Contract
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS, Sociedade de Economia Mista, doravante denominada PBGÁS, com sede à Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, n° 4.756, bairro de Cabo Branco, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ (MF), sob nº. 00.371.600/0001-66, por meio do PREGOEIRO e membros da equipe de apoio, designada pelo Diretor Presidente da Companhia através através da PORTARIA n º 032/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 23/12/2021, torna público que fará realizar a seguinte Licitação:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 022/2022
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
Nº: 006/2022
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço (por item) MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
• CONCORRÊNCIA: AMPLA CONCORRÊNCIA
• CONSÓRCIO: VEDADA A PARTICIPAÇÃO
REGÊNCIA: Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016 , Decreto Estadual nº 24.649/03, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PBGÁS – RILC/PBGÁS, Lei nº 12.846/2013 de 1º de agosto de 2013, Lei Complementar n° 123 e posteriores alterações, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 9.335/11 e Lei nº 10.128/2013 (EMPREENDER), Lei Estadual 9.697/2012 (CAFIL), Lei Estadual nº 8.124/2006 alterada pela Lei nº 12.272/2014), Código de Ética da PBGÁS, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais disposições legais e regulamentares correlatas.
LOCAL E DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO E PROPOSTA):
Local (Site): Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 925990
Data: 05/07/2022, ÀS 10h00min (horário de Brasília).
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A PARTIR DA DIVULGAÇÃO
DO EDITAL ATÉ AS 10h00min (horário de Brasília) DO DIA 05/07/2022.
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A PARTIR DAS 10h00min (horário de
Brasília) DO DIA 05/07/2022.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecido.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília– DF.
1 OBJETO, VALOR E FONTE DE RECURSOS
1.1 O presente Edital tem por objeto a Aquisição de válvulas de esfera, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo 2 - Termo de Referência.
1.2 – Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste certame estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da PBGÁS, na seguinte classificação orçamentária:
CAIXA:
• 1.3. SEGURANÇA - 1.3.1. Materiais e equipamentos (CAIXA)
2 – EXAME E/OU OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1 – Este Edital, com seus elementos constitutivos, será fornecido exclusivamente através de download, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx. Informações sobre o edital podem ser obtidas nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min (horário local), a partir da data da sua emissão, na sede da PBGÁS, situada no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
2.2 – Após obtenção do Edital, o interessado deverá preencher o “Comprovante de Retirada do Edital” (Anexo A), e enviá-lo ao PREGOEIRO, por via postal, pelo fax (0**83) 0000-0000 ou pelo endereço de correio eletrônico xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, aditamentos ao Edital.
2.3 – A falta de preenchimento do comprovante de retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida exime a PBGÁS da comunicação aos interessados de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
3 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
3.1 – O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital.
3.2 – Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada e protocolada diretamente na PBGÁS, conforme tabela a seguir, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no edital, informando o número da licitação:
Providências | Prazo | Data de abertura | Data Limite |
Impugnação do edital | 03 (três) dias úteis | 05/07/2022 | 30/06/2022 |
Esclarecimentos | 03 (três) dias úteis | 05/07/2022 | 30/06/2022 |
3.3 – Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre pedidos de impugnações e esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da petição.
3.4 – Acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, caso a resposta afete a formulação da proposta. Do contrário, permanecerá a mesma data.
3.5 – Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes pelo PREGOEIRO serão disponibilizados aos demais licitantes, em meio eletrônico e via Sistema, através dos endereços eletrônicos indicados no item 2.1 deste Edital, ficando os licitantes responsáveis por acompanhar as informações prestadas.
3.6 – A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos.
3.7 – No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital.
3.8 – Quaisquer esclarecimentos ou informações prestadas verbalmente não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos licitantes.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar da presente Licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no país, legalmente constituídas e estabelecidas, que atendam às condições exigidas neste Edital.
4.2 – É vedada a participação na Licitação, individualmente de empresas coligadas, controladas, controladoras ou, direta ou indiretamente, sob controle comum. Igualmente é vedada a participação de empresas que, na data de sua abertura, apresentem quaisquer das seguintes situações, conforme Art. 38 da Lei 13.303/16:
I) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do Capital Social seja diretor ou empregado da PBGÁS;
II) Suspensa pela PBGÁS;
III) Tenha sido declarada inidônea ou impedida de contratar pela União ou pelo Estado da Paraíba, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores;
V) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores;
VI) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea, na forma do inciso III anterior, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.3 – Aplicam-se as vedações previstas no item 4.2:
I) À contratação do próprio empregado ou dirigente da PBGÁS, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de Licitante;
II) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da PBGÁS;
b) Empregado da PBGÁS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela Licitação ou contratação; ou,
c) Autoridade do Estado da Paraíba, assim entendido aqueles que exercem cargos políticos, bem como secretários de estado, diretores, superintendentes ou presidentes de órgãos ou entidades da administração pública, direta e indireta, do Estado da Paraíba;
III - Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a PBGÁS há menos de 6 (seis) meses.
4.4 – A participação na presente Licitação implica e fará prova de que o licitante:
I) Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital e seus anexos, com aceitação integral e irretratável de todos os seus termos, cláusulas e condições, submetendo-se às condições nele estabelecidas;
II) Não tem dúvidas sobre quaisquer documentos que compõem o Edital, não podendo reivindicar posterior desconhecimento ou falta de recebimento de quaisquer das partes que o integram;
III) Tem conhecimento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se em não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no Art. 5º, seus incisos e alíneas, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do Contrato. Declara, ainda, para os devidos fins, estar ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei nº 13.303/16 outras normas de licitações e contratos da Administração Pública; e,
IV) Considerou que o Edital e seus anexos referentes a esta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 – Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.3 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão eletrônico.
5.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PBGÁS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6 – VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS (NÃO APLICÁVEL)
7. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2 – O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 – Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
7.8 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
7.9 - Os preços propostos deverão ser informados considerando todos os custos, impostos, fretes, seguros e taxas e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto licitado;
7.10 - O quantitativo constante da página do Portal de Compras Governamentais é a mesma referente aos itens listados no Anexo 2 – Termo de Referência do Edital. Cabe ressaltar que em caso de dúvida e/ou divergência em função de transferência de dados para o sistema do “Comprasnet”, PREVALECERÁ A QUANTIDADE E DESCRIÇÃO constante na página principal do Site.
Problemas com conexão e / ou dúvidas sobre o site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – As propostas de preços serão remetidas exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, devendo estar acompanhadas das seguintes informações, a serem inseridas no sistema eletrônico:
8.1.1 – Declaração que a empresa se enquadra na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte (ver ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME / EPP), se for o caso. A ausência desta declaração implicará pena de preclusão do direito de preferência de contratação.
8.1.2 – Prazo de entrega;
8.1.3 – Detalhamento das especificações do serviço a ser prestado.
8.1.4 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.2 – A proposta de preços deverá ser encaminhada ao sistema, sem identificação, com as seguintes exigências:
a) Valor unitário ou total do item, apresentados obrigatoriamente em REAIS (R$) e com duas casas decimais.
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Demais descrições complementares exigidas no Anexo 2 - Termo de Referência em anexo.
8.3 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
8.4 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.5 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.6 – O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 – A partir das 10h00min do dia 05/07/2022 terá início à sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2022, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
9.2 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
9.6 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão, conforme previsto no item 9.1, e as regras estabelecidas neste Edital.
9.7 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (meio por cento).
9.9 – Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
9.10 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.11 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
9.12 – No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.13 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.14 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO e FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.15 – A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.16 – Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.16.1 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.17 – Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.17.1 – Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.18 – Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.19 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.20 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor de menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.21 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO (por item).
10.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance vencedor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
10.3 – Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte estejam empatadas ou dentro dos limites estabelecidos no Art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada preferência de contratação.
10.3.1 – Esgotada a possibilidade da apresentação de lance mais vantajoso e constatado o empate ficto de preços da proposta vencedora com a microempresa ou empresas de pequeno porte, o Pregoeiro enviará aviso aos licitantes, por meio do chat de mensagens, para proceder ao desempate observando os seguintes procedimentos:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo § 2º, art. 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no parágrafo § 2º, arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
e) Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
f) na hipótese de envio de nova proposta sem convocação do licitante pelo PREGOEIRO, esta não será acolhida, ficando a autora sujeita às penalidades previstas no Edital;
g) na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme previstos no item 10.3.1, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atendidas as exigências de habilitação;
h) o disposto no art. 45 da Lei complementar 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4 – Para as empresas com sede fora do Estado da Paraíba, em obediência ao que preceitua o Decreto Estadual nº 20.210/98, e observando o princípio constitucional da isonomia, será acrescida em sua proposta de preço a diferença da alíquota do ICMS. Neste caso, o LICITANTE deverá informar, em sua proposta, a alíquota do ICMS em vigor no seu Estado.
10.4.1 – O PREGOEIRO excluirá, no preço proposto pelo licitante, a diferença do ICMS, caso este seja estabelecido em outro Estado (Decreto 20.210 de 22/12/98); neste caso, o licitante deverá informar, em sua proposta, a alíquota do ICMS em vigor no seu Estado. Em caso de empate, será decidido exclusivamente por sorteio, na mesma sessão de julgamento.
10.5 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.5.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.5.2 – O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.6 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.7 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.8 – Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.9 – Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
10.10 – Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se o(s) licitante(s) desatender (em) às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
10.11 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao valor estimado fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.11.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.12 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.13 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.14 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação, sob pena de não aceitação da proposta.
10.14.1 – O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.14.2 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 – SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
11.1.2 – CAFIL/PB - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual;
11.1.3 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.5 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
11.2 – O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF em relação aos documentos de habilitação solicitados nesse Edital.
11.2.1 – Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
11.2.2 – Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
11.2.3 – É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.3 – Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento necessário, deverão apresentar a seguinte documentação destinada a verificar a capacidade jurídica do licitante de adquirir direitos e obrigações:
11.3.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.3.1.1 – Registro na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, no caso de empresário;
11.3.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e respectivas alterações se houver, devidamente (s) registrado(s) na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, em se tratando de sociedades empresárias. No caso de sociedades por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição, devidamente registrada na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
11.3.1.3 – Inscrição do ato constitutivo no registro competente, no caso de sociedades não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
11.3.1.3.1 – As provas de que tratam os subitens 11.3.1.1 e 11.3.1.2 poderão ser feitas mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial. No caso de sociedades não empresárias (11.3.1.3.), por certidão em breve relato, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
11.3.1.3.2 – No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá ser apresentado decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
11.3.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.3.3.1 – Comprovação de fornecimento de material compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa licitante.
11.3.3.2 – A PBGÁS se reserva o direito de promover diligências, a fim de comprovar informações quanto ao atendimento das exigências dispostas na Qualificação Técnica
11.3.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.3.4.1 – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, conforme disposto no Anexo G – “Qualificação Econômico-Financeira”, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM, “pro rata tempore”, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta apresentados na forma a seguir, conforme o caso:
a) Sociedades Empresárias: Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, autenticado pela Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
b) Sociedade por Ações: Publicação em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme o
caput do art. 289 e o parágrafo 5° da Lei n° 6.404/76 e comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante;
c) Sociedades Simples: Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado no Cartório de Registro Civíl das Pessoas Jurídicas.
d) Cópia do(s) Termo(s) de Autenticação, Termo de Abertura, Termo de Encerramento e das Demonstrações Contábeis transcritas do Livro Diário entregue via Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Enquanto o Livro Diário estiver pendente de autenticação na repartição competente, será admitida a apresentação do Recibo(s) de Entrega de Livro Digital em substituição ao Termo(s) de Autenticação.
11.3.4.2 – As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração.
NOTA 1: Compreende-se como Demonstrações Contábeis exigíveis, no mínimo, os seguintes documentos: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício. Em sendo companhia aberta, inclui-se a Demonstração do Valor Adicionado.
Observação: Conforme o § 6º do artigo 176 da Lei 6.404/76, a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007).
NOTA 2: O prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 58, III, da Lei 13.303/16 é o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil, portanto, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril). Desse modo, ocorrendo a sessão de abertura de propostas em data posterior a este limite, torna-se exigível, para fins de qualificação econômico- financeira, a apresentação dos documentos contábeis referentes ao exercício imediatamente anterior, mesmo para as empresas obrigadas a adotar o SPED.
11.3.4.3 – No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
11.3.4.4 – Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 90 (noventa) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade.
11.3.4.4.1 – Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento.
11.3.4.5 – As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no item 11.3.4.1 e Anexo G deverão apresentar
comprovação que possui patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo para a presente contratação.
11.3.4.6 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
11.3.4.7 – Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
11.3.4.8 – Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF); e,
11.3.4.9 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.3.4.10 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PBGÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3.4.11 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 82 a 84 da Lei nº 13.303/16, sendo facultado à PBGÁS convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.3.5 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DO MENOR
11.3.5.1 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em atendimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. Esta “Declaração Sobre Uso de Mão de Obra Infantil” (ver modelo no Anexo I) deverá estar contida no envelope de habilitação.
11.3.6 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO ANTI-NEPOTISMO
11.3.6.1 - Declaração de que não há dentre os sócios da empresa licitante, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, dos agentes públicos e políticos definidos no inciso I da Lei Estadual nº 8.124/06, a seguir descritos: Governador do Estado, Vice-Governador do Estado e dos servidores investidos em cargos de Secretário de Estado, Secretário Executivo ou equivalentes a estes, Gerências de Áreas Instrumentais e Gerências Executivas e Regionais de Áreas Finalísticas, além dos ocupantes de cargos de Direção superior, Diretoria de Sociedades de Economia Mista e de Gerências Executivas e Regionais ou equivalentes da Administração
Indireta, inclusive de Sociedades de Economia Mista, em atendimento ao disposto no art.1º, inc.III c/c art. 2º, § Único, da Lei Estadual nº 8.124/06, alterada pela Lei Estadual nº 10.272/14. Esta “Declaração Negativa de Relação Familiar ou de Parentesco” (ver modelo no Anexo V) deverá estar contida nos documentos de habilitação.
11.3.7 – DA HABILITAÇÃO PARA CONSÓRCIO (NÃO APLICÁVEL)
11.3.8 - DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
11.3.8.1 - Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), concomitantemente com o envio da proposta de preços, no sistema eletrônico. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
Documentos obtidos por meio de acesso à Internet poderão ser apresentados em impressos, devendo o PREGOEIRO verificar sua autenticidade e validade na página da website do órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos apresentados, prevalecerá a consulta.
11.3.8.1.1 – Documentos nato-digitais, autenticados eletronicamente ou que possam ter sua autenticidade verificada pela internet não necessitarão de remessa em meio físico, via postal.
11.3.8.2 – O licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a constatação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos e, ainda, quando o PREGOEIRO venha a tomar conhecimento de fato anterior ou posterior à abertura deste Pregão Eletrônico que desabone a idoneidade do licitante, ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
11.3.8.3 – A validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ou inferior, mediante juntada de norma legal pertinente.
11.3.8.4 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, bem como não serão recebidos documentos e propostas enviados por fax ou correio eletrônico.
11.3.8.5 – O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
11.3.8.6 – Os documentos de Habilitação deverão vir acompanhados da declaração, sob as penas da Lei (Anexo J).
12. AMOSTRA (NÃO APLICÁVEL)
13 - RECURSOS
13.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata (dentro do tempo estabelecido pelo sistema) e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de apresentar recurso;
13.2 – Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, sendo concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso e os mesmos três dias para a apresentação das contrarrazões pelos demais licitantes, se for de seu interesse.
13.3 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.4 – No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
13.4.1 – Rever sua decisão fundamentadamente;
13.4.2 – Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
13.4.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 – A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
13.6 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
13.7 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14 – ADJUDICAÇÃO
14.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) será adjudicado, pelo PREGOEIRO, o objeto da licitação. Em seguida, os autos serão encaminhados à autoridade competente para homologação da licitação, caso não haja interposição de recurso.
14.2 – O licitante adjudicatário deverá encaminhar a nova proposta de preços adequada ao valor dos lances ofertados no prazo indicado no subitem 10.5.2 deste edital.
14.3 – Após o pregoeiro declarar o(s) licitante(s) vencedor(es), os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
14.4 – No caso de interposição de recurso(s) pelo(s) licitante(s), após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
15 – HOMOLOGAÇÃO
15.1 – A homologação em favor do licitante adjudicatário será feita pela autoridade competente da PBGÁS, após o recebimento do processo concluído pelo PREGOEIRO e sua equipe de apoio e as obrigações daí decorrentes xxxxxxxxx de contrato a ser firmado com o licitante vencedor.
16 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
O licitante é responsável:
16.1 – Pelo credenciamento junto ao órgão provedor do sistema por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.2 – Pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
16.3 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
16.4 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições estabelecidas no prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
16.5 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
16.6 – Pela leitura de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, inclusive, da minuta do contrato a ser assinada, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
16.7 – Pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Fica assegurado à autoridade competente da PBGÁS o direito de, no interesse da Administração Pública, tomar as seguintes providências:
a) Revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado;
b) Alterar as condições deste Edital, devendo, se estas afetarem a formulação da Proposta, proceder à nova divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das propostas; ou,
c) Adiar justificadamente, a data de abertura do certame, promovendo, em consequência, a divulgação da nova data.
17.2 – Simples omissões puramente formais, sanáveis ou desprezíveis observadas na documentação ou nas propostas poderão ser relevadas, desde que não contrariem a legislação vigente, não comprometam a lisura da Licitação, e que não causem prejuízos à PBGÁS e aos licitantes, a juízo do PREGOEIRO.
17.3 – O PREGOEIRO ou Autoridade Superior poderá, em qualquer fase desta Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
17.4 – A PBGÁS não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte do licitante contratado.
17.5 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso.
17.6 – Durante a vigência do Contrato, caso a PBGÁS venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar o CONTRATADO, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção.
17.7 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, poderá a PBGÁS, a qualquer tempo, desclassificá-lo ou rescindir o Contrato subscrito.
17.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início, e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.8.1. Só se iniciam e vencem os prazos acima referidos em dia de expediente normal na PBGÁS.
17.9 – Os casos omissos serão resolvidos pelo PREGOEIRO.
17.10 – O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
17.11 – Fica vedado ao licitante o uso de LOGO, SÍMBOLO ou qualquer outro tipo de SINAL ou MARCA de propriedade da PBGÁS, em seus documentos de habilitação, nas suas propostas e em qualquer tipo de documentação técnica ou de preço. A infringência a esta determinação sujeitará o licitante às sanções impostas pela Lei 9.279 de 14.05.1996 (Lei de Propriedade Industrial).
17.12 – Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo licitante CONTRATADO.
18 – ASSINATURA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1 – Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.2 – A PBGÁS convocará o licitante vencedor conforme estabelecido no Artigo 75 da Lei 13.303/16 para assinar o contrato ou instrumento equivalente num prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da referida convocação e limitado a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas, salvo eventual prorrogação da validade da proposta ou da convocação, ajustada com o licitante sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais cominações legais.
18.2.1 – Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor ficará responsável pela substituição dos documentos citados nos subitens 11.3.4.4,
11.3.4.7 e 11.3.4.8 do presente Edital, caso a validade de qualquer um destes documentos tenha expirado.
18.3 – A não assinatura do contrato ou instrumento equivalente por desistência do licitante vencedor ou por motivo a ele atribuível, importará na aplicação de sanções, tanto no âmbito da PBGÁS, como as legais cabíveis.
18.3.1 – Presume-se a desistência do licitante de celebrar o contrato ou instrumento equivalente quando, esgotado o prazo estipulado no item 18.2, não tenha ocorrido a aposição de assinaturas de seus representantes legais, servindo tal desistência como justificativa suficiente para o cancelamento da adjudicação.
18.4 – O licitante em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor do presente certame licitatório, ou já convidado a assinar o contrato ou instrumento equivalente com a PBGÁS, perderá sua condição para assinar o aludido Contrato caso seja declarado devedor com o INSS ou o FGTS. Neste caso, a PBGÁS poderá revogar este Edital ou chamar o licitante imediatamente melhor classificado, com ele celebrando o contrato ou instrumento equivalente, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
18.5 – Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá confirmar, ou se for o caso, informar novamente o n.º da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos referentes ao aludido Contrato.
19 – PENALIDADES
18.1 – Conforme Cláusula Décima da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
20 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 – Conforme Cláusula Quinta da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
21 – ANEXOS AO EDITAL
21.1 – Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital, como Anexos:
ANEXO A – COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL;
XXXXX X – MODELO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL; ANEXO J - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO Q – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS;
ANEXO Q10 – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS;
ANEXO Q15 – Minuta de:
• ANEXO Q15.4 - Minuta de Termo de Recebimento Definitivo e Encerramento do Contrato – TRDF;
ANEXO R – MODELO DE GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS;
ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME / EPP;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RELAÇÃO FAMILIAR OU DE PARENTESCO;
ANEXO 2 – TERMO DE REFERÊNCIA.
João Pessoa/PB, 12 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022 COMPROVANTE DE RETIRADA – ANEXO A
Empresa: ..............................................................................................................................................
CNPJ/MF: .............................................................................................................................................
Endereço: .............................................................................................................................................
Cidade: ................................................................ Estado: ...................................................................
CEP: .................................................................. Telefone: ..................................................................
Fax:....................................................................... E-mail: ...................................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ..........................................................................................
...............................................................................................................................................................
Recebemos da PBGÁS, nesta data, cópia do Edital e ANEXOS referente à Licitação acima identificada.
Local e data: .........................................................................................................................................
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ...................................................................................
...............................................................................................................................................................
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Local e Data:
Assinatura do Responsável pela Contabilidade:
Nº do CRC:
Justificativa para abordagem dos índices de liquidez:
Os índices de liquidez são medidas de avaliação e acompanhamento da capacidade econômico-financeira de uma empresa, buscando a satisfação dos compromissos firmados por ela junto a terceiros. Esta avaliação é feita por meio de um comparativo direto entre os direitos – leia-se disponibilidades de caixa e créditos realizáveis, ante suas obrigações no que tange desde o pagamento de fornecedores e de salários aos funcionários, passando pelo recolhimento dos impostos e encargos sociais oriundos da atividade corrente do negócio, até a distribuição de dividendos aos seus sócios ou acionistas.
Justifica-se a abordagem destes índices neste edital à luz da legislação contábil vigente no Brasil, bem como as melhores práticas gestão administrativa. Pois são observados alguns aspectos financeiros, a saber:
I. Índice de Liquidez Geral (LG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto e longo prazos, através dos recursos não caracterizados como ativos permanentes. Leia-se: Xxxxx Xxxxx como sendo o período compreendido dentro do exercício fiscal em curso; Longo Prazo como sendo o período que transcende o exercício fiscal corrente. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Geral (LG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante e realizável a longo prazo que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
II. Índice de Liquidez Corrente (LC): Sendo um dos índices mais amplamente utilizados na avaliação e análise de balanços, pode-se se dizer que este pode indicar a saúde financeira de uma empresa, pois indica quanto esta poderá dispor em recursos de curto prazo, a exemplo do caixa e aplicações financeiras e ainda os recebíveis de terceiros, utilizando-os para honrar os compromissos também de curto prazo, a exemplo de fornecedores, empréstimos e financiamentos de curto prazo, salários entre outros configurados como sendo Passivo Circulante. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Corrente (LC) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente, a capital de terceiros ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
III. Índice de Solvência Geral (SG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto, médio e longo prazos, considerando, também, os recursos caracterizados como ativos permanentes, ou seja, a totalidade dos ativos de uma empresa que poderão ser utilizados para honrar os compromissos de curto, médio e longo prazo. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Solvência Geral (SG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem ativos que correspondem a 01 (uma) vez o valor de suas obrigações exigíveis no decorrer de sua operação.
Portanto, à luz da Lei nº 13.303/16, podemos justificar a presença destes índices neste Edital buscando a proposta que melhor atenda as expectativas da PBGÁS.
DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
À
PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
Prezados Senhores,
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra) ,
portador(a) do Documento de Identidade nº. ........................ e do CPF nº.
................................, DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
À
PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
Prezados Senhores,
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra) ,
portador(a) do Documento de Identidade nº. ........................ e do CPF nº.
................................, DECLARA, sob as penalidades da Lei, estar ciente da obrigatoriedade de informar a superveniência, se houver, de algum fato impeditivo da manutenção das condições de habilitação.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx, nossa Proposta de Preços, para o objeto da presente Licitação, de acordo com as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
O preço total para execução do objeto da Licitação em referência é de R$ xx,xx (xxx reais), conforme Planilha de Preços Unitários - PPU apresentada, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. TOTAL (UN) | ALÍQUOTA ICMS ORIGEM (%) | VALOR UNIT. c/ ICMS (R$) | ALÍQUOTA IPI (%) | VALOR IPI (R$) | VALOR TOTAL (R$) | ICMS DIFAL (R$) * | TOTAL + DIFAL (R$) * |
01 | Válvula de esfera Bipartida, DN 8”, classe 300#, Fire-Safe, passagem plena, montagem tipo trunnion, acionamento por volante com caixa de redução. Distância face-a-face: 502 mm. | unid. | 02 | |||||||
02 | Válvula de esfera Bipartida, DN 6”, classe 300#, Fire-Safe, passagem plena, montagem tipo trunnion, acionamento por volante com caixa de redução. Distância face-a-face: 403 mm. | unid. | 03 | |||||||
03 | Válvula de esfera Bipartida, DN 6”, classe 150#, Fire-Safe, passagem plena, montagem tipo trunnion, acionamento por volante com caixa de redução. Distância face-a-face: 394 mm. | unid. | 01 | |||||||
04 | Válvula de esfera Bipartida, DN 4”, classe 300#, Fire-Safe, passagem plena, montagem tipo trunnion, acionamento por volante com caixa de redução. Distância face-a-face: 305 mm. | unid. | 02 | |||||||
05 | Válvula de esfera Bipartida, DN 3”, classe 300#, Fire-Safe, passagem plena, montagem tipo trunnion, acionamento por alavanca. Distância face-a-face: 283 mm. | unid. | 02 |
06 | Válvula de esfera Bipartida, DN 2”, classe 300#, Fire-Safe, passagem plena, montagem tipo trunnion, acionamento por alavanca. Distância face-a-face: 216 mm. | unid. | 02 | |||||||
07 | Válvula de esfera Bipartida, DN 2”, classe 150#, Fire-Safe, passagem plena, montagem tipo trunnion, acionamento por alavanca. Distância face-a-face: 178 mm. | unid. | 02 |
* Os valores de ICMS DIFAL e TOTAL + DIFAL deverão ser informados para composição do preço que constará como proposta para fase de lances e definição do vencedor. Ao final da etapa competitiva, o valor do ICMS DIFAL será retirado da proposta, conforme disposto no item 10.4 do Edital.
Caso venhamos a ser vencedores da presente Xxxxxxxxx, informamos:
• O(s) Representante(s) Legal(is) para assinatura do Contrato, será(ão) o(s) Sr(s)...
• Os emails dos Representante(s) Legal(is) são:
• O nº da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos referentes ao Contrato, é...
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de abertura dos envelopes.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
CONTRATO Nº ........../ DTC/GOM
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS E ...............................................
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS, sociedade de economia mista, estabelecida na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx – Edifício Eco Business Center – Miramar, CEP: 58032-090, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.371.600/0001-66, inscrição estadual no 16.107.410-3, doravante denominada PBGÁS, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente JAILSON XXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico e advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 2388100 SSP/PE, e pelo seu Diretor Técnico Comercial XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, economista, portador do Carteira de Identidade nº 05691293-4–IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e
, com sede na Cidade , Estado , na Rua ,
, , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representada pelo(s) seu(s) , , doravante denominado CONTRATADO têm entre si ajustado o presente Contrato proveniente do Pregão Eletrônico n.º 006/2022, Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016 , Decreto Estadual nº 24.649/03, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PBGÁS – RILC/PBGÁS, Lei nº 12.846/2013 de 1º de agosto de 2013, Lei Complementar n° 123 e posteriores alterações, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 9.335/11 e Lei nº 10.128/2013 (EMPREENDER), Lei Estadual 9.697/2012 (CAFIL), Lei Estadual nº 8.124/2006 alterada pela Lei nº 12.272/2014), Código de Ética da PBGÁS, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 24.649/03, de 03 de dezembro de 2003 e demais normas correlatas, aplicáveis aos casos omissos e mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Aquisição de válvulas de esfera, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo 2 - Termo de Referência.
• Item 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO E REGIME
2.1 - Os materiais/equipamentos a que se refere este Contrato serão fornecidos sob a forma de FORNECIMENTO INTEGRAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E VALOR
3.1 - Pelo objeto do presente Contrato, a PBGÁS pagará ao CONTRATADO o valor de R$
( ), conforme proposta de preços datada de / / .
3.1.1 - O valor a ser pago pela PBGÁS pelo fornecimento dos equipamentos será conforme os valores dos preços parciais estabelecidos no ANEXO K - “Proposta de Preços”, efetivamente realizados e aceitos pelo Gestor do Contrato, observando-se o disposto no item 5.1.1 abaixo.
3.2 - Nos preços estabelecidos no Contrato estão incluídas todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, bem como o lucro (bonificação), não cabendo quaisquer reivindicações do CONTRATADO, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da PBGÁS, e correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
CAIXA:
• 1.3. SEGURANÇA - 1.3.1. Materiais e equipamentos (CAIXA)
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os serviços executados serão pagos ao CONTRATADO com as seguintes condições:
5.1.1 - Os documentos de cobrança deverão ser apresentados para pagamento no escritório da PBGÁS, localizado, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx – Edifício Eco Business Center – Miramar, CEP: 58032-090, Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, ou em outro local por ela indicado, emitindo separadamente, Nota Fiscal dos produtos e de eventual reajuste, no primeiro dia útil do mês posterior à execução do serviço contratado.
a) Em função de adequação do trâmite de documentos ao calendário tributário, documentos de cobrança emitidos após o dia 01 só serão pagos 10 dias úteis após o recebimento dos mesmos.
b) Em caso de incidência de juros moratórios ou multa por atraso no recolhimento dos impostos decorrentes dos fornecimentos, os mesmos serão deduzidos do pagamento ao CONTRATADO.
5.1.2 - Os documentos de cobrança apresentados pelo CONTRATADO, bem como o documento de cobrança final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas à PBGÁS
5.1.2.1 - Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo licitante CONTRATADO.
5.1.3 - O CONTRATADO deverá indicar, obrigatoriamente, nos respectivos documentos de cobrança, o número do presente Contrato, o período de execução do objeto, bem como o nome e código do Banco e da agência e o número da conta-corrente do CONTRATADO em que será creditado o pagamento.
5.1.4 – Em conformidade com a legislação vigente, o CONTRATADO deve emitir nota fiscal por município onde foi efetivamente executado o serviço.
5.1.5 - O documento de cobrança deve ser emitido com base no item realizado da Autorização de Fornecimento (AF) que lhe deu origem, devidamente atestada.
5.1.6 - Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pelo CONTRATADO, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
5.2 – (NÃO APLICÁVEL).
5.3 - Os pagamentos ou parte dos mesmos poderão ser suspensos ou retidos, uma vez comunicado ao CONTRATADO, até que este cumpra integralmente a condição contratual infringida, nos seguintes casos:
5.3.1 - Inobservância de condições e cláusulas contratuais;
5.3.2 - Danos causados à PBGÁS ou a terceiros.
5.4 – Caso a PBGÁS deixe de cumprir com o pagamento na data prevista (desde que tenham sido cumpridas pelo CONTRATADO as exigências e datas de protocolo referentes), o valor do pagamento será atualizado monetariamente através do INPC – Pro Rata Tempore.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta, após o que poderão ser reajustados conforme o caso, de acordo com a seguinte fórmula:
R = ( Pi − Po)V
Po
Em cuja fórmula:
R = Valor do reajuste;
i = Décimo segundo mês após a data limite para apresentação da proposta (data base informada no item 3.1), ou, conforme o caso, vigésimo quarto mês, ou trigésimo sexto mês e assim por diante, após a mencionada data, nos contratos de maior prazo;
o = Mês da data limite para apresentação da proposta;
V= Valor de pagamento dos itens de serviço ou da etapa, a preços iniciais;
e cujo índice publicado pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, válidos para cada mês indicado acima, é:
P = Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI)
6.2 - Caso o índice de reajuste publicado pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx não esteja disponível, por não ter sido publicado até a data do faturamento, será utilizado para o cálculo do reajuste o índice anterior disponível, ficando a diferença de reajuste a ser paga ou restituída junto com o primeiro pagamento após a mencionada publicação.
6.3 - Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte do CONTRATADO que influenciem no prazo contratual dos serviços, ou cujas justificativas não forem aceitas pela PBGÁS.
6.4 - Caso ocorra a prorrogação ou a antecipação do prazo de conclusão de algum serviço, de um período para outro, a contar da data limite para apresentação da proposta, devidamente autorizadas pela PBGÁS, prevalecerão os índices vigentes no período de sua efetiva conclusão.
6.5 - Caso ocorra o atraso na conclusão de algum serviço, etapa ou fornecimento, de um período para outro período, a contar da data prevista para apresentação da proposta, atribuível ao CONTRATADO:
a) se o índice aumentar, prevalecerá aquele vigente no período previsto para a conclusão;
b) se o índice diminuir, prevalecerá aquele vigente no período em que for concluído o serviço ou etapa;
6.5.1 - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização do índice em que ocorrer a mora.
6.5.2 - A concessão do reajuste de acordo com o subitem acima, não eximirá o CONTRATADO das penalidades cabíveis, conforme Cláusula Décima - PENALIDADES.
6.5.3 – Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual vigerá e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a vigência deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
7.1 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1.1 – O prazo de vigência do presente Contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação resumida na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante aditamento contratual em conformidade com o Art. 71 da Lei 13.303/16.
7.2 - PRAZO DE ENTREGA DOS BENS
7.2.1 – O prazo de entrega dos bens será de até 06 (seis) meses contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) pela PBGÁS, na forma de fornecimento CIF-transporte da mercadoria, incluindo os custos e riscos, de total responsabilidade do CONTRATADO. A PBGÁS receberá a mercadoria no endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n – Bairro Xxxxx Xxxxxxxxx – Bayeux -
PB, no horário das 9 às 15 horas, ou no endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 145, Agua Fria, no mesmo horário, devendo ser previamente agendado.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
8.1– O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da emissão da primeira Autorização de Fornecimento (AF), prorrogáveis por igual período, a critério da PBGÁS, comprovante de prestação de Garantia do Cumprimento das Obrigações Contratuais, por qualquer uma das formas previstas no Artigo 70, §1º, da Lei 13.303/16, caução em dinheiro, Seguro-Garantia ou fiança bancária, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
8.1.1 – Esta Garantia deverá ser válida durante a execução do Contrato e 3 (três) meses após a emissão do TRDS, devendo ser renovada a cada prorrogação de prazo e/ou acréscimo de serviços, e será devolvida em até 3(três) meses após a emissão do TRDS (Termo de Recebimento Definitivo de Serviços), observados ainda os seguintes requisitos:
a) Quando realizada em dinheiro, o valor será atualizado monetariamente pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, emitido pelo IBGE, em conformidade com o § 4° do art. 70 da Lei n° 13.303/16.
OBS: No caso de utilização de outro meio garantidor que não seja depósito de caução em dinheiro, os valores retidos em medições serão devolvidos ao CONTRATADO, somente após o recebimento pela PBGÁS do valor correspondente pago pelo ente garantidor, quando assim liberado, neste caso sem incidência dos reajustes (atualizações) previstos acima.
b) O CONTRATADO autoriza à PBGÁS a reter, a qualquer tempo, a Garantia na forma prevista no item “8.1” acima, PBGÁS assegurando o pagamento de:
1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. Prejuízos causados à PBGÁS ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela PBGÁS ao CONTRATADO; e,
4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelo CONTRATADO.
4.1. Caso a Garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenizações a terceiros, o CONTRATADO obriga-se a repô-la ou complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente utilizado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data em que for notificado pela PBGÁS.
c) A modalidade Seguro-Garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea “b” acima;
d) A Garantia em dinheiro deverá ser efetuada na conta específica da PBGÁS, a ser informada no ato da emissão da primeira Autorização de Fornecimento (AF);
e) A inobservância do prazo fixado para apresentação da Garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
f) O atraso superior a 30 (trinta) dias, sem qualquer justificativa aceita pela PBGÁS, autoriza a PBGÁS a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme o § 1º do art. 82 da Lei nº 13.303, de 2016;
g) A Garantia somente será liberada ante a comprovação de que o CONTRATADO pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento do prazo de execução contratual, a Garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela PBGÁS.
CLÁUSULA NONA - DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - Além das obrigações constantes no Anexo 2 – Termo de Referência deste Contrato, obriga-se o CONTRATADO:
9.1.1 - Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução do objeto contratado, não podendo eximir-se, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas ou deficiências do fornecimento a erros de especificação.
9.1.2 - Preservar e manter a PBGÁS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
9.1.3 - Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, o CONTRATADO é responsável exclusivo, para com a PBGÁS ou para com terceiros, por:
• Defeitos decorrentes de inobservância ou infração das condições do presente CONTRATO, de seus documentos complementares, das leis, regulamentos ou posturas em vigor;
• Infração de direitos de uso de processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo pelas indenizações, taxas e comissões devidas, bem como por qualquer reclamação resultante do mau uso que deles fizer.
9.1.4 - O CONTRATADO é obrigado a manter as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato.
9.1.5 - Comunicar, imediatamente e por escrito, à PBGÁS, tão logo sejam do seu conhecimento os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.
9.1.6 - A mão de obra empregada pelo CONTRATADO, na execução do objeto do contrato, não terá nenhuma vinculação empregatícia com a PBGÁS, descabendo, portanto, imputação de qualquer obrigação social a esta, observando-se o disposto no art. 77, da Lei n° 13.303/16.
9.1.7 - Dentro do prazo da prescrição legal, o CONTRATADO deverá se responsabilizar pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados e prepostos, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades de ações judiciais que venham a ser atribuídas à PBGÁS em decorrência deste Contrato.
9.1.8 - O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas exclusivas, sem transferência de ônus de qualquer natureza para a PBGÁS, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
9.1.9 - O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à PBGÁS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.2 – Obriga-se a PBGÁS a:
9.2.1 - Fornecer ao CONTRATADO todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das especificações dos serviços e das condições contratuais, colaborando com o CONTRATADO, quando solicitado, no seu estudo e interpretação.
9.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos na forma e condições estabelecidas na Cláusula Quinta, deste Contrato.
9.2.3 - Notificar, por escrito, o CONTRATADO, fixando-lhe o prazo para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços.
9.2.4 - Notificar, por escrito, o CONTRATADO, da aplicação de eventual penalidade, nos termos da Cláusula Décima - Penalidades, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a PBGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos, as quais serão representadas por percentuais do valor da obrigação em atraso, não excedendo o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, mediante aplicação da seguinte fórmula:
M = 0,1 x A x F,
Onde:
M = percentual representativo da multa; A = atraso em dias corridos;
F = 3 (Fator crítico relativo à importância do evento).
b.1) As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos a que o contratado tiver direito.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PBGÁS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Inclusão do fornecedor impedido de licitar com a administração Pública no CAFIL – PB (Cadastro de Fornecedores Impedido de Licitar com a Administração Pública Estadual), conforme Lei Estadual nº 9.697 de 04 de maio de 2012.
10.2 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e só serão aceitas justificativas quando formuladas por escrito, fundamentada em fatos reais e comprováveis, a critério do gestor do contrato ou da autoridade superior da PBGÁS, e desde que formuladas no prazo legal. A não comunicação desses motivos importará na aplicação da sanção, com perda do direito de alegá-lo, exceto por razões que impossibilitem o aviso.
10.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação para tanto. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada, e não dará o direito do contratado expor qualquer contestação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial deste Contrato pode acarretar a sua rescisão, sem prejuízo das demais sanções, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, conforme disposto no artigo 82 da Lei 13.303/16, respeitando o direito à defesa prévia que deve ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 83 §2º).
11.2. Na hipótese de rescisão contratual determinada por ato unilateral e escrito da PBGÁS (art. 94 do RILC), acarretará as consequências estabelecidas no art. 83 da Lei 13.303/16, sem prejuízo das sanções nela previstas.
11.3. Este Contrato poderá ser rescindido caso a soma dos valores das multas aplicadas atinja o limite estabelecido de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - Este Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, de acordo com os Artigos 72 e 81 da Lei n. º 13.303/16.
12.2 – Se necessária uma determinada alteração, será adicionada a seguinte CLÁUSULA DE QUITAÇÃO ao Aditamento Contratual:
O FORNECEDOR DÁ À PBGÁS, NESTE ATO, PLENA, RASA E GERAL QUITAÇÃO DE TODOS OS SEUS DIREITOS CORRESPONDENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ A PRESENTE DATA, RELATIVOS AO CONTRATO ACIMA MENCIONADO, RESSALVADOS OS REQUERIMENTOS JÁ PROTOCOLIZADOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO E PENDENTES DE ANÁLISE, PARA NADA RECLAMAR, SOB QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, COM FUNDAMENTO NO CONTRATO ORA ADITADO, EM JUÍZO OU FORA DELE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
13.1 - Os seguintes documentos, na ordem em que tiverem sido relacionados, são anexos deste Contrato. Os termos deste Contrato, em caso de dúvidas, prevalecerão sobre os anexos:
• ANEXO 2 - Termo de Referência;
• ANEXO K - Proposta do CONTRATADO, datada de / / ;
• ANEXO Q10 – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS;
• ANEXO Q15 – Minuta de:
ANEXO Q15.4 - Minuta de Termo de Recebimento Definitivo e Encerramento do Contrato - TRDF
13.2 – Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022 e seus anexos, aplicáveis e integrantes como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 – O Gestor do Contrato e respectivos fiscais serão designados por meio de documento específico emitido pela PBGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MATRIZ DE RISCOS
15.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no ANEXO Q16 – Matriz de Riscos, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à PBGÁS sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
15.1.1 Após a notificação, a PBGÁS decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao CONTRATADO. Em sua decisão a PBGÁS poderá isentar temporariamente o CONTRATADO do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
15.1.2 A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima.
15.1.3 O reconhecimento pela PBGÁS dos eventos descritos no ANEXO Q16 que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente ao CONTRATADO, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pelo CONTRATADO.
15.2 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em prazo hábil.
15.2.1 As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
15.2.2 As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
15.2.3 Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro.
16.2.3.1 O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do Contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
15.2.4. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
15.3 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, não previstos nessa Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente Contrato não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, que será o competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
João Pessoa, de de 2022.
Pela COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS:
JAILSON XXXX XXXXXX Xxxxxxx Presidente | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX Diretor Técnico Comercial |
Pelo CONTRATADO:
Representante Cargo | Representante Cargo |
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF.: CPF.:
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - ANEXO Q10
À
Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
Prezados Senhores:
Em atendimento à Cláusula Oitava do Contrato, estamos fornecendo a presente
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, através do
depósito de R$ .................... em nome da PBGÁS no valor equivalente de 5% (cinco por cento) do preço total proposto, efetuado no Banco do Brasil (001), agência nº 4361-3, Conta Corrente nº 6503-X (ou 6503-0), em nome da Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS, CNPJ 00.371.600/0001-66, ou através de Chave PIX nº 00371600000166, em
...../....../......, ou qualquer uma das formas previstas no Artigo 91 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PBGÁS.
Esta Garantia será válida durante a vigência do Contrato.
Local e data:.............................................................................
Assinatura:
(Razão Social do licitante e nome e função do signatário)
*Apresentar este modelo em papel timbrado da empresa*
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E ENCERRAMENTO DO CONTRATO
1. Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) fornecimento(s) iniciado(s) no dia.../.../... e objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a PBGÁS e o FORNECEDOR............................,.relativamente à contratação dos Fornecimentos de
..................................................... e já considerados em condições de aceitação definitiva, consequentemente lavra-se o presente Termo.
2. Todo(s) o(s) fornecimento(s) foi(ram) executado(s) pelo FORNECEDOR acima referido dentro das especificações determinadas e foram atendidas as exigências da fiscalização.
3. O FORNECEDOR dá à PBGÁS neste ato, plena, rasa e geral quitação de todos os seus direitos relativos ao Contrato acima mencionado, especialmente aqueles correspondentes ao preço ajustado, para nada mais reclamar, sob qualquer título ou pretexto, com fundamento no Contrato ora definitivamente quitado.
4. De comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Recebimento Definitivo e Encerramento do Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor.
Local, .... Data....
..........
(Nome do Representante da PBGÁS)
Nome do FORNECEDOR
(Nome do Representante do FORNECEDOR)
Testemunhas:
(Nome)
Nome da PBGÁS
CIC
(Nome)
Nome do FORNECEDOR
CIC
NOTA: Deverá ser registrado em parágrafo específico do Termo de Recebimento Definitivo e Encerramento do Contrato, o valor das multas porventura aplicadas pela PBGÁS, quer por atraso na entrega dos fornecimentos, quer pelo não cumprimento de outras condições contratuais, bem como serem citadas aquelas multas que tenham sido aplicadas e, posteriormente, relevadas pela Diretoria, indicando, neste caso, os números da Ata, item e data da decisão respectiva.
MODELO DE GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - ANEXO R
À
Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
Prezados Senhores:
Em atendimento à Cláusula Oitava do Contrato, estamos fornecendo a presente
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, através do
depósito de R$ .................... em nome da PBGÁS no valor equivalente de 5% (cinco por cento) do preço total proposto, efetuado no Banco do Brasil (001), agência nº 4361-3, Conta Corrente nº 6503-X (ou 6503-0), em nome da Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS, CNPJ 00.371.600/0001-66, ou através de Chave PIX nº 00371600000166, em
...../....../......, ou qualquer uma das formas previstas no Artigo 91 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PBGÁS.
Esta Garantia será válida durante a vigência do Contrato.
Local e data:.............................................................................
Assinatura:
(Razão Social do licitante e nome e função do signatário)
*Apresentar este modelo em papel timbrado da empresa*
DECLARAÇÃO DE ME / EPP
À
Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
Prezados Senhores:
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, que
se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
Declara, ainda, que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei (abaixo enumeradas), comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
Art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/06:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RELAÇÃO FAMILIAR OU DE PARENTESCO - ANEXO V
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RELAÇÃO FAMILIAR OU DE PARENTESCO
À
PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ n º , sediada no seguinte endereço: , nº e complemento
, CEP, bairro, cidade/UF, por intermédio de seu representante legal, ( , CPF nº , RG nº ), DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do disposto no inciso III, do art. 1º da Lei nº 8.124/2006 (alterada pela Lei nº 12.272/2014), QUE NÃO HÁ DENTRE SEUS SÓCIOS
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, dos agentes públicos e políticos definidos no inciso I da referida lei, a seguir descritos: Governador do Estado, Vice-Governador do Estado e dos servidores investidos em cargos de Secretário de Estado, Secretário Executivo ou equivalentes a estes, Gerências de Áreas Instrumentais e Gerências Executivas e Regionais de Áreas Finalísticas, além dos ocupantes de cargos de Direção superior, Diretoria de Sociedades de Economia Mista e de Gerências Executivas e Regionais ou equivalentes da Administração Indireta, inclusive de Sociedades de Economia Mista.
Local e Data
(Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal da Empresa)
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PROCESSO Nº 022/2022
ÁREA REQUISITANTE: GOM/DTC
1. OBJETO
1.1. Aquisição de válvulas de esfera, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Descrição e Quantitativos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | Válvula de esfera Bipartida, DN 8”, classe 300#, Fire-Safe, passagem plena, montagem tipo trunnion, acionamento por volante com caixa de redução. Distância face-a-face: 502 mm. | Unid. | 02 |
02 | Válvula de esfera Bipartida, DN 6”, classe 300#, Fire-Safe, passagem plena, montagem tipo trunnion, acionamento por volante com caixa de redução. Distância face-a-face: 403 mm. | Unid. | 03 |
03 | Válvula de esfera Bipartida, DN 6”, classe 150#, Fire-Safe, passagem plena, montagem tipo trunnion, acionamento por volante com caixa de redução. Distância face-a-face: 394 mm. | Unid. | 01 |
04 | Válvula de esfera Bipartida, DN 4”, classe 300#, Fire-Safe, passagem plena, montagem tipo trunnion, acionamento por volante com caixa de redução. Distância face-a-face: 305 mm. | Unid. | 02 |
05 | Válvula de esfera Bipartida, DN 3”, classe 300#, Fire-Safe, passagem plena, montagem tipo trunnion, acionamento por alavanca. Distância face-a-face: 283 mm. | Unid. | 02 |
06 | Válvula de esfera Bipartida, DN 2”, classe 300#, Fire-Safe, passagem plena, montagem tipo trunnion, acionamento por alavanca. Distância face-a-face: 216 mm. | Unid. | 02 |
07 | Válvula de esfera Bipartida, DN 2”, classe 150#, Fire-Safe, passagem plena, montagem tipo trunnion, acionamento por alavanca. Distância face-a-face: 178 mm. | Unid. | 02 |
1.3 Especificações Gerais
O FORNECEDOR deverá apresentar, para aprovação do CONTRATANTE, os desenhos de fabricação das válvulas e os testes aos quais as válvulas serão submetidas, antes de iniciar sua produção.
Os desenhos para aprovação deverão incluir lista completa de materiais indicando sua especificação ASTM ou nome comercial.
O FORNECEDOR proverá ao CONTRATANTE os manuais de operação, de manutenção preventiva e corretiva, de instruções para instalação, bem como desenhos, lista de sobressalentes, certificados de qualidade de materiais e dos testes e outras informações sobre as válvulas fornecidas de acordo com esta especificação, todos em língua portuguesa.
A válvulas devem possuir DISPOSITIVO ANTIESTÁTICO de forma que a continuidade elétrica entre o corpo, a esfera e a haste da válvula sejam mantidas.
A válvula deve possuir característica construtiva que garante que a haste da válvula não seja expulsa do corpo caso o preme-gaxeta seja removido enquanto a válvula estiver sob pressão.
Quando assim solicitado, deve ser fornecida proteção contra excesso de pressão na cavidade do corpo.
Deverá ser fornecido dispositivo fixado no corpo da válvula com objetivo de permitir a sua movimentação com o auxílio de equipamento para movimentação de carga. Esse dispositivo deve suportar o peso da válvula com segurança e a fixação do mesmo deve ser sempre no corpo da válvula.
Fluido de trabalho: Gás Natural.
1.4 Aplicação
Classe 300#: Destinadas para bloqueio em rede de gás natural, estações de medição e/ou redução de pressão, aéreas ou enterradas. Pressão máxima de operação desta classe de 50,1 bar, com densidade relativa do gás natural de 0,6 e temperatura de trabalho de -29ºC a 50ºC;
Classe 150#: Destinadas para serem instaladas para bloqueio em rede de gás natural, estações de medição e/ou redução de pressão, etc. Pressão máxima de operação desta classe de 19,2 bar, com densidade relativa do gás natural de 0,6 e temperatura de trabalho de -29ºC a 50ºC.
1.5 Padrão Construtivo
Corpo em aço carbono fundido ASTM A-216 GR. WCB ou forjado ASTM-A-105 e extremidades flangeadas face com ressalto (RF) conforme ANSI B 16.5 e ranhuras concêntricas conforme MSS-SP-6. Construção do corpo Bipartido assimétrica (side- entry). Passagem plena. Esfera tipo maciça.
1.6 Dimensões entre faces
Distância face-a-face de válvulas flangeadas devem ser long pattern, conforme ASME B16.10 /API 6D. Válvulas DN 8”, 300#, distância face-a-face: 502 mm, +-2 mm; DN 6”,
300#, distância face-a-face: 403 mm, +- 2mm; DN 6”, 150#, distância face-a-face: 394
mm, +- 2mm; DN 4”, 300#, distância face-a-face: 305 mm; DN 3”, 300#, distância face-
a-face: 283 mm; DN 2”, 300#, distância face-a-face: 216 mm; DN 2”, 150#, distância
face-a-face: 178 mm;
1.7 Acionamento da válvula
Acionamento manual por volante com caixa de redução de engrenagens. Acionamento por alavanca (apenas para as válvulas DN 2” classes 150# e 300# e para as válvulas DN 3” classe 300#).
1.8 Materiais
Corpo: ASTM A 216, Gr WCB ou ASTM-A-105;
Parafusos: ASTM A-193 Gr B7 cadmiado e bi cromatizado; Porcas: ASTM X-000 Xx 2H cadmiado e bi cromatizado;
Haste: Aço Inox forjado 13% Cr ASTM A182 Gr F6A ou XXXX X-000 Xx Xx00 ou A- 351 Gr CF8M;
Esfera: Aço Inox forjado 13% Cr ASTM A182 Gr F6A ou XXXX X-000 Xx Xx00 ou A- 351 Gr CF8M;
Sede/ Vedação: Resiliente AISI 4140 / PTFE reforçado com carbono soft (25%).
1.9 Garantia
As válvulas deverão ser garantidas pelo fornecedor no prazo de 18 (dezoito) meses após o recebimento e aprovação do CONTRATANTE dos certificados dos testes, ou no prazo de 12 (doze) meses de operação contínua, prevalecendo o prazo que ocorrer primeiro.
1.10 Marcações no corpo
As válvulas devem ter no corpo, em relevo e no mínimo, as seguintes marcações:
a) marca ou símbolo do fabricante;
b) especificação do material do corpo;
c) diâmetro nominal; e
d) classe de pressão.
1.11 Placa de Identificação
A Placa de identificação deve ser fabricada em alumínio ou inox e deve ser fixada à face do flange de ligação do corpo ou da tampa, para as válvulas fundidas, e ao volante por meio de sua porca, para as válvulas forjadas;
A placa de identificação deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) marca ou símbolo do fabricante;
b) especificação do material do corpo;
c) especificação do material dos internos;
d) diâmetro nominal;
e) classe de pressão;
f) número de série; e
g) no caso de “Fire-Safe” colocar a sigla F.S.
1.12 Embalagem, Manuseio e Transporte
1.12.1 Todas as superfícies roscadas e usinadas, incluindo faces de flanges, passíveis de corrosão, deverão ser bem protegidas com uma camada de graxa e outro material adequado que se mantenha estável e não se torne fluido a temperatura menor que 51,5 °C.
1.12.2 Quando não especificado de outra maneira, as flanges ou superfícies para solda de topo das válvulas deverão ser tampadas para proteção das superfícies de contato e para solda de topo e internos das válvulas durante o transporte e armazenamento. Os fechamentos de proteção poderão ser feitos de madeira, fibra de madeira, plástica ou metal e deverão ser solidamente fixados às extremidades das válvulas por parafusos, presilhas de metal, clips de metal ou qualquer outro dispositivo de fixação adequado. Os fechamentos deverão ser projetados de tal forma que as válvulas não possam ser instaladas sem a remoção da cobertura de proteção.
1.12.3 As válvulas deverão ser adequadamente acondicionadas na posição totalmente aberta, e protegidas contra danos durante o transporte e as embalagens deverão possuir identificação do seu conteúdo.
1.12.4 As válvulas devem ser embaladas limpas, secas e engraxadas, com proteção dos internos e da haste.
1.12.5 As válvulas deverão ter todas as superfícies de contato protegidas contra corrosão e danos provocados pelo manuseio e transporte.
1.12.6 O manuseio dos acessórios deve ser feito de modo a se evitar danos.
1.12.7 O manuseio dos acessórios revestidos durante as fases de carga e descarga deve ser feito por equipamento adequado, coberto com borracha, plástico, couro ou lona, sem partes pontiagudas, como parafusos e rebites.
1.12.8 Todas as superfícies revestidas que entrarem em contato com os acessórios de movimentação devem ser inspecionadas e reparadas, se necessário.
1.13 Inspeções e Testes
1.13.1 Para inspeção e testes das válvulas, devem ser verificados, no mínimo, os seguintes itens:
- Verificar se as válvulas estão identificadas por plaqueta, de acordo com a codificação do projeto (especificação do material do corpo e internos, classe de pressão e diâmetro nominal);
- Verificação dos certificados de qualidade do material, em confronto com a ASTM aplicável;
- Verificação do estado da superfície do corpo da válvula quanto à corrosão, amassamento e falhas de fundição, empenamento da haste e aspecto geral do volante, segundo critérios da norma MSS-SP-55;
O FORNECEDOR/Fabricante comunicará à PBGÁS, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, o teste final de aceitação. Os testes e inspeções serão realizados pelo FORNECEDOR/Fabricante, antes do embarque, de acordo com o API 6D e esta especificação.
O CONTRATANTE se reserva ao direito de acompanhar e testemunhar todos os testes e inspeções.
Cabe ao FORNECEDOR/Fabricante fornecer toda a mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais necessários à realização dos testes e inspeções, assinado por representante do FORNECEDOR/Fabricante, responsável pela realização dos testes e inspeções.
Com relação aos equipamentos para teste de pressão, considerar:
- As facilidades de teste deverão permitir completo isolamento da válvula que está sendo testada da fonte de pressurização.
- Um manômetro teste e um registrador de pressão de amplitude adequada (duas vezes a máxima pressão de teste) deverão ser instalados na bancada de teste. O manômetro e registrador deverão ter certificado de calibração atualizado (com no máximo seis meses de realização).
- Quando a variação de pressão devido à variação de temperatura for excessiva, o representante da CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, exigir que a contagem do tempo do teste seja iniciada após a estabilização da temperatura.
Pressão de Teste (PSI):
Classe | Teste do Corpo | Teste da Sede |
150 | 425 | 300 |
300 | 1100 | 800 |
- Duração do Teste (minutos)
DN (pol.) | Teste do Corpo | Teste da Sede |
6 – 10 | 5 | 5 |
Com relação ao teste hidrostático do corpo da válvula, considerar:
- Todas as válvulas serão submetidas a teste hidrostático e não deverão apresentar vazamentos, umedecimento da superfície externa nem distorção permanente sob a pressão de teste.
- Todos os testes hidrostáticos deverão ser realizados nas válvulas completamente montadas, sem pintura e não sendo admitido elemento auxiliar para melhorar a condição de selagem das válvulas. As válvulas deverão ser bem iluminadas e acessíveis para inspeção visual.
- Antes de iniciar o teste, a válvula deverá ser operada com um ciclo completo de abertura e fechamento, sem aplicação de diferencial de pressão, para verificação de sua operação e definição da posição de fechamento.
- Com a válvula na posição semiaberta, as extremidades deverão ser fechadas e a válvula completamente cheia com água.
- Após ser eliminado todo o ar retido em cada extremidade e no corpo, a válvula deverá ser levada à pressão de teste requerida, a válvula de isolamento fechada, todas as superfícies externas deverão ser secas e a pressão de teste mantida pelo tempo mínimo de duração do teste. Se a pressão de teste é mantida com sucesso e a inspeção visual cuidadosa não constatar evidência de quaisquer vazamentos, a válvula deverá ter suas dimensões parcialmente verificadas e observada a existência de distorções sob pressão do teste hidrostático.
Com relação ao teste hidrostático da sede da válvula, considerar:
- Todas as válvulas serão submetidas a teste hidrostático aplicado em ambos os lados com a sede totalmente fechada, um lado de cada vez. Nenhum vazamento deve passar pela sede para a cavidade do corpo.
- Sendo verificado vazamento, deverão ser tomadas providências para sanar o defeito e repetido o teste da sede. Caso seja necessária a desmontagem da válvula para eliminar o vazamento, todos os testes prévios serão repetidos após a remontagem da válvula.
Com relação ao Teste Pneumático de sede da válvula com 80 psi, considerar:
- A menos que especificado de outra forma, todas as válvulas, exceto as válvulas esfera com sede flutuante, serão submetidas a teste pneumático da sede à pressão de 80psi.
- Não será admitido qualquer vazamento. Deverão ser tomadas providências para sanar o defeito e repetido o teste da sede. Caso seja necessária a desmontagem da válvula para eliminar o vazamento, todos os testes prévios serão repetidos após a remontagem da válvula.
Com relação a limpeza da válvula após testes, considerar:
- A válvula deverá ser drenada imediatamente após a realização de todos os testes.
- Após o teste e o engaxetamento da haste, as válvulas deverão ser limpas e garantida a ausência de água e graxa.
Testes e tolerâncias dimensionais de acordo com a norma API 6D.
1.14 Projeto
1.14.1 O projeto das válvulas deve considerar os seguintes itens:
- A menos que estabelecido em contrário, as flanges deverão ser do tipo face com ressalto, de acordo com ANSI-B-16.5.
- Não serão aceitas válvulas flangeadas fabricadas com flanges em chapa laminada ou com flanges sobrepostas.
- O acabamento da face para junta deverá ser conforme MSS SP-6, para classes 150 e 300.
- A distância entre faces da válvula deverá ser simétrica em relação à linha de centro da haste com tolerância de 1% do diâmetro nominal da válvula.
- As válvulas serão operadas manualmente, portanto o esforço máximo permitido no volante não deverá exceder a 80 libras força para iniciar a abertura com a válvula submetida a diferencial de pressão máximo.
1.14.2 Para as válvulas que tenham uma direção preferencial de fluxo, esta direção deverá ser indicada, de forma indelével, no corpo da válvula.
1.14.3 Cada parte da válvula que entrará em contato com a corrente de produto será confeccionada de materiais compatíveis com o produto em circulação.
1.14.4 O FORNECEDOR/Fabricante indicará em sua proposta o método de fabricação e todos os materiais a serem utilizados, incluindo todos os tratamentos inclusive aquecimento, os limites de dureza das superfícies de atrito e elastômeros utilizados nas sedes.
1.15 Documentação
1.15.1 Na ocasião da apresentação da proposta técnica e comercial deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
- Folha de Dados das válvulas;
- Desenho Dimensional com indicação dos componentes/materiais;
- Relação de clientes com fornecimento para serviços com gás natural ou similar;
- Catálogos.
1.15.2 Após a emissão da AF (Autorização do Fornecimento) deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
- Desenho Dimensional com indicação dos componentes/materiais;
- Plano de Teste.
1.15.3 Na ocasião da entrega do material, deverão ser fornecidos duas vias do DATA BOOK, contendo:
- Certificados de todos os testes realizados;
- Certificados dos materiais;
- Desenho certificado das válvulas.
- Lista para rastreabilidade dos materiais X certificados por número de série da válvula;
- Catálogos.
- Manuais de operação, de manutenção preventiva e corretiva, de instruções para instalação;
1.15.4 Os documentos técnicos (Lista de documentos, Folha de Dados, Desenhos, Especificações, Data Book, etc), devem ser redigidos em língua portuguesa e atender aos padrões de apresentação e de identificação do CONTRATANTE.
1.16 Inspeção
1.16.1 O CONTRATANTE poderá realizar a inspeção das válvulas junto ao fabricante e/ou no recebimento das mesmas, em 100% do item a ser entregue, devendo esta inspeção ser estabelecida para cada item contratado.
1.16.2 As etapas de inspeção serão conforme acordado no Plano de Inspeção e Testes (PIT) e cronograma de entrega das válvulas previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
1.16.3 Caso as válvulas sejam fornecidas por revendedores ou representantes eles devem providenciar todas as infraestruturas necessárias para as inspeções.
1.16.4 As inspeções do CONTRATANTE não substituem as inspeções de fabricação do CONTRATADO.
1.16.5 Inspeção em 100% dos itens a serem entregues
- Este tipo de inspeção deve ser aplicado a todas as válvulas do item a ser entregue e todos devem ser aprovados conforme as características descritas nesta ET.
- Em caso de reprovação de algum dos itens inspecionados o mesmo deve ser substituído de modo a se obter, ao final da inspeção, aprovação de 100% dos itens.
1.17 Pintura
Atender os critérios de pintura conforme Anexo 2.3 – ET 017/16 – DTC/GEE - PINTURA DE TUBULAÇÕES EM AÇO CARBONO E SEUS ACESSÓRIOS, ERPs, ERPMs, ESTRUTURAS E SUPORTES METÁLICOS.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Gerência de Manutenção e Operação (GOM)/PBGÁS, após levantamento de qualitativos e quantitativos necessários à manutenção mecânica dos equipamentos do Sistema de Distribuição de Gás Natural (SDGN) da PBGÁS, para o ano de 2022, propõe abertura de licitação para aquisição de válvulas esfera, objeto deste Termo de Referência. Esta contratação se justifica por ser uma aquisição necessária à Manutenção e Operação do Sistema de Distribuição de Gás Natural – SDGN da Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS.
Os componentes a serem adquiridos serão utilizados na manutenção e reparo dos Conjunto de Regulagens e Medição da PBGÁS instalados junto aos clientes (CRMs), e Estações de Regulagem Primárias (ERPs) da Companhia. A não aquisição desses equipamentos comprometerá a qualidade e segurança dos serviços de operação e manutenção da rede, bem como poderá comprometer o fornecimento/distribuição de gás natural aos clientes do segmento industrial e automotivo.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649/2003.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os bens deverão ser entregues no prazo de até 06 (seis) meses, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) pela PBGÁS, na forma de fornecimento único, frete CIF- transporte da mercadoria, incluindo os custos e riscos, com carrego e descarrego de total responsabilidade do CONTRATADO, no seguinte endereço:
Av. Estevão Gerson Carneiro da Cunha, Nº145, Bloco E/04, Água Fria, XXX 00000- 020, João Pessoa/PB, no horário das 08:00 às 16:00, de segunda à sexta-feira.
4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente logo após a entrega pela Comissão de Recebimento da PBGÁS, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.2.1 O recebimento provisório será dispensado no caso de bens perecíveis.
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da notificação do CONTRATADO, às custas do fornecedor, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do Recebimento Provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato.
4.4.1. A Comissão de Recebimento deverá encaminhar relatório declarando o recebimento do material e a conformidade das especificações técnicas e quantitativos juntamente com a Nota Fiscal, para fins de pagamento e quitação da fatura emitida pelo fornecedor.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do
CONTRATADO pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.6. N.A.
4.7. Como condição de recebimento do objeto pela PBGÁS, e posterior pagamento, o fornecedor deverá comprovar, no ato da entrega do material, a origem da mercadoria ou bem fornecido, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação, quando este cotar preço para marca que não seja de sua fabricação, mediante apresentação de nota fiscal de origem.
5. OBRIGAÇÕES DA PBGÁS
5.1. São obrigações da PBGÁS:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
5.1.3. Comunicar ao CONTRATADO, formalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do
CONTRATADO, através de Comissão/Colaborador especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A PBGÁS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.1.1 O objeto, quando for o caso, deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
6.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da PBGÁS, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência;
6.1.5. Comunicar à PBGÁS, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com o inciso IX, art. 89 do RILC da PBGÁS;
6.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da PBGÁS, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à PBGÁS.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da PBGÁS ou de seus agentes e prepostos.
7.3. O representante da PBGÁS anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. O prazo de vigência da Contratação será de 10 (dez) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que obedecidos os termos do art. 92 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PBGÁS.
8.2 O prazo de execução será de 06 (seis) meses, a partir da data da emissão da Autorização de Fornecimento- AF emitida pela PBGÁS.
9. PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA
9.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, nos termos do art. 29 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PBGÁS.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Para fins de contratação será exigido a comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Será exigida a prestação de garantia pelo contratado, como condição para a celebração do contrato, no percentual de 05% (cinco por cento) do valor total do contrato.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1 O pagamento será efetuado pela PBGÁS, em moeda corrente, através de conta bancária indicada pelo licitante vencedor, em até 10 (dez) dias após a entrega efetiva do material ou a prestação do serviço, acompanhado do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal/fatura, recibos e/ou outros reconhecidos legalmente).
12.2 Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo CONTRATADO.
12.3 O CONTRATADO deverá apresentar os documentos abaixo listados referentes à regularidade fiscal e social, quando solicitados pela PBGÁS:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
c) Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF).
13. AMOSTRA
13.1. Não será exigido apresentação de amostras.
14. MATRIZ DE RISCOS
14.1 – Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no ANEXO Q16 – Matriz de Riscos, o contratado deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à PBGÁS sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a)Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
14.1.1 - Após a notificação, a PBGÁS decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao contratado. Em sua decisão a PBGÁS poderá isentar temporariamente o contratado do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
14.1.2 - A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PBGÁS c/c a Lei nº 13.303/16.
14.1.3 - O reconhecimento pela PBGÁS dos eventos descritos no ANEXO Q16 que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente ao CONTRATADO, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pelo CONTRATADO.
14.2 - As obrigações contratuais afetadas por caso xxxxxxxx, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em prazo hábil.
14.2.1 - As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
14.2.2 - As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
14.2.3 - Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro.
14.2.3.1 - O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do Contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
14.2.4 - As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
14.3 - Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, não previstos no ANEXO Q16 – Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
15. ANEXOS
15.1. Anexo 2.1 – Planilha de Preços Unitários – PPU;
15.2. Anexo 2.2 - Normas/ Documentos complementares aplicáveis;
15.3 Anexo 2.3 – ET 017/16 – DTC/GEE;
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 006/2022 PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS - PPU (ANEXO 2.1) | |||||
OBJETO: Aquisição de válvulas de esfera, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. | ÁREA SOLICITANTE: DTC/GOM | ||||
EMPRESA/ FORNECEDOR: DATA: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | PREÇO UNIT. (R$) C/ IMPOSTOS | PREÇO TOTAL (R$) C/ IMPOSTOS |
1 | Válvula de esfera Bipartida, DN 8”, classe 300#, Fire-Safe, passagem plena, montagem tipo trunnion, acionamento por volante com caixa de redução. Distância face-a-face: 502 mm. | unid. | 2 | ||
2 | Válvula de esfera Bipartida, DN 6”, classe 300#, Fire-Safe, passagem plena, montagem tipo trunnion, acionamento por volante com caixa de redução. Distância face-a-face: 403 mm. | unid. | 3 | ||
3 | Válvula de esfera Bipartida, DN 6”, classe 150#, Fire-Safe, passagem plena, montagem tipo trunnion, acionamento por volante com caixa de redução. Distância face-a-face: 394 mm. | unid. | 1 | ||
4 | Válvula de esfera Bipartida, DN 4”, classe 300#, Fire-Safe, passagem plena, montagem tipo trunnion, acionamento por volante com caixa de redução. Distância face-a-face: 305 mm. | unid. | 2 | ||
5 | Válvula de esfera Bipartida, DN 3”, classe 300#, Fire-Safe, passagem plena, montagem tipo trunnion, acionamento por alavanca. Distância face-a-face: 283 mm. | unid. | 2 | ||
6 | Válvula de esfera Bipartida, DN 2”, classe 300#, Fire-Safe, passagem plena, montagem tipo trunnion, acionamento por alavanca. Distância face-a-face: 216 mm. | unid. | 2 | ||
7 | Válvula de esfera Bipartida, DN 2”, classe 150#, Fire-Safe, passagem plena, montagem tipo trunnion, acionamento por alavanca. Distância face-a-face: 178 mm. | unid. | 2 | ||
VALOR TOTAL (R$): | |||||
VALOR TOTAL (POR EXTENSO): +A11:F15B1A12:F15 |