PROJETO BÁSICO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
(contendo Projeto Básico, Especificação Técnica)
PROJETO BÁSICO
1 - OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a Prestação dos Serviços de Rede IP Multisserviços, em endereços a serem indicados pela Contratante ou aquele indicado por ela.
1.2. Os Serviços serão igualmente prestados aos Órgãos ou Entidades que integram ou venham integrar a rede Metropolitana da Prefeitura do Município de São Paulo, definido como Unidade PMSP.
1.3. A quantidade estimada de links é apresentada na tabela seguinte:
QUANTIDADE DE LINKS | |||
Velocidade (Kbps) | Com Redundância | Sem Redundância | TOTAL |
256 | |||
4.096 | |||
8.192 | |||
10.000 | |||
16.384 | |||
34.816 | |||
50.000 | |||
100.000 |
155.000 | |||
300.000 | |||
622.000 | |||
1.000.000 | |||
2.500.000 | |||
TOTAIS |
1.4. A Prestadora deverá fornecer, gratuitamente e pelo período em que o serviço estiver sendo prestado, links para procedimentos pela Prodam de testes de homologação e de novas aplicações da PMSP, cujas características estão contidas em anexo contendo lista de endereços e capacidades, e deverão ser instalados na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, e Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000.
1.5. A Prestadora deverá prever instalação de links com endereços de enlaces (circuitos) distintos, cujas características, além de estarem contidas em anexo contendo lista de endereços e capacidades, incluem a previsão de responsabilidade da Contratada pela interligação entre os roteadores para que a redundância esteja disponível.
2 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços de Telecomunicações
2.1 Os serviços de telecomunicações visam a troca de informações corporativas entre Unidades PMSP e CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA, atendendo aos seguintes itens:
2.1.1 Serão prestados de acordo com a regulamentação aplicável ao Serviço de Comunicação Multimídia.
2.1.2 Consistem na oferta de:
2.1.2.1 Capacidade de emissão, transmissão e recepção de Informações Multimídia através da Rede IP Multisserviços
- PMSP.
2.1.2.2 CPEs a serem instaladas nas Unidades PMSP.
2.1.2.3 Equipamentos do nó central que deverá suportar todo tráfego da rede na CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA.
2.1.3 Utilizarão o protocolo IP, na modalidade “fim a fim”, entre interfaces LAN das CPE instaladas nas Unidades PMSP e na CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA.
2.1.4 Serão identificados por classe, de acordo com o tipo de serviço, abrangendo comunicação de dados, voz e vídeo, conforme tabela constante do item 2.6.
2.1.5 Serão prestados nas modalidades de Suporte à Comunicação de Dados, Suporte à Comunicação de Voz, Suporte à Transmissão de Vídeo.
2.1.6 A vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser renovado segundo os termos da Lei Federal 8.666/93.
Suporte à Comunicação de Dados
2.2 O serviço de comunicação de dados deverá suportar transmissão de dados, atendendo os requisitos definidos na tabela de Classe de Serviços que constam do item 2.6.
2.2.1 Esse serviço deverá ser provido na Configuração ponto-Multiponto (CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA para Unidades PMSP), de modo que Unidades na mesma rede possam se comunicar entre si ou com outras redes.
Suporte à Comunicação de Voz
2.3 O serviço de suporte à comunicação de voz deverá suportar comunicação de voz atendendo aos atributos estabelecidos na tabela de Classe de Serviços que consta do item 2.6.
2.3.1 Esse serviço deverá ser provido na Configuração Multiponto, de modo que todas as Unidades PMSP ou CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA possam se intercomunicar diretamente.
2.3.2 A CONTRATADA será responsável somente pelo tráfego dos pacotes de voz no seu backbone.
a. A Contratada não precisará fornecer interfaces de voz (FXS, FXO, E&M ou E1) nos CPEs;
b. A Contratada não precisará fornecer equipamento controlador de voz, por exemplo, SIP/gatekeeper H.323;
c. O tráfego de voz será oferecido ao CPE através de sua interface LAN (IP).
Suporte à Transmissão de Vídeo
2.4 O serviço de suporte à transmissão de vídeo deverá suportar transmissão de vídeo atendendo os atributos definidos na tabela de Classe de Serviços que consta do item 2.6.
2.4.1 Esse serviço deverá ser provido na Configuração Multicast, de modo que Unidades na mesma rede possam transmitir entre si ou com outras redes.
2.4.2 Os equipamentos de vídeo não serão de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA será responsável somente pelo tráfego dos pacotes de vídeo no seu backbone.
2.5. Acesso Internet
2.5.1 O serviço Acesso Internet não será responsabilidade da contratada.
2.5.2 Firewall, Gerenciador de Banda, Filtro de Conteúdo, IPS e Antivírus de Gateway para sistema de conexão à Internet não fazem parte do escopo do projeto.
Classes de Serviços
2.6 Deverão ser implementados mecanismos de priorização e balanceamento de tráfego. Os roteadores provisionados deverão possuir as seguintes facilidades:
2.6.1 Suportar facilidades de marcação de pacotes
2.6.2 A rede deverá implementar os mecanismos de QoS necessários para classificação e priorização de tráfego, fazendo uso dos protocolos adequados.
2.6.3 Deverá possuir suporte a cRTP (Compressed Real-Time Transport Protocol), Link Fragmentation and Interleaving (LFI) e suporte ao protocolo FRF.12 e Resource Reservation Protocol (RSVP) ou Diffserv.
2.6.4 Para cada Classe de Serviço poderão ser atribuídos Nível de Prioridade e Banda Útil Exigida, em percentual ou kbps, conforme a tabela-exemplo abaixo.
TABELA DE CLASSES DE SERVIÇOS | |||
CLASSE DE SERVIÇO | SERVIÇOS | Nível de Prioridade | Percentual |
A | VOZ | 1 | v % |
B | VÍDEO | 2 | w % |
C | DADOS PRIORITÁRIOS | 3 | x % |
D | DADOS NÃO PRIORITÁRIOS | 4 | y % |
E | Internet | 5 | z % |
2.7 O dimensionamento da capacidade do Acesso das Unidades PMSP e do Acesso pela Contratante ou aquele indicado por ela deverá ser feito em comum acordo com a CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA e levar em consideração o cômputo das transações simultâneas demandadas pelas Unidades, por Classe de Serviço, multiplicada pela respectiva Banda Útil Exigida (em kbps). Limites em função do total de banda do link, se for o caso, deverão ser negociados antes de serem aplicados pela CONTRATADA.
2.7.1 Quando da instalação do Acesso Concentrador na CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA, sua capacidade deverá suportar no mínimo 2,5 Gbps de tráfego relativo ao transporte de dados entre os acessos das Unidades PMSP e pela Contratante ou aquele indicado por ela.
2.7.2 A CONTRATADA deverá iniciar o processo de ampliação do Acesso Concentrador pela Contratante ou aquele indicado por ela quando o tráfego médio na HMM atingir 75% da capacidade do link.
2.7.2.1 A CONTRATADA deverá iniciar o processo de ampliação da capacidade dos equipamentos, quando a utilização média na HMM de CPU do equipamento principal atingir 75% de sua capacidade.
2.7.2.2 A CONTRATADA deverá iniciar o processo de ampliação da capacidade dos equipamentos, quando a utilização média na HMM de Memória do equipamento principal atingir 75% de sua capacidade.
2.7.3 O prazo entre o início do processo de ampliação do Acesso Concentrador pela Contratante ou aquele indicado por ela e a efetivação da ampliação é de 60 (sessenta) dias.
2.7.4 O concentrador CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA não deverá ser cobrado.
2.8. Implantação
2.8.1 A CONTRATADA deverá garantir que a Ativação de uma Unidade PMSP na Rede IP Multisserviços - PMSP será realizada sem interromper a comunicação das demais Unidades PMSP com a CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA.
2.8.2 A Ativação de uma Unidade PMSP deverá ser previamente agendada com a CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA.
2.8.3 O prazo para atendimento de uma Solicitação de Ativação pela CONTRATADA obedecerá às seguintes regras: iniciado no momento da solicitação e finalizado quando houver a emissão do Termo de Aceite de Link pela CONTRATANTE ou aquele indicado por ela. O tempo para emissão e correção pela CONTRATADA de dados ou documentos que interfiram na emissão do Termo de Aceite de Link pela CONTRATANTE ou aquele indicado por ela está contido nesse prazo.
2.8.4 O atendimento pela CONTRATADA às Solicitações de Ativação, mudanças dos endereços, velocidades, padrão de acesso ou localização de CPE das Unidades PMSP após 1 (um) ano da assinatura do respectivo contrato deverá ser realizado em no máximo conforme segue:
a) 180 (cento e oitenta) dias corridos para links que necessitam de projeto especial, limitado a 1% (um por cento) do total de links contratados ou 1 (um) link, o que for maior, por período de tempo, e que deverão ter o aviso de necessidade de projeto especial pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos após a Solicitação de instalação ou alteração;
b) 60 (sessenta) dias corridos para as unidades com ou sem infraestrutura, a partir da data de recebimento da Solicitação.
2.8.5 A CONTRATADA executará testes de Enlace “fim a fim” entre Unidade PMSP e CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA, ou entre Unidades PMSP, conforme Classes de Serviços e Padrão de Acesso especificado para ativação de cada Unidade.
2.8.6 Concluídos os serviços de instalação e configuração de cada acesso remoto (unidade PMSP), a Contratante ou aquele indicado por ela emitirá o "Termo de Aceite de Link", no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a comunicacão formal da entrega do circuito pela contratada.
2.8.7 Para a Ativação de cada Unidade, a CONTRATADA será responsável por prover recursos e pela execução de serviços de infraestrutura necessários à implantação do Acesso ao Backbone da Rede IP Multisserviços - PMSP atendendo normas da ABNT e conforme definido pela CONTRATANTE ou Unidade PMSP, dentre os quais inclui o fornecimento, instalação e configuração de:
a. Equipamentos;
b. Cabos, fibras ópticas e demais meios de transmissão;
c. Conectores, amarradores, elementos de fixação e todas as partes e peças necessárias;
d. Infraestrutura para interligar os recursos de acomodação de equipamentos da Contratada aos recursos de acomodação de equipamentos da PRODAM-SP ou unidade da PMSP, contemplando 1 (um) cabo CAT5 por roteador de até 90m (noventa metros) e itens da cláusula “b” acima;
e. Equipamentos de recepção ou transmissão: antenas, adaptadores, conversores, modems etc;
f. Construir base para instalação de antena de rádio-enlace ou satélite (em concreto, alvenaria ou qualquer outro material), caso a solução adotada requeira tal infraestrutura, com a devida aprovação do projeto por parte das autoridades responsáveis e das Unidades PMSP e da PRODAM-SP, quanto ao leiaute e local;
g. Pára-raios (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA) para proteção da antena contra descargas atmosféricas, como também aterramento adequado para essas instalações, caso a solução adotada requeira a utilização de antena;
h. Recursos para acomodação dos equipamentos a serem instalados nas dependências das Unidades PMSP ou da PRODAM- SP, desde que não disponível no local, com a devida aprovação do projeto de leiaute e da solução a ser instalada e preocupação com a organização e salubridade proporcionadas;
i. Disponibilizar pontos de energia elétrica (quantos forem necessários) com aterramento ou, opcionalmente, por intermédio de um filtro de linha com número adequado de pontos de energia elétrica a partir da energização disponibilizada pela unidade da PMSP próxima ao local de instalação.
2.8.7.1 Não será de responsabilidade da CONTRATADA: providenciar serviços de engenharia civil, climatização, disponibilização de energia próxima ao local de instalação, contrato e ligação da localidade da instalação à concessionária de energia elétrica, aterramento que não seja relacionado aos pára-raios (SPDA) instalados pela CONTRATADA para proteção das antenas e manutenção do cabo CAT5 citado no subitem d do subitem 2.8.7.
2.8.7.2 Concluídas as ativações e os serviços de infraestrutura de cada acesso remoto (unidade PMSP), a Contratante ou aquele indicado por ela emitirá o "Termo de Aceite de Infraestrutura", no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a comunicacão formal da entrega do link pela contratada. A pendência de conclusão dos serviços de infraestrutura acarretará desconto do tipo P (Anexo Tipos de Indisponibilidades) a partir da emissão do Termo de Aceite de Link até a devida regularização, independentemente do prazo máximo.
2.8.8 CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA e as Unidades PMSP responsabilizam-se integralmente pela guarda e integridade dos equipamentos recebidos, obrigando-se a ressarcir a CONTRATADA em casos de perda, dano ou destruição não oriundos da normal utilização destes, exceto em caso de acidentes naturais (descargas atmosféricas, enchentes etc) ou roubo/furto onde será apresentado à CONTRATADA o Boletim de Ocorrência e a mesma deverá repor os equipamentos sem ônus no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da abertura de um chamado de
incidência. A partir do encerramento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a reposição até a devida reposição, o atraso acarretará desconto do tipo T (Anexo Tipos de Indisponibilidades).
2.8.9 Os endereços prováveis de instalação são apresentados em Anexo específico.
2.8.10 A CONTRATADA deverá prever gratuitamente a disponibilidade de 2 (dois) Firewalls Appliance (hardware dedicado, plataformas idênticas e independentes) em modo de Alta-disponibilidade e redundância entre si, com licenças, instalação, para interligação com o Concentrador instalado na CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA, incluindo sistema de segurança do tipo IDS (Intrusion Detection System), IPS (Intrusion Prevention System), Gateway Antivírus/Antispyware, bem como suporte, treinamento e assistência técnica especializada.
2.8.10.1 O Firewall da PRODAM-SP não deverá ser cobrado.
2.8.11 A CONTRATADA deverá prever a disponibilidade de links fora do Município de São Paulo e dentro do Estado de São Paulo.
2.8.12 A quantidade máxima de links fora do Município de São Paulo e dentro do Estado de São Paulo não poderá ultrapassar 12 (doze) e limitado a velocidade de 4 Mbps .
2.8.13 A CONTRATADA deverá prever a disponibilidade de links fora do Estado de São Paulo e dentro do território nacional.
2.8.14 A quantidade máxima de links fora do Estado de São Paulo e dentro do território nacional não poderá ultrapassar 3 (três) e limitado a velocidade de 4 Mbps.
2.9 Acessos Ativos
2.9.1 A execução de qualquer serviço pela CONTRATADA e que possa interferir no funcionamento da Rede Corporativa PRODAM- SP ou da rede corporativa da contratante, deverá ser programada e executada obedecendo ao horário estipulado pela Contratante
ou aquele indicado por ela. A falta de programação prévia acarretará descontos do tipo P (Anexo Tipos de Indisponibilidades) a partir do mau funcionamento até o restabelecimento da Rede.
2.9.2 A cada visita técnica realizada nas dependências da PRODAM-SP e Unidades PMSP, a CONTRATADA deverá emitir um relatório de execução de serviços, relacionando os serviços executados e lista de equipamentos que eventualmente sejam deixados ou retirados das dependências da PRODAM-SP ou Unidades PMSP.
a. A falta do relatório acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) a partir da visita técnica até a recepção do relatório pela Contratante ou aquele indicado por ela.
2.9.3 A PRODAM-SP ou as Unidades PMSP deverão permitir o acesso de profissionais da CONTRATADA às suas dependências para a realização dos serviços de testes, instalação, manutenção ou retirada de equipamentos desde que comunicado com antecedência, informando o nome e documento dos profissionais que farão a visita.
2.9.4 Os profissionais da CONTRATADA deverão respeitar as normas de controle de acesso às dependências da PRODAM-SP ou dos Órgãos ou Entidades conforme o caso, para realização das atividades referidas no item anterior.
2.9.5 Os profissionais da CONTRATADA deverão estar identificados, trajando uniforme ou portando documento e Crachá que o identifique como funcionário.
2.10. Operação, Manutenção e Suporte
2.10.1 A operação da Rede IP Multisserviços – PMSP - tem como principal objetivo a garantia permanente dos índices de disponibilidade e qualidade dos Serviços e deve ser provida pela CONTRATADA de forma a atender aos níveis de qualidade dos Serviços especificados no SLA.
2.10.2 A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento centralizado das rotas na Rede IP Multisserviços - PMSP, a fim de receber e originar conexões entre as Unidades.
2.10.3 Caberá à CONTRATADA configurar e alterar a configuração dos CPEs e demais equipamentos instalados e mantidos por ela nas Unidades PMSP e na PRODAM-SP.
2.10.4 O tráfego cursado na Rede IP Multisserviços - PMSP - deverá ser medido continuamente por Unidade PMSP.
2.10.5 A CONTRATADA deverá cumprir e fazer respeitar por si, seus funcionários e fornecedores, as normas que, a qualquer tempo, forem emitidas pela PRODAM-SP e que tiverem por objetivo resguardar a segurança e a prestação dos Serviços.
2.10.6 A CONTRATADA obriga-se a garantir os equipamentos, objeto deste Pregão, incluindo assistência técnica e manutenção durante o prazo de vigência dos Contratos.
2.10.7 Caso o reparo venha a demandar tempo superior ao especificado na Tabela de Prazo Máximo para Solução de Incidentes, item 3.3.9.1, e caso não tenha sido confirmada a localização do defeito a CONTRATADA se obriga a substituir o equipamento por outro equivalente até o seu efetivo reparo sem quaisquer ônus adicionais à contratante.
2.10.8 Se for necessário à PRODAM-SP ou à unidade PMSP interromper o processo de reparo pela CONTRATADA, a contagem de período de tempo de reparo poderá ser suspensa. Durante o deslocamento do responsável da CONTRATADA até o local de reparo o tempo de reparo deverá continuar sendo contabilizado. O período de tempo de suspensão de contagem será tratado por “parada de relógio”.
2.10.9 Durante o período de vigência do contrato deverão ser fornecidas atualizações e upgrades de software, sempre que disponíveis, os quais ocorrerão sem ônus adicionais à PRODAM-SP ou à contratante.
a. A CONTRATADA deverá informar à PRODAM-SP sempre que uma atualização estiver disponível e quais os benefícios em relação à anterior.
b. A CONTRATADA deverá elaborar um plano de atualização que deverá ser aprovado pela PRODAM-SP.
c. A falta de atualizações ou upgrades conforme definido no plano de atualização acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) nos equipamentos afetados a partir da comunicação pela PRODAM-SP à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
d. O prazo para atualizações e upgrades de software será firmado de comum acordo entre PRODAM-SP e CONTRATADA.
2.10.10 Assistência técnica e reparo dos serviços já instalados deverão ser realizados, sem ônus adicionais à contratante.
2.10.11 Inclusões de endereços durante a vigência contratual e por solicitação formal pela Contratante ou aquele indicado por ela deverão ser realizadas pela CONTRATADA, considerando as condições e exigências pactuadas, tanto em “prazos” quanto em “valores”.
2.10.12 Mudanças dos endereços, velocidades (observados os subitens 2.10.13 e 2.10.14 abaixo), padrão de acesso ou localização de CPE dos Acessos (links) durante a vigência contratual, e por solicitação formal pela Contratante ou aquele indicado por ela, deverão ser realizadas pela CONTRATADA independentemente se os meios disponibilizados para solicitar essas atividades não estiverem adequadamente disponíveis à Contratante ou aquele indicado por ela, sendo passíveis de serem solicitadas simultaneamente. Os valores de mudanças solicitadas simultaneamente, serão cobradas e iguais aos de 01 (uma) instalação com capacidade e padrão equivalente.
2.10.13 Downgrades de velocidade serão realizados sem custo de instalação adicional à PRODAM ou Unidade PMSP solicitante; passando a ser cobrado o respectivo valor mensal pela nova capacidade.
2.10.14 Upgrades de velocidade serão realizados com cobrança de valor referente à diferença entre a taxa de instalação da maior velocidade e a taxa de instalação da menor velocidade. Essa taxa será chamada de taxa de aumento de velocidade. Passará a ser cobrado, então, o respectivo valor mensal pela nova capacidade.
2.10.15 Para a realização de mudanças de velocidade, de endereço e de localização de CPE, a PRODAM-SP poderá indicar o tempo máximo de downtime e a CONTRATADA deverá executar conforme o prazo indicado, independentemente se os meios
disponibilizados pela CONTRATADA para solicitar essas atividades não estiverem adequadamente disponíveis à Contratante ou aquele indicado por ela.
2.10.16 Desativações de links serão realizadas sem ônus adicionais à PRODAM ou Unidade PMSP.
2.10.17 Circuitos pertencentes a um único link (ID) poderão usufruir da solução de agregar enlaces. Outros acessos pertencentes ao backbone da rede multisserviços contratados e instalados no mesmo ou em diferentes logradouros não poderão usufruir da solução de agregar enlaces. A indisponibilidade de parte dos enlaces que compõem o link com essa solução acarretará desconto do tipo P (Anexo Tipos de Indisponibilidades), desde a interrupção do primeiro enlace até o restabelecimento do link. Será considerado como momento da interrupção o início da ausência de tráfego por enlace apontado por gráfico ou a solicitação de restabelecimento dos acessos indisponíveis pela CONTRATANTE.
2.10.18 Cabe à CONTRATADA a Gestão de Capacidade do Concentrador CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA ao backbone da rede multisserviços e firewall, dimensionando-o de maneira a adequá-lo à carga exigida pelas demais Unidades PMSP e providenciando, independente de qualquer solicitação da PRODAM-SP, o seu upgrade, conforme a necessidade.
2.10.19 A CONTRATADA fará a comunicação de qualquer mudança de capacidade do acesso PRODAM-SP ao backbone e firewall no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência. A PRODAM-SP poderá, a seu critério, solicitar o seu reagendamento até 2 (duas) horas antes do horário previsto pela CONTRATADA.
2.10.20 A CONTRATADA fornecerá suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com atendimento telefônico de acesso gratuito do tipo portal web, 0800 e e-mail, permitindo assim o registro e acompanhamento dos incidentes técnicas.
Gerenciamento
2.11. O Gerenciamento da Rede IP Multisserviços - PMSP - compreende o seguinte conjunto de processos a serem implementados pela CONTRATADA: Gerenciamento de Disponibilidade, Gerenciamento de Capacidade, Gerenciamento de Incidentes, Gerenciamento de Cobrança, Gerenciamento de Configuração e Gerenciamento de Segurança.
2.11.1 O serviço de Gerenciamento deve abranger qualquer combinação de Classe de Serviço na Rede IP Multisserviços - PMSP - definida para cada Unidade PMSP e PRODAM-SP.
2.11.2 A CONTRATADA deverá implementar o serviço de Gerenciamento da Rede IP Multisserviços - PMSP - de modo a permitir a aferição do SLA.
2.11.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso em número suficiente, via web, a um sistema de gerenciamento disponibilizado pela própria CONTRATADA que permita identificar falhas de desempenho, taxas de erro, congestionamento, disponibilidade, capacidade (ocupação), geração de relatórios (formato txt, xls ou csv) e gráficos da rede implantada.
a. A CONTRATADA deverá treinar no mínimo 10 (dez) funcionários, desde que indicados pela PRODAM-SP, para a ferramenta disponibilizada, em curso de, no mínimo, 20 horas, e separados em no mínimo 2 (duas) turmas de até 5 (cinco) alunos, a critério da PRODAM-SP.
2.11.4 O gerenciamento da Rede IP Multisserviços - PMSP - deverá ser realizado com suporte de sistemas automatizados e informatizados, doravante referidos como “Sistema de Gerenciamento”, que permitam o tratamento de todas as informações associadas aos processos de Gerenciamento.
2.11.5 O Sistema de Gerenciamento deve ser flexível e capaz de atender à expansão do número de Unidades PMSP.
2.11.6 A CONTRATADA deverá implementar o Gerenciamento da Rede IP Multisserviços - PMSP - com base em informações geradas a cada 10 (Dez) minutos pelas MIBs (Bases de Informações de Gerenciamento) dos agentes instalados em todos os equipamentos gerenciados, por meio do protocolo SNMP.
2.11.7 O Sistema de Gerenciamento deve possibilitar a criação de limiares (thresholds) que auxiliem o acompanhamento do desempenho da Rede IP Multisserviços - PMSP, com base nos parâmetros definidos no SLA quanto à disponibilidade e confiabilidade dos Acessos.
2.11.8 O Sistema de Gerenciamento deve permitir o gerenciamento dos Serviços “fim a fim”, entre portas LAN dos CPE instalados nas Unidades PMSP, incluindo o Acesso (Unidades PMSP) e o Backbone da Rede IP Multisserviços - PMSP (PRODAM- SP).
2.11.9 As informações tratadas pelo Sistema de Gerenciamento deverão ser armazenadas e disponibilizadas pela CONTRATADA, abrangendo, no mínimo, um período relativo aos últimos 6 (seis) meses (acessadas pelo Portal Web de Gerenciamento).
2.11.10 A CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, tomando medidas efetivas desde o simples monitoramento em tempo real do status da Rede IP Multisserviços - PMSP - até a execução de ações concretas, para a solução dos problemas detectados, com base nas informações do Sistema de Gerenciamento, atendendo aos requisitos de QoS estabelecidos no SLA.
2.11.10.1 A CONTRATADA identificará indisponibilidades dos acessos de maneira pró-ativa, independentemente de acionamento pela Contratante ou aquele indicado por ela, deverá tomar as providências para solução das indisponibilidades, e informar à Contratante ou aquele indicado por ela.
2.11.10.2 A Contratante ou aquele indicado por ela realizará a monitoração e, caso a CONTRATADA não tenha identificado as indisponibilidades, solicitará por meio do portal web prioritariamente, que as indisponibilidades sejam solucionadas.
2.11.11 À CONTRATADA caberá o Gerenciamento de Capacidade do Acesso Concentrador pela Contratante ou aquele indicado por ela ao backbone da Rede Multisserviços e firewall, garantindo o atendimento dos requisitos estabelecidos no SLA.
2.12. Monitoramento dos Serviços
2.12.1 A Contratante ou aquele indicado por ela desenvolverá atividades de monitoramento do status da Rede IP Multisserviços - PMSP. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar à Contratante ou aquele indicado por ela acesso ao Portal Web de Gerenciamento através de Web Browser padrão de mercado.
2.12.2 O acesso ao Portal Web de Gerenciamento será feito mediante o uso de senha de acesso fornecida pela CONTRATADA, que deverá manter o controle dos acessos realizados pela Contratante ou aquele indicado por ela.
2.12.3 As atividades de monitoramento a serem praticadas pela Contratante ou aquele indicado por ela em relação a todas as Unidades PMSP são as seguintes:
a. Visualização, em tempo real, do status dos Acessos;
b. Acompanhamento do tráfego medido por Xxxxxx;
c. Acompanhamento do nível de ocupação da Banda Útil Exigida por Xxxxxx;
d. Acompanhamento das Solicitações de Serviços;
e. Controle e o acompanhamento de chamados técnicos registrados na CONTRATADA;
f. Acompanhamento do SLA.
2.12.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar para a quantidade total de acessos simultâneos ao Portal Web de Gerenciamento correspondente à proporção de, no mínimo, 1 (um) acesso para cada 100 (cem) Unidades PMSP ou 1 (um) acesso por contrato, o que for maior.
2.12.5 As informações no Portal Web de Gerenciamento deverão estar relacionadas com os Acessos, seus desempenhos e Incidentes, e permitir a geração e a impressão de relatórios customizáveis.
2.12.6 As informações de status da Rede IP Multisserviços - PMSP - disponíveis no Portal Web de Gerenciamento deverão abranger no mínimo os itens abaixo:
a. Nome da Unidade PMSP;
b. Localização física;
c. Padrão de Acesso;
d. Endereço IP das interfaces de cada CPE;
e. Horário da última verificação realizada pelo sistema de gerenciamento;
f. Nível de utilização da Banda Útil Exigida por Xxxxxx;
g. Abertura, andamento e fechamento de Solicitações de: Alteração de Configuração, Ativação de Acesso e Desativação de Acesso;
h. Data e horário de abertura e fechamento de cada ocorrência;
i. Andamento das soluções de cada ocorrência;
j. Relatório de conclusão de cada ocorrência.
k. Status das interfaces LAN e WAN dos acessos.
2.12.7 O Portal Web de Gerenciamento deverá apresentar a visão topológica de cada Rede IP Multisserviços - PMSP, com atualização dinâmica, para a PRODAM-SP, com diferentes níveis de acesso de acordo com o perfil do Usuário logado.
2.12.8 A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso ao Portal Web de Gerenciamento antes da data de ativação do primeiro Acesso da Rede IP Multisserviços - PMSP.
2.12.9 As funções do Portal Web de Gerenciamento e Administração detalhados nesta especificação deverão estar disponíveis num prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, quando passará a ser apenas atualizado para melhor qualidade da prestação dos serviços. As atualizações para melhoria da qualidade da prestação dos serviços serão tratadas a partir do encerramento da fase inicial de disponibilização do Portal Web de Gerenciamento e Administração.
2.12.10 A Contratada deverá enviar e-mails para a Contratante ou aquele indicado por ela sempre que o SLA ultrapassar os limites contratuais.
2.12.11 Os registros de incidentes somente poderão ser finalizados pela Contratada após autorização da Contratante ou aquele indicado por ela.
2.13. Administração Integrada dos Contratos
2.13.1 A Contratante indicará dois de seus funcionários para atuar como Administrador da Rede, podendo substituí-los a qualquer tempo, mediante aviso prévio à CONTRATADA.
2.13.1.1 Caberá ao Administrador da Rede:
a. Relacionar-se com a Gerenciadora da Rede (Operadora), no que se refere à presente ARP e seus anexos;
b. Relacionar-se com os responsáveis pelas Unidades PMSP;
c. Acompanhar o cumprimento do SLA por parte da Contratada.
d. Fornecer informações às Unidades PMSP referente à aplicação de glosas e multas durante a execução dos Contratos.
2.13.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar à Contratante ou aquele indicado por ela as informações coletadas na Rede IP Multisserviços - PMSP, atualizadas e utilizadas pelo Sistema de Gerenciamento, bem como outras informações que sejam consideradas necessárias à administração integrada do Contrato. A disponibilização dessas informações será efetuada com acesso seguro, pelos seguintes meios:
a. Em Portal Web de Administração;
b. Sob a forma de relatórios;
c. No formato CSV (Separado por Vírgula) para download;
d. Opcionalmente, a critério do Administrador da Rede IP Multisserviços - PMSP, por meio de transmissão de arquivo (batch).
2.13.3 A PRODAM-SP poderá solicitar, a qualquer instante, a substituição do Gestor da Rede, tendo a CONTRATADA o prazo máximo de 30 dias para nomear um substituto em caráter definitivo.
2.14. Gestor da Rede
2.14.1 A CONTRATADA, na qualidade de Gerenciadora da Rede IP Multisserviços - PMSP, indicará um de seus empregados para atuar como Gestor da Rede, podendo substituí-lo a qualquer tempo, mediante aviso prévio à PRODAM-SP.
2.14.2 No caso de consórcio de empresas, o Gestor deverá fazer parte do quadro de empregados da empresa líder do consórcio.
2.14.3 Caberá ao Gestor da Rede:
a. Acompanhar o cumprimento do SLA;
b. Adotar medidas administrativas e técnicas para o cumprimento do SLA;
c. Garantir a veracidade das informações fornecidas à Contratante ou aquele indicado por ela ou Unidade PMSP;
d. Representar a CONTRATADA junto à Contratante ou aquele indicado por ela ou Unidade PMSP.
2.14.4 A CONTRATADA será responsável pelos prejuízos que vierem a ser causados à PRODAM-SP ou à Unidade PMSP em decorrência de informações incorretas prestadas pelo Gestor da Rede ou em virtude da omissão de informações.
2.14.5 A CONTRATADA deverá implementar Certificados Digitais (Site HTTPS, e-mail e documentos) emitidos por entidade certificadora, com fé pública, com o propósito de garantir a autenticidade da fonte, permitindo, inclusive, a impressão com chancela para todas as informações fornecidas ou tornadas disponíveis, de modo que elas possam ser consideradas verídicas para todos os fins do Contrato.
2.14.5.1 A Certificação Digital:
a. deverá garantir a autenticidade dos usuários do Portal Web;
b. poderá ser do tipo A1 ou A3;
c. deverá garantir segurança no transporte de informações (criptografia) entre o Portal Web e as estações de trabalho utilizadas pelos usuários;
d. deverá garantir segurança de solicitações e liberações de acessos no Portal Web por colaboradores autorizados.
2.14.6 A CONTRATADA deverá informar um e-mail e telefone do Gestor da Rede e eventual substituto para atendimento às solicitações da Contratante ou aquele indicado por ela ou Unidade PMSP.
2.15. Reuniões Gerenciais entre a Contratante ou aquele indicado por ela e CONTRATADA
2.15 A Contratante ou aquele indicado por ela e a CONTRATADA realizarão, periodicamente, reuniões gerenciais com o objetivo de apresentar os resultados operacionais e de efetuar a análise conjunta dos indicadores de desempenho da prestação dos Serviços, bem como de deliberar a respeito das providências a serem tomadas com vistas à melhoria nas condições de prestação dos Serviços.
2.15.1 A periodicidade das reuniões gerenciais será estabelecida após a assinatura da ARP.
2.15.2 A Contratante poderá solicitar à CONTRATADA reuniões e relatórios extraordinários para avaliação de situações ou Incidentes específicas que afetem a prestação dos Serviços.
2.16. Auditoria
2.16.1 A Contratante ou aquele indicado por ela poderá auditar os Serviços da CONTRATADA.
2.16.2 Para fins de auditoria, a CONTRATADA deverá disponibilizar, em tempo real, as informações das MIBs (I e II) dos equipamentos gerenciados, por meio do protocolo SNMP em todos os níveis da conexão (físico, enlace e rede), para armazenamento em banco de dados na Contratante ou aquele indicado por ela. A falta dessas disponibilizações acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) para os acessos que não tiverem essas informações disponibilizadas a partir da comunicação pela Contratante ou aquele indicado por ela à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.16.3 Todos os CPEs a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão estar habilitados somente para a leitura (Read Only) e através do fornecimento de senhas para visualização da configuração e estatísticas. A falta dessas habilitações acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) para os acessos que não tiverem essas configurações a partir da comunicação pela Contratante ou aquele indicado por ela à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.16.4 A identificação da comunidade de gerenciamento (Community Name) e o endereço IP do SNMP Server pela Contratante ou aquele indicado por ela serão fornecidos à CONTRATADA após início da vigência da ARP.
2.16.5 Durante a auditoria, a Contratante ou aquele indicado por ela poderá solicitar à CONTRATADA, o envio de Traps de gerenciamento SNMP diretamente para a comunidade de Gerenciamento da Gestora da Rede. Para tanto, a CONTRATADA deverá configurar os CPEs designados. A falta desses Traps acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) para os acessos que tiverem solicitação a partir da comunicação pela Contratante ou aquele indicado por ela à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.17. Central de Atendimento Técnico
2.17.1 Para efeito do bom atendimento aos chamados, a CONTRATADA deverá dimensionar e manter uma Central de Atendimento Técnico adequada para suportar o volume total de Acessos da Rede IP Multisserviços - PMSP.
2.17.2 O atendimento técnico especializado pelos atendentes de responsabilidade da CONTRATADA deverá ser realizado por profissionais habilitados a promover, no mínimo, testes e alterações na configuração dos Acessos da Rede IP Multisserviços - PMSP.
2.17.3 A Central de Atendimento Técnico deverá manter um sistema de acompanhamento de todos os registros relativos a alterações de configuração, Incidentes e ainda, permitir o acesso “on-line” a essas informações via Portal Web de Gerenciamento desde a abertura até o fechamento dos registros.
2.17.4 As situações referentes aos registros em aberto deverão ser atualizadas, inclusive com as informações de atendimento em campo, no máximo a cada 60 (sessenta) minutos. A Contratante ou aquele indicado por ela poderá solicitar à CONTRATADA que atualize as informações desses registros quando detectada a inconformidade. A falta dessas atualizações acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) para os acessos que tiverem solicitação de atualização a partir da comunicação pela Contratante ou aquele indicado por ela à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.17.5 Os níveis de escalonamento para a recorrência na recuperação de falhas deverão estar atualizados e chegar até a diretoria operacional.
2.17.6 A Central de Atendimento Técnico deverá fazer uso de processos integrados ao Sistema de Gerenciamento.
2.17.7 A Central de Atendimento Técnico atenderá aos chamados relativos à Rede IP Multisserviços - PMSP - por meio de um número telefônico não tarifado (opção 0800), por meio de e-mail disponibilizado pela CONTRATADA ou por Portal Web de Gerenciamento. A indisponibilidade de todos os meios de atendimento acarretará desconto do tipo T (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link que necessite atendimento, a partir da comunicação pela Contratante ou aquele indicado por ela à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.17.8 Poderão ser abertos chamados para links com pendência de Termo de Aceite de Infraestrutura ou de execução de alterações de link no Portal Web de Gerenciamento.
2.17.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar os meios mais simples e rápidos para que a Contratante ou aquele indicado por ela possa abrir chamados simultâneos para grande quantidade de links afetados por indisponibilidades na rede (massiva).
2.17.9.1 Será considerado como evento massivo (indisponibilidade de grande quantidade de acessos simultaneamente) a indisponibilidade de ao menos 6% dos acessos instalados.
2.17.10 A Central de Atendimento Técnico da CONTRATADA deverá disponibilizar à Contratante ou aquele indicado por ela, via Portal Web de Gerenciamento, o status dos chamados relativos a Ocorrência, Ativação, Alteração de Configuração e Desativação, Senha e Certificados Digitais, e ainda, ao fornecimento de informações para a Administração Integrada do Contrato, referentes a qualquer Unidade.
2.17.11 Qualquer serviço previsto no Contrato deverá ser solicitado através de um documento intitulado Solicitação de Serviços que deverá ser utilizado pela Contratante ou aquele indicado por ela para formalizar um pedido junto à CONTRATADA.
2.17.12 A Solicitação de Serviços deverá estar disponível no Portal Web de Gerenciamento para preenchimento pela Contratante ou aquele indicado por ela. A falta dessa disponibilidade acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link envolvido no serviço necessário, a partir da comunicação pela Contratante ou aquele indicado por ela à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA e a solicitação do serviço poderá ser feita por outros meios: 0800, e-mail ou carta.
2.17.13 A Solicitação de Serviços deverá ser utilizada para solicitar: Ativação, Alteração de Configuração e Desativação de Acessos, Gestão de Senhas e Bloqueios de Segurança.
2.17.14 Solicitação de Alteração da Configuração em uma unidade já ativada se refere ao pedido feito à CONTRATADA para modificações quanto a:
a. Padrão de Acesso (mudança ou inclusão de qualquer equipamento);
b. Capacidade de Acesso (reconfigurações);
c. Mudança de localização física do CPE (dentro do mesmo prédio/terreno/logradouro).
2.17.15 Solicitação de Desativação é o pedido de cancelamento, em todo ou em parte, dos serviços prestados às Unidades PMSP.
2.17.15.1 Ao término do prazo determinado no SLA para a desativação de um Acesso, a CONTRATADA deverá retirar seus equipamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após emissão do documento de solicitação de desativação. Após esse período, as Unidades não se responsabilizarão pelos mesmos, em caso de perda, extravio, dano ou destruição.
2.17.16 Toda mudança de endereço (logradouro) deverá permitir que o link instalado na unidade anterior seja considerado desativado assim que for ativado no novo endereço ou as duas unidades envolvidas possam funcionar simultaneamente até a descontinuidade do uso do link na unidade antiga; havendo, nesse caso, cobrança dos dois links durante o período.
2.17.17 Solicitação de Senha corresponde ao pedido de uma nova senha de acesso para o Portal Web de Gerenciamento.
2.17.18 Em caso de necessidade de troca de usuário e senha, a CONTRATADA deverá cancelar a senha antiga e tratar a solicitação como fornecimento de uma nova senha.
2.17.19 Portal Web de Gerenciamento deverá permitir a troca da senha que estiver sendo usada por uma nova.
2.17.20 Solicitação de Bloqueio ou Desbloqueio de Segurança se refere a um pedido emergencial feito à CONTRATADA pela Contratante ou aquele indicado por ela para a configuração de bloqueio ou desbloqueio de um endereço IP ou Portas via lista de acesso (ACL) do CPE, que deverá ser executada em até 60 (sessenta) minutos, sendo contatado diretamente o Gestor para acompanhamento da solicitação. Se essa configuração não for realizada no prazo acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link envolvido no serviço necessário, a partir da comunicação do atraso pela CONTRATANTE à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.18. Relatórios
2.18.1 A CONTRATADA deverá utilizar, em todos os seus relatórios, a tabela que contenha todos os nomes e siglas das respectivas Unidades PMSP, sendo que, para todas as informações de logradouros, deverá utilizar o Código de Endereçamento Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
2.18.2 A CONTRATADA se obriga a disponibilizar, no Portal Web de Gerenciamento e no Portal Web de Administração, todos os relatórios que vierem a ser definidos, nos vários modelos, formatos e prazos.
2.18.3 Os relatórios deverão permitir filtros e classificação com base nos campos selecionados, bem como permitir sua exportação em formato CSV.
2.18.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo relatórios que informem:
a. solicitações de ativação, de alteração de configuração e de desativação dos serviços referentes às unidades protocoladas, diariamente e permanentemente atualizados.
b. os acessos com bloqueio e desbloqueio de segurança solicitados.
c. a capacidade dos acessos.
d. a configuração de CPE dos acessos.
e. as faturas contestadas.
f. os dados cadastrais de unidades.
g. as mudanças de locais de CPE dos acessos.
h. os incidentes, diariamente.
i. os erros acumulados e a perda de pacotes em relação ao tráfego cursado, para acompanhamento.
j. a disponibilidade de serviços, no segundo dia útil subseqüente ao mês da apuração da disponibilidade de cada acesso.
k. o tráfego por acesso, apresentando o tráfego acumulado por dia, por semana e por mês.
l. a utilização e a capacidade da banda útil exigida por acesso, apresentando a variação da banda utilizada no intervalo de atualização de 10 (dez) minutos, expressa em bit/s, kbit/s, Mbit/s ou Gbit/s, nas formas tabular e gráfica, por dia, por semana e por mês.
2.18.5 Os dados deverão ser divididos no Portal Web de Gerenciamento no mínimo nos seguintes cinco grupos:
a. Dados do Acesso: solicitante, unidade concentradora, expediente do local, unidade de instalação.
b. Contatos da Unidade: responsável técnico, contatos no local.
c. Características do Acesso: capacidade, redundância, endereços IP, interfaces de LAN, infra-estrutura.
d. Faturamento: unidade de faturamento, endereço de faturamento.
e. Histórico.
2.18.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os campos de dados contidos nos grupos pertinentes a cada relatório de forma que o usuário possa visualizar e escolher aqueles que farão parte do relatório que será emitido (múltipla escolha).
2.18.7 A CONTRATADA deverá fornecer à Contratante ou aquele indicado por ela sempre que solicitado Relatório de Desempenho da Central de Atendimento, específico para as chamadas referentes ao atendimento de situações relacionadas a este Contrato, informando o tempo de permanência em fila de espera para atendimento de chamado, extraído diretamente da URA (Unidade de Resposta Audível) ou de equipamento equivalente.
2.18.8 A CONTRATADA deverá fornecer à Contratante ou aquele indicado por ela, sempre que solicitado, relatórios referentes à Latência e Taxa de Erro do Acesso solicitado.
2.19. Atualização Tecnológica
2.19.1 A partir do 18º (décimo oitavo) mês após a assinatura da ARP, caso exista uma nova tecnologia disponível pela CONTRATADA que venha oferecer melhor desempenho, qualidade ou segurança aos serviços contratados, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, reavaliar condições técnicas do serviço prestado.
2.19.2 A Contratante ou aquele indicado por ela poderá fazer uma reavaliação do projeto para inclusão de novos nós de concentração.
2.19.3 Durante o período de vigência do contrato deverão ser fornecidas atualizações e up-grades de software, sempre que disponíveis, as quais ocorrerão sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
2.20. Preços
2.20.1 Para links de mesma capacidade, a partir de 512 kbps, quanto maior a disponibilidade de redundância maior deverá ser o preço ofertado.
2.20.2 Para links com o mesmo tipo de redundância, quanto maior a velocidade maior deverá ser o preço ofertado.
2.20.3 Deverá haver preços para instalação de todos os tipos de links.
2.20.4 Após 6 (seis) conjuntos mensais de faturamento (não considerando descontos pertinentes por indisponibilidade) entre a CONTRATADA e a PRODAM-SP ou demais Unidades PMSP, subsequentes ou não, provenientes diretamente desta Ata de Registro de Preços, que totalizarem ao menos 16% (dezesseis por cento) do faturamento médio mensal (considerando também o valor de instalações), a CONTRATADA deverá aplicar uniformemente para cada um dos contratos 8% (oito por cento) de desconto, deduzidos nas faturas individuais emitidas contra as Unidades PMSP, até que as características descritas na cláusula 2.20.5 sejam atingidas, inclusive respectivos aditamentos.
2.20.5 Após 6 (seis) conjuntos mensais de faturamento (não considerando descontos pertinentes por indisponibilidade) entre a CONTRATADA e a PRODAM-SP ou demais Unidades PMSP, subsequentes ou não, provenientes diretamente desta Ata de Registro de Preços, que totalizarem valor inferior a 16% (dezesseis por cento) do faturamento médio mensal (considerando também o valor de instalações), a CONTRATADA poderá deixar de aplicar os 8% (oito por cento) de desconto, inclusive respectivos aditamentos.
3 – ACORDO QUANTO AO NíVEL DOS SERVICOS
(SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT)
Finalidade
3.1 A CONTRATADA ao assinar o Contrato, assumirá o compromisso perante a CONTRATANTE de seguir as metas de qualidade na prestação dos Serviços previstas neste Edital e no Contrato, com a finalidade de garantir os Níveis de Serviços (SLA) especificados neste Edital e no Contrato para a Rede IP Multiserviços - PMSP.
3.1.1 A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento dos índices estabelecidos neste item, que serão monitorados pela Contratante ou aquele indicado por ela, via Portal Web de Gerenciamento, durante todo o prazo de vigência do Contrato, e que poderão ser revistos, a qualquer tempo, com vistas à melhoria na qualidade dos Serviços prestados.
Gerenciamento de Disponibilidade
3.2 Para fins de acompanhamento dos níveis dos Serviços previstos neste item, a CONTRATADA se obrigará a atender aos seguintes requisitos do Gerenciamento de Disponibilidade:
3.2.1 Latência.
3.2.1.1 Latência, para qualquer Acesso de Unidade PMSP/PRODAM-SP, é o tempo total gasto entre o instante em que o último bit de um pacote de dados entra na interface LAN do CPE, instalado na Unidade PMSP, trafega pela rede, incluindo
o tempo de seu processamento, até o instante em que o último bit desse mesmo pacote de dados sai na interface LAN do CPE instalado na PRODAM-SP/Unidade PMSP.
3.2.1.2 A Latência é medida em milésimos de segundo (ms), por meio de método que deverá ser previamente acordado entre as Partes.
3.2.1.3 A Latência deverá ser medida pela CONTRATADA, por solicitação pela Contratante ou aquele indicado por ela, na qualidade de Gestora de Rede.
3.2.1.4 A Latência máxima admitida está definida na seguinte Tabela de Latência para Acessos:
Classe de Serviço | Meio de Acesso | Latência Máxima Permitida (ms) |
Com Voz ou Vídeo | Terrestre | 100 |
Satélite | 500 | |
Sem Voz e sem Vídeo | Terrestre | 200 |
Satélite | 500 |
Tabela de Latência para Acessos
3.2.2 Disponibilidade dos Serviços
3.2.2.1 Entende-se por “Disponibilidade dos Serviços”, o tempo em que os Acessos mantidos pela CONTRATADA estão aptos a serem utilizados pelas Unidades PMSP ou PRODAM-SP. A disponibilidade é aferida até a interface LAN do CPE mantido pela CONTRATADA.
3.2.2.2 Essa disponibilidade será aferida de acordo com a seguinte tabela:
Unidade | Padrão de Acesso | Disponibilidade Mínima (% do total de horas mensais) |
Concentrador PRODAM-SP | Com Redundância | 99,80 |
Cliente | Com Redundância | 99,70 |
Cliente | Sem Redundância | 99,50 |
Tabela de Disponibilidade do Serviço
3.2.2.3 A disponibilidade mensal dos Acessos pela PRODAM-SP ou Unidade PMSP considera que os Serviços devem estar disponíveis 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias do ano, exceto nas paradas programadas e executadas obedecendo ao horário estipulado pela Contratante ou aquele indicado por ela, bem como por motivo de caso fortuito ou força maior. Para o cálculo da disponibilidade, deverão ser considerados todas os incidentes de interrupção da interconexão entre as interfaces LANs dos CPEs de origem e destino, desde a zero hora do primeiro dia do mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês medido, sendo expressa em porcentagem através da seguinte fórmula:
Disponibilidade (%) = [((24x60xN)-F) / (24x60xN)] * 100 Em que:
N = número de dias no mês;
F = tempo total expresso em minutos relativo aos incidentes que provocaram a interrupção da interconexão, compreendendo a Unidade de origem, Backbone e Unidade de destino, no mês, afetos à responsabilidade da CONTRATADA.
3.2.2.4 As interrupções programadas dos Serviços deverão ser acordadas entre a CONTRATADA e a Contratante ou aquele indicado por ela com antecedência mínima de 5 (Cinco) dias úteis. Essas interrupções deverão ser informadas pela CONTRATADA à Contratante ou aquele indicado por ela, na qualidade de Administradora da Rede.
3.2.2.5 Aos acessos gratuitos deverão ser aplicadas as mesmas condições de gestão, monitoração e descontos de todos os outros acessos.
3.2.3 Taxa de Erro
3.2.3.1 A Taxa de Erro representa os bits errados dos pacotes em cada Acesso, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade dos Serviços prestados.
3.2.3.2 Para testes na Rede IP Multisserviços - PMSP, a Taxa de Erro será avaliada por meio de envio de pacotes de 1500 bytes por um período de 5 minutos.
3.2.3.3 Para a realização desse teste, será considerada a interligação da porta do PoP da CONTRATADA e a Unidade PMSP em teste.
3.2.3.4 A Taxa de Erro máxima admissível obedecerá aos parâmetros contidos na seguinte tabela:
Velocidade | Taxa de Erro |
Até 1 Mbps | 1.10-6 |
Acima de 2 Mbps | 1.10-8 |
Tabela de Taxa de Erro
3.2.3.5 A Taxa de Erro deverá ser medida por solicitação pela Contratante ou aquele indicado por ela, na qualidade de Gestora da Rede.
3.2.4 Perda de Pacotes
3.2.4.1 A perda de pacotes representa a quantidade de pacotes perdidos no Enlace “fim a fim”, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade do serviço prestado.
3.2.4.2 A perda de pacotes é medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes cursado em um Enlace “fim a fim”, ou seja, entre a interface LAN do CPE da Unidade Origem e a interface LAN do CPE da Unidade Destino.
3.2.5 Disponibilidade dos Portais
3.2.5.1 Do Portal Web de Gerenciamento: Entende-se por “Disponibilidade do Portal Web de Gerenciamento” o tempo em que o Portal pode ser acessado pela Contratante ou aquele indicado por ela, ser consultado e ter solicitações registradas.
3.2.5.2 A disponibilidade mensal do Portal Web de Gerenciamento deverá ser de 99,90% e será medida pelos registros de Incidentes abertos na Central de Atendimento Técnico da CONTRATADA.
3.2.5.3 Do Portal Web de Administração: Entende-se por “Disponibilidade do Portal Web de Administração” o tempo em que o Portal pode ser acessado pela Contratante ou aquele indicado por ela, ser consultado e ter solicitações registradas.
3.2.5.4 A Disponibilidade mensal do Portal Web de Administração deverá ser 99,90% e será medida pelos registros de Incidentes abertos na Central de Atendimento Técnico da CONTRATADA.
3.2.5.5 A indisponibilidade dos Portais acima do tempo máximo acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) a partir da comunicação pela Contratante ou aquele indicado por ela à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA. A base de cálculo para os descontos será a mensalidade dos acessos envolvidos na indisponibilidade.
3.2.5.6 Para o cálculo da disponibilidade de ambos os Portais, serão consideradas todas os incidentes que interromperem o acesso às informações de cada um dos Portais, desde a zero hora do primeiro dia do mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês medido, sendo expressa em porcentagem através da seguinte fórmula:
Disponibilidade (%) = [((24x60xN)-F) / (24x60xN)]*100 Em que:
N = número de dias no mês;
F = tempo total expresso em minutos relativo a interrupções para cada um dos Portais no mês, afetos à responsabilidade da CONTRATADA.
Gerenciamento de Incidentes
3.3 Para fins de acompanhamento do SLA, a CONTRATADA deverá atender os seguintes requisitos do Gerenciamento de Incidentes:
3.3.1 Para a Rede IP Multisserviços - PMSP, entende-se por “Ocorrência” qualquer indisponibilidade causada aos Serviços por problemas ocorridos nos CPEs e meios de acessos entre PRODAM-SP e as Unidades PMSP que afetem a interconexão entre a interface LAN do CPE de origem e a interface LAN do CPE de destino (fim a fim), tais como interrupção da comunicação (parcial ou total), falta de comutação de pacotes no CPE ou degradação na sua performance.
3.3.2 Nos casos de “Acesso com Redundância”, a Ocorrência, em qualquer um dos Enlaces, é considerado como evento de falha, portanto sujeito aos mesmos critérios da “Tabela de Quantidade de Incidentes Admissíveis por Mês”, que consta no item 3.3.8.1.
3.3.3 O início do período referente a cada evento corresponderá ao horário da abertura do Registro de Ocorrência independentemente se os meios disponibilizados pela CONTRATADA para solicitar essas atividades não estiverem adequadamente disponíveis à Contratante ou aquele indicado por ela.
3.3.4 O final do período referente a cada evento corresponde ao horário do restabelecimento da normalidade da prestação dos Serviços, com o respectivo fechamento do registro.
3.3.5 Todas as paradas programadas de manutenção pela Contratada deverão ser agendadas com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, exceto em casos emergenciais, onde deverão ser discutidos entre as partes.
3.3.6 Os tempos de inatividade, ocasionados por paradas programadas agendadas no prazo, não serão considerados para efeito de desconto ou multa.
3.3.7 Sempre que houver dúvida quanto à responsabilidade pela causa da ocorrência na Rede IP Multisserviços - PMSP, caberá à CONTRATADA indicar e comprovar, através de testes e relatórios específicos, que se trata de responsabilidade da Unidade PMSP ou da PRODAM-SP.
3.3.8 Quantidade de Incidentes
3.3.8.1 A “Tabela de Quantidade de Incidentes Admissíveis por Mês”, entendido como mês calendário, apresenta a quantidade máxima de Incidentes mensais admissíveis com indisponibilidade parcial (P) ou total (T) por Unidade PMSP ou PRODAM-SP, considerando também o Padrão de Acesso da Unidade PMSP, sem que ocorra a aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA.
Unidade | Padrão de Acesso | Quantidades de Incidentes Mensais Admissíveis |
Concentrador PRODAM-SP | Com Redundância | 1 |
Cliente | Com Redundância | 1 |
Cliente | Sem Redundância | 2 |
3.3.9 Prazo para Solução de Incidentes
3.3.9.1 A “Tabela de Prazo Máximo para Solução de Incidentes” abaixo, apresenta o prazo máximo admissível, expresso em minutos, para a solução de cada ocorrência por Unidade PMSP ou PRODAM-SP, considerando, também, o Padrão de Acesso da Unidade PMSP, sem que ocorra a aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA. Dos prazos não poderão ser descontados tempos de deslocamento de técnicos da CONTRATADA até as Unidades ou não poderão ser descontados tempos entre o início de tentativa de contatos da CONTRATADA com responsáveis por links nas Unidades e a efetivação do contato, exceto quando houver concordância pela Contratante ou aquele indicado por ela, ou seja, não poderão ser descontados tempos que interfiram na real contabilização do tempo.
Unidade | Padrão de Acesso | Prazo Máximo para Solução de Incidentes (minutos) |
Concentrador PRODAM-SP | Com Redundância | 90 |
Cliente | Com Redundância | 130 |
Cliente | Sem Redundância | 220 |
Tabela de Prazo Máximo para Solução de Incidentes
3.3.10 Atendimento às Chamadas Telefônicas
3.3.10.1 As chamadas realizadas à Central de Atendimento Técnico da CONTRATADA deverão ser atendidas em até 10 (dez) segundos e o tempo máximo de permanência em fila de espera, após o atendimento, não poderá ultrapassar 30 (trinta) segundos.
3.3.10.2 Após 10 (dez) minutos sem sucesso no estabelecimento de contato com a Central de Atendimento Técnico, a Contratante enviará um e-mail para o Gestor da Rede e o mesmo será utilizado para efeito de SLA.
3.3.10.3 Os atendimentos não realizados conforme prazos estabelecidos acarretarão em desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link envolvido.
3.3.11 Incidentes e solicitações não atendidas no prazo e sem desconto especificado acarretarão desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link envolvido, por tempo de atraso, considerando-se as respectivas unidades de tempo.
3.3.12 Indisponibilidade Total (T) refere-se a Incidentes que indisponibilizem totalmente os serviços de acessos ou outros serviços prestados pela CONTRATADA. Indisponibilidade Parcial (P) refere-se a Incidentes que indisponibilizem parcialmente os serviços de acessos ou outros serviços prestados pela CONTRATADA. As indisponibilidades totais ou parciais são detalhadas nesta Especificação.
3.3.13 A indisponibilidade de um dos enlaces de acessos com redundância e que mantenham a comunicação entre as interfaces LANs dos CPEs de origem e destino será considerada como Indisponibilidade Parcial (P).
Gerenciamento de Cobrança
3.4 Para fins de acompanhamento do SLA, a CONTRATADA deverá atender os seguintes requisitos do Gerenciamento de Cobrança:
3.4.1 Para cada link com erro de faturamento em conta deverá ser concedido desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) referente ao período de um mês completo.
Gerenciamento de Configuração
3.5 Para fins de acompanhamento do SLA, a CONTRATADA deverá atender aos requisitos do Gerenciamento de Configuração a seguir:
3.5.1 Solicitação de Alteração da Configuração
3.5.1.1 A partir da data da Solicitação de Alteração da Configuração, será iniciado o prazo exigido para a execução dos serviços referentes à alteração da capacidade de acesso e padrão de acesso por parte da CONTRATADA.
3.5.1.2 O prazo para atendimento a uma Solicitação de Alteração da Configuração será calculado do momento da solicitação e terminará quando houver o seu Aceite pela Contratante ou aquele indicado por ela, independentemente se os
meios disponibilizados pela CONTRATADA para solicitar essas atividades não estiverem adequadamente disponíveis à Contratante ou aquele indicado por ela.
3.5.2 O atendimento às Solicitações de Alteração da Configuração, no que se refere à localização física do CPE (dentro do mesmo prédio/terreno/logradouro) das Unidades PMSP e PRODAM-SP, independentemente da infra-estrutura existente, deverá ser realizado no prazo máximo de 21 (vinte e um) dias corridos.
3.5.3 O atendimento às Solicitações de Alteração da Configuração de Acessos, no que se refere à Alteração do CPE de configurações que possam ser realizadas sem necessidade de visita ao local de instalação, por parte da CONTRATADA, deverá ser efetuado nos prazos previstos na seguinte tabela:
Tipo de Serviço | Unidade | Padrão de Acesso | Prazo para Atendimento (Horas) |
Alteração da Configuração do CPE | Concentrador PRODAM-SP | Com Redundância | 2 |
Cliente | Com Redundância | 2 | |
Cliente | Sem redundância | 4 |
Tabela de Solicitação de Alteração da Configuração do CPE
3.5.4 Os atendimentos às solicitações de alteração de configuração não realizados conforme prazos estabelecidos acarretarão em desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link envolvido, por tempo de atraso, considerando-se as respectivas unidades de tempo.
Desativação
3.6 Solicitação de Desativação de Unidades PMSP ou pela PRODAM-SP:
3.6.1 Após o recebimento da Solicitação de Desativação pela Contratante ou aquele indicado por ela e Unidades PMSP, a contratada deverá providenciar a desativação e cessar a cobrança do serviço em até 5 (cinco) dias.
3.7. Gerenciamento de Segurança
3.7.1 Para fins de acompanhamento do SLA, a CONTRATADA deverá demonstrar que implementou a devida proteção na Rede IP Multisserviços - PMSP para garantir a privacidade das informações, quando trafegadas em qualquer ponto dessa rede, visando evitar o acesso a essas informações por pessoas não autorizadas.
3.7.2 Esta implementação deverá ser realizada antes da ativação do primeiro Acesso na Rede IP Multisserviços – PMSP e o prazo para demonstração será de 5 (cinco) dias úteis.
3.7.3 A falta de demonstração de implementação da proteção na Rede pela CONTRATADA, acarretará em desconto do tipo P (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link envolvido, desde o encerramento do prazo a regularização da implementação e demonstração.
3.7.4 A CONTRATADA deverá fornecer senhas de acesso ao Portal Web de Gerenciamento, em 24 (vinte e quatro) horas a partir de sua solicitação na Central de Atendimento Técnico.
3.7.5 A CONTRATADA deverá proceder ao bloqueio ou ao desbloqueio de senha de segurança em no máximo, 60 (sessenta) minutos a partir de sua solicitação na Central de Atendimento Técnico.
3.8. Descontos
3.8.1 Os descontos do tipo T (total) serão concedidos em fatura sendo relativos a 100% (cem por cento) do tempo da ocorrência descontadas paradas de relógio em relação à mensalidade do link afetado ou conforme detalhado em cláusula específica:
Desconto tipo T = (100% – DA) x VMC onde:
▪ DA ( % ) = Disponibilidade Atingida no mês;
▪ VMC ( R$ ) = Valor Mensal do Circuito em moeda corrente.
3.8.2 Os descontos do tipo T deverão ser concedidos sobre o faturamento mensal, a partir do início da vigência do contrato.
3.8.3 Os descontos do tipo P (parcial) serão concedidos em fatura sendo relativos a 30% (trinta por cento) do tempo da ocorrência descontadas paradas de relógio em relação à mensalidade do link afetado ou conforme detalhado em cláusula específica.
Desconto tipo P = 30% x (100% – DA) x VMC onde:
▪ DA ( % ) = Disponibilidade Atingida no mês;
▪ VMC ( R$ ) = Valor Mensal do Circuito em moeda corrente.
3.8.4 Os descontos do tipo P poderão ser concedidos sobre o faturamento mensal referente aos links, a partir do 7° mês do início da vigência do contrato.
3.8.5 Os descontos do tipo M (mínimo) serão concedidos em fatura sendo relativos a 1% (um por cento) do tempo da ocorrência descontadas paradas de relógio em relação à mensalidade do link afetado ou conforme detalhado em cláusula específica.
Desconto tipo M = 1% x (100% – DA) x VMC onde:
▪ DA ( % ) = Disponibilidade Atingida no mês;
▪ VMC ( R$ ) = Valor Mensal do Circuito em moeda corrente.
3.8.6 Os descontos do tipo M poderão ser concedidos sobre o faturamento mensal referente aos links, a partir do 13° mês do início da vigência do contrato.
4 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CARACTERÍSTICAS DA REDE IP MULTISSERVIÇOS - PMSP
4.1. A fonte de alimentação elétrica de todos os equipamentos ativos que compõem o projeto deve suportar tensão de entrada 110/220 Vac – 60 Hz com chaveamento automático de tensão.
4.2. A capacidade de processamento dos equipamentos ativos que serão instalados (pacotes por segundo, backplane, memória, cache, flash card), devem ser compatíveis com a carga imposta a estes.
4.3. Após a ativação da rede, a CONTRATADA deverá manter um mapa atualizado da topologia, contendo os serviços, sua vazão nominal e a disposição dos CPE´s ou equipamentos de terminação da rede WAN, e disponibilizá-lo à PRODAM-SP.
4.4. A Rede IP Multisserviços - PMSP deverá ser:
4.4.1. Uma rede corporativa privada implementada com o protocolo IP;
4.4.2. Logicamente independente de qualquer outra rede, não sendo admitido o uso da rede pública Internet (endereçamento IP público) ou conexão discada via rede telefônica pública comutada (RTPC) como parte da conexão entre as Unidades;
4.4.3. Uma rede que implemente o serviço de telecomunicações de modo que cada Unidade possa se intercomunicar com qualquer outra Unidade.
4.5. A Rede IP Multisserviços - PMSP deverá dar suporte à solução de convergência de aplicações de voz, dados e vídeo, possibilitando o compartilhamento do tráfego de voz, dados e vídeo no mesmo CPE do Acesso e a agregação de novos serviços IP, compatíveis com a
arquitetura da rede.
4.6. A Rede IP Multisserviços - PMSP deverá ser dotada da capacidade de efetuar automaticamente a recuperação do seu Backbone IP através de roteamento dinâmico, garantindo que não haja interrupção da aplicação ativa.
4.7. A Rede IP Multisserviços - PMSP deverá efetuar, automaticamente, na Interface do PoP do seu Backbone IP, a comutação do enlace para os Acessos com Redundância, garantindo que não haja interrupção da disponibilidade do Acesso nem da prestação do serviço.
4.8. A Rede IP Multisserviços - PMSP deverá implementar múltiplas VPNs, bem como garantir o roteamento entre elas quando requisitado.
4.9. A Rede IP Multisserviços - PMSP deverá garantir o roteamento do endereçamento IP privado (definido pela PRODAM-SP) utilizado nas redes locais dos órgãos e entidades da rede Metropolitana da Prefeitura do Município de São Paulo.
4.10. A Rede IP Multisserviços - PMSP deverá ser gerenciável em todos os seus elementos dos Acessos e do Backbone.
4.11. A Rede IP Multisserviços - PMSP deverá ter abrangência em todo Município de São Paulo.
4.12. A Rede IP Multisserviços – PMSP poderá ter abrangência nacional em ativações que deverão ser negociadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
ARQUITETURA E TOPOLOGIA DA REDE IP MULTISSERVIÇOS - PMSP
4.13. A Rede IP Multisserviços - PMSP será constituída por Acessos e por um ou mais Backbone.
4.14. O Backbone da Rede IP Multisserviços – PMSP deverá ser implementado em protocolo IP com topologia física “mesh” com uso de MPLS, de modo a otimizar o desempenho da intercomunicação entre qualquer Unidade.
4.14.1. A implementação desse Backbone IP deverá atender aos requisitos definidos no item 5 (Dimensionamento).
4.15. Os Acessos ao Backbone IP deverão ser implementados em protocolo IP, com topologia física nas modalidades a seguir:
4.15.1. O Acesso com Redundância deve ser provido com dois enlaces em rotas distintas entre Unidade PMSP ou PRODAM-SP e a Interface do Backbone IP, bem como com duplicidade de CPE.
4.15.2. O Acesso sem Redundância deve ser provido com um enlace entre o CPE da Unidade PMSP e a Interface do Backbone IP.
4.15.3. Acessos ao Backbone IP não poderão participar de sistema de agregação, exceto para Acessos pertencentes a um único link (ID).
INTEGRAÇÃO E INTEROPERABILIDADE
4.16. A CONTRATADA será responsável pelo provimento, integração e interoperabilidade de todos os equipamentos e acessórios necessários ao pleno funcionamento e a interligação das Unidades PMSP e PRODAM-SP ao Backbone IP da Rede IP Multisserviços – PMSP.
4.17. A CONTRATADA será responsável pela integração e pela interoperabilidade de todos os recursos tecnológicos implementados na Rede IP Multisserviços – PMSP para o atendimento ao mecanismo de reconhecimento, classificação, balanceamento e priorização de tráfego de acordo com a Classe de Serviço.
5 – DIMENSIONAMENTO
5.1 A CONTRATADA será responsável pelo dimensionamento e pela configuração dos hardwares e softwares dos Acessos e do Backbone
IP, bem como da banda, necessários para prover os serviços de telecomunicações às Unidades PMSP e PRODAM-SP, obedecendo as Classes de Serviço especificadas no ítem 2.6 e às especificações constantes do ítem 6.
5.2 Para o Acesso, o CPE de cada Unidade PMSP ou PRODAM-SP deverá disponibilizar, com base nos Formulários de Padrão de Acesso, a quantidade necessária de Interfaces físicas (voz, dados e vídeo) com as seguintes características técnicas conforme aplicáveis a cada classe:
5.2.1 Reconhecimento, marcação e enfileiramento de pacotes de modo a atender às Classes de Serviços;
5.2.2 Para o Serviço de Vídeo, a implementação do protocolo RTCP (Real-Time Transport Control Protocol) definido pela RFC 1890;
6 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
6.1. Os equipamentos CPE deverão atender às especificações mínimas:
6.1.1. Deverá possuir fonte interna de alimentação com operação no intervalo entre 110 VAC e 240 VAC, freqüência de 50 a 60 Hz.
6.1.2. O equipamento deve vir com o software e capacidade de memória necessária para suportar todas as características de software exigidas;
6.1.3. Deverá possuir no mínimo 256 MB de memória DRAM, desde que atenda os subitens dessa especificação técncica;
6.1.4. Deve suportar a sua configuração através de interface de linha de comando (CLI – Command Line Interface) e protocolos Telnet, SSH, HTTP e HTTPS.
6.1.5. Deverá suportar a tradução de endereços IP (NAT – Network Address Translation);
6.1.6. Deverá suportar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol);
6.1.7. Deverá suportar a implementação de listas de controle de acesso (ACL – Access Control Lists);
6.1.8. Deverá suportar os protocolos de roteamento RIP, RIPv2, OSPF e BGP-4;
6.1.9. Deverá suportar as funções de QoS para priorização de tráfego;
6.1.10. Deverá suportar o gerenciamento através do protocolo SNMP nas versões 1,2 e 3;
6.1.11. Deverá implementar protocolos de serviço Multicast (IGMPv3, PIM, SDP, DVMRP, Source-specific).
6.2. Os equipamentos Firewall a serem instalados junto ao Concentrador PRODAM-SP deverão atender às especificações mínimas:
6.2.1 Firewall appliance (hardware), baseado na tecnologia Stateful Inspection, com funcionalidade de operação em modo de Alta Disponibilidade Ativo/Passivo e licenças de IDS/IPS e Gateway Antivírus/Antispyware inclusas no fornecimento durante o prazo contratual;
6.2.2 Cada Firewall deve possuir no mínimo 06 (seis) interfaces de redes distintas, com velocidade de 10/100/1000 Mbps e 02 (duas) interfaces de redes distintas, com velocidade de 10 Gbps, todas autosense, compatíveis com os padrões IEEE 802.3i, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab;
6.2.3 Possuir performance de firewall Stateful Inspection que suporte no mínimo 10 (dez) Gbps (throughput) de Firewall, 5 (cinco) Gbps (througput) de IPS e 3 (três) Gbps (throughput) de Antivírus, com todas as funcionalidades de segurança aplicadas e em funcionamento ao mesmo tempo;
6.2.3.1 A CONTRATADA deverá iniciar o processo de ampliação da capacidade dos equipamentos, quando a performance de CPU do equipamento principal atingir 75% de sua capacidade.
6.2.3.2 A CONTRATADA deverá iniciar o processo de ampliação da capacidade dos equipamentos, quando a performance de Memória do equipamento principal atingir 75% de sua capacidade.
6.2.3.3 O prazo entre o início do processo de ampliação da capacidade dos firewalls e a efetivação da ampliação é de 60 (sessenta) dias.
6.2.4 Possuir suporte a número ilimitado de endereços IP nas redes internas;
6.2.5 Permitir a implementação de no mínimo 4.000 (quatro mil) policies;
6.2.6 Implementar recurso de NAT (network address translation) do tipo um-para-um (one-to-one), um-para-muitos (one-to-many), muitos-para-um (many-to-one) e muitos-para-muitos (many-to-many);
6.2.7 Possuir suporte a NAT simétrico;
6.2.8 Suportar NAT em todas as interfaces;
6.2.9 Deverá possuir a função de TOLERÂNCIA A FALHAS (Alta Disponibilidade), no modo Ativo/Passivo e/ou Ativo/Ativo, de forma a garantir que, se um dos firewalls parar de funcionar, o outro deverá assumir automaticamente, suportando todo o tráfego;
6.2.10 Possuir recurso habilitado incluso de IDS e IPS interno, capaz de detectar e evitar automaticamente (no mínimo), IP Source Spoofing, IP Source Routing, Tunel IPsec e ataques tipo DoS (Denial-of-Service) como Ping of Death, SYN Flood, LAND Attack,
IP Spoofing, com a possibilidade de se atualizar as assinaturas e carregar as novas, sem interrupção, através de atualização automática do software de sistema operacional do equipamento (appliance);
6.2.11 Deverão ser fornecidas licenças de IPS/IDS, antivírus/antispyware incluindo licenças para updates, com atualização automática para o período de vigência de todos os contratos;
6.2.12 Possibilitar o acesso de gerenciamento via WEB ou interface gráfica (GUI), inclusive via interface WAN, para a configuração e administração remota, com total capacidade de administração sobre o sistema;
6.2.13 Suportar protocolo NTP para sincronismo de relógio do equipamento;
6.2.14 Suportar o protocolo SNMP, para checagem de status e TRAP para envio e notificação de alarmes;
6.2.15 Deve possuir suporte a protocolos de roteamento (rotas estáticas e dinâmicas - OSPF, RIP e RIPv2), com possibilidade de programação de rotas para as interfaces;
6.2.16 Permitir a criação de, no mínimo, 1024 (hum mil e vinte e quatro) VLANs, padrão IEEE 802.1Q, definindo interfaces virtuais por identificadores de VLAN (VLAN ID tag). As interfaces virtuais devem permitir as mesmas funcionalidades das interfaces físicas, incluindo designação de zona de segurança, servidores DHCP, NAT, VPN e regras de controle de acesso.
6.2.17 Possuir suporte a IPv4 e IPv6 simultaneamente, com tradução de IPv4 para IPv6 e IPv6 para IPv4;
6.2.18 Possibilitar a especificação de política por tempo, ou seja, permitir a definição de regras para determinado horário ou período (dia da semana e hora);
6.2.19 Deve possuir fonte de alimentação operando nas tensões 110/220 V, com seleção automática de voltagem e freqüência de 50/60 Hz;
6.2.20 Possuir estatística de utilização de CPU e memória do firewall;
6.2.21 Possibilitar a criação de entradas ARP estáticas para fixação de endereço IP com um número MAC específico;
6.2.22 Deverá permitir backup remoto de configuração;
6.2.23 Possuir função de DHCP Server e Client interno;
6.2.24 Capacidade de enviar e armazenar logs em um servidor remoto via protocolo syslog;
6.2.25 Deverá possuir função de debug on-line, com pesquisa por endereço IP (origem/destino) identificando no mínimo, informações do cabeçalho, porta e protocolo do pacote capturado;
6.2.26 Deverá ser fornecida a versão mais recente para todos os softwares internos dos equipamentos;
6.2.27 Deverá possuir recursos de Gateway de Antivírus/Antispyware atuando no tráfego da interface, no mínimo para os protocolos HTTP, SMTP, POP3, IMAP e FTP, com atualização automática da base de dados de assinaturas de vírus;
6.2.28 Deverão ser fornecidas licenças de Gateway Antivírus/Antispyware, virtualizações de firewall, licenças para updates, com atualização automática e gratuita para o período contratado e permitindo a utilização por um número indefinido de usuários ou endereços IP, incluindo quaisquer outras licenças de uso (não descritos) para o completo funcionamento da solução.
6.2.29 Deverão ser fornecidos juntamente com os produtos e licenças os manuais técnicos de referência, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração e operação, preferencialmente em Português (Brasil), ou, na inexistência de tradução em Português, podem ser escritos em Língua Inglesa.
6.2.30 Deverão ser fornecidos:
6.2.31 Kit para montagem em RACK de 19” (caso necessário).
6.2.32 Deverão ser fornecidos cabos de interconexão elétrica e rede.
6.2.33 Possuir capacidade para um mínimo de 3.000.000 (três milhões) de conexões concorrentes e simultâneas.
6.2.34 Possuir licenças e recursos de hardware, dimensionados para permitir a configuração de, no mínimo, 10 firewalls virtuais,
possibilitando o gerenciamento de interfaces, VLAN, zonas, regras, rotas e VPN, de forma individualizada para cada firewall.
7. Relativamente aos Firewalls, a CONTRATADA obriga-se a:
7.1 – A Contratada deverá oferecer garantia, suporte e licenças dos equipamentos e suas funcionalidades contratadas, a contar da data de sua efetiva instalação; durante o período de vigência de qualquer contrato oriundo dessa ARP, a CONTRATADA deverá prestar Serviços de Manutenção “On Site”, para todos os componentes, incluindo configuração técnica do produto.
7.2 - Disponibilizar profissional certificado pelo fabricante para implantação e ativação dos produtos contratados.
7.3 - Instalar, configurar e acompanhar os testes de funcionamento antes da entrada de produção dos equipamentos.
7.4 - Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos equipamentos, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento.
7.5 - O modelo do equipamento a ser instalado deverá estar em linha normal de produção.
7.6 – Caso a Contratada não consiga recuperar o equipamento em até 72 horas após a abertura do chamado, o appliance com problema deverá ser substituído por outro novo.
7.7 - Deverá ser fornecido treinamento, ministrado por empresa certificada e autorizada pelo fabricante, para no mínimo 8 (oito) funcionários desde que indicados pela PRODAM-SP, dividido em ao menos 3 (três) turmas de 3 (três) funcionários no máximo, agendadas em datas distintas a critério pela PRODAM-SP e em acordo com a CONTRATADA.
7.7.1 - O treinamento deverá ser ministrado dentro do município de São Paulo em ambiente próprio e dedicado para este fim. Caso o treinamento seja realizado fora do município de São Paulo, a CONTRATADA será responsável pelas despesas de transporte, hospedagem e alimentação.
7.7.2 - A carga horária mínima deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas (ou período estipulado como treinamento oficial do fabricante constante em lista de venda para os itens adquiridos) e o treinamento deverá abranger todas as facilidades dos equipamentos instalados pela contratada.
8. GLOSSÁRIO
8.1 Os termos empregados neste documento deverão ser interpretados de acordo com as seguintes definições:
Acesso com Redundância | Acesso construído com 2 (dois) enlaces em caminhos distintos e 2 (dois) CPE (router ou switch nível 3). |
Acesso sem Redundância | Acesso construído com apenas um enlace e apenas 1 (um) CPE (router ou switch nível 3). |
Backbone | Espinha dorsal de uma rede constituída por nós de comutação interligando pontos, formando uma grande via por onde trafegam informações. Sua estrutura é constituída basicamente por equipamentos de grande capacidade de processamento de sinais, interligados por circuitos de alta velocidade. |
Backbone da Rede IP Mul– tisserviços - PMSP | Backbone utilizado para a implementação da Rede IP Multisserviços. |
Banda | Capacidade de um canal transmitir informação, medida em bits por segundo (bps) |
Capacidade de Acesso | Capacidade de transportar informações expressa em múltiplos de bps (bits por segundo). |
CPE – Customer Premises Equipment | Equipamento instalado nas dependências da Unidade, com a finalidade de compatibilizar a LAN com a Rede IP Multisserviços - PMSP. |
Enlace | Meio de transmissão que dá suporte à comunicação entre o CPE e a Rede IP Multisserviço. |
Ethernet | Padrão usado para a conexão física de redes locais, que descreve protocolo, cabeamento, topologia e mecanismos de transmissão. |
Firewall | Dispositivo de segurança que pode ser implementado para limitar o acesso de terceiros a uma determinada rede ligada à Internet. |
HMM | Horário de maior movimento. |
ID | Código que identifica um link de acesso à rede IP multisserviços. |
Ocorrência | Qualquer evento que não faça parte da operação padrão de um serviço e que causa ou possa causar uma interrupção ou redução na qualidade do serviço prestado (Falha). |
Informações Multimídia | Sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza. |
Interconectividade | Refere-se à ligação física a ser estabelecida entre as partes que necessitam efetuar a comunicação, i.e., se preocupa com as características físicas, elétricas e mecânicas envolvidas no processo de interligação. |
Interface | Dispositivo de comunicação multimedia capaz de interconectar duas ou mais redes distintas. |
Internet | Coleção de redes locais ou de longa distância, interligadas numa rede virtual pelo uso de um protocolo que provê um espaço de endereçamento comum e roteamento. Originalmente criada nos EUA, que se tornou uma associação mundial de redes interligadas, que utilizam protocolos da família TCP/IP. |
Interoperabilidade | Aponta para a capacidade de haver troca de informações entre as aplicações que estiverem sendo processadas nos computadores, de forma a que tais informações possam ser utilizadas para se atingir objetivos comuns, tais como o trabalho cooperativo, integridade, segurança dos dados e independência de equipamentos. |
IP “Internet Protocol” | O Protocolo IP é responsável pela comunicação entre máquinas em uma estrutura de rede TCP/IP. Ele provê a capacidade de comunicação entre cada elemento componente da rede para permitir o transporte de uma mensagem de uma origem até o destino. |
Kbps | Kilobits por segundo |
LAN (Local Area Ne/twork) | Rede privada de comunicações digitais que interliga, em alta velocidade, terminais e computadores dentro de uma área específica, tal como um edifício ou um complexo industrial. |
MIB (Management Information Base) | Banco de dados contendo informação sobre os elementos a serem gerenciados. Cada elemento é apresentado como um objeto. Logo, a MIB é uma coleção estruturada de objetos, organizados em grupo. Cada objeto tem um valor que identifica o recurso gerenciado. Cada nó de uma rede mantém uma MIB que reflete o estado dos recursos do nó. O gerenciamento se dá tanto pelo monitoramento dos recursos do nó, lendo os valores dos objetos da MIB, quanto pelo controle desses recursos, pela modificação de seus valores na MIB. |
Multicast | Um emissor envia a mesma informação para vários receptores simultâneos de um mesmo grupo previamente definido e configurado. |
Multiponto | Trocar informações entre LANs distintas pertencentes a mesma rede corporativa. |
Pacote | Dado encapsulado para transmissão na rede. Um conjunto de bits compreendendo informação de controle, endereço fonte e destino dos nós envolvidos na transmissão. |
PoP | Ponto de Presença do Backbone da Contratada. |
Protocolo | Descrição formal de formatos de mensagem e das regras que dois computadores devem obedecer ao trocar mensagens. Esse conjunto de regras padronizado especifica o formato, a sincronização, o seqüênciamento e a verificação de erros em comunicação de dados. |
QoS (Quality of Service) | Conjunto de parâmetros responsáveis pela qualidade de serviço na rede. |
Rede IP Multisserviços | Rede IP privativa que propicia transporte de Informações Multimídia entre os diversos pontos de interesse a serem indicados pela Contratante ou aquele indicado por ela, como suporte ao provimento de serviços demandados pelos usuários de cada Unidade PMSP. |
RTPC | Rede Telefônica Pública Comutada |
Serviço de Comunicação Multimídia | Serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço. |
SLA (Service Level Agreement) | Conjunto de parâmetros mensuráveis, cada qual tendo limites definidos com a Contratada. |
SNMP (Simple Network Management Protocol) | Protocolo usado predominantemente para monitorar e controlar serviços e dispositivos de uma rede TCP/IP. Pode também ser utilizado no gerenciamento de redes ATM. |
TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol) | Família de protocolos para a comunicação de dados inter-redes, originalmente proposta para a Advanced Research Products Agency Network (ARPANet), que se tornou um padrão para redes abertas e cujo uso é amplamente difundido. A popularidade atingida pelo TCP/IP é decorrente de suas cinco características essenciais, quais sejam: confiabilidade, interoperabilidade, Segurança, flexibilidade e |
habilidade para permitir a transição entre protocolos. A confiabilidade é a característica mais importante do TCP/IP visto que o IP, como projetado, não se responsabiliza pela confiabilidade dos dados entregue, já que ele apenas garante a entrega à rede apropriada. A confiabilidade é fornecida pelo TCP, através do método full duplex e comunicação orientada à conexão entre os processos cooperantes. A interoperabilidade se refere à habilidade que permite a comunicação entre sistemas de computadores diferentes. Ela é obtida com três utilitários, quais sejam: FTP (File Transfer Protocol), TELNET (Serviço de Terminal Virtual) e SMTP (Simple Mail Transport Protocol). Esses utilitários definem a interface entre o software do usuário e o software dos níveis de transporte e de rede que permite a compatibilidade entre diferentes implementações. No tocante à segurança, o IP inclui diversos campos dentro do cabeçalho que dão uma proteção seletiva à informação. No momento do estabelecimento da conexão, as entidades devem concordar com os níveis de segurança das informações associada para a conexão. A flexibilidade e habilidade para permitir a transição entre protocolos são caracterizadas pelo fato do TCP/IP não impor regras quanto a meios ou aplicações para uso. Quando o TCP/IP requer certas coisas de outros protocolos, ele utiliza primitivas que permitem a combinação. Isso se deve ao fato do TCP/IP ser heterogêneo por natureza, garantindo a migração para outros protocolos. | |
TRAP | Mensagem gerada por um dispositivo da rede (agente SNMP) quando erros ou eventos específicos ocorrerem, sendo a mesma enviada automaticamente ao Gestor e ao Administrador da Rede Intragov. |
VoIP | Conjunto de técnicas e tecnologias desenvolvidas para possibilitar o transporte de pacotes de voz sobre redes IP (Internet Protocol) com qualidade. |
ANEXO
TIPOS DE INDISPONIBILIDADES
Tipo | Descrição |
T (Total) | Refere-se aos eventos que tornam os serviços totalmente indisponíveis. Concedidos em fatura sendo relativos a 100% (cem por cento) do tempo da ocorrência descontadas paradas de relógio em relação à mensalidade do link afetado ou conforme detalhado em cláusula específica. Concedidos sobre o faturamento desde o início do contrato. |
P (Parcial) | Refere-se aos eventos que tornam os serviços parcialmente indisponíveis. Concedidos em fatura sendo relativos a 30% (trinta por cento) do tempo da ocorrência descontadas paradas de relógio em relação à mensalidade do link afetado ou conforme detalhado em cláusula específica. Poderão ser concedidos sobre o faturamento referente aos links a partir do sétimo mês do contrato. |
M (Mínimo) | Refere-se aos eventos que tornam serviços mínimos indisponíveis. Concedidos em fatura sendo relativos a 1% (um por cento) do tempo da ocorrência descontadas paradas de relógio em relação à mensalidade do link afetado ou conforme detalhado em cláusula específica. Poderão ser concedidos sobre o faturamento referente aos links a partir do décimo terceiro mês do contrato. |