EDITAL DE LICITAÇAO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
EDITAL DE LICITAÇAO
TOMADA DE PREÇOS N° 003/2021
O Município de Camamu/BA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, toma público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, na forma de execução indireta, com regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço, que será regida pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006 e demais aplicáveis, bem como as disposições contidas no presente Edital, devendo a documentação e propostas ser entregues na Sessão Pública que acontecerá no dia 10 de setembro de 2021, às C9hs, no Setor de Licitação situada à Xxxxx Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx.
O Edital e seus anexos podem ser obtidos no DOM (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx) ou através do e-mail licitacao.camamu @ xxxxx.xxx e o impresso poderá ser adquirido no setor de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Camamu, endereço indicado acima, no horário de expediente, das 08h às 14h, mediante o pagamento do valor não reembolsável de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de recolhimento via DAM (Documento de Arrecadação Municipal) fornecido pelo Setor de Tributos.
1.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1. Constitui objeto desta TOMADA DF. PREÇOS, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS, COMO COBERTURAS.
GUARDA-CORPOS, ALAMBRADOS, GRADIS E SIMILARES PARA ATENDER ÀS
DIVERSAS SECRETARIAS PERTENCENTES A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE
XXXXXX, de acordo com as especificações e condições expressas neste Edital e seus anexos.
1.2. O valor estimado para os serviços e considerado como máximo, para efeito de julgamento das propostas é de total geral R$ 1.619.176,80 (um milhão, seiscentos e dezenove mil, cento e setenta e seis reais e oitenta centavos).
1.3. As obras e serviços serão executados por regime de empreitada por preços unitários. Todas as despesas necessárias para a perfeita execução dos serviços correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, bem como as despesas referentes a leis sociais, previdenciárias, trabalhistas, seguros de operários e contra terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de quaisquer tributos ou contribuições oriundas da empreitada deste contrato.
1.4. O preço total máximo para a execução do objeto desta licitação é aquele mencionado na planilha orçamentária (planilha estimativa de serviços, quantidades e preços), anexo I, o qual não obsta apresentação de preços inferiores aos ali estimados, desde que exequíveis, e devidamente comprovados, conforme exigido neste Edital.
2.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. MUITO EMBORA AS EMPRESAS APRESENTEM O ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU, ATRAVÉS DE SUAS SECRETARIAS, FARÁ VISITAS NOS ENDEREÇOS DAS EMPRESAS VENCEDORAS PARA CONFIRMAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DESTAS (“PORTAS ABERTAS”); CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA A HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.
2.2. Poderão participar desta Tomada de Preço os interessados do ramo de atividade pertinente ao
objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.3. Não poderão participar da presente licitação os interessados que se enquadrem nas seguintes
hipóteses, a seguir elencadas:
2.3.1. Tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior (inciso IV do art. 87 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993).
2.3.2. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
2.3.3. Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.3.4. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.3.5. Que não detenham a atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços;
2-3.6. Serão aceitos o Certificado de Registro Cadastral - CRC deste Município , SAFB (Secretaria da.Administração do Estado da Bahia) ou SICAF- Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, e, dentro do seu prazo de validade, o qual substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica e a Regularidade Fiscal:
2.3.7. A Administração poderá exigir da licitante vencedora, para homologação e adjudicação, a apresentação dos documentos relacionados neste Edital, cuja validade tenha expirado.
2.4. A participação na presente licitação fica condicionada ao atendimento a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
3.0 - DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Os interessados em participar deste certame, poderão se fazer representar junto a Prefeitura Municipal de Camamu no dia, horário e local indicados neste edital por meio de representante legalmente constituído, ressalvada a hipótese de envio de documentos através de portador, na forma anteriormente estabelecida.
3.2. Considera-se como representante legal:
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a) sócio administrador da empresa licitante, munido de cópia do seu documento de identificação e do contrato social e suas alterações, todos com registro na Junta Comercial, do estabelecimento principal ou filial;
a.l) Caso a ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA SEJA EM CONJUNTO haverá a necessidade de procuração do outro sócio que não estiver na sessão, concedendo poderes para a participação no certame.
b) qualquer pessoa habilitada por representante legal da licitante, mediante apresentação de ’ procuração pública ou particular com firma reconhecida, além de cópia do contrato social e suas alterações, todos com registro na Junta Comercial, do estabelecimento principal ou filial, e documentos de identificação do sócio administrador e do outorgado, além de cópia do CNPJ/MF atualizado;
c) qualquer pessoa habilitada por representante legal da licitante, mediante apresentação de credencial específica para o presente certame (Anexo III) assinada pelo(s) Representante(s) Legal(is) da licitante, com firma reconhecida, além de cópia do contrato social e suas alterações, todos com registro na Junta Comercial, do estabelecimento principal ou filial, e documentos de identificação do sócio administrador e do credenciado, além de cópia do CNPJ/MF atualizado.
3.3. O credenciamento deverá ser entregue à Comissão de Licitação em separado, fora dos envelopes de preços e de habilitação, e apresentado em papel preferencialmente timbrado da licitante em uma das formas estabelecidas no item 3.2 acima em conformidade com a Lei n° 8.666/93, devidamente assinado pelo titular ou representante lega] da licitante.
3.4. Na falta de procuração ou erros nesta e de qualquer outro documento exigido na forma acima estabelecida para o credenciamento neste certame, a empresa ficará sem representante, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário. O não credenciamento não implica em inabiiitação ou desclassificação das * propostas, a menos que a documentação apresentada nos envelopes correlates esteja incompleta ou não atenda às exigências editalícias.
3.5. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa
licitante, bem como a existência de coincidência entre responsáveis técnicos das participantes.
3.6. CONSIDERAR-SE-Á INICIADA A SESSÃO COM O RECEBIMENTO DAS
CREDENCIAIS DAS PARTICIPANTES, MOMENTO A PARTIR DO QUAL NÃO SERÁ
PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES RETARDATÁRIOS.
3.7. Além dos documentos citados acima, deverá a licitante apresentar junto com os documentos de credenciamento a Declaração de Conhecimento dos Termos do Edital, cumprindo todos os requisitos de Habilitação.
3.8. Caso a licitante pretenda obter os benefícios da previstos na Lei complementar n° 123/2006 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte deverá apresentar junto com o Credenciamento a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de:
a) certidão expedida pela Junta Comercial;
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b) declaração de firma individual onde conste a sua denominação as expressões Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou suas respectivas abreviações ME ou EPP, conforme o caso;
c) apresentar a Certidão de Optante do SIMPLES emitido no site da Receita Federal; Salientamos que a Comissão de Licitação de Camamu - BA poderá recusar os documentos acima indicados caso verifique que a mesma não se encontra mais enquadrada como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sendo fraude a omissão da informação do seu desenquadramento.
4.0 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participar da presente licitação, as empresas deverão apresentar à Comissão de Licitação, no local, dia e horário aqui estabelecido, os envelopes distintos, opacos e LACRADOS, contendo na parte externa e frontal as seguintes informações:
ENVELOPE “01 - HABILITAÇÃO”
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
2. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
3. TOMADA DE PREÇOS N° 003/2021
4. DATA E HORA
5. RAZÃO SOCIAL (dispensado se envelope personalizado)
ENVELOPE “02 - PROPOSTA DE PREÇO”
1 .PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
2. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACÃO
3. TOMADA DE PREÇOS N° 003/2021
4. DATA E HORA
5. RAZÃO SOCIAL (dispensado se envelope personalizado)
Os documentos e propostas, após devidamente ordenados, numerados e preferencialmente encadernados deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, contendo no anverso o n° da TOMADA DE PREÇOS, nome e endereço dc licitante, conforme abaixo:
4.1. DA HABILIIAÇÃO - ENVELOPE N° 01 - com a segcaite documentação em um via
original, ou cópia, ordenada, preferencialmente numerada.
4.1.1 - REGULARIDADE JURIDICA/FISCAL/TRABALHISTA:
4.1.1.1. Cédula de identidade do signatário da proposta;
4.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
4.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova da diretoria
em exercício;
4.1.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competentes, quanto a atividade assim exigir;
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4.1.1.5. Comprovante de Inscrição do Licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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4.1.1.6. Comprovante de inscrição no CADASTRO de contribuintes Municipal ou Estadual, se houver este último, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.1.1.6.1. O CADASTRO de contribuintes Municipal ou Estadual não se confunde com a
certidão negativa de débitos, sendo dois (02) documentos distintos;
4.1.1.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, inclusive Contribuições Sociais (Seguridade Social - INSS), será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União
- DAU por elas administrados, face expedição da Portaria MF n.° 358/2014 e suas alterações
posteriores, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
4.1.1.8. Prova de regularidade perante o FGTS através do Certificado de Regularidade de Situação
atualizado emitido pela Caixa Econômica Federal;
4.1.1.9. Prova de regularidade para com as Fazendas, Estadual e Municipal do domicilio ou sede
do licitante;
4.1.1.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho;
4.1.1.11. Declaração de inexistência superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos
termos do modelo do Anexo II, deste Edital, digitado ou impresso em papel timbrado da empresa.
4.1.1.12. Alvará de Funcionamento da sede do licitante.
4.1.1.13. Declaração nos termos do modelo do Anexo III, de que não utiliza em seus quadros funcionais a mão-de-obra de menores, nas idades e condições elencadas no Inciso XXXIII, Art. 7o da Constituição Federal, em conformidade com a Lei n° 9.854, de 27/10/99, digitado ou impresso em papel timbrado da empresa.
4.1.1.14. Quando as certidões ou declarações não expressarem a validação explícita de um documento, estes serão considerados válidos, se emitidos nos últimos 90 (noventa) dias da data marcada para recebimento dos envelopes de habilitação e preços. Documentos como cartões de inscrição, contratos, atestados de capacidade técnica, alterações contratuais ou registros de balanços patrimoniais, bem como outros documentos não estarão sujeitos a verificação dos prazos de validade.
4.1.2 - DA REGULARIDADE ECONÔMICA /FINANCEIRA:
•
4.1.2.1. Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível, apresentado na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03
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(três) meses da data de apresentação dos envelopes, devendo indicar a data de atualização e o índice escolhido. As demonstrações contábeis deverão estar assinadas por contabilistas devidamente registrados.
4.1.2.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede de pessoa jurídica, com data de expedição de até 30 (trinta) dias antes da data de entrega do envelope de habilitação.
4.1.2.3. Garantia da proposta, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § Io do Art.
56 da Lei Federal n° 8.666/93, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. (Obs.: Caso a garantia seja oferecida em dinheiro, o licitante deverá comprovar a transferência da caução em dinheiro para a conta da Prefeitura a ser obtida, que deverá ser solicitada por e-mail, até 72h anteriores ao certame).
4.1.2.4. A garantia para licitar, de que trata os itens anteriores, deverá ser substituída pela licitante vencedora, em Garantia de Fiel Execução Contratual, para a assinatura do contrato, na importância de até 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme art. 56, § 2o, da Lei n° 8.666/93, e devolvida aos demais licitantes, caso não cometam qualquer falta que implique em penalização.
4.1.3 - DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA:
4.1.3.1. Registro ou Inscrição no CREA ou CAU de origem da empresa licitante e de seus Responsáveis Técnicos, perante o CREA ou CAU da região da sua sede, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
4.1.3.1.1. Para as empresas sediadas em outros Estados deverá ser apresentado o visto do CREA-BA
ou CAU-BA, para execução dos serviços.
4.1.3.2. Comprovação de aptidão para desempenho de serviços com características semelhantes compatível com o objeto desta licitação, executadas a qualquer tempo, mediante relação de serviços executados e apresentação de atestado(s) de capacitação técnica de serviços concluídos, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) CAT(s) em nome do responsável técnico da empresa (engenheiro civil).
a) A Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA/CAU em nome do profissional de nível superior e responsável técnico, integrante do quadro permanente da empresa na data da apresentação dos documentos de habilitação e propostas de preços, detentor de atestado(s). Para
comprovação de similaridade, o(s) atestado(s) devem (rão) demonstrar experiência em execução de serviços.
4.1.3.3. Indicação de engenheiro civil ou profissional legalmente habilitado, na especialidade do objeto da licitação, RESPONSÁVEL TÉCNICO por estes serviços em licitação, e comprovação de seu vínculo contratual com a empresa na data de apresentação da proposta, devendo ainda,
demonstrar que o mesmo é detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços
com características semelhantes ao objeto desta licitação.
4.1.3.4. Declaração fornecida pelo Município de Camamu/BA de que o licitante tomou conhecimento das informações e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação,
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sendo essa declaração emitida pela Secretaria de Viação, Obras e Sej-viços Públicos do Município de
Xxxxxx, após visita técnica no local da obra/serviços.
a) A visita técnica NÃO SERÁ OBRIGATÓRIA. Os Licitantes que não a realizarem, deverão apresentar declaração específica de que assumem os riscos na elaboração da proposta OU ainda, declaração do próprio licitante, de que individualmente tomou conhecimento das informações e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação.
4.1.3.5. Declaração, em papel timbrado e assinado por um de seus sócios responsáveis, deste,
constando:
a) Que aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) Que executará o contrato de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura
Municipal de Camamu;
c) Que obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Camamu, durante a execução do
contrato;
d) Que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis, técnicos, e demais profissionais não
figuram servidores da Prefeitura Municipal de Camamu;
e) Que dispõe de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado necessários à execução do
objeto Modelo constante no Anexo V.
4.1.3.6. A falta de quaisquer dos documentos exigido no item 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3, deste Edital, bem como a colocação de elementos de um envelope em outro, implicará na inabilitação da empresa licitante.
4.2 - PROPOSTA FINANCEIRA - ENVELOPE 02:
4.2.1. O ENVELOPE N° 02 deverá conter os documentos relacionados a seguir, em uma via, sem
emendas e/ou rasuras, datados e assinados na forma original ou cópia, obedecendo a seguinte ordem:
4.2.2. Carta Proposta digitada, expressando:
a) Número da Tomada de Preços e objeto da mesma.
b) Valor Global Total, para a execução de todos os serviços relacionados na planilha quantitativa dos serviços (planilha orçamentária) Anexo I, expresso em real, com sua indicação em algarismo e por extenso, sendo que este último prevalecerá, quando houver divergência entre eles;
c) Validade da Proposta: prazo mínimo de 60 (sessenta) dias;
d) Prazo de Execução: 48 (quarenta e oito) meses após a assinatura da ordem de serviço.
4.2.3. Da proposta comercial:
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a) Planilhas Orçamentárias de Serviços e Quantidades, elaborada de acordo com as especificações, contendo valores unitários em reais, respeitados os valores unitários estimados pela Administração Municipal (ANEXO I), devidamente rubricada e ao final assinada pelo representante legal da proponente e seu responsável técnico.
a. 1) A planilha do preço unitário e total dos serviços previstos nas planilhas de especificações das
obras, representado em algarismos e por extenso, considerado este último.
a.2) Nos preços unitários propostos deverão estar compreendido todos os custos; investimentos, instalações, veículos, máquinas, equipamentos, materiais, ferramentas, insumos, mão de obra, * uniformes e EPI, encargos sociais e trabalhistas, benefícios ao trabalhador, bem como todos os tributos e encargos legais incidentes sobre a prestação dos serviços.
a.3) A planilha de preços orçamentária deverá conter obrigatoriamente os percentuais unitários (isolado do BDI) para cada item descriminado na mesma, representado também valores unitários e valores acrescido o BDI.
b) Planilha de Composição de Custos Unitários, detalhando insumos, composições e mão de obra com seus respectivos índices de calculo, e contendo composição percentual detalhada dos encargos sociais e o BDI utilizado na composição dos preços unitários.
c) Apresentar composição detalhada dos encargos sociais e do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), e, o BDI com modelo a critério do licitante, correspondendo os cálculos vigentes Municipal e Federal, advertindo-se apenas que, o ora utilizado, deve compartilhar todos os componentes que interferem na obtenção do valor final e total do BDI.
c.l) Para empresas optantes pelo Simples Nacional, é necessária a apresentação da memória de cálculo dos valores de tributação utilizados na composição do BDI, conforme Anexo IV da Lei 123/06, em função da Receita Bruta da empresa nos últimos 12 meses, e apresentar o extrato do simples nacional que comprove a RBT12 utilizada.
d) A obra deverá ser executada de acordo com as especificações apresentadas no Projeto Executivo que está sendo elaborado pela Prefeitura Municipal de Camamu/BA e será disponibilizado na contratação da vencedora.
e) Apresentação do preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal.
f) Conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos provenientes da prestação dos serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo- se, portanto, na única remuneração devida pela contratante para execução completa do contrato.
g) Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado.
4.2.3. Declaração de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias a total e perfeita execução dos serviços objeto deste Edital, inclusive mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos necessários, tributos, impostos, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, as despesas indiretas e a bonificação.
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4.2.4. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que contenham ofertas de vantagens não previstas, não cabendo ao licitante cuja proposta tenha sido inabilitada ou desclassificada, direito a qualquer indenização.
4.2.5. Orçamento completo e detalhado, contendo a discriminação minuciosa de todos os serviços, bem como as respectivas quantidades, os preços unitários, e os totais parciais e globais dos serviços, conforme Planilha Orçamentária desta Prefeitura constante do Anexo I, que deverá ser utilizada como Modelo para formação do preço da licitante.
4.2.6. Os cálculos das planilhas orçamentárias apresentadas serão revisados pela Comissão de Licitação. Erros aritméticos ou algébricos, de arredondamento serão corrigidos independente da anuência do licitante. Permanecerão inalterados a sequência dos itens, as quantidades e as unidades dos serviços, que serão consideradas correias as que estiverem em conformidade com a planilha encaminhada pela Prefeitura Municipal de Camamu Na existência de preços unitários diferenciados para um mesmo serviço, será considerado válido, o menor dos valores apresentados. O valor total proposto pelo licitante será o finalmente encontrado após as devidas revisões e correções que se efetuarem nas planilhas apresentadas por todos os participantes.
4.2.7. A proposta deverá ser assinada por representante legal da empresa ou procurador habilitado e também, pelo profissional do ramo de engenharia ou arquitetura, RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado na pasta de habilitação, com a comprovação do registro e regularidade do CREA ou CAU do(s) signatário(s) da proposta, bastando para a referida comprovação de registro e regularidade, os documentos juntados no envelope de habilitação
4.2.8. A proposta, uma vez aberta, vincula a licitante, obrigando-a a manter sua oferta e realizar a
prestação do serviço, caso lhe seja adjudicado o objeto.
4.2.9. Na hipótese do processo licitatório vir a ser interrompido por determinação judicial, e até anterior deliberação, os prazos de validade das propostas ficam automaticamente prorrogados por igual número de dias em que estiver suspenso.
4.2.10. Dados complementares para assinatura do contrato, conforme Anexo VI.
5.0 - DO PROCEDIMENTO:
5.1. O procedimento será regido pela Lei n° 8.666/93, Lei Complementar n° 123/2006 e demais aplicáveis, sendo que no horário, dia local estabelecido no preâmbulo deste Edital, as licitantes apresentarão, inicialmente, os CREDENCIAMENTOS dos respectivos representantes legais, que deverão obedecer às disposições constantes do item 3.0 deste Edital, juntamente com sua carteira de identidade.
5.2. UMA VEZ ENTREGUES TODAS AS CREDENCIAIS, NÃO SERÁ ADMITIDA A
PARTICIPAÇÃO DE RETARDATÁRIOS.
5.3. Após o credenciamento, as licitantes entregarão à Comissão os envelopes de Habilitação e Propostas de Preços, procedendo-se a abertura do Envelope 01 e 02, nesta ordem, em ato público, do qual será lavrada a respectiva ata.
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5.4. Não será admitida a remessa dos Envelopes por via postal, nem propostas por fac-símile ou Internet.
5.5. A análise e o julgamento da Comissão de Licitação a respeito dos elementos de cada envelope serão efetuados, a critério exclusivo da mesma, na reunião de abertura ou em reunião reservada, sendo, neste caso, determinado dia e hora da próxima reunião, a qual se dará por meio de publicação no Diário Oficial do Município, onde serão discutidas as questões porventura levantadas e anunciado o julgamento da Comissão sobre as respectivas fases da presente licitação.
5.6. Ao final da primeira reunião, os membros da Comissão, assim como as licitantes, rubricarão os envelopes lacrados de propostas de Preços, que ficarão sob a guarda da Comissão de Licitação. No início das demais reuniões, se houverem, será verificada a inviolabilidade dos referidos Envelopes.
5.7. Após o transcurso de todas as fases, a Comissão emitirá o parecer final classificatório, sendo que as licitantes inabilitadas terão seus envelopes de Propostas de Preços devolvidos, intactos, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação ou renúncia expressa.
5.8. Os envelopes não reclamados até 15 (quinze) dias após a adjudicação serão destruídos,
independentemente de notificação ao interessado.
5.9. Não serão objeto de exame e deliberação os fatos ou alegações não invocadas até o
encerramento dos trabalhos, e que por isso não constem das respectivas atas.
5.10. A Comissão se reserva o direito de exigir em qualquer época ou oportunidade, esclarecimento das licitantes sobre os documentos apresentados com os respectivos envelopes, não sendo admitida à juntada extemporânea de quaisquer documentos exigidos neste Edital.
5.11. A ausência do representante da licitante em reuniões subsequentes à primeira, implicará na plena concordância com as decisões que venham a ser tomadas, não lhe cabendo em hipótese alguma, direito a impugnação.
5.12. Após a abertura a licitante não poderá impugnar os termos do Edital, se antes os aceitou sem ressalvas. A impugnação tempestiva, isto é, interposta até 02 (dois) dia úteis da data da abertura da licitação, não impedirá, entretanto, a participação da licitante neste procedimento.
6.0 - DO JULGAMENTO:
6.1. O julgamento da fase de HABILITAÇÃO será feito de acordo com o presente Edital, em caráter
eliminatório.
6.2. Será considerada vencedora desta Licitação a PROPOSTA DE PREÇOS que, atendendo todas as condições estabelecidas neste Edital, apresente o MENOR PREÇO TOTAL (GLOBAL), para a execução do serviço público ora licitado.
6.3. Ocorrendo à hipótese de empate no julgamento previsto no item anterior, a licitação será decidida por sorteio; excetuadas as hipóteses enquadradas na Lei Complementar n° 123/2006; onde será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação, para as ’ microempresas e empresas de pequeno porte à luz da Lei Complementar n° 123/2006.
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6.4. As propostas que apresentem preços impraticáveis, preço zero ou percentual de desconto sobre o menor preço que venha a ser apresentado serão desclassificadas.
6.5. Até a assinatura do Contrato, poderá a autoridade desclassificar licitantes, em despacho motivado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade financeira, técnica ou administrativa.
6.6. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais cabe desclassifica-las, por motivo relacionado com habilitação jurídica, qualificação econômica financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamentos.
6.7. Constatada declaração ou documentação falsas, após inspeção da Comissão, a licitante será inabilitada ou desclassificada, conforme o caso, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
7.0 - DOS RECURSOS:
7.1. Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição de recursos, observando-se o quanto disposto no Art. 109 da Lei n° 8.666/93.
7.1.1. Dos recursos interpostos será dado conhecimento a todas as empresas participantes, que
poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido no Setor de Licitações, até o 5o dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos invólucros de Habilitação, conforme previsto no parágrafo Io, do artigo 41, da Lei n° 8.666/93.
7.3. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o parágrafo 2o do artigo 41 da Lei n° 8.666/93 com as alterações da Lei n° 8.883/94.
7.3.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, • apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Setor de Licitações deste Município.
7.4. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente serão corrigidos os vícios e,
caso a formulação da proposta seja afetada, nova daía será designada para a realização do certame;
7.5. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida na legislação vigente.
7.6. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei n° 8.666/93,
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XX- XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
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8.1. O prazo para execução dos serviços, objeto da presente licitação, será 48 (quarenta e oito) • meses, contados da data da Ordem de Serviço emitida pela Contratante.
8.2. Ocorrendo suspensão dos trabalhos por determinação expressa da Contratante, ou por motivo de força maior, como tal reconhecido pela legislação reguladora da matéria, desde que devidamente registrado em livro de ocorrência da obra e aceito pela Contratante, poderá a Contratada requerer a prorrogação do prazo.
9.0 - DA ADJUDICAÇÃO:
9.1. A adjudicação será procedida, após aprovação do Parecer da Comissão de Licitação e sua correspondente homologação pela Autoridade competente.
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
10. i. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta des recursos consignados paia o exercício de 2021, sob a seguinte classificação: Unidade: 11.01 - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos / 05.01 - Fundo Municipal de Educação / 07.01 - Fundo Municipal de Saúde /
08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social / 09.01 - Secretaria de Agropecuária e Abastecimento
/ 10.01 - Secretaria de Turismo e Meio Ambiente - Classificação Econômica: 3390.39.00 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica / 4490.51.00 - Obras e instalações - Projeto/Atividade: 1003 •
- Construção de quadras poliesportiva e equipamentos para pratica de esportes / 1004 - Construção e ampliação de unidades escolares / 1011 - Construção e ampliação de Unidades Básicas de Saúde / 1005 - Construção e reforma de quadras escolares / 1012 - construção de portais e receptivos turísticos / 1025 - Construção de Atracadouros e Pontes /1027 - Construção e ampliação de Praças e bens de uso comum / 1033 - Construção e ampliação de Prédios Públicos / 1035 - Revitalização da orla marítima de Camamu / 1066 - Manutenção do Aterro Sanitário Municipal / 2009 - Apoio e incentivo ao esporte amador / 2040 - Coordenação e manutenção dos serviços Administrativos - Agropecuária e Abastecimento / 2043 - Reforma de Praças e bens de uso comum - 2044 - Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos / 2034 - Reforma, Manutenção e Equipamentos de Unidades Escolares / 2025 - Reforma, Ampliação e Equipamento de Unidades Básicas de Saúde / 2054 - Reforma, ampliação, adequação, instalação e equipamento do Hospital Municipal / 2078 - Manutenção do Departamento Municipal de Transito / 2080 - Implantação e manutenção do Samu / 2082 - Manutenção do Mercado Municipal e Feiia Livres / 2085 - Enfrentamento de Emergência COVID-19 / 2086 - Enfrentamento de Emergência Coronavirus (COVID-19) - Social - Fonte: 00 / 01/02/04/09/14/15/19/24/28/29.
11 - DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO:
11.1. A proponente vencedora assinará o contrato com a Prefeitura Municipal de Camamu, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da homologação do certame. Este prazo poderá ser . prorrogado por igual período em despacho motivado.
11.2. A empresa vencedora que deixar de comparecer para assinatura do contrato, no prazo acima mencionado, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação que rege a matéria.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
11.3. Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá a Prefeitura Municipal de Camamu convocar as empresas remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
11.4. O Excelentíssimo Sr. Prefeito poderá revogar a licitação por fato superveniente à sua instauração, por razões de interesse público, devendo anulá-la, oe ofício ou por provocação de terceiros, quando o motivo justificai-, sem que tenha a obrigação de indenizar.
11.5. O valor do Contrato será o constante da adjudicação.
11.6. A notificação à empresa(s) poderá se dar via fax ou via correio eletrônico, correspondência • com aviso de recebimento ou por meio de publicação no Órgão Oficial de Imprensa do Município.
11.7. A Administração deverá providenciar a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, por força da disposição contida no Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei n° 8.666/93.
11.8. As alterações contratuais, se houverem, serão formalizadas por termos aditivos, numerados em ordem crescente e serão exigidas as mesmas formalidades do contrato originalmente elaborado, condicionadas a parecer prévio da Comissão.
11.9. Este Edital, seus Anexos, e a Proposta Vencedora serãc. parte integrante do Contrato,
independente de transcrição.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E APLICAÇÃO DE PENALIDADE:
12.1. O não cumprimento das cláusulas deste Edital, seus Anexos e do Contrato ensejará a aplicação das penalidades a seguir descritas:
I) manter comportamento inadequado durante a sessão: afastamento do certame e suspensão do
direito de licitar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
II) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 03 (três) anos e multa de 1% (um por cento) sobre o valor da proposta;
III) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
IV) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor do contrato;
V) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de até 05 (cinco) anos e multa 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
VI) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
12.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso ou no setor
competente da Administração.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
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13.1. Do julgamento das diversas fases desta seleção cabem recursos de acordo com o disposto no
Artigo 109 da Lei n° 8.666/93.
13.2. Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
13.3 Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta Tomada de Preços em dia de expediente na
Prefeitura Municipal de Camamu.
13.4. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Camamu no dia determinado para a abertura desta Tomada de Preços, a mesma será remarcada e publicada no Diário Oficial do Município.
13.5. Ficam reservados à Comissão de Licitação e à Prefeitura, no âmbito administrativo, o direito e a autoridade para dirimir dúvidas, bem como resolver todo e qualquer caso similar, não previsto no Contrato, no Edital e seus anexos e em tudo mais que, de qualquer forma, reiacione-se direta ou indiretamente com o fornecimento em questão.
•
13.6. A apresentação da proposta implica, por parte do proponente, na aquiescência irrestrita a todas as condições contidas neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus Anexos, ressalvada a impugnação tempestiva, que se não julgada até a abertura da licitação, não impede a participação da impugnante.
13.7. Quaisquer esclarecimentos referente à presente licitação, poderão ser obtidos no horário normal
de expediente da Comissão de Licitação, obedecendo aos prazos previstos neste Edital.
13.8. Nenhuma indenização será devida à proponente, pela aquisição dos elementos necessários à organização das propostas.
13.9. As disposições referentes aos direitos e obrigações das partes, a fiscalização do Contrato, a intervenção nos serviços, a subconcessão, o pagamento, as penalidades, alteração e rescisão do contrato estão na Minuta do Contrato - Anexo VH deste Edital.
13.10. Eventuais omissões serão supridas pelas disposições constantes da Lei n° 8.666/93, com as
alterações dela decorrentes.
13.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da . sua proposta, durante a realização da sessão pública desta Tomada de Preços;
13.12. O expediente da Administração Pública, para atendimento ao público, se dá de 2a a 5a feiras,
no horário compreendido das 08h às 14h e 6a feira no horário compreendido das 08h às 13h.
13.12 - Constituem-se anexos do presente edital:
Anexo I Planilha Orçamentária e Quantitativos;
Anexo II Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo III Modelo de Declaração de não utilização do trabalho de menor;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
Anexo IV Modelo de Atestado de Visita;
Anexo V Modelo de Declaração de Aceitação do Edital;
Anexo VI Apresentação de dados complementares paia assinatura do contrato;
Anexo VII Minuta do contrato.
Camamu-Bahia, 24 de agosto de 2021.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Decreto n° 078/2021
Aprovado: / j
A I /j -ü IJü ÜCa J Eulla Magalhães Cbrrçfã Procuradora Geral do Mümcípio
Decreto n° 012/2021 - OAB/BA n° 41.137
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