CHAMAMENTO PÚBLICO CFMV Nº 01/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO CFMV Nº 01/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (SUAP) Nº 0110039.00000058/2022-63
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PROSPECÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO EM BRASÍLIA/DF, COM VISTAS À FUTURA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA DA SEDE DO CFMV
SUMÁRIO
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3
4. DAS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO IMÓVEL 4
5. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4
7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 8
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DO APROVEITAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 9
10. DO RECEBIMENTO DO IMÓVEL 10
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 10
13. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10
15. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR E DO LOCATÁRIO 11
16. DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO 11
17. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO/DÚVIDAS 11
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO 13
Anexo II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS 13
Anexo III – TERMO DE CREDENCIAMENTO 13
Anexo IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 13
Anexo V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE DÉBITOS 13
Anexo VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE PARENTESCO 13
Anexo VI – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO IMPREGA MENOR. 13
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Anexo VII – MINUTA DE CONTRATO 13
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, por meio de sua
Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pela Portaria CFMV nº 14, de 15 de fevereiro de 2022, torna público o edital de CHAMAMENTO PÚBLICO (AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL), com vistas à futura locação temporária da sede do CFMV, nos termos do Processo Administrativo Eletrônico (SUAP) nº 0110039.00000058/2022-63, e convidam os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, a apresentar proposta nas condições estabelecidas neste instrumento.
1. DO OBJETO
1.1. Prospecção do mercado imobiliário em Brasília/DF, na região administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA / Brasília-DF (RA XXIX), destinado à instalação temporária da sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme os requisitos mínimos estabelecidos neste edital.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. As justificativas que motivaram o presente chamamento público estão detalhadas no item 2 (dois) do Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame pessoas físicas ou jurídicas que atuem no ramo de atividade compatível com o objeto desta consulta e que atendam às condições exigidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Não poderão participar deste certame:
3.2.1. Interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução e liquidação;
3.2.2. Interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com a sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Conselho Federal de Medicina Veterinária-CFMV; e
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3.2.3. Pessoa física ou jurídica cujo o(s) proprietário(s) do imóvel tenham relação de parentesco com detentor de cargo/emprego em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda e pela contratação e/ou Autoridade hierarquicamente superior no âmbito do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
3.2.3.1. Para fins do disposto neste subitem, considera-se pessoa com relação de parentesco o cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813/2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010).
4. DAS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO IMÓVEL
4.1. Todos os requisitos mínimos e obrigatórios do imóvel a ser locado constam do Anexo II – (REQUISITOS MÍNIMOS PARA LOCAÇÃO) do Termo de Referência/Projeto Básico, e serão observados para efeito de aceitação da proposta apresentada ao CFMV.
5. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1. Os atos formais realizados em nome dos participantes interessadas (os) deverão ser praticados por representante legal que, devidamente credenciado, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento de seleção e a responder pelos atos e efeitos previstos neste Edital.
5.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma pessoa física ou jurídica.
6. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS
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6.1. A proposta de preço e toda documentação necessária deverão ser entregues pessoalmente ou enviada, tempestivamente, por via postal, em 03 (três) envelopes fechados, lacrados e rubricados no fecho e identificados com o nome do interessado e contendo em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – CREDENCIAMENTO, PROPOSTA COMERCIAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO IMÓVEL E DECLARAÇÕES
À Comissão Permanente de Licitação do CFMV PROPOSTA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xx/xxxx
RAZÃO SOCIAL OU NOME DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA
À Comissão Permanente de Licitação do CFMV EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xx/xxxx
RAZÃO SOCIAL OU NOME DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – REGULARIDADE DO IMÓVEL
À Comissão Permanente de Licitação do CFMV EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xx/xxxx
RAZÃO SOCIAL OU NOME DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
6.2. Os envelopes deverão ser entregues na sede do CFMV, no Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, trecho 06, Lotes 130 e 140, CEP: 71205-060, NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS APÓS A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL1, das 08:00h às 17:00h, horário de Brasília, tendo como destinatário a Comissão Permanente de Licitação.
6.3. Os envelopes entregues ao CFMV após a data limite acima serão devolvidos lacrados aos interessados, não sendo considerada como proposta protocolizada.
6.4. A proposta deverá estar assinada pelo proprietário ou seu representante legal, desde que possua poderes para tal.
6.5. A proposta deverá ser apresentada sem emendas, rasuras, correção (corretivo líquido e outros) ou entrelinhas.
6.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta de preço acarretará, necessariamente, a aceitação total das condições previstas neste Instrumento.
6.7. A validade da proposta deverá ser, no mínimo, de 90 (noventa) dias, contados da data de entrega da mesma. Não havendo indicação, será considerada como tal.
6.8. Deverá constar da proposta de locação o valor mensal do aluguel e o valor total para 24 (vinte e quatro) meses, no qual deverão estar computados todos os custos necessários para a realização do objeto da locação, bem como os impostos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, garantias, taxas, emolumentos, seguros, exigências de adequação previstas nesta convocação e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o contrato.
6.9. Os envelopes apresentados deverão conter as seguintes informações:
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6.9.1. ENVELOPE 1 – CREDENCIAMENTO, PROPOSTA DE PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO IMÓVEL E DECLARAÇÕES:
i. Termo de credenciamento, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III do Edital;
1 Prazo de publicação análogo ao disposto na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016.
ii. Proposta comercial, em conformidade com as condições técnicas mínimas exigidas no edital, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV do Edital;
iii. Detalhamento descritivo do imóvel;
iv. Fotos do imóvel (fachada, laterais e internas por pavimento);
v. Informação acerca da disponibilidade de vagas de estacionamento;
vi. Cópia autenticada da certidão de matrícula do imóvel;
vii. Croquis ou plantas baixas dos pavimentos e fachadas;
viii. Declaração atestando que não pesa, sobre o imóvel, qualquer impedimento de ordem jurídica e de débitos capazes de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos, cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da comissão designada, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO V do Edital;
ix. Declaração atestando que pessoa física ou jurídica proprietário(s) do imóvel não tenham relação de parentesco com cargo/emprego em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda e pela contratação e/ou Autoridade hierarquicamente superior no âmbito do Conselho Federal de Medicina Veterinária, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO VI do Edital.
6.9.2. ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA:
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i. PESSOA FÍSICA:
a. Cédula de identidade;
b. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c. Comprovante de Endereço;
d. Certidão de Nascimento/Casamento;
e. Certidão Negativa de Débitos com a União;
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Federais, INSS e FGTS.
ii. PESSOA JURÍDICA:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b. Contrato Social e suas respectivas alterações;
c. Certidão Negativa de Débitos com a União;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Certidão CNDT);
e. Certidão de FGTS e INSS;
f. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
g. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
h. Declaração que não emprega menor, podendo ser utilizado o modelo ANEXO VII do edital.
iii. REPRESENTANTE LEGAL - Documentos referentes à(s) pessoa(s) física(s) que representam a pessoa jurídica (se for o caso):
a. Cédula de Identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – (RG e CPF);
b. Procuração particular com firma reconhecida ou pública e cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, que outorgue, expressamente, os poderes para a assinatura do contrato; e
c. Contrato da Imobiliária, se for o caso.
6.9.3. ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO REGULARIDADE DO IMÓVEL:
i. DOCUMENTOS RELACIONADOS AO IMÓVEL
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a. Certidão da matrícula do imóvel e certidão negativa de ônus atualizadas, emitidas pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis competente;
b. Certidão da matrícula do imóvel e certidão negativa de ônus reais do imóvel atualizadas, emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis competente;
c. Espelho cadastral do imóvel, obtido junto ao GDF, contendo os números de inscrição fiscal e/ou inscrição imobiliária;
d. Carta de “Habite-se” (se houver);
e. Certidões referentes aos tributos que incidam sobre o imóvel;
f. Certidão negativa de débito junto às concessionárias de serviço público de água e de energia elétrica;
g. Declaração da LOCADORA de que se compromete a responder pelos vícios ou defeitos (artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.245/1991);
h. Descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes (art. 22, inciso V, da Lei n.º 8.245/1991); e
i. Declaração da administração imobiliária quanto à quitação das taxas de administração (artigo 22, inciso VII, da Lei n.º 8.245/1991), se houver.
7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Nos procedimentos de avaliação das propostas serão observadas as seguintes etapas:
7.1.1. ETAPA 1: observância quanto ao atendimento das condições de entrega da proposta e prazo, constantes do itens 6.1 e 6.2 deste Edital.
7.1.2. ETAPA 2: abertura dos 3 (três) envelopes que compõe cada proposta comercial, realizando a verificação preliminar quanto aos requisitos obrigatórios da apresentação da proposta de preços e documentos de habilitação.
7.1.3. ETAPA 3: encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação, da ata de abertura dos envelopes e de toda documentação apresentada e/ou diligenciadas, para que a área demandante realize, juntamente com o grupo de trabalho técnico2, as devidas análises, vistorias e demais diligencias necessárias para lastrear a manifestação quanto ao atendimento das características mínimas exigidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo II do edital.
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7.1.4. ETAPA 4: recebimento da manifestação técnica e elaboração do Relatório;
7.1.5. ETAPA 5: envio do relatório com a lista dos imóveis apresentados durante o chamamento para análise e deliberação da diretoria do CFMV.
7.1.6. ETAPA 6: divulgação do resultado da prospecção do mercado imobiliário.
2 Grupo composto por no mínimo por um engenheiro civil e um arquiteto, ambos pertencente aos quadros do CFMV.
7.2. Nas análises das propostas ofertadas a Comissão Permanente de Licitação e/ou a área demandante e/ou grupo de trabalho técnico poderão solicitar documentações adicionais, realizar reuniões com os proponentes, visitar os imóveis, bem como realizar quaisquer diligências que se façam necessárias para amplo conhecimento da situação dos imóveis objetos das propostas apresentadas.
7.3. Embora o menor preço não seja o único critério para a escolha da melhor oferta, pois o CFMV também levará em consideração outras questões essenciais para a escolha da proposta mais vantajosa, sabe-se, por meio do Estudo Técnico Preliminar, de uma estimativa média dos gastos para o tipo de locação pretendida, razão pela qual o valor estimado será considerado como um referencial para uma tomada de decisão.
7.3.1. O referido valor possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusivamente e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DO APROVEITAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
8.1. O resultado desta prospecção do mercado imobiliário será publicado no sítio do CFMV e no Diário Oficial da União.
8.2. O presente chamamento público não implica obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas.
8.3. O Conselho Federal de Medicina Veterinária, levará em consideração a proposta mais vantajosa, diante da finalidade pretendida, sua localização, a segurança do imóvel, as condições de acessibilidade, a qualidade do seu acabamento e o melhor valor ofertado, desde que atendidos os requisitos mínimos contidos no Termo de Referência /Projeto Básico e na avaliação prévia.
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8.4. Assim, caso a prospecção demonstre haver um ambiente de competição no mercado imobiliário local, com vária opções capazes de atender aos requisitos especificados pelo CFMV, não será o caso de contratação direta, seja pelo art. 24, X, da Lei nº 8.666/1993, seja por inexigibilidade, mas sim, da aplicação do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que prevê como regra a obrigatoriedade da realização de licitação para a contratação de obras, bens e serviços pela Administração Pública.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Caso o resultado prospecção de mercado demonstre a viabilidade de uma contratação, nos termos do no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993 e depois da devida autorização do processo de locação de imóvel, será realizada a convocação do proprietário/procurador, para prática dos demais atos inerentes à formalização do contrato administrativo, na forma da lei.
9.2. O proprietário/procurador do imóvel terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato.
9.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
9.2.2. Também em medida alternativa, se for o caso, o CFMV poderá encaminhar o instrumento em via digital, por e-mail, coletando a assinatura do adjudicatário por meio de assinatura com certificado digital, devidamente reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL.
9.2.3. O prazo previsto no subitem 9.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada e aceita pelo CFMV.
9.2.4. Caso o proprietário/procurador descumpra os prazos estipulados acima, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10. DO RECEBIMENTO DO IMÓVEL
10.1. As condições quanto ao recebimento do imóvel estão estabelecias Anexo II (REQUISITOS MÍNIMOS DO IMÓVEL PARA LOCAÇÃO), do Termo de Referência/Projeto Básico.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência da contratação será de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsão contida no item 9 do Termo de Referência/Projeto Básico e na minuta de Contrato, ambos anexos do Edital.
12. DO REAJUSTE CONTRATUAL
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12.1. Será admitido o reajuste do valor do aluguel, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE), ou outro que venha substituí-lo, conforme previsão contida no item 10 do Termo de Referência/Projeto Básico e na minuta de Contrato, ambos anexos do Edital.
13. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As infrações e sanções aplicáveis estão previstas previsão contida no item 13 do Termo de Referência/Projeto Básico e na minuta de Contrato, ambos anexos do Edital.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. As condições da fiscalização do objeto estão estabelecidas no item 11 do Termo de Referência/Projeto Básico e na minuta de Contrato, ambos anexos do Edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR E DO LOCATÁRIO
15.1. As obrigações do LOCADOR e do LOCATÁRIO estão estabelecidas no item 6 do Termo de Referência/Projeto Básico e na minuta de Contrato, ambos anexos do Edital.
16. DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO
16.1. As condições quanto as benfeitorias e conservação estão contidas no item 7 do Termo de Referência/Projeto Básico e na minuta de Contrato, ambos anexos do Edital.
17. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO/DÚVIDAS
17.1. Pedido de esclarecimentos/dúvidas sobre este Chamamento Público serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, desde que os pedidos tenham sido recebidos até 05 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas, exclusivamente por meio de solicitação escrita, em uma das seguintes formas:
17.1.1. Por carta ou ofício protocolizado no CFMV, no SIA Trecho 6, Lotes 130 e 140 – Brasília-DF, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h;
17.1.2. Pelo e-mail xxx@xxxx.xxx.xx.
17.2. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos pela CPL até 03 (três) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas.
17.3. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente por meio de publicações no Portal do CFMV, no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/, sem informar a identidade da licitante consulente e de seu representante.
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17.4. Os interessados cabem acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre os esclarecimentos referentes a este Edital.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As propostas apresentadas serão submetidas à Comissão Permanente de Licitação que será assessora por equipe técnica do CFMV, a quem será responsável para a emissão de parecer
e laudo conclusivo. Em seguida, as propostas serão submetidas à decisão da Diretoria/Planária do CFMV.
18.2. Após atendimento das exigências do Chamamento Público, o imóvel será avaliado sobre a adequação do valor do aluguel ao preço de mercado.
18.3. O resultado desta procura de imóvel será publicado no Portal do CFMV, no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx e no D.O.U.
18.4. Posteriormente, se for de interesse do CFMV, o proprietário/procurador que apresentou a melhor proposta, será convocado para a formalização do contrato, na forma da Lei.
18.5. Os casos omissos porventura existentes serão resolvidos em conformidade com a legislação vigente, pela Comissão Permanente de Licitação do CFMV.
18.6. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o fuso horário de Brasília, Distrito Federal.
18.7. As normas disciplinadoras serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança jurídica da contratação, sendo observadas Leis Federais nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e nº 8.245/1991 (Lei de Locação de Imóveis Urbanos) e, no que couber, a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil).
18.8. Os interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19. DO FORO
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19.1. As questões decorrentes deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, perante a Seção Judiciária do Distrito Federal.
20. DOS ANEXOS
20.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO Anexo II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS
Anexo III – TERMO DE CREDENCIAMENTO Anexo IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Anexo V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE DÉBITOS Anexo VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
Anexo VII – DECLARAÇÃO DE MENOR Anexo VIII – MINUTA DE CONTRATO
XXXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=33683111000107, ou=Pessoa Fisica A3, ou=ARSERPRO, ou=Autoridade Certificadora SERPROACF, cn=XXXXXX XX XXXX
Dados: 2022.04.26 13:43:59 -03'00'
Brasília, 26 de abril de 2022.
Xxxxxx xx Xxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria CFMV nº 14/2022 XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX DN: c=BR, o=ICP-Brasil, DN: c=BR, o=ICP-Brasil, | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Membro Titular Portaria CFMV nº 14/2022 | XXXXX ou=33683111000107, ou=Pessoa Fisica A3, ou=ARSERPRO, XXXXX ou=Autoridade Certificadora SERPROACF, cn=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX JUNIOR JUNIOR Dados: 2022.04.26 13:47:43 -03'00' Xxxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxx Membro Titular Portaria CFMV nº 14/2022 | DA SILVA ou=33683111000107, ou=Pesso Fisica A3, ou=ARSERPRO, ou=Autoridade Certificadora RAMOS SERPROACF, cn=XXXXX XXXX XXXXX XXXXX Xxxxx: 2022.04.26 13:50:39 -03'0 Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Membro Titular Portaria CFMV nº 14/2022 |
a
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DA 0'
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
1 – OBJETO
1.1. Locação de imóvel na região administrativa (RA XXIX) do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA / Brasília-DF, destinado à instalação temporária da sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, conforme requisitos mínimos especificados neste instrumento.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1. DA LOCAÇÃO
2.1.1. Diante da decisão proferida na CCCLIV Sessão Plenária Ordinária, em que foi aprovada por unanimidade a reforma e ampliação da sede atual do CFMV, constatou-se a necessidade de instalação temporária da sede do CFMV em outro local enquanto perdurar a referida obra.
2.1.2. Considerando informações altamente relevantes quanto às necessidades atuais do CFMV e visando manter o funcionamento das atividades sem ocasionar impacto no sistema CFMV/CRMVs, justifica-se a necessidade de locação de imóvel, em caráter temporário, na região administrativa do SIA, conforme especificações contidas neste termo.
2.1.3. A pretendida locação, além de prezar pela continuidade das ações institucionais do CFMV, proporcionará o deslocamento diário dos funcionários, estagiários e terceirizados no trajeto à residência/CFMV/residência, bem como aos restaurantes e aos transportes públicos. Possibilitando assim, uma transição tranquila para o imóvel locado a fim de manter a eficiência das atividades do CFMV.
2.1.4. A locação de um imóvel situado no SIA proporcionará proximidade ao local de execução da obra facilitando a supervisão e acompanhamento que será realizado pelos responsáveis técnicos, engenheiro e arquiteto do CFMV, bem como pela equipe administrativa da Divisão de Infraestrutura e Manutenção Predial
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2.1.5. Justifica-se ainda, a pretendida locação, preliminarmente ao processo licitatório de contratação de execução da obra, para que ocorra em tempo hábil a logística de movimentação da sede atual para o pretendido imóvel a ser locado (desinstalar, transportar e instalar pessoas, mobiliários, equipamentos e sistemas de tecnologia).
2.1.6. Considerando a logística supracitada, é imprescindível a locação do imóvel, para que quando da finalização do processo licitatório de execução da obra o prédio da atual sede esteja devidamente desocupado.
2.1.7. Não obstante, o objeto deste termo está atrelado ao princípio da economicidade e impessoalidade, sendo a escolha de um chamamento público para locação de imóvel o instrumento de gestão que proporcionará maior publicidade e transparência ao processo, subsidiado no inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
2.2. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
2.2.1. O detalhamento técnico das justificativas para a pretendida locação, encontram- se pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar demonstrando diante da atual necessidade e requisitos mínimos, a escolha que melhor resultará em uma gestão mais eficiente dos recursos públicos e a continuidade das atividades administrativas do órgão.
2.2.2. Assim, os estudos realizados convergiram para locação de um imóvel no SIA (RA XXIX), como a escolha tecnicamente mais viável e economicamente mais vantajosa enquanto perdurar a obra de reforma e ampliação da atual sede do CFMV.
3 – DAS CARECTERÍSTICAS MÍNIMAS DO IMÓVEL
3.1. O imóvel será destinado à instalação temporária da Sede do CFMV, o qual tem por missão promover o bem-estar da sociedade, disciplinando o exercício das profissões de médico- veterinário e zootecnista, por meio de normatização, fiscalização, orientação, valorização profissional e organização das classes diretamente ou por intermédio dos CRMVs.
3.2. As condições e especificações mínimas do imóvel a ser locado estão pormenorizadas no anexo deste termo, juntamente com a tabela do programa básico de necessidades.
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4 – DA LOCALIZAÇÃO
4.1. Conforme o resultado apurado no Estudo Técnico Preliminar – ETP e características mínimas especificadas no anexo, o IMOVÉL ofertado deverá:
a) Ser localizado no Setor de Indústria e Abastecimento – SIA /Brasília-DF (RA XXIX);
b) Localizado em um raio de no máximo (2,5 Km) da atual sede do CFMV.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
5.1. Documentos referentes à pessoa (física ou jurídica) proprietária do imóvel a qual, obrigatoriamente, deverá ser a LOCADORA:
i. QUANDO PESSOA FÍSICA:
a. Cédula de identidade;
b. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c. Comprovante de Endereço;
d. Certidão de Nascimento/Casamento;
e. Certidão Negativa de Débitos com a União;
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Federais, INSS e FGTS.
ii. QUANDO PESSOA JURÍDICA:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b. Contrato Social e suas respectivas alterações;
c. Certidão Negativa de Débitos com a União;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Certidão CNDT);
e. Certidão de FGTS e INSS;
f. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
g. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
h. Declaração que não emprega menor.
Observações:
• abrange a regularidade na esfera administrativa e a regularidade quanto a executivos fiscais;
• a prova de regularidade perante a Fazenda Federal abrange certidão de quitação de tributos federais e certidão da dívida ativa (da Fazenda Nacional);
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• a prova de regularidade com a Fazenda Estadual deverá abranger, no mínimo, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD;
• a prova de regularidade com a Fazenda Municipal deverá abranger, no mínimo, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (certidão negativa de tributos imobiliários);
• a prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
• abrange a certidão de regularidade da situação do FGTS e a certidão negativas de débitos (INSS).
iii. DOCUMENTOS RELACIONADOS AO IMÓVEL:
a. Certidão da matrícula do imóvel e certidão negativa de ônus atualizadas, emitidas pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis competente;
b. Certidão da matrícula do imóvel e certidão negativa de ônus reais do imóvel atualizadas, emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis competente;
c. Espelho cadastral do imóvel, obtido junto ao GDF, contendo os números de inscrição fiscal e/ou inscrição imobiliária;
d. Carta de “Habite-se” (se houver);
e. Certidões referentes aos tributos que incidam sobre o imóvel;
f. Certidão negativa de débito junto às concessionárias de serviço público de água e de energia elétrica;
g. Declaração da LOCADORA de que se compromete a responder pelos vícios ou defeitos (artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.245/1991); e
h. Descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes (art. 22, inciso V, da Lei n.º 8.245/1991).
i. Declaração da administração imobiliária quanto à quitação das taxas de administração (artigo 22, inciso VII, da Lei nº 8.245/1991), se houver.
iv. DOCUMENTOS REFERENTES À(S) XXXXXX(S) FÍSICA(S) QUE REPRESENTAM A PESSOA JURÍDICA (SE FOR O CASO):
a. RG e CPF;
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b. Procuração particular com firma reconhecida ou pública e cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, que outorgue, expressamente, os poderes para a assinatura do contrato;
c. Contrato da Imobiliária, se for o caso;
v. A PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 90 (NOVENTA) DIAS E DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DAS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
a. Endereço do imóvel;
b. Número de pavimentos;
c. Fotos do imóvel (fachada, laterais e interna por pavimento);
d. Informação acerca da disponibilidade de vagas de estacionamento;
e. Cópia autenticada da certidão de matrícula do imóvel;
f. Croquis ou plantas baixas dos pavimentos e fachadas;
g. Declaração atestando que não pesa, sobre o imóvel, qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos, cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da comissão designada;
h. Declaração atestando que pessoa física ou jurídica cujo o(s) proprietário(s) do imóvel não tenham relação de parentesco com detentor de cargo/emprego em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda e pela contratação e/ou Autoridade hierarquicamente superior no âmbito do Conselho Federal de Medicina Veterinária, nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507 de 2018.
5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do Proponente, o CFMV verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.2.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, se for o caso;
5.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
5.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa.
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5.2.3.1. Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Com fundamento na Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.245/1991 e demais normas pertinentes, são obrigações da LOCADORA:
6.1.1. Manter durante toda a vigência do contrato, o imóvel segurado, entregando cópia da apólice ao gestor do contrato a ser indicado pela Administração;
6.1.2. A LOCADORA deverá contratar, às suas expensas, seguro obrigatório do imóvel incluindo: cobertura básica simples (compreendendo as coberturas de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza) e cobertura básica ampla (compreendendo coberturas para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos; (O Decreto Lei nº 73/66 e a Lei nº 10.406/2002 estabeleceram que é obrigatória a contratação de seguro para a edificação ou o conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, de seguro contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial);
6.1.3. A partir da assinatura do contrato de locação e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial da União, disponibilizar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância as especificações de sua proposta;
6.1.4. Entregar o imóvel com pintura nova, os sistemas de ar condicionado, em sua plena função, equipamentos de combate a incêndio devidamente em ordem, bem como a rede lógica, o sistema hidráulico (água/esgoto) e a rede elétrica (comum e estabilizada) em perfeito estado de funcionamento, com laudo técnico atestando a adequação, segurança e funcionamento dos equipamentos e sistemas;
6.1.5. Os equipamentos existentes na edificação que provoquem ruídos devem atender aos parâmetros da NBR 10152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, devendo a LOCADORA apresentar laudos anuais com as avaliações pertinentes, a fim de comprovar a permanência das condições iniciais estabelecidas;
6.1.6. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à aquisição;
6.1.7. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da Administração;
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6.1.8. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pela LOCATÁRIA ou seu representante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
6.1.9. Somente após a aquiescência da LOCATÁRIA, a LOCADORA poderá vender e/ou transferir o referido imóvel, obrigando, portanto, manter o prazo contratual;
6.1.10. Cumprir os prazos de entrega determinados neste termo;
6.1.11. Fornecer à LOCATÁRIA comprovante das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
6.1.12. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
6.1.13. Pagar todos os impostos, especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e taxas, incidentes sobre o imóvel até a data de entrega do imóvel, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
6.1.14. Pagar as despesas extraordinárias, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como:
a. obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b. pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c. obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d. indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e. instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f. despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
6.1.15. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação (habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista) e qualificação exigidas no processo de contratação, sob pena de aplicação das sanções administrativas por descumprimento de cláusula contratual;
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6.1.16. Fornecer, providenciar o registro e assinatura do contrato de locação no Cartório de Registro de Imóveis, em nome do Conselho Federal de Medicina Veterinária, inclusive com a entrega de todas as chaves, de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou encargos.
6.1.17. Providenciar e entregar cópia autenticada da atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
6.1.18. Obriga-se também a substituir, sem custos adicionais e no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer item defeituoso, deteriorado por ocasião da entrega;
6.1.19. A LOCADORA autoriza a LOCATÁRIA a proceder as adaptações e reformas no imóvel que julgar oportunas;
6.1.20. Realizar a manutenção dos elevadores, geradores e sistemas de ar-condicionado;
6.1.21. Fornecer à LOCATÁRIA, caso esta solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
6.1.22. Informar à LOCATÁRIA imediatamente quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
6.2. Com fundamento na Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.245/1991 e demais normas pertinentes, são obrigações da LOCATÁRIA:
6.2.1. A LOCATÁRIA se obriga a destinar o imóvel, objeto do futuro contrato, exclusivamente ao funcionamento das atividades do CFMV, sendo vedada a transferência da locação, a qualquer título, salvo com prévio e escrito consentimento da LOCADORA;
6.2.2. Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado nesse termo;
6.2.3. Servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
6.2.4. Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
6.2.5. Levar imediatamente ao conhecimento da LOCADORA o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
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6.2.6. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
6.2.7. Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA;
6.2.8. Entregar imediatamente à LOCADORA os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a LOCATÁRIA;
6.2.9. Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto, exceto os valores pertinentes a locação do imóvel e anteriores a assinatura do contrato de locação;
6.2.10. Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27 da Lei nº 8.245/1991;
6.2.11. Pagar o prêmio do seguro de fiança, se houver;
6.2.12. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, sendo assegurado à LOCATÁRIA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.245, de 1991.
7 - DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO
7.1. As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIA, ainda que não autorizadas pela LOCADORA, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção ou desconto mensal no aluguel, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil.
7.2. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc., poderão ser retiradas pela LOCATÁRIA, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios.
8 - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento do aluguel será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, contados a partir da data de recebimento do recibo locatício, ou documento de cobrança correspondente.
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8.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente da LOCATÁRIA.
8.3. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a LOCADORA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a LOCATÁRIA.
8.4. Antes do pagamento, a LOCATÁRIA verificará por meio de consulta eletrônica a regularidade do cadastramento da LOCADORA no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal federal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
8.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela LOCADORA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
8.6. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7. A LOCATÁRIA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela LOCADORA, que porventura não tenha sido acordada neste Termo de Contrato.
8.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LOCADORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela LOCATÁRIA, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX/100)/365, onde TX = 6% (Percentual da taxa anual de juros de mora)
9 DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
9.1. O prazo de vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, com início a partir da data de assinatura do contrato, com devido reconhecimento no cartório de registro de imóveis e entrega das chaves, podendo, por interesse e necessidade da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, desde que atendido os dispositivos legais vigentes.
9.1.1. Caso a reforma da sede do CFMV fique pronta antes do prazo estipulado no item
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9.1 a locação poderá ser rescindida de pleno direito com aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que isso acarrete ônus para a Administração Pública.
9.2. Este contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado, na forma do artigo 8º da Lei nº 8.245, de 1991.
9.2.1. Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, mediante Termo, precedido de vistoria do imóvel e assinatura do referido termo.
9.2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. Toda prorrogação será precedida de comprovação da vantajosidade da medida para a Administração e certificação de compatibilidade do valor do aluguel com o de mercado.
9.2.3. Caso não tenha interesse na prorrogação, a LOCADORA deverá enviar comunicação escrita à LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.
10 - DO REAJUSTE
10.1. Será admitido o reajuste do valor locatício mensal, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE), ou outro que venha substituí-lo, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.
10.2. O reajuste, decorrente de solicitação da LOCADORA, será formalizado por apostilamento, salvo se coincidente com termo aditivo para o fim de prorrogação de vigência ou alteração contratual.
10.3. Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para a presente locação, a LOCADORA aceita negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação no município em que se situa o imóvel.
11 - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização do presente Termo de Contrato será exercida por um representante da LOCATÁRIA, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
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11.1.1. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
11.1.3. A LOCADORA poderá indicar um representante para representá-lo na execução do contrato.
12 - DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso, injustificado, sobre o valor mensal da locação;
c. Compensatória:
c1. de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução parcial de obrigação assumida;
c2. de até 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total de obrigação assumida, bem como rescisão unilateral imediata do contrato.
d. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o (nome do órgão ou entidade pública), pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a LOCADORA ressarcir a LOCATÁRIA pelos prejuízos causados.
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13.1.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.2. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas que, em razão do presente contrato:
13.2.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
13.2.2. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a LOCATÁRIA em virtude de atos ilícitos praticados.
13.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.4. A autoridade competente na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à LOCATÁRIA, observado o princípio da proporcionalidade.
13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à LOCATÁRIA serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela LOCATÁRIA.
13.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13.8. Além das sanções acima, todo e qualquer descumprimento contratual, se couber, poderão estar sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8.245/1991.
14 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A LOCATÁRIA poderá rescindir este Termo de Contrato, a qualquer tempo e sem ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta à LOCADORA, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.
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14.1.1. A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidas à LOCATÁRIA, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das penalidades previstas neste instrumento.
14.2. Também constitui motivo para a rescisão do contrato pela LOCATÁRIA a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
14.2.1. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que ausente a culpa da LOCADORA, a LOCATÁRIA a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
14.2.2. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993, a LOCATÁRIA decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.2.3. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente a LOCADORA, e desde que esta não tenha incorrido em culpa, a LOCATÁRIA ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 01 (um) mês de aluguel, segundo a proporção prevista no artigo 64º e seu § único da Lei nº 8.245, de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato.
14.3. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
14.4. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à LOCADORA ou por via postal, com aviso de recebimento.
14.5. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.6. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
14.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.6.3. Indenizações e multas.
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15 - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei nº 8.245, de 1991, e na Lei 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste objeto, independentemente de suas transcrições.
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas, sob Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.02.02.005.025 – Locação de Imóveis PF e Locação de Imóveis PJ, do plano de contas em vigor.
Brasília, 12 de abril de 2022.
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Chefe da DIVIM
Xxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxxx Assist. Sup. Adm./DIVIM
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx do CFMV
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Porto Arquiteto do CFMV
17 – DA APROVAÇÃO
17.1. Aprovo o termo de referência e encaminho os autos para demais ações necessárias.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
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Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária
ANEXO II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA LOCAÇÃO
1. REQUISITOS MÍNIMOS DO IMÓVEL PARA LOCAÇÃO
1.1. Embora a obra da futura sede do CFMV busque ampliação de sua estrutura física, com aumento de efetivo e de ambientes, para avaliação dessa necessidades, será utilizado como base o organograma e instalações físicas atuais da sede do CFMV.
1.2. Além dos subitens que se seguem, o programa básico de necessidades encontra-se pormenorizado no item 8 deste anexo, subsidiando a formulação de propostas para os interessados.
1.3. O imóvel a ser locado deve atender aos seguintes requisitos obrigatórios e técnicos, visando ao bom funcionamento das atividades desenvolvidas pelo CFMV:
1.3.1. A edificação que irá sediar o CFMV deverá ter área construída de, no mínimo 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), e área útil de, no mínimo, 1.400,00 m² (mil e quatrocentos metros quadrados);
1.3.2. O imóvel deverá ser de uso exclusivo do CFMV, ou seja, não poderá possuir múltiplos locatários, bem como estar vinculada a qualquer administração condominial;
1.3.3. Considerando a necessidade de estacionamento, estes sendo de uso exclusivamente privativo do CFMV, a edificação deverá ter, no mínimo, 10 (dez) vagas de garagem cobertas e mais 10 (dez) vagas, podendo estas serem cobertas ou descobertas;
1.3.4. Para facilitar deslocamento de pessoal, e por proximidade da obra de reforma e ampliação da sede atual do CFMV, como apontado no item 2.3 deste documento, a edificação pretendida deve estar localizada na região administrativa do SIA (Setor de Indústria e Abastecimento), em um raio de até 2,5 km da atual Sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, localizado no endereço: XXX xxxxxx 0, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx – XX, 71205-060;
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1.3.5. Serão admitidos imóveis sem restrição de sistemas construtivos, estrutural e partido arquitetônico, desde que se coadunem com o uso administrativo/institucional e apresentem soluções que permitam, sem complexidades, promover a manutenção, conservação, limpeza e segurança;
1.3.6. Ademais, a estabilidade, a segurança, a higiene, a salubridade e o conforto ambiental, lumínico, térmico e acústico da edificação, deverão ser assegurados pelo
correto emprego, dimensionamento e aplicação de materiais e elementos construtivos, conforme exigido nas leis e normas técnicas;
1.3.7. O imóvel deve dispor em seu entorno de boa infraestrutura urbana, que permita fácil acesso de veículos particulares e, especialmente, transporte público, com ofertas de serviços alimentares e próximo a Agências Bancárias;
1.3.8. O imóvel deverá possuir no mínimo 1 (um) elevador;
1.3.9. O imóvel deverá atender a legislação de uso e ocupação do solo, ao conjunto de normas urbanísticas aplicáveis ao lote e demais regramentos contidos no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT;
1.3.10. O imóvel deve ser dotado de documentação regular composta por Carta de Habite-se, Escritura do Imóvel, Certidão Negativa do Cartório de Registro de Imóveis, comprovantes de pagamento IPTU/TLP (exercício de 2020/2021), documentação da edificação que comprove o cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
1.3.11. Considerando a necessidade de estacionamento privativo, o imóvel deve ainda dispor de garagem de uso exclusivo da LOCATÁRIA, e deverá ainda apresentar vagas de estacionamento em locais públicos, nas proximidades do imóvel a fim de suprir as necessidades da LOCATÁRIA.
2. DO LAYOUT
2.1. No ato de assinatura de contrato de LOCAÇÃO, a LOCADORA deverá fornecer à LOCATÁRIA a planta-baixa do imóvel, em arquivo de Autocad (DWG), para a elaboração do layout, com a disposição dos postos de trabalho dos setores que irão compor o CFMV. O layout com a disposição dos espaços internos será apresentado pela LOCATÁRIA e executado pela LOCADORA.
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3. DA INFRAESTRUTURA
3.1. As instalações elétricas devem se apresentar em perfeito estado de funcionamento. Caso as instalações elétricas apresentem algum defeito que venha a causar prejuízo aos equipamentos ou ocasionem multas e tarifas adicionais junto à concessionária prestadora dos serviços, estes custos e despesas serão de inteira responsabilidade do proprietário do imóvel (LOCADORA);
3.2. A rede elétrica fornecida deverá ser estabilizada para conexão de Rack(s), computadores e impressoras, com o intuito de reduzir a incidência de falhas bem como evitar queima dos equipamentos por ocorrência de sobretensão ou subtensão de energia, com relé protetor de subtensão e sobretensão;
3.3. A bitola mínima aceita para fiação, em cabo flexível, será 2,5 mm². As tomadas elétricas deverão obedecer aos padrões exigidos pela ABNT, adaptador universal para tomada 3 pinos NBR14136, 2P+T, devendo ser ulizada a polarização NEMA 5/15, com no máximo 6 tomadas por circuito, três tomadas por ponto de rede de dados;
3.4. Os quadros de distribuição deverão suportar todos os disjuntores necessários para a quantidade de circuitos, prevendo expansão de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do quantitativo total;
3.5. Todos os quadros de distribuição deverão ser idenficados (por TAGs), circuito por circuito, bem como todas as tomadas 110v e/ou 220v;
3.6. Os quadros deverão ser alimentados por circuito elétrico individual diretamente do quadro de distribuição central;
3.7. Deverá ser previsto aterramento e atender aos parâmetros exigidos pela ABNT e Concessionárias;
3.8. A LOCADORA deverá manter em pleno funcionamento o quadro de entrada de energia elétrica da edificação, arcando com possíveis correções, ampliações e solicitações junto à NEOENERGIA BRASÍLIA, para atendimento ao potencial instalado do CFMV. Efetuando reparos quando necessários, além de fornecer um laudo técnico informando a situação da rede elétrica, este laudo deverá ser fornecido junto com o(s) projeto(s) após assinatura do contrato;
3.9. A edificação deve possuir projeto das instalações elétricas seguindo as recomendações da ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
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3.10. A edificação deve possuir projeto das instalações elétricas conforme determinações da NR 10 – Segurança em Instalações e serviços em eletricidade;
3.11. A infraestrutura deve ser apropriada ao uso de instalações elétricas ou de dados, impedindo sempre o contato físico entre as duas;
3.12. Deve atender as normas técnicas da ABNT e quando da necessidade de tomadas elétricas, obedecerem sempre ao critério de três tomadas elétricas para cada tomada de dados;
3.13. Não será permida, em hipótese alguma, passagem de cabos não tubulados;
3.14. Toda infraestrutura deverá ser montada em eletrodutos e/ou conduletes, interna ou externamente, e/ou em calhas, preferencialmente em PVC antichamas, inclusive dentro de forros e em todos os casos com o fornecimento e instalação de acessórios para tomadas de telecomunicações (RJ-45 Jacks);
3.15. A infraestrutura ulizada para áreas externas deverá, obrigatoriamente, ser de eletrodutos, preferencialmente em PVC antichamas, e deverão ser presos com abraçadeiras apropriadas ou nos conduítes a cada 2,00 metros, sendo que deverá existir um condulete ou caixa de passagem a cada 180º de curvas e a cada 10,00 metros de tubulação relínea;
3.16. O imóvel deverá contar com sistema de segurança por cerca eletrificada no perímetro do lote, e ser fixada em lugar visível. Deverá contar com placas de aviso que alertem sobre o perigo iminente de choque e simbologia que possibilite a sua compreensão por pessoas analfabetas;
3.17. O equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
3.18. Para infraestrutura em áreas interiores, poderá obedecer a uma das seguintes orientações:
3.18.1. Eletrodutos, preferencialmente em PVC antichamas, com conduletes com tampas próprias para tomadas de dados/voz ou elétrica; deverão obedecer aos mesmos critérios de distância, estabelecidos para a tubulação externa;
3.18.2. Calhas no rodapé, com divisórias internas que impeçam o contato entre cabeamento de dados/voz e de elétrica em qualquer situação;
3.18.3. Devem possuir adaptadores próprios para tomadas de dados, voz, ou de elétrica;
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3.18.4. Deverão ser fixados firmemente, com abraçadeiras apropriadas para cada caso, a cada 2,0 metros, no mínimo.
3.19. O imóvel deverá disponibilizar a chegada de infraestrutura física necessária para ulização de serviço de Dados e Voz, por meio de Fibra Óptica e Par metálico;
3.20. O imóvel deverá dispor de iluminação, por meio de luminárias e lâmpadas com alta eficiência e níveis de iluminação compatível com o ambiente, possuindo ainda sensor de presença nos locais de uso temporário, atendendo aos requisitos mínimos referentes ao selo
Etiqueta Procel para Edificações Energeticamente Eficientes, do Programa Procel Edifica, e com interruptores individualizados para cada ambiente, de acordo com o layout de ocupação a ser apresentado pela LOCATÁRIA. Os níveis de iluminamento, para postos de trabalho, deverão obedecer a ABNT NBR ISO/CIE 8995-1;
3.21. O imóvel deverá possuir fornecimento de energia elétrica com conta individualizada correspondente à área locada. Caso haja subestação de energia, a LOCADORA se obriga a arcar com todos os custos de religamento da alta tensão dentro das normas, em vigência, da ABNT, NEOENERGIA BRASÍLIA e ANEEL, bem como sua manutenção;
3.22. O imóvel deverá possuir fornecimento de água e serviço de esgoto pela Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB, com conta individualizada correspondente à área LOCADA;
3.23. O Imóvel deverá possuir pontos de água e esgoto distribuídos de forma equidistantes dentro da edificação, sendo um deles contíguo à área de espera de atendimento, para instalação de bebedouros (NR 24 do Ministério do Trabalho - item 24.7.1). Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos;
3.24. A LOCADORA deverá disponibilizar à LOCATÁRIA cópia da planta-baixa do imóvel contendo o projeto hidrossanitário da edificação;
3.25. Sala segura (datacenter):
3.25.1. Tamanho mínimo de 15 m²;
3.25.2. Localização estratégica para distribuição da rede local (lógica) para as Unidades Administrativas (evitar local onde há trânsito de pessoas e subsolos);
3.25.3. Piso elevado de no mínimo 30cm de altura;
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3.25.4. Porta de entrada com altura suficiente para entrada dos racks, dotada de fechadura elétrica por senha;
3.25.5. Infraestrutura para distribuição para a Rede Local (fibra ótica);
3.25.6. Distribuição dos circuitos elétricos 110v do quadro no-break para os racks;
3.25.7. Sistema de refrigeração de preferência de precisão para funcionamento 24x7 com temperatura em 22ºc;
3.26. Rede local:
3.26.1. Rede elétrica estabilizada (110v) para os computadores e demais equipamentos;
3.26.2. Cabeamento Vertical (fibra ótica 10gb);
3.26.3. Cabeamento horizontal (cabo UTP categoria 6 ou superior);
3.26.4. Nos racks – patch panel e patch cords;
3.26.5. Nos pontos de rede – certificação e identificação.
4. DO ESPAÇO INTERNO
4.1. O Imóvel deverá conter ao menos 01 (um) conjunto de banheiros para cada gênero, que atenda ao público em cada pavimento, caso haja mais de um pavimento, e deverá suportar quantidade de 105 (cento e cinco) pessoas diariamente entre elas servidores, terceirizados e colaboradores.
4.2. O imóvel deverá conter ao menos 01 (uma) sala de, no mínimo, 15,00 m² com banheiro exclusivo, que possa ser destinada à presidência do CFMV.
4.3. O imóvel deverá conter ao menos 01 (uma) copa, com no mínimo 15,00 m², contendo bancada com cuba e torneira, contendo a preparação hidráulica e elétrica para a instalação de 1 (um) filtro de água, e a disponibilização de no mínimo 05 (cinco) pontos elétricos para a instalação de geladeiras, de aparelhos de micro-ondas, liquidificador e outros aparelhos elétricos, em conformidade com layout apresentado pela LOCATÁRIA.
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4.4. O imóvel deverá conter 01 (uma) cozinha com, no mínimo, 30,00 m², contendo 2 bancadas com cuba e torneira, contendo a preparação hidráulica e elétrica para a instalação de 1 (um) filtro de água, e a disponibilização de no mínimo 05 (cinco) pontos elétricos para a instalação de geladeiras, de aparelhos de micro-ondas, liquidificador e outros aparelhos elétricos, em conformidade com layout apresentado pela LOCATÁRIA.
4.5. O imóvel deverá conter 2 (duas) despensas, uma para alimentos em natura, e outra despensa fria, para locação de freezeres e geladeiras, cada um com, no mínimo, 15,00 m², e a disponibilização de, no mínimo, 05 (cinco) pontos elétricos para a instalação de geladeiras na despensa fria.
4.6. O imóvel deverá contar com 1 (um) abrigo com capacidade para 2 cilindros de GLP P-45. Com canalização e distribuição até o fogão e fornos da cozinha.
4.7. O imóvel deverá conter 01 (uma) sala com dimensões mínimas de 75,00m², que possa receber o plenário do CFMV, devendo esta conter banheiros divididos por gênero em sua proximidade.
4.8. O imóvel deverá conter 01 (um) ambiente com área de, no mínimo, 20,00 m² para o almoxarifado do CFMV.
4.9. O imóvel deverá conter 01 (um) ou 2 (dois) ambientes, que somados possuam área de, no mínimo, 60,00 m² para o arquivo do CFMV.
4.10. O imóvel deverá dispor de sala para Central Telefônica e de Segurança com, no mínimo, 15,00 m² e climatização adequada às instalações.
4.11. O imóvel deverá dispor de sala para CPD e Nobreak com, no mínimo, 15,00 m² e climatização adequada às instalações.
4.12. O imóvel deverá conter 01 (um) vestiário para cada gênero, com área mínima de 20,00 m².
4.13. O imóvel deverá conter 01 (um) ambiente com área de, no mínimo, 20,00 m² para o Depósito de Materiais de Limpeza do CFMV.
4.14. O imóvel deverá conter 01 (um) ambiente com área de, no mínimo, 25,00 m² para a biblioteca do CFMV.
4.15. O imóvel deverá possuir balcão de atendimento para recepcionar o cidadão, conforme layout definido pela LOCATÁRIA;
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4.16. O imóvel deverá possuir banheiros coletivos para ulização do público de acordo com as especificações mínimas do Código de Obras - Lei nº 6.138 de 26/04/2018, Decreto nº 39.272 de 02/08/2018 e alterações, com capacidade de público flutuante de 105 (cento e cinco) pessoas/dia;
4.17. Os banheiros coletivos deverão possuir adaptação para Portadores de Necessidades Especiais (PNE) ou o imóvel possuir banheiros exclusivos para Portadores de Necessidades Especiais (PNE), atendendo à NBR 9050:2020;
4.18. Cada banheiro deverá conter bancada com cubas e torneiras independentes, espelho (colado na parede sobre a bancada), porta papel toalha, dispenser de sabão líquido, tampas de vaso sanitário (novas), porta rolo de papel higiênico em cada cabine, conforme normas exigidas no Código de Obras e Edificações de Brasília. Os fornecimentos dos insumos de tais itens correrão às expensas da LOCATÁRIA;
4.19. As instalações hidrossanitárias deverão estar em perfeitas condições de uso, sem nenhum tipo de vazamento, trinca, quebra e com todos os acessórios necessários ao bom uso, devendo estar de acordo com o previsto na legislação vigente e deverá ser atestada a ausência de qualquer tipo de vazamento. As louças, metais e válvulas deverão estar em perfeita condição de utilização;
4.20. Todas as instalações elétricas e hidráulicas (incluindo os banheiros, sanitários, copa e demais espaços), deverão ser entregues montados, em pleno funcionamento e em boas condições de uso, cabendo à LOCADORA toda e qualquer correção que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos;
4.21. O imóvel deverá estar livre, desembaraçado e desimpedido de coisas e pessoas na data da celebração do contrato de LOCAÇÃO;
4.22. O imóvel deverá apresentar pavimentação interna resistente e de fácil manutenção (tais como: Cerâmica EPI 4, Granito, Granitina ou pavimentação similar). Caso a edificação apresente desníveis de piso, estes deverão ser vencidos por meio de rampas, conforme leis e normas vigentes;
4.23. O imóvel deverá apresentar programação visual de comunicação interna da edificação, adaptada ao layout e aprovado pela LOCATÁRIA, quanto às placas de indicação dos sanitários privativos e coletivos, saídas de emergência, entrada e saída do prédio, elevadores, extintores de incêndio, avisos proibitivos e de alerta, dentre outros necessários à segurança, facilidade de acesso, locomoção e identificação dentro do imóvel, na forma exigida na legislação vigente;
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4.24. As portas, inclusive de elevadores, deverão estar em conformidade com a legislação vigente. No caso de portas de correr, estas deverão apresentar trilhos embudos, cabendo à LOCADORA a manutenção corretiva e preventiva do equipamento;
4.25. As janelas e as portas deverão estar em perfeito funcionamento de abertura e fechamento de fechaduras e os vidros não poderão apresentar trincas e rachaduras;
4.26. As fechaduras de portas deverão possuir duas chaves cada, às quais deverão ser entregues à LOCATÁRIA pela LOCADORA devidamente idenficadas, quando do recebimento do imóvel e assinatura do contrato de LOCAÇÃO;
4.27. A estrutura do prédio deverá estar em bom estado de uso e sem vícios estruturais (rachaduras, fissuras, trincas, infiltrações e outras);
4.28. As paredes das áreas molhadas deverão ser revestidas com cerâmica ou outros materiais que resistam à umidade. Os demais ambientes deverão ser pintados com tinta lavável, em cores claras, de modo a melhorar a luminosidade do ambiente;
4.29. Para as adequações de iluminação, os forros de teto deverão ser em gesso acartonado e/ou forro mineral e/ou outro material similar, desde que seja modulado e removível (em placas) de modo a facilitar as mudanças de layout ou futuras adaptações e instalações no ambiente. Para forros que necessitem de pintura, esta deverá ser feita em tinta lavável na cor branco - fosco como forma de proporcionar melhor luminosidade ao ambiente;
4.30. O imóvel deverá possuir área para classificação e estocagem temporária do lixo, sem comunicação com os ambientes climatizados da edificação;
4.31. O imóvel deverá possuir lixeiras externas do tipo container para estocagem temporária de lixo, em área de fácil acesso ao serviço público de coleta de lixo, observada as normas da coleta seletiva, na forma da legislação vigente e outras exigências dos Órgãos Públicos;
4.32. O imóvel deverá possuir sistema de climatização por sistema de ar condicionado nos locais necessários (central ou individual), de acordo com a necessidade de cada ambiente, na forma disposta pelo layout elaborado e aprovado pela LOCATÁRIA, devendo os aparelhos possuirem selo de Nível de Eficiência PROCEL – A ou B, e deverão ser preferencialmente novos, cabendo à LOCADORA a manutenção corretiva e preventiva:
4.33. O sistema de climatização deverá apresentar potência e caracteríscas de distribuição com capacidade para manter o conforto térmico em todos os ambientes (temperatura média ambiente em torno de 22ºC), nas diversas épocas do ano, conforme determinado por normas térmicas, observando-se as regras de capacidade do aparelho (BTU) e o espaço atendido (m²);
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4.34. Os equipamentos existentes na edificação que provoquem ruídos, devem atender aos parâmetros da NBR 10152, que versa sobre os níveis de ruído para conforto acústico;
4.35. O imóvel deve possuir Sistema de Prevenção e Combate à Incêndio, aprovados e dispostos conforme exigências da NORMA TÉCNICA N° 01/2006 – CBMDF e Legislações vigentes e devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
4.36. O imóvel deverá possuir laudo de vistoria do CMBDF atualizado e vigente, o qual deverá ser apresentado pela LOCADORA quando da finalização da instalação da Unidade;
4.37. O imóvel deverá possuir seguro complementar contra incêndio (fogo) vigente ao longo de todo o período de vigência do contrato de LOCAÇÃO, devendo este ser devidamente entregue à LOCATÁRIA;
4.38. O imóvel deverá ser entregue com comprovante de realização de dedetização/desratização completa, aplicada a menos de 1 (um) mês antes a contar da assinatura do contrato;
4.39. O imóvel deverá disponibilizar cabeamento para instalação de pontos de linhas telefônicas de acordo com layout apresentado pela LOCATÁRIA, e de acordo com as especificações técnicas.
5. DA VISTORIA
5.1. Para fins de aprovação do imóvel a ser locado, será criado um Grupo de Trabalho com membros do CFMV, que irão analisar os documentos, características e localização do imóvel devendo, necessariamente, fazer parte da equipe os engenheiro civil com registro no CREA-DF e o arquiteto registrado no CAU-DF.
5.2. Ficará a cargo da LOCADORA a contratação de engenheiro civil para elaboração de laudo técnico atestando o bom estado de conservação do imóvel selecionado.
6. DO CRITÉRIO DE RECEBIMENTO DO IMÓVEL
6.1. O imóvel precisará estar concluído, devendo ser entregue conforme condições exigidas, caso a proposta seja aceita pela Conselho Federal de Medicina Veterinária-CFMV.
6.2. O recebimento do imóvel será condicionado à conferência, avaliações quantitativas/qualitativas e aceitação final, obrigando-se a LOCADORA a reparar e corrigir eventuais vícios, defeitos ou incorreções porventura identificados, na forma na Lei nº 8.666/1993 e 8.245/1991.
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6.3. Caso seja necessário realizar as adequações no imóvel, em conformidade com as condições previstas no item 8 (PROGRAMA BÁSICO DE NECESSIDADES), os custos deverão ser apresentados na proposta comercial e deverão ser diluído no valor mensal do aluguel.
6.3.1. Caso o contrato seja prorrogado, o valor deverá ser ajustado sem os custos relativo às ADAPTAÇÕES, mantendo-se apenas o valor do aluguel com a aplicação do índice de reajuste.
6.4. O IMÓVEL deverá ser disponibilizado ao CFMV no prazo de até 30 (trinta) dias, com as devidas adaptações que se demonstrarem necessárias, contado da assinatura do contrato, com devido reconhecimento no cartório de registro de imóveis.
6.4.1. O prazo supracitado poderá ser prorrogado, mediante justificativas apresentada pelo locador, desde que devidamente aceita pelo CFMV, sob pena de sanções contratuais por descumprimento.3
7. DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
7.1. Fica a LOCATÁRIA obrigada a devolver o imóvel ora locado, nas mesmas condições recebidas obrigando-se assim a conservá-lo, fazendo às suas expensas, todos e quaisquer reparos e substituições que se fizerem necessários, de forma que possa restituí-lo nas mesmas condições descritas no Laudo de Vistoria a ser elaborado quando do recebimento do referido imóvel, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal.
8. PROGRAMA BÁSICO DE NECESSIDADES
PROGRAMA BÁSICO DE NECESSIDADES | ||||||||
Obra: | Sede do CFMV | |||||||
Data: | 28/03/2022 | Responsável: | Xxxxxxxxxx Xxxxxx Porto | Matrícula: | 629 | |||
DADOS GERAIS | ||||||||
RESUMO | Área útil | Servidores | Colaboradores + Terceirizados | |||||
1.382,50 | 90 | 15 | ||||||
DESCRIÇÃO DAS UNIDADES | NÚMERO DE USUÁRIOS | ÁREA REFERENCIAL | SUBTOTAL ÁREA ÚTIL POR UNIDADE | NÚMERO DE UNIDADES | ||||
Servidores | Usuários Usuais | Ambient e | ||||||
DIRETORIA EXECUTIVA | 19 | 150 | 230,50 | 1 | ||||
Sala da Presidência | 1 | 1 | 15,00 | 15,00 | ||||
WC da Presidência | 1 | 4,00 | 4,00 | |||||
Sala da Vice-Presidência | 1 | 15,00 | 15,00 | |||||
WC da Vice-Presidência | 1 | 4,00 | 4,00 | |||||
Secretaria da Presidência | 1 | 7,00 | por servidor | 7,00 | ||||
Gabinete da Presidência | 2 | 7,00 | por servidor | 14,00 | ||||
Espera Gabinete Presidência | 2 | 1 | 20,00 | 20,00 |
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3 ITEM 13.1. DO TR - A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: (...) b.1. Moratória de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso, injustificado, sobre o valor mensal da locação;
Assessoria Especial da Presidência | 3 | 7,00 | por servidor | 21,00 | |||
Chefe do Núcleo de Apoio as Regionais | 1 | 7,00 | por servidor | 7,00 | |||
Núcleo de Apoio as Regionais | 1 | 7,00 | por servidor | 7,00 | |||
Núcleo de Apoio as Regionais - Estagiário | 1 | 7,00 | por servidor | 7,00 | |||
Secretaria da Diretoria Executiva | 1 | 7,00 | por servidor | 7,00 | |||
Copa/Área de Lanche da Presidência | 1 | 15,00 | 15,00 | ||||
Sala de Reunião da Presidência | 10 | 1 | 15,00 | 15,00 | |||
Gabinete da Secretaria Geral | 1 | 15,00 | 0,00 | ||||
Gabinete da Tesouraria | 1 | 15,00 | 0,00 | ||||
Sala de Espera dos Presidentes Regionais | 1 | 15,00 | por presidência | 0,00 | |||
Sala de Reunião das Regionais | 10 | 1 | 25,00 | por sala de reuniões | 25,00 | ||
Sala de Apoio aos Conselhos Regionais | 6 | 1 | 12,50 | 12,50 | |||
Chefe da Controladoria | 1 | 7,00 | por servidor | 7,00 | |||
Controladoria | 3 | 7,00 | por servidor | 21,00 | |||
Ouvidoria | 1 | 7,00 | por servidor | 7,00 | |||
PLENÁRIO CFMV | 0 | 30 | 147,00 | 1 | |||
Sala de Reuniões Plenárias | 30 | 1 | 2,50 | 75,00 | |||
Sala de som | 1 | 12,00 | 12,00 | ||||
Copa/Cooffe Break da Plenária | 1 | 30,00 | 30,00 | ||||
WC Coletivo | 2 | 15,00 | por gênero | 30,00 | |||
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (DEPAD) | 40 | 0 | 458,00 | 1 | |||
Gabinete do Diretor do Dep. de Administração | 1 | 7,00 | por servidor | 7,00 | |||
Secretario da Diretoria Administrativa - DEPAD | 1 | 7,00 | por servidor | 7,00 | |||
Chefe da Divisão Administrativa - DIVAD | 1 | 7,00 | por servidor | 7,00 | |||
Secretario da Divisão Administrativa - DIVAD | 1 | 7,00 | por servidor | 7,00 | |||
Chefe da Divisão Infraestr. e Manut. - DIVIM | 1 | 7,00 | por servidor | 7,00 | |||
Gestor de Contratos. - DIVIM | 1 | 7,00 | por servidor | 7,00 | |||
Engenharia/Arquitetura - DIVIM | 2 | 7,00 | por servidor | 14,00 | |||
Sala para Reuniões | 1 | 25,00 | 25,00 | ||||
Protocolo | 1 | 7,00 | por servidor | 7,00 | |||
RH | 4 | 7,00 | por servidor | 28,00 | |||
Almoxarifado/estoque/Expe dição | 2 | 7,00 | por servidor | 14,00 | |||
Depósito de Almoxarifado/estoque | 1 | 20,00 | 20,00 | ||||
Contábil e financeiro | 4 | 7,00 | por servidor | 28,00 | |||
Arquivo | 2 | 25,00 | 50,00 | ||||
Eventos | 3 | 7,00 | por servidor | 21,00 | |||
Passagens/diárias | 2 | 7,00 | por servidor | 14,00 | |||
Apoio Administrativo - | 4 | 7,00 | por servidor | 28,00 |
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Estagiários | |||||||
Documental/arquivo | 2 | 7,00 | por servidor | 14,00 | |||
Compras, licitações e contratos | 4 | 7,00 | por servidor | 28,00 | |||
Manutenção | 3 | 7,00 | por servidor | 21,00 | |||
Almoxarifado | 1 | 15,00 | 15,00 | ||||
Cozinha e Copa | 3 | 1 | 30,00 | 30,00 | |||
Despensa | 2 | 7,00 | 14,00 | ||||
WC Coletivo | 2 | 15,00 | por gênero | 30,00 | |||
Central telef\õnica/Segurança | 1 | 15,00 | 15,00 | ||||
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 14 | 0 | 163,00 | 1 | |||
Diretor do Dep. Tecnologia da Informação | 1 | 7,00 | por servidor | 7,00 | |||
Chefe da Divisão Infraestrutura do De. TI | 1 | 7,00 | por servidor | 7,00 | |||
Sistemas e suporte | 7 | 7,00 | por servidor | 49,00 | |||
Estagiários | 5 | 7,00 | por servidor | 35,00 | |||
Depósito e manutenção de equipamentos | 1 | 20,00 | 20,00 | ||||
WC Coletivo / DETIN/DECOMP/DEJUR | 2 | 15,00 | por gênero | 30,00 | |||
CPD+NoBreak | 1 | 15,00 | 15,00 | ||||
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING | 8 | 0 | 125,00 | 1 | |||
Diretor do Dep. Comunicação e Marketing | 1 | 7,00 | por servidor | 7,00 | |||
Comunicação | 5 | 7,00 | por servidor | 35,00 | |||
Estagiários | 2 | 7,00 | por servidor | 14,00 | |||
DEPARTAMENTO DE JURÍDICO | 9 | 80 | 63,00 | 1 | |||
Diretor do Departamento Jurídico | 1 | 7,00 | por servidor | 7,00 | |||
Secretária DEJUR | 1 | 7,00 | por servidor | 7,00 | |||
SETAJ | 4 | 7,00 | por servidor | 28,00 | |||
Advogados DEJUR | 3 | 7,00 | por servidor | 21,00 | |||
TERCEIRIZADOS | 15 | 0 | 95,00 | 1 | |||
Colaboradora Terceirizada | 1 | 7,00 | por servidor | 7,00 | |||
Apoio terceirizados | 14 | 2,00 | por servidor | 28,00 | |||
Vestiário Coletivo | 2 | 20,00 | por gênero | 40,00 | |||
Depósito | 1 | 20,00 | 20,00 | ||||
ÁREAS DE APOIO ADMINISTRATIVO | 0 | 40 | 101,00 | 1 | |||
Guarita com Banheiro | 1 | 6,00 | 6,00 | ||||
Recepção do CFMV | 20 | 1 | 1,50 | por pessoas | 30,00 | ||
Refeitório | 20 | 2,00 | 40,00 | ||||
Biblioteca | 1 | 25,00 | 25,00 |
QUADRO GERAL DE ÁREAS | |||
Obra: | Sede do CFMV | UF: | DF |
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Data: | 28/03/2022 | Responsável: | Xxxxxxxxxx Xxxxxx Porto | Matrícula: | 629 | |
DADOS GERAIS | ||||||
DESCRIÇÃO DAS UNIDADES | NÚMERO DE SERVIDORES | ÁREA ÚTIL POR UNIDADE | ÁREA USO COMUM (30%) | ÁREA DE CONSTRUÇÃO | ||
DIRETORIA EXECUTIVA | 19 | 230,50 | 69,15 | 299,65 | ||
PLENÁRIO CFMV | 0 | 147,00 | 44,10 | 191,10 | ||
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (DEPAD) | 40 | 458,00 | 137,40 | 595,40 | ||
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 14 | 163,00 | 48,90 | 211,90 | ||
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING | 8 | 125,00 | 37,50 | 162,50 | ||
DEPARTAMENTO DE JURÍDICO | 9 | 63,00 | 18,90 | 81,90 | ||
TERCEIRIZADOS | 15 | 95,00 | 28,50 | 123,50 | ||
ÁREAS DE APOIO ADMINISTRATIVO | 0 | 101,00 | 30,30 | 131,30 | ||
TOTAL | 105 | 1382,50 | 414,75 | 1797,25 | ||
TOTAL DE ÁREA ÚTIL | 1.382,50 | |||||
TOTAL DE ÁREA DE USO COMUM (30%) | 414,75 | |||||
ÁREA DE CONSTRUÇÃO (Área Útil + Área de Uso Comum) | 1.797,25 | |||||
ÁREA DE GARAGEM (10 Vagas cobertas existentes de 20,00m²) | 10 | 200,00 | ||||
ÁREA ÚTIL ESTIMADA (Área de Útil + Área Estimada de Garagem Coberta) | 1.582,50 | |||||
ÁREA TOTAL ESTIMADA (Área de Construção + Área Estimada de Garagem Coberta) | 1.997,25 | |||||
ÁREAS ESPECÍFICAS (Área de Construção Específica e de apoio) | 322,40 | |||||
POPULAÇÃO (Servidores + Colaboradores/Terceirizados) | 105,00 | - | - | |||
ÁREA ÚTIL BRUTA (Área de construção /1,1) | - | 1.633,86 | - | |||
ÁREA TÉCNICA BRUTA (Área Útil Bruta x 0,30) | - | - | 490,16 | |||
ÁREA COMPUTÁVEL BRUTA (Área Útil Bruta x 0,70) | 1.143,70 | - | - | |||
ÁREA COMPUTÁVEL ESTIMADA (Área Computável Bruta - Áreas Específicas) | - | 821,30 | - | |||
ÍNDICE DE OCUPAÇÃO (Área Computável Estimada / População) | - | - | 7,82% |
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ANEXO III – MODELO TERMO DE CREDENCIAMENTO
À Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, XXX XXXXXX 0, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000.
O(A) (pessoa física ou jurídica) , com endereço no(a) , CPF (CNPJ) nº , pelo seu representante legal abaixo assinado (se for o caso), vem credenciar o(a) senhor(a) , portador(a) da cédula de identidade nº SSP/xx e do CPF nº , para, na qualidade de representante legal, entregar proposta para o Edital de Chamamento Público, instaurado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, que tem por objeto a prospecção do mercado imobiliário em Brasília/DF, com vistas à futura locação temporária de imóvel, outorgando-lhe poderes para, em nome da empresa praticar os atos constantes do referido Edital.
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Local, data e assinatura.
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV SIA XXXXXX 0, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000.
Apresentamos ao Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, em observância aos requisitos mínimos indicados no Edital de Chamamento Público, a proposta comercial, acompanhada de todas as informações técnica, com vistas à futura locação de imóvel para instalação temporária da sede do CFMV:
a) Dados do imóvel (endereço): ;
b) Números de pavimentos: ;
c) Detalhamento dos espaços e das estruturas física do imóvel, incluindo garagem, escadarias, elevadores, entre outras áreas consideradas de uso comum. ( ) metros quadrados;
d) Garagem: ( ) vagas privativas.
e) Detalhamento dos custos, conforme tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) | VALOR TOTAL 24 MESES (R$) |
01 | Locação de imóvel comercial sem de adaptações, com todos os tributos. | R$ XX.XXX,XX | R$ XX.XXX,XX | R$ XX.XXX,XX |
02 | Adaptações | CUSTOS TOTAL DAS ADAPTAÇÕES (R$) | R$ XX.XXX,XX | |
Valor do aluguel com as adaptações | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) | VALOR TOTAL 24 MESES (R$) | |
R$ XX.XXX,XX | R$ XX.XXX,XX | R$ XX.XXX,XX |
f) Custo total para a realização dos ajustes/adequações do imóvel: R$ ( );
g) Valor do IPTU: R$ ( );
h) Validade da proposta: ( ) dias. (Observação: não inferior a 90 dias)
ANEXOS:
a) Detalhamento descritivo do imóvel;
b) Fotos do imóvel (fachada, laterais e internas por pavimento);
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c) Informação acerca da disponibilidade de vagas de estacionamento;
d) Cópia autenticada da certidão de matrícula do imóvel;
e) Declaração atestando que não pesa, sobre o imóvel, qualquer impedimento de ordem jurídica e de débitos capazes de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos, cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da comissão designada.
f) Declaração atestando que a inexistência de parentesco;
g) Croquis ou plantas baixas dos pavimentos e fachadas.
DADOS DA EMPRESA:
DADOS DA LICITANTE/ PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL | ||
Nome empresarial: | CNPJ/CPF: | |
Endereço: | Tel/Fax: | |
CEP: | Cidade: | UF: |
Banco: | Agência: | C/C: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL: | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
CPF: | Cargo/Função | |
RG: | Órgão Expedido: | |
Naturalidade: | Nacionalidade: | |
Profissão: | Estado Civil: |
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Local, data e assinatura.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E DE DÉBITOS (TRIBUTOS E ENCARGOS ACESSÓRIOS)
À Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV SIA XXXXXX 0, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000.
O(A) (pessoa física ou jurídica), com endereço no(a) , CPF (CNPJ) nº , pelo seu representante legal abaixo assinado (se for o caso), vem por meio deste, DECLARAR à não incidência qualquer impedimento de ordem jurídica e/ou de débitos capazes de colocar em risco a locação, ficando assim, sob minha responsabilidade a quitação dos referidos tributos e encargos acessórios, sobre este imóvel ofertado, acaso existam.
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Local, data e assinatura.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
À Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV SIA XXXXXX 0, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000.
O(A) (pessoa física ou jurídica), com endereço no(a) _, CPF (CNPJ) nº , proprietário do imóvel ofertado, pelo seu representante legal abaixo assinado (se for o caso), vem por meio deste, DECLARAR à inexistência de parentesco com detentor de cargo/emprego em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda e/ou Autoridade hierarquicamente superior no âmbito do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
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Local, data e assinatura.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ
(EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
À Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV SIA XXXXXX 0, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000.
A empresa..............................................................................................., inscrita no CNPJ
n°..................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)........................................................................................................................., xxxxxxxx (a) da
Carteira de Identidade nº............................e do CPF nº................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, acrescido pela Lei Federal no 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ), se for
o caso.
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Local, data e assinatura.
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
(CASO A CONTRATAÇÃO SEJA NOS TERMOS DO ART. 24, X, DA LEI Nº 8.666/1993)
TERMO DE CONTRATO N.º /20 CELEBRADO ENTRE O CONSELHO DEFERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, E A
EMPRESA/PESSOA ,
PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, Autarquia
Federal criada pela Lei nº 5.517, de 23/10/1968, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.119.784/0001- 71, sediada nesta Capital Federal, no SIA, Trecho 6, Lotes 130 e 140, CEP 71205-060, doravante denominado LOCATÁRIO, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico veterinário, inscrito no CRMV-SP nº 1012, portador da cédula de identidade RG nº 9.796.992-8, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, eleito para o mandato no triênio de 17/12/2020 a 16/12/2023, e a empresa -----
----------, pessoa jurídica de direito privado (pessoa física), inscrita no CNPJ/MF (CPF/MF) sob nº --
-----------, com endereço na cidade de -----------, na Av/Rua -----------, doravante denominado
LOCADOR, neste ato representada pelo seu Procurador/Sócio Administrador/Gerente, Sr. (a) -----
--------------, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF/MF sob o nº ,
portador da cédula de identidade nº --------------, expedida pela , em conformidade com
a procuração/contrato social juntados ao Processo Administrativo Eletrônico (SUAP) nº 0110039.00000058/2022-63, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica, “ex vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93, este CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, em decorrência do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022, em consonância com o disposto no art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93, e ao disposto na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a locação do imóvel localizado no endereço
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....................., matriculado no .....º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob o nº (...), livro (...), folha (...), para abrigar, temporariamente, as instalações do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV.
1.2. Integram este instrumento, independentemente de transcrição:
a) Termo de Referência/Projeto básico;
b) Edital de Chamamento Público nº /2022;
c) Proposta comercial selecionada, conforme consta do deliberação xxxxx.
XXXXXXXX XX – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
2.1. O IMÓVEL ora locado destina-se à instalação e funcionamento, de forma temporária, da sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
2.2. O IMÓVEL somente poderá ser utilizado pelo CFMV para instalação e funcionamento do próprio órgão, vedada a sua utilização para quaisquer outros fins, bem como sua transferência, sublocação, empréstimo ou cessão, a qualquer título, no todo ou em parte.
XXXXXXXX XXX – DA VISTORIA E DO RECEBIMENTO DO IMÓVEL
3.1. Ficará ao cargo do LOCADOR a contratação de engenheiro civil para elaboração de laudo técnico atestando o bom estado de conservação do imóvel selecionado.
3.2. O recebimento do imóvel será condicionado à conferência, avaliações quantitativas/qualitativas e aceitação final, obrigando-se o LOCADOR a reparar e corrigir eventuais vícios, defeitos ou incorreções porventura identificados, na forma na Lei nº 8.666/1993 e 8.245/1991.
3.3. O IMÓVEL deverá ser disponibilizado ao CFMV no prazo de até 30 (trinta) dias, com as devidas adaptações que se demonstrarem necessárias, contado da assinatura do contrato, com devido reconhecimento no cartório de registro de imóveis.
3.4. O prazo supracitado poderá ser prorrogado, mediante justificativas apresentadas pelo locador, desde que devidamente aceitas pelo CFMV, sob pena de sanções contratuais por descumprimento (multa de mora).
CLÁUSULA IV – DAS TAXAS, IMPOSTOS E SEGURO
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4.1. Ficará a cargo da contratada o pagamento de todos os impostos, especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e taxas, incidentes sobre o imóvel até a data de entrega do imóvel, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
4.2. Caso haja débitos anteriores à data de contratação, referentes aos impostos, taxas, e despesas com água, esgoto e energia elétrica, incidentes sobre o imóvel, serão de total responsabilidade do LOCADOR.
4.3. O imóvel deverá possuir seguro complementar contra incêndio (fogo) vigente ao longo de todo o período de vigência do contrato de LOCAÇÃO, devendo este ser devidamente entregue ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA V – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor do aluguel mensal será de R$ ( ), perfazendo o valor total para o período de 24 (vinte e quatro) meses de R$ ( ), considerando os custos de adaptações, conforme o detalhamento da tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) | VALOR TOTAL 24 MESES (R$) |
01 | Locação de imóvel comercial sem de adaptações, com todos os tributos. | R$ XX.XXX,XX | R$ XX.XXX,XX | R$ XX.XXX,XX |
02 | Adaptações | CUSTOS TOTAL DAS ADAPTAÇÕES (R$) | R$ XX.XXX,XX | |
Valor do aluguel com as adaptações | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) | VALOR TOTAL 24 MESES (R$) | |
R$ XX.XXX,XX | R$ XX.XXX,XX | R$ XX.XXX,XX |
5.2. Os custos referentes as ADAPTAÇÕES serão diluídos no valor mensal do aluguel, sendo que, no caso de prorrogação do contrato, o referido valor não será considerado para efeito de aplicação do índice de reajuste.
5.3. O pagamento do aluguel será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, contados a partir da data de recebimento do recibo locatício, ou documento de cobrança correspondente.
5.4. Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, mediante Termo, precedido de vistoria do imóvel e assinatura do referido termo.
5.5. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente do LOCATÁRIO.
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5.6. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o LOCADOR providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o LOCATÁRIO.
5.7. Antes do pagamento, o LOCATÁRIO verificará por meio de consulta eletrônica a regularidade do cadastramento do LOCADOR no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal federal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
5.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pelo LOCADOR, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
5.9. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.10. O LOCATÁRIO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo LOCADOR, que porventura não tenha sido acordada neste Termo de Contrato.
5.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o LOCADOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo LOCATÁRIO, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX/100)/365, onde TX = 6% (Percentual da taxa anual de juros de mora)
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de Empenho nº xxxxxx, emitida em xx/xx/2022, sob a Rubrica:
Centros de Custos: xxxxxxxxxxxxx – xxxxxxx
Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.02.02.005.025 - Locação de Imóveis PF e Locação de Imóveis PJ
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5.2. As despesas dos anos subsequentes, se necessárias, correrão à conta da dotação consignada para a atividade nos respectivos exercícios.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
6.1. O prazo de vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura do contrato, com devido reconhecimento no cartório de registro de imóveis e entrega das chaves, podendo, por interesse e necessidade da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, desde que atendido os dispositivos legais vigentes.
6.2. Caso a reforma da sede do CFMV fique pronta antes do prazo estipulado no item 6.1, a locação poderá ser rescindida de pleno direito com aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que isso acarrete ônus para a Administração Pública.
6.3. Este contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado, na forma do artigo 8º da Lei nº 8.245, de 1991.
6.4. Caso não tenha interesse na prorrogação, o LOCADOR deverá enviar comunicação escrita ao LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.
6.5. Caso o contrato seja prorrogado, o valor será ajustado sem os custos relativos às
ADAPTAÇÕES, mantendo-se apenas o valor do aluguel para aplicação do índice de reajuste.
6.6. Será admitido o reajuste do valor locatício mensal, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE), ou outro que venha substituí-lo, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.
6.7. O reajuste, decorrente de solicitação do LOCADOR, será formalizado por apostilamento, salvo se coincidente com termo aditivo para o fim de prorrogação de vigência ou alteração contratual.
6.8. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. Toda prorrogação será precedida de comprovação da vantajosidade da medida para a Administração e certificação de compatibilidade do valor do aluguel com o de mercado.
CLÁUSULA VII – DAS RETENÇÕES DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES FONTE
7.1. Os pagamentos a serem efetuados em favor do LOCADOR, a depender se pessoa jurídica ou se física, estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:
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7.1.1. Do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e alterações; ou
7.1.2. Do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física – IRPF, cuja alíquota efetiva dependerá do valor do aluguel contratado, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso VI, e § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014.
CLÁUSULA VIII – DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÕES
8.1. O LOCATÁRIO fica desde já autorizado a realizar no imóvel locado toda e quaisquer obras e benfeitorias, para a execução da finalidade pública a ser atendida pela presente locação.
8.2. As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção ou desconto mensal no aluguel, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil.
8.3. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc., poderão ser retiradas pelo LOCATÁRIO, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios.
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.245/1991 e, no que couber, do código civil, compete ao LOCATÁRIO:
9.1.1. O LOCATÁRIO se obriga a destinar o imóvel, objeto do futuro contrato, exclusivamente ao funcionamento das atividades do CFMV, sendo vedada a transferência da locação, a qualquer título, salvo com prévio e escrito consentimento do LOCADOR;
9.1.2. Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado nesse termo;
9.1.3. Servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
9.1.4. Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
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9.1.5. Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
9.1.6. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
9.1.7. Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;
9.1.8. Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida ao LOCATÁRIO;
9.1.9. Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto, exceto os valores pertinentes a locação do imóvel e anteriores a assinatura do contrato de locação;
9.1.10. Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27 da Lei nº 8.245/1991; e
9.1.11. Pagar o prêmio do seguro de fiança, se houver;
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.245/1991 e, no que couber, do código civil, compete ao LOCADOR:
9.2.1. Manter durante toda a vigência do contrato, o imóvel segurado, entregando cópia da apólice ao gestor do contrato a ser indicado pela Administração;
9.2.2. O LOCADOR deverá contratar, às suas expensas, seguro obrigatório do imóvel incluindo: cobertura básica simples (compreendendo as coberturas de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza) e cobertura básica ampla (compreendendo coberturas para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos;4
9.2.3. A partir da assinatura do contrato de locação e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial da União, disponibilizar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância as especificações de sua proposta;
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9.2.4. Entregar o imóvel com pintura nova, os sistemas de ar condicionado, em sua plena função, equipamentos de combate a incêndio devidamente em ordem, bem como a rede lógica, o sistema hidráulico (água/esgoto) e a rede elétrica (comum e estabilizada) em perfeito estado de funcionamento, com laudo técnico atestando a adequação, segurança e funcionamento dos equipamentos e sistemas;
4 O Decreto Lei nº 73/66 e a Lei nº 10.406/2002 estabeleceram que é obrigatória a contratação de seguro para a edificação ou o conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, de seguro contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial
9.2.5. Os equipamentos existentes na edificação que provoquem ruídos devem atender aos parâmetros da NBR 10152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, devendo a LOCADORA apresentar laudos anuais com as avaliações pertinentes, a fim de comprovar a permanência das condições iniciais estabelecidas;
9.2.6. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à aquisição;
9.2.7. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da Administração;
9.2.8. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo LOCATÁRIO ou seu representante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
9.2.9. Somente após a aquiescência do LOCATÁRIO, o LOCADOR poderá vender e/ou transferir o referido imóvel, obrigando, portanto, manter o prazo contratual;
9.2.10. Cumprir os prazos de entrega determinados neste termo;
9.2.11. Fornecer ao LOCATÁRIO comprovante das importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
9.2.12. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
9.2.13. Pagar todos os impostos, especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e taxas, incidentes sobre o imóvel até a data de entrega do imóvel, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
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9.2.14. Pagar as despesas extraordinárias, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como:
a. obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b. pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c. obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d. indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e. instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f. despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
9.2.15. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação (habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista) e qualificação exigidas no processo de contratação, sob pena de aplicação das sanções administrativas por descumprimento de cláusula contratual;
9.2.16. Fornecer, providenciar o registro e assinatura do contrato de locação no Cartório de Registro de Imóveis, em nome do Conselho Federal de Medicina Veterinária, inclusive com a entrega de todas as chaves, de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou encargos;
9.2.17. Providenciar e entregar cópia autenticada da atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
9.2.18. Obriga-se também a substituir, sem custos adicionais e no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer item defeituoso, deteriorado por ocasião da entrega;
9.2.19. O LOCADORA autoriza o LOCATÁRIO a proceder as adaptações e reformas no imóvel que julgar oportunas;
9.2.20. Realizar a manutenção dos elevadores, geradores e sistemas de ar-condicionado; e
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9.2.21. Fornecer ao LOCATÁRIO, caso esta solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.
CLÁUSULA X – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 8.245/1991, desde que haja interesse do LOCATÁRIO, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou total do objeto, sujeitará o LOCADOR, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
I. Advertência: por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
II. Multas:
a. Moratória de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso, injustificado, sobre o valor mensal da locação;
b. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução parcial de obrigação assumida;
c. Compensatória de até de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total de obrigação assumida, bem como rescisão unilateral imediata do contrato.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade: para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.2. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos incisos II, III e IV, as multas previstas nos incisos II.
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11.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas que, em razão do presente contrato:
11.3.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
11.3.2. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o LOCATÁRIO em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à LOCATÁRIA serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.7. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela LOCATÁRIA.
11.8. Além das sanções acima, todo e qualquer descumprimento contratual, se couber, poderão estar sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8.245/1991.
11.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA XII – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Durante a vigência do futuro contrato a fiscalização do presente Termo de Contrato será exercida por um representante do LOCATÁRIO, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
12.1.1. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
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12.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
12.1.3. O LOCADOR poderá indicar um representante para representá-lo na execução do contrato.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
13.1. O LOCATÁRIO poderá rescindir este Termo de Contrato, a qualquer tempo e sem ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.
13.1.1. A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidas ao LOCATÁRO, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das penalidades previstas neste instrumento.
13.2. Também constitui motivo para a rescisão do contrato pelo LOCATÁRIO a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
13.2.1. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que ausente a culpa d o LOCADOR, o LOCATÁRIO a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
13.2.2. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993, o LOCATÁRIO decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.2.3. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente o LOCADOR, e desde que esta não tenha incorrido em culpa, o LOCATÁRIO ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 01 (um) mês de aluguel, segundo a proporção prevista no artigo 64º e seu § único da Lei nº 8.245, de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato.
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13.3. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
13.4. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente ao LOCADOR ou por via postal, com aviso de recebimento.
13.5. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.6. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA XIV – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
14.1. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo Administrativo Eletrônico (SUAP) nº 0110039.00000058/2022-63, especialmente:
14.1.1. Do resultado final do chamamento público, divulgado no portal do CFMV e no Diário Oficial da União (...data e página…);
14.1.2. Da autorização da Diretoria/Presidência do CFMV, para realizar a contratação, por meio de dispensa de licitação, nos termos art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme consta da manifestação proferida em (...data/ata...); e
14.1.3. Das Leis Federais nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e nº 8.245/91 (Lei de Locação de Imóveis Urbanos) e, no que couber, da Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil).
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As normas disciplinadoras serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança jurídica da contratação, sendo observadas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e nº 8.245/91 (Lei de Locação de Imóveis Urbanos) e, no que couber, a Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil).
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15.2. Reuniões eventualmente realizadas entre as Contratantes, bem como ocorrências que possam ter implicações neste Contrato, serão registradas por escrito e assinadas pelos prepostos/representantes.
15.3. Estão incluídos no preço todos os custos de fornecimentos e serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas, securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste contrato.
15.4. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15.5. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei nº 8.245, de 1991, e na Lei 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste objeto, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA XV – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. As partes elegem a Seção Judiciária do Distrito Federal (Art.109, I, CRFB/88), como o competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste contrato eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo sido arquivado em ordem cronológica no CFMV, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Brasília-DF, ------ de de 2022.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV
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Contratante
EMPRESA/PESSOA FÍSICA
Contratada
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