CONTRATO Nº 11.269/22 PROCESSO Nº 32.124/22
CONTRATO Nº 11.269/22 PROCESSO Nº 32.124/22
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 376/22
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE 100 (CEM) UNIDADES DE BALCÃO TROCADOR COM COLCHÃO, 200 (DUZENTAS) UNIDADES DE MESA MATERNAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA MERAKI MÓVEIS E COMÉRCIO E SERVIÇOS EM LICITAÇÃO EIRELI.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX, Prefeita Municipal, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa MERAKI MÓVEIS E COMÉRCIO E SERVIÇOS EM LICITAÇÃO EIRELI, estabelecida na cidade de Mongaguá/SP, na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Balneário Flórida Mirim, CEP: 11.730-000, Fone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob nº 34.814.092/0001-65, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pela Sra. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, portadora do RG nº 47.011.176-8 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e cláusulas e condições do Edital de Licitação nº 505/22 do Pregão Eletrônico nº 376/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 32.124/22.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato o compromisso ora assumido pela CONTRATADA, relativo a AQUISIÇÃO DE 100 (CEM) UNIDADES DE BALCÃO TROCADOR COM COLCHÃO, 200 (DUZENTAS) UNIDADES DE MESA MATERNAL, cujas especificações estão indicadas nos Anexo I do Edital nº 505/22, Processo Administrativo nº 32.124/22, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo.
Cláusula Segunda: DO PRAZO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. Os objetos deverão ser entregues e instalados ponto a ponto (em dias úteis), nas unidades escolares mediante a expedição da Nota de Empenho, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data do recebimento da respectiva. O horário deverá ser agendado com o gestor do contrato.
2.2. A lista de endereço das Unidades Escolares onde a entrega será realizada, consta no Anexo IX do presente Edital.
2.3. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada, a responsabilidade e a garantia da qualidade continuam sendo da CONTRATADA.
2.4. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte o produto licitado, caso esteja em desacordo com o Edital.
2.5. O produto cotado deverá ser de primeira qualidade, sendo assim serão considerados apenas os que atenderem as especificações contidas neste Edital.
2.6. A CONTRATADA se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em vista o interesse público.
2.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas da seguinte forma:
2.7.1. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO: em nome do MUNICIPIO DE BAURU, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, XXXX nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo Administrativo nº 32.124/22, número do contrato e da(s) nota(s) de empenho(s).
Cláusula Terceira: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O contrato terá validade de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
Cláusula Quarta: DA LICITAÇÃO
4.1. Para a contratação do fornecimento do objeto deste instrumento foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 376/22, através de contrato, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 32.124/22.
Ref. Cont. nº 11.269/22
Cláusula Quinta: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1. Aplica-se a este contrato e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores.
Cláusula Sexta: DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1. O CONTRATANTE por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente contrato.
6.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente contrato.
Cláusula Sétima: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$ 759.000,00 (setecentos e cinquenta e nove mil reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal da Educação, descrito e detalhados na tabela abaixo:
LOTE 1 – BALCÃO TROCADOR – COTA PRINCIPAL
Item | Qtde est anual | Unid. | Descrição mínima do produto | Marca | Valor unitário | Valor total |
01 | 75 | UNID | BALCÃO TROCADOR COM 2 PORTAS COM COLCHÃO: melhor descrito no Anexo I do edital nº 505/2022. | Art Tubulares | R$ 1.990,00 | R$ 149.250,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 1: R$ 149.250,00 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais) |
LOTE 2 – MESA MATERNAL – COTA PRINCIPAL
Item | Qtde est anual | Unid. | Descrição mínima do produto | Marca | Valor unitário | Valor total |
01 | 150 | UNID | MESA MATERNAL: melhor descrito no Anexo I do edital nº 505/2022. | Art Tubulares | R$ 2.800,00 | R$ 420.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 2: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) |
LOTE 3 – BALCÃO TROCADOR – COTA RESERVADA
Item | Qtde est anual | Unid. | Descrição mínima do produto | Marca | Valor unitário | Valor total |
01 | 25 | UNID | BALCÃO TROCADOR COM 2 PORTAS COM COLCHÃO: melhor descrito no Anexo I do edital nº 505/2022. | Art Tubulares | R$ 1.990,00 | R$ 49.750,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 3: R$ 49.750,00 (quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais) |
LOTE 4 – MESA MATERNAL – COTA RESERVADA
Item | Qtde est anual | Unid. | Descrição mínima do produto | Marca | Valor unitário | Valor total |
01 | 50 | UNID | MESA MATERNAL: melhor descrito no Anexo I do edital nº 505/2022. | Art Tubulares | R$ 2.800,00 | R$ 140.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 4: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) | ||||||
VALOR TOTAL: R$ 759.000,00 (setecentos e cinquenta e nove mil reais) |
Ref. Cont. nº 11.269/22
7.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
7.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
7.3.1. A nota fiscal deverá ser, anteriormente ao seu pagamento, atestada.
7.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
7.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
7.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 7.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
7.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 7.6.
Cláusula Oitava: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito a especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
8.2. Expirando o prazo previsto para recolhimento do material recusado, o CONTRATANTE se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
8.2.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta, mesmo após devidamente notificada, não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado ao CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
Cláusula Nona: DA GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O CONTRATANTE designa como GERENCIADOR deste contrato, a Secretaria Municipal da Educação que terão a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
9.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestoras do contrato, as seguintes servidoras:
- Secretaria Municipal da Educação:
Ref. Cont. nº 11.269/22
a) Gestora Titular: Sra. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, matrícula nº 22.725, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Gestora Suplente: Sra. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 31.099, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
9.3. A CONTRATADA designa como Gestora do contrato, a Sra. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, portadora do RG nº 47.011.176-8 e CPF nº 000.000.000-00.
9.4. Ao(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
9.4.1. Assegurar-se, quando do uso do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
9.4.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
9.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no Edital, firmadas neste contrato, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
Cláusula Décima: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 10.1;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Cláusula Décima Primeira: CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desde contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
11.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer tempo outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 à 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, e à ampla defesa e ao devido Processo legal.
11.3. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
11.4. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
11.5. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo CONTRATANTE, de “Nota de empenho”, dos quais constarão todas as especificações necessárias.
11.6. A critério do CONTRATANTE a Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via e-mail, nos dias úteis, dentro do horário das 8h às 17h.
Ref. Cont. nº 11.269/22
11.7. O CONTRATANTE não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva nota de empenho.
11.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital nº 505/22.
11.9. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.10. Se durante a vigência do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando a regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão do contrato.
11.11. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
11.12. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
11.13. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 21 de novembro de 2.022.
XXXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
MERAKI MÓVEIS E COMÉRCIO E SERVIÇOS EM LICITAÇÃO EIRELI
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: MERAKI MÓVEIS E COMÉRCIO E SERVIÇOS EM LICITAÇÃO EIRELI
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.269/22
OBJETO: Constitui objeto deste contrato o compromisso ora assumido pela CONTRATADA, relativo a AQUISIÇÃO DE 100 (CEM) UNIDADES DE BALCÃO TROCADOR COM COLCHÃO, 200 (DUZENTAS) UNIDADES DE MESA MATERNAL, cujas
especificações estão indicadas nos Anexo I do Edital nº 505/22, Processo Administrativo nº 32.124/22, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 21 de novembro de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Representante Legal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx de Lima
Cargo: Diretora de Divisão de Educação Infantil CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DA PREFEITA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: MERAKI MÓVEIS E COMÉRCIO E SERVIÇOS EM LICITAÇÃO EIRELI
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 11.269/22
OBJETO: Constitui objeto deste contrato o compromisso ora assumido pela CONTRATADA, relativo a AQUISIÇÃO DE 100 (CEM) UNIDADES DE BALCÃO TROCADOR COM COLCHÃO, 200 (DUZENTAS) UNIDADES DE MESA MATERNAL, cujas
especificações estão indicadas nos Anexo I do Edital nº 505/22, Processo Administrativo nº 32.124/22, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo.
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CARGO: Prefeita Municipal RG Nº: 001.611.656
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 07/07/1988
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00-000 -Xxxx X00 - Xxxxxxxx XX, Xxxxx/XX
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP