CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 65/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS- MG, E SUELY TEREZINHA QUEIROZ FERREIRA – ME
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 65/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS- MG, E XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – ME
Pôr este instrumento de CONTRATO, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.125.120/0001-80, com endereço a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx /XX, neste ato representado por seu Prefeito o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 475.108.455-68, RG nº 335.891 SSP/DF, residente nesta cidade de Arinos/MG, neste ato denominado de CONTRTANTE, e de outro lado a empresa, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – ME, situada à Rua. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx- XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.896.408/0001-81, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por sua Empresária, Sra. Suely Terezinha de Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 15.724.091 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 048/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 031/2017, do tipo menor preço por item, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA-Do Fundamento/Vinculação
1.1- A presente Contratação fundamenta-se no excepcional interesse público vincula ainda no Processo Licitatório nº 048/2017, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2017, tipo menor preço, por item homologado no dia 12/06/2017, e rege-se por todas as disposições contidas naquele Edital, bem como as disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
2.1-Cabe à CONTRATADA, e constitui objeto do presente CONTRATO, o fornecimento de forma parcelada de material esportivo, para atender a Secretaria Municipal de Esportes, e a Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto abaixo.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
02 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO, OFICIAL EM MICROFIBRA COM PESO 410 A 450 GRAMAS, PRESSÃO 10 A 12 LIBRAS CIRCUNFERÊNCIA DE 66 | Und | 250 | R$ 161,00 | R$ 40.250,00 |
A 70 CM COM COSTURA. | |||||
03 | CRONÔMETRO, DIGITAL COM NO MÍNIMO 01 (UM) LAP DE MEMÓRIA COM FUNÇÕES DE MARCAR HORA, MINUTO, SEGUNDOS E CENTÉSIMOS, RESISTENTE A ÁGUA PARA PULSO. | Und | 30 | R$ 65,00 | R$ 1.950,00 |
09 | BOLA BASQUETE OFICIAL, MASC. CIRCUM. 75- 78 MATIZADA CONFC. EM MICROFIBRA DE PU PESO 600- 650 GCÂMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. | Und | 75 | R$ 89,90 | R$ 6.742,50 |
11 | BOLA OFICIAL FUTEBOL DE CAMPO INFANTIL, COSTURADA, 32 GOMOS CONFECCIONADA EM PVC (MICROPOWER) CIRCUNFERÊNCIA 64- 66 CM, PESO 360- 390 G CÂMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. | Und | 50 | R$ 99,00 | R$ 4.950,00 |
29 | REDE OFICIAL PARA VOLEIBOL 03 FIOS DOBRADOS | Und | 40 | R$ 149,00 | R$ 5.960,00 |
35 | MESA DE TÊNIS EM MDP MODELO OLIMPIC ESPESSURA 15 MM COMPRIMENTO 2,74 MT, ALTURA 0,76 CM, LARGURA 1,52 MT | Und | 10 | R$ 939,00 | R$ 9.390,00 |
38 | APITO OFICIAL DE BOA QUALIDADE | Und | 50 | R$ 34,90 | R$ 1.745,00 |
39 | CARTÃO AMARELO PVC | Und | 50 | R$ 7,90 | R$ 395,00 |
40 | CARTÃO VERMELHO PVC | Und | 50 | R$ 7,90 | R$ 395,00 |
42 | PAR DE SAPATILHA DE PINO DE BOA QUALIDADE. | Pares | 20 | R$ 299,00 | R$ 5.980,00 |
43 | TÊNIS PARA ATLETISMO DE BOA QUALIDADE. | Pares | 20 | R$ 386,00 | R$ 7.720,00 |
47 | BARALHO DE BOA QUALIDADE. | caixa | 30 | R$ 18,90 | R$ 567,00 |
48 | DOMINO DE BOA QUALIDADE. | Und | 20 | R$ 35,00 | R$ 700,00 |
49 | XADREZ DE BOA QUALIDADE. | Und | 70 | R$ 50,00 | R$ 3.500,00 |
50 | PETECA DE BOA QUALIDADE. | Und | 100 | R$ 8,90 | R$ 890,00 |
54 | CONES DE BORRACHA PARA FUNDAMENTOS DE BOA QUALIDADE, C/ 50 CM. | Und | 70 | R$ 17,40 | R$ 1.218,00 |
55 | PRATINHOS PARA FUNDAMENTOS DE BOA QUALIDADE, TIPO CONE. | Und | 200 | R$ 7,90 | R$ 1.580,00 |
57 | CINTO DE TRAÇÃO DE BOA QUALIDADE, PARA TREINAMENTO. | Und | 30 | R$ 142,00 | R$ 4.260,00 |
58 | BOLA PARA SOCIETY, DE BOA QUALIDADE EM PU ULTRA 100 SEM POSSUI COSTURA CIRCUNFERÊNCIA: 68 – 69 CM | Und | 150 | R$ 155,00 | R$ 23.250,00 |
78 | SACO PARA TRANSPORTE DE BOLA. | Und | 30 | R$ 43,00 | R$ 1.290,00 |
79 | BOLSA PARA TRANSPORTE DE UNIFORME. | Und | 10 | R$ 88,00 | R$ 880,00 |
80 | TATAME PARA JIUJTSU. (M²) | Und | 100 | R$ 140,00 | R$ 14.000,00 |
82 | PAR CHUTEIRAS COURO LEGÍTIMO TRAVA FIXA DIRECIONADO ESPECIALMENTE PARA CAMPOS DE GRAMADO MÉDIO, ALTO OU SECO. TAM 32 A 44 | Pares | 300 | R$ 93,00 | R$ 27.900,00 |
83 | PAR CHUTEIRA SOCIETY COURO LEGÍTIMO,SOLADO DE BORRACHA E COSTURADO. TAM 32 A 44 | Pares | 200 | R$ 93,00 | R$ 18.600,00 |
85 | PAR DE CANELEIRA FRONTAL 54% ALGODÃO - 27% POLIÉSTER - 19% ELASTODIENO. | Pares | 200 | R$ 32,00 | R$ 6.400,00 |
90 | BOLSA PORTA CHUTEIRA EM 100% POLIÉSTER CAPACIDADE DE 2 KG ALÇAS: MANUAL RESISTENTE FECHAMENTO ZÍPER PESO 100 G DIMENSÕES (A X L X P): 36 CM X 18 CM X 14 CM. | Und | 200 | R$ 18,90 | R$ 3.780,00 |
92 | BOTIJÃO TÉRMICO DE 8 LITROS, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO SUPER- RESISTENTE E ISOLAMENTO COM ESPESSA CAMADA DE POLIURETANO, RETENDO FRIO POR MAIS TEMPO. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 42 X 32CM. | Und | 20 | R$ 92,00 | R$ 1.840,00 |
94 | REDE PARA PROTEÇÃO DE CAMPO MALHA 15 FIO 06 MM 04 METROS DE ALTURA | Und | 300 | R$ 8,70 | R$ 2.610,00 |
95 | ATADURA | Und | 300 | R$ 5,90 | R$ 1.770,00 |
96 | AEROSSOL (TEREBINTINA, ESSÊNCIA DE MOSTARDA, ESSÊNCIA DE ALECRIM, ESSÊNCIA DE ALFAZEMA, BUTIL-HIDROXITOLUENO, PARAFINA, PETROLATO LÍQUIDO E PETROLATO BRANCO). | Und | 100 | R$ 35,00 | R$ 3.500,00 |
97 | POMADAL (TEREBINTINA, ESSÊNCIA DE MOSTARDA, ESSÊNCIA DE ALECRIM, ESSÊNCIA DE ALFAZEMA, BUTIL-HIDROXITOLUENO, PARAFINA, PETROLATO LÍQUIDO E PETROLATO BRANCO). | Und | 100 | R$ 18,40 | R$ 1.840,00 |
Valor Global | R$ 205.852,50 |
2.1.1- Estima-se em R$ 205.852,50 (Duzentos e cinco mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos.) o valor global do presente CONTRATO tomando como base os preços licitados.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA ENTREGA
5.1-A entrega será de forma parcelada em até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da requisição pela adjudicatária.
5.2-Eventuais atrasos na entrega do produto deverão ser justificados pela empresa adjudicatária, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93.
5.3-Não será permitida na entrega, a substituição do produto ofertado, quer em função de outra especificação, outras marcas, etc
5.4-Constatada qualquer irregularidade na entrega do produto, a LICITANTE vencedora obriga-se a trocá-la imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas nos termos legais, Os materiais deverão ser novos e entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança, sob a responsabilidade da adjudicatária.
CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
4.1- Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do Processo do Pregão em questão constituem obrigações da CONTRATADA: 4.1.1- A Contratada comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos materiais fornecidos, que deverão estar dentro das especificações técnicas e padrões de qualidade.
4.1.2- Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão, durante a execução do contrato.
4.1.3- Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
5.1- Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do Processo do Pregão em
5.1.1- Efetuar o pagamento no valor estipulado na Cláusula sétima.
5.1.2-Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato.
5.1.3- Fiscalizar, através do (a) Secretário da Pasta/Núcleo de Compras, a execução do objeto contratual, não eximida a CONTRATADA da integral responsabilidade pela observância do objeto do presente contrato.
5.1.4- Não serão aceitos, pela Prefeitura Municipal, os materiais que não estiverem em conformidade com as especificações deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA-CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
6.1- O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO
7.1- A CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor dos materiais contratados, em moeda corrente, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente, através de crédito na conta da adjudicatária, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão do atesto da Nota Fiscal, para a conseqüente aceitação e liquidação prevista na Lei nº 4.320/94, Eventuais despesas bancárias correrão a cargo da CONTRATADA.
7.2-Os pagamentos processados pela CONTRATANTE não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à entrega dos materiais, em especial àquelas relacionadas com a qualidade e a garantia.
7.3- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.4- A Prefeitura reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento do produto não estiver de acordo com as especificações apresentadas neste contrato.
7.5 - Quando a data limite do pagamento coincidir com final de semana, feriado ou recesso, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1-Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
8.1.1-Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
9.1-O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2017, contado da data de sua assinatura, prorrogável a critério da Administração, tendo em vista o disposto no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.1 - Qualquer modificação das condições estabelecidas neste instrumento só poderá ser determinada pela CONTRATANTE, através de aditamento, atendendo ao disposto nas Leis Federais n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 - Os recursos para fazer face às despesas advindas, do presente CONTRATO, são oriundos da dotação orçamentária prevista no Orçamento Municipal vigente nº:
00.000.0000.0000. 3.3.90.30.00 FICHA 622
27.812.0018.2180.3.3.90.30.00 FICHA 633
27.812.0018.2189.3.3.90.30.00 FICHA 642
27.812.0018.2190.3.3.90.30.00 FICHA 644
27.813.0018.2192.3.3.90.30.00 FICHA 651
27.813.0018.2193.3.3.90.30.00 FICHA 654
14.813.0018.2194.3.3.90.30.00 FICHA 659
12.122.0003.2195.3.3.90.30.00 FICHA 663
12.122.0003.2196.3.3.90.30.00 FICHA 670
12.122.0003.2198.3.3.90.30.00 FICHA 677
12.361.0020.2202.3.3.90.30.00 FICHA 688
12.361.0020.2203.3.3.90.30.00 FICHA 691
12.361.0020.2207.3.3.90.30.00 FICHA 694
12.361.0020.2252.3.3.90.30.00 FICHA 699
12.363.0020.2106.3.3.90.30.00 FICHA 704
12.365.0019.2209.3.3.90.30.00 FICHA 713
12.366.0021.2211.3.3.90.30.00 FICHA 717
12.361.0020.2212.3.3.90.30.00 FICHA 723
12.361.0020.2213.3.3.90.30.00 FICHA 727
12.362.0042.2215.3.3.90.30.00 FICHA 730
12.364.0023.2216.3.3.90.30.00 FICHA 733
12.122.0022.2217.3.3.90.30.00 FICHA 739
12.306.0022.2219.3.3.90.30.00 FICHA 741
11.2 - A despesa para os anos subseqüentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - O CONTRATO poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo que o primeiro caso somente pôr parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos alentados nos artigos 79 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
12.2 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- SANÇÕES
13.1- Nos termos do Art. 86 da Lei n.º 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto do contraio, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
13.2- Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, e
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
13.4- As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS CASOS OMISSOS
14.1- Os casos omissos como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e no Edital de Pregão Presencial n.º. 031/2017, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A CONTRATADA, se compromete em apresentar, sempre que solicitada, documentos fiscais que comprovem a regularidade com os Tributos Federais, Estaduais e Municipais, bem como com os Encargos Sociais, gerados em função da execução do objeto do presente CONTRATO.
15.2 - A CONTRATADA no ato de celebração do presente CONTRATO, firma termo de responsabilidade geral e irrestrita pela procedência dos produtos e qualidade durante a execução objeto deste CONTRATO.
15.3. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- Do Foro
16.1-As partes elegem o foro da Comarca de Arinos, Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Arinos-MG 13 de Junho de 2017.
Prefeitura Municipal de Arinos-MG. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx-Prefeito Municipal.
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – ME CNPJ: 03.896.408/0001-81
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
/ Nome: Nome:
RG: RG: