PROCESSO N. 2021/004653 PREGÃO ELETRÔNICO N. 17/2021/MP
PROCESSO N. 2021/004653 PREGÃO ELETRÔNICO N. 17/2021/MP
CONTRATO N. 025/2021/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx
Xxxxxxxx, x. 0000, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, inscrito no CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado por sua Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhora Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e CONSIGNET SISTEMAS LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n. 23.112.748/0001-81, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, x. 000, xxxx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representado por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei de Licitações n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de software, via Internet com interface web, para gestão e operacionalização de consignados em folha de pagamento, reserva de margem consignável e controle, no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para execução no regime de empreitada por preço unitário, a ser remunerada pelas consignatárias, conforme condições e exigências constantes no Anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limite a vigência do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "b", da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 2.875,00 (dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais) para o Lote 01, sendo R$ 0,23 (vinte e três centavos de reais) o valor unitário por linha de processamento, conforme o Anexo III deste contrato e a totalidade do período mencionado na Cláusula Décima Oitava.
CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Não haverá, para o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato.
§ 2º A remuneração do CONTRATADO será efetuada pelas CONSIGNATÁRIAS, conforme o valor unitário por linha de processamento fixado no presente contrato, de acordo com a quantidade efetivamente executada, com exceção das entidades de classe e associações constituídas exclusivamente por membros e servidores públicos estaduais, das entidades sindicais representativas de servidores públicos estaduais, das entidades administradoras de planos de saúde e das entidades beneficentes, que
serão isentas desse pagamento.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA SÉTIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato sujeita-se ao atendimento das normas a seguir e dependerá da apresentação de requerimento do CONTRATADO e do seu reconhecimento por meio de decisão administrativa.
§ 1º O valor constante na CLAUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, observado o transcurso do prazo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta.
§ 2º A concessão de reajuste contemplará somente o último período adquirido, sendo vedada a apreciação de pedidos que, tendo por base a anualidade iniciada da data da proposta, abarquem período acumulado de índice de preço superior a 12 meses.
§ 3º A Administração poderá efetuar o reajuste de ofício, observados os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, quando o índice pactuado apresentar valor negativo.
§ 4º Não serão apreciados pedidos de reajuste formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA OITAVA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato dependerá da apresentação de requerimento do contratado, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser feito à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC, preferencialmente no e-mail xxxx@xxxx.xx.xx, ou no endereço: Xxx Xxxxx Xxx, x. 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX – CEP 88.010-070, com identificação do número DO CONTRATO.
§ 2º Não serão apreciados pedidos de revisão formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA NONA
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I – Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V – Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações, além dos mencionados no Anexo III deste contrato:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além dos mencionados no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá- los, sob qualquer pretexto; e,
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato;
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§ 1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos
serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§ 2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§ 3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Presencial n. 17/2021/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado a partir do dia 20-9-2021 até o dia 19-9-2022, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 15 de setembro de 2021.
03697260901
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX: 03697260901
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE
Data: 2021.09.15
09:31:06-03'00'
[assinado digitalmente]
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Representante Consignet Sistemas Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas:
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxx Xxxxx Xxxxx
Coordenadora de Operações Administrativas Gerente de Contratos e.e.
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
A Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I – Gestor do Contrato – Xxxxxx Xxxxx;
II – Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (titular) e Xxxxxxx Xxxxxxx (su- plente);
III – Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx (titular) e Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxx (suplente);
IV – Fiscal Administrativo do Contrato – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (titular) e Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (suplente).
Florianópolis, 15 de setembro de 2021.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
CONSIGNET SISTEMAS LTDA. constitui o senhor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx como seu representante no contrato n. 025/2021/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 15 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:03697260901 Data: 2021.09.15 09:
036[9a7ss2i6n0ad9o01d3ig1:i4ta0-l0m3'0e0n' te]
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Representante Consignet Sistemas Ltda.
CONTRATADA
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
Fornecimento de solução de software, via Internet com interface web, para gestão e operacionalização de consignados em folha de pagamento, reserva de margem consignável e controle, no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para execução no regime de empreitada por preço unitário, a ser remunerada pelas consignatárias, observadas as especificações e demais condições definidas nos anexos.
LOTE 01 – Solução de Software.
Item 01 – Solução de software, via Internet com interface web, para gestão e operacionalização de consignados em folha de pagamento, reserva de margem consignável e controle.
Quantidade: 01 (uma) solução.
Quantidade anual estimada de linhas remuneradas: 12.500 (doze mil e quinhentas) unidades
1 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
1.1 Requisitos Funcionais: Esta seção apresenta os Requisitos Funcionais do Sistema, que caracterizam as funcionalidades para atender ao processo de negócio de consignações atualmente em vigor.
1.1.1 Requisitos Específicos por Perfil de Utilização:
1.1.1.1 Módulo Gestor: gerencia, administra e acompanha todos os processos de consignações, cadastro de entidades consignatárias, bem como os procedimentos necessários e acompanhamento de todos os processos mensais de troca de informações entre o sistema e as folhas de pagamento da consignante, com os seguintes requisitos:
1.1.1.1.1 Disponibilizar consulta das consignações realizadas de um determinado servidor;
1.1.1.1.2 Deferir/indeferir consignações efetuadas para um determinado servidor;
1.1.1.1.3 Suspender consignações efetuadas para um determinado servidor;
1.1.1.1.4 Realizar alterações nas consignações de um determinado servidor;
1.1.1.1.5 Realizar inclusões de consignações com opções avançadas para ignorar validações do sistema, em caso de necessidades;
1.1.1.1.6 Permitir manutenção dos dados das empresas Consignatárias;
1.1.1.1.7 Permitir manutenção dos dados dos servidores;
1.1.1.1.8 Permitir manutenção das verbas de desconto;
1.1.1.1.9 Permitir o bloqueio/desbloqueio das empresas Consignatárias;
1.1.1.1.10 Permitir o bloqueio/desbloqueio de servidores;
1.1.1.1.11 Permitir o bloqueio/desbloqueio das verbas de desconto por matrícula;
1.1.1.1.12 Permitir bloqueio/desbloqueio parcial e por período e matrícula;
1.1.1.1.13 Permitir, em razão de decisão judicial, alterações de valor total ou parcial por matrícula e período;
1.1.1.1.14 Manutenção dos usuários Master das Consignatárias;
1.1.1.1.15 Manutenção de perfis de usuários Gestores;
1.1.1.1.16 Permitir limitação no número de parcelas para desconto por produto/serviço;
1.1.1.1.17 Permitir limitação do valor para desconto por produto/serviço;
1.1.1.1.19 Permitir limitação de valor para contratos que fiquem fora da margem por produto/serviço;
1.1.1.1.20 Permitir a limitação de número de contratos por servidor e instituição (limitação de 09 inclusões por rubrica em folha de pagamento);
1.1.1.1.21 Permitir a importação de lote de inclusões/renegociações/alterações/exclusões/ confirmações;
1.1.1.1.22 Consultar relatórios de log gerados pelo sistema;
1.1.1.1.23 Fornecer relatório por consignatária, totalizando quantidades e valores realizados;
1.1.1.1.24 Relatórios sintéticos dos movimentos por consignatária, produto/serviço;
1.1.1.1.25 Relatórios analíticos dos movimentos por consignatária, produto/serviço;
1.1.1.1.26 Relatórios gerenciais: geral/total da carteira/comprometimento de margem;
1.1.1.1.27 Permitir o cadastro manual das informações do processamento mensal da folha;
1.1.1.1.28 Realizar o download do arquivo de movimento mensal do sistema para integração com a folha;
1.1.1.1.29 Realizar a importação de arquivos de lote de inclusões/alterações/exclusões de contratos;
1.1.1.1.30 Disponibilizar área para envio de documentos para as consignatárias;
1.1.1.1.31 Possuir mecanismo de recuperação de senha dos usuários em caso de necessidade.
1.1.1.2 Módulo Consignatária: permite o lançamento e exclusão de valores a serem consignados em folha de pagamento dos servidores e o acompanhamento dessas consignações:
1.1.1.2.1 Efetuar consignação com respectiva redução da margem consignável, em tempo real, emitindo documento de autorização, numerado, para permitir posterior consulta via sistema;
1.1.1.2.2 Disponibilizar consulta de suas consignações específicas efetuadas para um determinado servidor;
1.1.1.2.3 Possibilitar a liquidação de consignação, recalculando automaticamente a margem do servidor, liberando o valor daquele contrato;
1.1.1.2.4 Disponibilizar a reserva de margem para níveis diferenciados de aprovação, com cancelamento automático das reservas não confirmadas e parametrização do prazo para estes cancelamentos automáticos;
1.1.1.2.5 Suspender consignações efetuadas para um determinado servidor;
1.1.1.2.6 Possibilitar a alteração de prazo e valor para um determinado contrato;
1.1.1.2.7 Efetuar renegociação de contratos, realizando em apenas uma operação a liquidação do contrato antigo e a inserção do contrato novo;
1.1.1.2.8 Realizar consultas sobre a margem consignável dos servidores, caso seja permitido pela Consignante;
1.1.1.2.9 Realizar reajustes sobre a carteira de contratos, ou sobre parte dela, através da aplicação de regras;
1.1.1.2.10 Realizar a importação de arquivos de lote de inclusões/renegociações/ alterações/exclusões/confirmações de contratos;
1.1.1.2.11 Realizar o download de documentos disponibilizados pela Consignante;
1.1.1.2.12 Possibilitar a manutenção de usuários específicos da Consignatária;
1.1.1.2.13 Possibilitar a manutenção de perfis de usuários específicos da Consignatária;
1.1.1.2.14 Possibilitar a manutenção de correspondentes/agências, permitindo a configuração dos convênios disponíveis para cada uma das entidades;
1.1.1.2.15 Permitir a criação e manutenção de usuários e perfis de acesso para correspondentes/agências;
1.1.1.2.16 Permitir limitação do prazo de carência para desconto por produto/serviço;
1.1.1.2.17 Possibilitar a automatização na reimplantação de contratos não descontados pela folha de pagamentos, permitindo a escolha de preservar ou não a parcela não descontada;
1.1.1.2.18 Disponibilizar relatório sintético e analítico de desconto por produto/serviço;
1.1.1.2.19 Disponibilizar relatórios com a movimentação financeira mensal;
1.1.1.2.20 Disponibilizar relatórios com as informações do processamento mensal da folha, inclusive no padrão CNAB240 da FEBRABAN;
1.1.1.2.21 Disponibilizar relatórios com as informações dos contratos não descontados pela folha;
1.1.1.2.22 Possibilitar a inclusão de anexos nas consignações, tanto no momento da reserva quanto após a efetivação.
1.1.1.3 Módulo Consignado: permite a consulta dos extratos detalhados das consignações em folha, realizadas e a realizar:
1.1.1.3.1 Possibilitar a consulta a extrato detalhado de suas consignações;
1.1.1.3.2 Permitir a visualização do valor da margem consignável;
1.1.1.3.3 Possibilitar a solicitação do saldo devedor para consignatária;
1.1.1.3.4 Permitir a alteração da senha de acesso ao sistema;
1.1.1.3.5 Possibilitar a simulação de novas consignações ou a simulação de renegociação de consignações existentes;
1.1.1.3.6 Possibilitar o registro de reclamações sobre as consignatárias;
1.1.1.3.7 Permitir a criação de mensagem a ser encaminhada para uma determinada consignatária.
1.2 Requisitos de Integração: Esta seção apresenta os Requisitos de Integração do Sistema, que caracterizam as funcionalidades capazes de atender às necessidades de integração entre o software ofertado e os demais sistemas que dão suporte ao serviço de operacionalização de consignados.
1.2.1 Integração Via WebService (host-host):
1.2.1.1 Permitir que o servidor, cliente de um banco, solicite um empréstimo consignado através dos canais de autoatendimento;
1.2.1.2 Estar habilitado para permitir compra de contratos de terceiros;
1.2.1.3 Permitir que o sistema do banco envie um conjunto de solicitações através de um canal dedicado e seguro: VPN – “Virtual Private Network” com dados criptografados;
1.2.1.4 Possibilitar a validação das solicitações contidas no lote, verificando as regras do sistema, tais como, margem do servidor; mínimo de parcelas pagas para renegociação; taxa de juros ou CET (Custo Efetivo Total); prazo permitido, entre outras praticadas nas operações. Após as verificações, o sistema informará ao banco, quais foram as operações que foram concluídas com sucesso e as operações que foram recusadas, além do motivo porque foram recusadas;
1.2.1.5 Os sistemas deverão utilizar o padrão CNAB240 da FEBRABAN para a troca de arquivos.
1.2.2 Integração com a Folha de Pagamento via troca de arquivos:
1.2.2.1 Mensalmente, em uma data estabelecida pelo calendário de trabalho da folha de pagamento do MPSC, o sistema deverá permitir a integração com o sistema de folha de pagamento usado pelo MPSC através de troca de arquivos texto no padrão aberto (CSV, TXT Delimitado, etc.) nos leiautes pré definidos no Anexo I do Objeto do Contrato;
1.2.2.2 Em caso de substituição do atual sistema de folha de pagamento da CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá prestar o devido suporte para a adequação dos respectivos leiautes para o novo sistema;
1.2.2.3 As informações referentes ao resultado do processamento dos descontos na folha de pagamento serão também repassadas mensalmente pelo MPSC na forma de arquivo,
definido no Anexo I do Objeto do Contrato, a fim de que estas sejam distribuídas pelo sistema contratado para as respectivas consignatárias autorizadas, e também para que o sistema efetue em sua base de dados a baixa das parcelas efetivamente descontadas;
1.2.2.4 Os arquivos de integração devem ser importados ONLINE, sem interrupção do serviço de consignação para as instituições financeiras, servidor ou gestor;
1.2.2.5 O download do arquivo para lançamento em folha de pagamento deve ser gerado online.
1.3 Requisitos Técnicos Específicos:
1.3.1 Arquitetura do Sistema:
1.3.1.1 Acesso por interface web, utilizando o protocolo HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure), sendo compatível com os navegadores nas versões recentes do Mozilla Firefox, Internet Explorer e Edge e Google Chrome;
1.3.1.2 Utilizar banco de dados relacional, com acesso via Sistema Gerenciador de Banco de Dados compatível com a linguagem SQL (Structured Query Language);
1.3.1.3 O serviço de hospedagem deverá ser oferecido pelo CONTRATADO, e deverá dispor dos recursos de TI necessários para armazenar a base de dados de consignados, suportar processos de segurança de dados e acesso ao sistema através da web, monitorar a disponibilidade do sistema e dar suporte a usuários;
1.3.1.4 O CONTRATADO deverá prever a evolução e atualização do Sistema, sendo que a sua disponibilização se dará mediante o “de acordo” do CONTRATANTE, desde que não afete funcionalidades em uso;
1.3.1.5 A manutenção corretiva deverá seguir os níveis definidos no tópico Acordo de Nível de Serviço (ANS), adiante descrito. As versões contemplando as correções deverão ser publicadas em produção fora do horário normal de expediente e com aviso prévio ao CONTRATANTE.
1.3.2 Segurança e Privacidade de Dados:
1.3.2.1 Controle de acesso baseado em usuários, por meio de login e senhas individualizadas, com possibilidade de limitação de acesso por meio de perfil de usuários e por funções do sistema;
1.3.2.2 Utilização de certificado SSL para troca de informações de forma segura, proporcionando alta confiabilidade e evitando que os pacotes de dados que trafegam pela rede sejam lidos e violados por softwares maliciosos;
1.3.2.3 Deverá possuir auditoria do sistema, onde possam ser consultadas as inclusões ou alterações que ocorram no sistema, com relatório informando o usuário, local, o número do IP do microcomputador a data e hora;
1.3.2.4 O sistema não deverá permitir mais de um acesso simultâneo do mesmo usuário;
1.3.2.5 Criptografia de senhas, isto é, todas as senhas deverão ser gravadas de forma criptografada (de no mínimo 128 bits), e sempre que for necessário, o usuário poderá alterar sua senha de acesso ou solicitar uma nova senha;
1.3.2.6 Estar aderente às regulamentações de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade de utilização de certificação digital;
1.3.2.7 O Sistema deve possuir mecanismos de segurança que permitam garantir a autenticidade, inviolabilidade e integridade e sigilo das informações nos processos da consignação;
1.3.2.8 O CONTRATADO fica obrigado a obedecer às políticas e normas de Segurança de Informação e de Dados adotadas pelo MPSC durante toda a vigência contratual, bem como obedecer a quaisquer marcos legais de segurança vigentes;
1.3.2.9 É obrigação do CONTRATADO, estar em conformidade com os aspectos de segurança fundamentados na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que se refere à manipulação, coleta, armazenamento, utilização, compartilhamento e eliminação dos dados relacionados a pessoas do CONTRATANTE e de terceiros, a fim de não violar os direitos e garantias fundamentais do seu titular.
1.3.2.10 A hospedagem da aplicação deve estar em território nacional, em Datacenter próprio ou de terceiros, e possuir Certificação ISO/IEC 27001, a fim de garantir que os dados estarão armazenados em um local que implementou um sistema para gestão da segurança da informação.
1.3.2.11 Os dados obtidos em razão desse contrato deverão ser armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) com transparente identificação do perfil dos credenciados, de forma a garantir a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas;
1.3.2.12 Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados ao CONTRATANTE, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informações, decorrentes de ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar ao CONTRATANTE.
1.3.2.13 O CONTRATADO somente poderá realizar o tratamento dos dados que lhe forem repassados pelo CONTRATANTE conforme as instruções desta e nos exatos limites e finalidades estabelecidas, não podendo realizar tratamentos adicionais que não possuam relações com os serviços contratados;
1.3.2.14 O CONTRATADO deverá informar ao CONTRATANTE todo e qualquer incidente de segurança que tenha relação com seus dados pessoais, assim que o mesmo for identificado. Esta comunicação deverá ser realizada formalmente, por meio de um dos pontos de contato específicos do CONTRATANTE, contendo minimamente as seguintes informações: os dados pessoais que foram afetados, os titulares envolvidos, indicação de medidas de segurança utilizadas para proteção e medidas que foram ou serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
1.3.2.15 Se o titular dos dados, a autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações do CONTRATADO relativas ao tratamento de dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADO submeterá esse pedido à apreciação do CONTRATANTE. O CONTRATADO não poderá, sem instruções prévias do CONTRATANTE, transferir, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro;
1.3.2.16 O CONTRATADO compromete-se a eliminar os dados pessoais, sensíveis ou não, aos quais teve acesso em razão do contrato firmado com o CONTRATANTE assim que a finalidade do tratamento for alcançada; os dados deixarem de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade e/ou for encerrada a prestação de serviços que serviu de objeto do contrato originário firmado com o CONTRATANTE;
1.3.2.17 Quando solicitado, o CONTRATADO fornecerá ao CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações de proteção de dados;
1.3.2.18 O CONTRATANTE terá o direito de auditar o tratamento de dados pessoais, sensíveis ou não, realizado pela CONTRATADO com base nesta cláusula, incluindo, mas não se limitando, às medidas técnicas e organizacionais implementadas pelo CONTRATADO.
1.3.3 Disponibilidade:
1.3.3.1 O software deverá estar disponível durante todo o mês e independente do período de geração da folha de pagamento, para realizar as operações inclusão, exclusão, alongamento e portabilidade de margem entre bancos, mediante demanda do servidor. As informações detalhadas de nível de serviço para disponibilidade, estão descritas no tópico Acordo de Nível de Serviço (ANS), adiante descrito.
1.3.4 Usabilidade:
1.3.4.1 Possuir interface intuitiva que facilite a compreensão e o uso do sistema.
1.4 Manuais:
1.4.1 Manual do Usuário: Deverá ser entregue o manual do usuário redigido em língua portuguesa, em meio eletrônico no formato PDF ou DOC e, também, em papel, contendo descrição de funcionalidades e da forma de operação dos vários módulos componentes da solução, visando possibilitar referência rápida e suficiente para a boa operação do sistema por parte daqueles que tenham sido treinados e que venham a fazer uso do mesmo.
1.4.2 Manual Técnico: Deverá ser redigido em língua portuguesa, entregue, em meio eletrônico utilizando formato PDF ou DOC, e também em papel, manual técnico com layouts necessários para todas as integrações sejam através de arquivo ou tecnologia XML.
2 – CONDIÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1 Local de execução/Disponibilização do sistema e envio dos arquivos: O sistema deverá ser implantado nas dependências do CONTRATADO, observado o cronograma de implantação (Anexo II do Objeto do Contrato), e permitir acesso por interface web, conforme detalhado nos requisitos técnicos acima, com a disponibilização de área para envio e recebimento de arquivos:
2.1.1 Serviços de suporte técnico: As orientações e os dados de acesso ao ambiente para abertura de chamados deverão ser disponibilizados ao CONTRATANTE em meio eletrônico, conforme especificado no tópico Acordo de Nível de Serviço (ANS), adiante descrito;
2.1.2 Treinamentos: Os serviços de treinamento serão prestados nas dependências do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, em endereço a ser repassado após a conclusão da implantação do sistema ou poderá, por escolha do gestor do contrato, ser prestado de forma remota por meio de videoconferência, em função da atual situação da pandemia de Covid-19.
2.2 Frequência e Periodicidade: O CONTRATADO deverá manter o sistema disponível em regime de 24 horas x 7 dias da semana.
2.3 Prazo de entrega: Conforme projeto de implantação disciplinado no Anexo II do Objeto do Contrato.
2.4 Forma de comunicação e acompanhamento da execução do contrato entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO: Por meio de endereço de e-mail corporativo, telefone com canal direto de atendimento pela área disponibilizada pelo contratado na interface web para envio e recebimento de arquivos.
2.5 Formas de recebimento provisório e definitivo: O recebimento definitivo será dado após a comunicação do CONTRATADO da disponibilização da infraestrutura para acesso, conclusão da importação das informações do sistema atual e realização de testes pela
equipe interna do CONTRATANTE, sendo que o detalhamento dessas atividades se encontra no Anexo II do Objeto do Contrato.
2.6 Instrumento de acompanhamento do atendimento aos níveis mínimos de serviço exigidos: O CONTRATADO deverá providenciar, mensalmente, relatório obtido do sistema de gestão de serviços, informando os atendimentos realizados. Este relatório deverá ser entregue por meio digital aos gestores do contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços.
3 – METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) – PENALIDADE DE MULTA
3.1 Suporte Técnico: O suporte a usuários deverá ser realizado por meio de uma central de atendimento, que deverá ser composta por atendentes especializados e tecnicamente habilitados para o atendimento de quaisquer solicitações relacionadas ao sistema:
3.1.1 A central de atendimento deverá dispor de diversos meios de atendimento, como telefone, chats on line ou outros recursos de comunicação disponíveis para resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação ao software, seja por registro de solicitação de suporte ou abertura de chamado técnico;
3.1.2 A central de atendimento deverá desempenhar as atividades assegurando que após a ocorrência de um incidente o serviço de tecnologia da informação afetado seja restabelecido à sua condição original de funcionamento, obedecendo ao Acordo de Nível de Serviço – ANS, e minimizando os efeitos colaterais ou a parada total da disponibilidade do serviço;
3.1.3 Todos os chamados de atendimentos deverão ser registrados na ferramenta da Central de Serviços fornecida pelo MPSC. O CONTRATADO deverá utilizar-se dessa ferramenta para realizar o atendimento, para controle e gerenciamento dos atendimentos;
3.1.4 Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados obedecendo aos níveis mínimos de serviço descritos no ANS;
3.1.5 Quando da abertura do chamado, o CONTRATADO deverá analisar as informações relativas ao problema detectado e o atendimento deverá ser realizado de acordo com a severidade que o caso requer, conforme tabela abaixo:
Tipo | Descrição | Confirmação recebimento | Solução Definitiva |
1 | Quando o arquivo de movimento não é disponibilizado entre os dias 10 e 15 de cada mês, ou seja, em tempo hábil para importação no sistema de folha de pagamento. | 1 hora | 24 horas |
2 | Quando há indisponibilidade do sistema, indicado por chamado aberto por usuário. | 1 hora | 6 horas |
3 | Quando há falha no uso do sistema, porém o sistema se mantém disponível. | 48 horas | 120 horas |
3.1.6 O tempo de atendimento será contado sempre a partir do acionamento do serviço, sendo que os tempos máximos de solução ajustados no ANS serão suspensos nos casos a seguir, procedendo-se o registro do fato no chamado, por parte do técnico responsável:
3.1.6.1 O usuário solicitante não se encontrar disponível quando for necessária sua presença e/ou informações de seu domínio;
3.1.6.2 Quando houver necessidade de aprovação e/ou informações por conta do CONTRATANTE;
3.1.6.3 O chamado somente será considerado solucionado após a central de atendimento verificar junto ao usuário seu atendimento e registrar no software de gestão de serviços.
3.1.7 Caso o CONTRATADO não cumpra os níveis mínimos de serviço estabelecidos acima, receberá multa associada ao percentual de descumprimento do indicador acordado, que será calculada sobre o valor recebido das Consignatárias como remuneração no respectivo mês de apuração:
3.1.7.1 No percentual de descumprimento para cada nível de severidade, aplicar-se-á a seguinte tabela, considerando que o valor da pontuação se refere ao número de chamados atendidos fora do prazo no período.
APLICAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ANS – APURAÇÃO MENSAL | |
TIPO | PERCENTUAL de MULTA |
1 | 30% por ocorrência |
2 | 1% por ocorrência, limitado a 10% |
3 | 0,5% por ocorrência, limitado a 5% |
4 – ENCERRAMENTO DO CONTRATO E TRANSFERÊNCIA DO CONHECIMENTO
4.1 Os serviços de transferência do conhecimento deverão ser repassados através de documentação de planejamento do projeto, bem como de tecnologia e procedimentos empregados e capacitação de usuários do MPSC.
4.2 Deverá ser realizado treinamento básico dos usuários gestores da solução e dos usuários das consignatárias, apresentando todo o funcionamento, funcionalidades e relatórios.
4.3 Ao final do contrato, o CONTRATADO deverá:
4.3.1 Transferir, sem custo ao MPSC, a cópia dos dados (informações)da empresa CONTRATANTE dentro do sistema, em formato .xml, .txt, .csv, .dmp e/ou em outro formato a ser definido e acordado entre as partes, auditorias do sistema, no período do contrato. Os dados devem ser organizados de forma que o MPSC possa utilizá-los para um outro fim:
4.3.1.1 Os dados entregues pelo CONTRATADO devem garantir a verificação de todas as informações contidas no software, entre outras informações para verificação do histórico.
4.3.2 Assinar o termo de aceite de transferência dos dados após a verificação por parte do MPSC.
4.4 Os itens acima também devem ser entregues em caso de falência, recuperação judicial ou extrajudicial do CONTRATADO, ou descontinuidade da solução de software, também pelo CONTRATADO.
5 – DO PAGAMENTO
5.1 Não haverá, para o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato.
5.2 A remuneração do CONTRATADO será efetuada pelas CONSIGNATÁRIAS, conforme o valor unitário por linha de processamento fixado no presente contrato, de acordo com a quantidade efetivamente executada, com exceção das entidades de classe e associações constituídas exclusivamente por membros e servidores públicos estaduais, das entidades sindicais representativas de servidores públicos estaduais, das entidades administradoras de planos de saúde e das entidades beneficentes, que serão isentas desse pagamento.
5.3 Mediante expresso pedido do CONTRATADO, os valores poderão ser reajustados, anualmente, observados os valores de mercado.
6 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas neste Termo de Referência e na proposta apresentada pelo CONTRATADO, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 54 da Lei n. 8.666/1993;
6.2 O CONTRATADO deve entrar em contato com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação após a assinatura do Contrato para que juntas decidam as providências que deverão ser tomadas, no sentido de evitar transtornos durante a execução dos serviços objeto deste contrato;
6.3 Os serviços sob a responsabilidade do CONTRATADO são aqueles que correspondem aos que efetivamente forem executados em decorrência deste contrato, observado que as execuções que apresentarem defeitos deverão ser refeitas sem custos adicionais ao CONTRATANTE;
6.4 A falta de funcionários e/ou equipamentos e ferramentas não poderá ser alegada como motivo para a não execução dos serviços e não eximirá o CONTRATADO das penalidades a que estará sujeito pelo não cumprimento das condições estabelecidas;
6.5 A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesse instrumento, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas, por escrito, e aprovadas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e a Gerência de Remuneração Funcional.
6.6 O CONTRATADO só será eximido de sua responsabilidade por qualquer evento considerado como danoso e/ou prejudicial a regular execução dos serviços, se, após análise do CONTRATANTE, mediante processo administrativo, restar concluído que se trata de fato imprevisível, dificultoso à normal execução do contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito e força maior.
6.7 Caberá exclusivamente ao CONTRATADO o encargo de reunir toda documentação necessária à comprovação da ocorrência dos fatos mencionados no subitem 6.6, acima, a ser apreciada pelo CONTRATANTE.
7 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
I – Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
II – Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e permitir o livre acesso dos empregados do CONTRATADO às dependências do CONTRATANTE, desde que estejam devidamente identificados;
III – Prestar as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATADO sobre o objeto da contratação;
IV – Gerenciar toda a execução do contrato, fornecendo orientações e informações necessárias para que o CONTRATADO possa desempenhar o serviço dentro das normas nele previstas;
V – Fiscalizar a prestação dos serviços, por meio da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e da Coordenadoria de Recursos Humanos, comunicando ao CONTRATADO quaisquer fatos que necessitem sua imediata intervenção;
VI – Emitir as Ordens de Serviço, efetuar os chamados de suporte técnico e avaliar sua execução, promovendo as medidas cabíveis para que os serviços sejam executados em conformidade com as especificações técnicas constantes deste contrato;
VII – Notificar o CONTRATADO sobre qualquer irregularidade na execução dos serviços; VIII – Aplicar ao CONTRATADO as sanções regulamentares e contratuais;
X – Designar gestor operacional para acompanhamento do contrato, nos moldes da Ato n. 860/2019/PGJ.
7.2 São obrigações e responsabilidades do CONTRATADO:
I – Observar rigorosamente todos os itens do contrato, executando os serviços de acordo com as especificações e normas aplicáveis, utilizando ferramental apropriado e dispondo da infraestrutura e equipe técnica exigidas para a perfeita execução do objeto desta contratação;
II – Executar serviços de modo a atender às exigências da CONTRATANTE, utilizando profissionais especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege a execução do contrato;
III – Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridos;
IV – Reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de material ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações;
V – Indicar um representante legal para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços, bem como, em eventuais ausências do representante titular, informar ao CONTRATANTE o substituto e o período;
VI – Substituir, sempre que exigida pela fiscalização, qualquer um dos seus empregados e/ou prepostos, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, decorrente da execução do serviço, por outro profissional de qualificação igual ou superior;
VII – Solicitar aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a competência do representante para a adoção das medidas convenientes; VIII – Responder pela reparação dos danos causados por defeitos relativos ao serviço prestado e garantir que as soluções sejam definitivas e não causem problemas adicionais àqueles apresentados pela fiscalização quando da abertura dos chamados de suporte técnico;
IX – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento das atividades previstas ou chamados técnicos em aberto;
X – Facilitar todas as atividades de fiscalização que serão realizadas pelos servidores designados do MPSC, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
XI – Comunicar à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a prestação dos serviços;
XII – Relatar à fiscalização do CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada quanto à execução do serviço objeto da contratação;
XIII – Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção dos serviços para execução completa e eficiente do contrato;
XIV – Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do MPSC, ou de terceiros de que tomar conhecimento, em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
XV – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI – Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
XVII – Responder civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução dos serviços;
XVIII – Permitir a utilização do sistema, sem custo, para as entidades de classe (associações e sindicatos) constituídas de servidores e membros, entidades administradoras de planos de saúde e entidades beneficentes;
XIX – Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas de seu sistema informatizado;
XX – Promover treinamento para o pessoal do CONTRATANTE;
XXI – Atender com presteza as solicitações de correção da execução do serviço propostas;
XXII – Adequar seus relatórios às necessidades do CONTRATANTE em prazo acordado em conjunto.
8 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 As sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com o Estado de Santa Catarina e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666/1993 e na Lei n. 10.520/2002.
8.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros.
8.3 O CONTRATADO ficará sujeito às multas dispostas no item 3 deste Termo de Referência – “Metodologia de Avaliação da Qualidade – Acordo de Nível de Serviço (ANS) – Penalidade de Multa”.
8.4 Os valores relativos à multa serão pagos mediante notificação de cobrança; neste caso, o CONTRATANTE encaminhará, no primeiro dia útil após vencidos os prazos estipulados neste contrato e anexos, notificação de cobrança ao CONTRATADO, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até o 5º (quinto) dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial, observado que:
8.4.1 As multas previstas no Item 3 deste Termo de Referência são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas; e,
8.4.2 Na hipótese de o CONTRATADO não efetuar o recolhimento da notificação de cobrança, o CONTRATANTE, mediante processo administrativo, inscreverá o valor em dívida ativa.
8.5 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Santa Catarina será aplicada ao CONTRATADO quando:
I – fizer declaração falsa;
II – deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa; III – ensejar o retardamento da execução dos serviços;
IV – não mantiver a proposta;
V – falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato; VI – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
VII – não substituir ou refazer, no prazo estipulado, os serviços recusados pelo CONTRATANTE; e/ou,
VIII – descumprir os prazos e condições previstas neste contrato.
8.6 A punição definida no item 8.5, acima, será por até 5 (cinco) anos.
8.7 A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada nos casos em que o CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que o CONTRATADO praticou falta grave.
8.8 A punição definida no item 8.7, acima, perdurará enquanto houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo não superior a 2 (dois) anos, previsto no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.
8.9 As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.
8.10 Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
8.11 Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO ficará isenta das penalidades.
9 – RESULTADOS ESPERADOS
9.1 Redução do custo operacional gerado ao CONTRATANTE pelo processo de gerenciamento de margem consignável, fazendo com que este custo seja aproveitado em outra atividade.
9.2 Aumento da segurança das operações através de sistemas informatizados para detecção de possíveis fraudes.
9.3 Eliminação dos processos administrativos advindos de operações indevidas no processo de gerenciamento de margem consignável.
9.4 Maior agilidade no atendimento às necessidades dos servidores.
9.5 Disponibilidade através de um sistema automatizado do processo de consultas, reservas e averbações em período integral e em todos os dias do mês.
9.6 Maior segurança na emissão das averbações.
9.7 Maior controle no gerenciamento dos descontos facultativos em folha de pagamento por parte da CONTRATANTE.
10 – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer hora, por intermédio da Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTEC e da Coordenadoria de Recursos Humanos – CORH, ou pessoa designada pelo CONTRATANTE.
10.2 O acompanhamento da execução deste contrato ficará a cargo da COTEC e da CORH, as quais caberão fiscalizar os prazos de execução, substituição ou refazimento dos serviços, suas especificações, bem como comunicar o CONTRATADO, formalmente, o descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato.
10.3 Após a execução dos serviços, a COTEC efetuará uma avaliação nos mesmos, anotando em relatório próprio os problemas porventura ocorridos, o qual será enviado posteriormente ao CONTRATADO objetivando o saneamento dos problemas apontados, caso sejam constatados, sem quaisquer ônus adicionais.
10.4 O controle quantitativo e qualitativo será efetuado mensalmente pela COTEC e pela CORH, após a realização dos serviços contratados.
10.5 O CONTRATANTE poderá determinar a correção dos serviços advindos da sua má realização ou desatendimento às especificações técnicas, desde que devidamente comprovados.
10.6 A fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer preposto do CONTRATADO, de acordo com o interesse dos serviços.
10.7 A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
ANEXO I do Objeto do Contrato Leiautes dos Arquivos para Integração com o
Sistema de Folha de Pagamento do MPSC
Leiaute Arquivo Movimento
Leiaute do Arquivo de Xxxxxx
Leiaute do Arquivo de Retorno
ANEXO II do Objeto do Contrato Atividades de Implantação
O sistema deverá ser implantado nas dependências do CONTRATADO. A implantação se dará nas seguintes fases:
FASE 1 – Disponibilização da Infraestrutura e Planejamento da Implantação
1. O CONTRATADO deverá marcar reunião de planejamento para apresentar o projeto de implantação, detalhando o cronograma para a execução do projeto no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o início da vigência do contrato:
1.1 Nesse mesmo período de 5 (cinco) dias úteis após o início da vigência do contrato deverão ser realizadas as seguintes atividades, com apoio da equipe de analistas de sistemas do MPSC:
1.1.1 Cadastro de usuários e definição de perfis de acesso de cada um;
1.1.2 Disponibilização de ambiente de produção para acesso aos usuários nomeados e dos manuais com a documentação técnica para download ou acesso online em português;
1.1.3 Planejamento e tratamento de exceções.
2. Ao término das atividades, o CONTRATADO deverá elaborar e preencher o Termo de Projeto e um termo de conclusão das atividades realizadas.
3. Após verificação da conformidade dos serviços executados, o CONTRATANTE dará o aceite definitivo da fase no termo de conclusão elaborado pelo CONTRATADO.
FASE 2 – Importação das informações dos consignados atuais dos servidores e membros do MPSC
1. O CONTRATADO deverá realizar a importação das informações e customizações necessárias para leitura dos arquivos de integração com o sistema de folha de pagamento do MPSC em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do término da FASE 1 para realizar a importação das informações necessárias para manutenção dos consignados atuais dos servidores e membros do MPSC.
2. Após verificação da conformidade dos serviços executados, o CONTRATANTE dará o aceite definitivo da Fase 2 no termo de conclusão elaborado pelo CONTRATADO.
FASE 3 – Testes e Treinamento dos usuários
1. O sistema deverá ser operacionalizado em ambiente de teste por até 2 (dois) ciclos de fechamento de folha de pagamento a partir do término da Fase 2, para verificação e comparativos, com o objetivo de diminuir erros que possam ocorrer em sua operacionalização. Estes testes serão realizados seguindo o roteiro abaixo, com o acompanhamento de analistas de sistemas da Coordenadoria de Tecnologia da Informação em conjunto com técnicos da Coordenadoria de Recursos Humanos:
1.1 Na data de corte para o fechamento da folha de pagamento (geralmente no dia 15 do mês), a base de testes da folha de pagamento será atualizada com as informações de produção. O CONTRATADO então deverá gerar o arquivo de movimento, que deverá ser importado nessa base de testes da folha;
1.2 Serão realizados comparativos entre as informações da folha em produção e da folha em ambiente de testes e, caso ocorram problemas, esses serão incluídos em relatório para análise e realização de ajustes por parte do CONTRATADO;
1.3 Após o fechamento da folha, o sistema do MPSC irá gerar dois arquivos, o de margem e o de retorno, que deverão ser importados no sistema do CONTRATADO;
1.4 Serão realizados comparativos entre as informações geradas atualmente pelo MPSC e as informações do sistema do CONTRATADO e, caso ocorram divergências, essas
serão incluídas em relatório para análise e realização de ajustes por parte do CONTRATADO;
1.5 Nesse período de testes também serão analisados e testados os requisitos funcionais exigidos nesse documento.
1.6 Durante o prazo de teste, o CONTRATADO não será remunerado pelas consignatárias, sendo que as operações a serem enviadas a Folha de Pagamento de Produção serão processadas conforme atualmente pelo MPSC:
1.6.1 Nessa mesma fase deverá ser realizado o treinamento dos usuários.
1.7 Após verificação da conformidade dos serviços executados, o CONTRATANTE dará o aceite definitivo da Fase 3 no termo de conclusão elaborado pelo CONTRATADO.
1.8 O sistema poderá ser provisoriamente recebido pelo MPSC, a seu critério, quando contiver erros ou inconsistências de pequena monta, que não sejam considerados impeditivos de recebimento.
FASE 4 – Implantação da Solução em Produção
1. Nessa fase, o CONTRATADO deverá atualizar as informações em seu sistema, para que estejam de acordo com o sistema atualmente utilizado pelo MPSC. Essa atualização deverá ocorrer até a data de corte para fechamento da folha, geralmente no dia 15 do mês.
2. Os arquivos para integração com o sistema da folha de pagamento do MPSC, já deverão ser importados e gerados pelo sistema do CONTRATADO.