EDITAL
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DE SELEÇÃO: ANALISTA SOCIOEDUCATIVO - TERAPEUTA OCUPACIONAL UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS DE BELO HORIZONTE
Contrato de Gestão 007/2021 Suase e Instituto ELO
PROCESSO SELETIVO N° 243/2021
O Instituto Elo, Associação Privada sem fins lucrativos, por intermédio de sua Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas em seu Estatuto Social e Regulamento de Compras e Contratações, torna pública a abertura de inscrições para o cargo de Analista Socioeducativo – TERAPEUTA OCUPACIONAL com CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO LIMITADO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 07/2021, QUAL SEJA, ATÉ O DIA 11 DE JULHO DE 2021, NOS TERMOS DOS
ARTS. 443 e 444 DA CLT e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar:
1. Área de formação: Nível Superior completo na área de Terapia Ocupacional.
2. Abrangência territorial do processo seletivo: BELO HORIZONTE
3. Remuneração: R$ 2.630,00
4. Benefícios: Aqueles previstos na Convenção Coletiva da Categoria
5. Jornada de trabalho: 30 horas semanais (6 horas diárias com 15 minutos de intervalo obrigatório)
6. Atribuições gerais do cargo:
: realizar atendimentos terapêuticos ocupacionais individuais ou em grupo com os adolescentes; Planejar, acompanhar, coordenar e supervisionar oficinas temáticas (saúde, sexualidade, autocuidado, dentre outras), terapêuticas, formação profissional e produtiva, bem como executar as oficinas com a colaboração dos auxiliares educacionais e demais profissionais da equipe; Validar as oficinas junto à SUASE; Participar e contribuir, quando necessário, das ações relativas à saúde; Realizar atendimento aos familiares dos adolescentes, quando necessário; Realizar também as competências comuns a todas as áreas da equipe de atendimento e demais atividades estabelecidas pela direção.
6. Da qualificação exigida:
Graduação completa de nível superior de escolaridade comprovada na formação para qual se inscreveu. Necessário: Experiência profissional em programas ou projetos sociais, preferencialmente com interface na área de direitos humanos, na temática de crianças e adolescentes. Desejável: Experiência anterior comprovada em trabalhos em Unidades Socioeducativas; Experiência anterior comprovada em atendimento à adolescentes e jovens.
7. Da inscrição:
7.1. Após o preenchido do formulário de inscrição, é vedada a possibilidade de alteração.
7.2. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos demais atos disciplinadores do processo seletivo, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.3. O pedido de inscrição deverá ser efetuado, exclusivamente via internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 16/04/2021 e o dia 18/04/2021 até as 23:59 horas.
7.4. O instituto Elo não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.5. O candidato aprovado em mais de 01 (um) processo seletivo e convocado, se aceitar a convocação, será eliminado automaticamente dos demais bancos de classificados, desde que para a mesma função.
7.6. O local de realização de todas as etapas constantes neste edital será disponibilizado, juntamente com a lista dos candidatos selecionados, na internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta pelos próprios candidatos.
7.7. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Elo do direito de excluí-lo do processo seletivo no caso de identificação de erros de preenchimento ou incompletude das informações prestadas, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
7.8. Será nula a inscrição: a) efetuada fora do período e horário fixados; b) efetuada de forma incompleta; c) efetuada com dado comprovadamente falso; ou d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
7.9. Em todas as etapas em que participarem os candidatos deverão comparecer ao local especificado portando documento oficial de identidade com foto, com antecedência de 30 (trinta) minutos em relação ao horário fixado, horário de Brasília – DF.
7.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.11. Por ocasião da realização das atividades definidas para cada etapa, o candidato que não apresentar documento de identificação, como definido no 7.9 deste Edital, será impedido de participar.
7.12. Em todas as etapas em que participarem os candidatos deverão assinar a lista de presença do mesmo modo constante no documento de identidade apresentado, vedada a aposição de rubrica.
8. Das fases e cronograma do processo seletivo
8.1. O processo seletivo terá duas etapas, quais sejam:
1ª Etapa: Seleção de currículos, de caráter eliminatório.
2ª Etapa: Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.
8.2. Os resultados de cada etapa serão divulgados em até 03 dias úteis após o encerramento de suas realizações no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. Da 1ª Etapa do processo seletivo - Análise de currículo
9.1. Serão analisados os critérios obrigatórios de participação na vaga, como formação e experiências exigidas.
10. Da 2ª Etapa do processo seletivo - Entrevista
10.1. A entrevista, de caráter eliminatório e classificatório será realizada via chamada de vídeo (on line) em dispositivo determinado pela Instituição em horários a serem oportunamente disponibilizados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.1.1. É sugerido ao candidato, para uma melhor resolução da entrevista, que a internet utilizada seja de boa qualidade. O candidato que não conseguir realizar a entrevista por motivo de falta de conexão ou conexão ruim, será considerado eliminado do processo.
10.1.2. Fica o candidato ciente de que as entrevistas poderão ser gravadas. A Instituição tem como intuito apenas o registro da mesma e garante que os dados dos candidatos serão preservados.
10.1.3. O candidato que tiver o currículo aprovado para a entrevista deverá acompanhar no sitio eletrônico do Instituto Elo,
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os horários e demais orientações, como o endereço eletrônico a ser utilizado para a entrevista.
10.1.4. O Instituto Elo não se responsabilizará por entrevistas que deixarem de ser concretizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ficando o candidato eliminado do processo em caso de não conseguir participar efetivamente da chamada de vídeo.
10.2. Somente farão a entrevista os candidatos que encaminharem a documentação via e-mail, conforme as orientações descritas na lista de aprovados para participação na entrevista, contendo um arquivo com cópia do diploma e/ou certificado de conclusão de ensino superior da formação exigida acima, bem como documento de identificação (RG). Os candidatos que não encaminharem o arquivo contendo os documentos acima estarão impossibilitados de realizar a entrevista e serão considerados desclassificados.
10.2.1. Os arquivos deverão ser encaminhados em formato PDF. Não serão aceitos arquivos em outro formato.
10.3. A entrevista terá pontuação máxima de 100,00 pontos e para ser classificado o candidato deverá alcançar o mínimo de 60 pontos.
11. Dos critérios de aprovação e classificação
11.1. Considerar-se-á aprovado no processo seletivo o candidato habilitado nas duas etapas.
11.2. Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo serão relacionados em ordem decrescente dos pontos obtidos na 2ª Etapa.
11.3. Havendo empate na totalização dos pontos, será convocado o candidato mais velho.
12. Das vagas
12.1. O processo seletivo destina-se à contratação imediata até o limite de vagas disponíveis, bem como à formação de um banco de classificados para os excedentes e não enseja qualquer compromisso de contratação e/ou vínculo empregatício de trabalho por parte do Instituto Elo.
12.2. Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, serão convocados de acordo com as vagas disponíveis e os excedentes mediante o surgimento de novas vagas.
13. Da convocação
13.1. A convocação será realizada via e-mail e o candidato convocado terá 24 horas para responder se aceita ou não a convocação, através de e-mail, bem como para enviar em um arquivo digital toda a documentação elencada no item 15.2. deste edital. Caso não responda, não envie a documentação ou não aceite a convocação, será automaticamente eliminado do banco de classificados.
13.2. O local de trabalho será definido pelo Instituto ELO, de acordo com a disponibilidade de vagas.
13.3. O candidato selecionado que for convocado para determinada região e por qualquer motivo não aceitar será considerado desistente do processo seletivo e eliminado do banco de classificados.
14. Da validade do processo seletivo
14.1. Esse Processo Seletivo terá validade de até 180 dias.
14.2. A validade deste Processo Seletivo poderá ser prorrogada, por um período igual ou inferior ao estabelecido no item 14.1, a critério da instituição.
15. Da contratação
15.1. Requisitos:
a) aprovação no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital e nos demais atos reguladores;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
e) possuir Diploma devidamente registrado ou documento certificador da conclusão do Ensino Médio;
f) ter sido considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo;
g) ter disponibilidade de tempo: os profissionais cumprirão uma jornada de 30 horas/semanais, sendo 6 horas diárias;
15.2. Documentação:
a) PIS atualizado (Solicitar em uma Agência da Caixa Econômica);
b) Tela de situação do trabalhador em relação ao Xxxxxx Xxxxxxxxxx (xxxxx://xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx.xxx);
c) Tela de qualificação cadastral (deverá ser emitida na consulta on line através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx (no momento da consulta, se der alguma inconsistência o candidato deverá solucionar a mesma antes da entrega da documentação. Não serão possíveis admissões onde o candidato apresente alguma pendência neste sistema)
d) cópia da Carteira de Identidade. Não serão aceitos como carteira de identidade os seguintes documentos: carteira de motorista, carteira de identidade profissional e carteira de trabalho.
e) Cópia CPF;
f) Cópia Título de Eleitor;
g) Cópia Certificado de reservista;
h) Cópia Comprovante de endereço atualizado;
i) Cópia CTPS: página frente e verso da foto;
j) Cópia Certidão de casamento: se casado;
k) 2 fotos 3X4
m) Cópia Certidão de nascimento e cartão de vacina para menores de 05 anos (se for dependente no IR);
n) Cópia Certidão de nascimento para os filhos de 06 à 14 anos (se for dependente no IR); 3 p) Cópia Certidão de nascimento e CPF para filhos maiores de 18 anos (se for dependente no IR);
o) CPF do Conjugue (se o conjugue for dependente no IR);
p) Declaração de dependentes para fins de desconto do IR.
q) CPF dos dependentes (caso o candidato tenha dependente (s) no Imposto de Xxxxx e/ou insira dependente (s) no plano odontológico deverá apresentar o CPF do (s) mesmo (s) no ato da contratação).
15.3. Estará impedido de ser contratado o candidato:
a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 15.1;
b) que não apresentar a documentação no momento da contratação, especificado no subitem 15.2;
c) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta.
16. Das disposições gerais
16.1. A aprovação no Processo Seletivo regido por este Edital assegurará apenas a expectativa de direito a convocação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência do Instituto Elo, à ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo, ao cumprimento das exigências do Edital e às disposições legais pertinentes
16.2. O Instituto Elo poderá revogar ou anular este processo, no todo ou em parte.
16.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais, horários de realização de qualquer etapa. O não comparecimento a qualquer das Etapas do processo seletivo; até mesmo por motivo de força maior, justo ou acobertado por atestado, implicará na eliminação automática do candidato.
16.4. Será facultado ao Instituto Elo promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção.
16.5. Será da inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Elo por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.