CONTRATO Nº: 004/2018
CONTRATO Nº: 004/2018
Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a empresa MÚLTIPLA EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o número: 15.016.008/0001-13.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
Instrumento que firma, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 1.087,Qd. X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, do outro a MÚLTIPLA EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o número: 15.016.008/0001-13, com sede na Xxx XX -0, xx: 000, Xx.00 Xxxxx 00 x 00, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CI RG nº: 4715083 DGPC/GO, e CPF nº: 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato Locação de Banheiros Químico, Tendas, Balcão para bar, Fechamento, Disciplinadores, Tenda tipo GEO, Palco com cobertura, visando a realização dos eventos compreendendo 08 (oito) diárias: aniversário da cidade nos dias (19, 20 e 21 de janeiro de 2018) e festividades do carnaval nos dias (09, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2018), promovidos pelo município através da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo, conforme especificações anexo I ao edital e Ata de julgamento do Convite nº 001/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Contrato, do Preço e do Prazo
3.1 - O presente contrato terá a duração de 03 (três) meses, tendo início na assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº:8.666/1993;
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço especificado na Cláusula segunda, o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que deverá ser pago no prazo máximo de trinta dias, conforme planilha abaixo:
ITEM | QTD. | UND. | QTD. DE DIAS | DESCRIÇÃO | VAL. UNT. | VLR. TOTAL |
1 | 26 | DIÁRIA | 8 | Banheiro químico. Confeccionado em polietileno injetado, em bom estado de uso e com suporte para papel higiênico e manutenção diária (lavagem e produto). | R$50,00 | R$10.400,00 |
2 | 10 | UND | 8 | Tendas dimensão 10x10 metros, com laterais, calhas, modelo piramidal, construída em lona PVC anti-chamas com proteção UV. Estrutura metálica de 1.1/2-p/18, preferencialmente de cor branca. | R$350,00 | R$3.500,00 |
3 | 4 | UND | 8 | Tendas dimensão 05x05 metros, com laterais, calhas, modelo chapéu de bruxa, construída em lona PVC anti-chamas com proteção UV. Estrutura metálica de 1.1/2-p/18, preferencialmente de cor branca. | R$250,00 | R$1.000,00 |
4 | 20 | UND | 8 | Tendas dimensão 03x03 metros, com laterais, modelo chapéu de bruxa, construída em lona PVC anti-chamas com proteção UV. Estrutura metálica de 1.1/2-p/18, preferencialmente de cor branca. | R$170,00 | R$3.400,00 |
5 | 60 | MTS | 8 | Balcão para bar. Estrutura de metalon revestida de alumínio medindo 80 cm de largura por 2,00 metros. | R$35,00 | R$2.100,00 |
6 | 200 | MTS | 8 | Fechamento. Estrutura de metalon, revestida de chapa galvanizada, com 2,40 metros de altura e 2,40 metros de largura. | R$16,00 | R$3.200,00 |
7 | 150 | MTS | 8 | Disciplinador. Estrutura de tubo, medindo 1.20 metros de altura e 2,10 metros de largura | R$10,00 | R$1.500,00 |
8 | 1 | UND | 8 | Tenda Geo. Medindo 15 metros de largura por 60 metros e comprimento. Estrutura P30 construída em liga de alumínio 6351-T6, soldada no processo MIG, com material de adição em liga de alumínio 5356, conforme NBR 6834/7000-6351-T6. | R$19.360,00 | R$19.360,00 |
9 | 1 | UND | 8 | Palco/cobertura: medindo 15 metros de largura por 10 metros de comprimento, 7 metros de altura com lona PVC anti-chamas, estrutura P30, construída em liga de alumínio 6351-T6, soldada no processo MIG, com material de adição em liga de alumínio 5356, conforme NBR 6834/7000-6351-T6, com piso medindo 10x8 com escada conforme norma estabelecida pelos bombeiros. | R$5.540,00 | R$5.540,00 |
VALOR TOTAL DOS ITENS | R$50.000,00 |
3.3 - O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
3.4 - O objeto deste contrato será irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a prestação do presente contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE.
a) A empresa contratada ficará responsável pelo deslocamento, montagem e desmontagem dos equipamentos, devendo tais custos estarem embutidos no preço da locação;
b) A entrega e a montagem dos equipamentos deveram ocorrer com 01 (um) dia de antecedência ao inicio do evento, com agendamento prévio com responsável contratante;
c) Todo material necessário à instalação e montagem dos equipamentos deve ser fornecido pela contratada, sendo de sua exclusiva responsabilidade;
d) A desmontagem / retirada deverá ocorrer no dia posterior ao evento, com agendamento prévio com responsável contratante;
e) Os equipamentos locados deverão estar em condições adequadas e perfeitas para o uso, sendo testadas e com acompanhamento de um técnico de som durante o evento.
4.1 A empresa contratada no momento da execução dos serviços deverá apresentar Certidão de Registro e Regularidade da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante, juntamente com ART ao CREA para execução de montagem e desmontagem de estrutura .
4.2 – Os preços dos serviços serão irreajustáveis, caso haja aumento ou redução no preço autorizado pelo Governo Federal, os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais.
CLÁUSULA QUINTA da fiscalização do contrato
5.1 - Fica designado o Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX para fiscal do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão e da multa
6.1 – Este instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente por inadimplemento contratual de qualquer cláusula, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
6.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequenciais contratuais e as previstas em lei.
6.3 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
6.3.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
6.3.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.3 – O atraso injustificado da entrega dos serviços;
6.3.4 - Por falta de Mão de obra sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
6.3.5 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, assim como as de seus superiores;
6.3.6 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
6.3.7 – A dissolução da sociedade;
6.3.8 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
6.4 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 883/94:
6.4.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
6.4.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
6.4.3 – Judicial, nos termos da legislação.
6.5 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da qualificação das despesas
7.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SADPL - Promoção de Eventos
0202 – 04 – 122 – 0052 – 2118 – 100- 3. 3. 90.39
SEMEL - Promoção de Eventos
02-0206- 27-812-0720-2652-100-3.3.9039
CLÁUSULA OITAVA – Do foro
8.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo, elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
Goiatuba, Goiás, 17 de Janeiro de 2018.
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XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal CONTRATANTE
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MÚLTIPLA EVENTOS
CNPJ sob o número: 15.016.008/0001-13 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª : CPF:
2ª: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 004/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CONTRATADO: MÚLTIPLA EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o número: 15.016.008/0001-13
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação de Banheiros químico, Tendas, Balcão para bar, Fechamento, Disciplinadores, Tenda tipo Geo, Palco com cobertura, visando a realização dos eventos e festividades do carnaval e aniversário da cidade, promovidos pelo município através da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo, conforme quantidades especificadas nos anexos I do edital, ata de julgamento do Convite nº 001/2018.
O presente contrato terá a duração de 03 (três) meses, tendo início na assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993.
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço especificado na Cláusula segunda, conforme tabela supracitada o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que deverá ser pago no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização dos serviços e emissão da nota fiscal juntamente com relatório assinado pelo Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, o Sr. MULSER SANTOS BUZAIN.
VIGÊNCIA: 18/01/2018 a 18/04/2018
Xxxxxxxx, Xxxxx, 00 xx Xxxxxxx de 2018.
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Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Municipal
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 004/2018, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a empresa MÚLTIPLA EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o número: 15.016.008/0001-13, com sede na Xxx XX -0, xx: 000, Xx.00 Xxxxx 00 x 00, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, foi publicado em local de costume.
Goiatuba - Goiás, 17 de Janeiro de 2018.
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XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal