CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2021, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE BUJARU E A EMPRESA W. CRAVO COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA, TENDO COMO REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PARQUE DE...
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2021, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE BUJARU E A EMPRESA W. CRAVO COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA, TENDO COMO REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM UTILIZAÇÃO DE PONTOS DE LUMINÁRIAS DE LED INCLUINDO MÃO DE OBRA DE RETIRADA DAS LUMINÁRIAS ANTIGAS E A INSTALAÇÃO DAS NOVAS E A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇA, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE BUJARU por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
BUJARU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇/▇ - ▇▇▇▇▇▇, CEP: 68.670-000 - Bujaru/PA, CNPJ: 05.196.563/0001-
10, neste ato representado pela Prefeito, Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, portador do CPF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e CI nº. 2667370 PC/PA em Conivência a PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARU, neste ato representada pelo (a) Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, doravante denominados CONTRATANTE e a EMPRESA W. CRAVO COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 37.026.786/0001-26, situado a TV. Barão do Triunfo, nº 3540, Bairro: Marco, Belém/PA, CEP: 66.095-055, neste ato representado por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Cravo e Silva, portador da CNH sob nº 05316403533 – DETRAN/PA, e do CPF sob nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 18/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM UTILIZAÇÃO DE PONTOS DE LUMINÁRIAS DE LED INCLUINDO MÃO DE OBRA DE RETIRADA DAS LUMINÁRIAS ANTIGAS E A INSTALAÇÃO DAS NOVAS E A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇA, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2.Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3.Objeto da contratação:
LOTE 01 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO | UND. | QUANT. | VALOR | VALOR TOTAL |
1 | Luminária de Led 50W Bivolt luz branca para iluminação pública, com geração de 5.000 lumens, com garantia 3 anos contra defeito de fabricação, fator de potência mínima de 0,95, vida útil declarada de 30.000 h, sem base de relé, cor e temperatura branco frio (6500k), frequência 50-60hz, IRC 70 e IP 65. CERTIFICADA PELO INMETRO. Incluso 01 braço galvanizado a fogo de 1,5m, 48mm, curvo com sapata e dois furos de fixação, 01 relé fotoelétrico NF 220v, 02 parafusos máquina 16x125mm, 02 conectores perfurantes 70mm e 08 metros de cabo flexível 2,5mm. Incluso serviço de mão de obra de retirada das luminárias antigas e instalação de luminária novas de led em poste de energia elétrica e realização do inventario georreferenciado nos pontos. | UND | 800 | R$ 1.370,00 | R$ 1.096.000,00 |
2 | Luminária de Led 100W Bivolt luz branca para iluminação pública, com geração de 10.000 lumens, com garantia 3 anos contra defeito de fabricação, fator de potência mínima de 0,95, vida útil declarada de 30.000 h, sem base de rele, cor e temperatura branco frio (6500k), frequência 50-60hz, IRC 70 e IP 65. CERTIFICADA PELO INMETRO. Incluso 01 braço galvanizado a fogo de 1,5m, 48mm, curvo com sapata e dois furos de fixação, 01 relé fotoelétrico NF 220v, 02 parafusos máquina 16x125mm, 02 conectores perfurantes 70mm e 08 metros de cabo flexível 2,5mm. Incluso serviço de mão de obra de retirada das luminárias antigas e instalação de luminária novas de led em poste de energia elétrica e realização do inventario georreferenciado nos pontos. | UND | 400 | R$ 1.400,00 | R$ 560.000,00 |
3 | Luminária de Led 150W Bivolt luz branca para iluminação pública, com geração de 15.000 lumens, com garantia 3 anos contra defeito de fabricação, fator de potência mínima de 0,95, vida útil declarada de 50.000 h, sem base de rele, cor e temperatura branco frio (6500k), frequência 50-60hz, IRC 70 e IP 65. CERTIFICADA PELO INMETRO. Incluso 01 braço galvanizado a fogo de 1,5m, 48mm, curvo com sapata e dois furos de fixação, 01 relé fotoelétrico NF 220v, 02 parafusos máquina 16x125mm, 02 conectores perfurantes 70mm e 08 metros de cabo flexível 2,5mm. Incluso serviço de mão de obra de retirada das luminárias antigas e instalação de luminária novas de led em poste de energia elétrica e realização do inventario georreferenciado nos pontos. | UND | 300 | R$ 1.620,00 | R$ 486.000,00 |
4 | Luminária de Led 200W Bivolt luz branca para iluminação pública, com geração de 20.000 lumens, com garantia 3 anos contra defeito de fabricação, fator de potência mínima de 0,95, vida útil declarada de 50.000 h, sem base de rele, cor e temperatura branco frio (6500k), frequência 50-60hz, IRC 70 e IP 65. CERTIFICADA PELO INMETRO. Incluso 01 braço galvanizado a fogo de 1,5m, 48mm, curvo com sapata e dois furos de fixação, 01 relé fotoelétrico NF 220v, 02 parafusos máquina 16x125mm, 02 conectores perfurantes 70mm e 08 metros de cabo flexível 2,5mm. Incluso serviço de mão de obra de retirada das luminárias antigas e instalação de luminária novas de led em poste de energia elétrica e realização do inventario georreferenciado nos pontos. | UND | 200 | R$ 1.790,00 | R$ 358.000,00 |
PREÇO TOTAL DO LOTE 01 | R$ 2.500.000,00 | ||||
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 23/11/2021 e encerramento em 22/11/2022.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2.A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1.O valor total da contratação é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
▇.▇.▇▇ valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3.O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE GESTORA – 02004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Classificação Funcional – 15.452.0040.2.022 – MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DE VIAS URBANAS
Classificação Econômica – 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1.O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA- REAJUSTE
6.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1.O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor (a) ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 18/2021, celebrado com a empresa
W. CRAVO COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA, 37.026.786/0001-26, para o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM UTILIZAÇÃO DE PONTOS DE LUMINÁRIAS DE LED INCLUINDO MÃO DE OBRA DE RETIRADA DAS LUMINÁRIAS ANTIGAS E A INSTALAÇÃO DAS NOVAS E A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇA.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
▇.▇.▇▇ obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2.A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
▇.▇.▇▇ sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de BUJARU.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Bujaru/Pa, 23 de Novembro de 2021
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
JUNIOR:51232014249 JUNIOR:51232014249
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ PREFEITO MUNICIPAL
W.CRAVO COMERCIO E ENGENHARIA LTDA:37026786000126
Assinado de forma digital por ▇.▇▇▇▇▇ COMERCIO E ENGENHARIA LTDA:37026786000126
Dados: 2021.11.23 15:13:33 -03'00'
W. CRAVO COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA CNPJ Nº: 37.026.786/0001-26
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