Ministério da Transparência,
Ministério da Transparência,
Fiscalização e Controle
RELATÓRIO Nº 201701455
QUAL FOI O TRABALHO REALIZADO?
A fiscalização teve como objeto o Termo de Parceria nº 001/2009 celebrado entre o Município de Cotia/SP e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, que objetiva a prospecção de dados para a elaboração, encaminhamento, acompanhamento
execução do projeto
e
de
autoria do Instituto Acqua
“Reestruturação na Gestão da Saúde Pública em Cotia, com ênfase na qualidade de atendimento”.
POR QUE O TRABALHO FOI REALIZADO?
A ação de controle foi desenvolvida em função de situações presumidamente irregulares, ocorridas no Município de Cotia/SP, apontadas ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS? QUAIS RECOMENDAÇÕES FORAM EMITIDAS?
Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais não está adequada e exige providências de regularização por parte dos gestores municipais.
Do montante fiscalizado de R$ 3.299.006,16 (três milhões, duzentos e noventa e nove mil e seis reais e dezesseis centavos), referente aos recursos públicos federais, foi identificado prejuízo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), valores solicitados indevidamente pela OSCIP na locação de mobiliário no mês de novembro de 2016.
Secretaria Federal de Controle Interno
Unidade Examinada: COTIA GABINETE PREFEITO
1. Introdução
Este Relatório trata do resultado de ação de controle desenvolvida em função de situações presumidamente irregulares, ocorridas no Município de Cotia/SP, apontadas ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, que deram origem ao Processo SEI nº 00225.100070/2017-89.
A fiscalização teve como objeto o Termo de Parceria nº 001/2009 celebrado entre o Município de Cotia/SP e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Instituto Acqua
- Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental - filial Ribeirão Pires/SP (CNPJ 03.254.082/0002-70), que objetiva a prospecção de dados para a elaboração, encaminhamento, acompanhamento e execução do projeto de autoria do Instituto Acqua “Reestruturação na Gestão da Saúde Pública em Cotia, com ênfase na qualidade de atendimento”.
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 31 de julho a 04 de agosto de 2017 sobre a aplicação de recursos públicos federais do Programa 2015 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) / Ação 8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Teto MAC) e Ação 8577 – Piso de Atenção Básica Fixo – PAB Fixo no âmbito do Termo de Parceria nº 001/2009 da Prefeitura Municipal de Cotia/SP e a OSCIP Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental – filial Ribeirão Pires/SP.
As regras dessa parceria permitem contratações de pessoal sem a necessidade de realização de concurso público e contratações de bens e de serviços sem as exigências da Legislação de Licitações e Contratos da Administração Pública.
Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, análise documental, técnicas de inspeção física, registros fotográficos e realização de entrevistas.
Não houve restrição aos trabalhos.
Os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 20 de outubro de 2017, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
1.1. Informações sobre a Ação de Controle
Ordem de Serviço: 201701455
Número do Processo: 00225.100070/2017-89
Município/UF: Cotia/SP
Órgão: MINISTERIO DA SAUDE
Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo ou Concessão Unidade Examinada: COTIA GABINETE PREFEITO Xxxxxxxx de Recursos Financeiros: R$ 3.299.006,16
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito responsável pela tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela existência de monitoramento a ser realizada por este Ministério.
2.1 Parte 1
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de medidas preventivas e corretivas seja dos gestores federais.
2.2 Parte 2
Nesta parte, a competência primária para adoção de medidas corretivas dos fatos apresentados a seguir pertence ao executor do recurso federal descentralizado. Esclarece- se que as situações relatadas são decorrentes de levantamentos necessários à adequada contextualização das constatações relatadas na primeira parte.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos federais, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas ministeriais. Destinam-se, ainda, para ciência dos Órgãos de Defesa do Estado com vistas à
tomada de providências no âmbito das respectivas competências. Este Ministério não realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Termo de Parceria nº 001/2009 - Prefeitura Municipal de Cotia/SP e Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental - OSCIP - filial Ribeirão Pires/SP.
Fato
O Termo de Parceria nº 001/2009 firmado entre a Prefeitura Municipal de Cotia/SP e o Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental – OSCIP - filial Ribeirão Pires/SP (CNPJ 03.254.082/0002-70), em 31 de agosto de 2009, teve como objeto a prospecção de dados para a elaboração, encaminhamento, acompanhamento e execução do projeto de autoria do Instituto Acqua “Reestruturação na Gestão da Saúde Pública em Cotia, com ênfase na qualidade de atendimento”.
Foram definidos como objetivos específicos:
a) reestruturar a atenção básica no município através da Estratégia de Saúde da Família – ESF, conforme preconizado no Sistema Único de Saúde (SUS);
b) reestruturar os serviços de Pronto Atendimento garantido acessibilidade qualificada e processo de referência e contra referência que garanta a qualidade na atenção;
c) reorganização e modernização dos processos de gestão administrativa e de apoio na gestão da assistência;
d) reorganização da assistência farmacêutica e do acesso do usuário ao Serviço de Apoio ao Diagnóstico e Tratamento (SADT);
e) apoio na estruturação de processo de gestão participativa;
f) assessorar o município na habilitação e implantação de programas especiais que qualifiquem o acesso da população ao Sistema de Saúde Pública local e referenciada.
Em relação aos recursos financeiros, o Termo de Parceria nº001/2009 remete a estimativa dos valores a serem repassados pela Prefeitura Municipal de Cotia/SP ao parceiro Instituto Acqua aos planos de trabalho. Com isso, o Termo não identifica a classificação programática e econômica dessa despesa e informações da nota de empenho para execução da mesma.
O Termo assinado em 31 de agosto de 2009 estabeleceu a vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura de cada plano de trabalho ou mediante apostilamento ou ordem de serviço, podendo o prazo ser alterado, para mais ou para menos, após a habilitação dos projetos criados e desenvolvidos pela OSCIP.
Conforme Plano de Trabalho inicial, constam no cronograma de desembolso valores totais mensais de R$ 1.662.821,67 ou de R$ 1.772.821,67 de despesas diretas (serviços de equipes de saúde da família, equipes do NASF, equipes saúde bucal, Pronto Atendimento Portão, complemento do P.S. Atalaia), de despesas operacionais (saúde ocupacional, uniformes diversos, auditoria externa, consultoria - assessoria técnica – treinamento, locação de veículos, serviços e consumo) e de despesas administrativas (P.S. Atalaia). Os repasses previstos totalizam no período de doze meses o montante de R$ 20.153.860,04. O referido Plano também não identifica a classificação programática e econômica e/ou nota de empenho da despesa a ser realizada no âmbito do Termo de Parceria nº 001/2009.
Em 27 de agosto de 2010, a Prefeitura Municipal de Cotia/SP, denominada Parceiro Público, e o Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental – OSCIP - filial Ribeirão Pires/SP (CNPJ 03.254.082/0002-70), firmaram o Plano de Trabalho 01/2010 com o objeto “Continuidade da Reestruturação do Processo de Gestão na Saúde Pública Municipal de Cotia com ênfase na Gestão da Saúde”. O Plano de Trabalho 01/2010 apresenta objetivos, resultados, atividades e metas para o Pronto Atendimento Atalaia, Pronto Atendimento Caucaia e São Jorge, Unidades de Saúde da Família, Pronto Atendimento do Portão. Em relação aos recursos financeiros, foi estimado o valor mensal de R$ 2.564.199,57 (ou seja, R$ 30.770.394,84 no período). O Plano estabeleceu vigência por mais 12 meses.
Em 26 de agosto de 2011, de forma similar ao anterior, com o objeto novamente de “Continuidade da Reestruturação do Processo de Gestão na Saúde Pública Municipal de Cotia com ênfase na Gestão da Saúde”, foi firmado o Plano de Trabalho 03/2011, sendo estimado o valor mensal de R$ 2.590.895,48 (ou seja, R$ 41.454.327,68 no período). O Plano estabeleceu vigência por mais 16 meses.
Em 01 de agosto de 2012, a fim de ajuste orçamentário e readequação dos serviços prestados pela OSCIP, foi assinado o 1º aditamento ao Plano de Trabalho 2011/2012.
Em 02 de janeiro de 2013, com o objeto novamente de “Continuidade da Reestruturação do Processo de Gestão na Saúde Pública Municipal de Cotia com ênfase na Gestão da Saúde”, foi firmado o Plano de Trabalho 2013, com recursos financeiros estimados no valor mensal de R$ 3.006.228,47 (mês 1) e R$ 2.206.228,47 (demais meses) e total de R$ 14.037.370,82 no período. O Plano estabeleceu vigência até 30 de junho de 2013. No referido Plano constam despesas referentes aos Prontos Atendimento PA Atalaia e PA Portão. Não há mais menção ao Programa Saúde da Família.
Em 03 de junho de 2013, a fim de complementar o corpo clínico no PA Caucaia e PA Parque São Jorge, foi celebrado o aditamento ao Termo de Parceria nº 001/2009. No local da data no referido documento consta o município de São Bernardo do Campo/SP, evidenciando que o documento não foi elaborado pela Prefeitura Municipal de Cotia/SP.
Em 01 de julho de 2013, foi celebrado o Plano de Trabalho 2013/2014 referente ao Termo de Parceria nº 001/2009, sendo estabelecidos objetivos, resultados, atividades e metas de urgência e emergência no PA Atalaia e PA Portão, e de Atenção Especializada. Em relação aos recursos financeiros, foi estimado o valor mensal de R$ 2.485.860,91 (total de R$ 29.830.330,92 no período). O Plano estabeleceu vigência até 30 de junho de 2014.
Em 05 de maio de 2014, foi celebrado apostilamento nº 001/2014 referente ao Termo de Parceria nº 001/2009, sendo pactuadas as seguintes metas:
- 100% de cobertura nos atendimentos de clínica médica, pediatria e ortopedia nas 24 horas localmente, com equipe médica qualificada e suficiente no PA Atalaia e atendimento em clínica médica no PA Portão;
- 100% de acompanhamento da Central Reguladora Municipal;
- Procedimentos mensais mínimos em Ações Médicas Básicas:
- 15.000 consultas no PA Atalaia;
- 1.500 consultas no PA Portão;
- 5.000 consultas no PA São George;
- 8.000 consultas no PA Caucaia;
- Apoio técnico médico nas unidades PA Pq. São George e PA Caucaia com totalidade de até 206 plantões de 12 horas;
- Cumprir a média de 30 necropsias mensais.
Em 01 de julho de 2014, foi celebrado aditamento nº 001/2014 referente ao Termo de Parceria nº 001/2009, sendo estimado o valor mensal de R$ 3.588.422,91 (mês 1), R$ 3.268.349,45 (meses 2 a 6) e R$ 3.211.593,16 (meses 7 a 12), ou seja, totalizando R$ 39.199.729,12 no período.
Em relação a esse Aditamento nº 001/2014, referente ao Termo de Parceria nº 001/2009, segue estabelecido na cláusula quinta da vigência e prorrogação: “O presente Aditamento ao Termo de Parceria vincula as partes na data de sua assinatura, vigindo por sessenta a partir dessa data, podendo este prazo ser alterado, para mais ou para menos, em virtude de habilitação dos projetos criados e desenvolvidos pela OSCIP [...].”
Considerando o padrão das prorrogações anteriores e o cronograma financeiro de doze meses informado no referido aditamento, a vigência proposta seria de doze meses. Todavia, foi estabelecido “sessenta”, provavelmente, sessenta meses (ou seja, até 30 de junho de 2019).
O Plano de Trabalho 2014/2015 (último plano apresentado pela Prefeitura Municipal de Cotia/SP) não apresenta data, constando os seguintes objetivos pactuados:
a) reestruturação da atenção básica de saúde no município;
b) reestruturação dos serviços de Pronto Atendimento, inclusive para garantia de acessibilidade qualificada e processos de referência e contra referência, que qualifiquem o atendimento;
c) a reorganização da assistência farmacêutica e do acesso do usuário ao Serviço de Apoio ao Diagnóstico e Tratamento (SADT);
d) a assessoria ao Parceiro Público na habilitação e implantação de programas especiais, sempre na área de políticas de Saúde.
O referido Plano trata da organização, gerenciamento e operacionalização de serviços de saúde de urgência – emergência UPA e Ações Complementares nos Pronto Atendimentos, saúde especializada e atenção básica, contemplando os seguintes serviços de saúde:
a) UPA II – Unidade de Pronto Atendimento;
b) PA São George;
c) PA Caucaia;
d) PA Portão;
e) Especialidades (CAPS AD, CAPS infantil, CEFOR, Clínica da Mulher, Policlínica Portão, Núcleo de Educação Permanente);
f) Unidades Básicas (UBS ASSA, UBS Sta Angela, UBS São Vicente, UBS Caucaia, UBS Mirante da Mata, UBS Japão, UBS Mirizola, UBS Portão, UBS Rio Cotia, UBS São Miguel);
g) SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
h) SVO – Serviço de Verificação de Óbito.
Conforme Plano de Trabalho 2014/2015, em relação aos recursos financeiros, foi estimado o valor mensal de R$ 3.588.422,92 (mês 1), R$ 3.268.349,45 (meses 2 a 6) e R$ 3.211.593,16 (mês 7), ou seja, totalizando R$ 23.141.763,33 no período.
Não houve Planos de Trabalho posteriores referentes ao período do segundo semestre de 2015, exercício de 2016 e de 2017.
Em resposta ao Relatório Preliminar da CGU-Regional/SP, conforme Ofício nº 17.384/2017, de 05 de outubro de 2017, a Prefeitura Municipal de Cotia/SP apresentou a seguinte manifestação:
“a- O Termo de Parceria é o instrumento celebrado entre o Instituto Acqua e a Prefeitura Municipal de Cotia. É o norte pelo qual se guiam cada uma das ações posteriormente implantadas, sob a ordem do gestor municipal, para melhoria das políticas públicas que o gestor municipal entende necessárias em cada época, dada as necessidades e variações específicas do Município, ente federativo com autonomia para decisão dessas políticas públicas de saúde.
Neste diapasão é importante lembrarmos que o Plano de Trabalho se desenvolve, assim, de forma plena e detalhada, contendo com a vigência que lhe é atribuída pelo Parceiro Público, todas e cada uma das metas previstas e cronograma de desembolso financeiro.
Vale dizer, é parte integrante do referido termo, como podemos ver nas subcláusulas da cláusula primeira do Termo de Parceria, abaixo transcritas:
Subcláusula primeira- Visando a economicidade, transparência e qualificação técnica de cada ação a ser implantada, a OSCIP elaborará Plano de Trabalho prévio para cada objeto deste Termo, indicando insumos, mão de obra, dados técnicos e financeiros completos, para aprovação do Parceiro Público.
Subcláusula segunda- Fará parte integrante do presente Termo cada projeto de trabalho apresentado, como se nele estivesse transcrito e que poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes, por meio de:
A) Registro por simples apostila, dispensando a celebração do Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta; e
B) Celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração dos valores definidos na Cláusula Quarta.
Portanto, podemos verificar todos os Planos de Trabalho têm metas qualitativas e quantitativas, bem como Cronograma de desembolso financeiro, tornando fácil a identificação das despesas.
Importante lembrarmos que as despesas apresentadas pela entidade em Plano de Trabalho, não são verbas vinculadas, mas recursos financeiros municipais destinados ao cumprimento das metas previstas.
Para tanto, a OSCIP pode readequar os valores, desde que não ultrapasse o Teto financeiro pactuado; por exemplo: prevista a contratação de 2 médicos em uma unidade para garantir o atendimento de 1.000 pessoas, se, no decorrer da implantação do projeto ficar evidente que 1 único profissional garante a quantidade de atendimento previsto, a entidade pode e deve usar o saldo remanescente para, por exemplo, adquirir equipamentos que garantam que o médico realize a consulta com maior qualidade.
O objetivo de um Termo de Parceria, é o cumprimento de metas propostas, desde limitadas na conformidade do orçamento que o gestor municipal pactuou no plano de trabalho vigente. A realocação de despesas é ferramenta determinante da eficiência e economicidade da parceria, cujo objetivo é atingir as metas quali-quantitativas estabelecidas.
É importante lembrarmos ainda que os recursos federais utilizados durante a vigência da Parceria, refletem o montante de 1,61% da totalidade repassada e que a primeira utilização de verba federal se deu em agosto de 2014 e que tanto o Município de Cotia, quanto o Instituto Acqua sofrem fiscalização dos órgãos competentes desde o início da vigência do referido Termo [...]
b- Com relação ao Plano de Trabalho com local e data de São Bernardo do Campo, não há o que se falar de irregularidade neste item, uma vez que o Município contrata o terceiro setor quando vê esgotadas suas capacidades próprias, constituição prevê.
No decorrer da parceria, a entidade apontou necessidade de readequação para evitar falhas no atendimento das unidades do Município de Cotia e sugeriu a complementariedade dos Plantões, uma vez que não havia médicos disponíveis de concurso e os usuários do SUS estavam sendo prejudicados pela falta de atendimento.
Todo e qualquer instrumento de parceria e seus Planos de trabalho são, a toda evidência, objeto de discussão e proposta, a serem aceitas pelas partes que integram a relação jurídica. O fato de ser proposto pela entidade ou pelo Parceiro Público, assinado com indicação do município da entidade, não traz, de per si, quaisquer irregularidades.
Quiçá poder-se-ia discutir um formalismo exacerbado, que indicasse vício de forma sem prejuízo aparente?
Mas nem disso se pode cogitar, eis que inexiste impedimento para tanto, eis que o instrumento celebrado prevê em sua Cláusula Primeira, subcláusula primeira que a OSCIP elaborará o plano de trabalho, para aprovação do parceiro público.
Por fim, a retirada da Política Pública de Saúde da família do Plano de Trabalho deu-se por decisão do gestor público, dentro de sua competência, tendo optado o Executivo Municipal pela opção de troca da porta de entrada da atenção básica pelo Município que passou a trabalhar com Unidades Básicas de Saúde.
c- Aqui temos um mero erro formal de digitação e esta DD. Controladoria está correta ao afirmar que se trata de 60 (sessenta) meses.
d- De fato não houve plano de trabalho posteriores, referentes ao período do segundo semestre de 2015, exercício de 2016 e de 2017 exatamente pela existência de aditamento em 2014 que alterou a atuação da entidade, por decisão de política pública municipal, passando a atuar a entidade majoritariamente na UPA, razão pela qual não houve, desde então, quaisquer realinhamento de condutas, e em de valores pactuados, não houve quaisquer razão para a realização de novo instrumento.
Xxxxx, de se notar que a própria ausência de realinhamento de valores demonstra a efetividade de atuação da entidade, que vem equacionando os repasses e realocando as despesas, de forma a garantir o atendimento da população, o que demonstra o acerto da forma de contratação escolhida pelo gestor público municipal.”
A manifestação da Prefeitura Municipal de Cotia/SP apresenta informações consideradas relevantes pelo gestor municipal acerca do termo de parceria celebrado com o Instituto Acqua.
Em relação ao aditamento do Termo de Parceria nº 001/2009, de 03 de junho de 2013, que consta a citação do município de São Bernardo do Campo/SP, a Prefeitura Municipal de Cotia/SP confirmou que o documento não foi elaborado pela OSCIP. Além disso, diferentemente do informado pela Prefeitura, a sede do Instituto Acqua fica no município de Santo André/SP (CNPJ 03.254.082/0001-99) e filiais em São Luís/MA (CNPJ 03.254.082/0005-12), Rio de Janeiro/RJ (CNPJ 03.254.082/0006-01), São Francisco do Sul/SC (CNPJ 03.254.082/0004-31), Cotia/SP (CNPJ 03.254.082/0003-50) e Ribeirão Pires/SP (CNPJ 03.254.082/0002-70).
Quanto ao aditamento nº 001/2014 do Termo de Parceria nº 001/2009, de 01 de julho de 2014, considerando o padrão das prorrogações anteriores e o cronograma financeiro de doze meses informado no referido aditamento, a vigência proposta seria de doze meses (ou seja, até 30 de junho de 2015). Todavia, foi estabelecido o termo “sessenta”, provavelmente, sessenta meses
(ou seja, até 30 de junho de 2019). A Prefeitura Municipal de Cotia/SP informa que houve
“um mero erro formal de digitação” e a vigência correta é de 60 (sessenta) meses.
Com isso, a Prefeitura Municipal de Cotia/SP justifica a ausência de novos Planos de Trabalho posteriores referentes ao período do segundo semestre de 2015, exercício de 2016 e de 2017.
2.2.2. Ausência de estudos prévios de gestão terceirizada da saúde no município de Cotia/SP.
Fato
O Termo de Parceria nº 001/2009 da Prefeitura do Município de Cotia/SP e o Instituto Acqua
- Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental (CNPJ 03.254.082/0002-70) – filial Ribeirão Pires/SP – foi celebrado com base no artigo 9º da Lei Federal nº 9.790/1999 e artigo 8º do Decreto Federal nº 3.100/1999.
A Lei Federal nº 9.790/1999, de 23 de março de 1999, dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Conforme artigo 9º da Lei Federal nº 9.790/1999, “Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3 desta lei”.
O Decreto Federal nº 3.100/1999, de 30 de junho de 1999, por sua vez, regulamenta a Lei nº 9.790/1999.
“Art. 8º Será firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Termo de Parceria destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º da Lei nº 9.790, de 1999.
Parágrafo único. O Órgão estatal firmará o Termo de Parceria mediante modelo padrão próprio, do qual constarão os direitos, as responsabilidades e as obrigações das partes e as cláusulas essenciais descritas no art. 10, § 2º, da Lei nº 9.790, de 1999”.
O processo administrativo nº 2.581/2009 da Prefeitura do Município de Cotia/SP que trata do Termo de Parceria nº 01/2009, firmado com o Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental (CNPJ 03.254.082/0002-70) – filial Ribeirão Pires/SP, inicia-se com documento desse Instituto, de julho de 2009, de apresentação de Projeto de Parceria na Gestão de Saúde (folhas nº 02 a 05), assinado pelo representante da OSCIP e destinado ao Secretário Municipal de Saúde.
Conforme processo nº 25.812/2009 (folha nº 50) referente ao Termo de Parceria nº 001/2009, consta o seguinte encaminhamento ao Conselho Municipal de Saúde pelo Secretário de Saúde de Cotia/SP, datado em 24 de julho de 2009:
“Tendo em vista o recebimento, por esta secretaria, de projeto de autoria do Instituto ACQUA,
Considerando o interesse público intrínseco da questão, que apresenta soluções na área de saúde,
Considerando, ainda, a imprescindibilidade de manifestação do Conselho Municipal de Saúde,
Encaminho o processado para submetê-lo a apresentação ao referido Conselho Municipal da Saúde, abrindo-se, após, o correspondente processo administrativo”.
No mesmo dia, ou seja, 24 de julho de 2009, consta Ata da 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde (folhas nº 51 a 55 do processo nº 25.812/2009) sobre a apresentação do Projeto de Gestão por Termo de Parceria na Saúde. Segundo a referida ata, um dos conselheiros levantou a possibilidade de votação do projeto na sequência da apresentação do mesmo, o que foi aceito por todos os presentes. O projeto foi colocado em votação e aprovado por unanimidade.
Com menção na mesma ata, o presidente do Conselho fez leitura de ofício do vice-presidente justificando sua ausência e dando parecer favorável ao termo de parceria. No referido ofício (folha nº 54 do processo nº 25.812/2009) consta a seguinte informação: “[...] Solicito aos colegas conselheiros que apoiem a implantação do Projeto de Gestão por Termo de Parceria na Saúde proposto pelo nosso excelentíssimo prefeito [...]”.
Na reunião presidida pelo Secretário de Saúde de Cotia/SP, participaram também, além dos conselheiros assinantes em lista de presença, o Secretário Municipal Adjunto da Saúde, o representante do Departamento Jurídico da Prefeitura de Cotia/SP e representantes do Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental.
Assim, conforme consta no processo administrativo nº 25.812/2009 da Prefeitura Municipal de Cotia/SP, entende-se que não houve avaliação adequada por parte do Conselho Municipal de Saúde para aprovação do Termo de Parceria nº 001/2009 para gestão da saúde no município de Cotia/SP.
No processo nº 25.812/2009 (folhas nº 76 a 88), datado em 27 de julho de 2009, consta encaminhamento das justificativas para celebração do Termo de Parceria Secretário de Saúde de Cotia/SP à Consultoria de Assuntos Jurídicos, que também participou da 4ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, de 24 de julho de 2009. O parecer jurídico favorável, de 29 de julho de 2009, encontra-se nas folhas nº 210 a 212 do processo.
Posteriormente (folhas nº 224 a 225), o Secretário de Saúde de Cotia/SP, em 03 de agosto de 2009, encaminha o processo nº 25.812/2009 para apreciação e autorização do Prefeito Municipal de Cotia/SP. E em 05 de agosto de 2009, o Prefeito autoriza a contratação da entidade para parceria na gestão de saúde no âmbito municipal.
Tendo em vista que o processo nº 25.812/2009 foi iniciado em 24 de julho de 2009, com a apresentação do projeto ao Conselho Municipal de Saúde, e o Termo de Parceria nº 001/2009 (folhas nº 261 a 268) foi firmado em 31 de agosto de 2009, o processo de celebração dessa parceria com o Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental para gestão municipal da saúde ocorreu em 39 dias, sendo que a execução permanece desde 2009 (ou seja, por 8 anos consecutivos).
Dessa forma, não constam informações no processo que a Prefeitura de Cotia/SP tenha realizado um estudo detalhado que demonstrasse as vantagens dessa parceria e que apontasse qual seria o melhor tipo de ajuste a ser utilizado, além de avaliação de critérios técnicos e objetivos que comprovassem que a gestão terceirizada traria melhores resultados na gestão da
saúde municipal, contemplando avaliações sobre os custos dos serviços e dos ganhos de eficiência esperados.
Os documentos de aditamentos e de planos de trabalho posteriores, referentes ao Termo de Parceria nº 001/2009, disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Cotia/SP, encontram-se em folhas soltas numa pasta, ou seja, não estão no processo nº 2.581/2009. Dessa forma, não há informações sobre estudos e avaliações realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde que suportassem as prorrogações das ações dessa parceria, bem como as análises jurídicas para a formalização dos mesmos.
Manifestação da Unidade Examinada
Em resposta ao Relatório Preliminar da CGU-Regional/SP, conforme Ofício nº 17.384/2017, de 05 de outubro de 2017, a Prefeitura Municipal de Cotia/SP apresentou a seguinte manifestação:
“a- No ano de 2009 nem a Lei 9790/99, o Dec. 3100/99 e/ou a Instrução Normativa 02/2008 do DD. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não obrigavam o ente público à realização do Concurso de Projetos.
Na dita instrução vigente o artigo 27 item II ‘Justificativa do Poder Público para a Celebração do termo de parceria prescindido da realização de concurso de projetos, mencionando, ainda, os critérios adotados para escolha da entidade parceira’, por entender que não era possível licitar um projeto de autoria da OSCIP.
Portanto o Instituto Acqua fez um diagnóstico apontando os principais problemas do Município e apresentou uma proposta para solução dos mesmos. A proposta foi analisada pelo corpo técnico e jurídico do Município e foi aprovada, razão pela qual foi firmado o Termo de Parceria.
b- Com relação ao Conselho Municipal de Saúde é importante frisarmos que há obrigatoriedade de manifestação prévia do mesmo, ou seja, o conselho deve ser informado, mas o modelo de gestão escolhido pelo município é decisão do executivo, conforme o Decreto 3.100/99 em seu 10º artigo, parágrafo 1º que diz:
‘A manifestação do Conselho de Política Pública será considerada para a tomada de decisão final em relação ao Termo de Parceria’
Ao Conselho Municipal de Saúde cabe o acompanhamento do modelo escolhido, sem ferir o descrito no artigo 17 do Decreto 3100/99 que informa que o Conselho não pode introduzir nem induzir modificações das obrigações estabelecidas pelo Termo de Parceria.
Lembramos ainda que no artigo 10, parágrafo 3º fica evidente que a decisão final da Celebração do Termo de Parceria é, em última instância, do Órgão Estatal.
c- No mais, igualmente cabe lembrar que seu cuidam de atos e fatos datados de 2009, de competência do gestor municipal e cujo acompanhamento se dá pelo TCE-SP e pelo MPE, mas que a própria execução dos serviços ao longo de mais de oito anos já demonstra o acerto de forma de concentração (parceria). Segue razões para contratação do terceiro setor:
O Município de Cotia encontrava-se com a rede básica de saúde, distribuída geograficamente, segundo aglomerados populacionais constituindo os Territórios de Saúde, onde deveriam realizar duas tarefas principais, de forma organizada e integrada, ou seja:
- prover o atendimento ambulatorial básico à todas as faixas etárias, incluindo-se as ações programáticas e as intercorrências clínicas;
- concomitantemente desenvolver ações de saúde coletiva.
Porém o que a municipalidade conta é uma rede de saúde na modalidade de atenção baseada nas consultas individuais e principalmente no pronto-atendimento, a exemplo do Pronto Socorro/Atendimento do Atalaia, além de viabilidade financeira questionável, merece ser
questionada em relação a sua adequação tecnológica, acaba por não atender suas tarefas principais. Embora seja uma prática antiga, não acompanhou o desenvolvimento técnico- científico da Saúde Coletiva e do saber clínico. Não apenas no sentido da incorporação de equipamentos ou de instalações mais sofisticadas (destinadas ao hospital), mas à combinação de saberes e de práticas impossíveis de serem realizadas por um único profissional – programação, educação em saúde, epidemiologia, psicologia, etc – limitando a capacidade da porta de entrada (USF) de resolver problemas de saúde.
Por outro lado, a persistência desta prática fundamentada na atenção médica individual e na modalidade do pronto-atendimento, tem forçado cada vez mais o papel dos hospitais e dos prontos socorros.
Como implantar um novo modelo sem perder o que há de positivo neste modelo a ser superado? Sem dúvida, o consultório médico garante vinculação estreita entre o profissional e o paciente, facilitando o envolvimento do médico com as famílias. Possibilita também um maior controle do usuário sobre o trabalho médico.
Tínhamos, portanto, que desenvolver uma alternativa assistencial que incorpore suas características positivas e que, ao mesmo tempo, possibilite a inclusão de outras práticas, de outros saberes.
A reorganização da rede de USF deveria reverter a centralidade do hospital, Pronto socorro e da atenção individual, permitindo um processo gradativo da mudança da procura irracional pelo atendimento nos Pronto Socorro/Atendimento que devem – e podem – ser absorvidas pela rede básica de saúde, reservando-a apenas para os casos graves, cuja complexidade ou situação de risco imediato assim exija.
Pois em dados de atendimento de procedimentos de atenção básica é possível identificar média de 719.624 atendimentos no ano (40,2%) que compreende ações médicas básicas e odontologia básica, quanto aos procedimentos especializados no mesmo período se encontrou 1.071.756 atendimentos no ano (59,8%), ou seja inversão frontal da assistência básica de saúde.
Lembrando que a reorganização da saúde deve estar organizada de forma a atender a base da pirâmide em 80% dos pacientes em atenção básica de saúde, 15% a 18% em atenção especializada e 5% a 3% em complexidade e atenção hospitalar.
Portanto temos que buscar imediatamente a reestruturação da rede de saúde, privilegiando a reorganização das USFs devendo capacitá-las a prestar pronto-atendimento às intercorrências clínicas (alívio do sofrimento agudo, imprevistos resultantes de súbito agravamento de pacientes acompanhados em programas de saúde desenvolvidos pela rede, atenção às urgências de pequena e até mesmo de média complexidade, etc.). Mas devendo assegurar em sua rotina de trabalho o acompanhamento posterior de parte dessa demanda de ‘eventuais’.
Desta forma, procurando evitar a negação da clínica enquanto uma das atividades nobres a ser desenvolvida pelas equipes de saúde de cada USF.
Para tanto, será necessário que haja flexibilidade no perfil de organização das unidades de saúde. Estas ações devem ser incorporadas fundamentalmente nas unidades de maior porte, distribuídas regionalmente. As pequenas USF e as equipes do Programa de Saúde da Família devem estar vinculadas às unidades maiores, funcionando como postos-satélites, muito embora seja importante reconhecer, a priori, uma menor resolutividade destas unidades.
As USFs deverão ser estruturadas em cinco áreas básicas: Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Adulto, Saúde Bucal e Saúde Coletiva. Um dos objetivos das propostas a serem apresentadas para a reorganização do modelo de atenção, na cidade de Cotia, é romper com a impessoalidade e falta de compromisso reinante nos serviços públicos de saúde, através da adscrição progressiva da clientela não direta e exclusivamente ao médico,
mas a cada uma das equipes de saúde existentes na USF e de uma abordagem mais abrangente, em grupos, conforme a especificidade de cada situação.
Buscaremos através de experiências exitosas modelos de implantação do sistema de adscrição com ações gradual e parcial, reservando-se parte da capacidade de atenção – e da agenda dos profissionais – para casos eventuais não inscritos dos programas de saúde. O esforço que teremos é para que não se incorra no risco de burocratização podendo partir da implantação de mecanismos que obriguem as equipes a dar conta de eventos inusitados ou de casos novos, incorporando-os às rotinas do serviço, a partir do compromisso de cada equipe em atender certo número de eventuais e de mater um certo espaço no processo de trabalho para absorver novos problemas de saúde da região. Podendo, ainda, estruturar escalas em regime de rodízio, em que parte da equipe fique responsável pelo pronto- atendimento e possíveis novas demandas de pacientes ou da comunidade.
A Rede Básica de Atenção à Saúde do Município de Cotia, composta de Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde e Unidades ‘Mistas’, embora estrategicamente distribuídas, de modo a possibilitar o acesso da clientela, necessita passar por um processo de reorganização que garanta a consolidação do SUS local.
A reorganização do Modelo Assistencial pressupõe a efetiva implantação da Estratégia Saúde da Família, que deverá contemplar minimamente:
- Adscrição de famílias em base geográfica definida;
- Cobertura e acompanhamento das famílias;
- Elaboração de um diagnóstico, a partir do cadastro elaborado pelos Agentes Comunitários de Saúde;
- Organização do cuidado a partir de problemas identificados e priorizados no diagnóstico;
- Estímulo à Ação Intersetorial;
- Trabalho em equipe;
- Estímulo às ações de Promoção à Saúde;
- O estímulo à organização da população na participação das ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;
- A implantação e utilização de um Sistema de Informação da Atenção Básica, visando o monitoramento das ações desenvolvidas pelas equipes;
- A garantia de um Programa de Educação Continuada para a Equipe; e
- Vínculo Equipe-Clientela fortalecida por uma relação ética e humanizada.
Estes pressupostos deverão fazer parte do cenário de toda Rede Básica e não apenas alicerçar a Estratégia Saúde da Família (ESF).
O Alcance de um Modelo de Atenção à Saúde fundamentado nestes pressupostos apresentará ao Gestor Municipal, enquanto um grande desafio, tendo em vista as barreiras histórica e socialmente construídas para o desenvolvimento de um modelo técnico assistencial como o estabelecido pelo programa Saúde da Família. Tais barreiras estão fortemente vinculadas ao processo de trabalho em saúde, ‘um novo fazer’, que não encontra no mercado de trabalho profissionais de sáude com o perfil desejável. Em sua grande maioria, são profissionais formados para atuação no modelo curativo, individual, centrado no biológico, onde o social é um fator a mais e não um dos determinantes. ‘Assistem à doença e não o doente’. A família não faz parte do cenário, e sentem-se seguros e protegidos quando atual nos serviços hospitalares, que ofertam ações de saúde especializadas, de alta tecnologia e sem considerar as necessidades da população.
A comunidade por sua vez, procura os serviços de saúde para ações de Pronto-Atendimento, exigindo a realização de baterias de exames complementares, aceitando filas, atendimento desumanizado, consultas rápidas, revestidas de uma pobreza semiológica franciscana, enfim um atendimento desqualificado e pouco resolutivo. Desconhece seus direitos, não é estimulada a se organizar, seguindo passiva, sem exercitar o controle social, direito
garantido constitucionalmente e um dos instrumentos capazes de desencadear a reversão destas práticas na saúde.
As normas vigentes na Administração Pública limitam a liberdade na seleção e dispensa de servidores, na fixação de vencimentos, na celebração de contratos de qualquer espécie e nos mecanismos de controle. Esta realidade alida à tradição brasileira, de desprezo à legalidade, de nepotismo, de apadrinhamento, do Estado subsidiário, levou à procura de mecanismos de fuga ao regime jurídico administrativo. Sob o pretexto de ineficiência da Administração Pública, procuram-se os meios privados de atuação. E assim nossos governantes, se colocam à frente do legislador, na busca de instrumentos novos de atuação, às vezes contrariando frontalmente a lei.
Assim, temos de um lado os burocratas pregando o princípio da legalidade imposto pela Constituição e do outro os tecnocratas com o princípio de eficiência defendido pela Ciência da Administração.
É neste contexto do Direito, que o Gestor Municipal busca alternativas no encontro de equipes de Saúde da Família com perfil adequado a este novo Modelo de Atenção, com remuneração justa, com garantia de capacitação e de mecanismos ágeis de administração de Pessoal que permitam o controle e avaliação do desempenho do trabalho da equipe.
Um Município com uma Rede Básica instalada como a de Cotia e uma história consistente de busca de caminhos para a construção de seu Sistema de Saúde na direção do SUS, apresenta substrato suficiente para Reorientação de seu Modelo Assistencial.
Propõe-se uma Reestruturação da Rede Básica em dois eixos principais: Modelo Gerencial e Modelo Assistencial.
A Redefiniação da Modalidade de Contratação dos Profissionais de Saúde: Há que se buscar formas criativas e inovadoras de contratação de profissionais, que possibilite recrutar e selecionar as equipes com um perfil, o mais adequado possível, para atender as necessidades de um modelo de atenção baseado na Vigilância à Saúde. Desafio colocado para os gestores do SUS, uma vez que as Universidades formam pouquíssimos profissionais de saúde para este modelo.
Hoje o país conta com várias experiências exitosas, sendo as mais bem sucedidas, as que garantem condições de trabalho, salários dignos e todos os direitos trabalhistas. Esta é uma condição básica para a motivação dos profissionais de forma a aumentar o vínculo com a comunidade e reduzir a rotatividade. Cotia é um Município vizinho de grandes centros urbanos com oferta significativa de trabalho, que possibilita o desenvolvimento das diversas especialidades médicas e de outras áreas da saúde, sendo que a insegurança do modelo contratual estimula a alta rotatividade de profissionais, dificultando a estrutruação da Equipe e o vínculo com a Comunidade.
Um instrumento que vem se destacando enquanto solução para esta problemática é a Lei 9790/99 como alternativa para o Terceiro Setor, que qualifica as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e introduz uma nova concepção de esfera pública social, que possibilita firmar parcerias entre Estado e Sociedade Civil sob novas bases, mais condizente com as atuais exigências de publicização e eficiência das ações sociais.
Modelo Assistencial: O modelo ESF não precisa ser implantado em todo Município, de forma substitutiva ao modelo tradicional. O ESF em Cotia deve ser complementar. Assim, faz-se necessário o estabelecimento de novos critérios de implantação de Equipes de ESF, baseadas na realidade local e não as estabelecidas nas Portarias do Ministério da Saúde, além de uma redefinição da modalidade de inserção das atuais Equipes nas comunidades.
Concluímos que em termos gerais, os indicadores são medidas-síntese que contêm informação relevante sobre determinados atributos e dimensões do estado de saúde, bem como do desempenho do sistema de saúde. Vistos em conjunto, refletem a real situação sanitária de uma população e contribui para a vigilância das condições de saúde. Portanto
os indicadores de saúde analisados para consolidar a idéia de que realmente há necessidade de mudanças são:
- população estimada para 2009 de 182.043, com crescimento anual estimado de 0,4%, mulheres em idade fértil (10-49anos) de 60.894, sendo proporção da população feminina em idade fértil de 66% ;
- Densidade demográfica de 583 habitantes km²;
- Índice de envelhecimento de 27,32%;
- População com menos de 15 anos 26,27%;
- Taxa de natalidade por mil habitantes de 17,65%;
- Taxa de mortalidade infantil de 12,92%;
- Taxa de mortalidade na infância 15,12% por mil nascidos vivos;
- Mães adolescentes com menos de 18 anos 6,21%;
- Mães que tiveram sete e mais consultas de pré-natal 71,68%;
- Partos cesáreos 50,98%;
- Nascimentos de baixo peso (menos de 2,5kg) 8,63%;
- Gestações pré-termo 8,91%;”
Análise do Controle Interno
Segundo a manifestação da Prefeitura Municipal de Cotia/SP, o termo de parceria foi firmado após o Instituto Acqua realizar um diagnóstico dos principais problemas no município e apresentar proposta que foi analisada e aprovada pelas áreas responsáveis na Prefeitura.
Todavia, não constam informações no processo administrativo nº 25.812/2009 da Prefeitura Municipal de Cotia/SP, que a gestão municipal tenha realizado um estudo detalhado que demonstrasse as vantagens dessa parceria e que apontasse qual seria o melhor tipo de ajuste a ser utilizado, além de avaliação de critérios técnicos e objetivos que comprovassem que a gestão terceirizada traria melhores resultados na gestão da saúde municipal, contemplando avaliações sobre os custos dos serviços e dos ganhos de eficiência esperados.
Além disso, foi verificado também que não houve avaliação adequada por parte do Conselho Municipal de Saúde para aprovação do Termo de Parceria nº 001/2009 para gestão da saúde no município de Cotia/SP, conforme previsto na Lei Federal nº 9.790/1999 e no Decreto nº 3.100/1999.
Quanto aos documentos de aditamentos e de planos de trabalho posteriores, referentes ao Termo de Parceria nº 001/2009, disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Cotia/SP, também não há informações sobre estudos e avaliações realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde que suportassem as prorrogações das ações dessa parceria, bem como as análises jurídicas para a formalização dos mesmos.
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2.2.3. Comprovação parcial de capacidade técnica da OSCIP para execução da parceria.
Fato
Conforme parecer jurídico, de 29 de julho de 2009, assinado pelo consultor jurídico adjunto da Prefeitura Municipal de Cotia/SP, foi sugerida a solicitação ao Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental (CNPJ 03.254.082/0002-70) – filial Ribeirão
Pires/SP para apresentação de atestados de desempenho de atividades iguais ou semelhantes ao projeto proposto no Termo de Parceria nº 0001/2009.
Em atendimento ao referido parecer jurídico, constam no processo nº 2.581/2009 (folhas nº 238, 239, 240, 250) atestados de capacidade técnica, assinados pelo CPF ***.687.018-** como Secretário Municipal de Saúde e como Secretário de Administração de Ribeirão Pires/SP, nos anos de 2002 e de 2004, qualificando a excelência e a qualidade dos serviços prestados pelo Instituto Acqua em ações específicas no referido município.
Cabe destacar a suspeição do CPF ***.687.018-** para atestar a capacidade do Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental e sendo o proponente do projeto no município de Cotia/SP.
Os referidos atestados foram avaliados e aprovados pela Comissão Especial de Certificação de Atividades e Funcionamento da Secretaria Municipal da Saúde (folha nº 260 do processo nº 25.812/2009), em 25 de agosto de 2009. Constam como membros o CPF ***.217.928-**, Secretário Municipal Adjunto da Saúde (Presidente dessa Comissão), CPF ***.185.218-** e CPF ***.508.938-**.
Em relação aos membros dessa Comissão, observa-se um relacionamento societário entre CPF
***.217.928-** (sócio administrador – responsável desde 19/05/2000) e o CPF ***.185.218-
** (sócio entre 30/10/2007 a 10/11/2010) na empresa Brevix Consultoria Empresarial Ltda. ME (CNPJ 03.921.951/0001-91). Ambos também foram funcionários da empresa pública Procotia Progresso de Cotia (CNPJ 51.453.900/0001-25).
Dessa forma, não obstante constar atestados de capacidade técnica apresentados pelo Instituto Acqua no processo nº 2.581/2009 (folhas nº 238 a 259), nenhum desses documentos comprovam a capacidade técnica dessa OSCIP para a execução do projeto de reestruturação do processo de gestão de saúde no município de Cotia/SP.
Manifestação da Unidade Examinada
Em resposta ao Relatório Preliminar da CGU-Regional/SP, conforme Ofício nº 17.384/2017, de 05 de outubro de 2017, a Prefeitura Municipal de Cotia/SP apresentou a seguinte manifestação:
“a- A priori cabe, novamente, lembrar que se cuidam de fatos datados de 2009 e no âmbito da discricionariedade do Poder Executivo Municipal.
E mais, note-se que a própria Ação Civil Pública somente foi intentada em 2015, ou seja, após mais de 06 (seis) anos de serviços decorrentes da parceria.
A toda evidência, se a entidade não tivesse expertise, não teria desenvolvido todos os serviços sem qualquer reclamação dos munícipes quanto ao atendimento.
b- Com relação ao Sr. [...] vale frisar que o mesmo trabalhou na administração pública por mais de 20 anos, sendo secretário de Saúde de diversos municípios, inclusive em Ribeirão Pires e devido ao seu conhecimento técnico foi convidado a Trabalhar no Instituto Acqua em 01/03/2006, após sair da Secretaria de Saúde, portanto os atestados foram emitidos pelo Secretário de Saúde do Município de Ribeirão Pires durante sua gestão, razão pela qual não há impedimento para a utilização dos referidos atestados.
Contrario sensu, estar-se-ia obrigando a entidade, ao contratar o profissional após sua saída do Poder Público a abdicar de seu acervo técnico, o que seria verdadeiro constrangimento ilegal por parte de quem descartasse a anterior expertise.
c- Lembramos ainda que o Instituto Acqua possui vários atestados de Capacidade Técnica qualificando seus serviços, emitidos por outros Municípios e assinados por outros membros do Poder Público, não há nenhum tipo de impedimento na utilização dos atestados assinados pelo Sr. [...], uma vez que o mesmo era funcionário público, constante em folha de pagamento, e somente passou a integrar o quadro da Instituição mais de 2 anos após a assinatura dos mesmos.
d- O Município de Cotia desconhece a relação privada entre os CPFs apontados, até porque identificamos apenas o CPF do Secretário adjunto de Saúde, mas importante frisar que não houve qualquer irregularidade na análise realizada pelos componentes da comissão, todos eles eram capacitados, houve análise do Secretário de Saúde bem como do Jurídico da Prefeitura.
No mais, não se pode exigir que inexista relação pessoal e profissional entre funcionários públicos, o Estatuto do Município não traz quaisquer restrição neste sentido, nem matrimônio e a Municipalidade não tem por hábito fiscalizar as atividades de seus funcionários fora do âmbito dos serviços para os quais foram contratados para realizar.
Xxxxx, em verdade, a dita PROCOTIA desenvolvia atividades semelhantes às do Instituto Acqua, ou seja seriam concorrentes, inexistindo qualquer impedimento.
e- Com relação aos atestados técnicas do Instituto, é importante frisarmos que o processo de reestruturação da gestão, apresentado pelo mesmo, tem como foco as unidades de Saúde da família, conforme Plano de Trabalho já analisado. A exigência de atestados de desempenho de atividades iguais ou semelhantes pode ser visualizada no Certificado de acervo Técnico de Ribeirão Pires, referente ao PACS, declaração de capacitação de agentes comunitários, Declaração do Município de Santo André referente ao Projeto Educação em saúde, certidão referente ao projeto de Programa de Saúde da Família, certidão do Projeto central de agendamentos, Certificado de Acervo Técnico de Ribeirão Pires sobre Caps, Programa de cooperação Técnica e apoio Matricial na Atenção Básica e Hospitalar de saúde entre outros.(atestados em anexo). Portanto, há diversos atestados que garantem a capacidade técnica da OSCIP para execução dos serviços.”
Análise do Controle Interno
O Termo de Parceria nº 001/2009 firmado entre a Prefeitura Municipal de Cotia/SP e o Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental – OSCIP - filial Ribeirão Pires/SP, em 31 de agosto de 2009, teve como objeto a prospecção de dados para a elaboração, encaminhamento, acompanhamento e execução do projeto de autoria do Instituto Acqua “Reestruturação na Gestão da Saúde Pública em Cotia, com ênfase na qualidade de atendimento”. Foram definidos como objetivos específicos:
a) reestruturar a atenção básica no município através da Estratégia de Saúde da Família – ESF, conforme preconizado no Sistema Único de Saúde (SUS);
b) reestruturar os serviços de Pronto Atendimento garantido acessibilidade qualificada e processo de referência e contra referência que garanta a qualidade na atenção;
c) reorganização e modernização dos processos de gestão administrativa e de apoio na gestão da assistência;
d) reorganização da assistência farmacêutica e do acesso do usuário ao Serviço de Apoio ao Diagnóstico e Tratamento (SADT);
e) apoio na estruturação de processo de gestão participativa;
f) assessorar o município na habilitação e implantação de programas especiais que qualifiquem o acesso da população ao Sistema de Saúde Pública local e referenciada.
Seguem os objetos detalhados nos atestados de capacidade técnica constantes no Processo nº 2.581/2009:
a) Projeto Dengue no município de Ribeirão Pires/SP (folha nº 238);
b) Projeto PACS - Programa de Agentes Comunitários no município de Ribeirão Pires/SP (folha nº 239);
c) Capacitação de agentes para cadastro multifinalitário no município de Riberião Pires/SP (folha nº 240);
d) Projeto Parque Guapituba no município de Mauá/SP (folha nº 241);
e) Simpósios “Nascentes – o Rio e a Cidade” (folha nº 242);
f) Projeto Dengue no município de Santo André/SP (folha nº 243);
g) Projeto Vigilância Epidemiológica no município de Santo André/SP (folha nº 244);
h) Projeto Educação em Saúde no município de Santo André/SP (folha nº 245);
i) Projeto Carências Nutricionais no município de Santo André/SP (folha nº 246);
j) Projeto Programa Saúde da Família no município de Santo André/SP (folha nº 247);
k) Projeto Central de Agendamento no município de Santo André/SP (folha nº 248);
l) Projeto de Desratização no município de Santo André/SP (folha nº 249);
m) Projeto Centro de Referência Ambiental no Parque Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx no município de Santo André/SP (folha nº 250);
n) Atividades sócio ambientais na rede municipal de educação no município de Santo André/SP (folha nº 251);
o) Projeto Parque Guapituba (folha nº 252);
p) Seminário Billings 2002 no município de Ribeirão Pires/SP (folha nº 253);
q) Agenda 21 da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Ribeirão Pires/SP (folha nº 254);
r) Projetos Programas de Cooperação Técnica CAPS Infantil, CAPS Álcool e Drogas, na Atenção Básica e Hospitalar de Saúde, na Farmácia Popular do Brasil, em Vigilância Sanitária, “Residências Terapêuticas” e CAPS II no município de Ribeirão Pires/SP (folha nº 255);
s) Projetos de suporte técnico operacional ao Sistema Público de Saúde, atendimento ao público e apoio a estatística médica, apoio e implantação de projetos especiais (farmácia popular, centro de especialidades odontológicas), educação em saúde e vigilância em saúde no município de Santo André/SP (folha nº 256);
t) Manutenção corretiva e preventiva das unidades de assistência à saúde, de equipamentos médicos e hospitalares e de manutenção e reciclagem do mobiliário dos serviços de saúde no município de Santo André/SP (folha nº 257);
u) Projetos Programas de Cooperação Técnica CAPS Infantil, CAPS Álcool e Drogas, na Atenção Básica e Hospitalar de Saúde, na Farmácia Popular do Brasil, em Vigilância Sanitária, “Residências Terapêuticas” e CAPS II no município de Ribeirão Pires/SP (folha nº 258);
v) Elaboração e divulgação do Plano Municipal de Habitação, das normas de uso e ocupação do solo, Plano da Zona de Especial interesse de Patrimônio de Paranapiacaba, revisão e divulgação do Plano da Zona de Reestruturação Urbana, Projeto de capacitação dos quadros técnicos do executivo municipal e de setores organizados da sociedade civil organizada para trabalharem com os referidos instrumentos de planejamento urbano município de Santo André/SP (folha nº 259).
Dessa forma, as justificativas apresentas pela Prefeitura Municipal de Cotia/SP e os atestados de capacidade técnica apresentados pelo Instituto Acqua no processo nº 2.581/2009 (folhas nº 238 a 259) não atendem integralmente a exigência de atestar o desempenho de atividades iguais ou semelhantes por parte da OSCIP para a execução das ações previstas no Termo de
Parceria nº 001/2009 de reestruturação do processo de gestão de saúde no município de Cotia/SP.
2.2.4. Ausência de publicidade dos atos do termo de parceria.
Fato
No processo nº 2.581/2009 da Prefeitura do Município de Cotia/SP que trata do Termo de Parceria nº 01/2009, firmado com o Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental (CNPJ 03.254.082/0002-70) – filial Ribeirão Pires/SP, não constam as publicidades dos extratos dessa parceria no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na imprensa local.
Constam no referido processo somente as publicidades na imprensa local do extrato do relatório de execução física e financeira (folha nº 323), de 06 a 19 de março de 2010, e do Plano de Trabalho 01/2010 (folhas nº 330 a 345), de 27 de agosto de 2010.
Os documentos de aditamentos e de planos de trabalho posteriores, referentes ao Termo de Parceria nº 001/2009, disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Cotia/SP, encontram-se em folhas soltas numa pasta, ou seja, não constam no processo nº 2.581/2009. Também não há evidências sobre a publicidade desses atos garantido a eficácia dos mesmos.
Cabe destacar que o princípio constitucional da publicidade é condição essencial dos atos e decisões administrativas, ou seja, necessidade de transparência dos atos de gestão pública assegurada a todos os cidadãos.
Manifestação da Unidade Examinada
Em resposta ao Relatório Preliminar da CGU-Regional/SP, conforme Ofício nº 17.384/2017, de 05 de outubro de 2017, a Prefeitura Municipal de Cotia/SP apresentou a seguinte manifestação:
“a- A publicação do extrato foi realizada e encaminhada ao Tribunal de Contas de Estado de São Paulo, órgão responsável pela fiscalização do Termo de Parceria, razão pela qual, não há questionamento neste sentido pelo órgão supra mencionado. Considerando que esta publicação foi realizada em 2009, o Município encontrou grande dificuldade de localizá-la dentro do período solicitado, mas por não possuirmos nenhum questionamento do DD. TCE neste sentido, entendemos que o assunto já foi analisado e validado.
b- Com relação das publicações terem sido realizadas somente em imprensa local, temos que a Lei 9790/99 prevê em seu artigo 10º, inciso VI o quanto segue:
‘a publicação, na imprensa oficial do Município, do Estado ou da União, conforme o alcance das atividades celebradas entre o órgão parceiro e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ...’
Como todas as publicações oficiais do Município foram publicadas no mesmo veículo que a OSCIP, entendemos cumprida a determinação de publicidade prevista na Legislação vigente. c- Pode-se eventualmente considerar equívoco procedimental da Municipalidade ao não anexar os Planos de trabalhos no processo mãe, porém, por tratar-se de documento utilizado a todo momento, optou-se pela separação dos mesmos do processo original para facilitar a
sua fiscalização, mas frisamos que os Planos de Trabalho foram assinados e fiscalizados não resultando em dano ao Erário público.
Novamente com relação à publicidade, segue anexo cópia das publicações, exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado realizadas todos os anos e também a cópia dos protocolos de encaminhamento das Prestações de Contas anuais para o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. ”
Análise do Controle Interno
A Prefeitura Municipal de Cotia/SP alega que as publicações dos atos do Termo de Parceria nº 001/2009, Planos de Trabalho e prorrogações foram realizadas e encaminhadas ao Tribunal de Contas de Estado de São Paulo, órgão responsável pela fiscalização do referido Termo, não constando quaisquer questionamentos sobre o assunto.
Foi verificada, entretanto, a ausência dos atos de publicidade dessa parceria no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na imprensa local, no processo nº 2.581/2009 do Termo de Parceria nº 01/2009 da Prefeitura do Município de Cotia/SP e o Instituto Acqua - filial Ribeirão Pires/SP. Também não há evidências sobre a publicidade dos atos garantido a eficácia dos aditamentos e respectivos planos de trabalho.
2.2.5. Ausência de indicação das dotações orçamentárias para execução da parceria.
Fato
Nos termos do Termo de Parceria nº 01/2009 da Prefeitura Municipal de Cotia/SP e o Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental (CNPJ 03.254.082/0002-70) – filial Ribeirão Pires/SP, as despesas ocorreriam à conta do orçamento vigente e onerariam as dotações orçamentárias correspondentes, e as despesas relativas a exercícios futuros correriam à conta dos respectivos orçamentos indicados.
No processo nº 2.581/2009 da Prefeitura do Município de Cotia/SP que trata do Termo de Parceria nº 01/2009, firmado com o Instituto Acqua – filial Ribeirão Pires/SP, não constam as indicações das dotações orçamentárias a serem utilizadas na execução das ações previstas no Termo.
Verifica-se no processo nº 2.581/2009 (folha nº 72) que a Secretaria de Saúde solicita ao Departamento de Finanças da Secretaria Municipal de Saúde de Cotia/SP a informação sobre dotação orçamentária no valor estimado de R$ 668.076,68. Na sequência (folhas nº 73 a 75 do processo) juntou-se um relatório com a posição em 21/07/200, sem qualquer especificação da mesma para utilização nas ações do Termo de Parceria nº 001/2009.
Também nos aditamentos e planos de trabalho posteriores disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Cotia/SP (não constantes no processo nº 2.581/2009) não há indicações sobre as dotações orçamentárias a serem alocadas para execução do Termo de Parceria nº001/2009.
Dessa forma, em nenhum desses documentos houve identificação da classificação programática e econômica e informações das notas de empenho das despesas destinadas na execução dessa parceria.
Manifestação da Unidade Examinada
Em resposta ao Relatório Preliminar da CGU-Regional/SP, conforme Ofício nº 17.384/2017, de 05 de outubro de 2017, a Prefeitura Municipal de Cotia/SP apresentou a seguinte manifestação:
“a- Segue em Anexo os empenhos de todo o período da vigência do termo de Parceria.”
Análise do Controle Interno
Em relação à ausência de indicações sobre as dotações orçamentárias a serem alocadas para execução do Termo de Parceria nº001/2009, que foi assinado em 31 de agosto de 2009, a Prefeitura Municipal de Cotia/SP não apresentou justificativas para o fato, restringindo-se a relacionar os empenhos no período de 2010 a 2017 dessa parceria. A referida manifestação não relaciona os empenhos do exercício de 2009.
Em consulta ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observa-se que o primeiro empenho (nº 4492/2009) para o Instituto Acqua foi emitido em 09 de outubro de 2009, com fonte de recurso federal (Atenção Básica), no valor de R$ 170.131,66. Sendo posteriormente, anulado em 14 de outubro de 2009. No exercício de 2009, constam pagamentos no montante de R$ 1.247.971,63 com recursos próprios do município de Cotia/SP, referentes aos empenhos nº 5389/2009 e nº 5390/2009, ambos emitidos em 30 de dezembro de 2009.
Confirma-se, assim, o fato apontado que no processo nº 2.581/2009 da Prefeitura do Município de Cotia/SP, referente ao Termo de Parceria nº 01/2009 firmado com o Instituto Acqua – filial Ribeirão Pires/SP, não constam as indicações das dotações orçamentárias a serem utilizadas na execução das ações previstas no Termo. Da mesma forma, nos aditamentos e nos planos de trabalho posteriores disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Cotia/SP (não constantes no processo nº 2.581/2009) também não há indicações sobre as dotações orçamentárias a serem alocadas para execução dessa parceria.
2.2.6. Falta de independência nas auditorias realizadas pela contadora da OSCIP. Fato
Nos termos do Termo de Parceria nº 01/2009 da Prefeitura Municipal de Cotia/SP e a OSCIP Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental (CNPJ 03.254.082/0002- 70) – filial Ribeirão Pires/SP, e em conformidade com a Lei nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/1999, quanto à prestação de contas, exige-se a apresentação de parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos envolvidos na parceria.
Conforme primeiro Plano de Trabalho, os serviços de auditoria foram inicialmente estimados no valor de R$ 8.000,00 por mês. A partir do Plano de Trabalho 2013 os valores passaram para R$ 17.000,00 por mês. Depois do Plano de Trabalho 2014/2015 para R$ 21.000,00 por mês. Assim, estima-se que foram pagos R$ 1.269.000,00 com serviços de auditoria até julho de 2017.
Da verificação da prestação de contas anual do Termo de Parceria nº 001/2009, referente ao exercício de 2016, observa-se que os trabalhos de auditoria que deveriam ser independentes foram realizados pela empresa Contabilidade e Gestão Empresarial Real Eireli EPP (CNPJ 15.325.412/0001-79), pertencente à CPF ***.320.128-**.
Cabe destacar que CPF ***.320.128-** é a contadora do Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental (CNPJ 03.254.082/0001-99).
Manifestação da Unidade Examinada
Em resposta ao Relatório Preliminar da CGU-Regional/SP, conforme Ofício nº 17.384/2017, de 05 de outubro de 2017, a Prefeitura Municipal de Cotia/SP apresentou a seguinte manifestação:
“a- Com relação à auditoria independente, verificamos que no exercício de 2016 a auditoria externa foi efetivamente realizada pela Contabilidade e Gestão Empresarial Real Eireli EPP, salientando ainda que o trabalho foi realizado de forma coerente, não tendo esta administração nenhuma observação em relação ao trabalho executado.
Verificamos ainda que a contabilidade do Instituto Acqua foi realizada por [...], da empresa Conta Razão Consultoria e Auditoria Contábil S/S- ME Razão pela qual entendemos pela total regularidade e independência da auditoria externa realizada.
Frise-se que inexiste quaisquer irregularidades no mérito e conteúdo das auditorias fiscalizadas, não havendo impedimento para serem realizadas pela empresa em questão e não existindo qualquer erro ou viés tendencioso, supostamente decorrente da apontada inter- relação.”
Análise do Controle Interno
Da verificação da prestação de contas anual do Termo de Parceria nº 001/2009, referente ao exercício de 2016, observa-se que os trabalhos de auditoria que deveriam ser independentes foram realizados pela empresa Contabilidade e Gestão Empresarial Real Eireli EPP (CNPJ 15.325.412/0001-79), pertencente à CPF ***.320.128-**, que é contadora do Instituto Acqua
– Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental.
A manifestação da Prefeitura Municipal de Cotia/SP cita que a contabilidade do Instituto Acqua é realizada por CPF ***.802.540-**, da empresa Conta Razão Consultoria e Auditoria Contábil S/S – ME.
Em consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil, verifica- se que empresa Conta Razão Consultoria e Auditoria Contábil S/S – ME (CNPJ 07.981.253/0001-32), denominada Razão Consultoria, foi aberta em 09 de maio de 2006 e está localizada no município de Porto Alegre/RS. Não há registro de filiais. O contador CPF
***.802.540-**, citado pela Prefeitura Municipal de Cotia/SP, consta como sócio- administrador da empresa Razão Consultoria, desde 27 de abril de 2011, com 1% de participação, porém não consta como contador do Instituto Acqua.
Conforme Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil, constam como contadores o CPF ***.320.128-** do Instituto Acqua - sede e nas outras filiais os CPF
***.659.838-** (São Luis/MA), CPF ***.265.018-** (Rio de Janeiro/RJ), CPF ***.997.239-
** (São Francisco do Sul/SC), CPF ***.306.908-** (Ribeirão Pires/SP). Não registro de contador na filial Cotia/SP.
Dessa forma, as informações da Prefeitura Municipal de Cotia/SP não procedem, pois a apresentação de parecer e do relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos envolvidos no Termo de Parceria foram realizados pela contadora do Instituto Acqua.
2.2.7. Participação de representante da OSCIP no Conselho Municipal de Saúde de Cotia/SP.
Fato
Os Conselho Municipais de Saúde são compostos por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários. Tendo uma atuação de controle social independente do governo, não obstante sua participação na estrutura da mesma, o Conselho formula estratégias e controla a execução da política de saúde local, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
Em relação à composição do Conselho Municipal de Saúde de Cotia/SP, nota-se participação de representante do Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, a conselheira representante do setor “Gestor do Serv. de Saúde Filantrópico”, CPF ***.291.928-
**.
A CPF ***.291.928-**, residente no município de Santo André/SP, possui vínculo com o Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental desde 05/05/2008. Consta na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) como Gerente Administrativo desde 01/01/2016.
Apesar da referida conselheira ter sido eleita nos termos do regimento interno do Conselho, indica-se que a mesma não reside e não trabalha na região de Cotia/SP. Dessa forma, há conflito de interesses na participação no Conselho Municipal de Saúde de Cotia/SP, pois essa atende exclusivamente aos interesses do Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, desvirtuando o caráter de controle social destinados aos conselhos municipais.
Consta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que a CPF ***.291.928-** é a presidente e responsável (desde 19/08/2013) do Movimento Ambiental Gestão e Organização Social – M.A.G.O.S. (CNPJ 07.043.199/0001-84), localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, aberta em 11/08/2004, com atuação principal em atividades de defesa de direitos sociais. O quadro de responsáveis detalha ainda que a CPF ***.320.128-** é a contadora e o CPF ***.118.858-** foi o presidente entre 11/08/2004 a 19/08/2013 dessa associação.
A CPF ***.291.928-** também é sócia com 5% de participação (desde 01/08/2008) da Agility Assessoria Administrativa Ltda. ME (CNPJ 10.287.174/0001-30), localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xx 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, aberta em 01/08/2008, com atuação principal em atividades de consultoria em gestão empresarial.
A empresa Agility Assessoria Administrativa Ltda. ME tem como sócia-administradora a CPF
***.225.418-** com 95% de participação (desde 01/08/2008) e contadora a CPF
***.320.128-**.
A CPF ***.225.418-**, irmã da CPF ***.291.928-**, também é a responsável e sócia- administradora da Caodaglio & Reis Sociedade de Advogados (CNPJ 18.352.327/0001-98), localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xx. Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX,
com atuação em serviços advocatícios. A referida empresa presta serviços jurídicos para o Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental.
A CPF ***.320.128-**, além de ser a contadora dessas empresas pertencentes à CPF
***.225.418-** e CPF ***.291.928-**, também é a contadora da OSCIP Instituto Acqua.
Além disso, conforme já mencionado neste relatório, constam nas prestações de contas anuais do Termo de Parceria nº 001/2009 que os trabalhos de auditoria independente foram realizados pela empresa Contabilidade e Gestão Empresarial Real Eireli EPP (CNPJ 15.325.412/0001- 79), pertencente à CPF ***.320.128-**.
Em resposta ao Relatório Preliminar da CGU-Regional/SP, conforme Ofício nº 17.384/2017, de 05 de outubro de 2017, a Prefeitura Municipal de Cotia/SP apresentou a seguinte manifestação:
“a- Neste item, vale salientar que a vaga no Conselho Municipal de Saúde é de fato e oficialmente como abaixo se verifica, do Instituto Acqua e a Sra. [...] é a pessoa indicada pela OSCIP para a representação da mesma.
A Sra. [...] trabalha no Instituto Acqua desde 2008 e no Município de Cotia desde 2015, inclusive consta na folha de pagamento encaminhada pela entidade nas prestações de contas mensais, portanto, qualificada para o preenchimento da vaga.
Com relação ao apontamento feito por esta DD. Controladoria em relação à conflito de interesses, temos o quanto segue:
Primeiramente a Legislação Federal que organiza os Conselhos prevê a inclusão de prestadores de serviço da Municipalidade, com assento e voto, isso porque o Conselho é um órgão não somente fiscalizador, mas auxilia o executivo nas diretrizes de saúde pública do Município assim é de extrema importância a participação dos prestadores de serviço, para garantir que as diretrizes pactuadas no Conselho sejam seguidas por todos.
Após a entrada do Instituto Acqua no Conselho, pudemos verificar uma ainda maior transparência na qualidade das informações disponibilizadas para o Conselho, em termos de tempo.
Por exemplo, solicitados os extratos bancários, foram os mesmos imediatamente entregues, assim como imediatamente disponibilizadas todas as prestações de contas da entidade e dirimido todos os questionamentos feitos pelos conselheiros, sem ter que aguardar-se procedimento burocrático de solicitar à Secretaria de Saúde.
Notamos que até o Conselheiro [...] que anteriormente, por não ter acesso as informações, denunciou o Instituto em todas as esferas por alegada falta de transparência e possível desvio de recursos; após analisar todos os extratos bancários e prestações de contas, realizar visitas nas unidades em que a Instituição presta o serviço, mudou seu entendimento e hoje tem apontado que sem a Instituição o Município não conseguiria fazer a gestão dos serviços.
A presença do Acqua no Conselho não traz conflito de interesses; ora, se o Conselho tem que fiscalizar e dirimir dúvidas referentes ao Termo de Parceria, nada melhor que a presença de um representante capacitado para esclarece-las, contudo, se após a análise documental e esclarecimentos das dúvidas o Conselho entendesse que a instituição não devesse permanecer no Munícipio o voto da Sra [...] seria vencido, não ocasionando assim nenhum dano às tomadas de decisão deste conselho, que é composto por 16 membros.
Temos ainda que a Sra. [...] participa de todas as reuniões do referido Conselho, votando em todos os temas propostos em pauta, que abordam inúmeros temas, como vigilância Sanitária, Morbidade, Natalidade, surtos epidemiológicos, controle de zoonoses, entre outros, portanto, entendemos que a representatividade do Instituto Acqua no Conselho se dá
de maneira regular e contribui para as discussões de políticas públicas realizadas dentro do Conselho.
b- Com relação ao cargo ocupado pela Sra [...] no Instituto Movimento Ambiental Gestão e Organização Social, nada temos a nos manifestar, uma vez que trata-se de uma entidade inativa, não concorre com os interesses do Instituto Acqua no Município de Cotia e a mesma cumpre sua função de forma eficaz e prestativa dentro do Município, razão pela qual entendemos que não há nenhuma irregularidade no apontamento.
c- Com relação à empresa Agility, sabemos da Sociedade na mesma, este quesito foi inclusive questionado pelo DD Tribunal de Contas anteriormente e efetivamente respondido, considerando que a Legislação permite este fato, nos cabe informar que a Sra [...] efetivamente executa integramente os serviços pelas quais foi contratada pelo Instituto Acqua para realizar no Município, portanto entendemos o item regular.
Isto porque estabelece o Decreto 3100/99 exatamente que:
‘Art.7º Entende-se como benefícios ou vantagens pessoais, nos termos do in.iso II do art. 4º da lei no 9.790, de 1999, os obtidos:
I - pelos dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau;
II - pelas pessoas jurídicas das quais os mencionados acima sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.’
Portanto, a Sra [...] nunca teve participação societária acima do limite permitido pela legislação e jamais exerceu controle ou administração.
Em verdade, cuida-se de empresa anterior à lei de Eireli, sendo fato público e notório que se necessitava da participação de um sócio minoritário e sem direito a administração para personificação jurídica de patrimônio próprio.
Não cabe a esse Município presumir o que a lei não presume e ao contrário, a expertise da empresa tem sido determinante na gestão de pessoas e prevenção de passivos trabalhistas, e, sim de aconselhamento jurídico.
Igualmente não há falar-se em qualquer presunção acerca de irregularidade pela Dra. [...] sócia da Agility e sócia da Xxxxxxxxx & Xxxx Advogados.
Cuida-se de livre inciativa e não há impedimento para tal. Em verdade, a prevenção de passivo passa necessariamente por orientação e guia jurídico, razão pela qual o contrato de prestação de serviços da Agility (devidamente entregue desde sempre ao TCE) prevê que a Dra [...] preste essa assessoria por si ou por quem contratar, desde que não extrapole valores pactuados no referido contrato de gestão.
Portanto, o fato de ser sócia Dra [...] irmã da Xxx [...], que é empregada na instituição não traz de per si nenhuma irregularidade.
Em verdade, a empresa Agility acaba de ser certificada pela fundação ABRINQ como empresa amiga e o escritório Xxxxxxxxx & Xxxx foi indicado tanto no binômio 2015/2016 como no binômio 2011/2018 no Top Lawyers Brasil, sendo a sócia em questão advogada e empresária atuante no mercado, com publicações de artigos doutrinários, razão pela qual não se autoriza ilação de natureza subjetiva.
Há que se ressaltar que, desde 2009, o Município de Cotia não tem nenhuma reclamação trabalhista contra si, o que comprova a prestação de serviços, ao contrário de recente experiência desse mesmo Município de Cotia, no ano de 2013/2014 em que, além dos valores dispendidos com o Termo de Parceria celebrado com o Instituto Educacional, Assistencial e Social de Itapetinga, houve a interposição contra o Erário de mais de 160 ações trabalhistas, levando a uma dívida pública de mais de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), podendo tal fato ser comprovado, p.ex., nos autos do processo nº 1000070-86-2014.5.02.241.
Reitera-se que o ‘CPF nº *320.128* não é contadora do Instituto Acqua, mas sim audita as contas apresentadas e, novamente, nenhuma falha foi apontada nas auditorias apresentadas,
o que afasta a presunção de irregularidade, até porque é livre a inciativa privada, podendo a referida profissional ser contratada por outros prestadores de serviços, sem que isso reflita na auditoria - que não faz juízo de valor, mas de conformidade.
Com toda a vênia, não se pode olvidar que inexiste uma figura individual ACQUA.
Toda e qualquer pessoa jurídica nada mais é do que a soma de seus colaboradores, empregados, consultores e prestadores de serviços.
Outra não é a razão de que a exigência de atestado de capacidade técnica na lei 8666/93 se dê em relação ao profissional da empresa, não necessariamente da empresa.
Nesse sentido, nada mais natural do que existir nessa relação a interface entre esses profissionais, de forma pessoal ou jurídica, sendo lícita a prestação de serviços entre eles, exatamente porque se torna natural a referência de competência e excelência do trabalho que cada um vê o outro fazer.
Xxxxx, pela adequação ao tema, temos recentíssima decisão do C. STF, em que o Ministro [...], seguido pelos demais integrantes da Segunda Turma, proferiu acerca de concurso em que o presidente da Comissão tinha relacionamento pessoal com duas das candidatas aprovadas.
Nos autos em questão, o ministro afirmou não haver elemento na deliberação do CNJ quê traçasse liame concreto entre a relação pessoal, o favorecimento e a aprovação:
‘A percepção de que as provas foram corrigidas sobre distorção é por si insuficiente para justificar a anulação de todo o concurso.’
In XX 00.000, XX 00000 e MS 28797
Idem ao caso em tela, não existindo qualquer irregularidade a ser apontada, inclusive porque ausente os requisitos legais que autorizariam a presunção.”
Os Conselhos Municipais são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas. No caso dos conselhos de saúde, por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não-governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Cabem ao Conselho Municipal de Saúde controlar o dinheiro da saúde, acompanhar os recursos do SUS e os repasses de programas federais, participar da elaboração das metas para a saúde, controlar a execução das ações na saúde.
Em relação à composição do Conselho Municipal de Saúde de Cotia/SP, foi constatada a participação de representante do Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, a conselheira representante do setor “Gestor do Serv. de Saúde Filantrópico”, CPF
***.291.928-**. A referida conselheira é funcionária do Instituto Acqua, atuando como gerente de projetos da OSCIP, inclusive concomitantemente participando da elaboração da Prestação de Contas e da Comissão de Avaliação do Termo de Parceria nº 001/2009.
2.2.8. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca de Cotia.
Fato
Em 28 de outubro de 2015, em decorrência de ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (processo nº 1007016-95.2015.8.26.0152), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comarca de
Cotia – indeferiu o pedido de liminar de suspensão do termo de parceria nº 01/2009 da Prefeitura Municipal de Cotia/SP e o Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental – OSCIP - e de decretação de indisponibilidade dos bens dos réus.
Segue trecho da referida decisão:
“[...]
Portanto, a celebração do termo de parceria e a sua renovação, por si só, não se reveste de ilegalidade.
Quanto à alegação de má prestação do serviço e locação indevida de equipamentos pela OSCIP, não há comprovação dos fatos, havendo necessidade do prévio contraditório.
Outrossim, ausente o periculum in mora, já que se trata de situação existente desde 2009 [...]”.
O artigo 23 do Decreto nº 3.100/1999 estabelecia que a escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP – poderia ser feita por meio de publicação de edital de concurso de projetos pelo órgão estatal parceiro para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultoria, cooperação técnica e assessoria.
Assim, o Município de Cotia/SP não era obrigado na época da celebração do Termo de Parceria nº 001/2009 a realizar um concurso de projetos para escolha da OSCIP. Somente a partir do Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, foi estabelecida a obrigatoriedade de realização de concursos de projetos e exceções previstas.
Em 11 de abril de 2016, a Prefeitura Municipal de Cotia/SP apresentou a manifestação prévia na referida ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
A seguir detalhamos dois pontos abordados nessa defesa prévia:
a) Pagamento para funcionamento 24 horas do Pronto Atendimento do bairro do Portão.
“[...]
C.4. – Da atuação da entidade parceira no PA do Bairro do Portão
Sobre o Pronto Atendimento do Portão, alega o Ministério Público que ele jamais funcionou por 24 horas, como previa o plano de trabalho, e que foi fechado de forma inexplicável e sem a devida comunicação ao público, mas, mais uma vez, Excelência, essas afirmações não correspondem à realidade.
[...]
Em 2013, contudo, dado o benefício que a reestruturação operada pela parceria estava gerando aos serviços de saúde municipais, sobreveio levantamento técnico da produção mensal de atendimento naquela unidade, que por sua vez, apontou para a ausência de necessidade de manutenção de 12 horas de serviço no período noturno, motivo pelo qual a administração da pasta optou pelo encerramento dessas atividades naquele período.
E isso porque, tal como comprovam as tabelas anexas, enquanto a média da produção mensal nos Prontos Atendimentos de Caucaia e do Atalaia ultrapassavam o monte de 15 mil atendimentos por mês, a do PA Portão mal chegava a 2 mil, sendo que a maioria destes se dava no período diurno.
Além disso, após essa data, a maioria das atribuições complementares da entidade parceira nessa unidade foram retiradas dos planos de trabalho, já que com a consequente diminuição dos atendimentos no local a gerência integral daquele posto poderia voltar a ser realizada pelos servidores públicos municipais.
[...]
Esse fato, então, ocasionou a desativação do PA Portão e a utilização do prédio para a realocação do CEFOR, centro que presta serviços de especialidades ortopédicas e que estava instalado em prédio locado, gerando custos para o erário.
[...]”.
b) Aluguel de equipamentos para a UPA Atalaia.
“[...]
D – Da locação temporária de móveis e equipamentos médicos e hospitalares para a Unidade de Pronto Atendimento do bairro do Atalaia – UPA
Por fim, e mais uma vez inflamado pelas inverdades levadas ao seu conhecimento por representante do Conselho Municipal de Saúde, o Ministério Público alega que mesmo tendo recebido verba federal para construir e mobiliar a UPA, o Município de Cotia não utilizou esses valores, optando por locar equipamentos para a unidade por intermédio da entidade parceira.
[...]
Em 2013, o Ministério da Saúde editou a Portaria 1277, criando e disponibilizando esse incentivo financeiro para os entes federados que já possuíam, em seus sistemas públicos de saúde, Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h, novas ou ampliadas (doc. 22).
Assim é que, com o intuito de receber essa verba, o Município de Cotia encaminhou a proposta de aquisição de equipamentos n. 11997.758000/1130-12, que após ser analisada pelo departamento responsável e obter parecer técnico favorável, foi aprovada pelo Ministério da Saúde, que em 03/12/2013 habilitou diversos municípios, dentre eles o de Cotia, ao recebimento desse valor, por intermédio da Portaria n. 3146/13 (doc. 23).
Tão logo recebera essa verba, em 19/02/14 a Secretaria Municipal de Saúde iniciou o processo administrativo para a aquisição dos mobiliários e equipamentos médicos- hospitalares de que a unidade necessitava – PA n. 6636/14 -, tal como comprovam os documentos anexos, já que, como se sabe, a utilização de verba pública depende de certas formalidades procedimentais e de licitação (doc. 24).
Esse processo, então, teve seu desenvolvimento administrativo natural (orçamentos, pesquisas, adequações aos padrões estabelecidos para as aquisições, análises orçamentárias frente ao plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias, empenho, etc.) até que, finalmente, chegou ao Departamento de Compras para a realização do procedimento licitatório para a contratação da empresa que forneceria os equipamentos necessários.
Naquele departamento, visando à economicidade e a preservação do princípio da isonomia e o da seleção da proposta mais vantajosa, ambos previstos no art. 3º, da LF 8666/93, constatou-se a necessidade de desmembramento dos procedimentos licitatórios (doc. 25). [...]
Ocorre, todavia, que durante esse ínterim, a unidade já estava praticamente pronta para ser inaugurada, e sendo uma unidade de pronto atendimento porte II, com capacidade para atendimento emergencial de mais de 200 mil pessoas, a Municipalidade optou por incluir, dentro do plano de trabalho – que já contemplava a sua implantação e gerência pela entidade parceira-, a locação dos materiais necessários ao seu imediato funcionamento.
[...]
Então, a Municipalidade locou, da entidade parceira, os móveis e os equipamentos necessários ao funcionamento da UPA de forma TEMPORÁRIA até a finalização dos procedimentos licitatórios destinados à aquisição dos materiais com a verba recebida pelo governo federal.
A razoabilidade da medida pode ser comprovada com a alta produção da UPA de todo esse período, que desde sua inauguração até o mês de dezembro de 2015, já atendeu mais de 271.947 mil pessoas!!!
[...]”
Verifica-se que o anexo denominado “doc. 24” detalha os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde e consultas de movimentações de processos de compras da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Cotia/SP.
O anexo denominado “doc. 25”, referente proposta nº 11997.758000/1130-12-UPA, de 31 de março de 2016, apresenta detalhamento da referida aquisição pelo departamento de compras da Prefeitura de Cotia/SP em quatro processos:
a) nº 26.468/2015 – Equipamento Médico Hospitalar;
b) nº 29.793/2015 – Móveis Comuns;
c) nº 26.470/2015 – Móveis Hospitalares;
d) nº 26.466/2015 – Eletrodoméstico.
Os recursos financeiros do bloco “Investimentos” do Fundo Nacional de Saúde, para aquisição de equipamentos e material permanente na estruturação de unidades de atenção especializada em saúde”, foram no valor total de R$ 800.000,00 (ordem bancária 808756 – Processo nº 25000226305201301). Verificam-se que essas aquisições realizadas com diversas empresas no exercício de 2015 totalizaram R$ 563.778,00.
Por fim, cabe destacar que nesse período não houve a aplicação de recursos públicos federais na execução do Termo de Parceria nº 001/2009 do Município de Cotia/SP e a OSCIP - Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental.
Em resposta ao Relatório Preliminar da CGU-Regional/SP, conforme Ofício nº 17.384/2017, de 05 de outubro de 2017, a Prefeitura Municipal de Cotia/SP apresentou a seguinte manifestação:
“a- O instituto Acqua fez a locação de equipamentos para a Upa em caráter emergencial, até a aquisição dos bens pela Prefeitura Municipal de Cotia, ocorre que ao término da licitação os equipamentos licitados pela Prefeitura não contemplam a totalidade dos itens locados pela Instituição.
Portanto o Instituto Acqua recebeu os itens entregues pela Prefeitura e encerrou a locação dos itens correspondentes, conseguindo inclusive a doação de todas as 16 macas, antes locadas, para o município de Cotia.
O contrato de equipamentos era de R$ 61.900,00 e passou a ser de R$ 36.500,00 prevendo, inclusive, a doação dos mesmos para o Município no término do contrato; Com relação ao mobiliário, o contrato de 50.000,00 reais mensais passou a ser de 35.000,00 reais mensais. Lembramos ainda que, mesmo a locação estando prevista para os primeiros 6 meses de Plano de Trabalho, a aquisição da Prefeitura não comtemplou 100% da necessidade operacional da UPA; Para o cumprimento das metas previstas em plano de Trabalho o Instituto teve que manter a locação dos itens não contemplados, afinal o médico não pode realizar a consulta prevista sem cadeira ou mesa para atendimento por exemplo, considerando que o valor pactuado em plano de trabalho não foi excedido, não há nenhum prejuízo ao erário.
Entendemos também que a locação de bens é mais eficiente que a compra, uma vez que equipamentos médicos tornam-se obsoletos rapidamente e exigem manutenção constante e a locação garante equipamentos novos com sua manutenção preventiva e corretiva incluída. Lembramos ainda que todos os apontamentos desta DD. Corregedoria, já estão sob análise do Egrégio Tribunal Contas e demais órgãos Estaduais competentes, uma vez que 98,39% dos recursos repassados ao Instituto são verbas Municipais. E não houve aplicação de
recursos federais no período, como apontado por esta DD. Corregedoria em seu relatório de fiscalização.”
2.2.9. Pagamentos no âmbito do Termo de Parceria nº 001/2009 no montante de R$ 204.547.550,77.
Fato
Em relação aos pagamentos realizados no âmbito do Termo de Parceria nº 001/2009 da Prefeitura Municipal de Cotia/SP e o Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental (CNPJ 03.254.082/0002-70) – filial Ribeirão Pires/SP, segue quadro detalhando fonte dos recursos:
Quadro 1 – Termo de Parceria nº 001/2009 - pagamentos realizados.
Exercício | Total | Recursos Próprios | Recursos Federais | % Rec. Federais |
2009 | 1.247.971,63 | 1.247.971,63 | ||
2010 | 2.760.753,00 | 00.000.000,30 | ||
0000 | 0.000.000,00 | 00.000.000,45 | ||
0000 | 0.000.000,00 | 00.000.000,86 | ||
0000 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | ||
0000 | 0.000.000,00 | 00.000.000,88 | 250.000,00 | 0,12% |
2015 | 5.078.774,00 | 00.000.000,96 | ||
0000 | 0.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,16 | 1,49% |
2017 (*) | 7.237.489,00 | 00.000.000,48 | ||
Total Geral | 204.547.550,00 | 000.000.000,00 | 0.000.000,16 | 1,61% |
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (*) valores empenhados
Observa-se que, durante toda a execução do Termo de Parceria nº 001/2009, foram utilizados recursos públicos federais em pagamentos ao Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, exclusivamente nos exercícios de 2014 (agosto) e de 2016 (dezembro), no montante de R$ 3.299.006,16 (correspondendo a 1,61% dos valores totais repassados pela Prefeitura Municipal de Cotia/SP).
Em resposta ao Relatório Preliminar da CGU-Regional/SP, conforme Ofício nº 17.384/2017, de 05 de outubro de 2017, a Prefeitura Municipal de Cotia/SP apresentou a seguinte manifestação:
“a- Valores apontados conferem com os valores repassados.
Aqui cabe salientar que não houve repasse federais durante todo o período de execução, uma vez que o Termo de Parceria tem seu início em 2009 e o primeiro repasse federal ocorreu em 2014, representando 0,12% do total repassado à entidade e os demais em 2016, representando 1,49% dos repasses, ou seja, não há regularidade no repasse de verbas federais para a entidade parceira.”
2.2.10. Pagamentos com recursos públicos federais no valor de R$ 250.000,00 no exercício de 2014.
Fato
No exercício de 2014, houve a utilização de recursos públicos federais de R$ 250.000,00 na execução do Termo de Parceria nº 001/2009 da Prefeitura Municipal de Cotia/SP e a OSCIP
Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental (CNPJ 03.254.082/0002- 70) – filial Ribeirão Pires/SP.
O pagamento realizado em 14 de agosto de 2014 utiliza-se de parte do empenho 4011-2014, de 06 de agosto de 2014, classificado na ação “Conserv. Unid. Ambulat. Emergência e Hospitalar” no Programa de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. Consta o Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Cotia/SP como ordenador dessa despesa.
O processo de pagamento nº 31.056/2014, de 01 de agosto de 2014, decorre de solicitação da OSCIP Instituto Acqua, por meio do Ofício nº 012/2014 desse Instituto – filial Ribeirão Pires/SP, de 30 de junho de 2014, assinado supervisor financeiro da OSCIP e destinado ao Secretário de Saúde de Cotia/SP.
Informa-se no referido ofício que houve repasse parcial no mês de abril no valor de R$ 1.650.000,00 e não houve repasse do valor programado para o mês de maio de 2014. Sendo, assim, foi solicitado o repasse no valor total de R$ 5.807.582,73, referentes ao mês de abril (complemento de R$ 835.860,91) e os meses de maio e de junho de 2014 (R$ 2.485.860,91 cada mês).
Segue detalhamento de repasse mensal informado no ofício:
Quadro 2 – Repasse mensal solicitado pelo Instituto Acqua.
Descrição das Despesas | Valor (R$) | % |
RH | 2.125.961,64 | 85,52 |
Saúde Ocupacional | 6.000,00 | 0,24 |
Auditoria Externa | 17.000,00 | 0.68 |
Capacitação, Treinamento, Consultoria | 28.000,00 | 1,13 |
Locação de Veículos | 20.000,00 | 0,80 |
Despesas Gerais | 3.500,00 | 0,14 |
Custos Administrativos | 285.399,27 | 11,48 |
Total Geral | 2.485.860,91 | 100,00 |
Fonte: Ofício nº 012/2014 do Instituto Acqua, de 30 de junho de 2014.
Os valores solicitados pelo Instituto Acqua correspondem aos estabelecidos no Plano de Trabalho 2013/2014, de 01 de julho de 2013, e Apostilamento nº 001/2014 do Termo de Parceria nº 001/2009, de 05 de maio de 2014.
Tendo em vista que o processo de pagamento nº 31.056/2014, referente ao Ofício nº 012/2014 da OSCIP parceira, faz menção aos repasses dos meses abril, maio e junho, foram solicitadas as prestações de contas relacionadas:
a) conforme processo nº 23.800/2014, de 06 de junho de 2014, referente à prestação de contas de abril de 2014 do Instituto Acqua, Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, constam 107 pagamentos no período com valor total de R$ 1.710.785,02;
b) conforme processo nº 30.520/2014, de 28 de julho de 2014, referente à prestação de contas de maio de 2014 do Instituto Acqua, Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, constam 76 pagamentos no período com valor total de R$ 2.255.386,77;
c) conforme processo nº 39.026/2014, de 29 de setembro de 2014, referente à prestação de contas de junho de 2014 do Instituto Acqua, Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, constam 107 pagamentos no período com valor total de R$ 2.194.840,60.
Verifica-se, assim, que os valores constantes nessas prestações de contas totalizam R$ 6.161.012,39. Considerando que o repasse de três meses totalizam R$ 7.457.582,73 (R$ 2.485.860,91 cada mês). Ou seja, há uma diferença de R$ 1.296.570,34 nesse período em relação ao solicitado pela OSCIP no Ofício nº 012/2014.
Como o processo nº 39.026/2014 foi formalizado em 29 de setembro de 2014, referente à prestação de contas de junho de 2014 do Instituto Acqua, observa-se que o pagamento envolvendo recursos públicos federais analisado não contempla esse período.
Conforme processo de pagamento nº 31.056/2014, de 14 de agosto de 2014, constam pagamentos ao Instituto Acqua assinados pelo Prefeito de Cotia/SP, nos valores de R$ 250.000,00 (recursos públicos federais) e de R$ 1.350.000,00 (tesouro municipal), totalizando R$ 1.600.000,00.
Em relação aos pagamentos no mês de agosto ao Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, constam ainda valores pagos de R$ 50.000,00 (05 de agosto de 2014) e R$ 800.000,00 (08 de agosto de 2014). Ou seja, no mês de agosto os valores totalizam R$ 2.450.000,00.
Assim, não há como associar diretamente o pagamento de R$ 250.000,00 (recursos públicos federais) com a correspondente despesa realizada nessa parceria. Sendo que foi a primeira utilização de recursos públicos federais como repasse ao Instituto Acqua desde o início em 2009 no âmbito do Termo de Parceria nº 001/2009.
Dessa forma, os recursos públicos federais do Ministério da Saúde, no âmbito do Programa de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, transferidos ao Município de Cotia/SP, no valor de R$ 250.000,00, foram aplicados como parte do repasse efetuado ao Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, conforme previsto no cronograma de desembolso do Termo de Parceria nº 001/2009.
Em resposta ao Relatório Preliminar da CGU-Regional/SP, conforme Ofício nº 17.384/2017, de 05 de outubro de 2017, a Prefeitura Municipal de Cotia/SP apresentou a seguinte manifestação:
“a- Com relação ao pagamento de RS 250.000,00 do Bloco de Média e Alta Complexidade, entendermos tratar-se de um equívoco e solicitamos prazo para devolução do recurso.
b- Com relação à solicitação de repasse, é importante frisarmos que a mesma decorre dos serviços prestados e não há pedido verba federal.
A entidade apresenta mensalmente a solicitação dentro do teto estipulado no instrumento anteriormente celebrado.
Cuida-se de mais um item de transparência na execução, ao invés de ser feito de forma mensal e automática.
c. Com relação ao possível saldo apontado por esta DD. Fiscalização, é importante lembrar que prestação de contas apresenta comprovantes de pagamento realizados, por tratar-se de termo de Parceria com conta específica e, como mencionado pela própria fiscalização, houve atraso no pagamento do repasse mensal, razão pela qual a Instituição não conseguiu fazer a quitação de todos os serviços prestados durante o período, podemos notar que em julho de 2014 houve um montante de pagamentos efetuados pela entidade no total de R$ 5.036.974,75, relatório anexado, portanto não há o que se falarem saldo financeiro.
Importante também lembrar que ao término do contrato, qualquer saldo financeiro disponível será devolvido a esta Municipalidade, como prevê a legislação vigente.”
Segundo a Prefeitura Municipal de Cotia/SP, houve um equívoco na utilização dos recursos públicos federais do Ministério da Saúde, no âmbito do Programa de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, transferidos ao Município de Cotia/SP, no valor de R$ 250.000,00, que foram aplicados como parte do repasse efetuado ao Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, conforme previsto no cronograma de desembolso do Termo de Parceria nº 001/2009.
2.2.11. Pagamentos com recursos públicos federais no montante de R$ 3.049.006,16 no exercício de 2016.
Fato
No exercício de 2016, na execução do Termo de Parceria nº 001/2009 da Prefeitura Municipal de Cotia/SP e a OSCIP Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental (CNPJ 03.254.082/0002-70) – filial Ribeirão Pires/SP, houve a utilização de recursos públicos federais no montante de R$ 3.049.006,16.
O pagamento foi realizado em 29 de dezembro de 2016 ao Instituto Acqua, constando como ordenador de despesa o Secretário de Saúde da Prefeitura Municipal de Cotia/SP, em decorrência dos seguintes empenhos, de 27 de dezembro de 2016:
Quadro 3 – Pagamentos com recursos públicos federais – 2016.
Empenho | Programa | Ação | Valor (R$) | Totais (R$) |
4003-2016 | Atenção Básica | Atendimento Domiciliar | 57.964,88 | 2.199.006,16 |
4004-2016 | Manutenção dos Serviços na Atenção Básica | 801.041,28 | ||
4005-2016 | 218.721,15 | |||
4006-2016 | 1.121.278,85 | |||
4001-2016 | Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | Procedimentos de Média e Alta Complexidade | 461.390,83 | 850.000,00 |
4002-2016 | 388.609,17 | |||
Total Geral | 3.049.006,16 | 3.049.006,16 |
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O processo de pagamento nº 48.911/2016, de 29 de dezembro de 2016, decorre de solicitação da OSCIP Instituto Acqua, por meio do Ofício nº 020/2016 desse Instituto, de 22 de dezembro de 2016, assinado pela Gerente de Projetos da OSCIP e destinado ao Secretário de Saúde de Cotia/SP.
Solicita-se nesse ofício o repasse total de R$ 5.624.006,32 no âmbito do Termo de Parceria nº 001/2009. Segundo o Instituto Acqua, esse valor total corresponde a R$ 2.000.000,00 que a Prefeitura Municipal de Cotia/SP deixou de repassar referente ao mês de novembro de 2014. Além de R$ 575.000,16 e R$ 3.049.006,16 referentes ao mês de novembro de 2016.
Assim, pela coincidência dos valores, os recursos públicos federais foram utilizados para o pagamento ao Instituto Acqua, referente aos serviços prestados no mês de novembro de 2016.
Conforme processo nº 46.502/2016, de 06 de dezembro de 2016, referente à prestação de contas de novembro de 2016 do Instituto Acqua, segue detalhamento de repasse mensal informado no Ofício nº 015/2016 do Instituto Acqua, de 06 de dezembro de 2016:
Quadro 4 - Despesas referentes mês de novembro de 2016.
Descrição das Despesas | Valor (R$) | % |
Médicos | 1.306.316,00 | 41,99 |
Demais Profissionais | 904.468,87 | 29,07 |
Insumos Diversos | 15.000,00 | 0,48 |
Medicamentos | 15.000,00 | 0,48 |
Material de Escritório | 9.325,01 | 0,30 |
Serviço de Higienização e Serviços Gerais | 55.000,00 | 1,77 |
Serviços Nutrição Dietética | 62.000,00 | 1,99 |
Engenharia Clínica e Manutenção Predial | 10.000,00 | 0,32 |
Serviço de Segurança | 35.000,00 | 1,13 |
Processamento de Roupa | 12.000,00 | 0,39 |
Análises Clínicas Laboratório | 65.000,00 | 2,09 |
Locação Equipamento Médico | 61.900,00 | 1,99 |
Raio X | 90.000,00 | 2,89 |
Locação Mobiliário | 35.000,00 | 1,13 |
Serviços de Esterilização | 6.000,00 | 0,19 |
Serviços de Informática | 38.000,00 | 1,22 |
Uniformes/Saúde Ocupacional | 4.000,00 | 0,13 |
Enxoval da Unidade | 10.000,00 | 0,32 |
Auditoria | 21.000,00 | 0,68 |
Capacitação/Consultoria | 33.000,00 | 1,06 |
Veículos | 37.500,00 | 1,21 |
Despesas Administrativas | 285.399,28 | 9,17 |
Total Geral (*) | 3.049.006,16 | 100,00% |
Fonte: Ofício nº 015/2016 do Instituto Acqua, de 06 de dezembro de 2016. (*) Total Geral correto R$ 3.110.909,16.
Observa-se somatório incorreto na planilha apresentada no Ofício nº 015/2016 do Instituto Acqua, de 06 de dezembro de 2016, sendo o valor total correto de R$ 3.110.909,16. Há uma diferença a menor de R$ 61.903,00.
Tendo em vista que não houve planos de trabalho posteriores referentes ao período do segundo semestre de 2015, exercício de 2016 e de 2017, os valores solicitados pelo Instituto Acqua correspondem aos estabelecidos no Plano de Trabalho 2014/2015 (documento não datado), último plano apresentado pela Prefeitura Municipal de Cotia/SP.
Verifica-se que o valor constante no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho 2014/2015 (UPA 7º mês) também apresenta somatório incorreto de R$ 3.211.593,16. Somando-se os itens constantes na referida planilha o valor totaliza R$ 3.202.593,16 (há uma diferença a maior de R$ 9.000,00).
Em relação aos valores solicitados pelo Instituto Acqua comparados aos previstos no Plano de Trabalho 2014/2015 do Termo de Parceria nº 001/2009, observam-se diferenças nos itens “médicos” (R$ 135.684,00 a menor) e “locação mobiliário” (R$ 35.000,00 não previstos no plano de trabalho). Ou seja, consta valor indevido solicitado pelo Instituto Acqua de R$ 35.000,00 para locação de mobiliário.
Na prestação de contas do Instituto Acqua (novembro de 2016) consta a informação dos contratos firmados pela OSCIP para execução do Termo de Parceria nº 001/2009, conforme quadro a seguir:
Quadro 5 - Contratos firmados pelo Instituto Acqua.
Contrato | Empresa | CNPJ | Descrição |
Médicos Plantonistas | ATM Serviços Médicos Ltda. | 21.165.481/0001-65 | Empresa de prestação de serviços médicos hospitalares para execução de serviços de coberturas de plantões em unidades de saúde específicas. |
Médicos em Especialidades | Ancona & Grieco Serviços Médicos S/S Ltda. | 22.529.030/0001-22 | Empresa de prestação de serviços a pacientes externos em hospitais, ambulatórios e clínicas médicas autorizadas para execução de serviços de coberturas de plantões em unidades de saúde específicas. |
Clínica Glock Assist. Psicossocial a Portadores de Distúrbios Psíquicos Ltda. | 09.363.929/0001-50 | ||
Xxxxxx Xxxxx – Centro Médico Especializado em Psiquiatria, Psicologia e Neurologia Ltda. | 10.409.168/0001-09 | ||
Laboratório | Biofast Medicina e Saúde Ltda. | 06.137.183/0001-78 | Prestação de serviços de análise clínica laboratorial na Unidade de Pronto Atendimento UPA Atalaia no município de Cotia/SP |
Raio X | SPX Serviços de Imagem Ltda. | 09.158.640/0001-07 | Prestação de serviços de Raios-X na Unidade de Pronto Atendimento UPA Atalaia no município de Cotia/SP |
Gases Medicinais | White Martins Gases Industriais Ltda. | 35.820.448/0001-36 | Fornecimento de gás oxigênio medicinais e ar comprimido na Unidade de Pronto Atendimento UPA Atalaia no município de Cotia/SP |
Lavanderia | Atmosfera Gestão e Higienização | 00.886.257/0001-92 | Gestão e higienização de enxoval hospitalar (lençóis e cobertores) na Unidade de Pronto Atendimento UPA Atalaia no município de Cotia/SP |
Segurança | Marcaplan Projetos & Consultoria Ltda. | 10.385.438/0001-99 | Prestação de serviços de controle de acesso e portaria nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento UPA Atalaia no município de Cotia/SP |
Informática | G4 Soluções em Gestão da Informação Ltda. | 07.901.391/0001-64 | Prestação de serviços integrados e impressão, reprografia, gestão documental corporativa e sistema de informação específico com suporte especializado por meio de disponibilidade de equipamentos com devida manutenção preventiva e corretiva, software e suprimentos |
Contrato | Empresa | CNPJ | Descrição |
Serviços de Nutrição e Dietética | Bon Gourmet Serviços Ltda. EPP | 08.252.332/0001-75 | Prestação de serviços de Nutrição Dietética nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento UPA Atalaia no município de Cotia/SP |
Gerador | HMJ Comércio de Serviços e Locação de Grupos Geradores Ltda. | 06.201.269/0001-12 | Locação e manutenção preventiva de equipamento Grupo Gerador 100 kva, com motor diesel silenciado, instalado nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento UPA Atalaia no município de Cotia/SP |
Limpeza e higienização | Bon Gourmet Serviços Ltda. EPP | 08.252.332/0001-75 | Prestação de serviços de limpeza e higienização ambiental nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento UPA Atalaia no município de Cotia/SP |
Fonte: Ofício nº 015/2016 do Instituto Acqua, de 06 de dezembro de 2016.
Considerando-se que as despesas referentes aos recursos humanos (R$ 2.210.784,87) utilizados na execução do Termo de Parceria nº 001/2009 correspondem a 71,06% do total repassado mensalmente, sob critérios de materialidade, de relevância e de criticidade, foi selecionado esse item para verificação nesse trabalho de fiscalização.
Conforme prestação de contas de novembro de 2016, o valor total de despesas de R$ 904.468,87 em recursos humanos (item “demais profissionais”), considerando 163 profissionais de funcionários do Instituto Acqua, corresponde ao valor médio de pagamentos para os demais profissionais de R$ 5.548,89 no mês.
Em relação aos funcionários do Instituto Acqua (“demais profissionais”), verificou-se a compatibilidade dos 163 profissionais relacionados na referida prestação de contas com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) da OSCIP filial Cotia/SP (CNPJ 03.254.082/0003-50).
De acordo com a RAIS (novembro de 2016), o valor total pago com salários totalizou R$ 417.766,21. A média salarial dos funcionários foi de R$ 2.562,98 (sendo o menor salário R$ 880,00 para assistente administrativo e o maior R$ 16.705,60 para médico clínico). Assim, considerando o valor total das despesas de R$ 904.468,87 com recursos humanos, aparentemente compatível com o montante salarial acrescido de encargos sociais e trabalhistas (correspondendo a 53,81% desse total).
Em relação aos nove médicos constantes na relação de funcionários do Instituto Acqua na prestação de contas de novembro de 2016, em comparação com as informações no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), foram identificadas divergências entre os locais de trabalho ou carga horária, além de duas situações de jornada de trabalho superior a 60 horas semanais desses profissionais de saúde, conforme quadro a seguir:
Quadro 6 - Funcionários Acqua – médicos 20 horas.
CPF | Função | Prestação de contas | CNES | |
***.043.008-** | Médico atenção primária 20 horas | UBS Jd. Oliveiras UBS Água Espraiada UBS São Miguel UBS Rio Cotia | UBS Rio Cotia (CNES 2746816 - 10 horas). Carga horária semanal total de 102 horas. | |
***.345.258-** | Médico atenção primária 20 horas | UBS ASSA UBS Santa Ângela UBS São Vicente | UBS Santa Ângela 2746824 – 8 horas). UBS Xx. Xxx Xxxxxxx 0000000 – 8 horas). | (CNES (CNES |
UBS Atalaia Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (CNES 2746492 - 8 horas). | ||||
***.182.440-** | Médico atenção primária 20 horas | UBS Atalaia UBS Recanto Suave | UBS Recanto Suave Francisco de Paula Silva (CNES 2746808 – 8 horas). | |
Carga horária semanal total de 92 horas. |
Fonte: Prestação de Contas do mês de novembro de 2016 do Instituto Acqua e Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Quanto ao item “médicos” nas despesas de recursos humanos, conforme prestação de contas de novembro de 2016, considerando o total de 77 médicos dos contratos firmados pelo Instituto Acqua, o valor total dessas despesas de R$ 1.306.316,00 corresponde ao valor médio de pagamentos aos médicos de R$ 16.965,14 no mês.
Em relação à contratação dos médicos plantonistas, consta na prestação de contas do Instituto Acqua a contratação de 73 médicos da empresa ATM Serviços Médicos, Assessoria e Empreendimentos Hospitalares Ltda. ME (CNPJ 21.165.481/0001-65), localizada na xxx Xxxx, xx 000, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, aberta em 03/10/2014, com atuação em atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências. Constam os CPF ***.375.738-** e CPF ***.699.178-** como sócios administradores da empresa ATM Serviços Médicos.
Conforme Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a empresa ATM Serviços Médicos apresenta uma única funcionária (competência 07/2016), operador de acabamento (indústria gráfica).
Pelos valores informados na prestação de contas do Instituto Acqua, observa-se que a empresa ATM Serviços Médicos, Assessoria e Empreendimentos Hospitalares Ltda. ME, cadastrada na Receita Federal do Brasil como microempresa (ME), possui receita anual bruta acima dos previstos na legislação tributária (faturamento de R$ 360.000,00 anual).
Anteriormente a empresa contratada era a AFMED Serviços Médicos Ltda. EPP (CNPJ 18.243.001/0001-22), localizada também na xxx Xxxx, xx 000, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, aberta em 05/06/2013, com atuação em atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências. Constam os CPF ***.310.468-** e CPF
***.686.638-** como sócio administradores da empresa AFMED Serviços Médicos.
Conforme Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), não há registros de funcionários na empresa AFMED.
O CPF ***.686.638-**, sócio administrador da AFMED, foi funcionário do Instituto Acqua (CNPJ 03.254.082/0002-70) – filial Ribeirão Pires/SP, entre 08 de abril a 10 de julho de 2013, como analista de desenvolvimento de sistemas.
Em relação às empresas ATM Serviços Médicos e AFMED Serviços Médicos Ltda. EPP, além de funcionarem no mesmo endereço, observa-se relacionamento familiar entre essas empresas. O CPF ***.686.638-** é irmão do CPF ***.699.178-** e filho dos CPF
***.343.736-** e CPF ***.375.738-**.
O CPF ***.343.736-** já foi médico ginecologista e obstetra da Prefeitura Municipal de Mauá/SP, além de Secretário de Saúde Municipal de Mauá/SP e Secretário Adjunto de Saúde do município de Santo André/SP.
Em relação aos médicos plantonistas, relacionados à empresa ATM Serviços Médicos (total de 73 profissionais), constantes na prestação de contas de novembro de 2016 do Instituto Acqua, em comparação com as informações no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), foram identificadas divergências entre os locais de trabalho e situações de jornada de trabalho superiores a 60 horas semanais desses profissionais de saúde, conforme quadro a seguir:
Quadro 7 - Médicos plantonistas da ATM Serviços Médicos.
CPF | Prestação de Contas | CNES - carga horária total | CNES – Observação | ||||
***.242.356-** | UPA Atalaia | 76 horas | |||||
***.486.278-** | UPA Atalaia | 72 horas | Consta atuação na UPA Atalaia até outubro de 2016. | ||||
***.857.107-** | UPA Atalaia | 148 horas | |||||
***.694.398-** | UPA Atalaia | 104 horas | |||||
***.198.768-** | UPA Atalaia PA Pq. São George | 52 horas | Não consta atuação no PA Pq. São George. | ||||
***.697.202-** | UPA Atalaia | 84 horas | |||||
***.383.763-** | UPA Atalaia | 96 horas | |||||
***.920.578-** | UPA Atalaia | 76 horas | |||||
***.998.318-** | UPA Atalaia | 99 horas | |||||
***.889.488-** | PA Caucaia | 100 horas | |||||
***.755.661-** | PA Caucaia PA Pq. São George | 24 horas | Não consta atuação no PA Pq. São George. | ||||
***.958-788-** | PA Caucaia | 18 horas | Não consta Cotia/SP. | atuação | no | município | de |
***.964.758-** | UPA Atalaia | 66 horas | |||||
***.080.409-** | UPA Atalaia | 67 horas | |||||
***.084.548-** | UPA Atalaia | 72 horas | |||||
***.922.428-** | SVO | 24 horas | Não consta Cotia/SP. | atuação | no | município | de |
***.207.928-** | UPA Atalaia | - | Não há vinculações a partir de novembro de 2015. | ||||
***.509.678-** | UPA Atalaia | 40 horas | Não consta atuação no PA Pq. São George. | ||||
***.149.408-** | XXX | 00 xxxxx | |||||
***.000.000-** | XXX Xxxxxxx | 68 horas | |||||
***.250.682-** | UPA Atalaia | 78 horas | |||||
***.200.391-** | UPA Atalaia | 72 horas |
CPF | Prestação de Contas | CNES - carga horária total | CNES – Observação |
***.155.847-** | UPA Atalaia | 72 horas | |
***.109.338-** | PA Caucaia | 92 horas | Consta como funcionário estatutário da Prefeitura de Cotia/SP. |
***.529.466-** | UPA Atalaia | 84 horas | |
***.787.978-** | PA Xx. Xxx Xxxxxx | 00 xxxxx | Xxxxxx xxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx/XX. |
***.575.428-** | PA Pq. São George | 108 horas | |
***.984.268-** | PA Caucaia | 124 horas | |
***.628.103-** | PA Xx. Xxx Xxxxxx | 00 xxxxx | |
***.000.000-** | XXX Xxxxxxx | 72 horas | |
***.014.098-** | SAMU | 89 horas | |
***.293.068-** | UPA Atalaia | 96 horas | |
***.452.508-** | PA Caucaia | 66 horas | |
***.853.618-** | UPA Atalaia | 92 horas | |
***.275.806-** | PA Pq. São George | 6 horas | Não consta atuação no município de Cotia/SP. |
***.610.993-** | UPA Atalaia | 76 horas |
Fonte: Prestação de Contas do mês de novembro de 2016 do Instituto Acqua e Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Conforme já citado anteriormente, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a empresa ATM Serviços Médicos possui uma única funcionária. Com isso, verifica-se que os médicos plantonistas relacionados na prestação de contas do Instituto Acqua são profissionais autônomos, não pertencentes ao quadro de funcionários da referida empresa.
Em relação à contratação dos médicos especialistas, consta na prestação de contas do Instituto Acqua como contratada as empresas Ancona & Grieco Serviços Médicos S/S Ltda. (CNPJ 22.529.030/0001-22), Clínica Glock Assist. Psicossocial a Portadores de Distúrbios Psíquicos Ltda. (CNPJ 09.363.929/0001-50) e Xxxxxx Xxxxx – Centro Médico Especializado em Psiquiatria, Psicologia e Neurologia Ltda. (CNPJ 10.409.168/0001-09).
A empresa Ancona & Grieco Serviços Médicos S/S Ltda. (CNPJ 22.529.030/0001-22), localizada na xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxx x, xx. 0000, xxxxxx, Xxxxxx/XX, aberta em 21/05/2015, com atuação em atividade médica ambulatorial restrita a consultas. Constam os CPF ***.602.698-** e CPF ***.791.498-** como sócios administradores da empresa Ancona & Grieco Serviços Médicos.
Conforme Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), não há registros de funcionários na empresa Ancona & Grieco Serviços Médicos. A CPF ***.602.698-** e a CPF ***.791.498-** são médicas vinculadas à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo (CNPJ 62.779.145/0002-70).
Segundo a prestação de contas do Instituto Acqua no Termo de Parceria nº 001/2009, a profissional da empresa Ancona & Grieco Serviços Médicos contratada é a médica CPF
***.602.698-** para prestar 50 consultas semanais na Clínica da Mulher em Cotia/SP.
No Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) a médica CPF ***.602.698-** possui vínculos que totalizam a carga horária semanal de 79 horas. Verifica-se que consta a atuação da referida profissional na Clínica da Mulher (CNES 6768849) no município de
Cotia/SP com carga horária total de 6 horas, ou seja, uma média prevista de 8,66 pacientes atendidos por hora.
A empresa Clínica Glock Assist. Psicossocial a Portadores de Distúrbios Psíquicos Ltda. (CNPJ 09.363.929/0001-50), localizada na xxxxxxx xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, aberta em 28/01/2008, com atuação em atividades de assistência psicossocial à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química. Constam os CPF ***.408.230-** e CPF ***.799.158-** como sócios da empresa Clínica Glock Ltda.
Conforme Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a empresa Clínica Glock Ltda. registra 8 funcionários (competência 07/2016), sendo um auxiliar de enfermagem, um auxiliar geral, um cozinheiro, um cuidador de saúde, dois motoristas de carro de passeio, dois técnicos de enfermagem.
Conforme Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), também não há registros de funcionários na filial em Cotia/SP (CNPJ 09.363.929/0002-30), localizada na rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.290, Xxxxxx Xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, aberta em 26/09/2014.
O CPF ***.408.230-** foi vinculado como médico ao Instituto Acqua (CNPJ 03.254.082/0002-70) – filial Ribeirão Pires/SP, entre 01 de setembro de 2014 a 01 de janeiro de 2016, e ao Instituto Acqua (CNPJ 03.254.082/0003-50) – Filial Cotia/SP, entre 01 de janeiro a 11 de maio de 2016.
Conforme prestação de contas do Instituto Acqua no Termo de Parceria nº 001/2009, o profissional da empresa Clínica Glock Ltda. contratado é o médico CPF ***.408.230-** para prestar 87 consultas semanais nas unidades CAPS Infantil, CAPS Adulto, UBS Portão e UBS Atalaia.
No Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) o médico CPF ***.408.230-** possui vínculos que totalizam a carga horária semanal de 133 horas. Verifica-se que consta mesmo a atuação do referido profissional no CAPS Infantil (CNES 6983138 - 6 horas), CAPS II Cotia (CNES 5680328 - 6 horas), UBS Portão (CNES 6804845 – 2 horas) e UBS Atalaia Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (CNES 2746492 – 5 horas) no município de Cotia/SP. Assim, considerando as 87 consultas previstas e a carga horária semanal total de 19 horas nessas unidades de saúde, observa-se uma média prevista de 4,58 pacientes atendidos por hora.
A empresa Mariza Sette – Centro Médico Especializado em Psiquiatria, Psicologia e Neurologia Ltda. (CNPJ 10.409.168/0001-09), localizada na xxxxxxx xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, aberta em 01/10/2008, com atuação em atividade médica ambulatorial restrita a consultas. Constam os CPF ***.945.147-** e CPF
***.999.387-** como sócios da empresa Xxxxxx Xxxxx.
Conforme Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a empresa Mariza Sette - Centro Médico Especializado em Psiquiatria, Psicologia e Neurologia Ltda. conta com uma única funcionária (competência 07/2016), recepcionista de consultório médico ou dentário.
O CPF ***.999.387-** foi médico da Prefeitura Municipal de Cotia/SP entre 04 de junho de 2004 a 17 de maio de 2012.
Conforme prestação de contas do Instituto Acqua no Termo de Parceria nº 001/2009, os profissionais da empresa Mariza Sette – Centro Médico Especializado em Psiquiatria, Psicologia e Neurologia Ltda. contratados é o médico neurologista CPF ***.999.387-** para prestar 64 consultas semanais na Policlínica Portão e a médica psiquiatra CPF ***.945.147-
** para prestar 90 consultas semanais nas UBS Atalaia, Caucaia e Portão.
No Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) o médico CPF ***.999.387-** possui vínculos que totalizam a carga horária semanal de 62 horas. Verifica-se que consta mesmo a atuação do referido profissional no Policlínica Portão Antônio de Camargo (CNES 2746786 - 12 horas) no município de Cotia/SP. Assim, considerando as 64 consultas semanais previstas, observa-se uma média prevista de 5,33 pacientes atendidos por hora.
A médica CPF ***.945.147-** possui vínculos que totalizam a carga horária semanal de 133 horas, conforme Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Verifica-se que consta a atuação da referida profissional somente na UBS Atalaia Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (CNES 2746492 - 7 horas) e UBS Portão (CNES 6804845 – 7 horas). Não há informações sobre atuação na UBS Caucaia no município de Cotia/SP. Assim, considerando as 90 consultas previstas e a carga horária de 14 horas nessas unidades de saúde, observa-se uma média prevista de 6,43 pacientes atendidos por hora.
Assim, as despesas com recursos humanos correspondem ao pessoal do Instituto Acqua, denominados “demais profissionais”, e aos médicos plantonistas e especializados, contratados pela OSCIP por meio de outras empresas. Como as regras dos Termos de Parceria permitem contratações de pessoal sem a necessidade de realização de concurso público e contratações de bens e de serviços sem as exigências da Legislação de Licitações e Contratos da Administração Pública, observa-se situações de “terceirização”, “quarteirização” e “quinteirização” nessa parceria para gestão dos serviços de saúde, em especial na UPA Atalaia, no município de Cotia/SP.
Conforme apontado anteriormente, foi solicitado valor indevido pelo Instituto Acqua de R$ 35.000,00 para locação de mobiliário no mês de novembro de 2016, assim, cabe destacar a necessidade da Prefeitura Municipal de Cotia/SP em apurar outros possíveis pagamentos indevidos (não previstos no plano de trabalho 2014/2015), a partir de janeiro de 2015, para o item “locação mobiliário” no valor mensal de R$ 35.000,00 (sendo estimado o valor de R$ 1.050.000,00 no período).
Não obstante ausência de especificação para a utilização de recursos públicos federais no Termo de Parceria nº 001/2009 e respectivos planos de trabalho, observa-se que os recursos do Ministério da Saúde, no âmbito do Programa de Atenção Básica (R$ 2.199.006,16) e Programa de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (R$ 850.000,00), transferidos ao Município de Cotia/SP, no valor total de R$ 3.049.0006,16, foram aplicados como repasse do mês de novembro de 2016 ao Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental - filial Ribeirão Pires/SP - nas ações da referida parceria.
Manifestação da Unidade Examinada
Em resposta ao Relatório Preliminar da CGU-Regional/SP, conforme Ofício nº 17.384/2017, de 05 de outubro de 2017, a Prefeitura Municipal de Cotia/SP apresentou a seguinte manifestação:
“a. Apesar do valor repassado pelo Município corresponder exatamente ao valor solicitado referente ao mês de novembro, temos que salientar que houve um equívoco do ordenador de despesa da Secretaria de Saúde. Pelas razões abaixo apontadas:
Os recursos federais referentes à manutenção dos Serviços na Atenção Básica devem ser utilizados para pagamento de salário base dos empregados que atuam neste serviço.
O recurso deveria ter sido utilizado mensalmente pela secretaria para custeio destes trabalhadores; o que equivocadamente não foi feito pelo gestor à época de forma mensal.
Vale dizer, o recurso federal ficou em conta, arcando a municipalidade com o custeio dos salários dos funcionários públicos que atuam na Atenção Básica.
Ao término do exercício, com o acúmulo da verba em conta e afeita de recurso do tesouro á secretaria deveria ter feito a transferência desse recurso federal para o Tesouro, estornando os correspondentes valores pagos pela Municipalidade sob a rubrica de salários daqueles funcionários, o que deixaria saldo para quitar os repasses devidos à entidade.
Contudo, por equívoco, o ordenador de despesa da época, as verbas foram diretamente repassadas à entidade, ao invés de ser transferida para o Tesouro, como meio de desonerar a folha de pagamento dos estatutários e sobraria recursos para quitação do repasse com a OSCIP, o que é bastante razoável uma vez que dentro do ano fiscal é possível retroagir os valores pagos aos trabalhadores durante ano e assim desonerar a municipalidade.
A opção de transferência diretamente para a Instituição foi equivocada, uma vez que os recursos financeiros do PAB poderão ser utilizados em todas as despesas de custeio e capital relacionadas entre as responsabilidades definidas para a gestão da atenção básica e coerentes com as diretrizes do Plano Municipal de saúde, que é a base das atividades e programações desse nível de direção do SUS:
- Todas as despesas de custeio da Atenção Básica podem ser realizadas com recursos do PAB, excluindo:
- pagamento de servidores inativos;
- pagamento de gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às unidades de atenção básica;
- pagamento de assessorias / consultorias prestadas por servidor público, quando pertencente ao quadro permanente dos municípios;
- transferência de recursos na forma de contribuições, auxílios ou subvenções a instituições privadas, inclusive as filantrópicas.
Considerando que o Recurso deveria ter sido destinado para o Tesouro Municipal para abatimento das despesas realizadas e depois encaminhado para a Entidade, solicitamos a esta DD. Corregedoria o entendimento de tratar-se de mero erro formal, e caso assim não o entenda, solicitamos prazo para um estudo orçamentário para devolução integral do recurso ao Fundo Municipal.
b- Com relação à solicitação à menor, verificada a falha na somatória e informaremos à OSCIP para regularização do pedido.
c- Com relação ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, não localizamos divergência de valores, conforme planilha abaixo que replica o referido Plano:
UPA 7º MÊS | |
MÉDICOS | R$ 1.442.000,00 |
DEMAIS PROFISSIONAIS | R$ 904.468,87 |
INSUMOS DIVERSOS | R$ 15.000,00 |
MEDICAMENTOS | R$ 15.000,00 |
MATERIAL DE ESCRITÓRIO | R$ 9.325,01 |
SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS | R$ 55.000,00 |
SND | R$ 62.000,00 |
ENGENHARIA CLÍNICA E MANUTENÇÃO PREDIAL | R$ 10.000,00 |
SERVIÇO DE SEGURANÇA | R$ 35.000,00 |
PROCESSAMENTO DE ROUPA | R$ 12.000,00 |
ANÁLISES CLÍNICAS LABORATÓRIO | R$ 65.000,00 |
LOCAÇÃO EQUIPAMENTO MÉDICO | R$ 61.900,00 |
RAIO X | R$ 90.000,00 |
LOCAÇÃO MOBILIÁRIO | R$ 35.000,00 |
SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO | R$ 6.000,00 |
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA | R$ 38.000,00 |
UNIFORMES/SAÚDE OCUPACIONAL | R$ 4.000,00 |
ENXOVAL DA UNIDADE | R$ 10.000,00 |
AUDITORIA | R$ 21.000,00 |
CAPACITAÇÃO/CONSULTORIA | R$ 33.000,00 |
VEÍCULOS | R$ 37.500,00 |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | R$ 285.399,28 |
TOTAL GERAL | R$ 3.211.593,16 |
d- O instituto Acqua fez a locação de equipamentos para a Upa em caráter emergencial, até a aquisição dos bens pela Prefeitura Municipal de Cotia, ocorre que ao término da licitação os equipamentos licitados pela Prefeitura não contemplam a totalidade dos itens locados pela Instituição.
Portanto o Instituto Acqua recebeu os itens entregues pela Prefeitura e encerrou a locação dos itens correspondentes, conseguindo inclusive a doação de todas as 16 macas, antes locadas, para o município de Cotia.
O contrato de equipamentos era de RS 61.900,00 e passou a ser de R$ 36.500,00 prevendo, inclusive, a doação dos mesmos para o Município no término do contrato.
Com relação ao mobiliário, o contrato de 50.000,00 reais mensais passou a ser de R$ 35.000,00 reais mensais.
Lembramos ainda que, mesmo a locação estando prevista para os primeiros 06 (seis) meses de Plano de Trabalho a posterior aquisição da Prefeitura não comtemplou l00% da necessidade operacional da UPA.
Para o cumprimento das metas previstas em plano de Trabalho o Instituto teve que manter a locação dos itens não contemplados, afinal o médico não pode realizar a consulta prevista sem cadeira ou mesa para atendimento por exemplo.
Vale dizer: cuida-se de realocação de despesa dentro do termo de parceria e plano de trabalho, considerando que o valor pactuado em plano de trabalho não foi excedido, não há nenhum prejuízo ao erário.
É importante ainda frisar que com a redução de valores na locação de equipamentos, criou- se um saldo financeiro para manutenção da locação de mobiliário, sem qualquer custo adicional à esta municipalidade.
e- Com relação aos médicos apontados na atenção básica, solicitamos que esta DD. Corregedoria nos apresente o Nome completo dos profissionais envolvidos ou nos forneça maior prazo para sua localização através do número parcial do CPF.
f- É importante lembramos neste item, que o Instituto Acqua, anteriormente, contratava todos os médicos através do Regime da CLT.
No entanto, com o intuito de garantir a economicidade, foi verificado pela entidade que os custos eram elevados devidos aos encargos trabalhistas e alguns outros pontos abaixo citados:
Quando o médico celetista falta e traz um atestado, temos que pagar o dia trabalhado e ainda localizar novo plantonista para cobertura, que será pago pelas horas trabalhadas.
A cobertura torna-se inviável em muitos dos casos pois o profissional médico não informa, com antecedência mínima, sua ausência no plantão.
Por tratar-se de plantão a não substituição um profissional gera um grande problema no atendimento dos usuários do SUS, imagine que o plantonista falte no PA São George, que possui 2 clínicos de plantão 24 horas, com sua ausência o único plantonista da unidade é respaldado pelo CRM para atendimento de somente emergências, ou seja, manterá a porta do consultório fechada e deixará de atender mais de 80% dos pacientes que estão aguardando.
Mesmo que o médico decida atender a todos os pacientes, imagine que chegue um caso grave e o mesmo tenha que acompanhar o paciente para uma remoção para São Paulo, a unidade novamente fica descoberta e os pacientes sem atendimento.
Como o atendimento em Pronto Socorro é obrigatório, entendemos que é inviável deixar quaisquer uma de nossas unidades descobertas, mesmo que por um período curto e neste ponto também lembramos da obrigatoriedade de cumprimento das metas do Instituto, previstas em Plano de Trabalho.
Por estas razões o Instituto nos apresentou a opção de contratação de empresa médica, reduzindo os custos e nos explicando que o profissional autônomo tem obrigatoriedade de avisar com antecedência sua ausência e a empresa tem obrigação de substituição imediata do profissional ausente, não gerando custos adicionais e garantindo a cobertura de atendimento para todos os usuários do SUS.
Proposta essa, que foi aceita imediatamente pelo Município uma vez que traria redução de recursos e melhor atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde.
Note-se que inexiste regularidade pois o plantão médico não requer pessoalidade, mas profissional qualificado, não interferindo nó atendimento ser especificamente o empregado celetista ou profissional remunerado por plantão efetivo.
g. Com relação aos médicos plantonistas apontados, solicitamos que esta DD. Corregedoria nos apresente o Nome completo dos profissionais envolvidos ou nos forneça maior prazo para sua localização ação através do número parcial do CPF.
Com esses dados poderemos localizar inclusive dia e atendimentos do profissional, elidindo todas as eventuais dúvidas.
h- Com relação às empresas médicas contratadas, solicitamos que esta DD. Corregedoria nos apresente o Nome completo dos profissionais envolvidos ou nos forneça maior prazo para sua localização através do número parcial do CPF.
Mas cabe lembrar que o Município tem tranquilidade em informar que possui o controle de todos os atendimentos realizados pelas empresas, portanto só foi efetivamente pago os serviços executados, cabe aqui o pedido para que o médico justifique junto ao outro município em que presta serviço, sua ausência no período em que efetivamente estava à disposição do Município de Cotia.
Nesse sentido, inclusive, já fornecemos ao MPE, em outras ocasiões, a prova inequívoca de que o profissional estava aqui em Cotia, não podendo ser essa Municipalidade penalizada acaso o dito profissional não esteja cumprindo qualquer outro compromisso alhures.
Faremos o mesmo junto a essa DD. CGU assim que tivermos condições de localizar os profissionais com os nomes e CPFs completos, tendo em vista que essa DD. Municipalidade não dispõe de sistema que viabilize a localização da forma apontada.
i- Com relação à terceirização, quarteirização, apontados por esta DD. Corregedoria, cabe- nos apontar que;
Primeiramente a contratação do Instituto Acqua não é a terceirização da Secretaria de Saúde, é uma opção regulamentada por Lei para que o Município consiga garantir o atendimento universal de saúde após findada sua capacidade própria e com a implantação do Termo de Parceria, temos que todas as decisões relacionadas as políticas públicas de saúde, bem como a aprovação prévia de qualquer alteração feia pelo Instituto durante a execução dos serviços, é tomado pelo Gestor da secretaria de Saúde, ou seja, tudo que é realizado dentro do Município, é realizado pelo gestor público, o Instituto Acqua é apenas uma ferramenta eficaz para o cumprimento de sua Gestão.
Aliás, sobre o tema, o C. STF já se manifestou, ao julgar a ADIN 1923-5/DF, declarando constitucional a efetivação de instrumentos semelhantes.
E mais, diz o Exmo. Desembargador [...]:
‘De se ver, primeiramente, que os artigos 196 e 197 da CF se limitam a impor ao Estado o dever de garantir o direito de todos à saúde, mediante a implantação de ‘políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário das ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação’.
Não impõem ao Estado o dever de prestar assistência à saúde por meio de órgãos ou entidades públicas, nem impedem que o faça desse modo; tampouco eliminam a possibilidade de cumprir ele esse dever, por meio de iniciativas como a consagrada na lei sob exame, seja por via de organizações sociais criadas e mantidas pelo Poder Público para tal fim, ou, ainda, mediante a colaboração da iniciativa privada, prestada sob sua regulamentação, fiscalização e controle, como previsto no artigo 199, caput e§1º.’
Portanto, a contratação da entidade não é terceirização.
E nesse sentido, igualmente não existe quarteirização ou quinterização, mas sim a contratação de instrumento e/ou pessoas para desenvolver as metas e atingir os objetivos.
Como já afirmado, não existe uma figura pessoal ACQUA, aliás, de nenhuma pessoa jurídica. A pessoa jurídica exerce suas competências pela contratação de pessoas, prestadores de serviços, fornecedores de insumos, etc.
Assim é que existe o termo de parceria e plano de trabalho e não terceirização; existe a contratação de pessoas e de serviços e de insumos, não quarteirização e muito menos quinterização.
Citamos, como exemplo, decisão do X.XXXX, no dizer do limo. Desembargador, Dr. [...]: ‘Por fim, não se constata a alegada ofensa à regra do concurso público, já que é ínsito
à parceria, que se estabelece nos termos da Lei n° 9.790/99, a colaboração da entidade com o Poder Público, o que envolve, obviamente, a prestação de mão-de-obra para a consecução dos fins pretendidos’
(Agravo de Instrumento n° 602.328-5/4-00, E TJ/SP, 4ª Câmara de Direito Público, Rei. Des [...])
Idem para as demais contratações - notadamente como no caso em tela em que viabilizam os serviços de saúde objeto da parceria e não tem apresentado quaisquer discussões judiciais de responsabilização da Municipalidade como tomador de serviços, consoante adrede demonstrado.
Com relação a locação de mobiliário cabe novamente frisar que:
O instituto Acqua fez a locação de equipamentos para a Upa em caráter emergencial, até a aquisição dos bens peta Prefeitura Municipal de Cotia, ocorre que ao término da licitação os equipamentos licitados pela Prefeitura não contemplam a totalidade dos itens locados pela Instituição.
Portanto o Instituto Acqua recebeu os itens entregues pela Prefeitura e encerrou a locação dos itens correspondentes, conseguindo inclusive a doação de todas as 16 macas, antes
locadas, para o município de Cotia. O contrato de equipamentos era de R$61.900,00 e passou a ser de R$ 36.500,00 prevendo, inclusive, a doação dos mesmos para o Município no término do contrato; Com relação ao mobiliário, o contrato de 50.000,00 reais mensais passou a ser de 35.000,00 reais mensais. Lembramos ainda que, mesmo a locação estando prevista para os primeiros 6 meses de Plano de Trabalho, a aquisição da Prefeitura não comtemplou 100% da necessidade operacional da UPA; Para o cumprimento das metas previstas em plano de Trabalho o Instituto teve que manter a locação dos itens não contemplados, afinal o médico não pode realizar a consulta prevista sem cadeira ou mesa para atendimento por exemplo, considerando que o valor pactuado em plano de trabalho não foi excedido, não há nenhum prejuízo ao erário.
É importante ainda frisar que com a redução de valores na locação de equipamentos, criou- se um saldo financeiro para manutenção da locação de mobiliário, sem qualquer custo adicional à esta municipalidade.”
Análise do Controle Interno
Constatou-se que os recursos do Ministério da Saúde, no âmbito do Programa de Atenção Básica (R$ 2.199.006,16) e Programa de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (R$ 850.000,00), transferidos ao Município de Cotia/SP, no valor total de R$ 3.049.0006,16, foram aplicados como repasse do mês de novembro de 2016 ao Instituto Acqua
- Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental - filial Ribeirão Pires/SP - nas ações do Termo de Parceria nº 001/2009.
Segundo manifestação da Prefeitura Municipal de Cotia/SP, houve um equívoco do ordenador de despesa da época, pois não deveria ter repassado recursos públicos federais no âmbito dessa parceria, sendo solicitado prazo para corrigir esse erro formal por meio de estudo orçamentário para devolução integral do recurso ao Fundo Municipal de Saúde.
Quanto aos valores constantes no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho 2014/2015 (UPA 7º mês), conforme planilha constante na manifestação da Prefeitura Municipal de Cotia/SP, verifica-se que o somatório dos itens está correto no valor total de R$ 3.211.593,16.
Tendo em vista ausência de previsão no Plano de Trabalho 2014/2015 (a partir do 7º mês no cronograma de desembolso), foi constatado pagamento irregular para o Instituto Acqua no valor de R$ 35.000,00 para locação de mobiliário no mês de novembro de 2016. Com isso, há outros possíveis pagamentos indevidos, a partir de janeiro de 2015, para o item “locação mobiliário” no valor mensal de R$ 35.000,00 (sendo estimado o valor de R$ 1.050.000,00 no período).
A Prefeitura Municipal de Cotia/SP alega que o valor pactuado em plano de trabalho não foi excedido, sem prejuízo ao erário, sendo que a locação de mobiliário passou de R$ 50.000,00 para R$ 35.000,00 mensais. Entretanto, conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho 2014/2015, cabe destacar que o item “locação mobiliário” não está previsto no referido plano.
Em relação aos nomes completos dos profissionais e CPF, os relatórios da CGU seguem orientações internas de identificação de pessoas físicas e jurídicas, não sendo citados nomes e a identificação de pessoas é feita pelo CPF descaracterizado.
2.2.12. Ausência de independência na atuação da comissão responsável pela fiscalização do Termo de Parceria nº 001/2009.
Fato
De acordo com o artigo 11 da Lei nº 9.790/1999, que institui e disciplina o Termo de Parceria, a execução do objeto do Termo será acompanhada e fiscalizada por órgão do Poder Público da área de atuação correspondente à atividade fomentada, e pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, em cada nível de governo. No §1º do referido artigo, estabelece que os resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria devam ser analisados por comissão de avaliação, composta de comum acordo entre o órgão parceiro e a OSCIP.
Já o artigo 20 do Decreto 3.100/1999, que regulamenta a Lei nº 9.790/1999, estabelece que compete à comissão de avaliação monitorar a execução do Termo de Parceria, devendo a mesma ser composta por dois membros do respectivo Poder Executivo, um da OSCIP e um membro indicado pelo Conselho de Política Pública da área de atuação correspondente, quando houver.
Conforme Termo de Parceria nº 001/2009 da Prefeitura Municipal de Cotia/SP e o Instituto Acqua - Ação - Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental – OSCIP - filial Ribeirão Pires/SP (CNPJ 03.254.082/0002-70), coube ao Parceiro Público (município de Cotia/SP) a criação da comissão de avaliação composta por dois representantes da Prefeitura Municipal e um da OSCIP. Não há menção de participação de um membro do Conselho Municipal de Saúde do município de Cotia/SP.
Observa-se, entretanto, que a composição da comissão de avaliação do Termo de Parceria nº 001/2009 para o exercício de 2016, conforme Ato Especial SMS assinado pelo Secretário de Saúde, de 28 de janeiro de 2016, apresenta os seguintes membros:
a) CPF ***.816.668-** - Diretor Financeiro da Secretaria de Saúde;
b) CPF ***.673.378-** - Gestor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde;
c) CPF ***.110.478-** - membro do Conselho Municipal de Saúde;
d) CPF ***.291.928-** - funcionária do Instituto Acqua;
e) CPF ***.516.828-** - funcionário do Instituto Acqua.
Posteriormente, conforme Ato Especial SMS, assinado pelo Secretário de Saúde, de 26 de outubro de 2016, houve alteração do membro CPF ***.816.668-** pela CPF ***.561.548-**.
O CPF ***.816.668-**, representante da Prefeitura nessa comissão, apresenta vinculação com o Instituto Acqua, pois foi funcionário da referida OSCIP, na função de supervisor administrativo, entre 01 de março a 17 de novembro de 2012, conforme Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
A CPF ***.561.548-**, representante da Prefeitura, apresenta vinculação com o Instituto Acqua, pois foi funcionária da referida OSCIP, na função de recepcionista, entre 10 de maio de 2011 a 17 de novembro de 2012, conforme Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O CPF ***.110.478-**, conselheiro municipal de saúde, representante gestor do serviço de saúde privado de Cotia, conforme Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES),
é médico cardiologista, servidor público municipal de Cotia/SP, com atuação na Policlínica Portão Antônio de Camargo (CNES 2746786) com carga horária semanal de 48 horas.
A CPF ***.291.928-**, também conselheira municipal de saúde, representante do setor “Gestor do Serv. de Saúde Filantrópico”, faz parte da Comissão de Avaliação do Termo de Parceria nº 001/2009 como funcionário do Instituto Acqua junto com o CPF ***.516.828-**.
Cabe destacar a falta de independência na avaliação das prestações de contas pela Comissão do Termo de Parceria nº 001/2009, pois constam nas referidas prestações a participação do CPF ***.516.828-** como Coordenador Administrativo da OSCIP e a CPF ***.291.928-** como Gerente de Projetos da OSCIP. Ou seja, a avaliação tem como objeto documento elaborado pelos próprios avaliadores.
Conforme processo nº 46.502/2016, de 06 de dezembro de 2016, referente à prestação de contas de novembro de 2016 do Instituto Acqua, consta o Ofício nº 015/2016 do Instituto Acqua, de 06 de dezembro de 2016, assinado pela CPF ***.291.928-** como Gerente de Projetos da OSCIP.
Da mesma forma, no processo de pagamento nº 48.911/2016, de 29 de dezembro de 2016, consta Ofício nº 020/2016 do Instituto Acqua, de 22 de dezembro de 2016, assinado também pela CPF ***.291.928-**, Gerente de Projetos da OSCIP, solicitando os repasses financeiros no âmbito do Termo de Parceria nº 001/2009.
Além disso, tendo em vista os apontamentos de valores incorretos nas planilhas dos repasses financeiros solicitados pela Instituto Acqua e no Plano de Trabalho 2014/2015 (não houve planos de trabalho posteriores referentes ao período do segundo semestre de 2015, exercício de 2016 e de 2017), na amostra verificada de pagamentos envolvendo recursos federais (correspondendo a 1,61% do total dos valores pagos), evidenciam-se falhas na atuação da Comissão de Avaliação do Termo de Parceria nº 001/2009.
Manifestação da Unidade Examinada
Em resposta ao Relatório Preliminar da CGU-Regional/SP, conforme Ofício nº 17.384/2017, de 05 de outubro de 2017, a Prefeitura Municipal de Cotia/SP apresentou a seguinte manifestação:
“Primeiramente, cabe frisar que durante toda a vigência do termo de parceria sempre houve um membro do Conselho Municipal de Saúde.
Esses relatórios foram encaminhados todos os anos para o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por tratar-se de item obrigatório para prestação de contas anual, previsto na Instrução Normativa 02/2008 do referido órgão.
Com relação ao Sr. [...], o mesmo efetivamente trabalhou na Oscip por um período em 2012, mas sua escolha para compor a Comissão de avaliação em 2016, foi feita por ser o diretor Financeiro da Secretaria de Saúde, razão pele qual entendemos ser a pessoa indicada para a análise das prestações de contas. Novamente entendemos que não podemos cercear o direito de qualquer pessoa em jamais ter contato com uma entidade ou administração porque um dia trabalhou em outro lugar! Não existe quarentena legal que dure tanto!
A Sra. [...] também trabalhou na Oscip entre 2011/2012 e desde 04/03/20U é membro da Prefeitura de Cotia, quando da substituição do [...], que foi incluído para acompanhamento do Rh da entidade, foi escolhida a Sra. [...] para continuidade no acompanhamento realizado anteriormente pelo Sr. [...]
O Dr. [...], conselheiro, optou por participar da comissão por entender as metas técnicas previstas em Plano de Trabalho, ele é médico, razão pela qual tem condições técnicas para acompanhar o trabalho desenvolvido pela Instituição.
A Sra. [...] é sim membro do Conselho Municipal, o que entendemos só agregar valor a qualidade dos membros da Comissão, pois como já dito anteriormente, a mesma acompanha todos os serviços pela entidade realizadas dentro do Município, desta forma,
consegue levantar facilmente todos os dados solicitados pela Comissão de ava1iação e uma única falha na somatória de valores de uma solicitação de repasse, com pequena divergência de valor, a menor, não pode e não deve desqualificar todo o seu trabalho desenvolvido.
Por essa razão, entendemos que a escolha dos Membros da Comissão teve como base a capacidade de cada membro para acompanhar as diversas especificidades existentes no Termo de Parceria, não entendo assim, o questionamento desta DD. Corregedoria.”
Análise do Controle Interno
Cabe destacar que foi constatada a falta de independência na avaliação das prestações de contas pela Comissão do Termo de Parceria nº 001/2009, pois constam nas referidas prestações a participação do CPF ***.516.828-** como Coordenador Administrativo da OSCIP e a CPF ***.291.928-** como Gerente de Projetos da OSCIP. Nesse processo de avaliação das prestações de contas do Instituto Acqua, verifica-se que a avaliação tem como objeto documento elaborado pelos próprios avaliadores.
Assim, compromete-se o princípio de controle interno administrativo da segregação de funções que deve prever a separação entre as funções de autorização, aprovação de operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha a acumulação dessas competências e atribuições.
2.2.13. Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Atalaia.
Fato
Conforme informações no site do Instituto Acqua, desde em junho de 2014, a parceria da Prefeitura Municipal de Cotia e a OSCIP de gerenciamento de toda rede de urgência e emergência do município incluiu a UPA Atalaia, que atende moradores de Cotia e municípios vizinhos como Osasco, Embu, São Roque, Carapicuíba, Jandira e Ibiúna. Informa-se também que são atendidas as especialidades de clínica médica, pediatria e ortopedia. Contando com 160 funcionários e 75 médicos atende média de 14.485 consultas mensais e média de 53.278 procedimentos mensais.
A Unidade de Pronto Atendimento – UPA – Atalaia funciona 24 horas na Esxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
Segue registro fotográfico de visita realizada em 04 de agosto de 2017:
Foto 1 – Entrada da UPA Atalaia | Foto 2 – Recepção UPA Atalaia |
Foto 3 – Recepção UPA Atalaia | Foto 4 – Recepção UPA Atalaia |
Foto 5 – Quadro de relação de funcionários | Foto 6 – Quadro de relação de funcionários |
Foto 7 – Triagem UPA Atalaia | Foto 8 – Atendimento UPA Atalaia |
Foto 9 – Sala de coleta UPA Atalaia | Foto 10 – Sala de raio X UPA Atalaia |
Foto 11 – sala de esterilização UPA Atalaia | Foto 12 – Farmácia UPA Atalaia |
Foto 13 – Entrada emergência UPA Atalaia | Foto 14 – Classificação de risco |
Foto 15 – Sala Vermelha UPA Atalaia | Foto 16 - Sala Vermelha UPA Atalaia |
Foto 17 - Sala Amarela UPA Atalaia | Foto 18 - Sala Amarela UPA Atalaia |
Foto 19 - Sala Verde UPA Atalaia | Foto 20 - Sala Verde UPA Atalaia |
A UPA Atalaia em Cotia/SP segue o Protocolo de Manchester na triagem no atendimento de pacientes com escalas de urgência, conforme Foto 14 – Classificação de Risco:
a) vermelho - Emergência (atendimento imediato);
b) amarelo - Urgente (tempo estimado de 1 hora para atendimento);
c) verde - Pouco Urgente (tempo estimado de 2 horas para atendimento);
d) azul - Não Urgente (tempo estimado de 4 horas para atendimento).
Segundo o gestor municipal, com objetivo de mobilizar, motivar e conscientizar todos os funcionários da UPA Xxxxxxx, tem sido adotada a metodologia 5S, referentes a cinco palavras japonesas “Seiri” (utilização), “Seiton” (organização), “Seiso” (limpeza), “Shitsuke”
(disciplina) e “Seiketsu” (higiene), no contexto do programa de qualidade total, por meio da organização e da disciplina no local de trabalho.
Em resposta ao Relatório Preliminar da CGU-Regional/SP, conforme Ofício nº 17.384/2017, de 05 de outubro de 2017, a Prefeitura Municipal de Cotia/SP apresentou a seguinte manifestação:
“Aqui gostaríamos de frisar que os serviços pactuados com a Oscip são realizados em sua totalidade, como esta DD. Corregedoria pode verificar em visita a principal unidade atendida pelo Termo de Parceria, e fiscalizada in logo pelo Egrégio Tribunal de Contas de São Paulo anualmente, bem como pelo Conselho Municipal de Saúde e Comissão de Avaliação do Termo de Parceria.
Gostaríamos de lembrar novamente que o repasse federal realizado ao Instituto foi um mero equívoco formal e não é uma prática habitual, uma vez 98,39% dos recursos repassados à mesma tem origem do Tesouro Municipal. Solicitamos novamente à esta DD. Corregedoria Geral da União que considere nossa solicitação prévia, referente ao entendimento de utilização do repasse federal equivocadamente transferido ou nos dê um prazo para análise orçamentária para devolução parcelada da integridade dos recursos federais aplicados, para sua fonte de origem.”
Segundo manifestação da Prefeitura Municipal de Cotia/SP, os recursos públicos federais utilizados na execução do Termo de Parceria nº 001/2009 foram realizados de forma equivocada, sendo solicitado prazo para análise orçamentária e posterior devolução parcelada desses valores.
3. Consolidação de Resultados
Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais não está adequada e exige providências de regularização por parte dos gestores municipais.
Do montante fiscalizado de R$ 3.299.006,16 (três milhões, duzentos e noventa e nove mil e seis reais e dezesseis centavos), referente aos recursos públicos federais, foi identificado prejuízo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), referente ao item 2.2.11. deste relatório.
Considera-se parcialmente procedente a denúncia recebida pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
Destacam-se, a seguir, as situações de maior relevância quanto aos impactos sobre a efetividade do Programa/Ação fiscalizado:
Item 2.2.2. Ausência de estudos prévios de gestão terceirizada da saúde no município de Cotia/SP;
Item 2.2.3. Comprovação parcial de capacidade técnica da OSCIP para execução da parceria; Item 2.2.4. Ausência de publicidade dos atos do termo de parceria;
Item 2.2.5. Ausência de indicação das dotações orçamentárias para execução da parceria; Item 2.2.6. Falta de independência nas auditorias realizadas pela contadora da OSCIP;
Item 2.2.7. Participação de representante da OSCIP no Conselho Municipal de Saúde de Cotia/SP;
Item 2.2.11. Pagamentos com recursos públicos federais no montante de R$ 3.049.006,16 no exercício de 2016;
Item 2.2.12. Ausência de independência na atuação da comissão responsável pela fiscalização do Termo de Parceria nº 001/2009.