Contract
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS, Sociedade de Economia Mista, doravante denominada PBGÁS, com sede à Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, n° 4.756, bairro do Cabo Branco, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ (MF), sob nº. 00.371.600/0001-66, por meio do PREGOEIRO e membros da equipe de apoio, designada pelo Diretor Presidente da Companhia através de decisão PORTARIA n º 036/2015, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 3012/2015, torna público que fará realizar a seguinte Licitação:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 146/2016
MODALIDADE: Pregão Eletrônico – SRP (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
Nº: 007/2016
TIPO: Menor Preço
REGÊNCIA: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal nº 5.450/05, Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, Decreto Estadual nº 24.649/03, de 03 de dezembro de 2003, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014, Lei Estadual nº 9.335/11 e Lei nº 10.128/2013 (EMPREENDER), Lei Estadual 9.697/2012 (CAFIL), Lei Estadual Nº 10.725, de 24 de junho de 2016, Instrução Normativa Nº 02, de 11 de outubro de 2010, Instrução Normativa Nº 6, de 23 de dezembro de 2013, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais disposições legais e regulamentares correlatas.
LOCAL E DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO E PROPOSTA):
Local (Site): Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 925990
Data: 05/01/2017, ÀS 10h00min (horário de Brasília).
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A PARTIR DA DIVULGAÇÃO
DO EDITAL ATÉ AS 09h30min (horário de Brasília) DO DIA 05/01/2017.
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A PARTIR DAS 10h00min (horário de
Brasília) DO DIA 05/01/2017.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecido.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília– DF.
1 OBJETO
1.1 Registro de Preços para contratação da prestação de serviços continuados de empresa especializada em serviços de Call Center para a Central de Relacionamento com o Cliente (CRC) – PBGÁS, incluindo os serviços de Telemarketing Ativo e Receptivo, com execução indireta, conforme as especificações constantes no Anexo 2 – Termo de Referência.
2 – EXAME E/OU OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1 - Este Edital, com seus elementos constitutivos, será fornecido gratuitamente, através de download, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, e/ou obtido pelos interessados, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min (horário local), a partir da data da sua emissão, na sede da PBGÁS, situada no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
2.2 - Após obtenção do Edital, o interessado deverá preencher o “Comprovante de Retirada do Edital” (Anexo A), e enviá-lo ao PREGOEIRO, por via postal, pelo fax (0**83) 0000-0000 ou pelo endereço de correio eletrônico xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, aditamentos ao Edital.
2.3 - A falta de preenchimento do comprovante de retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida exime a PBGÁS da comunicação aos interessados de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
3 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
3.1 - O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital.
3.2 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada e protocolada diretamente na PBGÁS, conforme tabela abaixo:
Providências | Prazo | Data de abertura | Data Limite |
Impugnação do edital | 02 (dois) dias úteis | 05/01/2017 | 03/01/2017 |
Esclarecimentos | 03 (três) dias úteis | 05/01/2017 | 02/01/2017 |
3.2.1 - Os pedidos de esclarecimentos a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser enviados ao PREGOEIRO, pelas empresas interessadas em participar do certame, até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no edital (conforme art. 19 do Decreto 5.450/05), informando o número da licitação, cabendo ao PREGOEIRO informar, também via eletrônica, ficando os licitantes responsáveis por acompanhar as informações prestadas.
3.3 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.4 - Acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, caso afete a formulação da proposta. Do contrário, permanecerá a mesma data.
3.5 - Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes serão disponibilizados aos demais licitantes, através da página da PBGÁS e pelo sistema COMPRASNET, sem identificação de origem do questionamento.
3.6 - A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos.
3.7 - No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital.
3.8 - Quaisquer esclarecimentos ou informações prestadas verbalmente não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos licitantes.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente Licitação as empresas brasileiras em funcionamento no país, legalmente constituídas e estabelecidas, cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação e/ou profissionais que estejam habilitados e capacitados a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições exigidas neste Edital.
4.2 - É vedada a participação na Licitação, individualmente de empresas coligadas, controladas, controladoras ou, direta ou indiretamente, sob controle comum. Igualmente é vedada a participação de empresas que, na data de sua abertura, apresentem quaisquer das seguintes situações:
a) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, qualquer pessoa que seja membro da Administração da PBGÁS;
b) Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública;
c) Xxxxxxx cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a PBGÁS;
d) Estejam em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; ou
e) Que se enquadrem em qualquer das hipóteses previstas no art. 9° da Lei n° 8.666/93.
4.3 - A participação na presente Licitação implica e fará prova de que o licitante:
a) Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital e seus anexos, com aceitação integral e irretratável de todos os seus termos, cláusulas e condições, submetendo-se às condições nele estabelecidas;
b) Não tem dúvidas sobre quaisquer documentos que compõem o Edital, não podendo reivindicar posterior desconhecimento ou falta de recebimento de quaisquer das partes que o integram;
c) Tem conhecimento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se em não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no Art. 5º, seus incisos e alíneas, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do CONTRATO. Declara, ainda, para os devidos fins, estar ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei nº 8.666/93 e outras normas de licitações e contratos da Administração Pública; e,
d) Considerou que o Edital e seus anexos referentes a esta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
4.4 - Participação de Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional
a) Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, o licitante Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, por xxxxxxx venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações;
b) O licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) as respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1o do artigo 30 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
c) Caso o licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo estabelecido na condição anterior, a PBGÁS, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuara a comunicação a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de oficio, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
d) A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica as atividades de que trata o art. 18, § 5o-C, da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5o-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão eletrônico.
5.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PBGÁS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6 – VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS (NÃO APLICÁVEL)
7. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 - As propostas de preços serão remetidas no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, devendo obedecer às datas e os horários estabelecidos neste Edital, acompanhada das seguintes informações, a serem inseridas no sistema eletrônico:
7.1.1 - Declaração que a empresa se enquadra na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte (ver ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME / EPP), se for o caso. A ausência desta declaração implicará pena de preclusão do direito de preferência de contratação;
7.1.2 - Prazo de entrega;
7.1.3 - Detalhamento do serviço prestado;
7.1.4 - Validade da proposta.
7.2 - A proposta de preços deverá ser encaminhada ao sistema, sem identificação, com as seguintes exigências:
a) Indicação de uma única MARCA, MODELO E REFERÊNCIA para o item, que bem identifique o produto, ficando esta vinculada ao processo, e em caso de omissão, ficará o proponente sujeito à desclassificação;
b) Demais descrições complementares exigidas no Anexo 2 - Termo de Referência em anexo.
7.3 - O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III do Decreto 5.450/2005).
7.4 - Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV do Decreto 5.450/2005).
7.5 - Os preços propostos deverão ser informados considerando todos os custos, impostos, fretes, seguros e taxas e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto licitado;
7.6 - O quantitativo constante da página do Portal de Compras Governamentais é a mesma aos listados no Anexo 2 – Termo de Referência do Edital. Cabe ressaltar que em caso de dúvida e/ou caso venha ter alguma divergência em função de transferência de dados do nosso sistema para o sistema do “COMPRASNET”, PREVALECERÁ A QUANTIDADE E DESCRIÇÃO constante na página principal do Site.
Problemas com conexão e / ou dúvidas sobre o site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 - A partir das 10h00min do dia 05/01/2017 terá início à sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2016, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
9. FORMULAÇAO DOS LANCES
9.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão, conforme previsto no item 8.1, e as regras estabelecidas neste edital.
9.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º do Decreto 5.450/2005).
9.4 - Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
9.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
9.7 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
9.9 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º do Decreto 5.450/2005).
10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
10.2 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
10.3 - Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de contratação; (art. 44, parágrafo 2º da Lei Complementar 123/2006)
10.3.1 - Esgotada a possibilidade da apresentação de lance mais vantajoso e constatado o empate ficto de preços da proposta vencedora com a microempresa ou empresas de pequeno porte, o Pregoeiro enviará aviso aos licitantes, por meio do chat de mensagens, para proceder ao desempate observando os seguintes procedimentos:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou
valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo § 2º, art. 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no parágrafo § 2º, art. 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
e) na hipótese de envio de nova proposta sem convocação do licitante pelo PREGOEIRO, esta não será acolhida, ficando a autora sujeita às penalidades previstas no Edital;
f) na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme previstos no item 9.3.1, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atendidas as exigências de habilitação;
g) o disposto no art. 45 da Lei complementar 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4 – A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada com base nos modelos constantes nos ANEXOS K – Proposta de Preços e ANEXO L – Modelo de Planilha de Preços Unitários deste Edital, após o encerramento da fase de lances, e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 180 (cento e oitenta) minutos após convocação do Pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original. A proposta deverá conter:
10.4.1 - Especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as especificações constantes do Termo de Referência – ANEXO 2, sem conter alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
10.4.2 - Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais, relativas à parte dos centavos;
10.4.3 - Prazo máximo para início da execução dos serviços relativos ao presente Edital, que será de até 10 (dez) dias, contados da data da emissão da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela PBGÁS;
10.4.4 - Prazo de validade da Proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
10.4.5 - Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
10.4.6 - Razão social, CNPJ, a referência ao número do Edital do Pregão, na forma eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
10.4.7 - Meios de comunicação disponíveis, como por exemplo, telefone e e-mail, e nome de responsável para contato;
10.4.8 - Indicação dos Sindicatos, Acordos Coletivos de Trabalho, Convenções Coletivas ou Sentenças Normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
10.4.9 - A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, conforme quantitativos e especificações dispostas no ANEXO 2 – Termo de Referência.
10.5 - Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
10.6 - Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.7 - Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
10.8 - Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se o(s) licitante(s) desatender (em) às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 – SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
11.1.2 – CAFIL/PB - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual;
11.1.3 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.5 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
11.2 - O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
11.2.1 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
11.2.2 - Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o art. 43, § 1º da LC nº 147, de 2014.
11.3 - Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e trabalhista:
11.3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.3.1.1 - Registro na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, no caso de empresário;
11.3.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e respectivas alterações se houver, devidamente (s) registrado(s) na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, em se tratando de sociedades empresárias. No caso de sociedades por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus
administradores em atos apartados, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição, devidamente registrada na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
11.3.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no registro competente, no caso de sociedades não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
11.3.1.3.1 - As provas de que tratam os subitens 11.2.1.1 e 11.2.1.2 poderão ser feitas mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial. No caso de sociedades não empresárias (11.3.1.3.), por certidão em breve relato, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
11.3.1.3.2 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá ser apresentado decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, em conformidade com o Art. 28, inciso V da Lei n° 8.666/93.
11.3.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
11.3.2.2 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
11.3.2.3 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital.
11.3.2.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicilio ou sede do licitante;
11.3.2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede do licitante;
11.3.2.6 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
11.3.2.7 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011;
11.3.2.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.3.2.9 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PBGÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3.2.10 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à PBGÁS convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.3.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.3.3.1 - Prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração (CRA), da jurisdição da sede do licitante.
11.3.3.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos, mediante apresentação de atestados de capacidade técnico-operacional que comprove a execução de serviços similares ao descrito no Anexo 2 – Termo de Referência deste Edital, com o nome da Empresa licitante como executora, devidamente registrados no Conselho Regional Administração (CRA), que demonstrem que a mesma executou serviços de características, quantidades e prazos, compatíveis com o objeto desta Licitação.
11.3.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.3.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, conforme disposto no Anexo G – “Qualificação Econômico-Financeira”, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM, “pro rata tempore”, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta apresentados na forma a seguir, conforme o caso:
a) Sociedades Empresárias: Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, autenticado pela Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
b) Sociedade por Ações: Publicação no Diário Oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede do licitante, e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme o caput do art. 289 e o
parágrafo 5° da Lei n° 6.404/76 e comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante;
c) Sociedades Simples: Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado no Cartório de Registro Civíl das Pessoas Jurídicas.
d) Cópia do(s) Termo(s) de Autenticação, Termo de Abertura, Termo de Encerramento e das Demonstrações Contábeis transcritas do Livro Diário entregue via Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Enquanto o Livro Diário estiver pendente de autenticação na repartição competente, será admitida a apresentação do Recibo(s) de Entrega de Livro Digital em substituição ao Termo(s) de Autenticação.
11.3.4.2 - As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração.
NOTA 1: Compreende-se como Demonstrações Contábeis exigíveis, no mínimo, os seguintes documentos: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício. Em sendo companhia aberta, inclui-se a Demonstração do Valor Adicionado.
Observação: Conforme o § 6º do artigo 176 da Lei 6.404/76, a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007).
NOTA 2: O prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 31 da Lei 8.666/1993 é o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil, portanto, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril). Desse modo, ocorrendo a sessão de abertura de propostas em data posterior a este limite, torna-se exigível, para fins de qualificação econômico- financeira, a apresentação dos documentos contábeis referentes ao exercício imediatamente anterior, mesmo para as empresas obrigadas a adotar o SPED.
11.3.4.3 - Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 90 (noventa) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade.
11.3.4.3.1 - Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento.
11.3.5 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DO MENOR
11.3.5.1 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em atendimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. Esta “Declaração Sobre Uso de Mão de Obra Infantil” (ver modelo no Anexo I) deverá estar contida no envelope de habilitação.
11.3.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
11.3.6.1 - Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 180 (cento e oitenta) minutos após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do fac-símile (00) 0000-0000 ou do e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
Documentos obtidos por meio de acesso à Internet poderão ser apresentados em impressos, devendo o PREGOEIRO verificar sua autenticidade e validade na página da website do órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos apresentados, prevalecerá a consulta.
11.3.6.2 - O licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a constatação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos e, ainda, quando o PREGOEIRO venha a tomar conhecimento de fato anterior ou posterior à abertura deste Pregão Eletrônico que desabone a idoneidade do licitante, ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
11.3.6.3 - A validade das certidões relativas à comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista e da Qualificação Econômico-Financeira corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ou inferior, mediante juntada de norma legal pertinente.
11.3.6.4 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, bem como não serão recebidos documentos e propostas enviados por fax ou correio eletrônico.
12 - RECURSOS
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata (dentro do tempo estabelecido pelo sistema) e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de apresentar recurso;
12.2 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, sendo concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso e os mesmos três dias para a apresentação das contrarrazões pelos demais licitantes, se for de seu interesse (art. 26, caput do Decreto 5.450/2005).
12.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.4 - No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.4.1 - Rever sua decisão fundamentadamente;
12.4.2 - Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.4.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 - A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
12.6 - Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
12.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 - ADJUDICAÇÃO
13.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) será adjudicado, pelo PREGOEIRO, o objeto da licitação. Em seguida, os autos serão encaminhados à autoridade competente para homologação da licitação, caso não haja interposição de recurso.
13.2 - O licitante adjudicatário deverá encaminhar a nova proposta de preços adequada ao valor dos lances ofertados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data de encerramento da sessão pública de realização do pregão.
13.3 - Após o pregoeiro declarar o(s) licitante(s) vencedor(es), os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
13.4 - No caso de interposição de recurso(s) pelo(s) licitante(s), após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14 - HOMOLOGAÇÃO
14.1 - A homologação em favor do licitante adjudicatário será feita pelo Diretor Presidente da PBGÁS, após o recebimento do processo concluído pelo PREGOEIRO e sua equipe de apoio e as obrigações daí decorrentes xxxxxxxxx de contrato a ser firmado com o licitante vencedor.
15 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
Além de todas as obrigações constantes no ANEXO 2 - TERMO DE REFERÊNCIA, o licitante é responsável:
15.1 - Pelo credenciamento junto ao órgão provedor do sistema por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2 - Pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
15.3 - Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
15.4 - Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições estabelecidas no prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
15.5 - Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
15.6 - Pela leitura de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, inclusive, da minuta do contrato a ser assinada, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
15.7 - Pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Fica assegurado à autoridade competente da PBGÁS o direito de, no interesse da Administração Pública, tomar as seguintes providências:
a) Revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado;
b) Alterar as condições deste Edital, devendo, se estas afetarem a formulação da Proposta, proceder à nova divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das propostas; ou,
c) Adiar justificadamente, a data de abertura do certame, promovendo, em consequência, a divulgação da nova data.
16.2 - Simples omissões puramente formais, sanáveis ou desprezíveis observadas na documentação ou nas propostas poderão ser relevadas, desde que não contrariem a
legislação vigente, não comprometam a lisura da Licitação, e que não causem prejuízos à PBGÁS e aos licitantes, a juízo do PREGOEIRO.
16.3 - O PREGOEIRO ou Autoridade Superior poderá, em qualquer fase desta Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.4 - A PBGÁS não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte do licitante contratado.
16.5 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso.
16.6 - Durante a vigência do Contrato, caso a PBGÁS venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar o CONTRATADO, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção.
16.7 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, poderá a PBGÁS, a qualquer tempo, desclassificá-lo ou rescindir o Contrato subscrito.
16.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início, e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
16.8.1. Só se iniciam e vencem os prazos acima referidos em dia de expediente normal na PBGÁS.
16.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo PREGOEIRO.
16.10 - O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
16.11 - Fica vedado ao licitante o uso de LOGO, SÍMBOLO ou qualquer outro tipo de SINAL ou MARCA de propriedade da PBGÁS, em seus documentos de habilitação, nas suas propostas e em qualquer tipo de documentação técnica ou de preço. A infringência a esta determinação sujeitará o licitante às sanções impostas pela Lei 9.279 de 14.05.1996 (Lei de Propriedade Industrial).
16.12 - Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx
xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo licitante CONTRATADO.
17 DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir da data da publicação da respectiva Ata no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
17.2 O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Estadual Nº 26.375 de 19/10/2005 e/ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
18 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 – Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo e obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir retirar a Autorização de Fornecimento dos materiais licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os materiais pelo valor do primeiro menor preço, obedecidos a ordem de classificação e os quantitativos propostos
18.2 – A PBGÁS convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
18.3 – A assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas no Edital.
18.4 – Colhidas às assinaturas, o órgão gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
18.5 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Compromitentes Fornecedores, após a sua respectiva assinatura.
18.6 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus anexos, a PBGÁS convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação.
18.7 – A PBGÁS não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para a aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
18.8 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
18.9 – A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Estado.
19 - PENALIDADES
19.1 - Conforme Cláusula Décima da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
20 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 - Conforme Cláusula Quinta da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
21 – ANEXOS AO EDITAL
21.1 - Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital, como Anexos:
ANEXO A - COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL;
ANEXO G - MODELO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL;
ANEXO J - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;
ANEXO K - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO L - MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS (PPU) (A SER PREENCHIDA);
ANEXO Q – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS;
ANEXO Q7 – PROPOSTA DO CONTRATADO DATADA DE / /20 (Modelo no ANEXO K do Edital) E PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS (ANEXO L do Edital –
Preenchido);
ANEXO Q10 – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS;
ANEXO Q12 - ESPECIFICAÇÕES DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE PARA CONTRATOS
ANEXO Q12.1: Tabela de documentos a serem apresentados
ANEXO Q12.2: Modelo de Planilha de Análise Preliminar de Risco – APR
ANEXO Q12.3: Modelo de Comunicação de Anomalias.
ANEXO Q12.4: Modelo de Relatório de Investigação de Acidentes, Incidentes e Perdas.
ANEXO Q15 – Minuta de:
ANEXO Q15.2 - Minuta do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços
ANEXO Q15.3 – Termo de Encerramento do Contrato – TEC; e,
ANEXO R – MODELO DE GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME / EPP;
ANEXO 2 – TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO 3 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
João Pessoa/PB, 02 de dezembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016 REGISTRO DE PREÇOS
COMPROVANTE DE RETIRADA – ANEXO A
Empresa: ..............................................................................................................................................
CNPJ/MF: .............................................................................................................................................
Endereço: .............................................................................................................................................
Cidade: ................................................................ Estado: ...................................................................
CEP: .................................................................. Telefone: ..................................................................
Fax:....................................................................... E-mail: ...................................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ..........................................................................................
...............................................................................................................................................................
Recebemos da PBGÁS, nesta data, cópia do Edital e ANEXOS referente à Licitação acima identificada.
Local e data: .........................................................................................................................................
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ...................................................................................
...............................................................................................................................................................
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Local e Data:
Assinatura do Responsável pela Contabilidade:
Nº do CRC:
Justificativa para abordagem dos índices de liquidez:
Os índices de liquidez são medidas de avaliação e acompanhamento da capacidade econômico-financeira de uma empresa, buscando a satisfação dos compromissos firmados por ela junto a terceiros. Esta avaliação é feita por meio de um comparativo direto entre os direitos – leia-se disponibilidades de caixa e créditos realizáveis, ante suas obrigações no que tange desde o pagamento de fornecedores e de salários aos funcionários, passando pelo recolhimento dos impostos e encargos sociais oriundos da atividade corrente do negócio, até a distribuição de dividendos aos seus sócios ou acionistas.
Justifica-se a abordagem destes índices neste edital à luz da legislação contábil vigente no Brasil, bem como as melhores práticas gestão administrativa. Pois são observados alguns aspectos financeiros, a saber:
I. Índice de Liquidez Geral (LG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto e longo prazos, através dos recursos não caracterizados como ativos permanentes. Leia-se: Xxxxx Xxxxx como sendo o período compreendido dentro do exercício fiscal em curso; Longo Prazo como sendo o período que transcende o exercício fiscal corrente. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Geral (LG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante e realizável a longo prazo que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
II. Índice de Liquidez Corrente (LC): Sendo um dos índices mais amplamente utilizados na avaliação e análise de balanços, pode-se se dizer que este pode indicar a saúde financeira de uma empresa, pois indica quanto esta poderá dispor em recursos de curto prazo, a exemplo do caixa e aplicações financeiras e ainda os recebíveis de terceiros, utilizando-os para honrar os compromissos também de curto prazo, a exemplo de fornecedores, empréstimos e financiamentos de curto prazo, salários entre outros configurados como sendo Passivo Circulante. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Corrente (LC) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente, a capital de terceiros ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
III. Índice de Solvência Geral (SG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto, médio e longo prazos, considerando, também, os recursos caracterizados como ativos permanentes, ou seja, a totalidade dos ativos de uma empresa que poderão ser utilizados para honrar os compromissos de curto, médio e longo prazo. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Solvência Geral (SG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem ativos que correspondem a 01 (uma) vez o valor de suas obrigações exigíveis no decorrer de sua operação.
Portanto, à luz da Lei 8.666/93, em seu Art. 3º, podemos justificar a presença destes índices neste Edital buscando a proposta que melhor atenda as expectativas da PBGÁS.
DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
À
PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016
Prezados Senhores,
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO - ANEXO J
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
À
PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016
Prezados Senhores,
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA, sob as penalidades da
Lei, estar ciente da obrigatoriedade de informar a superveniência, se houver, de algum fato impeditivo da manutenção das condições de habilitação.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas, nossa Proposta de Preços, para o objeto da presente Licitação, de acordo com as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
O preço total para execução do objeto da Licitação em referência é de R$
( ) mensais, perfazendo um total
anual de ( ), conforme planilha
constante no Anexo L/Q7, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação.
ITEM | Descrição | Local de execução | Quantidade/ postos | Carga Horária | Valor Unitário (MENSAL) | Valor Total (MENSAL) |
1 | Cargo: Supervisor | João Pessoa/PB | 1 | 44 horas semanais | ||
2 | Cargo: Operador de Telemarketing | João Pessoa/PB | 4 | 44 horas semanais |
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de abertura dos envelopes.
Local e Data
Assinatura (s) do (s) Representante (s) Legal (is)
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - ANEXO A MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE À MÃO-DE-OBRA | ||
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | |
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO:
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | VALOR (R$) |
A | Salário Base | |
B | Adicional de Periculosidade | |
C | Adicional de insalubridade | |
D | Adicional Noturno | |
E | Hora Noturna Adicional | |
F | Adicional de Hora Extra | |
G | Outros (especificar) | |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | VALOR (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre outros) | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | |
E | Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | |
F | Outros (especificar) | |
TOTAL BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS |
Nota: O valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado)
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Equipamentos de Proteção Individual | |
E | Outros (especificar) | |
TOTAL INSUMOS DIVERSOS |
Nota: Valores mensais por empregado
4.1 | ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES: | PERCENTUAL (%) | VALOR (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro Acidente de Trabalho (RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - RATXFAP) | ||
H | SEBRAE | ||
TOTAL |
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS SUBMÓDULO 4.1: ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES:
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente
Nota 2: Percentuais incidentes sobre a remuneração
Nota 3: O percentual do RAT deve ser o efetivamente devido pela empresa, levando em consideração o seu FAP
SUBMÓDULO 4.2: 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO
4.2 | 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO | VALOR (R$) |
A | 13º (Décimo Terceiro) Salário | |
Subtotal | ||
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre 13º (décimo terceiro) salário | |
TOTAL |
SUBMÓDULO 4.3: AFASTAMENTO MATERNIDADE
4.3 | AFASTAMENTO MATERNIDADE | VALOR (R$) |
A | Afastamento Maternidade | |
B | Incidência dos encargos previstos no submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade | |
TOTAL |
SUBMÓDULO 4.4: PROVISÃO PARA RESCISÃO
4.4 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | VALOR (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | |
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | |
D | Aviso Prévio Trabalhado | |
E | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | |
TOTAL |
SUBMÓDULO 4.5: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
4.5 | COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | VALOR (R$) |
A | Férias e Terço Constitucional de Férias | |
B | Ausência por doença | |
C | Licença Paternidade | |
D | Ausências Legais | |
E | Ausência por Acidente de Trabalho | |
F | Outros (especificar) | |
Subtotal | ||
G | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente | |
TOTAL |
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4 | MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | VALOR (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | |
4.2 | 13º (décimo-terceiro) salário |
4.3 | Afastamento maternidade | |
4.4 | Custo de rescisão | |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | |
4.6 | Outros (especificar) | |
TOTAL |
MÓDULO 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | PERCENTUAL (%) | VALOR (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1 Tributos Federais (especificar) | |||
C.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3 Tributos Municipais (especificar) | |||
TOTAL |
Nota 1: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento
PREGÃO ELETRÔNICO 007/2016 | ||
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO - ANEXO B | ||
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL (VALOR POR EMPREGADO) | VALOR (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da remuneração | |
B | Módulo 2 - Benefícios mensais e diários | |
C | Módulo 3 - Insumos diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | |
Subtotal (A+B+C+D) | ||
E | Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | |
VALOR TOTAL POR EMPREGADO |
PREGÃO ELETRÔNICO 007/2016
QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS - ANEXO C
TIPO DE SERVIÇO (A) | VALOR PROPOSTO POR EMPREGADO (B) | QTDE DE EMPREGADO POR POSTO (C) | VALOR PROPOSTO POR POSTO (D) = (B x C) | QTDE DE POSTOS (E) | VALOR TOTAL DO SERVIÇO (F) = (D x E) |
I - Serviço 1 (indicar) | R$ | R$ | R$ | ||
II - Serviço 2 (indicar) | R$ | R$ | R$ | ||
... - Seriço... (indicar | R$ | R$ | R$ | ||
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + ...) |
PREGÃO ELETRÔNICO 007/2016
QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA - ANEXO D
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | ||
DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | |
A | Valor proposto por unidade de medida* | |
B | Valor mensal do serviço | |
C | Valor global da proposta (valor mensal do serviço multiplicado pelo número de meses do contrato) |
Nota: Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço
TIPO DE SERVIÇO | VALOR PROPOSTO POR EMPREGADO | QUANT. DE EMPREGADOS POR POSTO | VALOR PROPOSTO POR POSTO | |
I. | Prestação de Serviços de Terceirização de mão-de-obra de 04 postos de OPERADORES DE TELEMARKETING, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência | 4 | ||
II. | Prestação de Serviços de Terceirização de mão-de-obra de 01 posto de SUPERVISOR, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência | 1 | ||
VALOR TOTAL MENSAL | ||||
VALOR TOTAL ANUAL |
PREGÃO ELETRÔNICO 007/2016 VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS - ANEXO E
ANEXAR JUNTAMENTE À PROPOSTA:
1) Planilha de Custos e Formação de Preços em Microsoft Excel;
2) Indicação dos sindicatos, cópia dos acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
3) Memorial de cálculo dos valores dos fardamentos, equipamentos e equipamentos de proteção individual aportados na Planilha de Composição de Custos, demonstrando o valor utilizado para cada peça que compõe os insumos com o valor total e o valor rateado por cada empregado, a fim de se comprovar a exequibilidade dos insumos;
4) Memorial de cálculo do valor da hora da prestação do serviço por cada Planilha de Composição de Custos anexada;
5)Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social - GFIP ou outro documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da licitante.
CONTRATO Nº ........../ DTC/GKM
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS E ...............................................
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS, sociedade de economia mista, estabelecida na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.371.600/0001-66, inscrição estadual no 16.107.410-3, doravante denominada PBGÁS, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 1948934 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx00, aptoº 202 – D, Ponta de Campina, Cabedelo, Estado da Paraíba, e por seu Diretor Técnico-Comercial XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 1395535 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 166.938.094-94, residente e domiciliado à Rua Dep. Xxxxxxx Xxxxx, nº 525, Edf. Solar Tambauzinho, aptº 1101, Tambauzinho, João Pessoa/PB, Estado da Paraíba, e , com sede na Cidade , Estado , na Rua , , , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, neste ato representada pelo(s) seu(s) , , doravante denominado CONTRATADO têm entre si ajustado o presente Contrato proveniente do Pregão Eletrônico n.º 007/2016, fundamentado na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal nº 5.450/05, Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, Decreto Estadual nº 24.649/03, de 03 de dezembro de 2003, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014, Lei Estadual nº 9.335/11 e Lei nº 10.128/2013 (EMPREENDER), Lei Estadual 9.697/2012 (CAFIL), Lei Estadual Nº 10.725,
de 24 de junho de 2016, Instrução Normativa Nº 02, de 11 de outubro de 2010, Instrução Normativa Nº 6, de 23 de dezembro de 2013, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais disposições legais e regulamentares correlatas, aplicáveis aos casos omissos e mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - Contratação da prestação de serviços continuados de empresa especializada em serviços de Call Center para a Central de Relacionamento com o Cliente (CRC) – PBGÁS, incluindo os serviços de Telemarketing Ativo e Receptivo, com execução indireta, conforme as especificações constantes no Anexo 2 – Termo de Referência..
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 - Os serviços a que se refere este Contrato serão executados sob a forma de execução indireta no Regime de Empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E VALOR
3.1 - Pelo objeto do presente Contrato, a PBGÁS pagará ao CONTRATADO o valor total de anual de R$ ( , ), a preços referenciados ao mês de
de 201X.
3.1.1 - O valor a ser pago pela PBGÁS pela execução dos serviços será o resultado do somatório dos valores dos preços parciais estabelecidos no ANEXO L - “Planilha de Preços Unitários - PPU” aplicados aos serviços efetivamente realizados e aceitos pela PBGÁS.
3.2 - Nos preços estabelecidos no Contrato estão incluídas todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, bem como o lucro (bonificação), não cabendo quaisquer reivindicações do CONTRATADO, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da PBGÁS, e correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
• 3.6 - Despesa: Serviço Diversos Pessoa Jurídica – Atendimento SAC.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os serviços executados serão pagos ao CONTRATADO com as seguintes condições:
5.1.1 - Os documentos de cobrança deverão ser apresentados para pagamento no escritório da PBGÁS, localizado, na Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 4756, bairro de Cabo Branco, Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, ou em outro local por ela indicado, emitindo separadamente, Nota Fiscal dos produtos e de eventual reajuste, no primeiro dia útil do mês posterior à execução do serviço contratado.
a) Em função de adequação do trâmite de documentos ao calendário tributário, documentos de cobrança emitidos após o dia 01 só serão pagos 10 dias úteis após o recebimento dos mesmos.
b) Em caso de incidência de juros moratórios ou multa por atraso no recolhimento dos impostos decorrentes dos fornecimentos, os mesmos serão deduzidos do pagamento ao CONTRATADO.
5.1.2 - Os documentos de cobrança apresentados pelo CONTRATADO, bem como o documento de cobrança final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas à PBGÁS
5.1.2.1 - Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo licitante CONTRATADO.
5.1.3 - O CONTRATADO deverá indicar, obrigatoriamente, nos respectivos documentos de cobrança, o número do presente Contrato, o período de execução do objeto, bem como o nome e código do Banco e da agência e o número da conta-corrente do CONTRATADO em que será creditado o pagamento.
5.1.4 – Em conformidade com a legislação vigente, o CONTRATADO deve emitir nota fiscal por município onde foi efetivamente executado o serviço.
5.1.5 - O documento de cobrança deve ser emitido com base no item realizado da Autorização de Fornecimento (AF) que lhe deu origem, devidamente atestada.
5.1.6 - Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pelo CONTRATADO, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
5.2 - O CONTRATADO deverá obrigatoriamente apresentar, junto com os documentos de cobrança:
5.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
5.2.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
5.2.3 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
5.2.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicilio ou sede do CONTRATADO;
5.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede do CONTRATADO;
5.2.6 – Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
5.2.7 – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011;
5.2.8 – Relação de funcionários com ocorrências de substituição, referente ao mês que está sendo objeto de faturamento;
5.2.9 – Original ou cópia da folha de ponto de todos os empregados, referentes ao mês que está sendo objeto de faturamento;
5.2.10 – Cópia da folha de pagamento dos empregados, a qual deverá ser elaborada separadamente, de forma a contemplar apenas os colocados à disposição desta PBGÁS para a realização dos serviços pactuados;
5.2.11 – Comprovantes de pagamento dos salários dos funcionários;
5.2.12 – Recibos de fornecimento do vale-transporte e de vale-alimentação, devidamente assinados pelos funcionários;
5.2.13 – Guia de Recolhimento do FGTS e da Previdência Social (GRPS), correspondentes ao mês da última competência vencida, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento;
5.2.14 – Relação GFIP/SEFIP dos trabalhadores correspondentes ao mês da última competência vencida;
5.2.15 – Comprovantes de Recibos de Férias, quando aplicável.
5.3 - Os pagamentos ou parte dos mesmos poderão ser suspensos ou retidos, uma vez comunicado ao CONTRATADO, até que este cumpra integralmente a condição contratual infringida, nos seguintes casos:
5.3.1 - Inobservância de condições e cláusulas contratuais;
5.3.2 - Danos causados à PBGÁS ou a terceiros.
5.4 – Caso a PBGÁS deixe de cumprir com o pagamento na data prevista (desde que tenham sido cumpridas pelo CONTRATADO as exigências e datas de protocolo referentes), o valor do pagamento será atualizado monetariamente através do INPC – Pro Rata Tempore.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
6.1 Será admitido o reajustamento dos preços do presente CONTRATO, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado:
6.1.1 – No caso de mão de obra, a partir da data do acordo, ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa vigente à época da apresentação da proposta;
6.1.2 – No caso dos preços de insumos, materiais e equipamentos, a partir da data da proposta.
REPACTUAÇÃO
6.2 Para os custos relativos a mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional, será admitida, por solicitação do CONTRATADO, a REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, a partir da data da vigência do acordo, dissidio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo CONTRATO, demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
6.2.1. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão-de-obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.2.2. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
6.3. A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato.
6.3.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
6.3.2. O aumento dos custos da mão-de-obra decorrente de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deverá ser integralmente repassado ao preço repactuado, exceto na hipótese descrita no subitem abaixo.
6.3.3. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
6.4. O intervalo mínimo de 1 (um) ano será contado:
6.4.1. Para a primeira repactuação:
a. Para os custos relativos à mão-de-obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir do dia / / , correspondente à data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo à categoria profissional abrangida pelo contrato.
b. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir do dia
/ / , correspondente à data de apresentação da proposta de preços do
CONTRATADO.
6.4.2. Para as repactuações subseqüentes à primeira: a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida ou preclusa.
6.5. O prazo para o CONTRATADO solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subseqüente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão-de-obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.5.1. Caso o CONTRATADO não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
6.5.1.1. Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste Edital.
6.5.1.2. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido registrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, o CONTRATADO deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo disponha daquele instrumento devidamente registrado, sob pena de preclusão.
6.6. Ao solicitar a repactuação, o CONTRATADO efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços contratados da seguinte forma:
6.6.1. Quando a repactuação se referir aos custos da mão-de-obra: apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato, acompanhado da demonstração analítica da variação dos custos;
6.7. A PBGÁS poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo
CONTRATADO.
6.8. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
6.8.1 - A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
6.82 - Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
6.8.3 - Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada
para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
6.8.4 - Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
6.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
6.9.1. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o CONTRATADO não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela PBGÁS para a comprovação da variação dos custos.
6.10. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
REAJUSTE
6.11. Para os custos relativos caso dos preços de insumos, materiais e equipamentos, vinculados ao presente CONTRATO, será admitida, por solicitação do CONTRATADO, o REAJUSTE DOS PREÇOS, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir da data da proposta.
6.12 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta, após o que poderão ser reajustados conforme o caso, na forma do § 8º do Artigo 65 da Lei 8.666/93, de acordo com a seguinte fórmula:
R = ( Pi − Po )V
Po
Em cuja fórmula:
R = Valor do reajuste;
i = Décimo segundo mês após a data limite para apresentação da proposta (data base informada no item 3.1), ou, conforme o caso, vigésimo quarto mês, ou trigésimo sexto mês e assim por diante, após a mencionada data, nos contratos de maior prazo;
o = Mês da data limite para apresentação da proposta;
V = Valor de pagamento dos itens de serviço ou da etapa, a preços iniciais;
e cujo índice publicado pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, válidos para cada mês indicado acima, é:
P = Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI)
6.13 - Caso o índice de reajuste publicado pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx não esteja disponível, por não ter sido publicado até a data do faturamento, será utilizado para o cálculo do reajuste o índice anterior disponível, ficando a diferença de reajuste a ser paga ou restituída junto com o primeiro pagamento após a mencionada publicação.
6.14 - Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte do CONTRATADO que influenciem no prazo contratual dos serviços, ou cujas justificativas não forem aceitas pela PBGÁS.
6.15 - Caso ocorra a prorrogação ou a antecipação do prazo de conclusão de algum serviço, de um período para outro, a contar da data limite para apresentação da proposta, devidamente autorizadas pela PBGÁS, prevalecerão os índices vigentes no período de sua efetiva conclusão.
6.16 - Caso o CONTRATADO não solicite tempestivamente o reajustamento de preços e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
7.1 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1.1 – O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação na imprensa oficial, podendo ser prorrogado mediante aditamento contratual em conformidade com o Art. 57 da Lei 8.666/93.
7.2 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.2.1 – O prazo máximo para início da execução dos serviços relativos ao objeto do presente CONTRATO será de até 10 (dez) dias, contados da data da emissão da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela PBGÁS.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 – O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da Assinatura do Contrato, a Garantia do Cumprimento das Obrigações Contratuais, por qualquer uma das formas previstas no Artigo 56, §1º, da Lei
8.666/93, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
8.1.1 – Esta Garantia deverá ser válida durante a vigência do Contrato, e será devolvida após a sua execução e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor emitido pelo IBGE.
8.2 - No caso de aditamento de prazo e/ou valor do CONTRATO, a Garantia deverá ser renovada pelo mesmo período e/ou percentual do valor aditado.
8.3 - Caso a garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenizações a terceiros, o CONTRATADO obriga-se a repô-la ou complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente utilizado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data em que for notificado pela PBGÁS.
8.4 - A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, após a execução do contrato, em conformidade com o § 4° do art. 56 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - Além das obrigações constantes no Anexo 2 – Termo de Referência deste Contrato, obriga-se o CONTRATADO:
9.1.1 - Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução do objeto contratado, não podendo eximir-se, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas ou deficiências do fornecimento a erros de especificação.
9.1.2 - Preservar e manter a PBGÁS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
9.1.3 - Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, o CONTRATADO é responsável exclusivo, para com a PBGÁS ou para com terceiros, por:
• Defeitos decorrentes de inobservância ou infração das condições do presente CONTRATO, de seus documentos complementares, das leis, regulamentos ou posturas em vigor;
• Infração de direitos de uso de processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo pelas indenizações, taxas e comissões devidas, bem como por qualquer reclamação resultante do mau uso que deles fizer.
9.1.4 - O CONTRATADO é obrigado a manter as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato.
9.1.5 - Comunicar, imediatamente e por escrito, à PBGÁS, tão logo sejam do seu conhecimento os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.
9.1.6 - A mão de obra empregada pelo CONTRATADO, na execução do objeto do contrato, não terá nenhuma vinculação empregatícia com a PBGÁS, descabendo, portanto, imputação de qualquer obrigação social a esta, observando-se o disposto no art. 71, da Lei n° 8.666/93.
9.1.7 - Dentro do prazo da prescrição legal, o CONTRATADO deverá se responsabilizar pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados e prepostos, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades de ações judiciais que venham a ser atribuídas à PBGÁS em decorrência deste Contrato.
9.1.8 - O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas exclusivas, sem transferência de ônus de qualquer natureza para a PBGÁS, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
9.1.9 - O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à PBGÁS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.2 – Obriga-se a PBGÁS a:
9.2.1 - Fornecer ao CONTRATADO todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das especificações dos serviços e das condições contratuais, colaborando com o CONTRATADO, quando solicitado, no seu estudo e interpretação.
9.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos na forma e condições estabelecidas na Cláusula Quinta, deste Contrato.
9.2.3 - Notificar, por escrito, o CONTRATADO, fixando-lhe o prazo para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços.
9.2.4 - Notificar, por escrito, o CONTRATADO, da aplicação de eventual penalidade, nos termos da Cláusula Décima - Penalidades, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a PBGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos, as quais serão representadas por percentuais do valor da obrigação em atraso, não excedendo o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, mediante aplicação da seguinte fórmula:
M = 0,1 x A x F,
Onde:
M = percentual representativo da multa; A = atraso em dias corridos;
F = 3 (Fator crítico relativo à importância do evento).
b.1) As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos a que o contratado tiver direito.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PBGÁS, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Inclusão do fornecedor impedido de licitar com a administração Pública no CAFIL – PB (Cadastro de Fornecedores Impedido de Licitar com a Administração Pública Estadual), conforme Lei Estadual nº 9.697 de 08 de maio de 2012.
10.2 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e só serão aceitas justificativas quando formuladas por escrito, fundamentada em fatos reais e comprováveis, a critério do gestor do contrato ou da autoridade superior da PBGÁS, e desde que formuladas no prazo legal. A não comunicação desses motivos importará na aplicação da sanção, com perda do direito de alegá-lo, exceto por razões que impossibilitem o aviso.
10.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação para tanto. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada, e não dará o direito do contratado expor qualquer contestação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial deste Contrato pode acarretar a sua rescisão, sem prejuízo das demais sanções, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
11.2. Na hipótese de rescisão contratual determinada por ato unilateral e escrito da PBGÁS (inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93), acarretará as conseqüências estabelecidas no art. 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções nela previstas.
11.3. Este Contrato poderá ser rescindido caso a soma dos valores das multas aplicadas atinja o limite estabelecido de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - Este Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, de acordo com o Artigo 65 da Lei n.º 8666/93.
12.2 – Se necessária uma determinada alteração, será adicionada a seguinte CLÁUSULA DE QUITAÇÃO ao Aditamento Contratual:
O FORNECEDOR DÁ À PBGÁS, NESTE ATO, PLENA, RASA E GERAL QUITAÇÃO DE TODOS OS SEUS DIREITOS CORRESPONDENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ A PRESENTE DATA, RELATIVOS AO CONTRATO ACIMA MENCIONADO, RESSALVADOS OS REQUERIMENTOS JÁ PROTOCOLIZADOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO E PENDENTES DE ANÁLISE, PARA NADA RECLAMAR, SOB QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, COM FUNDAMENTO NO CONTRATO ORA ADITADO, EM JUÍZO OU FORA DELE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
13.1 - Os seguintes documentos, na ordem em que tiverem sido relacionados, são anexos deste Contrato. Os termos deste Contrato, em caso de dúvidas, prevalecerão sobre os anexos:
• ANEXO 2 - Termo de Referência;
• ANEXO Q7 – PROPOSTA DO CONTRATADO DATADA DE / /20 (Modelo no ANEXO K do Edital) e PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS (ANEXO L do Edital);
• ANEXO Q10 – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS;
• ANEXO Q12 - ESPECIFICAÇÕES DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE PARA CONTRATOS
ANEXO Q12.1: Tabela de documentos a serem apresentados
ANEXO Q12.2: Modelo de Planilha de Análise Preliminar de Risco – APR
ANEXO Q12.3: Modelo de Comunicação de Anomalias.
ANEXO Q12.4: Modelo de Relatório de Investigação de Acidentes, Incidentes e Perdas.
• ANEXO Q15.2 - Minuta do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços
• ANEXO Q15.3 – Termo de Encerramento do Contrato – TEC; e,
13.2 – Edital do Pregão Eletrônico nº 0072016 e seus anexos, aplicáveis e integrantes como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 – O Gestor do Contrato e respectivos fiscais serão designados por meio de documento específico emitido pela PBGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente Contrato não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, que será o competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
João Pessoa, de de 2016.
Pela COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Diretor Presidente | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX Diretor Técnico Comercial |
Pelo CONTRATADO:
Representante Cargo | Representante Cargo |
Testemunhas:
Nome: CPF.: | Nome: CPF.: |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016 REGISTRO DE PREÇOS
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - ANEXO Q10
À
Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016
Prezados Senhores:
Em atendimento à Cláusula Oitava do Contrato, estamos fornecendo a presente
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, através do
depósito de R$ .................... em nome da PBGÁS no valor equivalente de 5% (cinco por cento) do preço total proposto, efetuado no Banco do Brasil, agência nº 4362-1, Conta Corrente nº 6503-X (Deposito Identificado - IDENTIFICADOR 1: CNPJ/CPF do depositante), em ...../....../......, ou qualquer uma das formas previstas no Artigo 56 da Lei 8.666/93.
Esta Garantia será válida durante a vigência do Contrato.
Local e data:.............................................................................
Assinatura:
(Razão Social do licitante e nome e função do signatário)
*Apresentar este modelo em papel timbrado da empresa*
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ESPECIFICAÇÕES DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE PARA CONTRATOS
ANEXO Q12
REQUISITOS PARA O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016
SISTEMA DE GESTÃO SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE | IDENTIFICAÇÃO: ES-99.1-PBG-0001 | |
ESPECIFICAÇÃO DE SMS | Revisão: 00 Data: 23/11/2016 Página: 1/12 |
Situação: APROVADO
Título:
ESPECIFICAÇÕES DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE PARA CONTRATOS – ANEXO Q12
Processo GKM/Atividade:
SERVIÇO DE TELEATENDIMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DA PBGÁS
Elaborador | TSST |
Validador | GSM |
Aprovador | GSM |
Implementação | GKM |
HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES
REVISÃO | DATA | DESCRIÇÃO |
00 | 23/11/2016 | Emissão original Para Licitação Edital No ....................... |
______________________
SUMÁRIO
1. OBJETIVO
2. APLICAÇÃO
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
4. TERMOS E DEFINIÇÕES
5. AUTORIDADES E RESPONSABILIDADES
5.1 RESPOSABILIDADES DO CONTRATADO
5.2 RESPONSABILIDADES DA PBGÁS
6. CONTEÚDO
6.1 REQUISITOS GERAIS
6.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS
7. REGISTROS
8. ANEXOS
______________________
1. OBJETIVO
1.1 Estabelecer os requisitos mínimos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde no Trabalho (SMS), a serem cumpridos pelo CONTRATADO durante a vigência do Contrato, visando evitar a ocorrência de incidentes, acidentes e doenças do trabalho à força de trabalho.
1.1.1 Estes requisitos definem os deveres e as responsabilidades do CONTRATADO e estabelecem as orientações, requisitos e procedimentos concernentes a SMS, que devem ser cumpridos, com o objetivo de proteger as pessoas, equipamentos em uso pelo CONTRATADO nas instalações da PBGÁS.
2. APLICAÇÃO
Esta Especificação aplica-se à Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde em serviços executados por empresas contratadas pela PBGÁS, incluindo:
a) Construção e montagem de novas instalações;
b) Ampliação de instalações existentes;
c) Mudança em instalações, equipamentos e tecnologia existentes, com objetivo de ampliar ou modificar qualitativa ou quantitativamente a produção;
d) Operação e Manutenção do Sistema de Distribuição de Gás canalizado;
e) Outros serviços.
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
3.1 Além das especificações contidas neste Anexo Q12, o CONTRATADO deve atender aos requisitos dos seguintes documentos:
3.1.1 Leis, Decretos, Portarias, Normas Técnicas, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, Instruções Normativas e Resoluções no âmbito federal, estadual e municipal, referentes ao objetivo desta diretriz.
3.1.2 Política e Diretrizes Corporativas de SMS da PBGÁS.
3.1.3 Normas de Gestão: NBR ISO 9001:2008; NBR ISO 14001:2004; OHSAS 18001:2007; NBR ISO 31000:2009; NBR ISO 26000:2010.
3.1.4 Plano de Gerenciamento de Riscos da PBGÁS.
3.1.5 ANEXO II DA NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego - TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING.
______________________
Nota1: as normas (leis, decretos, resoluções, instruções normativas, normas técnicas) citadas nesta especificação têm a função de fornecer uma referência para a condução das atividades. É obrigação do CONTRATADO a verificação da norma a ser aplicada a cada caso específico para as atividades a serem executadas, analisando eventuais modificações das normas e/ou aplicabilidade de normas federais, estaduais e/ou municipais.
Nota2: Em caso de empresa contratada com sistema de gestão certificado nas Normas de referência NBR ISO 14001 e OHSAS 18001, serão aceitos os documentos do CONTRATADO, desde que atendam aos conteúdos dos Padrões de Operação e Manutenção citados nesta especificação e disponibilizados no Edital.
Obs.: Sob consulta a PBGÁS deverá fornecer os Padrões de SMS solicitado.
4. TERMOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Especificação, aplicam-se os termos e definições constantes do TC-99.1-PBG-0001 e os seguintes:
4.1 TERMOS GERAIS
APR – Análise Preliminar de Riscos.
AS – Autorização de Serviços.
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
CAF – Acidente com Afastamento.
CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. DSMS – Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde. EPC – Equipamento de Proteção Coletiva.
EPI – Equipamento de Proteção Individual.
HHER – Homem Hora de Exposição ao Risco.
ISO – “International Organization for Standardization”.
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
NR – Norma Regulamentadora do MTE.
______________________
OHSAS – “Occupational Health and Safety Assessment Series”. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
ASA – Acidente Sem Afastamento.
ACA – Acidente Com Afastamento.
SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
SMS – Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
4.2 TERMOS PRÓPRIOS PARA PBGÁS
GSM - Gerência de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
4.4 DEFINIÇÕES
ACIDENTE - evento imprevisto e indesejável, instantâneo ou não, que resultou em dano à pessoa (inclui a doença do trabalho e a doença profissional), ao patrimônio (próprio ou de terceiros) ou impacto ao meio ambiente.
ANÁLISES DE RISCOS – estudo qualitativo e quantitativo de riscos numa instalação industrial, sobre as pessoas e o meio ambiente baseado em técnicas de identificação de perigos, estimativa de frequências e consequências, análise de vulnerabilidade e na estimativa do risco.
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) – técnica estruturada para identificar os perigos, analisar os riscos e estabelecer medidas de controle de uma área, sistema, procedimento, projeto ou atividade tendo como foco os eventos perigosos suas causas e conseqüências.
AUDITORIA - exame que permite detectar se as atividades e resultados estão em conformidade com os padrões de conformidade estabelecidos neste documento.
COLABORADOR - toda a pessoa que fizer parte da força de trabalho do CONTRATADO e/ou mantiver com este vínculo empregatício.
EMERGÊNCIA - situação em um processo, sistema ou atividade que, fugindo aos controles estabelecidos, possa resultar em acidente e que requeira, para
______________________
controle de seus efeitos, a aplicação de recursos humanos capacitados e organizados, recursos materiais e procedimentos específicos e a formação da Estrutura Organizacional de Resposta da PBGÁS.
ERGONOMIA - A Ergonomia (ou Fatores Humanos) é uma disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre os seres humanos e outros elementos ou sistemas, e à aplicação de teorias, princípios, dados e métodos a projetos a fim de otimizar o bem estar humano e o desempenho global do sistema. ABERGO – Associação Brasileira de Ergonomia.
FORÇA DE TRABALHO - pessoas que executam atividades para PBGÁS incluindo empregados próprios, estagiários, prestadores de serviços caracterizados como, empregados de outras empresas que prestem serviços ou executem atividades contidas no objeto do contrato com a empresa contratada.
INCIDENTE - evento que deu origem a um acidente ou que tinha o potencial de levar a um acidente.
Nota: Um incidente em que não ocorra doença, lesão, dano ou outra perda também é chamado de “quase-acidente”. O termo “incidente” inclui “quase- acidente”, (OHSAS 18001).
INSPEÇÃO - atividade realizada pela PBGÁS junto ao CONTRATADO com vistas a verificar o atendimento a este documento, regulamentos e normas.
MEDIDAS MITIGADORAS - medidas que visam reduzir o efeito degradante de algum impacto ambiental negativo. (Explicação: a medida mitigadora reduz um efeito; a medida compensatória compensa um efeito com outro tipo de ação.)
POLÍTICA DE SMS – declaração da PBGÁS, expondo suas intenções e princípios em relação ao desempenho de SMS, que provê uma estrutura para ação e definição de objetivos e metas de SMS, conforme formalmente expresso pela Diretoria Executiva, em conformidade com o Plano Estratégico da Companhia, padrões normativos auditados da NBR ISO 14001 e OHSAS 18001 e com os requisitos do Modelo do Sistema de Gestão de SMS (15 Diretrizes de SMS).
PERIGO - fonte, situação ou ato com potencial para provocar danos humanos em termos de lesão ou doença, ou uma combinação destas, (OHSAS 18001).
PLANO DE GESTÃO DE SMS - documento que circunscreve um conjunto de atividades e práticas de SMS. Este documento deve ser assinado pela alta direção do CONTRATADO expressando seu compromisso, intenções e princípios em relação ao seu desempenho com os aspectos de SMS.
PLANO DE EMERGÊNCIA E EVACUAÇÃO – documento estruturado que contém um conjunto de ações de respostas detalhadas dos cenários de riscos específicos associados a uma atividade ou instalações com recursos
______________________
designados, de forma a assegurar a segurança das pessoas do fogo ou de qualquer possível evento indesejável.
RISCO - combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou exposição (ões) com a gravidade da lesão ou doença que pode ser causada pelo evento ou exposição(ões), (OHSAS 18001).
5. AUTORIDADES E RESPONSABILIDADES
5.1 Responsabilidades do Contratado
5.1.1 Cumprir com todas as exigências estabelecidas neste documento sendo que o descumprimento desta Especificação ou a reincidência constituirá falta grave em relação aos aspectos legais de SMS, o que poderá implicar em rescisão contratual.
5.1.1.1 Apresentar para PBGÁS cópia dos documentos relacionados no Anexo Q12.1, nos prazos estipulados.
5.1.2 Elaborar antes do início dos serviços, a APR conforme Modelo - (Anexo Q12.2) que atendam ao tempo do seu contrato, sob coordenação do responsável pelos serviços e, necessariamente, envolver na elaboração os respectivos encarregados pelo trabalho, o técnico de segurança, e outros profissionais que se façam necessários.
5.1.3 Cumprir com os requisitos legais obrigatórios: PPRA: NR 9, e PCMSO: NR 7, NR 17 – ERGONOMIA, conforme Portaria Nº 3.214 de 08/06/1978 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. E demais requisitos legais aplicáveis.
5.1.4 Aplicar treinamento inerente à atividade de cada empregado e enviar evidência objetiva para a área de SMS.
5.1.5 Elaborar e divulgar cronograma de reunião de SMS com a participação de pelo menos um membro de cada área ou equipe. A programação das reuniões deve ser enviada à área de SMS, para aprovação e participação.
5.1.6 Comunicar à PBGÁS as não conformidades ocorridas, no âmbito dos serviços, e a relação das medidas corretivas tomadas.
5.1.7. Em caso de acidentes e doenças do trabalho, emitir e encaminhar para PBGÁS o relatório final de Comunicação de anomalias – Anexo Q12.3. E investigação de Acidente/Incidente no prazo de até 30 (trinta) dias da ocorrência conforme Modelo – Anexo Q12.4.
5.1.8. Encaminhar para PBGÁS até o primeiro dia útil do mês subseqüente cópia das Estatísticas de Acidentes e CAT (se houver).
______________________
5.1.9 Cumprir as disposições regulamentares sobre saúde e segurança do trabalho, inclusive a Ordem de Serviço de SMS a ser entregue à PBGÁS, conforme previsto no item 1.8 da NR-1 e Anexo Q12.1.
5.1.10 O CONTRATADO deve enviar mensalmente para a área de SMS dados de indicadores de SMS para composição da Planilha HSES da MITSUI e Planilha PETROBRAS a ser enviada pela PBGÁS.
5.2 RESPONSABILIDADES DA PBGÁS
5.2.1 Efetuar inspeções rotineiras e auditorias nos locais de trabalho frequentados pelo CONTRATADO nas dependências da PBGÁS, para verificar o fiel cumprimento desta Especificação e das Práticas de gestão.
5.2.2 Exigir do CONTRATADO a apresentação de toda documentação obrigatória.
5.2.3 Realizar o treinamento de integração de SMS à força de trabalho do
CONTRATADO.
5.2.4 Acompanhar o cumprimento dos treinamentos de segurança inerentes às atividades do CONTRATADO.
5.2.5 Após o treinamento de SMS, encaminhar as comprovações para o
CONTRATADO através de protocolo.
5.2.6 Participar do processo de investigação de acidente/incidente e da elaboração do plano de ação para todos os acidentes e incidentes.
5.2.7 Analisar planos e programas apresentados pelo CONTRATADO, relacionados à SMS.
6 CONTEÚDO
6.1 REQUISITOS GERAIS
6.1.1 Cada gerente, supervisor ou executante do CONTRATADO é o responsável pela segurança na área de trabalho de sua competência e todos devem assumir uma atitude de prevenir e antecipar as medidas de proteção ao homem, ao Meio Ambiente e às instalações existentes.
6.1.2 Todo colaborador do CONTRATADO deve portar crachá de identificação à altura do tórax.
______________________
6.1.3 Caso o CONTRATADO, subcontrate outros serviços, estes subcontratados devem cumprir todas as exigências desta especificação, estando enquadradas nas exigências do CONTRATADO principal.
6.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS
6.2.1 Gerenciamento de Riscos
6.2.1.1 Caberá ao CONTRATADO elaborar APR no início das atividades, visando o conhecimento e nivelamento dos riscos laborais existentes nas atividades de Tele atendimento nas dependências da PBGÁS.
6.2.1.2 A elaboração de APR deve atender aos procedimentos específicos da PBGÁS.
6.2.1.3 O CONTRATADO deverá disponibilizar cópia da APR à GSM/PBGÁS.
6.2.2 Da organização do trabalho
6.2.2.1 O contratado deve gerenciar os horários de trabalho e forma a evitar que hajam atividades aos domingos e feriados, total ou parcial, com exceção de autorização prévia do MTE e anuência da Diretoria da PBGÁS.
Nota:(*) É assegurado ao trabalhador, pelo menos um dia de descanso remunerado.
6.2.2.2 Qualquer necessidade de trabalho em domingos e feriados deve ser informada aos funcionários do CONTRATADO com antecedência necessária.
6.2.2.3 Em caso de prorrogação do horário de trabalho normal, será obrigatório um descanso mínimo de 15 (quinze) minutos antes do período extraordinário. Este caso deverá ser informado com antecedência à Diretoria da PBGÁS.
6.2.2.4 Para prevenir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, o CONTRATADO deve estabelecer pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação dos trabalhadores. Se prejuízo da pausa para almoço prevista em legislação.
Nota:(*) Para tempos de trabalho efetivo de teleatendimento/telemarketing de até 04 (quatro) horas diárias, deve ser observada a concessão de 01 pausa de descanso contínua de 10 (dez) minutos.
6.2.3 Capacitação e treinamento
6.2.3.1 Caberá ao CONTRATADO promover à sua força de trabalho treinamento e capacitação que garanta o conhecimento dos mesmos quanto aos riscos
______________________
laborais presentes em seus espaços de trabalho e suas formas e ferramentas de prevenção.
6.2.3.2 Sempre que novos fatores de risco ambiental e ergonômico forem acrescentados a atividade laboral devido à mudanças na sistemática de trabalho, novo treinamento de qualificação deve ser ministrado pelo CONTRATADO.
6.2.4 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
6.2.4.1. O CONTRATADO deve apresentar obrigatoriamente à fiscalização da PBGÁS o seu PPRA conforme NR 9, que deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, devendo constar anexado ao mesmo a respectiva ART.
6.2.5 Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional – PCMSO
6.2.5.1 O CONTRATADO deve apresentar obrigatoriamente à PBGÁS, antes do início das atividades, seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO/NR-7), bem como em consonância com o PPRA/NR-9, contendo o nome, assinatura e cópia do certificado de habilitação do médico coordenador do mesmo.
6.2.5.2 No PCMSO devem constar ainda:
a) A indicação da(s) entidade(s) de saúde que deve(m) dar atendimento e assistência para o encaminhamento hospitalar em caso de emergência ou para ocorrências de acidentes durante a execução dos serviços, bem como o meio de transporte a ser utilizado;
b) O planejamento das ações preventivas, especialmente no que concerne a risco Ergonômico típico da atividade de teleatendimento.
c) Telefone de contato do médico Coordenador / executante.
6.2.5.3 O CONTRATADO deve remeter obrigatoriamente à fiscalização da PBGÁS, cópias de todos os ASO’s – Atestados de Saúde Ocupacional de toda a sua força de trabalho.
6.2.5.4 O empregador deve implementar um programa de vigilância epidemiológica para detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho comprovadas ou objeto de suspeita, que inclua procedimentos de vigilância passiva (processando a demanda espontânea de trabalhadores que procurem serviços médicos) e procedimentos de vigilância ativa, por intermédio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames obrigatórios por norma, coleta de dados sobre sintomas referentes aos aparelhos psíquico, osteomuscular, vocal, visual e auditivo, analisados e apresentados com a utilização de ferramentas estatísticas e epidemiológicas.
______________________
6.2.6 Comunicação de Acidentes e doenças do trabalho.
6.2.6.1 Sem prejuízo da comunicação obrigatória prevista na legislação pertinente, o CONTRATADO deve comunicar imediatamente à fiscalização da PBGÁS e a área de SMS, todo incidente, acidente com ou sem afastamento, material, trânsito, trajeto e doença do trabalho após a sua ocorrência e/ou registro, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subseqüente, encaminhar para os mesmos, relatório de comunicação de maneira detalhada indicando as providências, conforme Anexo Q12.3.
6.2.6.2 O CONTRATADO deve obrigatoriamente em todos os casos de acidente e/ou acidente do trabalho, emitir CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do prazo legal e encaminhar cópia ao Gestor do Contrato e à GSM/PBGÁS.
6.2.6.3 No caso de ocorrência de acidente fatal, o CONTRATADO deve:
6.2.6.4 Providenciar para que, com a máxima urgência, os familiares sejam notificados do ocorrido, fornecendo o devido apoio social;
6.2.6.5 Instituir, formalmente, uma comissão de investigação, em até 24 horas após o acidente e iniciar a investigação, com a participação obrigatória da área envolvida, do SMS e CIPA da PBGÁS e do CONTRATADO;
6.2.6.6 Preencher o relatório (Anexo Q12.4) de investigação:
7. REGISTROS
Identificação do Registro | Responsável pelo Arquivamento | Forma de Arquivo | Local de Armazenamento | Tempo de retenção | Disposição |
Não Aplicável |
8. ANEXOS
Anexo Q12.1: Tabela de documentos a serem apresentados
Anexo Q12.2: Modelo de Planilha de Análise Preliminar de Risco – APR Anexo Q12.3: Modelo de Comunicação de Anomalias.
Anexo Q12.4: Modelo de Relatório de Investigação de Acidentes, Incidentes e Perdas.
IDENTIFICAÇÃO ES-99.1-PBG-0001 Revisão: 00 Data: 23/11/2016 ANEXO Q12.1 | ||
TABELA DE DOCUMENTOS DE SMS A SEREM APRESENTADOS (Requisitos SMS p/ Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016) |
ITEM | REQUISITO PARA O EDITAL Nº.................. | PRAZO DE ENTREGA | APLICÁVEL (A) / NÃO APLICÁVEL (NA) |
01 | Comunicação prévia à SRTE sobre início de serviços (item 18.2 da NR-18). | Até 15 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | NA |
02 | OSS Ordem de Serviço de Segurança e Saúde, Fichas de entrega de EPIs, CTPS, Registro profissional, ASO. | Até 05 dias após a 1ª Autorização de Serviço. | A |
03 | Currículo e Registro no Conselho de Classe dos Profissionais de SMS. | Até 15 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | NA |
04 | Relação de nomes, funções e nº de documento do pessoal para Treinamento Básico de SMS (ASO, CTPS, Registro profissional e Ficha de entrega de EPI’s). | Até 05 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço para todos os empregados. | A |
05 | PGSMS - Plano de Gestão de SMS. | Até 30 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | NA |
06 | PGA – Plano de Gestão Ambiental. | Até 30 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | NA |
07 | PCA – Plano de Controle Ambiental incluindo o gerenciamento de resíduos. | Até 30 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | NA |
08 | PREE- Plano de Resposta a Emergência e Evacuação. | Até 30 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | NA |
09 | PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9). | Até 15 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | A |
10 | PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (NR-18). | Até 05 dias após a obra atingir 20 empregados. | NA |
11 | PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-7). | Até 15 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | A |
12 | Solicitar Aprovação das Instalações Prediais, Instalações Provisórias e/ou do Canteiro de obras. | Até 30 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | NA |
13 | Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros das Instalações Prediais, Instalações Provisórias e/ou do Canteiro de obras. | Até 30 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | NA |
14 | Certificado de Treinamento em: Espaço Confinado (conforme NR 33). | Até 05 dias antes da realização dos serviços (em espaço confinado). | NA |
15 | Certificado de Treinamento para eletricistas conforme item 10.8.8.2 da NR-10. | Até 05 dias após o recebimento da 1º Autorização de Serviço antes da realização dos serviços. | NA |
16 | Certificado de Treinamento no Curso de Trabalho em altura, conforme item 35.3.2 da NR 35. | Até 05 dias após o recebimento da 1º Autorização de Serviço antes da realização dos serviços. | NA |
___________________
17 | Certificado e/ou Lista de Presença dos treinamentos de: Básico de Combate a Incêndio e Noções de Primeiros Socorros. | Até 30 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço para todos os empregados. Para novas contratações: Até 15 dias da admissão. | NA |
18 | Cadastro Técnico Federal, Licença ambiental e/ou Certidão negativa ambiental emitida pelo órgão ambiental competente (CONAMA 001/88 e demais Resoluções). | Até 15 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | NA |
19 | CIPA (NR-5). | De acordo com os prazos estabelecidos na NR-5, a contar do recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | NA |
20 | APR – Análise Preliminar de Riscos. | Até 05 dias antes da realização dos serviços ou obras. | A |
21 | Laudo de Periculosidade, emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho, inclusive ART. | Até 30 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | NA |
22 | Laudo de Insalubridade, emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho, inclusive ART. | Até 60 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | NA |
23 | Relatório conclusivo da realização das medidas mitigadoras e das condicionantes ambientais. | Na entrega do TRPS (Termo de Recebimento Provisório de Serviços). | NA |
24 | Relatório conclusivo do PPRA, PCMSO e PCMAT (se aplicável). | Na entrega do TRPS (Termo de Recebimento Provisório de Serviços). | NA |
25 | Formulário Estatístico de Anomalias. | Mensalmente e até o dia 05 do mês subsequente aos trabalhos. | NA |
___________________
APR No: | ||||||||
Processo: ( ) Administrativa ( ) Técnica Operacional ( )Obras ( ) outros | AS. No: | |||||||
Sistema: Subsistema: | Participantes: | Contrato: | ||||||
Descrição da Atividade: | Gerência: | |||||||
Data APR: Folhas: | ||||||||
EVENTOS INDESEJÁVEIS (PERIGOS em situações normais ou anormais) ( *No caso de resíduo identificar tipo e estado ) | CAUSA BÁSICA (Fato gerador dos eventos indesejáveis identificados) | EFEITOS (Efeitos / Impactos possíveis sobre pessoas, meio ambiente, equipamentos, etc. ) (*No caso de resíduo indicar estimativa do volume a ser gerado) | AVALIAÇÃO DE RISCO | AÇÕES PREVENTIVAS (Definir ações que evitem a ocorrência de algum evento indesejável) [No caso de geração de resíduo especificar tipo do acondicionamento e transporte (Ex.: Saco, tambor, Caminhão, caminhão vácuo, tanque de resíduo, etc. )] | AÇÕES MITIGADORAS (Definir ações que devem ser tomadas caso aconteça algum evento indesejável) | RESPONSÁVEIS PELAS AÇÕES (Definir responsáveis pela implementação das ações preventivas ou mitigadoras e definir prazos quando necessário) | ||
Prob. | Sev. | Risco | ||||||
Obs.: ATENÇÃO! AO OBSERVAR OUTRO RISCO NÃO PREVISTO NESTA APR, PARALIZAR O TRABALHO IMEDIATAMENTE E COMUNICAR AO SUPERVISOR OU FISCAL. | ||||||||||
Rubrica dos Participantes: | ||||||||||
AVALIAÇÃO DO RISCO: | PROBABILIDADE ( FREQÜÊNCIA) | SEVERIDADE (IMPACTO) | GRADUAÇÃO DO RISCO (MATRIZ RISCO) MATRIZ DE RISCOS | |||||||
1 – BAIXA | 2 – MÉDIA | 3 – ALTA | A – BAIXA | B – MÉDIA | C – ALTA | RB – BAIXO | RM – MODERADO | RA – ALTO | ||
NADA É TÃO URGENTE OU IMPORTANTE QUE NÃO POSSA SER PLANEJADO E EXECUTADO COM SEGURANÇA |
IDENTIFICAÇÃO ES-99.1-PBG-0001 Revisão: 00 Data: 23/11/16 ANEXO Q12.3 | ||
COMUNICAÇÃO DE ANOMALIAS (Requisitos SMS p/ Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016) |
DADOS DO ACIDENTE E/OU INCIDENTE E PERDAS | |||
Contratado: Referência do Contrato: | |||
Data: | Hora: | Local: | |
Tipo de acidente/incidente: externo interno | Possibilidade de recorrência: baixa alta | ||
Acidente com lesão: típico de trajeto leve grave | Acidente com perdas materiais: potencial alto potencial baixo | Incidente: potencial alto potencial baixo | |
Responsável pelo setor: | |||
Comissão de investigação: | |||
Descrição: | |||
Consequências diretas: | |||
Consequências potenciais (poderia ter ocorrido): | |||
Inventário Fotográfico: |
Logomarca do CON
1
“CÓPIA NÃO CONTROLADA”
RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO ACIDENTE, INCIDENTE E PERDA (Requisitos SMS p/ Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016) | Logomarca do CONTRATADO |
1ª PARTE CLASSIFICAÇÃO DO EVENTO | 1 – TIPO DE OCORRÊNCIA 0 – QUASE-ACIDENTE (INCIDENTE) 1 – PERDA NO PROCESSO 2 – ACID. DANOS MATERIAL 3 – ACID. C/ LESÃO HUMANA 4 – ACID. DANO EQUIPAMENTO E LESÃO HUMANA 5 – DANO EQUIPAMENTO, LESÃO E PERDA NO PROCESSO | 0 – AUSÊNCIA DE LESÃO 1 – SOMENTE PRIMEIROS SOCORROS 2 – TRATAMENTO MÉDICO 3 – RESTRIÇÃO 4 – AFASTAMENTO 5 – INVALIDEZ 6 – ÓBITO | 2 – GRAVIDADE OU POTENCIALIDADE DO FATO: A – ALTA B – MÉDIA C – BAIXA | 3-PROBABILIDADE DE NOVA OCORRÊNCIA IGUAL OU SIMILAR SEM MEDIDAS PREVENTIVAS A – ALTA B – MÉDIA C – BAIXA | ||||
2 ª PARTE IDENTIFICAÇÃO | 4 – SETOR: | 8 – DATA DA OCORRÊNCIA: | ||||||
5 – LOCAL EXATO DA OCORRÊNCIA: | 9 – DEPTO./CONTRATO: | |||||||
6 – OPERADOR ENVOLVIDO: | 10 – HORÁRIO: | |||||||
7 – TESTEMUNHAS: | 11 – APÓS QUANTAS HORAS TRABALHO: | |||||||
3 ª PARTE CARACTERIZAÇÃ O DA LESÃO HUMANA/EVENTO | 12 – NOME DO ACIDENTADO: | 16 – REGISTRADO: | ||||||
13 – FUNÇÃO: | 17 – TEMPO DE EXPERIÊNCIA: | |||||||
14 – NATUREZA DA LESÃO: | 18 – PARTE DO CORPO ATINGIDA: | |||||||
15 – OBJETO OU EQUIPAMENTO QUE CAUSOU O EVENTO: | 19 – DIAS AFAST. / RESTRIÇÃO: | |||||||
4 ª PARTE PERDA OU DANO A PROPRIEDADE | 20 – DANO A PROPRIEDADE OU PERDA: | 21 - CUSTO OU PERDA R$: | ||||||
ESTIMADO: REAL: | ||||||||
5 ª PARTE DESCRIÇÃO | 23 – DESCREVER O EVENTO: | |||||||
6º PARTE PESQUISA DE ATOS INADEQUADOS | CAUSAS IMEDIATAS | 24 – DESCREVER 0(S) ATOS INADEQUADOS, AÇÃO ERRADA OU OMISSÃO QUE CAUSOU OU CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO: | ||||||
A | OPERAR SEM AUTORIZAÇÃO | L | BRINCADEIRA / DISTRAÇÃO | |||||
B | OPERAR VELOCIDADE INADEQUADA | M | SEM EPI OU VESTIMENTO NECESSÁRIO / USO INCORRETO | |||||
C | FALHA EM AVISAR / SINALIZAR | N | DESVIO DO PROCEDIMENTO PADRÃO | |||||
D | ANULAR DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | O | NÃO TOMAR PRECAUÇÕES ADEQUADAMENTE | |||||
E | USAR EQUIPAMENTO DEFEITUOSO | P | RETIRAR SISTEMA DE SEGURANÇA | |||||
F | USAR EQUIPAMENTO / MATERIAL / FERRAMENTA INADEQUADA | Q | CARREGAMENTO / LEVANTAMENTO IMPRÓPRIO DE CARGAS | |||||
G | USAR EQUIPAMENTO / MATERIAL / FERRAMENTA ERRADO | R | AGIR NA EXISTÊNCIA DE UM RISCO CONHECIDO | |||||
H | FALHA EM INTERROMPER FUNCIONAMENTO | S | MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO EM OPERAÇÃO | |||||
I | TRAFEGAR EM EQUIPAMENTO INADEQUADO | T | DESREPEITAR AVISO OU SINALIZAÇÃO | |||||
J | EM POSIÇÃO / POSTURA / POSICIONAMENTO INADEQUADO | U | OUTRO ATO INADEQUADO ( DESCREVER ) | |||||
K | ERRO OPERACIONAL | OUTRO | ||||||
CAUSAS BÁSICAS | 25 – O QUE CAUSOU OU INFLUENCIOU OS ATOS OU OMISSÕES DESCRITOS NO ITEM 24 | |||||||
A | FALTA DE / FALHA NA / HABILITAÇÃO – TREINAMENTO | N | OUTRO TIPO DE SITUAÇÃO CONFLITANTE | |||||
B | EMPREGADO NOVO / NOVA FUNÇÃO | O | INDUÇÃO À ÀÇÃO ERRADA POR MOTIVOS SUPERIORES | |||||
C | FALHA DE / FALHA NA / NÃO REVISÃO DE / REGRAS DE TRABALHO | P | TOLERÂNCIA DA SUPERVISÃO | |||||
D | FALTA DE / FALHA NA / NÃO REVISAO DE / PRÁTICAS – PADRÃO | Q | NEGLIGÊNCIA / EXCESSO DE CONFIANÇA / ATALHOS OPERACIONAIS | |||||
E | NÃO PLANEJAMENTO DA TAREFA | R | NECESSIDADE OPERACIONAL | |||||
F | DESCONHECIMENTO DE INFORMAÇÃO CONHECIDA | S | VISÃO OU AUDIÇÃO COMPROMETIDOS | |||||
G | INFORMAÇÃO EM MUDANÇA | T | SITUAÇÀO ERGONÔMICA DESFAVORÁVEL | |||||
H | INFORMAÇÀO ERRADA / CONFUSA | U | DESLIZE | |||||
I | FALHA NA COMUNICAÇÀO VERBAL | V | EMPREITEIRO | |||||
J | SELEÇÃO MÉDICA / PSICOLÓGICA / EFETIVA / ACOMPANHAMENTO | X | RESPONSABILIDADE MAL DEFINIDA | |||||
K | SOBRECARGA / MONOTONIA | Y | DESCONHECIMENTO DO RISCO OU POTENCIAL DE PERDA | |||||
L | INFLUÊNCIA DE EMOÇÕES / FADIGA | Z | OUTRO FATOR ( DESCREVER ) | |||||
M | PRESSÃO DE TEMPO |
______________________
7º PARTE PESQUISA DE CONDIÇÕES INADEQUADAS | CAUSAS IMEDIATAS | 26 – DESCREVER AS CONDIÇÕES INADEQUADAS DE FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS OU SITUAÇÕES DE TRABALHO QUE CAUSARAM OU CONTRIBUIRAM PARA A OCORRÊNCIA: | |||||
A | AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA / INADEQUADO | h | ARMAZENAMENTO / ARRUMAÇÃO INADEQUADOS | ||||
B | SISTEMA DE ALARME INADEQUADO | I | EQUIPAMENTOS / FERRAMENTAS INADEQUADAS | ||||
C | RISCO DE FOGO / EXPLOSÕES | J | CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS | ||||
D | NÃO GARANTIDO CONTRA MOVIMENTAÇÀO / ENERGIZAÇÃO | L | AGENTES FÍSICOS ( ILUMINAMENTO, RUÍDO, CALOR, OUTROS ) | ||||
E | MÁ ARRUMAÇÃO E LIMPEZA | M | CONDIÇÕES ERGONÔMICAS INADEQUADAS | ||||
F | PROJEÇÃO DE OBJETOS / LÍQUIDOS / VAPORES | N | OUTRA CONDIÇÃO INADEQUADA | ||||
G | PASSAGEM FECHADA / CONGESTIONAMENTO / CONDIÇÕES DO PISO | ||||||
CAUSAS BÁSICAS | 27 – O QUE CAUSOU OU INFLUENCIOU AS CONDIÇÕES DESCRITAS NO ITEM ANTERIOR: | ||||||
A | CAUSADA PELO EMPREGADO | J | PRÁTICAS / ROTINAS E COMPRA | ||||
B | CAUSADA POR OUTRO EMPREGADO / OUTRA ÁREA | K | EXPOSIÇÃO À DETERIORIZAÇÃO | ||||
C | DEFEITO PELO USO NORMAL | L | ACEITAÇÃO / TOLERÂNCIA DA SUPERVISÃO | ||||
D | DEFEITO POR USO ERRADO OU ABUSO | M | MOROSIDADE DE PROVIDÊNCIAS | ||||
E | FALTA DE / FALHA NA / INSPEÇÃO PERIÓDICA | N | NECESSIDADE OPERACIONAL | ||||
F | FALTA DE / FALHA NA / ANÁLISE DA TAREFA | O | RESPONSABILIDADE MAL DEFINIDA | ||||
G | FALHA DE DESENHO / PROJETO / CONSTRUÇÃO | P | DESCONHECIMENTO DO RISCO / POTENCIAL DE PERDAS | ||||
H | FALHA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA | Q | CAUSADO POR EMPREGADO DE EMPREITEIRA | ||||
I | TEMPERATURA EXTREMA | R | OUTRA CAUSA BÁSICA | ||||
8º PARTE CROQUIS E FOTOS | 28 – OBSERVAÇÕES/CONSIDERAÇÕES: | ||||||
9º PARTE PREVENÇÃO DE NOVAS OCORRÊNCIAS DE EVENTOS SEMELHANTES | 29 – MEDIDAS PROPOSTAS | RESPONSÁVEL | PRAZO | ||||
SUPERVISOR DO CONTRATADO | SEGURANÇA DO TRABALHO CONTRATADO | COORDENADOR GERAL CONTRATADO |
______________________
______________________
REGISTRO FOTOGRÁFICO
ANEXO Q15.1
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO(S)
Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia.../.../... e objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a Companhia Paraibana de Gás
– PBGÁS e o CONTRATADO............................,.relativamente à contratação dos Serviços de ..................................................... foram os trabalhos considerados em condições de aceitação provisória e de comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor.
Local, Data
..........
(Nome do Representante da PBGÁS)
Nome do CONTRATADO
(Nome do Representante do CONTRATADO)
TRDS ANEXO Q15.2
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO(S)
1. Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia.../.../... e objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS e o CONTRATADO............................,.relativamente à contratação dos Serviços de ..................................................... foram os trabalhos considerados em condições de aceitação definitiva e, consequentemente, lavrado o presente Termo de Recebimento Definitivo de Serviço(s).
2. Todo(s) o(s) serviço(s) foi(ram) executado(s) pelo CONTRATADO acima referido dentro das especificações determinadas e foram atendidas as exigências da fiscalização.
3. De comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor.
Local, Data
PBGÁS
(Nome do Representante da PBGÁS)
Nome do CONTRATADO
(Nome do Representante do CONTRATADO)
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
1. Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia.../.../... e objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a
.......... e o CONTRATADO............................,.relativamente à contratação dos
Serviços de ..................................................... e já considerados em condições de aceitação definitiva conforme Termo de Recebimento Definitivo de Serviço(s), consequentemente lavra-se o presente Termo de Encerramento do Contrato.
2. O CONTRATADO dá à PBGÁS neste ato, plena, rasa e geral quitação de todos os seus direitos relativos ao Contrato acima mencionado, especialmente aqueles correspondentes ao preço ajustado, para nada mais reclamar, sob qualquer título ou pretexto, com fundamento no Contrato ora definitivamente quitado.
3. De comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Encerramento do Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor.
Local, .... Data....
PBGÁS
(Nome do Representante da PBGÁS)
Nome do CONTRATADO
(Nome do Representante do CONTRATADO)
Testemunhas:
(Nome) PBGÁS CPF
(Nome)
Nome do CONTRATADO
CPF
NOTA: Deverá ser registrado em parágrafo específico do Termo de Encerramento do Contrato, o valor das multas porventura aplicadas pela PBGÁS, quer por atraso na entrega dos serviços, quer pelo não cumprimento de outras condições contratuais.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016 REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - ANEXO R
À
Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016
Prezados Senhores:
Em atendimento à Cláusula Oitava do Contrato, estamos fornecendo a presente
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, através do
depósito de R$ .................... em nome da PBGÁS no valor equivalente de 5% (cinco por cento) do preço total proposto, efetuado no Banco do Brasil, agência nº 4362-1, Conta Corrente nº 6503-X (Deposito Identificado - IDENTIFICADOR 1: CNPJ/CPF do depositante), em ...../....../......, ou qualquer uma das formas previstas no Artigo 56 da Lei 8.666/93.
Esta Garantia será válida durante a vigência do Contrato.
Local e data:.............................................................................
Assinatura:
(Razão Social do licitante e nome e função do signatário)
*Apresentar este modelo em papel timbrado da empresa*
DECLARAÇÃO DE ME / EPP
À
Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016
Prezados Senhores:
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, que
se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
Declara, ainda, que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei (abaixo enumeradas), comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
Art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/06:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
PROCESSO Nº 146/2016
ÁREA REQUISITANTE: GKM/DTC
1. OBJETO
1.1.Contratação da prestação de serviços continuados de empresa especializada em serviços de Call Center para a Central de Relacionamento com o Cliente (CRC) – PBGÁS, incluindo os serviços de Telemarketing Ativo e Receptivo, com execução indireta, para atender às necessidades da PBGÁS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência.
1.1.1. Os serviços a serem contratados caracterizam-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da PBGÁS, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A referida contratação justifica-se através da necessidade de manter a estrutura de atendimento aos clientes da Central de Relacionamento com o Cliente (CRC) - PBGÁS, de forma a atender as necessidades da Companhia, bem como a Legislação vigente, de modo a fornecer aos clientes suporte quanto as suas solicitações e informações referentes aos serviços e produtos da PBGÁS.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados do CONTRATADO e a PBGÁS, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1. Para a realização dos serviços a Licitante Vencedora terá que contar com equipe exclusiva para operação Receptiva e Ativa nas instalações da PBGÁS, em João Pessoa/PB, comportando a prestação dos seguintes serviços:
a) Serviços de Telemarketing Receptivo, na forma Operador e Eletrônico, compreendendo as atividades de atendimento por meio de telefone e internet (chat ou e-mail) ou por quaisquer outros meios seguros de comunicação que venham a ser utilizados para o atendimento das demandas.
b) Serviços de Telemarketing Ativo, que compreendem as atividades de realização de retorno aos clientes, pesquisa, atualização cadastral, informação e divulgação de produtos e serviços da PBGÁS, bem como coleta de dados complementares de clientes destinados a alimentar o banco de dados da Companhia.
c) Os dados colhidos na operação deverão ser eficientemente organizados, em base informatizada disponibilizada pela PBGÁS, para que possam subsidiar a formulação de ações que visam o aprimoramento e direcionamento da Companhia.
5. DEMANDA DO ÓRGÃO
5.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
a) Equipe composta por 1 (uma) supervisão e 4 (quatro) operadores;
b) Os serviços devem ser executados na PBGÁS – João Pessoa, de segunda a sexta- feira entre 7h e 19h, observando-se a jornada de 44 horas semanais;
c) O intervalo legal para almoço e repouso, e a escala dos postos serão definidos pela Fiscalização.
6. PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA
6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.1.1. Para a prestação do serviço, a licitante deverá disponibilizar, no mínimo:
- 01 (um) Supervisor;
- 04 (quatro) Operadores de Telemarketing, sendo 02 (dois) no período da manhã e 02 (dois) no período da tarde.
6.1.2. Essa equipe deverá seguir o seguinte perfil:
Cargo: Supervisor | |
Escolaridade | Graduação Completa, preferencialmente, em Administração, Marketing, Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas. |
Experiência | Experiência mínima de 02 (dois) anos em Central de Atendimento, tempo considerado adequado para que o Supervisor tenha a vivência necessária nesta área afim de desempenhar com segurança todas as atividades desejadas em seu perfil. Experiência em controle de indicadores, conhecimento em monitoria da qualidade, recrutamento e seleção de operadores. Experiência na área de treinamento, apresentação em público, desenvolvimento de material didático e experiência com gestão por processos. |
Perfil | • Liderança; • Gestão do Tempo; • Organização; • Relacionamento interpessoal; • Facilidade de comunicação; • Negociação; • Gestão do risco; • Trabalho em equipe; • Flexibilidade; • Dinamismo; • Desenvolvimento e gestão de pessoas; • Capacidade analítica; • Conhecimento de Centrais de Atendimento e em ferramentas de Call Center; • Comunicação verbal; • Didática para ministrar treinamentos; • Domínio da escrita e capacidade de síntese; • Conhecimentos em microinformática. |
Cargo: Operadores | |
Escolaridade | 2º grau completo ou cursando, preferencialmente Administração, Finanças e Marketing ou outra compatível com o cargo em que ocupa. |
Experiência | Desejável mínimo de 6 meses de experiência em Central de Atendimento, tempo considerado necessário para que o Operador já esteja habituado a relacionar- se com o cliente e com as tecnologias de suporte ao atendimento. Noções de microinformática (usuário) Agilidade e qualidade na digitação Conhecimento de navegação na web. |
Perfil | • Boa comunicação (oral/escrita); • Falar e redigir o português correto. • Organização e disciplina • Capacidade de concentração • Capacidade de interpretar/compreender orientações • Iniciativa • Simpatia • Cordialidade • Boa dicção • Flexibilidade • Discrição • Argumentação • Negociação • Empatia • Conhecimentos em microinformática. |
7. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS
7.1. O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas:
7.1.1. Do Supervisor:
A supervisão da equipe de operadores será desempenhada pelo supervisor da licitante, compreendendo:
a) Estabelecer uma agenda semanal de trabalho com acompanhamento diário das atividades desenvolvidas por ele e pelos operadores, mostrando as tarefas que necessitam de recursos e tempo;
b) Definir, junto com a Gerência de Marketing e Relacionamento com o Mercado da PBGÁS, metas para as operações (receptivas e ativas). As metas devem estar associadas aos indicadores de desempenho da Central de Relacionamento com o Cliente da PBGÁS;
c) Ter total conhecimento de todos os produtos e serviços oferecidos (conhecidos através de informações repassadas pela Companhia em treinamento) e buscar informações complementares quando necessário;
d) Avaliar semanalmente e elaborar relatórios sobre o desempenho individual da equipe de operadores, exercendo o acompanhamento e orientações necessárias para que as metas e objetivos da equipe sejam cumpridos;
e) Realizar reuniões com a equipe de acordo com as necessidades, comunicando instruções, direcionando atribuições, identificando prioridades, etc.;
f) Realizar intervenções diretas na comunicação “operador-cliente”, quando situações complexas colocarem em risco o bom andamento do atendimento;
g) Acompanhar diariamente as solicitações, sugestões e reclamações relatadas pelos clientes e registradas no sistema de atendimento para encaminhamento a Gerência de Marketing e Relacionamento com o Mercado da PBGÁS;
h) Acompanhar a escala de trabalho da equipe, bem como os horários de entrada e saída, atrasos, intervalos para lanches, pausas, etc;
i) Acompanhar a implantação de novos projetos dentro da operação;
j) Promover a motivação da equipe através de reuniões periódicas, conversas individuais, campanhas, etc;
k) Supervisionar os indicadores (individuais e grupais) e garantir o alcance das metas diárias e mensais da equipe;
l) Extrair dados para confecção dos relatórios gerenciais;
m) Realizar o preenchimento de relatórios necessários;
n) Manter a Gerência de Marketing e Relacionamento com o Mercado da PBGÁS atualizada com todos os assuntos da Central de Relacionamento.
7.1.2. Do Operador:
Os serviços operacionais de atendimento (telefônico, e-mail e internet) serão desempenhados pelos operadores, nas posições de atendimento, de forma ativa e receptiva, compreendendo:
a) Atender os clientes da PBGÁS e público em geral, via telefone, e-mail e internet, informando e esclarecendo dúvidas a respeito dos produtos e serviços oferecidos;
b) Atualizar dados cadastrais dos clientes;
c) Instruir o cliente quanto à navegação no site da PBGÁS;
d) Receber a demanda de atendimento e realizar abertura de ocorrências, registrando correta e integralmente todas as solicitações dos clientes, e encaminhar, via sistema de atendimento, ao responsável direto para devido tratamento;
e) Xxxxxxxxx o relacionamento da PBGÁS com o cliente;
f) Realizar telemarketing Ativo/Receptivo com os clientes de programas específicos e agendamentos necessários.
8. UNIFORMES
8.1. Os uniformes a serem fornecidos pelo CONTRATADO a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada na PBGÁS, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
8.1.1. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
a) Blusa com nome da empresa;
b) Crachá de identificação com o nome da empresa, nome e cargo do colaborador, fotografia e;
c) Indicação “A serviço da PBGÁS”;
8.1.2. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade.
8.2. O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:
8.2.1. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
8.3. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA PBGÁS
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por colaborador especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar o CONTRATADO por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Pagar ao CONTRATADO o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do
CONTRATADO.
9.7. Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como:
9.7.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados do CONTRATADO, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.7.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.7.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores do Contratado, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi CONTRATADO; e
9.7.4. Considerar os trabalhadores do CONTRATADO como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela PBGÁS;
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a PBGÁS autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao CONTRATADO, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.6. Disponibilizar à PBGÁS os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.7. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
10.8. Apresentar à PBGÁS, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
10.9. Apresentar à PBGÁS, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados;
10.10. Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da PBGÁS, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
10.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à PBGÁS;
10.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da PBGÁS;
10.13. Apresentar, quando solicitado pela PBGÁS, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
10.14. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
10.15. Atender às solicitações da PBGÁS quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
10.16. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da PBGÁS;
10.17. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar à PBGÁS toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.18. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
10.18.1. Viabilizar o acesso de seus empregados via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
10.18.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
10.18.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
10.19. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
10.20. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
10.21. Relatar à PBGÁS toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.22. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela PBGÁS, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da PBGÁS;
10.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.24. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.26. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006;
10.27. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
10.27.1. Apresentar à PBGÁS comprovante de entrega e recebimento do referido comunicado à Receita Federal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato.
10.28. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.29. Assumir toda e qualquer responsabilidade sobre o pessoal que emprega para a prestação do serviço, sem que exista vínculo trabalhista com a PBGÁS. Para tanto, a dependência jurídica e funcional destes trabalhadores será da CONTRATADA, com quem terão formalizado o correspondente contrato de trabalho, de acordo com o convênio trabalhista vigente;
10.30. Xxxxxxx, exata e fielmente, quantas obrigações derivem de sua condição, de acordo com a legislação trabalhista vigente, sobretudo no que diz a respeito à jornada de trabalho, descansos e outros;
10.31. Controlar os índices de ocorrências de saúde, acidente de trabalho ou afastamentos de serviço, realizar exames médicos anuais no quadro de colaboradores, principalmente os relativos à acuidade visual e a audiometria. A cópia dos resultados dos exames devem ser enviados a PBGÁS;
10.32. Realizar os pagamentos de seus colaboradores cujos salários sejam compatíveis com as funções e atividades estabelecidas neste termo de Referência e fornecer mensalmente para cada colaborador Vales-Transporte em quantidade correspondente aos dias trabalhados para o percurso residência – PBGÁS – residência;
10.33. Arcar com todas e quaisquer obrigações fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciárias ou outras correlatas que houver, uma vez que os colaboradores da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a PBGÁS;
10.34 Caberá à CONTRATADA integralmente a responsabilidade civil e criminal por todo e qualquer dano que venha a causar a PBGÁS ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços contratados, não sendo a PBGÁS, em nenhuma hipótese, responsável por danos ou lucros cessantes;
10.35 A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento de toda e qualquer penalidade que venha a ser imposta a PBGÁS, em decorrência dos serviços prestados pela CONTRATADA, mediante comunicação por escrito, assim como será obrigatório o ressarcimento a PBGÁS, de prejuízos causados por atendimento incorreto;
10.36. Quaisquer ônus decorrentes de despesa ou indenizações por acidentes de trabalho, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas;
10.37. Zelar pela propriedade e instalações da PBGÁS contra danos que venham porventura causar pela sua má utilização guarda e conservação dos materiais que lhe forem confiados, responsabilizando-se por eventuais danos ou extravios, procedendo de pronto à devida reposição ou ressarcimento. Caso isso não venha a se verificar, a PBGÁS promoverá o ressarcimento por meio de desconto em fatura vincenda;
10.38. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas, tributos e contribuições que incidirem direta ou indiretamente à execução dos serviços;
10.39. Xxxxxxx as solicitações de reuniões, para tratar de assuntos relacionados ao serviço prestado;
10.40. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de seguro de acidentes, e quaisquer outras que forem devidas e resultantes da execução dos serviços;
10.41. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitações exigidas na licitação.
10.42. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) necessário ao bom desenvolvimento dos serviços, em quantidade suficiente e de acordo com as normas de segurança do trabalho;
10.43. A CONTRATADA deverá atender as normas gerais sobre o SAC, conforme estabelecido no Decreto Nº 6.523/2008 e Portaria 09/2007 do MTE que aprova o Anexo II da NR-17 – trabalho em teleatendimento/telemarketing.
10.44. A CONTRATADA, bem como seu representante administrativo, deverá ter registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração - CRA, comprovando desempenho de atividade relacionada com o objeto deste Termo de Referência.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O representante da PBGÁS deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.3 O Fiscal ou Gestor do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. Se for o caso, a conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento do CONTRATADO que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.5. O representante da PBGÁS deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores do CONTRATADO, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
a) recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual;
b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
c) pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
d) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
e) pagamento do 13º salário;
f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
h) eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
i) encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;
j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
k) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
11.7. O fiscal do contrato também poderá solicitar ao preposto que forneça os extratos de depósitos ou recolhimentos de INSS e FGTS efetuados em nome dos empregados, relativos ao período de execução contratual, para fins de conferência pela fiscalização.
11.7.1. Tal solicitação será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez.
11.7.2. Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a empresa deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
11.7.3. Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização.
11.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pelo CONTRATADO ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.9. O Contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pelo CONTRATADO, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
11.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da PBGÁS ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
12.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666 de 1993.
12.2 O prazo máximo para início da execução dos serviços relativos ao presente Termo de Referência será de até 10 (dez) dias, contados da data da emissão da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela PBGÁS.
13. PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA
13.1. O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1. O pagamento será efetuado pela PBGÁS, em moeda corrente, através de conta bancária indicada pela licitante vencedora, em até 10 (dez) dias após a entrega efetiva do material ou a prestação do serviço, acompanhado do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal/fatura, recibos e/ou outros reconhecidos legalmente).
14.2. O CONTRATADO deverá apresentar, até o 3º dia útil do mês seguinte da prestação do serviço, o documento de cobrança.
14.3. De acordo com o art. 7º, II da Lei nº 10.128/2013, será retido o percentual de 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal fatura ou recibo emitido pelo CONTRATADO.
14.4. O CONTRATADO vencedor do processo deverá apresentar os documentos abaixo listados referentes à regularidade fiscal e social, acompanhando a Nota Fiscal, mensalmente:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), por eles administrados, conforme artº1º da Portaria conjunta RFB/PGFN nº1751, de 02 de outubro de 2014.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF).
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
14.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados em arquivo digital e/ou em papel:
a) Relação de funcionários com ocorrências de substituição, referente ao mês que está sendo objeto de faturamento;
b) Original ou cópia da folha de ponto de todos os empregados, referentes ao mês que está sendo objeto de faturamento;
c) Cópia da folha de pagamento dos empregados, a qual deverá ser elaborada separadamente, de forma a contemplar apenas os colocados à disposição desta PBGÀS para a realização dos serviços pactuados;
d) Comprovantes de pagamento dos salários dos funcionários;
e) Recibos de fornecimento do vale-transporte e de vale-alimentação, devidamente assinados pelos funcionários;
f) Guia de Recolhimento do FGTS e da Previdência Social (GRPS), correspondentes ao mês da última competência vencida, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento;
g) Relação GFIP/SEFIP dos trabalhadores correspondentes ao mês da última competência vencida;
i) Comprovantes de Recibos de Férias, quando aplicável.
15. ANEXOS
15.1. Portaria 09/2007 – Ministério do Trabalho e Emprego, de 30/03/2007
15.2. Especificações de Segurança, Meio Ambiente e Saúde para Contratos
15.3. Tabela de Documentos de SMS a serem apresentados
15.4. Análise Preliminar de Risco – APR
15.5. Comunicação de Anomalias
15.6. Relatório de Investigação Acidente, Incidente e Perda
15.7. Planilha de Preços Unitários (Operador)
15.8. Planilha de Preços Unitários (Supervisor)
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.° 09, DE 30 DE MARÇO DE 2007
(DOU de 02/04/07)
Aprova o Anexo II da NR-17 – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e
Considerando a proposta de regulamentação apresentada pelo Grupo de Trabalho Tripartite do Anexo II da NR-17, aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, de acordo com o disposto na Portaria n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 17 – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os prazos estabelecidos nesta Portaria não implicam a dispensa da obrigação de cumprir as demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
Art. 3º O disposto no anexo da Norma Regulamentadora obriga todos os empregadores, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Secretária de Inspeção do Trabalho
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
ANEXO I
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
1. O presente Anexo estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
1.1. As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.
1.1.1. Entende-se como call center o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de terminais de computador.
1.1.1.1. Este Anexo aplica-se, inclusive, a setores de empresas e postos de trabalho dedicados a esta atividade, além daquelas empresas especificamente voltadas para essa atividade-fim.
1.1.2. Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.
2. MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO
2.1. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda aos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e alíneas, da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros:
a) o monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem independentes;
b) será aceita superfície regulável única para teclado e monitor quando este for dotado de regulagem independente de, no mínimo, 26 (vinte e seis) centímetros no plano vertical;
c) a bancada sem material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 75 (setenta e cinco) centímetros medidos a partir de sua borda frontal e largura de 90 (noventa) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho;
d) a bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 90 (noventa) centímetros a partir de sua borda frontal e largura de 100 (cem) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho, para livre utilização e acesso de documentos;
e) o plano de trabalho deve ter bordas arredondadas;
f) as superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 (treze) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso;
g) o dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado na mesma superfície do teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização;
h) o espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 (quarenta e cinco) centímetros ao nível dos joelhos e de 70 (setenta) centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal;
i) nos casos em que os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento, deverá ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, permitindo o apoio das plantas dos pés, com inclinação ajustável e superfície revestida de material antiderrapante;
j) os assentos devem ser dotados de:
1. apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento;
2. superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material que permita a perspiração;
3. base estofada com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinqüenta) kg/m3;
4. altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 (trinta e sete) e 50 (cinquenta) centímetros, podendo ser adotados até 03 (três) tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores;
5. xxxxxxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxx x xxxx) a 46 (quarenta e seis) centímetros;
6. borda frontal arredondada;
7. características de pouca ou nenhuma conformação na base;
8. encosto ajustável em altura e em sentido antero-posterior, com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar;
largura de, no mínimo, 40 (quarenta) centímetros e, com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 (trinta vírgula cinco) centímetros;
9. apoio de braços regulável em altura de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) centímetros a partir do assento, sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem com os movimentos inerentes à execução da tarefa.
3. EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO
3.1. Devem ser fornecidos gratuitamente conjuntos de microfone e fone de ouvido (head-sets) individuais, que permitam ao operador a alternância do uso das orelhas ao longo da jornada de trabalho e que sejam substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgaste devido ao uso.
3.1.2. Alternativamente, poderá ser fornecido um head set para cada posto de atendimento, desde que as partes que permitam qualquer espécie de contágio ou risco à saúde sejam de uso individual.
3.1.3. Os head-sets devem:
a) ter garantidas pelo empregador a correta higienização e as condições operacionais recomendadas pelos fabricantes;
b) ser substituídos prontamente quando situações irregulares de funcionamento forem detectadas pelo operador;
c) ter seus dispositivos de operação e controles de fácil uso e alcance;
d) permitir ajuste individual da intensidade do nível sonoro e ser providos de sistema de proteção contra choques acústicos e ruídos indesejáveis de alta intensidade, garantindo o entendimento das mensagens.
3.2. O empregador deve garantir o correto funcionamento e a manutenção contínua dos equipamentos de comunicação, incluindo os conjuntos de head-sets, utilizando pessoal técnico familiarizado com as recomendações dos fabricantes.
3.3. Os monitores de vídeo devem proporcionar corretos ângulos de visão e ser posicionados frontalmente ao operador, devendo ser dotados de regulagem que permita o correto ajuste da tela à iluminação do ambiente, protegendo o trabalhador contra reflexos indesejáveis.
3.4. Toda introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos que traga alterações sobre os modos operatórios dos trabalhadores deve ser alvo de análise ergonômica prévia, prevendo-se períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação.
4. CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
4.1. Os locais de trabalho devem ser dotados de condições acústicas adequadas à comunicação telefônica, adotando-se medidas tais como o arranjo físico geral e dos postos de trabalho, pisos e paredes, isolamento acústico do ruído externo, tamanho, forma, revestimento e distribuição das divisórias entre os postos, com o fim de atender o disposto no item 17.5.2, alínea “a” da NR-17.
4.2. Os ambientes de trabalho devem atender ao disposto no subitem 17.5.2 da NR-17, obedecendo-se, no mínimo, aos seguintes parâmetros:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO, observando o nível de ruído aceitável para efeito de conforto de até 65 dB(A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB;
b) índice de temperatura efetiva entre 20º e 23ºC;
c) velocidade do ar não superior a 0,75 m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40% (quarenta por cento).
4.2.1. Devem ser implementados projetos adequados de climatização dos ambientes de trabalho que permitam distribuição homogênea das temperaturas e fluxos de ar utilizando, se necessário, controles locais e/ou setorizados da temperatura, velocidade e direção dos fluxos.
4.2.2. As empresas podem instalar higrômetros ou outros equipamentos que permitam ao trabalhador acompanhar a temperatura efetiva e a umidade do ar do ambiente de trabalho.
4.3. Para a prevenção da chamada “síndrome do edifício doente”, devem ser atendidos:
a) o Regulamento Técnico do Ministério da Saúde sobre “Qualidade do Ar de Interiores em Ambientes Climatizados”, com redação da Portaria MS n.º 3.523, de 28 de agosto de 1998 ou outra que a venha substituir;
b) os Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, com redação dada pela Resolução RE n.º 9, de 16 de janeiro de 2003, da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ou outra que a venha substituir, à exceção dos parâmetros físicos de temperatura e umidade definidos no item 4.2 deste Anexo;
c) o disposto no item 9.3.5.1 da Norma Regulamentadora n.º 9 (NR 9).
4.3.1. A documentação prevista nas alíneas “a” e “b” deverá estar disponível à fiscalização do trabalho.
4.3.2. As instalações das centrais de ar condicionado, especialmente o plenum de mistura da casa de máquinas, não devem ser utilizadas para armazenamento de quaisquer materiais.
4.3.3. A descarga de água de condensado não poderá manter qualquer ligação com a rede de esgoto cloacal.
5. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
5.1. A organização do trabalho deve ser feita de forma a não haver atividades aos domingos e feriados, seja total ou parcial, com exceção das empresas autorizadas previamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o previsto no Artigo 68, “caput”, da CLT e das atividades previstas em lei.
5.1.1. Aos trabalhadores é assegurado, nos casos previamente autorizados, pelo menos um dia de repouso semanal remunerado coincidente com o domingo a cada mês, independentemente de metas, faltas e/ou produtividade.
5.1.2. As escalas de fins de semana e de feriados devem ser especificadas e informadas aos trabalhadores com a antecedência necessária, de conformidade com os Artigos 67, parágrafo único, e 386 da CLT, ou por intermédio de acordos ou convenções coletivas.
5.1.2.1. Os empregadores devem levar em consideração as necessidades dos operadores na elaboração das escalas laborais que acomodem necessidades especiais da vida familiar dos trabalhadores com dependentes sob seus cuidados, especialmente nutrizes, incluindo flexibilidade especial para trocas de horários e utilização das pausas.
5.1.3. A duração das jornadas de trabalho somente poderá prolongar-se além do limite previsto nos termos da lei em casos excepcionais, por motivo de força maior, necessidade imperiosa ou para a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, conforme dispõe o Artigo 61 da CLT, realizando a comunicação à autoridade competente, prevista no §1º do mesmo artigo, no prazo de 10 (dez) dias.
5.1.3.1. Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso mínimo de 15 (quinze) minutos antes do início do período extraordinário do trabalho, de acordo com o Artigo 384 da CLT.
5.2. O contingente de operadores deve ser dimensionado às demandas da produção no sentido de não gerar sobrecarga habitual ao trabalhador.
5.2.1. O contingente de operadores em cada estabelecimento deve ser suficiente para garantir que todos possam usufruir as pausas e intervalos previstos neste Anexo.
5.3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
5.3.1. A prorrogação do tempo previsto no presente item só será admissível nos termos da legislação, sem prejuízo das pausas previstas neste Anexo, respeitado o limite de 36 (trinta e seis) horas semanais de tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing.
5.3.2. Para o cálculo do tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing devem ser computados os períodos em que o operador encontra-se no posto de trabalho, os intervalos entre os ciclos laborais e os deslocamentos para solução de questões relacionadas ao trabalho.
5.4. Para prevenir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, as empresas devem permitir a fruição de pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores.
5.4.1. As pausas deverão ser concedidas:
a) fora do posto de trabalho;
b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos;
c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.
5.4.1.1. A instituição de pausas não prejudica o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto no §1° do Artigo 71 da CLT.
5.4.2. O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 20 (vinte) minutos.
5.4.3. Para tempos de trabalho efetivo de teleatendimento/telemarketing de até 04 (quatro) horas diárias, deve ser observada a concessão de 01 pausa de descanso contínua de 10 (dez) minutos.
5.4.4. As pausas para descanso devem ser consignadas em registro impresso ou eletrônico.
5.4.4.1. O registro eletrônico de pausas deve ser disponibilizado impresso para a fiscalização do trabalho no curso da inspeção, sempre que exigido.
5.4.4.2. Os trabalhadores devem ter acesso aos seus registros de pausas.
5.4.5. Devem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após operação onde haja ocorrido ameaças, abuso verbal, agressões ou que tenha sido especialmente desgastante, que permitam ao operador recuperar-se e socializar conflitos e dificuldades com colegas, supervisores ou profissionais de saúde ocupacional especialmente capacitados para tal acolhimento.
5.5. O tempo necessário para a atualização do conhecimento do operador e para o ajuste do posto de trabalho é considerado como parte da jornada normal.
5.6. A participação em quaisquer modalidades de atividade física, quando adotadas pela empresa, não é obrigatória, e a recusa do trabalhador em praticá-la não poderá ser utilizada para efeito de qualquer punição.
5.7. Com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações.
5.8. Nos locais de trabalho deve ser permitida a alternância de postura pelo trabalhador, de acordo com suas conveniência e necessidade.
5.9. Os mecanismos de monitoramento da produtividade, tais como mensagens nos monitores de vídeo, sinais luminosos, cromáticos, sonoros, ou indicações do tempo utilizado nas ligações ou de filas de clientes em espera, não podem ser utilizados para aceleração do trabalho e, quando existentes, deverão estar disponíveis para consulta pelo operador, a seu critério.
5.10. Para fins de elaboração de programas preventivos devem ser considerados os seguintes aspectos da organização do trabalho:
a) compatibilização de metas com as condições de trabalho e tempo oferecidas;
b) monitoramento de desempenho;
c) repercussões sobre a saúde dos trabalhadores decorrentes de todo e qualquer sistema de avaliação para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;
d) pressões aumentadas de tempo em horários de maior demanda;
e) períodos para adaptação ao trabalho.
5.11. É vedado ao empregador:
a) exigir a observância estrita do script ou roteiro de atendimento;
b) imputar ao operador os períodos de tempo ou interrupções no trabalho não dependentes de sua conduta.
5.12. A utilização de procedimentos de monitoramento por escuta e gravação de ligações deve ocorrer somente mediante o conhecimento do operador.
5.13. É vedada a utilização de métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento, tais como:
a) estímulo abusivo à competição entre trabalhadores ou grupos/equipes de trabalho;
b) exigência de que os trabalhadores usem, de forma permanente ou temporária, adereços, acessórios, fantasias e vestimentas com o objetivo de punição, promoção e propaganda;
c) exposição pública das avaliações de desempenho dos operadores.
5.14. Com a finalidade de reduzir o estresse dos operadores, devem ser minimizados os conflitos e ambigüidades de papéis nas tarefas a executar, estabelecendo-se claramente as diretrizes quanto a ordens e instruções de diversos níveis hierárquicos, autonomia para resolução de problemas, autorização para transferência de chamadas e consultas necessárias a colegas e supervisores.
5.15. Os sistemas informatizados devem ser elaborados, implantados e atualizados contínua e suficientemente, de maneira a mitigar sobretarefas como a utilização constante de memória de curto prazo, utilização de anotações precárias, duplicidade e concomitância de anotações em papel e sistema informatizado.
5.16. As prescrições de diálogos de trabalho não devem exigir que o trabalhador forneça o sobrenome aos clientes, visando resguardar sua privacidade e segurança pessoal.
6. CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES
6.1. Todos os trabalhadores de operação e de gestão devem receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.
6.1.1. A capacitação deve envolver, também, obrigatoriamente os trabalhadores temporários.
6.1.2. A capacitação deve incluir, no mínimo, aos seguintes itens:
a) noções sobre os fatores de risco para a saúde em teleatendimento/telemarketing;
b) medidas de prevenção indicadas para a redução dos riscos relacionados ao trabalho;
c) informações sobre os sintomas de adoecimento que possam estar relacionados a atividade de teleatendimento/telemarketing, principalmente os que envolvem o sistema osteomuscular, a saúde mental, as funções vocais, auditivas e acuidade visual dos trabalhadores;
d) informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo orientação para alternância de orelhas no uso dos fones mono ou bi- auriculares e limpeza e substituição de tubos de voz;
e) duração de 04 (quatro) horas na admissão e reciclagem a cada 06 (seis) meses, independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelos empregadores;
f) distribuição obrigatória de material didático impresso com o conteúdo apresentado;
g) realização durante a jornada de trabalho.
6.2. Os trabalhadores devem receber qualificação adicional à capacitação obrigatória referida no item anterior quando forem introduzidos novos fatores de risco decorrentes de métodos, equipamentos, tipos específicos de atendimento, mudanças gerenciais ou de procedimentos.
6.3. A elaboração do conteúdo técnico, a execução e a avaliação dos resultados dos procedimentos de capacitação devem contar com a participação de:
a) pessoal de organização e métodos responsável pela organização do trabalho na empresa, quando houver;
b) integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, quando houver;
c) representantes dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando houver;
d) médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
e) responsáveis pelo Programa de Prevenção de Riscos de Ambientais;
representantes dos trabalhadores e outras entidades, quando previsto em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
7. CONDIÇÕES SANITÁRIAS DE CONFORTO
7.1. Devem ser garantidas boas condições sanitárias e de conforto, incluindo sanitários permanentemente adequados ao uso e separados por sexo, local para lanche e armários individuais dotados de chave para guarda de pertences na jornada de trabalho.
7.2. Deve ser proporcionada a todos os trabalhadores disponibilidade irrestrita e próxima de água potável, atendendo à Norma Regulamentadora n.º 24 – NR 24.
7.3. As empresas devem manter ambientes confortáveis para descanso e recuperação durante as pausas, fora dos ambientes de trabalho, dimensionados em proporção adequada ao número de operadores usuários, onde estejam disponíveis assentos, facilidades de água potável, instalações sanitárias e lixeiras com tampa.
8. PROGRAMAS DE SAÚDE OCUPACIONAL E DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
8.1. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, além de atender à Norma Regulamentadora n.º 7 (NR 7), deve necessariamente reconhecer e registrar os riscos identificados na análise ergonômica.
8.1.1. O empregador deverá fornecer cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional e cópia dos resultados dos demais exames.
8.2. O empregador deve implementar um programa de vigilância epidemiológica para detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho comprovadas ou objeto de suspeita, que inclua procedimentos de vigilância passiva (processando a demanda espontânea de trabalhadores que procurem
serviços médicos) e procedimentos de vigilância ativa, por intermédio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames obrigatórios por norma, coleta de dados sobre sintomas referentes aos aparelhos psíquico, osteomuscular, vocal, visual e auditivo, analisados e apresentados com a utilização de ferramentas estatísticas e epidemiológicas.
8.2.1. No sentido de promover a saúde vocal dos trabalhadores, os empregadores devem implementar, entre outras medidas:
a) modelos de diálogos que favoreçam micropausas e evitem carga vocal intensiva do operador;
b) redução do ruído de fundo;
c) estímulo à ingestão freqüente de água potável fornecida gratuitamente aos operadores.
8.3. A notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, será obrigatória por meio da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho, na forma do Artigo 169 da CLT e da legislação vigente da Previdência Social.
8.4. As análises ergonômicas do trabalho devem contemplar, no mínimo, para atender à NR-17:
a) descrição das características dos postos de trabalho no que se refere ao mobiliário, utensílios, ferramentas, espaço físico para a execução do trabalho e condições de posicionamento e movimentação de segmentos corporais;
b) avaliação da organização do trabalho demonstrando:
1. trabalho real e trabalho prescrito;
2. descrição da produção em relação ao tempo alocado para as tarefas;
3. variações diárias, semanais e mensais da carga de atendimento, incluindo variações sazonais e intercorrências técnico-operacionais mais freqüentes;
4. número de ciclos de trabalho e sua descrição, incluindo trabalho em turnos e trabalho noturno;
5. ocorrência de pausas inter-ciclos;
6. explicitação das normas de produção, das exigências de tempo, da determinação do conteúdo de tempo, do ritmo de trabalho e do conteúdo das tarefas executadas;
7. histórico mensal de horas extras realizadas em cada ano;
8. explicitação da existência de sobrecargas estáticas ou dinâmicas do sistema osteomuscular;
c) relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhidas pela Medicina do Trabalho nos prontuários médicos;
d) relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional, se realizadas no âmbito da empresa;
e) registro e análise de impressões e sugestões dos trabalhadores com relação aos aspectos dos itens anteriores;
f) recomendações ergonômicas expressas em planos e propostas claros e objetivos, com definição de datas de implantação.
8.4.1. As análises ergonômicas do trabalho deverão ser datadas, impressas, ter folhas numeradas e rubricadas e contemplar, obrigatoriamente, as seguintes etapas de execução:
a) explicitação da demanda do estudo;
b) análise das tarefas, atividades e situações de trabalho;
c) discussão e restituição dos resultados aos trabalhadores envolvidos;
d) recomendações ergonômicas específicas para os postos avaliados;
e) avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes;
f) avaliação da eficiência das recomendações.
8.5. As ações e princípios do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA devem ser associados àqueles previstos na NR-17.
9. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
9.1. Para as pessoas com deficiência e aquelas cujas medidas antropométricas não sejam atendidas pelas especificações deste Anexo, o mobiliário dos postos de trabalho deve ser adaptado para atender às suas necessidades, e devem estar disponíveis ajudas técnicas necessárias em seu respectivo posto de trabalho para facilitar sua integração ao trabalho, levando em consideração as repercussões sobre a saúde destes trabalhadores.
9.2. As condições de trabalho, incluindo o acesso às instalações, mobiliário, equipamentos, condições ambientais, organização do trabalho, capacitação, condições sanitárias, programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal devem levar em conta as necessidades dos trabalhadores com deficiência.
10. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
10.1. As empresas que no momento da publicação da portaria de aprovação deste Anexo mantiverem com seus trabalhadores a contratação de jornada de 06 (seis) horas diárias, nelas contemplados e remunerados 15 (quinze) minutos de intervalo para repouso e alimentação, obrigar-se-ão somente à complementação
de 05 (cinco) minutos, igualmente remunerados, de maneira a alcançar o total de 20 (vinte) minutos de pausas obrigatórias remuneradas, concedidos na forma dos itens 5.4.1 e 5.4.2.
10.2. O disposto no item 2 desta norma (MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO) será implementado em um prazo para adaptação gradual de, no máximo, 05 (cinco) anos, sendo de 10% (dez por cento) no primeiro ano, 25% (vinte e cinco por cento) no segundo ano, 45% (quarenta e cinco) no terceiro ano, 75% (setenta e cinco por cento) no quarto ano e 100% (cem por cento) no quinto ano.
10.3. Será constituída comissão permanente para fins de acompanhamento da implementação, aplicação e revisão do presente Anexo.
10.4. O disposto nos itens 5.3 e seus subitens e 5.4 e seus subitens entrarão em vigor em 120 (cento e vinte) dias da data de publicação da portaria de aprovação deste Anexo, com exceção do item 5.4.4 que entrará em vigor em 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta norma.
10.5. Ressalvado o disposto no item 10.2 e com exceção dos itens 5.3, 5.4, este anexo passa a vigorar no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2016
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | PB000189/2016 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 27/04/2016 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR022291/2016 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46224.002198/2016-16 |
DATA DO PROTOCOLO: | 20/04/2016 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SIND DAS EMP DE ASSEIO E CONSERV DO EST DA PB SEAC-PB, CNPJ n. 12.720.413/0001-20, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX; E
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB, CNPJ n. 24.508.210/0001-53, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Empresas Prestadoras de Serviços Gerais, com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Bayeux/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Xxx Xxxxxxx/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cabedelo/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Xxxxxxx/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Conde/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Xxxx do Espírito Santo/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Xxxxxx/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Xxxx Xxxxxxxx/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Xxxxxx/PB, Xxxxxx/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itabaiana/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Xxxxxxx/PB, Xxxxxxx/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe D'água/PB, Malta/PB, Mamanguape/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Xxxx/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Xxxxxxxx/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB, Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Xxxxxxxx/PB, Monte Horebe/PB, Monteiro/PB, Mulungu/PB, Natuba/PB, Xxxxxxxxxxx/PB, Nova Floresta/PB, Nova Olinda/PB, Nova Palmeira/PB, Olho D'água/PB, Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Parari/PB, Passagem/PB, Patos/PB, Paulista/PB, Pedra Branca/PB, Pedra Lavrada/PB, Pedras de Fogo/PB, Pedro Régis/PB, Piancó/PB, Picuí/PB, Xxxxx/PB, Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, Pirpirituba/PB, Pitimbu/PB, Pocinhos/PB, Poço Dantas/PB, Poço de Xxxx xx Xxxxx/PB, Pombal/PB, Prata/PB, Princesa Xxxxxx/PB, Puxinanã/PB, Queimadas/PB, Quixabá/PB, Remígio/PB, Riachão do
Bacamarte/PB, Riachão do Poço/PB, Riachão/PB, Riacho de Santo Antônio/PB, Riacho dos Cavalos/PB, Rio Tinto/PB, Salgadinho/PB, Salgado de São Félix/PB, Santa Cecília/PB, Santa Cruz/PB, Santa Helena/PB, Santa Inês/PB, Santa Luzia/PB, Santa Rita/PB, Santa Teresinha/PB, Santana de Mangueira/PB, Santana dos Garrotes/PB, Santarém/PB, Santo André/PB, São Bentinho/PB, São Bento/PB, São Domingos do Cariri/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São João do Cariri/PB, São João do Rio do Peixe/PB, São João do Tigre/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, São José de Caiana/PB, São José de Espinharas/PB, São José de Piranhas/PB, São José de Princesa/PB, São José do Bonfim/PB, São José do Brejo do Cruz/PB, São José do Sabugi/PB, São José dos Cordeiros/PB, São José dos Ramos/PB, São Mamede/PB, São Miguel de Taipu/PB, São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, São Sebastião do Umbuzeiro/PB, São Vicente do Seridó/PB, Sapé/PB, Serra Branca/PB, Serra da Raiz/PB, Serra Grande/PB, Serra Redonda/PB, Serraria/PB, Sertãozinho/PB, Sobrado/PB, Solânea/PB, Soledade/PB, Sossêgo/PB, Xxxxx/PB, Xxxx/PB, Tacima/PB, Xxxxxxx/PB, Xxxxxxx/PB, Xxxxxxxx/PB, Xxxxxxx/PB, Triunfo/PB, Uiraúna/PB, Umbuzeiro/PB, Várzea/PB, Vieirópolis/PB, Vista Serrana/PB e Zabelê/PB.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS DA CATEGORIA
GRUPO I
R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais)
Auxiliar de serviços gerais, Servente de limpeza, zelador, Auxiliar de Cozinheiro, auxiliar de controle de veiculo, auxiliar de carrego e descarrego, auxiliar de transbordo, Office boy, auxiliar de carpintaria, auxiliar de encanador, auxiliar operacional, dedetizador, lavadeiro, maqueiro, passador, vestuarista, empacotador, embalador, auxiliar de jardinagem, Aux. de Refrigeração, lavador de carro, copeiro, continuo, operador de foto-copiadora, Instalador de Equipamentos eletro-eletrônico, operador de guarda volumes, caldeiro, auxiliar de laboratório, auxiliar de lactário, despenseiro, tratador de animais, operador de centro de distribuição, preparador de exportação e coletor de lixo ou gari, coveiro e auxiliar de coveiro, Atendente de Praça, Gazeteiro e Entregador de Periódicos, Artífice, Trabalhador de Campo e Agropecuário, operador de estacionamento, limpador de caixa d’agua, auxiliar de limpeza, auxiliar de higiene, auxiliar de limpeza em instalações sanitárias de uso público ou coletivo e coletor de resíduos em instalações sanitárias de uso público ou coletivo, Operador de estacionamento.
GRUPO II
R$ 900,00 (novecentos reais)
Agente Tático Móvel, Operador de Monitoramento, Cozinheiro, Recepcionista, agente social, operador de documentos, jardineiro, Piscineiro, operador conferente, almoxarife, arquivista, moto boy, orientador de trafego, Entregador de Contas, Porteiro, bilheteiro, Operador de Tele Marketing, garçom, motorista de estacionamento, inspetor de qualidade, agente funerário, servente de pedreiro, servente de obra, Atendente, Atendente Ambulatorial, Operador de Caixa, Bombeiro Civil, locutor (a) de cabine de som, consultor(a) de qualidade, promotor de merchandising, operador de moto serra, operador de máquina roçadeira, pintor de faixa, operador de empilhadeira, podador, polidor, ajudante de rota, montador de painel fotolito, montador de móveis, designer, impressor de fotolito.
GRUPO III
R$ 934,00 (novecentos e trinta e quatro reais)
Auxiliar administrativo, auxiliar de departamento pessoal, operador/técnico em lavanderia industrial hospitalar, Assistente de Administração, Secretária, eletricista, bombeiro hidráulico, Pintor, Pedreiro, Carpinteiro, Marceneiro, Promotor de Vendas, Técnicos de Refrigeração, Técnico em Manutenção, Fiscal, Técnico Operacional, promotor de merchandising, repositor e vaqueiro.
GRUPO IV
R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais)
Motorista – classe A e B (ou outra classe – desde que seja de veículo pequeno), tratador de animais silvestres, supervisor administrativo, técnico em manutenção predial, técnico em manutenção de elevador, gerente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pactuam as partes convenentes que as funções de telefonista e Ascensorista farão jus ao salário mensal de R$ 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais) com carga horária máxima de 6 horas diárias e 15 minutos de intervalo. 11,98%
PARAGRAFO SEGUNDO – Fica instituído para Função de ENCARREGADO o Salário de R$ 1.053,00 (um mil e cinquenta e três reais) e para a Função de LEITURISTA R$ 941,00 (novecentos e quarenta e um reais). 9,69% e 10,84%
PARAGRAFO TERCEIRO – Os trabalhadores abrangidos por essa Convenção Coletiva de Trabalho, cujas funções estiverem sujeitas a adicional de insalubridade ou periculosidade, farão jus na forma da Lei.
PARAGRAFO QUARTO - Os empregados Recepcionistas que exercerem concomitantemente a função de Intérprete farão jus à gratificação de 30% (trinta por cento) calculado sobre o salário da função de recepcionista, enquanto durar o efetivo exercício da função de intérprete.
PARÁGRAFO QUINTO – No âmbito da administração pública direta e indireta, quando os editais de licitação trouxerem as previsões funcionais de “Assistente Operacional Administrativo Nível I”, Arquivista nível superior, os trabalhadores que forem contratados para esta função farão jus ao salário mensal de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) com carga horária de 44 horas semanais. 4,26%
PARÁGRAFO SEXTO - No âmbito da administração pública direta e indireta, quando os editais de licitação trouxerem as previsões funcionais de “Assistente Operacional Administrativo Nível II” os trabalhadores que forem contratados para esta função farão jus ao salário mensal de R$ 1.448,00 (um mil quatrocentos e quarenta e oito reais) com carga horária de 44 horas semanais. 6,79%
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os empregados que exercem a função de operador de monitoramento alocados fora da sede da empresa, farão jus a gratificação de 7% (sete por cento), cujo percentual será aplicado sobre o salário da categoria.
PARÁGRAFO OITAVO – A função de motorista enquadrada no Grupo IV será exclusiva para prestações de serviços terceirizados em órgãos públicos, em empresas privadas ou de economia mista.
PARAGRAFO XXXX - Xx empregados contratados para trabalho em regime de tempo parcial receberão salário proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral, utilizando-se para fins de calculo o divisor igual a 220 (duzentas e vinte) horas
PARAGRAFO DÉCIMO - Os trabalhadores que exercem funções não mencionadas nos parágrafos e grupos anteriores terão seus salários reajustados no percentual de 7% (sete por cento) a partir de 1° de janeiro de 2016.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - ENCARGOS SOCIAS, PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTA
Visando assegurar a exeqüibilidade dos contratos de Prestação de Serviços pelas Empresas contratadas junto ao tomador, garantindo a adimplência dos Encargos Sociais e Trabalhistas, fica convencionado que as Empresas do seguimento abrangidas por essa CCT, ficam obrigadas a praticar o percentual mínimo de Encargos Sociais e Trabalhistas de 84,97% (oitenta e quatro vírgula noventa e sete por cento), conforme planilha de cálculo, abaixo descrita. Os órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual e Municipal, visando preservar a dignidade do trabalho, criar condições próprias à eficiente à realização dos serviços prestados e assegurar os benefícios diretos dos trabalhadores, conforme acórdão TCU nº. 775/2007, deverão fazer constar seus Editais de Licitação, seja qual for à modalidade, o percentual de Encargos Sociais previsto no caput da Cláusula Trigésima Terceira desta CCT. como documento essencial a toda e qualquer modalidade de licitação, sob pena de nulidade do certame, tal como disposto, nos Art. 607 e 608 da CLT, conforme os Acórdãos do TCU 256/2005,775/2007 e 669/2008.
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | ||||
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | Percentual | Valor (R$) | |
A | INSS | (art. 22, I, Lei 8.212/91) | 20,00% | |
B | SESI ou SESC | (art. 30, I, Lei 8.036/90) | 1,50% | |
C | SENAI ou SENAC | (Decreto 2.318/86) | 1,00% | |
D | INCRA | (arts. 1º e 2º, DL nº 1.146/70) | 0,20% | |
E | Salário educação | (art. 15, Lei nº 9.424/96 e art. 1º § 1º, Decreto 6.003/06) | 2,50% | |
F | FGTS | (art. 15, Lei nº 8.030/90) | 8,00% | |
G | Seguro acidente do trabalho | (art.22, II, Lei nº 8.212/91 e Anexo V, Decreto 6.957/09) | 3,00% | |
H | SEBRAE | (Lei 8.029/90) | 0,60% | |
TOTAL | 36,80% | |||
4.2 | 13º Salário e Adicional de férias | Percentual | ||
A | 13º Salário - (art. 7º, VIII, CF) | 8,33% | ||
Subtotal | 8,33% | |||
C | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de férias | 3,07% | ||
TOTAL | 11,40% | |||
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | ||||
4.3 | Afastamento Maternidade | Percentual | Valor (R$) | |
A | Afastamento maternidade - (art. 131, III, CLT) | 0,75% | ||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,28% | ||
TOTAL | 1,03% | |||
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | ||||
4.4 | Provisão para Rescisão | Percentual | Valor (R$) |