EDITAL 2
Governo do Estado de Roraima Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
EDITAL 2
EDITAL DO LEILÃO Nº 004/2022/DETRAN-RR
N DO O MIRANDA EIRELI, inscrita no CNPJ: 28.216.867/0001-06, na condição de CONCESSIONÁRIA
PÚBLICA de serviços de remoção, guarda e alienação de veículos retidos em operações de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR, em conformidade com o processo SEI DE Nº 19301.000553/2020.58 a concessão pública pelo TERMO DE CONTRATO PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO
PÚBLICO N.º 001/2020 torna público, para o conhecimento dos interessados, que, em conformidade com fundamento na Lei nº 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos administrativos da administração pública, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações, bem como na Resolução nº 623, de 06 de Setembro de 2016, do
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos para realização de hasta pública dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos pelos órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito, conforme o disposto no art. 328 do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB, alterado pela Lei nº 13.160 de 25.08.2015, sem prejuízo da observância do Decreto Federal nº 21.981/1932, Lei Federal 8.722 de 27 de outubro de 1993 em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, que torna obrigatório a baixa de veículos vendidos como sucatas, em observância do Decreto Federal nº 21.981/1932, da Instrução Normativa DNRC 113, de 28 de abril de 2010 e Instrução Normativa DREI Nº 17, DE 5 de dezembro de 2013, em conformidade com as demais normas regulações infra-legais atinentes, que fará realizar o 004º LEILÃO/2022 do tipo maior lance através de Pregão, na modalidade eletrônico, para alienação de veículos automotores de diversos tipos, removidos, abandonados, acidentados ou recolhidos a qualquer título, não retirados por seus proprietários dentro dos prazos e na forma da legislação,
apreendidos nas operações de Trânsito do DETRAN/RR nos termos da lei, a ser realizado na cidade de Boa Vista, na
sede da WR LEILÕES, Situada ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, que fará a realizar pelo Leiloeiro Público Oficial do estado de Roraima contratado, em conformidade com o processo SEI DE Nº 19301.000553/2020.58 a concessão pública de serviços de leilão pelo TERMO DE CONTRATO PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO N.º 001/2020 o Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, sob matricula, 005/2016 JUCE-RR, nos termos da Lei de N° 8.666/93 e do Decreto N° 21.981/32, observadas as normas a seguir dispostas.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão) será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica (on-line), em sessão pública e será
conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Oficial Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, sob matrícula nº 005/2016/JUCERR, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital que estará disponível no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, que se incumbirá de desenvolver os procedimentos nos dias, horários e local, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
2.1 – O LEILÃO será realizado no local denominado WR LEILÕES, situado à Rua Três Marias, nº 139, Bairro Raiar do Sol, no Município de Boa Vista-RR, com a data provável no dia 12 de Dezembro de 2022, com início dos trabalhos marcados para às 09h:00min.
2.2 – A VISITA ao Pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no período de 07, 08 e 09 de dezembro, no horário de 08h:00min às 11h:30min e das 14h:00min até às 17h:00min, no endereço abaixo descrito e obedecendo o item 2.3.
2.2.1 – Os lotes encontram-se recolhidos no Pátio denominado WR LEILÕES, situado à Rua Três Marias, nº 139, Bairro Raiar do Sol, no Município de Boa Vista-RR
2.3 – Considerando o decreto governamental de Saúde Pública, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Corona vírus (COVID-19), serão adotadas pelo pátio medidas de controle de acesso às suas dependências,
envolvendo limitação da quantidade de pessoas, tempo de permanência, exigência de utilização de equipamentos de proteção individual e higienização das mãos.
2.3- A quantidade de pessoas no pátio poderá ser limitada, no intuito de preservar as definições dos Governos Municipal, Estadual ou Federal, diante do cenário de pandemia do (COVID-19). As regras serão estabelecidas e divulgadas na unidade e/ou no site do leilão ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
2.4- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
2.4.1- - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
2.4.2- Toda a equipe de leilão, além de máscaras será disponibilizado nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes) de modo a diminuir o contato e risco de contágio com o público presente, e entre si;
Cláusula Terceira – Do Objeto.
3.1 – O objeto deste processo de leilão é a venda de veículos (RECUPERAVÉIS, RECUPERAVÉIS e COM MOTOR INSERVÍVEIS SUCATAS e SUCATAS COM MOTOR INSERVÍVEIS), apreendidos ou removidos, abandonados,
acidentados ou recolhidos a qualquer título, discriminados individualmente no Anexo I e II deste Edital, que apresentam tempo de recolhimento superior a sessenta dias, sendo a sua venda em leilão justificada na aplicação do Artigo 328 da LEI nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e suas alterações.
3.2 – Em se tratando de limitação dos espaços físicos para a guarda desses e por se apresentar como uma forma eficiente de contribuição à prevenção da proliferação de possíveis criadouros de mosquitos Aedes aegypti, transmissores de doenças como: a dengue, a febre Chikungunya e o vírus Zika e a infestação de ratos sendo essas ameaças que podem colocar em risco a saúde da população e até mesmo dos colaboradores da empresa.
3.2.1 – Passam a integrar o presente Edital, o ANEXO I, CRONOGRAMA e ANEXO II e III – Listagem de Bens, onde também, constará o valor de avaliação (lance inicial) de cada um e a sua condição (Sucata Aproveitável, Sucatas com Motor Inservível ambos sem direito a documentação ou recuperável).
3.2.2 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação.
3.2.2.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL, com motor inservível, poderá voltar a circular em vias públicas, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, quanto a inclusão de um novo bloco com numeração original ou remarcado, obedecendo todas as regras estipuladas para cadastramento, conforme a Resolução CONTRAN Nº 282 DE 26/06/2008, que estabelece, critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País.
3.2.2.2 – O veículo considerado RECUPERÁVEL, com direito a documentação, sendo com motor
Inservível- O arrematante ficará responsável vender, doar, ou descartar a parte inservível do MOTOR, somente para as empresas CREDENCIADAS juntos aos DETRNANs, nos ramos de desmontagem, apresentando o recibo.
3.2.2.3 - O veículo considerado RECUPERÁVEL, que constar em seu cadastro restrição administrativa
com DANO DE MÉDIA MONTA, o arrematante deverá solicitar o desbloqueio junto ao DETRAN-RR e a empresa credenciada para a emissão do CERTIFICADO DE SEURANÇA VEÍCULAR-SCV, sendo expedida por instituição técnica licenciada - ITL
3.2.3 – Será emitido laudo de vistoria prévio, emitido pela empresa contratada, com inclusão dos dados dos veículos no comitente do DETRAN-RR, e com a validação do laudo por parte do DETRAN-RR, esses serão exclusivamente para
identificação veicular e transferência de propriedade dos veículos constantes no Anexo I e II. O laudo não considerará a ausência ou defeitos dos equipamentos obrigatórios e acessórios, devendo o arrematante observar o disposto no
subitem 3.2.1, antes do veículo ser colocado em circulação.
3.2.4 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado, não poderá voltar a circular, devendo ter seu registro baixado conforme estabelecido no item 5.9.
3.2.5 – VEICULOS RECUPERÁVEIS DE OUTRAS UF’s:(serão por conta do arrematante o pagamento dos débitos existente sobre o veículo em seus estados de origem conforme a placa. Os débitos autuados pelo estado de Roraima seus débitos serão desvinculados conforme a legislação a Resolução CONTRAN Nº 623 DE 06/09/2016.
3.2.6 - SUCATAS DE OUTRAS UF’s (veículos irrecuperáveis com motor inservível, somente para o aproveitamento de peças, não podendo ser utilizado o bloco do motor por constar cadastro em outra UF e o prazo é indefinido para a baixa definitiva no respectivo estado de origem, serão vendidos no estado em que se encontram) e somente poderão ofertar lance para veículos com legenda de SUCATAS pessoas jurídicos que desempenham diretamente a atividade profissional, do ramo de empresas e comércio de peças usadas.
3.2.6.1- Os VEÍCULOS classificados como SUCATAS, que possuem em seus cadastros a inclusão de RESTRIÇÃO JUDICIAL ou POLICIAL, serão leiloados e baixados definitivamente, obedecendo todas as conformidades da nova resolução do CONTRAN Nº 967 DE 17/05/2022, consoante o disposto no art. Art. 9º, § 1º, § 2º e Resolução CONTRAN Nº 623 DE 06/09/2016, consoante o disposto no art. 16, § 4º e seus artigos, que veio estabelecer critérios para a baixa do registro de veículos, bem como os prazos para efetivação.
3.2.7- Todos os lotes classificados como SUCATAS não têm direito a documentação.
3.2.7.1- As empresas CREDENCIADAS juntos aos DETRNANs, nos ramos de desmontagem, que
arrematarem SUCATAS, assinaram o TERMO DE INUTILIZAÇÃO de placa e chassis de cada veículo arrematado por empresas. Devendo as mesmas no prozo de 10 dias para fazer as inutilizações citada acima.
3.2.8- Os lotes de veículos leiloados na condição de sucata serão baixados no sistema RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não podendo ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas, destinando-se exclusivamente para desmonte, reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, ou reciclagem, consoante o disposto no art. 328, §4º, do CTB e art. 43 da Resolução CONTRAN Nº 623/2016 e na Lei n° 12.977, de 20 de maio de 2014 e sobre a nova Resolução CONTRAN Nº 967 DE 17/05/2022 que estabelece critérios para a baixa do registro de veículos, bem como os prazos para efetivação.
3.2.9- A baixa de veículos SUCATAS DE OUTRA UF encontra-se sob a responsabilidade exclusiva dos Detran dos respectivos Estados da Federação e, desta forma, o DETRAN/RR e o Leiloeiro, exime-se totalmente de qualquer responsabilidade sobre prazos de cumprimento, demora ou não cumprimento da solicitação efetuada pela Núcleo de leilão da WR LEILÕES, dos veículos sucatas de outra UF.
3.2.10- A baixa de veículos SUCATAS, classificados como SUCATAS, que possuem em seus cadastros a inclusão de RESTRIÇÃO JUDICIAL ou POLICIAL, que acusarem restrição administrativa que o impeça de ser baixado ou leiloado, não terá seu registro baixado, com exceção dos veículos leiloados como sucata, em observância ao disposto nos § 14 e §15 do art. 328 do CTB.
3.2.10.1-§14. Se identificada a existência de restrição policial ou judicial sobre o prontuário do veículo, a autoridade responsável pela restrição será notificada para a retirada do bem do depósito, mediante a quitação das despesas com remoção e estada, ou para a autorização do leilão nos termos deste artigo. (Redação do § 14 dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
3.2.10.2-§15. Se no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação de que trata o § 14, não houver manifestação da autoridade responsável pela restrição judicial ou policial, estará o órgão de trânsito autorizado a promover o leilão do veículo nos termos deste artigo.
3.2.10.3-§16. Os veículos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores que se encontrarem nos depósitos há mais de 1 (um) ano poderão ser destinados à reciclagem, independentemente da existência de restrições sobre o veículo.
3.2.11- Os veículos com restrição administrativa de (Pequena e Média Monta) com a classificação RECUPERAVÉL, a regularização ficará por conta do arrematante, o pedido para a realização de laudos de vistoria junto as empresas credenciadas, com certificados de segurança veicular - CSV espedido por instituição técnicas licenciadas – ITL, devidamente licenciadas pelos DETRAN’s e pelo Instituto Nacional de Meteorologia, Qualidade e Tecnologia –
INMENTRO.
3.3 – A presente hasta pública transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no Anexo I e II, os veículos leiloados com final de placas (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 ) do ano corrente, ficam livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus (IPVA, Taxa de Licenciamento, Multas e Seguro DPVAT), no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, N DO O MIRANDA EIRELI e o LEILOEIRO, qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.3.1 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, item 2.2 e 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento quanto ao estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.
3.4 – No Anexo I e II, deste Edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é Recuperável ou Sucata.
3.5 – Qualquer lote poderá ser excluído no decorrer deste processo em razão de inconformidades ou imposição de ordem legal.
3.6 – Em casos de inconformidades ou imposição legal, mesmo após a venda do bem, a Comissão de Leilão poderá
solicitar o Termo de Anulação do Lote e o Arrematante poderá requerer a devolução do valor da arrematação (Lance), junto a empresa responsável pela organização do leilão, do valor do ICMS, junto à SEFAZ/RR e do valor da comissão do Leiloeiro Oficial, junto a este.
3.7 – O prazo para devolução do valor da arrematação (lance), da comissão do Leiloeiro de até 30 (trinta) dias úteis.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro dará início aos trabalhos, procedendo-se ao Leilão, obedecida a ordem dos lotes de veículos especificados no ANEXO I e II – Listagem de Bens deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação.
4.1.1 - Os veículos a serem leiloados são os relacionados no ANEXO I e II –deste Edital e descritos da seguinte
forma: Lote; ▇▇▇▇▇; ▇▇▇▇▇▇; Marca/Modelo; Cor; Ano de Fabricação; Condição; Restrições, Proprietários, Valor de avaliação, Lance Inicial.
4.2 – Os lotes classificados como sucatas aproveitáveis ou sucatas com motor inservível (com identificação suprimida), se dará apenas para Pessoa Jurídica, que atua junto ao ramo de desmontagem de veículos, reciclagem e recuperação de peças e conjunto de peças e especializadas no comércio de peças usadas de veículos automotores terrestres,
CREDENCIADAS junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RR ou pelos DETRAN’s de qualquer unidade federativa, nos moldes da Lei n° 12.977, de 20 de maio de 2014, em especial, e na Resolução nº 661/2016 do
Contran.
4.2.1 - Os chassi e motores com suas identificações suprimidas ou sem identificação da sua numeração não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para DESMONTE E REAPROVEITAMENTO comercial de suas peças e partes metálicas, o arrematante é responsável juridicamente, civil e penal, pelos atos acometidos pelos veículos SUCATAS arrematado sob seu CNPJ de acordo com o item 3.2.7 deste edital.
4.2.1.1 – Se eventualmente o veículo SUCATA, for abordado circulando em vias públicas, será de inteira responsabilidade das empresas ARREMATANTES credenciadas, a geração de quaisquer débitos no prontuário do mesmo, após a entrega do bem SUCATA.
4.2.2 - A baixa de veículos de outras Unidades da Federação- UF”s a solicitação do CERTIFICADO DE BAIXA, será feito pelas empresas jurídicas do item 4.2 deste edital, sendo de inteira responsabilidades dos respectivos DETRAN’s da unidade federativa a qual pertence o veículo, desta forma, a DETRAN/RR e o LEILOEIRO se exime de qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento da solicitação por ela efetuada.
4.2.3 - Os arrematantes, e as empresas jurídicas CREDENCIADAS serão responsáveis ainda, pela utilização e destino final dos veículos arrematados e responderão administrativa, civil e criminalmente pelo uso ou sua destinação em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital.
4.3 – Estão impedidos de participar da hasta pública os servidores do DETRAN/RR, colaboradores da WR LEILÕES - N DO O ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, o Leiloeiro, menores de 18 (dezoito) anos (exceto os emancipados, conforme o Código Civil de 2002), os incapazes nos termos da legislação civil e as pessoas que tenham pendências em Leilões.
4.4 – Os lotes serão leiloados na ordem sequencial de exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão retornar em certame ulterior como remanescentes.
4.5 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica que oferecer pelo Lote, relacionado no ANEXO I e II–
Listagem de Bens, o lance de maior valor de forma verbal/presencial ou on-line (disponível pelo site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇).
4.5.1 – Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior a R$ 100,00 (Cem Reais) em se tratando de automóveis e similares e R$50,00 (Cinquenta Reais) em se tratando de motocicletas e similares.
4.5.2- Uma vez aceito o lance em nenhuma hipótese se admitirá a sua desistência.
4.5.3- Se o arrematante eventualmente vier a DESISTIR da compra, implicara em multa referente a 25% (vinte por cento) sobre o valor do lance vencedor, acrescida do valor integral referente.
4.5.4- O não pagamento da multa implica em protesto imediato do título.
4.6 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro.
4.7 - O Arrematante fica encarregado dos pagamentos das taxas da comissão do Leiloeiro Oficial, no valor de 5% (cinco por cento), e taxa de serviços administrativos: comunicado de venda e vistorias por comitentes, valor de R$195,00(cento e noventa e cinco reais) que incidirá sobre o valor de cada LOTE arrematado e pagamento do ICMS – Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, concernente a 17% (dezessete por cento) sobre o valor da Arrematação.
4.8 – O licitante, pessoa física ou jurídica, ao arrematar um lote, deverá apresentar o documento oficial de Identidade, CPF e/ou CNPJ, comprovante de emancipação (quando for o caso) e comprovante de endereço com CEP ao Leiloeiro ou ao
agente por ele designado, que emitirá a NOTA DE VENDA EM LEILÃO (após o arrematante efetuar o pagamento da Comissão do Leiloeiro e o boleto do valor arrematado juntamente com a taxa do ICMS 17% da SEFAZ-RR).
4.8.1 – Em caso de pessoa jurídica será exigido ainda, pelo Leiloeiro, a apresentação do Comprovante de Inscrição e da Situação Cadastral (emitido no mês), bem como Contrato Social.
4.8.2 - Se imigrante, nacional de país fronteiriço, onde não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e países associados, terá que apresentar, além do documento oficial de Identidade, CPF, comprovante de endereço com CEP, a Autorização de Residência (com prazo de validade em pleno vigor), no momento
do seu cadastro, após a arrematação. O Art. 2º, caput, da Portaria Interministerial nº 9, de 14 de março de 2018, prevê que a solicitação de autorização de residência deverá ser feita perante uma das unidades da Polícia Federal. Caso o
arrematante, não tenha esse documento ora descrito, não poderá participar do Leilão.
4.9 – Os lotes dos veículos vendidos, seja na modalidade presencial ou on-line, implica no aceite do ofertante ao presente Edital e na autorização expressa do mesmo para emissão do Boleto de cobrança bancária em seu nome, CPF ou
CNPJ, para quitação até o vencimento estipulado neste edital.
4.10 - O Boleto para pagamento no valor da arrematação será emitido, conforme, item 4.9, com o vencimento de acordo com este edital.
4.11. – A forma de pagamento será via Boleto bancário do Banco do Brasil S/A, pagável até 72h de acordo com as informações seguintes:
4.11.1- Para o arrematante correntista do Banco do Brasil, serão aceitos os boletos de qualquer valor.
4.11.2 - O Arrematante fica ciente que a geração da segunda via do boleto acarretará cobrança de taxa bancária.
4.12 – O Arrematante fica encarregado do pagamento do Boleto da arrematação, da comissão do Leiloeiro Oficial, no valor de 5% (cinco por cento) e taxa de serviços administrativos, comunicado de venda e vistorias por comitentes, no valor de R$195,00(cento e noventa e cinco reais), que incidirá sobre o valor de cada arrematação e pagamento da taxa de transferência de propriedade, vistorias e inspeções-CSV e se caso houver necessidade, quaisquer outras mudanças de
características, regravação de chassi caso necessite, cadastramento de motor se houver, juntamente com a confecção de placa PIV de acordo com Art 21. § 1º da Resolução Nº 780 de 26 de junho 2019.
4.12.1 – Os veículos de outra UF, fica cargo dos arrematantes a emissão dos boletos com débitos dos estados de origem, ou por meio de despachantes credenciados, informamos que NÃO haverá desvinculação de débitos nos estados de origem de cada veículo e a quitação dos mesmos por parte de cada arrematante. O Leiloeiro e sua equipe juntamente com Detran-RR, não se responsabilizar pela emissão dos boletos com os débitos dos estados de origem.
4.12.1.1 – Fica de inteira responsabilidade do arrematante o pedido dos BOLETOS para pagamento dos débitos referentes aos veículos de outras UF’s, estados de origem, no prazo máximo de 30 dias úteis após o vencimento do valor do boleto de arrematação.
4.12.2 - Será realizada a inclusão do comunicação de venda para os lotes classificados como
RECUPERAVÉL, mediante a solicitação de cada arrematante o pedido da taxa específica junto ao órgão executivo de trânsito, sendo que a taxa será entregue a empresa WR LEILÕES, para concluir o pagamento da taxa especifica.
4.13 – Fica a cargo do arrematante do pagamento do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, concernente a 17% (dezessete por cento) sobre o valor da arrematação. É responsabilidade da SEFAZ/RR a emissão do DARE, referente ao valor do ICMS para o Licitante efetuar o pagamento.
4.14 – Sendo de responsabilidade do ARREMATANTE os procedimentos administrativos e pagamento da taxa de transferência de propriedade, vistorias e se caso houver necessidade, quaisquer mudanças de características dos veículos, conforme legislação pertinentes, dos veículos RECUPERAVÉIS, relacionado no item 4.12, serão pagas pelo arrematante as transferências, mudanças de características, regravação de chassi caso necessite, cadastramento de motor se houver vistoria, juntamente com a confecção de placa PIV De acordo com Art. 21. § 1º da Resolução Nº 780 de 26 de junho de 2019.
4.15 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (nome do local), pelo Leiloeiro Oficial, com a lavratura da Ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos lotes foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.15.1 – O Leiloeiro, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21.891, apresentará, em até 20 (dez) dias úteis, após a realização do leilão, o Relatório circunstanciado à Comissão de Leilão, a qual verificada, sua regularidade e aspectos legais submeterão à apreciação do Diretor Presidente do DETRAN/RR.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos
5.1 – A NOTA DE VENDA EM LEILÃO terá a assinatura do Leiloeiro Oficial e somente será entregue por ele, após o Arrematante efetuar os pagamentos do boleto de arremate, Comissão do Leiloeiro e pagamento do ICMS conforme itens 4.7 ao 4.12.
5.2 – A NOTA DE VENDA EM LEILÃO (do Leiloeiro), que deverá constar: o Nº da Nota, Local e Data do Leilão, dados do Leiloeiro e do Comitente Vendedor, assinatura do Leiloeiro Oficial e do Arrematante, as características do bem arrematado (Nº do Lote, Placa, Chassi, Marca/Modelo, Ano/Modelo, Cor, UF, o valores da arrematação, da Comissão do Leiloeiro e o valor total), a identificação do Arrematante (se Pessoa Natural, o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o
número do logradouro, o Bairro, a Cidade, o Estado e o CEP, e se Pessoa Jurídica, a Razão Social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da Sede Social, indicando
o nome e o número do logradouro, o Bairro, a Cidade, o Estado e o CEP)
5.3 – Com o Boleto de Arrematação, RECIBO PROVISORIO DE VENDA EM LEILÃO (do Leiloeiro) em mãos, o licitante deslocar-se-á à SEFAZ/RR para requerer o DARE do ICMS, concernente aos 17% (dezessete por cento) sobre o valor da arrematação.
5.4 - Após a retirada do veículo por seu arrematante, este será o responsável pela utilização e responderá civil, penal e administrativamente pelo uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e nas legislações em vigor.
5.5- A retirada dos bens arrematados do Pátio em que se encontram ocorrerá no horário de 8:00h às 16:30h, em dias úteis, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado.
5.6 – Após o Arrematante efetuar todos os pagamentos, previstos no item 4.7 ao 4.12, este, dirigir-se-á à Leiloeiro para
solicitar a NOTA DE VENDA (do LEILOEIRO), que é o documento hábil para solicitar a transferência de propriedade do bem, junto ao DETRAN/RR, conforme o ANEXO II e III deste edital com o cronograma estipulando os prazos para os procedimentos administrativos pós leilão.
5.7 – O arrematante terá o veículo liberado pelo leiloeiro, somente após a conclusão de transferência de propriedade, já com CRVL e placa PIV do ano corrente para os veículos RECUPERÁVEIS e de OUTRAS UF’s e SUCATAS com
o termo de baixa definitiva, após essa inclusão, a entrega dos bens será realizado, junto com a nota de venda de leilão referente aos veículos Recuperável. Após a inclusão de venda, o arrematante terá um prazo de até 30 (trinta) dias uteis, a
parti da entrega do canhoto das taxas, para retirada do lote do PÁTIO, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes, a empresa ou Leiloeiro Oficial e Caberá ao arrematante a retirada dos bens em seu local de guarda, no período determinado e terá o ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias úteis, contados a partir da data do primeiro dia de retirada, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado.
5.7.1 – O Veículo será liberado pelo leiloeiro após todas as etapas concluída dos procedimentos administrativos no item 4.12, só poderão voltar a circulação em vias públicas os RECUPERAVÉIS, após ter concluído a regularização nos termos da legislação de trânsito vigente e todas as normas sendo atendidas e demais exigências legais do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.8 – Após a desvinculação de débitos locais, como do DETRAN/RR e os demais Órgãos competentes de trânsitos incluindo gravames, o arrematante poderá iniciar os procedimentos administrativos no item 4.12, e conforme ANEXO II e III e somente poderão voltar a circular, contados da data de baixa de débitos, e atendidas às demais exigências legais do
CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.8.1 – As desvinculações de débitos anteriores à data de realização do leilão e não quitados com os recursos obtidos na alienação, serão de responsabilidade única e exclusiva dos Órgãos FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, que os impuseram, que as farão após comunicação formal do ARREMATENTE, feita a solicitação para tal baixas de débitos junto a cada órgão. O Núcleo de Leilão da WR LEILÕES/DETRAN/RR, que se isenta de responsabilidade por quaisquer atrasos nos procedimentos de desvinculação, ressalvadas as situações que justificadamente der causa.
5.8.2 – O não cumprimento do prazo estabelecido no item 5.8 acarretará multa prevista no art. 233 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97.
5.8.3 – Fica o arrematante isento da multa prevista no subitem 5.8.2, caso ocorram atos que impeçam ou retarde as fazes previstas neste Edital e nos quais o licitante não deu causa.
5.9 – Na hipótese de tratar-se de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA será requerida mediante a SOLICITAÇÃO da empresa ARREMATANTE e CREDENCIADAS, que irá dirigir o pedido ao setor competente do DETRAN/RR ou DETRAN’s de outras unidades federativas com as cópias das
NOTAS DE VENDA, e EDITAL DE LEILÃO para que seja concluída a BAIXA DEFINITIVA, nos termos da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de 1994, RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 967, DE 17 DE MAIO DE 2022, Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005 e Resolução do CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016.
5.9.1 – Tratando-se de SUCATAS com restrições JUDICIAIS e POLICIAIS do ANEXO II – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA será requerida mediante a SOLICITAÇÃO da empresa ARREMATANTE e CREDENCIADAS, que irá dirigir o pedido ao setor competente do DETRAN/RR ou DETRAN’s de outras unidades federativas com as cópias das NOTAS DE VENDA, e EDITAL DE
▇▇▇▇▇▇ para que seja concluída a BAIXA DEFINITIVA, nos termos da nova RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 967, DE 17 DE MAIO DE 2022, que veio estabelecer critérios para a baixa do registro de veículos, bem como os prazos para
efetivação, em seu Art. 9º e cumpriu as disposições dos § 14 e § 15 do art. 328 do CTB.
5.10 – É vedado ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, ou de qualquer forma negociar os seus lotes arrematados, antes da efetiva transferência da documentação para seu nome, ou seja, vender a terceiros, antes da transferência para o arrematante junto ao DETRAN/RR.
5.11 – O arrematante é ciente que a entrega dos bens, CLRV, CRV e a Certidão de Baixa poderá ser efetivada no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias uteis, a contar da data do recebimento da prestação de contas do leilão, caso os demais Órgãos ou Entidades retardem a baixa de gravame ou desvinculação de débitos sobre o prontuário do bem arrematado.
5.12 – Os veículos RECUPERÁVEIS serão entregues juntamente com o CRLV digital feito após o procedimento de transferência e demais caso houver, pelos arrematantes, nos termos do art.134 do CTB, no prazo de 45 dias uteis a contar, após conclusão do fechamento do relatório de venda.
5.13 – A retirada do veículo leiloado do depósito deverá ser realizada no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias úteis, observando as exigências deste edital, contados a partir da data da realização da transferência e a entrega dos CRLV/CRV juntamente com a placa padrão PIV, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado.
5.13.1 – Observadas as razões apresentadas ou circunstanciais, o órgão responsável pelo leilão poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por igual prazo.
5.13.2 - Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de total responsabilidade exclusiva do arrematante.
Cláusula Sexta – Dos Recursos, Impugnações e Advertências
6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de modo que deverá apresentar os termos de impugnação por escrito ao Presidente da Comissão de Levantamento, Identificação, Avaliação, Classificação, Formação de Lotes e Leilão de Veículos Retidos, Removidos e Apreendidos, a qualquer título do DETRAN em Roraima, no prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com os parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2 – Dos atos praticados pelo Leiloeiro Oficial e pela Comissão de Leilão, quando à organização do ato alienatório, caberá interposição de recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 109, da lei nº 8.666/93.
6.3- Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houver”.
6.4- No caso de inadimplência, o arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade
criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto na 21.981/32). O inadimplente também perderá o valor da caução em favor do exequente e não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 89"(do CPC).
6.4.1- O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital será considerado inadimplente, bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ficando este obrigado a pagar o valor de 5% da comissão devida ao Leiloeiro e ainda sujeito às penalidades indicadas na Lei nº 8.666/1993.
6.5- Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará a desistência do arrematante relativamente ao lote leiloado, será considerado inadimplente e será submetido ás sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do artigo 87 da lei 8.666, devendo recolher multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a arrematação,
conforme item 4.5.3.Caso a multa não seja paga o arrematante ficará impedido de participar dos leilões promovidos pela DETRAN-RR por um prazo de 05 (cinco) e demais no que couber.
6.6- As sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados, conforme art. 88, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
6.7- São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993, que trata dos Crimes e das Penas.
Cláusula Sétima – Das Disposições Finais
7.1 – Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados no
DETRAN/RR e, no caso de o serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, não poderão participar do presente ▇▇▇▇▇▇ na condição de arrematantes.
7.2 – O ato de arrematação gera obrigações de ICMS nos termos do Código Tributário do Estado de Roraima, bem como o pagamento da Taxa de Comissão ao Leiloeiro Oficial, que incidirão sobre o valor da arrematação, nos seguintes percentuais:
7.2.1 – 5% (cinco por cento), a cargo do arrematante, referente à comissão do Leiloeiro Oficial.
7.2.2 – 17% (dezessete por cento), a cargo do arrematante, referente ao ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.
7.2.3 – O pagamento das taxa de serviços administrativos, comunicado de venda e vistorias por comitentes no valor de R$195,00(cento e noventa e cinco reais), para transferência de propriedade e se caso houver necessidade, de quaisquer mudanças de características, regravação de chassi caso necessite, cadastramento de motor se houver, juntamente com a confecção de placa PIV de acordo com Art 21. § 1º da Resolução Nº 780 de 26 de junho 2019.
7.3 – A despesas de IPI, PIS, COFINS se houverem ficam por conta do Arrematantes.
7.4 - A descrição do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
7.5 - Os prazos aludidos neste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN/RR.
7.6 – Nos termos do artigo 12 da Lei Nº 844, de 18 de janeiro de 2012, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estada, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II – débitos de taxas estaduais (Licenciamento); III – débitos de impostos estaduais (IPVA, outros);
IV - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e V - Demais débitos incidentes sobre o veículo.
7.7 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN/RR mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos atuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar no registro do veículo como proprietário na data anterior ao leilão.
7.8 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta de Leilão do DETRAN/RR, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como proprietário na data do leilão, que será notificada para credenciar-se junto ao DETRAN/RR para recebimento do saldo.
7.9 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em Leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos.
7.9.1 – As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente, inclusive taxas de emplacamento e aquisição de placa de identificação (se necessário).
7.10 – As despesas e procedimentos para regularizar os veículos em que houver necessidade de remarcar a numeração do chassi ou mudança de característica (cor) ficarão a cargo do arrematante.
7.11 – O veículo que constar Benefício Tributário, não poderá ser transferido para outra jurisdição a qual não pertença a Amazônia Ocidental, sem o devido pagamento do IPI, junto a Secretaria da Receita Federal.
7.12 – A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente edital e de seus Anexos.
7.13 – Qualquer um dos lotes de bens, indicados no Anexo I e II deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
7.14 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
7.15 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, sendo cancelada a venda.
7.16 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito no prazo de 5 (cinco) dias e deverão ser dirigidas ao LEILOEIRO, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.17 – Todos os participantes do leilão estarão sujeitos, em especial, aos artigos 87 e 108 da Lei Federal nº 8.666/93, e do Código Penal Brasileiro o Art. 335 – “Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem”.
7.18 – A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo arrematante de todas as normas e condições estabelecidas neste edital.
7.19 – Informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com O NÚCLEO DE LEILÃO WR e COMISSÃO DE LEILÃO DO DETRAN/RR, no endereço Rua Três Marias, Nº 139, Raiar do Sol, na cidade de Boa Vista – RR, em dias úteis, no horário de 08:00 às 14:00h, de segunda a sexta-feira ou no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/.
7.20 – Os casos omissos serão resolvidos pelo NÚCLEO DE LEILÃO e Comissão de Leilão do DETRAN/RR.
7.21 – Fica eleito o foro da comarca de BOA VISTA-RR, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Boa
Vista-RR, 07 de Novembro de 2022.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Diretor Presidente
DETRAN/RR
Rock Lane M. ▇▇▇▇▇▇▇ Presidente da COEL DETRAN/RR
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Leiloeiro Oficial
Mat. Nº 005/2016/JUCERR
CRONOGRAMA
ANEXO I
Visitação | 07, 08 e 09 de dezembro 2022 |
Data do Leilão | 12 de dezembro 2022 |
Data para pagamento | 12 até 15 de dezembro 2022 |
Emissão de Nota de Venda | A Partir do dia 22 de dezembro 2022 |
Entrega de | A partir do dia 22 de dezembro 2022 após feito comunicado de venda |
Veículos | |
Data para entrada da transferência | A partir do dia 30 de JANEIRO 2023 * OBS: Os veículos referente ao leilão 004/2022 serão DESVINCULADOS somente o corrente ANO de 2022, Ficando a cargo dos ARREMATANTES o pagamento do ano corrente de 2023, |
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Diretor Presidente, em 10/11/2022, às 14:23, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Presidente da Comissão de Execução de Leilão, em 11/11/2022, às 10:03, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Usuário Externo, em 11/11/2022, às 10:54, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ informando o código verificador 6816820 e o código CRC 26DD647E.
19301.006776/2022.91 6816820v6
ANEXO I
LOTE | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | COMB | COR | STATUS | CHASSI | VALOR INICIAL | OBSERVAÇÃO |
1 | NUI5239 | HONDA | NXR 150 Bros Mix ESD | 2012 . 2013 | alcool/gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 1.300,00 | |
2 | NUI0490 | HONDA | NXR 150 Bros Mix ES | 2010 . 2011 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
3 | NAZ8475 | HONDA | NXR 150 Bros ESD | 2009 . 2009 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
4 | NUJ8400 | HONDA | NXR 150 Bros Mix ESD | 2010 . 2011 | alcool/gasolina | LARANJA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
5 | NAM5777 | HONDA | NXR 150 Bros ESD | 2005 . 2005 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
6 | NAU9470 | SUNDOWN | Motard 200 | 2007 . 2008 | gasolina | PRATA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
7 | NAR4850 | HONDA | NXR 150 Bros ESD | 2006 . 2007 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
8 | NAW8320 | HONDA | NXR 150 Bros ESD | 2008 . 2008 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
9 | NAR6700 | HONDA | NXR 150 Bros ES | 2005 . 2006 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
10 | NAT5836 | HONDA | NXR 150 Bros ES | 2007 . 2007 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
11 | NAM8709 | YAMAHA | XTZ 125 K | 2004 . 2005 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 | |
12 | NAI8343 | HONDA | NXR 125 Bros ES | 2005 . 2005 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
13 | NAK2837 | HONDA | XLR 125 | 2000 . 2000 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
14 | NUH1049 | HONDA | CB 300 R | 2013 . 2014 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
15 | NAT2791 | HONDA | CBX 250 Twister | 2008 . 2008 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
16 | NAS6289 | HONDA | CBX 250 Twister | 2008 . 2008 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
17 | NAP8864 | HONDA | CG 160 Start | 2016 . 2017 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 1.300,00 | RETIRADO |
18 | NAR2G11 | HONDA | CG 160 Start | 2021 . 2021 | gasolina | CINZA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 1.500,00 | RETIRADO |
19 | NUH5999 | HONDA | CG 150 Fan ESDi Mix | 2013 . 2014 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 1.500,00 | |
20 | NAO8026 | HONDA | CG 125i Fan | 2016 . 2016 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 1.000,00 | |
21 | NJQ8784 | HONDA | CG 150 Titan Mix ES | 2010 . 2010 | alcool/gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 | |
22 | NUK8707 | HONDA | CG 150 Titan Mix ESD | 2012 . 2012 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
23 | NUK5160 | HONDA | CG 150 Fan ESDi Mix | 2011 . 2012 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
24 | NAP9926 | HONDA | CG 150 Fan ESi Mix | 2013 . 2013 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
25 | NBA0390 | HONDA | CG 150 Fan ESi | 2009 . 2010 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | RETIRADO |
26 | NUL9519 | HONDA | CG 150 Fan ESDi Mix | 2012 . 2012 | alcool/gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
27 | NAO9689 | HONDA | CG 150 Fan ESi | 2010 . 2010 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
28 | NAO1088 | HONDA | CG 150 Fan ESDi Mix | 2011 . 2011 | alcool/gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
29 | NAN8763 | HONDA | CG 150 Titan Mix KS | 2010 . 2010 | alcool/gasolina | CINZA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
30 | NAN6388 | HONDA | CG 125 Fan ES | 2010 . 2010 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
31 | NUJ0540 | HONDA | CG 125 Fan KS | 2010 . 2010 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
32 | NAS1539 | HONDA | CG 125 Fan KS | 2009 . 2010 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
33 | NBA4749 | HONDA | CG 125 Fan KS | 2011 . 2012 | gasolina | ROXA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
34 | NAN6776 | HONDA | CG 125 Fan ES | 2011 . 2011 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
35 | NAI8726 | HONDA | CG 125 Titan ES | 2000 . 2000 | gasolina | VERDE | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
36 | NAL0883 | HONDA | CG 125 Titan KS | 2002 . 2002 | gasolina | PRATA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
37 | NAT7411 | HONDA | CG 125 Fan | 2007 . 2008 | gasolina | CINZA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
38 | NAK4935 | HONDA | CG 125 Titan ES | 2002 . 2002 | gasolina | VERDE | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
39 | NAY2740 | HONDA | CG 125 Fan | 2008 . 2008 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
40 | NAU5300 | HONDA | CG 125 Fan | 2007 . 2008 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
41 | NAZ1599 | HONDA | CG 125 Fan | 2008 . 2008 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
42 | NAQ3749 | HONDA | CG 125 Fan | 2006 . 2006 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
43 | JXH4707 | HONDA | CG 125 Fan | 2005 . 2005 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
44 | NAT0617 | HONDA | CG 125 Fan | 2007 . 2007 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 | |
45 | NAK6998 | HONDA | CG 125 Titan ES | 2000 . 2000 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 | |
46 | NAL1282 | HONDA | CG 125 Titan KS | 2001 . 2001 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 |
47 | NAK4D34 | HONDA | CG 125 Titan KSE | 2002 . 2002 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
48 | NAM1207 | HONDA | CG 125 Titan ES | 2003 . 2003 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 600,00 | |
49 | NAK1335 | HONDA | CG 125 Titan ES | 2003 . 2003 | gasolina | PRATA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 600,00 | |
50 | NAS8557 | HONDA | CG 125 Fan | 2008 . 2008 | gasolina | CINZA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 600,00 | |
51 | NAL3376 | HONDA | CG 125 Titan KS | 2001 . 2001 | gasolina | VERDE | RECUPERÁVEL. COM MOTOR INSERVÍVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | OBS: REGULARIZAÇÃO DE UM NOVO MOTOR SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE |
52 | NAL0946 | HONDA | CG 125 Titan KS | 2001 . 2001 | gasolina | VERDE | RECUPERÁVEL. COM MOTOR INSERVÍVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | OBS: REGULARIZAÇÃO DE UM NOVO MOTOR SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE |
53 | NAK5818 | HONDA | CG 125 Titan KS | 2000 . 2000 | gasolina | PRATA | RECUPERÁVEL. COM MOTOR INSERVÍVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 | OBS: REGULARIZAÇÃO DE UM NOVO MOTOR SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE |
54 | NAL2942 | HONDA | CG 125 Titan KS | 2001 . 2001 | gasolina | VERDE | RECUPERÁVEL. COM MOTOR INSERVÍVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | OBS: REGULARIZAÇÃO DE UM NOVO MOTOR SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE |
55 | NAM0964 | HONDA | CG 150 Titan KS | 2006 . 2006 | gasolina | PRATA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
56 | NAQ1729 | HONDA | CG 150 Titan ES | 2005 . 2006 | gasolina | PRATA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
57 | NAP2277 | HONDA | CG 150 Titan ES | 2008 . 2008 | gasolina | CINZA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
58 | NAS1063 | HONDA | CG 150 Titan ES | 2007 . 2007 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
59 | NOK2477 | HONDA | CG 150 Titan ES | 2008 . 2008 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
60 | NAP9860 | HONDA | CG 150 Titan ESD | 2004 . 2005 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
61 | NAK3127 | HONDA | CG 150 Titan KS | 2004 . 2004 | gasolina | VERDE | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 600,00 | |
62 | MZO4491 | HONDA | CG 150 Sport | 2005 . 2005 | gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
63 | NAM9399 | HONDA | CG 150 Titan ES | 2004 . 2005 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
64 | JXB8A45 | HONDA | CG 150 Titan KS | 2005 . 2005 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
65 | NAM2493 | HONDA | CG 150 Sport | 2005 . 2005 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 600,00 | |
66 | NAM2118 | HONDA | CG 150 Titan ES | 2006 . 2007 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
67 | NAJ1633 | HONDA | CG 125 Titan | 1999 . 1999 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 | |
68 | NAI7651 | HONDA | CG 125 Titan | 1998 . 1998 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
69 | NAL0349 | HONDA | CG 125 Titan | 1995 . 1995 | gasolina | CINZA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 | |
70 | JXC2471 | HONDA | CG 125 Titan | 1995 . 1995 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
71 | NAL3470 | HONDA | CG 125 Cargo | 1991 . undefined | gasolina | BRANCA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 600,00 | OBS: REGULARIZAÇÃO DO MOTOR SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE, Nº DO MOTOR: JC18E- 1013082 |
72 | NAI5262 | HONDA | HONDA/CG 125 | 1985 . 1985 | gasolina | BRANCA | RECUPERÁVEL | CG125BR1429885 | R$ 800,00 | |
73 | NAS1528 | HONDA | Biz 125 ES Mix | 2013 . 2013 | alcool/gasolina | ROSA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 1.200,00 | |
74 | NUJ4907 | HONDA | Biz 125 ES Mix | 2013 . 2013 | alcool/gasolina | ROSA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 1.200,00 | |
75 | NAU2487 | HONDA | Biz 125 ES Mix | 2015 . 2015 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 1.200,00 | |
76 | NBA1514 | HONDA | Biz 100 KS | 2012 . 2013 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
77 | PHJ4032 | HONDA | Biz 125 | 2016 . 2017 | alcool/gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
78 | NAM9691 | HONDA | Biz 125 ES Mix | 2011 . 2011 | alcool/gasolina | ROSA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 1.000,00 | |
79 | NAT7430 | HONDA | Biz 125 ES | 2007 . 2008 | gasolina | AMARELA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
80 | NUI1693 | HONDA | Pop 100 | 2013 . 2014 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
81 | NAS6872 | HONDA | Pop 100 | 2007 . 2007 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL. COM MOTOR INSERVÍVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | OBS: REGULARIZAÇÃO DE UM NOVO MOTOR SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE |
82 | NAO2260 | HONDA | C 100 Biz | 2003 . 2004 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
83 | STA5976 | HONDA | C 100 Biz | 1999 . 1999 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ 200,00 | |
84 | NAL8457 | HONDA | ▇ ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇ . 2003 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
85 | NAK2461 | HONDA | ▇ ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇ . 2002 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
86 | NAL4731 | HONDA | ▇ ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇ . 2001 | gasolina | VERDE | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 | |
87 | NAL0094 | HONDA | C 100 Biz Mais | 2004 . 2004 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 600,00 | |
88 | STA7533 | HONDA | ▇ ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇ . 2002 | gasolina | PRETA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ 200,00 | |
89 | NAO4914 | YAMAHA | Crypton T115 K | 2012 . 2012 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
90 | JXM8995 | YAMAHA | YBR 125 K | 2007 . 2007 | gasolina | PRATA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
91 | NAT3850 | YAMAHA | YBR 125 K | 2007 . 2008 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 |
92 | NAT0488 | YAMAHA | YBR 125 E | 2007 . 2008 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 | |
93 | NAT3579 | YAMAHA | YBR 125 K | 2007 . 2008 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 | |
94 | NAY0056 | YAMAHA | YBR 125 Factor ED | 2009 . 2009 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 | |
95 | NAK9416 | YAMAHA | YBR 125 Factor K | 2010 . 2010 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 | |
96 | NAM1499 | YAMAHA | YBR 125 Factor K | 2008 . 2009 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 | |
97 | NAQ8294 | YAMAHA | YBR 125 Factor K1 | 2013 . 2014 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
98 | NUK1449 | SUZUKI | EN125 Yes SE | 2011 . 2012 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
99 | NAO4751 | SUZUKI | GSR 150i | 2015 . 2016 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
100 | NAM4584 | DAFRA | Speed 150 | 2009 . 2010 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
101 | JVC7409 | HONDA | NXR 125 Bros Cargo/Bros KS | 2004 . 2004 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
102 | NAR0889 | HONDA | NXR 150 Bros Mix ES | 2011 . 2012 | alcool/gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL. COM MOTOR INSERVÍVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | OBS: REGULARIZAÇÃO DE UM NOVO MOTOR SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE |
103 | NAL8502 | HONDA | NXR 150 Bros ESD | 2005 . 2005 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL. COM MOTOR INSERVÍVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 | OBS: REGULARIZAÇÃO DE UM NOVO MOTOR SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE |
104 | NAX3750 | HONDA | NXR 150 Bros ES | 2008 . 2008 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
105 | JXA9838 | HONDA | CBX 250 Twister | 2004 . 2004 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
106 | AD7033U | BERA | undefined . 2014 | gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 20,00 | ||
107 | JXN2652 | HONDA | CG 150 Sport | 2008 . 2008 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
108 | STA1161 | HONDA | CG 125 Titan | 1996 . 1997 | gasolina | VERDE | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ 200,00 | |
109 | NAW3610 | HONDA | CG 150 Sport | 2008 . 2008 | gasolina | CINZA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
110 | STA1788 | HONDA | CG 125 FAN | undefined . undefined | alcool/gasolina | VERDE | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ 200,00 | |
111 | JXD5842 | HONDA | CG 125 Titan KS | 1999 . 2000 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
112 | STA8566 | HONDA | CG 125 | undefined . undefined | gasolina | AZUL | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ 100,00 | |
113 | STA4642 | HONDA | CG 125 Titan | 1999 . 1999 | gasolina | VERDE | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ 200,00 | |
114 | NAR5969 | YAMAHA | YBR 125 K | 2007 . 2008 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
115 | NAM5493 | SUZUKI | Intruder 125 | 2006 . 2007 | gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
116 | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | Speed 150 | 2009 . 2009 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 20,00 | |
117 | NAM1909 | HONDA | CG 125 Titan KS | 2003 . 2003 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 600,00 | |
118 | NAR3880 | HONDA | CG 125 Fan | 2005 . 2005 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 600,00 | |
119 | NAR0816 | HONDA | CG 125 Fan | 2008 . 2008 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 600,00 | |
120 | NUJ6280 | HONDA | CG 125 Fan ES | 2010 . 2010 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
121 | NAN4794 | KASINSKI | Mirage 150 | 2010 . 2010 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
122 | STA1937 | SUZUKI | INTRUDER 125 | undefined . undefined | PRETA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ 100,00 | ||
123 | OAN7809 | DAJIANG | DJ125-5 | 2011 . 2011 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 20,00 | |
124 | NAH7169 | HONDA | CG 125 Titan | 1998 . 1999 | gasolina | VERDE | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 20,00 | |
125 | JXN7805 | HONDA | Pop 100 | 2007 . 2007 | gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
126 | NAT9805 | SUNDOWN | Hunter 100 | 2008 . 2008 | gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
127 | NAY5207 | DAFRA | Super 100 | 2008 . 2009 | gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
128 | NAY6730 | SUNDOWN | Hunter 100 | 2008 . 2008 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
129 | NAT0898 | SUNDOWN | Hunter 90 | 2007 . 2007 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 20,00 | |
130 | NUH8869 | DAFRA | Zig 100 Plus | 2013 . 2014 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
131 | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | Zig 50 | 2012 . 2013 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
132 | NAT5041 | TRAXX | Star 50 JL50Q-2 | 2006 . 2007 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
133 | NAZ2806 | TRAXX | Sky 110 JL110-8 | 2008 . 2009 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 20,00 | |
134 | NAM7743 | HAOBAO | HB 110-3 | 2010 . 2010 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
135 | NAT5935 | TRAXX | Sky 110 JL110-8 | 2008 . 2009 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 20,00 | |
136 | NBA0685 | FLASH | Teen MV 50 | 2011 . 2012 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 20,00 | |
137 | NAQ9D62 | HONDA | Biz 125 | 2021 . 2021 | alcool/gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
138 | NAR8511 | HAOBAO | HB 110-3 | 2008 . 2008 | gasolina | PRATA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 |
139 | NAY8193 | TRAXX | Star 50 JL50Q-2 | 2008 . 2009 | gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 20,00 | |
140 | NAK3513 | YAMAHA | Crypton TE 105 E | 2003 . 2003 | gasolina | BEGE | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 20,00 | |
141 | NAO2871 | SHINERAY | XY 125 New Wave | 2012 . 2013 | gasolina | BRANCA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 20,00 | |
142 | NAH2A91 | HONDA | C 100 Biz | 1998 . 1999 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
143 | NAL4521 | YAMAHA | YBR 125 E | 2001 . 2001 | gasolina | PRATA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 20,00 | |
144 | NAO2B67 | HONDA | CG 150 Fan ESDi Mix | 2011 . 2011 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
145 | NAY6023 | YAMAHA | Crypton T115 ED | 2013 . 2014 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
146 | NAM6459 | HONDA | CG 150 Titan ES | 2004 . 2005 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
147 | NAZ2587 | YAMAHA | YBR 125 Factor K | 2009 . 2009 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
148 | STA4397 | HONDA | CG 125 Titan | 1995 . 1995 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
149 | NAH2437 | HONDA | XLR 125 | 1998 . 1998 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 20,00 | |
150 | NAO1853 | HONDA | CG 150 Fan ESi Mix | 2012 . 2012 | alcool/gasolina | CINZA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
151 | STA3668 | HONDA | NX 200 | 2000 . 2000 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 20,00 | |
152 | STA0268 | HONDA | CG 125 Titan | 1998 . 1998 | gasolina | AZUL | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ 50,00 | |
153 | STA6855 | SUZUKI | GSR 125 | 2012 . 2013 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ 50,00 | |
154 | STA1640 | HONDA | CG 125 | 1988 . undefined | gasolina | PRETA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ 100,00 | |
155 | STA6194 | HONDA | CG 125 | 1988 . undefined | gasolina | VERMELHA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ 200,00 | |
156 | STA4759 | DAFRA | Kansas 150 | 2008 . 2009 | gasolina | PRETA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ 50,00 | |
157 | STA6972 | HONDA | CG 150 Titan Mix ESD | 2012 . 2012 | alcool/gasolina | VERMELHA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ 500,00 | |
158 | STA4469 | KASINSKI | Comet 150 | 2011 . 2011 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ 20,00 | |
159 | STA8649 | HONDA | CG | undefined . undefined | VERMELHA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ 50,00 | ||
160 | STA4575 | HONDA | CG | undefined . undefined | VERMELHA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ 20,00 | ||
161 | NAZ9845 | HONDA | CG 125 Fan KS | 2009 . 2009 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
162 | NUK8547 | HONDA | CG 150 Fan ESDi Mix | 2012 . 2012 | alcool/gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
163 | NAM8570 | YAMAHA | YBR 125 K | 2001 . 2002 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
164 | STA2197 | HONDA | CG 150 ES | undefined . undefined | PRETA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ 20,00 | ||
165 | NON3847 | TOYOTA | Hilux CD Std 2.5 D-4D Turbo | 2009 . 2009 | diesel | PRATA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 12.000,00 | |
166 | NAL8086 | FIAT | Palio Fire 1.0 | 2002 . 2003 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
167 | NAN0845 | FIAT | Siena EL 1.0 | 2010 . 2010 | alcool/gasolina | CINZA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 3.000,00 | |
168 | NOL5438 | FIAT | Palio Fire 1.0 | 2008 . 2009 | alcool/gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 2.000,00 | TODOS OS DEBITOS PENDENTES DE OUTRO UF e TRANSFERENCIA e POR CONTA DO ARREMATANTE, VEICULO COM O VALOR APROXIMADAMENTE R$ 6.597,78 de Debito (Os valores de débitos descritos foram puxados com data anterior ao l podendo sofrer alteração ate a data da transferência do ve EMISSAO DOS BOLETOS DOS DEBITOS DE OUTRA UF, SERA POR CONTA DO ARREMATANTE.) |
169 | NOP8198 | FIAT | Palio ELX 1.0 | 2009 . 2010 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 2.000,00 | TODOS OS DEBITOS PENDENTES DE OUTRO UF e TRANSFERENCIA e POR CONTA DO ARREMATANTE, VEICULO COM O VALOR APROXIMADAMENTE R$ 2.951,01 de Debito (Os valores de débitos descritos foram puxados com data anterior ao l podendo sofrer alteração ate a data da transferência do ve EMISSAO DOS BOLETOS DOS DEBITOS DE OUTRA UF, SERA POR CONTA DO ARREMATANTE.) |
170 | NAK7155 | FIAT | Siena ELX Fire 1.0 16V | 2001 . 2001 | gasolina | CINZA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
171 | NDW1868 | FIAT | Palio Fire Economy 1.0 | 2009 . 2010 | alcool/gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 2.000,00 | |
172 | JXV5877 | GM | Corsa Sedan Joy 1.0 VHC FlexPower | 2006 . 2007 | alcool/gasolina | PRATA | SUCATA, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO E MOTOR SUCATINAS, SEERMVÍVDEIRLEITO A | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 2.000,00 | |
173 | NFA8759 | GM | Prisma Maxx 1.4 Econo.Flex | 2007 . 2008 | alcool/gasolina | PRATA | DOCUMENTAÇÃO E MOTOR INSERVÍVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 2.000,00 | |
174 | NAP6458 | VW | Saveiro Crossover 1.6 Total Flex | 2006 . 2006 | alcool/gasolina | PRATA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 3.000,00 | |
175 | OAN3J18 | GM | Celta LT 1.0 VHC E FlexPower | 2012 . 2013 | alcool/gasolina | BRANCA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 2.000,00 | TODOS OS DEBITOS PENDENTES DE OUTRO UF e TRANSFERENCIA e POR CONTA DO ARREMATANTE, VEICULO COM O VALOR APROXIMADAMENTE R$ 2.744,47 de Debito (Os valores de débitos descritos foram puxados com data anterior ao l podendo sofrer alteração ate a datada transferênciado veiculo, EMISSAO DOS BOLETOS DOS DEBITOS DE OUTRA UF, SERA |
176 | JWX6160 | VW | Parati CLi 1.6 | 1996 . 1996 | gasolina | VERDE | SUCATA, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO E MOTOR INSERVÍVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 |
177 | NAJ4068 | VW | Gol Mi 1.0 | 1997 . 1997 | gasolina | BRANCA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
178 | JWS0918 | VW | Gol 16V 1.0 16V | 1999 . 2000 | gasolina | BEGE | SUCATA, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO E MOTOR INSERVÍVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 | |
179 | JWQ4572 | VW | Gol 1.0 1.0 | 2001 . 2001 | gasolina | CINZA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
180 | JWN6292 | VW | Gol Mi 1.0 | 1997 . 1997 | gasolina | BRANCA | SUCATA, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO E MOTOR SUCATINAS, SEERMVÍVDEIRLEITO A | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
181 | JXS4107 | VW | Saveiro City 1.6 Total Flex | 2006 . 2006 | alcool/gasolina | BRANCA | DOCUMENTAÇÃO E MOTOR INSERVÍVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
182 | NAN7427 | EFFA | Towner Junior CD/ULC Picape CD 1.0 | 2011 . 2011 | gasolina | PRATA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
183 | NOX2749 | PEUGEOT | 207 Passion XR Sport 1.4 | 2009 . 2010 | alcool/gasolina | CINZA | SUCATA, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO E MOTOR SUCATINAS, SEERMVÍVDEIRLEITO A | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
184 | JWV0C68 | VW | Santana 2.0 2.0 | 2001 . 2001 | gasolina | CINZA | DOCUMENTAÇÃO E MOTOR SUCATINAS, SEERMVÍVDEIRLEITO A | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
185 | JXI3100 | FORD | Escort GL 1.8 | 1996 . 1996 | gasolina | BEGE | DOCUMENTAÇÃO E MOTOR SUCATINAS, SEERMVÍVDEIRLEITO A | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
186 | JWY3197 | VW | Kombi Furgao 1.600 | 2004 . 2004 | gasolina | BRANCA | DOCUMENTAÇÃO E MOTOR INSERVÍVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
187 | JWR0081 | VW | Gol Special 1.0 | 2001 . 2002 | gasolina | BRANCA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
188 | NAH3366 | GM | Corsa Wind 1.0 MPFI | 1996 . 1996 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
189 | NAK3181 | GM | Astra Sedan CD 2.0 MPFI | 2002 . 2003 | gasolina | PRATA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 2.000,00 | |
190 | JXL9560 | VW | Polo Classic 1.8 1.8 | 1997 . 1998 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
191 | NAZ7510 | FIAT | Idea Adventure 1.8 | 2007 . 2008 | alcool/gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 2.000,00 | |
192 | JXR6138 | FIAT | Idea ELX Fire 1.4 | 2005 . 2006 | alcool/gasolina | PRATA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 2.000,00 | |
▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ | ▇▇ ▇▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇ 1.0 | 1998 . 1998 | gasolina | PRETA | SUCATA, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO E MOTOR INSERVÍVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
194 | AE779LG | FORD | FORD KA | undefined . undefined | gasolina | ROXA | SUCATA | INDISPONIVEL | R$ 200,00 | |
195 | NAH5980 | GM | Corsa Wagon GL 1.6 MPFI | 1998 . 1999 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
196 | JWK9056 | GM | Corsa GL 1.4 EFI | 1995 . 1995 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
197 | NAI5112 | GM | Corsa GL 1.4 EFI | 1994 . 1994 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
198 | NOI9623 | FORD | EcoSport XLT/XLT FreeStyle 2.0 16V | 2009 . 2009 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 4.000,00 | TODOS OS DEBITOS PENDENTES DE OUTRO UF e TRANSFERENCIA e POR CONTA DO ARREMATANTE, VEICULO COM O VALOR APROXIMADAMENTE R$ 3.744,47 de Debito (Os valores de débitos descritos foram puxados com data anterior ao l podendo sofrer alteração ate a datada transferênciado veiculo, EMISSAO DOS BOLETOS DOS DEBITOS DE OUTRA UF, SERA |
199 | NAJ6728 | VW | Gol Special 1.0 | 1998 . 1999 | gasolina | BRANCA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
200 | JWP3728 | FORD | Ka EFI 1.0 | 1997 . 1997 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 | |
201 | AAO4437 | VW | Saveiro | 1989 . undefined | gasolina | BRANCA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
202 | JWR6885 | FIAT | Fiorino Furgao ie 1.5 | 2000 . 2000 | gasolina | BRANCA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
203 | NAJ9444 | FIAT | Fiorino Furgao/Fiorino Pick-up LX | 1995 . 1995 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
204 | JXJ2874 | FIAT | Palio Fire 1.0 | 2007 . 2007 | alcool/gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | FIAT | Palio Weekend 1.5 1.5 | 1998 . 1999 | gasolina | CINZA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
206 | JWM9351 | FIAT | Palio EL 1.5 | 1996 . 1997 | gasolina | LARANJA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
207 | LWH0C89 | FIAT | Palio EDX 1.0 | 1998 . 1999 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
208 | JWO8429 | Gol CL 1.6 | 1997 . 1997 | gasolina | CINZA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | ||
209 | JWT1806 | VW | Gol Special 1.0 | 2001 . 2001 | gasolina | CINZA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
210 | NAK7750 | VW | Gol Plus 1.0 | 2001 . 2002 | gasolina | BRANCA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
211 | JWP6311 | VW | Gol Special 1.0 | 2000 . 2001 | gasolina | BRANCA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
212 | NAJ8913 | FIAT | Uno Mille Eletronic | 1993 . 1993 | gasolina | CINZA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
213 | JES9047 | FIAT | Uno Mille SX 1.0 | 1997 . 1997 | gasolina | BRANCA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
214 | NAH4925 | FIAT | Uno Mille SX 1.0 | 1997 . 1998 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
215 | JWH9809 | FIAT | Uno Mille Eletronic | 1994 . 1994 | gasolina | BRANCA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
216 | JXA7552 | GM | Celta Life 1.0 VHC FlexPower | 2006 . 2006 | alcool/gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 1.000,00 | |
217 | NAL6503 | GM | Celta Std 1.0 MPFI | 2001 . 2001 | gasolina | BRANCA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
218 | NAL6778 | GM | Celta Std 1.0 MPFI | 2002 . 2002 | gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
219 | JWG6824 | GM | Kadett GL 1.8 EFI | 1994 . 1994 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
220 | JXL8217 | VW | Gol City 1.0 Total Flex | 2006 . 2006 | alcool/gasolina | PRETA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 1.500,00 | RETIRADO |
221 | PHO0258 | HONDA | CR 150 Cross | 2017 . 2017 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
222 | JZE9099 | HONDA | XR 200 R | 1996 . 191996 | gasolina | BRANCA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 20,00 | |
223 | JXE0690 | HONDA | XLR 125 S | 1996 . 1996 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 20,00 | |
224 | NAJ8315 | HONDA | CG 150 Titan KS | 2004 . 2004 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 | |
225 | NOI4627 | YAMAHA | YBR 125 E | 2008 . 2008 | gasolina | PRATA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
226 | NAX1979 | DAFRA | Speed 150 | 2009 . 2010 | gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
227 | JXB3609 | HONDA | CG 125 Titan ES | 2002 . 2003 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
228 | HPI9665 | HONDA | CG 125 Titan KS | 2001 . 2001 | gasolina | VERDE | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
229 | NAK5378 | HONDA | CG 125 Titan ES | 2000 . 2000 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
230 | NAL5496 | HONDA | CG 125 Titan KS | 2002 . 2002 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
231 | NAI6630 | HONDA | CG 125 Titan | 1998 . 1998 | gasolina | AZUL | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
232 | NAJ3409 | HONDA | CG 125 Titan | 1996 . 1996 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
233 | NOY9859 | GARINNI | GR 125S | 2009 . 2009 | gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 20,00 | |
234 | NAI2195 | HONDA | CG 125 Cargo | 1995 . 1995 | gasolina | BRANCA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
235 | NAM9184 | SUNDOWN | Hunter 125 SE | 2005 . 2006 | gasolina | VERMELHA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
236 | JXI0833 | HONDA | C 100 Biz | 2005 . 2005 | gasolina | VERDE | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
237 | NAQ8238 | KASINSKI | Win 110 | 2011 . 2011 | gasolina | PRATA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
238 | NUH6930 | YAMAHA | Crypton T115 K | 2010 . 2010 | gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
239 | NOL3795 | HONDA | CG 150 Titan ESD | 2009 . 2009 | gasolina | CINZA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
240 | NAJ3244 | HONDA | CG 125 | 1985 . undefined | gasolina | BRANCA | SUCATA | CG125BR1441866 | R$ 50,00 | |
241 | NAT8062 | DAFRA | Kansas 150 | 2008 . 2009 | gasolina | PRATA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
242 | NAZ4146 | DAFRA | Kansas 150 | 2008 . 2009 | gasolina | PRATA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
243 | JXC1535 | HONDA | CBX 150 Aero | 1991 . undefined | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
244 | NAL8943 | HONDA | CBX 200 Strada | 2001 . 2001 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
245 | PHK5918 | KASINSKI | Comet GT 250 R | 2012 . 2013 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
246 | JXM5782 | HONDA | CBX 250 Twister | 2008 . 2008 | gasolina | AMARELA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
247 | JXU5677 | HONDA | CBX 250 Twister | 2006 . 2006 | gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
248 | NAL5639 | HONDA | NX4 Falcon 400 | 2001 . 2001 | gasolina | PRATA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
249 | NAO7490 | HONDA | NXR 125 Bros ES | 2003 . 2004 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 | |
250 | NAN0273 | TRAXX | Fly 125 JH125-L | 2008 . 2008 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 20,00 | |
251 | NAR4686 | SUNDOWN | STX 200 | 2008 . 2008 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
252 | NAV7930 | HONDA | Pop 100 | 2007 . 2007 | gasolina | AMARELA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
253 | NAO0823 | KASINSKI | Soft 50 | 2011 . 2012 | gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
254 | NAT7028 | SUNDOWN | Web 100 | 2008 . 2008 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
255 | NAT4766 | YAMAHA | Neo AT 115 | 2008 . 2008 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
256 | NAY2993 | YAMAHA | Neo AT 115 | 2008 . 2008 | gasolina | PRATA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
257 | NAL4171 | HONDA | C 100 Biz | 2001 . 2001 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
258 | NAK5450 | HONDA | C 100 Biz | 2000 . 2001 | gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
259 | JXU9930 | HONDA | ▇ ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇ . 2001 | gasolina | VERDE | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
260 | NAM0533 | HONDA | C 100 Biz | 2005 . 2005 | gasolina | VERDE | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
261 | NAK6044 | HONDA | ▇ ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇ . 2002 | gasolina | VERDE | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
262 | NAN4139 | SUNDOWN | Hunter 100 | 2008 . 2009 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
263 | NAN0629 | SUNDOWN | Hunter 100 | 2008 . 2009 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
264 | NAN0348 | SUNDOWN | Hunter 100 | 2008 . 2009 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
265 | NAJ3884 | YAMAHA | YBR 125 E | 2005 . 2005 | gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
266 | NBA1431 | YAMAHA | YBR 125 Factor E | 2011 . 2012 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
267 | NAL0970 | YAMAHA | YBR 125 E | 2000 . 2000 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
268 | NAZ6075 | YAMAHA | YBR 125 K | 2008 . 2008 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
269 | OAD0769 | YAMAHA | YBR 125 Factor E | 2011 . 2011 | gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 |
270 | NAY4712 | HONDA | CG 125 Fan KS | 2010 . 2010 | gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
271 | NCS0698 | HONDA | CG 150 Titan KS | 2005 . 2005 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
272 | NAN4848 | HONDA | CG 150 Job | 2005 . 2005 | gasolina | BRANCA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
273 | NAL6274 | HONDA | CG 150 Titan ES | 2004 . 2004 | gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
274 | JWU1972 | HONDA | CG 125 Titan KS | 2002 . 2003 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
275 | JXG3454 | HONDA | CG 125 Fan | 2006 . 2006 | gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
276 | NAS0621 | HONDA | CG 125 Fan | 2008 . 2008 | gasolina | CINZA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
277 | NAR8725 | HONDA | CG 125 Fan | 2008 . 2008 | gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
278 | NAN0676 | HONDA | CG 125 Fan | 2005 . 2005 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
279 | NAR2725 | HONDA | CG 125 Fan | 2006 . 2006 | gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
280 | NAY0173 | HONDA | CG 125 Fan | 2008 . 2008 | gasolina | CINZA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
281 | NAL2913 | HONDA | CG 125 Titan KSE | 2002 . 2002 | gasolina | PRATA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
282 | NAH9224 | HONDA | CG 125 Titan KS | 2000 . 2000 | gasolina | PRATA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
283 | NAL4902 | HONDA | CG 125 Titan KS | 2001 . 2001 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
284 | NAL5935 | HONDA | CG 125 Titan ES | 2001 . 2001 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
285 | NAL8386 | HONDA | CG 125 Titan KSE | 2002 . 2002 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
286 | NAK5526 | HONDA | CG 125 Cargo | 1993 . 1993 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
287 | NAH9676 | HONDA | CG 125 Titan | 1999 . 2000 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
288 | NAI3105 | HONDA | CG 125 Cargo | 1991 . 1991 | gasolina | BRANCA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 20,00 | |
289 | NAI8178 | HONDA | CG 125 Today | 1993 . 1993 | gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
290 | JXG5410 | HONDA | CG 125 Titan | 1998 . 1999 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
291 | NAJ1873 | HONDA | CG 125 Titan | 1999 . 1999 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
292 | NAH9553 | HONDA | CG 125 Titan | 1995 . 1996 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
293 | JXD8339 | HONDA | CG 125 Titan | 1999 . 1999 | gasolina | VERDE | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
294 | NAI3517 | HONDA | CG 125 | 1987 . undefined | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 20,00 | |
295 | JXE1150 | HONDA | CG 125 Cargo | 1996 . 1997 | gasolina | BRANCA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 20,00 | |
296 | NAW9369 | KASINSKI | Seta 125 | 2009 . 2009 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
297 | NAR1790 | SUNDOWN | Web 100 | 2005 . 2006 | gasolina | PRATA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
298 | NAJ2991 | HONDA | C 100 Dream | 1998 . 1998 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 20,00 | |
299 | NOP6650 | PEUGEOT | 207 XR 1.4 | 2008 . 2009 | alcool/gasolina | CINZA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
300 | JXG9761 | PEUGEOT | 206 Presence 1.4 | 2007 . 2008 | alcool/gasolina | PRATA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
301 | JXQ0707 | RENAULT | Clio RN 1.0 | 2000 . 2001 | gasolina | CINZA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
302 | HWX1028 | RENAULT | Clio RL 1.0 | 2001 . 2001 | gasolina | CINZA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
303 | JXS6590 | VW | Gol Plus 1.0 16V | 2000 . 2001 | gasolina | CINZA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 | |
304 | NAH7825 | VW | Gol 1.8 1.8 | 2000 . 2000 | gasolina | PRATA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 | |
305 | JWW5295 | VW | Gol 1.0/City 1.0 | 2003 . 2003 | gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 | |
306 | LVP4289 | VW | Gol 1000 1.0 | 1993 . 1994 | gasolina | BRANCA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
307 | NAR2752 | FORD | Fiesta Personnalite 1.0 | 2005 . 2006 | gasolina | PRATA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 800,00 | |
308 | JXK4896 | VW | Saveiro City 1.6 Total Flex | 2006 . 2007 | alcool/gasolina | BEGE | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 1.000,00 | |
309 | NAH3388 | FIAT | Uno Furgao ie 1.5 | 1997 . 1997 | alcool | BRANCA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
310 | JWN4616 | GM | Corsa Pick-up GL 1.6 MPFI | 1996 . 1996 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 700,00 | |
311 | JXK6278 | VW | Parati City 1.6 | 2004 . 2005 | alcool/gasolina | PRATA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 500,00 | |
312 | NAL2640 | VW | Gol Plus 1.0 16V | 2000 . 2001 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 400,00 | |
313 | JXI5420 | FORD | Pampa L 1.6 | 1996 . 1997 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 200,00 | |
314 | JWK1902 | GM | Chevette SL 1.6 | 1988 . 1989 | alcool | VERDE | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
315 | NAH4350 | GM | Chevette L 1.6 | 1993 . 1993 | gasolina | VERDE | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
316 | JWL7181 | FIAT | Uno Mille EP 1.0 | 1995 . 1996 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
317 | JWV9492 | VW | Gol City/Special 1.0 | 2004 . 2004 | gasolina | CINZA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 300,00 | |
318 | JWF8580 | GM | Monza GL 2.0 EFI | 1993 . 1994 | gasolina | CINZA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 |
319 | JVE6130 | GM | Corsa Wind 1.0 MPFI | 1999 . 2000 | gasolina | AZUL | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
320 | JXT6890 | GM | Kadett GL 1.8 EFI | 1995 . 1996 | gasolina | BRANCA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
321 | NAH8428 | GM | Kadett SL 1.8 EFI | 1992 . 1993 | gasolina | PRATA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
322 | JWX8794 | VW | Gol City/Special 1.0 | 2004 . 2004 | gasolina | CINZA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
323 | JXM9510 | VW | Kombi Carat 1.6 | 1997 . 1998 | gasolina | BRANCA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
324 | JXL9132 | PEUGEOT | 206 Presence 1.4 | 2008 . 2008 | alcool/gasolina | PRETA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 100,00 | |
325 | MUU3093 | FORD | Fiesta GL 1.0 | 1999 . 2000 | gasolina | BRANCA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
326 | JXO5109 | PEUGEOT | 206 Selection 1.0 16V | 2003 . 2004 | gasolina | VERMELHA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
327 | JWY0790 | GM | Vectra GLS 2.0 MPFI | 1996 . 1997 | gasolina | PRATA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
328 | JWM1622 | GM | Monza GL 2.0 EFI | 1996 . 1996 | gasolina | VERDE | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
329 | JWO5082 | GM | Vectra GL 2.0 MPFI | 1998 . 1998 | gasolina | VERDE | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
330 | JWG6320 | GM | Kadett GL 1.8 EFI | 1993 . 1994 | gasolina | PRATA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 | |
331 | HYC5591 | VW | Polo 1.6 1.6 | 2003 . 2003 | gasolina | BRANCA | SUCATA | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ 50,00 |
Governo do Estado de Roraima Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
EDITAL 3
O GOVERNO DO ESTADO DO RORAIMA, por meio do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO E INFRAESTRUTURA – SEINF E O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA – DETRAN/RR, DE UM LADO, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA/SEINF, E DO OUTRO LADO O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO/DETRAN, RESOLVEM DE COMUM ACORDO, CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÈCNICA QUE SERÁ REGIDO NO QUE COUBER PELAS LEIS 8.666/93, 13.019/14 E 844/12, BEM COMO AS DEMAIS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES PERTINENTES, E PELAS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR AVENÇADAS. Torna público para conhecimento dos interessados, que através do Leiloeiro Público Oficial Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, matrícula JUCERR n.º005/2016, fará realizar LEILÃO PÚBLICO COMPARTILHADO, conforme processo de Leilão nº 21101.002955/2022.57na Lei n.º 8.666/93, art. 17; art. 22, inciso V, § 5º; art. 45 inciso IV, Decreto lei n.º21.981/32, com suas alterações introduzidas pelo
Decreto n.º 22.427 de 01/02/1933, art. 42, Instrução Normativa n.º 113 de 28/04/10, art. 10 § 1º e § 2º para venda de bens móveis inservíveis, pertencentes ao Acervo Patrimonial do Governo do Estado de Roraima.
1. DO OBJETO
1. 1-Venda de bens móveis inservíveis, pertencentes ao Acervo Patrimonial do Governo do Estado de Roraima, os quais deverão ser vendidos e entregues no estado físico de conservação em que se encontram, não cabendo a Secretaria Estadual de Infraestrutura - SEINF ou ao LEILOEIRO quaisquer responsabilidades ou ônus por eventuais avarias, reparos e transferência que deverão ser pagas pelo Arrematante, nem por eventuais consertos, reparos ou até mesmo peças e/ou sistemas de linha que estiverem faltando, assim como reclamar desconhecimento dos veículos materiais/equipamentos a serem leiloados, não podendo, por ser venda em leilão, o Arrematante recusar em hipótese alguma a arrematação e alegar desconhecimento dos bens levados a leilão, sob pena de perda do sinal dado conforme a lei. A Secretaria Estadual de Infraestrutura - SEINF e o LEILOEIRO não se
enquadram na condição de fornecedores ou comerciantes nos termos da lei, ficando eximidos, assim, de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, ocultos ou não. Também, não se responsabilizarão por eventuais erros de digitação que venham a ocorrer quanto ao ano de fabricação e modelos dos veículos. Não serão admitidas reclamações, desistências e devoluções após o arremate.
2. DA MODALIDADE, DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
2.1- O leilão será realizado na modalidade Online e ocorrerá no dia 12 de dezembro de 2022, a partir das 9:00 horas.
3. DA VISITAÇÃO / VISTORIA DOS BENS
3. 1 Para que o licitante conheça o estado físico do(s) bem (ns), os mesmos estão disponíveis e poderão ser vistoriados previamente nos locais, datas e horários conforme apresentado a seguir. Ressalta-se que as fotos apresentadas são meramente ilustrativas.
3. 2 Será permitida apenas a avaliação visual, vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio e retirada de peças dos bens a leilão.
3. 3 Os bens móveis inservíveis poderão ser visitados nos seguintes dias e locais : 07/12 a 09/12 de dezembro no horário de 08:00hs às 11:30hs e de 14:00hs às 17:00hs
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. 1- Poderão participar do Leilão e oferecer lances verbais as pessoas jurídicas, inscritas no Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ e pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas na forma da legislação vigente, devendo estar inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
4. 2- O vencedor apresentará no ato da arrematação, sob pena de nulidade do lance, os seguintes documentos (originais e cópias):
a. Carteira de Identidade;
b. Comprovante de residência;
c. CPF/MF, se pessoa física;
d. CNPJ/MF, se pessoa jurídica;
e. Procuração, com firma devidamente reconhecida no Cartório de Notas, se o Licitante se fizer representar por procurador, e seus respectivos documentos quais sejam RG e CPF;
f. Comprovante de emancipação, se for o caso.
5. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 5.1- Não será permitida a participação de:
a. Empregados/Servidores/Membros da Comissão do leilão, incluindo os terceirizados e temporários;
b. Pessoas naturais menores de 18 (dezoito) anos;
c. Pessoas naturais não emancipadas;
d. Leiloeiro e sua equipe;
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ARREMATAÇÃO
6. 1- Os lotes vendidos serão pagos rigorosamente à vista, em dinheiro, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis após a data do leilão, acrescido a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, mais despesas administrativa na conta indicada pelo leiloeiro, ficando o leiloeiro responsável após a prestação de contas junto a SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATEGICA e ADMINISTRAÇÃO- SEGAD pelo repasse dos valores arrecadados pela arrematação através DE RECOLHIMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL DARE.
6. 1.2- e também fica instituído aos arrematantes o pagamento da taxa administrativa sobre cada lote no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) reais para cada lote arrematado.
6. 2- O Licitante que ofertar o maior lance, de imediato, deverá fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do Leiloeiro, comprovando-os por documentos descritos no item 4.2. Deste Edital. O descumprimento desta formalidade implicará na não aceitação do lance vencedor, procedendo-se de pronto, novo
apregoa mento, sem que caiba ao Licitante qualquer direito à reclamação.
7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
7. 1- No ato da arrematação, o Arrematante vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor, além do lance ofertado ao Leiloeiro a título de comissão.
7. 2 - O não pagamento da comissão implicará no cancelamento imediato da arrematação e no direito ao Leiloeiro de cobrar sua comissão Judicial ou Extrajudicialmente.
8. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE
8. 1-Será de responsabilidade do Arrematante a transferência dos bens móveis adquiridos, remarcação de chassi (quando houver necessidade), DUT/DUAL, CRFV, vistorias do motor e chassi (DETRAN).
8. 2-O Arrematante deverá transferir, junto ao DETRAN, o veículo (s) arrematado (s) para sua propriedade no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias subsequentes à entrega emissão de nota de venda em leilão que será entregue em nome do arrematante após comprovação dos devidos pagamentos.
8. 3-Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, A Secretaria Estadual de Infraestrutura - SEINF poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável.
8. 4- O Arrematante do veículo considerado recuperável em hipótese de não mais mantê-lo em circulação deverá providenciar junto ao DETRAN a baixa de seu registro, conforme legislação vigente.
8. 5-No caso de veículo considerado como SUCATA, o arrematante não poderá de hipótese alguma circular com o veículo.
8. 6-O veículo considerado sucata deverá ser exclusivamente para retiradas e venda de peças, não podendo voltar a circular.
8. 7- Fica proibido o Arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) ▇▇▇▇(s) antes do pagamento e da extração da nota de venda.
9. DOS PROCEDIMENTOS
9. 1-Será considerado vencedor o Arrematante que oferecer maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo.
9. 2-Os bens que não alcançarem lances iguais ou superiores aos seus mínimos estipulados pelo comitente serão considerados lances condicionados, e somente poderão ser vendidos, com autorização do Comitente. Neste caso, o Leiloeiro classificará e identificará a melhor oferta e submeterá aos
Comitentes, que poderão decidir de imediato ou em até 05 (cinco) dias úteis.
9. 3-O leilão será regido por este Edital cumprindo pelo Decreto 21.981/32, tipo maior lance ofertado. Todos os bens somente poderão ser arrematados em Leilão.
10. ÔNUS DO ARREMATENTE
10. 1-Todas as taxas referentes à transferência de veículo, transferência de Jurisdição Municipal (quando houver), baixa de gravame (quando houver), serviços bancários, despesas com despachantes, taxas de cartórios, eventuais multas de trânsito, seguro obrigatório e IPVA relativos ao veículo vendido no estado em que se encontram, ainda que anteriores à data do leilão será de inteira responsabilidade do arrematante. Os valores de débitos descritos em edital foram puxados com data anterior ao leilão, podendo sofrer alteração até a data da transferência dos veículos.
10. 2-As despesas referentes à mudança ou alteração de característica (cor, tipo de equipamento, etc.) dos veículos leiloados, bem como as despesas com eventuais vistorias, correrão por conta dos Arrematantes junto aos respectivos órgãos governamentais (INMETRO, DETRAN, etc.).
10. 3-Há casos onde poderão ocorrer outras taxas do DETRAN não informadas no dia do leilão, onde será cobrada no ato da transferência, despesa esta que será por conta do Arrematante, onde este deverá pagar assim que for cobrado, caso contrário, não poderá concluir a transferência junto ao DETRAN. O Leiloeiro e a Secretaria Estadual de Infraestrutura - SEINF não se responsabilizarão por veículos que circulem, sem a devida regularização junto ao DETRAN.
10. 4-Caso haja incidência de ICMS, BENEFICIO TRIBUTARIA seu pagamento será de inteira responsabilidade do Arrematante, onde este deverá pagar assim que for cobrado, através de Nota Fiscal Avulsa, emitida pela SEFAZ OU RECEITA FEDERAL, de acordo com a legislação tributária em vigor.
10. 5-Fica a cargo do arrematante do pagamento do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, concernente a 17% (dezessete por cento) sobre o valor da arrematação. É responsabilidade da SEFAZ/RR a emissão do DARE, referente ao valor do ICMS para o Licitante efetuar o pagamento.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11. 1-Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o Leilão sob pena, de decair o direito de impugnação. Recebida a impugnação ou esgotado o prazo para tanto, o Leiloeiro deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, submeter os recursos e as impugnações recebidas devidamente instruídas, para decisão da Comissão de Análise.
11. 2-Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser endereçados à Comissão de Análise, formalizados e protocolados junto à Comissão de Licitação.
11. 3-Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao Arrematante vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
12. DESISTÊNCIA
12. 1- O Arrematante vencedor será considerado desistente se não satisfazer as condições previstas neste Edital.
12. 2- A não concretização dos pagamentos nos termos previstos neste Edital, no caso de desistência da arrematação, sustação do pagamento, e ainda, nos
casos de devolução de cheques por falta e/ou insuficiência de fundos, será cobrado do Arrematante uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, independente de alegações posteriores, como pena de não atender os requisitos dispostos neste Edital.
12. 3- Não serão aceitas desistências em hipótese alguma por parte dos compradores, nem alegação de desconhecimento das condições deste Edital. A oferta de lance em qualquer dos lotes implica em submissão irrevogável do Licitante a este Edital e todas as suas condições.
12. 4- Nos casos de desistência do negócio por parte do Arrematante, não há devolução da comissão por parte do Leiloeiro.
13. DA DELIBERAÇÃO E RETIRADAS DOS BENS
13. 1- Os Arrematantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para a retirada dos bens/lotes da área onde estão armazenados, contados a partir da confirmação do pagamento integral (depósito em dinheiro), e data agendada, ficando condicionada a apresentação dos documentos que comprovem a condição de
Arrematante e os comprovantes do pagamento do bem e da comissão do Leiloeiro. A não retirado dos bens/lotes pelo Arrematante comprador no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ao término do qual, implicará na declaração de abandono, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.
13. 2- A não retirada dos bens no prazo acima estabelecido acarretará aos Arrematantes, a perda dos direitos adquiridos sobre os bens alienados, bem como a retenção de 20% (vinte por cento) sobre o valor de arrematação, mais 5% (cinco por cento) do Leiloeiro. Onde, nesse caso o arrematante será notificado pelo Leiloeiro Oficial.
13. 3- O Arrematante só poderá retirar o bem (veículo) mediante a apresentação da Nota de venda e termo de responsabilidade.
13. 4- A retirada e o transporte de veículos que se encontram no pátio da SEINF e os que se encontra na cidade do interior do Estado de Roraima serão por conta e risco do Arrematante, o qual será responsável por: taxas, impostos, vistorias exigidas pelo DETRAN ou Polícia Rodoviária Federal, eventuais danos causados às pessoas ou materiais, bem como acidentes de trabalho ocorrido durante a operação.
13. 5- A retirada do(s) lote(s) arrematado(s) poderá ser feita nos seguintes horários: Mediante agendamento com a Equipe do Leiloeiro das 08:00 horas às
12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, não sendo aceito reclamação posterior a arrematação referente ao valor da arrematação ou estado do bem.
13. 6- Não será permitida a utilização das áreas onde estão armazenados os bens para montagem ou desmontagem do lote arrematado, bem como seleção do mesmo.
14. DA DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS
14. 1- Toda a parte de legalização e transferência de propriedade dos veículos ficara por conta dos arrematantes.
14. 2- O prazo a que se refere este item poderá ser prorrogado quando ocorrem situações não previstas pelo comitente junto aos órgãos governamentais.
15. DAS OUTRAS CONDIÇÕES
15. 1- Ficam cientes os Arrematantes que o não cumprimento de suas obrigações, principalmente no tocante a transferência do veículo, a Secretaria de Estado e Administração e Gestão-SEGAD encaminhará um Ofício ao órgão competente, determinando o bloqueio do mesmo.
15. 2- Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas no
art. 335 do Código Penal Brasileiro, in verbis: “Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem: ▇▇▇▇ – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena
correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida. ”
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16. 1- A Comissão Organizadora do Leilão poderá retirar do leilão qualquer um dos bens ou cancelar o mesmo, até a data de sua realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes.
16. 2- Quaisquer informações poderão ser solicitadas ao Leiloeiro no endereço eletrônico:
16. 3- Para dirimir qualquer controvérsia ou Ação Judicial oriundas deste EDITAL, por mais privilegiado que sejam, fica ELEITO O FORO DA COMARCA DE BOA VISTA.
17. ELEMENTOS FORNECIDOS EM ANEXO
17.1- Os documentos relacionados como anexo a seguir fazem parte integrante deste EDITAL: Relação de Bens e Valores.
Boa Vista, 21 de novembro de 2022.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
SECRETARIA ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
LEILOEIRO OFICIAL
ANEXO I
LOTE | PLACA | MARCA | MODELO | ANO | COMB | COR | STATUS | CHASSI | VALOR DE AVALIAÇÃO | |
1 | **** | CATERPILAR PÁ MECANICA 930R ANO 1991 | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | 57202451 | R$ | 10.000,00 | ||||
2 | **** | CATERPILAR PÁ MECANICA 930R ANO 1982 | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | 71H02300 | R$ | 25.000,00 | ||||
3 | **** | CATERPILAR CARREGADEIRA 938F ANO 1997 | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | 7SN0538 | R$ | 35.000,00 | ||||
4 | **** | CATERPILAR TRATOR DE ESTEIRA D6-D ANO 1989 | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | 36C01353 | R$ | 15.000,00 | ||||
5 | **** | CASE RETROESCAVADEIRA 580L ANO 2000 | NO ESTADO EM QUE SE | JHF0037619 | R$ | 25.000,00 | ||||
ENCONTRA SEM GARANTIA | ||||||||||
6 | **** | RANDOM PRACHA BAIXA ANO 1986 | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | SRCTRB03071137 | R$ | 15.000,00 | ||||
7 | **** | CATERPILAR TRATOR DE ESTEIRA D6 MXL ANO 1999 | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | 5WR00540 | R$ | 30.000,00 | ||||
8 | **** | CATERPILAR MOTONIVELADORA 140B ANO 1987 | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | 33C00679 | R$ | 40.000,00 | ||||
9 | **** | KOMATSU TRATOR DE ESTEIRA D-65 ANO 1980 | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | B1526 | R$ | 5.000,00 | ||||
10 | **** | KOMATSU TRATOR DE ESTEIRA D-656E ANO 1990 | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | B1086 | R$ | 5.000,00 | ||||
11 | **** | KOMATSU ESCAVADEIRA PC150 sE ANO 1985 | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | B1358 | R$ | 40.000,00 | ||||
12 | **** | FIATALLIS ESCAVADEIRA FH 240E ANO 1998 | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | 1743 | R$ | 40.000,00 | ||||
13 | **** | RETROESCAVADEIRA FB 80.2 ANO 1998 | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | 01937 | R$ | 15.000,00 | ||||
14 | **** | CATERPILAR MOTONIVELADORA 120G ANO 1991 | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | 4HD01536 | R$ | 30.000,00 | ||||
15 | **** | DYNAPAC ROLO CORRUGADO CA 25 ANO 1989 | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | 686B841 | R$ | 20.000,00 | ||||
16 | **** | DYNAPAC ROLO LISO CA 15 ANO 2000 | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | 678B733 | R$ | 25.000,00 | ||||
17 | **** | CIFALI VIBROACABADORA ANO 2000 | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | 991103 | R$ | 15.000,00 | ||||
18 | **** | VIBROACABADORA TEREX ANO 2006 | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | 60224 | R$ | 20.000,00 | ||||
19 | BJK5216 | FORD | 11000 | 1987 . 1988 | diesel | CINZA | SUCATA, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ | 3.000,00 |
E MOTOR INSERVÍVEL | ||||||||||
20 | **** | M.BENZ | MB 1313 | 1986 | SUCATA, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO E MOTOR INSERVÍVEL | C34400712028349 | R$ | 3.000,00 | ||
21 | **** | M.BENZ | LK 1313 | 1986 . 1986 | diesel | AZUL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ | 5.000,00 | |
22 | **** FORD | F-600 TANQUE | 1979 | LA7BXK70887 | R$ | 3.000,00 | ||||
23 | **** | TRATOR DE PENU CBT 2105 (GUINCHO HIDRAULICO) | 030764 | R$ | 3.000,00 | |||||
24 | NAI8486 | M.BENZ | LK 1513 | 1981 . 1981 | diesel | VERMELHA | 34500512556162 | R$ | 3.000,00 | |
25 | NAU1240 | GM | Celta Life 1.0 VHC FlexPower | 2007 . 2008 | alcool/gasolina | BRANCA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ | 5.000,00 |
26 | NAK5663 GM | CELTA 5 2003 . 2003 PORTAS | gasolina | BRANCA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ | 700,00 | ||
27 | NAU1120 | GM | Celta Life 1.0 VHC FlexPower | 2007 . 2008 | alcool/gasolina | BRANCA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ | 3.000,00 |
28 | NUH3249 | VW | Amarok S 4Motion 2.0 TDI Turbo | 2013 . 2013 | diesel | BRANCA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ | 8.000,00 |
29 | NUH3299 | VW | Amarok S 4Motion 2.0 TDI Turbo | 2013 . 2013 | diesel | BRANCA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ | 8.000,00 |
30 | NUH1389 | VW | Amarok S 4Motion 2.0 TDI Turbo | 2013 . 2013 | diesel | BRANCA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ | 7.000,00 |
31 | NUH3259 | VW | Amarok S 4Motion 2.0 TDI Turbo | 2013 . 2013 | diesel | BRANCA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ | 8.000,00 |
32 | NUH1379 | VW | Amarok S 4Motion 2.0 TDI Turbo | 2013 . 2013 | diesel | BRANCA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ | 7.000,00 |
33 | NUH1369 | VW | Amarok S 4Motion 2.0 TDI Turbo | 2013 . 2013 | diesel | BRANCA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ | 10.000,00 |
34 | NUH1339 | VW | Amarok S 4Motion 2.0 TDI Turbo | 2013 . 2013 | diesel | BRANCA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ | 7.000,00 |
35 | NUH3279 | VW | Amarok S 4Motion 2.0 TDI Turbo | 2013 . 2013 | diesel | BRANCA | RECUPERÁVEL | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ | 7.000,00 |
36 | **** | TANQUE EM FERRO CAP 15.000L | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | **** | R$ | 2.000,00 | ||||
37 | **** | PRENSA HIDRÁULICA CAP 80T | NO ESTADO EM QUE SE | **** | R$ | 2.000,00 | ||||
ENCONTRA SEM GARANTIA | ||||||||||
38 | **** | DYNAPAC ROLO TANDEM CC122 | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | 60113266 | R$ | 4.000,00 | ||||
39 | **** | CATERPILAR TRATOR DE ESTEIRA D6 | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | 5WR00517 | R$ | 3.000,00 | ||||
40 | **** | RANDOM CARRETA TANQUE 30.000 LITROS (02 UND) | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | **** | R$ | 5.000,00 | ||||
41 | **** | RANDOM CARRETA TANQUE 25.000 LITROS (03 UND) | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | **** | R$ | 6.000,00 | ||||
42 | **** | CASE PÁ CARREGADEIRA MOD. W18 | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | 351145 | R$ | 10.000,00 | ||||
43 | **** | ROLO COMPACTADOR CORRUGADO | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | **** | R$ | 30.000,00 | ||||
44 | **** | COMBAT MOTONIVELADORA 170G | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | 11223040 | R$ | 45.000,00 | ||||
45 | NAI1200 | SCANIA | L111 | 1977 . 1977 | diesel | VERMELHA | **** | 3200369 | R$ | 7.000,00 |
46 | NAI0168 | REB | KRONE | 1989 . 1989 | **** | AMARELA | **** | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | R$ | 7.000,00 |
47 | **** | NEW HOLAND ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA SEM GARANTIA | HBZN215BCDAAA01 | R$ | 45.000,00 | ||||
21101.002955/2022.57 6999118v10
