CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MERCEDES E BANDA OBRA DE DEUS – OPUS DEI
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MERCEDES E BANDA OBRA DE DEUS – OPUS DEI
Contrato nº. 302/2022
O Município de Mercedes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, n.º 555, Centro, na Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, o Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Dr. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº. 8.455.104-5 expedida pela SSP/PR, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Banda Obra de Deus – Opus Dei, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.703.770/0001-99, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx000, no Município de Campo Novo, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx do Rio Grande do Sul, portador da Carteira de Identidade 4051865774, expedida pela SSP/PC, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, de agora em diante denominado CONTRATADA, têm justo e contratado o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de show artístico da banda “Opus Dei”, para realização de apresentação musical na data de 16 de dezembro de 2022, nas dependências da Rua Monte Castelo, lateral da Casa da Cultura, perímetro urbano da Cidade de Mercedes-PR, com início previsto logo após a apresentação do tradicional Auto de Natal 2022, e duração mínima de 01h30min (uma hora e trinta minutos).
Parágrafo Primeiro. A presente contratação é celebrada em caráter intuitu personae, só podendo ser executada pela “Banda Opus Dei”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO: A execução do objeto dar-se-á sob a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: O preço certo e
determinado a ser pago em face do objeto é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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Parágrafo Primeiro. O pagamento será efetuado em até dois dias úteis após o evento e o envio da respectiva nota fiscal, mediante depósito/transferência para a conta corrente n.º 17.032-1, da agência 1534, Banco Bradesco, de titularidade Banda Opus Dei.
Parágrafo Segundo. A mora injustificada sujeitará o Município de Mercedes ao pagamento de correção monetária a ser calculada com base na variação do IPCA-IBGE verificada entre a data em que deveria se dar o adimplemento e a data em que efetivamente ocorreu, sem prejuízo da incidência de juros de mora de 0,5% ao mês.
Parágrafo Terceiro. A inexecução contratual ensejará a restituição dos valores pagos pelo CONTRATANTE, devidamente acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, esta a ser calculada pela variação do IPCA-IBGE, ambos a contar da data de desembolso pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto. O não comparecimento da Banda na data designada para ao show artístico, não ocasionará responsabilização da CONTRATADA na hipótese de caso fortuito ou força maior, tais como catástrofes de qualquer natureza, tempestade que causar queda de barreira em estrada que impeça a passagem, calamidade pública, pane em qualquer de seus veículos, doença de qualquer espécie ou mal estar súbito devidamente comprovado por atestado médico que assistir qualquer de seus artistas e etc.
CLAUSULA QUARTA - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da dotação:
02.011.0022.0661.0011.2048 – Fortalecimento Industrial Elemento de despesa: 333903905
Fonte de recurso: 505
CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE: Considerando que o contrato celebrado é de execução diferida, para cumprimento em data futura e em um só ato, não sofrerá o preço contratado qualquer reajuste durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do presente contrato corresponde a duração do show, compreendendo a data de 16 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O prazo de execução admite alteração, na forma do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, mediante prévio acordo entre as partes.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo mencionados.
Parágrafo Primeiro. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) obter os alvarás e licenças necessários junto aos órgãos competentes, bem como arcar com o ECAD relativo ao show;
c) providenciar a sonorização do evento.
Parágrafo Segundo. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o serviço na forma ajustada, show artístico da “Banda Opus Dei”;
b) atender aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em sede de inexigibilidade de licitação;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL: Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10,00% (dez por cento) do valor do Contrato.
Parágrafo único. Em caso de atraso para o início do show, será aplicada mula moratória correspondente a 2% do valor contratual por período de 15 (quinze) minutos, limitada a 01 (uma) hora.
CLÁUSULA NONA – SUBCONTRATAÇÃO: A CONTRATADA não poderá ceder ou
subcontratar com terceiro o serviço objeto deste contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO: O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Único. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente
instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE: Integra o
presente contrato, dele fazendo parte, independentemente de transcrição, o processo de inexigibilidade de licitação n.º 22/2022, especialmente a proposta de preços da CONTRATADA, vinculando as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS: A troca
eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova da entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VIGÊNCIA: O presente Contrato possui vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura.
Parágrafo Único: O prazo de que trata esta Cláusula poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93, e dos princípios gerais de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO: A execução e fiscalização do Objeto deste contrato serão de responsabilidade do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO COMPETENTE: Fica eleito o foro competente da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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