TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 PROCESSO Nº 022/2021
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 PROCESSO Nº 022/2021
1 – OBJETO
Aquisição de medicamentos destinados à distribuição gratuita na Farmácia Básica do Município de Monte Belo/MG, para cumprimento de determinações de ordens judiciais e para atender a Secretaria Municipal de Saúde, concernente aos itens frustrados no Processo no Processo 212/2020 Pregão 064/2020, conforme tabela a seguir:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 4 | UNIDADE | DUO-TRAVATAN COLIRIO - C/ 5 ML Maleato de Timolol + Travaprosta 0,04/5mg/ml |
2 | 16 | UNIDADE | RISPERDAL 1 MG/ML - C/ 30 ML (Risperidona) Obs: Não pode ser genérico |
3 | 8 | FRASCO | BIMATOPROSTA 0,01% C/ 5ML Lumigan Obs: Não pode ser genérico |
4 | 4 | FRASCO | INSULINA LISPRO 100UI/ML 10 ML |
5 | 8 | FRASCO | LEVOMEPROMAZINA GOTAS 4% 20 ML NEOZINE* |
6 | 120 | COMPRIMIDO | ASPIRINA PREVENT 100MG CP Embalagem c/ 30 comprimidos revestidos (Acido Acetilsalisilico 100mg) Obs: Não pode ser genérico |
7 | 480 | COMPRIMIDO | BROMETO PIRIDOST.60MG-MESTINON embalagem com 60 comprimidos Obs: Não pode ser genérico |
8 | 660 | CAPSULA | BUDESON.FUM.FORM.12/400-ALENIA Budesonida-Fumarato de Formoterol 12/400 MCG - ALENIA embalagem c/ 60 capsulas inalantes Obs: Não pode ser genérico |
9 | 120 | CAPSULA | ETNA 1+ 2,5 +1,5 MG CAPSULA Embalagem c/ 20 capsulas (Acetato de hidroxocobalamina + Fosfato dissodico de citidina + Trifosfato trissodico de uridina) Obs: Não pode ser genérico |
10 | 240 | COMPRIMIDO | FLUNITRAZEPAM 2MG - ROHYDORM Embalagem c/ 20 comprimidos revestidos Obs: Não pode ser genérico |
11 | 8 | FRASCO | FUROATO FRUTICA.+TRIFENAT.VILA Furoato de Fruticasona + Trifenatato de Vilanterol 100/25 MCG - RELVAR* embalagem c/ 30 doses Obs: Não pode ser genérico |
12 | 12 | REFIL | INSULINA LISPRO 100UIML RF 3ML Refil com 3 ml |
13 | 720 | COMPRIMIDO | LEPONEX 100MG CP Embalagem com 30 comprimidos (Clozapina 100mg) Obs: Não pode ser genérico |
14 | 240 | COMPRIMIDO | METFORMINA XR 750MG CP Embalagem c/ 30 comprimidos |
15 | 240 | COMPRIMIDO | MIRTAZAPINA 30MG COMP.REVEST. Embalagem c/ 30 comprimidos revestidos *MENELAT 30MG* Obs: Não pode ser genérico |
16 | 840 | COMPRIMIDO | OXIBUTININA 5MG COMPRIMIDO Embalagem c/ 30 comprimidos |
17 | 120 | COMPRIMIDO | PLENANCE 20MG COMPRIMIDO Embalagem c/ 30 comprimidos revestidos (Rosuvastatina 20mg) |
18 | 140 | COMPRIMIDO | RABEPRAZOL SODICO 20MG COMP. Embalagem com 28 comprimidos revestidos |
19 | 90 | COMPRIMIDO | RHODIOLA ROS.L.400MG FISIOTON* Embalagem c/ 30 comprimidos revestidos |
20 | 120 | SACHE | SULFATO GLIC+SULF COND 1,5/1,2 ARTICO* Sulfato de Glicosamina + Sulfato de Condroitina 1,5/1,2 G - Embalagem com 30 saches Obs: Não pode ser genérico |
21 | 4 | FRASCO | TARTARATO BRIMONIDINA 0,10% ALPHAGAN Z* embalagem com 5ml Obs: Não pode ser genérico |
22 | 120 | COMPRIMIDO | VALSARTANA 80MG COMP Embalagem c/ 30 comprimidos revestidos |
23 | 240 | CAPSULA | VELIJA 60MG CAPSULAS embalagem com 60 capsulas de liberação retardada Obs: Não pode ser genérico |
24 | 1080 | COMPRIMIDO | DIVALPROATO DE SODIO 500MG ER * DEPAKOTE ER - Embalagem com 30 comprimidos de ação prolongada Obs: Não pode ser genérico |
25 | 240 | COMPRIMIDO | ARISTAB 10 MG (ARIPIPRAZOL) Embalagem com 30 comprimidos revestidos (Aripiprazol 10mg) Obs: Não pode ser genérico |
26 | 224 | COMPRIMIDO | IVABRADINA 7,5 MG - 56 COMP. *PROCORALAN* embalagem com 56 comprimidos revestidos Obs: Não pode ser genérico |
2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, o Município pode realizar dispensa de licitação, verificado a seguinte situação legal:
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
V. Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
3 – DAS JUSTIFICATIVAS
A Secretaria Municipal de Saúde é obrigada a fornecer medicamentos éticos, genéricos e similares para cumprimento de ordem judicial em face ao município, aos pacientes: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Xxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx; Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxxx filho; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx xxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Vitoria de Xxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, todas amparadas com decisão de antecipação de tutela de urgência, conforme cópias das ordens judicias em anexo no processo.
As decisões judiciais compelem ao Município a fornecer medicamentos específicos não disponibilizados pelo SUS, nem distribuído junto a Farmácia Popular, o que causa várias dificuldades para a Administração Pública.
Ressalto que os medicamentos não fazem parte da Rename - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Município.
Esses fármacos são essenciais e imprescindíveis para a garantia da saúde dos pacientes supracitados, uma vez que os mesmos não podem ficar sem uso/interromper o tratamento medicamentoso (uso contínuo), sob risco de piora de suas patologias ou até mesmo sob risco de virem a óbito, caso fiquem sequer um dia sem a utilização dos medicamentos.
Vale frisar ainda que não há tempo hábil para realização de novos trâmites legais e rotineiros para abertura de processo licitatório para aquisição dos medicamentos, uma vez que o município de Monte Belo encontra dificuldades em conseguir fornecedores interessados em participar de licitações de medicamentos, bem como no fornecimento de cotações de preços, devido os valores estipulados pela Tabela CMED encontrarem-se muito abaixo do valor praticado em mercado.
Conforme Processo 212/2020 Pregão 064/2020 realizado dia 22 de outubro de 2020, onde apresentou itens frustrados (sem proposta), sem vencedor (sem acordo), tem como Processo 236/2020 Dispensa 47/2020, onde a empresa vencedora dos itens se recusou a assinar o contrato por motivo desconhecido.
3.2 RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
O preço por item será o primeiro critério, entretanto destacamentos que com a urgência de aquisição de medicamento em atendimento a ordem judicial em face do município, não é possível aguardar nova abertura de certame para adquiri-los.
Por se tratar de Ordem Judicial, a logística influencia no prazo de entrega, impedindo que o município aguarde um prazo longo para o recebimento de tais medicamentos, por isso, a compra será realizada em estabelecimento local de fornecimento/venda de medicamentos com entrega mais rápida e prestativa.
Outro fator preponderante para a escolha do fornecedor repousa na vantagem econômica para o Município, buscando a proposta com menor preço. No entanto, devido à necessidade imediata do bem, deve ser verificado que seu prazo de entrega não seja muito longo e venha causar prejuízos para a saúde dos pacientes que precisam do medicamento.
Assim, faz-se devida a escolha do fornecedor que possa entregar o bem no menor prazo pelo melhor preço.
Na pesquisa de mercado realizada, na forma de cotações presentes nos autos, as seguintes empresas apresentarem melhores preços e menor prazo de entrega dos produtos, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal, com maior eficiência e economia, demostrando assim a vantajosidade em sua contratação, sendo:
a) Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx ME, CNPJ: 10.974.538/0001-50
b) Natus Farma Comercio de Medicamentos Ltda ME, CNPJ: 08.698.543/0047-19
c) Drogaria São Geraldo Monte Belo EPP, CNPJ: 86.584.596/0001-30
3.3 JUSTIFICATIVA DE PREÇO
Conforme pesquisa de mercado realizada, pela farmácia básica do município, o fornecedor que apresentou os produtos em estoque, com pronta entrega e com melhor preço, sendo: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Eireli ME, CNPJ: 10.974.538/0001-50, Natus Farma Comercio de Medicamentos Ltda ME, CNPJ: 08.698.543/0047-19 e Drogaria São Geraldo Monte Belo EPP, CNPJ: 86.584.596/0001-30. Seguem dados dos fornecedores:
a) Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx ME, CNPJ: 10.974.538/0001-50, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, CEP: 37.115-000;
b) Natus Farma Comercio de Medicamentos Ltda ME, CNPJ: 08.698.543/0047-19, Xx.
Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000
c) Drogaria São Geraldo Monte Belo EPP, CNPJ: 86.584.596/0001-30, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, CEP: 37.115-000
4 – DO CONSTRATADO / RREPRESENTE LEGAL
a) Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx ME, CNPJ: 10.974.538/0001-50, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, CEP: 37.115-000; Representante legal: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileira, casada, residente xxxxx Xxxxxxxxxxx, xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, CPF: 000.000.000-00 e RG: MG- 13.206.896 SSP/MG
b) Natus Farma Comercio de Medicamentos Ltda ME, CNPJ: 08.698.543/0047-19, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000;
Representante legal: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, residente no Sitio Rancharia, distrito de Monte Belo/MG, CPF: 000.000.000-00 e RG: 11.596-261.
c) Drogaria São Geraldo Monte Belo EPP, CNPJ: 86.584.596/0001-30, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, CEP: 37.115-000;
Representante legal: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, residente e domiciliada na fazenda Monte Cristo, Município de Monte Belo/MG, CPF: 772.529.696- 49 e RG: 8.573.038
5 – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E PRAZO
5.1 Dos preços
a) O valor total de R$ 464,00 (quatrocentos e sessenta e quatro reais), à empresa Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx ME para aquisição de:
QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | PREÇO | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
4 | FRASCO | INSULINA LISPRO 100UI/ML 10 ML | R$ 116,00 | R$ 464,00 |
TOTAL | R$ 464,00 |
b) O valor total de R$ 19.283,69 (dezenove mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), à empresa Natus Farma Comercio de Medicamentos Ltda ME para aquisição de:
QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | PREÇO | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
4 | UNIDADE | DUO-TRAVATAN COLIRIO - C/ 5 ML Maleato de Timolol + Travaprosta 0,04/5mg/ml | R$ 172,53 | R$ 690,12 |
16 | UNIDADE | RISPERDAL 1 MG/ML - C/ 30 ML (Risperidona) | R$ 151,20 | R$ 2.419,20 |
8 | FRASCO | BIMATOPROSTA 0,01% C/ 5ML Lumigan | R$ 150,87 | R$ 1.206,96 |
8 | FRASCO | LEVOMEPROMAZINA GOTAS 4% 20 ML NEOZINE* Obs: Não pode ser genérico | R$ 12,59 | R$ 100,72 |
120 | COMPRIMIDO | ASPIRINA PREVENT 100MG CP Embalagem c/ 30 comprimidos revestidos (Acido Acetilsalisilico 100mg) | R$ 0,52 | R$ 61,80 |
480 | COMPRIMIDO | BROMETO PIRIDOST.60MG- MESTINON embalagem com 60 comprimidos | R$ 0,54 | R$ 257,52 |
660 | CAPSULA | BUDESON.FUM.FORM.12/400- ALENIA Budesonida-Fumarato de Formoterol 12/400 MCG - ALENIA embalagem c/ 60 capsulas inalantes | R$ 1,13 | R$ 743,82 |
120 | CAPSULA | ETNA 1+ 2,5 +1,5 MG CAPSULA Embalagem c/ 20 capsulas (Acetato de hidroxocobalamina + Fosfato dissodico de citidina + Trifosfato trissodico de uridina) | R$ 2,00 | R$ 240,00 |
240 | COMPRIMIDO | FLUNITRAZEPAM 2MG - ROHYDORM Embalagem c/ 20 comprimidos revestidos | R$ 1,04 | R$ 248,88 |
8 | FRASCO | FUROATO FRUTICA.+TRIFENAT.VILA Furoato de Fruticasona + Trifenatato de Vilanterol 100/25 MCG - RELVAR* embalagem c/ 30 doses | R$ 80,33 | R$ 642,64 |
12 | REFIL | INSULINA LISPRO 100UIML RF 3ML Refil com 3 ml | R$ 74,90 | R$ 898,80 |
720 | COMPRIMIDO | LEPONEX 100MG CP Embalagem com 30 comprimidos (Clozapina 100mg) | R$ 8,38 | R$ 6.034,32 |
240 | COMPRIMIDO | METFORMINA XR 750MG CP Embalagem c/ 30 comprimidos | R$ 0,53 | R$ 127,20 |
240 | COMPRIMIDO | MIRTAZAPINA 30MG COMP.REVEST. Embalagem c/ 30 comprimidos revestidos *MENELAT 30MG* | R$ 3,24 | R$ 776,47 |
840 | COMPRIMIDO | OXIBUTININA 5MG COMPRIMIDO Embalagem c/ 30 comprimidos | R$ 0,93 | R$ 782,04 |
120 | COMPRIMIDO | PLENANCE 20MG COMPRIMIDO Embalagem c/ 30 comprimidos revestidos (Rosuvastatina 20mg) Obs: Pode ser genérico | R$ 3,30 | R$ 396,12 |
140 | COMPRIMIDO | RABEPRAZOL SODICO 20MG COMP. Embalagem com 28 comprimidos revestidos | R$ 3,67 | R$ 513,85 |
90 | COMPRIMIDO | RHODIOLA ROS.L.400MG FISIOTON* Embalagem c/ 30 comprimidos revestidos Obs: Pode ser genérico | R$ 2,31 | R$ 207,90 |
120 | SACHE | SULFATO GLIC+SULF COND 1,5/1,2 ARTICO* Sulfato de Glicosamina + Sulfato de Condroitina 1,5/1,2 G - Embalagem com 30 saches | R$ 4,97 | R$ 596,83 |
120 | COMPRIMIDO | VALSARTANA 80MG COMP Embalagem c/ 30 comprimidos revestidos | R$ 0,99 | R$ 118,80 |
240 | CAPSULA | VELIJA 60MG CAPSULAS embalagem com 60 capsulas de liberacao retardada | R$ 2,21 | R$ 530,40 |
240 | COMPRIMIDO | ARISTAB 10 MG (ARIPIPRAZOL) Embalagem com 30 comprimidos revestidos (Aripiprazol 10mg) | R$ 4,87 | R$ 1.168,39 |
224 | COMPRIMIDO | IVABRADINA 7,5 MG - 56 COMP. *PROCORALAN* embalagem com 56 comprimidos revestidos | R$ 2,33 | R$ 520,91 |
TOTAL | R$ 19.283,69 |
c) O valor total de R$ 2.022,36 (dois mil, vinte e dois reais e trinta e seis centavos), à empresa Drogaria São Geraldo Monte Belo EPP, para aquisição de:
QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | PREÇO | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
4 | FRASCO | TARTARATO BRIMONIDINA 0,10% ALPHAGAN Z* embalagem com 5ml | R$ 24,99 | R$ 99,96 |
1080 | COMPRIMIDO | DIVALPROATO DE SODIO 500MG ER * DEPAKOTE ER - Embalagem com 30 comprimidos de ação prolongada | R$ 1,78 | R$ 1.922,40 |
TOTAL | R$ 2.022,36 |
Valor total a ser dispendido com a aquisição dos bens relacionados: R$ 21.770,05 (vinte e um mil, setecentos e setenta reais e cinco centavos).
5.2 O pagamento do objeto procederá em até 10 (dez) dias após a entrega dos medicamentos, mediante apresentação da nota fiscal, com depósito bancário da seguinte forma:
a) Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx ME, CNPJ: 10.974.538/0001-50, Banco Sicoob,
Agência 3122, Conta Corrente: 8303215
b) Natus Farma Comercio de Medicamentos Ltda ME, CNPJ: 08.698.543/0047-19, Banco do Brasil, Agência 01686, Conta Corrente: 519006
c) Drogaria São Geraldo Monte Belo EPP, CNPJ: 86.584.596/0001-30, Banco Sicoob, Agência 3122, Conta Corrente 8217394
5.3 Os objetos serão entregues parciais, requisitada mensalmente, mediante solicitação pela farmacêutica do município, em Ordem de Fornecimento.
5.3.1 O prazo de contratação será de 120 (cento e vinte) dias.
6- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A despesa decorrente da presente dispensa nº 005/2021, PRC nº 022/2021, correrá com a seguinte dotação orçamentária:
Ficha 312 – 02 05 02 10 303 0019 2.054 339032
7- DA LEGISLAÇÃO APLICADA
a) Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações – Lei das Licitações e Contratos Administrativos, com fulcro no art. 24 desta lei;
b) Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações – Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
c) Lei Complementar Federal nº 101/2000 – lei de Responsabilidade Fiscal;
7.2 Diante das justificativas e elementos apresentados em anexo, submeto à autoridade superior para ratificação e devida publicidade
Prefeitura Municipal de Monte Belo, 03 de Março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Chefe da Divisão de Compras e licitação