EDITAL DE LICITAÇÃO1
EDITAL DE LICITAÇÃO1
LICITAÇÃO Nº. 00011/2024
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Condado/PB, por meio do Agente de Contratação, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx | CEP: 58.714-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e as exigências estabelecidas neste Edital.
⮚ RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 23:59 horas do 03/05/2024.
⮚ RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 23:59 horas do 03/05/2024.
⮚ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08:59 horas do dia 08/05/2024.
⮚ ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA: às 09:00 horas do dia 08/05/2024.
⮚ INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:00 horas do dia 09/05/2024.
⮚ REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
⮚ ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
⮚ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
Visando fomentar o comércio regional, para a aquisição dos bens, objeto deste Edital, será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social da região, nos termos do Decreto Municipal n° 126/2023.
Assim, o presente Pregão será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito regional, ou seja, empresas que se enquadram como Microempreendedores Individuais (MEI), Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), estabelecidas nos limites geográficos da mesorregião Sertão Paraibano, que compreende os seguintes municípios:
Bernardino Batista, Bom Jesus, Bonito de Santa Fé, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Carrapateira, Joca Claudino, Monte Horebe, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Santa Helena, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, Triunfo, Uiraúna, Aparecida, Cajazeirinhas, Condado, Lastro, Malta, Marizópolis, Nazarezinho, Paulista, Pombal, Santa Cruz, São Bentinho, São Domingos, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Sousa, Vieirópolis, Vista Serrana, Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Mãe d'Água, Passagem, Patos, Quixaba, Santa Terezinha, São José de Espinharas, São José do Bonfim, Aguiar, Catingueira, Coremas, Emas, Igaracy, Nova Olinda, Olho d'Água, Piancó, Santana dos Garrotes, Boa Ventura, Conceição, Curral Velho, Diamante, Ibiara, Itaporanga, Pedra Branca, Santa Inês, Santana de Mangueira, São José de Caiana, Serra Grande, Água Branca, Cacimbas, Desterro, Imaculada, Juru, Manaíra, Matureia, Princesa Xxxxxx, São José de Princesa, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Catolé do Rocha, Jericó, Lagoa, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos, São Bento e São José do Brejo do Cruz.
1 Edital e Anexos elaborados com assessoramento técnico do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, através da empresa Ílios Soluções Administrativas (CNPJ: 50.498.717/0001-83).
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇO para aquisição de uniformes e acessórios, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Condado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, conforme descrito no Termo de Referência, anexo a este Edital.
2.2. No momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários deverá ser observada.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. O presente Pregão será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito regional, ou seja, empresas que se enquadram como Microempreendedores
Individuais (MEI), Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), estabelecidas nos limites geográficos da mesorregião Sertão Paraibano, que compreende os seguintes municípios:
4.2.1. Bernardino Batista, Bom Jesus, Bonito de Santa Fé, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Carrapateira, Joca Claudino, Monte Horebe, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Santa Helena, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, Triunfo, Uiraúna, Aparecida, Cajazeirinhas, Condado, Lastro, Malta, Marizópolis, Nazarezinho, Paulista, Pombal, Santa Cruz, São Bentinho, São Domingos, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Sousa, Vieirópolis, Vista Serrana, Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Mãe d'Água, Passagem, Patos, Quixaba, Santa Terezinha, São José de Espinharas, São José do Bonfim, Aguiar, Catingueira, Coremas, Emas, Igaracy, Nova Olinda, Olho d'Água, Piancó, Santana dos Garrotes, Boa Ventura, Conceição, Curral Velho, Diamante, Ibiara, Itaporanga, Pedra Branca, Santa Inês, Santana de Mangueira, São José de Caiana, Serra Grande, Água Branca, Cacimbas, Desterro, Imaculada, Juru, Manaíra, Matureia, Princesa Xxxxxx, São José de Princesa, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Catolé do Rocha, Jericó, Lagoa, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos, São Bento e São José do Brejo do Cruz.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.3.2. Pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
4.3.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.3.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.3.5. Impedidos de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta Municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021;
4.3.6. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
4.3.7. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
4.3.8. O impedimento de que trata o item 4.3.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.3.9. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
4.4.7. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
4.4.8. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, o qual será convocado em campo próprio do sistema.
5.9. Após convocação via sistema, o licitante melhor classificado terá o prazo de até 02 (DUAS) horas para envio dos documentos de habilitação.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1. Valor unitário e total do item, se aplicável;
6.1.2. Marca, se aplicável;
6.1.3. Fabricante, se aplicável;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto e fechado.
7.9. A etapa de lances da sessão pública durará 15 (quinze) minutos, e após isso, será iniciada a fase de prazo fechado para os lances finais.
7.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
7.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.16. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.16.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.16.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.16.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento específico;
7.16.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.17. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.17.1. empresas estabelecidas no território no território do Estado em que este se localize;
7.17.2. empresas brasileiras;
7.17.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.17.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.18. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.19.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.19.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.19.3. Também será considerada a proposta final gerada e enviada pelo sistema Compras Públicas.
7.19.4. O prazo estipulado no item 7.19.2 poderá ser renovado à critério do Pregoeiro.
7.19.5. O não cumprimento do disposto no item 7.19.2, enseja a desclassificação da licitante do certame.
7.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no regulamento municipal, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.2.1.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 8.2.1, só será considerada após diligência do agente de contratação/Pregoeiro, que comprove:
8.2.1.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta, e;
8.2.1.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos produtos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 72 (setenta e duas horas) contados da solicitação.
8.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.5.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.5.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.5.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.5.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.5.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a análise e aceitação da proposta de preço, o licitante melhor classificado será convocado via chat para apresentar os documentos de habilitação no prazo de até 02 (DUAS) horas, os quais deverão ser enviados via sistema Compras Públicas.
9.2. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.2.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
9.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
9.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
9.2.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática
de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.6.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.2.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.3.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.8. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada no item 10.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
9.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.9.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.10. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13. Havendo erros, falhas ou omissões dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar através da abertura de diligência, desde que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.14. A vedação à inclusão de novo documento, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro (Xxxxxxx 1211/2021-Plenário TCU).
9.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.3. Também será considerada a proposta final gerada e enviada pelo sistema Compras Públicas.
10.1.4. O prazo estipulado no item 10.1 poderá ser renovado mais de uma vez à critério do Pregoeiro.
10.1.5. O não cumprimento do disposto no item 10.1 enseja a desclassificação da licitante do certame.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Cabe recurso em face de:
11.1.1. Julgamento das propostas;
11.1.2. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
11.1.3. Anulação ou revogação da licitação.
11.2. Nos recursos de julgamento das propostas e de ato de habilitação ou inabilitação de licitante serão observadas as seguintes disposições:
11.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais de 3 (três) dias úteis será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei n. 14.133/2021, da ata de julgamento;
11.2.2. A apreciação se dará em fase única;
11.2.3. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recurso;
11.2.4. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
11.2.5. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos;
11.2.6. O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema eletrônico;
11.2.7. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances;
11.2.8. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão a ele dirigidos, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos;
11.2.9. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade
encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
15.2.1. a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
15.2.2. a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
15.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
15.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
15.6. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. A vigência do contrato terá duração de 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura.
16.4. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. As regras acerca das sanções são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.3. Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelo órgão de assessoramento jurídico, decidir sobre a impugnação no prazo de três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados o Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.6. O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
22.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
22.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.11.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.12.É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.13.O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala de Reuniões com a Equipe de Pregão, no Endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 13:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.14.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO; ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO.
Condado/PB, em 23 de abril de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Agente de Contratação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00011/2024
TERMO DE REFERÊNCIA1
1.0.DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: REGISTRO DE PREÇO para aquisição de uniformes e acessórios, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Condado.
1.2.Relacionamos abaixo as características e especificações do objeto ora licitado, bem como o seu preço de referência:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO DE REFERÊNCIA | P. TOTAL |
1 | BOLSA DE LONA CONFECCIONADA EM LONA DE ALGODÃO IMPERMEABILIZADA Nº 10, TODA DEBRUADA, COM 03 DIVISÕES INTERNAS E 01 BOLSO INTERNO SEM LAPELA E 01 BOLSO EXTERNO EM CADA LATERAL COM LAPELA E FECHAMENTO EM VELCRO. ALÇA EM CADARÇO DE ALGODÃO LARGURA 50MM DA MESMA COR COM REGULAGEM E PROTEÇÃO PARA OMBROS, FECHAMENTO EM METAL E COM 2 TIRAS EM CADARÇO DE 25MM, E IMPRESSÃO DE LOGOMARCA EM SERIGRAFIA CONFORME O MODELO. TAMANHO: 31 CM (LARGURA) X 37 CM (ALTURA) X 20 CM (LATERAL). | Unidade | 30 | 106,40 | 3.192,00 |
2 | BONÉ ÁRABE CONFECCIONADO EM BRIM 67% ALGODÃO E 33% POLIÉSTER, NA COR VERDE, COM PROTETOR DE PESCOÇO, LOGO EM SERIGRAFIA. A.C.E E A.C.S. | Unidade | 40 | 29,52 | 1.180,80 |
3 | BONÉ PADRÃO SAMU, COM BRASÃO BORDADO NA PARTE FRONTAL, E “ SAMU 192” BORDADO NA LATERAL ESQUERDA, EM TACTEL OU RIP STOP AZUL MARINHO, COM REGULAGEM EM VELCRO. TAMANHO ÚNICO. | Unidade | 20 | 36,81 | 736,20 |
4 | BOTA CANO CURTO PADRÃO SAMU. CONFECCIONADA TOTALMENTE EM COURO BOVINO HIDROFUGADO, RESISTENTE A CHAMA, RESISTENTE AO RASGO E ALTAMENTE TRANSPIRÁVEL – PROTEÇÃO FRONTAL EM BORRACHA – PORTA OBJETOS EM BORRACHA COM PERSONALIZAÇÃO SAMU 192, FIXADO NOS DOIS PÉS PELO LADO EXTERNO – ACOLCHOADO DIANTEIRO, TRAZEIRO E SUPERIOR EM COURO NAPA VACUN CONFORTE COM ACABAMENTO EM COURO MACIO NAS BORDAS, COM REFORÇO INTERNO. ACABAMENTO (VAQUETA) EM COURO VERDADEIRO, FORRO 100% VISCOSE, NA COR PRETA. NUMERAÇÃO A COMBINAR. | Unidade | 20 | 260,99 | 5.219,80 |
5 | BOTA CANO LONGO PADRÃO SAMU, CONFECCIONADA TOTALMENTE EM COURO BOVINO HIDROFUGADO, RESISTENTE A CHAMA, RESISTENTE AO RASGO E ALTAMENTE TRANSPIRÁVEL – PROTEÇÃO FRONTAL EM BORRACHA – PORTA OBJETOS EM BORRACHA COM PERSONALIZAÇÃO SAMU 192, FIXADO NOS DOIS PÉS PELO LADO EXTERNO – ACOLCHOADO DIANTEIRO, TRAZEIRO E SUPERIOR EM COURO NAPA VACUN CONFORTE COM ACABAMENTO EM COURO MACIO NAS BORDAS, COM REFORÇO INTERNO. ACABAMENTO (VAQUETA) EM COURO VERDADEIRO, FORRO 100% VISCOSE, NA COR PRETA. NUMERAÇÃO A COMBINAR. | Unidade | 20 | 327,95 | 6.559,00 |
6 | BOTA TIPO CANO CURTO ACOLCHOADA, CONFECCIONADA EM VAQUETA CURTIDO AO CROMO, SOLA E ENTRE SOLA EM POLIURETANO, DENSIDADE INJETADA DIRETAMENTE NO CABEDAL, PALMILHA ANTIMICROBIANA, COR PRETA. NUMERAÇÃO A COMBINAR. | Unidade | 20 | 102,03 | 2.040,60 |
7 | CALÇA EM CEDRO BRIM COM MEIO ELÁSTICO NA CINTURA, MODELO INDUSTRIAL, 02 (DOIS) BOLSOS CHAPADOS NA FRENTE E 02 (DOIS) BOLSOS CHAPADOS ATRÁS. TECIDO: CEDRO BRIM 100% ALGODÃO. COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO. NUMERAÇÃO A COBINAR. | Unidade | 14 | 108,08 | 1.513,12 |
1 Termo de Referência elaborado com assessoramento técnico do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, através da empresa Ílios Soluções Administrativas (CNPJ: 50.498.717/0001-83).
8 | CAMISA BÁSICA COM PROTEÇÃO SOLAR MANGA LONGA COR AZUL EXTREME UV COM PINTURA SUBLIMAÇÃO TOTAL FRENTE E COSTA, CONFECCIONADO COM PERSONALIZAÇÃO A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO. TAMANHOS A COMBINAR. | Unidade | 50 | 58,34 | 2.917,00 |
9 | CAMISA BÁSICA, CONFECCIONADO EM MALHA PV, MANGAS CURTAS, COM LOGOMARCA EM SERIGRAFIA, PARA EVENTOS SAÚDE. TAMANHOS A COMBINAR. | Unidade | 300 | 26,77 | 8.031,00 |
10 | CAMISA MASCULINA MANGA CURTA CONFECCIONADA EM TECIDO MISTO, FIO TINTO LISTRADO COR MARINHO, 50% POLIESTER E 50% ALGODÃO EM GRAMATURA 116 GR/M2 LINHA PROFISSIONAL COM PÉ DE GOLA, TECIDO DUPLO NA GOLA, PALA DUPLA, UM BOLSO NA FRENTE NA PARTE SUPERIOR DO LADO ESQUERDO, COM NOME DO SETOR OU DEPARTAMENTO BORDADO NO BOLSO, COSTURA BATIDA FINA NO OMBRO E NA MANGA. BORDADO NA MANGA DIREITA SIMBOLO DA GESTÃO, COM BOTOES PEROLADOS Nº. 18 DISTANCIADOS 8 CENTÍMETROS ENTRE SI. TECIDO GARANTINDO QUALIDADE, DURABILIDADE E CONFORTO. TAMANHOS A COMBINAR. | Unidade | 10 | 15,90 | 159,00 |
11 | CAMISETA FEMININA MANGA CURTA CONFECCIONADA EM TECIDO MISTO, FIO TINTO LISTRADO, 50% POLIESTER E 50% ALGODÃO EM GRAMATURA 116 GR/M2 LINHA PROFISSIONAL COM PÉ DE GOLA AZUL MARINHO, TECIDO DUPLO NA GOLA, PALA DUPLA, UM BOLSO NA FRENTE NA PARTE SUPERIOR DO LADO ESQUERDO, COMNOME DO SETOR OU DEPARTAMENTO BORDADO NO BOLSO, COSTURA BATIDA FINA NO OMBRO E NA MANGA. BORDADO NA MANGA DIREITA SIMBOLO DA UFU NA COR MARINHO, COM BOTOES PEROLADOS Nº. 18 DISTANCIADOS 8 CENTÍMETROS ENTRE SI. GARANTINDO QUALIDADE, DURABILIDADE E CONFORTO. TAMANHOS A COMBINAR. | Unidade | 40 | 42,66 | 1.706,40 |
12 | CAMISETA GOLA POLO TRADICIONAL, COR CINZA MESCLA TECIDO PIQUET, 50% DE ALGODÃO E 50% DE POLIÉSTER, COM TRÊS BOTÕES. BORDADOS: DEVERÁ TER O LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO, BORDADO ALTO RELEVO NA PARTE SUPERIOR ESQUERDA, COLORIDO CONFORME AS CORES DO LOGOTIPO QUE SERÁ FORNECIDO. O NOME DA PROFISSÃO DEVERÁ ESTAR BORDADO ACIMA DO LOGOTIPO DA PREFEITURA. TAMANHOS A COMBINAR. | Unidade | 60 | 51,07 | 3.064,20 |
13 | CAMISETAS GOLA REDONDA, EM MALHA POLIVISCOSE, COM SILK DO LOGAN SAMU NO PEITO LADO ESQUERDO, NOME DO SERVIDOR NO LADO DIREITO COM FUNÇÃO QUE O MESMO ATUA. TAMANHOS A COBINAR. | Unidade | 20 | 40,68 | 813,60 |
14 | COLETE EM BRIM 100% ALGODAO, COM DECOTE EM V, SEM MANGAS. FECHAMENTO COM 04 (QUATRO) BOTOES, 2 BOLSOS FRONTAIS INFERIORES. TAMANHOS A COMBINAR. | Unidade | 40 | 69,17 | 2.766,80 |
15 | CONJUNTO DE UNIFORMES PARA SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) BLUSA DECOTE TIPO V: EM BRIM – 100% ALGODÃO, MANGA CURTA, COR CINZA CLARO, COM 01 BOLSO LOGOTIPO/TEXTO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE. CALÇA: EM BRIM – 100% ALGODÃO, COM COR CINZA CLARO COM CORDÃO E ELÁSTICO, E DOIS BOLSOS NA FRENTE. TAMANHOS A COMBINAR. | Unidade | 30 | 171,67 | 5.150,10 |
16 | CONJUNTO HOSPITALAR PIJAMA CIRÚRGICO SCRUB CONJUNTO PIJAMA CIRURGICO UNISEX TIPO SCRUB – TECIDO EM GABARDINE/OXFORD, CONTENDO CALÇA LONGA COM 2 BOLSOS DIANTEIROS E CÓS COM ELÁSTICO E CAMISA EM GOLA V COM BOLSOS DIANTEIROS E MANGA CURTA – CORES A SEREM DEFINIDAS. TAMANHOS A COMBINAR. | Unidade | 40 | 152,33 | 6.093,20 |
17 | JALECO FEMININO, COM GOLA, MANGA LONGA COM ALÇA QUE PERMITE DOBRAR MANGA E USAR COMO MANGA ¾, CINTURADO, INTEIRO BRANCO, TECIDO 100% POLIESTER, 03 BOLSO, SENDO 01 BOLSO SUPERIOR BORDADO COM BRASÃO DO MUNICÍPIO E 02 BOLSOS INFERIORES, ETIQUETA FIXADA NO INTERIOR DA PEÇA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DE TAMANHO E COMPOSIÇÃO DO TECIDO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. TAMANHOS A COMBINAR. | Unidade | 40 | 114,68 | 4.587,20 |
18 | JALECO MASCULINO, COM GOLA, MANGA LONGA COM ALÇA QUE PERMITE DOBRAR MANGA E USAR COMO MANGA ¾, INTEIRO | Unidade | 5 | 100,50 | 502,50 |
BRANCO, TECIDO 100% POLIESTER, 03 BOLSO, SENDO 01 BOLSO SUPERIOR BORDADO COM BRASÃO DO MUNICÍPIO E 02 BOLSOS INFERIORES, ETIQUETA FIXADA NO INTERIOR DA PEÇA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DE TAMANHO E COMPOSIÇÃO DO TECIDO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. TAMANHOS A COMBINAR. | |||||
19 | LANTERNA RECARREGÁVEL NA ENERGIA VOLTAGEM 220 OU BIVOL, CORPO INJETADO EM PLÁSTICO REVESTIDO COM BORRACHA. 12 LÂMPADAS DE LED– 800MAH. LENTE EM POLICARBONATO. | Unidade | 30 | 104,22 | 3.126,60 |
20 | LENÇOL 100% ALGODÃO, NA COR BRANCA PARA FORRO DE CAMA ADULTO, COM ELÁSTICO, MEDINDO 2.40 POR 1.40. COM LOGO EM SERIGRAFIA. | Unidade | 20 | 96,00 | 1.920,00 |
21 | LENÇOL HOSPITALAR PARA COBRIR, EM BRIM 100% ALGODÃO, NA COR OFF WHITE. COM IMPRESSÕES EM SERIGRAFIA. MEDINDO 1,60 X 2,60. | Unidade | 90 | 120,00 | 10.800,00 |
22 | MACACÃO PADRÃO SAMU, CONFECCIONANDO TECIDO RIPSTOP PROFISSIONAL COMPOSIÇÃO 33% DE ALGODÃO E 67% DE POLIÉSTER, ALTAMENTE RESISTENTE A LAVAGEM, COR AZUL MARINHO, COM RECORTES DIAGONAIS; APLICAÇÃO DE FITAS REFLEXIVAS DE FITAS REFLEXIVAS COM LARGURA DE 5CM NAS MANGAS, TÓRAX E PERNAS CONFORME MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL SAMU; MANGAS LONGAS DESTACÁVEIS COM APLICAÇÃO DE ZÍPER REFORÇADO INVISÍVEL; ABERTURA FRONTAL COM APLICAÇÃO DE ZÍPER REFORÇADO DE 80CM; COM 04 BOLSOS FRONTAIS, SENDO 02 COM FECHAMENTO COM ZÍPER NA ALTURA DO PEITO E MAIS 02 TIPO FACA; 02 BOLSOS LATERAIS TIPO CARGO, FECHAMENTO COM ZÍPER; AJUSTE DE REGULAGEM NA CINTURA ATRAVÉS DE FAIXA COM ELÁSTICO MEDINDO 15X2,5CM NAS COSTAS E APLICAÇÃO DE VELCRO NAS EXTREMIDADES 15X2,5CM; COM TARJETA DE IDENTIFICAÇÃO DA FUNÇÃO NO PEITO MEDINDO 10,5X2,5CM E NAS COSTAS MEDINDO 18,5X5CM COM APLICAÇÃO DE VELCRO E BORDADO DO TEXTO DA FUNÇÃO; COM BORDADO DA LOGOMARCA SAMU NO PEITO E MANGA DIREITA ,DIMENSÕES APROXIMADAS: CIRCUNFERÊNCIA COM 6,3CM DE DIÂMETRO. BORDADO DO SAMU NA FRENTE LATERAL, COSTAS, NA MANGA DIREITA E A BANDEIRA DO BRASIL NA MANGA ESQUERDA. TAMANHOS A COMBINAR. | Unidade | 20 | 393,42 | 7.868,40 |
23 | SAPATO EPI CONFECCIONADO EM EVA (ETIL VINIL ACETATO), BRANCO MATERIAL SUPER LEVE O SOLADO É COMPOSTO POR UMA BORRACHA, RESISTENTE AO ESCORREGAMENTO EM PISO CERÂMICO. NUMERAÇÃO A COMBINAR. | Unidade | 30 | 172,50 | 5.175,00 |
Total | 85.122,52 |
2.0.FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1.A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.0.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1.A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4.0.CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
4.1.Os itens a serem adquiridos se enquadram como comum, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado.
5.DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA E DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1.O prazo para entrega do objeto será de, no máximo, 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho pelo Fornecedor ou Solicitação de Compra, sob pena de sanções administrativas.
5.2.Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4.Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
0.0.0.Xx hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.4.2.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.5.A vigência do contrato terá duração de 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura. Quando a assinatura ocorrer na forma eletrônica, o prazo de vigência será contado a partir da última assinatura.
6.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
6.2.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.3.Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeiçoes, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.4.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.5.Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.6.Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições;
6.7.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.1.2.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3.Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4.Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6.Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
0.0.0.Xx responsabilizará por eventual sobrepreço constatado no futuro contrato, uma vez que o regime jurídico- administrativo relativo às contratações públicas, com a consequente obrigação de seguir os preços praticados no mercado (art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993), se aplica tanto à Administração Pública quanto aos colaboradores privados, conforme Xxxxxxx 992/2022 Plenário-TCU.
8.MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
8.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
8.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
8.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
8.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
8.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
8.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
8.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
8.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
8.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
8.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
8.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
8.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
8.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
8.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
0.XX PAGAMENTO
9.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
9.2.Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
9.3.A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
9.4.Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.5.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.6.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.7.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.8.Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.9.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on- line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.10.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.11.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.12.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
9.12.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.13.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.13.1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.14.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 => (I = (6/100)/365) => 6 = taxa anual de 6%.
10.0.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1.Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
Visando fomentar o comércio regional, para a aquisição dos bens, objeto deste Termo, será concedido tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social da região, nos termos do Decreto Municipal n° 126/2023.
Assim, o presente processo licitatório será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito regional, ou seja, empresas que se enquadram como Microempreendedores Individuais (MEI), Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), estabelecidas nos limites geográficos da mesorregião Sertão Paraibano, que compreende os seguintes municípios:
Bernardino Batista, Bom Jesus, Bonito de Santa Fé, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Carrapateira, Joca Claudino, Monte Horebe, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Santa Helena, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, Triunfo, Uiraúna, Aparecida, Cajazeirinhas, Condado, Lastro, Malta, Marizópolis, Nazarezinho, Paulista, Pombal, Santa Cruz, São Bentinho, São Domingos, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Sousa, Vieirópolis, Vista Serrana, Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Mãe d'Água, Passagem, Patos, Quixaba, Santa Terezinha, São José de Espinharas, São José do Bonfim, Aguiar, Catingueira, Coremas, Emas, Igaracy, Nova Olinda, Olho d'Água, Piancó, Santana dos Garrotes, Boa Ventura, Conceição, Curral Velho, Diamante, Ibiara, Itaporanga, Pedra Branca, Santa Inês, Santana de Mangueira, São José de Caiana, Serra Grande, Água Branca, Cacimbas, Desterro, Imaculada, Juru, Manaíra, Matureia, Princesa Xxxxxx, São José de Princesa, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Catolé do Rocha, Jericó, Lagoa, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos, São Bento e São José do Brejo do Cruz.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Os interessados deverão apresentar, uma amostra do produto a ser ofertado para submeter a análise pela equipe técnica. Serão reprovadas as amostras que não atenderem a especificações dos itens correspondentes, bem como, não atenderem a análise técnica da equipe quanto a qualidade dos produtos.
Será realizada a avaliação das amostras apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após a etapa de lances.
10.2.Exigências de habilitação
Para a habilitação regulamentada neste subitem, o interessado deverá apresentar a documentação a seguir relacionada.
Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.
A contratada deverá comprovar conter os documentos a seguir relacionados:
10.2.1.Relativamente à habilitação jurídica da licitante:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento (RG e CPF) ou (CNH) comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.2.2.Relativamente à regularidade fiscal, social e trabalhista da licitante:
a) CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
f) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada.
10.2.3.Relativamente à qualificação econômico-financeira da licitante:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
10.2.4.Relativamente à qualificação técnica da licitante:
a) Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
11.0.ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1.O custo estimado total da contratação é de R$ 85.122,52 (oitenta e cinco mil e cento e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos).
12.0.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho:
22050.10.122.2001.2011 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES ADMINIST DA SEC DE SAUDE
22100.10.122.1002.2051 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
22100.10.302.1002.2113 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAMU
Elemento de Despesa:
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 500 e 600 13.REAJUSTE
13.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data do orçamento estimado.
13.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IPCA.
13.3. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.
13.4. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.
13.5. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
13.6. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos produtos para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
14.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
14.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
14.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
14.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
14.1.5. fraudar a licitação;
14.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 14.846, de 2014.
14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. advertência;
14.2.2. multa;
14.2.3. impedimento de licitar e contratar e;
14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
14.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado;
14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
14.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido
por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
Condado - PB, 12 de Abril de 2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Saúde
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretora da Divisão de Planejamento
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Diretor da Divisão de Licitação
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00011/2024
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX. CEP: 58.714-000.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 (ETP)
I – INFORMAÇÕES GERAIS
1.Introdução
Este documento é a primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dar base ao termo de referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
“Art. 5º, Inciso XX, da Lei 14.133/2021”
2.Processo Administrativo
Número do processo: 030424/2024-11
3.Objeto
Constitui objeto do presente estudo técnico a pretensa: Aquisição de uniformes e acessórios, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Condado.
4.Área requisitante
Área requisitante | Responsável |
SECRETARIA DE SAÚDE | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
5.Equipe responsável pelo presente estudo
Nome | Cargo/função |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX LINHARES | Secretária de Saúde |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | Diretora da Divisão de Planejamento |
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX | Diretor da Divisão de Licitação |
II – DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO
6.Necessidade da contratação
Considerando a necessidade de acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade;
Considerando a necessidade por parte da Secretaria Municipal de Saúde no processo de prover a manutenção do funcionamento de serviços ofertados no âmbito da Atenção Primária à Saúde, conforme as necessidades sanitárias e epidemiológicas atuais do município;
1 Estudo Técnico Preliminar elaborado com assessoramento técnico do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, através da empresa Ílios Soluções Administrativas (CNPJ: 50.498.717/0001-83).
Considerando a necessidade de qualificar a realização de visitas e atendimentos domiciliares às populações que necessitam, conforme protocolos orientativos, para realização de monitoramento e rastreamento do estado clínico dos pacientes que necessitam de acompanhamento, em conjunto com a vigilância em saúde, identificando pessoas e famílias vulnerabilizadas para realizar ações estratégicas de prevenção;
Considerando a necessidade de garantir a proteção dos profissionais que atuam junto à comunidade garantindo a minimização de exposição excessiva à luz solar, e o contato outros agentes nocivos que possam ocasionar situações de doenças ocupacionais;
Tendo em vista que os profissionais de saúde do município precisam realizar visitas periódicas, uma vez que existem famílias que residem em áreas periurbanas de difícil acesso, havendo ocorrências ocasionais de acidentes por águas pluviais ou por animais peçonhentos (aranhas, cobras, escorpiões), sendo necessária a proteção da equipe de saúde, para a manutenção e controle dessas famílias, mesmo em dias de chuva, uma vez que os serviços não podem ser paralisados;
Considerando que o município deve continuar atuando na programação, elaboração e execução da política de saúde voltadas ao Município, mediante ações de promoção à saúde, proteção e recuperação da saúde da população através da realização de atividades integradas assistenciais e preventivas através dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, que compõe o quadro de profissionais de saúde do Município de Condado;
Considerando a demanda e necessidade de continuidade do fornecimento de uniformes, aos colaboradores que desenvolvem suas funções na base do SAMU, no município de Condado, garantindo a continuidade do serviço público e a proteção individual de seus servidores no atendimento aos usuários em situação de urgência ou emergência em saúde;
O fornecimento de uniformes adequados e de boa qualidade propicia que as necessidades dos servidores no âmbito do trabalho possam ser desenvolvidas com maior efetividade, praticidade e conforto, possibilitando um melhor desempenho das funções exercidas nesta instituição, aumentando a autoestima e valorizando os servidores, como também a contratação se faz jus pela necessidade de cumprimento das leis que regulamentam os equipamentos de segurança do trabalho.
7. Demonstração da previsão da contratação com o Plano Anual de Compras
O município ainda está em fase de elaboração do plano anual de contratações, fato que impede a análise entre contratação e planejamento no momento da elaboração deste estudo.
8.Requisitos da contratação
Os itens a serem adquiridos se enquadram como comum, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado.
Os requisitos da habilitação estão previstos na Lei n° 14.133/2021 e constarão no Termo de Referência.
Os interessados deverão apresentar, uma amostra do produto a ser ofertado para submeter a análise pela equipe técnica. Serão reprovadas as amostras que não atenderem a especificações dos itens correspondentes, bem como, não atenderem a análise técnica da equipe quanto a qualidade dos produtos.
Será realizada a avaliação das amostras apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após a etapa de lances.
O prazo para entrega do objeto será de, no máximo, 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho pelo Fornecedor ou Solicitação de Compra, sob pena de sanções administrativas.
A vigência do contrato terá duração de 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura. Quando a assinatura ocorrer na forma eletrônica, o prazo de vigência será contado a partir da última assinatura.
9.Estimativas das quantidades para contratação
Informamos que o quantitativo estimado leva em consideração o atendimento das necessidades da Administração, dentro do período de 12 (doze) meses, inclusive o atendimento de situações imprevisíveis, como aumento do efetivo.
III – PROSPECÇÃO DE SOLUÇÕES
10.Levantamento de mercado
Para os bens a serem adquiridos existem um grande número de fornecedores existentes no mercado nacional, inclusive na mesorregião do Sertão Paraibano, que oferecem produtos dentro das especificações solicitadas.
O Pregão Eletrônico tipo Registro de Preço foi a modalidade selecionada como a mais viável, tendo em vista atender necessidades durante o prazo de vigência da ata, sem implicar em obrigatoriedade de contratação.
Os bens classificados como comuns possuem padrões de qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais no mercado.
11.Estimativa do valor da contratação
O custo estimado da contratação é de R$ 85.122,52 (oitenta e cinco mil e cento e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos).
Foi utilizado, como método para obtenção do preço estimado por item, a média aritmética dos valores obtidos na pesquisa de preços, sobre um conjunto de três preços. Foi utilizada a metodologia da média aritmética dos valores obtidos na pesquisa de preços, com a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, para estabelecer um preço de referência condizente com o praticado no mercado.
Segue abaixo, tabela com a descrição dos produtos e o respectivo valor de referência:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO DE REFERÊNCIA | P. TOTAL |
1 | BOLSA DE LONA CONFECCIONADA EM LONA DE ALGODÃO IMPERMEABILIZADA Nº 10, TODA DEBRUADA, COM 03 DIVISÕES INTERNAS E 01 BOLSO INTERNO SEM LAPELA E 01 BOLSO EXTERNO EM CADA LATERAL COM LAPELA E FECHAMENTO EM VELCRO. ALÇA EM CADARÇO DE ALGODÃO LARGURA 50MM DA MESMA COR COM REGULAGEM E PROTEÇÃO PARA OMBROS, FECHAMENTO EM METAL E COM 2 TIRAS EM CADARÇO DE 25MM, E IMPRESSÃO DE LOGOMARCA EM SERIGRAFIA CONFORME O MODELO. TAMANHO: 31 CM (LARGURA) X 37 CM (ALTURA) X 20 CM (LATERAL). | Unidade | 30 | 106,40 | 3.192,00 |
2 | BONÉ ÁRABE CONFECCIONADO EM BRIM 67% ALGODÃO E 33% POLIÉSTER, NA COR VERDE, COM PROTETOR DE PESCOÇO, LOGO EM SERIGRAFIA. A.C.E E A.C.S. | Unidade | 40 | 29,52 | 1.180,80 |
3 | BONÉ PADRÃO SAMU, COM BRASÃO BORDADO NA PARTE FRONTAL, E “ SAMU 192” BORDADO NA LATERAL ESQUERDA, EM TACTEL OU RIP STOP AZUL MARINHO, COM REGULAGEM EM VELCRO. TAMANHO ÚNICO. | Unidade | 20 | 36,81 | 736,20 |
4 | BOTA CANO CURTO PADRÃO SAMU. CONFECCIONADA TOTALMENTE EM COURO BOVINO HIDROFUGADO, RESISTENTE A CHAMA, RESISTENTE AO RASGO E ALTAMENTE TRANSPIRÁVEL – PROTEÇÃO FRONTAL EM BORRACHA – PORTA OBJETOS EM BORRACHA COM PERSONALIZAÇÃO SAMU 192, FIXADO NOS DOIS PÉS PELO LADO | Unidade | 20 | 260,99 | 5.219,80 |
EXTERNO – ACOLCHOADO DIANTEIRO, TRAZEIRO E SUPERIOR EM COURO NAPA VACUN CONFORTE COM ACABAMENTO EM COURO MACIO NAS BORDAS, COM REFORÇO INTERNO. ACABAMENTO (VAQUETA) EM COURO VERDADEIRO, FORRO 100% VISCOSE, NA COR PRETA. NUMERAÇÃO A COMBINAR. | |||||
5 | BOTA CANO LONGO PADRÃO SAMU, CONFECCIONADA TOTALMENTE EM COURO BOVINO HIDROFUGADO, RESISTENTE A CHAMA, RESISTENTE AO RASGO E ALTAMENTE TRANSPIRÁVEL – PROTEÇÃO FRONTAL EM BORRACHA – PORTA OBJETOS EM BORRACHA COM PERSONALIZAÇÃO SAMU 192, FIXADO NOS DOIS PÉS PELO LADO EXTERNO – ACOLCHOADO DIANTEIRO, TRAZEIRO E SUPERIOR EM COURO NAPA VACUN CONFORTE COM ACABAMENTO EM COURO MACIO NAS BORDAS, COM REFORÇO INTERNO. ACABAMENTO (VAQUETA) EM COURO VERDADEIRO, FORRO 100% VISCOSE, NA COR PRETA. NUMERAÇÃO A COMBINAR. | Unidade | 20 | 327,95 | 6.559,00 |
6 | BOTA TIPO CANO CURTO ACOLCHOADA, CONFECCIONADA EM VAQUETA CURTIDO AO CROMO, SOLA E ENTRE SOLA EM POLIURETANO, DENSIDADE INJETADA DIRETAMENTE NO CABEDAL, PALMILHA ANTIMICROBIANA, COR PRETA. NUMERAÇÃO A COMBINAR. | Unidade | 20 | 102,03 | 2.040,60 |
7 | CALÇA EM CEDRO BRIM COM MEIO ELÁSTICO NA CINTURA, MODELO INDUSTRIAL, 02 (DOIS) BOLSOS CHAPADOS NA FRENTE E 02 (DOIS) BOLSOS CHAPADOS ATRÁS. TECIDO: CEDRO BRIM 100% ALGODÃO. COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO. NUMERAÇÃO A COBINAR. | Unidade | 14 | 108,08 | 1.513,12 |
8 | CAMISA BÁSICA COM PROTEÇÃO SOLAR MANGA LONGA COR AZUL EXTREME UV COM PINTURA SUBLIMAÇÃO TOTAL FRENTE E COSTA, CONFECCIONADO COM PERSONALIZAÇÃO A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO. TAMANHOS A COMBINAR. | Unidade | 50 | 58,34 | 2.917,00 |
9 | CAMISA BÁSICA, CONFECCIONADO EM MALHA PV, MANGAS CURTAS, COM LOGOMARCA EM SERIGRAFIA, PARA EVENTOS SAÚDE. TAMANHOS A COMBINAR. | Unidade | 300 | 26,77 | 8.031,00 |
10 | CAMISA MASCULINA MANGA CURTA CONFECCIONADA EM TECIDO MISTO, FIO TINTO LISTRADO COR MARINHO, 50% POLIESTER E 50% ALGODÃO EM GRAMATURA 116 GR/M2 LINHA PROFISSIONAL COM PÉ DE GOLA, TECIDO DUPLO NA GOLA, PALA DUPLA, UM BOLSO NA FRENTE NA PARTE SUPERIOR DO LADO ESQUERDO, COM NOME DO SETOR OU DEPARTAMENTO BORDADO NO BOLSO, COSTURA BATIDA FINA NO OMBRO E NA MANGA. BORDADO NA MANGA DIREITA SIMBOLO DA GESTÃO, COM BOTOES PEROLADOS Nº. 18 DISTANCIADOS 8 CENTÍMETROS ENTRE SI. TECIDO GARANTINDO QUALIDADE, DURABILIDADE E CONFORTO. TAMANHOS A COMBINAR. | Unidade | 10 | 15,90 | 159,00 |
11 | CAMISETA FEMININA MANGA CURTA CONFECCIONADA EM TECIDO MISTO, FIO TINTO LISTRADO, 50% POLIESTER E 50% ALGODÃO EM GRAMATURA 116 GR/M2 LINHA PROFISSIONAL COM PÉ DE GOLA AZUL MARINHO, TECIDO DUPLO NA GOLA, PALA DUPLA, UM BOLSO NA FRENTE NA PARTE SUPERIOR DO LADO ESQUERDO, COMNOME DO SETOR OU DEPARTAMENTO BORDADO NO BOLSO, COSTURA BATIDA FINA NO OMBRO E NA MANGA. BORDADO NA MANGA DIREITA SIMBOLO DA UFU NA COR MARINHO, COM BOTOES PEROLADOS Nº. 18 DISTANCIADOS 8 CENTÍMETROS ENTRE SI. GARANTINDO QUALIDADE, DURABILIDADE E CONFORTO. TAMANHOS A COMBINAR. | Unidade | 40 | 42,66 | 1.706,40 |
12 | CAMISETA GOLA POLO TRADICIONAL, COR CINZA MESCLA TECIDO PIQUET, 50% DE ALGODÃO E 50% DE POLIÉSTER, COM TRÊS BOTÕES. BORDADOS: DEVERÁ TER O LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO, BORDADO ALTO RELEVO NA PARTE SUPERIOR ESQUERDA, COLORIDO CONFORME AS CORES DO LOGOTIPO QUE SERÁ FORNECIDO. O NOME DA PROFISSÃO DEVERÁ ESTAR BORDADO ACIMA DO LOGOTIPO DA PREFEITURA. TAMANHOS A COMBINAR. | Unidade | 60 | 51,07 | 3.064,20 |
13 | CAMISETAS GOLA REDONDA, EM MALHA POLIVISCOSE, COM SILK DO LOGAN SAMU NO PEITO LADO ESQUERDO, NOME DO SERVIDOR NO LADO DIREITO COM FUNÇÃO QUE O MESMO ATUA. TAMANHOS A COBINAR. | Unidade | 20 | 40,68 | 813,60 |
14 | COLETE EM BRIM 100% ALGODAO, COM DECOTE EM V, SEM MANGAS. FECHAMENTO COM 04 (QUATRO) BOTOES, 2 BOLSOS FRONTAIS INFERIORES. TAMANHOS A COMBINAR. | Unidade | 40 | 69,17 | 2.766,80 |
15 | CONJUNTO DE UNIFORMES PARA SERVIÇOS GERAIS (FEMININO) BLUSA DECOTE TIPO V: EM BRIM – 100% ALGODÃO, MANGA CURTA, COR CINZA CLARO, COM 01 BOLSO LOGOTIPO/TEXTO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE. CALÇA: EM BRIM – 100% ALGODÃO, COM COR CINZA CLARO COM CORDÃO E ELÁSTICO, E DOIS BOLSOS NA FRENTE. TAMANHOS A COMBINAR. | Unidade | 30 | 171,67 | 5.150,10 |
16 | CONJUNTO HOSPITALAR PIJAMA CIRÚRGICO SCRUB CONJUNTO PIJAMA CIRURGICO UNISEX TIPO SCRUB – TECIDO EM GABARDINE/OXFORD, CONTENDO CALÇA LONGA COM 2 BOLSOS DIANTEIROS E CÓS COM ELÁSTICO E CAMISA EM GOLA V COM BOLSOS DIANTEIROS E MANGA CURTA – CORES A SEREM DEFINIDAS. TAMANHOS A COMBINAR. | Unidade | 40 | 152,33 | 6.093,20 |
17 | JALECO FEMININO, COM GOLA, MANGA LONGA COM ALÇA QUE PERMITE DOBRAR MANGA E USAR COMO MANGA ¾, CINTURADO, INTEIRO BRANCO, TECIDO 100% POLIESTER, 03 BOLSO, SENDO 01 BOLSO SUPERIOR BORDADO COM BRASÃO DO MUNICÍPIO E 02 BOLSOS INFERIORES, ETIQUETA FIXADA NO INTERIOR DA PEÇA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DE TAMANHO E COMPOSIÇÃO DO TECIDO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. TAMANHOS A COMBINAR. | Unidade | 40 | 114,68 | 4.587,20 |
18 | JALECO MASCULINO, COM GOLA, MANGA LONGA COM ALÇA QUE PERMITE DOBRAR MANGA E USAR COMO MANGA ¾, INTEIRO BRANCO, TECIDO 100% POLIESTER, 03 BOLSO, SENDO 01 BOLSO SUPERIOR BORDADO COM BRASÃO DO MUNICÍPIO E 02 BOLSOS INFERIORES, ETIQUETA FIXADA NO INTERIOR DA PEÇA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DE TAMANHO E COMPOSIÇÃO DO TECIDO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. TAMANHOS A COMBINAR. | Unidade | 5 | 100,50 | 502,50 |
19 | LANTERNA RECARREGÁVEL NA ENERGIA VOLTAGEM 220 OU BIVOL, CORPO INJETADO EM PLÁSTICO REVESTIDO COM BORRACHA. 12 LÂMPADAS DE LED– 800MAH. LENTE EM POLICARBONATO. | Unidade | 30 | 104,22 | 3.126,60 |
20 | LENÇOL 100% ALGODÃO, NA COR BRANCA PARA FORRO DE CAMA ADULTO, COM ELÁSTICO, MEDINDO 2.40 POR 1.40. COM LOGO EM SERIGRAFIA. | Unidade | 20 | 96,00 | 1.920,00 |
21 | LENÇOL HOSPITALAR PARA COBRIR, EM BRIM 100% ALGODÃO, NA COR OFF WHITE. COM IMPRESSÕES EM SERIGRAFIA. MEDINDO 1,60 X 2,60. | Unidade | 90 | 120,00 | 10.800,00 |
22 | MACACÃO PADRÃO SAMU, CONFECCIONANDO TECIDO RIPSTOP PROFISSIONAL COMPOSIÇÃO 33% DE ALGODÃO E 67% DE POLIÉSTER, ALTAMENTE RESISTENTE A LAVAGEM, COR AZUL MARINHO, COM RECORTES DIAGONAIS; APLICAÇÃO DE FITAS REFLEXIVAS DE FITAS REFLEXIVAS COM LARGURA DE 5CM NAS MANGAS, TÓRAX E PERNAS CONFORME MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL SAMU; MANGAS LONGAS DESTACÁVEIS COM APLICAÇÃO DE ZÍPER REFORÇADO INVISÍVEL; ABERTURA FRONTAL COM APLICAÇÃO DE ZÍPER REFORÇADO DE 80CM; COM 04 BOLSOS FRONTAIS, SENDO 02 COM FECHAMENTO COM ZÍPER NA ALTURA DO PEITO E MAIS 02 TIPO FACA; 02 BOLSOS LATERAIS TIPO CARGO, FECHAMENTO COM ZÍPER; AJUSTE DE REGULAGEM NA CINTURA ATRAVÉS DE FAIXA COM ELÁSTICO MEDINDO 15X2,5CM NAS COSTAS E APLICAÇÃO DE VELCRO NAS EXTREMIDADES 15X2,5CM; COM TARJETA DE IDENTIFICAÇÃO DA FUNÇÃO NO PEITO MEDINDO 10,5X2,5CM E NAS COSTAS MEDINDO 18,5X5CM COM APLICAÇÃO DE VELCRO E BORDADO DO TEXTO DA FUNÇÃO; COM BORDADO DA LOGOMARCA SAMU NO PEITO E MANGA DIREITA ,DIMENSÕES APROXIMADAS: CIRCUNFERÊNCIA COM 6,3CM DE DIÂMETRO. BORDADO DO SAMU NA FRENTE LATERAL, COSTAS, NA MANGA DIREITA E A BANDEIRA DO BRASIL NA MANGA ESQUERDA. TAMANHOS A COMBINAR. | Unidade | 20 | 393,42 | 7.868,40 |
23 | SAPATO EPI CONFECCIONADO EM EVA (ETIL VINIL ACETATO), BRANCO MATERIAL SUPER LEVE O SOLADO É COMPOSTO POR UMA BORRACHA, RESISTENTE AO ESCORREGAMENTO EM PISO CERÂMICO. NUMERAÇÃO A COMBINAR. | Unidade | 30 | 172,50 | 5.175,00 |
Total | 85.122,52 |
IV – SOLUÇÃO ESCOLHIDA
12.Descrição da solução como um todo
Como regra, a licitação e os contratos administrativos têm por objetivo a obtenção da solução contratual economicamente mais vantajosa para a Administração Pública.
Desta forma, um dos requisitos para a realização dos contratos administrativos de fornecimento de bens/insumos é que sejam viáveis e vantajosos para a Administração Pública.
Diante deste contexto, entende-se que a solução para aquisição de uniformes e acessórios, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Condado, se dará através de Registro de Preço, com validade de 12 meses, comprando a administração a quantidade necessária para atender às suas demandas, considerando que pela natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração Pública.
Visando fomentar o mercado regional, para a aquisição dos bens, objeto deste Estudo Técnico Preliminar, será concedido tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social da região, nos termos do Decreto Municipal n° 126/2023.
Desse modo, o processo licitatório deverá ser destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito regional, ou seja, empresas que se enquadram como Microempreendedores Individuais (MEI), Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), estabelecidas nos limites geográficos da mesorregião Sertão Paraibano, que compreende os seguintes municípios:
Bernardino Batista, Bom Jesus, Bonito de Santa Fé, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Carrapateira, Joca Claudino, Monte Horebe, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Santa Helena, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, Triunfo, Uiraúna, Aparecida, Cajazeirinhas, Condado, Lastro, Malta, Marizópolis, Nazarezinho, Paulista, Pombal, Santa Cruz, São Bentinho, São Domingos, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Sousa, Vieirópolis, Vista Serrana, Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Mãe d'Água, Passagem, Patos, Quixaba, Santa Terezinha, São José de Espinharas, São José do Bonfim, Aguiar, Catingueira, Coremas, Emas, Igaracy, Nova Olinda, Olho d'Água, Piancó, Santana dos Garrotes, Boa Ventura, Conceição, Curral Velho, Diamante, Ibiara, Itaporanga, Pedra Branca, Santa Inês, Santana de Mangueira, São José de Caiana, Serra Grande, Água Branca, Cacimbas, Desterro, Imaculada, Juru, Manaíra, Matureia, Princesa Xxxxxx, São José de Princesa, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Catolé do Rocha, Jericó, Lagoa, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos, São Bento e São José do Brejo do Cruz.
Por se tratar de objeto, cujo ramo de atividade possui um grande número de empresas existentes na mesorregião do Sertão Paraibano, a participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, não trará prejuízos à competitividade do certame.
13.Justificativa para o parcelamento ou não da solução
Por se tratar de objeto divisível, a adjudicação do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços será por item.
O critério de MENOR PREÇO POR ITEM, oferece mais segurança, além de vantagem econômica e técnica para a administração, nesse caso.
Sobre essa matéria, o TCU editou a seguinte súmula:
“SÚMULA Nº 247
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista
o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.” (grifo nosso)
Assim, faz-se justificado o critério adotado.
14.Contratações correlatas e/ou interdependentes
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a contratação pretendida.
15.Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato Após a realização desse Estudo Preliminar, o Termo de Referência será elaborado e caso aprovado pela Administração será realizada Licitação através de Pregão Eletrônico.
A licitação estando homologada e as atas assinadas poderá ser feita a contratação para aquisição dos itens licitados.
16.Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras
Não identificamos impactos ambientais provenientes dessa contratação. Caso haja algum descarte, a prefeitura é responsável por providenciar o destino adequado.
17.Resultados pretendidos
Atender às demandas da Secretária de Saúde de Condado com o objetivo de dar higiene, organização, uniformidade e segurança aos servidores no exercício de suas funções.
Garantir a continuidade dos atendimentos prestados à população de Condado, com manutenção de rede estruturada, atendendo os princípios constitucionais e as diretrizes do SUS.
Garantir a continuidade da prestação de serviço pela Administração Pública com responsabilidade financeira e operacional.
Quanto a contratação, os benefícios diretos e indiretos podem ser percebidos na economicidade, uma vez que o procedimento licitatório permite a contratação de empresa especializada por preço competitivo no mercado, uma vez que há concorrência entre as empresas do ramo de atividades, com a oferta de menor preço considerando os requisitos previamente estabelecidos no edital da licitação, sempre embasados no princípio da eficiência, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos.
18.Conclusão
CONSIDERANDO a necessidade da contratação, conforme item 6 do presente Estudo. CONSIDERANDO a existência de empresas no mercado capazes de atender a esta necessidade. CONSIDERANDO a existência de orçamento e previsão orçamentária para a contratação.
Esta Equipe de Planejamento, com base nas especificações e requisitos da solução escolhida que melhor atende aos interesses e as necessidades da Administração, bem como considerando os elementos obtidos nos estudos preliminares realizados, declara viável a contratação pretendida.
Condado - PB, 11 de Abril de 2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Saúde
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretora da Divisão de Planejamento
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Diretor da Divisão de Licitação
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS READEQUADA (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00011/2024
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | FAX: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ||||||
TOTAL POR EXTENSO: |
1. Preços unitário e total com duas casas decimais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, e total por extenso, prevalecendo este último, em caso de discordância.
2. Nos preços estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução objeto da licitação.
3. Estão computados nos preços todos os tributos incidentes sobre os serviços a serem fornecidos, bem como os custos referentes à utilização de materiais, remuneração dos empregados, transporte para as visitas e todos os tributos empregatícios, correndo tais operações única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da licitante vencedora.
4. Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão pública.
5. Proposta para formalização de Ata de Registro de Preços com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA Nº
Aos .. dias do mês de .. de ..., na sede da Prefeitura Municipal de Condado, Estado da Paraíba, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00011/2024 que objetiva o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de uniformes e acessórios, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Condado; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para aquisição de uniformes e acessórios, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Condado, especificado no item 1.0, do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 00011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Dados da Empresa Classificada:
CÓD. | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P. UNIT. | P. TOTAL |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
Total: | ... |
CLÁUSULA TERCEIRA – ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1 O órgão gerenciador será Prefeitura Municipal de Condado.
CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador.
4.7 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.9 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUINTA – VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2 Mantiverem sua proposta original
5.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10 A ata de registro de preços será assinada e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item Erro: Origem da referência não encontrada, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA OITAVA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2 O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1 Por razão de interesse público;
9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
10.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES GERAIS
11.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da cidade de Patos/PB, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
XXXXXXX/UF, .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00011/2024
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO1 Nº /20
TERMO DE CONTRATO Nº ......../ , QUE FAZEM ENTRE SI
O(A).......................................................... E A EMPRESA
.............................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ............................... por intermédio do(a) (órgão)
contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pela PREFEITA MUNICIPAL, Sr.........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e CPF nº
........................, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF
sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de uniformes e acessórios, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Condado.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a. O Termo de Referência;
b. O Edital da Licitação;
c. A Proposta do contratado;
d. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. Quando a assinatura ocorrer na forma eletrônica, o prazo de vigência será contado a partir da última assinatura.
2.3. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
1 Minuta de Contrato elaborado com assessoramento técnico do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, através da empresa Ílios Soluções Administrativas (CNPJ: 50.498.717/0001-83).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS.
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO.
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO.
5.1. O valor total da contratação é de R$ .......... ( ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO.
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE.
7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
9.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
11. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO.
11.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
11.2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de serviços que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
§ 3º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do item 14.2 observarão as seguintes disposições:
I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021.
11.3. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
11.3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização.
11.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do produtos e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
11.4.1. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste item ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
11.4.2. Na hipótese do inciso II deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade competente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
12.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, conforme descrito no Termo de Referência, anexo a este Edital.
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13.2. O valor acordado nesta cláusula é considerado completo, e devem compreender todos os custos e despesas que direta ou indiretamente, decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato, tais como, e sem limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguros de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente citados e tudo mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências constantes no edital que norteou o presente contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO.
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO.
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Patos/PB para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXX/UF, .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA