TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
CAMPUS CARUARU
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Nº 07 / 2022, QUE FAZEM ENTRE SI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO – CAMPUS CARUARU E A EMPRESA VANGUARDA INFORMATICA LTDA.
A Autarquia INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
– CAMPUS CARUARU, com sede na Xxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx, XX 0,0, x/x - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx III - CEP: 55040-120, na cidade de Caruaru /PE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.767.239/0009-00, neste ato representado pela Diretora Geral, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, nomeada pela Portaria nº 497/2020-GR, de 30/04/2020, publicada no DOU de 05 de maio de 2020, seção 2, página 20, portadora da matrícula funcional nº 1355037, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.975.551/0001-27, sediada no st xxx - xxxxx xxxxxxxxx xxxxx, xxxxxx 00, xxxxx x, xx 100, sala 1201 parte y edif centro empres varig, xxxxxx xxx xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/ XX doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 2673712, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23358.024009/2022-34 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem
XXXXXX XXXXXXXXX NOVA DA
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXXXX NOVA DA COSTA:02955564125
COSTA:02955564125 Dados: 2022.09.30 10:01:14
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celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 08/2022 (UASG 158517), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de equipamentos de multimídia (Projetor de vídeo) para salas de aula para atender as necessidades do Instituto Federal De Educação, Ciências e Tecnologia de Pernambuco – Campus Caruaru, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM ARP | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor To t al |
2 | Projetor de vídeo ( Projetor Multimídia) | unidade | 38 | R$ 5.900,00 | R$ 224.200,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital (12 meses), com início na data de assinatura deste Termo de Contrato.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, conforme art. 57, I da Lei de Licitações.
2.1.2. O fornecimento da solução será iniciado com o recebimento da Nota de Empenho pela empresa, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência (prazo de entrega dos bens é de 45 a 60 dias, conforme carta de anuência à adesão).
2.2. O prazo de execução deste contrato é de um ano (12 meses), contados a partir do marco supra referido.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor da contratação é de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) por unidade, perfazendo o valor total de R$ 224.200,00 (duzentos e vinte e quatro mil e duzentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos da solução efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
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NOVA DA
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XXXXXX XXXXXXXXX
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COSTA:0295556412 COSTA:02955564125
5 Dados: 2022.09.30
10:01:25 -03'00'
própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 26418/151909
Fonte: 8188000000
Programa de Trabalho: 206540
Elemento de Despesa: 449052-33 (EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO) PI: L20RGP1566N (EXPANSAO E RESTRUTURACAO DO IFPE-EMENDAS-RP6)
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução do contrato , os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA (deveres e responsabilidades) são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência, que constitui seu anexo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
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XXXXXX XXXXXXXXX NOVA DA
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COSTA:02955564 Dados: 2022.09.30
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11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1.É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento da solução sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2.É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito, a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, casos aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2.A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
00.0.Xx supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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NOVA DA
XXXXXX XXXXXXXXX NOVA DA COSTA:02955564125
COSTA:0295556412 Dados: 2022.09.30 10:01:43
5 -03'00'
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Pernambuco Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
Caruaru, .......... de de 2022
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretora geral
IFPE – CAMPUS CARUARU CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX DA COSTA
XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
NOVA DA
XXXXXX XXXXXXXXX NOVA DA
COSTA:0295556412 COSTA:02955564125
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Dados: 2022.09.30 10:01:55
-03'00'
(Sócio Administrador) VANGUARDA INFORMÁTICA CONTRATADA
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA | |
NOME: | NOME: | XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXX XXXXXXX |
CPF: | CPF: | XXXXXXX:480361 XXXXXXX:00000000000 |
10172 Dados: 2022.09.30 10:02:08 | ||
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