AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 003/2024.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 003/2024.
OBJETO: Contratação de uma empresa para aquisição de materiais de limpeza e consumo diversos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pedreiras – MA.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 35.420,70 (trinta e cinco mil, quatrocentos vinte reais e setenta centavos). PERÍODO RECIBEMENTO DE PROPOSTAS
De 16/02/2024
Até 21/02/2024
Email: : xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 003/2024
“ART. 75, INCISO II, § 3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021”
1. PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, do Município de Pedreiras - MA, situado à Xxx Xx- xxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 12.538.625/0001-90, neste ato representado pela Presidente da Câmara Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx e Silva, portadora do CPF sob n° 000.000.000-00, na qualidade de CONTRATANTE, nos termos do art. 75, inciso II combinado com o seu § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público que tem interesse em realizar a Contratação de uma empresa para aquisição de materiais de limpeza e consumo diversos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pedreiras – MA, na forma descritiva e requisitos constantes no AVISO e anexos.
1.2. Considerando o exposto e a intenção de realização de Dispensa de Licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a Câmara Municipal de Pedreiras TORNA PÚBLICO o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados.
1.3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) E DOCUMENTAÇÃO:
DISPENSA N° 003/2024 PROCESSO ADM: N°. 2301003/2024 DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: DATA: 21/02/2024 |
ENDEREÇO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTÇÃO: A proposta de Preços e documentação deverá ser entregue entre os dias 16/02/2024 à 21/02/2024 na Câmara Municipal de Pedreiras/MA, situado Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, no horário das 08:00hs às 14:00hs, em dias uteis ou pelo E- mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
2. OBJETO E VALOR ESTIMADO
2.1. A presente dispensa de licitação tem por objeto a Contratação de uma empresa para aquisição de materiais de limpeza e consumo diversos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pedrei- ras – MA, na forma descritiva e requisitos constantes neste AVISO e anexos.
2.2. O valor global estimado para contratação é R$ 35.420,70 (trinta e cinco mil, quatrocentos vinte reais e setenta centavos).
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
3.1. Poderão participar deste processo de Dispensa de Licitação, observado o subitem 12.2 deste AVI- SO, pessoas jurídicas cujo objeto social compreenda a atividade objeto deste procedimento de contra- tação direta, desde que comprovem possuir os requisitos necessários à qualificação nos documentos especificados no item 6 deste AVISO, vedados os que estiverem cumprindo sanções previstas legisla- ção vigente, aplicável à matéria.
3.2. Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
3.3. Não poderão participar da presente dispensa de licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
3.3.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da dispensa de licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.3.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe fun- ção na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônju- ge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.3.3. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do AVISO, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos ve- dados pela legislação trabalhista.
3.3.3.1. O impedimento de que trata o subitem 3.3.1, será também aplicado ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente.
3.3.4. Pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade incompatível com o objeto desta Dispensa de Licitação;
3.3.5. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Câmara Municipal de Pedreiras - MA, bem assim a empresa da qual tal servidor seja empresário, sócio, dirigente ou responsável técnico.
3.3.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas na Lei Federal n° 14.133/2021.
4. DO JULGAMENTO
4.1. Recebidos os envelopes de proposta e documentos, o Agente de Contratação fará a apreciação dos documentos neles contidos.
4.2. O Agente de Contratação decidirá sobre a regularidade da proposta e habilitação da(s) empresa(s), considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos documen- tos exigidos, que poderá recorrer administrativamente num prazo de até 3 (três) dias úteis após tomar ciência da decisão.
4.3. As empresas que apresentarem a documentação em conformidade com o exigido neste AVISO, poderão ser vistoriadas por representantes da Câmara Municipal de Pedreiras, para verificar se as con- dições técnicas estão de acordo com o exigido neste AVISO.
4.4. É facultado à agente de contratação solicitar esclarecimentos e dados técnicos subsidiários da do- cumentação ao proponente, se assim julgar conveniente, e aceitá-los a seu exclusivo critério.
4.5. Serão consideradas habilitadas a(s) Xxxxxx(s) física(s) ou jurídica(s) que atenderem todos os itens exigidos neste AVISO.
4.6. Após a análise da proposta de cotação e habilitação, a empresa ofertante do menor preço será con- vocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, celebrar o Termo de Contrato.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) E DOS DOCUMENTOS
5.1. Os interessados deverão apresentar a proposta comercial e os documentos de habilitação, ao agen- te de contratação, nos dias e hora estabelecidos no preâmbulo deste instrumento, das seguintes formas:
5.1.1. POR MEIO ELETRÔNICO:
5.1.1.1. A(s) Pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) interessada(s) em participar da presente dispensa de lici- tação, deverá enviar a proposta de preços (cotação), acompanhada dos documentos de habilitação rela- cionados no subitem 6 deste AVISO, através do endereço de e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o qual deverá conter a indicação de que se trata de proposta de preços/cotação e documentação neces- sária para participação no procedimento de Dispensa de Licitação n° 003/2024;
5.1.2. POR MEIO FÍSICO:
5.1.2.1. A(s) Xxxxxx(s) física(s) ou jurídica(s) interessadas deverão apresentar a proposta de preços (cotação) e toda a documentação de habilitação no prazo e local previstos no preâmbulo deste AVISO, em 02 (dois) envelopes lacrados, em cuja parte externa, além da razão social, esteja escrito:
Razão social: CNPJ nº: Endereço: À Camara Municipal de Pedreiras/MA Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 Envelope 1 - “Proposta de preços” | Razão social: CNPJ nº: Endereço: À Camara Municipal de Pedreiras/MA Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 Envelope 2 - “Documentação para habilitação” |
5.5.2. Devem ser incluídas todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto na proposta de preços e, ainda, as seguintes informações:
5.5.2.1. Valor unitário e valor total de cada item em algarismo, e o valor total da proposta em algaris- mo e, preferencialmente, por extenso, expresso em reais, com duas casas decimais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos e despesas decorrentes da execução do objeto;
5.5.2.2. A quantidade a ser contratada, a qual não poderá ser inferior ao total previsto para contratação disposta no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
5.5.2.3 Prazo de execução do objeto de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I do presente AVISO.
5.5.2.4. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura. A Admi- nistração poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta, sendo facultada ao proponente a acei- tação.
5.5.2.5. Descrição clara e completa das características do objeto da presente Dispensa de Licitação, em conformidade com o Termo de Referência, constante do ANEXO I, mencionando as informações téc- nicas necessárias.
5.6. A classificação das Propostas será efetuada pelo critério de “MENOR PRECO POR ITEM”.
5.7. Caso os prazos definidos neste AVISO não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento desta Dispensa.
5.8. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela administração.
5.9. Considerar-se-á que os preços fixados pela proponente são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração pela execução do objeto desta dispensa de licitação, incluindo todos os tributos e demais despesas, seja qual for o seu título ou natureza, tais como fretes, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, despesas de transporte, locomoção, alimentação e quaisquer outras, segundo a legislação em vigor, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto desta Dis- pensa de Licitação.
5.10. O agente de contratação examinará a proposta de preços/cotação, que deverá atender aos requisi- tos deste AVISO, bem como a documentação necessária para habilitação da empresa neste procedi- mento de contratação direta.
6. HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL:
6.1. Cédula de identidade do empresário (no caso de empresário, ou empresa individual de responsabi- lidade limitada - EIRELI), ou de todos os sócios (no caso de sociedade civil ou empresa LTDA), ou do presidente (no caso de cooperativa, fundação ou sociedade anônima);
6.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do empresário (no caso de mi- cro empreendedor individual, ou empresário, ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI), ou de todos os sócios (no caso de sociedade civil ou empresa LTDA), ou do presidente (no caso de cooperativa, fundação ou sociedade anônima), comprovando a inscrição para com a Fazenda Federal.
6.2.1. É facultada a apresentação da prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), se a numeração do mesmo estiver explícita na cédula de identidade.
6.3. Inscrição de Micro Empreendedor Individual-MEI; ou
6.4. Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual; ou
6.5. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI; ou
6.6. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.7 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fa- zenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda Federal.
6.7.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.
6.7.3. Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tribu- tos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e “Previdenciária”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
6.7.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
6.7.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regulari- dade para com a Fazenda Estadual.
6.7.6. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à ativida- de econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
6.7.7. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
6.7.8. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Fede- ral – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
6.7.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emi- tida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Tra- balho.
6.9. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.9.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados através de cópia, por meio eletrônico, via e-mail, ou em via original.
6.9.2. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
6.9.3 o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
6.9.4. O agente de contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sem- pre que tiver dúvida e julgar necessário.
6.9.5. Caso a documentação de habilitação não esteja completa e correta ou contraria a qualquer dispo- sitivo deste AVISO e seus anexos, o agente de contratação considerará o proponente inabilitado.
6.9.6. Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência. Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de 60 (sessenta) dias, contados da sua expedição.
7. CRITÉRIOS DE ESCOLHA DO CONTRATADO:
7.1. Será escolhida para celebração do contrato para execução do objeto da presente Dispensa de Lici- tação, a empresa proponente detentora da proposta de menor preço, cuja documentação de habilitação atenda às exigências deste AVISO e seus anexos.
8. DO REAJUSTE
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
9. EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
9.1. O prazo e demais condições de execução, recebimento e aceitação do objeto da presente dispensa de licitação, estão previstos no projeto básico, Anexo I do Presente AVISO.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na minuta do contrato, Anexo III do Presente AVISO.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão por conta dos recursos específicos con- signados no orçamento da Câmara Municipal de Pedreiras - MA, classificada conforme abaixo especi- ficado:
ÓRGÃO: 01 Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – Câmara Municipal
PROJETO/ATIVIDADE: 01.122.0001. 2001 – Manut. e Funcionamento das Atividades Administra- tivas.
CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
FONTE: 0100000000
12. DO CONTRATO
12.1. A Administração convocará o proponente detentor da proposta/cotação de menor preço, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o instrumento contratual que obedecerá ao disposto neste AVISO e as condições da Lei Federal n°. 14.133/2021.
12.2. Para celebrar o contrato a Pessoa física ou jurídica deverá manter as mesmas condições de habili- tação.
12.3. Os termos do instrumento de contratação vincular-se-ão estritamente às disposições deste instru- mento.
12.4. O contrato deverá ser assinado por representante da empresa ou Pessoa física ofertante do menor preço, devidamente habilitado.
12.5. A vigência dos contratos decorrentes desta dispensa de licitação será até 11 (onze) meses, conta- do da data de sua assinatura, obedecendo aos termos do Art. 105 da Lei n° 14.133/2021.
12.6. Os contratos decorrentes desta Dispensa de Licitação poderão ser alterados, observado o disposto no art. 106, 107 e 124, da Lei nº 14.133/2021.
12.6.1. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso do art. 124 da Lei n°. 14.133/2021, o contra- tado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços ou nas compras.
13. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
13.1. Além dos requisitos constantes no termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
13.1.1. Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pe- queno porte;
13.1.2. O fornecimento do objeto é de responsabilidade da contratada;
13.1.3. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilita- ção, inclusive as declarações conforme modelos em anexo.
14. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
14.1. Aos participantes deste procedimento é assegurado o direito de Recurso, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14.1. As impugnações ou dúvidas quanto ao AVISO e seus anexos, deverão ser solicitadas por escrito e dirigidos à agente de contratação e entregue mediante protocolo, durante o expediente normal de atendimento, na forma da Lei.
14.1.1. Apresentadas às impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no pra- zo de três dias úteis depois de protocoladas.
14.1.2. A proponente, depois de informada das decisões do agente de contratação, no tocante à habili- tação ou julgamento de Proposta de Preço e se dela discordar, terá o prazo de três dias úteis para inter- posição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente no momento da abertura.
14.1.3. Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais proponentes que poderão impugná-lo no prazo previsto na Lei Federal n°. 14.133/2021.
15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, in- clusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventual- mente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
16.1. Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no contrato e no Termo de Referên- cia:
16.1.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) Contrato(s);
16.1.2. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apre- sentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais, ou ser prejudicial à saúde dos usuários;
16.1.3. A Contratante deverá ter reservado o direito de não mais utilizar os produtos da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021;
16.1.4. Intervir ou interromper o serviço do objeto nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021;
16.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as disposições do Contrato;
16.1.6. Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe às penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 14.133/2021;
16.1.7. Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021;
16.1.8. Preencher e enviar a Ordem de Serviço de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
16.1.9. Receber os serviços fornecidos pela CONTRATADA, que estejam em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções a serem realizadas, devendo assinar ao final o TERMO DE RE- CEBIMENTO DEFINITIVO;
16.1.10. Solicitar a substituição imediata de serviços que julgar insuficientes, inadequados ou prejudi- ciais;
16.1.11. Recusar com a devida justificativa qualquer produto entregue fora das especificações cons- tantes na proposta da CONTRATADA;
16.1.12. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à CONTRATADA, de- correntes do mau uso ou operação imprópria, a partir do ato da recepção do produto fornecido para teste até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, objeto não tenha apresentado defeitos;
16.1.13. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
16.1.14. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o os serviços do objeto.
16.1.15. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantita- tivos e qualificativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando por escrito à CONTRATADA, as ocorrências de imperfeições, falhas ou irregularidades, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades constatadas no serviço do objeto.
16.2. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no contrato e no Termo de Referência:
16.2.1. Executar os serviços, objeto do contrato, em conformidade com o termo de referência, e de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei nº 14.133/2021;
16.2.2. Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista previdenciária, comercial, fiscal, e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventu- almente contratado para a execução dos serviços;
16.2.3. Emitir a Nota Fiscal de Fornecimento dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos exigidos pela Contratante, e o lote e número de processo de contratação.
16.2.4. Executar os serviços conforme especificações definidas no presente Termo de Referência, não podendo nunca ser inferior a esta;
16.2.5. Manter capacidade mínima de execução para atender as demandas contratadas;
16.2.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, relacionados com as características dos serviços;
16.2.7. Executar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na(s) Ordem(ns) de Serviço, os ser- viços objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido;
16.2.8. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos serviços que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;
16.2.9. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá res- ponder pela fiel execução do Contrato;
16.2.10. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais dos Contatos e/ou dos Gestores dos Contratos inerentes à execução do objeto contratual;
16.2.11. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do objeto pela CONTRATANTE.
16.2.11.1. Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará à CONTRATANTE o valor correspondente, mediante o pagamento de Documento de Ar- recadação Municipal - DAM, a ser emitida pelo Gestor do Contrato no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório e do contrato.
16.2.12. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da execução do objeto pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os materiais empregados que julgar inadequados;
16.2.13. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Contratação Direta;
16.2.14. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando à CONTRATAN- TE para pagamento;
16.2.15. Substituir os serviços reprovados na aceitação, dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência, sem ônus para a CONTRATANTE;
16.2.16. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
16.2.17. Executar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Ordem de Serviço, objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de execução estabelecido;
16.2.18. Arcar com todas as despesas relacionadas à execução do objeto, tais como frete, seguro, im- postos, taxas e outros, inclusive em caso de troca, se houver.
16.2.19. Os Serviços deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
16.2.20. A contratada estará obrigada a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, ainda que o fornecimento decorrente esteja previsto para ocorrer após o término de sua vi- gência.
16.2.21. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência e no(s) respectivo(s) contrato(s), inclusive quanto ao compromisso de forneci- mento dos quantitativos contratados.
17. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
17.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
17.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcio- namento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
17.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
17.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justifica- do;
17.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
17.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
17.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CON- TRATADA as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significati- vos para a Contratante;
17.2.2. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato celebrado com a contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações previstas no item 17.1
17.2.3. Impedimento de licitar e contratar com administração pública pelas infrações previstas nos itens 17.1.2 ao 17.1.7 deste AVISO.
17.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelas infra- ções administrativas previstas nos itens 17.1.8 ao 17.1.12 deste AVISO, bem como pelas infrações administrativas previstas itens 17.1.2 ao 17.1.7 deste AVISO, que justifiquem a imposição de penali- dade mais grave que a sanção referida no item 17.2.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar
no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
17.3. As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3, e 17.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATA- DA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
17.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventu- almente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descon- tada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora no importe de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor do contrato.
17.6. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste AVISO.
17.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empre- sas ou profissionais que:
17.7.1. Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhi- mento de quaisquer tributos;
17.7.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Municipal e cobrados judicialmente.
17.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do proponente, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observa- do o princípio da proporcionalidade.
17.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração
pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsa- bilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administra- tivo de Responsabilização - PAR.
17.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resul- tantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. No caso de eventual divergência entre o AVISO e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
18.2. A proponente deverá examinar detidamente as disposições contidas neste AVISO e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação, subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor.
18.3. O agente de contratação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos.
18.4. Esclarecimentos relativos ao presente AVISO e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados pela Agente de Contratação, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente.
18.5. O foro da cidade de Pedreiras/MA, será o único competente para dirimir questões decorrentes do presente procedimento.
18.6. Este AVISO e seus anexos estão à disposição dos interessados das seguintes formas:
18.6.1. Através de documento impresso e assinado digitalmente pela presidente da Câmara Municipal de Pedreiras/MA, situada à Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, de 2ª a 6ª feira, dias úteis, no horário das 08:00hs (oito horas) às 14:00hs (doze quartoze) onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. O AVISO também estará disponível no xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou solici- tado por email (xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), onde poderá ser consultado ou obtido gratuitamente. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço.
19. ANEXOS
19.1. Fazem parte do presente AVISO, os seguintes anexos:
19.1.1. Anexo I – Termo de Referência.
19.1.2. Anexo II - Modelo de Proposta.
19.1.3. Anexo III – Minuta do Contrato.
Pedreiras, Estado do Maranhão, em 16 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras
AVISO DE DISPENSA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.- OBJETO
1.1 Contratação de uma empresa para aquisição de materiais de limpeza e consumo diversos para aten- der as necessidades da Câmara Municipal de Pedreiras – MA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - Justificamos que aquisição regular de materiais de limpeza e consumo diversos é fundamental para garantir a manutenção da higiene e da ordem nos espaços físicos da Câmara Municipal. A seguir, são apresentados os principais pontos que justificam a necessidade desses materiais:
2.2 - Preservação da Saúde e Bem-Estar: A limpeza adequada dos ambientes é essencial para promover um ambiente de trabalho saudável para os servidores, vereadores e demais colaboradores da instituição. A falta de higiene pode propiciar a proliferação de doenças e afetar o bem-estar dos envol- vidos.
2.3 - Manutenção da Imagem Institucional: A Câmara Municipal é uma representação pública e, portanto, deve zelar pela sua imagem perante a comunidade. Ambientes limpos e bem cuidados trans- mitem profissionalismo e respeito aos cidadãos, fortalecendo a credibilidade da instituição.
2.4 Eficiência Operacional: A disponibilidade de materiais de limpeza adequados garante a reali- zação eficiente das atividades de limpeza e manutenção dos espaços, evitando atrasos ou interrupções nas atividades legislativas.
2.5 Economia de Recursos: A compra regular de materiais de limpeza permite um melhor plane- jamento financeiro, evitando gastos emergenciais ou a falta de insumos essenciais, o que pode levar a desperdícios e custos adicionais.
3. ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS, VALOR ESTIMADO:
3.1. O preço considerado como estimativa para o objeto do presente termo de referência foi determina- do com base em cotação realizada nos termos da Lei Federal n°. 14.133/2021. Com base em tal proce- dimento, foi estimado o valor total de R$ 35.420,70 (trinta e cinco mil, quatrocentos vinte reais e setenta centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | Água sanitária de 1 litro | Unid. | 500 | 1,99 | 995,00 |
2 | Álcool líquido etílico hidratado 96° - litro | Unid. | 100 | 10,99 | 1.099,00 |
3 | Álcool em gel, 70%, apresentação em fras- co 500g, | Unid. | 100 | 10,99 | 1.099,00 |
4 | Álcool líquido etílico hidratado 70° 1L | Unid. | 100 | 10,99 | 1.099,00 |
5 | Cesto de lixo c/ tampa capacidade de 60 lts | Unid. | 10 | 121,99 | 1.219,90 |
6 | Desinfetante de 1 litro | Unid. | 500 | 3,85 | 1.925,00 |
7 | desodorizador aerosol de ar 360ml | Unid. | 100 | 13,50 | 1.350,00 |
8 | Detergente líquido 500ml | Unid. | 500 | 1,99 | 995,00 |
9 | Esponja de lã de aço em carbono, retangu- lar, textura macia e isenta de sinais de oxi- dação, dimensões 90mmx40mmx60grs. | Unid. | 300 | 2,99 | 897,00 |
10 | Esponja de limpeza, dupla face 110x75x20mm, composto de fibra sintética abrasiva e espuma de poliuretano (macia e áspera), medidas: 110mm, largura: 70 mm, altura: 21 mm. | Unid. | 300 | 0,99 | 297,00 |
11 | Flanela ouro 29x49cm em algodão | Unid. | 100 | 2,50 | 250,00 |
12 | Guardanapo de papel branco pequeno, extra macio gofrado, medindo 24cm x 22cm, pct com 50 und. | Unid. | 300 | 1,99 | 597,00 |
13 | Inseticida em aerosol embalagem com vál- vula de segurança, fórmula c/ agua, multin- seticida, sem cfc, frasco de 400ml | Unid. | 50 | 12,99 | 649,50 |
14 | limpa alumínio und 500ml, composição, ácido sulfônico, neutralizante, glicerina, fragrância, espessante, corante e água. | Unid. | 50 | 1,99 | 99,50 |
15 | Limpa vidro, aspecto físico liquido, compo- sição hidróxido de amônio, etanol, alcalini- zante, sequestrante, corante e água, frasco de 500 ml . | Unid. | 50 | 4,99 | 249,50 |
16 | Lustra moveis, brilho seco, à base de óleo parafínico, cera microcristalino, dimetil polisiloxano, tenso ativos não iônicos, es- pessantes, alcalinizante, preservante, sol- vente e veículo. Fragrâncias admissíveis: lavanda, jasmim ou outra de aroma equiva- lente. Embalagem: frasco de polietileno com tampa flip-top contendo 200ml. | Unid. | 50 | 7,75 | 387,50 |
17 | Luva látex para limpeza, borracha natural de látex, borracha química, pigmentos e revestimento de algodão, cor amarela. | Unid. | 100 | 11,85 | 1.185,00 |
18 | Luva látex para limpeza, borracha natural de látex, borracha química, pigmentos e revestimento de algodão, cor amarela, ta- manho G. | Unid. | 100 | 11,85 | 1.185,00 |
19 | Luva látex para limpeza, borracha natural de látex, borracha química, pigmentos e revestimento de algodão, cor amarela, ta- manho M. | Unid. | 100 | 11,85 | 1.185,00 |
20 | Papel higiênico, folha simples, 30m, testado dermatologicamente, de alta qualidade, de cor branca, com produtos atóxicos, extra macio. | Unid. | 500 | 4,25 | 2.125,00 |
21 | Papel toalha com folhas simples, picotado, não perfumado, antialérgico, branco, acon- | Unid. | 100 | 6,25 | 625,00 |
dicionado em pacotes com 2 rolos. | |||||
22 | Pedra sanitária: desodorizado sanitário, composto por substâncias odorizantes, em aspecto sólido, com furo no meio para en- gate do suporte plástico. Acompanhada de suporte plástico para prender ao vaso sani- tário. com 30 a 40g. apresentação em caixa contendo uma unidade e um suporte plásti- co. | Unid. | 200 | 2,25 | 450,00 |
23 | Rodo em plástico medindo 40 cm, borracha dupla (0,5cm de espessura), cabo de madei- ra revestido em plástico. | Unid. | 20 | 8,99 | 179,80 |
24 | Sabão glicerina: sabão base de ácidos gra- xos de gordura animal, vegetal, neutralizan- te, coadjuvantes, fragrâncias variadas e água, pct c/ 5 und tablete com 200 g | Unid. | 50 | 8,50 | 425,00 |
25 | Sabão em pó azul granulado, com ação amaciante e alto poder de dissolução, com- posição química tenso ativo aniônico, coad- juvantes, sinergistas, branqueadores ópti- cos, enzimas, corante, fragrância e água. Princípio ativo: linear alquil benzeno sulfo- nato de sódio. embalagem de 1kg | Unid. | 50 | 10,50 | 525,00 |
26 | Saco plástico, não reciclado em polietileno; preto, capacidade de 100 litros, de, reforça- do, espessura de 1,0 micras, acondicionado, contendo cada embalagem 5 unidades | Unid. | 200 | 4,30 | 860,00 |
27 | Saco plástico para lixo doméstico em polie- tileno, com fundo estrela com capacidade de 15 litros, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido com espessura mínima de 3 micra 20 und. | Unid. | 200 | 3,50 | 700,00 |
28 | Saco plástico, não reciclado em polietileno; preto, capacidade de 30 litros, espessura de 0,08 micras, acondicionado, contendo cada embalagem 10 unidades | Unid. | 200 | 3,50 | 700,00 |
29 | Saco plástico, não reciclado em polietileno; preto, capacidade de 50 litros, espessura de 0,08 micras, acondicionado, contendo cada embalagem 10 unidades | Unid. | 200 | 4,30 | 860,00 |
30 | Touca plástica para cabeça: touca descartá- vel, plástica, com elástico nas bordas, em- balagem (pacote) contendo 100 unidades. | Unid. | 50 | 12,99 | 649,50 |
31 | Vassoura de pelo sintético c/ 60x5 cm de largura, com cabo revestido de plástico. | Unid. | 30 | 9,50 | 285,00 |
32 | Vassoura de piaçava com cerdas comp. mín. 11 cm, cabo reto, em madeira tra- tada e polida, sem pintura com comp. mín. de 120 cm. | Unid. | 30 | 9,35 | 280,50 |
33 | copo descartável: em poliestireno não toxi- | PCT | 800 | 4,99 | 3.992,00 |
co, capacidade 50ml, embalados em pacotes com 100 unidades cada. a embalagem deve ser protegida com sacos plásticos inviolá- veis e deverá atender as normas da abnt, com dados de identificação e procedência, certificado e registro de órgão competente. | |||||
34 | Copo descartável: em poliestireno não toxi- co, capacidade 200ml, embalados em paco- tes com 100 unidades cada. a embalagem deve ser protegida com sacos plásticos in- violáveis e deverá atender as normas da abnt, com dados de identificação e proce- dência, certificado e registro de órgão com- petente. | PCT | 800 | 7,50 | 6.000,00 |
4. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
4.1 A Contratada terá prazo de 03 (três) dias para entrega dos materiais a partir do recebimento da or- dem de serviço
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1. O fornecimento dos materiais, objeto do contrato, em conformidade com o termo de referência, e de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei nº 14.133/2021;
5.2. Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista pre- videnciária, comercial, fiscal, e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventual- mente contratado para a execução dos serviços;
5.3. Emitir a Nota Fiscal de Serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos exigi- dos pela Contratante, e o lote e número de processo de contratação.
5.4. Executar os serviços conforme especificações definidas no presente Termo de Referência, não podendo nunca ser inferior a esta;
5.5. Manter capacidade mínima de entrega dos serviços para atender as demandas contratadas;
5.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, relacionados com as características dos serviços;
5.7. fornecer os materiais, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na(s) Ordem(ns) de Servi- ços, os serviços objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabele- cido;
5.8. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos produtos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;
5.9. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá res- ponder pela fiel execução do Contrato;
5.10. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais dos Contatos e/ou dos Ges- tores dos Contratos inerentes à execução do objeto contratual;
5.11. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação con- tratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do objeto pela CONTRATANTE.
5.11.1 Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará à CONTRATANTE o valor correspondente, mediante o pagamento de Documento de Arreca- dação Municipal - DAM, a ser emitida pelo Gestor do Contrato no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório e do contrato.
5.12. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da execução do objeto pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, a qual- quer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os materiais empregados que julgar inadequados;
5.13. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Contratação Direta;
5.14. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando à CONTRATANTE para pagamento;
5.15. Substituir os serviços reprovados na aceitação, dentro do prazo estabelecido no Termo de Refe- rência, sem ônus para a CONTRATANTE;
5.16. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
5.17. Fornecer os materiais, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Ordem de Serviços de Bens, objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido;
5.18. Arcar com todas as despesas relacionadas à entrega do objeto, tais como frete, seguro, impostos, taxas e outros, inclusive em caso de troca, se houver.
5.19. Os Serviços deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
5.20. A contratada estará obrigada a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência do con- trato, ainda que o fornecimento dos materiais decorrente esteja previsto para ocorrer após o término de sua vigência.
5.21. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência e no(s) respectivo(s) contrato(s), inclusive quanto ao compromisso de forneci- mento dos quantitativos contratados;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) Contrato(s);
6.2. Vetar o emprego de qualquer serviços que considerar incompatível com as especificações apresen- tadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patri- moniais, ou ser prejudicial à saúde dos usuários;
6.3. A Contratante deverá ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021;
6.4. Intervir ou interromper o fornecimento do serviço do objeto nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021;
6.5. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as disposições do Contrato;
6.6. Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe às penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 14.133/2021;
6.7. Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021;
6.8. Preencher e enviar a Ordem de Serviços de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
6.9. Receber os serviços fornecidos pela CONTRATADA, que estejam em conformidade com a pro- posta aceita, conforme inspeções a serem realizadas, devendo assinar ao final o TERMO DE RECE- BIMENTO DEFINITIVO;
6.10. Solicitar a substituição imediata de serviços que julgar insuficientes, inadequados ou prejudici- ais;
6.11. Recusar com a devida justificativa qualquer serviço entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
6.12. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à CONTRATADA, decor- rentes do mau uso ou operação imprópria, a partir do ato da recepção do produto fornecido para teste até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, objeto não tenha apresentado defeitos;
6.13. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
6.14. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos serviços.
6.15. Promover o acompanhamento e a fiscalização do serviço contratado, sob os aspectos quantitati- vos e qualificativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando por escrito à CONTRATADA, as ocorrências de imperfeições, falhas ou irregularidades, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades constatadas no fornecimento dos serviços.
7. CRITÉRIOS DE ESCOLHA DO CONTRATADO:
7.1. Será escolhida para celebração do contrato para o fornecimento do serviço da presente Dispensa de Licitação, a empresa proponente detentora da proposta de menor preco por item, cuja documenta- ção de habilitação esteja de acordo com as exigências do AVISO e seus anexos.
8. DO PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebi- mento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contra- tante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regulari- dade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencio- nada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para verificar a manutenção das condições de habili- tação exigidas no Termo de Referência.
8.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apre- sente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação quanto a regularidade fiscal e trabalhista.
8.9. Será rescindido o contrato em execução com a contratada que não esteja em situação regular, sal- vo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Con- tratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a apli- cação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Va- lor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = ( 6 / 100 )/365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
8.13. As dúvidas/esclarecimentos sobre pagamento devem ser enviadas ao e-mail do setor de compras da Câmara Municipal.
9. DO CONTRATO
9.1. A Administração convocará o proponente detentor da proposta/cotação de menor preço, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o instrumento contratual que obedecerá ao disposto no AVI- SO e as condições da Lei Federal n°. 14.133/2021.
9.2. Para celebrar o contrato a empresa deverá manter as mesmas condições de habilitação.
9.3. Os termos do instrumento de contratação vincular-se-ão estritamente às disposições deste instru- mento.
9.4. O contrato deverá ser assinado por representante da empresa ofertante do menor preço, devida- mente habilitado.
9.5. A vigência dos contratos decorrentes desta Dispensa de licitação obedecerá aos termos do Art. 105 da Lei n° 14.133/2021.
9.6. Os contratos decorrentes desta Dispensa de Licitação poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
9.6.1. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei n°. 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços ou nas compras.
10. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
10.1. Conforme Estudos Técnicos Preliminares, além dos requisitos constantes no termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
10.1.1. Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pe- queno porte;
10.1.2. A execução do objeto é de responsabilidade da contratada;
10.1.3. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilita- ção, inclusive as declarações conforme modelos que deverão constar no futuro AVISO de Dispensa.
11. PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO
11.1. A contratação terá vigência de 11 (onze) meses, contado a partir da data de assinatura do contra- to, cabendo prorrogação, nos termos do Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, sucedendo que toda e qualquer obrigação entre as partes se encerrara após a liquidação da despesa.
12. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
12.1. Aos participantes deste procedimento é assegurado o direito de Recurso, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
12.1. As impugnações ou dúvidas quanto ao AVISO e seus anexos, deverão ser solicitadas por escrito e dirigidos à agente de contratação e entregue mediante protocolo, durante o expediente normal de atendimento, na forma da Lei.
12.1.1 Apresentadas às impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no pra- zo de três dias úteis depois de protocoladas.
12.1.2 A empresa proponente, depois de informada das decisões do agente de contratação, no tocante à habilitação ou julgamento de Proposta de Preço e se dela discordar, terá o prazo de três dias úteis para interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente no momento da abertura.
12.1.3 Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais proponentes que poderão impugná-lo no prazo previsto na Lei Federal n°. 14.133/2021.
13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacio-
nadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos ob- servados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, in- clusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventual- mente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão por conta dos recursos específicos con- signados no orçamento da Câmara Municipal de Pedreiras - MA, classificada conforme abaixo especi- ficado:
ÓRGÃO: 01 Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – Câmara Municipal
PROJETO/ATIVIDADE: 01.122.0001. 2001 – Manut. e Funcionamento das Atividades Administra- tivas.
CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
FONTE: 0100000000
15. DO REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresenta- ção das propostas.
16. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
16.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
16.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcio- namento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justifica- do;
16.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
16.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CON- TRATADA as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significati- vos para a Contratante;
16.2.2. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato celebrado com a contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações previstas no item 14.1
16.2.3. Impedimento de licitar e contratar com administração pública pelas infrações previstas nos itens 14.1.2 ao 14.1.7 deste Termo de Referência.
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelas infra- ções administrativas previstas nos itens 16.1.8 ao 16.1.12, bem como pelas infrações administrativas previstas itens 16.1.2 ao 16.1.7 deste Termo de Referência, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 16.2.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.3. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3, e 16.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATA- DA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventu- almente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descon- tada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora no importe de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor do contrato.
16.6. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Termo de Referência.
16.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empre- sas ou profissionais que:
16.7.1. Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhi- mento de quaisquer tributos;
16.7.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Municipal e cobrados judicialmente.
16.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do proponente, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observa- do o princípio da proporcionalidade.
16.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsa- bilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administra- tivo de Responsabilização - PAR.
16.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resul- tantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
17.1. O AVISO da dispensa licitação definirá todas as exigências de habilitação, devidamente regula- mentada pela legislação vigente, em especial à luz da Lei nº 14.133/2021, exigindo principalmente documentação relativa a:
17.1.1. Habilitação jurídica;
17.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista;
17.1.3. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
18. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
18.1. O objeto deste Termo de Referência se fundamenta na Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
19. GARANTIA DOS MATERIAIS
19.1. Os Materiais que não tiverem prazo de garantia/validade definidos pelo contratante, deverá ser igual ou superior a 12 (doze) meses, a contar da entrega dos materiais definitiva do objeto, excetuando- se os casos em quem o contratado estipule prazo inferior, devidamente comprovado pelas anotações de data dos serviços.
19.2. Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade do material fornecido, pelo prazo de validade.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A empresa interessada em participar do procedimento de Dispensa de Licitação deverá apresen- tar proposta de preço, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no AVI- SO e seus anexos.
20.2 A proponente deverá apresentar planilha de preços, obedecendo à sequência dos itens, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resulta- do.
20.3 As planilhas deverão contemplar custos reais. A administração poderá verificar a compatibilidade dos preços consignados nas planilhas, com os preços praticados no mercado, de forma a se evitar “jogo de planilha”, ou seja, discrepâncias exageradas, para maior ou menor, o que poderá ensejar na recusa da proposta.
AVISO DE DISPENSA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2024
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
À
Camara Municipal de Pedreiras Pedreiras- MA.
PROPOSTA DE PREÇOS
Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024.
OBJETO: Contratação de uma empresa para aquisição de materiais de limpeza e consumo diversos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pedreiras – MA.
Prezado senhor,
Pela presente, submetemos à vossa apreciação a nossa proposta relativa a dispensa de licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no AVISO.
1. Proponente:
Razão Social: .................
CNPJ: ............................
Endereço: ......................
E-mail: ............................
(DDD) Telefone: (...) ...............
2. Representante legal que assinará o contrato: Nome: ......................
Cédula de identidade/órgão emissor: ................
CPF: ........................
Cargo/Função: .........
E-mail: ......................
(DDD) Telefone: (....) .................
3. Proposta de Preços: R$ ......................
PLANILHA COM QUANTITATIVOS E PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR GLOBAL |
Total R$ |
4. Prazo de validade da proposta: .............
5. Dados Bancários:
Banco: Banco do Brasil, Agência: ...................................
Declaramos que os preços unitários e total dos itens foram cotados em moeda nacional (Real – R$), já incluídos todos os tributos (impostos e taxas), encargos fiscais, trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto da Dispensa.
......................(.....), ....... de ................... de ...........
AVISO DE DISPENSA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2024
ANEXO III “MINUTA DO CONTRATO”
CONTRATO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .........
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS DE PEDREIRAS E A EMPRESA , PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
Por este instrumento particular, a CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, do Município de Pe- dreiras - MA, situado à Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 12.538.625/0001-90, neste ato representado pela Presidente da Câmara Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx- xxxx Xxxxxxx e Silva, portadora do CPF sob n° 000.000.000-00, na qualidade de CONTRATANTE, do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , sediado na , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. _ portador do CPF nº , têm, entre si, ajustado o presente Contrato Administrativo Nº /2024, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2024, formalizado nos autos do Processo Administrativo nº 2301003/2024, submetendo-se às cláusulas e condições abaixo e aos preceitos instituídos no inciso II do artigo 75 da Lei Federal Nº14.133/21 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
Constitui objeto deste contrato administrativo a Contratação de uma empresa para aquisição de materi- ais de limpeza e consumo diversos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Pedreiras – MA, de acordo com a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2024.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço por item.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO/FORNECIMENTO DO OBJETO
PARAGRAFO UNICO: fornecer os materiais, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na(s) Ordem(ns) de Serviços, os serviços objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido
.CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DOS SERVIÇOS
A contratada deverá garantia a boa qualidade dos serviços prestados, nos termos da legislação vigente.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
PARAGRAFO PRIMEIRO: Pela execução do objeto do presente instrumento de contrato, a CON- TRATANTE, pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ ............... ( ).
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | Água sanitária de 1 litro | Unid. | 500 | ||
2 | Álcool líquido etílico hidratado 96° - litro | Unid. | 100 | ||
3 | Álcool em gel, 70%, apresentação em fras- co 500g, | Unid. | 100 | ||
4 | Álcool líquido etílico hidratado 70° 1L | Unid. | 100 | ||
5 | Cesto de lixo c/ tampa capacidade de 60 lts | Unid. | 10 | ||
6 | Desinfetante de 1 litro | Unid. | 500 | ||
7 | desodorizador aerosol de ar 360ml | Unid. | 100 | ||
8 | Detergente líquido 500ml | Unid. | 500 | ||
9 | Esponja de lã de aço em carbono, retangu- lar, textura macia e isenta de sinais de oxi- dação, dimensões 90mmx40mmx60grs. | Unid. | 300 | ||
10 | Esponja de limpeza, dupla face 110x75x20mm, composto de fibra sintética abrasiva e espuma de poliuretano (macia e áspera), medidas: 110mm, largura: 70 mm, altura: 21 mm. | Unid. | 300 | ||
11 | Flanela ouro 29x49cm em algodão | Unid. | 100 | ||
12 | Guardanapo de papel branco pequeno, extra macio gofrado, medindo 24cm x 22cm, pct com 50 und. | Unid. | 300 | ||
13 | Inseticida em aerosol embalagem com vál- vula de segurança, fórmula c/ agua, multin- seticida, sem cfc, frasco de 400ml | Unid. | 50 | ||
14 | limpa alumínio und 500ml, composição, ácido sulfônico, neutralizante, glicerina, fragrância, espessante, corante e água. | Unid. | 50 | ||
15 | Limpa vidro, aspecto físico liquido, compo- sição hidróxido de amônio, etanol, alcalini- zante, sequestrante, corante e água, frasco de 500 ml . | Unid. | 50 | ||
16 | Lustra moveis, brilho seco, à base de óleo parafínico, cera microcristalino, dimetil polisiloxano, tenso ativos não iônicos, es- pessantes, alcalinizante, preservante, sol- vente e veículo. Fragrâncias admissíveis: lavanda, jasmim ou outra de aroma equiva- lente. Embalagem: frasco de polietileno com tampa flip-top contendo 200ml. | Unid. | 50 | ||
17 | Luva látex para limpeza, borracha natural de látex, borracha química, pigmentos e revestimento de algodão, cor amarela. | Unid. | 100 | ||
18 | Luva látex para limpeza, borracha natural de látex, borracha química, pigmentos e | Unid. | 100 |
revestimento de algodão, cor amarela, ta- manho G. | |||||
19 | Luva látex para limpeza, borracha natural de látex, borracha química, pigmentos e revestimento de algodão, cor amarela, ta- manho M. | Unid. | 100 | ||
20 | Papel higiênico, folha simples, 30m, testado dermatologicamente, de alta qualidade, de cor branca, com produtos atóxicos, extra macio. | Unid. | 500 | ||
21 | Papel toalha com folhas simples, picotado, não perfumado, antialérgico, branco, acon- dicionado em pacotes com 2 rolos. | Unid. | 100 | ||
22 | Pedra sanitária: desodorizado sanitário, composto por substâncias odorizantes, em aspecto sólido, com furo no meio para en- gate do suporte plástico. Acompanhada de suporte plástico para prender ao vaso sani- tário. com 30 a 40g. apresentação em caixa contendo uma unidade e um suporte plásti- co. | Unid. | 200 | ||
23 | Rodo em plástico medindo 40 cm, borracha dupla (0,5cm de espessura), cabo de madei- ra revestido em plástico. | Unid. | 20 | ||
24 | Sabão glicerina: sabão base de ácidos gra- xos de gordura animal, vegetal, neutralizan- te, coadjuvantes, fragrâncias variadas e água, pct c/ 5 und tablete com 200 g | Unid. | 50 | ||
25 | Sabão em pó azul granulado, com ação amaciante e alto poder de dissolução, com- posição química tenso ativo aniônico, coad- juvantes, sinergistas, branqueadores ópti- cos, enzimas, corante, fragrância e água. Princípio ativo: linear alquil benzeno sulfo- nato de sódio. embalagem de 1kg | Unid. | 50 | ||
26 | Saco plástico, não reciclado em polietileno; preto, capacidade de 100 litros, de, reforça- do, espessura de 1,0 micras, acondicionado, contendo cada embalagem 5 unidades | Unid. | 200 | ||
27 | Saco plástico para lixo doméstico em polie- tileno, com fundo estrela com capacidade de 15 litros, com estanqueidade suficiente para que não haja vazamento de lixo líquido com espessura mínima de 3 micra 20 und. | Unid. | 200 | ||
28 | Saco plástico, não reciclado em polietileno; preto, capacidade de 30 litros, espessura de 0,08 micras, acondicionado, contendo cada embalagem 10 unidades | Unid. | 200 | ||
29 | Saco plástico, não reciclado em polietileno; preto, capacidade de 50 litros, espessura de | Unid. | 200 |
0,08 micras, acondicionado, contendo cada embalagem 10 unidades | |||||
30 | Touca plástica para cabeça: touca descartá- vel, plástica, com elástico nas bordas, em- balagem (pacote) contendo 100 unidades. | Unid. | 50 | ||
31 | Vassoura de pelo sintético c/ 60x5 cm de largura, com cabo revestido de plástico. | Unid. | 30 | ||
32 | Vassoura de piaçava com cerdas comp. mín. 11 cm, cabo reto, em madeira tra- tada e polida, sem pintura com comp. mín. de 120 cm. | Unid. | 30 | ||
33 | copo descartável: em poliestireno não toxi- co, capacidade 50ml, embalados em pacotes com 100 unidades cada. a embalagem deve ser protegida com sacos plásticos inviolá- veis e deverá atender as normas da abnt, com dados de identificação e procedência, certificado e registro de órgão competente. | PCT | 800 | ||
34 | Copo descartável: em poliestireno não toxi- co, capacidade 200ml, embalados em paco- tes com 100 unidades cada. a embalagem deve ser protegida com sacos plásticos in- violáveis e deverá atender as normas da abnt, com dados de identificação e proce- dência, certificado e registro de órgão com- petente. | PCT | 800 |
PARAGRAFO SEGUNDO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, con- tados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado
PARAGRAFO TERCEIRO: Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
PARAGRAFO QUARTO: A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARAGRAFO QUINTO: Xxxxxxx erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinen- tes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pa- gamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
PARAGRAFO SEXTO: Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PARAGRAFO SÉTIMO: Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sítios
eletrônicos oficiais, para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
PARAGRAFO OITAVO: Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação quanto a regularidade fiscal e trabalhista.
PARAGRAFO NONO: Xxxx rescindido o contrato em execução com a contratada que não esteja em situação regular, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
PARAGRAFO DÉCIMO: Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legis- lação aplicável.
PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresen- tação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favore- cido previsto na referida Lei Complementar.
PARAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Con- tratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compen- sação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da par- cela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 )/365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
PARAGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da contratada, abaixo especificada, mediante a apresentação das certidões enumeradas nesta cláusula.
• Banco: .............
• Agência: ..............
• Conta-corrente: ............
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Pedreiras- MA, classificada conforme abaixo especificado:
ÓRGÃO: 01 Poder Legislativo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0101 – Câmara Municipal
PROJETO/ATIVIDADE: 01.122.0001. 2001 – Manut. e Funcionamento das Atividades Administra- tivas.
CLASSIFICAÇÃO ECONOMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
FONTE: 0100000000
PARAGRAFO ÚNICO: Em caso de prorrogação contratual ou alteração/inclusão dos respectivos cré- ditos orçamentários e/ ou financeiros, as despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente, devidamente classificadas em termo de aditamento de contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
PARAGRAFO ÚNICO: Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
PARAGRAFO ÚNICO: A contratação terá vigência de 11 (onze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato, cabendo prorrogação, nos termos do Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, sucedendo que toda e qualquer obrigação entre as partes se encerrara após a liquidação da despesa.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no AVISO e no Termo de Referên- cia:
PARAGRAFO PRIMEIRO: Nomear Gestor e Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) Contrato(s);
PARAGRAFO SEGUNDO: Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais, ou ser prejudicial à saúde dos usuários;
PARAGRAFO TERCEIRO: A Contratante deverá ter reservado o direito de não mais utilizar os pro- dutos da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021;
PARAGRAFO QUARTO: Intervir ou interromper o fornecimento do objeto nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021;
PARAGRAFO XXXXXX: Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as disposições do Contra- to;
PARAGRAFO SEXTO: Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe às penalida- des cabíveis nos termos da Lei nº 14.133/2021;
PARAGRAFO SÉTIMO: Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº14.133/2021;
PARAGRAFO OITAVO: Xxxxxxxxx e enviar a Ordem de Serviço de acordo com os critérios estabele- cidos neste Termo de Referência;
PARAGRAFO XXXX: Receber os produtos fornecidos pela CONTRATADA, que estejam em con- formidade com a proposta aceita, conforme inspeções a serem realizadas, devendo assinar ao final o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
PARAGRAFO DÉCIMO: Solicitar a substituição imediata de produtos que julgar insuficientes, ina- dequados ou prejudiciais;
PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Recusar com a devida justificativa qualquer produto entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
PARAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Xxxxxxx a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à CONTRATADA, decorrentes do mau uso ou operação imprópria, a partir do ato da recep- ção do produto fornecido para teste até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, objeto não tenha apresentado defeitos;
PARAGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emiti- da pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
PARAGRAFO DÉCIMO QUARTO: Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos.
PARAGRAFO DÉCIMO QUARTO: Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto contra- tado, sob os aspectos quantitativos e qualificativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando por escrito à CONTRATADA, as ocorrências de imperfeições, falhas ou irregularidades, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos.
Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no contrato e no Termo de Referência:
PARAGRAFO DÉCIMO SEXTO: Executar os serviços, objeto do contrato, em conformidade com o termo de referência, e de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei nº 14.133/2021;
PARAGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista previdenciária, comercial, fiscal, e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços;
PARAGRAFO DÉCIMO OITAVO: Emitir a Nota Fiscal de Fornecimento dos serviços fazendo dis- criminar no seu corpo a dedução dos impostos exigidos pela Contratante, e o lote e número de proces- so de contratação.
PARAGRAFO DÉCIMO NONO: Executar os serviços conforme especificações definidas no presente Termo de Referência, não podendo nunca ser inferior a esta;
PARAGRAFO VIGESIMO: Manter capacidade mínima de execução para atender as demandas con-
tratadas;
PARAGRAFO XXXXXXXX PRIMEIRO: Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, relacionados com as características dos serviços;
PARAGRAFO VIGESIMO SEGUNDO: Executar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na(s) Ordem(ns) de Serviço, os serviços objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido;
PARAGRAFO VIGESIMO TERCEIRO: Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anor- malidade de caráter urgente em relação aos serviços que forem objetos do Contrato e prestar os escla- recimentos necessários;
PARAGRAFO VIGESIMO QUARTO: Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
PARAGRAFO VIGESIMO QUINTO: Xxxxxxx prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais dos Contatos e/ou dos Gestores dos Contratos inerentes à execução do objeto contratual;
PARAGRAFO VIGESIMO SEXTO: Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRA- TANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fisca- lização ou o acompanhamento da execução do objeto pela
CONTRATANTE.
PARAGRAFO VIGESIMO SÉTIMO: Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer em- pregado da CONTRATADA, esta pagará à CONTRATANTE o valor correspondente, mediante o pa- gamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser emitida pelo Gestor do Contrato no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocató- rio e do contrato.
PARAGRAFO VIGESIMO OITAVO: Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscaliza- ção da execução do objeto pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o forne- cimento, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recu- sar os materiais empregados que julgar inadequados;
PARAGRAFO VIGESIMO NONO: Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Contratação Direta;
PARAGRAFO TRIGÉSIMO: Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresen- tando à CONTRATANTE para pagamento;
PARAGRAFO TRIGÉSIMO PRIMEIRO: Substituir os serviços reprovados na aceitação, dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência, sem ônus para a CONTRATANTE;
PARAGRAFO TRIGÉSIMO SEGUNDO: Apresentar os empregados devidamente uniformizados e
identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
PARAGRAFO TRIGÉSIMO TERCEIRO: Executar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Ordem de Serviço, objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de execução estabelecido;
PARAGRAFO TRIGÉSIMO QUARTO: Arcar com todas as despesas relacionadas à execução do ob- jeto, tais como frete, seguro, impostos, taxas e outros, inclusive em caso de troca, se houver.
PARAGRAFO TRIGÉSIMO QUINTO: Os Serviços deverão ser de primeira qualidade, sendo aplica- das todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
PARAGRAFO TRIGÉSIMO SEXTO: A contratada estará obrigada a atender a todos os pedidos efe- tuados durante a vigência do contrato, ainda que o fornecimento decorrente esteja previsto para ocorrer após o término de sua vigência.
PARAGRAFO TRIGÉSIMO SÉTIMO: Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumpri- mento das disposições contidas no Termo de Referência e no(s) respectivo(s) contrato(s), inclusive quanto ao compromisso de fornecimento dos quantitativos contratados.
CLÁUSULA NONA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que: PARAGRAFO PRIMEIRO: dar causa à inexecução parcial do contrato;
PARAGRAFO SEGUNDO: dar causa à inexecução parcial do contrato;
PARAGRAFO TERCEIRO: dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Admi- nistração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
PARAGRAFO QUARTO: dar causa à inexecução total do contrato;
PARAGRAFO XXXXXX: deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
PARAGRAFO SEXTO: não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devida- mente justificado;
PARAGRAFO SÉTIMO: não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a con- tratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
PARAGRAFO OITAVO: ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
PARAGRAFO XXXX: apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
PARAGRAFO DÉCIMO: fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
PARAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licita- ção;
PARAGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
PARAGRAFO DÉCIMO QUARTO: Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Ad- ministração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
• Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significati- vos para a Contratante;
• Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato celebrado com a contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações previstas no item 9.1
• Impedimento de licitar e contratar com administração pública pelas infrações previstas no Ter- mo de Referência.
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelas infra- ções administrativas previstas nos itens 9.1.8 ao 9.1.12, bem como pelas infrações administra- tivas previstas itens 9.1.2 ao 9.1.7 deste Termo de Referência, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 9.2.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
PARAGRAFO DÉCIMO QUINTO: As sanções previstas nos subitens do parágrafo décimo quarto poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
PARAGRAFO DÉCIMO SEXTO: Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse va- lor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
PARAGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contra- tado a multa de mora no importe de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor do contrato.
PARAGRAFO DÉCIMO OITAVO: A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no Termo de Referência.
PARAGRAFO DÉCIMO NONO: Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº
14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
PARAGRAFO VIGÉSIMA: Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
PARAGRAFO VIGÉSIMA PRIMEIRO: Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
PARAGRAFO VIGÉSIMA SEGUNDO: Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARAGRAFO VIGÉSIMA TERCEIRO: A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, obser- vando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
PARAGRAFO VIGÉSIMA QUARTO: As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Municipal e cobrados judicialmente.
PARAGRAFO VIGÉSIMA QUINTO: Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autori- dade competente.
PARAGRAFO VIGÉSIMA SEXTO: Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do proponente, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
PARAGRAFO VIGÉSIMA SÉTIMO: A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causa- do à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARAGRAFO VIGÉSIMA OITAVA: Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação pre- liminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
PARAGRAFO VIGÉSIMA NONA: A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
PARAGRAFO TRIGÉSIMA: O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos pro- cessos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
PARAGRAFO PRIMEIRO: A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada para esse fim.
PARAGRAFO SEGUNDO: A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregula- ridades, imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsa- bilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, na vigência do art. Art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
PARAGRAFO TERCEIRO: À comissão ou servidor designado compete acompanhar, fiscalizar, con- ferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 117, da Lei nº 14.133/2021.
PARAGRAFO QUARTO: As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização do objeto deverão ser solicitadas à autoridade supe- rior deste Município, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
PARAGRAFO ÚNICO: A extinção do presente instrumento de contrato dar-se-á de acordo com os artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal n°. 14.133/2021.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
PARAGRAFO ÚNICO: O presente Instrumento é regido pelas disposições expressas na Lei nº 14.133, de 1° de Abril de 2021, e pelos preceitos de direito público, lhe aplicando supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECE- BIMENTO DO OBJETO:
PARAGRAFO PRIMEIRO: A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor e fiscal do contrato designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
PARAGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE responsável pelo contrato designará formalmente, o(s) servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento "in loco" da execução do objeto.
PARAGRAFO TERCEIRO: O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o gestor e fiscal do contrato, horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à exe- cução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA:
PARAGRAFO ÚNICO: Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto: (no- me completo, nacionalidade, profissão e condição jurídica do representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS COMUNICAÇÕES ENTRE O MUNICÍPIO E A EM-
PRESA CONTRATADA:
PARAGRAFO ÚNICO: A empresa Contratada fica obrigada a manter atualizado nos cadastros junto a esta municipalidade seu endereço de e-mail e seu endereço físico, bem como fica responsável em acompanhar o Diário Oficial do Município – DOM, para acompanhar eventuais comunicações, cita- ções, intimações e/ou notificações, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS:
PARAGRAFO ÚNICO: Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº14.133/21, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO:
PARAGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegia- do que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Pedreiras - MA, ..... de ....................... de ...........
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras CONTRATANTE
Testemunhas:
..............................
Sr(a). ......................
Contratada
Nome: , CPF nº
Nome: , CPF nº