MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
2º Termo Aditivo ao Memorando de Entendimento que celebram o Conselho de Arquitetura e urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Escritório das Nações Unidas para Serviços de Projetos (UNOPS), para promover a cooperação entre as partes em áreas de interesse comum.
I - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei N° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o N° 14.702.767/0001-77, com sede no Edifício General Alencastro, SEPS EQ 702/902, 2º Andar - S/N, BL. “A” e “B”, Xxx Xxx, CEP: 70390-025, Brasília, Distrito Federal, representado neste ato por sua Presidente, NÁDIA SOMEKH, brasileira, casada, arquiteta e urbanista, portadora da Carteira de Identidade Profissional nº A2482-1, expedida pelo CAU, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em São Paulo, SP; doravante denominado CAU/BR; e
II – ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA SERVIÇOS DE PROJETOS (UNOPS), organismo operacional das Nações Unidas, órgão subsidiário coberto pela Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas de 1946 da qual o Brasil é parte sem reservas desde 1949 e que foi devidamente recepcionada pelo Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950, operando no Brasil sob o Acordo Básico de Assistência Técnica junto ao Governo Federal do Brasil, por meio de sua Representação no Brasil, com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.088.478/0001-22, representado, por delegação, pela Representante do UNOPS no Brasil, XXXXXXX XXXXXXXXXX, portadora da carteira de Identidade nº 1.839.160, expedida pela SSP/DF, e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado UNOPS.
RESOLVEM, com amparo nos mesmos fundamentos da contratação principal, bem como a aprovação da Deliberação Plenária DPOBR nº 0125-05/2022, pela aprovação da renovação do Memorando de Entendimento CAU/BR e UNOPS, firmado entre as mesmas partes em 27 de outubro, com vigência até 25 de junho de 2022, o que fazem mediante as cláusulas e condições a seguir:
ARTIGO PRIMEIRO – DO OBJETIVO
O presente Termo Aditivo referente ao Memorando de Entendimento entre o CAU/BR e a UNOPS tem por objetivo:
1.2. Alterar os Artigos 2 e 12, prorrogando a vigência até 24 de junho de 2025, do Memorando de Entendimento.
ARTIGO SEGUNDO – ÁREAS DE COOPERAÇÃO
2.1. A parceria entre o UNOPS e o CAU/BR se desenvolverá em torno das seguintes atividades, sem estar a elas limitadas, bem como daquelas dispostas no Plano de Trabalho, a saber:
2.1.1 Divulgação de oportunidades de trabalho e consultoria no UNOPS para profissionais de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, bem como de eventos de interesse comum, a exemplo do 28º Congresso Mundial de Arquitetos, UIA 2023, que acontecerá em Compenhague, Dinamarca;
2.1.2. O processo de inscrição temporária de profissionais diplomados em instituição de ensino estrangeira, destinada a arquitetos e urbanistas que venham a firmar contrato de trabalho temporário com o UNOPs, ou vencedores de concurso internacional de Arquitetura e Urbanismo realizado no Brasil promovido pelo UNOPS, deverá estar concluído no prazo máximo de sessenta dias, a contar do recebimento da totalidade dos documentos necessários determinados pela legislação vigente do CAU/BR.
2.1.3. Estudar a possibilidade de criação de uma política de Validação de Certificados de Acervo Técnico fornecidos por conselhos de arquitetura estrangeiros que possuam Memorandos de Entendimento ou Acordos de cooperação com o CAU-BR;
2.1.4. Promoção de boas práticas para incentivo: i) da igualdade de gênero entre profissionais de Arquitetura e Urbanismo, ii) de critérios de sustentabilidade, iii) de métodos de Concurso de Projetos de Arquitetura e Urbanismo, licitação, contratação e gestão de obras públicas;
2.1.5. Intercâmbio de experiências e compartilhamento de informações, resoluções e outras regulamentações afetas à prática da Arquitetura e Urbanismo no Brasil;
2.1.6. Promoção conjunta de eventos voltados a Capacitação técnica de Profissionais de Arquitetura e Urbanismo;”
ARTIGO DOZE - VIGÊNCIA
12.1 O presente Xxxxx aditivo ao Memorando de Entendimento entrará em vigor a partir da data da assinatura por ambas as Partes e terá vigência até 25 de junho de 2025, podendo ser prorrogado mediante prévio acordo entre as Partes.”
12.2 Todos os demais termos e condições do Memorando, exceto conforme modificado acima, permanecem inalterados e continuam plenamente vigentes.
12.3 A data de entrada em vigor deste Memorando é a data na qual ele for assinado pelas respectivas Partes. Se as assinaturas ocorrerem em datas distintas, este Aditivo entrará em vigor na data posterior.
12.4 Para certificação e conformidade do presente Aditivo, os representantes das Partes, devidamente autorizados, assinam este documento em duas vias em Português.
Pelo CAU-BR: Pelo UNOPS:
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XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente do CAU/BR Representante do UNOPS no Brasil
Data: 24/06/2022 Data: 24/06/2022