PROCESSO LICITATÓRIO 86/2020 EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 01/2020
PROCESSO LICITATÓRIO 86/2020 EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 01/2020
A Prefeitura Municipal de São Joaquim CNPJ 82.561.093/0001-98, por meio do seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxx e da Comissão de Licitações, nomeada através do decreto 462/2019, torna público que fará realizar às 13:30 horas do dia 30 de novembro, a Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, 0x Xxxx - Xxxx xx Xxxxxxxxxx, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MAIOR OFERTA por item, para Concessão de uso para exploração comercial de espaços públicos no Terminal Rodoviário Xxxxx Xxxxxx, no Município de São Joaquim, conforme dispõe a Lei 8666/93, com alterações introduzidas através da Lei 8883/94, regulamentos municipais e por este Edital.
1. DO OBJETO
1.1 Concessão de uso para exploração de 6 (seis) espaços para uso comercial, sendo 05 (cinco) Guichês com metragem individual de 11,25m² e o espaço de número 06 (seis) medindo 172,40m², no Terminal Rodoviário Xxxxx Xxxxxx, Município de São Joaquim.
ITEM | Especificação do Produto | Qtde/m² | Valor Mínimo/mês |
1 | 01 Guichê de número 01, localizado no pavimento térreo da rodoviária, com área total de 11,25m² | 11,25 | R$ 527,56 |
2 | 01 Guichê de número 02, localizado no pavimento térreo da rodoviária, com área total de 11,25m² | 11,25 | R$ 527,56 |
3 | 01 Guichê de número 03, localizado no pavimento térreo da rodoviária, com área total de 11,25m² | 11,25 | R$ 527,56 |
4 | 01 Guichê de número 04, localizado no pavimento térreo da rodoviária, com área total de 11,25m² | 11,25 | R$ 527,56 |
5 | 01 Guichê de número 05, localizado no pavimento térreo da rodoviária, com área total de 11,25m² | 11,25 | R$ 527,56 |
6 | 01 Espaço comercial de número 06, localizado no pavimento térreo da rodoviária, com área total de 172,40m² | 172,40 | R$ 1.554,42 |
Obs. Os guichês 01 e 02 serão reservados exclusivamente para empresas de transportes rodoviários e de cargas.
1.2 O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
2.1 Far-se-á de 2ª a 6ª feira, da 13:00 às 19:00 horas, no Depto. de Compras e Licitações, à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 00 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, XX, sem ônus;
2.2 Estará disponível, ainda, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES:
3.1 Esclarecimentos:
3.1.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, pelos licitantes, obrigatoriamente, por escrito e encaminhados ao Depto. de Compras e Licitações, por e-mail (xxxx_xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx), em até 02 (dois) dias úteis, antecedendo a data definida para a abertura dos envelopes de habilitação;
3.2 Impugnações:
3.2.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação, perante a administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. A impugnação deverá:
a) ser protocolada no Depto. de Compras e Licitações (Praça Xxxx Xxxxxxx, Nº 01 - Centro, São Joaquim-SC);
b) estar devidamente assinada pelo Representante Legal ou procurador;
c) ser acompanhada de cópias autenticadas do documento de identificação daquele que a subscrever, do Ato Constitutivo do licitante e, se for o caso, do instrumento de mandato (procuração);
3.2.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. A impugnação deverá:
a) ser protocolada no Depto. de Compras e Licitações (Praça Xxxx Xxxxxxx, Nº 01 - Centro, São Joaquim-SC);
b) estar devidamente assinada pelo interessado ou procurador;
c) ser acompanhada de cópia autenticada do documento de identificação daquele que a subscrever e, se for o caso, do instrumento de mandato (procuração);
d) no caso de ser pessoa jurídica, ser acompanhada de cópia autenticada do Ato Constitutivo;
3.2.3 As impugnações poderão ser encaminhadas via postal ou empresa de transporte, porém, o Município não se responsabilizará caso a correspondência não chegue a tempo ou, seja extraviada no transporte.
3.3 As respostas aos pedidos de esclarecimento e impugnações serão divulgadas no site:
3.4 Outras informações, poderão ser prestadas pelo telefone: 0000-0000, R. 6456.
4. DO VALOR
4.1 Não está previsto para a presente licitação nenhum desembolso por parte da Administração Pública;
4.2 O CONCESSIONÁRIO pagará a CONCEDENTE um aluguel mensal relativo à utilização do espaço no terminal rodoviário Xxxxx Xxxxxx e o valor será definido de acordo com a proposta vencedora do certame, respeitados os valores mínimos estabelecidos no item 1.1.
4.3 Os valores da concessão poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, de acordo com a variação INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas, que satisfaçam as condições do presente Edital;
5.2 As empresas deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios;
5.3 Não poderá participar, empresa que tenha sido declarada inidônea, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração Pública;
5.4 A participação na presente Licitação, enseja na aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seus anexos;
5.5 Não poderão participar quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da lei nº 8.666/93;
5.6 Da representação na sessão:
5.6.1 É facultada a presença dos representantes legais das participantes nas sessões públicas deste certame, sendo que, para representarem ativamente na sessão, deverão estar munidos de cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social e documento pessoal de identificação;
5.6.2 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de um proponente;
5.6.3 O representante da proponente, se não for membro integrante da diretoria da mesma para participar ativamente (com poderes legais para representar o proponente) da sessão, deverá apresentar à Comissão de Licitações, a credencial que lhe outorga poder legal junto à mesma. Esta deverá ser comprovada através de procuração, outorgada pelo Representante Legal, estabelecendo poderes para participar de Licitação e documento pessoal de identificação.
6. Do Certificado de Registro Cadastral (CRC)
6.1 O licitante poderá apresentar Certificado de Registro Cadastral (CRC), junto ao envelope de habilitação, em substituição a alguns documentos (abaixo relacionados);
6.2 Para a emissão do CRC, as empresas deverão apresentar os documentos elencados nos itens 10.2.1, 10.2.3, 10.2.4, 10.2.5, 10.2.6, 10.2.7 e 10.3.2;
6.3 As empresas deverão entrar em contato com a Prefeitura Municipal de São Joaquim, pelo telefone (49) 0000- 0000 ou e-mail xxxx_xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
6.4 Os licitantes devem encaminhar a documentação para emissão do CRC, com no mínimo 24 horas anteriores à data da entrega dos envelopes, para evitar transtornos de última hora;
6.5 A realização do CRC é facultativa, ficando a critério do licitante;
6.6 Não será aceito CRC (Certificado de registro cadastral) de outro órgão público.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Deverão ser entregues 02 envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente à licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
8.1 Os envelopes: n° 01(Documentos de Habilitação) e n° 02 (Proposta) - poderão ser entregues no setor de licitações da Prefeitura, à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, até às 13:30h do dia 30 de novembro de 2020.
8.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
8.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente ao Presidente ou qualquer membro da Comissão Permanente de Licitações, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
9. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitações Empresa:
Referente ao Edital de Concorrência Pública n° 01/2020 Abertura às 13h30min do dia 30 de novembro de 2020
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10. DA HABILITAÇÃO:
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que pretenda se beneficiar do direito de preferência instituído pela LC 123/2006 e tratamento favorecido, deverá apresentar:
a) cópia da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado de jurisdição competente;
b) declaração de que a Empresa/Cooperativa (Lei n.11.488/2007, art. 34) cumpre os requisitos estabelecidos no art.3º da Lei Complementar n.123 de 14 de dezembro de 2006 e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
10.1. DA REGULARIDADE JURÍDICA:
10.1.1. Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
10.1.2 Cédula de Identidade (ou outro documento de identificação) do responsável legal da empresa.
10.2. DA REGULARIDADE FISCAL:
10.2.1 Cópia do CNPJ;
10.2.2 Cópia do Cadastro Estadual e/ou municipal de Contribuintes;
10.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
10.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
10.2.5 Prova de Regularidade a Federal (Certidão Conjunta)
10.2.6 Prova de Regularidade com FGTS;
10.2.7 Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;
10.2.8 Declaração formal, firmada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvos na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
10.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial da Sede da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou do indicador informado no Contrato Social, estabelecendo- se que serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) O Balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. As demais empresas não submetidas à exigência legal de publicação, deverão apresentar cópia do Balanço, certificada pelo contador registrado no Conselho de Contabilidade competente, mencionando expressamente o número do livro "Diário" e folhas em que o Balanço se acha transcrito.
b) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
c) A análise da qualificação econômico-financeira será realizada objetivamente por meio da apresentação dos índices contábeis calculados pelos dados do balanço, assinado pelo licitante e pelo contador, atendendo aos limites estabelecidos a seguir:
QGE = Endividamento Total : menor ou igual a 1,00
QLC = Liquidez Corrente: maior ou igual a 1,00
Onde,
QGE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
QLC = Ativo Circulante Passivo Circulante
d) As licitantes que apresentarem resultado inferior, em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar patrimônio líquido de no mínimo 1% (um por cento) do valor global estimado para o Contrato;
10.3.2 Certidão Negativa de Falência e Concordata (No caso de empresas sediadas no Estado de Santa Catarina, devem ser apresentados dois documentos, que podem ser obtidos “online‟ na página do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: um do sistema “SAJ”, outro do sistema „EPROC”. Para os demais estados, seguir as orientações de cada Tribunal);
10.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.4.1 Visita técnica:
a) A visita técnica deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000 ou pessoalmente, com o servidor municipal Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, junto à Secretaria Municipal de Administração, de segunda a sexta-feira, no horário das 13h00min às 19h00min, até 5(cinco) dias antes da data marcada para o certame. Desta visita será emitido um atestado, que deverá ser anexado no envelope nº 01 (Habilitação).
b) O licitante que entender desnecessária a visita técnica deverá apresentar declaração, assinada por representante legal da empresa, de que é dispensável a visita técnica para elaboração da proposta e execução do objeto.
11. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitações Empresa:
Referente ao Edital de Concorrência Pública n° 01/2020 Abertura às 13h30min do dia 30 de novembro de 2020
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000 PROPOSTA
12. DA PROPOSTA:
12.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, endereço completo e carimbado com a Razão Social;
12.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
12.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
12.4 Estar com todas as vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
12.5 Ter validade de no mínimo 60 dias;
12.6 Os valores das propostas deverão ser apresentados com duas casas decimais após a vírgula;
12.7 Somente serão desclassificadas as propostas que possuam vícios insanáveis.
12.8 Estar acompanhada:
12.8.1 Da Declaração que aceitam as condições impostas por este edital e que submetem se ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
NOTAS:
-A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet;
-Todas as cópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
-Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 01; preferencialmente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente e rubricados pelo Licitante;
-Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
-Os documentos poderão ser autenticados internamente por servidores de Diretoria de Compras até o horário marcado para início da sessão, condicionada à disponibilidade de tempo e pessoal para fazê-lo. Entretanto, a mesma não será responsabilizada pela não autenticação dos documentos em tempo hábil.
13. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A sessão pública para recebimento dos documentos da proposta possuirá o seguinte rito:
13.1 Na data, local e hora previstos no preâmbulo deste Edital, será declarada aberta, pelo Presidente da Comissão de Licitação, a sessão pública para recebimento dos envelopes;
13.2 Aberta à sessão, serão recolhidos os documentos de representação das Licitantes;
13.3 Em seguida, as Licitantes serão chamadas para apresentarem os seguintes documentos:
13.3.1 Envelope de Habilitação e
13.3.2 Envelope da Proposta
13.4 Na sessão pública será aberto primeiramente o Envelope de Habilitação, sendo que os documentos terão suas primeiras vias imediatamente rubricadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes na sessão;
13.5 Não será habilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido ou em desacordo com este edital;
13.6 Qualquer documento, que estiver incompleto, com rasuras e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação;
13.7 Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos;
13.8 Será considerada habilitada a proponente cuja totalidade da documentação atenda às exigências estabelecidas no edital;
13.9 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, nos termos do art. 43, §§1º e 2º da Lei Compl. n.123/06.
13.10 Após a fase de habilitação, será dado prosseguimento, e as Licitantes habilitadas terão seus envelopes de Proposta abertos (art. 43, III da Lei n.8.666/93);
13.11 Aberto o Envelope contendo a Proposta, caberá à Comissão de Licitação verificar a sua exequibilidade;
13.12 A Comissão julgará as propostas de preços mais vantajosas, aquelas que, cumprindo o exigido no presente edital, apresentarem a maior oferta por item;
Do direito de preferência ME/EPP:
13.13 Classificadas as propostas, a comissão verificará se existem propostas apresentadas por ME ou EPP, caso em que, não sendo destas a melhor oferta deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate ficto, ou seja, se a proposta apresentada pela ME ou EPP for até 10% (dez por cento) inferior à de maior preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 01 (um) dia útil contado do encerramento da sessão de abertura das propostas ou publicação da classificação das propostas, quando não se realizar na própria sessão.
b) Tal medida poderá ser dispensada em caso de renúncia expressa manifestada pela ME ou EPP favorecida pelo empate ficto.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo de empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Não ocorrendo a contratação na forma da alínea “a”, serão convocados remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate ficto, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
e) Na hipótese de não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
13.14 Quando todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações poderá fixar aos proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostas, de acordo com o previsto no art. 48, inciso II, §3º, da Lei nº 8.666/93.
13.15 Após o julgamento das propostas a Comissão de Licitação elaborará ata correspondente;
13.16 Findo o procedimento de julgamento, caberá à Autoridade Competente efetuar os procedimentos de adjudicação e homologação.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação do ato ou da publicação da decisão, na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, as Licitantes poderão apresentar recurso contra as decisões e atos da Comissão de Licitação:
14.1.1 Os recursos deverão ser protocolados no Depto. de Compras e Licitações (Praça Xxxx Xxxxxxx, Nº 01 - Centro, São Joaquim-SC); assinados pelo Representante Legal ou procurador; acompanhados de cópias autenticadas do documento de identificação daquele que a subscrever, do Ato Constitutivo da licitante e, se for o caso, do instrumento de mandato (procuração);
14.1.2 Os recursos poderão ser encaminhados via postal ou empresa de transporte, porém, o Município não se responsabilizará nos casos de atraso ou extravio;
14.2. A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.3. Os Recursos apresentados terão automaticamente efeito suspensivo.
14.4. A intimação dos atos referidos nos itens 14.1 e 14.2 será feita mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios, salvo, para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
14.5 A decisão dos recursos e impugnações destes será publica no site oficial do Município.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Findo o processo de julgamento de que trata o item 13 para cada etapa de julgamento, bem como o prazo recursal previsto no item 14 deste Edital, o CONCEDENTE adjudicará o objeto desta Licitação às Licitantes vencedoras.
15.2. Adjudicado o objeto desta Licitação aos Adjudicatários, por meio de manifestação do CONCEDENTE, o processo administrativo da Licitação deverá ser homologado.
15.3. Cumpridas às exigências, os Adjudicatários serão convocados pelo CONCEDENTE para, em 05 (cinco) dias úteis, proceder à assinatura do Contrato.
15.3.1. No ato da assinatura do Contrato, os representantes da CONCESSIONÁRIA deverão comparecer pontualmente ao local indicado pelo CONCEDENTE, munidos de documentos de identidade bem como dos competentes instrumentos societários que comprovem o poder de representar as referidas sociedades.
15.4. É facultado ao CONCEDENTE, na ocorrência do não comparecimento do CONCESSIONÁRIO no prazo estipulado, convocar a Licitante imediatamente seguinte na Ordem de Classificação, desde que devidamente habilitada, para celebrar o Contrato em iguais condições econômicas à proposta do então Adjudicatário, permitidas alterações não materiais à proposta inicialmente vencedora.
15.5. A Licitante convocada nos termos do item 15.4 não fica obrigada a firmar o Contrato nas mesmas condições da proposta vencedora, podendo se recusar a assiná-lo, a seu exclusivo critério, bem como não estará sujeita à(s) penalidade(s), podendo o CONCEDENTE, nesse caso, convocar a Licitante imediatamente seguinte, desde que devidamente habilitada, e assim sucessivamente, até que alguma Licitante habilitada firme o citado contrato.
16. VIGÊNCIA, PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO:
16.1 A vigência da Concessão será de 5 (cinco) anos contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, desde que demonstrado o interesse do Poder CONCEDENTE e concordância da CONCESSIONÁRIA;
16.2. Encerrado o certame licitatório, o(s) contrato(s) deverá(ão) ser assinado(s) somente se satisfeitas integralmente todas as exigências deste Edital;
16.3. Para assinatura do contrato as Licitantes vencedoras deverão comparecer para assinar o respectivo contrato de Concessão dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação feita pela Prefeitura, sob pena de perderem a Concessão; este prazo poderá se prorrogado por até igual período, a pedido expresso e justificado da Concessionária;
16.4 O licitante adjudicado deverá iniciar as atividades no prazo máximo de 30 dias a contar da assinatura do contrato;
16.5 O não início das atividades no prazo estipulado caracterizará INEXECUÇÃO TOTAL do contrato e ensejará RESCISÃO CONTRATUAL, ficando a Contratada, sujeita às demais penalidades previstas.
17. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
17.1 São obrigações da concessionária:
a) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
b) Manter um serviço ininterrupto, apropriado, atualizado e compatível com o interesse público;
c) Adquirir e manter os equipamentos necessários à execução das atividades como, computadores, impressoras, refrigeradores e outros;
d) O locatário obriga-se, por todas as obras que importem na segurança do imóvel (benfeitorias necessárias), assim como todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, fogão, papeis, pintura, telhados, vidraças, mármores, fechos, torneiras pias, banheiros, ralos, e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim, restituí-los quando findo ou rescindido, este contrato sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel. Para qualquer benfeitoria, terá que ter previa autorização por escrito do Locador, as quais serão incorporadas ao patrimônio:
e) O Licitante Vencedor, deverá manter as instalações nas mesmas condições que recebeu. Condições as quais foram previamente conferidas e aprovadas;
f) Responder pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos, respondendo por si e por seus sucessores;
g) Praticar preços em obediência às tabelas oficiais de preços tanto federais, estaduais e/ou municipais, que se aplicarem aos produtos que colocar à venda, e na sua ausência, que sejam estabelecidos de acordo com as práticas de mercado;
h) Observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida.
i) Cumprir o horário mínimo de funcionamento e atendimento ao público (adequados ao embarque e desembarque de passageiros), considerando-se este como de segunda a domingo, sem interrupção.
j) Respeitar as normas higiênicas estabelecidas por órgãos competentes.
k) Acondicionar o lixo em sacos plásticos e colocação do mesmo nos locais adequados à coleta pública habitual;
l) O locatário do Espaço 06, destinado a lanchonete, localizado no pavimento térreo da rodoviária, com área total de (172,40m²), ficará responsável pela limpeza e conservação dos banheiros da rodoviária, assim como aquisição de produtos de higiene e limpeza.
m) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
n) Não efetuar a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme Artigo 243 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 e a Lei 13.106/15;
o) Efetuar o pagamento até o quinto dia útil de cada mês;
p) Responsabilizar-se a pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução das atividades previstas no contrato;
q) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem sublocar ou transferir o contrato de Locação;
r) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na licitação;
s) Comunicar à Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 72(setenta e duas) horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento das cláusulas previstas, com a devida comprovação;
17.2 É vedado a concessionária:
a) Transferir para terceiros, a atividade objeto desta concessão, sem a prévia aprovação da Prefeitura Municipal.
b) Xxxxx distinção no atendimento em virtude de raça, credo e nacionalidade;
c) Comercializar e/ou permitir a prestação de serviço ou produtos ilícitos ou não compatíveis com o objeto da concessão.
17.3 A CONCESSIONÁRIA poderá subcontratar os serviços de menor relevância, assim considerando os de obras civis, limpeza, manutenção das instalações e equipamentos e vigilância patrimonial.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
18.1 As competências da CONCEDENTE serão exercidas pela Secretaria Municipal de Administração;
18.2 É competência do Município: regular, fiscalizar e controlar permanentemente a prestação do serviço concedido, com acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA;
18.3 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações da comunidade, cientificando-os em até 30 (trinta) dias das providências tomadas;
18.4 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão, aplicando as penalidades contratuais e legais;
18.5 Propor normas regulamentares e medidas tendentes ao melhoramento dos serviços;
18.6 Efetuar a reversão do imóvel quando não houver o cumprimento do objeto contratual de concessão de uso do imóvel;
18.7 O consumo de energia, agua/esgoto, serão 100% responsabilidade do Locador, até que se conclua a separação dos medidores, após cada Locatário, pagará conforme seu consumo apresentado em fatura. O Município, fará as devidas adequações, assim como solicitará junto aos órgãos competentes (Casan/Celesc), a separação dos medidores;
18.8 Entregar os espaços conforme descriminado no Termo de Recebimento das Instalações e em conformidade e condições de uso, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
18.9 Intervir na prestação do serviço e extinguir a Concessão nos casos previstos legal e contratualmente.
19. FISCALIZAÇÃO
19.1 A fiscalização do objeto, de competência da titular da Secretaria Municipal de Administração, com autoridade para exercer, como representante da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral,
acompanhamento, fiscalização da execução contratual, aplicação de advertência e imputação das demais penalidades previstas neste Edital e seus anexos;
19.2 A competência da fiscalização desta concessão foi delegado formalmente o servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 9181, em caso de substituição do fiscal na vigência da Concessão, o seu nome, e-mail e telefone/ramal do substituto deverá ser informado às concessionárias e apostilado no processo.
19.3 Para eventual imputação de penalidades o Fiscal designado solicitará providências do Gestor responsável que poderá solicitar Parecer Jurídico prévio, se julgar necessário.
19.4 A ação da Fiscalização não exonera a concessionária de suas responsabilidades contratuais.
20. DAS PENALIDADES
20.1 Caracteriza descumprimento contratual, o não atendimento a qualquer cláusula prevista neste edital, seus anexos ou contrato, em especial:
a) desvio do objeto da outorga;
b) o não pagamento do valor mensal pela outorga, no prazo estipulado;
c) oposição da Concessionária ao exercício da fiscalização;
d) o não atendimento às determinações da fiscalização e gestão contratual;
e) a prestação dos serviços de forma inadequada ou precária;
f) a paralização dos serviços por mais de 7 (sete) dias consecutivos ou 30 (trinta) dias alternados.
20.2 A inadimplência da CONCESSIONÁRIA, seja pela ocorrência das hipóteses previstas no item anterior, ou ainda, no caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação assumida, prevista neste edital ou em lei, a sujeitará nas seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
20.2.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea „b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.3 Da aplicação das multas:
a) Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, se a Concessionária se recursar, injustificadamente, a assinar o contrato no prazo definido neste edital, deixar de apresentar documentação necessária para a contratação ou fraudar o respectivo processo licitatório;
b) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) do valor anual do contrato da outorga (período de 12
meses), por dia consecutivo, quando a Concessionária não apresentar documento solicitado pelo Fiscal do Contrato, no prazo por este estipulado ou previsto em contrato, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) Multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, além da correção monetária (IGP-DI da FGV), na hipótese de atraso no pagamento da retribuição mensal da outorga, calculados sobre o valor da parcela devida. O atraso reiterado poderá levar a RESCISÃO DO CONTRATO;
d) Multa compensatória de 3% (três por cento) do valor anual do contrato (período de 12 meses), no caso de inexecução PARCIAL do objeto, para cada infração contratual, sendo que, no caso de reincidência na mesma infração, em um período inferior a 30 (trinta) dias, a multa será cobrada em dobro na segunda ocorrência;
e) Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, no caso de inexecução TOTAL do objeto; ou quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização e anuência expressa do PODER OUTORGANTE ou sem previsão contratual, sem prejuízo de outras sanções contratuais; ou quando houver paralização nos serviços conforme item 20.1, “f”.
20.3.1 Será considerado para fins do disposto no item anterior, alínea “c”, atraso reiterado no pagamento do valor mensal da outorga, aquele que ocorrer em 3 (três) ou mais parcelas, consecutivas ou não, por ano;
20.3.2 Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à tesouraria da contratante a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis;
20.3.3 A multa não recolhida pelo responsável no prazo legal será inscrita na Dívida Ativa do Município de São Joaquim, nos termos do Código Tributário Municipal;
20.3.4 O valor da multa aplicada será atualizado monetariamente do mesmo modo e nos mesmos índices dos tributos municipais devidos ao Município;
20.4 Compete à Gestão Contratual conduzir o processo administrativo de apuração de faltas da CONCESSIONÁRIA, avaliar a gravidade destas e sugerir à Autoridade Competente a aplicação de penalidades;
20.5 Para aplicação de qualquer das penalidades será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório da Concessionária.
21. DA RESCISÃO
21.1 A rescisão do contrato de concessão de uso poderá ocorrer:
I. Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos inumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sendo que, das hipóteses de descumprimento contratual, sem excluir outras, destacam-se:
- os serviços não serem iniciados no prazo de até 30 (trinta) dias;
- o atraso no pagamento do valor mensal da outorga de maneira reiterada;
- a paralização dos serviços por mais de 7 (sete) dias consecutivos ou 30 (trinta) dias alternados.
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação;
21.2 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
21.3 A rescisão prevista no item 21.1, I acarretará nas consequências previstas no art. 80, incisos I ao IV da Lei n.8.666/93, a serem aplicadas conforme cada caso;
21.4 Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, conforme inciso IX do art. 55 desta mesma lei.
21.5 Ao término do prazo da Concessão de Uso ou na hipótese rescisão, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do término ou rescisão do termo, para retirada dos bens móveis e utensílios, desocupando totalmente a área e a devolvendo em perfeita condições, incluídas as de higiene e conservação, não podendo neste período, desenvolver nenhuma atividade comercial.
21.6 Declarada a rescisão da concessão de uso, a CONCESSIONÁRIA se obriga a entregar o objeto inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza;
21.7 Extinta a concessão, retornam à PREFEITURA todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos a CONCESSIONÁRIA, livre e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas, cessando todos os seus direitos emergentes do contrato.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Entre os 05(cinco) Guichês, 02(dois) serão de uso exclusivo das empresas de transportes rodoviários e de cargas, os outros 03(três) guichês, poderão ser locados para comercio de artesanatos e utensílios em geral, já o espaço 06 (seis), terá seu uso voltado para atender como lanchonete;
22.2 Todos os espaços se apresentam em bom estado de conservação, assim como as portas, janelas e demais componentes. Os 06(seis) espaços, não possuem máquinas ou equipamentos em geral. Existe, somente no espaço 06, uma parede de madeira e vidros, que fecha toda a frente da lanchonete;
22.3 Ficam reservados para uso da Prefeitura de São Joaquim, os espaços nominados no projeto em anexo, lojas, Administração e Fiscalização e é de uso exclusivo desses espaços os dois banheiros que dividem estas salas.
22.4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM/SC, reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, antes da assinatura do contrato ou expedição do pedido, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pela proponente.
22.5 O imóvel reverterá desonerado à CONCEDENTE se o concessionário não lhe der o uso prometido ou desviar sua finalidade contratual.
22.6 A concessão é intransferível, não podendo ser sub-concedida;
22.7 licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da vigência do contrato, se vencedor.
22.8 Os casos omissos desta Licitação serão resolvidos em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, e demais normas pertinentes.
22.9 Os projetos de instalação interna deverão ser aprovados previamente pela administração, devendo toda e qualquer alteração ser submetida à apreciação da mesma, especialmente no que tange ao projeto visual do terminal.
22.10 O proponente vencedor do certame receberá o espaço físico de que trata o presente edital, responsabilizando-se pela manutenção e conservação do mesmo, devendo por ocasião da devolução entregá-los no estado em que recebeu.
723. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de São Joaquim, SC, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
SÃO JOAQUIM/SC, 26 de outubro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal Diretor de Compras
PROCESSO LICITATÓRIO 86/2020 EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 01/2020
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO Nº: 01/2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, autorizado pelo PROCESSO LICITATORIO Nº
86/2020 NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2020, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a CONCEDENTE, O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM/SC, inscrito no CNPJ: 82.561.093/0001-98 e o
CESSIONÁRIO(A): ............., com sede na Rua ...... nº..., ......., em ......../SC, inscrita no CNPJ nº , neste
ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) do CPF nº. .
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.0 Concessão de uso para exploração de 6 (seis) espaços para uso comercial, sendo 05 (cinco) Guichês com metragem individual de 11,25m² e o espaço de número 06 (seis) medindo 172,40m², no Terminal Rodoviário Xxxxx Xxxxxx, Município de São Joaquim.
ITEM | Especificação do Produto | Qtde/m² | Valor médio/m² | Valor Mínimo/mês |
1 | 01 Guichê de número 01, localizado no pavimento térreo da rodoviária, com área total de 11,25m² | 11,25 | R$ 21,70 | R$ 527,56 |
2 | 01 Guichê de número 02, localizado no pavimento térreo da rodoviária, com área total de 11,25m² | 11,25 | R$ 21,70 | R$ 527,56 |
3 | 01 Guichê de número 03, localizado no pavimento térreo da rodoviária, com área total de 11,25m² | 11,25 | R$ 21,70 | R$ 527,56 |
4 | 01 Guichê de número 04, localizado no pavimento térreo da rodoviária, com área total de 11,25m² | 11,25 | R$ 21,70 | R$ 527,56 |
5 | 01 Guichê de número 05, localizado no pavimento térreo da rodoviária, com área total de 11,25m² | 11,25 | R$ 21,70 | R$ 527,56 |
6 | 01 Espaço comercial de número 06, localizado no pavimento térreo da rodoviária, com área total de (172,40m²) | 172,40 | R$ 12,38 | R$ 1.554,42 |
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo de vigência, Entrega e Reversão.
2.0 A vigência do presente contrato de concessão será de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por igual período, de comum acordo entre as partes. O reajuste do preço será pelo índice do INPC a cada 12 meses.
2.1 Serão revertidos ao Município os bens concedidos previstos na clausula primeira, quando:
2.1.1 Não utilizados em suas finalidades;
2.1.2 Não cumpridos os prazos estipulados;
2.1.3 Paralisação das atividades;
2.1.4 Impedir a realização de inspeções, vistorias e auditorias por parte da Administração Municipal de São Joaquim/SC.
2.1.5 Não efetuar a manutenção dos bens recebidos em concessão de forma a manter a sua conservação e preservação.
2.1.6 Decorrido o prazo de 10 (Dez) dias sem que o interessado disponibilize o objeto da concessão, o Município poderá desapropriar o imóvel para todos os efeitos legais.
2.2 O Cessionário pagará mensalmente a Concedente, pelo objeto licitado para a concessão de uso o preço proposto total de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxx).
2.3 As atividades comerciais objeto deste termo serão iniciadas em até 30 dias após a assinatura do Contrato e deverão ser contínuas até o ultimo dia de sua vigência. As atividades comerciais deverão ser exploradas de Segunda a Domingo, das 06h00min as 21h00min;
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações das Partes
3.1 Cabe a Concedente
3.1.1 As competências da CONCEDENTE serão exercidas pela Secretaria Municipal de Administração;
3.1.2 É competência do Município: regular, fiscalizar e controlar permanentemente a prestação do serviço concedido, com acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA;
3.1.3 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações da comunidade, cientificando-os em até 30 (trinta) dias das providências tomadas;
3.1.4 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão, aplicando as penalidades contratuais e legais;
3.1.5 Propor normas regulamentares e medidas tendentes ao melhoramento dos serviços;
3.1.6 Efetuar a reversão do imóvel quando não houver o cumprimento do objeto contratual de concessão de uso do imóvel;
3.1.7 O consumo de energia, agua/esgoto, serão 100% responsabilidade do Locador, até que se conclua a separação dos medidores, após cada Locatário, pagará conforme seu consumo apresentado em fatura. O Município, fará as devidas adequações, assim como solicitará junto aos órgãos competentes (Casan/Celesc), a separação dos medidores;
3.1.8 Entregar os espaços conforme descriminado no Termo de Recebimento das Instalações e em conformidade e condições de uso, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
3.1.9 Intervir na prestação do serviço e extinguir a Concessão nos casos previstos legal e contratualmente.
3.2 Cabe a Cessionária.
a) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
b) Manter um serviço ininterrupto, apropriado, atualizado e compatível com o interesse público;
c) Adquirir e manter os equipamentos necessários à execução das atividades como, computadores, impressoras, refrigeradores e outros;
d) O locatário obriga-se, por todas as obras que importem na segurança do imóvel (benfeitorias necessárias), assim como todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, fogão, papeis, pintura, telhados, vidraças, mármores, fechos, torneiras pias,
banheiros, ralos, e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim, restituí-los quando findo ou rescindido, este contrato sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel. Para qualquer benfeitoria, terá que ter previa autorização por escrito do Locador, as quais serão incorporadas ao patrimônio:
e) O Licitante Vencedor, deverá manter as instalações nas mesmas condições que recebeu. Condições as quais foram previamente conferidas e aprovadas;
f) Responder pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos, respondendo por si e por seus sucessores;
g) Praticar preços em obediência às tabelas oficiais de preços tanto federais, estaduais e/ou municipais, que se aplicarem aos produtos que colocar à venda, e na sua ausência, que sejam estabelecidos de acordo com as práticas de mercado;
h) Observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida.
i) Cumprir o horário mínimo de funcionamento e atendimento ao público (adequados ao embarque e desembarque de passageiros), considerando-se este como de segunda a domingo, sem interrupção.
j) Respeitar as normas higiênicas estabelecidas por órgãos competentes.
k) Acondicionar o lixo em sacos plásticos e colocação do mesmo nos locais adequados à coleta pública habitual;
l) O locatário do Espaço 06, destinado a lanchonete, localizado no pavimento térreo da rodoviária, com área total de (172,40m²), ficará responsável pela limpeza e conservação dos banheiros da rodoviária, assim como aquisição de produtos de higiene e limpeza.
m) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
n) Não efetuar a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme Artigo 243 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 e a Lei 13.106/15;
o) Efetuar o pagamento até o quinto dia útil de cada mês;
p) Responsabilizar-se a pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução das atividades previstas no contrato;
q) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem sublocar ou transferir o contrato de Locação;
r) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na licitação;
s) Comunicar à Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 72(setenta e duas) horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento das cláusulas previstas, com a devida comprovação;
3.3 É vedado a Cessionária:
a) Transferir para terceiros, a atividade objeto desta concessão, sem a prévia aprovação da Prefeitura Municipal.
b) Xxxxx distinção no atendimento em virtude de raça, credo e nacionalidade;
c) Comercializar e/ou permitir a prestação de serviço ou produtos ilícitos ou não compatíveis com o objeto da concessão.
CLÁUSULA QUARTA - Das penalidades
4.1 Caracteriza descumprimento contratual, o não atendimento a qualquer cláusula prevista neste edital, seus anexos ou contrato, em especial:
a) desvio do objeto da outorga;
b) o não pagamento do valor mensal pela outorga, no prazo estipulado;
c) oposição da Concessionária ao exercício da fiscalização;
d) o não atendimento às determinações da fiscalização e gestão contratual;
e) a prestação dos serviços de forma inadequada ou precária;
f) a paralização dos serviços por mais de 7 (sete) dias consecutivos ou 30 (trinta) dias alternados.
4.2 A inadimplência da CONCESSIONÁRIA, seja pela ocorrência das hipóteses previstas no item anterior, ou ainda, no caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação assumida, prevista neste edital ou em lei, a sujeitará nas seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
4.2.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea
„b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
4.2.2 Compete à Gestão Contratual conduzir o processo administrativo de apuração de faltas da CONCESSIONÁRIA, avaliar a gravidade destas e sugerir à Autoridade Competente a aplicação de penalidades;
4.2.3 Para aplicação de qualquer das penalidades será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório da Concessionária.
CLÁUSULA QUINTA: Das Multas
5.1 Da aplicação das multas:
a) Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, se a Concessionária se recursar, injustificadamente, a assinar o contrato no prazo definido neste edital, deixar de apresentar documentação necessária para a contratação ou fraudar o respectivo processo licitatório;
b) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) do valor anual do contrato da outorga (período de 12 meses), por dia consecutivo, quando a Concessionária não apresentar documento solicitado pelo Fiscal do Contrato, no prazo por este estipulado ou previsto em contrato, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) Multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, além da correção monetária (IGP-DI da FGV), na hipótese de atraso no pagamento da retribuição mensal da outorga, calculados sobre o valor da parcela devida. O atraso reiterado poderá levar a RESCISÃO DO CONTRATO;
d) Multa compensatória de 3% (três por cento) do valor anual do contrato (período de 12 meses), no caso de
inexecução PARCIAL do objeto, para cada infração contratual, sendo que, no caso de reincidência na mesma infração, em um período inferior a 30 (trinta) dias, a multa será cobrada em dobro na segunda ocorrência;
e) Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, no caso de inexecução TOTAL do objeto; ou quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização e anuência expressa do PODER OUTORGANTE ou sem previsão contratual, sem prejuízo de outras sanções contratuais; ou quando houver paralização nos serviços conforme Cláusula 4.1, “f”.
5.1.1 Será considerado para fins do disposto no item anterior, alínea “c”, atraso reiterado no pagamento do valor mensal da outorga, aquele que ocorrer em 3 (três) ou mais parcelas, consecutivas ou não, por ano;
5.1.2 Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à tesouraria da contratante a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis;
5.1.3 A multa não recolhida pelo responsável no prazo legal será inscrita na Dívida Ativa do Município de São Joaquim, nos termos do Código Tributário Municipal;
5.1.4 O valor da multa aplicada será atualizado monetariamente do mesmo modo e nos mesmos índices dos tributos municipais devidos ao Município;
CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão
6.1 A rescisão do contrato de concessão de uso poderá ocorrer:
I. Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos inumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sendo que, das hipóteses de descumprimento contratual, sem excluir outras, destacam-se:
- os serviços não serem iniciados no prazo de até 30 (trinta) dias;
- o atraso no pagamento do valor mensal da outorga de maneira reiterada;
- a paralização dos serviços por mais de 7 (sete) dias consecutivos ou 30 (trinta) dias alternados.
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação;
6.2 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
6.3 A rescisão prevista no item 6.1, inciso I acarretará nas consequências previstas no art. 80, incisos I ao IV da Lei n.8.666/93, a serem aplicadas conforme cada caso;
6.4 Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, conforme inciso IX do art. 55 desta mesma lei.
6.5 Ao término do prazo da Concessão de Uso ou na hipótese rescisão, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do término ou rescisão do termo, para retirada dos bens móveis e utensílios, desocupando totalmente a área e a devolvendo em perfeita condições, incluídas as de higiene e conservação, não podendo neste período, desenvolver nenhuma atividade comercial.
6.6 Declarada a rescisão da concessão de uso, a CONCESSIONÁRIA se obriga a entregar o objeto inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza;
6.7 Extinta a concessão, retornam à PREFEITURA todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos a CONCESSIONÁRIA, livre e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas, cessando todos os seus direitos emergentes do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Alteração
7.1 O presente contrato poderá ser alterado na forma do artigo 65 de Lei 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações posteriores.
7.2 Poderá ainda ser alterado o presente contrato objetivando a modificar o cronograma de implantação do empreendimento e outros aspectos de execução desde que devidamente aprovado pela administração municipal.
CLÁUSULA OITAVA- Da Legislação
8.1 O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, aplicando-se os preceitos de direito público e supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA- Disposições Gerais
9.1 O contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
9.2 O LICITANTE poderá subcontratar os serviços de menor relevância, assim considerando os de obras civis, limpeza, manutenção das instalações e equipamentos e vigilância patrimonial.
9.3 Extingue-se a concessão pelo advento do termo contratual, pela rescisão, pelo interesse das partes, pela anulação e pela falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
9.4 Extinta a concessão, retornam a PREFEITURA todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos a CONCESSIONÁRIA, livre e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas, cessando todos os seus direitos emergentes do contrato.
9.5 Expirado o prazo da concessão, haverá a imediata assunção da administração do TERMINAL pela PREFEITURA, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias. A assunção da administração pelo Poder Público autoriza a ocupação e utilização das à instalação equipamentos
9.6 Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, ou na periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
9.7 É parte integrante do presente edital o Termo de Recebimento das Instalações, que detalhará o estado físico do imóvel e a existência de móveis e outras benfeitorias pré-existentes no local. Referido Termo deverá ser assinado conjuntamente pelas partes.
9.8 Os bens serão concedidos, recebidos e conferidos pelos licitantes que serão acompanhados por funcionário indicado pela administração, os quais terão como responsabilidade verificar o estado e funcionamento das instalações e equipamentos, na entrega dos mesmos na data em que entra em vigor o contrato de Concessão, tendo 48 horas posteriores a entrega, para reclamar qualquer defeito.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Fiscalização
10.1 A fiscalização do objeto, de competência da titular da Secretaria Municipal de Administração, com autoridade para exercer, como representante da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento, fiscalização da execução contratual, aplicação de advertência e imputação das demais penalidades previstas neste Edital e seus anexos;
10.2 A competência da fiscalização desta concessão foi delegado formalmente o servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 9181, em caso de substituição do fiscal na vigência da Concessão, o seu nome, e-mail e telefone/ramal do substituto deverá ser informado às concessionárias e apostilado no processo.
10.3 Para eventual imputação de penalidades o Fiscal designado solicitará providências do Gestor responsável que poderá solicitar Parecer Jurídico prévio, se julgar necessário.
10.4 A ação da Fiscalização não exonera a concessionária de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro
11.1 Para dirimir divergências sobre o presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, em detrimento a qualquer outro por mais privilegiada que seja.
11.2 E, por estarem certas e ajustadas as partes assinam o presente contrato em (três) vias de igual teor e forma com duas testemunhas abaixo identificadas.
São Joaquim ........ de de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
(OBS.: Anexo ao Contrato de Locação)
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM/SC, inscrito no CNPJ: 82.561.093/0001-98.
CESSIONÁRIO(A):
IMÓVEL: (ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL)
TERMO DE RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES
Pelo presente instrumento, CONCEDENTE e CESSIONÁRIO(A) acima indicados declaram que nesta data vistoriaram o imóvel objeto da locação em epígrafe, tendo-o encontrado conforme descrito abaixo, devidamente rubricado pelas partes.
Finda ou rescindida a locação, o(a) CESSIONÁRIO(A) se obriga a restituir o imóvel no estado em que recebeu, observadas as condições ora verificadas, conforme ajustado no Contrato de Locação.
Este TERMO DE RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES é parte integrante do contrato de locação firmado entre as partes supramencionadas, e, por estarem justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Obs.: anexar fotos Observações:
São Joaquim, de de 2020.
XXXXXXX NUNES PREFEITO MUNICIPAL CONCEDENTE
CESSIONÁRIO(A)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO CONTRATA MENORES (ART. 7º, 33 CF)
(Inserir dentro do envelope de habilitação) D E C L A R A Ç Ã O ( Pessoa Jurídica)
Ao Município de São Joaquim - SC
At. Sr.(a) Presidente da Comissão de Licitação
PROCESSO Nº 86/2020 – CONCORRÊNCIA Nº 01/2020
(Razão Social da Empresa), estabelecida na
(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob
n. , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA, emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ XX de XXXX.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade