TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Projetos
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 12/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE (TJAC) E O BANCO DO BRASIL S.A., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE , Órgão Público do Poder Judiciário Estadual, inscrito no CNPJ sob o nº 04.034.872/0001-21, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade, doravante denominado TJAC, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, portadora do RG nº 19357961-SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, e de outro lado, o BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001- 91, com sede em Brasília (DF), daqui por diante denominado BANCO, neste ato representado por seu Gerente de Agência, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 259.349-SSP/AC, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica para o estabelecimento de critérios e procedimentos para abertura automatizada de contas bancárias específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos firmados pelo TJAC, aplicando-se, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, observadas as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1.Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:
1.1.1. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
1.1.2. Partícipes – referência ao TJAC e Banco do Brasil S.A.;
1.1.3. Proponente – pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com o TJAC;
1.1.4. Rubricas – itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pelo TJAC;
1.1.5. Conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – cadastrada em nome dos Proponentes de cada contrato firmado com o TJAC, a ser utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas;
1.1.6. Usuário(s) – servidor(es) do TJAC, e por ele formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos instalados nos sistemas de Autoatendimento do BANCO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pelo TJAC, bem como viabilizar o acesso do TJAC aos saldos e extratos das contas abertas.
2.1.1. Para cada Contrato será aberta uma conta-depósito vinculada em nome do Proponente do
Contrato;
2.1.2. A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pelo TJAC, pagos aos Proponentes dos Contratos e será denominada Conta-depósito Vinculada – bloqueada para movimentação;
2.1.3. A movimentação dos recursos na c onta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – será providenciada exclusivamente à ordem do TJAC;
2.1.4. Será facultada ao TJAC a movimentação de recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – para a Conta Única do Tesouro Nacional/Estadual;
2.1.5. A coleta e tratamento de dados do TJAC pelo BANCO se dará conforme cláusulas descritas no Anexo XIX do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FLUXO OPERACIONAL
3.1. O cadastramento, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo operacional a seguir:
3.1.1. TJAC firma o Contrato com os Proponentes;
3.1.2. TJAC envia ao BANCO arquivo em meio magnético, em leiaute específico previamente acordado entre o TJAC e o BANCO para abertura de Conta-depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – em nome do Proponente que tiver Contrato firmado;
3.1.3. BANCO recebe arquivo transmitido pelo TJAC e abre Conta-depósito Vinculada – bloqueada para movimentação –, em nome do Proponente para todos os registros dos arquivos válidos, nas agências do BANCO no território nacional;
3.1.4. BANCO envia ao TJAC arquivo retorno em leiaute específico previamente acordado entre os Partícipes, contendo o cadastramento da Conta-depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – aberta em nome do Proponente, bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos;
3.1.5. TJAC, excepcionalmente e quando não for possível o cadastramento da conta por meio dos sistemas do BANCO, envia Ofício, na forma do Anexo I do presente instrumento, à agência do BANCO, solicitando o cadastramento manual da conta-depósito – bloqueada para movimentação;
3.1.6. O BANCO recebe o ofício do TJAC e efetua cadastro no seu sistema eletrônico;
3.1.7. TJAC credita mensalmente recursos retidos da planilha de custos e de formação de preços do contrato firmado pelo TJAC na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, mantida exclusivamente nas agências do BANCO, mediante emissão de Ordem Bancária, na forma estabelecida pelo TJAC e pelo BANCO;
3.1.8. TJAC solicita ao BANCO a movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Instrumento;
3.1.9. BANCO acata solicitação de movimentação financeira na Conta-depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – efetuada pelo TJAC confirmando por meio de ofício, nos moldes indicado no Anexo V deste Instrumento;
3.1.10. BANCO disponibiliza ao TJAC aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, após autorização expressa do TJAC, para recebimento de chave senha de acesso a sistema eletrônico.
3.1.10.1. O fluxo operacional se dará nos seguintes termos:
3.1.10.1.1. O acesso do TJAC às contas-depósito vinculadas – bloqueadas para movimentação – fica condicionado à expressa autorização, formalizada em caráter irrevogável
e irretratável, nos termos do Anexo VI deste instrumento, pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de entrega da documentação junto à agência do BANCO.
3.1.10.1.2. Os recursos depositados nas contas-depósito vinculadas – bloqueadas para movimentação – serão remunerados conforme índice de correção da poupança pro rata
die.
3.1.10.1.3. Eventual alteração da fórmula de cálculo da poupança implicará na revisão
deste acordo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
4.1. Ao TJAC compete:
4.1.1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento do BANCO, onde está estabelecido o vínculo jurídico com o BANCO, para amparar a utilização de qualquer aplicativo;
4.1.2. Designar, por meio de ofício, conforme Anexo VII do presente Instrumento, até no máximo 4 (quatro) servidores para os quais o BANCO disponibilizará chaves e senhas de acesso ao autoatendimento setor público, com poderes somente para consultas aos saldos e extratos das contas-depósitos vinculadas
– bloqueadas para movimentação;
4.1.3. Remeter ao BANCO arquivos em leiaute específico, acordado entre os Partícipes, solicitando o cadastramento das contas-depósito vinculadas – bloqueadas para movimentação;
4.1.4. Remeter ofícios à Agência do BANCO, solicitando, excepcionalmente, o cadastramento de contas- depósito vinculadas – bloqueadas para movimentação –, em nome dos Proponentes;
4.1.5. Remeter ofícios à Agência do BANCO, solicitando a movimentação de recursos das Contas- depósito Vinculadas – bloqueadas para movimentação;
4.1.6. Comunicar aos Proponentes, na forma do Anexo VIII do presente instrumento, o cadastramento das contas-depósito vinculadas – bloqueadas para movimentação –, orientando-os a comparecer à Agência do BANCO, para providenciar a regularização, entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste instrumento, para que o TJAC possa ter acesso aos saldos e extratos da conta-depósito vinculada, bem como solicitar movimentações financeiras;
4.1.7. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas de Autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e extratos das Contas- depósito Vinculadas – bloqueadas para movimentação;
4.1.8. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pelo BANCO;
4.1.9. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de Autoatendimento do
BANCO;
4.1.10. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de Autoatendimento do
BANCO;
4.1.11. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de Autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados;
4.1.12. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações;
4.1.13. Comunicar tempestivamente ao BANCO qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de Autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações;
4.1.14. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos do BANCO possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de Autoatendimento;
4.1.15. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de Autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, prestadores de serviço e outras pessoas integrantes do TJAC, que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação do BANCO;
4.1.16. Inserir no edital de licitação e no contrato de prestação de serviços entre o Tribunal ou o Conselho e a empresa vencedora do certame que os serviços de abertura e de manutenção da Conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, estão sujeitos à cobrança de tarifas bancárias, nos valores estabelecidos na Tabela de Tarifas, afixada nas agências do BANCO e disponível no endereço eletrônico na internet: xxx.xx.xxx.xx, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil.
CLAUSULA QUINTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DO BANCO
5.1. Ao BANCO compete:
5.1.1. Disponibilizar os sistemas de Autoatendimento ao TJAC;
5.1.2. Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aos sistemas de Autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas, pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário;
5.1.3. Informar ao TJAC quaisquer alterações nos serviços oferecidos pelo BANCO, por intermédio dos sistemas de Autoatendimento;
5.1.4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste Instrumento; o cadastramento de contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação;
5.1.5. Gerar e encaminhar, via sistema de Autoatendimento, os arquivos retorno do resultado do cadastramento de contas-depósito vinculadas – bloqueadas para movimentação;
5.1.6. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste instrumento;
5.1.7. Informar ao TJAC os procedimentos adotados, em atenção aos ofícios recebidos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
6.1. Este Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, desde que manifestado previamente e por escrito a autorização formal das autoridades competentes, em até 30 (trinta) dias, antes do término de sua vigência, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, exceto se houver manifestação contrária.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1. Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objetivo, poderão ser aditadas, modificados ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os
Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste Instrumento como um todo, único e indivisível.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação prévia da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. Para fins deste instrumento, sem prejuízo das demais definições inseridas neste Contrato, os Partícipes adotam as definições de “Dado Pessoal”, “Tratamento”, “Controlador” e “Titular” previstas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018. Considera-se “Leis de Dados Aplicáveis” qualquer legislação nacional, federal, estadual, municipal ou local em vigor, ou que venha a entrar em vigor após a celebração do Contrato e que discipline o Tratamento de Dados Pessoais e se aplique a uma das Partes ou à sua participação no Contrato, incluindo, mas sem se limitar, a Lei nº 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”).
10.2. O TJAC e o BANCO compartilharão os dados necessários, incluindo Dados Pessoais, a fim de possibilitar a execução plena e adequada das atividades vinculadas aos serviços descritos na CLÁUSULA SEGUNDA deste Termo de Cooperação Técnica.
10.3. Os Partícipes reconhecem que no âmbito dos serviços deste Contrato, armazenam, coletam, processam ou de qualquer outra forma Tratam Dados Pessoais na categoria de Controladores, considerados individualmente em relação aos Tratamentos de dados pessoais que realizam, conforme seus próprios e individuais critérios de gestão, controle e atribuição de finalidades (“Controladores Independentes”).
10.4. Os Partícipes deverão assegurar que os Dados Pessoais sejam Tratados mediante uma das hipóteses previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e que não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (subcontratados, agentes autorizados e afiliados, por exemplo) que não tenham sido contratados por uma das Partes para viabilizar o atingimento dos objetivos deste Contrato e, ainda assim, na medida necessária para essas finalidades.
10.5. Os Partícipes reconhecem a importância de que, apesar de agirem de forma independente, precisam garantir e se comprometerem a:
a) Tratar os Dados Pessoais apenas para fins lícitos e expressamente informados aos Titulares de Dados, adotando as melhores práticas para preservar o direito à privacidade dos Titulares de Dados e dar cumprimento às regras e princípios previstos nas Leis de Dados Aplicáveis;
b) Tratar os Dados Pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação deste Termo de Cooperação Técnica apenas para as operações e para os fins nele previstos;
c) limitar o período de armazenamento de Dados Pessoais à duração necessária para execução das atividades deste Contrato, para cumprir quaisquer obrigações legais, para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral ou enquanto existir alguma hipótese de Tratamento válida, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
d) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, nos termos das Leis de Dados Aplicáveis, bem como qualquer outra medida preventiva baseada na experiência, a fim de impedir o
Tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e/ou compartilhados;
e) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em relação aos Tratamentos realizados no seu âmbito, como Controlador;
f) não divulgar dados pessoais Tratados na execução deste Termo de Cooperação Técnica às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de Tratamento;
g) manter um registro das atividades de Tratamento realizadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
h) fornecer assistência ao outro Partícipe, dentro dos limites legais e contratuais, para garantir o cumprimento de suas obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com relação à, por exemplo, segurança, notificações de Incidentes de Dados Pessoais e consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou de outros órgãos de controle e supervisão, desde que a obrigação decorra da prestação do serviço objeto deste Termo de Cooperação Técnica;
i) um Partícipe não poderá fazer qualquer anúncio, comunicado ou admissão pública sobre incidente que faça referência ao outro Partícipe, incluindo seus representantes ou parceiros, sem o consentimento prévio por escrito deste outra Partícipe;
j) Cada Partícipe é responsável pelos danos que comprovadamente tenha dado causa ao Titular dos Dados e/ou terceiros pela violação do presente Termo de Cooperação Técnica e/ou das Leis de Dados Aplicáveis, bem como em relação às sanções e penalidades aplicadas pela ANPD e/ou autoridades competentes, na medida e limite de suas atribuições no âmbito deste Termo de Cooperação Técnica e relação com os Tratamentos realizados na qualidade de Controladora Individual. Este fato não limita a responsabilidade individual de cada um dos Partícipes à luz das Leis de Dados Aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. A publicação do extrato deste Termo de Cooperação e de seus respectivos aditamentos será providenciada pelo Tribunal de Justiça, nos Diários da Justiça Eletrônico e Oficial do Estado, até 20 (vinte) dia úteis contados da data de sua assinatura, em analogia ao disposto nos arts. 94 e 174 c/c art. 184 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
12.1. As controvérsias decorrentes do presente Xxxxx, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, serão dirimidas pelo foro da Comarca de Rio Branco, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. E, estando as partes assim acordadas, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, na presença das testemunhas abaixo, utilizando-se o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do art. 16 da Instrução Normativa nº 07, de 18 de dezembro de 2018.
Desembargadora Regina Ferrari
Presidente do TJAC
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Agência
Representante do Banco do Brasil
Testemunhas:
Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx CPF n.º 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx CPF n.º 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora REGINA Xxxxx XXXXXXX Xxxxxxxx ,
Presidente do Tribunal, em 03/04/2024, às 08:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 05/04/2024, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx , Técnico(a) Judiciário(a), em 08/04/2024, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx , Assessor(a), em 08/04/2024, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1734008 e o código CRC 5BB5F872.
Sistema Normativo do Poder Judiciário do Estado do Acre – Resolução do Tribunal Pleno Administrativo no 166/2012
0002414-06.2019.8.01.0000 1734008v11
Ofício nº / – TRIBUNAL/CONSELHO
, de de 201_.
A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (Endereço com CEP)
Senhor(a) Gerente,
Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº / , firmado com essa instituição, para solicitar que, excepcionalmente, promova o cadastramento de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, em nome do Proponente a seguir indicado, destinada a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº
/ , firmado por este TRIBUNAL/CONSELHO:
CNPJ:
Razão Social: Nome Personalizado: Endereço: Representante Legal: CPF do Representante Legal:
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de Despesas do Tribunal ou do servidor previamente designado pelo ordenador
, de de 201_.
Senhor ,
Em atenção ao ofício informamos que o representante legal da empresa , CNPJ deverá comparecer à agência para assinar o contrato da abertura de conta-depósito vinculada para Depósitos Vinculados a Obrigações, destinada a receber créditos ao amparo da Resolução nº 169 do Conselho Nacional de Justiça de 31/01/2013, alterada pela Resolução nº 183, de 24/10/2013, a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato nº .
Ratificamos que, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica nº firmado com o Banco, qualquer tipo de movimentação financeira somente ocorrerá mediante solicitação do TRIBUNAL/CONSELHO.
, Gerente
Ao Senhor
Nome e cargo do representante do TRIBUNAL/CONSELHO
Endereço
,
Senhor,
Informamos abaixo os dados para abertura de conta-depósito vinculada à empresa , CNPJ na Agência do Banco do Brasil, prefixo , destinada a receber os créditos ao amparo da Instrução Normativa nº 03 SLTI/MPOG, de
15.10.09 (ou Resolução nº 169 do Conselho Nacional de Justiça de 31.01.2013, alterada pela Resolução nº 183, de 24.10.2013):
Tipo de Garantia: 0001 – Contratos Administrativos Evento de Garantia:
Agência:
Convenente Subordinante Cidade/Município:
Comunicamos que essa Corte poderá realizar os créditos após pré-
cadastramento no portal do BANCO, sítio .
Ratificamos que a conta somente será aberta após o acolhimento do primeiro depósito e, conforme Termo de Cooperação Técnica nº / , qualquer tipo de movimentação financeira ocorrerá mediante solicitação do TRIBUNAL/CONSELHO.
Atenciosamente,
Gerente
Ofício nº /20
, de de 201 .
A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente)
(endereço da agência com CEP)
Senhor Gerente,
Solicito DEBITAR, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$
da conta nº _ da agência nº de titularidade de
(nome do proponente) , inscrito no CNPJ sob o nº
, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por este TRIBUNAL/CONSELHO, e CREDITAR na seguinte conta-depósito:
Banco | Agência | Conta | CPF/CNPJ |
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de Despesas do Tribunal ou do servidor previamente designado pelo ordenador
Ofício/Carta nº (número sequencial)
, de de 20 .
Senhor , (nome do representante do Tribunal)
Em atenção ao seu Ofício nº _ /20 , de / /20 , informo a efetivação de DÉBITO na Conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – de nº da agência nº do BANCO e CRÉDITO na seguinte conta-depósito:
CREDITAR | |||
Banco | Agência | Conta | CPF/CNPJ |
Atenciosamente,
(nome do Gerente)
Nº da Agência do BANCO
A U T O R I Z A Ç Ã O
À Agência do BANCO
(endereço da agência)
Senhor (a) Gerente,
Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que o TRIBUNAL/CONSELHO solicite a essa agência bancária, na forma indicada por essa agência, qualquer tipo de movimentação financeira na Conta-depósito vinculada nº – bloqueada para movimentação –, de minha titularidade, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado com o TRIBUNAL/CONSELHO, bem como tenha acesso irrestrito dos saldos da referida Conta-depósito, extratos e movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras.
Atenciosamente,
(local e data)
Assinatura do titular da Conta-depósito
Ofício nº /20
, de de 20
A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente)
(endereço da agência com CEP)
Senhor Gerente,
Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de acesso aos aplicativos dos sistemas de Autoatendimento desse BANCO, para os servidores a seguir indicados:
CPF | Nome | Documento/Poderes |
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de Despesas do Tribunal ou do servidor previamente designado pelo ordenador
Ofício nº /20
, de de 20 .
A(o) Senhor(a)
(nome do Proprietário da empresa contratada pelo Tribunal) (endereço da empresa com CEP)
Senhor Sócio-Proprietário,
Informo que solicitamos a abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, pertencente ao CNPJ sob nº
, na Agência nº do
BANCO , em seu nome, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº
/ , firmado entre essa empresa e este TRIBUNAL/CONSELHO.
2. Na oportunidade, solicito comparecer, em, no máximo, 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento deste ofício, à referida agência para fornecer a documentação indicada no edital de licitação, de acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os documentos indicados pelo Banco e autorizar, em caráter irrevogável e irretratável, o acesso irrestrito deste TRIBUNAL/CONSELHO aos saldos da referida conta-depósito, extratos e movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras e solicitar quaisquer movimentações financeiras da referida conta-depósito.
3. Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior
poderá ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula do mencionado contrato.
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de Despesas do Tribunal ou do servidor previamente designado pelo ordenador
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - Para fins deste instrumento, sem prejuízo das demais definições inseridas neste Contrato, os Partícipes adotam as definições de “Dado Pessoal”, “Tratamento”, “Controlador” e “Titular” previstas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018. Considera-se “Leis de Dados Aplicáveis” qualquer legislação nacional, federal, estadual, municipal ou local em vigor, ou que venha a entrar em vigor após a celebração do Contrato e que discipline o Tratamento de Dados Pessoais e se aplique a uma das Partes ou à sua participação no Contrato, incluindo, mas sem se limitar, a Lei nº 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”).
DO COMPARTILHAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - O TRIBUNAL/CONSELHO e o BANCO compartilharão os dados necessários, incluindo Dados Pessoais, a fim de possibilitar a execução plena e adequada das atividades vinculadas aos serviços descritos na CLÁUSULA SEGUNDA deste Termo de Cooperação Técnica.
PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA TERCEIRA – Os Partícipes reconhecem que no âmbito dos serviços deste Contrato, armazenam, coletam, processam ou de qualquer outra forma Tratam Dados Pessoais na categoria de Controladores, considerados individualmente em relação aos Tratamentos de dados pessoais que realizam, conforme seus próprios e individuais critérios de gestão, controle e atribuição de finalidades (“Controladores Independentes”).
CLÁUSULA QUARTA – Os Partícipes deverão assegurar que os Dados Pessoais sejam Tratados mediante uma das hipóteses previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e que não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (subcontratados, agentes autorizados e afiliados, por exemplo) que não tenham sido contratados por uma das Partes para viabilizar o atingimento dos objetivos deste Contrato e, ainda assim, na medida necessária para essas finalidades.
CLÁUSULA QUINTA – Os Partícipes reconhecem a importância de que, apesar de agirem de forma independente, precisam garantir e se comprometerem a:
a) Tratar os Dados Pessoais apenas para fins lícitos e expressamente informados aos Titulares de Dados, adotando as melhores práticas para preservar o direito à privacidade dos Titulares de Dados e dar cumprimento às regras e princípios previstos nas Leis de Dados Aplicáveis;
b) Tratar os Dados Pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação deste Termo de Cooperação Técnica apenas para as operações e para os fins nele previstos;
c) limitar o período de armazenamento de Dados Pessoais à duração necessária para execução das atividades deste Contrato, para cumprir quaisquer obrigações legais, para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral ou enquanto existir alguma hipótese de Tratamento válida, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
d) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, nos termos das Leis de Dados Aplicáveis, bem como qualquer outra medida preventiva baseada na experiência, a fim de impedir o Tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e/ou compartilhados;
e) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em relação aos Tratamentos realizados no seu âmbito, como Controlador;
f) não divulgar dados pessoais Tratados na execução deste Termo de Cooperação Técnica às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de Tratamento;
g) manter um registro das atividades de Tratamento realizadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
h) fornecer assistência ao outro Partícipe, dentro dos limites legais e contratuais, para garantir o cumprimento de suas obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com relação à, por exemplo, segurança, notificações de Incidentes de Dados Pessoais e consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou de outros órgãos de controle e supervisão, desde que a obrigação decorra da prestação do serviço objeto deste Termo de Cooperação Técnica;
i) um Partícipe não poderá fazer qualquer anúncio, comunicado ou admissão pública sobre incidente que faça referência ao outro Partícipe, incluindo seus representantes ou parceiros, sem o consentimento prévio por escrito deste outra Partícipe;
j) Cada Partícipe é responsável pelos danos que comprovadamente tenha dado causa ao Titular dos Dados e/ou terceiros pela violação do presente Termo de Cooperação Técnica e/ou das Leis de Dados Aplicáveis, bem como em relação às sanções e penalidades aplicadas pela ANPD e/ou autoridades competentes, na medida e limite de suas atribuições no âmbito deste Termo de Cooperação Técnica e relação com os Tratamentos realizados na
qualidade de Controladora Individual. Este fato não limita a responsabilidade individual de cada um dos Partícipes à luz das Leis de Dados Aplicáveis.