CONTRATO Nº 026/2021 SEMED - PMA
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº1486/2021 SEMED - PMA
CONTRATO Nº 026/2021 SEMED - PMA
CONTRATO Nº 026/2021 – SEMED - PMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – PREFEITURA MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA MÓVEIS JB IINDUSTRIA E COMÉRCIO, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.
O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.058.441/0001-68, sediada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX por meio de seu ente: Secretaria municipal de educação - SEMED, inscrita no CNPJ sob o nº 06.078.493/0001-69 e com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx. CEP: 67.010-570, Ananindeua/PA, neste ato, representado pela, Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Secretaria Municipal de Educação, brasileira, casada, professora, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00 e da carteira de identidade n° 381278 – ES residente e domiciliada no conjunto Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 0, xx 0, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 67040- 070; denominada CONTRATANTE e por outro lado a CONTRATADA: A empresa Moveis JB Industria e Comércio LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.464.845/0001-63, estabelecida na cidade de São josé de Mipibu/RN à rodovia BR 101. KM 127, CEP: 59162-000 e com o seguinte endereço eletrônico (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx), representada pelo Sr. XXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira da cédula de identidade n° 2.201.949 ITEP/RN, CPF n° 200.376.358-68. Residente e domiciliado em Parnamirim-RN.
As Partes celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. O objeto do Contrato é a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR, por meio de adesão a ata de registro de preços (ARP) nº 237/2021 do processo nº 10355/2021 – da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital da ata supramencionada e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Descrição do Objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE PRETENDIDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
13 | Armário 2 portas – MÓVEIS JB ARMÁRIO S DE MADEIRA MDP | 75 | R$ 2800,00 | R$ 210.000,00 |
29 | Guarda tudo – MÓVEIS JB EA10009B | 50 | R$ 1890,00 | R$ 94.500,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 304.500,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A contratação tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do Termo de Contrato é de R$ 304.500,00 (TREZENTOS E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,prevista no orçamento da Secretaria de Educação do município de Ananindeua/PA, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
ORGÃO 06: SECRÉTARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 06.02: FUNDEB
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.365.0002.1.010 – IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE SUBELEMENTO: 4.4.90.52.24.00 – MOBILIÁRIO GERAL
FONTE DO RECURSO: 1290040 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAAT 30%
VALOR: R$ 304.500,00 (TREZENTOS E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS).
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
8.1. As regras acerca da entrega e critérios de aceitação do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência.
8.2. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do efetivo recebimento da Ordem deFornecimento, em remessa única ou parcelada, a depender da necessidade da contratante, no endereço informado pela mesma no momento do envio da ordem de fornecimento.
9. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. As regras acerca do acompanhamento e fiscalização do contrato são as estabelecidas no Termode Referência.
10. CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As regras acerca das obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As regras acerca das sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
12.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesmaLei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência.
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme ocaso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA TREZE – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA QUATORZE – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
15. CLÁUSULA QUINZE - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e em demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato do Contrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Ananindeua - PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução do Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas CONTRATANTES.
Ananindeua (PA), em 22 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:52610292791
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:52610292791 Dados: 2021.11.23 11:45:10 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
MOVEIS JB INDUSTRIA Assinado de forma digital por MOVEIS
XXXX XXXX XXXXXXX XXXXX:20037635468
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXXXXX XXXXX:20037635468 Dados: 2021.11.23 09:52:38 -03'00'
E COMERCIO
JB INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA:02464845000163
LTDA:02464845000163 Dados: 2021.12.08 13:16:24 -03'00'
XXXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Representante legal: MOVEIS JB INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CONTRATADA
TESTEMUNHA CPF Nº
TESTEMUNHA CPF Nº