CONTRATO Nº 93/2022
CONTRATO Nº 93/2022
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2022 - M.C.A.
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, LAISE DELINE SPEROTTO DO PRADO e XXXXXXXX XXXXXXXX CAVALLARI BEPPLER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0000-0000-0000 e informe o código 15DA-4380-4242-5541
Contrato de Fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a Empresa MUNIZ & ROCHA LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, inscrito no CNPJ nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxx Xxxx - XX, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP - PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA: MUNIZ & ROCHA LTDA, situada na XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX,
0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ nº 03.919.932/0001-20, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, tem justo e contratado o que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a Aquisição equipamentos, materiais permanentes para as Unidades de Atenção Primária, do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, conforme discriminado no abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de entregar os bens em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo(a) PREGÃO ELETRÔNICO nº 97/2022 - M.C.A., devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 27 de outubro de 2022.
Discriminação dos produtos:
Nº Lote | Nº Item | Qtde | Uni. | Descrição do Produto/Equipamento | Marca/ Modelo | Preço Unitário | Preço Total do Item |
7 | 1 | 5,0 | Uni | Esfigmomanômetro aneroide portátil pediátrico - montado em armação de material plástico, envolta por amortecedor emborrachado para maior resistência a quedas. Deverá ser resistente a desregulagem frequente, com graduação de 00 a 300 mm Hg. Possibilitar giro de 360º sobre seu eixo para facilitar visualização. Braçadeira - confeccionada em nylon siliconado, de 1ª qualidade, antialérgico, resistente, extremidade flexível, impermeável. Fecho com velcro resistente. Deverá conter a marca do fabricante, indicação do tamanho da circunferência do braço, com o comprimento total de 28,5 centímetros, largura de 9 centímetros, | Premium | 81,00 | 405,00 |
indicado para verificação adequada da pressão arterial em crianças | |||||||
TOTAL GERAL | 405,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Assinado por 4 pessoas: XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, LAISE DELINE SPEROTTO DO PRADO e XXXXXXXX XXXXXXXX CAVALLARI BEPPLER
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Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor global para o fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas do presente Contrato correrão pela dotação orçamentária nº:
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
449052080000 | 5673 | APARELHOS, EQUIP., UT. MÉDICOS-ODONTO., | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega das notas fiscais, bem como o aceite dos produtos/equipamentos entregues, caso ocorra algum fato de irregularidade o pagamento ficará suspenso até a devida regularização;
O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor.
A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição.
A Prefeitura do Município de Céu Azul poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
i) Advertência;
ii) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
iii) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
iv) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
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As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor somado a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses compreendendo o período de 31 de outubro de 2022 a 30 de outubro de 2023.
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo, quando:
a) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: greves, perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
O motivo da força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurarem os motivos de força maior, ficarão os deveres e responsabilidade de ambas as partes com relação à execução dos equipamentos contratados, não cabendo ainda a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Os atrasos provenientes de greve ocorridos com a CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo terceiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativo à execução dos fornecimentos contratados, deverá comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e solicitar a prorrogação do prazo.
Parágrafo quarto
Constatada a interrupção da execução por motivo de força maior, o prazo poderá ser prorrogado pelo período necessário a retomada da execução do fornecimento do equipamento;
Enquanto perdurar o impedimento o CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução do fornecimento com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito a CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE DE QUALIDADE
Todos os equipamentos/produtos deverão atender a qualidade esperada pela Administração Municipal, bem como atender as especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar o presente Contrato sendo assim designado como fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Beppler e gestora Laise Deline Sperotto do Prado;
A Fiscalização quando entender necessário poderá se utilizar de técnicos especializados para auxiliar e apoiar na fiscalização.
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
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A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também se obriga a CONTRATADA a refazer ou complementar todo equipamento/produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter em vigência a regularidade fiscal, apresentada na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORNECIMENTO
Os equipamentos/produtos deverão ser entregues no local e prazo Indicado na Ordem de Compras, no Município de Céu Azul – PR – CEP: 85.840-000, após a solicitação formal pela Administração Municipal, sendo que os equipamentos/produtos deverão atender as especificações marca e modelos cotados. O produto / Equipamento deverá vir acompanhado da Nota fiscal devidamente preenchida em nome do Município de Céu Azul, CNPJ: 76.206.473/0001-01, conforme contrato e ANEXO 1 do Edital.
• A entrega dos itens, bem como sua instalação, deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias consecutivos.
• Estes prazos iniciam-se a partir do recebimento da ordem de Compra emitida pela CONTRA- TANTE.
• A entrega deverá ser realizada na Unidade de Saúde do Bairro Iguaçú, 2249, Bairro Iguaçú no horário das 08 h às 11h30min e das 13 h às 17h00min de segunda a sexta-feira, livre de quaisquer outros encargos, sejam fretes, carretos, taxas ou outros presentes às Notas Fiscais correspondentes.
• A Contratada deverá empreender a execução de todos os serviços profissionais necessários ao completo funcionamento do equipamento;
• A Empresa vencedora deverá garantir assistência técnica gratuita pelo período de 6 meses a partir da entrega dos produtos;
• Garantia mínima de 12 meses para todos os itens licitados.
Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, instalação do equipamento (quando solicitado), treinamento de operacionalização básico (quando solicitado), entrega técnica (quando solicitado) bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
Todo equipamento/produto que – mesmo atendendo a marca e modelo cotado- apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento ou funcionamento irregular, que não for equipamento novo sem uso, deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor, se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada. Todas essas hipóteses são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora, além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega após notificação acarretará na aplicação de penalidades;
O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos fornecidos ao CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
(b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
(c) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) superior a 15 (quinze) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita;
(d) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, como: advertência, multa, suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal e declaração de inidoneidade;
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente
ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, a licitante contratada, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em
vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 31/10/2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL MUNIZ & ROCHA LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Cavallari Beppler Laise Deline Sperotto do Prado
FISCAL DO CONTRATO GESTORA DO CONTRATO
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 15DA-4380-4242-5541
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNIZ E ROCHA LTDA (CNPJ 03.919.932/0001-20) VIA PORTADOR XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX (CPF 366.XXX.XXX-30) em 03/11/2022 09:31:35 (GMT-03:00)
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXXX XXXXXXXX (CPF 241.XXX.XXX-20) em 03/11/2022 10:54:28 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAISE DELINE SPEROTTO DO PRADO (CPF 034.XXX.XXX-96) em 03/11/2022 14:38:33 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX BEPPLER (CPF 053.XXX.XXX-56) em 03/11/2022 15:11:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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