CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS
DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS PELO FEAPER ORÇAMENTO 2015
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS
subsídios
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção 1 - Marco Legal
Seção 2 - Enquadramento - limite de financiamento, prazos de carência/amortização e
Seção 3 - Taxa de Juros Seção 4 - Garantias Seção 5 - Público Alvo
TÍTULO II – PROJETO TÉCNICO
Seção 1 - Disposições gerais Seção 2 - Objetos não financiáveis Seção 3 - Desistência do Projeto
Seção 4 - Documentação na fase de projeto
TÍTULO III – FORMA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS
Seção 1 - forma de disponibilizar o recurso
Seção 2 - excepcionalização através de reembolso Seção 3 - reaplicação ou baixa dos saldos não utilizados
TÍTULO IV – CONTRATAÇÃO
Seção 1 - Autorização para emissão do instrumento de crédito Seção 2 - Formalização do Instrumento de Crédito
Seção 3 – Fluxos para formalização do Instrumento de Crédito Seção 4 - Inicio da Execução;
TÍTULO V - PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
Seção 1 - Prazos para utilização do recurso Seção 2 - Desistência do contrato
TÍTULO VI – PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção 1 - Condições Gerais
Seção 2 - Comprovação Física e Financeira - documentação
Seção 3 - Especificação da Documentação para Comprovação Física Financeira Seção 4 - Comprovação Técnica – Implantação/ Conclusão do Projeto
Seção 5 – Homologação da Prestação de Conatas
TÍTULO VII – COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Seção 1 - Cobrança administrativa
Seção 2 - Liquidação antecipado de parcelas
TÍTULO VIII – RENEGOCIAÇÃO DE PARCELA
Seção 1 – renegociação
TÍTULO IX - EXECUÇÃO JUDICIAL
Seção 1 – Execução e vencimento antecipado do contrato
CAPÍTULO II - RELAÇÃO DE ANEXOS
Anexo 01 - Tabela de Enquadramento
Anexo 02 - Declaração de Pecuarista Familiar
Anexo 03 - Solicitação de Reaplicação de Saldos
Anexo 04 - Devolução de Recurso ou Baixa de Saldos
Anexo 05 - Declaração de Desistência de Contratação
Anexo 06 - Prestação de Conta Física e Financeira
Anexo 07 - Laudo de Implantação/Conclusão do Projeto
Anexo 08 - Termo de Prestação de Contas - Financiamentos FEAPER
Anexo 09 - Liquidação Antecipada de Parcela(s)
CAPITULO III - ATRIBUIÇÃO DOS PARCEIROS
TÍTULO I - EMATER TÍTULO II - SDR TÍTULO III - BADESUL
TÍTULO IV - BANRISUL CARTÕES
CAPÍTULO I
Título I: Disposições Preliminares Seção 1 – Marco legal
1. A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo – SDR formulará as diretrizes
da política creditícia, em consonância com a política de desenvolvimento agropecuário do Estado do Rio Grande do Sul, que serão apoiadas através de financiamentos concedidos no âmbito do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos
Rurais – FEAPER.
2. Para a execução da política creditícia através do FEAPER, a SDR contará com a participação
dos seguintes órgãos:
a. EMATER/RS - Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural;
b. BADESUL Desenvolvimento SA – Agência de Fomento /RS;
c. BANRISUL – Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA;
d. BANRISUL Serviços Ltda.;
e. Outras Entidades de Assistência Técnica, ONGs, Cooperativas, Associações, Federações e Sindicatos.
3. O controle da execução orçamentária dos recursos destinados ao FEAPER, sob todas as formas, é atribuição da SDR.
4. As operações contratadas na modalidade FINANCIAMENTO através do FEAPER deverão
atender as DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS PELO
FEAPER.
5. As determinações e normas explicitadas nestas Disposições Aplicáveis aos Contratos de
Financiamentos pelo FEAPER – Exercício 2015 está amparada na Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988 e alterações, no Decreto nº 51.680, de 28 de julho de 2014, que estabelece o Regimento Interno do FEAPER e no Decreto nº 52.380, de 26 de maio de 2015, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais
– FEAPER, para o exercício orçamentário de 2015.
Seção 2 – Enquadramento: limite de financiamento, prazos da carência/amortização e subsídios
1 . O enquadramento do projeto deverá obedecer às regras gerais a seguir, cabendo ao técnico
responsável pela elaboração do projeto observar as especificidade de cada programa disposto na Tabela de Enquadramento do ANEXO 1.
2 . Os limites para financiamento a serem observados nas operações contratadas com recurso
do FEAPER, deverão obedecer aos seguintes critérios e limites, e serão definidos em cada Programa executado pela SDR:
a . Crédito à Pessoa Física fica limitado ao valores de R$10.000,00 (dez mil reais)
por CPF, contratados no exercício;
b . Crédito à Pessoa Jurídica fica limitado ao valor do projeto apresentado,
considerando o limite máximo no exercício de:
b . i . R$ 10.000,00 por família diretamente beneficiada com itens de uso/
consumo individual;
b . ii . R$ 10.000,00 por associado em projetos para investimentos de uso
coletivo.
c . Não se aplica os limites previstos nos itens “a” , “b” acima, para projetos
encaminhados pela Consulta Popular/Participação Popular e Cidadã ou outro que venha a substituir;
d . Beneficiários da Consulta Popular/Participação Popular e Cidadã com projetos
de valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) poderão ser beneficiados com novos projetos pelos programas da SDR, até o valor estabelecidos no item “a”.
3 . Os prazos de CARÊNCIA e AMORTIZAÇÃO serão definidos no projeto técnico e estão limitados a 3 (três) anos e 5 (cinco) anos respectivamente, não podendo a soma do prazo de carência com o de amortização ultrapassar 8 (oito) anos;
4 . O projeto técnico, considerando a atividade do beneficiário, poderá estabelecer prazo de
carência e amortização trimestral ou semestral, observando contudo que a periodicidade
estabelecida para a carência seja igual ao estabelecido para a amortização;
5. As operações contratadas pelo FEAPER, poderão ter subsídio parcial, como “Bônus de
e. Outras que o Conselho de Administração venha admitir.
3. A alienação fiduciária é obrigatória no financiamento de valor superior a R$10.000,00 (dez mil reais) nos projetos onde o objeto seja a aquisição de bens móveis (máquinas, equipamentos, veículos, utilitários ou caminhões), exceto quando os bens a serem adquiridos, em caso de execução, sejam de difícil liquidez imediata;
4. A alienação fiduciária poderá ser constituída pelos bens adquiridos com recursos do financiamento ou outros bens do beneficiário desde que aceitos pelo FEAPER;
5. As garantias formadas por alienação fiduciária ou por hipoteca deverá manter uma paridade de 1 para 1 entre o valor de financiamento e valor da garantia, considerando para esta relação o valor bruto total do financiando e desconsiderando os valores de eventuais bônus de adimplência, rebates ou subvenções;
6. Todos os contratos que envolvam aquisição de veículos, utilitários ou caminhões deverão ter no seu registro junto ao DETRAN cláusula de alienação prevista no instrumento de crédito, salvo as operações contratadas com subsídio total (Não Retornáveis). O beneficiário, com orientação do técnico responsável, fica obrigado a efetuar os tramites necessário junto ao fornecedor dos bens tratados no item anterior garantindo que gravame conste no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
7. O custo dos gravames previstos previsto no item anterior é de responsabilidade do beneficiário;
8. Nos projetos com alienação fiduciária o próprio beneficiário do crédito poderá ser admitido como Fiel Depositário;
9. O prazo mínimo de alienação, nas garantias fiduciária ou hipotecária, será determinado
pelo tempo em que durar a operação, considerando a soma dos prazos de carência e amortização;
10. A liberação de garantia fiduciária ou hipotecaria ocorrerá ao final do prazo contratado para a operação, desde que todas as obrigações contratadas tenham sido cumpridas;
11. O beneficiário não poderá alienar ou onerar os bens financiados, sem prévio consentimento do FEAPER, caracterizando-se tal prática como Inadimplência Técnica, além das demais implicações legais conforme a garantia oferecida e contratada;
12. A garantia hipotecária serão obrigatoriamente anotadas no Registro de Imóveis, respectivamente e suas custas serão de responsabilidade do beneficiário e não poderá ser financiada;
13. O Comitê Executivo do FEAPER ou a SDR poderão solicitar complementação de garantias, sempre que a analise do projeto assim indicar;
14. Nas operações contratadas com subsídio total (não retornável) será exigido somente
garantia por aval/fiança, sendo obrigatório constar nos instrumentos de crédito cláusula que proíba a alienação dos bens adquiridos com recursos do FEAPER, pelo prazo mínimo de 3 (três)anos, sob pena de inadimplência técnica.
Seção 5 – Público Beneficiado
1. São beneficiários passíveis de obter recurso através de financiamento do FEAPER:
a. Agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos (Lei 11.326/2006):
a.i. Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos
fiscais;
a.ii. Utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
a.iii. Tenha renda familiar predominantemente originada de atividades
econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
a.iv. Tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;
a.v. Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
b. Pecuaristas familiares que atendam conjuntamente à (Lei 13.515/2010):
b.i. Produção de bovinos e ou caprinos e ou bubalinos de corte e ou ovinos;
b.ii. Produção predominantemente familiar podendo utilizar mão de obra
Adimplência” ou subsídio total (“Financiamento Não Retornável”), conforme o estabelecido no Decreto nº 52.380, de 26 de maio de 2015.
b.iii.
contratada até 120 (cento e vinte) dias ao ano;
Posse, a qualquer título, de propriedades rurais com área não superior a 300 ha (trezentos hectares), contínua ou não;
6. O Bônus de Adimplência será concedido quando o pagamento da parcela for efetuada
até a data de seu vencimento (definida no instrumento de crédito na cláusula Forma de Pagamento), não cabendo nenhuma reconsideração em caso de atraso, o que acarretará a perda irreversível do benefício, com pagamento integral da parcela vencida
acrescido dos juros de mora;
7. O inadimplemento de uma parcela do financiamento não implicará na perda do “Bônus de
Adimplência” sobre as parcelas vincendas, desde que estas sejam pagas até a data do seu vencimento;
Seção 3 – Taxa de Juros
1. As operações contratadas com recursos do FEAPER obedecerão aos seguintes regimes
de juros:
a. Juros contratuais: não haverá juros contratuais;
b. Xxxxx xx Xxxx: TR acrescida de 6% a.a., equivalente a 0,486755% ao mês, “pro rata die”.
Seção 4 - Garantias
1. A escolha das garantias é de livre convenção entre o financiado e o FEAPER, salvo o
disposto no item 3 abaixo, cabendo ao técnico responsável pela elaboração do projeto, ajustá-las de acordo com a natureza e o prazo do crédito, observado o disposto a seguir, nesta Seção;
2. A garantia de crédito concedidos com recursos do FEAPER podem ser constituídas pelas modalidades a seguir descritas, devendo ser expressamente indicada no projeto técnico:
a. Aval ou Fiança, prestada por um terceiro, Pessoa Física ou Jurídica idônea com capacidade relativa de assumir o pagamento da operação em caso de inadimplência;
b. Alienação Fiduciária do bem móvel adquirido através do financiamento ou outro bem de propriedade do financiado;
c. Hipoteca de bem imóvel de propriedade do beneficiário, livre de ônus ou gravames;
d. Hipoteca de bem imóvel de terceiros, livre de ônus ou gravames, hipótese em que o terceiro deverá comparecer no contrato como interveniente hipotecante;
b.iv. Residência na propriedade ou em local próximo;
b.v. Obtenção de, no mínimo, 70% (setenta por cento) da renda provinda da atividade pecuária e não agropecuária do estabelecimento, excluídos
os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.
2. São também passíveis de obter recursos através de financiamento do FEAPER, os seguintes públicos:
a. Pescadores que exerçam a atividade pesqueira artesanalmente;
b. Integrantes de comunidades remanescentes de quilombos;
c. Comunidades indígenas;
d. Aqüicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata
o item 1 acima e explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2 ha (dois hectares) ou ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede;
e. Assentados da reforma agrária.
3. Também poderão obter recursos através de financiamento do FEAPER as cooperativas, associações e entidades dos públicos descritos nos itens 1 ou 2 desta seção, com registro próprio de pessoa jurídica.
CAPÍTULO I
Título II - Projeto Técnico
Seção 1 – Disposições gerais
1 . Os projetos apresentados ao FEAPER deverão estar contemplados e observar as diretrizes estabelecidas pela SDR quando da regionalização e municipalização dos recursos.
2 . Cumpre ao técnico responsável pela elaboração do projeto assegurar-se de que:
a . O crédito é oportuno, suficiente e adequado;
b . O tomador dispõe ou disporá oportunamente dos recursos próprios necessários
ao atendimento global do orçamento, quando o crédito se destinar a satisfazer parte das despesas;
c . O empreendimento será conduzido com observância das recomendações
referentes ao zoneamento agroclimático e ao Zoneamento Ecológico-Econômico;
d . Indicar no projeto técnico, no campo “outras Informações Importantes” forma da liberação (Cartão Desenvolvimento Rural ou diretamente ao fornecedor).
3 . O Projeto Técnico, levando em consideração a temporalidade para a sua execução, poderá
estabelecer que a liberação do recurso venha a ocorrer em mais de uma parcela, ajustando o fluxo de desembolso ao andamento da execução;
4 . Nas liberações parceladas, previstas acima, o disposto no Capitulo I, Título VI Seção 2 e 3
deverá ser obedecido para cada parcela de liberação;
5 . A SDR poderá recusar o financiamento quando a análise técnica indicar que não foram
observadas as normas aplicáveis ao caso, em especial aos estabelecido neste documento.
Seção 2 – Objetos não financiáveis
1. Os objetos passíveis de financiamento com recursos do FEAPER serão estabelecidos nos diversos Programas disponibilizados pela SDR, que poderão ser acessados no sitio www. xxx.xx.xxx.xx, SENDO VETADO projetos para os seguintes investimentos:
a. Reformas em obras civis já existentes quando recurso for originário do Pro Redes BNDES (Fonte de recurso nº 305), não se incluindo nesta regra os investimentos necessários a adaptações estruturais necessárias a atender exigências legais que permitem a efetiva regularização do empreendimento com vistas a sua imediata implantação;
b. Capacitações, treinamentos, consultorias e congêneres;
c. Diárias, deslocamentos, hospedagens;
d. Embalagens (vidros, potes, sacolas e congêneres), quando ultrapassar a 30% do valor total do projeto;
e. Veículos, utilitários, caminhões máquinas e equipamentos usados ou seminovos;
f. Itens que não tenham vinculação com o objetivo do projeto;
g. Itens considerados pelo FEAPER ou SDR irrelevantes/inoportunos para a obtenção dos objetivos do Programa/Atividade.
Seção 3 – Desistência do projeto
a.i.1. Em caso de desistência do projeto, caberá ao beneficiário, com acompanhamen- to do técnico responsável, comunicar de imediato a SDR formalmente;
Seção 4 – Documentação na Fase de Projeto
1. O projeto técnico deverá ser encaminhado à SDR, acompanhado obrigatoriamente dos documentos a seguir e também de eventuais documentos complementares exigidos nos Programas;
I - PESSOA FÍSICA (beneficiário, avalistas /cônjuge/fiel depositário)
a. Cópia do CPF e da Carteira de Identidade (legível);
b. Comprovante de Residência (que tenha serviço de Correios) ou Comprovante de Residência do beneficiário e a indicação de endereço que tenha serviço de Correio para recebimento dos Boletos Bancários, legíveis;
c. CND Federal disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
d. CND Estadual disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
e. CND Municipal, consultar site ou Secretaria da Fazenda do Município do Tomador do Crédito;
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT disponível em: xxxx://xxx.xxx. xxx.xx/xxxxxxxx.
g. somente do beneficiário, cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP/ PF válida e Extrato da DAP obtida no sítio do Ministério do Desenvolvimento Agrário (no caso de pecuaristas familiares a DAP pode ser substituída pela declaração de pecuarista familiar Anexo 02) Para as comunidade quilombolas poderá ser substituída pelo Certificado da Fundação Palmares ou Declaração do CODENE/RS;
II - PESSOA JURÍDICA
a. Cópia do CPF, da carteira de identidade do responsável legal para assinar o contrato em nome da PJ;
h. Cópia de Comprovante de Domicílio (que tenha serviço de Correios) ou Comprovante de Domicílio do beneficiário e a indicação de endereço que tenha serviço de Correio para recebimento dos Boletos Bancários, legíveis;
b. DAP/PJ válida e Extrato da DAP obtida no sítio do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Para entidade que não possua DAP/PJ este documento poderá ser substituído pela DAP-PF dos associados (no caso de pecuaristas familiares a DAP-PF pode ser substituída pela declaração de pecuarista familiar Anexo 02), acompanhada de declaração do Presidente da entidade de que estes associados representam no mínimo 60% do quadro;
c. Cópia do Contrato ou Estatuto Social e Alterações;
d. Cópia da ata de eleição, posse ou nomeação da atual diretoria;
e. Cópia da ata que autoriza a diretoria a alienar bens pertencentes ao seu patrimônio, quando estes forem oferecidos em garantia;
f. CND Federal disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
g. CND Estadual disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
h. CND Municipal: consultar site ou Secretaria da Fazenda do Município do Tomador do Crédito;
i. Consulta Regularidade do Empregador – CRF/FGTS disponível em: xxxxx://xxx. xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx;
j. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT disponível em: xxxx://xxx.xxx. xxx.xx/xxxxxxxx
III - LICENCIAMENTOS
a. Licença ambiental compatível com o projeto cujos investimentos produzam impacto ambiental;
b. Licenciamento sanitário emitido pelo órgão competente, quando a atividade exigir inspeção sanitária animal, vegetal ou bebidas; as Licenças de Operação de Programas da SDR poderão ser utilizadas, desde que o projeto esteja enquadrado nas mesmas;
IV – PROJETOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
a. Documento que comprove a titularidade ou a posse da propriedade, sendo aceito:
a.i. Matrícula do imóvel atualizada;
a.ii. Contrato de arrendamento, carta de anuência, cessão de uso, contrato de comodato da área, desde que prazo de vencimento destes instrumentos ocorra após o prazo de pagamento da última parcela do financiamento;
responsável pela área;
b. Plantas baixas com leiaute de equipamentos, de corte longitudinal, transversal, da fachada principal, de situação e localização do prédio e plantas dos anexos, quando existir, assinadas por profissional habilitado no respectivo Conselho e registradas na prefeitura;
c. Memorial descritivo arquitetônico e econômico sanitário;
d. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de projeto
e. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de execução que facultativamente poderá ser apresentado junto com o projeto ou após a contratação da operação;
V – PROJETOS PARA ARMAZENAGEM DE ÁGUA E/OU IRRIGAÇÃO
a. Documentação comum a todos os projetos (microaçudes, cisternas e irrigação);
a.i. Anotação de responsabilidade técnica ART, discriminando as atividades de irrigação, açude ou cisterna devidamente assinada, com autenticação do pagamento ou comprovante de pagamento colado ao corpo da ART.
a.ii. Cópia atualizada da matrícula do imóvel.
a.iii. Cópia do contrato de arrendamento ou parceria (com prazo não inferior ao da validade do financiamento), com firma reconhecida.
a.iv. Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável com firma reconhecida caso o projeto esteja no nome do Cônjuge e o imóvel no nome do outro cônjuge.
b. Além dos documentos do item “a”, nos projetos de MICROAÇUDES E IRRIGAÇÃO, deverão ser complementados com os seguintes documentos:
b.i. Cópia documento cadastro de usuários de recursos hídricos ICA (válido 003 ou 004) ou Portaria do DRH (se possuir outorga definitiva) ou Cópia de outorga (se possuir outorga definitiva), documento dispensado para construção somente do microaçude.
b.ii. Laudo da área de preservação permanente (APP);
b.iii. Arquivo digital CD da planta do empreendimento – georreferenciada em graus decimais (Datum SIRGAS 2000) - contendo poligonais da propriedade, da área irrigada, da área do açude, áreas de proteção ambiental – APPs, pontos de captação e croqui de acesso à propriedade.
c. Os projetos de IRRIGAÇÃO devem ser complementados com a “Declaração de açude existente”, quando estes açudes tiverem sido construídos antes de julho de 2008, em atenção a Lei Federal n° 12.651/2012, para área rural consolidada (assinada pelo produtor).
d. Os projetos de CISTERNAS e IRRIGAÇÃO devem ser complementados com o “Projeto Técnico” em papel devidamente preenchido e assinado (memorial descritivo, planta baixa ou croqui do projeto, orçamento e outros (Da Tum SIRGAS 2000)).
e. Os projetos de MICROAÇUDES devem ser complementados com o “Projeto Técnico” devidamente preenchido e assinado (memorial descritivo, planta baixa, planta transversal e longitudinal do maciço, planta do vertedouro e croqui da bacia hidráulica e hidrográfica, orçamento e outros (Datum SIRGAS 2000)).
NOTA:
Os projetos selecionados para o Programa irrigando a Agricultura Familiar - DINFRA, devem ser encaminhados contendo a cópia da Ata do Conselho Agropecuário Municipal ou equivalente que selecionou o(s) beneficiário(s).
Após análise de cada projeto, será emitida uma Declaração de Enquadramento no Programa Irrigando a Agricultura Familiar - SDR, conforme previsto na LO nº 4706/2014-DL e um via será remetida ao beneficiário.
VI – DOCUMENTOS ESPECÍFICOS DOS PROGRAMAS
a. Também deverão ser anexados eventuais documentos complementares exigidos nos Programas;
VII– VALIDADE
a. Somente serão aceitos documentos que estejam dentro do prazo de validade na data de aprovação do projeto técnico pela SDR.
CAPÍTULO I:
TÍTULO III - Formas de Disponibilização dos Recursos Seção 1 – Forma de disponibilização de recursos
1. A disponibilização de recursos dos projetos contratados pelo FEAPER será feita pelo Badesul, conforme definido no projeto técnico, podendo ocorrer de duas modalidades:
a. Diretamente ao Fornecedor;
b. Cartão de Desenvolvimento Rural em nome do beneficiário;
2. A liberação através do Cartão Desenvolvimento Rural e diretamente a fornecedores está condicionado à:
a. Que o instrumento de crédito da operação tenha sido recebido no BADESUL, devidamente firmado;
b. Que existe disponibilidade financeira para efetuar o crédito ou o pagamento;
1.
a.iii. No caso das comunidades quilombola será aceita a Certidão do INCRA/Fundação Palmares de que a área se encontra em processo
de regularização fundiária; 2.
a.iv. No caso de pescadores artesanais, em caso de estarem em 3.
área pública, poderá ser aceito documento de anuência do órgão
Seção 2 – Excepcionalização através de reembolso
1. Admite-se, excepcionalmente, a liberação de parcela do crédito para cobertura de gastos já realizados com recursos próprios do beneficiário, quando preenchida as seguintes condições cumulativas:
a. Que os itens pertinentes constituam despesas que integrem o PROJETO TÉCNICO;
b. Que os gastos tenham sido realizados após a data da autorização formal da SDR para a elaboração do projeto;
c. Que os motivos que justificam a operação excepcional sejam aceitos pelo Presidente do Conselho de Administração do FEAPER.
2. O reembolso previsto no item anterior desta seção será feito diretamente ao beneficiário, mediante:
a. Justificativa do responsável técnico indicando os motivos que levaram a necessidade de antecipação do pagamento aos fornecedores;
b. Autorização do Presidente do Conselho de Administração do FEAPER;
c. Documentação prevista no TÍTULO VI – Prestação de Contas.
3. Não se aplica quando a liberação for via Cartão de Desenvolvimento Rural. 4.
Seção 3 – Reaplicação ou baixa dos Saldos não utilizados
1. Após o término da aplicação dos recursos nos itens do projeto, os eventuais saldos remanescentes não utilizados podem ser reaplicados na aquisição de novos itens, com a condição de que seja ajustado através de novo Projeto complementar pelo técnico responsável, autorizado pela SDR, e que os itens complementares tenham vínculo com o Projeto inicial possibilitando sua melhoraria ou qualificação.
2. Os saldos não reaplicados deverão ser:
a. Devolvidos ao FEAPER quando se tratar de Cartão de Desenvolvimento Rural;
b. Baixados da operação, quando a liberação for direta a fornecedor;
3. A reaplicação de saldo existente na operação, independente da forma de liberação, será solicitada à SDR, através do formulário “Solicitação de Reaplicação de Saldos”, conforme modelo do Anexo 03.
4. A devolução de saldo existentes no Cartão Desenvolvimento Rural ou a baixa do Saldo a Liberar, nas operações com liberação a Fornecedor, será solicitada a SDR através do formulário “Devolução de Recurso ou Baixa de Saldos” conforme modelo do Anexo 4.
CAPÍTULO I
TÍTULO IV - Contratação Seção 1 – Autorização para emissão do Instrumento de Crédito
1. Após a analise técnica e aprovação pelo Conselho de Administração do FEAPER, quando for o caso, o BADESUL, na condição de gestor financeiro e contábil do fundo, emitirá o Instrumento de Crédito em 3 (três) vias, encaminhado à SDR por meio digital (arquivo PDF), através dos seguintes endereços: de e-mail;
a. Contratos relacionados com agroindústria, agricultura familiar, leite, sementes, agroecologia:
a.i. xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx,
x.xx. xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
x.xxx. xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
a.v. xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
b. Contratos relacionados com cooperativismo:
b.i. xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
c. Contratos relacionados com a irrigação:
c.i. xxxxxxxxx-xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
d. Contratos relacionados com pesca artesanal, aquicultura familiar e quilombolas:
d.i. xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
x.xx. xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
x.xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
2. A SDR encaminhará os arquivos digitais à assistência técnica responsável, e quando esta for a EMATER/RS, com cópia para o Escritório Central e Escritório Regional correspondente;
3. Os departamentos da SDR deverão monitorar e acompanhar a efetivação das assinaturas dos contratos;
4. A empresa de assistência técnica encaminhará ao beneficiário as três vias do instrumento de crédito auxiliando na formalização do mesmo, conforme previsto na Seção 2 abaixo.
Seção 2 – Formalização do Instrumento de Crédito (Contrato)
1. O Instrumento de Crédito (Contrato) será formalizado e considerado eficaz, mediante:
a. A rubrica de todos os participantes do contrato em todas as páginas não assinadas;
b. A assinatura de todos os participantes no espaço do contrato destinado para tal;
c. Reconhecimento de firma por autenticidade do beneficiário, do(s) avalista(s) e de seu(s) cônjuge(s) em três vias do contrato;
d. Assinatura de 2 (duas) testemunhas, identificadas no instrumento de crédito através do nome e CPF;
Seção 3 – Fluxos para formalização do Instrumento de Crédito (contrato)
1. O técnico responsável auxiliará o beneficiário na obtenção das formalidades do Instrumento de Crédito (Contrato) e encaminhará todas as vias para o BADESUL conforme endereço que segue:
BADESUL INVESTIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS DEPARTAMENTO FINANCEIRO - DOCUMENTAÇÃO DO FEAPER
Rua Gen. Xxxxxxx Xxxxx, 175 – XXX 00.0000-000 – Porto Alegre/RS
2. O beneficiário terá um prazo de até 30 dias a contar da data de emissão do Instrumento de Crédito (Contrato), para encaminhar o mesmo devidamente formalizado, em três vias, sob pena de cancelamento da operação;
3. A via do beneficiário, após a devida assinatura será encaminhada pelo BADESUL, via malote, para a Agência do BANRISUL do Município que constar no projeto, ficando à disposição do beneficiário.
Seção 4 – Início da execução
1. O inicio da execução do projeto fica condicionado a que o beneficiário:
a. Receba o Instrumento de Crédito (Contrato) devidamente formalizado pelo BADESUL junto com a autorização para início de execução, nos casos de liberação ao fornecedor, ou
b. Receba o Cartão Desenvolvimento Rural.
CAPÍTULO I
TÍTULO V - Prazo de Utilização dos Recursos e Acompanhamento da Execução
Seção 1 – Prazos para utilização do recurso
1. O beneficiário, com acompanhamento da Assistência Técnica, dará inicio a execução do projeto imediatamente após o recebimento previsto no TÍTULO IV - Contratação, Seção 4 - Inicio da Execução;
2. O Beneficiário deverá utilizar os recursos disponibilizados preferencialmente no prazo de 180 dias a contar da data do reconhecimento de firma no contrato;
3. Caberá ao BADESUL fornecer relatórios mensais à SDR para acompanhamento da assinatura e execução pelos Departamentos e Comitê Executivo. Os relatórios deverão constar:
a. As operações com contratos emitidos a mais de 60 dias, cujos mesmos ainda não retornaram assinados pelos Beneficiários;
b. As operações formalmente contratadas a mais de 180 dias e que não tenha ocorrido liberação;
Seção 2 – Desistência do instrumento de crédito (Contrato)
1. Em caso de desistência, caberá ao beneficiário, com orientação do técnico responsável, encaminhar a “Declaração de Desistência de Contratação”, devidamente justificado, conforme modelo do Anexo 05, a ser encaminhado a SDR para providencias junto ao BADESUL.
2. E BADESUL, nos casos de desistências, deverá providenciar:
a. Abaixa da operação em seu sistema operacional;
b. Instruir o processo administrativos com informação que ateste ter havido a baixa, acompanhada do extrato de contas da operação;
c. Devolver à SDR o processo administrativo.
CAPÍTULO I
TÍTULO VI - Prestação de Contas
Seção 1 – Condições gerais
1. A Prestação de Contas é composta das seguintes etapas:
a. Comprovação Física e Financeira;
b. Comprovação Técnica – Implantação / Conclusão do Projeto;
c. Homologação da Prestação de Contas;
2. A Prestação de Contas referente à Comprovação Física e Financeira prevista na Seção 2 a seguir é obrigatória em todas as operações contratadas com recursos do FEAPER e será prestada de uma única vez, após a entrega de todos os itens previstos no projeto técnico;
3. Nas operações contratadas com pagamento a fornecedor, os pagamentos das Notas Fiscais pelo BADESUL somente ocorrerão depois de cumprida às formalidades prevista nas Seções 2 e 3 a seguir.
Seção 2 – Comprovação Física e Financeira - Documentação
1. O beneficiário, com a orientação do técnico responsável pela elaboração do projeto, efetuará a Comprovação Física e Financeira que será composta dos seguintes documentos:
a. No mínimo 3 (três) orçamentos, para itens de valor superior a R$2.000,00, cujas descrições devem ser as mesmas especificadas no projeto técnica, ou justificativa firmada pelo técnico responsável pela elaboração do projeto em eventuais casos de exclusividade de fornecimento ou impossibilidade de obter 3 (três) orçamentos;
b. O extrato de conta do Cartão Desenvolvimento Rural, quando a liberação for cartão;
c. Documentos fiscais que comprovem a aplicação financeira do recurso conforme o projetado;
d. Laudo de Germinação e pureza nas operações contratados no Projeto/Atividade 6658 e 6676 Sementes Forrageiras;
e. Registro e Avaliação Sanitária e Reprodutiva do Animal, nas operações contratadas no Projeto/Atividade 6676 - Melhoramento Genético/Reprodutores;
f. Termo de “Prestação de Xxxxxx Xxxxxx e Financeira - Aplicação do Recurso e Recebimento do Objeto”, conforme modelo do Anexo 06; A documentação fotográfica dos itens adquiridos e previstos no projeto, de acordo com exigência dos programas específicos;
g. Carimbo na documentação fiscal acima referida, indicando o técnico responsável, o número do instrumento de crédito (contrato) a que se refere o atesto;
h. No caso de veículos alienados, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo no DETRAN com identificação da reserva de domínio;
i. O Anexo 04 - Devolução de Recurso ou Baixa de Saldos, nos casos em após todas as aquisições e não existindo interesse de reaplicação ainda permaneçam saldos na operação.
2. O beneficiário, com assistência do técnico responsável pela elaboração do projeto, deverá efetuar a sua Comprovação Física e Financeira imediatamente após a utilização dos recursos, e a sua falta ou não aprovação caracteriza Inadimplência Técnica;
3. O beneficiário, com o auxílio da Assistência Técnica, encaminhará os documentos referentes Comprovação Física e Financeira para o Comitê Executivo do FEAPER na SDR, conforme endereço que segue;
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E COOPERATIVISMO
XX. XXXXX XX XXXXX Xx 0.000 - 0x XXXXX – COMITÊ EXECUTIVO FEAPER PORTO ALEGRE - RS
4. Após análise dos documentos, o Comitê Executivo do FEAPER/SDR encaminhará os documentos ao BADESUL para pagamento caso a Comprovação Física e Financeira estejam conformes;
5. Caso a Comprovação Física e Financeira não esteja de acordo com o regramento e com o projetado, serão devolvidos à Assistência Técnica para correções em conjunto com o beneficiário.
Seção 3 – Especificação da Documentação para a Comprovação Física e Financeira
1. As quantidades e as descrições constantes na documentação fiscal deverão ser sempre as mesmas previstas no Projeto Técnico, podendo variar para menos os valores em reais;
2. Não serão aceitos documentos fiscais cuja descrição (objeto) e/ou quantidade do item estejam diferentes do constante no projeto técnico;
3. Qualquer alteração na descrição e/ou quantidade de item previsto no Projeto exige a readequação prévia do projeto técnico e/ou eventual ajuste (aditamento) contratual;
4. O documento fiscal de valor superior ao previsto no projeto autorizado pela SDR poderá ser paga desde que a diferença seja complementada pelo Beneficiário, e obedecidos os seguintes critérios:
a. Que nas liberações pelo Cartão Desenvolvimento Rural seja debitado no Cartão Desenvolvimento Rural somente o valor previsto no Projeto Técnico para o item adquirido;
b. Que nas liberações diretas ao fornecedor, o técnico responsável, ao encaminhar a documentação fiscal ao Comitê Executivo do FEAPER/SDR, forneça a informação que propicie ao banco efetuar o pagamento pelo valor previsto no projeto técnico.
5. Os orçamentos deverão ser emitidos preferencialmente em papel timbrado do fornecedor e devem conter obrigatoriamente, no mínimo:
a. Descrição do bem a ser adquirido indicando suas características básicas que permitem comparar com os orçamentos previamente obtidos;
b. Valor unitário do bem;
c. Datas de emissão;
d. Identificação do fornecedor com razão social, CNPJ / CPF e dados do fornecedor;
6. As despesas de transporte e frete deverão ser incorporadas no valor do item apresentado no orçamento e no projeto, para fins de crédito, “preço CIF”.
7. Somente poderá apresentar orçamento para execução de obra civil a empresa ou profissional habilitado que não tiver vinculação com o Projeto de Engenharia/ Arquitetônico em questão, incluindo-se nesta norma profissionais com vinculo societário ou empregatício;
8. Somente serão aceitos documentos fiscais legalmente reconhecidos pela Fazenda Pública, não sendo aceito recibo ou outros documentos que não tenham amparo legal como forma de comprovar a aplicação dos recursos;
Seção 4 – Comprovação Técnica – Implantação/Conclusão do Projeto
1. A Comprovação Técnica – Implantação / Conclusão do Projeto é parte integrante da Prestação de Contas e poderá ser encaminhada juntamente com a Comprovação Física e Financeira ou em separado posteriormente quando da implementação e/ou conclusão do projeto.
2. O técnico responsável pelo projeto deve emitir um Laudo de Implantação / Conclusão do Projeto - Comprovação Técnica, conforme modelo previsto no Anexo 07, acompanhado de fotos quando exigido pelo Programa;
3. O Laudo que trata o item anterior deve ser encaminhado à SDR imediatamente após a implantação/conclusão do projeto, respeitando o prazo de execução do mesmo e ou de sua prorrogação;
4. Caso o projeto não esteja concluído no prazo de execução, é necessário o envio de um Laudo de execução parcial, justificando o atraso e informando o prazo para o envio do laudo de conclusão final;
5. Os laudos de conclusão ou parcial devem ser encaminhados ao Comitê Executivo do FEAPER/SDR, através das instâncias da EMATER/RS quando o projeto for de sua responsabilidade técnica.
Seção 5 – Homologação da Prestação de Contas
1. Competirá ao Presidente do Conselho do FEAPER a homologação da utilização do recurso, com base nas informações prestadas no “Termo de Prestação de Contas - Financiamento FEAPER” (modelo do 08) que será elaborado pelo Comitê Executivo do FEAPER, com eventual auxílio técnico dos Departamentos da SDR;
2. O Comitê Executivo do FEAPER deverá conferir toda a documentação necessária para análise da Prestação de Contas, podendo diligenciar e solicitar complementações quando for necessário;
3. Quando a Prestação de Contas estiver regular e comprovar o atendimento dos objetivos propostos no Projeto Técnico, o Comitê Executivo do FEAPER emitirá “Termo de Prestação de Contas - Financiamento FEAPER” (Anexo 08) e encaminhará o processo administrativo para apreciação do Secretário Executivo do FEAPER;
4. Em estando de acordo, o Secretário Executivo do FEAPER submeterá o processo à Homologação pelo Presidente do Conselho de Administração do FEAPER, também conforme Anexo 08;
5. Caberá ao Presidente do Conselho de Administração do FEAPER homologar a Prestação de Contas.
6. Em caso do Comitê Executivo do FEAPER entender que a Prestação de Contas não está regular, mas houve a implantação do Projeto (casos de falha formal/operacional que não tenha ocasionado prejuízo à Administração, que não tenha prejudicado na implementação do Projeto e que não tenha ocorrido desvio de finalidade na aplicação dos recursos), poderá ser emitido Parecer de aprovação com ressalvas, que será levado à apreciação do Secretário Executivo e Presidente do Conselho de Administração para homologação, com ressalvas.
7. Em caso do Comitê Executivo do FEAPER entender que a Prestação de Contas não está regular, emitirá Parecer pela não aprovação da Prestação de Contas, o que caracterizará Inadimplência Técnica e gerará a cobrança antecipada dos valores, com a consequente perda dos subsídios eventualmente concedidos.
CAPÍTULO I
TÍTULO VII - Cobrança Administrativa
Seção 1 – Cobrança Administrativa
1. O BADESUL efetuará a cobrança administrativa das operações contratadas com recursos do FEAPER;
2. A cobrança administrativa será efetuada através da emissão de boleto bancário gerados com 60 dias de antecedência do vencimento das parcelas, sendo encaminhados aos endereços constantes no cadastro do Badesul;
3. O Badesul disponibilizará a emissão dos boletos através de seu site oficial (xxxx://xxx0. xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxx_0.xxx) mediante login (CPF/CNPJ do beneficiário) e senha (número do instrumento de crédito/Contrato - 12 dígitos);
4. O BADESUL realizará os procedimentos de praxe do Banco e estabelecidos na legislação para a realização da cobrança administrativa e eventual restrição do inadimplente.
Seção 2 – Liquidação antecipada de parcelas
1. O beneficiário poderá solicitar a liquidação antecipada, parcial ou total, das parcelas vincendas, desde que a Prestação de Contas Físico-Financeira e Técnica tenha sido apresentada e Homologada;
2. Cabe ao beneficiário, com acompanhamento do técnico responsável pelo projeto, providenciar o preenchimento do formulário “Liquidação Antecipada de Parcela(s)”, conforme Anexo 09 e encaminhar à SDR;
3. Antecipação de pagamento previsto no item, quando quitar totalmente o crédito, garantirá a liberação de bens dados em hipoteca ou em fidúcia no contrato.
CAPÍTULO I
TÍTULO VIII - Renegociação de Parcelas
Seção 1 – Renegociação
1. Conforme o Decreto Estadual nº 51.680, de 28 de julho de 2014 e alterações, cabe ao Conselho de Administração do FEAPER deliberar sobre a gestão e a aplicação dos recursos financeiros do Fundo, bem como sobre pedidos de parcelamentos e de prorrogações de pagamento de operações já firmadas.
2. Eventuais pedidos deverão ser encaminhados ao Comitê Executivo do FEAPER, na SDR, que analisará e encaminhará as solicitações ao Conselho para deliberação.
CAPÍTULO I
TÍTULO IX - Execução Judicial
Seção 1 – execução e vencimento antecipado do contrato
1. A cobrança judicial dos contratos firmados com recurso do FEAPER é prerrogativa da PGE
– Procuradoria Geral do Estado;
2. O contrato de financiamento será considerado antecipadamente vencido, com a imediata solicitação de cobrança pelo BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, do valor total da dívida, acrescido dos juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, “pro rata die”, somada à Taxa Referencial - TR, nos seguintes casos:
I - nos financiamentos cujas parcelas sejam trimestrais, o inadimplemento de quatro parcelas;
II - nos financiamentos cujas parcelas sejam semestrais, o inadimplemento de três parcelas;
III - nos financiamentos cujas parcelas sejam anuais, o inadimplemento de duas parcelas;
IV - no descumprimento, por parte do beneficiário, de quaisquer obrigações e declarações legais ou contratuais, de disposições gerais ou especiais do FEAPER;
V - na inexecução parcial ou total das práticas amparadas pelo financiamento que comprometam a implantação do projeto, constatada por técnico designado
ou fiscalização, aplicando-se a mora da data de contratação até a sua efetiva liquidação; e
VI - na falta total ou parcial da prestação de contas, aplicando-se a mora da data de contratação até a sua efetiva liquidação.
3. O vencimento antecipado da operação implicará a perda do benefício do bônus de adimplência das parcelas vincendas nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III deste item, podendo o gestor, independentemente de qualquer aviso, ou interpelação judicial ou extrajudicial, sustar qualquer desembolso.
4. O vencimento antecipado da operação implicará a perda do benefício do bônus de adimplência tanto das parcelas vencidas e já pagas quanto das vincendas nas hipóteses revistas nos incisos IV, V e VI deste item, podendo o gestor, independentemente de qualquer aviso, ou interpelação judicial ou extrajudicial, sustar qualquer desembolso.
5. Ocorrendo as hipóteses acima descritas caberá ao BADESUL encaminhará à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo Processo Administrativo com o contrato e demais documentos para a devida cobrança judicial.
6. A SDR encaminhará à Procuradoria Geral do Estado – PGE os processos referidos no item 5 acima;
7. A SDR também poderá encaminhar para cobrança judicial, os Contratos com Inadimplência Técnica;
8. Considera-se como Inadimplência Técnica:
a. Não apresente Comprovação Físico Financeira de acordo com as regras estabelecidas;
b. Não apresente Comprovação Técnica – Implantação / Conclusão do Projeto;
c. Não tenha a Prestação de Contas Homologada;
d. A inexecução parcial ou total do Projeto que comprometa da implantação ou desvie a finalidade inicialmente projetada;
e. A alienação de bens financiados, sem prévio consentimento do FEAPER, antes do prazo do contrato ou antes de 03 (três) anos da implementação, quando a operação for sem retorno financeiro; e
f. Demais condições e situações estabelecidas na legislação e no Instrumento de Crédito (Contrato).
Projeto/Atividade 6709 - Apoio ao Desenvolvimento da Fruticultura e Olericultura | |||||
Linhas de Crédito | Carência | Amortização | Bônus | Limites de financiamento (R$) | |
Beneficiário - PF | |||||
Unidades Produtivas de Fruticultura e Sistemas Agroflorestais | Até 3 anos | Parcela única até um ano após o término da carência | 80% | 10.000,00 | |
Unidades Produtivas de Olericultura | Até 1 ano | Parcela única até um ano após o término da carência | 80% | 5.000,00 | |
Projeto/Atividade 7387 - Apoio à Fruticultura e Olericultura – PPC | |||||
Linhas de Crédito | Carência | Amortização | Bônus | Limites de financiamento R$ | |
Beneficiário | Entidade | ||||
FEAPER – Apoio a Fruticultura - PPC | Até 3 anos | Parcela única até um ano após o término da carência | 80% | Limites definidos na Participação Popular e Cidadã - PPC | |
FEAPER – Apoio a Olericultura - PPC | Até 1 ano | ||||
CAPÍTULO II - ANEXOS
ANEXO 01 - TABELA DE ENQUADRAMENTO
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS LOCAIS E REGIONAIS NAS ECONOMIAS DE BASE FAMILIAR E COOPERATIVAS | ||||
Projeto / Atividade 6676 - Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar | ||||
Linhas de Crédito | Carência | Amortização | Bônus | Limites de financiamento R$ |
Beneficiário: Exclusivamente para Entidades | ||||
Parcela única nas datas fixas abaixo: | ||||
FEAPER - Sementes de Forrageiras | NÃO haverá carência neste projeto atividade | Forrageiras de Inverno | 30% | Limitado a 300,00 por beneficiado do projeto Total do projeto por entidade limitado a 200.000,00 |
Atividade Leite: 30 de setembro Atividade Corte: 30 de novembro | ||||
Forrageiras de Verão | ||||
Atividade Leite: 28 de fevereiro |
Atividade Corte: 31 de maio | |||||
Projeto/Atividade 6676 - Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar | |||||
Linhas de Crédito | Carência | Amortização | Bônus | Limites de financiamento R$ | |
Beneficiário | Entidade | ||||
FEAPER – Melhoramento Genético | NÃO haverá carência neste projeto atividade | Conjuntos de inseminação artificial: parcela única anual. | 80% | Exclusivo para Entidades | 12.000,00 |
Reprodutores bovinos/bubalinos: até três parcelas anuais. | 80% | 5.000,00 | Exclusivo para pessoa física | ||
Reprodutores ovinos/caprinos: até três parcelas anuais. | 80% | 1.500,00 | 12.000,00 | ||
Projeto/Atividade 6676 - Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar | |||||
Linhas de Crédito | Carência | Amortização | Bônus | Limites de financiamento R$ | |
Beneficiário | Entidade | ||||
FEAPER – Unidade Experimental Participativa – UEPA / Estruturação da Propriedade | 0 | Até 05 anos | 80% | 10.000,00 | 50.000,00 |
Projeto/Atividade 7386–Leite Gaúcho/Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais e Regionais - PPC | |||||
Linhas de Crédito | Carência | Amortização | Bônus | Limites de financiamento R$ | |
Beneficiário / Entidade | |||||
FEAPER – Leite Gaúcho PPC | Até 05 anos | 80% | Limites de financiamento definidos na Participação Popular Cidadã - PPC | ||
> Máquinas, equipamentos, infraestrutura, insumos, matrizes e reprodutores | Até 1 ano | ||||
> Construção, reformas e ampliações | Até 3 anos | ||||
Projeto/Atividade 6759 - Programa de Apoio à Agricultura Familiar e Camponesa | |||||
Linha de Crédito | Carência | Amortização | Bônus | Limite de financiamento | |
Beneficiário / Entidade | |||||
FEAPER Camponês BNDES PRO REDES | Até 5 anos | Bônus de adimplência de 80% | 10.000,00 por família diretamente beneficiada com itens de uso/consumo individual; 10.000,00 por associado em | ||
> Construção e ampliações | Até 3 anos |
Projeto/Atividade 6710 - Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura de Base Ecológica | |||||
Linhas de Crédito | Carência | Amortização | Bônus | Limites de financiamento (R$) | |
Beneficiário | |||||
Unidades Produtivas de Base Ecológica – Sistemas Produtivos | Até 3 anos | Parcela única até um ano após o término da carência | 80% | 5.000,00 | |
Unidades Produtivas de Base Ecológica – Agregação de valor à produção | Até 3 anos | Parcela única até um ano após o término da carência | 80% | 10.000,00 | |
Projeto/Atividade 6678 - Desenvolvimento da Agroindústria Familiar | |||||
Linhas de Crédito | Carência | Amortização | Bônus | Limites de financiamento * | |
Beneficiário | Entidade | ||||
FEAPER - Agroindústria Familiar | 10.000,00 | 10.000,00 por família beneficiada | |||
Máquinas/Equipamentos/ Infraestrutura | Até 1 ano | Até 5 anos | 80% | ||
Construção/reformas/ampliações | Até 3 anos | ||||
Não será financiado veículo com recurso deste programa. Em casos excepcionais, devidamente justificados pelo técnico responsável pela elaboração do projeto e quando o veículo seja de extrema necessidade para o desenvolvimento da atividade da Agroindústria Familiar, poderá ser encaminhado projetos com este objeto, sendo, contudo condicionado à aprovação do parecer técnico. | |||||
Projeto/Atividade 7389 - Agroindústria Familiar - Sabor Gaúcho – PPC | |||||
Linhas de Crédito | Carência | Amortização | Bônus | Limites de financiamento R$ | |
FEAPER - Agroindústria Familiar - PPC | Beneficiário / Entidade | ||||
Máquinas/Equipamentos/Infraestrutura | Até 1 ano | Até 5 anos | 80% | Limites de financiamento definidos na Participação Popular e Cidadã – PPC | |
construção/reformas/ampliações | Até 3 anos | Até 5 anos | 80% | ||
Projeto/Atividade 5823–Regionalização do Abastecimento | |||||
Linhas de Crédito | Carência | Amortização | Bônus | Limites de financiamento R$ | |
Beneficiário | Entidade | ||||
FEAPER – Regionalização do Abastecimento >Máquinas/Equipamentos / Infraestrutura >Construção/reformas / ampliações | |||||
Até 1 Ano Até 3 anos | Até 5 anos | 80% | R$ 10.000,00 por família beneficiada | Definido no projeto e limitado R$ 10.000,00 por associado diretamente beneficiado pelo projeto. | |
Projeto/Atividade 7396 - Regionalização do Abastecimento – PPC | |||||
Linhas de Crédito | Carência | Amortização | Bônus | Limites de financiamento R$ |
> retorno imediato (máquinas, equipamentos, insumos | Até 1 ano | projetos para investimentos de uso coletivo. | |||
Projeto/Atividade 6058 - Pesquisa de Necessidade, Aquisição e Distribuição de Sementes e Fertilizantes | |||||
Linhas de Crédito | Carência | Amortização | Bônus | Limites de financiamento (R$) | |
Beneficiário | Entidade | ||||
FEAPER/Sementes de Milho Crioulo | 0 | Parcela única até 01 ano da data de contratação | 80% | 210,00 | 50.000,00 |
FEAPER/Sementes de Milho Varietal/Embrapa | 0 | 50% | 210,00 | 50.000,00 | |
FEAPER/Sementes | 0 | Parcela única até 1 ano da data de contratação | |||
> Feijão | 30% | 300 | 50.000,00 | ||
> Arroz | 600 | 200.000,00 | |||
> Batata | 500 | 20.000,00 | |||
> Cebola | 600 | 50.000,00 | |||
> Alho | 600 | 20.000,00 | |||
> Manivas | 0 | Subsídio total em projetos que atendam comunidades indígenas | ----- | 150.000,00 | |
FEAPER - Regionalização do Abastecimento PPC | Beneficiário / Entidade | ||||
>Máquinas/Equipamentos/Infraestrutura | Até 1 Ano | Até 5 anos | 80% | Limites de financiamento definidos na Participação Popular e Cidadã – PPC | |
>Construção/reformas/ampliações | Até 3 anos | ||||
Projeto/Atividade 6679 - Desenvolvimento da Aquicultura Familiar e da Pesca | |||||
Linhas de Crédito | Carência | Amortização | Bônus | Limites de financiamento * | |
Beneficiário | Entidade | ||||
FEAPER - Aquicultura Familiar e da Pesca | Até 3 anos | Até 5 anos | 80% | 10.000,00 | R$ 10.000,00 por família beneficiada |
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA RURAL
II – utilizo na produção trabalho predominantemente familiar, podendo utilizar mão de obra contratada em até cento e vinte dias ao ano;
Projeto/Atividade 5801 – Irrigando a Agricultura Familiar | |||
Linhas de Crédito | Carência - Amortização - Bônus | Limites de subsídio R$ | |
FEAPER - Irrigando /eletrificação | Não há carência ou Amortização ou bônus, já que o subsídio de 80% do total do projeto é sem retorno. | Pessoa Física | Pessoa Jurídica (Associações ou Cooperativas) |
Subsídio de 80% (oitenta por cento) sobre o total do projeto, limitado ao valor de R$ 9.600,00 por beneficiário. | *Subsídio de 80% (oitenta por cento) sobre o total do projeto, limitado ao valor de R$ 9.600,00 por cada beneficiário do projeto. | ||
Beneficiários do CadÚnico terão subsídio total sobre o valor do projeto até o limite de R$ 9.600,00. | |||
A diferença entre o valor do projeto e o valor de subvenção NÃO será financiada pelo FEAPER devendo ser paga pelo Beneficiário | A diferença entre o valor do projeto e o valor de subvenção NÃO será financiada pelo FEAPER, devendo ser paga pela entidade contratante. |
III – detenho a posse, a qualquer título, de estabelecimento rural com área total, contínua ou não, inferior a trezentos hectares;
IV – tenho residência no próprio estabelecimento ou em local próximo a ele;
V – obtenho no mínimo setenta por cento da renda originária da atividade pecuária e não agropecuária do estabelecimento, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.
Declaro, sob as penas da lei que os dados acima correspondem à verdade.
, de de 201_.
Assinatura Produtor
Projeto/Atividade 7392 – Irrigando a Agricultura Familiar – PPC | ||||
Linhas de Crédito | Carência | Amortização | Bônus | Limites de Financiamento R$ (PF/PJ) |
FEAPER - Irrigando /eletrificação | Até 3 anos | Até 5 anos | 80% | Limites definidos na Participação Popular e Cidadã - PPC |
ANEXO 03
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO GAÚCHO
Projeto/Atividade 5927 – Desenvolvimento da Infraestrutura Energética e Tecnológica | |||||
Linhas de Crédito | Carência | Amortização | Bônus | Limites de financiamento R$ | |
Beneficiário | Entidade | ||||
FEAPER – | Até 1 ano | Até 5 anos | 80% | R$ 10.000,00 | Definido no projeto e |
Desenvolvimento da | por beneficiário | limitado R$ 10.000,00 por | |||
Infraestrutura Energética e | associado diretamente | ||||
Tecnológica | beneficiado pelo projeto. |
SOLICITAÇÃO DE REAPLICAÇÃO DE SALDOS
IDENTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO:
PROGRAMA DE REFORMA AGRÁRIA, ORDENAMENTO FUNDIÁRIO E APOIO AS COMUNIDADES QUILOMBOLAS E INDÍGENAS | ||||
Projeto/Atividade 5822 – Fortalecimento Socioeconômico de Comunidades Quilombolas | ||||
Linhas de Crédito | Carência | Amortização | Bônus | Limites de financiamento em R$* |
FEAPER - Comunidades Quilombolas | Não há carência ou pagamentos ou bônus, já que a operação com 100% subsidiada - sem retorno. | R$ 10.000,00 por família beneficiada |
Beneficiário: | |
CPF/CNPJ: | |
Contrato nº: | |
Projeto/Atividade - Linha de Crédito: | |
Município: |
Solicito a REAPLICAÇÃO de saldos remanescentes desta operação, em complementação ao projeto original, e para tanto anexamos novo projeto complementar com as adequações.
ENCAMINHAMENTO
Esta solicitação deve ser enviada pelo responsável técnico do projeto diretamente à SDR.
* Quando se tratar de Pessoa Jurídica o limite de financiamento da entidade deverá observar o teto de R$ 10.000,00 por família beneficiada.
Técnico Responsável Beneficiário
ANEXO 02
DECLARAÇÃO DE PECUARISTA FAMILIAR
Eu, , CPF Nº. - . . / ,
abaixo assinado, declaro para os devidos fins, que sou de acordo com o disposto na Lei 13.515, de 13 de setembro de 2010 e regulamentada pelo Decreto 48.316, de 31 de agosto de 2011, que criou o Programa de Desenvolvimento da Pecuária de Corte Familiar e que atendo conjuntamente os seguintes requisitos:
I – tenho como atividade predominante a cria ou a recria de bovinos e/ou caprinos e/ou bubalinos e/ou ovinos com a finalidade de corte;
Carimbo com nome e Identificação Funcional Nome:
Data: / / .
Diretor Responsável
Encaminhe-se ao BADESUL para as providencias
necessárias à regularização da operação
() DEFERIDO
() INDEFERIDO
Data: / /
PARA USO DA SDR:
ENCAMINHAMENTO:
Enviar à SDR, através das instâncias da EMATER/RS quando for o caso.
ANEXO 04
DEVOLUÇÃODE RECURSO OU BAIXA DE SALDOS
DECLARAÇÃO:
IDENTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO:
Beneficiário: | |
CPF/CNPJ: | |
Contrato nº: | |
Projeto/Atividade - Linha de Crédito: | |
Município: |
O BADESUL DESENVOLVIMENTO SA – AGENCIA DE FOMENTO RS declara que recebeu o
pedido acima, anexou ao respectivo processo administrativo (SPI) e finalizou a operação. Poxxx xxxxxx, xx xx 000 .
XXXXXXX XESENVOLVIMENTO SA – AGENCIA DE FOMENTO RS
ANEXO 06
Para uso nos casos em que a liberação ocorre por Cartão de Desenvolvimento Rural:
Tendo em vista que os itens previstos no projeto original foram adquiridos por menor preço, autorizo o BADESUL DESENVOLVIMENTO SA – AGÊNCIA DE FOMENTO
RS a estornar do saldo do meu Cartão de Desenvolvimento Rural no valor de R$ , ( ) não utilizado no presente financiamento, creditando à conta do FEAPER, junto ao Banrisul – Agencia 0100, C.C. 03.6168.609.0-8.
PRESTAÇÃO DE CONTAS FÍSICA E FINANCEIRA
(aplicação do recurso e recebimento do objeto)
I - IDENTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO:
Para uso nos casos em que a liberação ocorre por pagamento direto ao fornecedor:
Solicito a BAIXA dos saldos a liberar desta operação, tendo em vista que os itens previstos projeto original foram adquiridos por menor preço. Autorizo o BADESUL DESENVOLVIMENTO SA – AGÊNCIA DE FOMENTO RS a estornar o valor do Saldo a Liberar existente nesta operação que corresponde a diferença entre o valor do financiamento e o montante dos documentos fiscais apresentados nesta solicitação.
Beneficiário: | |
CPF/CNPJ: | |
Contrato nº: | |
Projeto/Atividade - Linha de Crédito: | |
Município: |
ENCAMINHAMENTO
II – DECLARAÇÕES:
Esta solicitação deve ser enviada pelo responsável técnico do projeto diretamente à SDR.
Declaro, na condição de Beneficiário, que recebi em condições e se encontram sob a minha guarda e uso, os bens adquiridos com recursos do FEAPER, conforme contrato acima referido.
Declaro, na condição de Técnico Responsável, que a entrega dos bens descritos no projeto aprovado pela SDR foi realizada conforme previsto.
Técnico Responsável Beneficiário
Carimbo com nome e Identificação Funcional Nome:
Data: / / .
ANEXO 05
III – ANEXOS a serem incluídos:
Obedecer ao disposto no Capítulo I, Título VI, Seção 2 e 3
IV – ENCAMINHAMENTO
Esta prestação de contas deve ser enviada pelo beneficiário, com assistência do responsável pelo Projeto Técnico, para Comitê Executivo do FEAPER na SDR
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO
Eu, , CPF Nº.- . . / ,
abaixo assinado, declaro para os devidos fins, que não tenho mais interesse em contratar a operação junto ao FEAPER, formalizada através do instrumento de crédito
Considerando que foram cumpridas todas as exigências referentes à Prestação de Contas Física e Financeira, solicitamos a sua homologação.
nº
datado de
/ / emitido pelo BADESUL
Técnico Responsável Beneficiário
DESENVOLVIMENTO SA – AGENCIA DE FOMENTO RS.
Técnico Responsável Beneficiário
Carimbo com nome e Identificação Funcional Nome:
Data: / / .
Carimbo com nome e Identificação Funcional Nome:
Data: / / .
Nota: utilizar este anexo somente após aquisições e entrega de todos os objetos previstos no projeto, inclusive as aquisições posteriores efetuadas com recurso da reutilização de saldos.
ANEXO 07
LAUDO DE IMPLANTAÇÃO / CONCLUSÃO DO PROJETO COMPROVAÇÃO TÉCNICA
1. IDENTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO
Beneficiário: | |
CPF/CNPJ: | |
Número do contrato: | |
Valor do contrato: | |
Projeto/Atividade - Linha de Crédito: | |
Município / localidade: |
2. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS:
Descrição dos Itens | Unidade | Quantidade | Valor (R$) | |
Financiado | Contrapartida (quando houver) | |||
Valor Parcial |
Sr. Secretário-Executivo do Comitê Executivo do FEAPER:
De acordo com a Comprovação Física e Financeira e Comprovação Técnica – Implantação / Conclusão do Projeto apresentadas, a Prestação de Contas está regular e comprova o atendimento dos objetivos propostos no Projeto Técnico, sendo considerada apta a ser homologada pelo Presidente do Conselho de Administração do FEAPER.
É a informação.
Membro do Comitê Executivo do FEAPER Diretor do Departamento responsável pelo Programa
(quem analisou a Prestação de Contas)
De acordo.
Encaminho a presente Prestação de Contas para o Presidente do Conselho de Administração do FEAPER, tendo em vista a emissão do Parecer favorável à sua homologação.
Secretário-Executivo do FEAPER
De acordo.
Com base na Comprovação Física e Financeira, Comprovação Técnica – Implantação / Conclusão do Projeto e Parecer favorável do Comitê Executivo do FEAPER apresentadas, HOMOLOGO a prestação de contas tendo em vista que a mesma contém todos os elementos exigidos pela legislação vigente. Encaminhe-se ao Protocolo para arquivamento.
Porto Alegre, de de 201 .
Presidente do Conselho de Administração do FEAPER Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo
ANEXO 09
Valor Total (R$)
( ) Implantado (implantação do projeto concluída).
( ) Parcialmente executado. Cite as pendências, justificativas e data limite para implantação: ( ) Irregular. Cite as pendências e justificativas:
3. Situação do Projeto:
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE PARCELA(S)
Considerando que a operação abaixo referida teve sua Prestação de Contas homologada, solicito o cálculo e a emissão de Boleto Bancário para a liquidação das parcelas em aberto.
Endereçar boleto para (endereço físico ou eletrônico):
4. Orientação técnica prestada e informações complementares:
5. Anexar fotos comprovando a implantação do projeto.
Técnico Responsável Beneficiário
I - IDENTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO:
Beneficiário: | |
CPF/CNPJ: | |
Contrato nº: | |
Projeto/Atividade - Linha de Crédito: | |
Município: |
II - JUSTIFICATIVA:
Carimbo com nome e Identificação Funcional Nome: Data: / / .
ENCAMINHAMENTO:
Este laudo deve ser enviado para a SDR pelo responsável técnico do projeto.
III – ENCAMINHAMENTO
Enviar diretamente à SDR.
ANEXO 08
TERMO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – FINANCIAMENTO FEAPER
Técnico Responsável Beneficiário
Parecer n°. 000/2015 PROCESSO:
BENEFICIÁRIO: CPF/CNPJ: CONTRATO Nº:
VALOR CONTRATADO: VALOR LIBERADO:
Carimbo com nome e Identificação Funcional Nome:
Data: / / .
Diretor Responsável
Data: / /
( ) DEFERIDO
( ) INDEFERIDO
PARA USO DA SDR:
CAPÍTULO III – ATRIBUIÇÕES DOS PARCEIROS
CAPÍTULO III
TÍTULO I - EMATER/RS Associação Riograndense de Empreendimento de Assistência Técnica e Extenção Rural/Empresa de assistência técnica
1. Receber e divulgar as Instruções para elaboração dos projetos;
2. Elaborar o projeto de acordo com seus sistemas, providenciando a documentação exigida na linha de crédito;
(a.i.1.a) NOTA: No caso de financiamento de sementes (forrageiras, milho crioulo, etc.) os projetos podem ser elaborados por entidades credenciadas junto ao SDR. Nesse caso a solicitação para a elaboração do projeto será encaminhada pela SDR à entidade correspondente.
3. Encaminhar o Projeto e as respectivas documentações para a SDR. No caso da Emater, obedecendo aos fluxos internos da EMATER – RS para o trâmite de documentos;
4. Receber da SDR o arquivo eletrônico (PDF) do contrato;
5. Contatar o beneficiário sobre a disponibilidade do contrato;
6. Orientar o beneficiário a efetuar os reconhecimentos de assinaturas (firmas) por autenticidade, conforme instruções que acompanharão o contrato;
7. Atestar as notas fiscais quanto ao recebimento dos itens do projeto.
8. Encaminhar juntamente com o beneficiário a prestação de contas financeira e técnica.
9. Auxiliar o beneficiário em toda e qualquer necessidade no que se refere à execução do projeto.
CAPÍTULO III
TÍTULO II - SECRETARIA DE DEENVOLVIMENTO RURAL E COOPERATIVISMO - SDR
1. Elaborar o documento “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS PELO FEAPER, com informações sobre as linhas de crédito e a operacionalização das operações;
2. Providenciar a capacitação dos técnicos da EMATER e outras assistências técnicas através de reuniões de nivelamento;
3. Autorizar a EMATER e outras assistências técnicas a elaboração de Projetos Técnicos conforme a disponibilidade orçamentária e financeira de cada Programa;
4. Receber da EMATER e outras assistências técnicas o projeto e a documentação definida em cada Programa;
5. Conferir a documentação, solicitando à EMATER e outras assistências técnicas, os documentos eventualmente faltantes;
6. Encaminhar os projetos recebidos para apreciação e aprovação o Conselho do FEAPER;
7. Abrir Processo Administrativo (SPI) para cada projeto aprovado, os instruído com parecer técnico e autorização para contratação;
8. Em caso de indeferimento, cientificar a empresa de Assistência Técnica e o beneficiário e instruir os processos com a Ata do Conselho;
9. Encaminhar ao BADESUL os Processos Administrativos cujos Projetos foram aprovados, para contratação e liberação dos recursos;
10. Receber do BADESUL o Processo Administrativo devidamente instruído com a Prestação de Contas Financeira;
11. Tomar as devidas providências em caso de aplicação inadequada.
7. Efetuar o pagamento aos fornecedores quando a liberação for ao fornecedor;
8. Ajustar o saldo devedor da operação no caso de liquidação parcial antecipada retornando o saldo financeiro à Conta Corrente do FEAPER.
9. O Processo Administrativo (SPI) dos projetos será devolvido à SDR:
a.i.a. após o crédito ter sido feito no Cartão de Desenvolvimento Rural;
a.i.b. Após pagamento a fornecedores;
a.i.c. Após ter decorrido 180 dias sem que tenha ocorrido pagamento a fornecedores;
1. O Processo Administrativo (SPI) devolvido à SDR será instruído com:
1. Extrato de contas (ficha gráfica) da operação;
2. Documentação prevista para Prestação de Contas Financeira;
3. No caso previsto no item “9c” acima, informação do Banco, ficando à baixa da
operação condicionada a expressa manifestação da SDR;
2. Realizar a cobrança administrativa das operações retornáveis.
12. Realizar a contabilização das operações realizadas por projeto/atividade.
NOTA: Todos os pagamentos referidos somente serão concretizados logo após o FEAPER disponibilizar o recurso financeiro na Conta Corrente do BADESUL.
CAPÍTULO III
TÍTULO IV - BANRISUL SERVIÇOS
1. Receber do BADESUL a lista dos beneficiários que devem receber cartão de débito pré-pago;
2. Confeccionar os Cartões de Débito pré-pagos, remetendo-os à Agência do BANRISUL indicada pelo BADESUL;
3. Fornecer à SDR ou ao BADESUL informações necessárias ao gerenciamento da utilização dos valores financiados;
4. Disponibilizar ao beneficiário acesso que permita acompanhar as operações realizadas com o Cartão de Débito na “Rede Refeisul/Banricompras”,
bem como, emitir extratos com a indicação do estabelecimento em que os recursos foram gastos;
5. Disponibilizar ao BADESUL, na condição de gestor financeiro e contábil do FEAPER, acesso que permita o acompanhamento dos gastos, bloqueio e liberação de cartões e gestão dos recursos alocados.
CAPÍTULO III
TÍTULO III - BADESUL DESENVOLVIMENTO SA - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS
1. Receber o Processo Administrativo da SDR e inserir no sistema os dados do Projeto do beneficiário e eventuais fiadores ou avalistas;
2. Gerar os contratos em arquivo PDF e remeter à SDR (Minuta de contrato para cada linha de crédito);
3. Receber o contrato devidamente assinado;
4. Encaminhar ao BANRISUL SERVIÇOS LTDA lista dos beneficiários que utilizarão Cartão de Débito (Cartão Desenvolvimento Rural), informando o “Nome”, “CPF”, “Valor” e “Cidade/Agência Banrisul”;
5. Efetuar o pagamento ao BANRISUL SERVIÇOS LTDA no valor correspondente ao Cartão de Débito solicitado para o projeto;
6. Bloquear eventuais saldos existentes no cartão de débito pré-pago, após os vencimentos previstos nos instrumentos de crédito