EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ***/2018
OBJETO: seleção das melhores propostas para eventual aquisição de material de limpeza e outros para atender as necessidades administrativas da prefeitura municipal de Dom Macedo Costa, mediante Sistema de Registro de Preços.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL (Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) |
Nome/Razão Social: |
CPF/CNPJ Nº |
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Sócio Administrador/Procurador: |
Pessoa para Contato: |
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CPF: |
Obtivemos, através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx, o Edital da Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018, correspondente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ***/2018. |
Data: / / Assinatura: |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefax (00) 0000-0000.
A não remessa do recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Xxx Xxxxxx Xxxxx – BA, .... de de 2018.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Portaria nº 001-2018
EDITAL DE LICIÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
I - Regência Legal | |||
Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, de 14/12/2006, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto federal nº 5.504/2005, Decreto Federal nº 7.507/2012, e Decretos Municipais nº 013/2009 de, nº 015, de 2014 e e alterações pertinentes. | |||
II - Órgão Interessado | |||
Secretaria Municipal de Administração, | |||
III - Modalidade | IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. | ||
Pregão Presencial no. 011/2018/SRP | 0254/2018 | ||
V - Tipo de Licitação | VI - Forma de Fornecimento Parcelada | ||
Menor Preço | |||
VII - Critério de julgamento Menor Preço por Lote | |||
VIII - Objeto Constitui-se objeto desta licitação a seleção das melhores propostas para eventual aquisição de material de limpeza e outros para atender as necessidades administrativas da prefeitura municipal de Dom Macedo Costa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos. | |||
IX - Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da abertura dos envelopes. | |||
Data: 06/04/2018 Horário: 09h00min Local: Sala de licitações da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa, Rua Conego Xxxx Xxxxxxxx, Centro, Xxx Xxxxxx Xxxxx/Bahia. | |||
X - Dotação orçamentária | |||
Unidade Gestora Vide Edital | Fonte Vide Edital | Projeto/Atividade Vide Edital | Elemento de despesa Vide Edital |
XI - Prazo de Vigência da Ata de Registro 12 (doze) meses, já computadas neste as eventuais prorrogações. | XI - Valor do Edital Gratuito | ||
XIII - Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na sala de licitações, sito no Paço Municipal, Sala de licitações da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa/Bahia, pelo telefax (000) 0000-0000 ou pelo e-mail: |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Portaria Nº. 001/2018 publicada no Diário Oficial do Município.
XIV - Pregoeiro responsável
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
15.1.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas físicas com atuação no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.
15.2. Não poderão participar:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Xxx Xxxxxx Xxxxx, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) empresário impedido de licitar e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de Dom Macedo Costa, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
15.4.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
XVI – DO CREDENCIAMENTO
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante.
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Declaração de Enquadramento ou Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Xxxx não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.
16.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não caberá a desistência da proposta.
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 Lei Complementar nº 123/06, Decretos Municipais nº 013/2009 nº 015/2014 demais legislações regentes da matéria.
17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, conforme o caso, expressos em R$ (reais), com apenas duas casas decimais.
18.5. Os preços serão para execução/fornecimento neste Município e deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
18.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 57, de 12/12/2007).
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
19.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
19.6. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.
19.13. A Administração, quando da aquisição de bens, poderá subdividir a quantidade total dos itens em lotes, sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega.
19.14. No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição dos materiais e resultados esperados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame. Nestes casos, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão e entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização.
19.15. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, conforme for o caso, observando-se o seguinte:
I - o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
II - quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
III - os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
19.16. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
XX- ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
20.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
20.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
XXI - DA NEGOCIAÇÃO
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
21.2. A negociação será realizada pelo Pregoeiro, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
22.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra.
22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
XXIII - DA AMOSTRA
23.1. O Pregoeiro poderá solicitar à licitante cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço amostra dos materiais ofertados, conforme previsão no Anexo I – Termo de Referência, que deverá ser encaminhada ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situado no endereço indicado no item IX do Edital, em até 02 (dois) dias úteis contados do dia da solicitação.
23.2. A licitante convocada a apresentar amostra deverá fazê-lo, independentemente de já ter fornecido material igual ou equivalente a Prefeitura Municipal.
23.3. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade e quantidade do produto.
23.4. Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada ou não a entregar no prazo estabelecido.
23.5. As amostras serão analisadas por Servidores ou Técnicos da Prefeitura Municipal designados para tanto, que observará como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cada item, conforme Anexo deste edital.
23.6. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação, deverão ser confrontadas com o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito à devolução caso não esteja de acordo com as mesmas.
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL 011/2018/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica– CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual.
c ) Prova de regularidade para coma Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
f) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
24.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
24.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.
24.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
24.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
24.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
XXV - RECURSOS
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
25.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
25.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XXVI- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
26.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
26.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
26.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por xxxx, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal.
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados
para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS
27.1. A Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Xxxxx é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
28.1. Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis.
28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
28.4. Publicada na Imprensa Oficial o Extrato da Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o artigo 13 do Decreto nº 05 de 2014.
28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
28.6. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
XXIX - DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
29.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e nos , Decretos Municipais nº 013/2009 nº 015/2014 e alterações pertinentes.
29.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
29.3. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão.
29.4. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
XXX- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
30.1. A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta contratação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
30.2. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
30.3. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
30.4. Quando comprovada a hipótese acima, a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
XXXI – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
31.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e nas hipóteses previstas nos , Decretos Municipais nº 013/2009 nº 015/2014.
31.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
31.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
31.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
32.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
31.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
31.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
31.3.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
XXXII - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
32.1. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - a pedido quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
II - por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
32.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro.
32.3. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
XXXIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
33.1. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
33.2. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de contratação total prevista para o exercício for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e facultativo nos demais casos em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento.
33.3. É dispensável o termo de contrato e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
33.4. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de Registro de Preços, será convocado para recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
33.5. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
33.6. Por ocasião da retirada na nota de empenho e/ou assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de habilitação.
33.7. Quando o fornecedor convocado não retirar a nota de empenho e/ou não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
XXXIV- DAS SANÇÕES
34.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) não retirar ou aceitar a nota de xxxxxxx, quando convocada;
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
d) apresentar documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) fizer declaração falsa;
j) cometer fraude fiscal.
35.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
35.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.
XXXVI - DOS ENCARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
36.1. Caberá a Prefeitura Municipal:
a) permitir acesso dos empregados da licitante contratada às dependências da Prefeitura Municipal para a entrega dos materiais adquiridos;
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;
c) solicitar a troca dos materiais que não atenderem às especificações do objeto.
XXXVII - DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA
37.1. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das seguintes obrigações:
a) responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
b) respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Prefeitura Municipal;
c) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Prefeitura Municipal, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal;
d) efetuar a troca dos materiais que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado pela Administração da Prefeitura Municipal;
e) comunicar à Administração da Prefeitura Municipal qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste Pregão.
37.2. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por:
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal;
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a entrega do material objeto deste Pregão, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal;
c) encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Pregão.
37.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora:
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para execução do contrato decorrente deste Pregão;
b) a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia autorização da Administração da Prefeitura Municipal;
c) a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão, sem autorização expressa da Prefeitura Municipal.
37.4. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal.
XXXVIII - DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO
38.1. A licitante contratada deverá entregar os materiais, em dia de expediente no prazo de 05 (cinco) dias contado a partir do recebimento da autorização de fornecimento, no local e horário indicado.
38.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Prefeitura Municipal, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
38.3. O objeto desta licitação será recebido mediante recibo, sendo dispensado o recebimento provisório conforme autoriza o art. 74 da Lei 8.666/1993.
38.4. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
XIL–DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
39.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
39.2. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A)/IBGE, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01.
39.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
39.4. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
39.5. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do art. 15 do Decretos Municipal nº 015, de 2014, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
39.5.1. Os fatos geradores que houver em ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de majorações contratuais.
XL – DO PAGAMENTO
40.1. A licitante vencedora deve apresentar mensalmente ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal nota fiscal/fatura discriminada, em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela Prefeitura Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente.
40.2. A Prefeitura Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.
40.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede;
b) atestação de conformidade da entrega do(s) material(is);
c) cumprimento das obrigações assumidas;
d) manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
40.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i 365 | I = 6/100 365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
XLI- DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
41.1. No interesse da Prefeitura Municipal, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993.
41.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
41.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
XLII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
42.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
42.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
42.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
42.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
42.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, por meio do linkLicitações, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
XLIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
43.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
43.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.
43.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
43.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
43.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, ao Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
43.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.
43.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
43.8. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
43.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
XLIV - DOS ANEXOS
44.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; ANEXO IV– MODELO DE CREDENCIAL
ANEXO V–MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
XXXXX XX– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XLV - DO FORO
45.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Dom Macedo Costa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
45.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006.
Xxx Xxxxxx Xxxxx - BA, 21 de fevereiro de 2018.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018/SRP TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
Constitui-se objeto desta licitação a seleção das melhores propostas para eventual aquisição de material de limpeza e outros para atender as necessidades administrativas da prefeitura municipal de Dom Macedo Costa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme informações constantes neste Edital e seus anexos.
LOTE I | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT |
01 | Ácido muriático, estado físico: líquido (fumegante), forma: líquida, cor: amarelado, odor: pungente e irritante, ph: não disponível, ponto de ebulição: forma mistura azeotrópica com água, com ebulição constante a 110°c, composição ácido clorídrico, A 760 mm de hg de pressão e 20,24 em hcl, ponto de fusão: -25,4ºc (3% concentração), temperatura de decomposição: 1782°c. Densidade a 20°c: 1,100-1,200 g/cm³, solubilidade: miscível com água em todas as proporções, embalagem de 1 litro. | UND | 05 |
02 | Água sanitária (1.000ml), Teor de Cloro Ativo:2,0% A 2,5% P/P., Principio Ativo: Hipoclorito de sódio, Produto a Base de Cloro caixa c/ 12 unid. | Cx. c/ 12und | 260 |
03 | Álcool etílico, tipo hidratado, aplicação limpeza em geral, teor alcoólico 92,8 (1.000ml) caixa c/ 12 unid. | Cx. c/ 12und | 35 |
04 | Álcool, gel, a 70%, para assepsia das mãos, embalagem com no mínimo 1000 ml cada, com dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no ministério da saúde. caixa com 12 unid. | Cx. c/ 12und | 38 |
05 | Balde com espremedor, balde com pedal e cesta de centrifugação, material plástico polietileno resistente, capacidade aproximada de 9 litros. | UND | 08 |
06 | Balde plástico 20 litros, material polipropileno, com alça de metal, material de alta qualidade, uso geral. Dimensões: 350 x 345mm. | UND | 34 |
07 | Balde plástico 90 litros, material polipropileno, com tampa, uso geral. Dimensões: Altura 68,5 cm / Diâmetro 50,2 cm.. | UND | 14 |
08 | Balde, material plástico, capacidade 30, características adicionais com tampa, aplicação acondicionamento de lixo. | UND | 30 |
09 | Balde, material plástico, tamanho grande, material alça arame galvanizado, capacidade 15 litros. | UND | 54 |
10 | Cabo com ponteira hexagonal em polipropileno para esfregão, fabricado em alumínio, comp. 22mm. Altura 1,40m. Peso 0,350kg | UND | 10 |
11 | Cera, tipo líquida, origem ceras naturais, composição resina natural alcalinizada / perfume / corante / água, características adicionais acrílica, aplicação pisos cerâmicos, granitos, mármore e paviflex, cor incolor e/ ou vermelha, garrafa com 900 ml, caixa c/ 12 unid. | Cx. c/ 12und | 15 |
12 | Cesto de lixo em fibra reciclável e não inflamável. Cor preto. Modelo sem tampa. Ideal para escritório. Capacidade 15 litros. Dimensões: boca 260mm, base 230, altura 250mm. | UND | 02 |
13 | Cesto telado para lixo, material em polipropileno, capacidade: 9,6 litros. Dimensões: diâmetro 26,5cm, altura 27cm. | UND | 06 |
14 | Conjunto de tapete de banheiro com 03 (três) peças. | UND | 15 |
15 | Corda de náilon para varal, rolo com 400 metros. | ROLO | 05 |
16 | Creme Dental com Flúor: Creme Dental com Flúor contendo 1500 PPM de flúor disponível, estável e reativo, apresentar ph de 6 a 11, fluidez tal que não escorra para fora da embalagem e não sofra endurecimento ou ressecamento na ponta do tubo. Embalados em tubos ou bisnagas plásticas com 90 gramas, providos de tampa também plástica que permita o controle de escape do produto e com vedação perfeita, trazendo externamente os dados de identificação, procedência número de lote, validade, número de registro no Ministério da Saúde e selo da Associação Brasileira de odontologia – ABO. | UND | 100 |
17 | Creme para pentear, aplicação diversos tipos de cabelo, uso infantil, frasco com 200 ml, caixa com 12 unid. | CX | 05 |
18 | Deo colônia alfazema 118 ml. | UND | 25 |
19 | Desinfetante, aspecto físico líquido, aplicação bactericida e germicida, características adicionais embalagem com tampa e bico econômico, validade im-, composição cloreto de alquil dimetil benzil amônio e cloreto, tipo uso pisos, ralos, azulejos, banheiros, características adicionais frasco 500 ml, fragrância eucalipto e/ou pinho, caixa c/ 12 unid. | Cx. c/ 12und | 300 |
20 | Desodorante / aromatizante de ambiente, tipo aerossol, 400 ml, aroma jasmim, lavanda e/ ou talco, uso geral, características adicionais biodegradável. | UND | 160 |
21 | Desodorizador sanitário, composição paradicloro benzeno, peso líquido 40 a 50 g, aspecto físico tablete sólido, para vaso sanitário, características adicionais embalagem caixa contendo 01 suporte plástico e refil. | UND | 560 |
22 | Detergente limpa alumínio frasco com 500 ml. | UND | 210 |
23 | Detergente líquido, lava louças, concentrado, de coloração transparente, biodegradável, (500 ml) caixa c/ 24 unid. | Cx. c/ 24und | 105 |
24 | Detergente, aplicação lavagem de roupas e limpeza em geral, características adicionais em pó biodegradável, características adicionais embalagem c/500gr, caixa c/ 24 unid. | Cx. c/ 24und | 50 |
25 | Detergente em pó com amaciante, para lavegem de roupas, com tensoativos biodegradáveis, a base de tensoativo aniônico, alcalizante, sequestrante, carga, coadjuvante, branqueador óptico, bentonita sódica, corante, enzimas, agente anti-redepositante, fragância e a´gua, com componente ativo de linear alquil benzeno sulfanato de sódio, com matéria ativa aniônica mínima de 11,00, embalado em caixa de papelão contendo 1KG, as informações sobre o produto e fabricantes deverão ser gravadas na embalagem. A Empresa vencedora deverá apresentar registro e/ou | Cx.c/ 01kg | 100 |
notificação do produto na avisa, assim como autolrização de funcionamento do frabicante expedido pela ANVISA. | |||
26 | Escova dental, material cerdas náilon, material cabo plástico, tipo cabo curto e anatômico, tipo cabeça pequena, modelo macio, aplicação uso infantil. | UND | 100 |
27 | Escova roupa, material corpo madeira, tratamento superficial envernizado, material cerdas náilon, cor cerdas branca e marrom. | UND | 40 |
28 | Escova para limpeza das unhas, com cerdas macias, cabo plástico em polipropileto de fácil manuseio. | UND | 24 |
29 | Escova para vaso sanitário com estojo plástico tufada em forma cilíndrica em haste plástica preenchida. Na cabeça, com 63 mm de comprimento, com fio sintético formando diâmetro de 82mm e conjunto total de 350mm de comprimento. | UND | 25 |
30 | Esponja limpeza, material lã de aço carbono, formato retangular, aplicação utensílios e limpeza em geral, características adicionais textura macia e isenta de sinais de oxidação, comprimento mínimo 100, largura mínima 50, características adicionais, pacote com 14 embalagens c/ 08 unid) | PCT | 70 |
31 | Esponja limpeza, material poliuretano, formato quadrado, abrasividade média, aplicação limpeza geral, características adicionais higiênica e durável, dupla face, comprimento mínimo 100, largura mínima 80 mm, peso líquido mínimo 20 mm, espessura mínima 20 mm. | UND | 820 |
32 | Flanela tecido, material 100% algodão, largura peça 29 x 49 cm, características adicionais cantos arredondados, acabamento nas bordas em over. | UND | 290 |
33 | Xxxxxxx, pacote c/ 10 caixinhas c/ 40 palitos cada. | PCT | 70 |
34 | Fralda descartável, tamanho XG, peso máximo recomendado 16 Kg, pacote com 40 unid. | PCT | 150 |
35 | Hastes flexíveis contonetes, material hastes de prolipropileno, algão, hidroxietilcelulose e triclosan, pontas em algodão antigerme e não soltam fiapos, cartucho com 75 unid. | UND | 12 |
36 | Inseticida aerosol 300ml, características adicionais eficaz contra baratas, moscas, mosquitos e formigas. | UND | 30 |
37 | Limpa-vidro, aspecto físico líquido, composição lauril éter, sulfato de sódio, características adicionais pulverizador com gatilho, validade mínima 3 anos. | Frasco c/ 500 ml | 45 |
38 | Lixeira plástica, material polipropileno resistente, dimensão 320 x 245 x 360 mm, capacidade 15 litros, características adicionais com tampa e pedal. | UND | 35 |
39 | Lixeira plástica, material polipropileno resistente, formato cilíndrico, capacidade 10 litros, características adicionais com tampa e pedal | UND | 05 |
40 | Lixeira aço Inox com pedal e balde removível, capacidade 5 Litros. Possui balde interno removível que facilita a retirada do lixo. Alça em metal cromado. Possui pedal com apoio de borracha. Dimensões do produto: 205 x 205 x 290 mm. Diâmetro: 200 mm. | UND | 10 |
41 | Luva descartável, confeccionada em polietileno de alta densidade, transparente, características adicionais destinadas a área alimentícia, para evita o contato ou manipulação direta com alimentos. Tamanho único. Embalagens c/ 100 und. | Pct. c/ 100 un | 30 |
42 | Luva proteção, material nitrílica, aplicação limpeza, tipo punho longo, tamanho pequeno, cor amarela, acabamento palma liso, esterilidade não esterilizada, características adicionais sem forro | PAR | 150 |
43 | Luva proteção, material nitrílica, aplicação limpeza, tipo punho longo, tamanho médio, cor amarela, acabamento palma liso, esterilidade não esterilizada, características adicionais sem forro. | PAR | 420 |
44 | Luva proteção, material nitrílica, aplicação limpeza, tipo punho longo, tamanho grande, cor amarela, acabamento palma liso, esterilidade não esterilizada, características adicionais sem forro. | PAR | 170 |
45 | Pá coletora lixo, material coletor plástico, material cabo alumínio revestido com plástico, cabo com altura ergonômica, características adicionais fecha automaticamente quando erguido do chão, armazenando com segurança o lixo recolhido | UND | 12 |
46 | Pá de lixo plástica 24x16,5x7cm, com cabo longo de 80 em ângulo de 90°. | UND | 63 |
47 | Pano limpeza, material algodão cru, comprimento 85, largura 60, caract. adicionais chão, tipo saco. | UND | 650 |
48 | Pano multi-uso descartável (tipo perflex), antibacteriano, provido de microporos, dimensões 18 x 30 cm, com variação de +/- 2cm. Pacotes com 05 unid. | UND | 35 |
49 | Pano prato, material algodão, comprimento 60 cm, largura 45 cm, cor branca, características adicionais com arremate. | UND | 480 |
50 | Papel higiênico, material celulose virgem ou aparas excelente qualidade, tipo picotado, comprimento 30 m, largura 10 cm, tipo folha simples, cor branca, características adicionais macio, absorvente, fardo c/ 16 pcts. c/04 rolos. | FARDO | 300 |
51 | Papel higiênico, composto de 100% fibras naturais, apresentado folha dupla, picotado, neutro, rolo medindo 300mts x 10cm, cor branco, pacote com 08 rolos, embalgem com boa visibilidade do produto. | PCT | 80 |
52 | Papel toalha interfolho na cor branca, características adicionais c/ 2 dobras, pacote com 1.000 folhas. Medidas: 22,5 x 22,5 cm. | PCT | 150 |
53 | Pente para cabelo, material plástico, modelo sem cabo, dentes finos, tamanho grande, tipo dentes próximos, finalidade alisar fios, dimensões 18 cm x 3 cm. | UND | 15 |
54 | Prendedor de cabelo, material 80% poliéster + 20% elastano, tipo rabicó de elástico, tamanho médio. | UND | 80 |
55 | Prendedor de roupa, material madeira, c/ 12 und. | DZ | 12 |
56 | Prendedor de roupa, material polietileno, c/ 12 und. | DZ | 80 |
57 | Rodo, material cabo madeira forrado com polietileno, material suporte plástico, comprimento suporte 30cm, quantidade borrachas 2, características adicionais cabo com rosca. | UND | 80 |
58 | Sabão em barra, glicerinado neutro, pacote c/ 05 unid. (200 gr). | Pct. c/ 05 und | 65 |
59 | Sabão em pasta, neutro, pote de 500 gr. | UND | 110 |
60 | Sabonete líquido perfumado, aroma suave neutro biodegradável, aplicação saboneteira para sabonetes líquidos, características adicional pronto uso. | Galão c/ 5.000ml | 35 |
61 | Sabonete líquido perfumado, aroma suave neutro biodegradável, aplicação saboneteira para sabonetes líquidos, características adicional pronto uso. | Frasco c/ 1.000ml | 25 |
62 | Sabonete, aspecto físico sólido, peso 90g, tipo com perfume, formato retangular, características adicionais aromas variados, pct. c/12 unid. | PCT | 50 |
63 | Saboneteira com reservatório, na cor branca, tipo de material frente em plástico ABS, base em styron. Características do ABS de baixa densidade e alta resistência. Capacidade do reservatório 900 ml, especial para utilização de sabonete tipo gel, sistema de abertura com travas laterais acionadas por pressão, dimensões aprox. do produto (A x L x P): 28,7 x 12,5 x 12,5 cm, peso aprox. 448 gr. Acompanha kit para fixação na parede com buchas e parafusos. | UND | 04 |
64 | Saboneteira, material plástico, usada para armazenar sabonete solido 90gr. | UND | 25 |
65 | Saco, material polietileno, cor preta, embalagem em pacote c/ 10 unidades, capacidade 100 litros, aplicação coleta de lixo, características adicionais opaco, super resistente. | PCT | 2500 |
66 | Saco, material polietileno, cor preta, embalagem em pacote c/ 10 unidades, capacidade 50 litros, aplicação coleta de lixo, características adicionais opaco, super resistente. | PCT | 500 |
67 | Saco, material polietileno, cor preta, embalagem em pacote c/ 10 unidades, capacidade 40 litros, aplicação coleta de lixo, características adicionais opaco, super resistente. | PCT | 700 |
68 | Saco, material polietileno, cor preta, embalagem em pacote c/ 10 unidades, capacidade 30 litros, aplicação coleta de lixo, características adicionais opaco, super resistente. | PCT | 1100 |
69 | Shampoo uso infantil neutro frasco 200 ml cx c/ 12 unid. | cx. c/ 12 und | 03 |
70 | Toalha, em rolo, folha dupla, picotada, dimensões 22,0 x 20,0 cm, com variação de +/- 1 cm. Fardo c/ 12 pct de 02 rolos. | FARDO | 130 |
71 | Toalheiros para papel 2 ou 3 dobras em acrílico, material utilizado: ABS e Acrílico. Possui fechadura em plástico ABS, acompanha chave e kit para fixação na parede com buchas e parafusos. Medidas aprox. (Ax L x P): 29 cm x 25 cm x 12 cm. Peso: 840 gramas | UND | 05 |
72 | Torneira, material corpo pvc, diâmetro 1/2, aplicação filtro d´água de barro, cor bege. | UND | 15 |
73 | Touca descartável branca Tamanho único. Sanfonada com elástico. Unissex. Gramatura de 30 grs. Confeccionada em TNT (Tecido Não Tecido), utilizadas nas cozinhas industriais, 20panificadoras, indústria de alimentos, refeitórios e em toda ár60ea que necessite proteção dos cabelos. Pacote c/ 100 und. | Pct c/ 100 un | 25 |
74 | Vassoura caipira, com cerdas de palha, cabo de madeira, tipo cabo comprido. | UND | 20 |
75 | Vassoura, material cerdas náilon com comprimento mínimo de 9cm, cabo de madeira revestido com plástico medindo 120cm, material da cepa em plástico medindo 21cm, características adicionais com cabo rosqueado, tipo doméstica, aplicação limpeza em geral. | UND | 60 |
76 | Vassoura, material cerdas piaçava, material cabo madeira, material cepa madeira, comprimento cepa 22, tipo institucional, tipo cabo comprido, largura cepa 4,5, altura cepa 05, aplicação limpeza em geral, 18 furos. | UND | 500 |
LOTE II | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT |
01 | Bandeja, formato retangular, material aço inoxidável, comprimento 40cm, largura 33cm, altura 7mm | UND | 08 |
02 | Bandeja de papelão, formato retangular N. 21 (18 x 15cm) | UND | 200 |
03 | Bandeja de papelão, formato retangular N. 22 (18 x 15cm) | UND | 200 |
04 | Bandeja de papelão, formato retangular N. 23 (20 x 18cm) | UND | 200 |
05 | Caixa organizador baixo com tampa, capacidade 20 lit., mat. plástico, utilizada p/ guardar e/ou armaz. objetos.. | UND | 15 |
06 | Cafeteira econômica tipo italiana, material de alumínio, com encaixe de borracha, coador em aço inox, capacidade de 1,5 litros, com alça reforçada com plástico não reciclado, dispensa o uso de filtro de papel e energia.. | UND | 11 |
07 | Canecão, material em alumínio, capacidade 2 litros, cabo de baquelite, N°14. Diâmetro 14cm. | UND | 06 |
08 | Canudo para refresco, tamanho grosso, material polipropileno, características adicionais atóxico e descartável, pacote com 400 und. | PCT | 05 |
09 | Coador café, material flanela, tamanho grande, aplicação para bule, características adicionais com cabo. | UND | 90 |
10 | Concha plástica, material corpo e cabo em plástico, peso 53gr, comprimento 29cm, largura 9cm, altura 6,5cm, capacidade 200ml, suporta até 200° graus, multiuso de fácil manuseio e higienização, apropriada para feijão e sopa. | UND | 10 |
11 | Colher tamanho grande, material em alumínio, com cabo de 37 cm em alumínio. Tamanho perfeito que facilita na retirada do alimento, Ideal para Cozinhas industriais, Restaurantes, Hotéis e etc. | UND | 15 |
12 | Colher descartável, material plástico, cor incolor, aplicação refeição, tamanho grande, pacote com 50 und.. | Pc c/ 50 Und | 260 |
13 | Colher descartável, material plástico, cor incolor, aplicação sobremesa, tamanho médio, pacote com 50 und. | Pc c/ 50 Und | 160 |
14 | Colher em polipropileno, material de 1ª. Liso nas partes internas e externas, formatos arredondados, cor azul. Pigmentação homogênea em toda peça, acabamento polido brilhante, resistente a temperatura de 100 Celsius por 20 minutos. Volume: 8mL. | UND | 300 |
15 | Colher pau, material madeira, tamanho M, comprimento 50. | UND | 20 |
16 | Conjunto com 03 potes plásticos retangular de 890ml. Com tampa. Características: encaixáveis e empilháveis. Material: Polipropileno. Dimensões: 19 x 14 x 6 cm (Comprimento x Largura x Altura). | UND | 05 |
17 | Conjunto de potes à vácuo transparente 3 Pecas 3L/1,5L/700ml. Material em polipropileno e acabamento emborrachado. Capacidade Pote maior: 3L, Pote médio: 1,5L, Pote menor: 700ml. Altura aproximado (cm) Pote maior: 11cm, Pote médio: 8cm, Pote menor: 6cm | UND | 05 |
18 | Conjunto 3 Potes Plásticos Quadrados Herméticos 610 ml. Características Potes plásticos quadrados encaixáveis e empilháveis, suportam até 50 Kg sem deformar. Tamanho: 14,5 x 14,5 x 5 cm (Comprimento x Largura x Altura). Capacidade: 610 ml cada. Cor: Pote translúcido tampa azul. Material: Polipropileno. Fechamento Fácil de Pressão. | UND | 02 |
19 | Conjunto para bolo 02 peças, itens incluso 01 prato inox para bolo de 32 cm, 01 cúpula em acrílico transparente, peso aproximado do produto 634 gr. | UND | 300 |
20 | Copo descartável, material polipropileno, capacidade 200ml, massa mínima 2,20g, aplicação água, características adicionais atóxico, de acordo c/ norma ABNT, NBR 14865, Selo do INMETRO, cor branco, cx. c/ 25 pct. c/100 und | Cx. c/ 25 pct | 95 |
21 | Copo descartável, material polipropileno, capacidade 80ml, massa mínima 1,15g, aplicação água, características adicionais atóxico, de acordo c/ norma ABNT, NBR 14865, Selo do INMETRO, cor branco, cx. c/ 25 pct. c/100 und. | Cx. c/ 25 pct | 20 |
22 | Copo modelo cilíndrico, característica liso, capacidade 300 ml, material vidro transparente, cor incolor, dimensões (D x A): 6,5 x 13 cm, conjunto com 12 und. | UND | 20 |
23 | Copo, material polipropileno alta resistência, material de 1ª, capacidade 200 ml, cor azul, características adicionais atóxico, resistente a produtos abrasivos. Pigmentação homogênea em toda peça, acabamento polido brilhante, resistente a temperatura de 100 Celsius por 20 minutos. | UND | 400 |
24 | Disco de isopor, diâmetro 15 cm, cor branca, pct c/ 10 und. | PCT | 20 |
25 | Disco de isopor, diâmetro 18 cm, cor branca, pct c/ 10 und. | PCT | 20 |
26 | Disco de isopor, diâmetro 20 cm, cor branca, pct c/ 10 und. | PCT | 05 |
27 | Disco de isopor, diâmetro 30 cm, cor branca, pct c/ 10 und. | PCT | 20 |
28 | Escorredor de arroz, fabricado em inox polido, design versátil com bordas anatômicas que facilita o manuseio. Dimensões do produto (L x A x P): 52 x 26 x 28 cm; - (D): 25 cm. | UND | 02 |
29 | Escorredor de prato, material em aço inox, capacidade para 16 pratos, dimensões: (A x C x L) 30 x 41 x 28 cm, acompanha suporte plástico para talheres. | UND | 03 |
30 | Faca material lâmina aço inoxidável com cabo em polietileno antibacteriana (8 polegadas) | UND | 35 |
31 | Farinheira, material em polipropileno, característica modelo oval e transparente, dimensões aprox. do produto (A x L x C): 14 x 10 x 13 cm. | UND | 22 |
32 | Faqueiro 24 peças, com design moderno, feitos com lâminas de aço inoxidável e cabos de polipropileno anatômicos, pode ser lavado em máquina de lavar, conteúdo da embalagem 6 colheres de chá; 6 colheres de mesa; 6 garfos de mesa; 6 facas de mesa. | UND | 03 |
33 | Frigideira em alumínio com revestimento em antiaderente. Cabo em baquelite antitérmico. Tamanho médio, diâmetro 20cm. | UND | 01 |
34 | Garfo em polipropileno, material de 1ª. Liso nas partes internas e externas, formatos arredondados, cor azul. Pigmentação homogênea em toda peça, acabamento polido brilhante, resistente a temperatura de 100 Celsius por 20 minutos. Volume: 8mL. | UND | 400 |
35 | Garrafa Térmica Pressão Cromada, Capacidade 1 Litro - Produzida com corpo de plástico cromado e ampola de vidro, ideal para manter a temperatura dos líquidos quentes/frios por aproximadamente 06 horas. Possui pulsador, alça e tampa pressão. | UND | 30 |
36 | Garrafão térmico 05 litros, características adicionais feito de espuma de poliuretano que conserva líquidos quentes e frios. | UND | 04 |
37 | Guardanapo, papel absorvente, folhas simples, na cor branca, 4 dobras, dimensões 22x18cm, 100% fibras naturais, fardo c/ 40 pct c/ 50 und. | FARDO | 60 |
38 | Jarra, material aço inoxidável, capacidade 2 litros, modelo com tampa e aparador para gelo, aplicação água/suco. | UND | 04 |
39 | Jarra, material confeccionada em acrílico transparente, capacidade 2,2 litros, dimensões (D x L x A): 9,6 x 16,8 x 23 cm. | UND | 05 |
40 | jarra, material plástico, capacidade 2 litros, modelo com alça, tampa plástica e bico, aplicação água/suco. | UND | 23 |
41 | Panela de pressão, capacidade 10 litros, feita em alumínio, com cabo anatômico com trava de segurança, Tampa: alumínio. Fechamento externo, Indicada para fogão à gás, espiral elétrico, halogênio e vitro-cerâmico, Válvulas: Válvula de alívio de pressão residual; Válvula de segurança repetitiva, peso aproximado 2,6 kg, dimensões aproximada: (L x A x P) 26,5 x 28,5 x 41,5 cm. | UND | 04 |
42 | Panela de pressão 7 litros, Material: válvula de segurança de polietileno. Pegador: cabo reforçado, maior resistência e durabilidade. Válvulas: Válvula de escape de pressão mantém a pressão interna estável; Xxxx da válvula de pressão permite o escape do excesso da pressão.Certificados: testada e certificada pelo INMETRO. Dimensões aprox. do produto (D): 20 cm. | UND | 05 |
43 | Panela de Pressão 4,5 Litros, feita em alumínio, com cabo anatômico com trava de segurança. Tampa: alumínio. Fechamento externo, Indicada para fogão: a gás, espiral elétrico, halogênio e vitro-cerâmico, Válvulas: Válvula de alívio de pressão residual; Válvula de segurança repetitiva, Dimensões aprox. Com embalagem (L x A x C): 25 x 18 x 38 cm. | UND | 01 |
44 | Panela pipoqueira com girador manual, material da panela em alumínio polido, material da alça baquelite, característica utilizada sobre fogão, peso aprox. do produto: 844 gr, dimensões aprox. (L x A x P): 23,5 x 17 42 cm. | UND | 01 |
45 | Panela em alumínio polido, capacidade de 1,3 Litros. Possui tampa. Produzida em Alumínio com 3 mm de espessura facilita a distribuição do calor e acelera o tempo de cozimento. Conta com capacidade para 1,3 Litros e diâmetro de 14 cm. Possui 16,1 cm de altura, 17,3 cm de largura e 32,4 cm de comprimento. Material/acabamento do cabo em baquelite. | UND | 02 |
46 | Panela em alumínio polido, capacidade de 1,8 Litros. Possui tampa. Produzida em Alumínio com 3 mm de espessura facilita a distribuição do calor e acelera o tempo de cozimento. Conta com capacidade para 1,8 Litros e diâmetro de 16 cm. Possui 16,1 cm de altura, 17,3 cm de largura e 32,4 cm de comprimento. Material/acabamento do cabo em baquelite. | UND | 02 |
47 | Panela em alumínio polido, capacidade de 3,2 Litros. Possui tampa. Produzida em Alumínio com 3 mm de espessura facilita a distribuição do calor e acelera o tempo de cozimento. Conta com capacidade para 3,2 Litros e diâmetro de 20 cm. Possui 17,8 cm de altura, 21,3 cm de largura e 36,4 cm de comprimento. Material/acabamento do cabo em baquelite. | UND | 02 |
48 | Panelão material em alumínio, com tampa, 02 (duas) alça, panelão alto Nº 32, capacidade 20 litros. | UND | 09 |
49 | Papel alumínio, rolo de 30cm X 7,5m. Produto de alta qualidade, geralmente utilizado no uso doméstico para preparos de comidas ou para embalar alimentos. Alumínio reciclavel e não perecível. | UND | 50 |
50 | Papel filme, filme de PVC transparente, para embalagem, resistente, atóxico e inodoro, dimensões 28cm x 30 metros. | UND | 100 |
51 | Plástico transparente nº 0,15 flexível, largura 1,20m, utilização toalha de mesa. | Mt | 44 |
52 | Prato com aba em polipropileno, material de 1a., com abas, empilhável, cor azul. Liso nas partes internas e externas, formato arredondado. Pigmentação homogênea em toda peça, acabamento polido brilhante, resistente a temperatura de 100 Celsius por 20 minutos. Volume: 600 ml,medida: 20,5 x 3,5. | UND | 400 |
53 | Prato, material plástico, aplicação serviço informal, tamanho grande, características adicionais descartável de primeira qualidade, pacote com 10 und. | Pc. c/ 10 Und | 200 |
54 | Prato, material plástico, aplicação serviço informal, tamanho médio, características adicionais descartável de primeira qualidade, pacote com 10 und. | Pc. c/ 10 Und | 10 |
55 | Prato, material vidro, aplicação refeição, cor incolor, características adicionais fundo, utilização em microondas. | UND | 65 |
56 | Prato de papelão, formato redondo N. 07 (29cm). | UND | 200 |
57 | Prato de papelão, formato redondo N. 10 (35cm). | UND | 200 |
58 | Prato de papelão, formato redondo N. 12 (37cm). | UND | 200 |
59 | Peneira plástica, tamanho grande 19cm de diâmetro, com cabo. | UND | 02 |
60 | Saco para geladinho, tamanho grande 5 x 23cm, embalagem c/ 1.000 unid. | PCT | 05 |
61 | Tábua com afiador e martelo, material polipropileno e aço inox, características adicionais fácil de limpar, inquebrável, atóxica, higiênica. Tripla utilidade, amola, corta e amacia, itens inclusos 01 Tábua para carnes com amolador e 01 Martelo de carnes, dimensões aproximadas: 21,5 x 16,5cm. | UND | 01 |
62 | Tábua para carne, material polipropileno, fácil de limpar, inquebrável, atóxica, higiênica. Dimensões aproximadas: 0,8 x 30 x 50 cm.. | UND | 15 |
63 | Taça, material vidro transparente incolor, altura 16,10 cm, diâmetro 7,30 cm, capacidade 300 ml, uso água, conjunto com 06 unidades. | UND | 10 |
64 | Talher descartável, material plástico, tipo garfo, aplicação refeição, cor incolor, tamanho grande, pacote com 50 und.. | Pc c/ 50 Und | 220 |
65 | Talher descartável, material plástico, tipo garfo, aplicação sobremesa, cor incolor, tamanho médio, pacote com 50 und. | Pc c/ 50 Und | 700 |
66 | Vasilha plástica c/ tampa para mantimentos 1 litro. | UND | 30 |
67 | Vasilha plástica c/ tampa para mantimentos 2 litro. | UND | 30 |
68 | Vela para filtro Fabricada com matérias primas de primeira qualidade, queimadas a altas temperaturas, com microporosidade para perfeito processo de filtragem, retendo impurezas sólidas, não contendo efeito bactericida. | UND | 36 |
69 | Xícara, material vidro, tipo café, cor incolor, capacidade 80, características adicionais com pires. | UND | 12 |
70 | Xícara, material vidro, tipo chá, cor incolor, capacidade 200, características adicionais com pires. Dimensões aproximadas do produto: Altura da xícara 6 cm. Diâmetro da xícara 9 cm, Capacidade: 200 m. | UND | 12 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação é justificada pela necessidade de adquirir materiais de limpeza e outros , para utilização nas diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal atendendo as necessidades das Secretarias e Órgão do Município, e oferecendo condições,espaço harmonioso de trabalho aos servidores para que ofereçam um serviços de qualidade.Bem como atender a manutenção das escolas Municipais da Zona Rural e Urbana.
2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Secretárias e Órgãos Municipais.
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Os materiais deverão ter as seguintes características mínimas:
3.2. Local da Entrega: Os materiais desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” serão entregues no prédio do Órgão Solicitante, situada no endereço informado na Autorização de Fornecimento.
3.3. Âmbito do registro: para os efeitos dos , Decretos Municipais nº 013/2009 nº 015/2014, o âmbito deste registro de preços é exclusivamente para o Município de Aratuípe.
3.4. Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.
3.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração afirmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo as segurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
3.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos na forma da Instrução Normativa nº 001, de 15/01/2015.
3.6. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes será de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência. O Consumo Mensal será informado em Cronogramas de Fornecimentos encaminhados pela unidade administrativa solicitante.
3.7. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.
3.8. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº.0254/2018, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no Acórdão 1153/2013-Plenário, do Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6,relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, 15.5.2013, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário.
4. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
4.1. A empresa contratada deverá administrar o fornecimento de maneira eficiente, objetivando total higiene, segurança física, qualidade e rapidez.
4.2. A Empresa deverá fornecer os materiais, conforme lhe for solicitado, de segunda a sexta- feira, no horário de expediente do órgão solicitante.
4.3. Para o fornecimento, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam:
4.4. A operacionalização, transporte e entrega dos materiais no(s) local(is) estabelecido(s) pelo CONTRATANTE deverão ser executados pela CONTRATADA, de maneira a observar sua aceitação, análise da apresentação,.
4.5. Para garantir o fiel cumprimento do objeto, as empresas deverão identificar suas embalagens com (marca, adesivo, cor etc) conforme o local do fornecimento, para que se evitem possíveis extravios.
4.6. Faz-se necessária a identificação das embalagens, a fim de se apurar a responsabilidade da CONTRATADA, no caso em que houver algum incidente que porventura possa ocorrer.
5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.3. A entrega do material será efetuada em até 05 (cinco) contado a partir do recebimento da autorização de fornecimento ou instrumento hábil, no Município, no endereço e horário indicado na Autorização de Fornecimento.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Constitui-se obrigação da Contratada:
a) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Segurança e higiene, garantindo condições e equipamentos individuais adequados a seus empregados;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na cotação de preços;
c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação e cotação de preços, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o contratado e seus empregados;
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato;
f) Poderão participar da presente licitação, quaisquer interessados que na fase de habilitação, comprovem os requisitos de qualificação, para o objeto da presente licitação.
g) No caso de não haver a disponibilidade de algum item, deverá a CONTRATADA notificar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
h) Xxxxxx o pessoal em condições de saúde compatível com as suas atividades, realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes;
i) Apresentar a CONTRATANTE, quando solicitados, os laudos dos exames de saúde de seus empregados;
j) Manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções;
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente da possível contratação será suportada pela dotação orçamentária própria indicada pela Unidade Administrativa que valer-se da Ata de Registro de Preço1.
8. DA NECESSIDADE DE SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE TÉCNICA
8.1. A Prefeitura Municipal poderá solicitar à ofertante do menor preço amostra dos materiais ou indicação do local, em Dom Macedo Costa/BA, para verificação se atende às características técnicas que constam deste Termo de Referência.
8.2. O prazo do licitante para entrega da amostra, em Dom Macedo Costa/BA, é de 02 (dois) dias úteis, contados da data de notificação do licitante. Caso a amostra não seja entregue no prazo estabelecido ou local não seja indicado, o licitante será desclassificado.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
9.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador, e terá entre outras, as seguintes incumbências:
a. Verificar a qualidade e a quantidade dos materiais fornecidos;
b. Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de funcionamento fixados.
c. Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades sanitárias.
d. A fiscalização do fornecimento pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às clausulas contratuais.
11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.
1 Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. eampl. – Brasília: TCU, Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
11.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Municipal de Administração através do servidor Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0254/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018/SRP
ATA DE REGISTRO DEPREÇOS Nº. 011/2018
Aos dias do mês de de 2018, de um lado o MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.827.019/0001-58, com sede na Praça Conego Xxxx Xxxxxxxx Centro Xxx Xxxxxx Xxxxx – Bahia, conjuntamente, por seu Gestor, o Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado e auditor, portador da Cédula de Identidade nº e CPF (MF) nº , doravante denominado Contratante em face da classificação das propostas apresentadas na respectiva licitação com a finalidade de selecionar propostas para o registro de preços para a seleção das melhores propostas para eventual aquisição de material de limpeza e outros para atender as necessidades administrativas da prefeitura municipal de Dom Macedo Costa, mediante Sistema de Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro devidamente publicada e homologada no Diário Oficial do Município de Dom Macedo Costa-Ba, resolve registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) classificada(s) abaixo, respeitadas as disposições das Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02, consoante as cláusulas e condições do Edital Pregão Presencial nº 011/2018/SRP e seus anexos e nas propostas classificadas, partes integrantes deste instrumento, independente de transcrições, e mediante as cláusulas enunciadas a seguir.
FORNECEDOR
1. Nome da Empresa, com sede no…......,representada neste ato por seu representante legal,Sr..........................................identidade nº...........................CPF nº.................................
CNPJ..........................
LOTE ... | ||||||
Item | Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
Inserir aqui Item/Lote Objeto registrado. | ||||||
Valor Total da Proposta |
1 - OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial nº 011/2018/SRP, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pela Prefeitura Municipal e seus órgãos, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do Município de Aratuípe, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é 12(doze) meses (obs.: máximo de 12 meses, computadas neste, as eventuais prorrogações) contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12(doze) meses, será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este prazo, sempre que as condições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para a Administração.
1.3. A(s) contratação (ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo II deste Instrumento, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93.
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, acessão ou transferência, total ou parcial do contrato ,bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração afirmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe faculta da a utilização de outros meios, respeita da a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2 – O PREÇO
2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
2.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do art.15 do Decreto Municipal nº 015, de 2014, em decorrência de fato que eleve os preços dos bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
2.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art.211 da Lei Federal nº 10.406/02.
3 – DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação com os fornecedor registrado será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.2. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de contratação total prevista para o exercício for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e facultativo nos demais casos em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento, conforme prevê o art. 62 e § 4º da Lei nº 8.666/93.
3.3. É dispensável o termo de contrato e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
3.4. Com a condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de valida de do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos da legislação vigente, não serão contratados fornecedores que não estejam com documentação regular.
3.5. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação.
3.6. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento dos materiais registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº015, de 2014.
3.7. Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeita da a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado,o que deverá ser comprovado nos autos.
3.8. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
3.9. Os contratos celebrados sem decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência.
3.10. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25%(vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
3.11. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância como disposto no art.5º e art.40 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A(s) nota(s) fiscal (is)/fatura(s) somente deverá (ao) será apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que anota fiscal/fatura seja apresenta da antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamentos o mente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às falta sou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
4.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, com o obrigações financeiras pendentes,
decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sob restado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso demora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE proratatempore.
4.8. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas compraz o de entrega até
30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensa da a atualização financeira correspondente a o período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade como § 4º. Do art.40da Lei Federal nº 8.666/93.
5 – AMANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA– REAJUSTAMENTO E REVISÃO
5.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições previstas no art.143 da Lei Federal nº8.666/93.
5.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa do Município de Aratuípe, nos termos do art.15 do Decreto Municipal n 015 de 2014, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
5.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a)convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b)liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a negociação;
c)convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerencia dor poderá:
a)liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b)convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser revistos nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
5.7. Em face do art.16 do Decreto Municipal nº 15 , de 04/01/2017,a revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos de correntes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do contratado e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico-financeiro.
5.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
6 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços proceder o acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
6.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços:
a)anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b)dar imediata ciência a seus superiores e a o órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c)adotar, junto a terceiros,as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d)promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e)cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f)fiscalizar a obrigação da contrata da de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g)ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva contada contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h)solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
6.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73da Lei Federal nº 8.666/93, sendo certo que esgota do o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
6.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
6.4. O fornecedor se comprometer á a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Dom Macedo Costa.
6.5. Em caso de divergência entre a Nota de Xxxxxxx e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os materiais efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a Controladoria do Município, para adoção das providências cabíveis.
7 – DAS PENALIDADES
7.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art.87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
7.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa demora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusado adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b)0,3%(três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c)0,7%(sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateral mente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
7.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
7.2.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responder á pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
7.2.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa por ventura imposta.
7.2.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e da nos decorrentes das infrações cometidas.
7.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art.7º. da Lei Federal nº10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº8.666/93.
7.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art.88, art. 92 e Parágrafo Único, art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93.
7.5. Para a aplicação das penalidades previstas serão levado sem conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
7.6. O registro de preço do fornecedor poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
a)não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços; b)injustificadamente, o fornecedor deixar de firmar o contrato de corrente do Registro de Preços;
c)o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elenca dos nos incisos de III a XII do art. 78 da Lei nº8.666/93.
8 – DA RESCISÃO
8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos Ia XV , XX e XXI do art.78 da Lei Federalnº8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art.78 da Lei Federal nº8.666/93,sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na formado art.79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com a da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado e por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação como fornecedor, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA– VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra apresente Ata, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo constante do Edital e nos seus anexos e ainda da proposta cujos preços forma registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Dom Macedo Costa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e acha do conforme.
Xxx Xxxxxx xxxxx, 21 de fevereiro de 2018.
MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA
Prefeito Municipal Contratante/Representante Legal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA]
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor]
1ª Testemunha
2ª Testemunha
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018SRP ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2018 XXX XXXXXX XXXXX/BA E , PARA CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA ATENDER NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA/BA.
O MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.827.019/0001-58 com sede na Praça Conego Xxxx Xxxxxxxx Centro Xxx Xxxxxx Xxxxx – Bahia, conjuntamente, por seu Gestor, o Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, agente de saúde portador da Cédula de Identidade nº
e CPF (MF) nº , denominado CONTRATANTE, e a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor (a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão],
portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 011/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº 0254/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a seleção das melhores propostas para eventual aquisição de material de limpeza e outros para atender as necessidades administrativas da prefeitura municipal de Dom Macedo Costa, mediante Sistema de Registro de Preços, descritas no(s) Item(s) , conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 011/2018/SRP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual relaciona, por Item, os materiais e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e totais de cada item e o preço total, adiante especificado:
LOTE ... | ||||||
Item | Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
Inserir aqui Item/Lote Objeto registrado. | ||||||
Valor Total da Proposta |
2.1. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ ( ).
2.2. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela quantidade que for efetivamente de material fornecido e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.
2.3. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta da seguinte dotação2:
UNIDADE:
PROJETO/ATIVIDADE:
ELEMENTO DE DESPESA:
FONTE DE RECURSO:
3.1. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, em até 05 (cinco) contado a partir do recebimento da autorização de
2A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação.Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. eampl.
– Brasília: TCU, Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág.
243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
fornecimento ou instrumento hábil, no Município, no endereço e horário indicado na Autorização de Fornecimento.
4.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Autorização de Fornecimento.
4.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
4.3. O prazo para fornecimento do objeto poderá ser prorrogado nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93, após solicitação e justificativa do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
5. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
5.1. O CONTRATADO, além das obrigações constantes no Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços, deve:
a) nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato.
b) manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
c) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do contratante;
d) observar as obrigações relativas ao CONTRATADO, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Presencial nº. 011/2018/SRP.
5.2. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
5.3. O CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços, deve:
a) expedir a autorização de fornecimento;
b) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato;
c) receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
d) solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
e) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Presencial nº. 011/2018/SRP.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO
6. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
6.1. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
6.2. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
7.1. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
7.2. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
7.3. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador, e terá entre outras, as seguintes incumbências:
a. Verificar a qualidade e a quantidade dos materiais fornecidos;
b. Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de funcionamento fixados.
c. Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades sanitárias.
d. Registrar as queixas/reclamações dos comensais para serem analisadas.
e. Aprovar as faturas de fornecimento somente dos materiais efetivamente fornecidas.
f. A fiscalização do fornecimento pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às clausulas contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
8. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 30 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente, em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93.
8.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
8.2. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.3. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
8.4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
8.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
8.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i 365 | I = 6/100 365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA NONA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
9. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A)/IBGE, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01.
9.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
9.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
10. O prazo de vigência deste contrato é de (quantidade por extenso) meses, contado da data
da sua assinatura, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado na forma e hipóteses legais.
10.1. A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS PENALIDADES
12. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Aratuípe e ser excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento da execução do objeto;
c) falhar na execução do contrato;
d) fraudar na execução do contrato;
e) comportamento inidôneo;
f) declaração falsa;
g) fraude fiscal.
12.1. Para os fins deste Contrato, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
12.2. Para as condutas descritas nas letras a, d, e, f e g do item 12 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do contrato.
12.3. Para os fins dos itens a e c do item 12, será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 2% (dois por cento) do valor unitário do produto a ser fornecido em atraso por dia útil de atraso na entrega, até o limite do valor do item ou lote, conforme for o caso. Após o trigésimo dia de atraso, configurar-se-á a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia útil de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a substituição dos dispositivos que apresentarem problemas em mais de 20% (vinte por cento) do produto entregue;
c) até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual não incluída nas alíneas acima.
d) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato;
12.4. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.
12.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
12.6. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
12.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
13.1. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.
13.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
14.1. O presente contrato vincula-se aos termos:
a) do edital do Pregão Presencial nº 011/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 0254/2018.
b) da proposta vencedora da Contratada.
14.2. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, de 14/12/2006, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto federal nº 5.504/2005, Decreto Federal nº 7.507/2012, e Decretos Municipais nº , Decretos Municipais nº 013/2009 nº 015/2014 e alterações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
15. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Dom Macedo Costa- BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
DOM MACEDO COSTA - BA, em [data].
MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA- BA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2018/SRP ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua , nº
........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório
na modalidade de Pregão Presencial nº 011/2018/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2018/SRP ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A empresa .............................., inscrita no CNPJ/MF nº. .............................., com sede à
.............................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) ,
portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declara:
( ) não possuir a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) estar enquadrado, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não está incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: ( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2018/SRP. ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A empresa .............................., inscrita no CNPJ/MF nº. .............................., com sede à
.............................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) ,
portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2018/SRP. XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
OBJETO: seleção das melhores propostas para eventual aquisição de material de limpeza e outros para atender as necessidades administrativas da prefeitura municipal de Dom Macedo Costa, mediante Sistema de Registro de Preços |
PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE ... | ||||||
Item | Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
[O Licitante deve preencher a Proposta conforme discriminação, unidade e quantidade para o item, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I] | ||||||
Valor Total da Proposta |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decretos Municipais nº 013/2009 nº 015/2014 e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 011/2018/SRP. |
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, / /
LOCAL
REPRESENTANTE
DATA
ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO
Observações:
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.