Estado de Mato Grosso
Estado
de Mato Grosso
Câmara Municipal de Itanhangá
Gestão 2017/2020 – Biênio 2017 - 2018.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 02/2017
ALTERAÇÃO NO CONTRATO 02/2017, LOCAÇÃO DE IMOVEL
Contratante: Câmara Municipal de Itanhangá MT.
Contratado: Holivar Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Objeto: Alteração do Contrato Locação de imóvel destinado as instalações da sede da Câmara Municipal de Itanhangá.
Vigência: 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Valor Mensal: R$ 1.699,05,00 (um mil e seiscentos e noventa e nove reais e cinco centavos) mensais
Valor Global: R$ R$ 20.388,60 (vinte mil e trezentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) Modalidade de Licitação: Dispensa, conforme Artigo 24 inciso X da Lei 8.666/93.
Itanhangá MT, 11 de março 2018.
Xxxxxx Xxxx
Comissão Permanente de Licitação
Comunicação Interna
Gabinete da Presidência
Considerando a Notificação Extrajudicial do Sr. Holivar Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx sobre a preferência de aquisição sob a venda do imóvel origem do contrato de locação nº 02/2017, firmado com a câmara municipal.
Considerando a solicitação de interesse do XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX FILHO novo proprietário em continuar com a locação do prédio determino a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO à elaboração da minuta de Termo de aditamento do contrato de nº 02/2017, Locação de prédio destinado aos trabalhos da Câmara Municipal de Itanhangá- MT, alterando o nome do proprietário.
Itanhangá – MT, 11 de abril de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente
Câmara Municipal Itanhangá – MT.
A Senhora Xxxxxx Xxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
MINUTA
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 002/2017.
Aos ... dias do mês de ............... do ano de 2018, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 07.209.260/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1162106-0 SSP/MT, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE, e neste ato denominado LOCATÁRIO e o Sr.HOLIVAR XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, comerciante, se declara solteiro portador do CPF n°. 000.000.000-00 e RG n°. 882.535 SSP/MT, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, simplesmente denominado LOCADOR.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar O Preambulo do contrato 02/2017, alterando o nome do contratante denominado proprietário e locatário do imóvel, do Contrato nº 02/2017, de 03 de abril de 2017, realizado entre os Contratantes, as quais passam a ter a seguinte redação:
e neste ato denominado proprietário e LOCATÁRIO o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF n°. 000.000.000-00 e RG n°. 2046102-0 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Vinicius de Morais nº 1.279, Município e Comarca de Sorriso Estado de Mato Grosso, simplesmente denominado LOCADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONFIRMAÇÃO
As partes confirmam e ratificam as demais cláusulas do Contrato de Locação que permanecem inalteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
A CÂMARA MUNICIPAL providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo, no prazo legal.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, para fins de direito.
Itanhangá/MT, xx de xx de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADO
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Presidente Proprietário
Câmara Municipal de Itanhangá
HOLIVAR XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Ex-Proprietário
Testemunhas:
Nome: Nome
CPF: CPF:
Comunicação Interna
Itanhangá – MT, 13 de abril de 2018.
Xxxx presente solicito o parecer Jurídico da minuta do segundo Termo Aditivo ao Contrato 02/2017, para locação de imóvel destinado a instalação dos trabalhos da Câmara Municipal de Itanhangá-MT em anexo, sendo a finalidade alteração contratual. Segue anexo copia da notificação extra Judicial.
Sem mais, aguardo o parecer.
CELENI GEHM
Presidente
Comissão Permanente de licitação
Ao Doutor Xxxxxx Xxxxxxxxx
Assessor Jurídico
PARECER JURÍDICO Nº 03/2018
A Comissão Permanente de Licitação
Srta. Xxxxxx Xxxx
Prezada presidente,
1.
Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica,
nos
termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº
8.666, de 1993 (Lei de
Licitações e Contratos
Administrativos), na qual se requer análise jurídica
da
formalidade da minuta do primeiro Termo Aditivo de
prorrogação do prazo de
vigência do Contrato
Administrativo de Locação de Imóvel nº 02/2017, celebrado em
03 de abril de 2017.
2.
Tem o "Termo Aditivo por objeto a alteração do titular do
contrato de locação em razão da venda do imóvel que é objeto do
contrato de locação Contrato Administrativo nº 02/2017, com
base no Art. 57 e seguintes da Lei 8.666/93”.
3.
Considerando que o imóvel atende satisfatoriamente a necessidade e
por não haver nenhuma alteração quanto ao valor bem como ao prazo
de locação não enseja motivo para rescisão do presente contrato
administrativo aja vista a alteração se dá por vontade de ambas
partes não ferindo qualquer dispositivo legal ou jurisprudência dos
órgãos fiscalizador como TCE/MT bem como do TCU.
I - ANÁLISE JURÍDICA
4. Prefacialmente assevere-se que a presente manifestação tem por referência os elementos constantes dos autos do processo administrativo em epígrafe.
Compete a esta assessoria, prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe sendo possível adentrar à análise da conveniência e da oportunidade da prática de atos administrativos e, nem ainda, manifestar-se sobre os aspectos de natureza eminentemente técnico-administrativa.
5. Verifica-se que a contratação originária foi procedida nos moldes da legislação vigente, como se depreende do contrato primitivo em anexo, bem com o referido imóvel fora vendido e com isso necessita a alteração do titular do contrato conforme instrumento de compra e venda em anexo.
6.
A vigência do contrato de locação bem como a questão de valores e
demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
7.
Assim sendo, considerando A simples alteração da do titular do
contrato não acarretara em motivo para produzir efeitos nocivos ao
contrato administrativo, portanto deve proceder a Administração à
adequação da contratação, com base na orientação supra,
nesse sentido vale trazer a baila o Voto do Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx,
no ACÓRDÃO Nº 1158/2016 – TCU – Plenário, onde podemos
aplicar por analogia o brilhante ensinamento onde o ilustríssimo
conselheiro disciplina que:
“A razão social é o nome da empresa no ordenamento jurídico; sua alteração não traz, a priori, implicação na sua capacidade de executar o contrato administrativo a que se propõe em um certame licitatório. No caso em tela, o CNPJ, o sócio proprietário e o endereço da empresa são os mesmos; logo, trata-se da mesma empresa com nome diferente. Assim, as certidões emitidas em nome da empresa PPO Pavimentação e Obras Ltda. podem, em tese, ser aproveitadas para a empresa L. P. Engenharia EIRELI, pois se trata da mesma pessoa jurídica.”
8.
Aplica-se, pelas razões acima expostas, à presente alteração
contratual é plenamente, possível alteração por conveniência
entre as partes.
9.
Conforme dispõe o inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993,
Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados por acordo
das partes. Verifica-se dos autos que o dispositivo foi cumprido
pela autoridade competente, conforme consta nos autos.
II – CONCLUSÃO
10.
Relativamente à minuta do Termo Aditivo trazido à colação para
análise, considera-se que a mesma reúne os elementos essenciais
exigidos pela legislação aplicável à espécie, razão pela qual
sou pela inexistência de óbice na celebração do aditamento.
11.
Face ao exposto, a presente análise fica restrita aos aspectos
jurídico-formais, no qual, opino pelo prosseguimento do feito.
É
o parecer.
Itanhangá/MT,
26 de abril 2018.
Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxx,
Assessor jurídico
OAB/MT 18870
DECLARAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação está de acordo, à consideração do Assessor Jurídico.
Itanhangá, 26 de abril de 2018.
CELENI GEHM
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação
Sra. CELENI GEHM
AUTORIZO e RATIFICO, o Aditamento do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2017, nos termos sugeridos, encaminhe-se à publicação na Imprensa Oficial.
Itanhangá,
02 de maio de 2018.
Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx
Presidente
Câmara Municipal de Vereadores
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 002/2017.
Aos dois dias do mês de maio do ano de 2018, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 07.209.260/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1162106-0 SSP/MT, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE, e neste ato denominado LOCATÁRIO e o Sr.HOLIVAR XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, comerciante, se declara solteiro portador do CPF n°. 000.000.000-00 e RG n°. 882.535 SSP/MT, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, simplesmente denominado LOCADOR.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar O Preambulo do contrato 02/2017, alterando o nome do contratante denominado proprietário e locatário do imóvel, do Contrato nº 02/2017, de 03 de abril de 2017, realizado entre os Contratantes, as quais passam a ter a seguinte redação:
e neste ato denominado proprietário e LOCATÁRIO o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF n°. 000.000.000-00 e RG n°. 2046102-0 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Vinicius de Morais nº 1.279, Município e Comarca de Sorriso Estado de Mato Grosso, simplesmente denominado LOCADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONFIRMAÇÃO
As partes confirmam e ratificam as demais cláusulas do Contrato de Locação que permanecem inalteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
A CÂMARA MUNICIPAL providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo, no prazo legal.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, para fins de direito.
Itanhangá/MT, 02 de maio de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADO
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Presidente Proprietário
Câmara Municipal de Itanhangá
HOLIVAR XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Ex-Proprietário
Testemunhas:
Nome: Nome
CPF: CPF:
RG: RG:
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2017
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, EM CUMPRIMENTO A RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITANHANGÁ, FAZ PÚBLICO O PRESENTE EXTRATO. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 02/2017.
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar O Preambulo do contrato 02/2017, alterando o nome do contratante denominado proprietário e locatário do imóvel, do Contrato nº 02/2017, de 03 de abril de 2017, realizado entre os Contratantes, as quais passam a ter a seguinte redação:
e neste ato denominado proprietário e LOCATÁRIO o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, comerciante e portador do CPF n°. 000.000.000-00 e RG n°. 2046102-0 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Vinicius de Morais nº 1.279, Município e Comarca de Sorriso Estado de Mato Grosso, simplesmente denominado LOCADOR.
Itanhangá/MT, 02 de maio de 2018.
CELENI GEHM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
Segundo Aditivo ao Contrato Nº 002/2017
Contratante: Câmara Municipal de Itanhangá MT.
Contratado: Holivar Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Vigência: 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o Preambulo do Contrato 02/2017, alterando o nome do contratante denominado proprietário e locatário do imóvel, do Contrato nº 02/2017, de 03 de abril de 2017, realizado entre os Contratantes, as quais passam a ter a seguinte redação:
E neste ato denominado proprietário e LOCATÁRIO o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF n°. 000.000.000-00 e RG n°. 2046102-0 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Vinicius de Morais nº 1.279, Município e Comarca de Sorriso Estado de Mato Grosso, simplesmente denominado LOCADOR.
Modalidade de Licitação: Dispensa, conforme Artigo 24 inciso X da Lei 8.666/93.
Itanhangá MT, 02 de maio 2018.
Xxxxxx Xxxx
Comissão Permanente de Licitação
Publique-se.
Xxx Xxxxxx, xx 000, Xx Xxxxxx 00 - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/XX - CNPJ: 07.209.260/0001-10.
Fone/Fax: 00 0000 0000, xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx