CONTRATO Nº 04/2020
CONTRATO Nº 04/2020
CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG E A EMPRESA SANTOS COM. DE EQUIPAMENTOS PARA IMPRESSÃO EIRELI.
Pelo presente instrumento particular de locação, sem vínculo empregatício, de um lado a
COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG, com sede na rua
Xxxxxx Xxxxxxx, nº 63, bairro Trianon, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.646.273/0001-07, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo, Sr. XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX.
E de outro lado, a Empresa SANTOS COM. DE EQUIPAMENTOS PARA IMPRESSÃO EIRELI,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.692.636/0001-93, situada na Rua Saldanha Marinho, nº 3226, Bairro Dos Estados, em Guarapuava/PR, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato, nos termos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, em conformidade com as disposições da Lei Federal n. 13.303/2016, bem como no processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE Nº 01/2020, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos de impressão, conforme detalhadamento na cláusula seguinte:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Pela aquisição do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de
R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais), de acordo com a proposta abaixo descrita:
Item | Quant. | Und | Descrição | Val. Unitário | Val. Total |
01 | 12 | Mês | Locação de uma (01) impressora para execução de impressão em formato A4, em impressora multifuncional monogramatica, laser ou jato de tinta, com as funcões de impressão, cópia e digitalização com o fornecimento pela contratada dos equipamentos(impressora e insumos, exceto o papel de impressão), com painel digital, memória de até 256 a 512mb, interface hi-speed USB 2.0 ou superior inthemet padrão, UBS direta, impressão mínima de 55 ppm em A4, resolução 0000x0000 dpi de saída efetiva, duplex automático e com ADF, duas bandejas de pape, impressão frente e verso, com franquia mínima unitária por impressora de 10.000 páginas mês. | R$ 750,00 | R$ 9.000,00 |
02 | 12 | Mês | Locação de cinco (05) impressoras para execução de impressão em formato A4, em impressora multifuncional monogramatica, laser ou jato de tinta, com as funcões de impressão, cópia e digitalização com o fornecimento pela contratada dos equipamentos(impressora e insumos, exceto o papel de impressão), com painel digital, memória de 512 mb, interface hi-speed USB 2.0 ou superior ethemet padrão, USB direta, impressão mínima de 40 PPM em A4, resolução 0000x0000 DPI de saída efetiva, duplex automático e com ADF, duas bandejas de papel, impressão frente e verso, com franquia mínima unitária por impressora de 3.000 páginas mês. | R$ 1.250,00 | R$ 15.000,00 |
03 | 12 | Mês | Locação de uma (01) impressora para execução de impressões | R$ 350,00 | R$ 4.200,00 |
coloridas em formato A4 colorida, em impressora multifuncional laser ou jato de tinta, com as funcões de impressão, cópia e digitalização com o fornecimento pela contratada dos equipamentos(impressora e insumos, exceto o papel de impressão), com painel digital/LCD, ethemet padrão, USB direta, duplex automático e com ADF, impressão frente e verso, com franquia mínima unitária por impressora de 2.000 páginas mês. | |||||
04 | 12 | Mês | Locação de uma (01) impressora, para execução de impressões coloridas em formato A3 colorida, em impressora multifuncional laser ou jato de tinta, com as funcões de impressão, cópia e digitalização com o fornecimento pela contratada dos equipamentos(impressora e insumos, exceto o papel de impressão), com painel digital/LCD, colorido ethemet padrão, UBS direta, duplex com ADF, impressão frente e verso, com franquia mínima unitária por impressora de 1.000 páginas mês. | R$ 400,00 | R$ 4.800,00 |
05 | 12 | Mês | Locação de três (03) impressoras para execução de impressões monocromática m formato A4, em impressora multifucional laser ou jato de tinta, com as funções d impressão, cópia digitalização, com fornecimento pela contratada dos equipamentos (impressoras e insumos, exceto papel para impressão), padrão, UBS direta ou ethertnet, com franquia mínima unitária por impressora de 2.000 páginas mês. | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
Valor total: R$ 40.200,00 |
§1º. No preço acima estarão incluídas todas as despesas direitas e indiretas necessárias à plena execução do fornecimento contratado, tais como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e quaisquer outras despesas, inclusive o lucro, incidentes sobre o objeto, até a entrega definitiva.
§2º. Os preços oferecidos serão irreajustáveis durante a vigência do presente instrumento.
§3º. Nas hipóteses previstas nos arts. 144 à 151 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, poderá ser revisto o valor registrado ou contratado, para a promoção do reequilíbrio econômico-financeiro, mediante processo fundamentado e aceito pela Administração, em conformidade com o contido no Anexo II.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Nos termos da Lei Federal n. 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava - SURG, o presente contrato é celebrado mediante a Dispensa de Licitação por Limite nº 01/2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA
Dar atendimento ao serviço público atendendo cada vez melhor a comunidade.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento irá ocorrer no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal, que deve conter a descrição dos serviços prestados e estar acompanhada do relatório de impressão mensal. A nota fiscal deverá ser entregue no Departamento de Compras da SURG ou encaminhada para os endereços eletrônicos xxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.xx, no máximo até o último dia do mês relativo à locação.
§1º. A Nota Fiscal deve ser emitida em nome da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, sendo que o pagamento somente será liberado se os serviços tiverem sido prestados na totalidade e em conformidade com o que foi solicitado, bem como tenha sido aprovado pelo Setor competente da mesma, reservando-se a SURG no direito de recusar serviços em desacordo com o pedido, podendo exigir que sejam refeitos, sem qualquer ônus adicional.
§2º. Deverá ainda acompanhar a nota fiscal, as certidões negativas das FAZENDAS FEDERAL E MUNICIPAL, TRABALHITA e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
§3º. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando o contratado:
I - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida o fornecimento contratado; ou
II - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
§4º. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, nos casos previstos na legislação pertinente.
§5º. O pagamento do objeto da presente licitação será realizado com recursos próprios da SURG.
§6º. A contratada fica impedida de emitir boleto bancário para a SURG, apenas a Nota Fiscal, uma vez que realizar-se-a o pagamento mediante depósito bancário em conta corrente da contratada.
§7º. A atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, se dará somente após 120 (cento e vinte) dias de atraso do pagamento, e será utilizado como critério para a atualização o índice oficial mais benéfico para a contratante no momento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A entrega das impressoras deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias após o recebimento da ordem de compra emitida pelo departamento de compras da SURG.
§1º - A locação deverá contemplar todos os equipamentos de impressão, acessórios e softwares associados, devidamente abastecidos dos insumos necessários para a completa execução dos trabalhos (exceto papel), contemplando inclusive, instalação nas dependências da contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação e com assistência técnica corretiva em até 60 (sessenta) minutos, com substituição imediata dos equipamentos em caso de defeito de funcionamento e reposição dos insumos necessários (toner, cartuchos, tinta, cabeçote de impressão, impressora e outros) e manutenção preventiva periódica trimestral.
§2º - Quando da instalação de impressoras ou da reposição de insumos (toner, tintas, cartuchos), o executante dos serviços deverá esperar até ser impressa uma folha de testes, pois caso a impressão apresente defeitos, poderá haver necessidade de troca ou limpeza dos equipamentos de impressão.
§3º - Manutenção:
1) Havendo necessidade de realizar manutenção nas impressoras locadas que impossibilitem o seu uso, estas deverão ser substituídas temporariamente por outra com capacidade igual ou superior, com as mesmas características e configurações. A substituição deve ser imediata, concedendo-se o prazo máximo de um dia útil. A contratada terá o prazo de 30 dias para devolver a impressora pronta para a devida utilização. Caso haja necessidade, a contratada deverá reconfigurar as impressoras nos micros indicados pela contratante.
2) Necessitando de limpeza do compartimento de toners e cartuchos, esse serviço deverá ser executado pela contratada, sem qualquer ônus para a SURG.
§4º - A digitalização de documentos disponibilizada em todos os equipamentos que permitam seu uso não será tarifada.
§5º - Dos equipamentos e instalação:
a) Os equipamentos a serem fornecidos devem ser novos, estar em plenas condições de funcionamento; todos os equipamentos fornecidos deverão possuir interface de Rede Ethernet e conexão USB, devidamente abastecidos dos insumos necessários (tinta, toner e outros).
b) A CONTRATADA deverá fornecer os estabilizadores/transformadores de voltagem para os equipamentos, assim como adaptadores para a conexão dos mesmos com a rede elétrica da CONTRATANTE, nos locais onde se faça necessário.
c) A CONTRATADA é responsável pela distribuição e instalação das estações de impressão
nas estações de trabalho da CONTRATANTE quando da entrega das mesmas, juntamente com os seus consumíveis.
d) A CONTRATADA deverá instalar e configurar drivers e rede para as impressoras quando necessário.
e) Não serão aceitas adaptações externas, tais como bulk ink ou similares para nenhuma impressora.
f) Na execução de serviços de impressão com impressoras formato A3 o equipamento deverá possuir bandeja de alimentação formato A3. Não serão aceitos modelos com opção única de alimentação manual para folha individual e o tamanho de digitalização deverá ser formato A3 em único escaneamento.
§6º - A SURG não fará controle de uso de insumos e suprimentos originais. Todavia, as impressões e cópias devem ser de boa qualidade. Havendo impressões de má qualidade, a SURG convocará a contratada para que corrija o problema. Não sendo resolvido no prazo concedido, a contratada será penalizada com as sanções previstas no contrato.
§7º - No caso de algum equipamento inicialmente fornecido for descontinuado pelo fabricante e sendo necessária substituição de equipamentos defeituosos, fica a CONTRATADA obrigada a substituir o equipamento por um de capacidade técnica igual ou superior, mantido o mesmo preço praticado conforme este certame para o item alterado.
§8º - Todos os custos relativos à substituição de peças, toners, cartuchos, etc ou manutenções preventivas, incluindo a mão de obra, das impressoras de propriedade da contratada, serão por sua conta, não sendo aceito nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
§9º - A contabilização e aferição será mensal, conforme a quantidade de impressoras locadas.
§10º - Critérios de recebimento:
a) Local de Entrega: Setores indicados pela SURG conforme a necessidade (Administrativo, Técnico, Coleta, Varrição, Praças e Parques.
b) Conferência: Os serviços serão recebidos e conferidos pelo gestor e fiscal de contratos.
c) Nota fiscal: A nota fiscal eletrônica deve estar acompanhada do relatório de impressões devidamente conferido e acompanhado da ordem de compra emitida pelo departamento de compras e enviada para o endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.
§11ª - Garantia: A contratada deverá prestar garantia dos serviços executados pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias quanto a defeitos de funcionamento, e se necessário deverá refazer os serviços e substituir tudo o que for solicitado, sem custo para a contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA
O presente contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura, depois de cumpridas as formalidades legais, perdurando o mesmo pelo período de 12 (doze) meses, desde que constatado sempre, o total cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
I – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) realizar a fiscalização do serviço efetuado;
d) prestar todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do presente instrumento;
e) Atestar a Nota Fiscal de acordo com o serviço efetuado, quando em conformidade com o presente instrumento, encaminhando-a ao setor competente para as providências relativas ao pagamento;
II – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços de locação das impressoraas na forma ajustada;
b) Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela SURG;
c) Apresentar Nota Fiscal, discriminando a quantidade dos serviços;
d) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
e) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
f) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
g) Comunicar à SURG e apresentar nova documentação sempre que houver alteração da empresa, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas neste edital, o que deverá ser aprovado pela SURG, se em conformidade com as exigências do edital.
h) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato;
i) Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como, o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, garantida a defesa prévia, a SURG poderá aplicar as seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa moratória;
III - multa compensatória;
IV - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SURG, por até 02 (dois) anos;
§1º. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à SURG, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros, sendo que, no caso de reincidência, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão.
§2º. A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
II - pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
III - no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato;
IV - nos demais casos de atraso, haverá a incidência de multa nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
V - no caso de inexecução parcial, haverá a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
VI - no caso de inexecução total, haverá a incidência de multa nunca inferior a 20% ou superior a 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
§3º. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à SURG, suas instalações, pessoas, imagem,meio ambiente ou a terceiros.
§4. As sanções previstas nos incisos I e III do caput desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
§5º. As multas mencionadas nos incisos II e III acima, serão descontadas da garantia do contrato ou, se inexistente, dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso, podendo ser cumuladas com as demais sanções.
§6º. Aplica-se à presente disposição todas as demais condições contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, não expressamente dispostas neste tópico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS TIPIFICAÇÕES DAS INFRAÇÕES
De acordo com o Código Penal Brasileiro, a Lei de Responsabilidade Fiscal e qualquer outra lei que se aplicar ao caso concreto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
§1º.Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SURG, observado o presente REGULAMENTO;
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da SURG.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse da SURG, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - o atraso nos pagamentos devidos pela SURG, superior a três meses, decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - a não liberação, por parte da SURG, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
§2º. Constitui também falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
§3º. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§4º. As partes reconhecem expressamente os direitos da SURG em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA . FORMAS DE RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - por meio de mediação, desde que não venha a prejudicar em nada a Cia..
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR E FISCAL
Fica nomeado como Gestora deste Contrato a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, a quem caberá a acompanhar a execução do contrato e como FISCAL deste Contrato fica nomeado o Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas suas cláusulas, pelas disposições expressas na Lei n. 13.303/2016 e pelos preceitos de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado por meio de aditivos ou apostilamentos com as devidas justificativas, com fundamento nos artigos 136, 137, 138 e 139 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, da SURG e da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Guarapuava-PR, 13 de janeiro de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo
SANTOS COM. DE EQUIPAMENTOS PARA IMPRESSÃO EIRELI
Contratada
XXXXX XXX XXXXXX
Representante Legal
XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Contrato
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
Testemunhas:
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Nome: RG/CPF:
Nome: RG/CPF: