Ministério da Educação Edital 88/2022 ANEXO IV SUGESTÃO DE MODELO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (apenas para instituições com proposta contemplada) (a assinatura deste documento dependerá de prévia análise e autorização pelas Procuradorias Federais...
Ministério da Educação
Edital 88/2022
ANEXO IV
SUGESTÃO DE MODELO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
(apenas para instituições com proposta contemplada)
(a assinatura deste documento dependerá de prévia análise e autorização pelas Procuradorias Federais Junto ao IFES e à Instituição Executora)
ACORDO DE COOPERAÇÃO N°
Acordo de Cooperação Técnica que entre si, celebram o Instituto Federal do Espírito Santo – IFES, a (inserir nome da pessoa jurídica da Instituição Executora) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia – Facto, para os fins a que menciona.
O presente Acordo de Cooperação é firmado entre:
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO – IFES, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Educação, detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.838.653/0001-06, neste ato representado pelo seu Reitor Jadir Xxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade nº 447.456, expedida pela SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado IFES.
O (inserir nome da pessoa jurídica da Instituição Executora), inscrito(a) no CNPJ sob o nº (número), com sede na (endereço), neste ato representado(a) pelo(a) seu/sua dirigente máximo(a) Senhor(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº (número), inscrito(a) no CPF sob o nº (número), residente e domiciliado(a) na Rua , doravante denominada INSTITUIÇÃO EXECUTORA,
A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACTO, com sede na Rua Wlademiro da Silveira, nº 75, no bairro Jucutuquara, na cidade de Vitória/ES, CEP nº 29.040-830, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.832.178/0001-97, neste ato representada pelo seu Diretor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada INTERVENIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem os respectivos Estatutos, resolvem celebrar o presente acordo, sujeitando-se aos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; do Decreto Federal nº 93.872/86, da Lei nº 10.973/2004, atualizada pela Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018; do Decreto Federal nº 6.170/2007; e das Leis nº 9.279/1996, 9.456/1997 e 9.609/1998. Assim, em conjunto, resolvem firmar o presente acordo pelas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui-se objeto do presente ACORDO a cooperação técnica e cientifica visando à implementação de projetos voltados à promoção das atividades de iniciação tecnológica, associados ao ensino, à pesquisa e à extensão, nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Cientifica e Tecnológica – RFEPCT no País, por adesão a regras editalícias e atos administrativos por propostas institucionais, conforme os ditames do Edital Setec nº 88/2022 – Apoio à iniciação tecnológica, publicado no Diário Oficial da União e em plataformas oficiais do Governo Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO
A cooperação definida na Cláusula Primeira ocorrerá mediante adesão das Instituições por submissão de propostas, em conformidade com o Edital IFES nº 88/2022 – Apoio a Projetos de Iniciação Tecnológica com Foco no Ensino de Programação, Robótica e Cultura Maker, considerando a responsabilidade que cada gestão institucional assume sobre a execução do projeto, além das contrapartidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES Compete ao IFES:
Realizar os procedimentos administrativos necessários, valendo-se de interveniência de fundação de apoio para gestão administrativa e operacional, para viabilizar o desembolso financeiro associado ao cronograma de execução de cada projeto selecionado.
Coordenar a execução das ações previstas em regras contidas no Edital Setec nº 88/2022 – Apoio à iniciação tecnológica com foco em ensino de programação, robótica e cultura maker em planejamento estabelecido com a Setec/MEC.
Compete à INTERVENIENTE:
Realizar gestão administrativa e operacional do pagamento de bolsas e da aquisição e disponibilização dos itens necessários para a execução dos projetos selecionados.
Disponibilizar, por meio de doação, os itens adquiridos para as respectivas INSTITUIÇÕES EXECUTORAS, de forma a viabilizar a execução dos projetos selecionados.
Compete à INSTITUIÇÃO EXECUTORA:
Acompanhar a execução dos projetos submetidos com avaliação periódica e prestar informações, sempre que solicitadas, a respeito do desenvolvimento dos projetos, da utilização dos itens disponibilizados para a execução dos projetos e da execução de atividades pelos bolsistas.
Informar, no relatório parcial do projeto, os critérios de seleção dos membros bolsistas que foram incorporados à equipe executora após a submissão do projeto ao processo seletivo do Edital mencionado no objeto deste termo.
Informar e justificar ao IFES a substituição do coordenador de projeto e/ou extensionista e/ou monitor e/ou colaborador externo, quando for o caso, em prazo de até 15 (quinze) dias a partir da efetiva alteração.
Encaminhar relatórios parcial e final contendo todos os dados necessários em prazo solicitado, conforme requerimento do IFES e da Instituição Interveniente. Destaca-se que tais relatórios serão avaliados e o andamento ou a aprovação do projeto ficará condicionado à avaliação desta banca.
Alocar, em suas dependências físicas, os itens necessários para a execução dos projetos, preferencialmente sob a responsabilidade e manutenção dos coordenadores dos projetos selecionados, viabilizando a estruturação de ambientes e laboratórios para o seu desenvolvimento.
Encaminhar documento formal de comprovação de registro de patrimônio dos equipamentos e materiais permanentes, recebidos em conformidade com o objeto deste termo, em até 90 (noventa) dias a partir do efetivo recebimento de cada item.
Pagar outras despesas necessárias para a execução da proposta, tais como passagens e diárias e despesas de locomoção, material de consumo, serviços de terceiros (pessoa física e pessoa jurídica), despesas com instalação de equipamentos - incluindo eventuais adequações de infraestrutura - despesas de suporte operacional e uso de equipamentos e softwares; a titulo de contrapartida.
Registrar os estudantes participantes em ação(ões) de extensão, devidamente institucionalizada(s).
Prover as certificações aos estudantes beneficiários e aos das equipes de execução das atividades de iniciação tecnológica.
Estabelecer parcerias, na forma de acordos de cooperação, convênios ou instrumentos equivalentes, com secretarias de educação estaduais e/ou municipais para a execução dos projetos, sob orientação jurídica de suas procuradorias federais.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente instrumento dar-se-á no instante em que for assinado este ACORDO, com término previsto para _____ de ____ de 2022.
O prazo de vigência do presente ACORDO é de XX (por extenso) ano/meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO
Fica reservado ao IFES e à Setec/MEC o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitarem informações adicionais para aperfeiçoar a avaliação e o acompanhamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A INSTITUIÇÃO EXECUTORA providenciará, como condição de eficácia, a publicação deste ACORDO sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do art. 33 da Portaria Interministerial nº 507/2011.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O presente ACORDO poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo em face da superveniência de impedimento legal que torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litigio que porventura possa surgir da execução deste Acordo, fica eleita a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, para ser acionada antes do Judiciário ser submetido à eventual demanda. Caso a demanda não seja resolvida, fica eleita a Seção Judiciária do Espírito Santo/Vitória para ser o foro competente nos ACORDOS do inciso I, do artigo 109, da Constituição da República Federativa do Brasil, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as Partes firmam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Vitória/ES, de de 2022.
Jadir Xxxx Xxxx Xxxxxx
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo
IFES
Inserir nome do reitor da instituição Inserir nome completo da instituição INSTITUIÇÃO EXECUTORA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia
INTERVENIENTE
Nome: Nome:
CPF: CPF: