CONTRATO Nº 055/2019
CONTRATO Nº 055/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA SENIOR SISTEMAS S/A
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 15 de novembro, 542, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: SENIOR SISTEMAS S/A. pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua São Paulo, n°. 825, Bairro Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Blumenau/SC, XXX 00000- 001, fone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 80.680.093/0001-81, representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº C-10 3.322.326 SSP/PE e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Blumenau/SC, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX00.000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente ao fornecimento de “solução unificada e integrada de tecnologia e gestão, incluindo licenças de uso permanente de softwares de recursos humanos e licenças de softwares de recursos humanos na modalidade software contendo os módulos de folha de pagamento, beneficios, e-social, medicina e segurança do trabalho, juridico, cargos e salarios, carreira e sucessão, recrutamento e seleção, controle de frequencia de acordo com a portaria 1510 e portaria 373 e serviços de implantação, atualização legal, suporte técnico e manutenção do sistema gestor da folha de pagamento deste município – Senior Sistemas, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 027/2019, de 04/02/2019, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado do SEI n°. 1470/2019, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as tarefas onde as descrição dos itens estão constantes no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 500.233,00 (quinhentos mil duzentos e trinta e três reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 04.008.11.332.0013.2.025/3.3.90.40.94.00. Código Reduzido n° 160.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado: Licença de Uso do Software – CDU / Habilitação - O pagamento da licença de uso/habilitação ocorrerá em 01 parcela, com vencimento em 30 dias do faturamento. Atualização de Software e Suporte Técnico - O valor da ATST, bem como o valor relativo ao SLA, se houver, deverá ser pago mensalmente, com início do faturamento em 60 (sessenta) dias após a emissão da nota fiscal de licenciamento de uso do Sistema, desconsiderando o mês da efetiva
aquisição e/ou faturamento, e vencimento no dia 20 de cada mês. Software como Serviço- O valor deve ser pago mensalmente, com o primeiro pagamento ocorrendo no mês posterior ao da assinatura da proposta e/ou contrato. O vencimento mensal será no dia 20 de cada mês. Serviços de implantação, gerenciamento e treinamento - O pagamento do valor relativo aos serviços de implantação ocorrerá em 01 parcela, com vencimento em 14 dias do faturamento, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses contados a partir de 28/03/2019, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 345, apartº 34, Ponta Grossa – Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 28 de março de 2019
CONTRATADA | CONTRATANTE |
SENIOR SISTEMAS S/A | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
CONTRATO N°055/2019 ANEXO I
OBJETO
É objeto do presente processo a Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de “solução unificada e integrada de tecnologia e gestão, incluindo licenças de uso permanente de softwares de recursos humanos e licenças de softwares de recursos humanos na modalidade software contendo os módulos de folha de pagamento, beneficios, e-social, medicina e segurança do trabalho, juridico, cargos e salarios, carreira e sucessão, recrutamento e seleção, controle de frequencia de acordo com a portaria 1510 e portaria 373 e serviços de implantação, atualização legal, suporte técnico e manutenção do sistema gestor da folha de pagamento deste município – Senior Sistemas.
– PLANO ESTRATÉGICO
• A Contratante constituirá um grupo de trabalho para coordenar as atividades de implantação e suporte a arquitetura do sistema. Essa equipe atuará de forma multidisciplinar a fim de acompanhar a implantação de todos os processos nos distintos departamentos.
• Deverá haver um usuário chave de cada área a fim de responder pelos processos do setor correspondente, esse membro ficará na responsabilidade de relacionar-se com outras áreas, clientes e fornecedoras de informações, para que haja um entendimento sinérgico do fluxo e integridade das informações originadas. Para atendimento desta finalidade, é necessário que este membro seja capacitado no conhecimento inerente de suas funções, tendo também uma ampla visão das diversas atribuições e abrangência que estão sob a responsabilidade de sua área de atuação.
• Em acordo com práticas mundialmente reconhecidas de mercado, o projeto será gerenciado com suas fases baseadas na metodologia PMI para que haja controles extremamente robustos na elaboração da documentação, alterações de escopo, gerenciamento das atividades e recursos definidos no cronograma de projeto.
• As fases macro estabelecidas na condução do projeto serão:
a. Elaboração de plano de implantação;
b. Abertura do projeto;
c. Definição de equipes;
d. Instalação de ambiente de infra;
e. Levantamento de requisitos;
f. Documentação;
g. Montagem de cronograma de atividades;
h. Parametrizações de sistema;
i. Testes;
j. Definição de requisitos de segurança;
k. Validações de processos;
l. Capacitação dos envolvidos;
m. Execução paralela;
n. Oficialização do sistema;
o. Acompanhamento do uso do sistema;
p. Entrega do projeto final.
• Toda a equipe de projetos envolvida na implantação da solução deve estar devidamente capacitada nos referidos módulos;
• Haverá um comitê decisório composto pela Diretoria da Contratante para que em momentos de decisão haja um melhor encaminhamento das atividades.
• Haverá um gestor de projeto dedicado a conduzir no detalhe todos os passos do projeto. Este gestor deve acompanhar na Contratante (in loco) as etapas do projeto. Estamos considerando essas horas no projeto de implantação.
• Todos os recursos humanos envolvidos deverão atuar de forma sinérgica e alinhados ao objetivo
de entregar o projeto no tempo estabelecido em cronograma de atividades
– ENCARGOS DA CONTRATANTE
• Caberá ao CONTRATANTE:
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da execução dos serviços;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da CONTRATADA;
c) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio de representante do CONTRATANTE, devidamente designado;
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo Fiscal ou com as especificações constantes da proposta da CONTRATADA, do edital e de seus anexos;
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente;
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes da proposta da CONTRATADA, do edital e de seus anexos.
• Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos no Edital e em seus anexos:
Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) \zseguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) todos os custos relacionados a deslocamento para implantação, treinamento e suporte nos locais de execução do objeto;
g) vale-transporte; e
h) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
• Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
• Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
• Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
• Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços;
• Comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da CONTRATADA;
• Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de materiais e serviços pelo Fiscal do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
• Submeter à aprovação da Fiscalização da CONTRATANTE, o nome e os dados demonstrativos da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
– IMPLANTAÇÃO
• A empresa fornecedora deve possuir e utilizar metodologia própria para orientar e controlar o processo de implantação do sistema, contemplando no mínimo as seguintes fases: instalação
dos produtos básicos, instalação do sistema, treinamentos, acompanhamento da parametrização, migração de dados atuais e históricos, acompanhamento da execução de paralelos e acompanhamento da entrada em produção.
• A empresa vencedora deverá iniciar o processo de implantação em no máximo 30 dias a contar da data de ordem de início do contrato.
• Fornecer treinamento técnico, a respeito do sistema ofertado, em especial das ferramentas de tecnologia disponibilizadas pelo sistema, aos profissionais da área de Informática da contratante. Todos os recursos e materiais para o mesmo devem ser fornecidos pela contratada, sem qualquer custo para a contratante.
• Fornecer treinamento funcional e operacional, a respeito do sistema ofertado, aos profissionais das diversas áreas da contratante. Todos os recursos e materiais para o mesmo devem ser fornecidos pela contratada, sem qualquer custo para a contratante.
• Fornecer treinamento funcional e operacional, a respeito do sistema ofertado, aos profissionais das diversas áreas da contratante, que serão responsáveis pela administração e parametrização do mesmo. Todos os recursos e materiais para tal devem ser fornecidos pela contratada, sem qualquer custo para a contratante.
• Todos os treinamentos devem ser realizados nas instalações e locais definidos pela contratante.
• Os treinamentos devem ser dimensionados da seguinte forma: no mínimo 01 (uma) turma por módulo, sendo que cada turma não poderá ter mais que 10 (dez) participantes.
• A infraestrutura necessária aos treinamentos (sala, estações de trabalho, conexões de rede, projetor, flip-chart, etc) será fornecida pela contratante.
• A infraestrutura necessária ao processo de implantação (sala, mesas, cadeiras, estações de trabalho para os consultores da contratada, conexões de rede, telefone, etc.) será fornecida pela contratante.
• Os custos de treinamento, exceto aqueles listados acima de responsabilidade da contratante, serão por conta da contratada.
– SUPORTE TÉCNICO
O suporte técnico compreende:
a) o atendimento ao CLIENTE para acompanhamento do bom funcionamento do SISTEMA devendo ser prestado em dias úteis, de segunda a sexta-feira – horário comercial – 08h às 12h e das 13h30min às 18h – exceto feriados nacionais, por meio de WebSite onde será gerenciado todos os chamados e solicitações pendentes.
b) o suporte técnico on-line e telefônico, manutenção corretiva, atualização de versão e repasse tecnológico, devendo ser prestado sem limitações de tempo de atendimento.
c) a Correção de falhas do SISTEMA, substituindo por cópia corrigida.
d) a atualização das funções, com relação as variáveis alteradas por legislação, ou quaisquer outras causas externas de origem de atos do Governo Federal, Estadual e Municipal. A CONTRATADA poderá solicitar ao CLIENTE o envio da documentação da legislação pertinente. Ficam excluídas das atualizações aqui pactuadas obrigações assumidas pelo CLIENTE por legislação tributária e trabalhista junto a Sindicatos, Associações e Estatutos das organizações públicas e privadas.
e) a atualização tecnológica do “SISTEMA”, fornecendo as novas versões disponibilizadas com alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho.
f) a liberação de novas versões com melhorias e evoluções realizadas no “SISTEMA”, liberadas periodicamente, no tratamento dos assuntos abrangidos pelo “SISTEMA”.
– AQUISIÇÕES
Os serviços solicitados pela contratante referem-se ao sistema SENIOR , responsável pela gestão da folha de pagamento da Prefeitura Municipal, onde a prefeitura já possui os módulos de gestão de folha e necessita atualizar suas licenças.
A solicitação para:
1) Total das licenças :
MÓDULO | Quantidade de Licenças totais |
Administração de Pessoal | 10.500 |
Benefícios | 10.500 |
Segurança do trabalho | 10.500 |
Medicina | 10.500 |
Controle de Ponto | 10.500 |
2) Aquisição de Licenças de uso para controle de ponto na modalidade Móvel: 300 licenças .
3) REQUISITOS PARA LICENÇAS DO CONTROLE DE PONTO MÓVEL:
• Atendimento a Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
• Localização por GPS;
• Histórico das marcações realizadas.
• Marcação de ponto com o aplicativo On-line ou Off-line;
• Garantia do horário.
• Painel do Gestor Web para acompanhamento das marcações de ponto dos colaboradores da equipe;
• Validação da marcação de ponto para evitar fraudes com a utilização de aplicativos que simulam a localização do dispositivo.