CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATTI DE JAÚ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA...
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CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATTI DE JAÚ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTRATO Nº 26/2020. DATA: 14/04/2020.
VALOR R$ 88.800,00. PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
PROCESSO INTERNO Nº 8.759/2019. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020.
DAS PARTES
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, com sede na Xxx 0x xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 46.638.714/0001- 20, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° 18.044.364-1-SSP/SP e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATTI DE JAÚ, inscrita no CNPJ sob nº 50.756.600/0001-52, e Inscrição Estadual isenta, estabelecida no Município de Jaú, na Rua Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx s/n — Jardim Estádio, CEP 17.203-481, neste ato representada por sua Diretora executiva Srª. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.998.115-6 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Jaú, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com os dispositivos pertinentes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente os princípios gerais de Direito, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE de serviço de acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência em residência inclusiva, nas condições do termo de referência.
1.2. Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado, seus anexos, bem como a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de 25/03/2020.
1.3. A critério exclusivo da CONTRATANTE, o objeto do presente contrato poderá sofrer supressões, ou acréscimos, de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades acima ajustadas, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento. Reduções maiores do que 25% (vinte e cinco por cento) somente serão aceitas se decorrentes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados sob a forma de execução indireta no regime de empreitada menor preço por item nas condições nesta avença estabelecidas, fornecendo a CONTRATADA a mão-de-obra, equipamentos, materiais, acessórios e tudo o mais que for necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, em volumes e quantidades compatíveis para a conclusão do objeto contratado, dentro do prazo neste instrumento fixado.
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2.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços obedecendo rigorosamente às especificações contidas no Termo de Referência e Proposta de Preços.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço total ajustado para o presente contrato é de R$ 88.800,00 (OITENTA E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS), correspondente à execução total dos serviços descritos na cláusula primeira, correspondendo ao valor mensal de R$ 7.400,00 (SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS).
3.2. Os preços propostos deverão ser fixos em REAL, e não poderão sofrer qualquer tipo de reajuste ou majoração, salvos casos previstos em Lei.
3.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.
3.4. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
3.5. O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva nota fiscal referente à prestação de serviço, com indicação do número do empenho, devidamente conferida e aprovada pelo Setor Competente, acompanhada das certidões de regularidade Fiscal e Trabalhista.
3.6. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 3.1 deste item 3 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
CLÁUSULA 4ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes com a execução deste contrato onerarão a dotação orçamentária constante do exercício de 2020, reservadas na seguinte unidade, sem prejuízo da utilização de outras que venham a ser disponibilizadas durante a vigência do contrato:
RECURSO PRÓPRIO
01.08.244.0014.2014.244.339039.01.5000000.96
CLÁUSULA 5ª - DO SUPORTE LEGAL
5.1. O presente Contrato é celebrado com base nos seguintes dispositivos legais: Constituição da República Federativa do Brasil; Leis nº 10.520/02, 8.666/93, 8.882/94, 9.648/98, 9.854/99 e posteriores alterações; Lei Orgânica do Município de Tremembé e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os Princípios Gerais do Direito.
CLÁUSULA 6ª - DA EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços objeto deste contrato, por sua conta e risco, nas condições ofertadas, após a assinatura do contrato.
6.2. Os serviços deverão ser executados conforme definido no detalhamento constante no ANEXO I do Edital, e com os equipamentos nele especificados.
6.3. O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato se dará na forma especificada no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA 7ª - DOS REAJUSTES
7.1. Caso o contrato venha a ser prorrogado de forma a ultrapassar um ano de vigência, os valores poderão ser reajustados na forma expressa no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8666/93 e alterações por via de aplicação do índice IPCA.
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CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências previstas tanto no presente contrato, quanto na lei.
8.1.1. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação judicial;
8.1.2. A rescisão também poderá ser concretizada em caso de cometimento reiterado de faltas em sua execução;
8.1.3. Os casos de rescisão contratual serão motivados, assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
CLÁUSULA 9ª - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir do recebimento da Ordem de Serviço, quando houver, podendo ser prorrogado se for de interesse da Administração, em conformidade e obediência aos ditames do artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos.
CLAUSULA 10ª – DOS DEVERES DAS PARTES
10.1. A CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1. Conduzir a execução dos serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação;
10.1.2. Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas neste EDITAL, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial;
10.1.3. A licitante vencedora é responsável pelos danos causados diretamente à Administração, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, bem como aqueles causados por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela Administração.
10.1.4. A total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;
10.1.5. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital;
10.1.6. Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE;
10.1.7. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato;
10.1.8. Não subcontratar o objeto deste Edital, no seu todo, sob qualquer hipótese;
10.2. Para viabilizar a execução dos serviços, a CONTRATANTE obriga-se a:
10.2.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos valores, forma e prazos mencionados na Cláusula 03;
10.2.2. Fornecer-lhe as informações disponíveis e necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato;
10.2.3. Comunicar de imediato a CONTRATADA de eventuais irregularidades no desenvolvimento dos serviços prestados;
10.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, analisando e verificando o cumprimento das obrigações contratuais;
10.2.5. Designar a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx como Gestora do Contrato, e a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, responsável por acompanhar, fiscalizar e controlar a
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execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento dos serviços executados.
CLAUSULA 11ª - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto do presente contrato será recebido mediante inspeção minuciosa dos serviços e conseqüente aceitação pelo Fiscal do Contrato, designado pela Contratante, desde que atendidas todas as especificações do edital de licitação e seus anexos.
CLAUSULA 12ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela recusa injustificada em assinar o contrato ou em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
12.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
12.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato firmado entre as partes, além das penalidades previstas na Lei Federal 8666/93 e alterações, a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.3.1. Advertência.
12.3.2. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado.
12.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução
parcial. total.
12.2.4. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução
12.2.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos termos do disposto no Art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
CLÁUSULA 13ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A CONTRATADA se obriga à execução integral dos serviços objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
13.2. Não será permitida a execução dos serviços contratados sem que a Prefeitura Municipal emita, previamente, o respectivo PEDIDO DE COMPRA.
13.3. Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do presente contrato, prevalecerão as condições e exigências do Edital, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
13.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste contrato, não resolvidas administrativamente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Lido e achado conforme, assinam este instrumento, em cinco vias, as partes.
Estância Turística de Tremembé, 14 de Abril de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR XXXXXXX XXXXXXXX DE JAÚ
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR XXXXXXX XXXXXXXX DE JAÚ
CONTRATO N°: 26/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Tremembé, 14 de Abril de 2.020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral Vaqueli Cargo: Secretária de Ação Social
CPF: 000.000.000-00 RG: 22.511.164-0 SSP/SP
Data de Nascimento: 11/10/1972
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Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 18.044.364-1 SSP/SP
Data de Nascimento: 02/02/1969
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX. E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATTI DE JAÚ
Nome: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Cargo: Diretora Executiva
CPF: 000.000.000-00 RG: 27.998.115-6
Data de Nascimento: 22/07/1977
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxx. E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000/0000-0000
Assinatura: