Contract
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX TÉCNICO-CIENTÍFICA E PEDAGÓGICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ E A FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes a seguir nomeadas e qualificadas:
FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.373.434/0001-86, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR, com sede à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 1321, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 60.811-905, Fortaleza/CE, neste ato representada por seus procuradores legais, adiante denominada simplesmente CONVENENTE, e do outro lado,
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, estabelecido na cidade de Fortaleza - Ceará, situada na Xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 06.928.790/0001-56, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça o Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 adiante, denominada simplesmente CONVENIADA.
RESOLVEM firmar o presente convênio de cooperação, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Convênio a cooperação entre as partes acima qualificadas para proporcionar o aperfeiçoamento e a capacitação aos servidores ou membros ativos da CONVENIADA, por meio da possibilidade de realizar Cursos de Graduação ou Pós-Graduação da CONVENENTE.
1.2 Poderão ser contemplados com este benefício os cursos descritos no Anexo I, respeitado o percentual de desconto indicado para cada um.
1.3 O desconto de que trata o presente Xxxxxxxx é extensivo aos dependentes dos servidores ou membros ativos da CONVENIADA, considerados, para este fim, exclusivamente os pais, filhos, o(a) cônjuge/companheiro(a) e irmãos dos servidores ou membros da CONVENIADA, doravante denominados beneficiários.
1.4 O beneficiário deverá comprovar sua condição de servidor, através da documentação relacionada no Anexo II, no ato da matrícula.
1.5 A concessão do desconto se dará a critério da Universidade e quando da existência de vagas disponíveis para cada curso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CURSOS
2.1 Os cursos serão realizados pela CONVENENTE, sob a sua responsabilidade organizacional e nas suas dependências, atendendo à legislação e às normas educacionais em vigor, ficando exclusivamente a seu critério determinar os cursos, descontos e número de vagas elegíveis a cada semestre.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DESCONTOS
3.1 A CONVENENTE se compromete a conceder aos beneficiários descritos na cláusula primeira, os descontos especificados no Anexo I deste convênio.
3.2 Os descontos de que trata a cláusula 3.1 não compreendem outros cursos que não os mencionados no Anexo I.
3.3 Os descontos de que trata a cláusula 3.1 não é cumulativo com nenhum outro benefício já concedido pela CONVENENTE ou por programas do governo.
3.4 Os descontos de que trata a cláusula 3.1 serão aplicados sobre o valor da mensalidade em vigor na CONVENENTE.
3.5 Os descontos de que trata a cláusula 3.1 estão condicionados ao pagamento da mensalidade até a data do respectivo vencimento. Após a data de vencimento será cobrado o valor normal acrescido de multa e juros pelos dias de atraso.
3.6 O desconto será concedido até a conclusão do curso escolhido, sendo renovada automaticamente com a renovação de matrícula do aluno beneficiário, cabendo a CONVENIADA informar alterações no vínculo de seus servidores ou membros que fazem uso do presente convênio.
3.7 Os descontos de que trata a cláusula 3.1 são válidos apenas para novos alunos que ingressarem nos cursos descritos no Anexo I após a data da assinatura do presente instrumento.
3.7.1 Em virtude da assinatura deste convênio, caso haja da CONVENIADA o volume de novos alunos matriculados especificados na tabela abaixo, a CONVENENTE beneficiará o número respectivo de alunos veteranos indicados pela CONVENIADA com os mesmos descontos descritos no Anexo I, sendo:
5 novos beneficiários matriculados | Indicação de 1 veterano beneficiário |
10 novos beneficiários matriculados | Indicação de 2 veteranos beneficiários |
15 novos beneficiários matriculados | Indicação de 3 veteranos beneficiários |
20 novos beneficiários matriculados | Indicação de 4 veteranos beneficiários |
25 novos beneficiários matriculados | Indicação de 5 veteranos beneficiários |
3.7.1.1. Caso o número de novos beneficiários seja superior a 25, a quantidade de veteranos beneficiados aumentará na mesma proporção da tabela acima, qual seja: 5 alunos novatos para 1 veterano.
3.7.1.2. Caso o número de novos beneficiários seja inferior a 5, não será aplicado o desconto, resguardados os descontos dos alunos já beneficiados em semestres anteriores.
3.7.2 Os critérios de elegibilidade, indicação e exclusão do aluno veterano que será beneficiário do desconto é de total responsabilidade CONVENIADA, sendo esta também responsável por comunicar ao beneficiário indicado as regras de proporcionalidades estipuladas pela cláusula
3.7.1 e possibilidade de exclusão do benefício em caso de quebra desta proporcionalidade.
3.7.3 Em caso de trancamento, abandono, cancelamento, novo processo seletivo ou nova matrícula realizado pelos novos alunos beneficiários que, porventura, venham a reduzir a proporção estipulada pela cláusula 3.7.1, a CONVENIADA deverá indicar qual(is) aluno(s) veterano(s) irá(o) ser excluídos do benefício, isentando a CONVENENTE de quaisquer responsabilidade.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
A CONVENENTE obriga-se a:
4.1 Conceder os descontos nos valores das mensalidades conforme Anexo I;
4.2 Responsabilizar-se pela programação e execução dos cursos, bem como pelo emprego de todos os recursos materiais e humanos necessários;
4.3 Garantir que os cursos de Graduação e Pós-Graduação, realizados sob o abrigo do presente Xxxxxxxx, obedecerão às disposições e leis que regem a educação superior no Brasil, e terão Diplomas ou Certificados emitidos pela UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR;
4.4 Responsabilizar-se pela realização de todos os pagamentos a fornecedores, professores e tudo o mais que for necessário à realização dos cursos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
A CONVENIADA obriga-se a:
5.1 Providenciar a divulgação, por meios que julgar possíveis, tais como internet, intranet, envio de e-mails corporativos e outras formas de divulgação disponíveis, as condições previstas nesse convênio, as datas de realização dos exames de seleção e os locais de inscrições dos cursos oferecidos pela CONVENENTE, e as regras de concessão do desconto para os beneficiários da CONVENIADA.
5.2 Fornecer aos beneficiários do convênio a documentação descrita no Anexo II.
5.3 Comunicar expressamente e esclarecer aos beneficiários todas as condições estipuladas no presente Convênio.
5.4 Permitir, de forma agendada e sem que cause prejuízos à sua rotina, que a CONVENENTE
promova ações de divulgação junto aos beneficiários da CONVENIADA.
5.5 Publicar o extrato da avença em seu diário oficial eletrônico.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A celebração deste convênio não exclui a obrigatoriedade de participação dos candidatos nos processos de seleção e/ou formas regimentais de ingresso da CONVENENTE, nem os exime do pagamento da taxa porventura existente.
6.2 Os beneficiários do presente Xxxxxxxx deverão firmar o respectivo contrato de prestação de serviços educacionais com a CONVENENTE, bem como se vinculam as normas internas desta, sendo os beneficiários os responsáveis pelo pagamento de suas mensalidades e demais taxas acadêmicas e administrativas.
6.3 Por tratar-se de liberalidade da CONVENENTE, a concessão do benefício aqui tratado não importará, em nenhuma hipótese, em direito adquirido por parte dos beneficiários, podendo ser extinto a qualquer tempo.
6.4 Em caso de matrícula institucional ou abandono de curso, o beneficiário perderá o direito ao desconto.
6.5 O presente convênio é estabelecido entre a CONVENIADA e a CONVENENTE a título gratuito, sendo certo que a CONVENIADA não participa da relação contratual que venha a ser estabelecida entre a CONVENENTE e os beneficiários do presente Xxxxxxxx.
6.6 O presente Xxxxxxxx não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, sociedade, participação em lucros, joinventure ou associação empresarial em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 As taxas de inscrição, matrícula e mensalidades serão pagas diretamente pelo beneficiário, nas datas estabelecidas, não restando qualquer responsabilidade da CONVENIADA em relação aos débitos contraídos pelos beneficiários, exceto na situação em que está se comprometer, contratualmente, a ser a responsável financeira do(a) aluno(a).
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 A vigência do presente Xxxxxxxx se inicia a partir da data de sua assinatura e tem vigência por prazo indeterminado, podendo o mesmo ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido de comum acordo, ou unilateralmente, por qualquer das partes, desde que notificada à outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ocasião em que poderão ou não serem mantidos os descontos já ofertados, até a conclusão do curso em que o aluno esteja matriculado sob o abrigo deste Convênio, sob exclusivo critério da CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 Este instrumento poderá sofrer alterações a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo, objetivando modificar as situações criadas, desde que razões de natureza legal, formal, regulamentar ou técnica assim aconselhem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
11.1 Considerando que, em razão do presente CONVÊNIO são realizadas operações de tratamento de dados pessoais (DADOS), conforme definidos no artigo 5º, I e X da L13709/2018, transmitidos pela PARTE CONTROLADORA à PARTE OPERADORA, conforme definido no artigo 5º, VI e VII da mencionada lei, as PARTES acordam o estabelecido no ANEXO III deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ASSINATURAS ELETRÔNICAS
12.1 As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as laudas e eventuais anexos, foi firmado por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas contratados, substituindo quaisquer outros contratos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital.
12.2 Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora contratados em formato eletrônico. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das Partes ao presente Contrato. As Partes responsabilizam-se pela assinatura digital do sistema “DocuSign” de titularidade do seu representante legalmente constituído, para assinatura eletrônica deste contrato.
12.3 Presume-se que qualquer assinatura digital oposta por uma das Partes ao presente instrumento atende às exigências contidas neste parágrafo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, como competente para resolver quaisquer questões oriundas do presente Xxxxxxxx, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acertadas, assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Fortaleza, 07 de maio de 2021.
FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXX FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXX
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxxx Xxxxxx Valle Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
RG:
76087484
RG: 20181826130
CPF: 00000000000 CPF: 00000000000
ANEXO I
O Programa de convênio para COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA E PEDAGÓGICA é instituído no intuito de promover a integração entre a Universidade de Fortaleza e outras instituições, visando a capacitação e aperfeiçoamento de seus servidores ou membros, trazendo como incentivo a concessão de descontos, que serão reguladas pelo convênio firmado entre as partes, juntamente com as condições do presente regulamento, abaixo expostas:
1. O programa disponibilizará a todas as instituições conveniadas o total geral vagas listadas nos quadros abaixo de acordo com a versão deste anexo.
2. O total de vagas ofertadas serão distribuídas entre todas as instituições CONVENIADAS, sendo que a CONVENENTE não divulga quantas vagas foram preenchidas por cada CONVENIADA.
3. A qualquer momento a CONVENENTE poderá revisar os cursos contemplados, as vagas e os descontos concedidos, bastando para tal informar em seus meios de comunicação este ANEXO I com sua versão atualizada, bem como por meio do envio da atualização de versão deste anexo para as CONVENIADAS.
4. Nesta atual versão do ANEXO I são elegíveis a este convênio EXCLUSIVAMENTE os seguintes cursos de GRADUAÇÃO com seus respectivos descontos corporativos por turno e vagas:
Cursos Contemplados | ||
Manhã / Integral | Tarde /Noite | |
Administração de Empresas | 20% | 40% |
Ciências Contábeis | 20% | 40% |
Ciências Econômicas | 40% | |
Cinema e Audiovisual | 20% | |
Com Social-Public Propaganda | 20% | |
Comércio Exterior | 20% | |
Comunicação Social-Jornal. | 20% | |
Design de Moda | 20% | |
Marketing | 40% | |
Direito | 20% | 40% |
Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura) | 20% | |
Fisioterapia | 20% |
DocuSign Envelope ID: A9D36B82-58F0-455E-BCF0-65040DCC9E00
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX TÉCNICO-CIENTÍFICA E PEDAGÓGICA
Enfermagem | 20% | 40% | |
Fonoaudiologia | 20% | ||
Odontologia | 20% | ||
Farmácia | 20% | ||
Nutrição | 20% | 30% | |
Medicina Veterinária | 20% | ||
Psicologia | 20% | 30% | |
Estética e Cosmética | 20% | ||
Análise Desenv. de Sistemas | 40% | ||
Arquitetura E Urbanismo | 20% | 30% | |
Ciência Da Computação | 20% | 40% | |
Energias Renováveis | 40% | ||
Eng De Controle E Automação | 20% | ||
Engenharia Ambiental Sanitária | 40% | ||
Engenharia Civil | 20% | 40% | |
Engenharia De Computação | 20% | ||
Engenharia De Produção | 20% | 40% | |
Engenharia Elétrica | 20% | ||
Engenharia Mecânica | 20% | 40% | |
Computação em Nuvem | 30% |
5. Nesta atual versão do ANEXO I são elegíveis a este convênio TODOS os cursos PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU e EDUCAÇÃO CONTINUADA, com desconto de 20% sobre o preço em vigor.
ANEXO II
BENEFICIÁRIOS
Para a realização da matrícula e concessão dos descontos são necessários os seguintes documentos:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA | |
Servidor ou membro | Cópia da cédula de identidade e cópia da carteira de servidor. |
Cônjuge ou parceiro(a) | Cópia da cédula de identidade ou Declaração de indicação do beneficiário titular, cópia da cédula de identidade e a documentação acima descrita do beneficiário titular |
Filhos/Enteados | Cópia da cédula de identidade e a documentação acima descrita do titular. |
Pais | Cópia da cédula de identidade e a documentação acima descrita do beneficiário titular |
ANEXO III
ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
CONSIDERANDO QUE:
(I) As PARTES acima qualificadas mantêm Convênio de Cooperação Técnico-Científica e Pedagógica (CONTRATO);
(II)Em razão disso são realizadas operações de tratamento de dados pessoais (DADOS) – conforme definidos no artigo 5º, I e X da L13709/2018 – transmitidos de PARTE a PARTE.
(III) A observância estrita às normas de proteção de dados pessoais é um pressuposto da presente contratação;
(IV) Nos termos do artigo 5º, VI e VII da mencionada lei, cada uma das PARTES pode figurar na presente relação como CONTROLADORAS de DADOS;
As PARTES acordam que:
1 COMPROMISSO GERAL DE CONFORMIDADE
1.1. As PARTES se comprometem a atuar em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais em vigor, nomeadamente a Lei 13709/2018.
2 ESCOPO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
2.1. As PARTES estão autorizadas a realizar tratamento dos DADOS tão somente em consonância com o previsto no TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA E PEDAGÓGICA, sem prejuízo do tratamento necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória a que esteja sujeita no Brasil ou para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos e arbitrais;
3 CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS PESSOAIS
3.1. As PARTES se obrigam a zelar pelo sigilo dos DADOS que venham a ser compartilhados entre si, garantindo que apenas as pessoas que efetivamente precisem acessá-los o façam, submetendo-as, em todo caso, ao dever de confidencialidade.
4 SUBCONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DOS DADOS
4.1. Caso as PARTES necessitem subcontratar atividades relacionadas ao tratamento dos DADOS deverão exigir a vinculação do subcontratado aos critérios definidos neste instrumento, fazendo-o assinar um termo de adesão ao presente Acordo de Tratamento de Dados Pessoais.
4.2. Em qualquer hipótese, as PARTES deverão assegurar que o subcontratado oferecerá o mesmo nível de segurança de DADOS definido no presente instrumento, produzindo e guardando evidências disso;
4.3. Em caso de subcontratação, a PARTE e o SUBCONTRATADO responderão em regime de solidariedade por eventuais danos causados aos TITULARES, à outra PARTE e a terceiros, em virtude de qualquer conduta comissiva ou omissiva inerente ao tratamento dos DADOS.
5 BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA
5.1. Cada uma das PARTES adotará boas práticas de governança em relação ao tratamento dos DADOS, compatíveis com a estrutura, a escala e o volume de suas operações, bem como à sensibilidade dos dados tratados, devendo gerar e guardar evidências disso;
6 SEGURANÇA DOS DADOS
6.1. As PARTES manterão procedimentos de segurança de DADOS que assegurem a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade e que atendam aos padrões mínimos exigidos pela legislação.
7 INCIDENTES DE SEGURANÇA
7.1. As PARTES comunicarão imediatamente a ocorrência de incidentes de segurança dos DADOS, em relação às atividades de tratamento realizadas por si ou por subcontratados, assim entendidos como qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, que possa afetar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade daqueles.
7.2. A notificação deverá conter: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pela PARTE responsável; (iii) descrição dos dados pessoais afetados; (iv) número de titulares afetados; (v) relação dos titulares envolvidos; (vi); riscos relacionados ao incidente; (vii) indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; (viii) motivos da demora, no caso de a comunicação não haver sido imediata; (ix) medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo; (x) o contato do Encarregado de Proteção de Dados ou de outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
7.3. Na hipótese de incidentes relacionados à segurança dos DADOS, as PARTES atuarão em regime de cooperação de modo a: (i) definir e implementar as medidas necessárias para fazer cessar o incidente e minimizar seus impactos; (ii) prover as informações necessárias à apuração do ocorrido no menor prazo possível; (iii) definir o padrão de respostas a serem dadas aos TITULARES, terceiros, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e demais autoridades competentes.
8 RESPOSTA A DEMANDAS
8.1. As PARTES deverão colaborar entre si para responder a demandas formuladas por TITULARES, autoridades judiciais, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou outras instituições fiscalizadoras.
9 RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1. As PARTES responderão solidariamente por eventuais danos causados ao TITULAR dos DADOS, sendo assegurado o direito de regresso de uma parte contra a outra nos termos da legislação.
Fortaleza, 07 de maio de 2021.
FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXX FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXX
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxxx Xxxxxx Valle Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
RG:
76087484
RG: 20181826130
CPF: 00000000000
CPF: 00000000000
Representante FEQ Representante FEQ CONVENIADA Testemunha 01 Testemunha 02
Validação EPD Validação DAF