CONTRATO Nº 221/2014
CONTRATO Nº 221/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA ALEXTONI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Visconde de Taunay, n° 950, CEP: 84051-900, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o Decreto Municipal n° 7.592 de 22/07/2013, pela Secretaria Municipal de Abastecimento, SR. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx. Xxxxxxxx, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: ALEXTONI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida na Xxxxxxx XX 000 (Xxxxxxxx-Xxxxx Xxxxxx) Km 06 nº 5919. Cidade Industrial, na cidade de Curitiba/PR. CEP: 82305-200. Fone: (000) 0000-0000 / 0000-0000. Inscrita no CNPJ sob o n° 12.133.164/0001-76,
representada pelo SENHOR XXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 1.819.940 e do CPF/MF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Curitiba/PR, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxx da Luz nº 396, apartamento 101. CEP: 81220-130, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de alimentos para comercialização no Programa Mercado da Família (aveia em flocos, biscoito, leite de coco, macarrão, milho pipoca, milho verde, queijo ralado e sardinha), a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito, pela Licitação sob modalidade, na forma eletrônica nº 065/2014, de 27 de fevereiro de 2014, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 0490290/2014, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas com condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer:
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto | Unit | Total |
3 | 1 | 14.400 | UND | Leite de coco: leite de coco integral, água, conservantes, acidulantes, estabilizantes e espessantes. Sem glúten. Embalagem primária: garrafas de vidro, com peso 200 ml. Embalagem secundária: caixas de papelão contendo 24 ou 48 garrafas de vidro de 200 ml. Prazo de validade mínimo de 2 anos após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. Padrão de codificação - código de barras EAN 13. | 1,54 | 22.176,00 |
7 | 1 | 18.600 | PCT | Milho pipoca: milho para pipoca, classe I – amarela; tipo I. Tolerância - Máximo de um por cento (1,0%) de impurezas e dois por cento (2%) de grãos avariados. Embalagem primária: pacotes plásticos com 500 g do produto. Embalagem secundária: fardos plásticos ou de papel, com 10 a 20 pacotes plásticos de 500g. Validade mínima de 1 ano após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto. Padrão de codificação - código de barras EAN 13. | 1,42 | 26.412,00 |
TOTAL | R$ 48.588,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é o valor de R$ 48.588,00 (quarenta e oito mil quinhentos e oitenta e oito reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 29032369201322197/339030. Código Reduzido nº 3615.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega dos alimentos, mediante requerimento protocolado, com cópia do contrato e visto do fiscal.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
- A guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas às quais se vinculam;
- A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
- A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
- A Certidão Negativa de Débito Municipal.
- A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento do objeto do presente contrato é de 75 (setenta e cinco) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento e deverá ser entregue de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e,
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o material de acordo com as especificações no edital de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e,
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Residente a Rua Ernani Batista Rosas nº 3131. Bloco nº 31. Apartamento nº 34. Jardim Carvalho. Portador do RG nº 4.205.200-0. CPF nº 000.000.000-00. Telefone: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em
caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para o fornecimento;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e orientações emanadas pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 03 de abril de 2014.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
ALEXTONI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXX XXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CPF/MF: 000.000.000-00 |