CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA PLATAFORMA ELETRÔNICA BLU E OUTRAS AVENÇAS
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CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA PLATAFORMA ELETRÔNICA BLU E OUTRAS AVENÇAS
As condições gerais estabelecidas neste instrumento vigerão em conjunto com as condições específicas aos Produtos, Serviços e Funcionalidades contratados, conforme previsto nos Anexos a este Contrato, que são partes integrantes e indissociáveis deste Contrato de Prestação de Serviços e Produtos da Plataforma Eletrônica Blu e outras avenças (“Contrato”) que é firmado entre o CLIENTE, Pessoa física ou jurídica qualificada na Plataforma Blu, site ou Aplicativo de acesso (“Cliente”); e de outro lado BLU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.506.341/0001-97 e BLU PAGAMENTOS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 31.494.699/0001-17, (em conjunto, “Blu"). Cliente e Blu, em conjunto são designados como “Partes” e individualmente como “Parte”.
As Partes, têm entre si ajustado o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas. Todos os termos grafados em letras maiúsculas terão as definições a eles atribuídas no Anexo I.
1.1 Este Contrato e seus Anexos tem o objetivo de regular: (i) o uso da Plataforma Blu; (ii) a Conta Blu; e ainda (iii) os demais Produtos, Serviços e Funcionalidades disponibilizados na Plataforma Blu, de maneira que o Cliente deve avaliá-lo com cautela.
1.2. Mediante Aceite Eletrônico concedido através da Plataforma Blu, o Cliente, seu representante legal ou ainda o(s) Xxxxxxx(s) Master, devidamente investidos de poderes para tanto, dão sua expressa concordância aos termos e condições aqui previstos, sendo ainda considerada a primeira Operação realizada pelo Cliente como prova de aceite das condições comerciais contratadas e concordância com os termos deste Contrato e seus Anexos.
1.3. A disponibilização do acesso à Plataforma Blu e demais Produtos, Serviços e Funcionalidades pela Blu ao Cliente, está condicionada à aprovação da Blu, conforme critérios de interesse comercial, estando o Cliente sujeito a verificação prévia de inexistência de irregularidade em sua identificação, nos seus dados cadastrais e financeiros, de seu(s) representante(s) legal(is) e/ou de seu(s) procurador(es).
1.4. Ao aderir a este Contrato, o Cliente declara que as informações prestadas em todos os documentos e/ou formulários que preencher e declarações que prestar são verdadeiras e que se obriga a mantê-las atualizadas, em especial os seus dados pessoais e informações cadastrais, encaminhando a documentação, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da solicitação da Blu.
1.5. A Blu poderá exigir do Cliente validações de e-mail, celular, identidade, poderes de contratação, comprovantes de endereço e de domicílio bancário e de outras informações que forem necessárias para aprovar o Cliente e disponibilizar o acesso à Plataforma Blu, e demais Produtos, Serviços e Funcionalidades, sob pena de recusa ou encerramento do relacionamento, caso não sejam enviados os comprovantes e as informações exigidas.
1.6. Uma vez aprovado, a Blu disponibilizará acesso à Plataforma Blu e demais Produtos, Serviços e Funcionalidades, conforme contratado, a todas as dependências do Cliente – matriz e filiais – desde que igualmente cadastradas e aprovadas pela Blu. As filiais poderão ter ou não as mesmas condições comerciais ou técnicas da sede. O Cliente, sua matriz e filiais, são solidariamente responsáveis no cumprimento das condições dispostas neste Contrato e seus Anexos.
1.7. A Blu poderá, de tempos em tempos, alterar ou aditar cláusulas ou termos e condições de uso deste Contrato e/ou Anexos, inclusive taxas e utilidades, observado que novas condições serão disponibilizadas aos Clientes por meio da Plataforma Blu e/ou em seu website e/ou Aplicativo e/ou qualquer outro meio de informação ao Cliente.
1.8. Caso não concorde com as alterações e/ou atualizações realizadas pela Blu, o Cliente poderá imediatamente solicitar o encerramento do relacionamento com a Blu e a rescisão deste Contrato, sem a incidência de quaisquer penalidades.
1.9. A continuidade do uso da Plataforma Blu, Conta Blu e demais Produtos, Serviços e Funcionalidades contratados pelo Cliente será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas, passando essas a serem integralmente aplicáveis.
1.10. Serão consideradas alterações e/ou atualizações do Contrato, incluindo, mas não se limitando à: (i) alteração e/ou atualização das regras de utilização e/ou procedimentos técnico-operacionais relacionados ao uso da Plataforma Blu, Conta Blu e demais Produtos, Serviços e Funcionalidades disponíveis; (ii) alteração e/ou atualização legislativa e/ou regulatória aplicável ao objeto deste Contrato e/ou aos Arranjos de Pagamento a que a Blu se sujeita, conforme o caso; (iii) inclusão de novos serviços e/ou produtos que venham a ser desenvolvidos pela Blu; e/ou (iv) interrupção, temporária ou definitiva, da disponibilização de determinado Produto, Serviço ou Funcionalidade a qualquer tempo, a seu critério.
1.10.1. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais à Plataforma Blu, Conta Blu e aos demais Produtos, Serviços e Funcionalidades, serão divulgados separadamente.
2. USO DA PLATAFORMA BLU, LOGIN, TOKEN, SENHA E USUÁRIOS
2.1. Para ter acesso e utilizar a Plataforma Blu, a Conta Blu e aos demais Produtos, Serviços e Funcionalidades, o Cliente deverá fazer o seu cadastro na Plataforma e assegurar que seu representante legal, o(s) Usuário(s) Master, ou ainda o(s) Usuário(s) Autorizado(s) observará(ão) os seguintes requisitos:
(i) se for Pessoa física, ter capacidade civil e jurídica para contratar;
(ii) se for Pessoa jurídica, estar representado legalmente por Xxxxxx com poderes para celebrar este Contrato, bem como atuar de acordo com o seu objeto social, sob pena de resolução deste Contrato;
(iii) disponibilizar e/ou confirmar todas informações cadastrais obrigatórias e documentação solicitadas pela Blu, bem como mantê-las atualizadas, enviando todas as informações adicionais solicitadas pela Blu;
(iv) observar e cumprir todos os termos deste Contrato, seus Anexos e Políticas Blu correlatas, termos de uso e condições, inclusive aqueles que regulam a contratação de quaisquer dos Produtos, Serviços e Funcionalidades ofertados através da Plataforma Blu (incluindo a Política de Privacidade Blu disponível no site, Aplicativo ou Plataforma Blu) e que são de interesse do Cliente, bem como confirmar e observar as Declarações dispostas nos Anexos deste Contrato;
(v) ter acesso a um dispositivo com acesso à internet;
(vi) manter ativa, a todo momento, sua Conta Blu;
(vii) possuir e manter indicadores econômicos e financeiros que demonstrem sua capacidade financeira para assegurar o cumprimento de suas obrigações, bem como não operar em desacordo com a legislação, a ética comercial, as boas práticas de mercado e as Políticas Blu;
(viii) ser o único responsável pelo uso da Plataforma Blu, Produtos, Serviços e Funcionalidades contratados, isentando a Blu de qualquer responsabilidade no caso de utilização indevida;
2.2. O Cliente deverá criar um login e uma senha para acesso à Plataforma Blu, os quais são pessoais e intransferíveis. O Cliente não deve revelar ou disponibilizar sua senha nem permitir o seu uso por terceiros. O Cliente isenta a Blu de qualquer responsabilidade pelo eventual acesso não autorizado da Xxxxx Xxx ou eventual vazamento da sua senha.
2.2.1. A Blu, a seu exclusivo critério, poderá exigir que o Cliente altere a senha atrelada ao seu login de tempos em tempos. Este processo poderá ser realizado através de Pop-up. Caso o processo de atualização não seja realizado, o acesso aos Produtos, Serviços e as Funcionalidades da Plataforma Blu poderão ser
bloqueados até que o Cliente promova a alteração da senha.
2.3. A Plataforma Blu pode ser acessada pelo site ou por Aplicativo de celular, conforme opção do Cliente. Caso utilize o Aplicativo para celular, o Cliente se compromete a mantê-lo atualizado de acordo com a última versão disponível, assim como ativar o dispositivo Token para possibilitar o acesso e aprovação de Operações disponíveis na Plataforma Blu quando assim solicitado pela Blu.
2.4. O(s) Usuário(s) Master poderá(ão) cadastrar outros Usuários Autorizados na Plataforma Blu. Ao cadastrar Usuários Autorizados na Plataforma Blu, o(s) Usuário(s) Master constitui(rão), para todos os fins, os demais Usuários Autorizados como legítimos procuradores e representantes do Cliente com poderes para, em seu nome e sob sua responsabilidade, praticarem todos e quaisquer atos necessários ao acesso e uso da Plataforma Blu, Conta Blu e demais Produtos, Serviços e Funcionalidades, de acordo com as autorizações que os habilitarem. Todos os termos deste Contrato e seus Anexos deverão ser cumpridos pelo Cliente e por todos Usuários.
2.4.1. O(s) Xxxxxxx(s) Master poderá(ão) excluir Usuário(s) Autorizado(s), bem como habilitar e/ou desabilitar autorizações aplicáveis a cada Usuário Autorizado.
2.5. A Blu manterá à disposição do Cliente o serviço de suporte técnico e operacional em relação à Plataforma Blu, Conta Blu e demais Produtos, Serviços e Funcionalidades, o qual será realizado por meios eletrônicos, preferencialmente por meio da Plataforma Blu e correio eletrônico, podendo também ocorrer via contato telefônico, se assim for necessário.
2.6. A Blu não se responsabiliza por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento, atrasos ou outras imperfeições que possam surgir, não garantindo a prestação de serviço de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão. A Blu considera que tais situações são previsíveis e possíveis de ocorrer em se tratando de serviços de tecnologia.
2.7. As condições necessárias para o funcionamento da Plataforma Blu no site ou no Aplicativo podem, eventualmente, não estar disponíveis na medida em que estes dependem de serviços prestados por terceiros, como empresas de telecomunicações e provedores de acesso à internet. Em casos de falhas técnicas ou problemas com a internet, interrupção ou queda do sistema, nos links ou outras ferramentas, ou por qualquer outra circunstância alheia à Blu ou a seus parceiros comerciais, o que pode invalidar ou cancelar operações realizadas. Além disso, suspenderemos o uso e acesso à Plataforma em caso fortuito ou força maior, por exemplo, em caso de ataques cibernéticos e outros que possam prejudicar as funcionalidades da Plataforma e colocar em risco as informações do Cliente, ou até mesmo em razão de manutenções e melhorias na Plataforma. O Cliente não poderá responsabilizar a Blu nem exigir ressarcimento, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas, assim como por qualquer outro tipo de dano oriundo do disposto nesta cláusula.
2.8. A Blu não se responsabiliza pelo recebimento de e-mails falsos pelo Cliente, nem mensagens enviadas por terceiros ao Cliente sem qualquer relação direta com a Blu.
3. PRODUTOS, SERVIÇOS E FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA BLU
3.1. Além da abertura da Conta Blu pela Plataforma, o Cliente poderá contratar diferentes Produtos, Serviços e Funcionalidades oferecidos. Alguns estão regidos nos termos deste Contrato e seus Anexos e outros precisam de aceitação de termos adicionais, cujas condições prevalecerão em caso de conflito com este Contrato.
3.2. Os seguintes Produtos, Serviços e Funcionalidades estão disponíveis na Plataforma Blu:
(i) Conta Blu: manutenção de conta digital de pagamento para utilização de moeda eletrônica para diversas finalidades, como pagamento de boletos, realização de transferências eletrônicas entre Contas Blu ou contas de outras instituições financeiras ou de pagamento, consulta de saldo e extrato, Domicílio Bancário, realização de pagamento de contas de concessionárias, pagamento de impostos, dando cumprimento às solicitações feitas pelo Cliente, desde que respeitada a legislação vigente e as regras previstas neste Contrato;
(ii) Pix Cobrança: o Cliente poderá receber pagamentos de qualquer finalidade, como venda de produtos e prestação de serviços, em qualquer valor, dia ou horário, inclusive nos finais de semana e feriados;
(iii) Acesso às Informações Financeiras Futuras: o Cliente poderá consultar a sua Agenda de Pagamentos, a sua Agenda Blu e a Agenda de outras Credenciadoras;
(iv) Antecipação de Recebíveis: pagamento antecipado do Valor Líquido dos Recebíveis decorrentes das Transações de Pagamento ocorridas e que constam na Agenda de Pagamentos do Cliente;
(v) Boleto Fácil: produto que permite ao Cliente visualizar, agendar e pagar os boletos emitidos por fornecedores ou demais terceiros;
(vi) Centralização de Recebíveis: Funcionalidade Blu que permite ao Cliente direcionar o saldo da Agenda de outras Credenciadoras, todas as vendas realizadas no crédito, para a sua Conta Blu;
(vii) Conciliação: permite ao Cliente conciliar as vendas realizadas em POS Blu, bem como todas as entradas e saídas de valores de sua Conta Blu, incluindo pagamentos de boleto, transferências entre contas, Cobranças, dentre outras, com tecnologia e segurança;
(viii) Link de Pagamentos: funcionalidade que viabliza ao Cliente a realização de vendas e obtenção do respectivo pagamento através da geração e disponibilização de link;
(ix) PagBlu: pagamento a fornecedores cadastrados na Blu utilizando como moeda de pagamento a agenda de recebíveis das vendas de cartão de crédito, sem necessidade de antecipação de recebíveis pelo Cliente;
(x) Realização de Operações Blu: a realização, sob solicitação e aprovação do Cliente, de Operações de Antecipação de Recebíveis, Operações de Cobrança, Operações de Pagamento ou, ainda, outras que forem disponibilizadas na Plataforma Blu e de interesse do cliente.
(xi) Serviços de Adquirência: prestação de serviços de meios de pagamento conforme regras dos Instituidores de Arranjos de Pagamentos, incluindo serviço de coleta, captura, roteamento, transmissão e processamento de Transações de Pagamento por meio do qual o Cliente estará habilitado a aceitar os cartões nas modalidades “crédito e débito” como forma de pagamento, bem como a administração e liquidação financeira pela Blu ou por Credenciadora Parceira Blu do Valor Líquido das Transações de Pagamento.
3.3. Durante a vigência deste Contrato, a Blu poderá oferecer novos Produtos, Serviços e Funcionalidades ao Cliente ou este poderá solicitar a sua adesão a qualquer Produto, Serviços ou Funcionalidade por meio da Plataforma Blu ou outros canais disponíveis de contratação, o que resultará na aceitação de todos os seus termos e condições do Anexo e/ou nos Termos de Uso e Condições referente ao respectivo Produto, Serviço ou Funcionalidade.
3.4. A contratação do novo Produto, Serviço ou Funcionalidade está condicionada ao envio pelo Cliente de todos os documentos e/ou informações que podem ser solicitados pela Blu quando necessário e à respectiva avaliação e aprovação da solicitação do Cliente pela Blu.
3.5. O novo Produto, Serviço ou Funcionalidade contratada pelo Cliente terá início na data da sua formalização ou quando realizada a primeira Operação ou ativação do serviço, o que ocorrer antes.
3.6. Para a perfeita execução deste Contrato, as Partes deverão observar as condições gerais dispostas a seguir, sem prejuízo de cumprir com as condições específicas dos Produtos, Serviços e/ou Funcionalidades contratados, conforme previsto nos Anexos a este Contrato e/ou aos Termos de Uso e Condições específicas que estarão disponíveis na Plataforma Blu.
4.1 Para facilitar, operacionalizar e efetivar o acesso à Plataforma Blu, a prestação dos Serviços, Funcionalidades e disponibilização de Produtos os quais são de interesse do Cliente, o Cliente, por meio deste
Contrato, expressamente autoriza e nomeia a Blu sua procuradora com poderes expressos e irrevogáveis para, em seu nome, realizar as seguintes atividades:
(i) tomar todas as providências necessárias perante os Credenciadores, Registradoras e demais Parceiros Blu, com o objetivo de promover a devida prestação de Serviços, incluindo, mas não se limitando a, celebração dequaisquer instrumentos, para (a) que as informações referentes à Agenda de Pagamentos do Cliente sejam disponibilizadas na Plataforma Blu e/ou a terceiros por ela indicados, (b) proceder o envio e registro das informações relacionadas aos Recebíveis de Credenciadores do Cliente junto às entidades Registradoras devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central; (c) receber todas as informações da Agenda de Pagamentos do Cliente necessárias para operacionalizar as Operações; (d) determinar aos Credenciadores que os pagamentos dos Recebíveis de Credenciadores que constam ou que constarão da Agenda de Pagamentos do Cliente somente sejam realizados na Conta Blu do Cliente; (e) realizar a contratação de Serviços de Adquirência em seu nome (se for o caso) e realizar o efetivo credenciamento do Cliente junto aos Credenciadores e demais Parceiros; e (f) solicitar Equipamentos de pagamento junto aos Credenciadores (se for o caso);
(ii) adotar todas as providências necessárias para operacionalizar uma interface bancária da Conta Blu junto às Instituições Depositárias e, inclusive, celebrar contratos específicos e representar o Cliente perante a Instituição Depositária, com a finalidade de movimentar recursos, conforme necessário para operacionalizar qualquer Operação ou contratação de Serviço;
(iii) receber, transferir e movimentar recursos da Conta Blu para conta bancária de terceiros, inclusive outros Clientes Blu e Agentes de Antecipação, ou da conta de terceiros, inclusive outros Clientes Blu, para a Conta Blu, conforme necessário para operacionalizar qualquer Operação ou contratação de Serviço;
(iv) acessar, consultar de forma pormenorizada, utilizar, transmitir e registrar (se for o caso), por si ou por terceiros, informações sobre a Agenda de Pagamentos, todas as informações sobre o Cliente (seus sócios, empresas do mesmo grupo econômico e/ou sucessores), inclusive histórico de crédito, e as Operações junto a quaisquer terceiros, entidades, sistemas, gestores de bancos de dados, Registradoras, câmaras e sistemas de compensação, liquidação e pagamentos, incluindo, mas não se limitando ao: SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro, CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos, CERC – Central de Recebíveis, SCR – Sistema de Informações de Crédito, CEI (B3) – Canal Eletrônico do Investidor, e/ou de sistemas que venham a complementá-los ou substituí-los. Esta autorização representa a comunicação e autorização prévia por parte do Cliente para realização de cada uma das consultas e dos eventuais registros, especialmente junto aos Sistemas de Registro/Registradoras, de forma irrestrita, de todas as informações relativas à agenda de recebíveis dos Arranjos de Pagamentos capturados e processados pelas Credenciadoras contratadas pelo Cliente, necessárias para operacionalizar as Operações objeto deste Contrato, nos termos da Circular BCB 3.952/19 e demais normas vigentes.
(v) realizar a Cessão, Sub-rogação ou Antecipação dos Recebíveis pertencentes à Agenda de Pagamentos do Cliente, no mesmo montante e prazos indicados na Agenda de Pagamentos, para a Blu ou para um Agente de Antecipação com todos os direitos a eles inerentes, podendo inclusive, celebrar, em nome do Cliente, termo de adesão às Condições Gerais de Cessão ou Sub-rogação, bem como quaisquer instrumentos que sejam necessários para formalizar a Cessão, Sub-rogação ou Antecipação dos Recebíveis que constam ou que constarão da Agenda de Pagamentos do Cliente, ficando autorizado o registro deste Contrato e demais termos perante às entidades Registradoras devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central para alteração de titularidade dos Recebíveis e alteração da Agenda de Pagamentos;
(vi) assinar e dar aceite em duplicatas eletrônicas no âmbito de uma Operação de Cobrança, bem como realizar o endosso e transferência de tais títulos para fins de liquidação dessas Operações de Cobrança;
(vii) movimentar recursos da Conta Blu do Cliente, para transferir valores referentes ao pagamento dos Recebíveis que foram objeto de Cancelamento após Cessão, Sub-rogação ou de Dação em Pagamento no âmbito de uma Operação de Cobrança;
(viii) movimentar recursos da Conta Blu até o valor máximo do Saldo Atual do Cliente; e/ou antecipar Recebíveis da Agenda Blu ou Agenda de outras Credenciadoras do Cliente, constantes ou que venham a constar em sua Agenda de Pagamentos para pagamento da Remuneração, desde que a Blu tenha informado o Cliente acerca do início da cobrança, e/ou de demais valores devidos e indicados na Plataforma Blu que
sejam decorrente da utilizaçãodos Produtos, Serviços e/ou Funcionalidades da Plataforma Blu (inclusive para pagamento de valores decorrentes da utilização dos Serviços de Adquirência (Chargebacks, Cancelamento de Transações de Pagamento/Recebíveis ou fraudes e Equipamentos), se aplicável;
(ix) acessar a Agenda de Recebíveis de Cartão do Cliente, de todas as Credenciadoras e perante todas as Registradoras, para a oferta e contratação de produtos e serviços financeiros compatíveis com os interesses do Cliente;
(x) consultar, pagar, ocultar ou compartilhar as informações dos boletos eletrônicos emitidos para o CPF ou CNPJ do Cliente através do DDA - Débito Direto Autorizado, conforme regramento do Anexo IV.
(xi) tomar todas as providências necessárias para que todos os montantes dos Recebíveis Blu ou Recebíveis de outras Credenciadoras do Cliente passem a ser depositados na sua Conta Blu após a sua respectiva liquidação, incluindo possíveis procedimentos de registros e constituição de ônus ou gravames;
(xii) verificar suas instalações e de suas filiais acaso entenda oportuno ou necessário;
5.1 A Remuneração será devida pelo Cliente em razão da contratação de um Produto, Serviço e/ou Funcionalidade da Plataforma Blu e será calculada de acordo os termos deste Contrato. A Remuneração (percentual, taxa ou tarifa) será apresentada ao Cliente na Plataforma Blu, podendo ser confirmada previamente à contratação um Serviço. O Cliente poderá solicitar esclarecimentos acerca de quaisquer taxas ou tarifas, através de seu portal de atendimento da Blu ou pelo atendimento comercial, através dos números 0800 326 0807 ou 3003-0807.
5.2 A Plataforma Blu apurará de forma automatizada o valor devido pelo Cliente, quando este optar por realizar uma Operação ou contratar um Produto, Serviço ou Funcionalidade, o qual será retido do Saldo Atual do Cliente.
5.3 A Remuneração inclui valores devidos à Blu e a terceiros contratados pela Blu em nome do Cliente em decorrência da prestação dos Serviços, Produtos e/ou Funcionalidades contratados. Deste modo, a Xxx receberá apenas a Remuneração que lhe é devida diretamente, sendo certo que Remunerações eventualmente devidas a terceiros serão pagas pelo Cliente diretamente aos terceiros contratados mediante
(i) retenção, pelos referidos terceiros, dos valores que lhe são devidos, ou (ii) transferência dos valores devidos da Conta Blu.
5.4 A Remuneração poderá ser alterada pela Blu a seu critério, na menor periodicidade permitida em lei, pela variação positiva do IGPM/FGV ou índice oficialmente substituto, a qualquer momento durante a vigência do Contrato, passando a vigorar tais alterações, a partir da data informada pela Blu.
5.4.1. A alteração mencionada acima inclui, mas não se limita, aos casos: (i) alterações tributárias e/ou fiscais suportadas pela Blu e/ou Parceiros; (ii) modificação no cenário econômico, político ou regulatório que estejam fora do controle da Blu e que impactem a composição das taxas e tarifas; (iii) modificação no equilíbrio comercial, econômico ou financeiro do Contrato e seus Anexos; (iv) fragilidade na situação técnica, operacional, patrimonial, financeira ou de outra natureza do Cliente, conforme avaliada de tempos em tempos pela Blu; (v) alteração nos insumos aplicáveis para a prestação dos serviços contratados.
5.4.2. A Blu poderá ainda instituir novas modalidades de Remuneração pelos seus serviços prestados, tais como taxas ou tarifas: (i) pela utilização dos seus recursos de atendimento; (ii) pelo fornecimento e reposição de materiais e insumos; (iii) pela instalação, reposição, manutenção e/ou fornecimento adicional de Equipamentos; (iv) pela emissão de extratos e relatórios; (v) por pesquisa de dados ou documentos; (vi) por recuperação de documentos e outras solicitações do Cliente; (vii) por serviços especiais; (viii) pela manutenção de Cliente inativo; e (ix) pela operacionalização, administração e controle de cada bloqueio de créditos do Cliente, decorrentes de ofícios e/ou mandados de penhora, originados de autoridades judiciárias.
5.4.3. As taxas e tarifas reajustadas, alteradas ou instituídas, serão comunicadas ao Cliente, através da sua divulgação na Plataforma Blu ou comunicação dirigida ao Cliente, seja via e-mail, SMS, Push (Pop-up) no Aplicativo ou valor em seu site, ou ligação telefônica via Central de Atendimento.
5.4.4. Caso o Cliente discorde das novas condições de Remuneração, poderá solicitar esclarecimentos e, se ainda assim não concordar, poderá solicitar o encerramento da relação contratual estabelecida por meio deste Contrato e seus Anexos. O não encerramento do Contrato pelo Cliente em até 5 (cinco) dias da alteração ou e a realização de qualquer Operação pelo Cliente após a vigência da nova Remuneração, será interpretado como plena anuência aos novos valores.
5.4.5. Fica o Cliente ciente desde já que a não realização de qualquer Operação na Plataforma Blu não significa o cancelamento do Contrato, e que o Cliente não estará isento da obrigatoriedade de pagamento da Remuneração devida.
5.5 Promoção e Descontos. A Blu poderá, a seu exclusivo critério, conceder ao Cliente condições promocionais para utilização dos Serviços, tais como descontos, reduções temporárias de Remuneração, bonificações de remunerações, períodos de testes e ofertas de brindes, cujas regras para fruição estarão disponíveis para consulta pelo Cliente por meio da Plataforma Blu ou em termo apartado a ser celebrado entre o Cliente e a Blu. As condições promocionais poderão ser a qualquer tempo alteradas, observadas as regras previstas, sem que essa alteração seja caracterizada como novação ou renúncia ao previsto neste Contrato.
5.6 Pagamentos e Cobranças. O pagamento das quantias devidas pelo Cliente apurada nos termos deste Contrato e seus Anexos, Termos de Uso e Condições e demais instrumentos acordados com o Cliente, poderá ser realizado pelo Cliente por uma das seguintes formas aqui definidas ou por outras disponibilizadas pela Blu durante a vigência deste Contrato, autorizando desde já a Blu a efetuar: (i) desconto nos Recebíveis (Agenda Blu ou Agenda de outras Credenciadoras) do Cliente oriundos das Transações de Pagamento realizadas, quando a Blu for a Subcredenciadora ou de outras Credenciadoras; (ii) emissão de boleto bancário pela Blu;
(iii) compensação do valor do débito do Cliente com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao Grupo Econômico Blu ou a qualquer Parceiro Blu; ou (vi) outros meios acordados entre as Partes.
5.7 Se, por qualquer motivo, o Cliente não dispuser de Saldo Atual suficiente em sua Conta Blu para pagar a Remuneração e demais custos devidos pela utilização da Conta Blu e demais Produtos, Serviços e/ou Funcionalidades da Plataforma Blu, a Remuneração devida deverá ser paga, a critério da Blu, mediante (i) pagamento de boleto bancário, emitido pela Blu, (ii) antecipação de Recebíveis pela Blu, conforme valores constantes ou que vierem a constar de sua Agenda de Pagamentos, mediante Operação de Antecipação de Recebíveis, no montante necessário para a quitação dos valores devidos, dispensada notificação prévia; ou ainda (iii) por qualquer outro meio que venha a ser previamente acordado e indicado pela Blu, quando da realização da operação.
5.8 No caso de atraso no pagamento daqueles valores devidos pelo Cliente, o Cliente desde já autoriza a Blu a: (i) em seu nome, requerer a qualquer instituição financeira conveniada à Blu ou pela Blu, a transferir total ou parcialmente, à Blu qualquer valor devido pelo Cliente mediante débito no seu Domicílio Bancário; (ii) em seu nome, requerer que qualquer Credenciadora Blu pelo Cliente desconte e transfira à Blu, total ou parcialmente, o valor devido pelo Cliente, diretamente dos valores dos Recebíveis que o Cliente possuir junto às Credenciadoras; (iii) realizar a compensação dos créditos que o Cliente tiver a receber da própria Blu.
5.9 No caso de inadimplência do Cliente, fica desde já estabelecido que a Blu poderá, a seu exclusivo critério
(i) emitir boleto bancário para pagamento pelo Cliente; (ii) providenciar, a seu favor, a constituição de ônus, gravames ou troca de titularidade sobre os Recebíveis do Cliente a fim de garantir o pagamento do valor devido; (iii) efetuar cobrança judicial e/ou extrajudicial, inclusive por meio de terceiros, que buscará, através de todos os meios permitidos em lei a satisfação do débito, e/ou (c) outro meio disponível à época da cobrança; (vi) inscrever o nome do Cliente nos órgãos de proteção ao crédito; (v) ou a protestar os títulos que sejam emitidos com base nos Serviços prestados pela Blu.
5.10 Nos casos em que se verificar iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, excesso de Chargebacks ou Cancelamentos decorrentes das Transações de Pagamento dos Serviços de Adquirência, encerramento de atividades, rescisão ou resolução do Contrato ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada, a exclusivo juízo da Blu, segundo critérios razoáveis, a dificuldade do Cliente em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a Blu reserva-se o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a Blu, Parceiros e Clientes Blu - fornecedores.
5.11 Todos os custos decorrentes da impetração de quaisquer das medidas elencadas acima, serão de responsabilidade do Cliente.
5.12 Multa e Juros. Independentemente de qualquer aviso ou notificação, o atraso ou o pagamento parcial de quaisquer quantias devidas nos termos deste Contrato, inclusive multas, tarifas e/ou taxas, aluguel de POS e/ou taxas cobradas pelas Bandeiras (relacionados à prestação dos Serviços de Adquirência), restituições inviabilizadas por insuficiência na Agenda Blu ou Agenda de outras Credenciadoras, constituirá o Cliente em mora, sujeitando-o ao pagamento dos seguintes encargos adicionais, sem prejuízo da inclusão do nome e débitos do Cliente no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito: (i) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, apurados pro rata die desde a data do inadimplemento, até a data do efetivo pagamento; (ii) atualização monetária do débito pela variação positiva do IGPM/FGV ou IPCA/FGV ou índice que vier a substituí-los, à critério da Blu; (iii) multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito; (iv) despesas suportadas pela Blu com a eventual cobrança administrativa ou cobrança judicial do débito, inclusive honorários advocatícios decorrentes de qualquer cobrança.
5.13 Tributação. Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato e de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na legislação tributária. Qualquer das Partes, quando na fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
6.1 As comunicações, notificações, cartas e informações serão consideradas como válidas e recebidas quando encaminhadas da seguinte forma: (i) para o Cliente, por meio da Plataforma Blu e/ou do e-mail informado pelo Cliente em seu cadastro, na data de seu envio; e (ii) para a Blu, por meio da Plataforma Blu e/ou e-mail informado na Plataforma Blu para contato, na data de seu envio.
6.2 A Blu também poderá disponibilizar informações e/ou contatar o Cliente por diversos canais de comunicação, como site, Aplicativo da Plataforma Blu, por meio telefônico, de outros aplicativos que permitem a troca de mensagens, áudios e vídeos pelo celular, mensagens via correio eletrônico, mensagens via SMS e envio de mala direta, com cunho institucional, técnico, comercial e informativo, com a finalidade de divulgação e promoção de novidades e ofertas.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL BLU
7.1 Licença de Uso. Enquanto este Contrato estiver vigente, concede-se ao Cliente uma licença de uso pessoal, revogável, não exclusiva e intransferível do software componente da Plataforma Blu, exclusivamente para acesso à Plataforma Blu.
7.2 O Cliente expressamente reconhece que (i) o Contrato e seus Anexos não concede qualquer direito de propriedadee sobre a Plataforma Blu e qualquer de seus componentes ao Cliente; e (ii) não fará e não permitirá que terceiros façam qualquer cópia, modificação, criação de obras derivadas, engenharia reversa, desmembração ou decomposição do software e de qualquer elemento componente da Plataforma Blu.
7.3 O Cliente se compromete a (i) não coletar, tratar, armazenar, explorar, violar, reproduzir nem imitar (no todo ou em parte) qualquer propriedade intelectual pertencente à Blu ou a terceiros no âmbito da Plataforma Blu, dos Produtos, Serviços e Funcionalidades ou correlacionados a estes, tampouco utilizar para finalidade distinta deste Contrato; e (ii) não introduzir vírus, trojans, worms ou qualquer outro artifício tecnológico criado com qualquer finalidade.
7.4 Restrição de uso de marcas. O Cliente declara e garante que não utilizará quaisquer sinais distintivos, bem como não tentará registrar quaisquer marcas e/ou nomes de domínio, no Brasil e no exterior, que possam ser confundidas ou causem associação com os sinais distintivos e marcas da Blu.
8. VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 Vigência. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, passando a viger a partir daadesão aos seus termos e condições de forma expressa, por meio da Plataforma Blu.
8.2 Encerramento pelo Cliente e Cancelamento. O Cliente poderá solicitar a rescisão do Contrato a qualquer momento, e o encerramento da sua Conta Blu e demais Produtos, Serviços e Funcionalidades contratadas, mediante solicitação expressa na Plataforma Blu neste sentido.
8.2.1. O encerramento deste Contrato, dos Produtos, Serviços e da Conta Blu está condicionado a inexistência, na data de pedido do cancelamento, de: (i) quaisquer tipos de saldos devedores e/ou obrigações de pagamento remanescentes, disponível ou indisponível, na data de pedido de encerramento; (ii) nenhuma transação pendente ou em processamento e/ou obrigação vincenda e/ou (iii) Remuneração devida e não quitada.
8.3 Resilição. Em caso de resilição unilateral a Blu efetuará os pagamentos eventualmente devidos ao Cliente, no prazo contratual, ficando plenamente quitadas as suas obrigações decorrentes deste Contrato e seus Anexos, e caberá ao Cliente pagar ou restituir de imediato à Blu as quantias eventualmente a ela devidas, na forma deste Contrato, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.
8.3.1. Este Contrato poderá ser imediatamente resolvido pela Blu, e a Conta Blu, demais Produtos, Serviços e Funcionalidades encerrados, sem comunicação prévia e sem prejuízo de eventual ressarcimento das perdas e danos ocasionados pelo Cliente, nos seguintes casos:
(i) diante de infração de qualquer das Cláusulas, termos ou condições deste Contrato, seus Anexos e Termos de Uso e Condições;
(ii) frente à constatação de fraude ou suspeita de fraude pelo Cliente, bem como a realização de atividades irregulares, ilícitas e/ou fora do padrão de uso do Cliente, indícios de envolvimento em situações propensas à lavagem de dinheiro/financiamento ao terrorismo e corrupção e suborno;
(iii) por conta da existência de restrições cadastrais ou creditícias em nome do Cliente verificadas nas bases de dados e informações consultadas pela Blu e/ou seus Parceiros;
(iv) diante de pedido de falência, proposição e/ou deferimento de recuperação extrajudicial ou declaração de insolvência do Cliente;
(v) pelo falecimento, interdição judicial ou insolvência do Cliente, no caso de Clientes Pessoas físicas;
(vi) caso o Cliente deixe de atender pedido da Blu de envio de novos documentos para a comprovação e/ou atualização de seus dados cadastrais nos prazos por ela solicitados;
(vii) se quaisquer das informações escritas ou verbais dadas pelo Cliente, bem como representação legal e dados cadastrais do Cliente, não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo Cliente em, no máximo 30 (trinta) dias, em caso de alteração;
(viii) se o CNPJ/CPF do Cliente deixar de ficar com o status ativo na Receita Federal, e não for comprovada a sua regularização em até 30 (trinta) dias;
(ix) caso o Cliente desrespeite o direito de terceiros à vida, à honra, à privacidade e/ou à intimidade, ou, ainda, utilize palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com a Blu ou seus representantes ou parceiros;
(x) na hipótese de, sem autorização da Xxx, o Cliente ceder ou transferir a terceiros os direitos e/ou obrigações decorrentes do Contrato, ou, ainda, fazer uso não autorizado de propriedade intelectual da Xxx;
(xi) deixar de pagar as taxas e/ou tarifas devidas ou se recusar a fazê-lo após comunicação da Blu nesse sentido;
(xii) praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, realizar operações e/ou Transações de Pagamento consideradas ilegítimas, fraudulentas ou que infrinjam este Contrato e seus Anexos ou que pretendam burlar ou descumprir este Contrato e seus Anexos ou quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da Blu, seus Parceiros ou das Bandeiras, ou qualquer norma, regulamento ou lei municipal, estadual ou federal;
(xiii) determinação legal e/ou das Bandeiras, Credenciadoras e/ou Instituições Financeiras Parceiras e/ou das Autoridades Competentes;
(xiv) a utilização indevida dos Produtos, Serviços e Funcionalidades da Plataforma Blu por parte do Cliente;
8.4 Resolução e Saldo. Caso ocorra a resolução imediata deste Contrato com Saldo Atual, o Cliente deverá enviar à Xxx em até 3 (três) dias úteis dados de outra conta de depósito à vista ou conta de pagamento de titularidade do Cliente junto a uma Instituição Depositária, para transferência dos recursos disponíveis na Conta Blu, descontadas eventuais tarifas aplicáveis devidas pelo Cliente à Blu conforme aqui indicado.
8.5 Resiliação Imotivada. Este Contrato também poderá ser extinto a qualquer tempo pela Blu, a seu exclusivo critério, e a Conta Blu encerrada, mediante comunicação prévia e por escrito ao Cliente com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data na qual a Conta Blu será efetivamente encerrada.
8.6 Culpa do Cliente. Caso a extinção do Contrato ocorra por culpa ou dolo do Cliente, o Cliente desde já está ciente e permite que a Blu utilize os recursos existentes na Conta Blu com a finalidade de pagamento de custos, despesas, encargo e indenizações eventualmente devidos à Blu.
8.7 Procedimento de Extinção. Quando da extinção deste Contrato, conforme os termos e condições aqui estabelecidos, a Blu realizará o procedimento de conciliar todos os recursos disponíveis na Conta Blu e a Agenda de Pagamentos do Cliente, com todos os recursos utilizados e devidos em função de Operações contratadas pelo Cliente, acrescidos da Remuneração e eventuais taxas, custos e emolumentos, de forma que o Saldo então remanescente (se houver) seja transferido ao Cliente em até 30 (trinta) dias úteis;
8.8 Na extinção do Contrato, ou ainda, em caso de fraude ou suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, a Blu poderá, independentemente de aviso prévio ou notificação e de acordo com a conduta do Cliente durante a vigência do Contrato, reter temporária ou definitivamente, valores constantes na Conta Blu, eventuais repasses a serem realizados ao Cliente até o cumprimento integral das obrigações previstas neste Contrato, sendo que, na hipótese de resolução do Contrato, a retenção poderá perdurar pelo prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data da resolução do Contrato, até liquidação das Transações de Pagamento existentes ou conclusão de auditoria sobre os eventos de fraude ou suspeita de fraude, o que ocorrer primeiro.
8.9 Observada eventual disposição específica prevista nos Anexos, o Cliente ou a Blu poderá cancelar Produto ou Serviço contratado mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência. O cancelamento do Produto não caracterizará necessariamente a resolução deste Contrato, salvo se acordado entre as Partes ou se previsto no respectivo Anexo. Por outro lado, o cancelamento deste Contrato caracterizará no descredenciamento do Cliente da Plataforma Blu e de todos os Produtos e Serviços por ele contratados, inclusive a Conta Blu.
9.1 Declarações Blu. A Blu atesta suas declarações e anuências constantes do Anexo II.
9.2 Responsabilidade. O Cliente assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante a Xxx (i) pelo descumprimento das obrigações previstas neste Contrato e seus Anexos, (ii) pela inexatidão das suas declarações; e (iii) por qualquer conduta ilícita ou contrária às regulamentações infralegais, incluindo as normas expedidas pelo Banco Central, devendo indenizar à Blu, imediatamente, de quaisquer prejuízos, despesas, incluindo honorários de advogado e custas judiciais eventualmente incorridas pela Blu.
9.3 O contínuo acesso à Plataforma Blu e utilização dos Produtos, Serviços e Funcionalidades, pressupõe sua atuação com total respeito aos dispositivos legais e regulamentares aplicáveis e todo e qualquer ato praticado em discordância com a lei será unicamente imputado à responsabilidade do Cliente, ficando a Blu isenta de qualquer responsabilidade.
9.4 Divulgação: O Cliente deverá providenciar a divulgação deste Contrato e seus Anexos às suas filiais e Xxxxxxx(s) Master, assegurando que nos casos em que utilizem a Plataforma Blu, tenham ciência e cumpram todas as obrigações aqui assumidas pelo Cliente. Não obstante, os estabelecimentos matriz e filiais são
solidariamente responsáveis entre si pelo cumprimento das obrigações ajustadas neste Contrato e seus Anexos;
9.5 Cessão. O Cliente não poderá ceder os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato e seus Anexos. A Blu poderá independentemente de qualquer aviso ou notificação ao Cliente, ceder este Contrato, no todo ou em parte, a empresas de seu grupo econômico ou não, a qualquer momento.
9.6 Tolerância. A tolerância de uma Parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra Parte seu cumprimento, a qualquer tempo.
9.7 Publicidade. O Cliente autoriza, desde já, o uso de sua marca, seu respectivo logotipo e/ou logomarca, ícones e/ou slogans, conforme aplicável, para fins publicitários e promocionais da Blu.
9.8 Anexos. Os anexos deste Contrato são partes integrantes e indissociáveis do Contrato.
9.9 Registro. Este Contrato e eventuais aditamentos podem ser registrados perante o competente Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica do Rio de Janeiro.
9.10 Assinatura Eletrônica. As Partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e seus Anexos, formado em meio digital, e concordamem utilizar e reconhecem como manifestação válida de anuência a sua assinatura em formato eletrônico e/ou por meio de certificados eletrônicos;
9.11 Compromissos: As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, comprometem-se a: a) respeitar e fazer cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante a outra parte, os órgãos ambientais e à sociedade, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura causar ao meio ambiente, bem como a executar seus serviços respeitando os atos legais, normativos, administrativos e correlatos, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal n.º 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), da Lei n.º 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e da Lei n.º 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos colaboradores, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a se prevenir contra práticas danosas a este. A certificação de sistemas de gestão ambiental é vista como boas práticas de gestão e sua implementação recomendadas; b) não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos da Lei n.º
10.097 de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações que regem a matéria; c) não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente contrato; d) combater à prática de discriminação em todas as suas formas; e) valorizar a diversidade em seus locais de trabalho, promovendo a equidade; f) respeitar a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva; g) combater a exploração sexual de crianças e adolescentes em suas operações e na sua cadeia de suprimento; h) realizar o pagamento pontual e correto de suas obrigações com seus empregados e de suas obrigações com a Receita Federal, a Previdência Social e demais obrigações tributárias; i) buscar a valorização, capacitação e emprego de pessoas com deficiência; j) cumprir as condições de saúde e segurança previstas por lei aos funcionários; l) compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia de fornecedores; m) trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata e conduzindo suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis; n) notificar imediatamente a outra parte se tiverem conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução deste Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados,com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido e o) cumprir as disposições da Lei n.º 9.613 de 03.03.1998 (Lei de Crimes de Lavagem de Dinheiro) e da legislação e regulamentação aplicáveis à matéria.
9.12 Tratamento de Dados: A Blu realiza o tratamento dos dados do Cliente e dos dados pessoais do(s) sócio(s) e Representante(s) Legal(is) do Cliente de acordo com a Política de Privacidade da Blu com a qual o Cliente
declarou ciência e consentiu (conforme aplicável) e pode ser consultada a qualquer momento pelo Cliente no endereço eletrônico .xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/.
9.13 Comunicação de Desvios Éticos: Os conflitos de natureza ética, desvios de conduta e eventuais relatos ou denúncias sobre a não observância dos preceitos éticos deve ser encaminhados ao Canal de Denúncia por meio do Telefone: (00) 0000 0000, disponível 24h por dia, sete dias na semana, ou através do site: “xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/” com o preenchimento de formulário eletrônico. Em todos os canais de contato disponíveis, o manifestante poderá se identificar ou efetuar relato anônimo. O sigilo e a confidencialidade são garantidos e todos os relatos e denúncias serão devidamente investigados.
9.14 Canais de Atendimento: a Blu disponibiliza ao Cliente os seguintes Canais de Atendimento: 3003 0807 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 326 0807 (demais regiões). Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, utilize a OUVIDORIA: 0800 326 0969, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.
10.1 Constituem documentos integrantes e indissociáveis do Contrato os seguintes Anexos:
(I) Interpretação e Definições;
(III) Conta Digital em Moeda Eletrônica;
(VII) Antecipação de Recebíveis e
(VIII) Serviços de Adquirência.
11.1 Lei Aplicável. Todas as disposições deste Contrato são regidas pelas leis vigentes no Brasil.
11.2 Foro. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo do Cliente optar pelo foro de seudomicílio.
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1.1. Este Anexo é parte integrante do Contrato firmado entre o Cliente e a Blu, e irá dispor acerca da interpretação e das definições constantes no Contrato, conforme abaixo.
• Aceite Eletrônico: concordância sobre as condições do contrato concedido através da Plataforma Blu, por meio de Pop-up ou do Aplicativo de acesso, com assinatura /certificado digital;
• Agenda Blu: antigo ‘saldo a receber’ ou ‘saldo futuro’, representa o somatório dos valores das vendas a crédito realizadas via Blu que ainda não atingiram a data de recebimento. Ou seja, corresponde o valor de Recebíveis futuros do Cliente e poderá ser utilizado para (i) conversão em moeda eletrônica por meio de uma Operação de Antecipação e aporte na Conta Blu, mediante (a) cessão ou sub-rogação de tais Recebíveis à Blu ou a um Agente de Antecipação; e (b) conversão em Recebíveis Blu; (ii) a liquidação de Operações de Pagamento, mediante Dação em Pagamento inclusive para fornecedores, nos termos deste Contrato;
• Agenda de outras Credenciadoras: representa o somatório dos valores das vendas a crédito realizadas via outras Credenciadoras que ainda não atingiram a data de recebimento;
• Agenda de Pagamentos: significa a agenda de pagamentos dos Recebíveis devidos pelos Credenciadores, ou por um Agente de Antecipação, disponibilizada ao Cliente nos termos deste Contrato;
• Agente de Antecipação: significa qualquer Pessoa, inclusive a Blu, que adquira os Recebíveis que constam da Agenda de Pagamentos do Cliente nos termos deste Contrato;
• Anexos do Contrato: documentos integrantes do Contrato os quais apresentam detalhadamente os Produtos, Serviços e Funcionalidades oferecidas ou outros regramentos;
• Aplicativo: significa o software para uso da Paltaforma Blu em dispositivos móveis;
• Arranjos de Pagamento: significa o conjunto de regras e procedimentos estabelecidos que disciplinaa prestação de determinado serviço de pagamento ao público, tais como as atividades de emissão de instrumentos de pagamento e o credenciamento de estabelecimentos comerciais, inclusive o Cliente, nos termos da regulamentação em vigor;
• Autoridades Competentes: aqueles que possuem competência ou jurisdição legal, como por exemplo: juizes, policiais, Banco Central do Brasil;
• Banco Central: significa o Banco Central do Brasil;
• Bandeira ou Instituidora de Arranjo de Pagamentos: significa a detentora dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e logotipos que identificam os meios de pagamento e que tenha licenciado a Instituição de Pagamento na modalidade Credenciadora para prestar Serviços de Adquirência e/ou Serviços de Van e responsáveis por regulamentar e fiscalizar a emissão dos meios de pagamento, credenciamento de Clientes, uso e padrões operacionais e de segurança, nos termos da regulamentação aplicável;
• Blu: significa a Blu IP ou Blu Pagamentos, conforme aplicável, ou conjuntamente incluindo afiliadas quando aplicável;
• Blu IP: significa a Blu Instituição de Pagamento LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado doRio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, xxxx 000, XXX 00.000-000, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 10.506.341/0001-97;
Blu Pagamentos: significa a Blu Pagamentos S.A., sociedade anônima, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, xxxx 000, XXX 00.000-000,xxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ/ME sob o n°. 31.494.699/0001-17;
• Cancelamento da Transação de Pagamento/dos Recebíveis: significa o processo em que o Cliente solicita à Blu o cancelamento de uma Transação de Pagamento já processada;
• Cartão: significa o instrumento de pagamento de natureza pré ou pós-paga de titularidade do Cliente, emitido pela Blu ou terceiros, que poderá ser utilizado para compras, sejam elas parceladas ou não, em estabelecimentos credenciados a Arranjos de Pagamento pertencentes ao Sistema de Pagamentos;
• Cessão: transferência de bens ou direitos para outra titularidade;
• Chargeback: significa o cancelamento, pelos Credenciadores, de uma Transação de Pagamento, em função do
(a) não reconhecimento do consumidor final como titular do instrumento de pagamento; (b) a Transação de Pagamento não ter observado a regulamentação vigente; ou (c) fraude;
• Comprovante da Operação: significa o comprovante encaminhado ao Cliente, sempre que realizada uma Operação na Plataforma Blu, que deverá conter em uma, (i) Operação de Antecipação, (a) desconto aplicado pelos Agentes de Antecipação para realizar a Operação de Antecipação, (b)a listados Recebíveis constantes da Agenda de Pagamentos do Cliente que foram objeto da Operação de Antecipação, (c) o Valor Líquido que será depositado na Conta Blu do Cliente dos Recebíveis constantes da Agenda de Pagamentos do Cliente que foram objeto da Operação de Antecipação, (ii) Operação de Pagamento, o comprovante de que a Operação de Pagamento foi efetivamente realizada, ou (c) caso uma Operação de Cobrança, o extrato com a relação dos Recebíveis da Agenda de Pagamentos do Cliente utilizados na Operação de Cobrança, exceto se o pagamento for estabelecido para determinadadata futura;
• Condições Gerais de Cessão: significam os instrumentos contratuais a serem celebrados com os Agentes de Antecipação pela Blu, em nome do Cliente na qualidade de mandatária do Cliente, para disciplinar os termos e condições pelos quais serão realizadas as Operações de Antecipação do Cliente;
• Contrato: significa este Contrato de Prestação de Serviços e Produtos da Plataforma Eletrônica Blu e outras Avenças;
• Conta Blu: significa a conta digital de pagamento do Cliente na Blu IP (i) na qual, após a realização do Procedimento de Conciliação, serão depositados os montantes dos Recebíveis do Cliente em moeda eletrônica, que não tenham sido objeto de Operação de Antecipação e/ou de dação em pagamento para um outro Cliente Blu, (ii) na qual, após a realização de uma Operação de Antecipação, serão depositados os montantes líquidos dos Recebíveis que tenham sido objeto de Operação de Antecipação,e (iii) na qual, a Blu, na qualidade de mandatária do Cliente, poderá realizar movimentações, em nome do Cliente, (a) para liquidar as Operações de Pagamento que sejam determinadas pelos Clientes, conforme os termos deste Contrato, (b) para transferir recursos do Cliente para outros Clientes Blu e para receber recursos de Clientes Blu, no âmbito de Operação de Cobrança, nos termos deste Contrato,(c) para transferir aos Agentes de Antecipação ou a outros Clientes Blu os valores referentes ao pagamento dos Recebíveis nos quais foi realizado um Cancelamento e que originalmente constavam da Agenda de Pagamentos do Cliente e foram objeto de Operação de Antecipação ou de dação em pagamento; (d) para pagamento de Remuneração da Blu pelas prestação dos Serviços; entre outros conforme venha ser indicado na Plataforma Blu;
• Cliente: significa a Pessoa que aderiu a este Contrato por meio do aceite eletrônico.
• Credenciadoras: significam as instituições financeiras ou de pagamento credenciadoras ou Subcredenciadoras, detentoras de Sistema de Pagamento, responsáveis pela operacionalização do fluxode dinheiro na cadeia de pagamentos.
• Dação em Pagamento: acordo entre as Partes para extinguir uma obrigação através do recebimento de prestação diversa da originalmente ajustada.
• DDA: significa Débito Direto Autorizado que é a consulta eletrônica das informações de cobrança/boleto existentes no nome do Cliente nas suas nas contas de pagamento e/ou de depósito elegíveis à participação no DDA;
• Estorno: significa o cancelamento, tanto pelo consumidor final (que não se enquadre como um Chargeback)
ou pelo Cliente, conforme o caso, de uma Transação de Pagamento junto a um Cliente;
• Equipamento: significa o equipamento físico, incluindo-se todos os equipamentos periféricos, softwares ou alternativas de comunicação de dados, que serão disponibilizados para o Lojista para a realização das Transações de Pagamento, como por exemplo, o POS (Point of Sale);
• Funcionalidade(s): significa conjunto de funções disponibilizadas pela Plataforma Blu e Conta Blu, por meio das quais se realizam as Transações de Pagamento e Operações, podendo ser alteradas, aprimoradas e/ou suplementadas de tempos em tempos conforme necessidade da Blu ou em razão de determinação legal ou regulatória.
• Instituição Depositária: significa qualquer instituição financeira ou de pagamento em que o Cliente possua uma conta de depósito à vista ou uma conta de pagamento.
• Instituição Domicílio/Domicílio bancário: significa instituição financeira ou de pagamento participante do Arranjo de Pagamento detentora de conta de depósitos à vista ou de pagamento de escolha do Cliente para crédito ordinário de seus recebimentos autorizados no âmbito do Arranjo de Pagamento, sendo certo que a Instituição Domicílio do Cliente pode ser a própria Blu;
• Instrumento de Pagamento: significa todo e qualquer dispositivo, conjunto de procedimentos (incluindo, mas não se limitando a instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento,inclusive cartões de débito ou crédito) emitido sob um Arranjo de Pagamento, que venha a ser aceito em Transações dePagamento;
• Leis de Prevenção e Combate à Corrupção: toda a legislação brasileira que, de qualquer modo, trate ou sancione atos contra a administração pública e seus regulamentos, incluindo, sem limitação, a Lei Brasileira de Combate à Corrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), o Decreto Brasileiro de Anticorrupção (Decreto nº 8.420/2015), a Lei de Conflitos de Interesse (Lei Federal nº 12.813/2013), a Lei Federal de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) e a Lei Federal de Licitações e Contratos Públicos (Lei Federal nº 8.666/1993), bem como as leis antitruste e de prevenção à lavagem de dinheiro aplicáveis, ou outras leis que sejam criadas ou que venham a aditá-las ou substituí-las. No mesmo sentido, estão incluídas as legislações internacionais que eventualmente podem ser aplicáveis ao caso, incluindo, sem limitação, o United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977 e o UK Bribery Xxx 0000.
• Leis e Regulamentos de Proteção de Dados: significam qualquer lei e regulação, incluindo a LGPD, bem como decisões vinculativas publicadas por Autoridades Fiscalizadoras, referentes ao Tratamento dos Dados Pessoais que ocorra no contexto do Contrato.
• Link de Pagamentos: significa o link gerado pelo Cliente com a inserção dos dados da comercialização de seus produtos ou serviços (i.e. valor da venda e quantidade de parcelas), através de Funcionalidade disponível na Plataforma Blu, e enviado ao seu cliente para que realize o pagamento da aquisição;
• LGPD: significa a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), e suas respectivas alterações posteriores;
• Operação: significa a utilização da Plataforma Blu para movimentação de recursos por meio da Conta Blu do Cliente e/ou a Operação de Antecipação, Operação de Pagamento e a Operação de Cobrança, conforme comando realizado pelo Cliente;
• Operação de Antecipação de Recebíveis: significa a operação na qual o Cliente utiliza-se da Plataforma Blu para receber o pagamento antecipado do valor líquido dos Recebíveis decorrentes das Transações de Pagamento que constam da sua Agenda de Pagamentos mediante cessão para um Agente de Antecipação, seja para contratar Serviços da Conta Blu, seja para possibilitar a realização outras Operações, tais como Operações de Pagamento e Cobrança, sendo certo que os valores referentes aos Recebíveis antecipados serão depositados na Conta Blu do Cliente;
• Operação de Cobrança: significa a operação pela qual o Cliente utiliza-se da Plataforma Blu para realizar a cobrança de um pagamento a outro cliente Blu, tendo em vista o fornecimento de bens, produtos e/ou serviços, sendo certo que, nesta hipótese, o Cliente Blu que recebeu a cobrança poderá pagar o Cliente que enviar uma cobrança por meio da utilização do Saldo Atual ou do Saldo Futuro mediante uma Operação de
Antecipação ou da dação em pagamento dos Recebíveis. Uma Operação de Cobrança poderá ser formalizada, inclusive, por meio da apresentação de uma duplicata emitida pelo credor da operação;
• Operação de Pagamento: significa a operação pela qual o Cliente utiliza-se da Plataforma Blu para realizar transferências e/ou pagamentos de contas e de boletos e/ou pagamento relacionados a uma Operação de Cobrança, conforme exista recursos suficientes no Salto Total da Conta Blu do Cliente, exceto se expressamente previsto de outra forma neste Contrato;
• Parceiros: significam os terceiros contratados para realizar certos Produtos ou Serviços ofertados pela Blu e/ou Produtos ou Serviços complementares;
• Partes: significa, de forma conjunta, a Blu IP, a Blu Pagamentos e o Cliente;
• Perda: significa todas e quaisquer perdas, obrigações, demandas, passivos, exigências, constrições, danos, multas, penalidades, prejuízos, ônus, desembolsos, custos ou despesas, incluindo danos diretos, danos indiretos, danos emergentes, danos morais e/ou lucros cessantes, honorários advocatícios e de outros especialistas, de verbas de sucumbência, bem como custas judiciais ou quaisquer juros, sejam eles já materializados ou futuros, incorridos pela Contratada e/ou terceiros, decorrentes, direta ou indiretamente, do objeto do Contrato e/ou Anexo, bem como do descumprimento de obrigações assumidas pelo Cliente perante terceiros ou no âmbito de sua atividade, inclusive após o decurso do prazo do Contrato e/ou Anexo, incluindo, sem limitação, aquelas decorrentes de multas, penalidades, reclamações, processos administrativos, extrajudiciais e judiciais ajuizados por terceiros e/ou ocasionadas por ato oriundo de Clientes, independente de culpa ou dolo.
• Pessoa: significa qualquer pessoa física ou jurídica, sociedade, associação, joint venture, sociedades anônimas, fundos de investimento, organizações ou entidades sem personalidade jurídica ou autoridadegovernamental;
• Pix: meio de pagamento que poderá ser utilizado para fazer pagamentos ou transferências, em qualquer hora do dia, todos os dias da semana;
• Políticas Blu: significam todas as políticas e procedimentos internos da Blu, que poderão ser alterados e atualizados pela Blu de tempos em tempos, conforme se fizer necessário, incluindo, sem limitação, política de cibersegurança, política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, política de conheça seu cliente, de privacidade, entre outras;
• Política de Privacidade: significa a Política de Privacidade da Blu, disponível na Plataforma Blu, que dispõe sobre as termos e regras do uso, coleta, tratamento e armazenamento de dados e informações doCliente da Plataforma Blu;
• Procedimento de Conciliação: significa o procedimento pelo qual é feita a conciliação de todos osvalores referentes: (i) aos Recebíveis do Cliente que não tenham sido objeto de Operação de Antecipação e/ou cedidos pelo Cliente para um outro Cliente Blu no âmbito de uma Operação de Cobrança; (ii)aos Recebíveis do Cliente que tenham sido objeto de Operação de Antecipação; (iii) aos Recebíveis que originalmente constavam da Agenda de Pagamentos do Cliente e que foram objeto de dação em pagamento pelo Cliente para um Cliente Blu, ou de um Cliente Blu para o Cliente no âmbitode uma ou mais Operações de Cobrança; e (iv) a uma Operação de Pagamento para (a) realizar pagamento das contas e boletos solicitadas pelo Cliente, e (b) realizar transferência da Conta Blu do Cliente para a Conta Blu do Cliente Blu;
• Produtos: produtos Blu ou de Parceiros Blu, disponibilizados para comercialização, distribuição ou utilização pelo Cliente por meio de sua Conta Blu ou Serviço de Adquirência Blu ou Parceiros Blu, cujas condições específicas encontram-se descritas em Anexos do Contrato, Termo, Termos de Uso e Condições do Produto ou outro instrumento firmado entre a Blu e o Cliente;
• Plataforma Blu: significa a interface tecnológica através da qual as Funcionalidades e Serviços descritos neste Contrato poderão ser acessadas e utilizadas. Pode ser acessada através de site ou Aplicativo;
• Pop-up: janela que se abre quando do primeiro login à Plataforma Blu;
• Portador: significa o consumidor final, a pessoa física ou o preposto de pessoa jurídica, detentor de Cartão
e/ou outro Meio de Pagamento, autorizados a realizar Transações de Pagamento em estabelecimentos comerciais utilizando um POS como meio de captura da Transação de Pagamento;
• POS: Point of Sale ou Equipamento;
• Recebíveis: significam os Recebíveis Blu e os Recebíveis de Credenciadores, em conjunto;
• Recebíveis Blu: significam os direitos creditórios detidos pelo Cliente em face à Blu, em função deoperações
(i) de aquisição de Recebíveis de Credenciadores, por meio das quais a Blu adquire tais Recebíveis de Credenciadores mediante pagamento a prazo; e/ou (ii) pagamento por uma Operação de Cobrança. Os Recebíveis Blu integrarão o Saldo Futuro do Cliente;
• Recebíveis de Credenciadores: são os direitos creditórios (existentes e futuros) detidos pelo Cliente em face dos Credenciadores originados de Transações de Pagamento, devidos nos termos dos instrumentosfirmados com os Credenciadores. Para fins de esclarecimento, os Recebíveis a serem constituídos farão parte do termo “Recebíveis de Credenciadores”;
• Registradora: significa entidade, autorizada pelo Banco Central do Brasil, a realizar o registro de Recebíveis e outros ativos financeiros;
• Remuneração: significam, em conjunto, (i) a remuneração a ser paga pelo Cliente à Blu pela prestação dos seus Serviços, incluindo as taxas de antecipação e de desconto nas Transações de Pagamentos, custos, despesas (por exemplo, custo de aluguel de terminais/POS, perda de terminais/POS), multas, encargos; (ii) demais custos decorrentes da cadeia de serviços de Transações de Pagamento, incluindo as taxas, tarifas e multas a serem pagas pela Blu aos Credenciadores e bandeiras, em função da estruturação do Sistema de Pagamento que viabiliza as funcionalidades da Plataforma Blu; (iii) eventuais custos com escriturações e registros de Recebíveis, travas e duplicatas eletrônicas; (iv) eventuais honorários, garantias, entre outros, conforme devidamente estabelecido ao exclusivo critérioda Blu;
• Saldo Atual: corresponde ao valor em moeda eletrônica disponível em sua Conta Blu e está disponível para uso imediato;
• Saldo Disponível: composto pela somatória do Saldo Atual + Agenda Blu + Agenda de outras Credenciadoras;
• Serviços: São os serviços prestados pela Blu, nos termos deste Contrato, conforme demandado pelo Cliente, quais sejam: (i) disponibilização da Plataforma Blu, que permite a análise e gestão da Agendade Pagamentos dos Clientes; (ii) qualquer Operação; (iii)disponibilização de Serviços de Adquirência; a disponibilização de equipamento para aceitação de instrumentos de pagamento, entre outrosconforme disponibilizados na Plataforma Blu;
• Serviços de Adquirência: prestação de Serviços de pagamento no âmbito de atuação da Blu ou Parceiros Blu, incluindo o Serviço de captura, roteamento, transmissão e processamento de Transações de Pagamento por meio do qual o Cliente estará habilitado a aceitar os cartões nas modalidades “crédito edébito”, como forma de pagamento, bem como a administração e liquidação financeira pela Blu ou poruma Credenciadora do valor líquido das Transações de Pagamento;
• Sistema de Pagamento: significa o conjunto de Pessoas, equipamentos eletrônicos, softwares, tecnologias e procedimentos disponibilizados pelas Credenciadoras para aceitação dos instrumentos de pagamento, captura, transmissão, processamento e liquidação das Transações de Pagamento e a aceitação e operacionalização de outros produtos relacionados a tais atividades;
• Sistema de Registro: significa a plataforma de comunicação com uma Entidade Registradora por meio da qual determinados titulares dos Direitos Creditórios terão acesso, a qualquer tempo, às informações dos Direitos Creditórios de sua titularidade, bem como poderão efetuar o registro das cessões de Direitos Creditórios. O Sistema de Registro deverá integrar a o Ambiente de Interoperabilidade, conforme as especificações e requisitos discriminados em tais normas e na Convenção entre Entidades Registradoras;
• Subcredenciadores: são quaisquer sociedades detentoras dos Sistemas de Pagamento, que celebraram acordo de parceria com uma Credenciadora, para captura dos instrumentos de pagamento e liquidaçãode Transações
de Pagamento junto a estabelecimentos comerciais;
• Sub-rogação: significa a substituição do credor;
• Termos de Uso e Condições: é o documento que contém regras e orientações para utilização de um Produto, Serviço ou Funcionalidade;
• Token: dispositivo que gera senhas dinâmicas e temporárias, proporcionando maior segurança para as operações;
• Transação de Pagamento: é a transação realizada por meio de instrumentos de pagamento, pelo portador/consumidor final, para aquisição de bens, produtos e/ou serviços junto a um Cliente credenciado ao Sistema de Adquirência Blu ou Parceiro Blu, de forma presencial por meio de um Equipamento/POS ou e- commerce, link de pagamentos ou outra opção não-presencial;
• Usuário: é o Usuário Master e os Usuários Autorizados, em conjunto;
• Usuário Autorizado: Xxxxxx devidamente identificada, indicada e autorizada pelo Usuário Master a representar o Cliente, no âmbito da Plataforma Blu, observado que os seus poderes serão limitados erestritos ao que for autorizado pelo Usuário Master; e
• Usuário Master: Xxxxxx devidamente identificada, indicada e autorizada pelo Cliente a representá-lo, no âmbito da Plataforma Blu, e, portanto, a utilizar os Serviços disponibilizados e/ou habilitados no âmbito da Plataforma Blu, o qual tem plenos poderes para operar a Plataforma Blu em nome do Cliente;
• Xxxxx Xxxxx: Valor total das Transações de Pagamento realizadas pelo Cliente no âmbito dos Serviços de Adquirência;
• Valor Líquido: Valor a ser creditado ao Cliente, calculado sobre o Valor Bruto, do qual são deduzidas: a Taxa de Desconto, Tarifas, valores e custos de Chargebacks, taxa de antecipação, no caso de contratação de antecipação de recebíveis e/ou deduções, e outros valores previstos na regulamentação vigente, neste Contrato, Anexos ou em outros instrumentos.
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Este Anexo é parte integrante do Contrato firmado entre o Cliente e a Blu e lista declarações adicionais àquelas prestadas através do Contrato, conforme abaixo.
1.1 O Cliente (por si e seus Usuários), adicionalmente às declarações prestadas e obrigações assumidas no Contrato, declara que:
(i) o Contrato constitui obrigação legal, válida e vinculante do Cliente, exequível de acordo com seus termos. A adesão, assinatura e formalização, o seu cumprimento ou cumprimento de qualquer das suas obrigações pelo Cliente não dependem de qualquer consentimento, aprovação e/ou autorização, de notificação ou arquivamento ou registro junto a qualquer pessoa, entidade, juízo ou autoridade governamental;
(ii) o software utilizado para fins da utilização da Plataforma Blu é original e possui as licenças necessárias e adequadas para funcionar;
(iii) exerce suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes a elas aplicáveis, conforme o caso, não exercendo qualquer atividade ilícita;
(iv) está ciente que a Blu não terá qualquer responsabilidade por quaisquer prejuízos, danos patrimoniais e/ou morais resultantes (a) de falha da Plataforma Blu e/ou (b) falha do Sistema de Pagamento da Plataforma Blu, e/ou (c) atos praticados pelo Cliente fazendo uso da Plataforma Blu, bem como de quaisquer terceiros que tiverem acesso à Plataforma Blu em nome do Cliente;
(v) se obrigará, na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos contra a Blu, relativamente às atividades, atos, fatos, ação ou omissão do Cliente, iniciados em qualquer momento, a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos, isentando a Blu de qualquer responsabilidade, podendo a Blu, neste caso, requerer a citação do Cliente para assumir o polo passivo na lide, devendo o Cliente indenizar integralmente a Blu por quaisquer despesas decorrentes desses processos em até 10 (dez) dias corridos após notificado, por qualquer meio, sob pena de arcar com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e atualização monetária do valor pela variação positiva do do IGPM/FGV ou IPCA/FGV ou índice que vier a substituí-los, à critério da Blu;
(vi) não utiliza práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou asua manutenção, incluindo, mas não se limitando a, motivos de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiarou estado gravídico;
(vii) conforme aplicável às suas atividades: (a) conhece a legislação trabalhista e ambiental que vigora no Brasil;
(b) não utiliza trabalho infantil ou escravo em suas atividades e observa as normas relativas à saúde e segurança ocupacional; (c) não se relaciona ou contrata com sociedades ou empresários que não estejam aderentes as normas ambientais e trabalhistas e ambientais; (d) possui e apresenta, sempre que solicitado, todos os documentos exigidos pela legislação trabalhista e ambiental; e (e) manterá a Blu informada sobre questionamentos e/ou manifestações de órgãos públicos relativos a questões ambientais e trabalhistas;
(viii) caso os Produtos, Serviços e Funcionalidades disponibilizados pela Blu venham a responder de forma não esperada e sofrer interrupções, atrasos ou erros, sem que a Blu possa controlar tais fatores (e.g., casos de erros ou interrupções causadas por falhas operacionais ou por Bandeiras em questão, incluindo, mas não se limitando a, Emissores, Credenciadoras, Instituições Domicílio, Processadoras, Câmaras de Compensação e Liquidação, Agentes Financeiros e instituições financeiras), a Blu, sem prejuízo de agir com diligência para manter as soluções e Serviços disponibilizados funcionando corretamente, não será responsável de nenhuma forma por tais interrupções, atrasos e erros, bem como por quaisquer danos alegados pelo Cliente relacionados a tais interrupções, atrasos e erros. O Cliente neste ato, de forma irrevogável e irretratável, expressamente concorda que não haverá qualquer indenização neste caso, e
1.2 Ainda, declara e está ciente dos termos da Política de Privacidade Blu, disponível no site xxx.xxx.xx, e neste ato expressa sua integral anuência a esta política, bem como não haver qualquer impeditivo legal que prejudique a coleta, uso, disponibilização, tratamento e armazenamento dos dados pessoais coletados em decorrência do uso da Plataforma Blu, bem como está ciente e concorda com a utilização de ferramentas e tecnologias para aperfeiçoar e melhorar os Produtos, Serviços e Funcionalidades e a experiência do Cliente na Plataforma Blu . Diante disso, o Cliente:
(i) autoriza expressamente a Blu coletar e armazenar suas informações pessoais e/ou comerciais, incluindo, mas não se limitando a, (a) nome, (b) endereço, (c) número de CPF/ME ou CNPJ/ME, bem como nome e número de CPF de seus sócios, representantes legais e Usuários, (d) endereço de e-mail, (e) telefone;
(ii) autoriza expressamente a Blu a compartilhar suas informações pessoais e/ou comerciais, respeitadas as normas que tratam do sigilo bancário e da proteção de dados, para permitir a prestação dos Serviços contratados por meio deste Contrato e/ou com o intuito de disponibilizar melhores funções e/ou Serviços ao Cliente com: (a) Autoridades Competentes que as solicitarem, nacionais e estrangeiras, nos termos da legislação aplicável; (b) as demais sociedades que integram o grupo econômico da Blu, Parceiros, localizados no Brasil e/ou no exterior; (c) outros Clientes da Plataforma;
(iii) autoriza o envio de materiais e notificações (inclusive via correspondência eletrônica e/ou digital e/ou via SMS) relacionados aos Serviços oferecidos pela Blu ou por seus Parceiros e/ou a Funcionalidades da Plataforma Blu, bem como outros materiais e informes publicitários.
(iv) o Cliente obriga-se a manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso da Plataforma Blu e para as Transações de Pagamento, incluindo nome dos Usuários ou demais dados. O Cliente está ciente e concorda que em caso de violação de sigilo, inclusive por ato de seus empregados ou terceiros, responderá na forma da lei e indenizará a Blu e os Usuários de todo e qualquer prejuízo que decorra dessa violação.
(v) o Cliente autoriza expressamente a Blu, a: (a) colher e manter seus dados cadastrais, comerciais e de suas operações, bem como compartilhá-los com as Registradoras, Bandeiras, Emissores, Credenciadores, Parceiros e outros Clientes Blu - fornecedores, para os fins de cumprimento deste Contrato e dos Produtos, Serviços e Funcionalidades contratados; (b) obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados com empresas afiliadas à Blu ficando todos autorizados a examinar e utilizar tais informações, inclusive para criação de score comportamental de crédito, objetivando a melhora na prestação dos serviços, a constante manutenção da segurança nas operações, e também na oferta de produtos e serviços ao Cliente; (c) informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto a Blu.
(vi) o Cliente deverá: a) assegurar a proteção, segurança, sigilo e confidencialidade de todos e quaisquer dados pessoais obtidos em virtude das suas atividades ou negócio, bem como observar todas as obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados e suas atualizações, referentes à proteção e sigilo dos dados pessoais e à proteção e garantia dos direitos de seus titulares; b) obter do titular dos dados o consentimento prévio e expresso para o envio, compartilhamento, tratamento e armazenamento pela Blu, dos dados pessoais capturados em razão das suas atividades e de seu negócio, para as finalidades previstas neste Contrato e Anexos; c) na hipótese de inadimplemento contratual ou violação das obrigações legais aplicáveis à proteção de dados pessoais e de direitos dos titulares dos dados, na medida de sua responsabilidade, responsabilizar- sepela aplicação de multas impostas pelo Poder Público, assumindo sua responsabilidade perante ao poder público, aotitular dos dados e terceiros envolvidos, inclusive por eventuais condenações judicias ou administrativas isentando a Blu de todas as implicações envolvidas.
2.1. A Blu, adicionalmente às declarações prestadas e obrigações assumidas no Contrato, declara:
(i) este Contrato constitui obrigação legal, válida e vinculante da Blu, exequível de acordo com seus termos, e nem a assinatura e formalização, pela Blu, deste Contrato, nem o cumprimento, pela Blu, de qualquer das suas obrigações nos termos deste Contrato dependem de qualquer consentimento, aprovação e/ou autorização, de notificação a, ou arquivamento ou registro junto a, qualquer Pessoa, entidade, juízo ou autoridade governamental;
(ii) que tem capacidade e poder para: (a) celebrar este Contrato; (b) cumprir com todas as obrigações assumidas neste Contrato; e (c) consumar o negócio jurídico na forma contemplada neste Contrato, tendo tomado todas as medidas necessárias para tanto;
(iii) exercer sua atividade em total conformidade com a legislação em vigor e possui todas as aprovações, licenças, alvarás, permissões e/ou autorizações necessárias para prestar os Serviços;
(iv) envidar esforços para não haver violação de sua segurança virtual, ficando ressalvado, no entanto, que, tendo em vista o avanço tecnológico de invasões, não faz qualquer declaração acerca da inviolabilidade ou ausência de erros na Plataforma Blu, bem como não se responsabiliza por quaisquer perdas, prejuízos ou danos resultantes da violação de sua segurança virtual por terceiros; e
(v) todos os valores mantidos junto à Conta Blu são de titularidade do Cliente.
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CONTA DIGITAL EM MOEDA ELETRÔNICA
Este Anexo é parte integrante do Contrato firmado entre o Cliente e a Blu, e irá dispor acerca das declarações adicionais àquelas prestadas no Contrato, conforme abaixo.
1.1 A Conta Blu é uma conta digital de pagamento de titularidade única e exclusiva do Cliente, a qual deve ser utilizada para a realização de operações financeiras, conforme disponibilização de Produtos, Serviços e Funcionalidades pela Plataforma Blu, nos termos previstos neste Contrato.
1.1.1. A Conta Blu pode ser acessada e utilizada exclusivamente em ambiente digital, por meio da Plataforma Blu e/ou Aplicativo (quando disponível), de maneira que não existem agências ou locais físicos nos quais o Cliente possa realizar as operações ou saque de numerário.
1.1.2. Mediante a abertura da Conta Blu, o Cliente expressamente autoriza a Blu a tomar todas as providências necessárias para que todos os montantes relativos à liquidação dos seus Recebíveis passem a ser depositados na sua Conta Blu. A Blu poderá, inclusive, tomar providências para, se necessário, realizar registros e troca de titularidade dos seus Recebíveis.
1.1.3. Todos os valores mantidos na Conta Blu são de titularidade do Cliente, sendo patrimônio separado que não se confunde com o patrimônio da Xxx e não responderão diretamente por nenhuma obrigação da Blu, estando sujeitos ao regime de proteção estabelecido pelas normas vigentes aplicáveis.
1.2 Para realizar uma Operação por meio de sua Conta Blu, o Cliente deverá cumprir os seguintes critérios e/ou procedimentos:
(i) ter Saldo Disponível suficiente, incluindo o valor para liquidação de quaisquer Remunerações devidas, exceto se o pagamento puder ser agendado para determinada data futura e/ou expressamente indicado de forma diversa na Plataforma Blu, conforme detalhado neste Contrato;
(ii) escolher a modalidade e o respectivo montante da Operação que deseja realizar; e
(iii) confirmar as ordens solicitadas através dos mecanismos disponibilizados na Conta Blu, tal como a senha, confirmação por e-mail, confirmação por serviço de mensagem curta (SMS) ou quaisquer outras formas disponíveis.
1.3 O Cliente estará sujeito aos limites e prazos operacionais estabelecidos para a disponibilização das Operações e/ou Funcionalidades relacionadas à Conta Blu.
1.4 As Operações serão realizadas conforme os Termos de Uso e Condições disponibilizados na Plataforma Blu, que podem ser visualizados antes da confirmação da Operação. Após o Aceite Eletrônico, é gerado o Comprovante da Operação, disponível em campo específico da Plataforma Blu.
1.5 O Cliente não poderá revogar, retratar ou cancelar uma ordem ou comando de Operação após o ato de confirmação, exceto se esta função estiver disponível na Plataforma Blu. Desta forma, o Cliente isenta a Blu de qualquer responsabilidade por ordens ou comandos de Operação devidamente confirmados pelo Cliente.
1.6 A Blu, exclusivamente com vistas a garantir o cumprimento das obrigações do Cliente no âmbito deste Contrato e seus Anexos e a dar continuidade ao relacionamento das Partes, poderá a seu critério e sem notificação prévia, reter os créditos eventualmente devidos ao Cliente, suspender, interromper, bloquear e ou cancelar preventivamente o acesso às Operações, às Transações de Pagamento (em conjunto ou individualmente), o acesso à Conta Blu e demais Produtos, Serviços e Funcionalidades disponíveis na Plataforma Blu, a qualquer momento, sem prejuízo de eventual rescisão do Contrato, nos casos de descumprimento dos critérios de admissibilidade adotados pela Blu, incluindo, mas não se limitando às seguintes hipóteses: (i) violação do previsto neste Contrato e seus Anexos, nas Políticas Blu e/ou na legislação
vigente; (ii) constatação de dado, informação ou documento cadastral imprecisos, desatualizados, incompletos, incorretos ou fraudulentos; (iii) constatação ou suspeita de irregularidade, fraude, operações fora do padrão de uso por parte do Cliente; (iv) excesso de Chargebacks; (v) indícios de insolvência do Cliente, incluindo, mas não se limitando ao pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré falimentar, encerramento ou suspensão de atividades, excessivos ou sucessivos bloqueios/penhora de valores por autoridades públicas ou quaisquer outras situações indicadoras de potencial falta de capacidade de cumprimento das obrigações do Cliente; (vi) suspeita ou identificação de indícios de irregularidades, à exemplo de infração às Leis de Prevenção e Combate à Corrupção, Lavagem de Dinheiro ou Financiamento ao Terrorismo, entre outras; e/ou (vii) ausência de movimentação da Conta Blu por prazo superior a 30 (trinta) dias.
1.7 Sendo concluído que o Cliente cometeu fraude ou atividade ilícita ou autofinanciamento, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, os créditos serão retidos definitivamente pela Blu e utilizados para amortizar, parcial ou totalmente, as perdas causadas à Blu e terceiros, bem como para pagar eventual multa determinada pela Bandeira. Após a amortização restar constatada a existencia de saldo credor, este será restituído ao Cliente, desde que não haja ordem judicial ou outra determinação legal contrária.
1.8 Estão sujeitas ao não processamento ou não pagamento por parte da Blu ou da Credenciadora Parceira Blu, as Transações de Pagamento irregularmente realizadas pelo Cliente, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraude que objetivem a obtenção de vantagens ilícitas ou estejam em desacordo com este Contrato ou com a regulamentação vigente.
1.9 Após esclarecimento e comprovação da regularização pelo Cliente da situação que ensejou a suspenção, interrupção e/ou bloqueio, e desde que não tenha ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias, o acesso e/ou a utilização da Conta Blu serão retomados não sendo a Blu responsável por Transações de Pagamento ou outras operações não realizadas durante o período.
2. Funcionalidades disponibilizadas pela Conta Blu
2.1 Transações para Conta de Mesma Titularidade: operação realizada com os recursos existentes na Conta Blu do Cliente e destinada para conta corrente ou conta de pagamento de titularidade do Cliente, mantida em instituição financeira ou instituição de pagamento, respectivamente, localizada no Brasil;
2.2 Transações entre Contas Blu: operação realizada a partir da Conta Blu do Cliente e destinada para Conta Blu de outro Cliente Blu;
2.3 Transações para Contas Diferenciadas: operação realizada com os recursos existentes na Conta Blu do Cliente e destinada para conta corrente ou conta de pagamento de titularidade diversa, mantida junto em instituição financeira ou instituição de pagamento, respectivamente, localizada no Brasil;
2.4 Centralização de Recebíveis Blu: modalidade na qual o Cliente opta em direcionar o saldo das Agendas de outras Credenciadoras para a sua Conta Blu, facilitando a gestão das suas vendas;
2.5 Consulta de Saldo e Extrato: consulta ao histórico de movimentações de entrada e saída de recursos na Conta Blu do Cliente;
2.6 Boleto Fácil: facilidade que possibilita ao Cliente visualizar todos os boletos emitidos por seus fornecedores em um único lugar;
2.7 Operações de Pagamento: pagamentos de contas, boletos, ou relacionados a uma Operação de Cobrança emitida por fornecedor do Cliente;
2.8 Link de Pagamento: criação, pelo Cliente, de um link de pagamento que viabiliza o recebimento de valores na Conta Blu do Cliente em contrapartida de uma venda realizada pelo Cliente aos usuários finais;
2.9 Pix Cobrança: o Cliente poderá receber pagamentos de qualquer finalidade, como venda de produtos e prestação de serviços, em qualquer valor, dia ou horário, inclusive nos finais de semana e feriados.
2.9.1. O Cliente deverá utilizar a marca Pix em conformidade com o Regulamento Anexo à Resolução Bacen nº 1, de 12 de agosto de 2020 e com o Manual de Uso da Marca disponibilizado pelo Bacen ou regulamentos posteriores com o mesmo objeto e que eventualmente os substituam. Em caso de dúvidas, o Cliente deverá contatar a Blu previamente ao uso.
2.9.2. Os anúncios de instrumentos de pagamentos aceitos pelo Cliente: (i) não deverão veicular a marca Pix em dimensão inferior às marcas, aos símbolos ou aos logotipos dos demais instrumentos de pagamento aceitos pelo Cliente; (ii) não deverão transmitir a impressão de que o Pix possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa do que os demais instrumentos aceitos pelo Cliente, quando tal impressão não corresponda à realidade ou não seja adequadamente justificada por diferenças técnicas.
2.9.3. O uso da marca Pix não confere ao Cliente qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca.
2.9.4. Em caso de descumprimento das regras para uso da marca Pix pelo Cliente, a Blu poderá, a seu exclusivo critério: (i) suspender imediatamente a aceitação do Pix pelo Cliente, em caso de reincidência de infração relacionada ao uso da marca, de recusa ou de demora injustificada para a regularização do uso da marca; (ii) cancelar a Conta Blu em caso de grave infração das regras de uso da marca, bem como (iii) informar o Bacen sobre a decisão de suspensão ou cancelamento.
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ANEXO IV OPERAÇÕES BLU
Este Anexo é parte integrante do Contrato firmado entre o Cliente e a Blu, e irá dispor acerca das declarações adicionais àquelas prestadas no Contrato, conforme abaixo.
2. OPERAÇÕES DE PAGAMENTO E OPERAÇÃO DE COBRANÇA – PAGBLU
1.1. O Cliente poderá emitir ordens ou comandos de realização de Operações de Pagamento inclusive para uma Operação de Cobrança enviada por outro Cliente Xxx.
1.2. O Cliente também poderá, conforme disponibilidade do Serviço e modalidades da Operação de Cobrança indicadas na Plataforma Blu, realizar Operações de Cobrança junto a outros Clientes Blu. As condições comerciais de cada Operação de Cobrança, taxa, tarifa, comissão aplicável, estarão indicadas na Plataforma Blu e podem ser visualizadas antes do Aceite Eletrônico.
1.3. Ao receber uma ordem de Operação de Cobrança, o Cliente poderá aceitar ou recusar esta Operação. Caso a aceite, a Blu processará automaticamente os dados informados e, observado eventual prazo de carência estipulado na Operação de Cobrança por meio da Plataforma Blu e outras condições ali indicadas, procederá a liquidação da referida Operação de Cobrança.
1.3.1. Ao aceitar uma Operação de Cobrança, o Cliente realizará uma Operação de Pagamento para liquidar a respectiva cobrança.
1.4. As modalidades de Operações de Cobrança serão indicadas e disponibilizadas na Plataforma Blu conjuntamente com os respectivos Termos de Uso e Condições, contendo inclusive as Remunerações.
1.5. Nos casos de Operações de Cobrança em que o Cliente Blu não detiver Saldo Disponível suficiente para o pagamento total da operação, incluindo a Remuneração (se houver), de acordo com as modalidades disponíveis:
(i) o pagamento poderá ser realizado parcialmente no valor do Saldo Disponível existente, se assim for aceito pelo Cliente que enviou a ordem de Operação de Cobrança. Nesse caso, mediante a realização de Aceite Eletrônico, serão priorizados os Recebíveis para o pagamento da Operação de Cobrança até a integral quitação. Se houver mais de uma Operação de Cobrança pendente de disponibilidade de Saldo Atual, os Recebíveis futuros serão priorizados na respectiva ordem de aceite do(s) pop-up(s) pelos Clientes emitentes da ordem de Operação de Cobrança; ou
(ii) o pagamento poderá ser agendado para determinada data futura, através da Dação em Pagamento, a partir da qual os Recebíveis futuros serão priorizados para o pagamento desta Operação de Cobrança;
1.6. A Blu, a seu exclusivo critério, poderá garantir Operações em benefício do Cliente, conforme condições e Remuneração (caso aplicável) indicadas na Plataforma Blu e/ou no momento da contratação da Operação na Plataforma Blu, quando disponível. Nos casos em que a garantia outorgada for exercida, a Blu sub-rogar-se-á em todos os direitos do credor perante o Cliente.
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ANEXO V BOLETO FÁCIL – DDA
Este Anexo, refere-se à autorização do Cliente ao sistema de Débito Direto Autorizado (DDA) através da Plataforma Blu, para consulta e pagamento de boletos registrados via CIP.
1. DECLARAÇÕES
1.1 O Cliente concorda em aderir ao sistema de Débito Direto Autorizado — DDA, dentro da Conta Blu, e declara, em caráter irrevogável e irretratável, ter ciência que:
(i) Após o cadastramento no Débito Direto Autorizado — DDA, poderá não mais receber em papel os boletos de cobrança registradas contra si, responsabilizando-se por consultar, de forma eletrônica, todas as informações de cobrança existentes em seu nome nas contas de pagamento e/ou de depósito elegíveis à participação no Débito Direto Autorizado — DDA;
(ii) Será responsável por, diariamente, consultar, agendar, pagar, solicitar correções ou complementar os dados dos seus boletos de cobrança exibidos no DDA, uma vez que o DDA não realiza pagamentos ou agendamentos de forma automática. Está ciente ainda que, para efetuar os pagamentos em questão, se faz necessário saldo em conta;
(iii) Fica sob sua responsabilidade o pagamento dos boletos de cobrança exibidos no DDA. A falta de pagamento dos boletos de cobrança exibidos via DDA produz efeitos de mora, não havendo responsabilidade da Blu se os boletos não forem pagos por atos ou omissões dos seus emitentes;
(iv) Fica sob sua responsabilidade o pagamento da dívida representada pelas cobranças exibidas no DDA. Não obstante, está ciente de que a disponibilização dos boletos por meio do DDA resultará na ciência do recebimento e que o não recebimento dos boletos em papel, não me isentará em relação ao emissor do boleto;
(v) O Cliente autoriza a Blu a consultar no sistema DDA, gerido pela CIP — Câmara Interbancária de Pagamentos, as cobranças bancárias em seu nome, e apresentá-las através da Plataforma Blu e
(vi) Caso não seja possível acessar os boletos pelos canais eletrônicos, fica sob a responsabilidade do Cliente verificar com a Blu para obter as informações sobre suas cobranças bancárias e poder efetuar o pagamento até a data de vencimento.
2. CONDIÇÕES DO SERVIÇO
(i) Compete exclusivamente ao Cliente pagar pontualmente os boletos de cobranças apresentados por meio do DDA, ser responsável pela mora e inadimplemento junto aos cedentes, caso não cumpra com as obrigações de pagamentos;
(ii) As cobranças bancárias poderão ser pagas até a data de vencimento do título. Após vencimento, poderão ser aplicados eventuais encargos moratórios, previstos no boleto em questão;
(iii) A Blu não se responsabiliza pela exatidão dos dados apresentados e disponibilizados pelos emissores, ficando sob a responsabilidade do Cliente verificar as informações ou correções necessárias junto ao próprio cedente;
(iv) A Blu não se responsabiliza por atos, omissões, faltas ou incorreções nos dados lançados nos boletos de cobrança, que impossibilitem a apresentação dessas cobranças através do DDA e consequentemente através da Plataforma Blu;
(v) A Blu poderá definir os dados a serem apresentados e forma de apresentação dos boletos capturados por meio do DDA, dentro da sua plataforma;
(vi) O Cliente se compromete a manter seus dados cadastrais atualizados, bem como, notificar qualquer alteração ou atualização cadastral, sob pena de responder por eventuais perdas e danos;
(vii) Recomenda-se que o pagamento das cobranças apresentadas através do DDA, sejam realizadas por meio da Plataforma Blu, para evitar duplicidade de pagamentos (em casos em que o boleto seja apresentado via DDA e também seja postado em papel pelo cedente);
(viii) As cobranças bancárias apresentadas por meio do DDA, não apresentarão a linha digitável e o código de barras comumente encontrados nos boletos de cobrança. Assim, fica a critério do Cliente a consulta e seleção dos boletos que deseja pagar;
(ix) A Blu poderá apresentar os boletos de cobrança após sua data de vencimento. Porém, no caso de boletos em atraso, faz-se necessário que o Cliente entre em contato com o cedente para solicitar a atualização do boleto em questão, incluindo encargos moratórios quando houver, e
(x) A Blu não se responsabilizará por negligência ou descumprimento das obrigações previstas nesta autorização;
(xi) A presente autorização terá início a partir da data de assinatura, tendo sua vigência por prazo indeterminado;
(xii) As partes poderão rescindi-lo a qualquer tempo mediante solicitação e opt out dentro da Plataforma Blu, com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência;
(xiii) Com a exclusão do Cliente do sistema do DDA, caso o emissor efetue eventuais alterações ou atualizações de dados dos boletos antes do vencimento, tais atualizações não serão mais apresentadas na Plataforma Blu;
(xiv) Após a exclusão definitiva do Cliente, serão retomados os envios dos boletos em papel, a partir da data de exclusão no sistema do DDA. Os boletos apresentados via DDA anteriores à data de exclusão, continuarão disponíveis somente de forma digital na Plataforma Blu;
(xv) A Blu não disponibilizará os boletos de cobrança que já tiverem sido apresentados por meio do DDA até a data da exclusão e que ainda estejam pendentes de pagamento. O Cliente ficará responsável por solicitar ao emissor nova via para liquidação dos boletos em questão;
(xvi) O Cliente se declara ciente de que o cancelamento deste serviço na Plataforma Blu, não implica em exclusão do sistema DDA em outras instituições financeiras onde tenha aderido;
(xvii) O eventual encerramento ou inativação, pelo Cliente, do seu cadastro ou uso da Plataforma Blu que disponibiliza o serviço DDA, deve ser precedido de prévio cancelamento da adesão a este serviço.
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ANEXO VI
LINK DE PAGAMENTOS
Este Anexo é parte integrante do Contrato firmado entre o Cliente e a Blu, e irá dispor acerca dos direitos e obrigações das Partes no âmbito da operacionalização do Link de Pagamentos, conforme abaixo.
1. ADESÃO
1.1 O Link de Pagamentos é uma solução de pagamento disponibilizada pela Blu, que possibilita a captura das transações, serviços de armazenamento de dados e gestão de pagamentos, por meio de um canal digital direto ao Portador, independente da contratação de um equipamento ou hospedagem de um site para execução desses serviços.
1.2 A contratação do Link de Pagamentos deverá ser realizada pelo Cliente, por meio de uma solicitação formal de habilitação pelos canais digitais disponibilizados pela Blu ou na Plataforma Blu, a qual passará por uma análise prévia realizada com base no perfil de cadastro, em virtude da modalidade de venda das transações sem cartão presente.
1.3 O Cliente declara-se ciente que os serviços inerentes ao Antifraude visando mitigar a incidência de Fraudes nessa modalidade de pagamento (“Antifraude”), inclusive sua disponibilidade, serão de responsabilidade do Terceiro licenciante do serviço.
1.4 A Blu não assume qualquer responsabilidade, nem outorga qualquer garantia com relação aos bens e/ou serviços oferecidos via Link de Pagamentos, tampouco é responsável pela entrega correta e tempestiva dos bens ou serviços que vierem a ser disponibilizados pelo Cliente e adquiridos pelos Portadores.
2. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
2.1 O Cliente é o único responsável pelo envio do Link de Pagamentos aos Portadores.
2.2 O Cliente está ciente que a Blu enviará ao Terceiro os dados cadastrais do Cliente e demais informações necessárias para a utilização do Antifraude, inclusive dos seus Portadores, nos termos da Política de Privacidade da Blu. Para viabilidade da análise de fraude, serão compartilhadas as informações inseridas pelo Portador no check-out do Link De Pagamentos, como exemplo, mas não se limitando, aos números do cartão, nome, CPF, endereço, número de telefone, e-mail, bem como, o dispositivo eletrônico do titular do cartão que é usado para concluir as transações do Cliente.
2.3 As informações pessoais do Portador são usadas para (i) para fins de segurança e prevenção à fraude, inclusive, para confirmar a identidade do Portador com Terceiros conforme Política de Privacidade da Blu, com objetivo de mitigar a fraude em nome do Cliente e do Portador e (ii) apoiar a criação e aprimoramento de ferramentas e modelos de segurança e prevenção de fraude para uso pelo Cliente ou qualquer outro cliente do Terceiro.
2.4 O Antifraude tem a finalidade de subsidiar decisões de riscos e negócios do Cliente em relação as Transações realizadas pelo Link de Pagamentos, de modo que o Cliente assume a responsabilidade única e exclusiva sobre acatar o subsídio como sua decisão final.
3. CARACTERÍSTICAS DA TRANSAÇÃO
3.1 As Transações realizadas mediante a utilização de Link de Pagamentos são, por sua natureza, do tipo transações sem cartão presente, momento em que não há digitação de senha do Portador, cabendo total responsabilidade pela Transações ao Cliente. Sendo assim, caso o Portador do cartão não reconheça a cobrança, ele poderá contestá-la.
3.2 Em caso de contestação da Transação pelo Portador, o Cliente estará sujeito ao não pagamento pela Blu ou ao débito da respectiva Transação, conforme as regras das Bandeiras, sem possibilidade de defesa nos casos de (i) contestação por motivo de fraudes em Transações sem cartão presente nas vendas com captura digitada e (ii) captura por Link de Pagamentos ou E-Commerce, sem autenticação da transação.
3.2.1. Nestes casos há um procedimento de exceção pelas Bandeiras, que pode ser utilizado nos casos em que houver uma evidência incontestável na defesa da Contestação pelo Portador, reforçando que (i) o nome do Portador dever ser idêntico ao nome indicado no cartão, ou identificação do grau de parentesco, mediante o envio da evidência nesse sentido; (ii) envio de evidências das vendas realizadas para o Portador, a exemplo de: imagem, comprovante de venda assinado, laudo investigativo etc.).
3.3 O Antifraude tem a finalidade de subsidiar decisões de riscos e negócios do Cliente em relação as Transações realizadas pelo Link de Pagamentos, de modo que o Cliente assume a responsabilidade única e exclusiva sobre acatar o subsídio como sua decisão final. O Antifraude não elimina as responsabilidades do Cliente previstas nesta cláusula e no Contrato, inerentes às transações fraudulentas, canceladas ou estornadas na modalidade Transações sem cartão presente.
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ANEXO VII ANTECIPAÇÃO DE VALORES
Este Anexo é parte integrante do Contrato firmado entre o Cliente e a Blu, e irá dispor acerca das declarações adicionais àquelas prestadas no Contrato, conforme abaixo.
1.1 As Operações de Antecipação de Recebíveis serão realizadas a pedido do Cliente a qualquer momento, inclusive, para contratar Serviços da Conta Blu e permitir que o Cliente efetue Operações de Cobrança e Operações de Pagamento, de acordo com os termos desse Anexo V, Cláusula 2.5.
1.2 As Operações de Antecipação de Recebíveis estarão sujeitas à avaliação da Blu e/ou dos Agentes de Antecipação, a seu exclusivo critério, podendo estes: (i) aceitar a Operação de Antecipação em sua integralidade; (ii) requisitar parte dos Recebíveis, objetos da Operação de Antecipação ou outra forma de garantia para a sua liberação; ou ainda (iii) negar a Operação de Antecipação sem que precise justificar os motivos da negativa.
1.3 Especificamente no caso de Operações que importam na Antecipação de Recebíveis, o Cliente aceitará a realização de Operação de Antecipação, que será processada automaticamente, conforme indicado no Comprovante da Operação e mediante o Procedimento de Conciliação do Saldo Atual da Conta Blu. As informações sobre o desconto (percentual e/ ou Valor Líquido) utilizado na Operação de Antecipação estarão disponíveis na Plataforma Blu.
2.1. A qualquer momento, o Cliente poderá optar pela contratação do produto denominado Antecipação Automática para receber o Valor Líquido de Transações de Pagamento, descontada a taxa acordada do total presente em sua Agenda Blu ou a Agenda de outras Credenciadoras, cuja agenda tenha sido disponibilizada, assim como todos os valores transacionados até o dia útil seguinte à Operação.
2.2. Para a habilitação e manutenção do produto Antecipação Automática, serão avaliados pela Blu os requisitos de elegibilidade do Cliente ao Produto e perfil transacional do Cliente, que a critério da Blu possam comprometer a capacidade do Cliente em cumprir com suas obrigações previstas neste Contrato e seus Anexos.
2.7. O cancelamento do produto Antecipação Automática pelo Cliente poderá ser realizado a qualquer momento através da Plataforma Blu ou via suporte de atendimento ao Cliente, o que não implicará no cancelamento da Conta Blu ou demais produtos e Serviços a ela relacionada. Em caso de suspensão do Produto devido às suspeitas de atividade irregular e nas quais não seja confirmada a participação do Cliente, a Blu poderá, a seu critério, permitir ao Cliente nova habilitação do Produto Antecipação Automática.
2.8. A remuneração cobrada para a contratação do produto Antecipação Automática será informada ao Cliente no momento de sua contratação.
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ANEXO VIII SERVIÇOS DE ADQUIRÊNCIA
Este Anexo é parte integrante do Contrato firmado entre o Cliente e a Blu, e irá dispor acerca das declarações adicionais àquelas prestadas no Contrato, conforme abaixo.
1.1 O efetivo credenciamento e a adesão do Cliente aos Serviços de Adquirência Blu ou de qualquer um dos Parceiros Blu, está condicionado à aceitação prévia da Blu e/ou do Parceiro Blu, mediante apresentação pelo Cliente, caso necessário, dos documentos solicitados.
1.1.1 Após a efetiva aprovação do Cliente nos termos acima, o Cliente estará habilitado para realizar Transações de Pagamento utilizando um Equipamento Blu ou de um de seus Parceiros.
1.2 Os Serviços de Adquirência passam a vigorar a partir do momento que o Cliente estiver apto e habilitado a realizar Transações de Pagamento, independentemente de realizá-las.
1.3 A ocorrência dos eventos acima implica a concordância do Cliente com todos os termos e condições deste Contrato e seus Anexos, bem como com as regras e exigências determinadas pela Blu e/ou seus Parceiros e pelas Bandeiras, pelo mercado de meios de pagamento e pela legislação, tenham sido elas estipuladas no passado ou venham ser no futuro, sendo que seu descumprimento pode acarretar na rescisão deste Contrato.
1.4 Caso a Blu ou Parceiro Blu não autorize o credenciamento do Cliente aos Serviços de Adquirência e o Cliente tenha recebido antecipadamente um Equipamento, a Blu procederá o bloqueio do Equipamento disponibilizado e caberá ao Cliente devolvê-lo na forma informada pela Blu, ou Parceiro Blu, observadas as condições previstas nas cláusulas 3.5.2 e 3.5.3 e seguintes deste Anexo.
2.1 Em razão da sua adesão aos Serviços de Adquirência, o Cliente terá direito ao comodato e/ou à locação de um ou mais Equipamentos de propriedade Blu ou do Parceiro Blu, cujo valor do aluguel mensal a ser pago por Equipamento locado estará disponível previamente à contratação na Plataforma Blu.
2.1.1 A Blu ou Parceiro Blu, poderá, a seu exlcusivo critério, conceder ao cliente isenção do pagamento de aluguel do Equipamento, cujas regras para concessão do benefício serão disponibilizadas ao Cliente previamente à contratação na Plataforma Blu.
2.1.2 O valor mensal informado na cláusula 2.1 e as regras de isenção, quando existentes, poderão ser alterados, a exclusivo critério da Blu ou Parceiro Blu a qualquer momento, mediante comunicação ao Cliente.
2.2 O Cliente que tiver locado o(s) Equipamento(s), ofertados pela Blu ou Parceiro Blu, e também para aqueles que possuem o Equipamento na modalidade de comodato, comprometem-se, em ambos os casos, a respeitar as regras de locação e/ou comodato do(s) equipamento(s) previstas neste Contrato e seus Anexos e/ou termos disponibilizados ao Cliente diretamente na Plataforma Blu.
2.3 O valor do aluguel do Equipamento será devido mensalmente pelo Cliente, a partir do momento da entrega do Equipamento ou a partir da constatação da ativação do Equipamento pela Blu ou Parceiro Blu. O aluguel deverá ser pago, salvo se de outra forma acordada pelas Partes, mediante débito na Agenda Financeira, débito no Domicilio Bancário, boleto bancário e outras formas de pagamento quando disponível pela Blu ou Parceiro Blu;
2.4 Caso a disponibilização dos Serviços de Adquirência Blu ou Parceiro Blu ao Cliente seja, por qualquer motivo cancelado antes mesmo da habilitação do Cliente nos termos da cláusula 2.2 deste Anexo, e o Cliente tenha recebido antecipadamente um ou mais Equipamentos, a Blu ou o Parceiro Blu, poderá bloquear o(s) Equipamento(s) disponibilizado(s) e caberá ao Cliente devolver o(s) Equipamento(s) e seus acessórios, na forma informada pela Blu ou Parceiro Blu, observadas as condições previstas nas cláusulas 3.5.2 e 3.5.3 deste
Anexo.
2.5 Quando do encerramento do relacionamento do Cliente com a Blu, independente da causa, o Cliente compromete-se a devolver todos os Equipamentos e seus acessórios à Blu ou Parceiro Blu conforme lhe for orientado, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da solicitação pela Blu, na forma por ela indicada, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
2.5.1 Na hipótese de dano parcial ou total de um Equipamento, o Cliente deverá arcar com o pagamento dos valores correspondentes às peças e/ou componentes substituídos, ao preço de mercado vigente, na data de sua substituição.
2.5.2 Para o Cliente que possui o(s) Equipamento(s) locado(s), fica ajustado que incidirá o valor do aluguel, as taxas e tarifas pro rata die e as demais cominações legais e contratuais, aplicáveis até o momento em que a Blu, o Parceiro Blu, ou terceiros por ela autorizados, acusar o recebimento do(s) equipamento(s) cedido(s) em locação.
2.5.3 Na hipótese de não devolução, perda ou devolução do Equipamento danificado, o Cliente será constituído em mora para todos os fins de direito, independentemente de qualquer comunicação da Blu ou Parceiro Blu neste sentido, obrigando-se a reembolsar a Blu ou Parceiro Blu no valor integral do Equipamento e dos periféricos que o acompanham, além de toda e quaisquer perdas que a Blu venha a incorrer, sendo permitido à Blu ou Parceiro Blu cobrar ou proceder com a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Cliente, sem prejuízo da cobrança da respectiva remuneração, até que a Blu, ou Parceiro Blu, seja devidamente restituída.
2.6 O Cliente, seu(s) representante(s) legal(is) e o garantidor, se houver, na qualidade de fiéis depositários do(s) Equipamento(s) e solidários entre si, ressarcirão à Blu de todos e quaisquer danos causados aos mesmos e seus acessórios decorrentes de imprudência, imperícia, negligência, furto, roubo, perda total, má conservação, fraude ou uso indevido ou, em caso de não devolução, pelo valor de mercado do equipamento ou similar na época em que o evento danoso for constatado.
2.6.1 Em casos de furto, roubo ou destruição total do equipamento, o Cliente deverá apresentar, quando solicitado pela Blu, o boletim de ocorrências onde deverá constar a descrição do Equipamento, fabricante, modelo e nº de série. Fica ainda o Cliente integralmente responsável pelo pagamento à Blu do valor do Equipamento, ao preço vigente da data de conhecimento da Blu, dos casos de apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou leilão do equipamento, por qualquer órgão ou autoridade governamental ou policial.
2.7 A cobrança dos valores devidos pelo Cliente serão realizadas na forma das cláusulas 5.6 à 5.12 deste Contrato.
2.8 É vedada a cessão de uso do Equipamento pelo Cliente a terceiros, bem como a sua instalação em outro local que não o seu endereço informado e cadastrado na Blu ou utilização em locais não autorizados pela Blu ou Parceiro Blu, sendo essa postura passível de imediato descredenciamento ou bloqueio imediato do Equipamento pela Blu ou Parceiro Blu, a seu critério, sob pena ainda de arcar com as perdas e danos correspondentes causados à Blu e/ou a quaisquer terceiros.
2.9 Todas as solicitações de manutenção do Equipamento locado ou cedido em comodato deverão ser feitas pelo Cliente diretamente à Blu, imediatamente após a identificação da necessidade, sendo vedado ao Cliente efetuar, por si ou por terceiros, qualquer reparação ou modificação no equipamento.
3.1 O Cliente está ciente e autoriza a Blu ou Parceiro Blu a fazer o pagamento do Valor Líquido das Transações de Pagamento, na forma e prazos definidos pela Blu ou Parceiro Blu, mediante crédito do respectivo valor na Conta Blu do Cliente ou outra Instituição Domicílio indicada pelo Cliente e/ou pela Registradora, conforme aplicável, bem como por qualquer outra modalidade de pagamento admitida neste Contrato e seus Anexos ou acordado entre as Partes.
3.1.1 O prazo de pagamento será contado a partir da data da captura da Transação de Pagamento, bem como quaisquer regras aplicáveis pelas Credenciadoras, Bandeiras ou autoridades reguladoras.
3.1.2 Caso a data prevista para o crédito do Valor Líquido da Transação de Pagamento coincida com feriado ou dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
3.1.3 Nas hipóteses de falha técnica e/ou operacional nos sistemas e/ou quebra de Equipamentos, a Blu ou Parceiro Blu poderá, a seu único e exclusivo critério, e sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de Valor Líquido.
3.1.4 O Cliente deverá zelar pela regularidade do seu Domicílio Bancário, responsabilizando-se pela correção e suficiência das informações prestadas à Blu.
3.1.5 O Cliente autoriza a Blu ou Parceiro Blu a realizar o pagamento dos Valores Líquidos correspondentes aos Recebíveis de acordo com as instruções fornecidas pelas Registradoras, sempre que os Recebíveis do Cliente sejam objeto de registro e em decorrência das negociações de Recebíveis realizadas pelo Cliente, nos termos da regulamentação vigente.
3.1.6 Fica a Blu, desde já, isenta de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento dos Valores Líquidos correspondentes aos Recebíveis nos casos em que se verifique incoerências e incorreções das informações e instruções fornecidas pelas Registradoras, incluindo, mas não se limitando às informações sobre o Domicílio Bancário para liquidação dos Valores Líquidos correspondentes aos Recebíveis.
3.2 A liquidação dos valores das Transações de Pagamento pela Blu estará sujeito a condições normais de operacionalidade do sistema de liquidação centralizada utilizado nos termos da regulamentação aplicável, sendo que eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de pagamento de um Cliente, sem que implique qualquer ônus ou penalidades à Blu .
3.3 Após a efetivação do crédito do Valor Líquido das Transações de Pagamento no Domicílio Bancário informado pelo Cliente, eventuais interrupções ou falhas do sistema da Instituição Domicílio que impactem o acesso aos recursos pelo respectivo Cliente não implicam qualquer ônus ou penalidades à Blu.
3.4 Caso o Cliente celebre operação de crédito com instituição financeira na qual utilize os recebíveis das Transações de Pagamento como garantia, a Blu fica, desde já, autorizada pelo respectivo Cliente a cumprir com todas as obrigações que lhe são impostas pela regulamentação vigente em razão da celebração da referida operação, incluindo, mas não se limitando, a obrigação de realizar a liquidação financeira das Transações de Pagamento no Domicílio Bancário especificado no contrato da operação de crédito garantida por parte ou pela totalidade dos recebíveis das Transações de Pagamento.
3.5 A Blu fica desde já autorizada a reter parte ou a totalidade do fluxo de Recebíveis a serem liquidados ao Cliente para compensar o valor de tais Recebíveis com o valor por estes devido à Blu em razão de eventual (i) Cancelamento da Transação de Pagamento; (ii) Chargeback; (iii) irregularidades ou fraudes verificadas; (iv) qualquer Perda sofrida pela Blu, nos termos deste Contrato e seus Anexos; ou (v) obrigação de pagamento em relação à Blu.
4. PROCESSAMENTO, CHARGEBACK E CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A Transação de Pagamento, mesmo após ser autorizada, poderá não ser processada e liquidada ou ser cancelada pela Blu ou Parceiro Blu, a seu único e exclusivo critério, nas seguintes hipóteses, incluindo, mas não se limitando a:
(i) se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraudes, nos termos deste Contrato e seus Anexos;
(ii) não reconhecimento da Transação de Pagamento pelo Portador do Instrumento de Pagamento;
(iii) não cumprimento, pelo Cliente, dos termos do Contrato e seus Anexos e/ou das regras aplicadas pelas Bandeiras, pelas Credenciadoras Parceiras Blu, bem como da legislação aplicável;
(iv) vulnerabilidades detectadas no ambiente sistêmico do Cliente;
(v) se for constatada a realização de Transações de Pagamento fictícias ou simuladas ou autofinanciamento.
4.2 O Cliente está ciente que a Blu poderá, a qualquer momento, solicitar informações e documentos (dentre eles, mas não se limitando a comprovantes de vendas, notas fiscais, contratos) que assegurem a venda realizada por meio da Transação de Pagamento e o reconhecimento do Portador como titular do Instrumento de Pagamento.
4.3 Qualquer valor referente à Chargeback, estorno ou Cancelamento será debitado da Conta Blu do Cliente ou Agenda Financeira do Cliente. Em caso de inexistência e/ou insuficiência de créditos, a Blu ou Parceiro Blu não processará o pedido de Cancelamento comandado pelo Cliente o qual deverá solucionar a situação diretamente com o Portador titular do Instrumento de Pagamento a devolução de eventuais valores.
4.4 Mesmo em caso de desfazimento da Transação de Pagamento, por qualquer motivo, inclusive por Chargeback ou Cancelamento, a Remuneração correspondente será devida à Blu.
4.5 Caso o Cliente possua índice de Transações de Pagamento canceladas, contestadas ou não reconhecidas em volume considerado elevado, segundo critérios da Blu e/ou Parceiros Blu e/ou das Bandeiras ou Credenciadoras, ou, conforme determinação por parte das Bandeiras, a Blu e/ou a respectiva Bandeira poderá aplicar penalidade de multa ao Cliente, sem prejuízo da possibilidade de rescisão imediata do Contrato pela Blu, alteração da Remuneração e da obrigação de indenização por quaisquer Perdas ocasionadas à Blu.
4.6 Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato e seus Anexos, o Cliente assumirá integral responsabilidade por (i) eventuais erros nos dados das Transações de Pagamento, (ii) Chargeback e/ou (iii) Cancelamento de Transações de Pagamento.
5.1 A Blu poderá manter um valor mínimo mensal de reserva de segurança na Conta Blu do Cliente, a ser calculado de acordo com os critérios de risco da Blu, com o objetivo de mitigar eventual alto nível de risco operacional ou crédito ou qualquer risco financeiro associado ao desempenho Cliente. Para tanto, a Blu poderá reter, a seu exclusivo critério, todo e qualquer valor que o Cliente tiver a receber.
5.2 A reserva de segurança poderá ser mantida pela Blu, inclusive após o término do Contrato para suprir eventuais valores devidos em razão de Perdas e/ou Chargebacks devidos pelo Cliente à Blu.
6.1 Sem prejuízo do contido na cláusula 8 e seguintes das condições gerais deste Contrato, constituirá igualmente justa causa de rescisão imediata, a exclusivo critério da Blu, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, o não cumprimento pelo Cliente das obrigações estipuladas no Contrato, especialmente se o Cliente praticar ou sofrer medidas, tais como, mas não limitadas às que seguem:
(i) instalar o Equipamento em outro local que não o seu endereço informado e cadastrado na Blu ou utilização em locais não autorizados pela Blu ou Parceiro Blu;
(ii) efetuar Transações de Pagamento em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles formalmente informados à Blu quando do seu cadastramento, sem prévia comunicação e autorização da Blu;
(iii) realizar Transações de Pagamento irregulares e em desacordo parcial ou total com os termos e condições deste Contrato e seus Anexos, ou ainda Transações de Pagamento suspeitas ou irregulares conforme definição das Bandeiras ou regras de monitoramento de fraude da Blu ou Parceiro Blu;
(iv) exercer atividades ilegais, suspeitas e/ou indesejáveis;
(v) realizar Transações de Pagamento e/ou adotar conduta fraudulenta ou com suspeita de fraude;
(vi) utilizar de forma indevida, ceder, transferir, emprestar, dar em caução ou garantia, entregar a terceiros, sem autorização da Blu, os Equipamentos, aparelhos, software e materiais de propriedade da Blu ou Parceiro Blu;
(vii) sofrer restrição, ser impedido de abrir, manter ou ter encerrado o Domicílio Bancário em qualquer instituição bancária;
(viii) tornar-se inativo ou manter-se inativo, considerando-se inativo o Cliente que não realizar qualquer Transação de Pagamento dentro de determinado período, a exclusivo critério da Blu;
(ix) possuir índice de Transações de Pagamento canceladas ou não reconhecidas bem como atingir índices de Chargeback em volume considerado elevado, segundo critérios da Blu e/ou das Bandeiras, após o decurso de prazo estipulado pela Blu para esclarecimentos e soluções, quando necessário e pertinente;
(x) intermediar Transações de Pagamento de terceiros , sem a devida informação à Blu.
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Outubro 2022