ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Versão v.30.11.2020.
Processo SEI nº 1190.01.0023701/2020-13
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2021 PROCESSO DE COMPRA Nº 1101001 - 18/2021
Regime de Execução Indireta: Prestação de Serviços (sem dedicação exclusiva de mão de obra)
Critério de Julgamento: menor preço Modo de disputa: Aberto
Licitação com lote 01 aberto à ampla concorrência e lotes 02 e 03 reservado à ME e EPP e equiparados para os benefícios do Decreto Estadual nº 47.437/2018 e Lei Complementar nº 123/2006
Objeto: Contratação de empresa especializada na implementação de ambiente de monitoramento e de tomada de decisões (sala de situação), incluindo o fornecimento de solução de painéis profissionais de visualização (Video Wall), solução de videoconferência, equipamentos para controle de acesso, mobiliário, materiais, software, serviços de instalação e configuração, garantias, suporte técnico e transferência de conhecimento, para uso da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9. DA PROVA DE CONCEITO
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11. DOS RECURSOS
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. DA ADJUDICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
14. DA CONTRATAÇÃO
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
16. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
17. DO PAGAMENTO
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO DE EDITAL V - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ANEXO DE EDITAL VI - MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO ANEXO DE EDITAL VII - CROQUI SALA DE SITUAÇÃO
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA DE MINAS GERAIS - SEF/MG, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, no modo de disputa aberto, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando a contratação de empresa especializada na implementação de ambiente de monitoramento e de tomada de decisões (sala de situação), incluindo o fornecimento de solução de painéis profissionais de visualização (Video Wall), solução de videoconferência, equipamentos para controle de acesso, mobiliário, materiais, software, serviços de instalação e configuração, garantias, suporte técnico e transferência de conhecimento, para uso da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de
julho de 2020.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de
31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº 47.437, 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº. 47.794, de 19 de dezembro de 2019 pela Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8898, de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, na Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxx: 369.716-6, designada na Portaria SEF/SPGF n.º 01, de 24 de maio de 2021, e Equipe de Apoio constituída pelo servidores: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx: 669.585-2 e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx: 669.277-6.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento da pregoeira indicada no item anterior, atuará como sua substituta a Pregoeira Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxx: 340.144-5, designada por meio da Portaria SEF/SPGF n.º 01, de 24 de maio de 2021.
1.1.2. A sessão de pregão terá início no dia 02 de agosto de 2021, às 10:00 horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada na implementação de ambiente de monitoramento e de tomada de decisões (sala de situação), incluindo o fornecimento de solução de painéis profissionais de visualização (Video Wall), solução de videoconferência, equipamentos para controle de acesso, mobiliário, materiais, software, serviços
de instalação e configuração, garantias, suporte técnico e transferência de conhecimento, para uso da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1. O s pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, observados o prazo previsto no item 3.1.
3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais a indisponibilidade do sistema
3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
4.1.1. A participação nos lotes 02 e 03 da presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018;
4.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 4.1 deste edital.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira
responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
4.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
4.7.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.7.5. em cumprimento à possibilidade facultativa que compareceu e vistoriou irrestritamente os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, e tomou plena ciência das condições locais e das dificuldades existentes, bem como de todos as informações e elementos técnicos, necessários à execução dos serviços a serem licitados;
4.7.6. declara, sob as penas da lei, que opta pela não realização de visita técnica, considerando a descrição do serviço contida no Termo de Referência, Anexo do Edital. Declara e assume inteiramente a responsabilidade e consequências por essa omissão, se compromete a não alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste pregão.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar- se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 16:00h.
5.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
6.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos
documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta dias), dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.1.1. Valor unitário e total do lote;
7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I- Termo de Referência;
7.1.3. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha para os referidos lotes 1 e 2.
7.1.4. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame.
7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a
vírgula.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste Edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total para cada lote.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$400,00 (quatrocentos reais) para o Lote 01 e de R$200,00 (duzentos reais) para os Lotes 02 e 03.
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da etapa competitiva.
8.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive em lances intermediários.
8.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.12. Encerrada a fase competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do subitem 8.9, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.18. Do empate ficto
8.18.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
8.18.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.18.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19. Do empate real
8.19.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.19.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados:
8.19.2.1. no país;
8.19.2.2. por empresas brasileiras;
8.19.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.19.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.19.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.20.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.20.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.22. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.22.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA CADA LOTE , apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
8.22.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
8.22.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.22.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.22.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do
§ 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.22.2.2.2. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.22.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.22.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.22.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no
sistema, no prazo de 02 (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.22.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, bem como as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.22.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.22.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.22.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.22.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global nem dos unitários.
9. DA PROVA DE CONCEITO
9.1. Não haverá prova de conceito no presente certame.
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
b) CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
c) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU pelo site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, através do site site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
10.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.1.2. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente
à sua inabilitação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
10.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária,
acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.7.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda -CNPJ;
10.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
10.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-Ada Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
10.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.10.1. Comprovação de aptidão para prestação de serviços compatíveis com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência ANEXO a este Edital, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, vedado o auto atestado, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
10.10.1.1. Lotes 01 e 03: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para a prestação dos serviços, deve(m) conter a comprovação de fornecimento de objeto similar ao objeto desta contratação, a porcentagem de 50% .
10.10.1.2. Lote 02 Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para a prestação dos serviços em características,
quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente apresentadas no Anexo I - Termo de Referência;
10.10.1.3. Será permitido o somatório de 50% de atestados ou declarações para fins de comprovação da qualificação técnica da licitante, desde que os contratos que lhes deram origem tenham sido executados de forma concomitante.
10.10.1.4. Lote 01 - item 01: Para efeito de comprovação da qualificação técnica, admite-se atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, mediante venda, sistema de vídeo wall similar composto de pelo menos 4 (quatro) monitores, incluindo o serviço de garantia ou suporte técnico.
10.10.1.5. Os atestados deverão conter:
10.10.1.6. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
10.10.1.7. Local e data de emissão.
10.10.1.8. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
10.10.1.9. Período da execução da atividade.
10.10.2. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 10.10.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
10.10.2.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
10.11. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
10.11.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de prestar os serviços de forma independente.
10.12. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
10.12.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.12.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.12.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.12.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.12.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão
conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.12.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.12.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.12.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.12.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.12.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.12.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.12.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.12.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de
indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório 1191001-18/2021, observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto conforme definido no Termo de Referência ANEXO a este Edital.
15.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.
17. DO PAGAMENTO
17.1.
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira -
SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30
(trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
17.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
17.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF- e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
17.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
17.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
17.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
17.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
17.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
17.4. Para fins de pagamento, o fornecedor deverá informar domicílio bancário junto ao Banco do Brasil S.A., nos termos da Portaria nº 001, de 9/11/2010, do Diretor da Superintendência Central de Administração Financeira da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SCAF/SEF.
17.4.1. Caso o fornecedor não tenha conta no banco a que se refere o subitem 17.4, deverá providenciar a abertura de conta corrente em qualquer agência do referido banco, comunicando à SEF/MG os dados de seu domicílio bancário para fins de certificação de cadastro junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG e posterior recebimento de seus créditos.
17.4.2. Excepcionalmente, mediante manifestação formal do fornecedor que esteja impossibilitado de manter conta corrente junto ao Banco do Brasil S.A., o pagamento poderá ser feito nos termos do § 2º do art. 1º da Portaria SCAF nº 001/2010.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, E no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
19.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais
privilegiado que seja ou venha a ser.
19.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor de Aquisições e Contratos
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente, em 19/07/2021, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor, em 19/07/2021, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 32330039 e o código CRC 2EF43231.
Referência: Processo nº 1190.01.0023701/2020-13 SEI nº 32330039
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Versão v.20.09.2020.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | ÓRGÃO SOLICITANTE | NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRAS |
09/06/2021 | SEF/STI/DIST | 1191001 |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO | SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA |
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Xxxxx para contato: (000) 0000.0000 | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI Diretoria de Infraestrutura e Soluções Tecnológicas - DIST |
1. OBJETO:
O presente Termo de Referência trata da contratação Contratação de empresa especializada na implementação de ambiente de monitoramento e de tomada de decisões (sala de situação), incluindo o fornecimento de solução de painéis profissionais de visualização (Video Wall), solução de videoconferência, equipamentos para controle de acesso, mobiliário, materiais, software, serviços de instalação e configuração, garantias, suporte técnico e transferência de conhecimento, para uso da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, conforme condições, especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
LOTE 01 | ||||
ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO/ MEDIDA) | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS |
1 | 1800167 | 1 | Un. | Sistema de Video Wall (módulos de LCD LED 55", gerenciador gráfico e software de gerenciamento) |
2 | 1800116 | 1 | Un. | Sistema de videoconferência, microfone, notebook e mouse sem fio |
3 | 0048372 | 1 | Un. | Serviços de instalação, configuração, testes em produção e ajustes |
LOTE 02 | ||||
ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO/ MEDIDA) | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS |
1 | 1800035 | 1 | Un. | Sistema de controle de acesso |
LOTE 03 | ||||
ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO/ MEDIDA) | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS |
1 | 1800337 | 4 | Un. | Mesa auxiliar para estação de trabalho |
2 | 1799878 | 1 | Un. | Mesa de reunião no formato "V" para 18 lugares |
3 | 1800345 | 2 | Un. | Mesa auxiliar para impressora |
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1.1. Os serviços serão executados nas dependências da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG, situada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Serra Verde – Prédio Gerais – 7º andar – CEP 31.630- 901 - Belo Horizonte – Minas Gerais;
1.1.2. O sistema de vídeo wall instalado na sala de situação deverá oferecer ainda suporte à solução de videoconferência e apoio a reuniões e apresentações realizadas nesses ambientes.
1.1.3. A CONTRATADA deverá prover a estrutura própria para instalação e suporte adequado dos módulos de visualização, bem como a utilização de uma estrutura de montagem especialmente desenvolvida que possibilite fácil acesso à manutenção.
1.1.4. O anexo VII (SEI26481555) apresenta o croqui do ambiente de monitoramento e de tomada de decisões pretendido nesta contratação. As dimensões descritas no anexo são medidas de referência para elaboração da proposta. Nesse sentido, cumpre ressaltar que o fornecedor vencedor do lote 3 deverá refazer as medições das dimensões do mobiliário, a fim de garantir a conformidade dos produtos da solução ofertada quanto ao uso
do mobiliário da sala de situação de forma integrada com os sistemas de video wall e de videoconferência.
1.1.5. Os equipamentos e produtos especificados neste documento, bem como seus componentes, deverão ser originais de fábrica e novos (sem uso, reforma ou recondicionamento).
1.1.6. Não serão aceitos produtos fora de linha de produção, com fim de produção anunciado pelo fabricante e sem homologação junto à ANATEL, quando necessário.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.2.1. Sistema de Video Wall - Módulo de LCD LED 55'' - Lote 1 - Item 1:
1.2.1.1. Painel de visualização (video wall) em configuração de 2 linhas x 4 colunas.
1.2.1.2. Deverá ser composto por 8 (oito) módulos de LCD LED 55" em orientação landscape, com suporte de fixação em piso com altura mínima de 1,50m a partir do piso elevado.
1.2.1.3. Cada módulo do video wall deverá operar com resolução nativa de, no mínimo, Full HD (1920x1080) pixels, sendo permitido cascateamento dos módulos desde que seja mantida a resolução mínima Full HD em cada modulo.
1.2.1.4. Após a montagem do vídeo wall, a borda entre dois monitores adjacentes quaisquer, medidas de pixel a pixel, deve ser de no máximo 0,9 mm, tanto na horizontal quanto na vertical.
1.2.1.5. A solução de video wall deverá suportar operabilidade em regime 24x7.
1.2.1.6. Todos os adaptadores devem ser do tipo AC universal bivolt.
1.2.1.7. Todos os equipamentos que exigirem tomada devem estar no padrão NBR 14136, sendo permitido adaptadores, e devem vir acompanhados de seus respectivos cabos.
1.2.1.8. Capaz de operar em temperatura ambiente entre 0° e 40° C, e em umidade relativa do ar de 10 a 80%.
1.2.1.9. Deve possibilitar a substituição ou manutenção de qualquer monitor individual, sem a necessidade de desmontar do painel como um todo.
1.2.1.10. Deverá possibilitar o gerenciamento e monitoramento de todos os módulos que compõem o sistema por meio de software remotamente.
1.2.1.11. O conjunto de módulos deverá ser tratado como um display lógico único em ambiente gráfico.
1.2.1.12. Deve possuir sistema de calibração de cor e brilho automático, contínuo e em tempo real.
1.2.1.13. Deverá ser fornecida estrutura metálica sob medida, com suportes pantográficos ou basculante individuais para cada módulo de modo a permitir a manutenção frontal.
1.2.1.13.1. A estrutura mecânica deverá permitir perfeito encaixe, nivelamento e alinhamento (horizontal, vertical e de profundidade) entre os módulos de LCD. O sistema de montagem dos módulos deve utilizar a gravidade para alinhamento mecânico dos módulos (sem a utilização de motores);
1.2.1.14. Toda a solução fornecida deverá ser instalada e os produtos licenciados.
1.2.1.15. Deverão ser fornecidos todos os cabos, manuais e acessórios e nenhuma instalação poderá ficar aparente.
1.2.1.16. Os monitores deverão possuir as seguintes características mínimas:
1.2.1.16.1. tecnologia LDC PVA;
1.2.1.16.2. resolução mínima Full HD (1920x1080); 1.2.1.16.3. backlight de luz direta;
1.2.1.16.4. temperatura de operação 10-40°C; 1.2.1.16.5. luminância de 800cd/m2 (valor típico); 1.2.1.16.6. taxa de contraste de, no mínimo, 4000:1;
1.2.1.16.7. ângulo de visão horizontal e vertical de, no mínimo, 178°;
1.2.1.16.8. brilho de, no mínimo, 500 cd/m2(típico); 1.2.1.16.9. tempo de resposta de, no máximo, 10ms;
1.2.1.16.10.tempo mínimo de vida útil do painel backlight de
100.000 horas;
1.2.1.16.11.peso de cada monitor de, no máximo, 36kg; 1.2.1.16.12.sistema de retro iluminação composto por LEDs;
1.2.1.16.13.cada monitor deve ter consumo máximo de energia de 260W;
1.2.1.16.14.cada monitor deve ter fonte de energia interna; 1.2.1.16.15.sistema de resfriamento fanless; 1.2.1.16.16.diagonal tela ativa de 55 polegadas; 1.2.1.16.17.umidade de operação 20-80% (sem condensação);
1.2.1.16.18.possuir conexões Display Port, HDMI, USB, Ethernet, HDCP e controle remoto; e
1.2.1.16.19.deve permitir utilizar como item opcional, fonte de alimentação externa.
1.2.1.17. Gerenciador Gráfico:
1.2.1.17.1. O gerenciador gráfico deve ser fornecido completo com todos os recursos de hardware e software básicos (sistema operacional) e suas respectivas licenças necessárias para seu pleno funcionamento.
1.2.1.17.2. O gerenciador gráfico composto por um ou mais hardware trabalhando em conjunto deverá permitir transformar o conjunto de telas numa única tela lógica de alta resolução igual ao somatório das resoluções individuais de cada módulo de alta resolução com capacidade de exibir páginas web, mapas, streaming de vídeo, capturas remotas (VNC, ProServer).
1.2.1.17.3. O protocolo de comunicação utilizado para o ambiente de rede será o TCP/IP. Todas as conexões com outras máquinas tais como: microcomputadores tipo PC, workstations, etc, deverão utilizar este protocolo de comunicação.
1.2.1.17.4. O gerenciador de imagens deverá enviar os sinais em formato digital ao vídeo wall por meio de cabos no padrão DVI ou HDMI ou Display Port, fornecidos na solução e demais componentes, sem perdas de qualidade ou interferências nos cabos e conectores.
1.2.1.17.5. O gerenciador gráfico deverá operar de forma distribuída a cada sistema de vídeo wall e deve possuir as seguintes características mínimas ou superiores:
1.2.1.17.5.1s. istema operacional Windows 10 64-bits;
1.2.1.17.5.2p. rocessador Intel(R) Xeon(TM) Processor E5- 2620v4 8-core 2.1GHz (Turbo 3.0GHz);
1.2.1.17.5.3m. emória RAM de 32 GB;
1.2.1.17.5.4d. isco rígido Instalação redundante do Raid-1 2x unidades de estado sólido (SSD) de 480 GB;;
1.2.1.17.5.5r.ede 2x 1 Gb/s LAN;
1.2.1.17.5.6p. laca gráfica profissional de alto desempenho de 4 canais;
1.2.1.17.5.7p. adrões de transmissão de vídeo em sequência H.264, MPEG2/4, MxPEG, MJPEG, V2D, H.263,
VNC, ProServer;
1.2.1.17.5.8m. ontagem em rack 19" com fornecimento de bandeja, caso necessário;
1.2.1.17.5.9f.onte de alimentação 800 W, 100-240 V, 50/60 Hz, redundante;
1.2.1.17.5.1f0a.ixa de temperatura 0 a 40 °C; 1.2.1.17.5.1u1m. idade máxima de 80% (sem condensação); 1.2.1.17.5.1n2í.vel de Ruído máximo de 48 dbA;
1.2.1.17.5.1c3o. nformidade CE,CB, IEC 609501, ETL, FCC
Classe A; e
1.2.1.17.5.1o4.gerenciador deve possuir 4 portas de entrada de vídeo em resolução Full HD, com os adaptadores necessários para conexão via HDMI.
1.2.1.18. Software de Gerenciamento do Video Wall:
1.2.1.18.1. O sistema de colaboração deverá ser compatível com arquitetura de servidor e com ambiente virtualizado.
1.2.1.18.2. O sistema deverá interagir, gerenciar e controlar conteúdos (vídeo e imagens) no painel de vídeo wall.
1.2.1.18.3. Deverá ser fornecido um único software de gerenciamento e visualização para a operação do sistema, com capacidade de colaboração entre usuários e o painel.
1.2.1.18.4. Deverá ser fornecido com, no mínimo, 1 (uma) licença de servidor e 1 (uma) licença de Display.
1.2.1.18.5. Deverá ser fornecido com licenciamento necessário para, no mínimo, 3 (três) usuários controlarem e gerenciarem o sistema simultaneamente.
1.2.1.18.6. Deverá ser fornecido com licenciamento necessário para exibição de até 32 (trinta e duas) informações de diferentes origens no painel vídeo wall.
1.2.1.18.7. As ferramentas de software deverão controlar o conteúdo a ser exibido nos painéis de vídeo wall.
1.2.1.18.8. As ferramentas de software deverão permitir ligar e desligar os módulos individualmente, de maneira local ou remota.
1.2.1.18.9. Deverá ser possível a exibição de imagens oriundas de câmeras IP no painel de vídeo wall.
0.0.0.00.00.Xx imagens capturadas deverão ser exibidas no painel de vídeo wall em taxa mínima de 30 (trinta) frames (quadros) por segundo.
1.2.1.18.11.O software de controle deverá possibilitar o acesso e controle remoto de suas funcionalidades por um ou mais operadores de modo simultâneo por meio da rede local ou
através de uma rede remota LAN ou WAN.
1.2.1.18.12.O sistema de colaboração deverá ser fornecido acompanhado das respectivas licenças perpétuas com direito de uso permanente, que sejam necessárias à execução das tarefas e aplicativos descritos e/ou que sejam disponibilizados pela solução ofertada.
1.2.1.18.13.A ferramenta deverá criar no painel vídeo wall uma área de trabalho única, onde diversas imagens possam ser executadas, livremente posicionadas e redimensionadas.
1.2.1.18.14.Deverá permitir criar, salvar e carregar perspectivas (conjunto de fontes de vídeo) e compartilhá-las com os diversos dispositivos de imagem (vídeo wall).
1.2.1.18.15.Deverá permitir a operação remota do vídeo wall a partir de teclado e mouse das estações de trabalho simultâneas, através da conexão LAN/WAN.
1.2.1.18.16.Deverá permitir aos usuários privilégios diferenciados. Isto é, deverá permitir multiusuários com permissões de utilização diferenciadas para cada usuário ou grupo de usuários através de senha.
1.2.1.18.17.O software deverá ser compatível com Modo de Aplicação de Diretório Ativo (Active Directory Application Mode – ADAM) ou LDAP.
1.2.1.18.18.O software deverá ser compatível com API’s (Interface Programável de Aplicativos), para a visualização e geração de alarmes de diferentes aplicativos com funções pré- programadas de sequenciamento de ações.
1.2.1.18.19.O software de colaboração deverá permitir que cada usuário ou grupo de usuários tenha permissão de visualizar somente determinadas fontes definidas pelo administrador do sistema (câmeras ou aplicativos).
1.2.1.18.20.O software de colaboração deverá permitir que cada usuário ou grupo de usuários tenha permissão de exibir as fontes preestabelecidas no vídeo wall.
1.2.1.18.21.O software deve possuir interface gráfica amigável, com comandos entre outros do tipo arrastar e soltar.
1.2.1.18.22.O sistema de colaboração deverá prever funcionalidade para o compartilhamento de conteúdo com o vídeo wall, permitindo aos usuários, mediante níveis de permissões, receber imagens, capturas remotas, streaming de vídeo e também compartilhar informações, através de simples ação de “arrastar e soltar” (Drag & Drop) e utilizando a infraestrutura de rede TCP/IP, com renderização preferencialmente no vídeo wall.
1.2.1.18.23.A ferramenta deverá permitir que cada operador envie o conteúdo completo de seu desktop ou uma aplicação ativa em execução no mesmo através de captura por TCP/IP (cropping) a uma janela independente no vídeo wall.
1.2.1.18.24.Deverá possuir funções de geração e exibição de: nome do fonte de vídeo, data, horário, logo, ticker, status da fonte e borda de alarme.
1.2.1.18.25.Deverá possuir pré-visualização nas estações de trabalho de fontes de imagens e também das informações exibidas no vídeo wall.
1.2.1.18.26.A ferramenta deverá permitir que cada operador tenha seu próprio mouse e teclado ativos na área de trabalho do vídeo wall, de maneira que cada um possa controlar as aplicações diretamente no painel.
1.2.1.18.27.Os usuários poderão ter acesso a um menu de atalhos diretamente no aplicativo instalado em sua estação de trabalho, de maneira a permitir rápido acesso a aplicativos do mesmo.
1.2.1.18.28.O sistema de colaboração deverá ser comprovadamente integrável com os principais VMSs (Video Monitoring System) de mercado, sendo no mínimo aceita a integração com Bosch ou ISS ou Genetec ou Digifort, devendo ser realizado por captura com no mínimo 30 fps.
1.2.1.18.29.Deverá permitir utilizar o sistema de colaboração em dispositivo móvel (Tablet ou smartphone), sendo que o usuário deverá ser autenticado. As licenças devem ser compatíveis e colaborativas com os demais equipamentos.
1.2.1.18.30.O licenciamento deverá ser perpétuo, sendo que deverá contemplar a atualização durante o período de 60 (sessenta) meses.
1.2.2. Sistema de Videoconferência - Lote 1 - Item 2:
1.2.2.1. Características técnicas mínimas:
1.2.2.1.1. um Codec integrado com câmera e microfone integrados, do tipo “all-in-one” (tudo em um);
1.2.2.1.2. sistema de Controle Touch Screen;
1.2.2.1.3. os componentes acima devem ser do mesmo fabricante;
1.2.2.1.4. deve ser novo e de primeiro uso, não podendo estar fora da linha comercial do fabricante, na data de entrega das propostas;
1.2.2.1.5. o fabricante da solução deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil; e
1.2.2.1.6. não poderá ser baseado em plataforma convencional de computador.
1.2.2.2. Terminal em Alta Definição:
1.2.2.2.1. Deve ser do tipo “all-in-one”, composto por câmera, microfone e autofalantes em um único equipamento. Não serão aceitos equipamentos adaptados para esta finalidade;
1.2.2.2.2. Deve possuir as seguintes características mínimas para a câmera:
1.2.2.2.2.1. deve possuir o campo de visão maior ou igual a 120°;
1.2.2.2.2.2. resolução Ultra HD (4K); 1.2.2.2.2.3. zoom de no mínimo 5x;
1.2.2.2.2.4. deve possuir ajuste automático da câmera no participante em voz ativa, esta funcionalidade devera operar nativamente na solução ofertada;
1.2.2.2.2.5. deve possuir dispositivo mecânico para privacidade da câmera, caso não possua este dispositivo, serão aceitos dispositivos externos fabricados com materiais plásticos rígidos ou metálicos, permitindo bloqueio mecânico total da lente;
1.2.2.2.2.6. deve implementar comunicação H.323 e SIP para taxas de até 6 Mbps;
1.2.2.2.2.7. deve gerar, transmitir, receber e apresentar fluxos de vídeo de alta definição (HD), nas resoluções de 1080p60, 1080p30, 720p60, 720p30;
1.2.2.2.2.8. deve implementar criptografia AES; 1.2.2.2.2.9. deve implementar o protocolo H.350/LDAP;
1.2.2.2.2.10i.mplementar, no mínimo, os CODECs G.711, G.722, G.722.1 com um padrão de áudio de alta fidelidade a, no mínimo, 20kHz;
1.2.2.2.2.11d. eve possuir supressão automática de ruído e cancelamento de eco;
1.2.2.2.2.12d. eve implementar os padrões H.264 e H.265;
1.2.2.2.2.13d. eve implementar os protocolos HTTP, DNS, DHCP, NTP;
1.2.2.2.2.14d. eve ser gerenciável e configurável por meio de interface Web;
1.2.2.2.2.15d. xxx implementar gerenciamento po meio de SNMP;
1.2.2.2.2.16d. eve implementar DiffServ;
1.2.2.2.2.17d. eve implementar controle de câmera remota;
1.2.2.2.2.18d. eve implementar firewall traversal, através do padrão H.460.18 e H.460.19;
1.2.2.2.2.19d. eve implementar os padrões H.239 e BFCP para transmissão simultânea de dois fluxos de vídeo (pessoas e conteúdo), onde ambos poderão conter imagens em movimento; podendo ser visualizados em duas telas de projeção independentes;
1.2.2.2.2.20d. xxx xxxxx, transmitir, receber e apresentar fluxos de conteúdo em alta definição (HD), na resolução de até HD1080p a 60 quadros por segundo;
1.2.2.2.2.21d. eve possuir, no mínimo, 01 (uma) entrada de vídeo nativa, sem o uso de adaptadores e/ou divisores externos:
01 (uma) entrada para conexão de PC ou notebook, com suporte as resoluções mínimas de HD720p e HD1080p, com suporte a até 60 frames por segundo;
1.2.2.2.2.22d. eve possuir, no mínimo, 02 (duas) saídas de vídeo nativas, sem o uso de adaptadores e/ou divisores externos:
01 (uma) saída para primeiro monitor, em formato digital, com resolução mínima de 1920x1080 (HD1080p) em até 60 quadros por segundo;
01 (uma) saída para segundo monitor, em formato digital, com resolução mínima de 1920x1080 (HD1080p) em até 60 quadros por segundo;
1.2.2.2.2.23d. eve ser fornecido, 1 (um) microfone de áudio auxiliar, com captura mínima de 360 graus; função modo silencioso e cancelamento de ruído; conexão plug-and-play; cabo de conexão com o mínimo de 7 metros de comprimento, além dos microfones integrados ao sistema
de videoconferência;
1.2.2.2.2.24d. eve possuir, no mínimo, 02 (duas) saídas de áudio nativas, sem o uso de adaptadores e/ou divisores externos:
01 (uma) saída para o áudio principal; 01 (uma) saída para o áudio auxiliar;
No mínimo 01 (uma) interface de rede Ethernet 10/100/1000baseT com suporte para IPv4;
1.2.2.2.2.25d. xxx Xxxxxxxxxx as “interfaces” para as operações e gerenciamento em, obrigatoriamente, pelo menos, 2 (duas) línguas: inglesa (Estados Unidos) e portuguesa (Brasil);
1.2.2.2.2.26d. eve permitir o controle das operações básicas por sistema de Controle touch screen, do mesmo fabricante da solução, com, no mínimo, as características abaixo:
deve possuir uma interface touch screen
capacitiva de, no mínimo, 8”;
deve possuir interface gráfica intuitiva e amigável, para acesso, controle e configuração, com no mínimo as seguintes funcionalidades:
gerenciar chamadas de vídeo;
iniciar e suspender a apresentação de conteúdo;
discagem por diretório;
1.2.2.2.2.27d. evem ser fornecidos suportes para instalação em parede e mesa;
1.2.2.2.2.28d. eve ser fornecido com fonte de alimentação bi- volt operando de 100 a 240V em 60Hz; e
1.2.2.2.2.29o. sistema deve possuir alto-falantes estéreo,
com resposta de frequência na faixa mínima de 100Hz a 20KHz.
1.2.2.3. Notebook 2 em 1:
Deverá ser fornecido 1 (um) Notebook, tipo 2 em 1, com a seguinte configuração mínima:
1.2.2.3.1. Processador:
1.2.2.3.1.1. Clock base mínimo de 2.6GHz;
1.2.2.3.1.2. implementar overclock (Turbo ou Max boost) mínimo de 4.4GHz;
1.2.2.3.1.3. quantidade de cores físicos mínimo de 4; 1.2.2.3.1.4. quantidade de threads mínimo de 8;
1.2.2.3.1.5. deve possuir placa gráfica integrada ao processador.
1.2.2.3.2. BIOS:
1.2.2.3.2.1. Deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright;
1.2.2.3.2.2. BIOS português ou inglês, capturável pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager);
1.2.2.3.2.3. Deverá possuir sistema integrado de diagnóstico acessado através das teclas de função durante o boot que permita verificar a saúde do sistema bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico com uso de teclado e mouse, capaz de verificar os seguintes itens:
Unidades de Armazenamento (varredura de todos os blocos de armazenamento);
Funcionalidade de portas USB; Interface gráfica; Processador;
Memória RAM (varredura de todos os blocos de memória);
1.2.2.3.2.4. A BIOS deverá possuir no próprio hardware, cópia de segurança capaz de restaurar automaticamente, caso a BIOS seja corrompida ou ocorra falha durante sua atualização;
1.2.2.3.2.5. A BIOS e suas ferramentas deverão possuir interface gráfica acessível através de teclado e mouse;
1.2.2.3.3. Chipset e Placa Mãe:
1.2.2.3.3.1. O chipset deverá pertencer à geração mais recente disponibilizada pelo Fabricante, compatível com o processador ofertado;
1.2.2.3.3.2. Deverá possuir 2 (dois) slots de memória com suporte a DDR4 de 4.267MHz;
1.2.2.3.3.3. A placa mãe deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento ou em regime de OEM, não sendo de livre comercialização no mercado;
1.2.2.3.3.4. Deverá possuir tecnologia de monitoramento térmico;
1.2.2.3.4. Memória:
1.2.2.3.4.1. Deverá possuir 8GB (1x8GB) DDR4 2.666MHz;
1.2.2.3.5. Armazenamento:
1.2.2.3.5.1. Deverá possuir uma unidade de armazenamento em estado sólido tipo NVME com capacidade mínima de 256GB, mínimo de 1.600MB/s de Leitura Sequencial, mínimo de 800MB/s de Gravação Sequencial e mínimo de 1.500.000 Horas de MTBF;
1.2.2.3.6. Interfaces de I/O:
1.2.2.3.6.1. O monitor deverá possuir os seguintes recursos: LED widescreen, tamanho máximo de 14 polegadas, resolução de 1920 x 1080 (FHD) e antirreflexo, touch com suporte à utilização de caneta ativa;
1.2.2.3.6.2. 01 (uma) saída de vídeo digital, sendo uma em formato digital HDMI, podendo ser entregue via adaptador DisplayPort/HDMI;
1.2.2.3.6.3. Deverá possuir 01 (um) conector compatível com USB 3.2 tipo A;
1.2.2.3.6.4. Deverá possuir 01 (um) leitor de cartão de memória SD ou mini/micro SD integrado ao gabinete;
1.2.2.3.6.5. Deverá possuir rede integrada wireless IEEE 802.11ac, IEEE 802.11abgn dual band 2x2;
1.2.2.3.6.6. Deverá possuir wireless Bluetooth 5.0;
1.2.2.3.6.7. Deverá possuir webcam integrada ao gabinete com reconhecimento facial compatível com Windows Hello;
1.2.2.3.6.8. Deverá possuir microfone integrado ao gabinete;
1.2.2.3.7. Gabinete:
1.2.2.3.7.1. Deverá ser revestido em composto de carbono, liga de magnésio, alumínio, titânio ou fibra de vidro, não sendo aceito plástico;
1.2.2.3.7.2. Deverá possuir entrada, integrada ao chassi, para cabo de segurança;
1.2.2.3.7.3. Deverá possuir 02 (dois) alto-falantes interno com potência suportada de 2 Watts por canal;
1.2.2.3.7.4. Deverá possuir áudio: som estéreo integrado;
1.2.2.3.7.5. Xxxxxx possuir bateria com duração mínima de 360 minutos;
1.2.2.3.7.6. Deverá possuir fonte de alimentação ac externa 100-240v seleção automática de tensão, acompanhada do seu respectivo cabo de alimentação no padrão brasileiro;
1.2.2.3.7.7. Xxxxxx possuir teclado e touch-pad: teclado ABNT2 com touch-pad com dois botões e função rolagem (scroll)
1.2.2.3.8. Acessórios:
1.2.2.3.8.1. Deverá possuir maleta do mesmo fabricante do equipamento, impermeável, com camadas de proteção para o equipamento durante o transporte e bolso adicional para armazenar fonte de alimentação e mouse. Deverá possuir uma alça para ombro;
1.2.2.3.8.2. Deverá ser fornecido um mo u s e sem fio compatível com o notebook.
1.2.3. Serviços de Instalação, Configuração, Testes em Produção e Ajustes da Solução Contratada - Lote 1 - Item 3
1.2.3.1. A implementação e configuração de todos os software, módulos e componentes dos produtos fornecidos será realizada nas dependências da SEF/MG, em Belo Horizonte - MG, pela CONTRATADA.
1.2.3.2. Para a execução dos serviços de instalação, configuração, testes em produção e ajustes, a CONTRATADA deverá alocar profissionais devidamente capacitados pelos respectivos fabricantes das soluções fornecidas.
1.2.3.3. Todos os serviços necessários às instalações de quaisquer equipamentos previstos na solução são de responsabilidade da CONTRATADA.
1.2.3.4. A CONTRATADA fornecerá os materiais, mão de obra, todas as ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços, de acordo com as Normas Brasileiras e outras normas aplicáveis.
1.2.3.5. Os serviços de instalação, configuração, testes em produção e ajustes deverão ser precedidos do efetivo levantamento do ambiente, documentação e planejamento detalhado, incluindo rollback e plano de contingência, submetidos à aprovação da CONTRATANTE.
1.2.3.6. A CONTRATADA deverá configurar, instalar e testar, presencialmente nas dependências da CONTRATANTE, os produtos fornecidos, conforme projeto de implantação elaborado
pela CONTRATADA e aprovado pela equipe técnica da CONTRATANTE, apresentando um documento com instruções passo-a-passo para a sua implementação.
1.2.3.7. A CONTRATADA poderá utilizar a infraestrutura elétrica e lógica existente provida pela CONTRATANTE, a saber: até 10 circuitos elétricos 20A e até 12 pontos lógicos 1Gpbs. Todavia, caso tal infraestrutura não seja suficiente, a CONTRATADA deverá fornecer a infraestrutura adicional, devidamente dimensionada, necessária para a o perfeito funcionamento da solução, incluindo todos os materiais, eletrodutos, cabos, tomadas, quadros, caixas de passagem, réguas de tomadas, disjuntores, conectores, patch panel e suportes, bem como as interconexões necessárias entre o mobiliário e os sistemas de vídeo wall e de videoconferência e à infraestrutura elétrica e lógica interna da CONTRATENTE.
1.2.3.7.1. A CONTRATADA deverá interconectar a infraestrutura elétrica e lógica das 5 (cinco) caixas painel da mesa de reuniões (item 2 do lote 3) até a rede interna da CONTRATENTE e aos sistemas de video wall e videoconferência, incluindo as conexões HDMI.
1.2.3.7.2. caso seja necessária infraestrutura adicional, ela deverá ser certificada e utilizar materiais do fabricante Furukawa, tendo em vista o certificado de garantia estendida emitido pelo fabricante.
1.2.3.8. Os produtos fornecidos serão instalados e configurados em conformidade com o padrão da Rede IP Multisserviços da CONTRATANTE.
1.2.3.9. A CONTRATADA deverá instalar, configurar e testar os produtos fornecidos para permitir seu funcionamento nas dependências da CONTRATANTE. Estas ações deverão contemplar pelo menos as seguintes atividades:
1.2.3.9.1. análise preliminar da topologia e operação atual da rede IP Multisserviços da CONTRATANTE com vistas a seu aproveitamento na solução ofertada;
1.2.3.9.2. completa instalação e configuração, testes em produção e ajustes de toda a solução ofertada;
1.2.3.9.3. implementação, com a coleta de evidências, dos controles de requisitos de segurança da CONTRATANTE, que forem possíveis de serem aplicados nos produtos fornecidos, componentes da solução contratada;
1.2.3.9.4. acompanhamento e homologação do ambiente de produção; e
1.2.3.9.5. documentação detalhada de todos os passos da instalação, configuração e ajustes, no ambiente de produção, a qual deverá ser entregue em arquivo eletrônico no formato PDF, antes da emissão do termo de aceite técnico a ser expedido pela CONTRATANTE.
1.2.3.10. A critério da CONTRATANTE, os serviços poderão ser executados fora do horário comercial e/ou em finais de semana ou feriados sem custo adicional para a CONTRATANTE, visando minimizar os transtornos aos usuários.
1.2.3.11. Em todas as etapas da implantação do sistema, deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários, em conformidade com o previsto na legislação pertinente.
1.2.3.12. Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa, em conformidade com o previsto na legislação pertinente.
1.2.3.13. Para todos os efeitos, a conclusão dos serviços de instalação, configuração, testes em produção e ajustes será dada pela entrega da solução de ambiente de monitoramento visual e de tomada de decisões (sala de situação) em pleno funcionamento de forma integrada, de acordo com as recomendações dos fabricantes e demais condições estabelecidas neste documento.
1.2.3.14. Os trabalhos serão coordenados e acompanhados pelos analistas e técnicos da CONTRANTE, devendo haver repasse de conhecimento durante a execução dos serviços.
1.2.4. Sistema de Controle de Acesso - Lote 2 - Item 1:
1.2.4.1. Sistema de controle de acesso de entrada na sala de situação, por meio de biometria, senhas e 15 (quinze) cartões adicionais para acessos de eventuais visitantes, para 1 (uma) fechadura, que deverá ser adequadamente instalado e testado pelo fornecedor, composto com as seguintes características e recursos:
1.2.4.1.1. Componentes a serem fornecidos: 1.2.4.1.1.1. controle de acesso biométrico; 1.2.4.1.1.2. botão de saída com caixa; 1.2.4.1.1.3. acionador de emergência rearmável; 1.2.4.1.1.4. fechadura eletroímã com sensor; e 1.2.4.1.1.5. fonte de alimentação carregadora.
1.2.4.1.2. Recursos e características do acesso biométrico, senhas e cartões:
1.2.4.1.2.1. corpo em Inox; 1.2.4.1.2.2. índice de proteção IP66;
1.2.4.1.2.3. permitir autenticação por biometria, senhas e cartões;
1.2.4.1.2.4. permitir autenticação por cartão de proximidade com tecnologia RFID;
1.2.4.1.2.5. permitir funcionamento Stand Alone; 1.2.4.1.2.6. temperatura de operação -10°C à 60°C; 1.2.4.1.2.7. umidade de operação 10% à 90%; 1.2.4.1.2.8. capacidade de usuários até 1.000 usuários;
1.2.4.1.2.9. capacidade máxima de biometrias digitais até
1.000 usuários;
1.2.4.1.2.10c. apacidade máxima de eventos até 10.000 eventos;
1.2.4.1.2.11d. imensões Máximas (LXAXP): 72 X 146 X 34 mm;
1.2.4.1.2.12d. evem permitir conexão com software de gerenciamento via conexão Ethernet;
1.2.4.1.2.13d. evem permitir upload e download por meio de pendrive USB.
1.2.4.1.3. Recursos e características do botão de saída inox com caixa:
1.2.4.1.3.1. corpo em Inox;
1.2.4.1.3.2. permitir instalação sobreposta em alvenaria, gesso e madeira;
1.2.4.1.3.3. dimensões Máximas (LXAXP): 32 X 81 X 22 mm 1.2.4.1.3.4. temperatura de operação -5°C à 55°C 1.2.4.1.3.5. umidade de operação 10% à 90%
1.2.4.1.3.6. Vida útil mínima de 500.000 acionamentos
1.2.4.1.4. Recursos e características do acionador de emergência rearmável:
1.2.4.1.4.1. corpo em ABS; 1.2.4.1.4.2. visor em policarbonato;
1.2.4.1.4.3. sinalização sonora para quando for desarmado; 1.2.4.1.4.4. temperatura de operação 0°C à 50°C; 1.2.4.1.4.5. umidade de operação 10% à 90%;
1.2.4.1.4.6. contatos COM-NA-NF; e
1.2.4.1.4.7. dimensões Máximas (LXAXP): 90 X 93 X 44 mm.
1.2.4.1.5. Recursos e características do acionador de fechadura eletroímã com sensor:
1.2.4.1.5.1. suportar tração de 150Kgf;
1.2.4.1.5.2. funcionamento à força de tração magnética; 1.2.4.1.5.3. acabamento na cor branca;
1.2.4.1.5.4. permitir instalação sobreposta em alvenaria, gesso, madeira, aço e vidro;
1.2.4.1.5.5. temperatura de operação 0°C à 50°C; 1.2.4.1.5.6. umidade de operação 10% à 90%; 1.2.4.1.5.7. permitir instalação de sensor de porta aberta;
1.2.4.1.5.8. permitir instalação em conjunto com sistema de controle biométrico; e
1.2.4.1.5.9. dimensões máximas (LXAXP): 47 X 145 X 28 mm.
1.2.4.1.6. Recursos e características da fonte de alimentação carregadora:
1.2.4.1.6.1. possuir saída auxiliar para sistema de controle de acesso;
1.2.4.1.6.2. carregador chaveado;
1.2.4.1.6.3. possuir proteção contra curto-circuito e sobrecarga;
1.2.4.1.6.4. permitir abertura temporizada de 1, 5, 15, 30,
60 segundos;
1.2.4.1.6.5. possuir LED de sinalização com indicação de status de alimentação de saída e indicação da rede elétrica;
1.2.4.1.6.6. tensão de saída 12-14,4Vdc; 1.2.4.1.6.7. tensão de entrada 90-240VAC- 60Hz; 1.2.4.1.6.8. corrente máxima de 2A;
1.2.4.1.6.9. potência máxima de operação 28,8W; 1.2.4.1.6.10t.emperatura de operação 0°C à 50°C; e
1.2.4.1.6.11d. imensões Máximas (LXAXP): 210X 270X 95 mm.
1.2.5. Mesas Auxiliares para Estação de Trabalho - Lote 3 - Item 1:
1.2.5.1. No formato retangular, medindo (L: 1200 mm x P: 600 mm x A: 740 mm), que deverão ser adequadamente montadas e
instaladas pelo fornecedor nas dependências da SEF/MG, em conformidade com as especificações descritas abaixo:
1.2.5.1.1. tampo em madeira MDF com espessura mínima de 25mm em revestimento laminado melamínico de alta resistência, texturizado na parte superior e inferior do tampo, acabamento na cor carvalho Masisa ou similar;
1.2.5.1.2. bordas retas, em todo seu perímetro, com perfil de acabamento, conforme NBR 13966;
1.2.5.1.3. estrutura em chapa de aço. Tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura de acabamento;
1.2.5.1.4. as laterais seguirão o modelo do tampo da mesa com recuo de 45 cm cada lado para acomodação das cadeiras, com acesso interno para passagem e acomodação de cabeamento;
1.2.5.1.5. deverá possuir pés com sapatas de regulagem de altura;
1.2.5.1.6. deverá possuir em uma de suas laterais duas gavetas medindo (L: 330 mm x P: 400 mm x A:300 mm).
1.2.6. Mesa de Reunião no Formato em "V" para 18 Lugares - Lote 3 - Item 2:
1.2.6.1. Mesa no formato em “V”, de acordo com o anexo VII (SEI26481555), que deverá ser adequadamente montada e instalada pelo fornecedor nas dependências da SEF/MG, em conformidade com as especificações descritas abaixo:
1.2.6.1.1. tampo em madeira MDF com espessura mínima de 25mm em revestimento laminado melamínico de alta resistência, texturizado na parte superior e inferior do tampo, acabamento na cor carvalho Masisa ou similar; Bordas retas, em todo seu perímetro, com perfil de acabamento, conforme NBR 13966;
1.2.6.1.2. estrutura em chapa de aço. Tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura de acabamento;
1.2.6.1.3. a base seguirá o modelo do tampo da mesa cm um recuo de 45 cm cada lado para acomodação das cadeiras, com acesso interno para passagem e acomodação de cabeamento;
1.2.6.1.4. deverá possuir pés com sapatas de regulagem de altura;
1.2.6.1.5. deverá possuir 5 caixas painel, fabricada em alumínio, contendo, cada uma, 5 (cinco) tomadas 10A 2P + terra seguindo a norma técnica NBR-14136, 2 (duas) conexões RJ 45 fêmeas, Cat6 e 1 (uma) conexão HDMI.
1.2.6.1.5.1. As conexões RJ 45 fêmea deverão utilizar materiais do fabricante Furukawa, tendo em vista o certificado de garantia estendida emitido pelo fabricante.
1.2.7. Mesas Auxiliares para Impressora - Lote 3 - Item 3:
1.2.7.1. No formato retangular, medindo (L: 780 mm x P: 600 mm x A: 740 mm), que deverão ser adequadamente montadas e instaladas pelo fornecedor nas dependências da SEF/MG, em conformidade com as especificações descritas abaixo:
1.2.7.1.1. tampo em madeira MDF com espessura mínima de 25mm em revestimento laminado melamínico de alta resistência, texturizado na parte superior e inferior do tampo, acabamento na cor carvalho Masisa ou similar;
1.2.7.1.2. bordas retas, em todo seu perímetro, com perfil de acabamento, conforme NBR 13966;
1.2.7.1.3. estrutura em chapa de aço. Tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura de acabamento;
1.2.7.1.4. as laterais seguirão o modelo do tampo da mesa com recuo de 45 cm cada lado para acomodação das cadeiras, com acesso interno para passagem e acomodação de cabeamento;
1.2.7.1.5. deverá possuir pés com sapatas de regulagem de altura.
1.3. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
1.3.1. Garantia Contratual dos Bens (para os lotes 1 e 2):
1.3.1.1. Todos os componentes integrantes dos equipamentos e produtos fornecidos devem possuir garantia integral, original de fábrica, contra defeitos de fabricação, por período não inferior a 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
1.3.1.2. A prestação de serviços de suporte técnico, correção de problemas e atualização de versões (manutenção) relativa aos software fornecidos deve ser pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
1.3.1.3. A CONTRATADA deverá identificar, habilitar e manter um canal de contato técnico junto ao fabricante para acesso direto da CONTRATANTE por meio de seus representantes credenciados. Este canal de contato deverá ser configurado para acesso direto a técnicos habilitados do fabricante visando à resolução de problemas e/ou orientação direta aos técnicos da CONTRATANTE.
1.3.1.4. A CONTRATADA deverá fornecer lista com todos os dados necessários para abertura de chamados técnicos (por exemplo: códigos de identificação dos equipamentos, descrição, versão de firmware, etc.).
1.3.1.5. O atendimento de suporte técnico deverá ser via “Central de Atendimento ao Usuário” para abertura de chamados e resolução de problemas tipo 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana).
1.3.1.6. A CONTRATADA deverá substituir todos os componentes (exceto os gabinetes) dos equipamentos ou produtos fornecidos e já instalados por outros iguais ou superiores, em perfeito estado de funcionamento, no prazo de 60 (sessenta) dias após solicitação da CONTRATANTE, na ocorrência de mais de 4 (quatro) eventos que totalizem 32 (trinta e duas) horas de indisponibilidade e que comprometam o seu perfeito funcionamento dentro de um período contínuo qualquer de 30 (trinta) dias.
1.3.1.6.1. A substituição não acarretará ônus para a CONTRATANTE e não eximirá a CONTRATADA das penalidades previstas.
1.3.1.7. A assistência técnica utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela CONTRATANTE.
1.3.1.8. Para complementar a garantia oferecida pelo fabricante, a CONTRATADA deverá prestar serviço de assistência técnica, que será prestado durante a vigência da garantia, que é de 60 (sessenta) meses, e garantirá à CONTRATANTE o cumprimento de limites para o prazo de atendimento e de solução do problema exigidos.
1.3.1.9. O prazo de atendimento para chamados técnicos relativos a eventos de indisponibilidade ou manutenção de hardware será do tipo 24x7 (7 dias por semana, 24 horas por dia), com atendimento em até 4 (quatro) horas corridas após o chamado e solução do problema em até 48 (quarenta e oito) horas corridas. O prazo de atendimento é dado pelo tempo decorrido entre a abertura do chamado pela CONTRATANTE e o início da atividade de diagnóstico pela CONTRATADA. A atividade será considerada iniciada a partir da chegada do técnico da CONTRATADA na Superintendência de Tecnologia da Informação ou unidade equivalente da CONTRATANTE, ou a partir do horário do acesso remoto registrado no log do equipamento ou, ainda, a partir do contato efetuado por telefone pelo técnico da CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE.
1.3.1.10. O prazo de solução para evento de indisponibilidade será contado a partir da abertura do chamado pela CONTRATANTE.
1.3.1.11. Entende-se como solução do problema:
1.3.1.11.1. Em caso de defeito de hardware, a correção do defeito ou o retorno do acesso aos dados.
1.3.1.11.2. Em caso de problemas em software ou microcódigo, a correção do defeito ou implementação de solução de contorno para o retorno do acesso aos dados, desde que a correção definitiva ocorra posteriormente, dentro de um prazo acordado entre as partes, em função da complexidade da ocorrência.
1.3.1.12. Ao final de cada atendimento resultante de abertura de chamado, por parte da área de TI da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico contendo no mínimo:
1.3.1.12.1. data e hora do chamado;
1.3.1.12.2. data e hora do início e do término do atendimento; 1.3.1.12.3. identificação do defeito;
1.3.1.12.4. identificação unívoca do equipamento (componente que apresentou problemas);e
1.3.1.12.5. providências adotadas.
1.3.1.13. Atualização de firmware de todos os componentes da solução durante todo o prazo de garantia do equipamento, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
1.3.1.14. Caso a CONTRATADA entenda necessária a realização de serviços de manutenção preventiva, estes deverão ser agendados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
1.3.1.15. Alterações nas configurações realizadas durante a execução da assistência técnica deverão ser atualizadas na documentação especificada.
1.3.1.16. A manutenção e troca de peças deverão ser executadas por técnicos da CONTRATADA no local onde se encontra o equipamento (on site).
1.3.1.17. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado na vigência contratual, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
1.3.2. Garantia Contratual dos Bens (para o lote 3):
1.3.2.1. Todos os componentes integrantes dos produtos fornecidos devem possuir garantia integral, original de fábrica, contra defeitos de fabricação, por período não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
1.3.2.2. A garantia será prestada com vistas a manter os mobiliários fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para a CONTRATANTE.
1.3.2.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria CONTRATADA, ou, se for o caso, por meio de
assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
1.3.2.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
1.3.2.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do mobiliário.
1.3.2.6. Uma vez notificado, a CONTRATADA realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do mobiliário das dependências da CONTRATANTE pela CONTRATADA ou pela assistência técnica autorizada.
1.3.2.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da CONTRATADA, aceita pela CONTRATANTE.
1.3.2.8. Na hipótese do subitem acima, a CONTRATADA deverá disponibilizar mobiliário equivalente, caso seja solicitado pela SEF/MG, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
1.3.2.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação da CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos mobiliários.
1.3.2.10. O custo referente ao transporte dos mobiliários cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
1.3.2.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado na vigência contratual, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
1.3.3. Suporte Técnico (para os lotes 1 e 2):
1.3.3.1. A prestação dos serviços de suporte técnico, manutenção e atualização deverá ocorrer durante todo o período de garantia e compreende:
1.3.3.1.1. O atendimento ao chamado expresso da CONTRATANTE, visando o restabelecimento do funcionamento da solução de hardware e software contratada, quando da ocorrência de quaisquer falhas ou problemas de ordem técnica.
1.3.3.1.2. Correções de problemas relatados pela CONTRATANTE (manutenção corretiva) e correções de problemas realizadas pela CONTRATADA (manutenções evolutivas).
1.3.3.1.3. Serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização, configuração e parametrização das soluções objeto desta contratação.
1.3.3.1.4. Fornecimento de versões de software atualizadas e manutenção corretiva dos sistemas, compreendendo o diagnóstico e identificação de problemas, correção de erros, de defeitos (bugs), de falhas comprovadas de segurança ou de mau funcionamento sobre qualquer funcionalidade ou decorrente de qualquer customização efetuada pela CONTRATADA durante a vigência do contrato.
1.3.3.1.5. Fornecimento dos patches e novas versões de software integrantes das soluções, objeto deste termo, sem custo adicional para a CONTRATANTE, tão logo se tornem disponíveis, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias. A cada atualização realizada, a CONTRATANTE deverá ser notificada por e-mail ou disponibilizar no site, de forma relevante a ser identificada de imediato e deverão ser disponibilizados os manuais técnicos originais e documentos comprobatórios do licenciamento da nova versão/patch;
1.3.3.1.6. Garantia, à CONTRATANTE, de pleno acesso aos sites do fabricante das soluções, objeto deste termo, com direito a consultas a quaisquer bases de conhecimento disponíveis para usuários e também com direito a download de quaisquer atualizações regulares de software ou documentação, correções de versões, novas funcionalidades e aperfeiçoamentos das licenças de software a que tem direito, provendo informações, assistência e orientação para:
1.3.3.1.6.1. instalação, desinstalação, configuração e atualização de software;
1.3.3.1.6.2. aplicação de correções (patches);
1.3.3.1.6.3. diagnósticos, avaliações e resolução de problemas; e
1.3.3.1.6.4. demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos sistemas.
1.3.3.1.7. Realização dos atendimentos observando a classificação dos problemas reportados, de acordo com os níveis de severidade, com a seguinte classificação:
1.3.3.1.7.1. severidade 1: impacto altíssimo – solução inoperante;
1.3.3.1.7.2. severidade 2: impacto alto que possivelmente coloque em risco um ambiente de produção - a solução continua operante, mas apresenta graves restrições;
1.3.3.1.7.3. severidade 3: impacto baixo – problemas ou dúvidas que criem restrições à operação da solução; e
1.3.3.1.7.4. severidade 4: problemas ou dúvidas que não afetem a operação da solução.
1.3.3.1.8. A CONTRATADA deverá permitir acesso da CONTRATANTE a sua central de atendimento ou à central de atendimento do fabricante no Brasil, com disponibilização de número fixo no Brasil e endereço de e-mail ou ferramenta de acesso WEB para registro de chamados e respectivo acompanhamento, na modalidade 24x7x365, envolvendo todos os recursos do ambiente que será objeto do contrato com resolução de problemas, via telefone ou via ferramenta WEB. O registro dos chamados deverá possuir, pelo menos, as seguintes informações: data, hora, descrição da demanda, número da ordem de serviço, identificação do solicitante e do atendente;
1.3.3.1.9. A empresa deverá realizar o atendimento, manutenção e suporte técnico na modalidade 8x5, ou seja, de segunda à sexta-feira, de 8 às 18h, seguindo os prazos de atendimento descritos abaixo:
1.3.3.1.9.1. 01 (uma) hora corrida para início de atendimento dos serviços de suporte técnico, contada da notificação, para incidentes e solicitações;
1.3.3.1.9.2. até 04 (quatro) horas corridas, contadas da notificação, para incidentes com severidade 1;
1.3.3.1.9.3. até 08 (oito) horas corridas contadas da notificação, para incidentes com severidade 2;
1.3.3.1.9.4. até 16 (dezesseis) horas corridas contadas da notificação, para incidentes com severidade 3; e
1.3.3.1.9.5. até 24 (vinte e quatro) horas corridas contadas da notificação, para solicitações.
1.3.3.1.10. Os prazos para atendimento dos serviços de suporte técnico serão interrompidos somente se ficar caracterizado que se trata de falha de laboratório (bug), sendo necessário o encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e o acompanhamento de sua solução. Neste caso, a empresa deverá estabelecer uma solução de contorno para a falha até que a solução definitiva seja adotada, principalmente se for referente a problemas de severidade 1 e 2.
1.3.3.1.11. Entende-se por término do reparo do sistema a disponibilidade do mesmo para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado. Porém, o chamado somente poderá ser fechado após a equipe técnica da CONTRATANTE declarar que o ambiente está em perfeito funcionamento e deverá haver a possibilidade de reabertura dos chamados fechados indevidamente.
1.3.3.1.12. Comunicação, por escrito, à CONTRATANTE, de condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os sistemas objeto desta especificação, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção.
1.3.3.1.13. Responsabilidade pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e profissionais do quadro da empresa bem como pelos efeitos provenientes da execução das atividades previstas neste Termo de Referência ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidas em função da execução dessas atividades.
1.3.3.1.14. Orientação e esclarecimento à equipe técnica da CONTRATANTE, sobre os assuntos pertinentes ao objeto deste termo, principalmente nos casos em que o fabricante executar manutenções na ferramenta.
1.3.3.1.15. Emissão de relatório de serviços de suporte, em meio eletrônico, quando demandado pela CONTRATANTE, em que constem informações referentes ao número e descrição do chamado técnico, data e hora da abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução. Por meio desse relatório verificar-se-á o cumprimento do SLA e das demais obrigações contratuais para posterior desembolso físico financeiro, que ocorrerá após aprovação do fiscal do contrato.
1.3.3.1.16. Visando garantir a efetividade do atendimento, relativo à manutenção e suporte técnico, a empresa deverá manter atualizados os meios de comunicação com a Central de Atendimento própria ou do fabricante.
1.3.3.1.17. A empresa não poderá limitar o número de solicitações de suporte e o número de técnicos da CONTRATANTE
autorizados, mediante indicação da mesma, a abrir chamados técnicos.
1.3.3.1.18. Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte relacionados aos serviços, os técnicos da empresa deverão empregar língua portuguesa, exceto no uso de termos técnicos, os quais serão em língua inglesa.
1.3.3.1.19. Quaisquer atualizações das documentações elaboradas em configurações, testes em produção e ajustes no ambiente da CONTRATANTE deverão ser fornecidas durante o período do contrato, sempre que solicitadas.
1.3.4. Transferência de Conhecimento:
1.3.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer capacitação aos técnicos da CONTRATANTE no modelo “ hands-on”, para até 6 (seis) profissionais indicados pela SEF/MG, incluindo o fornecimento de material didático (apostilas e/ou manuais do fabricante) pela CONTRATADA, para a operação das soluções contratadas, compreendendo as fases de instalação, configuração e administração das soluções fornecidas, provendo aos técnicos da CONTRATANTE a capacidade de gerenciamento e manutenção da solução em todas as suas funcionalidades, inclusive aquelas não expressamente exigidas como requisitos, mas disponíveis na solução ofertada. Deverá contemplar o repasse de informações acerca de, no mínimo: descrição da arquitetura da solução; descrição do hardware e software da solução e configuração e administração da solução.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
2.1.1. Não se observa, nesta aquisição, a possibilidade de divisão de itens em lotes distintos além do que já foi proposto, considerando que o objeto é composto de itens de soluções de mesma natureza e guardam relação entre si. Essa aglutinação em 3 (três) lotes para esta aquisição teve vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala, de forma mais vantajosa ao Estado.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.2.1. Considerando-se que o valor de referência desta contratação para o lote 1 ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e não há, como justificado, a possibilidade de divisão do lote além do que foi previsto, não encontramos possibilidade de aplicação do disposto no Art. 8º do Decreto nº 47437, de 26 de junho de 2018, e portanto, estabelecer a exclusividade de participação no processo apenas a fornecedores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte. Entendemos, portanto, que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno não será vantajoso e poderá representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
2.2.2. Como o valor previsto da aquisição é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e entendemos não haver impedimentos quanto à exclusividade de participação e reserva de cotas às microempresas e empresas de pequeno porte, entendemos que poderá ser aplicado o disposto no art. 8º do Decreto Estadual 47.437/2018 para os Lotes 2 e 3, haja vista que “os órgãos e entidades deverão realizar processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços e obras destinado exclusivamente à participação das microempresas e empresas de pequeno porte quando o valor estimado para o item de contratação não ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”, sem qualquer prejuízo à Administração.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A modernização da Administração Fazendária, por meio da inovação em processos de trabalho e o uso intensivo de recursos tecnológicos, compõem a estruturação do projeto Barreira Segura Tributária. Esse projeto se assenta na adição de nova metodologia para a ampliação do controle da operação viária, de modo a promover o monitoramento e ações na área tributária, cujo objeto contempla a captura de dados de registro de circulação de veículos de carga que trafegam nas malhas rodoviárias do Estado, seu armazenamento e tratamento para geração de soluções de controle fiscal.
A sonegação fiscal promove a concorrência desleal, caracterizando-se pela utilização de meios fraudulentos e desonestos para influenciar a clientela do concorrente, desviando a conduta moral, violando princípios da honestidade comercial, bons costumes e da boa-fé. Por esse motivo, a elevação da percepção do risco subjetivo imposto pela ação da fiscalização tem como princípio promover o reequilíbrio nas relações econômicas entre contribuintes, reestabelecendo a igualdade de condições entre os empreendedores.
Nesse contexto, para a gestão do projeto, faz-se necessária a concentração da estratégia e do comando das ações de trabalho a partir de espaço de inteligência em controle fiscal, dotado de visão integral e intersetorial, que partindo da análise e da avaliação permanente da situação de trânsito, atuará como instância integradora das informações que geram a vigilância tributária em diferentes áreas e níveis, constituindo assim uma estrutura diretamente capaz de aportar informação oportuna e relevante para apoiar, com uma base técnica, o processo de tomada de decisões dos servidores vinculados as atividades de campo, integrados a partir dos comandos promovidos a partir de uma sala de situação.
Assim, a sala de situação da SEF/MG deverá ser implementada com infraestrutura, equipamentos, software e mobiliário apropriados. Será um local destinado à reuniões estratégicas, trabalhos de inteligência, monitoração de resultados e uso da informação direcionada ao negócio da SEF. Sua implementação proporcionará aos gestores um recurso eficiente de visualização de indicadores, dados, relatórios e métricas, dentre outros, permitindo às equipes envolvidas utilizar tais recursos para
tomadas de decisão, bem como realização de ações proativas, uma vez que a solução favorece o compartilhamento de informações e a implementação de projetos, tanto presencial quanto remotamente.
Alguns dos seus principais objetivos são:
dar visibilidade às informações de acordo com as prioridades definidas; contribuir para a geração de recursos do Estado;
acompanhar os resultados por meio de um monitoramento moderno e eficiente; disponibilizar os resultados para resolução de problemas e tomada de decisão; disponibilizar informações, gerando conhecimento; e
integração sistêmica entre as unidades administrativas e respectivas equipes.
Diante dos desafios que o momento atual impõem, as entidades governamentais buscam soluções criativas e eficazes visando alcançar os objetivos institucionais que, no caso da SEF/MG, é prover e gerir os recursos financeiros do Estado visando o desenvolvimento econômico e a justiça fiscal em benefício da sociedade. Um grande exemplo de superação em face do estado de emergência em saúde pública e que demonstra o alto nível de evolução tecnológica implementada na SEF/MG foi a condição técnica que possibilitou manter todo o contingente de profissionais em Teletrabalho, garantindo a continuidade dos serviços prestados à sociedade com eficiência e qualidade, sem comprometer os resultados. Isso também foi possível por meio do trabalho contínuo de melhoria dos processos e investimentos em infraestrutura e segurança tecnológica.
Agora, dando mais um passo importante em direção à melhoria de seus processos, a SEF/MG pretende implementar o ambiente de monitoramento e tomada de decisões, cuja estrutura conta com soluções tecnológicas apropriadas voltadas para a gestão para resultados. Portanto, um ambiente dedicado para gestão estratégica das demandas tributária e fiscal, com aplicação de melhorias sistêmicas dos processos de fiscalização, arrecadação de tributos e provimento de controle e administração dos recursos financeiros.
Uma das propostas deste projeto é a possibilidade de se monitorar sistemas e serviços, coletar dados, gerar e compartilhar informações, criar e projetar os resultados em forma de dashboards, tudo isso por meio de ferramenta de orquestração de informação e, ainda, realização de reuniões entre as equipes e/ou unidades participantes, por meio da videoconferência. Tal ambiente consiste de uma sala estruturada por solução de painéis profissionais de visualização (Video Wall), solução de videoconferência, equipamentos para controle de acesso, mobiliário apropriado, materiais e ferramentas de software.
Dessa forma, os gestores terão acesso às informações, poderão realizar videoconferências, integrar equipes, realizar projeções e reuniões estratégicas, bem como poderão acessar de forma mais rápida e eficiente os resultados obtidos, os quais subsidiarão decisões. Sua importância no âmbito da Administração Pública é de interesse de todas as áreas fazendárias e em especial as que atuam diretamente nas ações voltadas à arrecadação de tributos. Os recursos proporcionados pelo ambiente pretendido permitirão ainda:
realizar reuniões com várias unidades simultaneamente;
compartilhar informações estratégicas entre as unidades administrativas, proporcionando comunicações mais efetivas e eficazes e tomadas de decisões conjuntas;
comunicação de forma clara, objetiva e para todos os envolvidos de uma única vez;
realizar e acompanhar em tempo real as operações de caráter sigiloso;
agir proativamente em situações de crises/desastres e, também, ser uma referência na comunicação com outros órgãos públicos.
dar visibilidade às informações para melhor aproveitamento nos processos estratégicos e avaliação dos resultados da arrecadação;
potencializar a produtividade dos recursos alocados (humanos e tecnológicos); definir, desenhar e qualificar os processos de trabalho;
realizar conferências entre as áreas da SEF/MG, inclusive de caráter confidencial; propiciar melhoria contínua de processos e indicadores; e
envolver diversas áreas da Secretaria e respectivos servidores públicos e representantes das outras instâncias governamentais, para realizar as ações conjuntas e estratégicas,
Cumpre ressaltar, mais especificamente, quanto à adequação da demanda ao plano de contingenciamento de gastos, em essência ao Decreto nº 48.102, de 29/12/2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto 47.891/2020, até 30/06/2021, no âmbito de todo o território do Estado, que tem como objetivo essencial direcionar ações gerais para mitigar os impactos financeiros causados pela epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, que os impactos trazidos com a despesa desta contratação encontram-se limitados aos créditos orçamentários previstos e suplementares para o exercício de 2021 para esta Secretaria, conforme Lei Orçamentária Anual, Lei nº 23.751, de 30/12/2020, e Decreto nº 48.132, de 29/01/2021. Vale acrescentar que as aquisições dos equipamentos, assim como os serviços de instalação da sala de situação, tem como objetivo principal implementar um ambiente de monitoramento e de tomada de decisões dedicado, conforme já citado, à gestão estratégica das demandas tributária e fiscal, com aplicação de melhorias sistêmicas dos processos de fiscalização, arrecadação de tributos e provimento de controle e administração dos recursos financeiros.
É importante mencionar que a presente aquisição encontra-se no escopo da modenização administrativa fazendária, prevista no Protocolo de Intenções nº 16/2018, de 23/10/2018, celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais - SIAMIG.
Diante do exposto, recomendamos a contratação de empresa especializada na implementação de ambiente de monitoramento e de tomada de decisões (sala de situação), incluindo o fornecimento de solução de painéis profissionais de visualização (Video Wall), solução de videoconferência, equipamentos para controle de acesso, mobiliário, materiais, software, serviços de instalação e configuração, garantias, suporte técnico e transferência de conhecimento, para uso da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. Sugere-se a modalidade de Pregão Eletrônico por se tratar de aquisição de bens de natureza comum, fundamentado em dois fatores: (I) a possibilidade jurídica de caracterização do objeto da licitação de aquisição de bens comuns, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, da Lei Estadual n° 14.167/2002 e do Decreto Estadual n° 48.012/2020; e (II) a necessidade de se contratar aquele que oferecer o menor valor pelo bem, dentro dos parâmetros objetivamente fixados neste termo.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
5.2. Em que pese o objeto desta contratação possuir complexidade técnica para ter a execução satisfatória em sua plenitude, ele poderá ser prestado por apenas uma empresa, não havendo necessidade de que seja constituído consórcio. Todos os requisitos (e serviços) poderão ser prestados por apenas uma empresa, não havendo necessidade, portanto, de constituição de consórcio para a presente contratação.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Comprovação de aptidão para prestação de serviços compatíveis com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência ANEXO a este Edital, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, vedado o auto atestado, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
6.1.1. Lotes 01 e 03: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para a prestação dos serviços, deve(m) conter a comprovação de fornecimento de objeto similar ao objeto desta contratação, a porcentagem de 50% .
6.1.2. Lote 02 Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente apresentadas no Anexo I - Termo de Referência;
6.1.3. Será permitido o somatório de 50% de atestados ou declarações para fins de comprovação da qualificação técnica da licitante, desde que os contratos que lhes deram origem tenham sido executados de forma concomitante.
6.1.4. Lote 01 - item 01: Para efeito de comprovação da qualificação técnica, admite-se atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, mediante venda, sistema de vídeo wall similar composto de pelo menos 4 (quatro) monitores, incluindo o serviço de garantia ou suporte técnico.
6.2. Os atestados deverão conter:
6.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
6.2.2. Local e data de emissão.
6.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
6.2.4. Período da execução da atividade.
6.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 10.10.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
6.3.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1. É condição indispensável e obrigatória a apresentação, pela licitante, das especificações e características detalhadas do(s) produto(s) ofertado(s), conforme previsto neste Termo de Referência.
7.2. A licitante deverá apresentar documento descritivo contendo as características técnicas para os itens 1, 2 e 3 do lote 1.
7.3. A Pregoeira poderá solicitar como diligência para o licitante vencedor dos lotes 1 e 2 as planilhas de especificações técnicas, constantes no Anexo I - Termo de Referência (em especial às ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS), devidamente complementadas, de forma clara e precisa, com uma coluna à direita, denominada “ofertado”, onde deverá constar para cada subitem a especificação precisa ofertada (caso divirja da característica solicitada) ou apenas “SIM” (caso coincida com a característica solicitada), bem como o número da página do catálogo do produto ou certificado de órgão/entidade reguladora ou declaração do fabricante que comprove o subitem de produto ofertado, acompanhada portanto desses documentos (catálogo do produto ou certificado de órgão/entidade reguladora ou declaração do fabricante).
7.4. A licitante deverá indicar o endereço eletrônico do sitio do fabricante onde, por acesso sem restrição de credenciais (sem a necessidade de usuário e senha) ou qualquer outro método de autenticação, possam ser consultados os catálogos/manuais contendo as especificações técnicas do produto/serviço, que confirmem as funcionalidades exigidas, para os lotes 01 e 02.
7.5. No caso de não haver catálogo/manual disponível na Internet, deverá ser anexado no Portal de compras, catálogo original, com apresentação nítida e legível que permita a identificação do produto, para os lotes 01 e 02.
7.6. Caso no catálogo/manual constem diversos modelos, o fornecedor deverá identificar/destacar qual a marca/modelo do produto ofertado, para os lotes 01 e 02.
7.7. Quando o catálogo/manual for omisso na descrição de algum item da composição original do produto/serviço ofertado, o fornecedor deverá anexar Declaração Complementar ao catálogo/manual, com descrição da especificação faltante, sem que haja mudança substancial que venha a alterar as características originais do produto, para os lotes 01 e 02.
7.8. Serão aceitas declarações do fabricante nas propostas do equipamento ofertado para suprir requisito não constante do catálogo ou manual do equipamento publicado pelo fabricante, salvo os subitens em que é exigida “Certificação” oficial, para os quais deverão ser incluídos documentos comprobatórios emitidos pelo órgão ou entidade reguladora/oficial, para os lotes 01 e 02.
8. DA PROVA DE CONCEITO:
8.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1. PRAZO DA ENTREGA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1.1. O prazo para entrega dos equipamentos/produtos especificados: lotes 1: itens 1 e 2; lote 2: item 1 e lote 3: itens 1, 2 e
3 será de até 75 (setenta e cinco) dias corridos, contados a partir da emissão da nota de empenho.
9.1.2. O prazo máximo de execução da instalação, configuração, testes e ajustes em produção, especificado no lote 1: item 3, será de até 15 (quinze) dias corridos após a entrega.
9.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.2.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0.000 – Xxxxx Xxxxx – Xxxxxx Xxxxxx – 0x xxxxx – XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx.
9.3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
9.3.1. Os produtos serão recebidos:
9.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas às informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho.
9.3.1.2. Definitivamente, após a efetiva comprovação da execução a contento dos serviços de instalação, configuração, testes em produção e ajustes e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, que deverá acontecer em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da conclusão dos serviços.
9.3.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
9.3.3. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º8.078/90
9.4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
9.4.1. Para todos os itens desta contratação, o pagamento será realizado em parcela única, após a entrega e instalação do objeto definido em cada item, quando da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
10. DO PAGAMENTO:
10.1.
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira -
SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30
(trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
10.2. Vale salientar que os hardware e software contemplados nesta aquisição representam o objeto principal da contratação e nesses serão prestados os serviços secundários de instalação e garantia com suporte, manutenção e atualização pelo prazo de 60 (sessenta) meses. Por essa razão, entendemos que não há óbice quanto ao pagamento integral quando da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelos fiscais do contrato. Trata-se, inclusive, de prática usual de mercado a aquisição de bens com garantia original de fábrica.
11. DO CONTRATO:
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei
8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
11.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, independentemente da garantia original de fábrica, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais, sem possibilidade de prorrogação.
11.3. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
12.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA
RELAÇÃO JURÍDICA:
12.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, serão designados pela autoridade competente, agentes para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representantes da Administração.
12.1.1. Titular - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxx: 669.585-2; e
12.1.2. Suplente - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx: 669.277-6.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
12.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
12.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas com esta aquisição serão acobertadas pelas dotações orçamentárias 1191 04 126 115 2048 0001 4490 5206, 1191 04 126 115 2048 0001 4490 5208, 1191 04 126 115 2048 0001 4490 5214, 1191 04 126 115 2048 0001 4490 5220 e 1191 04 126 115 2048 0001 3390 3921, fonte 10.1, consignada no orçamento em vigor e seus créditos suplementares, aprovada pela Lei 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
14. DAS GARANTIAS:
14.1. GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO:
14.1.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.
14.2. GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO: FABRICANTE, GARANTIA LEGAL OU GARANTIA CONVENCIONAL
14.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - produtos não-duráveis) ;(90 dias - produtos duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15. DA VISTORIA TÉCNICA:
15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
15.3. A vistoria será acompanhada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxx, representando a Superintendência de Fiscalização ou pelo Xxxx Xxxxxxx, representando a Superintendência de Tecnologia da Informação.
15.4. O fornecedor que desejar realizar visita técnica deverá agendar dia e horário específico, até 02 (dois) dias antes da sessão, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.
15.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
15.6. A vistoria técnica pode ser substituída por declaração de que o fornecedor tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO:
16.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar a execução dos serviços de instalação, configuração, atualização, suporte e manutenção corretiva que poderá ser realizada por responsável técnico profissional
(ais) do próprio fabricante da solução, sem ônus adicionais para a SEF/MG.
16.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16.3. Caso a CONTRATADA não possua em seu quadro de pessoal profissional(ais) com a capacitação exigida, a execução dos serviços de instalação, configuração, suporte técnico com manutenção e atualização poderão ter como responsável técnico profissional(ais) do próprio fabricante da solução, mediante subcontratação pelo licitante e sem ônus adicionais para a SEF/MG. Na hipótese da subcontratação, a CONTRATADA apresentará à SEF/MG, antes do início da execução, declaração do fabricante que ateste a sua disponibilidade para a respectiva prestação. No caso de ser o fornecedor o responsável técnico, esse deverá comprovar que possui autorização (em vigência) do fabricante para a prestação dos serviços. Tal exigência se justifica tendo em vista a criticidade da solução. Esta equipe técnica entende que não é possível tecnicamente a prestação satisfatória dos serviços sem que o fornecedor seja autorizado pelo fabricante. De fato, a responsabilidade técnica é, na prática, sempre do fabricante, uma vez que é ele quem desenvolve a solução e tem condições de atualizá-los. Vale salientar, no entanto, que os serviços ora contratados poderão ser comercializados por revendedores do fabricante, por essa razão torna-se necessária a previsão de subcontratação do fabricante, caso não seja esse o vencedor do certame.
16.4. A subcontratação não eximirá a CONTRATADA das obrigações contratuais e legais, nos termos do art.72 da Lei Federal nº 8.666/1993.
17. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
17.1. DA CONTRATADA:
17.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
17.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as à CONTRATANTE para ateste e pagamento.
17.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
17.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
17.1.5. Assegurar à CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
17.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
17.1.7. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
17.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
17.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
17.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
17.1.11. Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
17.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.
17.2. DA CONTRATANTE:
17.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta
17.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se
estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
17.2.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
17.2.5. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
17.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
17.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
17.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
17.2.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. advertência por escrito;
18.1.2. multa de até:
18.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
18.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
18.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração
pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
19. TERMO DE SIGILO/CONFIDENCIALIDADE:
Juntamente com o contrato de fornecimento deverá ser assinado Termo de Sigilo e Confidencialidade padrão da SEF/MG. O Termo de Confidencialidade é necessário por questão de segurança do negócio da SEF/MG. As informações originadas e tramitadas na prestação de serviços de comunicação do presente objeto são, em quase sua totalidade, sigilosas, portanto, faz-se imprescindível a previsão de celebração de Termo de Confidencialidade neste processo.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS:
O custo estimado da contratação é de: Lote 01 - R$1.074.314,50 (um milhão, setenta e quatro mil trezentos e quatorze reais e cinquenta centavos); Lote 02 - R$17.000,00 (dezessete mil reais) e Lote 03 - R$20.746,00 (vinte mil setecentos e quarenta e seis reais).
LINDENBERG XXXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Tecnologia da Informação - STI/SEF
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Superintendente, em 19/07/2021, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 32330024 e o código CRC CA171BBC.
Referência: Processo nº 1190.01.0023701/2020-13 SEI nº 32330024
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
ANEXOS
Versão v.20.09.2020.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1191001 - 18/2021 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||||||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||||||||
Razão Social | |||||||||
CNPJ | |||||||||
Endereço | |||||||||
Telefone | |||||||||
Endereço Eletrônico | |||||||||
Nome do Representante Legal | |||||||||
CPF do Representante Legal | |||||||||
LOTE 01 | |||||||||
ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADAE DE AQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
1 | 1800167 | 1 | unidade | Sistema de Video Wall (módulos de LCD LED 55", gerenciador gráfico e software de gerenciamento) | |||||
2 | 1800116 | 1 | unidade | Sistema de videoconferência, microfone, notebook e mouse sem fio | |||||
3 | 0048372 | 1 | unidade | Serviços de instalação, configuração, testes em produção e ajustes | |||||
LOTE 02 | |||||||||
ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADAE AQUISIÇÃO | DE | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1 | 1800035 | 1 | unidade | Sistema de controle de acesso | |||||
LOTE 03 | |||||||||
ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADAE AQUISIÇÃO | DE | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1 | 1800337 | 4 | unidade | Mesa auxiliar para estação de trabalho | |||||
2 | 1799878 | 1 | unidade | Mesa de reunião no formato "V" para 18 lugares | |||||
3 | 1800345 | 2 | unidade | Mesa auxiliar para impressora | |||||
Prazo de Entrega | |||||||||
Prazo de Garantia | |||||||||
Prazo de Validade da Proposta | |||||||||
Local de Entrega | |||||||||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |||||||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||||||||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||||||||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Gestor(a) Fazendário(a), em 26/04/2021, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 28453172 e o código CRC F7FCD48D.
Referência: Processo nº 1190.01.0023701/2020-13 SEI nº 28453172
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 - Edifício Gerais - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte - CEP 31630-901
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
SEF/SPGF-DAC-AQUISIÇÕES
Versão v.20.09.2020.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2021.
XXXXX XXX – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de
junho de 2018. Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos I e IV do artigo 1º e no inciso I do artigo 5º da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Em cumprimento à possibilidade facultativa descrita no Edital do Pregão Eletrônico
nº 1191001 18/2021, Processo nº 1190.01.0023701/2020-13, declaro que o
Sr.
, CPF
, devidamente credenciado pela
empresa , CNPJ: , compareceu e vistoriou irrestritamente os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, e tomou plena ciência das condições locais e das dificuldades existentes, bem como de todos as informações e elementos técnicos, necessários à execução dos serviços a serem licitados.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Data e local.
Assinatura
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
Em cumprimento à possibilidade facultativa descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº 1191001 18/2021, Processo nº 1190.01.0023701/2020-13, a ,
CNPJ nº , com sede à , declara, sob as penas da lei, que opta pela não realização de visita técnica, considerando a descrição do serviço contida no Termo de Referência, Anexo do Edital.
Declara e assume inteiramente a responsabilidade e consequências por essa omissão, se compromete a não alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste pregão.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Data e local.
Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Gestor(a) Fazendário(a), em 26/04/2021, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 28454544 e o código CRC 4BDB966F.
Referência: Processo nº 1190.01.0023701/2020-13 SEI nº 28454544
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 - Edifício Gerais - Bairro Serra Verde / Belo Horizonte - CEP 31630-901
Versão v.20.09.2020.
Processo nº 1190.01.0023701/2020-13
ANEXO IV TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS/SUPERINTENDÊNCIA DE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NA FORMA ABAIXO:
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, com sede na Cidade Administrativa, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Prédio Gerais - 6º andar, Lado Ímpar - Bairro Serra Verde, na cidade de Belo Horizonte/Estado de Minas Gerais, endereço de correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 16.907.746/0001-13, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Lindenberg Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, Resolução de competência nº 3.597 de 03/12/2004 e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico [inserir e-mail], inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número [inserir nº do CNJP], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representada pelo Sr(a). [inserir nome do representante da contratada], inscrito(a) no CPF nº [inserir nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 18/2021, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual n° 48.012/2020, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de ( preencher de acordo com o lote a ser adjudicado), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 1191001 - 18/2021 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Discriminação do objeto:
LOTE 01 | ||||
ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO/ MEDIDA) | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS |
1 | 1800167 | 1 | Un. | Sistema de Video Wall (módulos de LCD LED 55", gerenciador gráfico e software de gerenciamento) |
2 | 1800116 | 1 | Un. | Sistema de videoconferência, microfone, notebook e mouse sem fio |
3 | 0048372 | 1 | Un. | Serviços de instalação, configuração, testes em produção e ajustes |
LOTE 02 | ||||
ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO/ MEDIDA) | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS |
1 | 1800035 | 1 | Un. | Sistema de controle de acesso |
LOTE 03 | ||||
ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO/ MEDIDA) | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS |
1 | 1800337 | 4 | Un. | Mesa auxiliar para estação de trabalho |
2 | 1799878 | 1 | Un. | Mesa de reunião no formato "V" para 18 lugares |
3 | 1800345 | 2 | Un. | Mesa auxiliar para impressora |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos e horários.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência por 12 meses, a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; independentemente da garantia original de fábrica, sem possibilidade de prorrogação.
3.2. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
1191 04 126 115 2048 0001 4490 5206, 1191 04 126 115 2048 0001 4490
5208, 1191 04 126 115 2048 0001 4490 5214, 1191 04 126 115 2048 0001
4490 5220 e 1191 04 126 115 2048 0001 3390 3921, fonte 10.1;
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram- se no Edital e no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante /Comissão especialmente designado pela CONTRATANTE no Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as
sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTINEPOTISMO
12.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
14.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- ALTERAÇÕES
15.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
15.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
TESTEMUNHA 01:
TESTEMUNHA 02:
Documento assinado eletronicamente por Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes, Diretor, em 24/06/2021, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 30753255 e o código CRC C4155D8D.
Referência: Processo nº 1190.01.0023701/2020-13 SEI nº 30753255
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Termo de Confidencialidade SEF/SPGF-DAC-AQUISIÇÕES nº. 24/2021
Belo Horizonte, 23 de junho de 2021.
ANEXO V
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1191001 -18/2021
CELEBRANTE:
NOME: ESTADO DE MINAS GERAIS/SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SEDE: Cidade Administrativa Tancredo Neves – Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda – Prédio Gerais – 6º andar – Lado Ímpar - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001, Bairro Serra Verde, no Município de Belo Horizonte/MG – CEP 31630-901.
CNPJ: 16.907.746/0001-13
REPRESENTANTE LEGAL: Lindenberg Naffah Ferreira, Superintendente de Tecnologia da Informação, credenciado na forma da Resolução nº. 3.597, de 03/12/2004.
CELEBRADA:
NOME EMPRESARIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE(s) LEGAL(is):
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
CONSIDERANDO que a CELEBRADA contratou com o CELEBRANTE a contratação de empresa especializada na implementação de ambiente de monitoramento e de tomada de decisões (sala de situação), incluindo o fornecimento de solução de painéis profissionais de visualização (Video Wa l), solução de videoconferência, equipamentos para controle de acesso, mobiliário, materiais, software, serviços de instalação e configuração, garantias, suporte técnico e transferência de conhecimento, (preencher de acordo com o lote adjudicado), para uso da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, originário do Pregão Eletrônico nº
1191001 - 18/2021;
CONSIDERANDO que para tanto a CELEBRADA receberá informações a respeito do negócio, sistemas e/ou equipamentos, sendo de natureza peculiar as atividades do CELEBRANTE,
RESOLVEM as partes firmar o presente Termo de Confidencialidade, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES
I - Para os fins deste instrumento, entende-se por informação: os dados, os documentos e os materiais que lhe sejam pertinentes. A "informação" poderá se revestir da forma oral, escrita, ou qualquer outra, corpórea ou não, a exemplo de: fórmulas, algoritmos, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, nomes de fornecedores, preços e custos, definições e informações de negócios.
II - É considerada informação sigilosa toda e qualquer informação ou dado fornecido, comunicado ou revelado à CELEBRADA, seja know-how e dados, seja de caráter técnico ou não, que esteja em poder da CELEBRANTE e que seja revelado à CELEBRADA por necessidade de execução do trabalho contratado.
III - Toda a informação que a CELEBRADA tenha acesso ou que lhe seja fornecida pelo CELEBRANTE, será considerada sigilosa, salvo se estiver expressamente estipulado em contrário.
IV - Não será considerada sigilosa a:
a) informação identificada como de domínio público;
b) informação que se encontrava na posse legítima da CELEBRADA, livre de qualquer obrigação de sigilo, antes de sua revelação pelo CELEBRANTE;
c) informação expressamente identificada pelo CELEBRANTE como “não sigilosa”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
As partes acordam:
a) não comercializar, divulgar, ceder, emprestar, revelar ou distribuir informação referente ao trabalho realizado, desde que autorizado pelo CELEBRANTE.
b) manter salvaguardas adequadas e seguras contra destruição, perda ou alteração dos arquivos de dados que o CELEBRANTE possa entregar à CELEBRADA, os quais ficarão sujeitos aos mesmos cuidados, proteção e segurança, dispensados àqueles da própria CELEBRADA, ficando esta livre e isenta de quaisquer responsabilidades em casos fortuitos ou de força maior;
c) respeitar e cumprir todas as estipulações referentes ao sigilo das informações;
d) devolver, independentemente de solicitação da outra parte, toda informação, sob qualquer forma que ela se encontre, bem como quaisquer cópias que eventualmente tenha em seu poder, após o término dos trabalhos sob contrato;
e) manter em absoluta segurança e devidamente protegidos todo e qualquer programa de computador, documentação correlata, material e/ou informação com dados sigilosos, ou que venham a ter conhecimento, obrigando-se, ainda, por si,
seus funcionários ou agentes e usuários, a não divulgar e nem revelar a terceiros quaisquer informações, sem prévia autorização escrita.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA IMPOSSIBILIDADE DE DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Pelo presente Termo, a CELEBRADA reconhece a natureza sigilosa da informação que lhe será transmitida, sob forma escrita, oral, em meio magnético ou qualquer outra forma de acesso, pelo CELEBRANTE e compromete-se a:
a) manter sob absoluto sigilo todas as informações que lhe forem transmitidas, visando à execução dos trabalhos contratados;
b) responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados, praticados nas dependências do CELEBRANTE, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus funcionários, com a substituição imediata daqueles que não corresponderem ao padrão de comportamento exigido;
c) permitir o acesso à informação apenas aos seus funcionários ou prepostos, que necessitem absolutamente de conhecê-la para os fins referidos, comunicando- lhes antecipadamente as obrigações assumidas em matéria de sigilo e impondo-lhes o seu cumprimento;
d) não utilizar informações do CELEBRANTE em benefício próprio ou de terceiros;
e) proteger as informações de divulgação a terceiros com o mesmo grau de cautela com que protege suas próprias informações de importância similar, tendo em vista a natureza dos negócios do CELEBRANTE;
f) assegurar que, durante a execução dos serviços, seus empregados façam uso de crachás contendo o nome, a função e a denominação;
g) credenciar junto ao CELEBRANTE todo o seu pessoal designado para a execução dos serviços, objeto deste Termo, sob pena de não lhe ser permitido o acesso às instalações;
h) comunicar ao CELEBRANTE qualquer alteração relativa à titularidade ou gestão;
i) instruir os encarregados, responsáveis pelo tratamento das informações confidenciais, a proteger e manter o sigilo das mesmas.
Parágrafo Primeiro
A CELEBRADA, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados e contratados.
Parágrafo Segundo
A obrigação de sigilo mantém-se, mesmo após o termo da vigência do contrato, só cessando após autorização escrita do CELEBRANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO
I - O não cumprimento do compromisso de sigilo, estabelecido neste instrumento, sujeitará a CELEBRADA ao pagamento das perdas e danos sofridos pelo CELEBRANTE, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, decorrentes da violação deste Termo.
II - O não exercício pelas partes de qualquer direito a ela assegurado neste Termo, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível, não importará em renúncia ou novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência.
CLÁUSULA QUINTA - DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES
I - O presente Termo obriga as partes e seus sucessores.
II - A Superintendência de Tecnologia da Informação/ Diretoria de Infraestrutura e Soluções Tecnológicas - STI/DIST, acompanhará e fiscalizará o cumprimento deste Termo.
III - Este Termo não poderá ser modificado, alterado ou rescindido, no todo ou em parte, exceto por documento escrito assinado entre as Partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente surgidos em decorrência deste instrumento.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com o Contrato, o presente instrumento é assinado eletronicamente pelas partes.
CELEBRANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS/SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CELEBRADA:
Testemunha 1:
Testemunha 2:
Documento assinado eletronicamente por Rosangela de Abreu Messeder, Gestor(a) Fazendário(a), em 06/07/2021, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31229138 e o código CRC E3FB6688.
Referência: Processo nº 1190.01.0023701/2020-13 SEI nº 31229138
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
ORDEM DE SERVIÇO
Versão v.20.09.2020.
ANEXO VI - MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇO
Ordem de Serviço:
Processo: Procedimento de Contratação:
Órgão ou entidade:
CNPJ:
Unidade de Compra:
Dados do empenho
Nº e ano do empenho | Data do empenho | Unid. Contábil/executora | Unid. Orçamentária | Nº do contrato ou instrumento equivalente |
Elemento-Item de despesa:
Fornecedor: CNPJ:
Razão Social: Endereço: (endereço completo) Telefones:
Banco: Nº Banco – Nome do Banco
Agência:
Conta Corrente:
Unidade de Pedido: Endereço de Entrega: Item de serviço: Especificação:
Demais informações necessárias para contratação:
Unid. aquisição / fornecimento | Frequência De Entrega | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total da Ordem de Serviço: R$ (Valor total por extenso)
SENHOR FORNECEDOR, não emitir cobrança bancária. Os nossos pagamentos são efetuados através de ordem de pagamento direto para sua conta corrente.
CONDIÇÕES GERAIS
As notas fiscais deverão ser emitidas em nome de: Nome:
CNPJ:
Telefones: ou Endereço: (endereço completo) Observações:
Belo Horizonte, de de
Aprovação do Emitente
Assinatura do Fornecedor
Data: / /
Documento assinado eletronicamente por Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes, Diretor, em 09/04/2021, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 27085901 e o código CRC BF939B16.
Referência: Processo nº 1190.01.0023701/2020-
13
SEI nº 27085901
ANEXO II
Espaço hachurado designado para instalação da estrutura dos paíneis e manutenção
Conjunto de 8 Paineis LCD Videowall
Ângulo de 120º câmera
Mesa em V
Estrutura em aço com Janelas
SALA DE SITUAÇÃO ESC: INDICADO
ÁREA TOTAL DA SALA 73,3m²
SEI 1190.01.0023701/2020-13 / pg. 59
- CAIXA DE MESA PARA ACESSO A PONTOS DE ENERGIA, LÓGICA, TELEFONIA e HDMI, MEDINDO 115 X 265 mm. A CAIXA CONTEM 4 PONTOS ELÉTRICOS, 3 PONTOS LÓGICOS E 1 HDMI.
NEUTRO (AZUL CLARO)
FASE (PRETO)
TERRA (VERDE)
POLARIZAÇÃO DAS TOMADAS NBR14136
Anexo VII - Croqui Sala de Situação (26481555)
PAR 2
PAR 3
PAR 1
PAR 4
PAR 1 | AZUL/BC-AZUL |
PAR 2 | BC-LARANJA/LARANJA |
PAR 3 | BC-VERDE/VERDE |
PAR 4 | BC-MARROM/MARROM |
1 2 3 4 5 6 7 8
W-G G W-O BL W-BL 0 W-BR BR
POLARIZAÇÃO DAS TOMADAS RJ-45
T-568-A
0 24/02/2021 C
PROJETO SALA DE SITUAÇÃO CAMG
JAIR
JAIR
REV.
DATA
TIPO
DESCRIÇÃO
EXEC.
APROV.
TIPO DE
(A) PRELIMINAR
(D) PARA COTAÇÃO
(G) CONFORME CONSTRUÍDO
EMISSÃO
(B) PARA APROVAÇÃO
(C) PARA CONHECIMENTO
(E) PARA EXECUÇÃO
(F) CONFORME COMPRADO
(H) CANCELADO
(I) PARA REFERÊNCIA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
RUA DA BAHIA - 1816 - LOURDES - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS CEP 30160-017 - TEL. (31) 3217-6520
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
TÍTULO:
ANEXO II
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
RESPONSÁVEL DATA
JAIR RAPHAEL W ALMEIDA UNIDADE:
CAMG
CREA MG-184.284/D
PROJ:
JAIR RAPHAEL W. ALMEIDA 24/02/2021 ENDEREÇO: Rod. Papa João Paulo II, 4001 - Serra Verde, Belo
DES:
JAIR RAPHAEL W. ALMEIDA 24/02/2021
Horizonte - MG, 31630-900
VERIF:
JAIR RAPHAEL W. ALMEIDA 24/02/2021 FORMATO:
ESC:
FOLHA:
APROV: JAIR RAPHAEL W. ALMEIDA 24/02/2021 A4
1:75
01/01