CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUNDIÁ E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE - COPIRN.
O Fundo Municipal de Saúde de JUNDIÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ n° 14.034.776/0001-37, neste ato representado pela senhora Xxx XXXXXXXXX IDIANNE DE XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, Psicóloga, portadora da Carteira de Identidade nº 180.6963 - SSP/RN e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Prata de Pititinga, nº 13, Ap. 102, Condomínio Parque do Jiqui, Nova Parnamirim – Parnamirim/RN, CEP: 59151-820 CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, pessoa jurídica
de direito público, com sede à Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 1828, Nova Descoberta, inscrito no CNPJ sob nº 12.120.272/0001-04, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Servidor Público Federal aposentado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 403.342 – SSP/RN, residente e domiciliado no Sítio Lajedo Grande, nº 19, Zona Rural – Jundiá/RN, CEP: 59188-000, doravante denominado CONSÓRCIO, com fundamento têm entre si, como certo, perfeito e ajustado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, pelo que, obrigam-se ao cumprimento das seguintes cláusulas abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade ambulatorial especificados na Tabela de Serviços de Saúde do COPIRN, anexa a este Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 A presente contratação direta do CONSÓRCIO pelo CONSORCIADO tem fundamento no art. 2º,. § 1º, III, da Lei Federal n.º 11.107/05 e art. 18, Parágrafo Único, do Decreto da Presidência da República nº 6.017/17.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - DO CONSORCIADO:
a) Realizar o agendamento de pacientes através do sistema de gestão de saúde para atendimento nos serviços de saúde disponibilizados pelo CONSÓRCIO;
b) Entregar ao paciente a guia do agendamento impressa, com data, horário e o nome da pessoa jurídica responsável pelo atendimento médico;
c) Obedecer e fazer respeitar a ordem de agendamento existente para as diversas especialidades oferecidas pelo CONSÓRCIO, exceto nos casos urgentes, devidamente comprovados, a serem encaminhados com prioridade;
d) Efetuar até o dia 12 (doze) de cada mês, impreterivelmente, o pagamento correspondente aos atendimentos realizados, processados pelo CONSÓRCIO, em conformidade com a nota fiscal e relatório financeiro, cujos valores estão estipulados na Tabela de Serviços de Saúde do COPIRN, e com os prazos e condições fixadas pela Cláusula Quarta – Do Pagamento dos Serviços de Saúde;
e) Estar adimplente com o CONSÓRCIO no que se refere às suas obrigações estatutárias, inclusive as decorrentes de contrato de rateio, que visa ao custeio das despesas CONSÓRCIO.
II - DO CONSÓRCIO:
a) Encaminhar ao CONSORCIADO relação dos profissionais médicos, acompanhada dos respectivos serviços de saúde contratados, para as Regiões de Saúde, do Estado do RN;
b) instalar e manter infraestrutura logística, como contratação de software, link, pessoal de apoio, veículo, combustível, telefone e diárias, necessária ao fiel execução do presente instrumento;
c) Inserir no Sistema de Gestão de Consórcios o valor do teto financeiro mensal, autorizado pelo município, (anexo I);
d) Enviar ao CONSORCIADO no primeiro dia útil de cada mês, nota fiscal e relatório referente ao processamento mensal dos serviços realizados pelo CONSÓRCIO no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior;
e) Prestar contas mensalmente ao CONSORCIADO, através de relatórios que evidenciem a correta destinação dos pagamentos realizados por força do presente instrumento;
f) Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória dos atendimentos realizados, dentre as quais o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização por um prazo de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DO CONTRATO
4.1 O gestor de contratos responsável pelo atesto da despesa conforme portaria nº 019/2018 constante nos autos, terá 15 (quinze) dias para conferir a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive, a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendência emitirá o atesto.
4.2 O Atesto será instruído com a seguinte documentação:
I. Certidões para verificação da situação cadastral do credor, devidamente acompanhadas da prova de sua autenticidade e da observância do prazo de validade;
II. Demais documentos exigidos, conforme a natureza da despesa.
4.3 Constatada qualquer pendência em relação à Nota Fiscal, à entrega do bem ou de parcela deste, o contratado será comunicado para saná-la.
4.4 Após a verificação da documentação apresentada pelo credor, e o cumprimento de todas as providências, o gestor de contrato emitirá o atesto e deverá remeter
imediatamente a documentação respectiva a Secretaria Municipal de Finanças para fins de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
5.1 A liquidação da despesa iniciará com o protocolo da Nota Fiscal ou documento equivalente pelo credor no Setor de Protocolo da Sede da Prefeitura Municipal de Jundiá/RN e deverá ser concluído no prazo máximo de 19 (dezenove) dias corridos.
5.2 O Setor de Protocolo deverá efetuar a autuação da documentação de cobrança protocolada e encaminhá-la à Secretaria Municipal de Finanças, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que esta proceda com o registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
5.3 Após o registro contábil a que se refere o artigo anterior, a Secretaria Municipal de Finanças terá 24 (vinte e quatro) horas para encaminhar a documentação apresentada pelo credor, acompanhada da cópia da nota de empenho, para fins de liquidação da despesa.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
6.1 O CONSORCIADO efetuará, até o dia 12 (doze) de cada mês subsequente ao da prestação de serviços realizada pelo CONSÓRCIO, o pagamento referente ao processamento apresentado através da nota fiscal encaminhada no primeiro dia útil de cada mês, conforme alínea “d”, item II da Cláusula Terceira, que trata das obrigações do Consórcio.
Parágrafo Primeiro - Os dados bancários do CONSÓRCIO para o pagamento dos serviços de saúde prestados estarão discriminados na nota fiscal.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo atraso no pagamento dos valores devidos, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, acrescida de juros moratórios de
1% ao mês e correção monetária pela variação do INPC calculada a partir do inadimplemento da obrigação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CUSTEIO DAS DESPESAS OPERACIONAIS DO CONTRATO
7.1 Para custear as despesas previstas na alínea b do item II da Cláusula Terceira, será acrescido na nota fiscal, a título de Despesas Operacionais e Administrativas de Caráter Indivisível – DOACI, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor total dos serviços realizados, discriminados no relatório financeiro.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas para a seguinte contratação ocorrerão através dos recursos orçamentários; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.002 – Fundo Municipal de Saúde; FUNÇÃO: 10 – SAÚDE; SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA; AÇÃO: 2057
– Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; NATUREZA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO:
12110000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde; REGIÃO:
0001 – Jundiá.
Parágrafo Primeiro - As despesas deverão ser empenhadas de acordo com o teto financeiro mensal previsto no anexo I, considerando o tempo de vigência deste contrato.
Parágrafo Segundo – O empenho estimativo deve estar anexado a este Contrato.
CLÁSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 A vigência deste instrumento é de doze (12) meses, iniciando-se em 02 de janeiro de 2019 e findando em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 (até 60 meses) mediante aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
10.1 A inadimplência financeira e/ou qualquer outra de natureza estatutária do CONSORCIADO implicará a suspensão automática dos serviços ora contratados a partir do dia 13 de cada mês.
Parágrafo Único - A retomada dos serviços ocorrerá em 48 (quarenta e oito) horas após a confirmação da quitação pelo CONSORCIADO dos valores devidos ao CONSÓRCIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 Constituem causas de rescisão deste instrumento, além das previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e de outras a serem apuradas em procedimento administrativo específico, obedecidos o contraditório e a ampla defesa:
I - a não-apresentação por parte do CONSÓRCIO sem justa causa, de informações requeridas pelo CONSORCIADO referidas ao objeto contratado, no prazo de 30 dias; e II - o não cumprimento das cláusulas do presente Contrato, bem como seu cumprimento irregular, por qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 O CONSÓRCIO, enquanto prestador de serviços de saúde ao CONSORCIADO,
está sujeito às seguintes penalidades:
I – advertência: na hipótese de execução irregular do presente instrumento;
II – multa diária de 0,25% sobre o montante do valor dos serviços prestados no mês anterior ao da ocorrência do atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado com inexecução contratual: na hipótese de execução com atraso injustificado;
III – suspensão do direito de contratar com o CONSORCIADO pelo prazo de até 3 anos e multa de 5% sobre o montante do valor global estimado para o presente instrumento: na hipótese de inexecução total deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir dúvidas emergentes do presente instrumento.
E, por estarem acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo.
Jundiá/RN, 02 de janeiro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX Gestora do Fundo Municipal de Saúde Consorciado | XXXX XXXXX XX XXXXX Presidente Consórcio |
TESTEMUNHAS:
1. CPF/MF:
2. CPF/MF: