ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ADITAMENTO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ADITAMENTO
SINDICATO DOS PROFESSORES DE SÃO PAULO – SINPRO SP, por seus representantes legais,
e
SENAC São Paulo (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), por seu representante legal,
doravante designados simplesmente SINPRO e SENAC, firmam entre si o presente
ADITAMENTO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2019/2021, mediante as
cláusulas abaixo que, reciprocamente, estabelecem, aceitam e outorgam a saber:
1. MENSALIDADE ASSOCIATIVA (OU CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA)
O SENAC se obriga a repassar ao SINPRO representante da categoria profissional, no prazo de
10 (dez) dias após o pagamento mensal, os valores correspondentes ao desconto das mensalidades associativas.
Parágrafo único: Obriga-se ao SINPRO a enviar ao SENAC, em tempo hábil, as respectivas autorizações para desconto em folha de pagamento.
2 . DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem em vigor e sem alteração as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho ora aditado.
3. VIGÊNCIA
O presente ADITAMENTO vigerá pelo mesmo período do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO de 2019/2021, encerrando-se em 28 de fevereiro de 2021.
E assim, por estarem plenamente de acordo, firmam o presente para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
São Paulo, de de 2019.