PROGRAMA DE COINVESTIMENTO FUNDO A FUNDO DE CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS Nº 001/2022
PROGRAMA DE COINVESTIMENTO FUNDO A FUNDO DE CULTURA
O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, com esteio nas transferências fundo a fundo nos termos do Decreto Estadual N° 4960-R, de 27 de agosto de 2021 e demais legislações aplicáveis com fundamento nas cláusulas e condições a seguir: no âmbito do Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo - FUNCULTURA, criado pela Lei Complementar nº 458, de 20 de outubro de 2008, cujo objetivo é ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais, por meio da descentralização de recursos aos fundos municipais de cultura instituídos e apoio das políticas públicas municipais para o campo da cultura, torna público o presente edital de SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E CONCESSÃO DE PRÊMIO PARA VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL DE XXXXXX XXXXXXX – “CIRCULA CULTURA” – EDIÇÃO 2022, para firmar
Termo de Compromisso com os proponentes.
1- DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente Edital a SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E CONCESSÃO DE PRÊMIO PARA VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL DE XXXXXX XXXXXXX – “CIRCULA
CULTURA” – EDIÇÃO 2022, com o objetivo de fomentar a difusão e a circulação de atividades culturais no município de Xxxxxx Xxxxxxx por intermédio da seleção de propostas nos eixos de culturas tradicionais populares, artes cênicas, literatura, artesanato, audiovisual e música, buscando promover o desenvolvimento humano, social e econômico, por meio do exercício dos direitos culturais, e assegurar que as políticas públicas culturais sejam aplicadas a todos seus munícipes, além de impulsionar o mercado de trabalho artístico e a geração de renda.
1.2- O presente Edital tem prazo de vigência de 10 (dez) meses a contar da data da publicação.
1.3- O presente Edital tem como objeto projetos em um dos seguintes eixos temáticos:
I) PROJETOS DE CULTURA TRADICIONAL POPULAR: Entende-se como Cultura Popular o conjunto de manifestações transmitidas de geração a geração, traduzindo conhecimentos, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, cantorias e folguedos populares.
O proponente cultural poderá apresentar projetos individuais ou coletivos de manutenção de grupos, eventos artísticos e culturais na modalidade a distância ou presencial, produção, pesquisas, discussões, finalização, formação em cultura popular, exposições, projetos de experimentação na área de cultura popular, mídias contemporâneas, instalações, performances, intervenções urbanas, realização de seminários, oficinas, debates, cursos, palestras e workshops, destinados a artistas, professores, alunos da rede de ensino em geral que tenham em seu propósito a continuidade da existência de bens culturais, e/ou da gestão participativa e autônoma
da preservação de práticas culturais tradicionais de grupos formadores da sociedade local, considerando o conceito de Cultura Popular. Os projetos deverão contemplar uma ou mais categorias a seguir:
a) Aquisição de indumentárias, vestuário, adereços e instrumentos musicais para os grupos.
b) Intercâmbio das manifestações culturais, com apresentações, encontros e outras ações.
c) Transmissão de conhecimentos e formação de jovens, oficinas, seminários, encontros.
d) Realização de festas, festivais e eventos.
e) Outras ações não citadas anteriormente, desde que tenham como ênfase principal a cultura tradicional popular.
Serão 5 prêmios individuais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) totalizando R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
II) PROJETOS DE ARTES CÊNICAS: Entende-se como ARTES CÊNICAS todas as formas de arte que se desenvolvem num palco ou local de representação para um público.
Os projetos deverão contemplar uma ou mais categorias a seguir:
a) Produção e montagem de espetáculos. Neste caso, após a produção e montagem, o proponente deverá realizar ao menos 01 (uma) apresentação.
b) Circulação de espetáculos. Neste caso, o proponente deverá realizar ao menos 02 (duas) apresentações.
c) Residência artística. Neste caso, os projetos propostos serão obrigatoriamente de formação, cujas atividades deverão ser realizadas no Município de Xxxxxx Xxxxxxx. O proponente deverá encaminhar informações sobre o Artista, Técnico ou Grupo parceiro e deverá prever e realizar ao menos 01 (uma) atividade para demonstrar o resultado.
Serão 02 (dois) prêmios individuais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) totalizando o valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
III) PROJETOS DE LITERATURA: Os projetos deverão contemplar uma ou mais categorias a seguir:
a) Produção e publicação de obras literárias.
b) Produção e publicação de obras de história, memória e identidade xxxxxx-xxxxxxxxx.
O livro proposto deverá atender as seguintes especificações mínimas: impresso, atendendo às normas da ABNT, contendo ficha catalográfica, código de barra e ISBN. Tiragem mínima de 300 (trezentos) exemplares, miolo em papel offset 75g ou pólen 90g, no mínimo, e capa em papel cartão 250g, no mínimo, impresso em preto e branco ou cores, de acordo com as características do projeto gráfico. No caso de obras com ilustrações e/ou fotografias, será responsabilidade do autor da obra a escolha do ilustrador e o pagamento de despesas pertinentes. Variações do formato serão permitidas, cabendo à Comissão Julgadora avaliar sua pertinência. Para tanto, o proponente deve descrever detalhadamente o novo formato e justificá-lo.
Contrapartidas: palestras nas escolas (02) e doação de 60 exemplares para a biblioteca municipal. O número mínimo de páginas do livro deverá considerar a obra a ser publicada, a saber: romance, conto, crônica, poesia,
obras de história, biografia, memória e ensaios sobre a cultura – mínimo de 60 (sessenta) páginas; literatura infanto-juvenil – mínimo de 20 (vinte) páginas.
Serão 02 (dois) prêmios individuais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) totalizando o valor de R$ 20.000,000 (vinte mil reais).
IV) PROJETOS DE AUDIOVISUAL: Entendem-se como Audiovisual a linguagem artística relacionada, respectivamente, à produção de filmes cinematográficos e vídeo gráficos. Os projetos deverão contemplar uma ou mais categorias a seguir:
a) Residência artística. Neste caso, os projetos propostos serão obrigatoriamente de formação, cujas atividades deverão ser realizadas no Município de Xxxxxx Xxxxxxx. O proponente deverá encaminhar informações sobre o Artista, Técnico ou Grupo parceiro e deverá prever e realizar ao menos 01 (uma) atividade para demonstrar o resultado.
b) Atividades de difusão e intercâmbio. Visa a difusão da produção audiovisual capixaba, formação de público, desenvolvimento do mercado e linguagem audiovisual, para cinema, vídeo, TV e outros produtos, tais como: festivais, feiras, mostras e atividades do gênero.
c) Preservação e memória. Visa a preservar, restaurar e difundir acervos audiovisuais do município, com garantia de acesso do acervo ao público. Toda produção será voltada para o Turismo e a Cultura, com objetivo de divulgar as atividades turística do município.
Serão 2 (dois) prêmios individuais no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) totalizando o valor de R$11.000,00 (onze mil reais).
V) PROJETOS DE ARTESANATO: Entende-se como artesanato a confecção de peças e objetos manufaturados em pequena escala, utilizando materiais e instrumentos simples, sem o auxílio de máquinas sofisticadas de produção em série. O proponente cultural poderá apresentar projetos individuais ou coletivos de manutenção de grupos, eventos artístico e culturais na modalidade a distância ou presencial, produção, pesquisas, discussões , finalização, formação em artesanato, exposições, projetos de experimentação na área de artesanato , mídias contemporâneas, intervenções urbanas, realização de seminários, oficinas, debates, cursos, palestras e workshops, destinados a artistas, professores, alunos da rede pública de ensino e público em geral que tenham em seu proposito a continuidade da existência de bens culturais e/ ou da gestão participativa e autônoma da preservação de práticas culturais tradicionais de grupos formadores da sociedade local, considerando o conceito de artesanato. Os projetos deverão contemplar a categoria a seguir:
a) Residência artística. Neste caso, os projetos propostos serão obrigatoriamente de formação, cujas atividades deverão ser realizadas no Município de Xxxxxx Xxxxxxx. O proponente deverá encaminhar informações sobre o Artista, Técnico ou Grupo parceiro e deverá prever e realizar ao menos 01 (uma) atividade para demonstrar o resultado.
Serão 04 prêmios individuais no valor de R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais) totalizando R$15.000,00 (quinze mil reais).
VI) PROJETOS SETORIAL DE MÚSICA
1º Eixo- PRODUÇÃO, DIFUSÃO E DISTRIBUIÇÃO MUSICAL: Os projetos deverão contemplar a categoria a seguir:
a) Criação e produção musical, e/ou Criação e produção de videoclipe: Projetos de gravação, mixagem, masterização de trabalho musical, nunca antes gravado, com um mínimo de 02 faixas musicais, realizado por artistas do meio musical (músicos, cantores(as), instrumentistas, solo ou em grupo), residente no município de Xxxxxx Xxxxxxx com apresentação em formato físico (prensado) ou virtual (disponível para audição em plataformas online). Os projetos deverão ter um mínimo de 80% de artistas e profissionais envolvidos, de residentes no estado do Espírito Santo, com comprovação de residência por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso. Na prestação de contas, o proponente deverá apresentar o registro dos fonogramas (ISRC), que poderá ser realizado na editora em que o proponente for filiado (ABEM, XXXXXXX, UBC, etc.).
1° Eixo - produção e difusão e distribuição musical 02 (dois) prêmios individuais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
2º Eixo- CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS EM XXXXXX XXXXXXX-ES: Os projetos deverão
contemplar a categoria a seguir:
a) Circulação de apresentação musical: Para circulação de espetáculos musicais (shows, concertos ou outros formatos), o projeto contemplado deverá realizar uma apresentação musical com duração superior a 60 minutos, em qualquer gênero musical, com repertório autoral ou não, de Músicos e Grupos Musicais Capixabas de qualquer estilo musical (Bandas, Corais, Grupos Instrumentais, Orquestras, etc.), em data a ser definida em comum acordo com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
2° Eixo - circulação de espetáculos musicais 10 (dez) prêmios de 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) totalizando R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
1.4- O presente Edital atende às diretrizes do Plano Nacional de Cultura, abrangendo às metas 04, 06, 07, 09, 11, 18 e 24, e da Lei Municipal n° 2.334/2020, conforme Art. 54 e 55, consolidando-se como componente ativo do Sistema de Financiamento à Cultura, instrumento de gestão do Sistema Municipal de Cultura de Xxxxxx Xxxxxxx. 1.5- O presente Edital tem o seguinte cronograma básico de execução, com prazos subsequentes, contados a partir da data de publicação do mesmo no Diário Oficial da Amunes e no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/
ETAPAS | PRAZO |
01 - Inscrições | 30 dias |
02 - Seleção por parte da comissão, pontuação dos projetos e publicação do resultado preliminar e final | 30 dias |
03 - Convocação dos proponentes selecionados para entrega de documentação | 30 dias |
04 - Confirmação de documentação, contratação, empenho e pagamento dos prêmios | 30 dias |
2- INFORMAÇÕES E FORNECIMENTO DO EDITAL
2.1- Os interessados em participar da presente seleção poderão obter informações no endereço da sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx – Xxxxxx Xxxxxxx – Espírito Santo, e pelos telefones
(00) 0000-0000 ou no endereço de e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.2- A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO disponibilizará gratuitamente o Edital e os anexos aos interessados, através do endereço eletrônico:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/
3- DAS INSCRIÇÕES
3.1- As inscrições para o presente Edital deverão ser realizadas da seguinte forma e prazos:
3.1.1- Diretamente na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXX: com entrega dos documentos para inscrição no Setor de Protocolo, no período de 12 de dezembro de 2022 a 10 de janeiro de 2023. O Setor de Protocolo funciona de segunda à sexta-feira, no horário das 07:00hs às 16:00hs, na Praça da Independência, nº 341 – Xxxxxx Xxxxxxx – Espírito Santo - CEP: 29600-000. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período acima estabelecido.
3.1.2- Para se inscrever, o proponente deverá inicialmente criar um perfil de agente cultural na plataforma do Mapa Cultural do ES, que poderá ser acessado através do site da SECULT, no endereço xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou acessando diretamente o site no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Tal cadastro servirá para todas as inscrições subsequentes. A plataforma permite que o proponente cadastre agente cultural como pessoa física individual, pessoa física representante de Grupos ou Coletivos e pessoa física representante legal de pessoa jurídica (com ou sem fins lucrativos). No momento da inscrição, o proponente poderá escolher qual perfil deseja utilizar para a inscrição.
3.2- É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.1.1
3.3- Serão desclassificadas as inscrições de propostas concorrentes apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital.
3.4- Serão desclassificadas as inscrições de proponentes que tenham a prestação de contas de projetos
contemplados em editais anteriores do FUNDO MUNICIPAL DESTINADOS A CULTURA reprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, pelo prazo fixado na decisão de reprovação.
3.5- A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO realizará uma etapa de deferimento das inscrições, com análise das informações relativas às condições de inscrição e às vedações previstas no Edital.
3.5.1- Será indeferida a inscrição que:
a) não atenda as condições básicas previstas no item 4.1;
b) recaia em alguma das vedações constantes no item 5.1;
c) deixe de vir acompanhada de todos os documentos obrigatórios previstos no item 7.2;
d) não respeite o prazo e formas exigidos no edital, em especial, nos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4. e) desatenda os itens 6.1 e 6.2.
3.5.1.1- Os vícios indicados no item 3.5.1., acaso constatados posteriormente, ensejarão a eliminação, desclassificação ou rescisão do termo de compromisso.
3.6- A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO publicará no site da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx a lista contendo as inscrições deferidas e indeferidas.
3.6.1- Do indeferimento da inscrição caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação, a ser enviado via Setor de Protocolo que funciona de segunda à sexta-feira, no horário das 07:00hs às 16:00hs, na Praça da independência, nº 341 – Xxxxxx Xxxxxxx – Espírito Santo - CEP: 29600-000.
3.6.2- Até 10 (dez) dias após o término do prazo para interposição de recurso, a SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO irá publicar no site da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx a lista definitiva dos inscritos, contendo o resultado do julgamento dos recursos.
4- CONDIÇÕES BÁSICAS PARA INSCRIÇÃO
4.1- Poderão participar do presente Edital de Seleção:
a) Pessoa Física - maior de 18 anos, residente no Município de Xxxxxx Xxxxxxx no Estado do Espírito Santo há, no mínimo, 02 (dois) anos.
b) Grupos ou Coletivos - agrupamentos de duas ou mais pessoas físicas, sem personalidade jurídica, com atuação no Município de Xxxxxx Xxxxxxx no Espírito Santo há, pelo menos, 02 (dois) anos, e que seja representado por pessoa física, de acordo com a condição do item a) mediante apresentação de declaração de representação, conforme estabelecido no item 7.2).
c) Pessoa Jurídica de Direito Privado com ou sem fins lucrativos, estabelecida no Município de Xxxxxx Xxxxxxx no Estado do Espírito Santo há, no mínimo, 02 (dois) anos; e que comprove o caráter – definido nos atos constitutivos – artístico ou cultural
4.2- O proponente, inscrito como pessoa física, não poderá indicar uma pessoa jurídica no momento da contratação com a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
4.3- Em caso de falecimento ou invalidez, o proponente pessoa física, indicado na inscrição para representar Grupos ou Coletivos sem personalidade jurídica, poderá ser substituído no momento da contratação com a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO ou durante a execução do projeto.
5- DAS VEDAÇÕES
5.1- No presente Edital de Seleção, estarão impedidos de se inscrever:
5.1.1- A pessoa jurídica:
a) Designada para prestar o serviço profissional de avaliação dos projetos.
b) Proponentes que não residem no município.
c) Ocupantes de cargo em comissão da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx ou pessoas que possuam parentesco com estes até o 2° grau, com exceção dos servidores que se encontram aposentados (inativos).
d) Membros da comissão julgadora designada para prestar o serviço profissional de avaliação.
e) Xxxxxxx jurídicas cujos sócios, administradores, dirigentes ou membros da diretoria possuam vínculo matrimonial, de união estável ou relações de parentesco até o 2° grau com membros da comissão julgadora.
f) Projetos ou documentações postadas em desacordo ao estabelecido nos itens 7.1 e 7.2.
g) cujos sócios, administradores, dirigentes ou membros da diretoria possuam vínculo matrimonial, de união estável ou relações de parentesco até o 2º grau com integrantes da Comissão Julgadora, servidores ou ocupantes de cargo em comissão da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, inclusive os licenciados, cedidos, remanejados ou que estejam em qualquer tipo de afastamento, com exceção dos servidores que se encontram aposentados (inativos);
h) fica vedada aos contemplados no presente Edital a utilização dos recursos recebidos a título de empréstimo.
i) que tenha a prestação de contas de projetos contemplados em editais anteriores do Fundo Municipal de Cultura reprovada pela Secretaria de Cultura e Turismo, pelo prazo fixado na decisão de reprovação.
j) inadimplentes com a Administração Pública Municipal.
5.1.2- A pessoa física:
a) Designada para prestar o serviço profissional de avaliação dos projetos.
b) membro da Comissão julgadora, servidora ou ocupante de cargo em comissão da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, inclusive os licenciados, cedidos, remanejados ou que estejam em qualquer tipo de afastamento, bem como pessoas que possuam vínculo matrimonial, de união estável ou relações de parentesco com esses até o 2º grau, com exceção dos servidores que se encontram aposentados (inativos);
c) Ocupantes de cargo em comissão da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx ou pessoas que possuam parentesco com estes até o 2° grau, com exceção dos servidores que se encontram aposentados (inativos).
d) menor de 18 (dezoito) anos.
e) que tenha a prestação de contas de projetos contemplados em editais anteriores do Fundo Municipal de Cultura reprovada pela Secretaria de Cultura e Turismo, pelo prazo fixado na decisão de reprovação.
f) Inadimplentes com a Administração Pública Municipal.
5.1.3- Os projetos:
a) Postados em desacordo com o estabelecido nos itens 3.1 e 3.2.
b) Cujo objeto e conteúdo (de acordo com o Anexo III – Formulário de Projeto) estejam propostos em outros editais da SECRETARA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
5.2- Fica vedada aos projetos contemplados a obtenção de recursos financeiros por meio de outros mecanismos de fomento à cultura ofertados pelo Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES.
5.3- Os projetos poderão receber recursos financeiros estaduais ou federais, desde que para custeio de ações distintas daquelas a serem subsidiadas com o valor do prêmio concedido neste Edital.
6 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1- No presente Edital o proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto cultural. Na hipótese de apresentar mais de 01 (um) projeto, será desclassificado e eliminado do certame.
6.1.1- Aquele que inscrever projeto como pessoa física não poderá realizar a inscrição de projeto na qualidade de representante legal de pessoa jurídica ou de Coletivo, e vice-versa, sob pena de indeferimento de ambos os projetos.
6.1.2- O projeto inscrito deverá ser proveniente do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, mesmo endereço atual de residência ou sede do proponente.
6.2- São documentos obrigatórios para a inscrição:
a) Ficha de inscrição, conforme modelo do (Conforme Anexo I).
b) Declaração de participação, conforme modelo do (Conforme Xxxxx XX).
c) Formulário de Projeto (Conforme Anexo III).
d) Xxxxxxxxx completo do proponente e dos participantes do projeto, em formato livre (Conforme Anexo IV).
e) Carta de aceitação de participação de todos os envolvidos com o projeto.
f) Xxxxxxxx do dossiê do proponente, contendo clippings, reportagens, publicações, fotos, declarações e materiais com os nomes do proponente e dos envolvidos, relativos aos últimos 03 anos, utilizando, se necessário, link compatível, como por exemplo, youtube e vídeo, dentre outros. Indicar o endereço do link de postagem na inscrição.
g) Planilha de custo (Conforme Anexo V), discriminando as despesas necessárias para a realização do projeto, prevendo inclusive os tributos devidos.
h) No caso de inscrição de projeto de Grupos ou Coletivos, apresentar Declaração de Representação, conforme modelo no (Conforme Anexo IX).
i) Plano de ação com informação sobre as ações previstas visando à divulgação e difusão do bem cultural ou do resultado gerado a partir da realização do projeto pela comunidade, na localidade em que a ação será realizada.
j) Declaração de que não se encontra nas vedações previstas no item 5.1.
6.3 - Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas e pela integralidade e acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais, se for o caso.
7 - DO VALOR DO PRÊMIO E DA FORMA DE PREMIAÇÃO
7.1 - O valor total do Prêmio objeto do presente Edital é de R$ 134.000,00 (Cento e trinta e quatro mil reais), contemplando o máximo de 16 (dezesseis) projetos culturais, conforme distribuição de projetos selecionados nas linguagens artísticas citadas no item 1.3.
7.2 - Para a distribuição de prêmios, conforme item 7.1, os projetos deverão obter pontuação mínima para seleção, de acordo com os procedimentos e critérios de seleção previstos nos itens 9 do Edital.
7.3 - O valor individual do prêmio será pago em parcela única.
7.4 - No valor do prêmio deverão estar previstas as despesas relativas à realização dos projetos contemplados.
7.5 - Os contemplados deverão utilizar os recursos financeiros recebidos, exclusivamente, nas despesas previstas no objeto do Projeto apresentado, pertinentes ao Edital.
7.6 - Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do contemplado, a quem é vedado o uso do nome da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou de qualquer órgão da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços.
7.7 - Os contemplados somente poderão iniciar as despesas previstas no Projeto Técnico após o recebimento do prêmio.
7.8- Para a distribuição de prêmios, conforme item 7.1, os projetos deverão obter pontuação mínima para seleção 60 (sessenta) pontos, de acordo com os procedimentos e critérios de seleção previstos nos itens 8 e 9
8- DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
8.1- O presente Edital poderá ser impugnado até 02 (dois) dias antes do prazo de início das inscrições.
8.2 - A seleção dos projetos inscritos será feita por uma COMISSÃO JULGADORA, designada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que será composta por 08 (oito) membros titulares e o mesmo número de suplentes, sendo 04 (quatro) membros do poder público e 04 (quatro) membros da sociedade civil, com reconhecida idoneidade e notório conhecimento na área cultural ou artística pertinente ao objeto do presente Edital, um dos quais presidirá a Comissão.
8.3 - A COMISSÃO JULGADORA analisará e selecionará as propostas dos proponentes inscritos no presente Edital, e procederá ao julgamento das mesmas segundo os critérios estabelecidos no item 9 ,
registrando em ata sua decisão acerca da seleção das propostas.
8.4 - Será vedado a qualquer membro da COMISSÃO JULGADORA designar ou nomear procurador para a realização dos trabalhos de seleção e julgamento das propostas concorrentes ao presente Edital.
8.5 - A COMISSÃO JULGADORA decidirá acerca do mérito cultural e artístico das propostas concorrentes, escolhendo as melhores segundo os critérios de seleção previstos no item 9.1, considerando a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos para seleção das propostas concorrentes.
8.6 - Em caso de empate, a COMISSÃO JULGADORA procederá ao desempate, considerando os critérios definidos no item 9.4.
8.7 - A COMISSÃO JULGADORA indicará, além das propostas selecionadas, também as propostas consideradas “suplentes”, em ordem decrescente de classificação. Para se classificarem como suplentes, as propostas precisarão obter uma pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos.
8.8- As propostas consideradas “suplentes” serão contratadas em casos de perda do direito de contratação por alguma das propostas selecionadas, ou na hipótese do proponente contemplado não comparecer para assinar o Termo de Compromisso, ou se recusar a fazê-lo, ou não apresentar todos os documentos solicitados no item 11.
8.8.1 - Os suplentes poderão, ainda, ser convocados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turis mo a executarem suas propostas, no caso de interesse público de ampliação do prazo de vigência deste Edital, bem como a existência de novos recursos orçamentários a serem destinados para tal fim, por decisão exclusiva da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sem qualquer obrigatoriedade prévia, mantidas as demais condições e determinações definidas neste Edital.
8.9 - O Resultado da Seleção de Propostas do Edital, apurado pela COMISSÃO JULGADORA, consignado em ata, com indicação do nome do proponente e título da proposta, será publicado no site da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), após publicação do Aviso de Resultado no Diário Oficial da Amunes.
8.10 - Poderá ser interposto RECURSO da decisão da seleção à COMISSÃO JULGADORA, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data de publicação do Resultado da Seleção no site da Prefeitura Municipal da Afonso Claudio (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
8.11 - O Recurso deverá ser encaminhado através de formulário constante no Anexo X, para o Setor de Protocolo que funciona de segunda à sexta-feira, no horário das 07:00hs às 16:00hs, na Praça da independência, nº 341 – Xxxxxx Xxxxxxx – Espírito Santo - CEP: 29600-000.
8.12 - O Recurso deverá ser encaminhado apenas no formulário do Anexo X, não sendo aceitos outros documentos complementares sobre a proposta.
8.13 - O pedido de RECURSO será avaliado pela COMISSÃO JULGADORA e respondido através de Ata, publicada no site da Prefeitura Municipal de Afonso Cl áudio, no endereço
(xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do prazo de recebimento do Recurso, conforme item 8.11. A decisão, neste caso, terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
8.14 - O Resultado Final da Seleção de Propostas do Edital, com indicação do nome do proponente e título, será publicado no site da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), acompanhado de convocação dos proponentes selecionados, com indicação de prazo e procedimentos para apresentação à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo dos documentos exigidos para contratação, conforme item 11, após publicação do Aviso de Resultado no Diário da Amunes.
9 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9.1- O Prêmio será concedido analisando-se os critérios técnicos e artísticos da proposta, conforme segue:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
A) Relevância Cultural e Excelência do projeto. Aspectos norteadores: • Conteúdo relevante, clareza e coerência; • Projeto com concepção artística inovadora; • Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área; • Conveniência de sua execução, descrita de maneira clara e objetiva; | 0 a 25 |
B) Efeito Multiplicador e Potencial de impacto no cenário artístico Aspectos norteadores: • Proposta com capacidade de impactar a cena cultural; • Proposta de interesse público; • Importância da ação para os beneficiados – profissionais envolvidos e/ou público participante; • Possibilidade de contribuir para o desenvolvimento cultural local e regional, no seu universo de abrangência; • Parcerias e alianças agregadas; • Interações culturais com a comunidade local; | 0 a 25 |
C) Adequação ás diretrizes dos Planos, Estadual e Nacional de Cultura: Aspectos norteadores: • Projeto apresenta estratégias eficazes de formação de público, garantindo acesso democrático; • Projeto com ações de acessibilidade do conteúdo para compreensão por qualquer pessoa, independentemente de sua condição física, comunicacional ou intelectual; • Projeto com planejamento de sua divulgação, visando maior participação; • Realização de ações que permitam maior acesso da população aos bens e produtos culturais resultantes. | 0 a 20 |
D) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto: Aspectos norteadores: • Proposta orçamentária contemplando todas as ações previstas, com todos os itens de despesa do projeto; • Proposta compatível com preços de mercado; • Planilha financeira que demonstre que o projeto é viável e exequível, de acordo com a proposta apresentada e o valor do prêmio | 0 a 15 |
E) Potencial de realização do proponente e da equipe envolvida no projeto: Aspectos norteadores: • Proponente apresentou informações e documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta; • Equipe envolvida no projeto apresentou documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta. | 0 a 15 |
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA | 100 pontos |
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer critério, constante do item 9.1, por ausência de informações ou por não atenderem ao exigido no critério, ou cuja pontuação total for inferior a 60 (sessenta) pontos.
9.3 - Em caso de empate na pontuação total de cada proponente, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo, utilizados na sequência, caso o empate persistir:
a) O proponente que tiver a maior pontuação no critério A (item 9.1);
b) O proponente que tiver a maior pontuação no critério B (item 9.1);
c) O proponente que tiver a maior pontuação no critério C (item 9.1);
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - A despesa ocorrerá à conta da Realização e Promoção de Projetos Sociais e Eventos Culturais, do Projeto/Atividade de n° 1502.1339200442.116, Despesa: 33903100000, Fonte: 2001, Ficha: 808 – Recursos Ordinários, no valor de
R$ 44.820,37 (quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais e trinta e sete centavos), sendo do Orçamento/2022 do Fundo do Município de Xxxxxx Xxxxxxx, neste ato sendo o Proponente, sendo complementado pelo concedente o Governo do Estado, no valor de: R$ 89.179,63 (oitenta e nove mil, cento e setenta e nove reais, e sessenta e três centavos), totalizando R$ 134.000,00 (Cento e trinta e quatro mil reais).
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - Os proponentes selecionados serão convocados através de ato de convocação pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, publicado no site da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx e no Diário da Amunes para no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data da publicação da convocação no Diário da Amunes, para comparecer ao setor de protocolo que funciona de segunda à sexta-feira, no horário das 07:00hs às 16:00hs, na Praça da independência, nº 341 – Xxxxxx Xxxxxxx – Espírito Santo - CEP: 29600-000, para entrega dos documentos listados no item 11.3 e posterior assinar do Termo de Compromisso na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme modelo previsto no Anexo VI. No envio deverá ser indicado o nome completo do proponente e o projeto, para imediata identificação.
11.2 - O proponente que não comparecer à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para assinar o Termo de Compromisso e não apresentar a documentação estipulada no item 11.3 ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à premiação, sendo convocados os suplentes, pela ordem decrescente de classificação.
11.3- O proponente selecionado deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, como condição para efetivar o direito à premiação e a assinatura do Termo de Compromisso, a
seguinte documentação, a fim de comprovar o atendimento às condições e vedações estabelecidas nos itens 4 e 5 do edital:
I - Pessoa Física:
a) Cópia da Cédula de Identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de residência no município, sendo um do exercício atual (dos últimos 03 (três) meses de comparecimento da data de comparecimento à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo) e outro datado de 02 (dois) anos ou mais, em nome do proponente (conta de água, energia, telefone, condomínio e outros comprovantes aceitos pela Comissão que comprovem efetivamente a residência). Não serão aceitos comprovantes de endereço em nome de terceiros.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
f) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal do Proponente (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet);
g) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, comprovando a inexistência de débitos trabalhistas (que poderá ser obtida nos sítios oficiais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, na internet);
h) Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco Banestes, através de cópia de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos recursos transferidos pelo FUNDO MUNICIPAL, para fins deste Edital. Não é permitida a indicação de conta salário. Os contemplados que indicarem documentos de MEI deverão indicar conta de pessoa jurídica (com CNPJ).
i) Declaração de representação, devidamente assinada, no caso de projetos propostos em nome de terceiros (Grupos sem personalidade jurídica).
II - Pessoa Jurídica:
a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual ou cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Cópia da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ.
c) Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da PJ.
d) Cópia do CPF do representante legal da PJ.
e) Cópias dos comprovantes de que a empresa está sediada no município de Xxxxxx Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, sendo 01 (um) do exercício atual (dos últimos 03 (três) meses da data de comparecimento à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo) e outro datado de 02 (dois) anos ou mais, em nome da empresa proponente (conta de água, energia, alvará, telefone, e outros comprovantes aceitos pela Comissão) e no mesmo endereço indicado na inscrição do projeto(comprovante de endereço atual), para distribuição dos prêmios, conforme item 7.1 do Edital.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet).
g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet).
h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica proponente (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet
i) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet).
j) Prova de regularidade de com a Justiça Trabalhista, comprovando a inexistência de débitos trabalhistas (que poderá ser obtida nos sítios oficiais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, na internet).
k) Indicação do banco, agência e conta bancária, através de cópia de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos recursos transferidos pelo FUNDO MUNICIPAL, para fins deste Edital. Os contemplados que indicarem documentos de MEI deverão indicar conta de pessoa jurídica (com CNPJ).
11.4- Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade vencido.
11.5- Após o recebimento e conferência da documentação e assinatura do Termo de Compromisso (Anexo VI) pelo proponente selecionado, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo publicará no site da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o Ato de Confirmação de Documentação, para posterior assinatura do Termo de Compromisso pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo e demais providências relativas ao pagamento do prêmio.
12. DA CONTRAPARTIDA
12.1- Entende-se como contrapartida a oferta de ações visando a garantir o amplo acesso da população em geral ao resultado artístico/cultural gerado com a execução do projeto contemplado, objetivando com isso a democratização e maior descentralização do acesso aos bens culturais resultantes.
12.2- O proponente deverá incluir no projeto inscrito a contrapartida a ser disponibilizada, contemplando os itens a seguir:
12.2.1- Itens Obrigatórios:
a) Execução integral do Plano de ação apresentado na inscrição, com informação sobre as ações previstas visando à divulgação e difusão do bem cultural ou do resultado gerado a partir da realização do projeto pela comunidade, na localidade em que a ação será realizada;
b) Participação com a atividade cultural e/ou projeto viabilizado a partir deste Edital em ações e programas desta Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, incluindo a ocupação dos equipamentos culturais, caso seja pertinente e solicitado por esta Secretaria.
12.2.2- Itens Adicionais:
a) Contemplar medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços culturais a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação;
b) Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual).
Intervenções Culturais em áreas institucionais, tais como: Casa do Turista, Asilo, Casa do Menino, Projeto Resgate em vida e outros espaços geridos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
13- DAS OBRIGAÇÕES
13.1 - O prazo para execução das propostas contempladas será de até (06) meses, a contar da
data de pagamento do prêmio aos contemplados.
13.1.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de ofício ou mediante requerimento, desde que solicitado antes do término da vigência inicialmente prevista.
13.2 - O proponente contemplado será responsável pela completa execução do projeto selecionado, de acordo com o conteúdo apresentado na inscrição e selecionado pela Comissão Julgadora, bem como pelas ações visando à mobilização de público e divulgação.
13.3 - O proponente contemplado ficará integralmente responsável pelas despesas relativas aos
direitos autorais (ECAD e SBAT), nos termos da Lei Federal 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação da proposta artística ou cultural a ser executada, eximindo-se a Secretaria Municipal da Cultura de quaisquer responsabilidades. Deverá, ainda, observar as determinações da Lei 6.533/1978.
13.4 - Ao término de realização da proposta, o contemplado deverá encaminhar relatório detalhado da execução da proposta (Xxxxx XXX).
13.5 - Quaisquer alterações de formato e conteúdo dos projetos contemplados deverão ser solicitadas e autorizadas antecipadamente pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Se houver a necessidade de remanejamento orçamentário do Projeto, após a seleção, as alterações deverão ser solicitadas (devidamente justificadas) e autorizadas antecipadamente pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e não poderão ultrapassar o valor correspondente a 20% em cada grupo de despesas da planilha de custos (rubricas), conforme o Anexo V, parte deste Edital.
13.6 - Os projetos poderão sofrer adaptações de formato para atender às exigências de distanciamento social, com anuência previa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
13.7 - O proponente contemplado obriga-se, ainda, a manter arquivado ou sob a sua posse comprovantes das despesas realizadas com os recursos financeiros oriundos do Prêmio recebido, referente a notas fiscais, recibos e outros documentos contábeis, para fim de auditoria, se necessário for, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou por órgãos de controle externo, inclusive a Receita Federal.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - O não cumprimento das exigências deste EDITAL ou de qualquer das cláusulas do Termo de Compromisso a ser celebrado, implicará, cumulativamente, na impossibilidade do contemplado para firmar novos compromissos, contratar ou licitar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, com registro no CADIN-ES (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Estado) e inscrição em Dívida Ativa, além de ficar o mesmo obrigado a devolver a importância recebida com correção monetária baseada na conversão do valor pela VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) e juros de 1% ao mês, assegurado o contraditório e a ampla defesa previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Os proponentes contemplados que estiverem inadimplentes com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou com a Administração Pública Municipal não poderão assinar o Termo de Compromisso previsto no presente Edital de Seleção, hipótese em que serão desclassificados.
15.2 - O proponente obriga-se a divulgar o brasão da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx bem como o do Governo do Estado e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em todas as peças
promocionais relativas ao projeto, como cartazes, banners, folders, convites, e-mail, marketing, post em redes sociais, bandeiras, outdoors, etc, nos locais de realização da ação. Obriga-se, ainda, a mencionar o apoio recebido em entrevistas de áudio, vídeos e outras mídias de divulgação do projeto. Toda a orientação e procedimentos de aplicação para esses registros estão disponíveis no Manual de Identidade Visual, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Antes da veiculação de qualquer material promocional, o proponente deve encaminhar para aprovação do Setor de Comunicação da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.3 - Na divulgação do projeto contemplado é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
15.4 - Em atenção à legislação de transparência pública, após a publicação de resultados finais, terceiros interessados poderão requerer acesso aos projetos inscritos no Edital, resguardados dados pessoais.
15.5 - Nos termos do que dispõe a Lei Federal 9.610/98 (Direitos Autorais), o proponente, contemplado no presente Edital, autoriza a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a arquivar, armazenar e divulgar os resultados do projeto em diferentes plataformas digitais sob sua responsabilidade, com fins educativos e culturais, de acordo com as modalidades previstas na referida Lei.
15.6 - A inscrição do proponente configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste EDITAL.
15.7 - Os casos omissos do presente Edital serão decididos pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
15.8 - À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas de interesse público para tais procedimentos, devidamente apresentados nos autos do processo de origem, não implicando em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.9 - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx do Estado do Espírito Santo para serem dirimidas quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
Xxxxxx Xxxxxxx, 01 de dezembro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx
Anexo I – Ficha de Inscrição
Anexo II – Declaração de Participação Anexo III – Formulário de Projeto Anexo IV – Modelo de Currículo Anexo V – Planilha de Custos
Anexo VI – Minuta do Termo de Compromisso Anexo VII – Minuta do Relatório Final
Anexo VIII – Declaração de Anuência do Povo ou Comunidade Tradicional Anexo IX – Declaração de Representação
Anexo X - Formulário de Recurso
Anexo XI - Declaração Que Não Incide Nas Vedações