CONTRATO
Governo do Estado de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 1045951/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA E A EMPRESA SÃO BERNARDO COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI.
O Governo do Estado de Roraima por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, com sede na Av. Venezuela, 1271 - Pricumã, Boa Vista - RR, CEP: 69309-690, cidade de Boa Vista, RR, inscrito no CNPJ sob o nº 21.939.771/0001-19, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX – CEL QOCBM, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/RR, conforme Decreto de nº 10-P, de 10 de dezembro de 2018, portador da matrícula funcional nº 47500023, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa SÃO BERNARDO COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.015.239/0001-30, sediada na a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx Xxx Xxxxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 8.151.928-5, expedida pela (o) SSP/PR, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 19102.006074/2020.91 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 17/2020, por Sistema de Registro de Preços nº 20/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Material Permanente, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência;
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | U |
01 | Aparelho Eletroestimulador Neuromuscular. Corrente Tens, Fes e Russa - 04 Canais - Tecnologia de operação microcontrolada. Corrente TENS, FES e Russa; Novo display gráfico de LCD azul, com 128 x 64 pixels. Novos protocolos de tratamento. Graduação do tempo de subida, descida, ON e OFF de cada onda na corrente FES. Cinco protocolos de tratamento com corrente FES. Vinte e cinco protocolos de tratamento com corrente TENS. Timer ajustável de 1 a 60 minutos. 4 canais de saída com variação independente de frequência e amplitude. Potência de entrada consumo máximo: 20 VA. Intensidade de corrente máxima por canal com carga resistiva de 1000 ohms (quando R= 250 Hz e T= 500 useg): Modo TENS normal e FES sync: 250 mA pico a pico por canal. Faixa de frequência de repetição de pulso (R) para TENS e FES: variável de 0,5 a 250Hz. Modulação em trens de pulso - BURST (modo TENS): 7 pulsos correspondentes a ciclo ON de 25 mseg e ciclo OFF de 475 mseg (2 Hz). Frequência de BURST (modo RUSSA): 10 a 100Hz (modulada em steps de 10Hz). Intensidade: 0-250 mA. ON Time (FES): variável de 1 a 60 segundos. OFF Time (FES): variável de 1 a 60 segundos. RISE Tempo de subida do trem de pulso (FES): variável de 1 a 9 segundos. DECAY Tempo de descida do trem de pulso (FES): variável de 1 a 9 segundos. Potência de Entrada: 50/60Hz – 85VA. Marca de Referência: Neurodyn II Ibramed | UND | 02 | R |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses contados da ciência da nota de empenho pelo fornecedor, o qual engloba o prazo de execução(se for o caso), recebimento provisório, recebimento definitivo, pagamento e eventuais correções do objeto, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O contratante efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE;
4.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
4.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
4.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O material deverá ser entregue CGGLE/SEGAD – Coordenadoria Geral de Gestão Logística do Estado - Xxx: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxx Xxxxx – Xxx Xxxxx-XX, no horário das 7h30m às 13h30m, de segunda a sexta feira, exceto feriados, em embalagens originais do fabricante, devidamente lacradas e identificadas.
6.2. A Contratada deverá efetuar a entrega dos materiais, em remessa única, impreterivelmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
6.3. Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega somente serão examinados quando formulados até o termo limite de entrega.
6.4. Os prazos que virem a termo em dia que não haja expediente no órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte.
6.5. Todo o material citado neste CONTRATO deverá ser entregue devidamente embalado de modo a protegê-lo de qualquer dano eventual de manuseio/transporte, estando o fornecedor obrigado a reparo imediato, caso ocorram tais danos.
6.6. O material fornecido deve ser novo, acondicionados em embalagem adequada;
6.7. Não serão aceitos produtos que se encontram fora de linha;
6.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.9. Em conformidade com o disposto nos artigos 73, II e 76 da Lei 8.666/93, o objeto da presente aquisição será recebido:
a) Provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
b) Definitivamente, em até 8 (oito) dias úteis, após a verificação dos produtos;
6.10. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que seja sanada a situação.
9. CLAÚSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente por militares designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.2 À fiscalização compete entre outras atribuições:
9.2.1 Encaminhar ao Comandante-Geral do CBMRR o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA;
9.2.2 Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter do CBMRR, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da aquisição;
9.2.3 Acompanhar e atestar o recebimento definitivo da execução, indicando as ocorrências de indisponibilidade da aquisição contratada.
9.3 A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado nesse termo de referência e, em especial:
a. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
b. Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas diretas e indiretas com pessoal utilizado para o fornecimento do material, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
c. Permitir ao fiscal deste processo fiscalizar o material, objeto do mesmo, que estiverem sendo oferecidos sob sua responsabilidade, prestados todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo recusar, o fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações exigidas no contrato;
d. Substituir o material entregue com eventual defeitos de fabricação ou que apresentar adulteração de qualidade ou que sofrer eventual alteração das exigidas neste TR, desde que não causada por inconveniência na estocagem pelo CBMRR, caso fortuito, negligência ou por terceiros;
e. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos (se for o caso), acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
f. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português (caso exista) e da relação da rede de assistência técnica autorizada ( se for o caso);
g. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) e substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
h. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j. . indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato ( se for o caso).
10.2. A CONTRATANTE deverá Promover a conferência, através de militares designados para este fim, do material entregue, atestando sua conformidade ou não com relação às especificações propostas, através do CBMRR, bem como:
a. Providenciar a publicação do extrato da Nota de Empenho, no Diário Oficial do Estado, nos termos do art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93, com suas alterações.
b. Prestar as informações e os esclarecimentos que porventura venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
c. Proceder ao pagamento da CONTRATADA, de acordo com o subitem 7.1 deste Termo de Referência;
d. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes da nota fiscal, deste TR e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
e. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos( se for o caso);
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1.Unidade Orçamentária: 19601
14.2. Programa de Trabalho: 06.182.12.2449
14.3. Natureza da Despesa: 44.90.52
14.4. Fonte: 150/650
14.5. Modalidade do empenho: Ordinário
14.6. Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
151. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
17.1. Fica eleito o foro de Boa Vista, Roraima, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato;
17.2. E por estarem certas e contratadas, assinam o presente Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Boa Vista-RR, 04 de fevereiro de 2021
Pelo Contratante
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX – CEL QOCBM
Comandante-Geral do CBMRR Decreto nº 10-P de 10/12/2018
Pelo Contratado
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Responsável legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 04/02/2021, às 16:29, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Comandante Geral, em 05/02/2021, às 09:32, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 1072267 e o código CRC
F72ED41A.
19102.011488/2020.32 1072267v6