CONTRATO Nº 009/2022
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 009/2022
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 009/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA LFDA-SP E A EMPRESA PETROCAMP DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
A União por intermédio do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA-SP, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx - X/Xx - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx / XX - XXX:00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 00.396.895/0047-08, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador do LFDA-SP, nomeado pela Portaria nº 178, de 25 de janeiro de 2021, publicada no DOU em 26 de janeiro de 2021, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 19.124.340-1, doravante denominada CONTRATANTE e a Petrocamp Derivados de Petróleo Ltda inscrita no CNPJ sob o nº 02.684.965/0001-76, sediada na Estrada Municipal PLN 145, 2.500 - Santa Terezinha - Paulínia/SP - CEP: 13.140-000 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx , portador da Carteira de Identidade nº 30.680.992-8 e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21043.001352/2021-99 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 04/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é aquisição de óleo OCA 1 para o funcionamento diário da caldeira e para a geração de vapor e óleo S-500 para uso nos grupos geradores na ausência de energia elétrica, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE MÍNIMA POR ENTREGA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Óleo BPF (Baixo ponto de fluidez) – Tipo OCA 1 | 461535 | Quilograma | 5.000 | 45.000 | R$ 7,27 | R$ 327.305,25 |
02 | Óleo combustível, S-500, também conhecido como óleo comum | 477915 | Litro | 3.500 | 7.000 | R$ 6,73 | R$ 47.110,00 |
VALOR TOTAL | R$ 374.415,25 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 02 de maio de 2022 e encerramento em 02 de maio de 2023, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 374.415,25 (trezentos e setenta e quatro mil quatrocentos e quinze reais e vinte e cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022 na classificação abaixo: Projeto de Atividade: FUNLABB
Programa de trabalho: 169059 Fonte de Recurso: 0100000000 Natureza de Despesa: 339030-03
5. CLÁUSULA QUINTA– PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA- FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.3. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Campinas – Estado de São Paulo - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em uma única via eletrônica, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Auditor Fiscal Federal Agropecuário | Representante Legal |
Carteira Fiscal nº 3113 | CPF:000.000.000-00 |
Coordenador do LFDA-SP | Petrocamp Derivados de Petróleo |
Testemunhas:
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 |
LFDA-SP | PETROCAMP |
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Coordenador do Laboratório de Defesa Agropecuária-SP, em 02/05/2022, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, ESTATISTICO(a), em 02/05/2022, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxxxxxx, Usuário Externo, em 03/05/2022, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 03/05/2022, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21043.001352/2021-99
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 101, segunda-feira, 30 de maio de 2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2022 - UASG 130102 - LFDA-SP/SDA/MAPA
Nº Processo: 21043.001352/2021-99.
Pregão Nº 4/2022. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/SP. Contratado: 02.684.965/0001-76 - PETROCAMP DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Objeto:
Contrato é aquisição de óleo oca 1 para o funcionamento diário da caldeira e para a geração de vapor e óleo s-500 para uso nos grupos geradores na ausência de energia elétrica.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/05/2022 a 02/05/2023. Valor Total: R$ 374.415,25. Data de Assinatura: 02/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 27/05/2022).
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Repactuação dos preços praticados no contrato nº 37/2020, com base na homologação da convenção coletiva de trabalho 2022/2023, nº de registro no MTE SP012268/2021, firmada com O SINDPD- Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia do Estado de São Paulo e reajuste do vale transporte nas cidades de Campinas-SP e Jundiaí- SP
(COMPRASNET 4.0 - 27/05/2022).'
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Repactuação dos preços praticados no contrato nº 37/2020, com base na homologação da convenção coletiva de trabalho 2020/2021, nº de registro no MTE SP012263/2021, firmada com SINDPD- Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia do Estado de São Paulo. Valores retroativos apurados no período de setembro de 2020 a dezembro de 2020.
(COMPRASNET 4.0 - 27/05/2022).'
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Repactuação dos preços praticados no contrato nº 37/2020, com base na homologação da convenção coletiva de trabalho 2020/2021, nº de registro no MTE SP012263/2021, firmada com o SINDPD- Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia do Estado de São Paulo. Valores retroativos apurados no período de janeiro a junho de 2021.
(COMPRASNET 4.0 - 27/05/2022).'
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Reajuste dos preços praticados no contrato nº 37/2020, com base na aplicação do índice IPCA (IBGE) acumulado em 8,3469% nos últimos 12 meses.
(COMPRASNET 4.0 - 27/05/2022).'
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Repactuação do contrato nº 16.2019 mantido com a empresa b&m serviços especializados ltda. O valor mensal dos serviços passa a ser de r$ 9.301,46..
(COMPRASNET 4.0 - 27/05/2022).'
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2022, ao Convênio Nº 909838/2021. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 420013, Convenente: GUAYI, CNPJ nº 04738963000148. P.I. 127/2008, art. 30, VI..
Valor Total: 320.000,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 29/12/2021 a 25/04/2024. Data de Assinatura: 24/05/2022. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Secretário Adjunto da SDI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 901139/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 420013. Convenente: MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA, CNPJ nº 18338178000102. Solicitação de Prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 101.125,88, Valor de Contrapartida: R$ 1.125,88, Vigência: 01/07/2022 a 01/07/2023. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2022, ao Convênio Nº 901260/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, , Unidade Gestora: 420013, Convenente: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - AR/ES, CNPJ nº 04297257000108. P.I. 127/2008,
art. 30, VI.. Valor Total: 766.000,00, Valor de Contrapartida: 16.000,00, Vigência: 29/12/2020 a 12/04/2023. Data de Assinatura: 24/05/2022. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO / XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX - Secretário SDI
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 507/2021 - UASG
|CONTRATOHISTORICO_GETUNIDADE|
Nº Processo: 54000.000526/2020-71. Contratante: DIV.EXECUTIVA DE FINANCAS-DAF.2 INCRA-SEDE/DF. Contratado: 12.052.704/0001-97 - JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS
LTDA. Objeto: Rescindir unilateralmente, o contrato nº 507/2021, cujo objeto é a contratação de serviço comum de engenharia com dedicação de mão de obra exclusiva (item 1 - serviço permanente de manutenção) referente aos serviços constantes no anexo i-e do termo de referência e serviços a serem contratados sob demanda (item 2 - serviço eventual de manutenção) referente aos serviços / insumos constantes nos anexos i-a ; i-b e i-d do termo de referência; que será prestado nas condições estabelecidas no termo de referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao edital, a partir de
30 de maio de 2022, nos termos do art. 79, inciso i, da lei nº 8.666, de 1993.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 30/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 27/05/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
Processo Administrativo nº 54000.103642/2021-21. ESPÉCIE: Contrato de Cessão de Uso nº 475/2022. CEDENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA. CESSIONÁRIO: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. OBJETO: CEDER O USO de partes de bem imóvel da União, denominado "Gleba Tupana", Municípios de Borba e Beruri/AM, área de regularização fundiária, a saber: Caixa de Empréstimo 01 (lote 9 da Gleba 1), Caixa de Empréstimo 04 (Lote 05 da Gleba 06), Caixa
de Empréstimo 05 (Lote 09/Gleba 05), Caixa de Empréstimo 06 ( lote 02 da Gleba 08), Caixa de Empréstimo 07 (Lote 05 da Gleba 14), Caixa de Empréstimo 08 (Lote 01 da Gleba 15), Caixa de Empréstimo 09 (Lote 07 da gleba 21), Caixa de Empréstimo 11 (lote 7 da
gleba 25), Caixa de Empréstimo 12 (Lote 02 da Gleba 30), Caixa de Empréstimo 13 (lote 05
da gleba 32), Caixa de Empréstimo 14 (lote 05 da gleba 31), Jazida 01 (Lote 02 da Gleba 28) e o Canteiro de Obras (Lotes 3 e 4 da gleba 10),Os imóveis descritos deverão ser utilizados exclusivamente para extração mineral de saibro/laterita em área de jazida e/ou caixa de empréstimo para reconstrução do Lote C, da BR-319.Vigência: Esta Cessão de Uso tem vigência até a entrega da obra de reconstrução do Lote C, da BR-319, limitado ao prazo máximo de 10 anos.
DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2022, ao Convênio Nº 906633/2020. Convenentes: Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora: 373025, Convenente: MUNICIPIO DE CARAUARI, CNPJ nº 04530044000184. P.I. 127/2008,
art. 30, VI.. Valor Total: 3.416.567,38, Valor de Contrapartida: 3.420,00, Vigência: 01/01/2021 a 28/05/2023. Data de Assinatura: 27/05/2022. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / XXXX XXXXXXX JORNADA DA JORNADA -
Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Termo de Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram o INCRA e o Município de Ibicarai, Objeto: estabelecer parceria para realização de atividades cadastral, a verificação de permanência das famílias beneficiarias e realização de ações á concessão e operacionalização dos créditos de instalação, nas modalidades Apoio inicial, Fomento, fomento mulher e cacau -PNRA. Com vigência de 36(trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura, ficando sua eficácia condicionada a publicação do extrato no DOU, Assinatura: Salvador- BA, de 13 de maio de 2022, Signatários: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, prefeita.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1008/2022 - UASG 373045 - INCRA-FORTALEZA/CE
Número do Contrato: 1000/2017.
Nº Processo: 54130.000178/2017-51.
Pregão. Nº 2/2017. Contratante: SUPERINTEND.ESTADUAL DO CEARA-INCRA/SR-02. Contratado: 09.019.150/0001-11 - ATITUDE TERCEIRIZCAO DE MAO DE OBRA EIRELI.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional do prazo de vigência do contrato crt/ce nº 1000/2017, contrato de serviços de terceirização de limpeza, recepção, copeiragem e manutenção predial, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 30/05/2022 a 30/11/2022, nos termos previsto na cláusula quinta - da vigência do contrato em questão, não sendo permitido novas prorrogações, com fundamento no art. 57, § 4º, da lei 8.666/93.. Vigência: 30/05/2017 a 30/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 552.707,82. Data de Assinatura: 26/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
RETIFICAÇÃO
Na publicação realizada no Diário Oficial da União nº 99, página 06, de 26.05.2022, notificando o ex-gestor do município de Bragança/PA, Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx: onde se lê: A Superintendente Regional Substituta do INCRAno Estado do Pará: Leia-se: O Superintendente Regional do INCRA SR(PA/NE) . Signatário: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Superintendente Regional /INCRA-SR(PA/NE).
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 21447000253/2022-28. Contrato nº 04/2022. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, CNPJ: 26.461.699/0003-42. Contratada: XXXXXXX XXXXXX EIRELI EPP, CNPJ: 01.354.498/0001-53. Objeto: Fornecimento de água mineral natura sem gás, em garrafões de 20 litros pelo período de 12 (doze) meses a contar de 25/05/2022 a 24/05/2023. Fundamento Legal: art. 416, inciso do II, do RLC. Valor Total da Contratação é de R$ 6.120,00. Assinam pela Contratante: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Superintendente Regional e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Gerente de Finanças e Administração. Assina pela Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Proprietária.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 21212000682/2020-97.Termo Aditivo nº 3/2022 ao Contrato nº 19/2021. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, CNPJ: 26.461.699/0003-
42. Contratada: M de Xxxxxxxx Xxxxxx XXXXXX, CNPJ: 13.142.053/0001-99. Objeto: Execução do Projeto Executivo da construção e implantação de uma subestação 225 kVA 220/127 V, com reaproveitamento de transformador existente, fornecimento e instalação de rede de média tensão, fornecimento e instalação de alimentadores de baixa tensão e readequação de circuitos terminais de baixa tensão na Sede da SUREG- MT. Nota de Empenho: 2021NE000239. Fundamento Legal: RLC. Valor Total da Contratação é de R$ 199.424,90. Vigência 15/06/2022 até 14/09/2022. Data de Assinatura: 02/12/2021 - Assinam pela Contratante: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Superintendente Regional e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Gerente de Finanças e
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022053000007
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Administração. Assinam pela Contratada: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Proprietário.