PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2023
O MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, com fulcro na Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de projetos apresentados por organizações da sociedade civil interessadas em celebrar termo de colaboração, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades ou ações que auxiliem na execução da missão institucional do Conselho Municipal dos Idosos, a serem financiados integral ou parcialmente com recursos públicos, em âmbito municipal.
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para celebração de parcerias do Município de Monte Castelo, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com organizações da sociedade civil (OSC´s), sem fins lucrativos, cadastradas junto ao CMAS, Conselho Municipal de Assistência Social, que realizem atividades de encontros regulares, convivência e interação social, mediante formalização de termo de colaboração, conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. Entende-se por propostas os projetos que abranjam atividades ou ações a serem desenvolvidas em determinado período de tempo, limitado ao exercício financeiro, que envolvam programas de promoção, proteção e defesa de direitos em conformidade com as Políticas Nacional e Estadual do Idoso e Estatuto do Idoso.
1.3. Consideram-se, para fins deste Edital, apenas os projetos de abrangência municipal que se destinem ao atendimento de idosos, a partir de 60 (sessenta) anos de idade, residentes neste Município.
1.4. O procedimento de seleção reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n. 13.019 de 31 de julho de 2014, com as alterações que lhe foram impressas pela Lei Federal n. 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
2.1. A parceria a que alude o item 1 terá por objeto a concessão de apoio financeiro da administração pública municipal para execução e o desenvolvimento de atividades ou ações voltadas para a população idosa que reforcem, propiciem a sua inclusão social, aprimorando e reforçando conhecimentos, lazer, esportivas, atividades lúdicas, culturais e artísticas.
3. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
3.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no sítio oficial do Município de Monte Castelo xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx link licitações e no Diário Oficial dos Municípios (DOM-SC).
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar no Chamamento Público as Organizações de Sociedade Civil, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, da Lei Federal n. 13.019, de 2014.
4.2. Para participar deste Chamamento Público, a OSC deverá declarar, conforme modelos constantes dos ANEXOS I e II deste instrumento convocatório:
a) Que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
b) que atende a todos os requisitos da Lei Federal n. 13.019, de 2014 e suas alterações posteriores, para celebração do termo de colaboração e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO
5.1. Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado;
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei federal n° 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c) possuir, no mínimo, 1(um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
d) possuir condições materiais, abrangendo recursos humanos, para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação com recursos da parceria, tudo a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo VI - Declaração sobre Condições Materiais;
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei federal nº 13.019, de 2014);
h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista;
i) cópia do estatuto registrado e eventuais alterações;
j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
k) Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
5.2. Ficará, ainda, impedida de celebrar o instrumento de parceria a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou foi reconsiderada ou
revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, ou, ainda, com as sanções previstas nos incisos II e III do art. 73 da Lei federal n° 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei n° 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei federal n° 13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei federal n° 13.019, de 2014);
h) estiver registrada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados - CADIN Estadual, nos termos da Lei nº 12.799, de 2008 (art. 6º, inciso I, do Decreto nº 61.981, de 2016).
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, tendo sido constituída mediante ato publicado no Diário Oficial dos Municípios (Portaria Municipal n.075/2023, de 21/03/2023.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha, nos últimos 5 (cinco) anos, mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações sociais da sociedade civil participantes do Chamamento Público (art. 27, §§ 2° e 3°, da Lei federal n° 13.019,
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.
6.4. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 2º e 3°, da Lei federal n° 13.019, de 2014).
6.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7.1. O processo de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS
1 Publicação Edital de Chamamento Público: 31/03/2023
2 Envio das Propostas: Até 30/04/2023 - 09:00 horas
3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção: Até 10 dias, podendo ser prorrogado por igual período
4 Divulgação do Resultado Preliminar: Até 02 dias após a conclusão da etapa 3
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, bem assim a verificação da não ocorrência de impedimento para a formalização do termo de fomento (arts. 33, 34 e 39 da Lei federal n° 13.019, de 2014), ocorre posteriormente à etapa de julgamento das propostas, e será exigível apenas das OSCs que tenham projetos aprovados e classificados, nos termos do sobredito diploma legal.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. Publicado o Edital no Diário Oficial dos Municípios, o mesmo será também divulgado no sítio eletrônico do Município xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx link licitações e Mural Público, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o encerramento do prazo para a apresentação das propostas, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 13.019, de 2016.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas organizações da sociedade civil:
7.4.1. As propostas deverão ser apresentadas até o dia 17/04/2023, às 9:00horas, ou de segunda à sexta, no setor de compras e licitações, do átrio da Prefeitura Municipal de Monte Castelo, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, em conformidade com as orientações constantes do Anexo V - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO, em envelope fechado e opaco, contendo os seguintes dizeres: "Edital de Chamamento Público n. 001/2023 - Proposta de Plano de Trabalho objetivando o desenvolvimento de atividades ou ações que auxiliem a execução da missão institucional do CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI. Razão Social do Proponente ou identificação do Município: CNPJ do Proponente: Nome do Projeto"
7.4.2 A proposta deverá ser encaminhada em uma única via, impressa em papel A4, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal do proponente.
7.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.4. As propostas deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos, observadas as demais orientações constantes do Anexo V: a) identificação do Proponente, endereço completo da sede, CNPJ, data da constituição da entidade (se o caso), telefone fixo, e-mail e finalidade estatutária (quando cabível), bem como o nome, RG, CPF, endereço residencial completo do representante legal da OSC, telefone fixo e e-mail do seu representante legal; b) descrição dos objetivos gerais e específicos do programa, inclusive com indicação dos eixos temáticos abrangidos; c) relação das atividades que serão executadas, metas a serem atingidas e indicadores que aferirão o seu cumprimento;
d) cronograma de execução das atividades; e) informações sobre a equipe a ser alocada para o desenvolvimento das atividades, indicando a qualificação profissional, as atribuições e responsabilidades das diversas áreas, além do número de pessoas que será empregado e o critério de distribuição de pessoal; f) indicação do valor global anual do plano de trabalho e seu detalhamento mensal em planilhas; g) a captação de recursos, quando houver; h) cronograma de desembolso financeiro; i) descrição das experiências prévias na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria que se pretende formalizar ou de natureza semelhante, informando sua duração, local, abrangência, beneficiários, além de outros dados que se mostrarem pertinentes;
7.4.5.1. A contrapartida da organização da sociedade civil em bens ou serviços ou em bens e serviços, com a indicação do valor correspondente em reais, poderá ou não ser oferecida pela OSC, mas figurará dentre os critérios de julgamento e pontuação, consoante Tabela 2, letra H, do item 7.5.4 deste Edital.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas. A análise e julgamento de cada proposta será realizada pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma justificada, por até 20 (vinte) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máx. Por item
(A) Adequação da proposta aos objetivos do programa social em que se insere a parceria: proposta revela adequação aos objetivos específicos do programa.
- Grau pleno de adequação (até 10 pontos);
- Grau satisfatório de adequação (até 5 pontos)
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0.0). OBS: A atribuição de nota "ZERO" neste critério implica a eliminação da proposta.
(B) Informações sobre as atividades a serem executadas, metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o seu cumprimento: a proposta detalhada as atividades, metas a serem atingidas e indicadores de seu cumprimento
- Grau de pleno atendimento (até 10 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (até 05 pontos)
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório (0.0).
OBS. A atribuição de nota "zero" neste critério implicação eliminação da proposta
(C) Apresentação do cronograma para a execução das atividades: a proposta vem acompanhada de cronograma de execução contemplado todas as atividades a serem
- Grau pleno de atendimento (até 10 pontos);
- Grau satisfatório de atendimento (até 05 pontos);
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório (0.0)
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta.
(D) Informações sobre a equipe a ser alocada para desenvolvimento das atividades: a proposta contém informações precisas sobre a equipe que será disponibilizada para as atividades relativas ao programa social objeto da parceria, indicando a qualificação profissional, as atribuições e responsabilidades das diversas áreas, além do número de pessoas que será empregado e o critério de distribuição de pessoal para a execução das atividades inerentes ao ajuste a ser formalizado.
- Grau pleno de atendimento (até 10 pontos);
- Grau satisfatório de atendimento (até 05 pontos);
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório (0.0);
OBS: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta.
(E) Ampliação da capacidade do idos de convivência
- Grau pleno de atendimento (até 10 pontos);
- Grua satisfatório de atendimento (até 05 pontos);
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório (0.0)
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta.
(F) Informações sobre o caráter inovador, tanto sob a perspectiva de métodos e técnicas como também pela participação direta da sociedade
- Grau pleno de atendimento (até 10 pontos);
- Grua satisfatório de atendimento (até 05 pontos);
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório (0.0)
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta.
(G) Informações quanto ao envolvimento direto dos grupos interessados ou afetados pela questão abordada nas mais variadas etapas de desenvolvimento do Projeto
- Grau pleno de atendimento (até 10 pontos);
- Grua satisfatório de atendimento (até 05 pontos);
- Não atendimento ou atendimento insatisfatório (0.0)
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta.
(H) Contrapartida da OSC: a OSC oferece contrapartida em bens ou serviços ou em bens e serviços, apontando o valor correspondente em reais, o qual será abatido do valor de referência.
-Oferecimento de contrapartida de 2 a 5 pontos;
- OBS.: O não oferecimento de contrapartida não implica eliminação da proposta.
Pontuação Máxima Global 75 pontos
7.5.5. Serão eliminadas as propostas que recebam nota "zero" em um destes critérios de julgamento: (A), (B), (C), (D), (E), (F) ou (G).
7.5.6. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no somatório do critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, no somatório dos critérios de julgamento (B) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, a questão será decidida por sorteio.
7.6. Etapa 4: Divulgação do Resultado Preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico do Município xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx link licitações, no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC, e, ainda no Mural Público.
8. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
8.1. O processo de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de avença: Tabela 3 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Notificação da OSC, conforme ordem decrescente de classificação para comprovação dos requisitos exigidos para a celebração do termo de fomento.
2 Verificação do cumprimento dos requisitos de celebração.
3 Divulgação do resultado do Chamamento Público após a verificação dos requisitos para celebração da parceria / Prazo para interposição de recursos.
4 Verificação da disponibilidade financeira e orçamentária de recursos e assinatura do Termo de Fomento8.2. Etapa 1: Notificação da OSC selecionada, conforme ordem decrescente de classificação, para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração do termo de colaboração (art. 28, caput, 33 e 34 da Lei federal nº 13.019, de 2014.
8.2.1. A OSC selecionada, no prazo de 03 (três) dias úteis do recebimento da notificação, deverão comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2°, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei federal n° 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 do referido diploma legal, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei federal n° 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, dois anos com cadastro ativo;
III - comprovante(s) de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, consistente(s) em atestado(s) ou instrumento(s) de parceria(s) firmado(s) com órgão(s) ou entidade(s) da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
IV - Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;
V- Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; VI - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF);
VII - Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
IX - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
X - relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
XI - cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
XII - declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a OSC atende aos requisitos para celebração do termo de colaboração e que a entidade e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n° 13.019, de 2014, conforme modelo constante do Anexo II;
XIII - declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a detenção de condições materiais por parte da OSC para a execução do termo de fomento ou sobre a previsão de contratar tais recursos, conforme modelo constante do Anexo VI;
XIV - ata de eleição do quadro dirigente atual;
8.2.2. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos para a celebração do termo de fomento serão apresentados no endereço informado no item 7.4.1 deste Edital.
8.3.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou se constate evento que impeça a celebração ou, ainda, quando certidões em nome da proponente estiverem com prazo de vigência expirado e novas não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da avença.
8.3.3. Na hipótese de, após o prazo para regularização de documentação, a OSC não atender às exigências previstas no Edital será desclassificada.
8.3.4. No período entre a apresentação da documentação prevista no item 8.2.1 deste Edital e a assinatura do instrumento competente, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração do termo de fomento, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a sua formalização.
8.3.5. A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.4. Etapa 3: Divulgação do resultado do Chamamento Público após a verificação dos requisitos para celebração da parceria, seguida da abertura de prazo para interposição de recursos. Nesta Etapa será divulgado, no sítio eletrônico do Município xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx link licitações, no Diário Oficial dos Municípios DOM/SC, e, no Mural Público, o resultado do Chamamento Público.
8.4.1. Divulgado o resultado do Chamamento Público, os demais participantes do certame poderão interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da divulgação.
8.4.2. A petição de recurso observará os seguintes requisitos:
I - será dirigida à Comissão de Seleção e protocolada no local e endereço indicados no item 7.4.1 deste Edital; II - trará o nome, qualificação e endereço da recorrente;
III - conterá exposição clara e completa das razões do inconformismo.
8.4.3. Os recorrentes poderão obter cópia dos elementos de instrução que se mostrarem pertinentes à defesa de seus interesses arcando com os respectivos custos.
8.4.4. Interposto recurso, será dada ciência da sua interposição aos demais participantes do Chamamento Público, por meio do sítio eletrônico do Município XXX.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx link licitações, no Diário Oficial dos Municípios DOM/SC, Mural Público, e, por e-mail, concedendo-se o prazo de 3 (três) dias úteis para oferecimento de contrarrazões, a contar do encerramento do prazo recursal, contrarrazões essas a serem protocoladas no endereço indicado no item 7.4.1 deste Edital.
8.4.5. Na contagem dos prazos exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão responsável pela condução do processo de seleção.
8.4.6. Caso a Comissão de Seleção mantenha a sua decisão, os autos serão remetidos para o Presidente do Conselho Municipal do Idoso para apreciação da matéria, que decidirá no prazo de até 20 (vinte) dias (art. 32, inciso VII, da Lei nº 10.177, de 1998).
8.4.7. Da decisão a que se refere o item 8.4.6, acima, não caberá novo recurso.
8.5. Etapa 4: Parecer do órgão técnico, homologação do resultado do Chamamento Público e assinatura do instrumento de parceria. A celebração do termo de colaboração dependerá da adoção das providências previstas na legislação de regência, dentre elas a emissão do parecer técnico a que se refere o artigo 35, inciso V, da Lei federal nº
13.019, de 2014. A celebração do termo de fomento dependerá da aprovação do Plano de Trabalho por parte do Secretário da Pasta, e da verificação da existência de recursos orçamentários e financeiros suficientes para fazer frente à despesa.
8.5.1. O selecionado será, então, notificado por meio eletrônico, a comparecer, por intermédio de seu representante legal, no prazo de 30 (trinta) dias úteis no Setor de Compras e Licitações do Município de Monte Castelo, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - XXXXXX, para assinatura do Termo de Colaboração.
8.5.2. Celebrado o Termo de Colaboração, o Fundo Municipal de Assistência Social de Monte Castelo -SC, convocará a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designará o respectivo gestor (art. 2º, incisos VI e XI da Lei federal nº 13.019, de 2014).
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA
9.1 A parceria a ser celebrada terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do referido instrumento, admitida sua prorrogação nos termos da minuta de instrumento de avença, que integra este Edital como anexo.
9.2. Assinado o Termo de Colaboração, será providenciada a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios, observando-se, de outra parte, o disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 11 da Lei federal nº 13.019, de 2014, quando couber.
10. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA E VALOR DE REFERÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
10.1. Os créditos necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social - Projeto Atividade 2.054 - Código Reduzido 39 - Elemento 3.3.50.
10.2. O valor global de referência para a execução das parcerias e ajustes que advierem deste Chamamento Público é de até R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais) ano, em parcelas mensais a serem liberadas de acordo com o cronograma de desembolso e execução financeira, integrante do plano de trabalho.
10.4. Os recursos financeiros serão repassados a proponente selecionada na conformidade do estabelecido no cronograma de desembolso, que integra o Plano de Trabalho aprovado.
10.4.1. Havendo constatação de irregularidade na prestação de contas da parcela apresentada, ficarão suspensos os repasses das parcelas subsequentes, até que a irregularidade seja sanada ou o recurso restituído.
10.5. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei federal n° 13.019, de 2014, e do art. 116, §6º, da Lei federal n. 8.666, de 1993.
11.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma presencial e por escrito no Edifício Sede do Município de Monte Castelo, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, x, protocolado no Setor de Licitações e Contratos, indicando no assunto "Edital Chamamento Público nº 001/2023".
11.2. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção no mesmo endereço eletrônico indicado no item 11.1, acima, bem como entranhados nos autos do processo de Chamamento Público, onde estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.3. Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de esclarecimento, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, estendendo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.4. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pela Secretaria de Ação Social, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. A par disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei n° 13.019, de 2014, às OSC´s.
11.6. A Administração Pública não cobrará dos participantes taxa para participar deste Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade dos participantes do certame, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública estadual.
11.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Declaração de ciência e concordância da OSC; Anexo II - Declaração, da OSC, de que atende aos requisitos para a celebração do termo de fomento e de que não incorre nas vedações previstas na legislação de regência para a formalização da aludida parceria; Anexo III - Declaração, da OSC, sobre a detenção de condições materiais, inclusive recursos humanos para a celebração da parceria; Anexo IV - Diretrizes para elaboração da Proposta de Plano de Trabalho; Anexo V - Minuta do Termo de COLABORAÇÃO;
Monte Castelo - SC, 15 de março de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL
De Acordo
XXXXXXX XXXXX ARTILHEIRO ASSESSOR JURÍDICO OAB/SC 16.493
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação organização da sociedade civil - OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público 001/2023 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Monte Castelo -SC, de de 2.023. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DE QUE NÃO INCORRE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PARA A ASSINATURA DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
Declaro que a [identificação organização da sociedade civil - OSC] atende a todos os requisitos previstos na Lei federal nº 13.019, de 2014, para celebração do termo de colaboração, e que a entidade e seus dirigentes não incorrem em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria.
Monte Castelo -SC, de de 2.023.
.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PROJETO (utilizar papel timbrado da organização)
1. Identificação do projeto:
1.1. Instituição proponente:
1.2 CNPJ:
1.3 Banco: 1.4 Agência: 1.5 Conta:
1.7 Certificações: CEBAS ( ) OSCIP ( ) Utilidade Pública Federal ( ) Utilidade Pública Estadual ( ) Utilidade Pública Municipal ( ) CMAS ( ) Conselho Estadual do Idoso
1.8 Nome do Responsável legal:
1.9 RG: 1.10 Órgão Expedidor:
E mail Pessoal:
2 - Apresentação da Organização
2.1. Histórico da organização (com apresentação de dados e informações relevantes sobre a área de atuação):
3.1. Nome do Projeto
3.2. Justificativa - Justificar a pertinência e necessidade do projeto, apresentando dados estatísticos e sociais que apontem a necessidade da intervenção proposta.
3.3.Caracterização socioeconômica da região e do serviço a ser qualificado
3.4. Abrangência Geográfica- Indicação do local de desenvolvimento das atividades, identificando os locais de atuação, bem como que o projeto é municipal.
4.1. Objetivo Geral
4.2. Objetivo (s) Específico(s)
5. Beneficiários - público alvo a ser abrangido
5.1. Beneficiários Diretos (especificar):
5.2. Beneficiários Indiretos (especificar):
6. Metodologia - Descrever o método aplicado e a dinâmica do trabalho.
RESULTADOS Indicadores Qualitativos Indicadores Quantitativos Meios de Verificação
Cargo: Função no projeto: N° de horas/mês: Vínculo (CLT, prestador de serviços, voluntário)
11. Cronograma de execução do Projeto - Especificar mês a mês, quais ações/atividades serão desenvolvidas. Plano de Trabalho
Atividades/Mês ANO 2023 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET
OUT NOV DEZ
Atividades/Mês ANO 2019 XXX XXX MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET
OUT NOV DEZ PLANO DE TRABALHO
EDITAL N. 001/ 2023
PLANO DE TRABALHO (1/3)
1. Dados do Proponente Orgão/instituição proponente
CNPJ ENDEREÇO
CIDADE
UF CEP DDD)Telefone/fax Conta-corrente
Banco (nome e n°) Agência (nome e n°) Praça de pagamento Nome do responsável pela instituição
C.P.F.
RG/Órgão Expedidor
Cargo Função Matrícula Endereço Completo
CEP (DDD)Tel./Fax
2. OUTROS PARTÍCIPES - INTERVENIENTE Nome
CNPJ
Endereço
CEP
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do projeto
Período de execução Início Término
Eixo Temático
Identificação do Objeto
PLANO DE TRABALHO (2/3)
Justificativa da Proposição
4. Cronograma de Execução (Meta, Etapa ou Fase) Meta Etapa/Fase Especificação
5. Plano de Aplicação. (R$ 1,00)
Natureza da Despesa Concedente Proponente Código Especificação
Total Geral
6. Cronograma de desembolso. (R$1,00)
Meta Cat. Econ. 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês
Total:
PLANO DE TRABALHO (3/3)
7. Declaração
Na qualidade de representante legal do presente, declaro, para fins de prova junto à , para os efeitos e sob as penas do art. 299 do Código Penal, que inexiste na mora ou débito junto a qualquer órgão ou instituição da Administração Pública Federal Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento municipal, na forma deste plano de trabalho.
8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE APROVADO
Xxxxx Castelo, SC, ......../........../ 2023
Assinatura do Concedente
ANEXO IV
DECLARAÇÃO SOBRE CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c, da Lei federal nº 13.019, de 2014, que a [identificação organização da sociedade civil - OSC] dispõe de condições materiais, inclusive recursos humanos, para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Monte Castelo -SC, de de 2.023. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c, e respectivo § 5º, da Lei federal nº 13.019, de 2014, que a [identificação organização da sociedade civil - OSC], contratará, com recursos da parceria, os bens, materiais, equipamentos e recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas.
Monte Castelo -SC, de de 2.023.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CASTELO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO E INTERESSE SOCIAL, E A [ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL], OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE [OBJETO DA PARCERIA], COM RECURSOS MUNICIPAIS.
O Município de Monte Castelo, através do Fundo Municipal de Assistência Social, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 13.497.205/0001-76, representada neste ato, por sua titular, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, devidamente autorizado na forma do [ato que autoriza a celebração], publicado na edição de XX/XX/XXXX do Diário Oficial dos Municípios, doravante MUNICIPIO, e [ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL], com sede [logradouro, número, bairro, cidade, Estado], inscrita no CNPJ/MF sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada neste ato, por seu [cargo do dirigente / procurador], [NOME COMPLETO DO DIRIGENTE/PROCURADOR], portador da cédula de identidade RG n.º XX.XXX.XXX-X e inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, doravante OSC, com fundamento no que dispõem a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
O presente Termo de Fomento, decorrente de chamamento público nº 001/2023, tem por objeto a execução do projeto XXXXX, com emprego de recursos públicos municipais, consoante o plano de trabalho, parte integrante indissociável deste ajuste (Anexo I).
PARÁGRAFO ÚNICO - O plano de trabalho poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo, respeitada a legislação vigente e após proposta previamente justificada pela OSC e acolhida em parecer técnico favorável do órgão competente ratificado pelo Titular da Secretaria.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além de outros compromissos assumidos por meio deste termo e respectivo plano de trabalho, os previstos na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e legislação e regulamentação aplicáveis à espécie:
I - DO MUNICIPIO:
(a) elaborar e conduzir a execução da política pública;
(b) emanar diretrizes sobre a política pública a ser executada por meio do presente termo, estabelecendo conceitos e critérios de qualidade a serem observados pela OSC;
(c) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste termo, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados;
(d) prestar apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto da parceria em toda sua extensão e no tempo devido;
(e) repassar à OSC os recursos financeiros previstos para a execução do objeto da parceria, de acordo com o cronograma de desembolsos previsto, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto;
(f) manter, em seu sítio eletrônico, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento;
(g) publicar, no Diário Oficial dos Municípios, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, pelo menos, o nome do gestor da parceria e do signatário representante da OSC;
(h) instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMAS), por ato da autoridade competente, a ser publicado no Diário Oficial do Estado;
(i) emitir relatório técnico de monitoramento de avaliação da parceria;
(j) analisar os relatórios gerenciais financeiros e de resultados;
(k) analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis.
(l) disponibilizar na íntegra, em seu site eletrônico, o teor deste termo e de seus aditivos, bem como de todos os relatórios gerenciais de resultados e da CMAS, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de suas assinaturas;
(m) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
(n) na hipótese de inexecução exclusiva por culpa da OSC, o MUNICÍPIO poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, retomar os bens públicos em poder da OSC, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens e/ou, assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que o MUNICIPIO assumiu essa responsabilidade;
(o) divulgar pela internet os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos.
II - DA OSC:
(a) apresentar relatórios de execução do objeto e de execução financeira, contendo:
1. comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado de justificativas para todos os resultados não alcançados e propostas de ação para superação dos problemas enfrentados;
2. demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução, em regime de caixa e em regime de competência; e
3. comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
(b) prestar contas, da totalidade das operações patrimoniais e resultados da parceria, de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
(c) executar o plano de trabalho - isoladamente ou por meio de atuação em rede, na forma do artigo 35-A, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 - bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia; (d) zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada;
(e) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas do MUNICÍPIO;
(f) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
(g) divulgar, em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, na forma e prazos definidos pelo MUNICÍPIO, todas as parcerias celebradas com esse último, observando-se as informações mínimas exigidas e eventuais restrições de segurança que impeçam a sua divulgação, na forma da lei;]
(h) indicar pelo menos um representante para acompanhar os trabalhos da CMAS, no prazo de 12 (doze) dias contados da data de assinatura deste instrumento;
(i) manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do objeto da parceria em uma única e exclusiva conta bancária, aberta junto ao Banco do Brasil, observado o disposto no artigo 51 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, de 2014;
(j) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao objeto da parceria;
(k) assegurar que toda divulgação das ações objeto da parceria seja realizada com o consentimento prévio e formal do MUNICÍPIO;
(l) utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos públicos vinculados à parceria em conformidade com o objeto pactuado;
(m) permitir e facilitar o acesso de agentes do MUNICÍPIO, membros dos conselhos gestores da política pública, quando houver, da CMAS e demais órgãos de fiscalização interna e externa a todos os documentos relativos à execução do objeto da parceria, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas, bem como aos locais de execução do objeto;
(n) responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto da parceria, pelo que responderá diretamente perante o MUNICÍPIO e demais órgãos incumbidos da fiscalização nos casos de descumprimento;
(o) responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
(a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
(b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
(c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
(d) disponibilizar ou assegurar a disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
(e) comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva da OSC;
(f) acompanhar as atividades desenvolvidas pela OSC e monitorar a execução do objeto da parceria nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessário;
(g) realizar atividades de monitoramento, devendo estabelecer práticas de acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, mediante agenda de reuniões e encontros com os dirigentes da OSC, para assegurar a adoção das diretrizes constantes deste termo e do plano de trabalho;
(h) realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suas respectivas fontes comprobatórias, bem como acompanhar e avaliar a adequada implementação da política pública, verificando a coerência e veracidade das informações apresentadas nos relatórios gerenciais;
§ 1.º - O gestor ficará designado somente no ato da celebração da parceria.
§ 2.º - O gestor da parceria poderá ser alterado a qualquer tempo pelo MUNICÍPIO, por meio de simples apostilamento.
§ 3.º - Em caso de ausência temporária do gestor, o Secretário de Ação Social ou quem ele indicar assumirá a gestão até o retorno daquele.
§ 4.º - Em caso de vacância da função de gestor, o Secretário de Ação Social ou quem ele indicar assumirá interinamente a gestão da parceria, por meio de simples apostilamento, até a indicação de novo gestor.
CLÁUSULA QUARTA - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria devem ser monitorados e avaliados sistematicamente por meio de relatórios técnicos emitidos por responsável designado pelo Secretário de Ação Social em ato próprio, na forma do artigo 59, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
PARÁGRAFO ÚNICO - A periodicidade e a quantidade dos relatórios técnicos previstos no caput desta cláusula serão estipuladas pela CMAS.
CLÁUSULA QUINTA - DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Compete à CMAS:
(a) homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela OSC, o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
(b) avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
(c) analisar a vinculação dos gastos da OSC ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;
(d) solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OSC e no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
(e) solicitar aos demais órgãos do MUNICIPIO ou à OSC esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;
(f) emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota da parceria, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões;
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor total da presente parceria é de até R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso), sendo o valor máximo mensal de até R$ XXX.XXX,XX (valor por extenso).§ 1.º - Os recursos financeiros, de que trata o caput desta cláusula, serão transferidos à OSC na forma do cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, sendo que as parcelas subsequentes à primeira apenas serão liberadas após aprovação da prestação de contas das parcelas precedentes.
§ 2.º - Havendo saldo remanescente do repasse de recursos anteriores, o valor do repasse subsequente corresponderá ao valor previsto no cronograma de desembolso subtraído do referido saldo remanescente, garantindo-se que, ao final de cada período de avaliação, seja disponibilizado o montante de recursos necessários à execução do objeto da parceria.
§ 3º - Não serão computados como saldo remanescente os valores referentes a compromissos já assumidos pela OSC para alcançar os objetivos da parceria, bem como os recursos referentes às provisões para liquidação de encargos.
§ 4º - É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos destinados à parceria, para finalidades diversas ao objeto pactuado, mesmo que em caráter de urgência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
Durante o período de vigência desta parceria, poderão ser destinados à OSC bens públicos necessários ao seu cumprimento, os quais poderão ser disponibilizados por meio de disposição constante do plano de trabalho, de permissão de uso ou de instrumento equivalente em que se transfira a responsabilidade pelo seu uso e guarda, na forma da lei.
§ 1.º - Os bens adquiridos pela OSC com recursos da parceria não compõem o patrimônio desta e deverão ser utilizados em estrita conformidade com o objeto pactuado.
§ 2.º - Extinto o ajuste por realização integral de seu objeto, os bens adquiridos com recursos da parceria poderão ser doados à própria OSC, de acordo com o interesse público, mediante justificativa formal do Secretário da pasta, atendidas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
§ 1.º - Os originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da OSC, devidamente identificados com o número do Processo XXXX/XXXX, e mantidos em sua sede, em arquivo e em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas ou da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado, relativa ao exercício da gestão, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSC.
§ 2.º - Sem prejuízo da plena observância dos normativos apontados no caput desta cláusula, bem como das instruções oriundas do Fundo Municipal de Assistência Social e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a OSC prestará contas nos seguintes prazos, devendo sempre conter a documentação comprobatória (via original e uma cópia) da aplicação dos recursos recebidos mensalmente, conforme previsão no plano de trabalho, devidamente acompanhado dos relatórios de execução do objeto e de execução financeira; extratos bancários conciliados, evidenciando a movimentação do recurso e rentabilidade do período; relatório de receita e de despesas e, quando houver, relação nominal dos atendidos:
I. Prestação de contas mensal: até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do repasse;
II. Prestação de contas anual: até 31 (trinta e um) de dezembro do exercício vigente e, se for o caso, do subsequente;
III. Prestação de contas final: até 90 (noventa) dias, contados do término de vigência da parceria;
§ 3.º - Apresentada a prestação de contas parcial e anual, emitir-se-á parecer: (a) técnico, acerca da execução física e atingimento dos objetivos da parceria. (b) financeiro, acerca da correta e regular aplicação dos recursos da parceria.
§ 4.º - Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência da parceria.
§ 5.º - Não poderão ser pagas com recursos da parceria, despesas em desacordo com o plano de trabalho, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração.
§ 6.º - A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta cláusula e na legislação aplicável, ou a sua desaprovação pelos órgãos competentes do MUNICIPIO, implicará a suspensão das liberações subsequentes, até a correção das impropriedades ocorridas.
§ 7.º - A responsabilidade da OSC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e à execução do objeto da parceria é exclusiva, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICIPIO pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
§ 1.º - No mínimo trinta dias antes de seu término, havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, a parceria poderá ter seu prazo de execução prorrogado para cumprir o plano de trabalho, mediante termo aditivo e prévia autorização do Titular do Fundo Municipal de Assistência Social de Monte Castelo -SC, respeitada a legislação vigente, após proposta previamente justificada pela OSC e autorização do Titular da Secretaria, baseada em parecer técnico favorável do órgão competente.
§ 2.º - O MUNICIPIO prorrogará de ofício a vigência da parceria quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
§ 1.º - Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente ajuste, MUNICIPIO e OSC responderão pelas obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo termo de encerramento, devendo a OSC apresentar ao MUNICIPIO, no prazo de até 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.
§ 2.º - Havendo indícios fundados de malversação do recurso público, o MUNICIPIO deverá instaurar Tomada de Contas Especial, para apurar irregularidades que tenham motivado a rescisão da parceria.
§ 3.º - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente ajuste, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do MUNICIPIO, fica a OSC obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à Secretaria Desenvolvimento Social.
§ 4.º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior ensejará a imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, sem prejuízo da inscrição da OSC no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN estadual), nos termos da Lei Estadual n.º 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Este termo poderá ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer de suas cláusulas e condições, de comum acordo, desde que tal interesse seja manifestado por qualquer dos partícipes, previamente e por escrito, observado o disposto no parágrafo único da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e da legislação específica, o MUNICIPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 1.º - Aplicadas as sanções previstas no caput desta cláusula, deverão ser as mesmas registradas no portal de parcerias com organizações da sociedade civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Acordam as partes, ainda, em estabelecer as condições seguintes.
§ 1.º - Os trabalhadores contratados pela OSC não guardam qualquer vínculo empregatício com o MUNICIPIO, inexistindo, também, qualquer responsabilidade desse último em relação às obrigações trabalhistas e demais encargos assumidos pela OSC.
§ 2.º - O MUNICIPIO não responde, subsidiária ou solidariamente, pela ausência de cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais assumidas pela OSC, não se responsabilizando, ainda, por eventuais demandas judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Papanduva, SC, para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou da interpretação deste instrumento e que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo, em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Monte Castelo -SC, de XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL
XXXXXXX XXXXX ARTILHEIRO ASSESSORA JURÍDICO OAB/SC 16.493