CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 024/2021
O XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.928.483/0001- 29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430 -00, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 210 B, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx – XX, bem como A XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX X XXXXX XX XXX XXXX
XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 21.376.025/0001-64, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx xx Xxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP:
39.430 -000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº M - 8 911.560 - SSP-MG, de ora em diante denominado simplesmente “Contratantes” e de outro lado a instituição bancária BANCO DO BRASIL S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-91, situada na SET XXX XXXXXX 0 XX, Xxx Xxx, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70070-110, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo representante legal Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, bancário, matricula 1.444.479- 8, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº MG – 14.578.571, residente e domiciliado na Avenida Gentil Gomes Cordeiro, nº: 20, xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430.000 resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Administrativo Nº 036/2021, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2021, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Instituição Bancária para abertura de conta específica com convênio de cobrança bancária e comercio eletrônico para recebimento das inscrições do concurso Concurso Publico para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São João da Ponte/MG e Fundação Municipal de Assistência à Saúde – FUMASA;
CONSIDERANDO, que a contratação de Instituição Bancária visa atender à exigência formulada pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, no que se refere à realização de Concurso Público, onde a taxa de inscrição deve ser depositada em conta bancária específica para fins de realização do concurso, na qual a instituição financeira contratada irá realizar a gestão dos recebimentos de créditos proveniente das taxas do certame.
CONSIDERANDO que o serviço de cobrança bancária será feito por intermédio de boleto de cobrança sem registro, que será impresso através do sistema de inscrições da empresa executora, com o valor total do débito, em nome do candidato.
RESOLVEM firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
consoante às disposições do Art. 24, VIII da Lei nº. 8.666/93 em sua atual redação, mediante as cláusulas e as condições abaixo pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1. Do Objeto: Contratação de Instituição bancaria para abertura de conta especifica para recebimento de valores de inscrição de concurso público a ser realizado pelo Município de São João da Ponte – MG e FUMASA, em parceria com a organizadora do certame FADENOR (Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas), com contrato de convênio de cobrança bancária e comércio eletrônico para recebimento das inscrições do concurso, através de Dispensa de Licitação com fulcro no art. 24, inciso VIII da Lei Federal 8666/93, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Fundação Municipal de Assistência a Saúde - FUMASA.
CLAUSULA SEGUNDA:
1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO DO BRASIL S.A – CNPJ: 00.000.000/0001- 91.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SER PRESTADO |
1 | O convênio de cobrança deverá abranger as seguintes descrições: 1) Realizar a criação da chave J para a FADENOR, para que a Instituição possa realizar a captura dos arquivos de cobrança. Esta chave deve ser criada no nome de responsável designado pelo Município. 2) Constar no Convênio de Cobrança e Convênio de Comércio Eletrônico as seguintes Cláusulas Especiais: • Registro Via Meio Eletrônico • Liquidação - TTA • Liquidação - Internet • Liquidação - Gerenciador Financeiro • Liquidação - Compe (Outros Bancos) • Liquidação - Corresp. Bancário • Liquidação - PGT • Liquidação - CB Postal • Liquidação - Outros Canais • Baixa • Periodicidade para débito de tarifa: Sim |
• Dias Float: 01 dia • Permite envio de boleto por -email ao pagador: Não • Permite Cobrança Partilhada: Não O convênio de cobrança deverá permitir o retorno do arquivo ao Municipio ou a quem este delegar a competência no formato CBR7, para que possa ter acesso a leitura das informações referente à cada inscrição. 3) Os números dos convênios (Cobrança e Comércio Eletrônico) devem ser enviados para o email a ser fornecido. 4) Permitir o teste de um boleto com valor simbólico para certificação de que o arquivo CBR7 foi incluído corretamente e de que a baixa está funcionando. |
2 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PREÇOS POR ITEM:
ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO POR SERVIÇO |
01 | Estimado de acordo o número de boleto registrado/liquidado/baixado | COMÉRCIO ELETRÔNICO - ADESÃO | R$ 0,00 |
02 | Estimado de acordo o número de boleto registrado/liquidado/baixado | COMÉRCIO ELETRÔNICO - MENSAL | R$ 0,00 |
03 | Estimado de acordo o número de boleto registrado/liquidado/baixado | BOLETO - REGISTRO | R$ 3,60 |
04 | Estimado de acordo o número de boleto registrado/liquidado/baixado | BOLETO - LIQUIDAÇÃO | R$ 0,40 |
05 | Estimado de acordo o número de boleto registrado/liquidado/baixado | BOLETO - BAIXA | R$ 1,60 |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS: Boleto emitido e liquidado: R$ 4,00 Boleto emitido e baixado (não liquidado): R$ 5,20 |
2.1. Existe uma estimativa de inscrições da ordem de 2.500 (dois mil e quinhentos) candidatos a 10.000 (dez mil) candidatos efetivamente inscritos no certame, sendo que a escolaridade e o valor da taxa de inscrição serão definidas pela Administração quando da publicação do edital do concurso os cargos de nível Elementar, Fundamental Incompleto, Fundamental Completo, Médio e Superior.
2.2. Há uma estimativa de emissão de boleto de cobrança sem o registro, com emissão padrão FEBRABAN junto ao sistema de inscrição da instituição executora do certame acima exposto. Os serviços bancários serão executados através das baixas, Registros e liquidações dos boletos efetivamente pagos.
2.3. Desta forma o valor da prestação de serviço está estimado entre o número de 2.500 (dois mil e quinhentos) candidatos e máximo de 10.000,00 (dez mil) candidatos, de forma que, o valor final global estimado poderá sofrer significativas alterações ao fim da conclusão dos números de boletos que poderão ser emitido e liquidado ou emitido e baixado e não liquidado, gerando a prestação de 02 (dois) serviços pela Instituição Bancária.
2.4. Registre-se que a instituição bancária somente receberá por cada serviço prestado (boletos liquidados, baixados e registrados) ainda que esse seja menor ou ultrapasse o estimado de inscrições do concurso.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
A Instituição bancária contratada deverá seguir as seguintes diretrizes:
3.1 Conduzir os trabalhos contratados de acordo com as normas de compensação entre as instituições financeiras e padrões definidos pela FEBRABAN e BACEN, com estrita observância da legislação em vigor;
3.2. Oferecer sugestões alternativas em caso de problemas administrativos ou técnicos, quando as apresentadas não forem aceitas, seja por questões de legalidade ou de discricionariedade pelo Município, justificando-as;
3.3 Guardar absoluto sigilo sobre todas as informações recebidas do Município de São João da Ponte – MG as quais não poderão, em nenhuma hipótese, ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do objeto da prestação do serviço;
3.4 Disponibilizar o arquivo de retorno dos boletos pagos em 24h (vinte e quatro horas) após a quitação do boleto, através do gerenciador da conta, através da rede mundial de computadores.
3.5 O Município de São João da Ponte/MG se compromete, em decorrência desta contratação, a:
3.6 Fornecer todos os dados e especificações necessários a completa e correta execução dos serviços, dando conhecimento de seus cadastros, com o fornecimento de arquivos por meio magnético ou similar de processamento eletrônico de dados;
3.7 Fornecer quando solicitado pela Instituição bancária contratada e no decorrer dos serviços, quaisquer outros dados e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
3.8 O compartilhamento de informações entre o Município de São João da Ponte/MG e a Instituição bancária contratada dar-se-á por meio de transmissão eletrônica de dados, devendo a instituição manter a confiabilidade dos dados recebidos.
3.9 A impressão, numeração, emissão e entrega dos avisos de cobrança aos sacados correrãopor conta do Município.
3.10 As informações necessárias à caracterização, legitimidade, exatidão dos dados, individualização dos valores e demais dados identificadores da cobrança bancária, digitalizados no arquivo REMESSA são de integral responsabilidade do Município;
3.11 A Instituição encaminhará diariamente ao Município, arquivo denominado RETORNO, contendo os dados da liquidação dos boletos de cobrança;
3.12 A unidade monetária expressa nos títulos em cobrança na Instituição será em R$ (reais);
3.13 Em relação a forma de recebimento:
3.14 Os valores dos boletos serão pagos apenas em dinheiro em instituição bancária, ou na forma ou forma eletrônica, terminais de autoatendimento, aplicativos de uso em microcomputador pessoal, Internet ou qualquer outra inovação tecnológica, sendo vedada o pagamento através de cheque bancário ou agendamento de pagamento.
3.15 Os valores das taxas serão descontadas pela Instituição Bancária e enviado relatório ao final da prestação dos serviços do total pago de boletos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - A CONTRATADA obriga-se a:
1) Executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados no Termo de Referência.
2) Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados serviços envolvidos na consecução dos itens discriminados no Termo de referência
3) Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
4) Supervisionar os serviços realizados por sua equipe de trabalho, se inteirando das condições de execução do serviço e promovendo as alterações necessárias.
5) Fornecer todos as informações e aparatos a correta execução dos serviços constantes no item 4 e 4.1 – Descrição do serviços, conforme especificações constantes do termo de referência.
6) Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou
incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional ao MUNICÍPIO.
7) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do MUNICÍPIO.
8) Assegurar e facilitar o acompanhamento pela equipe de fiscalização do MUNICÍPIO, durante a sua execução.
9) Xxxxxx, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
II - As CONTRATANTES obrigam-se a:
1) Encaminhar, à CONTRATADA todas as informações pertinentes à criação da conta e dados necessários geração de senhas, bem como as nomeações dos responsáveis a serem cadastrados junto ao banco e demais informações pertinentes à execução do objeto.
2) Publicar o extrato do Contrato e os aditamentos que houver até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme Art. 61 § 1º da Lei nº 8666/93.
3) Não repassar o objeto do presente instrumento a terceiros.
4) Não obstante a CONTRATADA a ser única responsável pela execução do serviço, as CONTRATANTES se reservam no direito de, sem qualquer forma de restrição da plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
5) Providenciar a conferência dos pagamentos em conformidade com as avenças contratuais.
6) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
7) Emitir, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a Ordem de Serviço.
8)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
9) Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações
estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
10) Fiscalizar e acompanhar os serviços, por meio dos responsáveis designados no termo de referência, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes do Termo de referência, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.
CLÁUSULA QUINTA - ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1 O acompanhamento e fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto do contrato serão realizados pelo Município de São João da Ponte - MG, com atendimento de todas as condições deste Termo de Referência, ficando a cargo do Secretário Municipal Administração e Recursos Humanos, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx; o Presidente da Fundação, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; o Secretário Municipal de Finanças, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e pelo Contador do Município, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, observados os art. 73 a
76 da Lei Federal 8.666/93, bem como através de comissão devidamente designada.
5.2 O Município, através de quem designar, terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela Contratada, podendo fiscalizar os serviços a qualquer instante, solicitando ao CONTRATADO, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, e comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
5.3 A contratada deverá demonstrar Plano de Segurança que evidencie a utilização de rigorosos mecanismos em todas as etapas e fases sob sua responsabilidade, comprovando a segurança com relação a execução do objeto;
5.4 Possuir pessoal técnico capacitado e condições de logística compatíveis com a execução do contrato;
5.5 Ficam reservados ao Município em qualquer fase do procedimento, o direito de realizar serviços que comprovem a qualidade da prestação dos serviços ofertados. Para tanto, os serviços serão submetidos a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, ciente o contratado de que os mesmos considerados insatisfatórias em qualquer das análises será automaticamente recusado;
5.6. A empresa deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos serviços. No caso do não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, neste Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos dos valores devidos serão feitos a cada operação realizada sendo deduzido do valor recebido de cada boleto registrado, baixado, e liquidado.
6.2. Ressalta-se que o valor da prestação de serviço foi estimado entre o número de candidatos inscritos no certame, qual seja: entre 2.500 (dois mil e quinhentos) candidatos e máximo de 10.000 (dez mil) candidatos inscritos, todavia a instituição bancária somente receberá por cada serviço prestado (boletos liquidados, baixados e registrados) ainda que esse seja menor ou ultrapasse o estimado de inscrições do concurso,
6.3. Sendo assim, será descontado de cada boleto Boleto emitido e liquidado: R$ 4,00 (quatro reais) ou Boleto emitido e baixado, mas não liquidado: R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos), que corresponde a Boleto Registro - R$ 3,60; Boleto – Liquidação - R$ 0,40; Boleto – Baixa: R$ 1,60.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
7.1. As despesas serão suportadas por dotações vigente do orçamento MUNICIPAL nas seguintes programações:
Prefeitura:
020204.122.0001.2002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM. DO
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0100 2997-1
Fumasa:
030110.122.0011.6001 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ADMINST
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0102 3639-0
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93;
8.2- O prazo previsto início da prestação dos serviços será de até 05 dias após a emissão da Ordem de fornecimento e no máximo de até 30 (trinta) dias para finalização da abertura de conta e procedimentos necessários à execução do objeto;
8.3- O contrato firmado com a Administração não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A Instituição Bancária quando convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não poderá se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, dentro de cinco dias a contar da notificação da Administração/Fundação, falhar no cumprimento do contrato, comportar-se de modo inidôneo, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades em conformidade com o que prescreve a Lei Federal de Licitação n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.2-Pela inexecução das condições estipuladas, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
9.3- Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e
9.4 - No caso de atraso da prestação de serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas a CONTRATADA multas de:
a) - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da proposta, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) - Rescisão do contrato, a critério do Contratante, em caso de atraso na prestação de serviços, superior a 10(dez) dias.
9.5 - Caso o contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:
a) - Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor global da sua proposta.
8.5 - Em caso de atraso na entrega do serviço superior a 48 horas da data de sua finalização e o contratado ser reincidente, o contratante poderá rescindir o contrato unilateralmente sem notificação do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
16. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente, na ocorrência de motivos elencados nos artigos 77 e seguintes na Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15. Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos no Contrato Administrativo da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2021, o termo de referência com seus Anexos;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato Administrativo é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
18.1. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada o presente Contrato Administrativo que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São João da Ponte - MG, 27 de maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Administração e Recursos Humanos
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da FUMASA
Representante legal: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Razão Social: BANCO DO BRASIL S.A
CNPJ: 00.000.000/0001-91
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: