• OBJETO
• OBJETO
PROJETO BÁSICO OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Drenagem e Pavimentação com revestimento em Concreto Betuminoso Usinado Quente (CBUQ) no perímetro urbano do município de Correia Pinto (SC), com fornecimento de materiais.
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS RUAS:
• Lote 1 - Rua Cerejeiras e Rua Acácia Negra;
• Lote 2 – Rua Chile;
• Lote 3 – Rua Xxxxxxx Xxxxxxx do Amaral;
• Lote 4 – Rua Xxxx Xxxxxxx e Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx;
• Lote 5 – Rua Santa Clara e Rua São Gabriel;
• Lote 6 – Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
• Lote 7 – Rua Venezuela;
• Lote 8 – Estacionamento do Hospital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
.1. O objeto da licitação tem a natureza de obra, sendo serviços comuns de engenharia, por se enquadrarem na classificação nos termos do parágrafo XXI, do art. 6°, da Lei 14.133, de 2021.
.2. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados no anexo do Projeto Básico.
.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por preço global.
.4. O prazo de execução é de aproximadamente 120 dias, conforme cronograma de cada lote em anexo ao edital.
• JUSTIFICATIVA, OBJETIVO E SOLUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A Secretaria Municipal de Obras e os demais órgãos pertinentes identificou, de acordo com a realidade e necessidade da população do município, urgência na EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO COM REVESTIMENTO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO QUENTE (CBUQ) NAS RUAS CEREJEIRAS, RUA ACÁCIA NEGRA, RUA CHILE, RUA XXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL, RUA XXXX XXXXXXX, RUA XXXXXXXXX XXXXXX, RUA SANTA CLARA, RUA SÃO GABRIEL, JOÃO MARIA DOS SANTOS, RUA VENEZUELA E O ESTACIONAMENTO DO HOSPITAL, NO MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO/SC.
A obra será realizada nas ruas:
• Lote 1 - Rua Cerejeiras e Rua Acácia Negra;
• Lote 2 – Rua Chile;
• Lote 3 – Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
• Lote 4 – Rua Xxxx Xxxxxxx e Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx;
• Lote 5 – Rua Santa Clara e Rua São Gabriel;
• Lote 6 – Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
• Lote 7 – Rua Venezuela;
• Lote 8 – Estacionamento do Hospital
No entanto, pode-se observar que o trecho das Ruas a serem pavimentadas, compreende uma área por onde circulam diariamente grande número de veículos de passeio, motocicletas e pedestres. A pavimentação asfáltica traz diversas melhorias, entre elas reduz a poeira que pode ser um incômodo para os moradores e melhora a qualidade do ar, reduz o risco de acidentes de trânsito e aumenta a qualidade do tráfego na região e aumenta o fluxo de veículos.
É de suma importância, levar em consideração que a pavimentação asfáltica exige uma menor manutenção. Desta maneira a pavimentação, além de solucionar problemas, irá contribuir para a mobilidade urbana do município, proporcionar estrutura adequada pra o transporte e mais qualidade de vida aos moradores do bairro, agilizar o tráfego e baratear os custos com manutenção. Sendo assim, faz-se necessária a pavimentação da Rua acima citada para proporcionar maiores benefícios em termos de melhor mobilidade, acessibilidade e estrutura, trazendo certamente mais conforto e melhores condições de locomoção para a comunidade local contribuindo para o bem- estar e a satisfação dos moradores.
Ao melhorar a infraestrutura viária, essa iniciativa contribuirá significativamente para a qualidade de vida dos moradores facilitando o acesso para a Rua que é de importante utilização para os moradores da região. Sendo assim, verifica-se a necessidade de selecionar empresa especializada por meio de processo licitatório, para eventual prestação de serviços de execução da Pavimentação nas Ruas Cerejeiras, Rua Acácia Negra, Rua Chile, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, Rua Santa Clara, Rua São Gabriel, João Maria dos Santos, Rua Venezuela e o Estacionamento do Hospital, no Município de Xxxxxxx Xxxxx/SC.
• DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
.1. Os serviços são considerados “comuns”, pois se enquadram na classificação nos termos do parágrafo XXI, do art. 6°, da Lei 14.133, de 2021.
.2. É imprescindível que os serviços sejam acompanhados por profissionais habilitados, contratados pela empresa executora, uma vez quea fiscalização da prefeitura se restringe a aferição do serviço e não a orientações no que se refere a sua execução.
.3. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
• REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O objeto a ser licitado, pelas suas características e com base nas justificativas acima mencionadas, se dará por meio de licitação na modalidade de Concorrência Pública, menor preços global, executada pelo regime de empreitada por preço unitário.
• São macro requisitos desta contratação:
• A execução da obra conforme os projetos e cadernos técnicos que compõe o instrumento convocatório;
• A mobilização de materiais e pessoal suficientes para a execução da obra no tempo pré-determinado no instrumento convocatório, sendo este o prazo máximo para execução total da obra.
• Como requisitos técnicos desta contratação, será exigido que a LICITANTE demonstre aptidão para a tarefa nas formas dos seguintes documentos:
• A empresa licitante deverá apresentar registro ou inscrição da empresa e de um responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região a que estiverem vinculados.
• Por ocasião da contratação, apresentar visto do CREA-SC ou CAU-SC, conforme o caso, para as empresas ou profissionais registrados em região diversa.
• Comprovação da capacitação técnico-operacional, mediante apresentação de CAT – Certidão de Acervo Técnico fornecido pelo CREA ou CAU, em nome do(s) responsável (is) técnico(s) e ou membros da equipe
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativo à execução dos serviços que compõe as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, relativa à execução dos serviços similares ao objeto licitado, esses serviços devem corresponder a pelo menos 50% da parcela relacionada à execução do serviço mais crucial, neste contexto conforme lotes abaixo:
LOTE 01 | ||
Item | Descrição | Valor |
01 | Pavimentação Asfáltica nas Rua das CEREJEIRAS Bairro Pro Flor, Município de Correia Pinto/SC com 705,30 m² | R$ 201.410,47 |
02 | Pavimentação Asfáltica na Rua ACÁCIA NEGRA, Bairro Pro Flor, Município de Xxxxxxx Xxxxx/SC com 852,98 m² | R$ 226.179,98 |
TOTAL DO LOTE 01 | R$ 427.590,45 | |
LOTE 02 | ||
Item | Descrição | Valor |
01 | Pavimentação Asfáltica na Rua CHILE Bairro São João, Município de Xxxxxxx Xxxxx/SC com 1.000,00 m² | R$ 175.405,84 |
TOTAL LOTE 2 | R$ 175.405,84 | |
LOTE 03 | ||
Item | Descrição | Valor |
01 | Pavimentação Asfáltica na rua: ILOZINA SCHUMAC DO AMARAL, Bairro Planalto, Município de Correia Pinto/SC com 1.396,00 m² | R$ 302.860,29 |
TOTAL DO LOTE 03 | R$ 302.860,29 | |
LOTE 04 | ||
Item | Descrição | Valor |
01 | Pavimentação Asfáltica na rua: XXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXX, Bairro Planalto, Município de Xxxxxxx Xxxxx/SC com 1.385,36 m² | R$ 274.877,71 |
TOTAL DO LOTE 04 | R$ 274.877,71 | |
LOTE 05 | ||
Item | Descrição | Valor |
01 | Pavimentação Asfáltica na rua: SANTA CLARA E SÃO GABRIEL, Bairro Nossa Senhora Aparecida com 2.116,52 m² | R$ 406.845,51 |
TOTAL DO LOTE 05 | R$ 406.845,51 | |
LOTE 06 |
Item | Descrição | Valor |
01 | Pavimentação Asfáltica na rua: João Maria dos Santos, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx com 1.552,00 m² | R$ 315.342,39 |
TOTAL DO LOTE 06 | R$ 315.342,39 | |
LOTE 07 | ||
Item | Descrição | Valor |
01 | Pavimentação Asfáltica na rua: Venezuela, Bairro São João com 876,56 m² | R$ 202.482,89 |
TOTAL DO LOTE 07 | R$ 202.482,89 | |
LOTE 08 | ||
Item | Descrição | Valor |
01 | Pavimentação Asfáltica do Estacionamento do Hospital com 1.376,77 m² | R$ 164.998,20 |
TOTAL DO LOTE 08 | R$ 164.998,20 |
Especificamente quanto a execução de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ com 11.261,49 m².
VALOR TOTAL: R$ 2.270.403,28 (dois milhões duzentos e setenta mil e quatrocentos e três reais e vinte e oito centavos).
• Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para a entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social, o administrador ou o diretor, o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços em contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
• Os Profissionais participantes da Equipe Técnica deverão ser os mesmos que assinarão as ARTs de execução de obras/serviços.
• Os atestados de capacidade técnico-profissional, ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) e Certificado de Acervo Técnico (CAT) deverão estar devidamente registrados no CREA ou CAU, comprovando que os serviços foram executados, comprovando que os responsáveis técnicos constantes do quadro técnico da licitante executam ou executara, serviços similares, em vulto e tipologia aos da contratação pretendida.
• Apresentar os seguintes documentos:
• Planilha de preços unitários, quantitativos e preços totais dos itens devidamente especificados os insumos com as suas respectivas marcas, ou em uma lista das mesmas em anexo à planilha e planilha de composição analítica de preços unitários;
• A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual e apresentação dos encargos sociais;
• O cronograma físico-financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta apresentada.
• MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
.1. A execução do objeto seguirá a dinâmica prevista em cronograma em anexo.
• MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas em memorial descritivo com especificações determinadas, promovendo sua substituição quando necessário.
• OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
• Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
• Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
• Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e emrelação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
• Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diáriase passagens.
•Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
•Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
.8. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
• Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
•Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviçoe notificações expedidas;
• OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
.1. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato a partir de relatório disponibilizado por fiscal técnico, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.3.1. A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a reparação por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade Municipal, devendo, em qualquer caso, a contratada ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos da lei.
.6. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.7.1. A Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociaisou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos àexecução do empreendimento.
.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação;
.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos
custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorreralgum dos eventos arrolados nos incisos da Lei nº 14.133 de 2021;
.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
.23. Assegurar à CONTRATANTE:
10.23.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.23.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
.24. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
.25. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
.26. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
.27. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
.28. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada detrabalho, conforme a categoria profissional;
.29. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obraoferecida para atuar nas instalações do órgão;
.30. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituiçãodos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, noscasos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução
do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
.31. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
.32. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
.33. Xxxxxx preposto aceito pela Contratante nos horários elocais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
.34. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
.35. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venhama ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
10.35.1. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis nº 6.496/77 e 12.378/2010);
.36. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
.37. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
.38. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
.39. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFSdevidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do MeioAmbiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente -SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
.40. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos
florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nostermos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
10.40.1.Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
10.40.2.Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 5, de 15/03/2014, e legislação correlata;
10.40.3.Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratarde produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transportee armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
10.40.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestaisutilizados na execução contratual tenham origem em Estado quepossua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
.41. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307,de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
10.41.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
10.41.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos daconstrução civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
10.41.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos
classe A de reservação de material para usos futuros;
10.41.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
10.41.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
10.41.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
10.41.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
10.41.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa,que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
.42. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
10.42.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo,situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislaçãocorrelata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
10.42.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152
- Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
10.42.3. Deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
.43. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros,por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
.44. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes,ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentosanexos;
.45. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
.46. No caso de execução de obras:
10.46.1. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
10.46.1.1. Em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, haverá retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcionalao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
10.46.2. Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução NormativaRFB nº 1845, de 22 de novembro de 2018.
.47. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratante, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial,permanente
ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:
10.47.1. A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes neste Projeto Básico e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;
.48. Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
• ALTERAÇÃO SUBJETIVA
.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outrapessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
• CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
.1. A fiscalização técnica, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço,
deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada.
.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto na Lei nº
14.133, de 2021.
.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar emrescisão contratual, conforme disposto na Lei nº 14.133, de 2021
.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem serrealizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática sempre que houver estrutura e condições para isso, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
.6. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
.7. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
.8. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscaltécnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador
.9. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
.10. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso,aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
.11. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
12.11.1.Acompanhamento periodicamente da execução com visita in loco de acordo com horário de expediente e disponibilidade de transporte sempre que necessário.
12.11.2.Verificação e conferência do serviço, medidas e qualidade.
12.11.3.Elaboração de planilha de medição conforme serviço executado e encaminhamento para o setor responsável pelo faturamento.
12.11.4.Elaboração de relatórios sobre andamento da obra quando necessário e registros fotográficos.
.12. As disposições previstas nesta cláusula não excluem outras aplicáveis noque for pertinente à contratação.
.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021.
• DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARAFATURAMENTO
.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o boletim de medição para os devidos pagamentos, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
13.2.1. não produziu os resultados acordados;
13.2.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
13.2.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
• DO RECEBIMENTO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura em relação a cada etapa de execução prevista no cronograma físico-financeiro deve ser precedida do recebimentoprovisório e definitivo da respectiva etapa, nos termos abaixo:
14.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentaráa medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
14.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
14.1.3. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução
contratual, quando for o caso.
.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entregada documentação acima, da seguinte forma:
14.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.2.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor docontrato.
14.2.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços atéque sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir aser apontadas no Recebimento Provisório.
14.2.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados, uma vez que os vícios construtivos poderão estar ocultos, impossibilitando um ateste eficaz.
.3. No prazo de até 120 (cento e vinte dias) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato, comissão ou servidor designado, que não o fiscal técnico, deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
.4. Nos contratos de escopo O recebimento da última etapa de execução equivale ao recebimento do objeto como um todo, e será realizado da seguinte forma:
14.4.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante ART de fiscalização
expedida, assinado pelas partes, quando na conclusão dos serviçosvisualmente constatados;
14.4.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observadoo disposto no art. 119 da Lei 14.133/21;
14.4.3. O prazo para recebimento definitivo será de 120 dias, conforme cronograma de cada lote em anexo ao edital.
14.4.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento.
.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
• OS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS SERÃO:
.1. Valor Global: R$ 2.270.403,28 (dois milhões duzentos e setenta mil e quatrocentos e três reais e vinte e oito centavos).
.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
.3. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
.4. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
• ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo. Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
• Anexo I – Planilha Orçamentária;
• Anexo ll – Cronograma físico-financeiro;
• Anexo lll – Planilha Estimativa de Composição de BDI;
• Anexo lV – Planilha de Composição de preços;
• Anexo V – Planilha de Composição de encargos sociais;
• AnexoVI - Documentos referentes à responsabilidade técnica (ART/RRT referentes à totalidade das peças técnicas produzidas por profissional habilitado.
Município de Xxxxxxx Xxxxx, 03 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Eng. Civil CREA 026768-0