CONTRATO Nº DL 04/2017
CONTRATO Nº DL 04/2017
Pelo presente instrumento, comparecem partes, justas e contratadas, a saber, de um lado, na qualidade de contratante, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TURISMO COSTA VERDE E MAR, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 09.267.291/0001-53, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 0000, xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – SC, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Diretor Executivo, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº. 663.590-3, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, neste ato simplesmente denominado CITMAR; e, de outro lado, na qualidade de convenente, o CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTAGIOS CIN (Matriz), associação privada inscrita no CNPJ sob nº 03.233.240/0001-24, estabelecida na cidade de Guarapuava/PR, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 85010-200, por si e também por sua Filial, Gestora e Executora do Contrato, o CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES – ESTAGIOS CIN (Filial), associação privada inscrita no CNPJ sob nº 03.233.240/0010-15, estabelecida na cidade de Itajaí/SC, na Xxx Xxxxxxx, xx x000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 88302-202, ambas representadas por seu procurador constituído o Senhor SEIZO UENO JUNIOR, portador da cédula de identidade nº 3.052.984, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catariana (SSP/SC), inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, neste ato denominadas simplesmente CIN, passam a celebrar entre si este CONTRATO, estipulando as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este CONTRATO estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando ao desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei 11.788 de 25 de Setembro de 2008, bem como o contido na Lei n° 9.394/96, que estabelecem Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na sua Regulamentação, relacionados ao Estágio Curricular, obrigatório ou não de Estudantes, entendido o Estágio como ato educativo escolar supervisionado, que integra o processo de ensino- aprendizagem, visando a preparação para o trabalho produtivo do educando que integrará o Consórcio Intermunicipal de Turismo da Costa Verde Mar, composta pelos municípios de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema, Xxxx Xxxxx, Navegantes, Penha e Porto Belo.
Parágrafo Primeiro – Fica o Centro de Integração de Estudantes, por seu papel de Agente de Integração, autorizado a representar formalmente o CITMAR junto a Instituição de Ensino, para os procedimentos subsidiários de caráter legal, técnico, burocrático e administrativos, necessários a realização de Estágios, conforme preceitua os incisos I, II, III, IV, V, do Parágrafo 1° do Artigo 5° da Lei nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008.
Parágrafo Segundo – O Estágio representa a oportunidade que o CITMAR oferece ao Estudante para, em suas dependências, em situação real de trabalho, desempenhar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, visando à contextualização curricular e atividades profissionais na forma da lei.
Parágrafo Terceiro – A oportunidade concedida se traduz pelo conjunto de fatores que, durante o período de realização do Estágio, são colocados à disposição do Estudante-Estagiário, sob a forma não só de tempo e espaço físico-operacional, mas também, de recursos humanos técnicos e instrumentais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do objeto deste instrumento pelo CIN deverá ser efetuada dentro dos requisitos da tecnicidade, qualidade, sigilo e eficiência, em conformidade com as condições constantes deste Contrato, da Lei nº 8.666/93 e do Processo de Dispensa nº 02/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CIN – por sua Matriz ou Filial – deverá expedir mensalmente, recibo numerado e ou nota fiscal de serviço/fatura em nome do CITMAR, com a identificação do número do presente Contrato e a discriminação dos serviços prestados, e encaminhá-lo ao CITMAR para a realização do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CIN
Para cumprir o estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA, cabe ao Centro de Integração de Estudantes:
a) relacionar-se com as instituições de Ensino e com elas celebrar Contratos específicos, contendo as condições exigidas pelas mesmas para a caracterização e definição dos Estágios de seus alunos;
b) informar ao CITMAR as condições mencionadas na alínea "a";
c) obter da CITMAR a qualificação das Oportunidades de Estágio possíveis de serem concedidas, com a identificação dos respectivos cursos;
d) promover o ajuste das condições de Estágio conciliando os requisitos exigidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO com as condições/disponibilidades da Unidade Concedente, mediante Plano de Estágio, no qual serão explicitadas as principais atividades a serem desenvolvidas pelo Estagiário, observando a contextualização curricular e atividades profissionais na forma da lei;
e) encaminhar ao CITMAR estudantes cadastrados pelo Centro de Integração de Estudantes e identificados com as Oportunidades de Estágio concedidas;
f) diligenciar para que a Instituição de Ensino e o CITMAR assinem o respectivo Acordo de Cooperação de que trata o inciso I do artigo 3° da lei 11.788 de 25 de setembro de 2008;
g) diligenciar para que o CITMAR e o Estudante assinem o respectivo Termo de Compromisso de Estágio, com a interveniência e assinatura das Instituições de Ensino, nos termos do inciso II do artigo 3° da lei 11.788 de 25 de setembro de 2008;
h) preparar toda a documentação legal referente ao Estágio, bem como efetivar o respectivo Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos Estagiários, assumindo os respectivos custos;
i) efetuar, por intermédio do Fundo Interno de Bolsa – Auxílio – FIBA, do Centro de Integração de Estudantes – Estágios CIN, o pagamento da Bolsa – Auxílio aos Estudantes que tiveram suas solicitações aprovadas pelo Estágios CIN;
j) verificar, periodicamente, a regularidade da situação escolar dos Estagiários, retirando a interveniência dos respectivos Termos de Compromisso de Estágio na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
1. Conclusão ou abandono do Curso;
2. Trancamento da matricula;
3. Transferência de Curso;
4. Transferência de Instituição de Ensino;
5. Frequência às aulas e aprendizagem abaixo dos limites;
k) informar a Instituição de Ensino da rescisão de Termo de Compromisso de Estágio, imediatamente após receber a comunicação escrita da CITMAR.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CITMAR
Para cumprir o estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA, cabe ao CITMAR:
a) formalizar as Oportunidades de Estágio, conciliando, em conjunto com o Centro de Integração de Estudantes, as condições definidas pela Instituição de Ensino, mediante Plano de Estágio, com as condições/ disponibilidades próprias, explicitando as principais atividades a serem desenvolvidas pelo Estagiário, observando a contextualização curricular e atividades profissionais na forma da lei;
b) receber os estudantes encaminhados pelo Centro de Integração de Estudantes, mantendo com os mesmos entendimentos sobre as condições de realização do Estágio;
c) informar ao Centro de Integração de Estudantes os nomes dos estudante que, efetivamente, irão realizar o Estágio;
d) celebrar Termo de Compromisso de estágio com a Instituição de Ensino e o educando com interveniência do Centro de Integração de Estudantes nos moldes estabelecidos na Lei 11.788 de 25 de Setembro de 2008;
e) liberar o estagiário, quando necessário em data e horário pré determinados, para participar de dinâmica relativa sobre o processo de Estágio em local determinado em comum acordo;
f) informar, mensalmente, ao Centro de Integração de Estudantes, a frequência dos Estudantes ao Estágio;
g) transferir ao Centro de Integração de Estudantes, mensalmente, mediante entendimentos, contribuição destinada ao Fundo Interno de Bolsa – Auxílio – FIBA, administrado pelo Centro de Integração de Estudantes, cujo valor será aplicado, única e exclusivamente, na concessão de Bolsa – Auxílio aos Estagiários que estiverem estagiando em suas dependências;
h) o CITMAR, efetuará mensalmente para o Estágios CIN, um contribuição institucional no valor de R$ 80,00 (Oitante Reais), por estudante que estiver realizando estágio em suas dependências, ao abrigo deste Contrato, destinada à manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
i) o CITMAR será considerada devedora da contribuição relativa a cada rescisão de TCE (Termo de Compromisso de Estágio) não informada, até a data da comunicação formal para o Estágios CIN, nos termos da última alínea desta cláusula;
j) proporcionar à Instituição de Ensino, observados os requisitos legais, subsídios que possibilitem o acompanhamento da orientação, da supervisão e da avaliação do ESTÁGIO, por intermédio de Relatórios de Estágio de periodicidade semestral, a serem, preenchidos pelo Estagiário, e Relatórios de Supervisão de Estágio, a serem preenchidos pelo Supervisor de Estágio, de acordo com os modelos preconizados pelo Centro de Integração de Estudantes;
k) deverá o CITMAR compulsoriamente fornecer ao estagiário auxilio transporte, na hipótese de estágio não obrigatório, bem como assegurar ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional nos casos do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano;
l) poder tornar a iniciativa da rescisão, a qualquer tempo, do Termo de Compromisso de Estágio com comunicação escrita ao Centro de Integração de Estudantes juntamente com o termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas dos períodos e da avaliação de desempenho, desde que formalizada na primeira quinzena do mês;
CLÁUSULA SEXTA – PROJETOS ESPECIAIS
O Centro de Integração de Estudantes, sempre em atendimento e em consonância com o que seu Estatuto, poderá, também, executar outros projetos especiais de interesse do CITMAR, se esta assim o desejar.
Parágrafo único. A execução desses projetos especiais será feita mediante estudos específicos, com a devida configuração técnica e quantificação de recursos humanos, instrumentais e financeiros necessários.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O presente CONTRATO terá vigência por prazo determinado de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da assinatura do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro – O prazo de execução deste Contrato poderá ser prorrogado por igual período, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que justificadamente e de acordo com as hipóteses legais devidamente autorizadas pelo Diretor Executivo do CITMAR, cujos valores unitários deste contrato poderão ser reajustados anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou por outro que venha a substituí-lo.
Parágrafo Segundo – Caso ocorram motivos de força maior ou as partes julguem necessário ao melhor atendimento dos objetivos deste Contrato, esse prazo poderá ser alterado de comum acordo entre o CITMAR e o CIN, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES
O CIN ficará sujeito ao pagamento de multa, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em razão do inadimplemento contratual, devidamente verificado e confirmado pelo CITMAR, com a ciência do CIN, através do devido processo de penalidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente instrumento contratual poderá ser rescindido:
I - A critério do CITMAR, quando o CIN:
a) subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
b) não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação;
c) falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que prejudique a execução do contrato;
d) outras hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei nº 8666/93.
II – Pelo CIN, quando o CITMAR inadimplir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato.
Parágrafo Primeiro – Poderá o presente contrato ser rescindido por mútuo acordo, recebendo o CIN o valor pela execução do objeto até a data da rescisão, excluída, sempre, qualquer indenização por parte do CITMAR.
Parágrafo Segundo – Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no item II, persistirá a responsabilidade do CITMAR pelo pagamento do objeto executado e não pago.
Parágrafo Terceiro – Quando o CIN der causa à rescisão do contrato, além da multa prevista neste instrumento, ficará sujeita às sanções previstas na Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos correrão por conta da seguinte Dotação:
Dotação: 02 – 3.3.90.00
Órgão: 01 – Consorcio Intermunicipal de Turismo Costa Verde e Mar Unidade: 01 – Consorcio Intermunicipal de Turismo Costa Verde e Mar Funcional: 695 - Turismo
Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção e Funcionamento do CITMAR Elemento: 3.3.90.39.18.99 – Auxilio Financeiro a Estudantes
DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Itajaí, Estado de Santa Catarina, renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste CONTRATO, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, nos termos da lei.
Itajaí/SC, 14 de março de 2017.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor Executivo do CITMAR Diretor Executivo Estágios CIN - Itajaí
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
De acordo com os termos do contrato:
Dr. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Advogado – OAB/SC 15.289