TERMO ADITIVO
Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Estado da Saúde
Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde -
Grupo de Gestão Hospitalar
TERMO ADITIVO
Nº 02/2024
Termo de Aditamento
DECLARAÇÃO DE INTERESSE E JUSTIFICATIVA PARA ASSINATURA DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO
Cláusula 9ª - Da Alteração Contratual
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE | |
OSS CONTRATADA | FUNDAÇÃO DO ABC | |
OBJETO DO CONTRATO | HOSPITAL ESTADUAL “XXXXX XXXXX” DE SANTO ANDRÉ | |
CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO EM | 31/05/2022 (com vigência a partir de 01/06/2022) | |
JUSTIFICATIVA | ( ) | Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão para custeio das atividades no exercício de 2023. |
( ) | Desconto de valor financeiro – Indicadores de Produção – Item 8 do Anexo Técnico II do Contrato de Gestão | |
( ) | Desconto de valor financeiro – Indicadores de Qualidade – Item 7 do Anexo Técnico II do Contrato de Gestão | |
( ) | Ajustes eventuais – Item 10 do Anexo Técnico II do Contrato de Gestão: IDENTIFICAR AJUSTE | |
(X) | Repasse de custeio - Ressarcimento de 2X (duas vezes) o valor do procedimento apresentado na AIH e a complementação da OPME faturada em função das cirurgias ortopédicas, em apoio as unidades hospitalares da Coordenadoria de Serviço de Saúde – CSS. | |
DECLARAÇÃO DE INTERESSE | As partes acima identificadas declaram estar de pleno acordo com a emissão de Termo de Aditamento em atendimento ao disposto no Contrato de Gestão, nos itens e cláusulas acima especificados. São Paulo, na data da assinatura digital. | |
PELA |
CONTRATANTE | Dr. Eleuses Xxxxxx de Paiva Secretário de Estado da Saúde |
PELA OSS CONTRATADA | Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente |
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2024
Processo Origem nº: SES-PRC-2022/12096 Processo SEI nº: 024.00052168/2023-18
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO CELEBRADO EM 31/05/2022 ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO , POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A FUNDAÇÃO DO ABC, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL ESTADUAL “XXXXX XXXXX” DE SANTO ANDRÉ.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade na Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde Dr. Eleuses Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG n° 5.943.754-6, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a FUNDAÇÃO DO ABC, com CNPJ/MF nº 57.571.275/0001-00, inscrito no CREMESP sob nº 926776, com endereço à Avenida Xxxxx Xxxxx, 2.000 – Vila Xxxxxxxx Xxxxxx – Santo André – SP e com estatuto arquivado no 1º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica – Santo André, sob nº 52771, neste ato
representada por seu Presidente, Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, advogado, casado, portadora da cédula de identidade R.G nº 153.55900 SSP, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo SES-PRC-2022/12096, fundamentada no § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 846/98 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90 , com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO, conforme disposto na Cláusula Nona – Da Alteração Contratual do Contrato de Gestão referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no HOSPITAL ESTADUAL “XXXXX XXXXX” DE SANTO ANDRÉ, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente Termo de Aditamento tem por objeto o repasse de recurso financeiro de custeio para o ressarcimento de 2X (duas vezes) o valor do procedimento apresentado na AIH e a complementação da OPME faturada em função das cirurgias ortopédicas, em apoio as unidades hospitalares da Coordenadoria de Serviço de Saúde – CSS, no HOSPITAL ESTADUAL “XXXXX XXXXX” DE SANTO ANDRÉ.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Termo de Aditamento altera a Cláusula Sétima – Dos Recursos Financeiros – Paragrafo Primeiro, do presente contrato de gestão, conforme redação abaixo:
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE repassará à CONTRATADA o valor de R$ 51.413,91 (cinquenta e um mil, quatrocentos e treze reais e noventa e um centavos), que será efetivado no mês de janeiro/2024, e que onerará a rubrica 10.302.0930.6381.0000, no item 33 50 85, cujo repasse dar-se-á na modalidade Contrato de Gestão, conforme Instruções do TCESP.
CUSTEIO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.302.0930.6381.0000 -
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12
NOME PACIENTE | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO (CÓD SIGTAP) | VALOR DO PROCEDIMENTO | 2X VALOR DO PROCEDIMENTO | OPME | TOTAL |
A.D.S.P. | 408040084 | 1.739,48 | 3.478,96 | 13.931,25 | 17.410,21 |
E.V.S.. | 408020407 | 257,67 | 515,34 | 2.104,85 | 2.620,19 |
L.D.M.D.M. | 408050489 | 961,85 | 1.923,70 | 1.282,35 | 3.206,05 |
W.R. | 408040092 | 1.739,48 | 3.478,96 | 24.428,50 | 27.907,46 |
Total Geral | 4.698,48 | 9.396,96 | 41.746,95 | 51.143,91 |
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo de Aditamento vigorará a partir da data da última assinatura eletrônica até o encerramento do contrato de gestão.
CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas todas as demais disposições e cláusulas do CONTRATO DE GESTÃO e, seus respectivos Termos de Aditamento, não alterados por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Aditamento será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Dr. Eleuses Xxxxxx xx Xxxxx Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Estado da Saúde Presidente
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Xxxxxxxxx X. Moura Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx R.G.: 27.392.145 R.G.: 43.750.174-7