CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 009/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 009/2015
Sistema de Gestão de Conselho.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE SANTA CATARINA – COREN/SC, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ n.º 75.308.106/0001-56, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Mauro Ramos, 6°, 7º e 8º andares, Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado pela Presidente do Coren/SC, Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG n.º 6R1211232/SSP/SC, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 37.994.043/0001-40, com sede a SRTVS Quadra 701, Bloco “O”, salas 801/806, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx-XX, Xxx 00000-00, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Argileu Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador da CI.RG nº 7920193, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00; denominada simplesmente, CONTRATADA, de comum acordo celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo Licitatório n.º 012.926208/2015, Pregão Eletrônico n.º 004/2015, sujeitando-se às normas e disposições contidas na Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º 5.450/05 e demais regulamentos e normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula 1ª DO OBJETO E PREÇOS
1.1 O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de licença de uso de sistema integrado de gestão administrativa de conselho de regulamentação profissional, e prestação de serviço de instalação, migração dos dados, implementação, integração com outros sistemas, implantação, treinamento, acompanhamento após implantação, aderente à gestão pública.
1.2 As especificações técnicas, características e requisitos do objeto contratado são aqueles especificados na proposta e no detalhamento do Termo de Referência ( Anexo I) do processo licitatório que o antecedeu.
1.3 Os preços a serem pagos pelas diversas partes do objeto são aqueles da tabela abaixo:
Tabela de Preços | |||||
Lote | Itens | Serviço | Quantidade | Preço Unitário por módulo | VALOR TOTAL |
Único | 01 | Licenças de uso Controle de Inscrição Controle de Fiscalização Controle Financeiro (Cobranças) Controle de Dívida Ativa Controle de Processos | 01 | R$ 21.873,79 R$ 25.686,65 R$ 48.122,34 R$ 17.499,03 R$ 22.074,47 | R$ 188.000,00 |
Controle de Compras, Contratos e Licitações Controle por Centro de Custo Controle de Documentos e Protocolo Controle de Movimentação Financeira Controle de Diárias e Passagens | R$ 7.329,07 R$ 4.141,51 R$ 29.058,02 R$ 4.886,05 R$ 7.329,07 | ||||
Subtotal do Item 01.................................................................................................. | R$ 188.000,00 | ||||
Horas | Preço horas | VALOR TOTAL | |||
02 | Instalação Migração dos dados Implementação Integração com outros sistemas Implantação | 367 horas e 49 min | R$ 261,00 | R$ 96.000,00 | |
Subtotal do Item 02................................................................................................... | R$ 96.000,00 | ||||
Horas | Preço horas | VALOR TOTAL | |||
03 | Treinamento | 280 | R$184,00 | R$ 51.520,00 | |
Acompanhamento após implantação | 280 | R$ 184,00 | R$ 51.520,00 | ||
Subtotal do Item 03................................................................................................... | R$ 103.040,00 | ||||
Valor Total do Contrato........................................................................................................... | R$ 387.040,00 |
Cláusula 2ª DOS REAJUSTES
2.1 O valor não sofrerá reajuste considerando o prazo de execução do objeto licitado de até 12 (doze) meses.
Cláusula 3ª DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 Será admitido o reajuste do valor do contrato, por acordo das partes, nas situações previstas no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93, para manter o equilíbrio econômico financeiro.
Cláusula 4ª DO QUANTITATIVO
4.1 A Contratada deverá fornecer termo de licença de uso na modalidade aquisição para o objeto licitado, sem prazo de vencimento, nas quantidades contidas na tabela abaixo:
Quantidade de Usuários Simultâneos
Descrição do Módulo
Pregão Eletrônico n.º 004/2015 – Coren/SC Página 2 de 35
Controle de Inscrição | 15 |
Controle de Fiscalização | 09 |
Controle Financeiro (Cobranças) | 15 |
Controle de Dívida Ativa | 15 |
Controle de Processos | 04 |
Controle de Compras, Contratos e Licitações | 03 |
Controle por Centro de Custo | 03 |
Controle de Documentos e Protocolo | 32 |
Controle de Movimentação Financeira | 03 |
Controle de Diárias e Passagens | 03 |
4.2 As funcionalidades disponibilizadas através de link no site da Contratante, não deverão ter custo nem restrição ao limite de usuários simultâneos.
Cláusula 5ª DA INSTALAÇÃO
5.1 Os procedimentos de instalação, a serem realizados pela Contratada, do objeto licitado deverão ser realizados de forma padronizada e parametrizada, preferencialmente através de aplicações, evitando que os usuários tenham que realizar procedimentos manuais para instalação e configuração do mesmo.
Cláusula 6ª DA IMPLEMENTAÇÃO, MIGRAÇÃO E INTEGRAÇÃO
6.1 O objeto licitado deverá se integrar aos sistemas de controle Contábil e Orçamentário desenvolvidos pela Contratante ou adquiridos de outros fornecedores.
6.1.1 Os sistemas desenvolvidos ou adquiridos pela Contratante se utilizam dos seguintes recursos tecnológicos:
a) Sistema operacional Windows Server 2003 com banco de dados Interbase;
b) Sistema operacional Windows Server 2008 com banco de dados SQLServer 2008 Express;
c) Sistema operacional WindowsXP e Windows 7 com banco de dados MySQL;
d) Linguagens entre a sede e as regionais através do produto Interlan (xDSL e frame relay) e VPNs.
6.2 As tarefas de implementação, migração e integração serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo esta adaptar seus módulos para atender aos layouts e aos procedimentos já existentes nos sistemas atualmente em uso, visando à correta comunicação entre o objeto licitado e os sistemas que não serão substituídos.
6.3 A Contratada deverá realizar a extração dos dados dos sistemas atualmente em uso pela Contratante e que serão substituídos, exceto para os módulos de Movimentação Financeira, Controle de Compras, Contratos e Licitações, Controle por Centro de Custo e Controle de Diária e Passagens, formando assim um novo banco de dados para uso do objeto licitado.
6.4 A Contratada ficará responsável por todas as etapas de extração, tais como: conhecer o banco de dados; efetuar rotina de extração e gravação; teste e conferência dos resultados.
6.5 A Contratante disponibilizará técnicos e usuários para subsidiar a Contratada na elaboração do “depara” de campos, origem e destino, que será utilizado na regra de migração dos dados.
6.6 Havendo inconsistências físicas ou lógicas nos dados do sistema atualmente em uso, a Contratante ira definir os procedimentos a serem tomados para solucioná-los.
6.7 A Contratante irá proceder a uma verificação final do resultado da implementação, migração e integração realizada pela Contratada.
Cláusula 7ª DO TREINAMENTO
7.1 No cronograma de trabalho a ser apresentado pela Contratada o item treinamento deverá apresentar os seguintes requisitos mínimos:
7.1.1 Nome e objetivo de cada módulo;
7.1.2 Público alvo;
7.1.3 Conteúdo programático;
7.1.4 Carga horária de cada módulo de treinamento.
7.2 Deverá ser fornecido pela Contratada treinamento presencial na sede da Contratante, com carga horária mínima de 280 (duzentas e oitenta) horas, nas quantidades contidas na tabela abaixo:
Descrição do Módulo | Quantidade de Usuários | Quantidade de Horas |
Controle de Inscrição | 20 | 24 |
Controle de Fiscalização | 21 | 40 |
Controle Financeiro (Cobranças) | 09 | 40 |
Controle de Dívida Ativa | 09 | 16 |
Controle de Processos | 16 | 40 |
Controle de Compras, Contratos e Licitações | 09 | 24 |
Controle por Centro de Custo | 03 | 08 |
Controle de Documentos e Protocolo | 32 | 40 |
Controle de Movimentação Financeira | 05 | 08 |
Controle de Diárias e Passagens | 06 | 40 |
7.3 O treinamento dos usuários no objeto licitado deverá ser realizado presencialmente na sede da Contratante, após as etapas de instalação, migração de dados, integração com outros sistemas e implantação, de acordo com cronograma sugerido pela Contratada e acordado pela Contratante.
7.4 Serão disponibilizados pela Contratante o espaço físico, infraestrutura e recursos necessários para o treinamento.
7.5 Deverão ser entregues, fisicamente ou em forma de consulta, pela Contratada, os respectivos manuais e/ou tutoriais de operação com todas as especificações que possibilitem aos usuários a plena utilização do objeto licitado, em língua portuguesa (Brasil).
Cláusula 8ª DO ACOMPANHAMENTO APÓS IMPLANTAÇÃO
8.1 Deverá ser fornecido pela Contratada, um acompanhamento após implantação, nas instalações da Contratante, com carga horária mínima de 280 (duzentas e oitenta) horas, nas quantidades contidas na tabela abaixo:
Descrição do Módulo | Quantidade de Horas |
Controle de Inscrição | 24 |
Controle de Fiscalização | 40 |
Controle Financeiro (Cobranças) | 40 |
Controle de Dívida Ativa | 16 |
Controle de Processos | 40 |
Controle de Compras, Contratos e Licitações | 24 |
Controle por Centro de Custo | 08 |
Controle de Documentos e Protocolo | 40 |
Controle de Movimentação Financeira | 08 |
Controle de Diárias e Passagens | 40 |
8.2 Além do acompanhamento após implantação descritas no item 8.1, a Contratada deverá realizar 02 (duas) visitas de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis e consecutivos cada uma, que deverá ocorrer durante a vigência do contrato, às suas expensas.
8.3 Estas visitas serão realizadas quando a Contratante convocar a Contratada com antecedência de 15 (quinze) dias. A visita poderá ser tanto de cunho técnico como de cunho gerencial.
Cláusula 9ª DOS REQUISITOS TÉCNICOS
9.1 O objeto contratado deverá obedecer, no mínimo, aos seguintes requisitos técnicos:
9.1.1 Ser integrado entre si. Compreende-se como integrado entre si, o conceito de evitar a replicação de tarefas em mais de um módulo, inexistência de duplicação de entrada de dados de uso comum entre os módulos e troca de informações de forma automática entre os módulos;
9.1.2 Arquitetura operacional distribuída em, no mínimo, 03 (três) camadas;
9.1.3 Protocolo de comunicação de rede TCP/IP;
9.1.4 Sistema operacional Linux para servidor HP Proliant DL380 G6 Server Quad Core, Intel Xeon E5530 2400Mhz, 8GB RAM e 2HDs SCSI (SAS) 10K 146GB cada;
9.1.5 Banco de dados MySQL ou PostgreSQL, com base de dados centralizada;
9.1.6 Plataforma de linguagem Java ou .Net;
9.1.7 Sistema operacional cliente Windows XP ou acima;
9.1.8 Interface de usuário (camada de apresentação) baseada em navegadores Microsoft Internet Explorer 9.0 ou acima, Mozilla FireFox 29.0 ou acima e Google Chrome 35.0 ou acima;
9.1.9 Possibilidade de acesso às funcionalidades web do objeto licitado através de sistemas operacionais e browser de tablets e smartphones;
9.1.10 Possibilidade de acesso ao objeto licitado através de VPNs;
9.1.11 Possuir interface gráfica de entrada e saída de dados padrão Windows, possibilitando a operação com ou sem mouse;
9.1.12 Habilitação das teclas enter ou tab, podendo os usuários executar tarefas distintas, em uma única janela aberta, sem necessidade de navegar na barra de tarefas;
9.1.13 Controle de acesso integrável a Active Directory;
9.1.14 Controle de acesso através de login hierárquico de senhas com regras específicas de permissão de acesso por usuário ou grupos de usuários, considerando níveis de atividades, campos e relatórios. As autorizações ou desautorizações de usuários deverão ser dinâmicas e ter efeito a partir do login. As desautorizações de usuários não deverão impactar na permanência do log de atividades realizadas anteriormente a desautorização;
9.1.15 Deverá operar por transações (ou formulários online) que, especializadamente, executem ou registrem a atividades administrativas disponíveis em toda rede, de forma centralizada. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente a partir de sua origem;
9.1.16 Os dados inseridos pelos usuários deverão validades em tempo real;
9.1.17 Permitir configurações por períodos, inclusão de informações dos gestores e assinaturas digitalizadas, dados de identificação e logos;
9.1.18 Registrar em trilha de auditoria automática (log), os acessos e operações realizadas contendo, no mínimo, usuário, data, hora, conteúdo anterior e dados alterados;
9.1.19 Deverá incorporar ou possibilitar acesso via web à documentação na forma de tópicos, capítulos ou por palavras-chave;
9.1.20 Em caso de falha operacional ou lógica, deverá recuperar-se, de modo a resguardar a última transação executada com êxito, mantendo a integridade do banco de dados;
9.1.21 Garantir a integridade através de procedimentos de backup e recovery;
9.1.22 O gerenciador de banco de dados deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários, não autorizados, efetuar consultas ou alterações em dados;
9.1.23 Independentemente dos relatórios já incorporados ao sistema, permitir a criação de relatórios personalizados, através de ferramenta própria, com facilidade e flexibilidade;
9.1.24 Permitir a geração de relatórios em tela, impressoras locais, em rede e na extensão PDF;
9.1.25 Apresentar-se na língua portuguesa (Brasil).
9.2 A Contratada cujo objeto licitado não atender aos requistos técnicos especificados nos itens 7.1.4,
7.1.5 e 7.1.6 acima, deverá fornecer todos os recursos necessários à sua operação, sem custo adicional para o Contratante.
Cláusula 10ª DOS REQUISITOS FUNCIONAIS
10.1 O objeto contratado poderá ser composto por módulos, desde que integrados, e deverá atender a no mínimo aos requisitos funcionais a seguir especificados:
a. Controle de Inscrição
Controlar os dados e informações das pessoas físicas, pessoas jurídicas e outras pessoas inscritas ou não, contemplando, no mínimo, os seguintes requisitos funcionais:
a.1 Cadastro de Pessoas Físicas – Inscritas
i. Manter os dados básicos das pessoas físicas - inscritas, tais como, nome, filiação, endereços (residencial e comercial), telefones, e-mail, CPF, RG, título de eleitor, estado civil, sexo, data de nascimento, etc.;
ii. Associar foto, assinatura e digital do profissional ao cadastro;
iii. Manter histórico da situação dos profissionais;
iv. Possibilitar o acesso às pessoas físicas inscritas por CPF, neste caso apresentando todas as inscrições referentes a este, por inscrição individualmente ou nome;
v. Manter informação dos profissionais sobre número de inscrição, categoria, tipo, subtipo, subseção a qual pertence, etc.;
vi. Registrar a ROP de inscrição e as ROPs de ocorrências, mantendo histórico;
vii. Manter dados dos profissionais relativos à formação acadêmica, as atividades, experiências profissionais e especialidades;
viii. Permitir o vínculo do profissional, no processo de registro, à entidade de formação;
ix. Manter informações dos profissionais sobre Responsabilidade Técnica e outras responsabilidades;
x. Registrar a participação dos profissionais em eventos;
xi. Controlar a participação dos profissionais em eleições e votações;
xii. Registrar a atuação e cargos exercidos pelos profissionais no Conselho;
xiii. Registrar as ocorrências dos profissionais junto ao Conselho;
xiv. Registrar o resultado de pesquisas, criadas pelo Conselho, realizadas junto aos profissionais;
xv. Registrar as ocorrências relativas aos profissionais, mantendo histórico e acompanhamento;
xvi. Registrar e manter histórico dos diversos endereços dos profissionais, bem como manter o endereço para correspondência, divulgação na página web e mala direta;
xvii. Permitir o preenchimento do endereço, com padrão dos Correios, através da digitação do CEP (caso existente no cadastro de CEP);
xviii. Controlar mudança automática de situação cadastral dos profissionais de acordo com critérios estabelecidos;
xix. Configurar, de forma personalizada, a composição do número de inscrição dos profissionais, abrangendo diversas possibilidades de formato para atender as resoluções federais;
xx. Permitir, através de tela dinâmica, o controle dos campos de dados cadastrais dos profissionais específicos do Conselho;
xxi. Validar, em tempo real, dados digitados contra tabelas e cadastros além da composição do CPF;
xxii. Validar, em tempo real, duplicidades de dados ao cadastrar um novo profissional;
xxiii. Permitir a integração de dados de pessoas físicas – inscritas mediante a geração de arquivos XML (remessa e retorno), de acordo com layouts pré-definidos pelo Conselho Federal de Enfermagem, de uso obrigatório para emissão de documentos (configuração personalizada abrangendo diversas possibilidades de formatos para atender a resoluções federais, com tela dinâmica disponível para controlar campos de dados cadastrais específicos do Conselho) para entre outros:
a) Sistema GENF de geração de arquivo de composição de número de registro profissional;
b) Sistema de aplicação de transferência de dados de profissionais inscritos;
c) Sistema de impressão de cédulas de identidade via convênio com a empresa VALID;
d) Sistema de emissão de selos de autenticidade.
xxiv. Permitir a organização e impressão dos livros eletrônicos de inscrição obedecendo às normas e padrões em vigor;
xxv. Manter informações de documentos relacionados aos profissionais (ofícios, cartas, requerimentos, etc.);
xxvi. Possibilitar a impressão da ficha cadastral completa dos profissionais ou com opção de escolha de quadros de informações;
xxvii. Permitir a digitalização de documentos associando-os ao cadastro pessoa física inscrita, com integração total a scanners;
xxviii. Contemplar e permitir a atualização de todas as tabelas e cadastros necessários a sua operacionalização;
xxix. Integrar-se aos demais módulos em nível de consulta.
a.2 Cadastro de Pessoas Jurídicas – Inscritas
i. Manter os dados básicos de pessoas jurídicas – inscritas, tais como, endereço, telefones, e-mail, natureza, tipo, área de atuação, CNPJ, IE, data de fundação, capital social, categoria, etc.;
ii. Registrar a ROP de inscrição e as ROPs de ocorrências mantendo histórico;
iii. Permitir o código de registro das pessoas jurídicos nos padrões estabelecidos pelo Conselho;
iv. Manter histórico das pessoas jurídicas junto ao Conselho;
v. Possibilitar o acesso às pessoas jurídicas inscritas por CNPJ, neste caso apresentando todas as inscrições referentes a este, por inscrição individualmente ou nome;
vi. Manter informação sobre sócios e participação societária das pessoas jurídicas;
vii. Manter informação sobre as Responsabilidades Técnicas, administrativas e gerencias das pessoas jurídicas;
viii. Registrar, manter possibilitar o acompanhamento das ocorrências das pessoas jurídicas junto ao Conselho;
ix. Permitir o preenchimento do endereço, com padrão dos Correios, através da digitação do CEP (caso existente no cadastro de CEP);
x. Controlar mudança automática de situação cadastral das pessoas jurídicas de acordo com critérios estabelecidos;
xi. Configurar, de forma personalizada, a composição do número de inscrição das pessoas jurídicas, abrangendo diversas possibilidades de formato para atender as resoluções federais;
xii. Permitir, através de tela dinâmica, o controle dos campos de dados cadastrais das pessoas jurídicas específicos do Conselho;
xiii. Validar, em tempo real, o CNPJ;
xiv. Xxxxxxx, em tempo real, razões sociais duplicadas ao cadastrar uma nova pessoa jurídica;
xv. Manter informações de documentos relacionados às pessoas jurídicas (ofícios, cartas, requerimentos, etc.);
xvi. Possibilitar a impressão da ficha cadastral completa das pessoas jurídicas ou com opção de escolha de quadros de informações;
xvii. Permitir a digitalização de documentos associando-os cadastro pessoa jurídica inscrita, com integração total a scanners;
xviii. Contemplar e permitir a atualização de todas as tabelas e cadastros necessários a sua operacionalização;
xix. Integrar-se aos demais módulos em nível de consulta.
a.3 Cadastro de Outras Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas – Não Inscritas
i. Manter os dados básicos tanto das pessoas físicas como das pessoas jurídicas;
ii. Manter histórico da situação das pessoas físicas e pessoas jurídicas;
iii. Possibilitar o acesso às pessoas físicas inscritas por CPF e às pessoas jurídicas inscritas por CNPJ, neste caso apresentando todas as inscrições referentes a estes, por inscrição individualmente ou nome;
iv. Manter informações sobre responsabilidades juntos às pessoas jurídicas;
v. Registrar as atuações e cargos exercidos em pessoas jurídicas;
vi. Registrar ocorrências referentes a pessoas físicas e jurídicas;
vii. Possibilitar a classificação detalhada do cadastro viabilizando a manutenção de um cadastro de agenda;
viii. Validar, em tempo real, CPF e CNPJ;
ix. Possibilitar transformar uma pessoa física ou pessoa jurídica do cadastro em registro no Conselho sem a necessidade de redigitação de dados e informações;
x. Contemplar e permitir a atualização de todas as tabelas e cadastros necessários a sua operacionalização;
xi. Integrar-se aos demais módulos em nível de consulta.
b. Controle de Fiscalização
Controlar os procedimentos das áreas de fiscalização, tanto para empresas quanto profissionais, contemplando, no mínimo, os seguintes requisitos funcionais:
i. Permitir configurações de modo a determinar a forma de trabalho das áreas de fiscalização possibilitando, entre outros, tipo de numeração processual, definição de telas, definição de permissões, controle de ocorrências e andamentos, etc.;
ii. Registrar e controlar os dados relativos às fiscalizações (pessoas físicas e pessoas jurídicas), registradas ou não, tais como, data da fiscalização, tipo, situação, fiscal, observações, notificações, etc.;
iii. Permitir a emissão de documentos de fiscalização parametrizáveis pelo usuário, tais como, relatórios de visitas fiscalizatórias, constatações, notificações, ofícios, convocações, etc.;
iv. Integrar-se com o módulo de Controle de Inscritos permitindo a visualização da existência de fiscalização para uma determinada pessoa física ou pessoa jurídica;
v. Integrar-se com o módulo de Contas a Receber (Cobrança) permitindo a visualização da existência de débitos referentes a uma determinada pessoa física ou pessoa jurídica;
vi. Registrar e controlar os itens fiscalizados em uma determinada diligência;
vii. Registrar e controlar o histórico de ocorrências e andamentos relativos à fiscalização;
viii. Registrar e controlar os dados e informações relativas aos autos de infração, tais como, número, data, valor, vencimento, data limite para recurso, etc.;
ix. Registrar e acompanhar a tramitação dos processos de fiscalização registrando as informações de data de entrada, local, prazo previsto, data da saída, situação, observações, etc.;
x. Registrar e controlar o andamento das fases do processo de fiscalização bem como suas informações complementares;
xi. Permitir a digitalização de documentos associando-os ao processo de fiscalização, com integração total a scanners;
xii. Possuir ferramenta de geração de modelos de documentos e de relatórios contendo todos os campos envolvidos nos processos, inclusive os criados dinamicamente;
xiii. Possuir ferramenta de geração de etiquetas com montagem de forma dinâmica pelos usuários;
xiv. Contemplar e permitir a atualização de todas as tabelas e cadastros necessários a sua operacionalização;
xv. Integra-se aos demais módulos em nível de consulta.
c. Controle Financeiro (Cobranças)
Controlar os procedimentos referentes ao registro e baixa de débitos vencidos e vincendos das pessoas físicas, pessoas jurídicas e outras pessoas no que se referem a taxas, anuidades, renegociações e multas contemplando, no mínimo, os seguintes requisitos funcionais:
i. Gerar, manter e controlar todos os tipos de débitos, pagos ou não, provenientes de todos os tipos de cobrança do Conselho e de acordo com os convênios existentes;
ii. Permitir a renegociação de dívidas vencidas e não pagas de forma avulsa, com possibilidade de descontos e acréscimos ou pré-configurada, onde as pessoas físicas, pessoas jurídicas e outras pessoas terão formas pré-definidas de parcelamentos, com valores mínimos de parcelas e dependendo da quantidade de parcelas a escolher, ter descontos diferenciados em multas e juros, etc.;
iii. Possibilitar a atualização de débitos vencidos por diversos índices (SELIC, IGP-M, INPC, etc.) além de percentuais diferenciados de multa e juros;
iv. Emitir boletos/carnês avulsos com código de barras nos padrões Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, devendo existir a possibilidade de configuração para outras instituições financeiras;
v. Permitir que seja salva imagem em arquivo de boletos bancários com código de barras;
vi. Possibilitar o envio de boletos bancários por e-mail, diretamente do módulo;
vii. Controlar o total de emissões, mantendo histórico de tudo que foi emitido de cobrança para pessoas físicas, pessoas jurídicas e outras pessoas, com possibilidade de impressão de 2ª via;
viii. Possibilitar a especificação das emissões de cobrança por composição de débito divididos em principal, multa, juros, atualizações, despesas bancárias, despesas advocatícias e despesas de postagem;
ix. Permitir a configuração para controle dos dados financeiros, tais com, não permitir data de pagamento futura, sugerir data de pagamento e data de referência do débito, permitir baixa automática para débito cancelado, etc.;
x. Possibilitar a configuração para a geração de anuidade proporcional e taxas de forma automática no momento da criação dos novos cadastramentos;
xi. Possibilitar a realização de recobranças coletivas;
xii. Possibilitar a cobrança através de cartões de débitos e crédito;
xiii. Permitir a geração de arquivo de débitos pra impressão de carnês de anuidade em padrões configuráveis pela Contratante;
xiv. Tratar a baixa dos pagamentos efetuados de forma automática através de arquivos retornados das instituições financeiras pré-definidas;
xv. Permitir a baixa lógica de débitos de forma manual, mantendo registro da ação com, no mínimo, a data, a hora e o código do usuário que realizou a baixa;
xvi. Permitir a possibilidade de definir valores padrões referentes a taxas e anuidades, definir o que será considerado para inadimplência e definir dias padrão para vencimento;
xvii. Permitir o cancelamento lógico de débitos por motivos diversos, mantendo registro da ação com, no mínimo, a data, a hora e o código do usuário que realizou o cancelamento;
xviii. Controlar a composição do débito divididos em principal, correção, multa, juros, atualizações, despesas bancárias, despesas advocatícias e despesas de postagem;
xix. Controlar as situações dos débitos divididos em pagos, não pagos, pagos a maior, pagos a menor, pagos em duplicidade, etc., mantendo histórico das mudanças;
xx. Manter o histórico de todas os parcelamentos realizados, com parcelas pagas e não pagas;
xxi. Controlar o(s) débito(s) de origem que está(ão) sendo pagos nas parcelas de renegociação;
xxii. Concatenar o parcelamento de débitos a impressão e salvamento do Termo de Confissão de Dívida, que poderá ter configurado o seu texto e formato de exibição dos dados do parcelamento;
xxiii. Gerar a contabilização, automática ou por troca de arquivo, da receita com base nos padrões definidos, para os sistemas contábil e orçamentário instalados no Conselho;
xxiv. Permitir a realização de consultas diversas integradas ao Controle de Inscrição, cujo resultado poderá ser impresso em relatório, emissão de etiquetas ou gravado em arquivo texto para mala direta MS Word;
xxv. Permitir a geração de relatórios de pessoas físicas, pessoas jurídicas e outras pessoas em débito com o Conselho, por diversos critérios de seleção, tais como, tipo de débito, intervalos de datas de vencimento, por subseção, se possui execução fiscal, etc.;
xxvi. Permitir a geração de relatórios de pessoas físicas, pessoas jurídicas e outras pessoas em dia com o Conselho, por diversos critérios de seleção, tais como, tipo de débito, intervalos de datas de vencimento, por subseção, etc.;
xxvii. Permitir a geração de relatórios de recebimentos de pessoas físicas, pessoas jurídicas e outras pessoas, por diversos critérios de seleção, tais como, recebidos através de banco, por data de recebimento, por subseção, etc.;
xxviii. Permitir a geração de relatórios resumo de devedores e de pagamentos, por diversos critérios de seleção, tais como, tipo de débito, intervalos de datas de vencimento, por subseção, por execução fiscal, etc.;
xxix. Permitir que sejam listados o conteúdo dos arquivos gerados para os bancos, retornados dos bancos e de erros resultantes do processamento dos arquivos retornados dos bancos;
xxx. Contemplar e permitir a atualização de todas as tabelas e cadastros necessários a sua operacionalização;
xxxi. Integrar-se aos demais módulos em nível de consulta.
d. Controle de Dívida Ativa
Controlar os procedimentos referentes à dívida ativa das pessoas físicas, pessoas jurídicas e outras pessoas contemplando, no mínimo, os seguintes requisitos funcionais:
i. Permitir o lançamento dos débitos em dívida ativa de forma individual ou de forma coletiva segundo critérios definidos pelo usuário;
ii. Permitir que os débitos lançados à dívida ativa possam ser consultados e impressos segundo critérios definidos pelo usuário;
iii. Permitir o acompanhamento de todo o processo de dívida ativa, desde o lançamento até o acordo judicial;
iv. Permitir que seja desfeito o lançamento em dívida ativa;
v. Permitir a emissão do Aviso e da Notificação de Lançamento em Dívida Ativa e a Certidão de Dívida Ativa de forma individual ou de forma coletiva;
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vi. Permitir que os modelos de Aviso e Notificação de Lançamento em Dívida Ativa e a Certidão de Dívida Ativa possam ser personalizados pelo usuário;
vii. Permitir a geração dos Livros de Dívida Ativa de forma coletiva, organizando os profissionais em ordem alfabética;
viii. Permitir a renegociação de débitos lançados à dívida ativa;
ix. Permitir o controle da dívida ativa tanto na fase administrativa quanto na fase judicial;
x. Permitir a vinculação da Certidão de Dívida Ativa ao processo judicial de execução de débitos;
xi. Permitir o controle dos documentos emitidos (notificações, termos, certidões, petições, etc.) bem como o recebimento de AR;
xii. Contemplar e permitir a atualização de todas as tabelas e cadastros necessários a sua operacionalização;
xiii. Integrar-se ao demais módulos em nível de consulta.
e. Controle de Processos
Controlar os diferentes tipos de processos (jurídicos, éticos, de fiscalização, administrativos, etc.) de pessoas físicas e pessoas jurídicas inscritas ou não, contemplando, no mínimo, os seguintes requisitos funcionais:
i. Integrar-se ao módulo Cadastro de Inscritos evitando duplicação de cadastro;
ii. Permitir que cada tipo de processo tenha um conjunto de campos próprios e independentes para registro de seus dados e informações, criado dinamicamente pelo usuário, estando disponíveis campos, tais como, datas, tabelas, grades, números e textos, etc.;
iii. Permitir que cada tipo de processo seja configurado quanto a sua numeração, permitindo prefixo, sufixo, auto-incremento, reinicio de numeração a cada ano, etc.;
iv. Gerar número de processo de forma automática, obedecendo às configurações por tipo de processo, quando se referir a processo criado internamente;
v. Possibilitar a inclusão de processos com numeração pré-estabelecida, ou seja, recebido da justiça e que não recebem numeração de forma automática;
vi. Controlar a tramitação do processo através das áreas registrando o local, data do recebimento, responsável, situação, previsão de atendimento, etc.;
vii. Possuir sistema de aviso de tramitação dos processos através de aviso no terminal do usuário;
viii. Realizar a tramitação de processos em lote;
ix. Permitir o registro de ocorrências diversas aos processos, mantendo seu histórico, com informação do usuário que a criou, data, campo livre para registro, etc.;
x. Permitir vínculo entre processos e documentos diversos;
xi. Permitir o controle das etapas dos processos por tipo de processo;
xii. Permitir a configuração dos parâmetros das etapas, por tipo de processo, permitindo informar a sequência do andamento, quais os relatores e instrutores que podem atuar naquela etapa, quais usuários, grupos de usuários e/ou departamentos podem ter acesso ao processo na etapa, etc.;
xiii. Permitir a configuração do andamento, por tipo de processo, permitindo informar se para o andamento, o processo será distribuído de forma automática ao relator ou instrutor, se automaticamente o processo muda e etapa, é encerrado, altera a situação do inscrito, tramita para outro setor, altera o conteúdo de um campo dinâmico e/ou envia e-mail, etc.;
xiv. Realizar as ações preestabelecidas, ao registrar um andamento, nos parâmetros para o andamento, além de registrar data do andamento, data da previsão, plenária de homologação, situação, observações, etc.;
xv. Realizar o andamento de processos em lote;
xvi. Possibilitar a impressão das etapas e os andamentos dos processos;
xvii. Integra-se com o módulo de Controle de Fiscalização de modo que fique registrada qual a fiscalização que deu origem ao processo;
xviii. Permitir a integração dos processos judiciais e administrativos;
xix. Integrar-se com o módulo de Contas a Receber (Cobrança) para incluir e/ou visualizar os débitos referentes ao processo;
xx. Controlar as sessões de julgamento informando a turma, data, hora, participantes, relatores, presidente, processos a serem julgados, etc.;
xxi. Permitir o controle das suspensões mantendo informações sobre a matéria, tipo de suspensão, data de início, duração, dados de controle do recolhimento de carteira, etc.;
xxii. Permitir que cada tipo de processo seja configurado para gerar um modelo de documento distinto quando o processo for criado;
xxiii. Gerar documentos de forma automática quando da criação do processo conforme a configuração para o tipo;
xxiv. Possuir ferramenta de geração de modelos de documentos a serem gerados e vinculados a processos e de modelos de relatórios contendo todos os campos envolvidos nos processos, inclusive os criados dinamicamente;
xxv. Possuir ferramenta de geração de etiquetas com montagem de forma dinâmica pelos usuários;
xxvi. Permitir a digitalização de documentos associando-os ao processo, com integração total a scanners;
xxvii. Permitir acesso às informações dos processos aos envolvidos através do site;
xxviii. Permitir que cada tipo de processo possa ser configurado quanto ao conteúdo que será disponibilizado através do site;
xxix. Realizar controle de permissão de acesso por tipo de processo, área, etapa, andamento, etc.;
xxx. Contemplar e permitir a atualização de todas as tabelas e cadastros necessários a sua operacionalização;
xxxi. Integrar-se a todos os módulos em nível de consulta.
f. Controle de Compras, Contratos e Licitações
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Controlar desde as solicitações das áreas passando pelo acompanhamento do processo de compras e/ou contratação de serviços até a entrega do material e/ou execução dos serviços contemplando, no mínimo, os seguintes requisitos funcionais:
i. Permitir o atendimento das solicitações dos itens que não existem no almoxarifado;
ii. Permitir o atendimento das solicitações de bens e serviços através de contratos já existentes;
iii. Permitir o atendimento das solicitações de itens, bens e serviços através da compra direta e/ou de qualquer modalidade de licitação;
iv. Permitir a realização de solicitações, autorizações e acompanhamento de pedido em ferramenta utilizando browser;
v. Estar em conformidade com a Lei n.º 4.320/64;
vi. Permitir a geração de documentos e relatórios exigidos por Xxx;
vii. Estar em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
viii. Permitir a parametrização da forma de apresentação e utilização dos números de processo, contratos, licitações, ordens de compra e ordens de serviço.
f.1 Cotações
i. Permitir a inclusão e alteração no cadastro de fornecedores;
ii. Permitir o envio de e-mail ao fornecedor informando o sucesso do cadastramento;
iii. Incluir itens a serem cotados;
iv. Permitir o envio automático de e-mail aos fornecedores, avisando a inclusão de novos itens, quando da inclusão de item para cotação;
v. Permitir que os fornecedores informem seus preços;
vi. Manter o histórico das cotações realizadas;
vii. Permitir consulta específica para fornecedores e público em geral sobre cotações em andamento, encerradas e canceladas;
viii. Permitir a seleção da melhor proposta comercial em função do menor preço;
ix. Contemplar e permitir a atualização de todas as tabelas e cadastros necessários a sua operacionalização;
f.2 Processos
i. Permitir a criação e manutenção dos processos para compra de itens, bens e/ou contratação de serviços;
ii. Permitir a importação da Internet das cotações realizadas para associação ao processo;
iii. Permitir a associação ao processo das ordens de compra e/ou serviços, licitações e contratos;
iv. Permitir a consulta de processos filtrando por diversos critérios;
v. Contemplar e permitir a atualização de todas as tabelas e cadastros necessários a sua operacionalização.
f.3 Contratos
i. Permitir o registro e controle dos contratos de compra e/ou prestação de serviços e seus aditivos, reajustes e rescisões;
ii. Permitir a manutenção do vínculo entre processos e contratos, quando aplicável;
iii. Permitir controle da vigência do contrato e forma de reajuste, quando aplicável;
iv. Permitir a verificação da disponibilidade orçamentária e empenhar valores quando da criação do contrato;
v. Permitir a realização de baixa automática da disponibilidade quando feito o emprenho;
vi. Permitir a manutenção de vinculo com os documentos relacionados ao contrato, indicando o caminho de armazenamento e abrindo-os ao evento de duplo clique com o mouse;
vii. Permitir a consulta de contratos filtrando por vários critérios;
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viii. Contemplar e permitir a atualização de todas as tabelas e cadastros necessários a sua operacionalização.
f.4 Licitações
i. Permitir o controle das licitações por modalidade;
ii. Permitir o controle das fases da licitação por modalidade, acompanhando os prazos previstos e realizados bem como os responsáveis por cada fase;
iii. Permitir a manutenção do registro das propostas e do vencedor;
iv. Permitir a manutenção do registro sobre a comissão responsável pela licitação;
v. Permitir o vinculo entre processos e contratos;
vi. Permitir a manutenção do vínculo com os documentos relacionados à licitação indicando o caminho de armazenamento e abrindo-os ao evento de duplo clique com o mouse;
vii. Permitir a consulta de licitações filtrando por vários critérios;
viii. Contemplar e permitir a atualização de todas as tabelas e cadastros necessários a sua operacionalização.
f.5 Ordem de Compras e/ou Serviços
i. Permitir o controle das ordens de compra e/ou serviços;
ii. Permitir o controle das ordens de compra e/ou contratos;
iii. Permitir a verificação da disponibilidade orçamentária e emprenho de valores quando da criação da ordem de compra e/ou serviço;
iv. Permitir a realização da baixa automática da disponibilidade quando efetuado o empenho;
v. Permitir o controle de cumprimento dos prazos de entrega de bens e/ou serviços;
vi. Permitir o registro do atendimento das ordens de serviço;
vii. Permitir a emissão de ordem de compra sem cotação para fornecedores com contrato especial;
viii. Permitir o envio automático de ordens de compra para os fornecedores;
ix. Permitir a consulta e impressão de relatórios de ordens por diferentes critérios;
x. Contemplar e permitir a atualização de todas as tabelas e cadastros necessários a sua operacionalização.
g. Controle de Documentos e Protocolo
Controlar os diferentes tipos de documentos expedidos e recebidos acompanhados de protocolo contemplando, no mínimo, os seguintes requisitos funcionais:
i. Controle de protocolo com emissão de recibo;
ii. Controlar os documentos expedidos, internos e recebidos;
iii. Registrar as características dos documentos;
iv. Controlar entidades, conselheiros e colaboradores;
v. Possibilitar o vínculo de documentos com o cadastro de pessoas físicas, pessoas jurídicas e outras;
vi. Permitir a digitalização de documentos com integração total a scanners;
vii. Vincular documentos digitais (imagens, documentos Word e PDF) com os documentos registrados;
viii. Emitir etiquetas;
ix. Controlar a tramitação dos documentos entre as áreas e pessoas;
x. Avisar ao destinatário sobre o envio de documento, através de mensagem;
xi. Possibilitar o recebimento de documento, através do sistema, sem a necessidade da abertura do referente módulo;
xii. Avisar ao remetente que o destinatário recebeu o documento;
xiii. Permitir a tramitação de documentos em lote;
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xiv. Gerar cabeçalhos e rodapé pré-definidos, de forma automática, na elaboração de documentos através do MS Word;
xv. Permitir, para fins de pesquisa de documentos, a definição de palavras-chaves;
xvi. Gerar arquivo para utilização de mala direta do MS Word;
xvii. Numerar por tipo de documento, automaticamente e de forma independente, os documentos recebidos e expedidos, além de possibilitar a numeração de sequência distinta do mesmo documento obedecendo ao critério de origem (expedido, interno ou recebido);
xviii. Permitir que o usuário mantenha tipos de documentos, formas de tramitação e tratamentos;
xix. Indicar o local dos documentos (arquivos e pastas);
xx. Possibilitar a consulta dos dados e informações através da seleção de critérios variados;
xxi. Integrar-se com os módulos de Controle de Inscritos, Controle de Fiscalização e Controle de Processos;
xxii. Controlar o acesso aos documentos de forma seletiva por departamento, área, grupo de usuários ou usuário, de acordo com nível de confidencialidade;
xxiii. Relacionar vínculos entre documentos;
xxiv. Controlar o nível de confidencialidade dos documentos;
xxv. Contemplar e permitir a atualização de todas as tabelas e cadastros necessários a sua operacionalização;
xxvi. Integrar-se aos demais módulos em nível de consulta.
h. Controle de Movimentação Financeira
Controlar a movimentação financeira e permitir a geração do fluxo de caixa contemplando, no mínimo, os seguintes requisitos funcionais:
i. Permitir o controle de contas a pagar e de contas a receber;
ii. Permitir o controle das movimentações financeiras;
iii. Permitir o controle de transferências, aplicações e/ou resgates;
iv. Permitir a geração do fluxo de caixa;
v. Permitir a consulta e impressão do fluxo de caixa;
vi. Permitir a geração do resumo dos compromissos financeiros;
vii. Permitir o controle dos saldos das contas bancárias;
viii. Permitir a geração e controle do calendário financeiro;
ix. Permitir a impressão de cheques e relações para remessa aos bancos;
x. Permitir a geração e impressão de relatórios diversos, baseados em diferentes critérios de seleção;
xi. Permitir a geração de gráficos estatísticos referentes à movimentação financeira, baseados em diferentes critérios de seleção;
xii. Permitir a adoção de um plano de contas financeiro específico ou utilizar o mesmo plano de contas contábil;
xiii. Integrar-se aos sistemas contábil e orçamentário instalados no Conselho;
xiv. Contemplar e permitir a atualização de todas as tabelas e cadastros necessários a usa operacionalização;
xv. Integrar-se aos demais módulos em nível de consulta.
i. Controle de Diárias e Passagens
Controlar a solicitação e o pagamento de diárias e as solicitações e fornecimento de passagens contemplando, no mínimo, os seguintes requisitos funcionais:
i. Permitir o registro e controle de todas as fases do processo de pagamento de diárias e hospedagem;
ii. Permitir o registro e controle de todas as fases do processo de fornecimento de passagens;
iii. Possibilitar o cadastramento de conselheiros, empregados, colaboradores mantendo o registro dos que receberam diárias e passagens;
iv. Possibilitar o cadastramento de agências de viagens, companhias aéreas, hotéis, etc.;
v. Permitir o cálculo e geração dos meios de pagamentos de diárias em função de locais distâncias, períodos, etc.;
vi. Permitir o controle da prestação de contas dos recebedores de diárias, passagens e hospedagens;
vii. Permitir o cadastramento de eventos associados ao pagamento de diárias e fornecimento de passagens e hospedagem;
viii. Permitir a consulta e geração de relatórios, sintéticos e analíticos, baseados em diferentes critérios de seleção;
ix. Contemplar e permitir a atualização de todas as tabelas e cadastros necessários a sua operacionalização;
x. Integrar-se aos demais módulos em nível de consulta.
j. Controle por Centro de Custo
Permitir a classificação e o controle das despesas por centro de custo contemplando, no mínimo, os seguintes requisitos funcionais:
i. Registrar e manter a estrutura de centros de custo possibilitando a definição de quantidade de, no mínimo, 3 (três) níveis e a máscara da quantidade de dígitos do código para cada nível;
ii. Registrar e manter a estrutura de eventos da entidade para classificação de despesas;
iii. Registrar e manter as definições de rateio por centro de custo e seus respectivos percentuais de participação nas despesas;
iv. Permitir o registro das dotações iniciais por conta e centro de custo, simultaneamente;
v. Permitir o registro das reformulações orçamentárias por conta e centro de custo, simultaneamente;
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vi. Permitir o registro das transposições orçamentárias por conta e centro de custo, simultaneamente;
vii. Permitir a emissão/consulta da disponibilidade orçamentária por conta e centro de custo;
viii. Permitir a distribuição do centro de custo, na fase de pagamentos, validando o saldo e a distribuição da liquidação;
ix. Permitir a distribuição do centro de custo na fase e pré- empenho, com validação do saldo orçamentário da conta e centro de custo;
x. Permitir a distribuição do centro de custo na fase de empenho e anulação de empenho, com validação do saldo orçamentário da conta e centro custo;
xi. Permitir a distribuição do centro de custo na fase de liquidação e cancelamento da liquidação, validando o saldo e a distribuição do empenho;
xii. Permitir a distribuição dos eventos na fase pagamento;;
xiii. Permitir a geração de relatório e consulta de execução do orçamento por centro de custo;
xiv. Permitir a geração de relatório e consulta de relação de centro de custo;
xv. Permitir a geração de relatório e consulta da participação de cada centro de custo analítico sobre o centro de custo sintético;
xvi. Permitir a geração de relatório e consulta da participação das contas de despesa sobre o centro de custo, contas total por centro de custo e total por conta;
xvii. Permitir a geração de relatório e consulta do quadro geral de reformulações por centro de custo;
xviii. Permitir a geração de relatório e consulta ao razão por centro de custo;
xix. Permitir a geração de relatório e consulta do demonstrativo de empenhos e pagamentos por centro de custo;
xx. Permitir a geração de relatórios e consulta ao razão dos lançamentos contábeis por centro de custo;
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xxi. Permitir a geração de relatório e consulta da participação das contas de despesa sobre os eventos e totais;
xxii. Permitir a geração de relatório e consulta dos gastos mensais por evento;
xxiii. Permitir a geração de relatório e consulta ao razão por evento;
k. Funcionalidades Web
Permitir o acesso via browser, por diferentes grupos de usuários, através de link no site da Contratante possibilitando, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
i. Ao público, em geral, a relação de pessoas físicas e pessoas jurídicas inscritas;
ii. Às pessoas físicas e pessoas jurídicas inscritas no Conselho, através de autenticação de acesso, consultar os seus próprios dados cadastrais, verificar sua situação financeira, atualizar seus próprios dados cadastrais (conforme definição do Conselho), imprimir boletos bancários de débitos em aberto, com valores atualizados, com código de barras, para pagamento em qualquer banco, parcelar dívidas (conforme definição do Conselho), emitir certidões e/ou declarações cujos modelos forem criados pelo Conselho;
iii. A todos os Conselheiros e empregados do Conselho, através de autenticação de acesso, consultar os dados cadastrais de qualquer pessoa física ou pessoa jurídica inscrita, verificar a situação financeira de qualquer pessoa física ou pessoa jurídica inscrita, atualizar os dados cadastrais de qualquer pessoa física ou pessoa jurídica inscrita (conforme definição do Conselho), imprimir boletos bancários dos débitos em aberto, com valores atualizados, com código de barras, de qualquer pessoa física ou pessoa jurídica inscrita, parcelar dívidas de qualquer pessoa física ou pessoa jurídica inscrita (conforme definição do Conselho), emitir certidões e/ou declarações cujos modelos são criados pelo Conselho, visualizar estatística de dados cadastrais, financeiros, com apresentação no formato de tabelas e/ou gráficos, efetuar o pré- cadastro de pessoas físicas (futuros inscritos);
l. Outras Funcionalidades
i. Possuir rotinas de consultas aos dados com amplas possibilidades de critérios de seleção e, sobre os dados selecionados, permitir a emissão de relatórios, etiquetas, gráficos e/ou gerar arquivos;
ii. Possuir parâmetros e tabelas que permitam uma maior flexibilidade e liberdade no tratamento dos dados;
iii. Permitir a criação de modelos, tais como, carteira profissional, carta de cobrança, declarações, certidões, etc., e os imprima com dos dados cadastrados e em forma de mala direta;
iv. Permitir a validação de autenticidade das certidões e/ou declarações cujos modelos são criados pelo Conselho;
v. Permitir a inclusão de códigos QR (Quick Response) nas certidões e/ou declarações cujos modelos são criados pelo Conselho, permitindo sua validação através de leitura por dispositivos móveis;
vi. Possuir cadastros de entidades de formação (universidades, escolas, cursos, etc.) integrados ao processo de registro;
vii. Permitir o cadastro de formandos à entidade de formação;
viii. Permitir o vínculo da pessoa física ou pessoa jurídica inscrita à subseção, região judiciária, etc.;
ix. Apresentar total integração entre os módulos;
x. Permitir que na tela principal de cadastro seja possível identificar se a pessoa física ou pessoa jurídica inscrita está inadimplente ou se tem algum processo em andamento e, através de um clique do mouse possa ter acesso a estas informações;
xi. Dar a opção de criação de relatórios em modelos personalizados;
xii. Dar a opção de extração de dados para tabelas e planilhas nos formatos .doc, .xls,
.xlsx, etc.;
xiii. Dar a opção de geração e arquivos de boletos bancários para remessa a bancos e/ou outras empresas que confeccionam carnês;
xiv. Permitir a geração de etiquetas combinando dados cadastrais e financeiros nos filtros de seleção, para obter resultados para mala direta mailing, correspondências, etc.;
xv. Dar a opção de padronização de margens nos relatórios emitidos, ajustando assim a possíveis papéis timbrados e possibilidade de alteração no momento da impressão;
xvi. Permitir a padronização de informações no momento do cadastro, tais como, situação profissional, tipo de inscrição, região de inscrição e primeiro dado a ser cadastrado (nome, CPF, CNPJ, etc.);
xvii. Permitir a configuração de locais onde serem salvos arquivos gerados e controlados pelos módulos;
xviii. Permitir a localização dinâmica de registros referentes a pessoas físicas e pessoas jurídicas cadastradas, onde seja possível localizar um nome por parte, começando por, concatenando com outros dados e por histórico de registro e dados de situação cadastral, tipo e inscrição, categoria, etc.
Cláusula 11ª DO LOCAL DOS SERVIÇOS
11.1 Os serviços serão prestados na sede da Contratante, situada na AV. Xxxxx Xxxxx, n.º 224, 6º, 7º e 8º andares, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000.
Cláusula 12ª DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
12.1 O prazo de implantação deverá obedecer ao seguinte critério:
12.1.1 O prazo limite de implantação do objeto licitado pela Contratada será de, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) dias a partir da assinatura do contrato;
12.1.2 Imediatamente após a prova de conceito, a Contratada deverá apresentar o cronograma de trabalho contemplando o detalhamento das atividades e prazos para a operacionalização do objeto licitado, observado o prazo limite acima especificado;
12.1.3 A Contratante estará em recesso no período entre 21/12/2015 e 03/01/2016, retornando às atividades em 04/01/2016.
Cláusula 13ª DO ACEITE TÉCNICO
13.1 Os serviços referentes ao objeto licitado serão acompanhados por uma Comissão composta por representantes usuários das áreas da Contratante e por técnicos do Departamento de Tecnologia da Informação da Contratante.
13.2 Serão observados, notadamente, os aspectos qualitativo e quantitativo, e serão emitidos documentos específicos de aceite técnico dos serviços realizados, após a conclusão de cada fase estabelecida no cronograma sugerido pela Contratada e acordado pela Contratante.
Cláusula 14ª DOS PAGAMENTOS
14.1 O pagamento correspondente às Licenças de uso descrita neste Contrato e no Termo de Referência (Anexo I), será realizado 15 (quinze) dias após a instalação dos módulos, e entrega da respectiva nota fiscal/fatura de prestação de serviço, contendo nome e CNPJ do Coren/SC, conforme preâmbulo, descrição do serviço executado e valor cobrado, além de dados para depósito bancário do valor a pagar e atesto de recebimento do objeto por responsável da entidade.
14.2 O pagamento correspondente aos serviços de Instalação, migração dos dados, implementação, integração com outros sistemas, implantação, treinamento, acompanhamento após implantação, descrito neste Contrato, será realizado após a conclusão destes serviços.
14.3 Os pagamentos ficarão condicionados ao aceite técnico de cada serviço comprovado através do Termo de Aceite emitido pela Contratante.
14.4 Considerando que os itens de serviços descritos neste Contrato, poderão ser realizados por módulos, a Contratante poderá realizar o pagamento parcial correspondente ao módulo atendido, desde que cumpridos os requisitos da prestação dos serviços
14.5 As notas fiscais/faturas serão apresentadas pela Contratada à Contratante, com antecedência de 07 (sete) dias úteis da data de seu vencimento. Caso haja alguma irregularidade na nota fiscal/fatura o setor financeiro devolverá à Contratada e os prazos começarão a contar após a correção da mesma.
14.6 A critério da Contratante, conforme o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada.
14.7 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação do processo licitatório que precedeu este contrato e no seu próprio instrumento, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
14.8 A forma de pagamento será o depósito bancário, em conta de titularidade da Contratada especificada na nota fiscal/fatura, ou através de boleto bancário.
14.9 No caso de eventual atraso de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 14.5, até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa referencial – TR, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1 + TR/100)N/30 - 1] x VP
Onde:
EM = encargos monetários;
TR = Percentual atribuído à taxa referencial – TR;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
Cláusula 15ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
15.1 Os recursos para a contratação do objeto licitado são próprios do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, orçamento programa 2015 e 2016, e correrá sob as seguintes rubricas orçamentárias:
15.1.1 Rubrica – 6.2.2.1.2.44.90.52.011 – Aquisição / Desenvolvimento de Software;
15.1.2 Rubrica – 6.2.2.1.1.33.90.39.002.027 – Serviços de Informática;
15.1.3 Rubrica – 6.2.2.1.1.33.90.39.002.018 – Palestras, Cursos e Treinamento.
Cláusula 16ª DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, mas que se extingue após a conclusão dos serviços realizados, aceite e pago pela Contratante.
Cláusula 17ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 A Contratada responsabiliza-se a:
17.1.1 Executar os serviços de acordo com as especificações disposta neste Contrato;
17.1.2 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999;
17.1.3 Manter seus empregados quando em serviço, devidamente identificados;
17.1.4 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independente da exercida pela Contratante;
17.1.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, na execução dos serviços objeto deste Edital;
17.1.6 Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus empregados, quando para a execução dos serviços em si;
17.1.7 Manter os empregados sujeitos às normas disciplinadoras da Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício com este órgão, cabendo à Contratada vencedora todos os encargos e obrigações previstos na legislação social trabalhista em vigor;
17.1.8 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da Contratante;
17.1.9 A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre os dados e informações relativos aos serviços realizados;
17.1.10 Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
17.1.11 Manter todas as condições de habilitação do processo licitatório até o final do contrato;
17.1.12 A Contratada, em caso de finalização de suas atividades, deverá disponibilizar, sem custo para a Contratante, todos os programas fonte e toda a documentação referente ao objeto licitado em sua versão, no mínimo, igual a aquela em utilização pela Contratante na finalização de suas atividades;
17.1.13 A Contratada deverá disponibilizar a Contratante, acesso à estrutura de dados e aos dados do banco de dados visando consultas, seleção de dados e criação de relatórios.
Cláusula 18ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 A Contratante ficará obrigada a:
18.1.1 Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços executados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
18.1.2 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato;
18.2 A Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a prestação dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já realizados, por ajuste entre as partes;
Cláusula 19ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, se a Contratada, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios além de ser descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o próprio Conselho, que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.2 Pelo atraso injustificado, pela inexecução e infração, total ou parcial, do contrato, a Contratada poderá, garantida a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sofrer as seguintes sanções contratuais:
19.2.1 Advertência;
19.2.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, aplicado em dobro na reincidência;
19.2.3 Rescisão contratual sem que decorra do ato o direito de qualquer natureza à Contratada, ressarcindo-se a Contratante pelos prejuízos resultantes.
19.3 Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrita como Dívida Ativa e cobrada judicialmente.
19.4 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido por meio de documento de arrecadação, boleto bancário ou depósito em conta da Contratante.
19.5 A multa prevista no item 19.2 poderá ser aplicada juntamente com a sanção prevista no item 19.1.
19.6 As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar, a Contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa prevista e do ressarcimento à Contratante previstos no item 19.2.
19.7 As sanções poderão abranger, além da Contratada, seus diretores e responsáveis técnicos.
Cláusula 20ª DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
20.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
Cláusula 21ª DA RESCISÃO DO CONTRATO
21.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
21.2 A rescisão do Contrato poderá ser:
21.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do Contratante, quando o Contratante, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato;
21.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante;
21.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado.
21.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
21.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
21.5 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
21.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente:
21.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
21.6.2 Pagamento do custo de desmobilização.
Cláusula 22ª DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1 Não será admitida a subcontratação dos serviços ora contratados.
Cláusula 23ª DO FORO
23.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Florianópolis, SC, 03 de novembro de 2015.
CONTRATANTE: ................................................................................................
Msc. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do Coren/SC
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Coren/SC
CONTRATADO: ................................................................................................
Argileu Franscisco da Silva Implanta Informática Ltda.
Testemunhas:
1)
Nome: CPF:
2)
Nome: CPF: