CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020
Edital de Licitação do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Valença – RJ
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020
1 – PREÂMBULO
1.1 - O Município de Valença através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil, devidamente autorizada pelo Exmo. Prefeito Municipal torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Concorrência Pública, sob o nº 001/2020, do tipo melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica, com o fim de selecionar a proposta mais vantajosa para a delegação, mediante CONCESSÃO, da prestação do serviço de TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS, conforme especificado no presente Edital, seus Anexos e no processo administrativo nº 20.849/2018.
1.2 - A presente Concorrência e a adjudicação dela decorrente se regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais nº 8.987/1995; nº 9.074/1995; nº 8.666/1993, e respectivas alterações; nº 12.587/2012, Leis Municipais nos 2.467/2009, de 9 de novembro de 2009, e 3.025/2018, de 12 de abril de 2018, pela Lei Orgânica do Município de Valença, bem como pelas demais normas complementares aplicáveis e diretrizes procedimentais que vierem a ser baixadas pelo Município e, ainda, pelas disposições deste Edital e respectivos Anexos, normas que os licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.3 - A justificativa para a realização da outorga da concessão foi publicada, conforme exige o art. 5° da Lei n° 8.987/1995, no Boletim Oficial de Valença - Nº 998, no dia 16 de OUTUBRO de 2018.
1.4 - Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização deste evento nas datas fixadas neste Edital, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1.5 - Por necessidade da Administração Pública o certame poderá ser realizado nos dias de ponto facultativo, mediante notificação às empresas que retiraram o Edital.
1.6 - O Edital e seus Anexos serão entregues às licitantes de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 12:30 h às 17:00 h, na Comissão Especial de Licitação (CEL), devidamente constituída para tal, situada na (Rua Dr. Figueiredo, nº: 320, Centro, Valença RJ, sala: 216), ou pelo site da Prefeitura Municipal de Valença RJ: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.7 - No ato da solicitação do Edital os interessados deverão apresentar um CD – ROM, ou DVD – ROM ou PEN DRIVE, onde serão gravados os arquivos do Edital e seus Anexos.
1.8 - O aviso deste Edital e suas retificações, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todas as licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município, Diário Oficial do Estado, divulgadas na página eletrônica (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e jornal de grande circulação regional e nacional, conforme inciso III, art.21 da Lei nº. 8.666/93, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.9 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, na CEL, situada na (Rua Dr. Xxxxxxxxxx, nº: 320, Centro, Valença RJ) no horário de 12:30 h às 17:00 h, ou pelo telefone número (00 0000-0000) , ou por e-mail: (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).
2 - AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1 - Esta licitação foi autorizada pelo Exmo. Sr. Prefeito do Município de Valença, conforme documento constante do Processo Administrativo n° 20.849/2018.
3 - DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo presidente da CEL, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
DATA DA ABERTURA: 26/03/2020 HORA DA ABERTURA: 10:00 h
LOCAL: XXX XX. XXXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXX XX (Xxxx xx Xxxxxxxxxx)
3.2 - No caso da licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será a mesma transferida para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pela CEL.
4 - OBJETO
4.1 - O objeto da presente concorrência é a seleção da proposta mais vantajosa para a delegação, mediante concessão da prestação do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros, do tipo melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica (art. 15, V
- Lei nº 8.987/95), conforme especificado neste Edital, no Projeto Básico e demais Anexos.
4.1.1 - A concessão das linhas será em área operacional única face à dimensão do Sistema de Transporte a ser concedido e pela conformação e dinâmica urbana local.
4.1.2 - Será selecionado um único concessionário para a área operacional única do Município de Valença, composta de linhas e serviços existentes ou que venham a existir, e serão operados com exclusividade, mediante tarifa definida.
4.1.3 - As características operacionais das linhas que compõem o sistema, bem como a respectiva frota estipulada para a prestação dos serviços, poderão ser alteradas pelo Poder Concedente, desde que respeitadas e mantidas as condições de equilíbrio econômico-financeiro da operação fixada com o resultado da presente Concorrência.
4.1.4 - O licitante vencedor poderá operar, além dos serviços previstos no objeto deste Edital, e respectivas características operacionais previstas no Anexo I - Projeto Básico, outros serviços com padrões diferenciados, desde que atendam às funcionalidades definidas, e sejam aprovados pelo Poder Concedente, observados os princípios do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.1.5 - Para operarem estes serviços poderão ser utilizados veículos com tamanho, capacidade e condições de conforto diversos, bem como cobradas tarifas diferenciadas.
5 - CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - As condições necessárias à prestação adequada dos serviços se encontram expressamente previstas nos Anexos ao presente Edital.
5.2 - Serão considerados desclassificados da presente licitação os concorrentes que deixarem de apresentar, dentro dos envelopes devidamente lacrados, qualquer dos documentos obrigatórios exigidos, que incorrerem em qualquer dos impedimentos mencionados neste ato convocatório ou não cumprirem os requisitos deste Edital.
5.3 - Falhas meramente formais, tais como a rubrica de documentos ou outras circunstâncias afins, considerando os princípios da razoabilidade/proporcionalidade e do formalismo moderado, desde que não interfiram no conteúdo da proposta, poderão ser desconsideradas.
5.4 - Em hipótese alguma o licitante poderá alegar a existência de impedimentos para perfeita execução do objeto, amparado no desconhecimento da área ou serviços envolvidos nesta licitação. Caso se interesse em realizar Visita Técnica, esta deve ser agendada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil .
5.5. No caso do Licitante optar pela realização da Visita Técnica, deverá anexar ao envelope “Proposta Técnica” o modelo constante do Anexo III – I, comprovando a realização da mesma.
5.6. Caso opte pela não realização de Visita Técnica, deverá o licitante declarar que conhece os termos do Edital e as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme Anexo III – H, apresentar obrigatoriamente junto com os demais documentos no envelope da “Proposta Técnica”.
6 - METAS
6.1 - A presente concessão tem por metas:
I - promover a organização e a racionalização do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros de forma a atender aos anseios de deslocamento da população em conformidade com os princípios da licitação, bem como com transparência, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, conforto, atualidade, generalidade, liberdade de escolha, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico, respeito às diretrizes de uso do solo e de pleno respeito aos direitos dos usuários e do concessionário, com os quais devem estar comprometidos tanto o Poder Público, como o concessionário do serviço;
II - promover o constante aperfeiçoamento técnico e operacional do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros, inclusive no que se refere ao emprego de novas tecnologias;
III - promover a integração entre o concessionário do sistema municipal de transporte coletivo e com operadores de outros meios de transporte;
IV - aperfeiçoar a regulação do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros;
V - Cumprimento do disposto no Decreto nº 5.296, da Presidência da República, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta as leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Todos os veículos devem estar adaptados para as pessoas portadores de deficiência especial.
6.2 - Quanto à qualidade e ao desempenho o serviço a ser oferecido deverá observar as metas estabelecidas no Anexo VIII, adotando-se, para efeito de cálculo tarifário, o disposto no Anexo IX.
7 - PRAZO DA CONCESSÃO
7.1 - O prazo da concessão será de 15 (quinze) anos, contados a partir da data da assinatura do Contrato de Concessão, podendo extinguir-se por advento do termo contratual, conforme inciso I do art. 35 da Lei nº 8.987/95 ou por acordo entre as partes conforme a alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93;
7.1.1 - O contrato poderá ser alterado unilateralmente, devendo atender o disposto no §4º do artigo 9º da Lei 8.987/95;
7.2 - Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciarão e encerrarão em dia de expediente regular e normal da Prefeitura Municipal de Valença.
7.3 - Os prazos de validade das propostas e de eventuais recursos estão disciplinados em seções próprias deste Edital.
8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 - Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, cadastradas ou não no município, sendo permitida a
participação de empresas reunidas em consórcio, desde que observem as seguintes normas:
I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança;
III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/93 por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação; IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
8.1.1 - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste item.
8.1.2 - O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste item.
8.2 - Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal Direta e Indireta de Valença, nos termos do inc. III do art. 87 da Lei nº8.666/93.
8.3 - Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
8.4 - Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de suas sociedades paraestatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta Concorrência.
8.4.1 - O descumprimento do disposto no item 8.4 que resulte em transferência do controle societário do concessionário implicará na caducidade da concessão, sem prejuízo da imposição das demais penalidades cabíveis e das eventuais perdas e danos.
8.5 - O licitante vencedor poderá realizar operações de transformação societária, fusão, cisão e incorporação até o término do contrato, mediante prévia e expressa anuência do Município, devidamente justificada, observado o disposto no presente Edital e nos respectivos Anexos.
8.6 - Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame.
8.7 - Em atendimento aos princípios da continuidade do serviço público e da relação de emprego, as licitantes vencedoras deverão contratar, preferencialmente, os trabalhadores
contratados da atual sociedade operadora do sistema de transporte coletivo urbano municipal de Valença.
8.8 - No ato da entrega dos envelopes que contém as propostas, o licitante se fará representar junto ao Presidente e/ou Membros da Comissão Especial de Licitação através de Carta de Credenciamento de Representante, nos moldes do Anexo III – A ou do Contrato Social, devendo apresentar, ainda, os seguintes documentos:
(i) instrumento que comprove os poderes para praticar, em nome do licitante, todos os atos referentes à licitação, acompanhado, se for o caso, dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente);
8.9 - No momento do credenciamento, o representante deverá estar munido de documento hábil de identificação pessoal.
8.10 - O representante credenciado terá competência para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, e responder por sua representada para todos os efeitos, no momento ou "a posteriori".
8.11 - Cada representante credenciado somente poderá exercer a representação de um único licitante.
8.12 - Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, não serão mais admitidos novos proponentes.
8.13 - Após o credenciamento, cada representante entregará à Comissão Especial de Licitação 03 (três) envelopes fechados ("A", "B" e "C"), na forma descrita nos itens 10, 11, 12 e 13 deste Edital.
9 - VISITA TÉCNICA
a) O Atestado de Visita Técnica em nome da licitante, será expedido pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil – Departamento de Trânsito, localizada na (Rua Osíris de Xxxxx Xxxxx, nº 1012, Bairro Benfica, Valença RJ).
b) A Visita Técnica poderá ser realizada até o 15º (décimo quinto) dia anterior a realização do Certame, em horário a ser agendado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil de Valença, através do tel. 0000-0000, devendo ser realizada por qualquer pessoa indicada pela licitante, sendo considerada por esta habilitada para tal atividade. Por ocasião da Visita Técnica serão prestados todos e quaisquer esclarecimentos quanto às características e peculiaridades do objeto da licitação, de modo que as licitantes tomem pleno conhecimento de suas condições de execução, visando à correta elaboração de suas respectivas propostas.
c) A licitante que fizer a Visita Técnica deverá apresentar contido no Envelope C – Proposta Técnica, obrigatoriamente, o atestado fornecido pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil comprovando a realização da Visita Técnica, conforme modelo do Anexo III – I.
d) A licitante que optar por não realizar a Vista Técnica deverá apresentar contido no Envelope C – Proposta Técnica, obrigatoriamente, Declaração de Conhecimento de Área, conforme modelo do Anexo III – H.
10 - HABILITAÇÃO
10.1 - As empresas licitantes apresentarão no ENVELOPE "A" os documentos especificados a seguir:
(a) - Documentação relativa à habilitação jurídica;
(b) - Documentação relativa à qualificação técnica;
(c) - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(d) - Documentação relativa à regularidade fiscal;
(e) - Documentação relativa à regularidade trabalhista.
(A) - HABILITAÇÃOJURÍDICA
(A.1) - Cédula de Identidade dos sócios;
(A.2) - Registro Comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(A.3) - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade Civil, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício;
(A.4) - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, conforme previsto no inc. V do art. 28 da Lei 8.666/93;
(A.5) - Identificação dos procuradores, caso o preposto designado não seja parte identificada no contrato social (procuração pública ou particular passada pela licitante, assinada por quem de direito, outorgado ao seu representante poderes para tomar as decisões que julgar necessárias durante o procedimento licitatório, sendo indispensável o reconhecimento de firma no caso de procuração particular ou outro documento equivalente).
(A.6) - Na hipótese de existir alteração nos documentos citados nos itens A.2 e A.3, posteriormente à constituição da firma ou sociedade, deverá ser apresentada a sua forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
(A.7) - Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de fato impeditivo para licitar com o Poder Público, de acordo com o modelo constante no Anexo III - C.
(B) - QUALIFICAÇÃOTÉCNICA
(B.1) - A qualificação técnica dos licitantes será comprovada por meio de:
(B.1.1) - Declaração de Compromisso de Disponibilidade de Pessoal, Anexo V - A e de Compromisso de Disponibilidade de Frota, Anexo V - B, de acordo com a necessidade de operação dos serviços.
(B.1.2) - Declaração de Compromisso de Disponibilização de Imóvel, Anexo V - C, de acordo com a necessidade de operação dos serviços.
(C) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(C.1) - Balanço patrimonial e demonstrações do resultado do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no art. 31, inciso I, da Lei Federal n.°8.666/93, devendo apresentar neste balanço Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 0,5 (zero vírgula cinco) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 0,5 (zero vírgula cinco).
Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da divisão da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo circulante com o Exigível a Longo Prazo, e como Índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC = _ATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE
C.2 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. As Licitantes sediadas em outros municípios, que não o da capital, e em outros estados da Federação deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração oficial da Comarca de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas. As certidões deverão ter sido expedidas há menos de 60 (sessenta) dias, da data para a realização da Licitação.
C.2.1 - Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
C.2.1.1 - O licitante detentor da proposta deverá apresentar, se for o caso, certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
(D) - GARANTIA DE PROPOSTA
(D.1) -.Os proponentes deverão apresentar garantia da proposta no montante de 0,5% (cinco décimos por cento) do Valor Estimado do Contrato de Concessão:
O Valor Estimado do Contrato de Concessão é igual a R$82.749.284,92 (oitenta e dois milhões, setecentos e quarenta e nove mil e duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos).
Deverão ser observadas as seguintes determinações:
a) de acordo com o artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/1993, as licitantes deverão oferecer Garantia de Proposta em favor do Poder Concedente, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do Valor Estimado do Contrato, que deverá ser apresentada à Comissão Especial de Licitação no ato de entrega das propostas;
b) os Licitantes poderão optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
b.1. caução em dinheiro;
b.2. seguro-garantia; ou
b.3. fiança bancária.
(D.2) - A Garantia de Proposta deverá ser válida por 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua apresentação;
(D.3) - Caso haja a prorrogação do período de validade das propostas, as licitantes ficam obrigadas imediatamente a apresentarem à CEL o respectivo instrumento de prorrogação proporcional da Garantia de Proposta, ou a sua substituição por uma das outras modalidades previstas neste Edital.
(D.4) - As Garantias de Proposta das Licitantes serão devolvidas em até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, ou a revogação ou anulação da licitação.
(D.5) - Contra a apresentação da Garantia de Proposta de que trata o item (D.1), a Comissão Especial de Licitação entregará ao licitante Recibo de Garantia de Proposta, ficando com uma cópia para ser anexada ao processo do Edital Nº 001/2019.
(D.6) - A Garantia de Proposta deverá ser apresentada à Comissão Especial de Licitação como condição para o credenciamento do licitante no dia, horário e local indicados no item 3.1.
(D.7) - Não será admitido o credenciamento, nem a participação na licitação, em qualquer de suas fases, de licitante que não apresente o Recibo de Garantia de Proposta.
(E) - REGULARIDADE FISCAL
(E.1) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
(E.2) - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao objeto desta Concorrência.
(E.3) - Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
• Prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),da sede do licitante;
• Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda;
• Certidão da Dívida Ativa para fins de licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante pelo respectivo objeto está isenta de Inscrição Estadual;
• Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo do imposto sobre serviço de qualquer natureza;
• Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo referente a Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante;
• Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito do Município de Valença para as licitantes sediadas no Município. Para as sediadas em outros Municípios as respectivas certidões do Município em que são sediadas;
• Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) do Município sede do licitante, relativa ao imóvel onde se encontra instalada a sua sede.
(E.4) - Os documentos referidos nos itens anteriores (itens E.1 a E.3) poderão ser apresentados por meio de documento original, ou através de documentos emitidos pela internet, de acordo com a legislação aplicável, desde que haja sistema que permita a conferência da respectiva autenticidade pelo Município.
(F) - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA
(F.1) - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos Negativos de Débitos Trabalhistas, instituída pela Lei n° 12.440, de 07.07.2011, e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos Negativos de Ilícito Trabalhista praticados em face de trabalhadores menores, em obediência ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República e inciso V do artigo 27 e 29 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n.°9.854/99, que deverá ser emitida pela Delega cia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, ou pelo órgão competente onde a sociedade empresária tiver sua sede.
11 - DECLARAÇÕES
11.1 - O licitante deverá apresentar, juntamente com a documentação de habilitação:
(i) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme Anexo III - B - Declaração de Conhecimento dos Termos do Edital;
(ii) Declaração de Inexistência de Impedimento, conforme Anexo III - C.
12 - PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE“B”
12.1 - A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada no Envelope “B” e será elaborada de acordo com as disposições do presente Edital, e, especificamente, com o disposto no Anexo IV, devendo a licitante:
(i) Indicar, expressamente, o valor da tarifa proposta pelo licitante, a preços do mês de julho de 2018, e o valor do desconto a ser aplicado sobre a tarifa vigente naquela época;
(ii) Apresentar um Estudo de Viabilidade Econômica, comprovando a viabilidade do valor de tarifa ofertado, adotando-se os preços dos insumos relativos ao mês de julho de 2018.
12.2 - A PROPOSTA COMERCIAL terá validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da sua apresentação.
12.3 - As propostas deverão ser apresentadas em papel com identificação do concorrente, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datadas e assinadas.
12.4 - O valor da oferta do licitante deverá conter 2 (duas) casas decimais após a virgula;
12.5 - Ocorrendo divergência entre valores numéricos e seus respectivos extensos, prevalecerão os redigidos por extenso.
12.6 - Serão desclassificadas as Propostas Comerciais:
a) que não atenderem às exigências deste Edital;
b) que contiverem rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão da proposta;
c) que apresentarem ofertas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação. Consideram-se manifestamente inexequíveis os preços que não tenham demonstrado a sua viabilidade através de documentos que comprovem a compatibilidade com a execução do objeto.
d) que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
12.7 - Por ocasião dos reajustes ou revisões tarifárias o valor do desconto proposto incidirá sobre os valores das tarifas básica (linhas circulares) e distrital (linhas distritais), calculados em conformidade metodológica com a planilha tarifária inserida no Anexo VII deste Edital.
12.8 - Para a elaboração dos estudos econômicos, deverão ser utilizados os dados previstos para início de contrato, conforme discriminados no Anexo I.
12.9 - A Proposta Comercial será elaborada de acordo com as disposições do presente Edital, e, especificamente, com o disposto no Anexo IV.
12.10 - Na elaboração da Proposta Comercial o licitante poderá utilizar, por sua conta e risco, projeções próprias relativas à evolução da demanda, estudos próprios de viabilidade e os demais levantamentos que julgar necessário, porém, sempre de acordo com as condicionantes definidas neste Edital e as Propostas Técnicas apresentadas.
13 - PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE"C"
13.1 - A Proposta Técnica será elaborada de acordo com as disposições do presente Edital, e, especificamente, com o disposto no Anexo II.
13.2 - A Proposta Técnica terá validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua apresentação.
13.2.1 - O prazo de validade da Proposta Técnica de que trata o item 13.2 será prorrogável, automaticamente, por igual período, se não houver manifestação formal em contrário, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, anterior ao próximo período de prorrogação automática, até a contratação.
13.3 - Na elaboração da Proposta Técnica o licitante poderá utilizar, por sua conta e risco, projeções próprias relativas à evolução da demanda, estudos próprios de viabilidade e os demais levantamentos que julgar necessário.
13.4 - Para a necessária continuidade da prestação dos Serviços, a frota a ser considerada pela Licitante na elaboração de sua Proposta Técnica deverá levar em conta a quantidade e qualidade dos veículos propostos em conformidade com os Anexos III - G e V - B.
13.4.1 - Para o início dos Serviços a frota deverá estar disponível no prazo estabelecido conforme o Anexo III - G, que deverá estar contido no Envelope “C” – Proposta Técnica.
13.4.2 - Na elaboração de sua Proposta Técnica o Licitante deverá levar em conta a composição etária da frota para apuração dos custos incidentes sobre o Serviço, bem como respeitar o prazo estabelecido para disponibilização da frota em obediência ao estabelecido no §2º do Artigo 17 da Lei nº 2.467, de 9 de novembro de 2009, consoante o modelo de compromisso do Anexo V - B.
13.5 – Na elaboração de sua Proposta Técnica o Licitante deverá levar em conta os aspectos observados por ocasião da Visita Técnica, caso opte por fazê-la, inserindo no Envelope “C” – Proposta Técnica o respectivo atestado, conforme modelo do Anexo III – I.
14 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
14.1 - Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados em 03 (três) envelopes indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um as seguintes indicações:
a) ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE VALENÇA
CONCORRÊNCIA Nº 001/2019 DATA E HORA DO CERTAME
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
b) ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL MUNICÍPIO DE VALENÇA
CONCORRÊNCIA Nº 001/2019 DATA E HORA DO CERTAME
NOMECOMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
c) ENVELOPE “C” – PROPOSTA TÉCNICA MUNICÍPIO DE VALENÇA CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
DATA E HORA DO CERTAME
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
14.2 - Os documentos dos ENVELOPES "A" - HABILITAÇÃO, "B" – PROPOSTA COMERCIAL e "C" - PROPOSTA TÉCNICA serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
14.3 - Os documentos exigidos no ENVELOPE "A" - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, acompanhados do Anexo III – F - Carta de Encaminhamento de Documentação de Habilitação poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32 da Lei Federal n.°8.666/93 e rubricados pelo representante legal do licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante do licitante, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a sessão de abertura do envelope "A", sane a incorreção. Somente a falta de representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente para inabilitação do licitante.
14.3.1 - No caso de autenticação de cópia reprográfica por servidor da Administração, o mesmo deverá estar lotado na Comissão Especial de Licitação, devendo os documentos serem apresentados e autenticados antes do início da sessão.
14.3.2 - A Comissão Especial de Licitação poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
14.4 - Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
14.5 - Os documentos do ENVELOPE "B" - PROPOSTA COMERCIAL, acompanhada do Anexo III – E - Carta de Apresentação da Proposta Comercial, na forma do Anexo IV, devem ser datados e assinados pelos representantes legais do licitante, com indicação expressa do nome, endereço, CEP, telefone, correio eletrônico (e-mail) e fax do licitante e de seus representantes legais.
14.6 - Os documentos do ENVELOPE "C" - PROPOSTA TÉCNICA - acompanhada do Anexo III – D - Carta de Apresentação da Proposta Técnica serão apresentados na forma do Anexo II, devendo ser datados e assinados pelos seus representantes legais, com indicação expressa do nome, endereço, CEP, telefone, correio eletrônico (e-mail) e fax do licitante e de seus representantes legais.
14.6.1 - Somente serão aceitas as propostas cujos formulários estiverem de acordo com os modelos constantes nos Anexos ao presente Edital.
14.7 - Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes indicados no subitem 14.1.
14.8 - Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão ser apresentados em língua portuguesa e toda a documentação será compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
14.8.1 - Os documentos deverão ser rubricados em todas as suas páginas por representantes legais dos licitantes.
14.9 - A prática de atos pelos licitantes em cada etapa da licitação está sujeita à preclusão, sendo vedada a interposição de recursos referentes a etapas já consumadas do certame.
14.10 - Os licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas.
15 - PROCEDIMENTOS
15.1 - Após a recepção dos envelopes dos licitantes que acudirem à convocação, na presença destas e dos demais interessados presentes ao ato público, a Comissão Especial de Licitação dará início à sessão pública de abertura dos envelopes, momento em que não mais se aceitará documentação ou proposta de outros licitantes.
15.2 - Todos os atos praticados nas sessões de abertura de envelopes e de julgamento serão lavrados em ata assinada pela Comissão Especial de Licitação e pelos licitantes presentes.
15.3 - Os licitantes se farão representar nas sessões por apenas um representante legal, procurador ou pessoa expressamente credenciada.
15.4 - Após o credenciamento dos representantes legais, serão rubricados, ainda fechados, os envelopes de cada licitante por todos os membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes credenciados dos licitantes que assim desejarem.
15.5 - Efetivadas as providências referidas nos itens anteriores e, na forma prevista no art. 18-A, da Lei 8.987de 13.02.95, inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, serão abertos os Envelopes "C"- Proposta Técnica.
15.6 - A Comissão Especial de Licitação dará vista das PROPOSTAS TÉCNICAS a todos os licitantes presentes, colhendo eventuais manifestações e impugnações e consignando- as em ata, procedendo, após, ao respectivo julgamento.
15.7 - A Comissão Especial de Licitação realizará o julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS em sessão interna.
15.8 - A Comissão Especial de Licitação elaborará Ata de Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS, composta por planilhas com as pontuações para os quesitos de cada PROPOSTA TÉCNICA e planilhas totalizadoras, das NOTAS DE PROPOSTA TÉCNICA (NPT) apuradas na forma prevista no presente Edital.
15.9 - Na Ata de Julgamento a Comissão Especial de Licitação deverá fazer referência expressa à classificação das PROPOSTAS, em ordem decrescente de notas, ou seja, da maior NOTA DE PROPOSTA TÉCNICA (NPT) para a menor NOTA DE PROPOSTA TÉCNICA(NPT).
15.10 - Encerrado o julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS, os licitantes serão convocados mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município para a Sessão Pública de divulgação dos resultados do julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e abertura dos ENVELOPES "B" - PROPOSTA COMERCIAL.
15.11 - Divulgado o resultado do julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e havendo renúncia expressa de todos os licitantes em interpor recurso, será iniciada a abertura dos ENVELOPES "B" - PROPOSTA COMERCIAL. Caso contrário, a Comissão Especial de Licitação suspenderá os trabalhos para eventual interposição de recurso(s) e respectiva(s) impugnação(ões).
15.12 - Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de recurso, ou após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), os licitantes serão notificados, mediante publicação no Diário Oficial do Município, a comparecerem em data, local e hora estipulados, a fim de participarem da fase de abertura dos ENVELOPES "B" - PROPOSTA COMERCIAL.
15.13 - A Sessão Pública de abertura dos ENVELOPES "B" - PROPOSTA COMERCIAL se iniciará com a devolução os ENVELOPES "B" – PROPOSTA COMERCIAL, fechados, dos licitantes que tiverem sua PROPOSTA TÉCNICA desclassificada.
15.14 - Efetivada a providência referida no item anterior, serão abertos os ENVELOPES "B" - PROPOSTA COMERCIAL.
15.15 - A Comissão Especial de Licitação dará vista das PROPOSTAS COMERCIAIS a todos os licitantes presentes colhendo eventuais manifestações e impugnações e consignando-as em ata, procedendo, após, ao respectivo julgamento.
15.16 - A análise, o cotejamento e o julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS, assim como a apuração da NOTA DE PROPOSTA (vide item 16), serão realizados, a critério da Comissão Especial de Licitação, na própria Sessão Pública ou em Sessão Interna, sendo o resultado divulgado na própria sessão ou, se for o caso, no Diário Oficial do Município.
15.17 - A Comissão Especial de Licitação procederá ao julgamento das Propostas Comerciais, atribuindo a cada uma delas a Nota da Proposta Comercial (NPC) cabível, apurada de acordo com o proposto no Anexo IV.
15.18 - Na Ata de Julgamento, a Comissão Especial de Licitação deverá fazer referência expressa à classificação das PROPOSTAS, em ordem decrescente de notas, ou seja, da maior NOTA DE PROPOSTA COMERCIAL (NPC) para a menor NOTA DE PROPOSTA COMERCIAL(NPC).
15.19 - Uma vez obtida a NOTA DE PROPOSTA COMERCIAL (NPC), a Comissão Especial de Licitação passará à apuração da NOTA DE PROPOSTA (NP) com observância dos critérios estabelecidos no item 16.
15.20 - A NOTA DE PROPOSTA (NP) de cada licitante também deverá constar das atas referidas no item 15.18 em ordem decrescente de notas, ou seja, da maior NOTA DE PROPOSTA (NP) para a menor NOTA DE PROPOSTA(NP).
15.21 - Na hipótese de serem divulgados os resultados do julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e a NOTA DE PROPOSTA (NP) na própria Sessão de abertura dos ENVELOPES "B" e, havendo renúncia expressa de todos os licitantes em interpor recurso, a Comissão Especial de Licitação passará à abertura dos ENVELOPES "A" - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Caso contrário, a Comissão Especial de Licitação interromperá os trabalhos para eventual interposição de recurso(s) e respectiva(s) impugnação(ões).
15.22- Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de recurso ou após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), os licitantes serão cientificados da ordem de classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS e da NOTA DE PROPOSTA (NP), sendo que os licitantes que não forem desclassificados serão notificados, mediante publicação no Diário Oficial do Município, a comparecerem em data, local e hora estipulados, a fim de participarem da Sessão Pública de abertura dos ENVELOPES "A" – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
15.23 - Em caso de dois ou mais licitantes obterem a maior NOTA DE PROPOSTA (NP), será efetuado sorteio para determinação da classificação final dos referidos licitantes.
15.24 - A Sessão Pública de abertura dos ENVELOPES "A" - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO se iniciará com a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes que obtiverem a maior NOTA DE PROPOSTA (NP).
15.25 - A Comissão Especial de Licitação dará vista da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO a todos os licitantes presentes, colhendo eventuais manifestações e impugnações e consignando-as em ata, procedendo, após, ao respectivo julgamento.
15.26 - Constatado o atendimento das exigências formuladas no presente Edital no que se refere à habilitação, o licitante classificado em primeiro lugar será declarado vencedor da licitação.
15.26.1 - Se o licitante vencedor não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação da NOTA DE PROPOSTA (NP), para exame de seus documentos de habilitação, até que se dê a devida habilitação de um dos licitantes, mediante o atendimento das exigências formuladas no presente Edital.
15.26.2 - Os ENVELOPES "A" - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO que não forem abertos serão devolvidos, fechados, aos licitantes após o encerramento da licitação.
15.26.3 - Será inabilitado o licitante que não apresentar quaisquer dos documentos relacionados no item 10 deste Edital.
15.27 - Julgados os recursos eventualmente interpostos e após a apreciação do processo licitatório pelos órgãos e autoridades competentes, o objeto da presente Licitação será adjudicado ao vencedor, observada a estrita ordem de classificação, sendo o resultado da
licitação homologado pelas autoridades competentes e realizada divulgação mediante publicação no Diário Oficial do Município.
15.28 - É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
15.29 - A Comissão Especial de Licitação poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, suspender as sessões de licitação, convocando os licitantes a se apresentarem em outro horário ou data.
16 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1 - O critério de julgamento é o previsto no art. 15, V, da Lei Federal 8.987/95, observados os procedimentos previstos no presente Edital.
16.2 - Será declarado vencedor o licitante que obtiver a maior NOTA DE PROPOSTA (NP) e apresentar os documentos de habilitação com estrita observância das disposições do presente Edital.
16.3 - A NOTA DA PROPOSTA (NP) será apurada através da seguinte fórmula: NP = 0,5 x NPC + 0,5 x NPT, onde:
NP = NOTA DA PROPOSTA
NPC = NOTA DA PROPOSTA COMERCIAL NPT = NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA
16.4 - A NOTA DA PROPOSTA COMERCIAL será apurada de acordo com o critério de julgamento detalhado no Anexo IV deste Edital.
16.5 - A NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA (NPT) será apurada de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II, observando-se o seguinte:
16.5.1 - A nota a ser atribuída às PROPOSTAS TÉCNICAS AVALIADAS, será apurada de acordo com a seguinte fórmula:
NPT = PTA, onde:
NPT > NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA
PTA > PONTOS OBTIDOS PELA PROPOSTA TÉCNICA AVALIADA
16.6 - A Comissão Especial de Licitação desclassificará as propostas que: I - não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital.
II - sejam manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que necessitem, para sua viabilização, de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em Lei, previstos no presente Edital e à disposição de todos os licitantes.
III - estejam incompletas ou que apresentem ressalvas, entrelinhas, emendas, rasuras, borrões ou, ainda, que contenham informações incompatíveis, bem como aquelas que apresentem linguagem que dificulte ou impeça sua exata compreensão;
IV - sejam incertas ou vinculem-se a condição futura ou incerta;
V - sejam formuladas por entidade estatal alheia à esfera político administrativa do Poder Concedente que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios do poder público controlador da referida entidade;
VI - cujo estudo de viabilidade econômico-financeira estiver em desacordo com as normas previstas neste Edital.
16.6.1 - Para efeito do disposto nos incisos II e V do item anterior, aplicar-se-á a regra contida no § 2°, do artigo 17, da Lei nº 8.987/95.
16.7 - Havendo dúvida sobre a viabilidade de uma ou mais propostas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar prazo para que os licitantes comprovem sua adequação através de dados técnicos, quantitativos e qualitativos.
16.8 - Havendo empate na NOTA DA PROPOSTA, e após obedecido ao disposto no § 2°, do art. 3°, da Lei 8.666/93 onde aplicável, será realizado sorteio em sessão pública previamente designada para este fim, não cabendo, em razão da natureza aleatória do sorteio, recurso de qualquer espécie.
16.8.1 - Os licitantes serão convocados para o sorteio de que trata o item 16.8 através de publicação no Diário Oficial do Município.
16.9 - A hipótese de inabilitação de todos os licitantes ou da desclassificação de todas as propostas, a Comissão Especial de Licitação poderá suspender os trabalhos e fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou novas propostas, corrigidas das causas de suas inabilitações ou desclassificações.
17 - VALOR DA OUTORGA
17.1 - Fica o licitante vencedor do certame obrigado a pagar por ônibus, por mês, a título de pagamento pela outorga, a importância de R$828,28 (oitocentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), a preço de julho de 2018, sendo este valor corrigido pelo IGPM até a data da assinatura do contrato. O total de ônibus será de 22 (vinte e dois) veículos, conforme definido no Projeto Básico. O pagamento será feito em parcelas mensais iguais e sucessivas, sendo o primeiro pagamento realizado na data de assinatura do contrato.
17.2 - O valor mensal será de R$18.222,22 (dezoito mil e duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), totalizando R$3.280.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta mil reais) no final do período de 15 anos estabelecidos para a vigência do contrato da concessão.
17.3 - A partir da data da assinatura do contrato o valor mensal por veículo do pagamento pela outorga será corrigido na mesma data e proporção em que for reajustado o valor da tarifa.
17.4 - Conforme decisão judicial (Processo nº: 000085-62.1995.8.19.0064), todo o valor arrecadado decorrente do pagamento pela outorga será revertido para quitação da dívida
da Prefeitura de Valença para com a atual empresa operadora do serviço de transporte coletivo urbano de Valença.
17.5 - A licitante vencedora deverá depositar, mensalmente, em conta bancária a ser determinada pela Prefeitura de Valença, o respectivo valor mensal até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço.
18 - TARIFA
18.1 - O concessionário será remunerado através de tarifas pagas diretamente pelos usuários dos serviços, de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, além de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária, conforme disposto no inciso V, do art. 10 da Lei 12.587/2012 (Lei da Mobilidade), observada a fórmula paramétrica prevista na Cláusula Quinta do Parágrafo 8º do contrato de concessão.
18.1.1 - Nos estudos de revisão tarifária deverão ser consideradas as receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária, que deverão ser acrescidas às previsões de receitas tarifárias estimadas para fins de cálculo da tarifa técnica.
18.2 - O valor da tarifa técnica, a ser calculado para o início da operação do serviço urbano convencional de passageiros, sem ar condicionado, tida como básica, será o valor obtido com a aplicação da planilha de custos definida no Anexo VII, incidindo ainda sobre este valor o desconto oferecido pelo licitante no Anexo IV (Proposta Comercial e Critérios de Julgamento).
18.2.1 - O valor da tarifa pública será definida pelo Prefeito Municipal, observada a planilha tarifária.
18.3 - O valor da tarifa pública referido no item 18.2.1 será reajustado anualmente, tendo por data-base o mês de outubro, ou na periodicidade que vier a ser fixada na legislação, de acordo com os critérios estabelecidos na Cláusula Quinta da minuta de Contrato de Concessão (Anexo VI do Edital).
18.3.1 - As revisões tarifárias tomarão como base a Planilha constante do Anexo VII, ou a planilha que estiver em vigor por ocasião da respectiva revisão, que será o instrumento para verificação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, corrigidas pelo Fator de Ajuste Tarifário nas condições estabelecidas no Anexo IX.
18.3.1.1 - Para efeito de aferição dos valores dos fatores de utilização de motoristas e cobradores deverão ser adotados os critérios preconizados na última versão editada publicada pelo Ministério dos Transportes, em sua 2ª edição do ano de 1996, no documento “Manual de Cálculo de Tarifas de Ônibus Urbanos – Instruções Práticas Atualizadas”.
18.3.2 - Serão instaurados processos de revisão de tarifa a cada 2 (dois) anos, a contar da data em que entrar em vigor a tarifa resultante do processo de revisão imediatamente anterior.
18.3.3 - Nas revisões das tarifas de remuneração da prestação dos serviços serão levadas em conta a transferência de parcelas dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários, considerando-se os critérios definidos nos Anexos VIII e IX do Edital.
18.4 - O concessionário não poderá praticar tarifa diferente da autorizada, salvo em caso de promoção, a critério do Poder Concedente.
18.5 - O controle das gratuidades será exercido pelos concessionários, através de meios tecnológicos adequados, para garantir o exercício de gratuidades legítimas, informando mensalmente à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil os dados levantados.
18.6 - A tarifa tem como objetivo tão somente o custeio dos serviços e de todas as demais atividades necessárias ao adequado funcionamento do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros.
19 – GARANTIA DO CONTRATO
19.1 - O licitante vencedor prestará garantia de 0,5% (cinco décimos por cento) do Valor Estimado do Contrato (item 28.1), a ser prestada antes do ato de assinatura do contrato, nas modalidades: seguro-garantia ou fiança bancária previstas no art. 56, §1°, incisos II e III da Lei Federal n.°8.666/93. Seus reforços poderão ser igualmente prestados nas referidas modalidades.
19.1.1 - O licitante deverá apresentar o original da apólice em favor do Município, fornecido pela companhia seguradora, devendo o prêmio estar devidamente quitado. O seguro deverá incluir a cobertura de multas eventualmente aplicadas, bem como as relativas às obrigações trabalhistas e previdenciárias.
19.2 - O valor da garantia de que trata o item 19.1 será reajustado na mesma periodicidade e com observância dos mesmos critérios adotados para fins de reajuste da tarifa, e guardará proporção direta com o tempo restante do contrato.
19.3 - O valor da garantia poderá será utilizado para, dentre outros objetivos, realizar, em favor do Poder Público, o pagamento de penalidades e verbas indenizatórias devidos pelo concessionário.
19.3.1 - Se no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da ciência do concessionário da decisão que julgar subsistente a penalidade que lhe foi imposta, não for feita a prova do recolhimento de eventual penalidade ou verba indenizatória, promover-se-ão as medidas necessárias ao desconto da garantia.
19.3.2 - Caso o valor da garantia não seja suficiente para o pagamento das penalidades ou verbas indenizatórias, o concessionário permanecerá pessoalmente responsável pela diferença.
19.4 - Na hipótese da execução da garantia, o concessionário deverá repô-la nos níveis estabelecidos nesta cláusula.
19.5 - A garantia contratual só será liberada ou restituída após o integral e satisfatório cumprimento do Contrato de Concessão, mediante ato liberatório da autoridade contratante de acordo com o § 6° do art. 41 do Decreto n° 3.149, de 28.04.1980, que regulamentou a Lei n° 287, de 04.12.1979, que aprovou o CAFCPERJ e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações do licitante.
19.6 - A garantia de proposta poderá ser aproveitada para integralizar a garantia contratual, nos termos do disposto no item 10 (D) do presente Edital.
20 - CONTRATO DE CONCESSÃO
20.1 - Integra o presente Edital, sob a forma do Anexo VI, a minuta do Contrato de Concessão, cujas disposições disciplinarão as relações entre o Município de Valença e o concessionário.
20.1.1 - O presente Edital e respectivos Anexos, assim como a proposta do licitante, constituem parte integrante e inseparável do Contrato de Concessão, independentemente de transcrição.
20.2 - O licitante deverá dentro do prazo de validade de sua proposta, atender, em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação em Diário Oficial ou da comunicação formal, à convocação da Prefeitura Municipal para assinar o Contrato de Concessão.
20.3 - Havendo recusa na assinatura do Contrato de Concessão, é facultado à Prefeitura Municipal, independentemente da aplicação das sanções administrativas ao licitante faltoso e da execução da garantia de proposta, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
20.4 - O licitante declarado vencedor da licitação deverá, como condição para assinatura do Contrato de Concessão, comprovar o oferecimento da garantia contratual de que trata o item19.
20.4.1 - O não atendimento do requisito constante do item 20.4 no prazo previsto no item 20.2, constitui evento impeditivo à assinatura do Contrato de Concessão, autorizando o Poder Público a adotar as medidas previstas no item 20.3.
20.5 - O adjudicatário deverá iniciar a operação dos serviços no prazo ofertado em sua PROPOSTA TÉCNICA, sendo o prazo máximo aceitável de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do Contrato de Concessão, sob pena de perda do direito à concessão, sendo chamados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, a contar da data de sua convocação, e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
20.6 - No período compreendido entre a data da assinatura do Contrato de Concessão e o início da operação dos serviços, o adjudicatário não poderá praticar qualquer ato que possa direta ou indiretamente prejudicar o bom andamento dos atuais serviços de transporte coletivo por ônibus, envidando seus melhores esforços com a finalidade de não estabelecer condicionantes administrativas e operacionais para que não ocorra qualquer descontinuidade no atendimento à população.
20.7 - O adjudicatário responderá perante o Município, bem como, se for o caso, perante terceiros, usuários e/ou prestadores de serviços de transporte coletivo por ônibus a qualquer título, pelos danos decorrentes do descumprimento do disposto nos itens 20.5 e 20.6, sem prejuízo da imposição das demais penalidades cabíveis, e, ainda, da perda do direito à concessão, podendo ser chamados os licitantes remanescentes, a critério do Município.
20.8 - O prazo referido no item 20.5 e, em consequência, o início da operação dos serviços, poderá ser prorrogado a exclusivo critério do Município.
20.9 - A nulidade da licitação importa a nulidade do Contrato de Concessão, não gerando obrigação de indenizar por parte do Município, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei 8.666/93.
21 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
21.1 - O Poder Público tem o poder-dever de exercer as atividades abaixo, na forma da legislação vigente, e sem prejuízo dos atos legais e infra legais supervenientes, editados para a disciplina da prestação do serviço público de transporte:
I - regulamentar os serviços e fiscalizar permanentemente sua prestação;
II - determinar alterações nos serviços, modificando itens operacionais relacionados aos mesmos com a finalidade de melhor atender ao interesse público;
III - zelar pela boa qualidade dos serviços com base nos princípios da licitação, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, conforto, atualidade, generalidade, liberdade de escolha, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico, respeito às diretrizes de uso do solo e de pleno respeito aos direitos dos usuários e do prestador de serviço ou concessionários;
IV - exigir o constante aperfeiçoamento técnico, tecnológico e operacional dos serviços; e
V - assumir obrigação e responsabilidade, nos termos do art. 18, inciso XII, da Lei nº 8.987/95, pelo ônus das desapropriações necessárias à execução dos serviços ou obra pública com corredores e redes integradas de transporte (existentes ou que venham a existir), faixas seletivas, vias segregadas, linhas expressas, ou qualquer outra para tal fim, em especial quanto aos recursos financeiros para consecução das obras, bem como desapropriações, quando necessárias, de áreas para implementação de infraestrutura de higiene dos operadores nos pontos terminais das linhas.
21.2 - Constitui obrigação do Poder Público assegurar ao concessionário as condições necessárias ao exercício da concessão e garantir os direitos do concessionário.
21.3 - Constituem direitos do concessionário, sem prejuízo de outros previstos na legislação aplicável:
I - arrecadar as tarifas relativas à prestação dos serviços nos termos da legislação e normas regulamentares aplicáveis.
II - ter mantida a equação econômico-financeira do contrato ao longo de sua operação de acordo com a legislação e normas aplicáveis; e
III - peticionar ao Poder Público sobre assuntos pertinentes à operação dos serviços.
20.4- Constituem obrigações do concessionário, sem prejuízo de outras previstas na legislação aplicável e nos Anexos ao presente Edital:
I - cumprir e fazer cumprir fielmente as disposições do Edital da licitação e respectivos Anexos, bem como a legislação aplicável, mantendo durante toda a vigência da concessão as condições de habilitação e qualificação exigidas nos citados instrumentos;
II - operar os serviços de forma a garantir a sua regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, liberdade de escolha, conforto, cortesia, modicidade tarifária e comodidade, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico, respeito às diretrizes de uso do solo e de pleno respeito aos direitos dos usuários, na forma da lei e normas regulamentares, observada a manutenção do equilíbrio econômico-fianaceiro do contrato;
III - cumprir as regras de operação baixadas pelo Poder Público;
IV - respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, aceitar gratuidades impostas pela legislação e normas regulamentares aplicáveis;
V - promover o constante aperfeiçoamento técnico e operacional dos serviços, bem como a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas utilizados, com vistas a assegurar eficiência máxima na qualidade do serviço;
VI - operar somente com pessoal devidamente uniformizado, capacitado, treinado, habilitado, portando documentos de identificação, com observância das normas municipais aplicáveis, bem como da legislação trabalhista, previdenciária, securitária, de segurança e medicina do trabalho;
VII - contar com quadro pessoal próprio de empregados, realizando contratações, inclusive de mão de obra, com observância das normas de direito privado e trabalhista, não havendo qualquer relação ou vínculo jurídico entre terceiros contratados pelo particular e o Poder Público;
VIII - responder pelo correto comportamento e eficiência de seu pessoal;
IX - adequar às instalações, equipamentos e sistemas utilizados às necessidades do serviço, guardando-os, conservando-os e mantendo-os em perfeitas condições, de acordo com as especificações dos serviços e as normas técnicas aplicáveis;
X - prestar contas ao Poder Público, quando solicitado, com observância das normas aplicáveis;
XI - permitir o livre acesso da fiscalização e auditoria instituídas pelo Poder Público, prestando todas as informações solicitadas;
XII - manter sua escrituração contábil sempre atualizada e à disposição da fiscalização, publicando o respectivo balanço social anualmente, conforme exigido pela lei;
XIII - cumprir pontualmente todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias, e demais obrigações legais ou regulamentares, mantendo a documentação pertinente à disposição da fiscalização;
XIV - arcar com todas as despesas necessárias à fiel prestação dos serviços;
XV - responder por eventuais danos ou prejuízos causados, por si ou por seus empregados, agentes ou prepostos, a terceiros em decorrência da operação dos serviços, sem que a fiscalização exercida pelo Poder Público exclua ou atenue essa responsabilidade;
XVI - ressarcir o Município por quaisquer danos ou prejuízos causados pela concessionária decorrentes da operação dos serviços, sem que a fiscalização exercida pelo Poder Público exclua ou atenue essa responsabilidade;
XVII - garantir, na medida de suas possibilidades, a segurança inerente ao serviço do transporte, bem como a integridade física e o conforto dos usuários;
XVIII - prestar informações aos usuários e à população em geral sobre a operação dos serviços, especialmente no que se refere ao valor da tarifa, que deverá ser afixada em local estabelecido pelo Poder Público;
X IX - obedecer fielmente às normas do serviço;
XX - acatar as determinações do Poder Público no que se refere à adoção de esquemas especiais de trânsito, zelando por sua divulgação aos usuários dos serviços;
XXI - acatar e cumprir fielmente, sem prejuízo à operação dos serviços, todas as normas baixadas pelo Poder Público;
XXII - cooperar com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil no desenvolvimento tecnológico do serviço de transporte coletivo no Município de Valença;
XXIII - tratar os usuários dos serviços e o público em geral com urbanidade e educação;
XXIV - não fazer uso de equipamento sonoro, no interior do veículo, salvo quando autorizado pelo Poder Público;
XXV - assegurar a fiel observância dos direitos dos usuários dos serviços;
XXVI - substituir, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento de comunicação escrita do Poder Público nesse sentido, qualquer funcionário, empregado, auxiliar, preposto, subcontratado ou qualquer terceiro contratado para operação dos serviços, cuja conduta esteja infringindo, gravemente, as normas regulamentares ou qualquer disposição legal aplicável à concessão;
XXVII - buscar a constante expansão do número de passageiros servidos pela concessionária, bem como a ampliação e a modernização dos bens vinculados à concessão, para adequado atendimento da demanda atual e futura;
XXVIII - zelar pela perfeita manutenção dos bens vinculados à concessão;
XXIX - manter serviço de sugestões e reclamações à disposição dos usuários, capaz de atender suficientemente à demanda de reclamações e pedidos que lhe forem dirigidos, facultada a delegação a terceiros;
XXX - autuar e processar as reclamações feitas pelos usuários a respeito dos serviços, de modo a respondê-las motivadamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, adotando as providências que se fizerem necessárias;
XXXI - transmitir as reclamações autuadas e processadas ao Poder Público por meio de relatórios mensais, que deverão conter as respostas fornecidas e as providências adotadas; e
XXXII - implementar, nos prazos estabelecidos, as alterações nos serviços e modificações nos itens operacionais relacionados aos serviços impostas pelo Poder Público.
21.5 - Constituem direitos dos usuários dos serviços, sem prejuízo de outros previstos na legislação aplicável:
I - dispor dos serviços de forma adequada, em condições de regularidade, eficiência, segurança, higiene, conforto, cortesia, generalidade e liberdade de escolha;
II - obter todas as informações necessárias para o bom uso do serviço;
III - receber informações sobre qualquer modificação ocorrida no serviço com a antecedência necessária, conforme determinação do Poder Público;
IV - externar reclamações e sugestões através de canais próprios instituídos pelo Poder Público e pelo concessionário;
V - ser tratado com urbanidade e respeito;
VI - beneficiar-se das gratuidades previstas na legislação e normas regulamentares aplicáveis;
VII - levar as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes à operação dos serviços, ao conhecimento do Poder Público participando, de forma ativa, de sua fiscalização;
VIII - receber, quando couber, a devolução correta e integral do troco, observado o limite máximo de 20 (vinte) vezes o valor da tarifa;
IX – dispor de condições de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiência físico-motora, gestantes e idosos, na forma da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; e
X - exigir o fiel cumprimento de todas as obrigações dos concessionários impostas pelo Poder Público.
21.6 - Constituem obrigações dos usuários dos serviços, sem prejuízo de outras previstas na legislação aplicável:
I - pagar pelo serviço utilizado de acordo com a legislação e normas regulamentares aplicáveis;
II - preservar e zelar pela preservação dos bens vinculados à prestação do serviço;
III - portar-se de maneira adequada e utilizar o serviço de acordo com as normas estabelecidas pelo Poder Público;
IV - zelar pela eficiência do serviço, não praticando qualquer ato que possa prejudicar o serviço ou os demais usuários, utilizando-o de forma adequada;
V - utilizar o cartão eletrônico pessoal ou dispositivo similar para gozo dos benefícios de gratuidade; e
VI - não permitir o uso indevido e/ou por terceiros do cartão ou dispositivo referido na alínea V, comunicando imediatamente a perda ou extravio.
22 - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO - REAJUSTES E REVISÕES DATARIFA
22.1 - Considera-se, para todos os fins, que as condições estabelecidas no presente Edital e nos respectivos Anexos constituem o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato de Concessão.
22.2 - Observados os pressupostos estabelecidos no Anexo VI (Contrato de Concessão), na legislação aplicável, bem como no presente Edital e em seus demais Anexos, o Contrato de Concessão poderá ser objeto de revisão ordinária a qualquer tempo, a fim de que seja restaurado seu equilíbrio econômico-financeiro inicial.
22.3 - Os processos de reajuste e de revisão ordinária de tarifa obedecerão aos critérios estabelecidos no Anexo VI (Minuta de Contrato de Concessão).
23 - SANÇÕES
23.1 - A recusa do licitante vencedor em assinar o Contrato de Concessão dentro do prazo estabelecido no item 20.2 caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto na parte final do subitem 20.3, sujeitando-se às penalidades previstas no presente Edital e na legislação aplicável, bem como à execução da garantia da proposta.
23.2 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato de Concessão, bem como pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas e, ainda, das obrigações decorrentes do presente Edital e de seus Anexos, das Propostas Técnicas e Comerciais apresentadas, o Município, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil, poderá aplicar as sanções previstas na Cláusula Décima Terceira da Minuta do Contrato (Anexo VI).
23.3 - No ato da assinatura do Contrato de Concessão, o adjudicatário deverá manifestar expressamente sua concordância em se submeter às sanções impostas pelo Poder Público, através da instauração do devido processo legal, com fundamento na legislação e nos regulamentos vigentes, bem como nas suas futuras alterações.
24 - RECURSOS
24.1 - Dos atos da Administração decorrentes da presente licitação e da legislação aplicável, bem como de qualquer ato decisório da Comissão Especial de Licitação, cabem:
I - Recurso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
(a) Habilitação ou inabilitação dos licitantes;
(b) Julgamento das propostas;
(c) Anulação ou revogação da licitação;
(d) Aplicação das penas de advertência ou de multa.
II - Representação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III - Pedido de Reconsideração de decisão ao Secretário Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
24.2 - A intimação dos atos referidos nos incisos I, II e III será feita mediante publicação na imprensa oficial.
24.2.1 - A intimação dos atos referidos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, devendo ser lavrada em ata.
24.3 - O recurso previsto nas alíneas "a", "b", "c", e "d" do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
24.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
24.5- Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
25 - INTERVENÇÃO
25.1 - O Poder Público poderá intervir na concessão com observância dos requisitos fixados nas normas legais e regulamentares aplicáveis.
26 - EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
26.1 - A extinção da concessão será regida pelas normas legais e regulamentares aplicáveis.
27 - FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA
27.1 - A fiscalização da operação dos serviços caberá à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil de Valença, a quem compete a prática de todo e qualquer ato ou diligência que se façam necessários ao exercício dos respectivos poderes de fiscalização.
27.2 - Inclui-se no âmbito dos poderes de fiscalização do Município a realização, a qualquer tempo, sempre que entender conveniente, de auditoria na escrituração contábil do concessionário, acessando todos os registros e dados que entender necessários, desde que relacionados com os serviços concedidos, aí incluídos os registros e dados de natureza operacional, contábil, administrativa, financeira e de controle.
27.3 - O concessionário se submeterá a todas as medidas, processos e procedimentos da Fiscalização e Auditoria. Os atos de fiscalização e auditoria executados pelo Município e/ou por seus prepostos, não eximem o concessionário de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas e especificações, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
27.4 - Compete ao concessionário fazer minucioso exame das especificações dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização e à Auditoria todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho dos serviços. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
27.5 - Os atos de Fiscalização e Auditoria, executados pelo Poder Público e/ou por seus prepostos, não eximem a concessionária de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas e especificações, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
27.6 - A atuação fiscalizadora do Município, assim como a realização da auditoria prevista no item 27.2, em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva do concessionário no que concerne aos serviços contratados, à sua operação e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o Poder Público, ou, ainda, perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na operação dos serviços contratados não implicará em corresponsabilidade da Fiscalização ou do Poder Público, bem como de seus prepostos.
28 - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO DECONCESSÃO
28.1 - O Valor Estimado da Concessão é de R$82.749.284,92 (oitenta e dois milhões, setecentos e quarenta e nove mil e duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos).
28.1.1 - Considera-se Valor Estimado da Concessão o total estimado das receitas da concessionária durante o prazo de vigência da concessão trazidos a valor presente.
28.2 - Para efeito de estimativa do valor da Concessão, aplicou-se as tarifas constantes no Anexo I - Projeto Básico, a preços de julho de 2018, sobre a demanda pagante mensal potencial estimada para o Serviço Público de Transporte Coletivo Terrestre de Passageiros, obtendo-se a receita mensal potencial estimada e considerando o prazo de concessão de 180 (cento e oitenta) meses. Foi estimado o valor presente em base atualizada à taxa de 6,50% a.a., não servindo, em consequência, para assegurar qualquer direito ao concessionário ou a quem quer que seja, que deverão elaborar seus próprios cálculos e projeções, por sua conta e risco. Não foram estimadas receitas alternativas a serem acrescidas à receita operacional estimada.
28.3 - Fica, também, expressamente esclarecido que a remuneração anual estimada pode sofrer alterações em decorrência do disposto no presente Edital e na regulamentação aplicável.
29 - BENS VINCULADOS À CONCESSÃO
29.1 - Consideram-se Bens Vinculados à Concessão todos os bens, de qualquer natureza, integrantes do patrimônio da concessionária necessários à prestação adequada e contínua dos serviços.
29.1.1 - Na data de início da operação dos serviços e ao longo da vigência do Contrato de Concessão, a concessionária deverá dispor dos Bens Vinculados à Concessão (item 29.1) em condições de operação, em conformidade com o presente Edital e respectivos Anexos, bem como, com a regulamentação baixada pelo Poder Público a qualquer tempo.
29.1.2 - Os Bens Vinculados à Concessão sujeitam-se ao disposto no presente Edital e em seus demais Anexos.
30 - BENS REVERSÍVEIS
30.1 - Consideram-se Bens Reversíveis os bens que ao término do Contrato de Concessão serão entregues ao Poder Público com a finalidade de assegurar a continuidade dos serviços, facultando ao Poder Concedente sua aceitação ou não nas condições de manutenção, de operacionalidade e tecnológica então presentes.
30.2 - São Bens Reversíveis todos os bens, independentemente da sua natureza, assim como as respectivas acessões e benfeitorias, entregues pelo Poder Concedente à Concessionária.
30.3. Além dos cartões inteligentes e dos créditos tarifários neles existentes, considerar- se-á reversível a receita oriunda da venda destes créditos que estarão de posse do agente comercializador.
30.4. Não serão considerados reversíveis os veículos e as garagens utilizadas na operação dos serviços.
31 - TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE SOCIETÁRIO DA CONCESSIONÁRIA
31.1 - Na forma da legislação aplicável, a transferência da concessão ou do controle societário da concessionária, sem prévia anuência do Poder Público, implicará a caducidade da concessão, sem prejuízo da imposição das demais penalidades cabíveis e das eventuais perdas e danos.
31.2 - Para fins de obtenção da anuência de que trata o item anterior, o pretendente deverá observar o disposto no Anexo VI (Contrato de Concessão).
32 - CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
32.1 - Sem prejuízo da responsabilidade da concessionária pelos prejuízos causados ao Poder Público, aos usuários ou a terceiros, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos serviços concedidos, bem como a implementação de projetos associados.
32.1.1 - Os contratos referidos no item 32.1 serão regidos pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre terceiros e o Poder Público.
32.1.2 - A execução das atividades contratadas por terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis.
33 - BILHETAGEM ELETRÔNICA
33.1 - Na forma da Lei, o exercício das funções de Bilhetagem Eletrônica fica sujeito à fiscalização e auditoria contábil do Poder Público na forma prevista no item 27 do presente Edital.
34 - DISPOSIÇÕES GERAIS
34.1 - Caso o Poder Público seja, por qualquer forma, chamado a responder por obrigações de responsabilidade da concessão, o Poder Público terá direito de regresso contra a concessionária, ficando autorizado a reter a garantia contratual.
34.2 - A prestação dos serviços e sua execução, operação e exploração estão sujeitas às incidências tributárias previstas na legislação aplicável.
35 - DISPOSIÇÕES FINAIS
35.1 - Os licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do presente Edital e respectivos Anexos, não podendo alegar desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato.
35.2 - Ficam os licitantes cientes de que a simples apresentação de proposta nos termos da presente licitação indica que o licitante tem pleno conhecimento e manifesta sua inteira concordância com o presente Edital e respectivos Anexos, bem como com a regulação do serviço.
35.3 - Nenhuma indenização ou ressarcimento será devido aos licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
35.4 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
35.5 - Na contagem dos prazos referidos no presente Edital, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no órgão ou entidade.
35.5.1 - Os prazos estabelecidos em dias no presente Edital e nos respectivos Anexos, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.
35.6 - A Comissão Especial de Licitação dará ciência aos licitantes das decisões pertinentes da presente licitação através de publicação no Diário Oficial do Município ou veículo de grande circulação, salvo quando, na forma da Lei, for possível dar ciência pessoal indistintamente a todos os licitantes ou aos respectivos representantes legais.
35.7 - O estudo de viabilidade e demais estudos e levantamentos prévios elaborados pelo Poder Público são meramente indicativos, podendo os licitantes, sob sua conta e risco, se basearem em estudos próprios para elaboração de suas propostas.
35.8 - Havendo inconsistências, incoerências, contradições ou conflitos entre o que consta do texto do presente Edital e o texto dos respectivos Anexos, bem como entre textos dos Anexos entre si, deverá prevalecer o significado constante do documento considerado, ou seja, aquele no qual o texto estiver inserido.
35.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil.
35.10 - Os veículos não poderão operar com idade acima de 8 (oito) anos, conforme Parágrafo 2º do Artigo 17 da Lei nº2.467, de 9 de novembro de 2009 e a idade média máxima da frota total disponibilizada não poderá ser superior a 6 (seis) anos.
35.11 - Os Anexos ao presente Edital são os relacionados a seguir:
- Anexo I: Projeto Básico;
- Anexo II: Proposta Técnica e Critérios de Julgamento;
- Anexo III: Modelos de Carta de Credenciamento, Declarações e Cartas de Apresentação das Propostas Técnica, Comercial e Encaminhamento da Documentação de Habilitação, Declaração de Conhecimento de Área e Atestado de Visita Técnica
- Anexo IV: Proposta Comercial e Critérios de Julgamento;
- Anexo V: Modelos de Compromissos;
- Anexo VI: Minuta do Contrato de Concessão;
- Anexo VII: Planilha de Custos (Base) - Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT);
- Anexo VIII: Metas de Qualidade e Desempenho;
- Anexo IX: Mecanismos de Ganho de Eficiência e Qualidade;
- Anexo X: Partilha de Riscos.
- Anexo XI: Diretrizes para a Automação do Processo de Controle da Oferta e demanda (Bilhetagem Eletrônica)
36 - FORO
36.1 - É competente o foro da Comarca do Município de Valença, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Concorrência e da adjudicação dela decorrente.
Valença/RJ, 28 de Janeiro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVIL
Anexo I Projeto Básico
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
1 – APRESENTAÇÃO
Este documento apresenta as principais características de Valença, detalhando diversos aspectos do município inerentes ao processo licitatório que este compõe, especialmente aqueles físico-operacionais do sistema municipal de transporte público de passageiros e as potenciais diretrizes para a evolução do sistema.
Logo, as informações contidas no presente destinam-se a demonstrar aos Licitantes as condições operacionais do sistema como cenário-base para início de operação e a traçar diretrizes para a racionalização dos serviços de transporte público e oferta de melhores níveis de serviço aos usuários a ser efetivado pelo concessionário em um processo de planejamento integrado com o poder concedente.
Destaca-se que este documento apresenta, naquilo que é de interesse para o processo licitatório, os produtos do estudo contrato pela Prefeitura intitulado “Projeto Básico de Engenharia para Futura Licitação Objetivando a Concessão de Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano no Município de Valença – RJ”, onde estão detalhados todos os aspectos inerentes ao serviço de transporte coletivo local.
2 – CARACTERIZAÇÃO DA CIDADE
2.1 – Informações Básicas
Unidade Federativa: Rio de Janeiro.
Região Intermediária: Volta Redonda – Barra Mansa.
Municípios Limítrofes: Barra do Piraí (RJ), Barra Mansa (RJ), Passa-Vinte (MG), Quatis (RJ), Rio das Flores (RJ), Rio Preto (MG), Santa Bárbara do Monte Verde (MG), Santa Rita de Jacutinga (MG) e Xxxxxxxxx (RJ).
Distritos: Barão de Juparanã, Conservatória, Distrito-Sede, Parapeúna, Pentagna, e Santa Isabel do Rio Preto.
Distância à capital do Estado: 148 km. Área da unidade territorial: 1 304 813 km².
População: 74.237 habitantes (estimada - IBGE/2017).
População: 71.843 habitantes (IBGE/2010). Densidade demográfica (2010): 55,06 hab/km².
Altitude: 560 m.
Clima: Tropical de altitude Cwa.
Coordenadas Geográficas: 22° 14' 45" S 43° 42' 00" O.
A seguir mapa de localização do município no Estado do Rio de Janeiro.
Localização |
Localização de Valença no Rio de Janeiro |
2.2 – História
A região do vale do Paraíba do Sul no Rio de Janeiro era totalmente coberta por florestas virgens no final do século XVIII. O território da atual sede do município de Valença era habitado na época pelos índios Coroados que dominavam toda a zona compreendida entre os rios Paraíba do Sul e Preto.
O esgotamento do ouro nas Minas Gerais causou um forte fluxo migratório de mineiros para ocupação das terras virgens existentes no vale do rio Paraíba do Sul. Entretanto, as tribos de índios viviam nômades na região geravam insegurança entre os proprietários das sesmarias que eram doadas em suas terras.
A freguesia foi elevada a vila de Nossa Senhora da Glória de Valença a 17 de outubro de 1823 abrangendo território desmembrado dos termos da cidade do Rio de Janeiro e das antigas vilas de São João Marcos do Príncipe e Resende ocorrendo a sua instalação a 12 de novembro de 1826. A cultura do café espalha-se rapidamente pela região. A produção cafeeira da província do Rio de Janeiro atingiu 5.122 contos em 1828 e superou a produção de açúcar que foi de 3.446 contos. Como comparação, a província de São Paulo, que incluía então o Paraná, produziu apenas 250 contos de café em 1825 e somente em 1886 é que irá produzir mais café do que açúcar.
A ferrovia "União Valenciana" chegou á cidade em 1871. O comércio atacadista prosperou na cidade incentivado pela facilidade de transporte e pelo desenvolvimento econômico devido à lavoura cafeeira.
A economia local também foi estimulada em 1910 quando a Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx encampou as operações da antiga estrada de ferro "União Valenciana". A Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx instalou oficinas e um Depósito na cidade. Houve investimentos locais com a construção da variante de Esteves, do trecho ferroviário entre Marquês de Valença e Taboas e de Rio Preto a Santa Rita de Jacutinga. Com isto, a população aumentou e o comércio local prosperou.
Ao mesmo tempo, as fazendas locais erradicaram os cafezais envelhecidos e passaram a dedicar-se á agro-pecuária. A produção leiteira prosperou na região.
Em 31 de dezembro de 1943, o topônimo Valença foi modificado para Marquês de Valença conforme Decreto-lei Estadual nº 1056. Dezesseis anos depois, pela lei estadual 3972, de 22 de julho de 1959, o nome da cidade volta a ser simplesmente Valença.
2.3 – Turismo
É uma cidade com um grande potencial voltado para a área de ecoturismo, tendo como principal ponto deste a Serra da Concórdia, que encontra-se a sudoeste da cidade e está situada entre os vales dos rios Preto e Rio Paraíba do Sul. É a única região que possui duas Unidades de Conservação públicas acrescendo de uma privada, sendo estes: Parque Natural Municipal do Açude da Concórdia e Estadual da Serra da Concórdia, o Santuário de Vida Silvestre da Serra da Concórdia e a Serra dos Mascates. Há também o Ronco D'Água, um balneário com cachoeira natural. Possui uma festa tradicional nomeada de Festa da Nossa Senhora da Glória, no mês de agosto, para homenagear a padroeira da cidade.
2.4 – Cultura
O Quilombo São José é uma comunidade centenária onde moram cerca de 200 afro- descendentes de uma mesma família ancestral, que, durante a escravidão, trouxe de Angola para as fazendas de café da região Sudeste do Brasil-Colônia para o Brasil a dança do Jongo.
Uma outra manifestação cultural muito comum em Valença é a Folia de Reis, que foi introduzida no Brasil-Colônia pelos portugueses no século XIX. É um espetáculo popular das festas de Natal e Reis, cuja ribalta é a praça pública, a rua, podendo também ser apresentado em residências.
Destaca-se ainda a seresta, que é muito comum em Conservatória, distrito do município e até mesmo na sede municipal. A história conta que, no período de 1860 a 1880, com o desenvolvimento de Conservatória, devido às grandes lavouras de café e ao escoamento das produções de Minas Gerais, a influência da corte trouxe para a Vila alguns professores de música, principalmente de piano e violino, instrumentos que a alta sociedade desfrutava àquela época.
2.5 – Educação
O Centro Federal de Educação Tecnológica – Cefet/RJ é referência no desenvolvimento de ensino, pesquisa e extensão no estado do Rio de Janeiro. Presente na cidade de Valença desde 2010, atualmente oferta nesse município os cursos técnicos integrados em química ou em alimentos, bacharelados em engenharia de alimentos e administração, além de pós-graduação na área de educação e ciência.
Já a Fundação Educacional Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, cuja sigla é FAA, foi criada no dia 3 de julho de 1966, como pessoa jurídica de direito privado sendo uma entidade educativa de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Valença. A FAA é a mantenedora do Centro de Ensino Superior de Valença (CESVA) que reúne várias faculdades e um colégio. Dentre os cursos superiores por ela mantido, os que se destacam são os cursos de direito, medicina, medicina veterinária, pedagogia, odontologia, enfermagem e outros mais.
Ainda merecem destaque:
- O Colégio São José, que assim como o CESVA, é mantido pela FAA. No colégio funcionam o Ensino Fundamental II, o Ensino Médio, nos horários da manhã e da tarde e Curso Técnico de Enfermagem durante a noite;
- O Instituto de Educação Deputado Xxxx Xxxxx é uma tradicional instituição de ensino da cidade, funciona desde o ano de 1964. Desde sua fundação é oferecido o Curso Normal, hoje denominado Magistério ou Curso de Formação de Professores, entre outros;
- O Colégio Sagrado Coração de Jesus é um dos mais antigos e tradicionais colégios de Valença. É uma instituição religiosa administrada pela Congregação das Pequenas Irmãs da Divina Providência e na atualidade o colégio oferece as modalidade do Maternal até o Ensino Médio;
- E ainda: Artesanato Nossa Senhora Aparecida, Associação Balbina Fonseca / Escola Municipal Balbina Fonseca, Colégio Estadual Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Colégio Estadual Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
2.6 – Aspectos Sócio-Econômicos
Entre 2000 e 2010, a população de Valença cresceu a uma taxa média anual de 0,80%, enquanto no Brasil foi de 1,17%, no mesmo período. Nesta década, a taxa de urbanização do município passou de 86,45% para 86,61%. Em 2010 viviam, no município, 71.843 pessoas.
Entre 1991 e 2000, a população do município cresceu a uma taxa média anual de 0,97%. No Estado do Rio de Janeiro esta taxa foi de 1,30%, enquanto no Brasil foi de 1,63%. Na década, a taxa de urbanização do município passou de 82,70% para 86,45%.
Já a renda per capita média de Xxxxxxx cresceu 73,44% nas últimas duas décadas, passando de R$ 389,55, em 1991, para R$ 535,61, em 2000, e para R$ 675,62, em 2010. Isso equivale a uma taxa média anual de crescimento nesse período de 2,94%. A taxa média anual de crescimento foi de 3,60%, entre 1991 e 2000, e 2,35%, entre 2000 e 2010. A proporção de pessoas pobres, ou seja, com renda domiciliar per capita inferior a R$ 140,00 (a preços de agosto de 2010), passou de 32,87%, em 1991, para 18,70%, em 2000, e para 10,17%, em 2010. A evolução da desigualdade de renda nesses dois períodos pode ser descrita através do Índice de Gini, que passou de 0,56, em 1991, para 0,55, em 2000, e para 0,52, em 2010.
2.7 - Sistema Viário
As rodovias estaduais configuram parte importante da rede viária de Valença, sendo componentes chaves da operação do sistema de transporte coletivo municipal, não só do distrito sede, mas de todos os demais distritos.
O principal acesso à sede é pela RJ-145, que acessa a BR-393 em Barra do Piraí e a Via Dutra mais ao sul, em Piraí. Rumo norte, essa estrada alcança Rio das Flores. A RJ-137 parte da BR-393, ao sul, em Barra do Piraí, em direção noroeste para o distrito de Conservatória e, em leito natural, segue para Santa Rita de Jacutinga, em Minas Gerais.
No perímetro urbano de Valença recebe a denominação de Rodovia Xxxxxxxx Xxxxx e Profa. Xxxxxxx Xxxxxx Graciosa, interligando as regiões de Santa Terezinha, Varginha, Centro, Esplanada do Cruzeiro, Biquinha e Cambota.
Já a RJ-147 é uma xxxxxxx xxx 00 xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxxx fluminense, liga o município de Valença ao município mineiro de Rio Preto. Com ponto de partida em Valença, segue até o distrito de Parapeúna, e já na divisa com Minas Gerais, após ter passado por General Xxxxxx e Pentagna. Após alcançar Parapeúna, já se está na divisa entre os estados, fazendo a mesma mudar sua denominação para XX-000 x xxxxxxx Xxx Xxxxx x Xxxxxxx.
Rodovias estaduais em leito natural, como a RJ-151, que costeia o rio Preto na fronteira com Minas, as XX-000, XX-000 x XX-000 complementam o sistema viário do município.
Além das rodovias merecem destaque na estrutura viária do Distrito Sede a Rua Dr. Xxxxxxxxxx, a Av. Xxxx Xxxxxxx, a Rua Silva Jardim, a Rua Xxxx Xxxxxxxx, a Av. Xxxxxxx Xxxxxx, a Rua Comendador Xxxxxx Xxxxx, a Rua Cel. Xxxxxx, a Rua Xxx Xxxxx Xxxx- Xxxxx, a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx e a Xxxxxxxx Xxxxxxx.
As imagens a seguir apresentam o mapa do município e uma perspectiva de satélite capturada do programa Google Earth, em julho de 2018.
Mapa do município de Valença com a rede viária de acesso interna e externa
3 – OBJETO
O presente Projeto Básico tem por objeto detalhar os aspectos operacionais do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros de Valença para a sua delegação mediante Concessão, mediante a realização de processo licitatório.
Tendo como referência o estudo mencionado no item 1 deste, a concessão das linhas será agrupada em uma única área operacional face ao porte do sistema em licitação.
4 – VALOR ESTIMADO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
4.1 – O Valor Estimado da Concessão é de R$82.749.284,92 (oitenta e dois milhões, setecentos e quarenta e nove mil e duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos) a valor presente.
4.1.1 – Considera-se Valor Estimado da Concessão o total estimado das receitas da concessionária durante o prazo de vigência da concessão.
4.2 – Para efeito de estimativa do valor da Concessão, aplicou-se, sobre a demanda pagante estimada, a tarifa modal de R$3,20 (três reais e vinte centavos) para as linhas circulares e as tarifas de cada seção das linhas distritais, a preços vigentes em julho de 2018, sendo a planilha tarifária adotada apresentada ao final deste documento.
4.2.1 – Para a obtenção da receita mensal potencial estimada foi considerando o prazo de concessão de 15 (quinze) anos, ou seja,180 (cento e oitenta) meses.
4.2.2 – Foi estimado o valor presente da Concessão em base atualizada à taxa de 6,50%
a.a. (seis vírgula cinquenta por cento ao ano), não servindo, em consequência, para assegurar qualquer direito aos licitantes ou ao concessionário ou a quem quer que seja, que deverão elaborar seus próprios cálculos e projeções, por sua conta e risco. Não foram estimadas receitas alternativas a serem acrescidas à receita operacional estimada.
4.3 – Fica, também, expressamente esclarecido que a remuneração anual estimada pode sofrer alterações em decorrência do disposto no Edital e na regulamentação aplicável.
5 – REDE DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS
Com objetivo de apresentar a rede de transporte coletivo por ônibus do município, que será operada no início do contrato de concessão dos serviços e de subsidiar a formulação de futuras propostas, apresentam-se, a seguir, dados e informações que possibilitam traçar o perfil do sistema de transporte coletivo por ônibus de Valença.
5.1 – Rede de Transporte para Início do Contrato
No início do contrato, a rede de transporte coletivo por ônibus de Valença será constituída por 16 linhas, com serviços circulares (ligando os bairros à área central adotando tarifa única / modal) e distritais (ligando os distritos à área central adotando tarifas seccionadas), cujas principais características operacionais são apresentadas nos
próximos itens. A operação deverá ser realizada com auxílio da bilhetagem eletrônica, porém sem integração tarifária inicialmente.
Os principais dados de oferta e demanda de todo o serviço de transporte público por ônibus a ser operado, estão relacionados a seguir:
Principais indicadores de oferta e demanda
Indicadores | Quantidades |
Número de linhas | 16 Linhas |
Frota Operacional | 18 Veículos |
Frota Reserva | 4 Veículos |
Frota Total | 22 Veículos |
Quilometragem Operacional Mensal | 130.088,40 Km/mês |
Quilometragem Ociosa Mensal (5%) | 6.504,42 Km/mês |
Quilometragem Total Mensal | 136.592,82 km/mês |
Passageiros Pagantes Equivalentes por Mês | 224.887 pagantes/mês |
5.1.2 – Agrupamento das Linhas em uma Única Área Operacional
Estudos técnicos, com análises da estrutura física e econômico-financeiro da rede de transporte municipal, identificam como alternativa mais adequada para operação e viabilidade do serviço, para fins de licitação, o agrupamento das linhas em uma única área operacional face ao porte do sistema de transporte coletivo de Valença porto em licitação, bem como facilitar a flexibilização de implementação de novos atendimentos em regime de economia de escala.
O agrupamento das linhas de Transporte Coletivo em uma única área operacional proporciona uma série de vantagens para o Sistema como um todo, dentre elas pode-se citar:
▪ Possibilidade de constante racionalização dos Serviços;
▪ “Desengessamento” do serviço licitado, possibilitando adequação da rede licitada em todo o prazo contratual;
▪ Incremento dos serviços licitados, permitindo assim, futuramente, a criação de novas linhas sem a necessidade da realização de novas licitações.
A abrangência de atuação das linhas pode ser visualizada no mapa a seguir, que apresenta o conjunto de linhas em licitação.
Mapeamento Geral das Linhas
5.1.2.1 – Linhas em Licitação
Compondo uma única área operacional as linhas em licitação são as seguintes:
Tipologia | Linha |
Circular | Cambota |
Xxxx Xxxx | |
Osório | |
Passagem | |
Santa Rosa II | |
Santa Terezinha | |
São Bento | |
São Francisco | |
São José das Palmeiras | |
Varginha | |
Distrital | Conservatória |
Coroas | |
Destino | |
Juparanã | |
Parapeúna | |
Santa Isabel |
5.1.3 – Indicadores Operacionais das Linhas
Os indicadores operacionais de cada linha relativos ao número de viagens por dia, segregados em dia útil, sábado e domingo, à extensão total do itinerário (ida e volta) e a quilometragem rodada estão consolidados no quadro a seguir.
Quilometragem Operacional Rodada Estimada | |||||||||
Tipologia | Linha | Viagens Realizadas | Extensão (Ida e Volta) | Quilometragem Rodada | Total por Linha | ||||
Dia Útil | Sábado | Domingo | Dia Útil | Sábado | Domingo | ||||
Circular | Cambota | 23 | 19 | 17 | 13,6 | 6.881,6 | 1.033,6 | 924,8 | 8.840,0 |
Xxxx Xxxx | 16 | 9 | 4 | 7,6 | 2.675,2 | 273,6 | 121,6 | 3.070,4 | |
Osório | 37 | 26 | 17 | 17,4 | 14.163,6 | 1.809,6 | 1.183,2 | 17.156,4 | |
Passagem | 5 | 4 | 3 | 12,7 | 1.397,0 | 203,2 | 152,4 | 1.752,6 | |
Santa Rosa II | 11 | 5 | 0 | 9,32 | 2.255,4 | 186,4 | 0,0 | 2.441,8 | |
Santa Terezinha | 10 | 7 | 1 | 23,2 | 5.104,0 | 649,6 | 92,8 | 5.846,4 | |
São Bento / São Luiz | 7 | 5 | 0 | 27,5 | 4.235,0 | 550,0 | 0,0 | 4.785,0 | |
São Francisco | 23 | 19 | 16 | 39,1 | 19.784,6 | 2.971,6 | 2.502,4 | 25.258,6 | |
São José das Palmeiras | 17 | 13 | 11 | 11,4 | 4.263,6 | 592,8 | 501,6 | 5.358,0 | |
Varginha | 11 | 9 | 8 | 14,4 | 3.484,8 | 518,4 | 460,8 | 4.464,0 | |
Total por Tipo de Dia | 64.244,8 | 8.788,8 | 5.939,6 | ||||||
Total Mensal | 78.973,2 | ||||||||
Distrital | Conservatória | 5 | 5 | 4 | 62,2 | 6.842,0 | 1.244,0 | 995,2 | 9.081,2 |
Coroas | 2 | 0 | 0 | 43,3 | 1.039,2 | 0,0 | 0,0 | 1.039,2 | |
Destino | 2 | 0 | 0 | 48,3 | 772,8 | 0,0 | 0,0 | 772,8 | |
Juparanã | 8 | 5 | 5 | 52,4 | 9.222,4 | 1.048,0 | 1.048,0 | 11.318,4 | |
Parapeúna | 12 | 8 | 8 | 60,8 | 16.051,2 | 1.945,6 | 1.945,6 | 19.942,4 | |
Santa Isabel | 3 | 3 | 2 | 104,2 | 6.877,2 | 1.250,4 | 833,6 | 8.961,2 | |
Total por Tipo de Dia | 40.804,8 | 5.488,0 | 4.822,4 | ||||||
Total Mensal | 51.115,2 | ||||||||
Total do Sistema (Produtiva) | 130.088,4 | ||||||||
Total do Sistema (+5% como quilometragem improdutiva - morta) | 136.592,9 |
Os dados estimados relativos aos passageiros transportados mensalmente estão consolidados a seguir.
Estimativa do Número de Passageiros Estimados por Xxx | ||||
Tipologia | Linha | Passageiros Total | Passageiros Pagantes | Passageiros Gratuitos |
Circular | Cambota | 37.340 | 24.697 | 12.643 |
Xxxx Xxxx | 12.544 | 8.297 | 4.247 | |
Osório | 78.702 | 52.054 | 26.649 | |
Passagem | 6.785 | 4.487 | 2.297 | |
Santa Rosa II | 16.857 | 11.149 | 5.708 | |
Santa Terezinha | 19.412 | 12.839 | 6.573 | |
São Bento | 9.656 | 6.386 | 3.269 | |
São Francisco | 56.201 | 37.171 | 19.030 | |
São José das Palmeiras | 21.692 | 14.347 | 7.345 | |
Varginha | 22.299 | 14.748 | 7.550 | |
Total Mensal | 281.486 | 186.175 | 95.311 | |
Distrital | Conservatória | 2.359 | 1.560 | 799 |
Coroas | 170 | 113 | 58 | |
Destino | 185 | 122 | 63 | |
Juparanã | 10.997 | 7.274 | 3.724 | |
Parapeúna | 12.602 | 8.335 | 4.267 | |
Santa Isabel | 3.663 | 2.423 | 1.240 | |
Total Mensal | 29.977 | 19.827 | 10.150 | |
Total Mensal Sistema | 311.463 | 206.002 | 105.461 |
5.1.4 – Itinerários
A descrição dos itinerários das 16 linhas que compõem o sistema de transporte coletivo de Valença, objeto da licitação, está, individualmente, apresentada a seguir.
Linha: Cambota
Sentido 1: Saindo da Rodoviária de Valença
Rodoviária de Valença, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Praça Balbina Fonseca, Terminal Floriano Sobral, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Av. Osires de
P. Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Santa Augusta e Rua Xxxx Xxxxx nº 200.
Sentido 2: Saindo de Cambota
Xxx Xxxx Xxxxx xx 000, Xxx X, Xxx X, XX – 145, Rua Vita Pentagna, Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Rodoviária de Valença
Linha: Xxxx Xxxx
Sentido 1: Saindo do Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx
Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Praça Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx Xxx São Jorge nº158.
Sentido 2: Saindo de Xxxx Xxxx
Xxx Xxx Xxxxx xx000, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua 27de Setembro, Rua Tanguará Mata Atlântica, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Praça Balbina Fonseca e Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx
Linha: Osório
Sentido 1: Saindo do Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx
Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Rua 27 de Setembro, Av. Xxxxx Xxxxx, Rua 27de Xxxxxxxx, XX-000 e Estrada velha Valença x Pentagna (s/nº).
Sentido 2: Saindo de Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx x Xxxxxxxx (x/xx), XX-000, Estrada Valença Pentagna, Rua 27de Setembro, Xx. Xxxxx Xxxxx, Xx. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Praça Balbina Fonseca e Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx
Linha: Passagem
Sentido 1: Saindo do Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx
Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Benjamim Guimarães, Rua Dom Xxxxxxx Xxxx, Av. Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Estrada da Passagem nº 5.512.
Sentido 2: Saindo de Passagem
Estrada da Passagem nº 5.512, Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xx. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Praça Balbina Fonseca e Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx.
Linha: Santa Rosa II
Sentido 1: Saindo do Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx
Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Av. Osires de P. Xxxxx, Rua Santa Augusta e Rua Xxxx Xxxxx nº 200.
Sentido 2: Saindo de Santa Rosa
Rua Xxxx Xxxxx nº 200, RJ-145, Rua Vita Pentagna e Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx.
Linha: Santa Terezinha
Sentido 1: Saindo do Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx
Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Praça Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx, RJ-147 e RJ-145 (Santa Terezinha – lado oposto à Fábrica de Plástico).
Sentido 2: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
XX-000 (Xxxxx Terezinha – lado oposto à Fábrica de Plástico), XX-000, XX- 000, XX-000, Rua Nossa Senhora Aparecida, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Av.Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Doutor Xxxxxxxxxx, Praça Balbina Fonseca e Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx.
Linha: São Bento
Sentido 1: Saindo da Rodoviária de Valença
Rodoviária de Valença, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Praça Balbina Fonseca, Terminal Floriano Sobral, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Av. Osires de
P. Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, XX-000 e RJ-145 (Ref. Placa Limite entre os Municípios de Valença / Rio das Flores).
Sentido 2: Saindo de São Bento
RJ-145 (Ref. Placa Limite entre os Municípios de Valença / Rio das Flores), São Bento), Rua Xxxx Xxxxxxxx, Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Rodoviária de Valença.
Linha: São Francisco
Sentido 1: Saindo do Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx
Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Praça Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XX-000, RJ-145 e RJ-145 (Ref. Placa Recanto das Maritacas).
Sentido 2: Saindo de São Francisco
RJ-145 (Ref. Placa Recanto das Maritacas), XX-000, XX-000, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Doutor Xxxxxxxxxx, Av. Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Praça Balbina Fonseca e Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx.
Linha: São José das Palmeiras
Sentido 1: Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx
Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Nossa Senhora Aparecida, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Av. Osires de P. Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Santa Augusta e Rua Xxxx Xxxxx s/nº.
Sentido 2: Saindo de São José das Palmeiras
Rua Xxxx Xxxxx s/nº, Rua Vinte e Sete de Janeiro, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Presidente Kennedy, Rua 27 de Setembro, Xx. Xxxxx Xxxxx, Xx. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Praça Balbina Fonseca e Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx.
Linha: Varginha
Sentido 1: Saindo do Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx
Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Praça Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx e RJ-147 (Igreja Batista Memorial).
Sentido 2: Saindo de Varginha
XX-000 (Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx), XX-000, XX-000, Rua Nossa Senhora Aparecida, Rua Doutor Xxxxxxxxxx, Av. Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Praça Balbina Fonseca e Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx.
Linha: Conservatória
Sentido 1: Saindo da Rodoviária de Valença
Rodoviária de Valença, Av. Silvina Graciosa, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XX-000, RJ-143, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx e Rodoviária de Conservatória.
Sentido 2: Saindo da Rodoviária de Conservatória
Rodoviária de Conservatória, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, XX-000, XX-000, Rua Nossa Senhora Aparecida, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx e Rodoviária de Valença.
Linha: Coroas
Sentido 1: Saindo do Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx
Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Rua 27 de Setembro, Av. Xxxxx Xxxxx, Rua 27de Xxxxxxxx, XX-000 e Estrada Fazenda de Coroas s/nº).
Sentido 2: Saindo de Coroas
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx x/xx, XX-000, Estrada Valença x Pentagna, Rua 27de Setembro, Xx. Xxxxx Xxxxx, Xx. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Praça Balbina Fonseca e Terminal Xxxxxxxx Xxxxxx
Linha: Destino
Sentido 1: Saindo da Rodoviária de Valença
Rodoviária de Valença, Xx. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxx 00 xx Xxxxxxxx, Av. Xxxxx Xxxxx, Rua 27de Setembro, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, XX-000, Antiga Estrada Valença x Pentagna e Estrada Valença Pentagna.
Sentido 2: Saindo de Destino
Estrada Valença Pentagna, Antiga Estrada Valença x Pentagna, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, XX-000, Estrada Valença Pentagna, Rua 27de Setembro, Xx. Xxxxx Xxxxx, Xx. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx x Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
Linha: Juparanã
Sentido 1: Saindo da Rodoviária de Valença
Rodoviária de Valença, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XX-000, RJ-143 e Rua Hélio de Almeida Pinto nº 59.
Sentido 2: Saindo de Juparanã
Rua Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx nº 59, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx Mônica, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, Rua Barão de Santa Mônica, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, XX-000, XX-000, Rua Nossa Senhora Aparecida, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx e Rodoviária de Valença.
Linha: Parapeúna
Sentido 1: Saindo da Rodoviária de Valença
Rodoviária de Valença, Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Rua 27 de Setembro, Av. Xxxxx Xxxxx, Rua 27 de Setembro, Estrada Valença x Pentagna, RJ- 147, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx, XX-000, Rua São Pedro e Rodoviária Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Sentido 2: Saindo de Parapeúna
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, XX-000, Entrada de Pentagna, Ponte de Pentagna, XX-000, Xxxxxxx Xxxxxxx x Pentagna, Xxx 00 xx Xxxxxxxx, Av. Xxxxx Xxxxx, Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx e Rodoviária de Valença.
Linha: Santa Isabel
Sentido 1: Saindo da Rodoviária de Valença
Rodoviária de Valença, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XX-000, XX-000, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, XX-000, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Rodoviária de Santa Isabel.
Sentido 2: Saindo de Santa Isabel
Rodoviária de Santa Isabel, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XX-000, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, XX-000, R-145, Rua Nossa Senhora Aparecida, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx e Rodoviária de Valença.
5.1.5 – Valor da Outorga
5.1.5.1 – Fica o licitante vencedor do certame obrigado a pagar por ônibus, por mês, a título de pagamento pela outorga, a importância de R$828,28 (oitocentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), a preço de julho de 2018, sendo este valor corrigido pelo IGPM até a data da assinatura do contrato. O total de ônibus será de 22 (vinte e dois) veículos, conforme definido no Projeto Básico. O pagamento será feito em parcelas mensais iguais e sucessivas, sendo o primeiro pagamento realizado na data de assinatura do contrato.
5.1.5.2 – O valor mensal será de R$18.222,22 (dezoito mil e duzentos e vinte e dois reais e vinte e vinte e dois centavos), totalizando R$3.280.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta mil reais) no final do período de 15 anos estabelecidos para a vigência do contrato da concessão.
5.1.5.3 – A partir da data da assinatura do contrato o valor mensal por veículo do pagamento pela outorga será corrigido na mesma data e proporção em que for reajustado o valor da tarifa.
5.1.5.4 – Conforme decisão judicial (000085.62.1995.8.19.0064), todo o valor arrecadado decorrente do pagamento pela outorga será revertido para quitação da dívida da Prefeitura de Valença para com a atual empresa operadora do serviço de transporte coletivo urbano de Valença.
5.1.5.5 – A licitante vencedora deverá depositar, mensalmente, em conta bancária a ser determinada pela Prefeitura de Valença, o respectivo valor mensal até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço.
5.1.6 – Passageiros Pagantes Equivalentes e Tarifas
5.1.6.1 – Passageiros Pagantes Equivalentes
O cálculo da demanda média mensal equivalente estimada (224.887 passageiros pagantes) está apresentado no quadro a abaixo e foi apurado segundo os passos detalhados a seguir.
Determinação da Estimativa do Número de Passageiros Pagantes Equivalentes - Equivalência 100% Linhas Distitais | |||||||||
Tarifa Modal: R$3,00 | |||||||||
Tipologia | Linha | Passageiros Estimados | Equivalência 100% | ||||||
Tarifa Média Atual | Parcela a Corrigir (R$) | Parcela a Corrigir (Abs) | % de Correção | Fator de Ajuste | Fator de Equivalência | Passageiros Equivalentes | |||
Circular | Cambota | 24.697 | R$ 3,00 | R$ 0,00 | - | 100% | - | 1,00 | 24.697 |
Xxxx Xxxx | 8.297 | R$ 3,00 | R$ 0,00 | - | 100% | - | 1,00 | 8.297 | |
Osório | 52.054 | R$ 3,00 | R$ 0,00 | - | 100% | - | 1,00 | 52.054 | |
Passagem | 4.487 | R$ 3,00 | R$ 0,00 | - | 100% | - | 1,00 | 4.487 | |
Santa Rosa II | 11.149 | R$ 3,00 | R$ 0,00 | - | 100% | - | 1,00 | 11.149 | |
Santa Terezinha | 12.839 | R$ 3,00 | R$ 0,00 | - | 100% | - | 1,00 | 12.839 | |
São Bento | 6.386 | R$ 3,00 | R$ 0,00 | - | 100% | - | 1,00 | 6.386 | |
São Francisco | 37.171 | R$ 3,00 | R$ 0,00 | - | 100% | - | 1,00 | 37.171 | |
São José das Palmeiras | 14.347 | R$ 3,00 | R$ 0,00 | - | 100% | - | 1,00 | 14.347 | |
Varginha | 14.748 | R$ 3,00 | R$ 0,00 | - | 100% | - | 1,00 | 14.748 | |
Total | 186.175 | 186.175 | |||||||
Distrital | Destino | 1.560 | R$ 8,38 | R$ 5,38 | 1,79 | 100% | 1,79 | 2,79 | 4.358 |
Juparanã | 113 | R$ 4,75 | R$ 1,75 | 0,58 | 100% | 0,58 | 1,58 | 179 | |
Coroas | 122 | R$ 4,75 | R$ 1,75 | 0,58 | 100% | 0,58 | 1,58 | 193 | |
Conservatória | 7.274 | R$ 4,78 | R$ 1,78 | 0,59 | 100% | 0,59 | 1,59 | 11.590 | |
Parapeúna | 8.335 | R$ 4,74 | R$ 1,74 | 0,58 | 100% | 0,58 | 1,58 | 13.169 | |
Santa Isabel | 2.423 | R$ 11,42 | R$ 8,42 | 2,81 | 100% | 2,81 | 3,81 | 9.224 | |
Total | 19.827 | 38.712 | |||||||
Total | 206.002 | 224.887 |
- Passo 1 (Passageiros Pagantes Pesquisados): determinação por linha, a partir dos dados levantados nas pesquisas de demanda realizadas, do número de passageiros pagantes;
- Passo 2 (Tarifa Média): tarifa média por linha, apurada multiplicando-se o número de passageiros pagantes das seções de cada linha pelas suas respectivas tarifas, e após dividindo-se o resultado encontrado pelo número de passageiros nelas transportados;
- Passo 3 (Parcela a Corrigir – R$): apuração da parcela a corrigir em R$, parcela esta correspondente ao valor excedente relativamente à tarifa modal de R$3,00 atualmente vigente;
- Passo 4 (Parcela a Corrigir – Abs): apuração da parcela a corrigir em valores absolutos correspondentes à “Parcela a Corrigir (R$)” relativamente ao valor excedente à Tarifa Modal de R$3,00;
- Passo 5 (% de Correção): valor percentual de correção da demanda adotado para a alternativa escolhida;
- Passo 6 (Fator de Ajuste): fator adotado para ajuste da demanda considerando-se o “% de Correção” a incidir sobre a parcela a “Parcela a Corrigir (Abs”;
- Passo 7 (Fator de Equivalência): valor a incidir sobre o número de “Passageiros Pagantes Pesquisados” para obtenção do número de “Passageiros Equivalentes”;
- Passo 8 (Passageiros Equivalentes): número de passageiros a considerar no cálculo tarifário, produto da multiplicação do número de “Passageiros Pagantes Pesquisados” pelo “Fator de Equivalência”.
5.1.5.2 - Tarifas
As tarifas a serem praticadas no início da operação são as seguintes:
Linha | Seção | Tarifa |
Circulares | Direta | R$ 3,20 |
Valença x Santa Isabel | Valença x Rancho Novo | R$ 5,90 |
Valença x Conservatória | R$ 11,90 | |
Valença x Xxxxx Xxxxxx | X$ 14,30 | |
Valença x Santa Isabel | R$ 19,75 | |
Conservatória x Xxxxx Xxxxxx | X$ 3,20 | |
Conservatória x São José | R$ 12,20 | |
Conservatória x Santa Isabel | R$ 12,20 | |
Pedro Carlos x Santa Isabel | R$ 6,95 | |
São José x Santa Isabel | R$ 6,95 | |
Valença x Conservatória | Valença x Rancho Novo | R$ 5,90 |
Valença x Conservatória | R$ 11,90 | |
Valença x Juparanã | Valença x 3ª Turma | R$ 4,55 |
Valença x Quirino | R$ 5,75 | |
Valença x Juparanã | R$ 7,90 | |
3ª Turma x Quirino | R$ 3,20 | |
3ª Turma x Juparanã | R$ 4,90 | |
Valença x Parapeúna | Valença x Santa Inácia | R$ 3,20 |
Valença x Pentagna | R$ 3,95 | |
Valença x Parapeúna | R$ 9,45 | |
Valença x Chaves | R$ 9,45 | |
Pentagna x Parapeúna | R$ 5,12 | |
Valença x Destino | Osório x Harmonia / Xxxxxx | R$ 7,30 |
Valença x Harmonia / Xxxxxx | R$ 7,30 | |
Valença x Destino | R$ 7,30 | |
Valença x Coroas | Valença x Alberto Furtado | R$ 5,35 |
Valença x Parada de Coroas | R$ 5,35 | |
Valença x Fazenda de Coroas | R$ 8,30 |
O valor do desconto ofertado pelo licitante nos termos do Anexo IV deste Edital incidirá sobre a tarifa básica (linhas circulares), como também nas tarifas das linhas distritais.
6 - Especificações da Frota
De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) através da Norma Brasileira Regulamentadora - NBR 15.570:2009, “Transporte - Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros”, define os tipos de veículos em 7 classes: micro-ônibus; mini-ônibus; midi- ônibus; ônibus básico; ônibus padron; ônibus articulado e ônibus biarticulado.
A frota urbana licitada no presente edital para início de operação dos serviços será de 22 veículos ônibus básico, incluídos nestes o percentual de frota reserva.
No início da operação a Prefeitura Municipal de Valença irá avaliar, com base em estudo que realizará de avaliação da demanda efetiva, a conveniência da operação do serviço com a frota completa de veículos contratados.
Todos os veículos deverão satisfazer, no mínimo, as seguintes características:
• Capacidade: Mínima de 70 passageiros, sentados e em pé, incluindo área reservada para acomodação de cadeira de rodas ou cão guia, considerando-se 6,0 passageiros em pé por m2;
• Peso bruto total mínimo de 16 t;
• Sistema de direção hidráulica ou elétrica;
• Sistema de suspensão:
>> Piso alto - Metálica, pneumática ou mista;
>> Piso baixo - Pneumática ou mista com movimentação vertical.
• Altura interna (mínima): 2,00 m;
• Largura efetiva dos corredores (mínima): 55,00 cm;
• Comprimento total máximo: 14,00 m;
• Altura do 1º degrau em relação ao solo (suspensão metálica) (máxima): 45,00 cm;
• Altura do 1º degrau em relação ao solo (suspensão pneumática ou mista) (máxima): 38,10 cm;
• Lay-out: conforme padronização da Prefeitura.
Para efeito de adequação da oferta à demanda, poderão ser solicitados pelo Poder Concedente, ao longo do contrato, a inclusão de outros tipos de veículos previstos na Norma Brasileira Regulamentadora - NBR 15.570:2009.
Os veículos não poderão operar com idade acima de 8 (oito) anos, conforme Parágrafo 2º do Artigo 17 da Lei nº2.467, de 9 de novembro de 2009, e idade média da frota total disponibilizada não poderá ser superior a 6 (seis) anos.
O prazo para início de operação deverá ser proposto na Declaração de Disponibilização da Frota, conforme Anexo III - G do Edital, e não poderá ser superior a 90 (noventa) dias a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão.
7 – Prazo e Vigência da Concessão
O prazo da concessão será de 15 (quinze) anos, contados a partir da data da assinatura do Contrato de Concessão, podendo extinguir-se por advento do termo contratual, conforme inciso I do art. 35 da Lei nº 8.987/95 ou por acordo entre as partes conforme a alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
O contrato poderá ser alterado unilateralmente, devendo atender o disposto no §4º do artigo 9º da Lei 8.987/95.
O prazo referido acima poderá ser prorrogado por igual período, em razão do interesse público, e desde que, durante o prazo contratual inicial, o serviço tenha sido executado na forma do § 1°, do art. 6°, da Lei Federal n° 8.987, bem como do art. 9º, § 1º, da Lei 12587/12 e demais exigências contratuais.
A avaliação do interesse público em prorrogar o prazo da concessão será necessariamente precedida de estudo técnico que estabeleça os padrões operacionais a serem observados, o novo valor de outorga e as tarifas do serviço.
O estudo técnico deverá observar as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas do serviço de transporte coletivo público.
O estudo técnico deverá ser precedido de avaliação do atingimento das metas de qualidade e desempenho estipuladas no Anexo VIII do Edital nº 001/2020, sendo este pré-requisito para dar seguimento ao estudo técnico;
8 – Requisitos para Participação
Poderão participar da presente Concorrência as pessoas jurídicas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de habilitação e qualificação exigidos neste Edital.
Não serão admitidas à Concorrência as pessoas jurídicas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal, observadas as prescrições do item C.2.1 e C.2.1.1 do Edital Nº 001/2020.
O licitante vencedor poderá realizar operações de transformação societária, fusão, cisão e incorporação até o término do contrato, mediante prévia e expressa anuência do Município, devidamente justificada, observado o disposto no presente Edital e nos respectivos Anexos.
O descumprimento do disposto no item anterior, que resulte em transferência do controle societário do concessionário implicará na caducidade da concessão, sem prejuízo da imposição das demais penalidades cabíveis e das eventuais perdas e danos.
Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de suas sociedades paraestatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta Concorrência.
Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame.
Em atendimento aos princípios da continuidade do serviço público e da relação de emprego, a licitantes vencedora deverá contratar, preferencialmente, os trabalhadores contratados das atuais sociedades operadoras do sistema de transporte municipal de Valença.
9 – Características e Disponibilização da Garagem
O licitante vencedor deverá disponibilizar de garagem para armazenamento dos veículos com as seguintes características mínimas:
• Área mínima: 100 m²/veículo, sendo necessárias áreas para
✓ estacionamento (fechada e delimitada),
✓ abastecimento,
✓ manutenção e administração (área coberta);
• Local para inspeção dos veículos: deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) valeta para cada 10 veículos da frota para revisões elétrica, mecânica e vistoria;
• Portaria: deverá possuir portão e instalações para controle de movimentação de veículos;
• Área para almoxarifado: fechada e reservada;
• Características das instalações: deverão estar tecnicamente adequadas de forma a não causarem transtornos de ruídos gases e dejetos a vizinhança.
A garagem a ser disponibilizada pelo licitante vencedor deverá estar disponível no prazo máximo de 90 até (noventa) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão.
10 – Bilhetagem Eletrônica
Para o início da operação a licitante vencedora deverá implantar, sob sua total responsabilidade, sistema de bilhetagem eletrônica que atenda aos preceitos do Decreto Nº 192, de 13 de Dezembro de 2018 de 2018, que “Regulamenta o serviço de transporte municipal de passageiros de Município de Valença e dá outras providências”.
O sistema terá por objetivos, entre outros:
I - promover a arrecadação automática de créditos constantes dos cartões inteligentes relativos à aquisição de viagens;
II - proporcionar o controle de acesso de todos os usuários do transporte coletivo urbano, sejam eles pagantes ou não, através da passagem pelas catracas, exceto para os casos em que o usuário seja impossibilitado fisicamente nos termos da legislação específica;
III - auxiliar no controle e no gerenciamento dos beneficiários de gratuidade;
IV - modernizar a gestão do sistema de arrecadação, com o aperfeiçoamento do controle gerencial;
X - permitir a coleta de dados de oferta e demanda que subsidie o planejamento do sistema de transporte coletivo e a programação dos serviços.
O sistema de bilhetagem eletrônica será composto por validadores, cartões inteligentes, postos de recargas de cartões, catracas, “software” e sistema de transmissão de dados, central de garagem, central de controle e operação da concessionária, devendo ser apresentados ao órgão competente da Prefeitura relatórios gerenciais na periodicidade, formato e conteúdo a serem por ele determinados, compatíveis com a tecnologia então disponibilizada.
São, basicamente, funções dos validadores:
I - nos ônibus, fazer a leitura e o débito das passagens nos cartões; II - liberar as catracas para os usuários com cartões válidos;
III - bloquear os cartões impedidos de serem utilizados, como: cartões roubados, perdidos, fora de validade ou que tenham sido utilizados de forma indevida;
IV - consultar o número de créditos existentes nos cartões.
A Prefeitura, através de seu órgão competente, fiscalizará o sistema de bilhetagem eletrônica, e a empresa concessionária implantará, operará e gerenciará diretamente o sistema, ou poderá constituir pessoa jurídica com esse objetivo específico, ficando a
concessionária responsável pela comercialização, emissão e distribuição dos cartões e dos créditos, devendo cadastrar todos os usuários, respeitando, em cada caso, a legislação municipal vigente.
A concessionária deverá encaminhar para servidor do sistema de bilhetagem eletrônica instalado no órgão competente da Prefeitura os dados gerenciais do sistema de transporte coletivo urbano, sendo os mesmos definidos a critério do órgão competente da Prefeitura.
A concessionária deverá proceder à implantação de pontos de vendas de créditos, inclusive via internet e outros meios, que venham a facilitar a aquisição de créditos, podendo firmar contratos com estabelecimentos bancários, comerciais e similares, maximizando a facilidade de atendimento dos usuários do sistema como um todo. Os usuários de todas as modalidades deverão efetuar o cadastramento e aquisição dos cartões nas dependências da concessionária ou da pessoa jurídica por ela constituída e firmarão contrato ou termo de responsabilidade decorrente do uso do cartão.
Planilha Tarifária – Valença
A – Entrada de Dados
A.1 – Insumos Básicos (R$)
- Preço do Veículo Completo: R$361.551,01
- Preço do Pneu: R$1.634,67
- Preço do Veículo Sem Rodagem: R$351.742,99
- Preço da Recapagem: R$473,23
- Preço do Óleo Diesel: R$3,0420
- Salário do Motorista: R$2.332,82
- Salário do Cobrador: R$1.288,45
- Salário do Fiscal / Despachante: R$1.748,85
- Salário do Jovem Aprendiz: R$585,90
- Pró-labore Diretoria: R$6.468,31
- Ticket Alimentação: R$205,86
- Uniforme: R$42,03
- Pagamento pela Outorga: R$218.666,71 (por ano)
- Seguro de Responsabilidade Civil: R$2.374,02
- Seguro Obrigatório: R$256,51
- Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): R$1.605,62
A.2 – Dados Operacionais
- Frota Operacional: 18 veículos
- Frota Reserva: 4 veículos
- Frota Total: 22 veículos
- Quilometragem Operacional: 130.088,40 km
- Quilometragem Improdutiva: 6.504,42 km
- Quilometragem Total: 136.592,82 km
- Passageiros Pagantes (Equivalentes): 224.887
- Percurso Médio Mensal (PMM): 7.588,49 km
- Percurso Médio Anual (PMA): 91.061,88 km
- Índice de Passageiros por Quilômetro Equivalente (IPKe): 1,6464 pass/km
- Composição Etária da Frota
Faixa de Idade | Quantidade |
0 - 1 | 2 |
1 - 2 | 3 |
2 - 3 | 3 |
3 - 4 | 3 |
4 - 5 | 3 |
5 - 6 | 3 |
6 - 7 | 3 |
7 - 8 | 2 |
>8 | 0 |
A.3 – Coeficientes e Percentuais
- Vida Útil do Pneu: 125.000 km
- Número de Recapagens: 3
- Coeficiente de Consumo de Combustível: 0,3900
- Coeficiente de Consumo de Lubrificantes: 0,060000
- Fator de Utilização de Motorista: 2,200
- Fator de Utilização de Cobrador: 2,200
- Fator de Utilização de Fiscal e Despachante: 0,2000
- Fator de Utilização do Pessoal Administrativo: 10%
- Fator de Utilização do Pessoal de Manutenção: 12%
- Fator de Utilização do Menor Aprendiz: 0,5350
- Vida Útil do Veículo: 8 anos
- Valor Residual do Veículo: 15,0%
- Taxa de Remuneração Anual: 12,0%
- Coeficiente de Remuneração do Almoxarifado: 0,03
- Coeficiente de Remuneração de Máquinas, Instalações e Equipamentos: 0,04
- Coeficiente de Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos: 0,0012
- Coeficiente das Despesas Administrativas: 0,0033
- Imposto Sobre Serviços (ISS): 3,0%
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 2,0%
B – Planilha Tarifária
1 - Determinação do Preço Relativo aos Custos Variáveis | ||||||
1.1 - Óleo Diesel | ||||||
Coeficiente de Consumo | Unidade | Preço | Custo/km | |||
1.1.1 - Convencional | 0,3900 | l/km x | 3,0420 | R$ | 1,1864 | R$/km |
1.1.2 - Micro Ônibus | 0,0000 | l/km x | 3,0420 | R$ | 0,0000 | R$/km |
1.1.3 - Padron | 0,0000 | l/km x | 3,0420 | R$ | 0,0000 | R$/km |
1.1.4 - VPP | 0,0000 | l/km x | 3,0420 | R$ | 0,0000 | R$/km |
1.1.5 - Ponderado (pela frota) | 1,1864 | R$/km | ||||
1.2 - Lubrificantes | Coeficiente de Consumo | Unidade | Preço | |||
1.2.1 - Lubrificantes | 0,060000 | l/km x | 3,0420 | R$ | 0,1825 | R$/km |
1.2.2 - Total | 0,1825 | R$/km |
1.3 - Rodagem (dados para pneus radiais) | ||||
1.3.1 - Veículos Convencionais e Midi-ônibus | Consumo | Preço | ||
Pneus | 1 x 6 x | 1.634,67 | 9.808,02 | |
Recapagens | 3 x 6 x | 473,23 | 8.518,14 | |
Custo Total Pneus e Recapagens | 18.326,16 | |||
Custo por km Convencionais e Mini-ônibus | 0,1466 | R$/km | ||
1.3.2 - Micro-ônibus e Mini-ônibus | Consumo | Preço | ||
Pneus | 1 x 6 x | - | - | |
Recapagens | 3 x 6 x | - | - | |
Custo Total Pneus e Recapagens | - | |||
Custo por km Micro-ônibus e Mini-ônibus | - | R$/km | ||
1.3.3 - Veículos Padron | Consumo | Preço | ||
Pneus | 1 x 6 x | - | - | |
Recapagens | 3 x 6 x | - | - | |
Custo Total Pneus e Recapagens | - |
Custo por km Padron | - | R$/km | ||
1.3.4 - Veículos Pequeno Porte (VPP) | Consumo | Preço | ||
Pneus | 1 x 4 x | - | - | |
Recapagens | 3 x 4 x | - | - | |
Custo Total Pneus e Recapagens | - | |||
Custo por km Veículo de Pequeno Porte (VPP) | - | R$/km | ||
1.3.5 - Custo / km relativos a Rodagem ponderado pela Frota | 0,1466 | R$/km |
1.4 - Peças e Acessórios | ||||
Índice de Consumo | Preço Médio Ponderado Veíc. Novo sem Rodagem | |||
0,0083 | 0,00000109 | 351.742,99 | 0,3847 | R$/km |
1.5 - Custo Variável (CV) | ||||
1.5.1 - Diesel | 1,1864 | R$/km | ||
1.5.2 - Lubrificantes | 0,1825 | R$/km | ||
1.5.3 - Rodagem | 0,1466 | R$/km | ||
1.5.4 - Peças e Acessórios | 0,3847 | R$/km | ||
1.5.5 - Total | 1,9002 | R$/km |
2 - Determinação do Preço Relativo aos Custos Fixos | |||||||||
2.1 - Despesas com Pessoal | Salários | FU | Enc. Soc. | Meses / Ano | |||||
2.1.1 - Motoristas | 2.332,82 | x | 2,2000 | x | 1,4016 | x | 12 | 86.319,57 | /veíc. Ano |
2.1.2 - Cobradores | 1.288,45 | x | 2,2000 | x | 1,4016 | x | 12 | 47.675,54 | /veíc. Ano |
2.1.3 - Despachantes | 1.748,85 | x | 0,2000 | x | 1,4016 | x | 12 | 5.882,85 | /veíc. Ano |
2.1.4 - Pessoal Administrativo | x | 10,0% | x | - | 13.987,80 | /veíc. Ano | |||
2.1.5 - Pessoal Manutenção | x | 12,0% | x | - | 16.785,35 | /veíc. Ano | |||
2.1.6 - Menor Aprendiz | 585,90 | x | 0,5350 | x | 1,2960 | x | 12 | 4.874,88 | /veíc. Ano |
2.1.7 - Pró-Labore Diretoria | 6.468,31 | / | 18 (frota) | 12 | 4312,21 | /veíc. Ano | |||
2.1.8 - Total Salários | 179.838,19 | /veíc. Ano |
Benefícios | Gasto Mês | Frota Operacional | Meses / Ano | |||||
2.1.9 - Plano de Saúde | - | / | 18 | x | 12 | - | /veíc. Ano | |
2.1.10 - Cesta Básica | - | / | 18 | x | 12 | - | /veíc. Ano | |
2.1.11 - Ticket Alimentação | 17.045,21 | / | 18 | x | 12 | 11.363,47 | /veíc. Ano | |
2.1.12 - Uniforme | 3.480,08 | / | 18 | x | 12 | 2.320,06 | /veíc. Ano | |
2.1.13 - Total Benefícios | 13.683,53 | /veíc. Ano | ||||||
2.1.14 - Total Despesas Pessoal | 193.521,71 | /veíc. Ano |
2.2 - Depreciação e Remuneração do Capital de Veículos | ||||
Vida Útil | ||||
Midiônibus e Convencional | 8 | anos | Valor Residual | 15% |
Micro-ônibus, Miniônibus e VPP | 5 | anos | Valor Residual | 20% |
Padron | 10 | anos | Valor Residual | 10% |
Taxa de Remuneração Anual | 12% | |||
2.2.1 - Depreciação e Remuneração Veículos Convencional e Midi-ônibus | ||||
Preço Veíc. Novo com Rodagem | 361.551,01 | Preço Veíc. Novo sem Rodagem | 351.742,99 |
Faixa de Idade | Quant. | Particip. | Depreciação | Remuneração | |||||
Fator | Coef. | R$/Veic./a no | Fator / Veículo | Coef. / Frota | R$/veic.ano | Total R$/veic/ ano | |||
(1) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (9) | (10) | |
0 - 1 | 2 | 0,0909 | 0,1889 | 0,0172 | 6.040,03 | 1,0000 | 0,0909 | 31.976,64 | 3.837,20 |
1 - 2 | 3 | 0,1364 | 0,1653 | 0,0225 | 7.927,54 | 0,8111 | 0,1106 | 38.904,91 | 4.668,59 |
2 - 3 | 3 | 0,1364 | 0,1417 | 0,0193 | 6.795,04 | 0,6458 | 0,0881 | 30.977,37 | 3.717,28 |
3 - 4 | 3 | 0,1364 | 0,1181 | 0,0161 | 5.662,53 | 0,5042 | 0,0688 | 24.182,33 | 2.901,88 |
4 - 5 | 3 | 0,1364 | 0,0944 | 0,0129 | 4.530,02 | 0,3861 | 0,0527 | 18.519,80 | 2.222,38 |
5 - 6 | 3 | 0,1364 | 0,0708 | 0,0097 | 3.397,52 | 0,2917 | 0,0398 | 13.989,78 | 1.678,77 |
6 - 7 | 3 | 0,1364 | 0,0472 | 0,0064 | 2.265,01 | 0,2208 | 0,0301 | 10.592,26 | 1.271,07 |
7 - 8 | 2 | 0,0909 | 0,0236 | 0,0021 | 755,00 | 0,1736 | 0,0158 | 5.551,50 | 666,18 |
> 8 | 0 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | - | 0,1500 | 0,0000 | - | - |
Total | 22 | 1,0000 | 0,8500 | 0,1063 | 37.372,69 | 20.963,35 | |||
(2) | (11) | (12) |
(1) quantidade de veículos convencionais e midi-ônibus
(2) total da coluna 1
(3) coluna 1 / coluna 2
(4) taxa anual do coeficiente de depreciação
(5) coeficiente de depreciação (coluna 3 x coluna 4)
(6) coluna 5 x preço do veículo novo sem rodagem
(7) coeficiente de remuneração
(8) coeficiente de remuneração da frota
(9) coluna 8 x preço do veículo novo sem rodagem
(10) coluna 9 x taxa de remuneração anual
(11) total da coluna 6
(12) total da coluna 10
Custo de Depreciação e Remuneração de Ônibus Convencionais e Midi-ônibus 58.336,04 R$/veic/ano
2.2.2 - Depreciação e Remuneração de Micro-ônibus e Mini-ônibus | |||
Preço Veíc. Novo com Rodagem | - | Preço Veíc. Novo sem Rodagem | - |
Faixa de Idade | Quant. | Particip. | Depreciação | Remuneração | |||||
Fator | Coef. | R$/Veic./ano | Fator / Veículo | Coef. / Frota | R$/veic.ano | Total R$/veic/ ano | |||
(1) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (9) | (10) | |
0 - 1 | 0 | 0,0000 | 0,2833 | 0,0000 | - | 1,0000 | 0,0000 | - | - |
1 - 2 | 0 | 0,0000 | 0,2267 | 0,0000 | - | 0,7167 | 0,0000 | - | - |
2 - 3 | 0 | 0,0000 | 0,1700 | 0,0000 | - | 0,4900 | 0,0000 | - | - |
3 - 4 | 0 | 0,0000 | 0,1133 | 0,0000 | - | 0,3200 | 0,0000 | - | - |
4 - 5 | 0 | 0,0000 | 0,0567 | 0,0000 | - | 0,2067 | 0,0000 | - | - |
> 5 | 0 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | - | 0,1500 | 0,0000 | - | - |
Total | 0 | 0,0000 | 0,8500 | 0,0000 | - | - | - | ||
(2) | (11) | (12) |
(1) quantidade de veículos micro-ônibus e mini-ônibus
(2) total da coluna 1
(3) coluna 1 / coluna 2
(4) taxa anual do coeficiente de depreciação
(5) coeficiente de depreciação (coluna 3 x coluna 4)
(6) coluna 5 x preço do veículo novo sem rodagem
(7) coeficiente de remuneração
(8) coeficiente de remuneração da frota
(9) coluna 8 x preço do veículo novo sem rodagem
(10) coluna 9 x taxa de remuneração anual
(11) total da coluna 6
(12) total da coluna 10
Custo de Depreciação e Remuneração de Micro-ônibus e Mini-ônibus - R$/veic/ano
2.2.3 - Depreciação e Remuneração de Ônibus Padron | |||
Preço Veíc. Novo com Rodagem | - | Preço Veíc. Novo sem Rodagem | - |
Faixa de Idade | Quant. | Particip. | Depreciação | Remuneração | |||||
Fator | Coef. | R$/Veic. /ano | Fator / Veículo | Coef. / Frota | R$/veic.ano | Total R$/veic /ano | |||
(1) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (9) | (10) | |
0 - 1 | 0 | 0,0000 | 0,2000 | 0,0000 | 0,0000 | 1,0000 | 0,0000 | 0,00 | 0,00 |
1 - 2 | 0 | 0,0000 | 0,1714 | 0,0000 | 0,0000 | 0,8000 | 0,0000 | 0,00 | 0,00 |
2 - 3 | 0 | 0,0000 | 0,1429 | 0,0000 | 0,0000 | 0,6286 | 0,0000 | 0,00 | 0,00 |
3 - 4 | 0 | 0,0000 | 0,1143 | 0,0000 | 0,0000 | 0,4857 | 0,0000 | 0,00 | 0,00 |
4 - 5 | 0 | 0,0000 | 0,0857 | 0,0000 | 0,0000 | 0,3714 | 0,0000 | 0,00 | 0,00 |
5 - 6 | 0 | 0,0000 | 0,0571 | 0,0000 | 0,0000 | 0,2857 | 0,0000 | 0,00 | 0,00 |
6 - 7 | 0 | 0,0000 | 0,0286 | 0,0000 | 0,0000 | 0,2286 | 0,0000 | 0,00 | 0,00 |
7 - 8 | 0 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,2000 | 0,0000 | 0,00 | 0,00 |
8 - 9 | 0 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,2000 | 0,0000 | 0,00 | 0,00 |
9 - 10 | 0 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,2000 | 0,0000 | 0,00 | 0,00 |
> 10 | 0 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,2000 | 0,0000 | 0,00 | 0,00 |
Total | 0 | 0,0000 | 0,8000 | 0,0000 | 0,00 | - | |||
(2) | (11) | (12) |
(1) quantidade de veículos padron
(2) total da coluna 1
(3) coluna 1 / coluna 2
(4) taxa anual do coeficiente de depreciação
(5) coeficiente de depreciação (coluna 3 x coluna 4)
(6) coluna 5 x preço do veículo novo sem rodagem
(7) coeficiente de remuneração
(8) coeficiente de remuneração da frota
(9) coluna 8 x preço do veículo novo sem rodagem
(10) coluna 9 x taxa de remuneração anual
(11) total da coluna 6
(12) total da coluna 10
Custo de Depreciação e Remuneração de Ônibus Padron - R$/veic/ano
2.2.4 - Depreciação e Remuneração de Veículos de Pequeno Porte (VPP) | |||
Preço Veíc. Novo com Rodagem | - | Preço Veíc. Novo sem Rodagem | - |
Faixa de Idade | Quant. | Particip. | Depreciação | Remuneração | |||||
Fator | Coef. | R$/Veic. /ano | Fator / Veículo | Coef. / Frota | R$/veic.ano | Total R$/veic/ano | |||
(1) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (9) | (10) | |
0 - 1 | 0 | 0,0000 | 0,2833 | 0,0000 | 0,0000 | 1,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
1 - 2 | 0 | 0,0000 | 0,2267 | 0,0000 | 0,0000 | 0,7167 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
2 - 3 | 0 | 0,0000 | 0,1700 | 0,0000 | 0,0000 | 0,4900 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
3 - 4 | 0 | 0,0000 | 0,1133 | 0,0000 | 0,0000 | 0,3200 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
4 - 5 | 0 | 0,0000 | 0,0567 | 0,0000 | 0,0000 | 0,2067 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
> 5 | 0 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | 0,1500 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 |
Total | 0 | 0,0000 | 0,8500 | 0,0000 | 0,0000 | 0,0000 | |||
(2) | (11) | (12) |
(1) quantidade de veículos de pequeno porte (VPP)
(2) total da coluna 1
(3) coluna 1 / coluna 2
(4) taxa anual do coeficiente de depreciação
(5) coeficiente de depreciação (coluna 3 x coluna 4)
(6) coluna 5 x preço do veículo novo sem rodagem
(7) coeficiente de remuneração
(8) coeficiente de remuneração da frota
(9) coluna 8 x preço do veículo novo sem rodagem
(10) coluna 9 x taxa de remuneração anual
(11) total da coluna 6
(12) total da coluna 10
Custo de Depreciação e Remuneração de Veículos de Pequeno Porte (VPP) - R$/veic/ano
2.2.5 - Custo de Depreciação e Remuneração Referente a Veículos | Frota | ||||
Veículos Convencionais e Midi-ônibus | 58.336,04 | x | 22 | 1.283.392,92 | |
Micro-ônibus e Mini-ônibus | - | x | 0 | - | |
Veículos Padron | - | x | 0 | - | |
Veículos de Pequeno Porte (VPP) | - | x | 0 | - | |
Total | 22 | 1.283.392,92 | |||
Total Ponderado | 58.336,04 | R$/veic/ano |
2.3 - Remuneração do Capital Aplicado em Almoxarifado, Máquinas, Instalações e Equipamentos | ||||||
2.3.1 - Remuneração do Capital Aplicado em Almoxarifado | ||||||
coeficiente | Preço do veíc. novo (ponderado) | Tx remuneração anual | ||||
0,03 | X | 361.551,01 | x | 12% | 1.301,58 | /veíc. Ano |
2.3.2 - Remuneração de Capital Aplicado em Máquinas, Instalações e Equipamentos | ||||||
coeficiente | Preço do veíc. novo (ponderado) | Tx remuneração anual | ||||
0,04 | X | 361.551,01 | x | 12% | 1.735,44 | /veíc. Ano |
2.3.3 - Total | 3.037,03 | /veíc. Ano |
2.4 - Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos | ||||||
coeficiente | Preço do veíc. novo (ponderado) | |||||
0,0012 | X | 361.551,01 | 433,86 | /veíc. Ano | ||
2.5 - Despesas Administrativas Diversas | ||||||
coeficiente | Preço do veíc. novo (ponderado) | Meses | ||||
0,0033 | X | 361.551,01 | x | 12 | 14.317,12 | /veíc. Ano |
2.6 - Despesas com Seguros e IPVA | ||||||
2.6.1 - Despesas com Seguro Obrigatório | 256,51 | R$/veic.Ano | ||||
2.6.2 - Despesas com IPVA | 1.605,62 | R$/veic.Ano | ||||
2.6.3 - Despesas com Seguro de Resp. Civil | 2.374,02 | R$/veic.Ano | ||||
2.6.4 - Despesas com Licenciamento | 0,00 | R$/veic.Ano | ||||
2.6.5 - Total | 4.236,15 | R$/veic.Ano |
2.7 - Pagamento pela Outorga | 218.666,71 | R$/Ano |
22 | Frota | |
9.939,40 | R$/veic.Ano |
2.8 - Custos Fixos | ||
2.8.1 - Pessoal (2.1.14) | 193.521,71 | R$/Veic./ano |
2.8.2 - Depreciaçã e Remuneração do Capital Aplicado em Veículos (2.2.8) | 58.336,04 | R$/Veic./ano |
2.8.3 - Remuneração de Almoxarifado e Instalações (2.3.3) | 3.037,03 | R$/Veic./ano |
2.8.4 - Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos (2.4) | 433,86 | R$/Veic./ano |
2.8.5 - Despesas Administrativas Diversas (2.5) | 14.317,42 | R$/Veic./ano |
2.8.6 - Despesas com Seguros e IPVA (2.6.5) | 4.236,15 | R$/Veic./ano |
2.8.7 - Pagamento pela Outorga | 9.939,40 | R$/Veic./ano |
2.8.8 - Total (2.8.1 + 2.8.2 + 2.8.3 + 2.8.4 +2.8.5 +2.8.6+2.8.7) | 283.821,61 | R$/Veic./ano |
3 - Custos | |||||
Frota | Convencional e Midi | Micro-ônibus e Mini | Padron | VPP | Total |
Operacional | 18 | 0 | 0 | 0 | 18 |
Reserva | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
Total | 22 | 0 | 0 | 0 | 22 |
Quilometragem Mensal | Total |
Produtiva | 130.088,40 |
Improdutiva | 6.504,42 |
Total | 136.592,82 |
Percurso Médio Anual | 91.061,88 | |
Demanda Mensal | ||
Passageiro Econômico | Demanda Equivalente | 224.887 |
Índice de Passageiros por Quilômetro | ||
Passageiros Econômicos | IPKe | 1,6464 |
Impostos e Taxas | ||||
ISS | 3,00% | |||
INSS | 2,00% | |||
Total | 5,00% | |||
3.1 - Custo Variável | Custo Variável | |||
1,9002 | (R$/km) | |||
3.2 - Custo Fixo | ||||
CF (R$/veíc./Ano) | Percurso Médio Anual | |||
283.821,61 | / | 91.061,88 | ||
3.3 - Custo Total por Quilômetro | ||||
3.4 - Custo Total Sem Impostos Custo Total / km km Mensal 5,0170 x 136.592,82 685.290,50 R$/mês | ||||
3.5 - Custo Total Com Impostos | ||||
Custo Total Sem Impostos | 1 / (1 - Total Impostos) | |||
685.290,50 | x | 1,0526 | 721.358,43 | R$/mês |
4 - Custo Médio por Passageiro | |||
Custo Total Com Impostos(3.5) | / | Demanda Equivalente | |
721.358,43 | 224.887 | R$ 3,21 |
Anexo II
PROPOSTA TÉCNICA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Anexo II
PROPOSTA TÉCNICA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 1 - QUESITOS TÉCNICOS E CRITÉRIOS PARA AVALIACAO
Somente será aceita a Proposta Técnica que vier formulada de modo a abordar todos os quesitos especificados neste Anexo, ainda que os valores e informações apresentados pelo concorrente não acarretem qualquer pontuação.
A formulação da Proposta Técnica pelos licitantes e os critérios de avaliação pela Comissão Especial de Licitação deverão atender os parâmetros e exigências descritos a seguir:
1.1 - Disponibilidade de Garagem
O licitante deverá apresentar alternativa de terreno(s) para instalação de garagem(ns) para guarda e manutenção da frota. A licitante receberá maior pontuação conforme tabela abaixo, considerando como desejado terreno com dimensões recomendadas de 200 (duzentos) m2 por veículo.
DISPONIBILIDADE DE GARAGEM | CRITÉRIOS | PONTOS |
Área ≥ 200 m2/veic. Licitado | 30 | |
Área ≥ 170 m2/veic. licitado e < 200 m2/veic. Licitado | 20 | |
Área ≥ 135 m2/veic. licitado e < 170 m2/veic. Licitado | 10 | |
Área ≥ 100 m2/veic. licitado e < 135 m2/veic. Licitado | 5 | |
Área < 100 m2/veic. Licitado | 0 |
COMPROVAÇÃO: Apresentação de compromisso conforme o modelo do Anexo V-C (COMPROMISSO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE IMÓVEL). O Anexo V-C deve estar
inserido no Envelope “C” - Proposta Técnica.
1.2 - Tempo de Experiência em Operação de Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus
A operação de transporte coletivo de passageiros por ônibus requer uma experiência mínima da empresa operadora, de modo a garantir a boa prestação do serviço desde o início de sua operação. A licitante receberá maior pontuação no caso de comprovação de maior experiência, em anos, da data de constituição da empresa à data vigente, em operação de transporte coletivo de passageiros. A licitante receberá maior pontuação conforme tabela abaixo:
Tempo de Experiência em Operação de Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus | CRITÉRIO | PONTOS |
Comprovação de experiência ≥ 15 anos | 35 | |
Comprovação de experiência ≥ 10 anos e < 15 anos | 25 | |
Comprovação de experiência ≥ 5 anos e < 10 anos | 15 | |
Comprovação de experiência ≥ 2 anos e < 5 anos | 5 |
Comprovação de experiência < 2 anos | 0 |
COMPROVAÇÃO: Comprovação de experiência de operação em transporte coletivo de passageiros através de atestado em nome do licitante obtido junto a órgão gestor de sistema de transporte. O atestado deverá informar o local, a natureza e o quantitativo da frota operante na prestação do serviço regular, bem como assinalar o prazo pelo qual o licitante presta ou prestou o serviço. O atestado deve estar inserido no Envelope “C” - Proposta Técnica.”
1.3 - Experiência no Uso de Bilhetagem Eletrônica
A operação desejada para o transporte coletivo de passageiros por ônibus requer experiência do operador em uso de tecnologia para garantir agilidade no embarque, confiabilidade na cobrança e monitoramento da demanda transportada. A licitante receberá maior pontuação no caso de comprovação de maior experiência, em meses, no uso de bilhetagem eletrônica em operação de transporte coletivo de passageiros. A licitante receberá pontuação conforme tabela abaixo:
Experiência do Operador no uso de Bilhetagem Eletrônica | CRITÉRIO | PONTOS |
Comprovação de experiência ≥ 36 meses | 35 | |
Comprovação de experiência ≥ 26 meses e < 36 meses | 25 | |
Comprovação de experiência ≥ 16 meses e < 26 meses | 15 | |
Comprovação de experiência ≥ 6 meses e < 16 meses | 5 | |
Comprovação de experiência < 6 meses | 0 |
COMPROVAÇÃO: Comprovação de experiência em operação com bilhetagem eletrônica em transporte coletivo de passageiros através de atestado obtido junto à entidade que gerencia o sistema de bilhetagem do sistema de transporte. O atestado deve estar inserido no Envelope “C” - Proposta Técnica.
2 - NOTA TÉCNICA
A nota de proposta técnica será apurada de acordo com a pontuação atribuída ao licitante mediante a comprovação referente aos critérios acima e será igual ao somatório dos pontos do licitante obtidos para cada critério.
Anexo III
MODELOS: CARTA DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÕES E CARTAS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E DA PROPOSTA COMERCIAL E DE ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Anexo III - A: Carta de Credenciamento
Anexo III - B: Declaração de Conhecimento dos Termos do Edital
Anexo III - C: Declaração de Inexistência de Impedimento Anexo III - D: Carta de Apresentação da Proposta Técnica Anexo III - E: Carta de Apresentação da Proposta Comercial
Anexo III - F: Carta de Encaminhamento da Documentação de Habilitação Anexo III - G: Declaração de Prazos para Disponibilização da Frota Anexo III - H: Declaração de Conhecimento de Área
Anexo III - I: Atestado de Visita Técnica
Anexo III - A
Carta de Credenciamento À Comissão Especial de Licitação
Ref.: Concorrência nº 001/2020
Prezados Senhores,
O(A) (concorrente), (qualificação), por seu representante legal, em atendimento ao disposto no Edital, credencia perante X.Xxx o(a) Sr. (Sra.) , CPF nº
e, no seu impedimento, o(a) Sr. (Sra.) , CPF nº como representante qualificado(a) e autorizado (a), com poderes necessários e suficientes para representar este Concorrente durante todo o processamento da licitação em referência, até a fase de adjudicação.
Atenciosamente,
Valença, de de
Representante Legal:
RG:
CPF:
Observação: devem ser anexados ao presente os documentos que conferem poderes de representação ao respectivo signatário.
Anexo III - B
Declaração de Conhecimento dos Termos do Edital À Comissão Especial de Licitação
Ref.: Concorrência nº 001/2020
Prezados Senhores,
O(A) (concorrente), (qualificação), por seu representante legal, declara que recebeu toda a documentação referente à Concorrência nº 001/2020.
Declara, ainda, conhecer o inteiro teor do Edital, inclusive as manifestações de esclarecimento da Comissão Especial de Licitação que lhe foram anexadas, com pleno conhecimento do seu conteúdo, estando de acordo com seus termos.
Atenciosamente,
Valença, de de
Representante Legal:
RG:
CPF:
Anexo III - C
Declaração de Inexistência de Impedimento À Comissão Especial de Licitação
Ref.: Concorrência nº 001/2020
Prezados Senhores,
O(A) (concorrente), (qualificação), por seu representante legal, declara, para os fins previstos no EDITAL, que este Concorrente, não está impedido de participar da presente licitação, destacando que
a) não foi declarado inidôneo por ato da Administração Pública de qualquer nível federativo ou de suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista;
b) não está impedido de contratar com a Administração Pública de qualquer nível federativo ou com suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista;
c) não foi apenado com rescisão de contrato com a Administração Pública, quer por deficiência dos serviços prestados, quer pela prática de atos ilícitos ou outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) não sofreu condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
e) não se encontra em processo de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial.
Por ser verdade, firma a presente, nos termos e sob as penas da Lei. Atenciosamente,
Valença, de de
Representante Legal:
RG:
CPF:
Anexo III - D
Carta de Apresentação da Proposta Técnica À Comissão Especial de Licitação
Ref.: Concorrência nº 001/2020
Prezados Senhores,
O(A) (concorrente), (qualificação), por seu representante legal, pela presente vem submeter à apreciação de X.Xxx. sua Proposta Técnica, elaborada de acordo com o Anexo II do Edital, da qual constam os seguintes documentos: (elencar)
Declara, ainda, que assume inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões verificados na respectiva proposta.
Ressalta também que, na execução do Contrato, observará rigorosamente as especificações técnicas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos serviços, em conformidade com as normas e padrões estabelecidos pela esfera competente do Poder Concedente.
Atenciosamente,
Valença, de de
Representante Legal:
RG:
CPF:
Anexo III - E
Carta de Apresentação da Proposta Comercial À Comissão Especial de Licitação
Ref.: Concorrência nº 001/2020
Prezados Senhores,
O(A) (concorrente), (qualificação), por seu representante legal, vem, pela presente, submeter à apreciação de X.Xxx sua proposta comercial, elaborada conforme o Anexo IV do Edital.
Declara, ainda, que assume inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões verificados na respectiva proposta.
Atenciosamente,
Valença, de de
Representante Legal:
RG:
CPF:
Anexo III - F
Carta de Encaminhamento da Documentação de Habilitação À Comissão Especial de Licitação
Ref.: Concorrência nº 001/2020
Prezados Senhores,
O(A) (concorrente), (qualificação), por seu representante legal, vem, pela presente, submeter à apreciação de X.Xxx sua documentação de habilitação contendo: (enumerar documentação).
Declara, ainda, que assume inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões verificados na referida documentação.
Atenciosamente,
Valença, de de
Representante Legal:
RG:
CPF:
Anexo III - G
Declaração de Prazo para Disponibilização da Frota À Comissão Especial de Licitação
Ref.: Concorrência nº 001/2020
Prezados Senhores,
O(A) (concorrente), (qualificação), por seu representante legal, declara, para os fins previstos no Edital, que o prazo para a disponibilização de frota para início da operação dos serviços é de ( ) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
Valença, de de
Representante Legal:
RG:
CPF:
Anexo III – H
Declaração de Conhecimento de Área À Comissão Especial de Licitação
Ref.: Concorrência nº 001/2020
Prezados Senhores,
O(A) (concorrente), (qualificação), por seu representante legal, declara, para os fins previstos no Edital, conhecer todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste certame licitatório.
Valença, de de
Representante Legal:
RG:
CPF:
Anexo III - I Atestado de Visita Técnica
Tendo em vista o disposto no Edital de Concorrência nº 001/2020, declaramos que a Visita Técnica por nós realizada, com assistência do responsável do Órgão Gestor da Prefeitura Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, foi satisfatória para a elaboração de uma proposta idônea e exequível.
Empresa concorrente:
Assinatura do responsável:
RG e CPF:
A empresa acima identificada realizou a Visita Técnica sob nossa assistência, tendo-lhe sido prestadas todas as informações pertinentes e solicitadas.
Nome do servidor responsável: _
Assinatura servidor responsável:
Órgão de lotação do servidor responsável:
Valença, de de
Anexo IV
PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO IV
PROPOSTA COMERCIAL E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1 - CRITÉRIOS PARA AVALIACAO DA PROPOSTA COMERCIAL – MENOR VALOR DA TARIFA
O licitante deverá apresentar sua proposta de menor valor da tarifa básica em moeda nacional, a preços de julho de 2018.
1.1 - .A Nota Comercial será obtida através da aplicação da seguinte tabela:
Valor ofertado | Pontuação (NPC) |
Menor valor ofertado | 100 |
Segundo menor valor ofertado | 90 |
Terceiro menor valor ofertado | 80 |
Quarto menor valor ofertado em diante | 70 |
1.2 - Junto com a Proposta Comercial deverá ser entregue, sob pena de desclassificação, um Estudo de Viabilidade Econômica, compatível com as propostas técnica e comercial apresentadas. O estudo de viabilidade econômica deverá considerar os preços dos insumos referentes ao mês de julho de 2018 e o valor de referência a ser considerado deverá ser de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) referente à tarifa básica.
1.3 - O desconto ofertado também incidirá, na mesma proporção, nas tarifas das linhas distritais.
1.4 - A inexatidão do Estudo de Viabilidade Econômica, tanto relativo aos aspectos econômicos considerados, quanto á incompatibilidade com a proposta técnica apresentada ensejará a desclassificação do licitante.
1.5 - Os valores ofertados deverão ser apresentados com duas casas decimais.
1.6 - Caso sejam ofertados valores idênticos por mais de uma mesma licitante as mesmas receberão a mesma pontuação, seguindo o critério adotado no subitem 1.1.
1.7 - O percentual de desconto ofertado será aplicado sobre o valor das tarifas calculadas e reajustadas ao longo de todo o prazo contratual.
2 - MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
NOME (EMPRESA LICITANTE)
ENDEREÇO
A licitante propõe a oferta da tarifa básica para operar o sistema de transporte coletivo municipal de passageiros de Valença, objeto da Concorrência n° 001/2019, sob o regime de concessão, conforme indicado abaixo.
O valor da tarifa básica ofertada é de: R$ ( reais), representando um desconto de % ( por cento) sobre o valor da tarifa constante neste edital a preços de julho de 2018.
A licitante deverá indicar a quantia, em reais, conforme condições do Edital, por extenso, bem como o percentual de desconto proposto.
A presente licitante compromete-se a cumprir a oferta de acordo com as especificações mínimas e prazos constantes no Edital.
Valença, de de .
Representante Legal:
RG:
CPF:
Anexo V
MODELOS DE COMPROMISSO
Anexo V
Modelos de Compromissos Anexo V - A: Compromisso de Disponibilidade de Pessoal
Anexo V - B: Compromisso de Disponibilidade de Frota para Operação dos Serviços
Anexo V - C: Compromisso de Disponibilização de Imóvel
Anexo V - A
Compromisso de Disponibilidade de Pessoal À Comissão Especial de Licitação
Ref.: Concorrência nº 001/2020
Prezados Senhores,
O(A) (concorrente), (qualificação), por seu representante legal, declara para os fins previstos no Edital que o pessoal necessário à prestação dos serviços estará à disposição para o início da operação dos serviços, consoante as exigências do Edital, sendo composto preferencialmente por moradores do Município de Valença.
Atenciosamente,
Valença, de de
Representante Legal:
RG:
CPF:
Anexo V - B
Compromisso de Disponibilidade de Frota para Operação dos Serviços À Comissão Especial de Licitação
Ref.: Concorrência nº 001/2020
Prezados Senhores,
O(A) (concorrente), (qualificação), por seu representante legal, declara que disponibilizará, até o início da operação dos serviços, a frota necessária para a operação, devendo os veículos ser emplacados no Município de Valença.
Declara, ainda que, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato, disponibilizará os veículos devidamente enquadrados nas condições estabelecidas §2º do Artigo 17 da Lei nº 2.467, de 9 de novembro de 2009.
Atenciosamente,
Valença, de de
Representante Legal:
RG:
CPF:
Anexo V - C
Compromisso de Disponibilização de Imóvel À Comissão Especial de Licitação
Ref.: Concorrência nº 001/2020
Prezados Senhores,
O(A) (concorrente), (qualificação), por seu representante legal, declara que disponibilizará imóvel(eis) destinado(s) à instalação de garagem(ns) para prestação dos serviços, observadas as especificações mínimas fixadas no Edital, bem como de instalações de apoio localizadas no Município de Valença.
Atenciosamente,
Valença, de de
Representante Legal:
RG:
CPF:
Anexo VI
Minuta do Contrato de Concessão
Anexo VI
Minuta do Contrato de Concessão
CONTRATO DE CONCESSÃO N° , ATRAVÉS DO QUAL O MUNICÍPIO DE VALENÇA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVIL, DELEGA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS
Aos dias do mês de dois mil e , na cidade de Valença – RJ, celebram o presente contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE VALENÇA, entidade de direito público, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 29.076.130/0001-90, neste ato representada por seu Prefeito Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade nº 00000000-6, expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e, como Gestor do contrato, o Secretário Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, estado civil, formação, portador da cédula de identidade n° ?????????, expedida pelo(a)
??????, inscrito no CPF/MF sob o n° ???????????, residentes e domiciliados nesta Cidade, de agora em diante denominado simplesmente CONCEDENTE, e de outro lado, a seguir designada(o) CONCESSIONÁRIA(O), neste ato representado(a) por
assinam o presente CONTRATO DE CONCESSÃO em decorrência do resultado da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º
??/????, realizada através do processo administrativo nº ????????, homologada por despacho do Exmo. Sr. Prefeito datado de ?????? (fls. ???? do processo) e publicado no jornal “??????????????????”.
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato de Concessão se rege por toda legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente instrumento, especialmente pelo art. 175 da Constituição Federal, pelas Leis Federais n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e n° 12.587, de 03 de janeiro de 2012, e pela Lei Orgânica do Município de Valença, bem como pelas demais normas municipais aplicáveis e, ainda, pelas disposições do Edital da licitação e respectivos Anexos e pelas disposições deste contrato e respectivos Anexos.
A Concessionária declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro - O Edital da licitação na modalidade Concorrência Pública nº 001/2020 e os respectivos Anexos constituem parte integrante e inseparável do presente Contrato de Concessão, tal como se nele estivessem integralmente transcritos.
Parágrafo Segundo - Integram também o presente Contrato de Concessão:
a) A Proposta Comercial apresentada pela Concessionária na Concorrência Pública nº 001/2020 (Anexo IV);
b) A Proposta Técnica apresentada pela Concessionária na Concorrência Pública nº 001/2020 (Anexo II); e
c) Cópia autenticada dos documentos societários da concessionária.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
O presente Contrato de Concessão tem por objeto a delegação, mediante CONCESSÃO, da prestação do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros, conforme especificado no Edital da Concorrência Pública nº 001/2020 e nos respectivos Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
O prazo da concessão será de 15 (quinze) anos, contados a partir da data da assinatura do Contrato de Concessão, podendo extinguir-se por advento do termo contratual, conforme inciso I do art. 35 da Lei nº 8.987/95 ou por acordo entre as partes conforme a alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93;
Parágrafo Primeiro - O contrato poderá ser alterado unilateralmente, devendo atender o disposto no §4º do artigo 9º da Lei 8.987/95;
Parágrafo Segundo - Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciarão e encerrarão em dia de expediente regular e normal da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - INÍCIO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Concessionária deverá iniciar a operação dos serviços no prazo máximo ofertado em sua Proposta Técnica, a contar da data da assinatura do presente Contrato de Concessão, sob pena de perda do direito à concessão, sendo chamadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, a contar da data de sua convocação, e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
Parágrafo Primeiro - No período compreendido entre a data da assinatura do presente Contrato de Concessão e o início da operação dos serviços, a Concessionária não poderá praticar qualquer ato que possa, direta ou indiretamente, prejudicar o bom andamento dos atuais serviços público de transporte coletivo público de passageiros, envidando seus melhores esforços com a finalidade de não estabelecer condicionantes administrativas e operacionais para que não ocorra qualquer descontinuidade no atendimento à população.
Parágrafo Segundo - A Concessionária responderá perante o Poder Concedente, bem como, se for o caso, perante terceiros, usuários e/ou prestadores de serviço de transporte coletivo público de passageiros, a qualquer título, pelos danos decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação, sem prejuízo da imposição das demais penalidades cabíveis, e, ainda, da perda do direito à concessão, podendo ser chamados os licitantes remanescentes, a critério do Poder Concedente.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR DA OUTORGA
A Concessionária deverá efetuar pontualmente o pagamento do Valor da Outorga, correspondente, nesta data, a R$ R$3.280.000,00 (três milhões e duzentos e oitenta mil reais).
Parágrafo Primeiro - Considera-se Valor da Outorga o valor que a Concessionária se obrigou a pagar ao Poder Concedente em decorrência da delegação da concessão, nos termos do Edital, dos respectivos Anexos, observado, no que couber, o que a respeito estabelece o item 17 do Edital de Licitação.
Parágrafo Segundo - O Valor da Outorga será pago parcelado em até 180 (cento e oitenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas no valor de R$ 18.222,22 (dezoito mil e duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), sendo que o primeiro pagamento deverá ocorrer na data da assinatura deste Contrato de Concessão.
Parágrafo Terceiro - O pagamento do Valor da Outorga de que trata o Parágrafo Segundo acima deverá ser efetivado através de depósito na conta corrente n° , de titularidade do Tesouro Municipal, no Banco , agência .
Parágrafo Quarto - As parcelas do Valor da Outorga serão reajustadas sempre que ocorrer alteração do valor da tarifa, conforme previsto no item 17 do Edital de Concorrência nº 001/2019, nas mesmas datas e com base no mesmo percentual adotado.
Parágrafo Quinto - Conforme decisão judicial (000085.62.1995.8.19.0064), todo o valor arrecadado decorrente do pagamento pela outorga será revertido para quitação da dívida da Prefeitura de Valença para com a atual empresa operadora do serviço de transporte coletivo urbano de Valença.
Parágrafo Sexto - O atraso no pagamento de qualquer das parcelas do Valor da Outorga sujeitará a Concessionária ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês calendário ou fração, podendo, a critério exclusivo do Poder Concedente, em caso de reincidência ou quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, importar a extinção da concessão, por caducidade.
CLÁUSULA SEXTA - TARIFA
O concessionário será remunerado através da arrecadação de tarifas pagas diretamente pelos usuários dos serviços, de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, além de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária, conforme disposto no inciso V, do art. 10 da Lei 12.587/2012 (Lei da Mobilidade).
Parágrafo Primeiro - O valor da tarifa técnica a ser calculado para o início da operação do serviço urbano convencional de passageiros, sem ar condicionado, tida como básica, será o valor obtido com a aplicação da planilha de custos definida no Anexo VII, incidindo ainda sobre este valor o desconto oferecido pelo licitante no Anexo IV (Proposta Comercial e Critérios de Julgamento), por ocasião das revisões do valor da tarifa.
Parágrafo Segundo - O valor da tarifa pública será definida pelo Prefeito Municipal, sendo que a tarifa será reajustada anualmente, tendo por data-base o mês de outubro, ou na periodicidade que vier a ser fixada na legislação pertinente e no Edital de Concorrência nº 001/2020.
Parágrafo Terceiro - As revisões tarifárias tomarão como base a Planilha constante do Anexo VII do Edital, corrigidas pelo Fator de Ajuste Tarifário nas condições estabelecidas no Anexo IX, que será o instrumento para verificação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo Quarto - O concessionário não poderá praticar tarifa diferente da autorizada, exceto quando permitida pelo Poder Concedente após análise de solicitação fundamentada para tal.
Parágrafo Xxxxxx - X controle das gratuidades será exercido pelos concessionários, através de meios tecnológicos adequados, para garantir o exercício de gratuidades legítimas.
Parágrafo Sexto - A tarifa tem como objetivo o custeio dos serviços e de todas as demais atividades necessárias ao adequado funcionamento do serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros.
Parágrafo Sétimo - O reajuste da tarifa será homologado pelo Poder Concedente, que o publicará no Diário Oficial do Município.
Parágrafo Oitavo - O valor da tarifa será reajustado de acordo com a seguinte fórmula paramétrica:
T = Tº x {1 + [0,28 x ((PRDi - PRDo)/ PRDo) + 0,47 X (CC) + 0,15 x ((IVRCOi - IVRCOo)/IVRCOo) + 0,10 x ((IGP DIi - IGP DIo)/IGP DIo)]}
Onde:
T - é o valor reajustado da tarifa de referência para remuneração da Concessionária;
Tº - é o valor inicial da tarifa de referência para remuneração da Concessionária constante do Anexo I - Projeto Básico;
PRDo - é o preço do litro de óleo do diesel, relativo ao mês anterior ao da data base considerada, extraído do Levantamento dos Preços Praticados em Valença, base mensal, do Sistema de Levantamento de Preços – SLP, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, com referência ao preço médio da distribuidora;
PRDi - é o preço do litro de óleo do diesel, relativo ao mês anterior ao da data de reajuste, extraído do Levantamento dos Preços Praticados em Valença, base mensal, do Sistema de Levantamento de Preços – SLP, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, com referência ao preço médio da distribuidora;
CC - Convenção Coletiva/Dissídio Coletivo – variações acumuladas, conforme convenções ou dissídios coletivos da categoria profissional de motoristas e cobradores, com correção do valor absoluto da despesa referente a pessoal e vinculações (em percentual), ocorridas entre a data-base considerada na Proposta Comercial na licitação e a data de reajuste;
IVRCOo - é o Número Índice Ônibus relativo ao segundo mês anterior ao da data-base considerada na Proposta Comercial na licitação, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx
– FGV, IBRE, código 14109, ou outro equivalente.
IVRCAi - é o Número Índice Ônibus relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, IBRE, código 14109, ou outro equivalente.
IGP-DIo - é o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, relativo ao mês anterior ao da data-base considerada na Proposta Comercial na licitação, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV (coluna 7), Revista Conjuntura Econômica;
IGP-DIi - é o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, relativo ao mês anterior ao da data de reajuste, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV (coluna 7), Revista Conjuntura Econômica
Os coeficientes de incidência sobre cada um dos itens de custo descritos acima foram obtidos com base em sua participação proporcional dos custos calculados na planilha tarifária constante do Anexo I - Projeto Básico, reservando-se o percentual de 10% (coeficiente 0,10) para a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, os quais poderão ser alterados conforme resultados obtidos por ocasião de elaboração de novas planilhas tarifárias decorrentes dos processos de revisões tarifárias.
Parágrafo Nono - Serão instaurados processos de revisão da tarifa a cada 2 (dois) anos, a contar da data em que entrar em vigor a tarifa resultante do processo de revisão imediatamente anterior.
Parágrafo Décimo - Nas revisões das tarifas de remuneração da prestação dos serviços serão levadas em conta a transferência de parcelas dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários, considerando-se os critérios definidos nos Anexos VIII e IX do Edital.
Parágrafo Décimo Primeiro - No caso de o cálculo de reajuste e/ou de revisão da tarifa resultar em valor fracionado, será adotado arredondamento matemático, considerando-se intervalos de 5 (cinco) centavos.
Parágrafo Décimo Segundo - A Concessionária reconhece que o valor da tarifa constante do Parágrafo Décimo Quarto desta Cláusula Sexta, em conjunto com as regras de reajuste e revisão estabelecidas no presente Contrato de Concessão, é suficiente para a adequada remuneração dos Serviços, amortização dos seus investimentos e retorno econômico, na conformidade de sua Proposta Comercial e de sua Proposta Técnica, não cabendo, portanto, qualquer espécie de reivindicação perante o Poder Concedente.
Parágrafo Décimo Terceiro - Nos estudos de revisão tarifária deverão ser consideradas as receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária, que deverão ser acrescidas às previsões de receitas tarifárias estimadas para fins de cálculo da tarifa técnica.
Parágrafo Décimo Quarto - O valor da tarifa pública de referência a ser cobrada do usuário, nesta data, é de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos), calculada com base nos preços correntes em julho de 2018, e que será o adotado para as linhas que atendem à área urbana de Valença, denominadas linhas circulares. Os valores das tarifas das seções das linhas que atendem as áreas distritais de Valença são os constantes no Anexo I - Projeto Básico.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
A Concessionária prestou garantia na modalidade de , observados os termos do Edital, no valor de R$ ( ), equivalente a cerca de 0,5% (cinco décimos por cento) do Valor do Contrato (Cláusula Décima Oitava).
Parágrafo Primeiro - O valor da garantia de que trata esta cláusula será reajustado na mesma periodicidade e com observância dos mesmos critérios adotados para fins de reajuste da tarifa, e guardará proporção direta ao tempo restante do contrato.
Parágrafo Segundo - O valor da garantia poderá ser utilizado para, dentre outros objetivos, realizar, em favor do Poder Concedente, o pagamento de penalidades e verbas indenizatórias devidos pela Concessionária.
Parágrafo Terceiro - Se no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da ciência da Concessionária da decisão que julgar subsistente a penalidade que lhe foi imposta, não for feita a prova do recolhimento de eventual penalidade ou verba indenizatória, promover-se-ão as medidas necessárias ao desconto da garantia.
Parágrafo Quarto - Caso o valor da garantia não seja suficiente para o pagamento das penalidades ou verbas indenizatórias, a Concessionária permanecerá pessoalmente responsável pela diferença.
Parágrafo Xxxxxx - Xx hipótese da execução da garantia, a Concessionária deverá repô- la nos níveis estabelecidos nesta cláusula.
Parágrafo Sexto - A garantia contratual só será liberada ou restituída após o integral e satisfatório cumprimento do presente Contrato de Concessão, mediante ato liberatório do Poder Concedente, aplicando-se ao caso o disposto no § 6° do art. 41 do Decreto n° 3.149, de 28.04.1980, que regulamentou a Lei n° 287, de 04.12.1979, que aprovou o CAFCPERJ.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos do Poder Concedente, sem prejuízo de outros previstos na legislação aplicável:
I - regulamentar os serviços e fiscalizar permanentemente sua prestação;
II - determinar alterações nos serviços, modificando itens operacionais relacionados aos mesmos com a finalidade de melhor atender ao interesse público;
III - zelar pela boa qualidade dos serviços com base nos princípios da licitação, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, conforto, atualidade, generalidade, liberdade de escolha, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico, respeito às diretrizes de uso do solo e de pleno respeito aos direitos dos usuários e do prestador de serviço, concessionário;
IV - exigir o constante aperfeiçoamento técnico, tecnológico e operacional dos serviços.
V - assumir obrigação e responsabilidade, nos termos do art. 18, inciso XII, da Lei nº 8.987/95, pelo ônus das desapropriações necessárias à execução dos serviços ou obra pública com corredores e redes integradas de transporte (existentes ou que venham a existir), faixas seletivas, vias segregadas, linhas expressas ou qualquer outra para tal fim, em especial quanto aos recursos financeiros para consecução das obras.
Parágrafo Segundo - Constitui obrigação do Poder Concedente assegurar à Concessionária as condições necessárias ao exercício da concessão e garantir os direitos da concessionária.
CLÁUSULA NONA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos da Concessionária, sem prejuízo de outros previstos na legislação aplicável:
I - arrecadar as tarifas relativas à prestação dos serviços nos termos da legislação e normas regulamentares aplicáveis;
II - ter mantida a equação econômico-financeira do contrato ao longo de sua execução de acordo com a legislação e normas aplicáveis;
III - peticionar ao Poder Concedente sobre assuntos pertinentes à execução dos serviços.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da Concessionária, sem prejuízo de outras previstas na legislação aplicável e nos Anexos ao Edital e ao presente Contrato de Concessão:
I - cumprir e fazer cumprir fielmente as disposições do Edital e seus respectivos Anexos, bem como da legislação aplicável, mantendo durante toda a vigência da concessão as condições de habilitação e qualificação exigidas nos citados instrumentos;
II - operar os Serviços de forma a garantir a sua regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, liberdade de escolha, conforto, cortesia, modicidade tarifária e comodidade, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico, respeito às diretrizes de uso do solo e de pleno respeito aos direitos dos usuários, na forma da lei e normas regulamentares;
III - cumprir as regras de operação baixadas pelo Poder Público;
IV - respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, aceitar gratuidades impostas pela legislação e normas regulamentares aplicáveis;
V - promover o constante aperfeiçoamento técnico e operacional dos serviços, bem como a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas utilizados, com vistas a assegurar eficiência máxima na qualidade do serviço; VI - operar somente com pessoal devidamente uniformizado, capacitado, treinado, habilitado, portando documentos de identificação, com observância das normas municipais aplicáveis, bem como da legislação trabalhista, previdenciária, securitária, de segurança e medicina do trabalho;
VII - contar com quadro de pessoal próprio de empregados, realizando contratações, inclusive de mão de obra, com observância das normas de direito privado e trabalhista, não havendo qualquer relação ou vínculo jurídico entre terceiros contratados pelo particular e o Poder Público;
VIII - responder pelo correto comportamento e eficiência de seu pessoal;
IX - adequar as instalações, equipamentos e sistemas utilizados às necessidades do serviço, guardando-os, conservando-os, e mantendo-os em perfeitas condições, de acordo com as especificações dos serviços e as normas técnicas aplicáveis;
X - prestar contas mensalmente ao Poder Público, com observância das normas aplicáveis;
XI - permitir o livre acesso da fiscalização e auditoria instituídas pelo Poder Público, prestando todas as informações solicitadas;
XII - manter sua escrituração contábil sempre atualizada e à disposição da fiscalização, publicando o respectivo balanço social anualmente, conforme exigido pela lei;
XIII - cumprir pontualmente todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias, e demais obrigações legais ou regulamentares, mantendo a documentação pertinente à disposição da fiscalização;
XIV - arcar com todas as despesas necessárias à fiel prestação dos serviços;
XV - responder por eventuais danos ou prejuízos causados, por si ou por seus empregados, agentes ou prepostos, a terceiros em decorrência da operação dos serviços,
sem que a fiscalização exercida pelo Poder Público exclua ou atenue essa responsabilidade;
XVI - ressarcir o Município por quaisquer danos ou prejuízos causados pela concessionária decorrentes da operação dos serviços, sem que a fiscalização exercida pelo Poder Público exclua ou atenue essa responsabilidade;
XVII - garantir, na medida de suas possibilidades, a segurança inerente ao serviço do transporte, bem como a integridade física e o conforto dos usuários;
XVIII - prestar informações aos usuários e à população em geral sobre a operação dos serviços, especialmente no que se refere ao valor da tarifa, que deverá ser afixada em local estabelecido pelo Poder Público;
XIX - obedecer fielmente as normas do serviço;
XX - acatar as determinações do Poder Público no que se refere à adoção de esquemas especiais de trânsito, zelando por sua divulgação aos usuários dos serviços;
XXI - acatar e cumprir fielmente, sem prejuízo à operação dos serviços, todas as normas baixadas pelo Poder Público;
XXII - cooperar com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil no desenvolvimento tecnológico do serviço no Município de Valença;
XXIII - tratar os usuários dos serviços e o público em geral com urbanidade e educação; XIV - não fazer uso de equipamento sonoro no interior do veículo, salvo quando autorizado pelo Poder Público;
XV - assegurar a fiel observância dos direitos dos usuários dos serviços;
XVI - substituir, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento de comunicação escrita do Poder Concedente nesse sentido, qualquer funcionário, empregado, auxiliar, preposto, subcontratado ou qualquer terceiro contratado para operação dos serviços, cuja conduta esteja infringindo, gravemente, as normas regulamentares ou qualquer disposição legal aplicável a ao presente Contrato de Concessão;
XVII - buscar a constante expansão do número de passageiros servidos pela Concessionária, bem como a ampliação e a modernização dos bens vinculados à concessão, para adequado atendimento da demanda atual e futura;
XVIII - zelar pela perfeita manutenção dos bens vinculados à concessão;
XIX - manter serviço de sugestões e reclamações à disposição dos usuários, capaz de atender suficientemente à demanda de reclamações e pedidos que lhe forem dirigidos, facultada a delegação a terceiros;
XX - autuar e processar as reclamações feitas pelos usuários a respeito dos serviços, de modo a respondê-las motivadamente no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, adotando as providências que se fizerem necessárias;
XXI - transmitir as reclamações autuadas e processadas ao Poder Concedente por meio de relatórios mensais, que deverão conter as respostas fornecidas e as providências adotadas;
XXII - implementar, nos prazos estabelecidos, as alterações nos serviços e modificações nos itens operacionais relacionados aos serviços impostas pelo Poder Público.
CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos dos usuários dos serviços, sem prejuízo de outros previstos na legislação aplicável:
I - dispor dos serviços de forma adequada, em condições de regularidade, eficiência, segurança, higiene, conforto, cortesia, generalidade e liberdade de escolha;
II - obter todas as informações necessárias para o bom uso do serviço;
III - receber informações sobre qualquer modificação ocorrida no serviço com a antecedência necessária, conforme determinação do Poder Público;
IV - externar reclamações e sugestões através de canais próprios instituídos pelo Poder Público e pelo concessionário;
V - ser tratado com urbanidade e respeito;
VI - beneficiar-se das gratuidades previstas na legislação e normas regulamentares aplicáveis, identificando-se adequadamente quando solicitado;
VII - levar as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes à operação dos serviços, ao conhecimento do Poder Público, participando, de forma ativa, de sua fiscalização;
VIII - receber, quando couber, a devolução correta e integral do troco, observado o limite máximo de 20 (vinte) vezes o valor da tarifa;
IX – exigir acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência físico-motora, gestantes e idosos, na forma da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
X- exigir o fiel cumprimento de todas as obrigações do concessionário impostas pelo Poder Público.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações dos usuários dos serviços, sem prejuízo de outras previstas na legislação aplicável:
I - pagar pelo serviço utilizado de acordo com a legislação e normas regulamentares aplicáveis;
II - preservar e zelar pela preservação dos bens vinculados à prestação do serviço;
III - portar-se de maneira adequada e utilizar o serviço de acordo com as normas estabelecidas pelo Poder Público;
IV - zelar pela eficiência do serviço, não praticando qualquer ato que possa prejudicar o serviço ou os demais usuários, utilizando-o de forma adequada;
V - utilizar sempre o cartão eletrônico pessoal ou dispositivo similar para gozo dos benefícios de gratuidade; e
VI - não permitir o uso indevido e/ou por terceiros do cartão ou dispositivo referido na alínea VI, do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, comunicando imediatamente a perda ou extravio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Considera-se, para todos os fins, que as condições estabelecidas no Edital e nos respectivos Anexos constituem o equilíbrio econômico-financeiro inicial do presente Contrato de Concessão.
Parágrafo Primeiro - Observados os pressupostos estabelecidos na legislação aplicável, bem como no Edital e em seus Anexos, o Contrato de Concessão poderá ser objeto de revisão ordinária a qualquer tempo, a fim de que seja restaurado seu equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Parágrafo Segundo - São riscos assumidos pela Concessionária, que não ensejam a revisão do presente Contrato de Concessão todos aqueles relacionados com a álea empresarial da Concessionária e, especialmente:
I - a não obtenção do retorno econômico previsto na sua Proposta Comercial;
II - a constatação superveniente de erros ou omissões nas Propostas da Concessionária; III - a destruição, roubo, furto ou perda de bens vinculados à execução e de suas receitas; IV - a ocorrência de greves de empregados da Concessionária ou a interrupção ou falha do fornecimento de materiais ou serviços pelos seus contratados;
V - a variação das taxas de câmbio;
VI - a incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a prestação dos Serviços;
VII - os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros;
VIII - os riscos decorrentes da contratação de financiamentos;
IX - a valorização ou depreciação dos bens vinculados à execução.
Parágrafo Terceiro - A Concessionária declara:
I - ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos na concessão e;
II - ter levado esses riscos em consideração na formulação de sua Proposta Comercial e de sua Proposta Técnica.
Parágrafo Quarto - A Concessionária não terá direito adquirido à estrutura ou ao conteúdo regulamentar ou ao esquema operacional vigentes no momento da assinatura do presente Contrato de Concessão.
Parágrafo Quinto - Supervenientemente à assinatura do presente Contrato de Concessão, a Concessionária não poderá invocar alterações regulamentares ou operacionais para demandar a sua revisão, salvo se, em consequência disso, for rompido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
Parágrafo Sexto - Cabe a qualquer das partes a iniciativa no procedimento de revisão do equilíbrio econômico financeiro do presente Contrato de Concessão.
Parágrafo Sétimo - A omissão da parte prejudicada em solicitar a revisão do presente Contrato de Concessão importará em renúncia desse direito após o prazo de 5 (cinco) anos contados a partir do evento que der causa ao desequilíbrio.
Parágrafo Oitavo - O Poder Concedente procederá de ofício à abertura de processo de revisão do presente Contrato de Concessão, juntando aos autos os elementos que possui para demonstrar o desequilíbrio e ouvindo, em seguida, a Concessionária.
Parágrafo Nono - A Concessionária poderá solicitar a revisão do presente Contrato e Concessão, por meio de requerimento fundamentado, observado o disposto no § 2º desta Cláusula.
Parágrafo Décimo - O requerimento será obrigatoriamente instruído com relatório técnico ou laudo pericial que demonstre o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, sob pena de seu não conhecimento.
Parágrafo Décimo Primeiro - Recebido o requerimento ou a defesa da Concessionária, o Poder Concedente decidirá, motivadamente, sobre a revisão do presente Contrato De Concessão, decisão esta que terá auto executoriedade, obrigando as partes, independentemente de decisão judicial.
Parágrafo Décimo Segundo - A execução da revisão do presente Contrato de Concessão pode ser implementada pelos seguintes mecanismos, a critério do Poder Concedente:
I - indenização;
II - alteração do prazo do presente Contrato de Concessão; III - revisão geral dos valores das tarifas;
IV - redução dos encargos da Concessionária sem redução de qualidade; V - combinação dos mecanismos anteriores.
VI - as partes poderão, ainda, caso haja consenso, optar, em alternativa à revisão do contrato, pela sua extinção ou pela adoção de outras soluções que envolvam alteração das obrigações da Concessionária.
Parágrafo Décimo Terceiro - A matriz de riscos do contrato de concessão de transporte público coletivo do Munícipio de Valença encontra-se no Anexo X do Edital e a ela submetem-se as partes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REVISÃO DA TARIFA
O processo de revisão da tarifa obedecerá o disposto nos subitens dos Parágrafos Terceiro, Xxxx e Décimo Segundo da Cláusula Sexta deste Contrato De Concessão.
Parágrafo Primeiro - Os processos de revisão de tarifa de que trata o caput serão instaurados em conformidade com as disposições contidas nos Parágrafos Nono e Décimo Segundo da Cláusula Sexta deste Contrato de Concessão.
Parágrafo Segundo - O processo de revisão de tarifa reger-se-á pelas normas deste Contrato de Concessão.
Parágrafo Terceiro - Será facultado à Concessionária participar do processo de revisão de tarifa por meio da juntada de alegações, laudos técnicos, financeiros e econômicos, bem como pela participação em audiências e consultas públicas eventualmente realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES
A recusa do licitante vencedor em assinar o Contrato de Concessão dentro do prazo estabelecido no subitem 20.2 do Edital caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto na parte final do subitem 20.3 do Edital, sujeitando-a às penalidades previstas no presente Contrato de Concessão e na legislação aplicável, bem como à execução da garantia da proposta.
Parágrafo Primeiro - Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato de Concessão, bem como pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas e, ainda, das obrigações decorrentes do Edital e dos respectivos Anexos, do presente Contrato de Concessão, o Poder Concedente, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil de Valença, poderá aplicar, dentro dos limites e critérios fixados na presente Cláusula, as sanções referidas no §2º desta Cláusula, proporcionalmente à gravidade da infração cometida, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da adoção das demais providências cabíveis.
Parágrafo Segundo - As sanções de que trata o §1º desta Cláusula são as relacionadas a seguir:
a) Advertência;
b) Multa conforme o disposto no regulamento de transporte;