Contract
TERMO ADITIVO Nº 0002/2023 AO CONTRATO Nº0013/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO 0029/2022 PREGÃOPRESENCIAL Nº 0011/ 2022, CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARROIO TRINTA E A EMPRESA ETC LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA LTDA ME.
1.1. OBJETO: Constitui objeto deste contrato contratação de empresa especializada em odontologia, habilitada para confecção de próteses dentárias, necessárias para realizar recuperação da saúde bucal de pacientes selecionados pela equipe de saúde, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos.
Termo Aditivo ao Contrato de compra e venda que entre si celebram a FUNDO MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA -
SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 10.479.381/0001-97, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 00, na cidade de Arroio Trinta, estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Gestor do Fundo o Senhor, XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, Portador do CPF sob nº 000.000.000-00 e RG sob nº 436.9988, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxx 000, xx Xxxxxx Xxxxxx – XX, e de outro lado à empresa, ETC LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 17.650.831/000101, com sede na Xxx XX Xxxxxxxx xx 00, xxxx 000, Xxxx. Ed. Rio Branco, Bairro Centro no município de Concórdia – Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo senhor, TIAGO XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob N° 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 4.319.940, Residente e domiciliado na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, que de acordo com o Processo Licitatório N°0029/2022, Pregão Presencial Nº0011/2022, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06, Lei nº 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais celebram o presente Termo , mediante às cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA ADITIVA PRIMEIRA – DO VALOR - Fica revisados os valores dos itens do contrato nº 0013/2023, pelo INPC em 3,849360%, conforme segue:
Item | Material/Servico̧ | Unid. medida | Quant | Valor unitário inicial(R$) | Valor unitário corrigido (INPC) |
1 | 38315 - PRÓTESE DENTÁRIA TOTAL (PT) Acrilizada; Palato na cor rosa; Em acrílico termo polimerizável de alta resistência; Dentes com dupla prensagem (corpo e esmalte); Alta resistência mecânica, química e à abrasão; Ausência total de bolhas ou porosidades; Fluorescência natural; Certificação ISO. PROTESE SUPERIOR OU INFERIOR; ETAPAS CLÍNICAS: PLACA DE MORDIDA, MONTAGEM, CEROPLASTIA, PRENSAGEM, ACRILIZAÇÃO COM MOLDAGEM, PROVA, AJUSTES, ETC... | Un | 160 | 295,00 | 306,36 |
2 | 38316 - PRÓTESE DENTÁRIA PARCIAL E REMOVÍVEL (PPR) Estrutura metálica fundida em cromo-cobalto; Acrilizada em acrílico; Termo-polimerizável de alta resistência; Dentes com as seguintes características: dupla prensagem (corpo e esmalte), alta resistência mecânica, química e à abrasão; Ausência total de bolhas ou porosidades; Fluorescência natural; Certificação ISO. ETAPAS CLÍNICAS: PLACA DE MORDIDA, MONTAGEM, CEROPLASTIA, PRENSAGEM, ACRILIZAÇÃO COM MOLDAGEM, PROVA, AJUSTES, ETC... | Un | 50 | 483,00 | 501,59 |
3 | 38317 - REEMBASAMENTO DE PRÓTESE DENTÁRIA O reembasamento é todo procedimento que permite ajustar a base de uma prótese aos tecidos que lhe dão acento, mediante a interposição de material que passa formar parte da base; uma manobra que visa readaptar a base da prótese ao rebordo por meio da adição de uma camada de material compatível à superfície interna da prótese. O REEMBASAMENTO SÓ SERÁ REALIZADO, NOS CASOS ONDE HOUVER A ETAPA DE ACRILIZAÇAÕ CONCLUÍDA, OU SEJA, APÓS UM TEMPO DE USO DA MESMA PELO PACIENTE; | SV | 15 | 30,00 | 31,15 |
4 | 38318 - CONSERTO DE PRÓTESE DENTÁRIA (PRÓTESE TOTAL E OU PRÓTESE PARCIAL E REMOVÍVEL) O conserto de uma prótese dentária é realizado através de equipamentos e materiais apropriados e com técnicas especificas para cada tipo de prótese e conserto. | SV | 20 | 30,00 | 31,15 |
Casos de pequenas rachaduras, perda de dentes, ETC; | |||||
TOTAL R$75.187,35 |
CLÁUSULA ADITIVA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 - Fica aditivado o prazo do contrato original, por 12(doze) meses, ou seja, de 05 de setembro de 2023 a 05 de setembro de 2024.
CLÁUSULA ADITIVA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, naquilo que não conflitarem com o presente aditamento.
CLÁUSULA ADITIVA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbira à CONTRATANTE a publicação do presente Termo Aditivo, nos termos do disposto no Art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 05 de setembro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARROIO TRINTA CNPJ/MF Nº 82.826.462/0001-27
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ETC LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA LTDA ME CNPJ nº. 17.650.831/0001-01
CONTRATADA TIAGO XXXXXXX XXXXX
CPF N° 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS