CONTRATO Nº 006/2019
CONTRATO Nº 006/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2019-CMVT, que entre si firmam de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUCURUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador(a) do CNPJ nº 05.845.664/001-75, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx-Xxxxxxx, Fone: (00) 0000-0000, CEP: 68.455-677, representada neste ato por seu Ordenador de Despesa, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXXXXXXX XX XXXXX CRAVO-ME devidamente inscrita no CNPJ nº 10.682.572/0001- 51, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000-SSP/PA e devidamente inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx- Xxxxx, município de Tucuruí-Pa, proprietário, empresário, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial nº 001/2019-CMVT SRP, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na contratação de empresa(s) especializada(s) para a eventual fornecimento de materiais permanentes: mobiliários, equipamentos de refrigeração, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial nº 001-2019/CMVT SRP, bem como faz parte deste contrato a planilha com preços acordados na sessão de lances.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. Os materiais licitados serão fornecidos imediatamente no local indicado, após o efetivo encaminhamento à CONTRATADA de requisição expedida pelo departamento de compras da Câmara Municipal de Vereadores de Tucuruí/PA, pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor contratado.
3.2. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração, demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os materiais negociados.
3.2.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.2.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias pelo fornecimento dos materiais contratado, haja vista que os materiais dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos, os preços especificados no Anexo I deste contrato, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice
INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso:
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado em até 30 (trinta) dias) após o efetivo fornecimento dos materiais e produtos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento dos materiais e produtos.
4.3. O órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos materiais negociados.
4.4.1. No caso de produto fora da validade ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, as expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos materiais rejeitados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O Contrato resultante do Pregão Presencial nº 001-2019/CMVT SRP, terá vigência a partir de sua assinatura, até 31 de agosto de 2019, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas e Elementos de Despesa abaixo especificados:
10 - CÂMARA MUNICIPAL DE TUCURUÍ
01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
4.4.90.52 – EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de prestação de serviço estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) A fiscalização do Contrato será exercida pelo servidor FRANCINALDO DE XXXXX XXXXX nomeado através da Portaria Nº 093/2019, expedida pela Câmara Municipal de Vereadores;
c) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos materiais negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; e
d) providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) executar o fornecimento dos materiais objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Vereadores de Tucuruí/PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento dos materiais objeto desta licitação, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos materiais negociados;
c) arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto contratado, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução da prestação dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) manter durante o período do fornecimento, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f) comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste contrato, os materiais objeto da presente licitação, quando solicitados mediante requisição expedida pela Câmara Municipal de Vereadores de Tucuruí /PA;
g) manter a qualidade dos materiais contratados, bem como a adequação das embalagens, em conformidade com as legislações vigentes sobre controle de qualidade.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas da Lei nᵒ 10.520/02 e do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 10.520/02, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Contrato.
12.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
SANTOS:682121432
XXXXXX XXXXXX XXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:68212143287 Dados: 2019.04.17 17:35:16
Tucuruí, 17 de abril de 2019.
87 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Tucuruí Ordenador de Despesa
XXXXXXXXXX XX XXXXX CRAVO - ME:1068257200 0151
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME:10682572000151 Dados: 2019.04.17
16:57:36 -03'00'
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
CNPJ:10.682572/0001-51
TESTEMUNHAS:
1. Nome: R.G.: CPF:
2. Nome: R.G.: CPF:
CONTRATO Nº 006/2019
ANEXO I
Quadro 1- Percentual Contratado (50%) da Ata de Registro de Preço, oriunda do Pregão Presencial Nº 001/2019.
XXXXXXXXXX XX XXXXX CRAVO-ME - CNPJ:10.682.572/0001-51 | |||||
Item | OBJETO | Qtde | Contratado (50%) | Preço Unitário | TOTAL |
3 | MONITOR LED 20PL | 15 | 8 | 630,00 | 5.040,00 |
4 | NOBREAK 700VA 20 | 30 | 15 | 850,00 | 12.750,00 |
6 | PROJETOR DATA SHOW COM CARATERISITCAS MINIMAS: COM 3.000 LUMENS, COM VOLTAGEM DE 100-240V. | 2 | 1 | 3.120,00 | 3.120,00 |
7 | ROTEADOR WIRELESS 600MB | 10 | 5 | 260,00 | 1.300,00 |
13 | AR CONDICIONADO SPLIT DE 18.000 BTUs COM CONTROLE REMOTO. | 4 | 2 | 3.330,00 | 6.660,00 |
14 | AR CONDICIONADO SPLIT DE 60.000 BTUs COM CONTROLE REMOTO | 2 | 1 | 8.700,00 | 8.700,00 |
15 | ARMARIO DE AÇO C/ 2 PORTAS DE ABRIR COM FECHADURA COM DUAS CHAVES E PUXADOR, 04 (QUATRO) PRATELEIRAS RESISTENTE A 20KG (DISTRIBUÍDOS POR PRATELEIRA). | 2 | 1 | 900,00 | 900,00 |
18 | CADEIRA GIRATÓRIO SECRETARIA SEM BRAÇO DIGITADOR (COR AZUL) | 22 | 11 | 380,00 | 4.180,00 |
19 | CADEIRA GIRATÓRIO SECRETARIA COM BRAÇO DIGITADOR (COR AZUL) | 18 | 9 | 480,00 | 4.320,00 |
21 | FRIGOBAR CAPACIDADE DE 120 LITROS, BRANCO COM PORTA LATAS | 10 | 5 | 1.780,00 | 8.900,00 |
23 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL ALTA ROTAÇÃO COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMA: INOX, 800 WATTS DE POTÊNCIA, DE 2 LITROS, 127v/220v. | 2 | 1 | 900,00 | 900,00 |
24 | MESA P/ REUNIÕES COM CAPACIDADE DE 6 LUGARES - REDONDA | 10 | 5 | 1.360,00 | 6.800,00 |
25 | MESA P/ REUNIÕES COM CAPACIDADE DE 10 LUGARES - OVAL | 3 | 2 | 1.960,00 | 3.920,00 |
26 | MESA PARA ESCRITÓRIO EM MDF C/ 2 GAVETAS | 20 | 10 | 600,00 | 6.000,00 |
Total | 73.490,00 |
Setenta e três mil, quatrocentos e noventa reais