E DI T AL - P A D RÃ O
E DI T AL - P A D RÃ O
C ON T R A T A Ç Ã O S I MP L I F I C A D A D E S E R V I Ç OS C OM U N S
(Conforme matriz aprovada pela Portaria PGE no 063/20 rev.1)
( x ) Contratação delegada
PREÂMBULO
1. Regência legal:
Esta licitação obedecerá as disposições da Lei estadual no 9.433/05, da Lei Complementar no 123/06, das normas gerais da Lei no 8.666/93, e ainda, do Decreto estadual no 19.896/20 (na modalidade pregão eletrônico), do Decreto estadual no 19.898/20 (na modalidade pregão presencial), do Decreto estadual no 19.252/19 (no Sistema de Registro de Preços), e respectivas alterações, além dos da legislação específica aplicável.
2. Requisito de participação:
( x ) Ampla Participação
( x ) Itens de Ampla Participação
( x ) Serviços – Sem reserva de cota
3. Processo administrativo: 4. Órgão/entidade e setor:
053.1690.2019.0001056-80 Superintendência de Infraestrutura Hídrica - SIH
5. Modalidade/número de ordem:
( X ) Pregão eletrônico nO 04/2020
5.1 Modo de disputa 5.2 Intervalo mínimo de diferença entre lances (degrau de valor ou percentual)
( X ) Aberto ( X ) Sim (conforme orçamento estimado em planilha - termo de referência)
6. Tipo de Licitação:
( ) Por item
( X ) Menor Preço ( X ) Por lote ( ) Global
7. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB:
Estabelecer as especificações para contratação de empresa especializada para a execução de serviços de restauração de áreas/reflorestamento (cercamento e plantio) em Áreas de Preservação Permanente no entorno das nascentes e faixas marginais dos cursos d
água localizados nas bacias hidrográficas dos rios Paraguaçu, Pojuca e Subaé, cujos mananciais de superfície contribuem direta e indiretamente para abastecimento dos reservatórios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), contemplando a Implementação de projetos de recuperação de Áreas de Proteção Permanente – APP nos imóveis rurais beneficiados.
8. Regime de execução/fornecimento:
( x ) Serviço com empreitada por preço ( x ) Global
Família: 03.02 Código:03.02.00.00171371-0
9. Dotação orçamentária: [NOTA: assinalar]
( x ) Contratação delegada
Unidade FIPLAN Função Subfunção Programa P/A/OE
08.101 17 544 310 5503
Região/planejamento Natureza da despesa Destinação do recurso Tipo de recurso orçamentário
9900 3.3.90.39.00 0.131.101507/0.331.10
1507
Normal
10. Prazos:
( x ) Contratação delegada
O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de: 08 (oito) dias, observado o disposto no art. 124, §3o, da Lei estadual no 9.433/05.
11. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação:
Recebimento das propostas: das 09:00 horas do dia 24/09/2021 às 09:00 horas do dia 28/09/2021 Início da sessão pública: às 10:00 horas do dia 28/09/2021.
12. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica:
[NOTA: quando dispensável a manifestação jurídica]
( x ) Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, conforme o Parecer no PA-NLC-445-2020 de 24/11/2020.
13. Interstício mínimo para o recebimento das propostas:
( x ) 08 dias úteis [pregão]
14. Índice: [NOTA: os elementos assinalados são obrigatórios, os demais dependem do caso concreto]
PARTE I – PROPOSTAS
( ✓ ) SEÇÃO I. Especificações para elaboração da proposta de preços ( ✓ ) SEÇÃO II. Termo de Referência do objeto da licitação
( ✓ ) SEÇÃO III. Orçamento estimado em planilha ( ✓ ) SEÇÃO IV. Modelo de Descrição da Proposta
( ✓ ) 1 - Modelo de descrição da proposta de preços
( ✓ ) SEÇÃO V. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame
( ✓ ) SEÇÃO VI. Modelo de procuração
( ✓ ) SEÇÃO VII. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar nO 123/06) [NOTA: exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte]
( x ) SEÇÃO VIII. Modelo de declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos [NOTA: assinalar apenas na modalidade pregão]
PARTE II – HABILITAÇÃO
( ✓ ) SEÇÃO I. Documentos de Habilitação
( ✓ ) SEÇÃO II. Certificado de Registro Cadastral CRC/CRS ( ✓ ) SEÇÃO III. Modelos de Prova de Qualificação Técnica ( ✓ ) Comprovação de Aptidão para o Desempenho
( ✓ ) SEÇÃO IV. Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
( ✓ ) SEÇÃO V. Modelo de declaração quanto à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Complementar no 123/06)
[NOTA: exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte]
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
( ✓ ) SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade [NOTA: assinalar]
( ) Sim
( x ) Não
( ✓ ) SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio [NOTA: assinalar]
( x ) Não
( ✓ ) SEÇÃO III. Participação de cooperativas [NOTA: assinalar]
( x ) Não
( ) SEÇÃO IV. Avaliação das propostas técnicas
( x ) Não se aplica [NOTA: no tipo menor preço]
( ✓ ) SEÇÃO V. Reserva de cota para microempresas e empresas de pequeno porte [NOTA: assinalar]
( x ) Não se aplica [NOTA: licitações restritas a ME e EPP/licitações de serviços/hipóteses do art. 49 da LC no 123/06]
PARTE IV – CONTRATO
( ✓ ) Minuta do contrato
PARTE FIXA- RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E CONTRATAÇÃO
( ✓ ) Título I – Dos Princípios
( ✓ ) Título II – Dos Impedimentos
( ✓ ) Título III- Das Propostas e dos Documentos de Habilitação ( ✓ ) Título IV – Do Procedimento na Licitação
( ✓ ) Título V – Das Impugnações
( ✓ ) Título VI – Das Disposições Finais
( ✓ ) Título VII – Da Revogação e Anulação ( ✓ ) Título VIII - Da Contratação
( ✓ ) Título IX – Das Penalidades ( ✓ ) Título X – Do Foro
15. Informações e esclarecimentos adicionais
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no portal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, site da SIHS, XXX.xxxx.xx.xxx.xx aba Licitacao ou solicitados ao responsável pela expedição do instrumento convocatório.
16. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato:
Servidor responsável e portaria de designação: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Portaria nº13/2020
Endereço: 3º Avenida, nº390, Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento – SIHS, 2º andar, ala B, Centro Administrativo da Bahia - CAB
Horário: Tel.: 0000-0000 Fax: E-mail: Xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Local e data da expedição:
Assinatura/matrícula
PARTE I – PROPOSTAS
SEÇÃO I
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em ( x ) duas ( ) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. [NOTA: assinalar o quadro correspondente]
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
NOTAS:
1. Excepcionar esta cláusula, quando alguma espécie de fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE.
2. Inserir nesta cláusula eventual desoneração tributária que deva ser considerada na formulação da proposta. [Ex.: art. 264, LXI, do Decreto no 13.780/12 (Regulamento do ICMS/BA)]
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
[NOTA: Pregão eletrônico]
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
SEÇÃO II
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Descritivo: A presente licitação tem por objeto ESTABELECER AS ESPECIFICAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DE ÁREAS/REFLORESTAMENTO (CERCAMENTO E PLANTIO) EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO ENTORNO DAS NASCENTES E FAIXAS MARGINAIS DOS CURSOS D ÁGUA LOCALIZADOS NAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PARAGUAÇU, POJUCA E SUBAÉ, CUJOS MANANCIAIS DE SUPERFÍCIE CONTRIBUEM DIRETA E INDIRETAMENTE PARA ABASTECIMENTO DOS RESERVATÓRIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR (RMS), CONTEMPLANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE PROTEÇÃO PERMANENTE – APP NOS IMÓVEIS RURAIS BENEFICIADOS.
ÍNDICE
1. Objeto 6
2. Justificativa 6
3. Público Alvo 7
4. Descrição das Atividades 7
5. Localização das Nascentes 8
6. Responsabilidade Técnica 8
7. Materiais e Equipamentos Diversos 9
8. Prazo de Execução dos Serviços 9
9. Local da Prestação dos Serviços 9
10. Produtos 9
11. Cronograma Físico/Financeiro 10
12. Cronograma de Desembolso 11
13. Supervisão 11
14. Planilha Orçamentária 11
15. Composição de Custos 12
16. Forma de Pagamento 13
ANEXO - Relação de Localidades 14
LISTA DE SIGLAS
CAR - Cadastro Ambiental Rural
FNMA - Fundo Nacional do Meio Ambiente
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDH - Índice de Desenvolvimento Humano
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
MMA - Ministério do Meio Ambiente
OMS - Organização Mundial de Saúde PSA - Pagamento por Serviços AmbientaisPNMA - Política Nacional do Meio mbienteRMS - Região Metropolitana de Salvador
SIHS - Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento do Estado da Bahia
SICAR - Sistema Nacional de Cadastramento Ambiental Rural
TR - Termo de Referência
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto estabelecer as especificações para contratação de empresa especializada para a execução de serviços de restauração de áreas/reflorestamento (cercamento e plantio) em Áreas de Preservação Permanente no entorno das nascentes e faixas marginais dos cursos d’água localizados nas bacias hidrográficas dos rios Paraguaçu, Pojuca, e Subaé, cujos mananciais de superfície contribuem direta e indiretamente para o abastecimento dos reservatórios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), contemplando a Implementação de projetosde recuperação de Áreas de Proteção Permanente - APP nos imóveis rurais beneficiados.
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento do Estado da Bahia (SIHS) tem por finalidade fomentar, acompanhar e executar estudos e projetos de infraestrutura hídrica, bem como formular e executar a Política Estadual de Saneamento Básico. Diante das suas atribuições, a SIHS busca permanentemente captar recursos para desenvolver ações que contribuam com a sua finalidade institucional. Nessa busca foi identificada a publicação do Edital nº 01/2015 e deflagrado pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), tendo por finalidade selecionar propostas voltadas à recuperação da vegetação nativa de áreas de preservação permanente entorno de nascentes e faixas marginais de cursos d'água, conforme critérios estabelecidos pela Lei 12.651/2012, com o propósito de ampliar a oferta de água em Regiões Metropolitanas com alta criticidade hídrica.
Considerando que o objeto do edital FNMA Nº 01/2015 coincide com as finalidades institucionais da SIHS, esta empenhou-se em elaborar e apresentar uma proposta para atendimento do referido edital.
A proposta apresentada consiste na recuperação de matas ciliares de 252 (duzentas e cinquenta e duas) nascentes dos rios Paraguaçu, Pojuca e Subaé, considerando a importância destes no abastecimento de água dos municípios que compõem a RMS. A proposição apresentada ao FNMA logrou êxito, resultando na celebração do CONVÊNIO Nº 838551/2016 entre a SIHS e o FNMA.
A RMS é composta por 13 (treze) municípios, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Xxxxxx Xxxxx e Vera Cruz.
IDH médio de 0,687 (IDH 2010).
O abastecimento de água na RMS atualmente se dá, principalmente, através da Bacia do rio Paraguaçu, que corresponde a cerca de 60% do abastecimento total. Os outros 40%, são oriundos de diversos rios, dentre eles o Pojuca e o Subaé. O foco do projeto está baseado no abastecimento de água da RMS, porém as nascentes selecionadas estão localizadas nos municípios de Alagoinhas, Araçás, Catu, Feira de Santana, Santo Amaro, São Sebastião do Passé e Teodoro Sampaio na Região de Planejamento e Gestão das Águas - RPGA XI Recôncavo Norte e Inhambupe e Morro do Chapéu, Lençóis e Palmeiras na RPGA X Rio Paraguaçu, o que demonstra um benefício mais amplo das ações do projeto.
Com base no exposto, o objetivo deste TR consiste na definição dos critérios para contratação de empresa especializada visando a execução de parte dos serviços constantes do Termo de CONVÊNIO de Nº 838551/2016.
3. PÚBLICO ALVO
As atividades a serem propostas no presente Termo de Referência têm como público alvo cerca de 4.000.000 (quatro milhões) de pessoas residentes nas áreas abastecidas pelos mananciais próximos à Região Metropolitana de Salvador.
4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
As atividades dos serviços serão desenvolvidas em 02 (duas) atividades distintas:
Atividade I - Execução de Serviço de Implementação de Projetos de Preservação de APP -Plantio de Mudas;
Atividade II - Execução de Serviço de Implementação de Projetos de Preservação de APP -Cercamento de Nascentes.
O procedimento metodológico a ser adotado pela empresa contratada deverá atender as ações de apoio técnico e operacional em articulação com a equipe técnica da SIHS. A metodologia compreenderá o atendimento às necessidades do projeto, sendo cada etapaexecutada de acordo com o solicitado neste Termo de Referência.
Será de responsabilidade da contratada o fornecimento de equipamentos, materiais e ferramentas necessários à plena execução dos serviços.
ATIVIDADE I - (Plantio de Mudas)
Deverão ser plantadas 42.200 (quarenta e duas mil e duzentas) mudas florestais prioritariamente de espécies nativas, com tamanho entre 30 a 60 cm, em 54 (cinqüenta e quatro) hectares de Nascentes e de Áreas de Preservação Permanentes - APP de rios adjacentes às mesmas.
O reflorestamento visa, acima de tudo, recompor a flora local com suas espécies (primárias, secundárias, terciárias e/ou clímaces). Deverão ser analisadas diferentes áreas de plantio, e explicitado as espécies nativas (primárias, secundárias, terciárias e/ou clímaces) que compõem os ecossistemas determinados por região. Deve-se destacar também a melhor época do plantio a ser executado.
Para a implementação da atividade de plantio deverá ser considerada a reposição de 10% das mudas plantadas, além disso deverão ser consideradas as seguintes atividades: a) preparação dos insumos agrícolas com base na formulação disponibilizada; b) preparação das áreas de intervenção (capina/roçagem, combate a formigas, covoamento e adubação); c) plantio; d) coroamento e reforço da adubação.
ATIVIDADE II - (Construção de Cercas)
A segunda etapa consiste no cercamento das nascentes identificadas nos projetos elaborados e fornecidos pela SIHS. O serviço será realizado em 252 (duzentas e cinqüenta e duas) nascentes com medida média de 296 metros. Serão no total 74.645 (setenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco) metros de cercamento. A cerca deverá ter um espaçamento de 03 (três) metros, entre as estacas de eucalipto tratado, com 06 (seis) fios de arame farpado, presos com grampos, sendo esticados com presilhas de aço.
Deverão ser explicitados em um Plano de Trabalho as metodologias aplicadas, observando os diferentes tipos de solos e climas encontrados nas regiões de atuação de cada projeto a ser disponibilizado pela SIHS. O cercamento das nascentes também seguirão os parâmetros indicados nos projetos de intervenção elaborados pela SIHS e disponibilizados mediante solicitação da empresa contratada.
Deverão ser realizados os registros fotográficos dos plantios e do cercamento de cada uma das áreas restauradas, com assinatura dos beneficiários.
5. LOCALIZAÇÃO DAS NASCENTES
O quadro abaixo indica os municípios beneficiados, o numero de nascentes e de localidades atendidas, e no ANEXO I estão detalhadas as propriedades que sofrerão as intervenções.
Municípios | No de Nascentes | Nº Localidades |
Alagoinhas | 08 | 07 |
Araças | 04 | 04 |
Catu | 31 | 24 |
Feira de Santana | 04 | 03 |
Lençóis | 05 | 05 |
Morro do Chapéu | 41 | 30 |
Palmeiras | 16 | 15 |
Santo Amaro | 09 | 06 |
São Sebastião do Passé | 77 | 41 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | 57 | 42 |
TOTAL | 252 | 177 |
6. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Para fins de execução das atividades propostas a entidade proponente deverá apresentar um profissional responsável técnico pela execução dos trabalhos com formação em engenharia agronômica ou florestal.
O profissional a ser contratado deverá apresentar o diploma de graduação e o respectivo registro no correspondente conselho profissional, acompanhados de Cadastros de Acervo Técnico - CAT, relacionados com as atividades de
serviços em Área de Preservação Permanente, Recuperação de Áreas Degradadas, Recuperação Ambiental e Reflorestamento.
7. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
A contratada deverá possuir os recursos humanos e os materiais e os equipamentos necessários à plena execução dos serviços contratados.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução do objeto descrito neste Termo de Referência, a contar da data de assinatura do contrato, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 9.433/05.
9. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços previstos neste Termo de Referência deverá ser realizada nasnascentes de rios situadas nos municípios apresentados na Tabela abaixo:
ID | MUNICÍPIO | Nº DE PROPRIEDADES | Nº DE NASCENTES | ÁREA DE INTERVENÇÃO (ha)² | COMPRIMENTO DA CERCA (m) |
1 | Alagoinhas | 7 | 8 | 0,78 | 1.198,64 |
2 | Catu | 24 | 31 | 3,45 | 6.241,29 |
3 | Morro do Chapéu | 30 | 41 | 20,63 | 18.058,68 |
4 | Santo Amaro | 6 | 9 | 1,85 | 3.306,25 |
5 | Xxxxxxx Xxxxxxx | 42 | 57 | 9,51 | 13.116,84 |
6 | Palmeiras | 15 | 16 | 4,23 | 7.427,90 |
7 | S. Xxxxxxxxx do Passé | 41 | 77 | 12,2 | 21.427 |
8 | Lençóis | 5 | 5 | 1,06 | 1.890,32 |
9 | Feira de Xxxxxxx | 3 | 4 | 0,52 | 751,46 |
10 | Araças | 4 | 4 | 0,69 | 1.226,12 |
Total Geral | 177 | 252 | 54,92 | 74.644,55 |
10. PRODUTOS
São esperados como produtos desse serviço:
Apresentação de Plano de Trabalho;
Plantio de aproximadamente 42.200 (quarenta e duas mil e duzentas) mudas,incluindo o replantio;
Construção de cerca de aproximadamente 74.645 (setenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco) metros;
Apresentação de relatórios parciais a serem entregues a cada 03 meses a partir do início do serviço constando os croquis das áreas recuperadas, em formato shapefile, para facilitar as ações de controle e fiscalização;
Apresentação de relatório final.
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Avaliação dos projetos de intervenção terá como base os projetos apresentados pelaSIHS.
O Plano de Trabalho deverá conter:
a) O modo de preparo dos insumos agrícolas;
b) Os procedimentos para a preparação das áreas para plantio;
c) Os procedimentos para o plantio das mudas contendo informações relacionadascom o coroamento das covas e reforço da adubação;
d) Os procedimentos para o cercamento das nascentes.
Obs: Caberá a contratada o transporte dos materiais e insumos necessários para
execução dos serviços, excetuando as mudas das essências florestais, a partir depontos de apoios regionais, até as áreas de execução dos serviços. Os referidos pontos de apoio estão localizados nas cidades de Feira de Santana para o Recôncavo Baiano e Seabra na Chapada Diamantina.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
Dispor de pessoal qualificado para a execução dos serviços, responsabilizando-se por todos os seus atos e pelo pagamento das remunerações e todas as obrigações trabalhistas;
Dispor de todas as ferramentas e equipamentos necessários à execução dosserviços contratados;
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
O Plano de Trabalho deverá conter a descrição das seguintes atividades:
Atividade I - Análise dos Projetos de Implementação;;
Atividade II - Plantio e Replantio de Mudas;
Atividade III - Cercamento de Nascentes.
10.2.1. Análise dos Projetos de Implementação
A proponente deverá fazer uma análise criteriosa dos projetos de implementação podendo fazer ajustes corretivos que se fizerem necessários. Após à referida análise os mesmos deverão ser enviados ao corpo técnico da SIHS para aprovação final daintervenção.
10.2.2 Plantio e Replantio de Mudas
As mudas deverão ser plantadas seguindo o especificado nos projetos fornecidos pela SIHS. Deve-se levar em conta uma taxa de replantio de 10%.
10.2.3. Cercamento das Nascentes
O cercamento deverá seguir o projeto para cada nascente fornecido pela SIHS.
11. CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO
Considerando que os serviços licitados serão desenvolvidos em etapas, as mesmas deverão ocorre conforme detalhamento constante do Quadro a seguir:
12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ATIVIDA DE MÊS | DESEMBOLSO | |||
ATIVIDADE I | ATIVIDADE II | ATIVIDADE III | TOTAL | |
01 | - | - | - | - |
02 | - | R$ 37.980,00 | R$ 59.472,00 | R$ 97.452,00 |
03 | - | - | - | - |
04 | - | R$ 56.970,00 | R$ 89.208,00 | R$ 146.178,00 |
05 | - | - | - | - |
06 | - | R$ 113.940,00 | R$ 178.416,00 | R$ 292.356,00 |
07 | - | - | - | - |
08 | - | R$ 75.960,00 | R$ 118.944,00 | R$ 194.904,00 |
09 | - | - | - | - |
10 | - | R$ 56.970,00 | R$ 89.208,00 | R$ 146.178,00 |
11 | - | - | - | - |
12 | - | R$ 37.980,00 | R$ 59.472,00 | R$ 97.452,00 |
TOTAL GERAL | - | R$ 379.800,00 | R$ 594.720,00 | R$ 974.520,00 |
13. SUPERVISÃO
Todos os serviços, objeto deste Contrato, serão fiscalizados pela SIHS, através de prepostos credenciados junto a Contratada, obrigando-se, esta, a assegurar a esses prepostos, livre acesso aos locais dos serviços, e tudo facilitar para que a Supervisão possa exercer integralmente a sua função, e com ela entender-se diretamente sobre os assuntos ligados aos serviços contratados.
14. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
15. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
Item | Descrição | Unid. | Valor/h | Alocação (h) | Custo |
1. Equipe Técnica e Apoio | |||||
Engenheiro florestal/Agrônomo | h/h | 114,65 | 2.112 | 242.140,80 | |
Técnico Agrícola/Agropecuário | h/h | 51,40 | 4.224 | 217.113,60 | |
Motorista | h/h | 18,17 | 4.224 | 76.750,08 | |
Trabalhador Rural (Pantio de Mudas) | h/h | 14,55 | 7.174 | 104.381,70 | |
Trabalhador Rural (Cercamento) | h/h | 14,55 | 4.460 | 64.893,00 | |
Sub Total | 705.279,18 | ||||
Ítem | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Custo |
2. Equipamentos e Materiais | |||||
Perfurador de Solo | Unid. | 24 | 734,00 | 17.616,00 | |
Esticador | Unid. | 104 | 96,00 | 9.984,00 | |
Catraca | Unid. | 370 | 4,20 | 1.554,00 | |
Botas | par | 40 | 60,00 | 2.400,00 | |
Luvas | par | 60 | 20,00 | 1.200,00 |
Capacete | Unid. | 40 | 50,00 | 2.000,00 |
Óculos de porteção | Unid. | 40 | 20,00 | 800,00 |
Sub Total | 35.554,00 | |||
3. Veículos e Maquinas | ||||
Locação de caminhonte utilitária. | mês | 24 | 2.973,90 | 71.373,60 |
Locação trator pneumático 110 Hp com carreta | h | 150 | 65,00 | 9.750.00 |
Sub Total | 81.123,60 | |||
4. Combustível | ||||
Diesel | Lts. | 16.000 | 4,10 | 65.600,00 |
Sub Total | 65.600,00 | |||
5. Transporte de Materiais e Insumos | ||||
Frete ( Insumos agrícolas) | Viag. | 2 | 1.500,00 | 3.000,00 |
Frete (Material de Cercamento) | Viag. | 40 | 1.500,00 | 60.000,00 |
Sub Total | 63.000,00 | |||
6. Alimentação | Ref. | 2.640 | 9,07 | 23.963,22 |
Sub Total | 23.963,22 | |||
TOTAL GERAL | 974.520,00 |
16. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento pelos serviços prestados se dará a partir da prestação de contas apresentadaspela contratada referente a cada parcela medida.
ANEXO
RELAÇÃO DAS LOCALIDADES
Fazenda Pastinho | Catu |
Fazenda Rio Branco | Catu |
Fazenda Sismaria | Catu |
Fazenda Rumo | Catu |
Fazenda Genipapo | Catu |
Fazenda Rio Vermelho | Catu |
Fazenda Pedra | Catu |
Fazenda Bom Sossego | Catu |
Fazenda Rio Vermelho | Catu |
Fazenda Lagoão | Catu |
Fazenda Paraíba | Catu |
Fazenda Haras Paraíso | Catu |
Sítio Buracica | Catu |
Sítio Buracica II | Catu |
Fazenda Rio Vermelho | Catu |
Fazenda Sapucaia | Catu |
Fazenda Sapucaia II | Catu |
Fazenda Pastinho | Catu |
Fazenda Sapucaia | Catu |
Fazenda Sapucaia II | Catu |
Fazenda Rio Vermelho | Catu |
Fazenda Pastinho | Catu |
Sítio Pau Brasil | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Volta do Rio | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Santo Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Cana Brava | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Cambujanga | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Estaleiro | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Brejo Queimado | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Camunjanga | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Brejo Queimado | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Areia II | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Pedras | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Olhos D’Água | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Sítio Rancho Bom Jardim | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Canto Escuro | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Sítio Rancho Oliveira II | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Coité | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Guedes | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Tucum | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Tucum | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Sapucaia | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Cana Brava | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Serra D'Àgua | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Volta do Rio | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Paraíso | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Camunjanga | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Jacobina | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Pastinho | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Sapucaia | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Sítio Boa Esperaça | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Lustosa | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Coité | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Cana Brava | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Coité de Cima | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Coité | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Guedes | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Serra D'Àgua | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Paraíso | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Volta do Rio | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Camunjanga | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Jacobina | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Lustosa | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Sapucaia | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Tucum | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Tucum | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Sapucaia | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Sítio Boa Esperaça | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Coité | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Coité de Cima | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Pastinho | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Pastinho | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Fazenda Pastinho | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Sítio São Roque | São Sebastião do Passé |
Sítio dos Cajueiros | São Sebastião do Passé |
Fazenda de Deus | São Sebastião do Passé |
Fazenda Conceição | São Sebastião do Passé |
Sítio Água Boa | São Sebastião do Passé |
Fazenda Neves | São Sebastião do Passé |
Fazenda Brejo Grande | São Sebastião do Passé |
Fazenda São José do Caboclo | São Sebastião do Passé |
Sítio da Paz | São Sebastião do Passé |
Fazenda Berlengas | Morro do Chapéu |
Fazenda Serra dos Ventos | Morro do Chapéu |
Fazenda Aquino | Morro do Chapéu |
Fazenda Boa Vista | Morro do Chapéu |
Fazenda Cachoeira e Canto | Morro do Chapéu |
Fazenda Calumbi | Morro do Chapéu |
Fazenda Guiné | Morro do Chapéu |
Fazenda Pau Pombo | Morro do Chapéu |
Fazenda Pau Pombo | Morro do Chapéu |
Fazenda Riacho Fundo | Morro do Chapéu |
Fazenda Riacho Fundo | Morro do Chapéu |
Fazenda Taquara | Morro do Chapéu |
Fazenda Timbó | Morro do Chapéu |
Fazenda Oití | Morro do Chapéu |
Fazenda Quarana | Morro do Chapéu |
Sítio Xxxxxx | Morro do Chapéu |
Fazenda Santa Izabel | Morro do Chapéu |
Fazenda Boca do Cedro | Morro do Chapéu |
Fazenda Bom Prazer | Morro do Chapéu |
Fazenda Morro | Morro do Chapéu |
Fazenda Lage Grande | Morro do Chapéu |
Fazenda Morro | Morro do Chapéu |
Fazenda Santa Izabel | Morro do Chapéu |
Fazenda Boca do Cedro | Morro do Chapéu |
Fazenda Bom Prazer | Morro do Chapéu |
Fazenda Lage Grande | Morro do Chapéu |
Fazenda Aparecida | Morro do Chapéu |
Fazenda Bela Vista | Morro do Chapéu |
Fazenda do Morro | Morro do Chapéu |
Fazenda Palmeira | Morro do Chapéu |
Fazenda São Filipe | Morro do Chapéu |
Fazenda do Morro | Morro do Chapéu |
Fazenda Palmeirinha | Morro do Chapéu |
Fazenda Santa Izabel | Morro do Chapéu |
Sítio dos Cajueiros | São Sebastião do Passé |
Fazenda de Deus | São Sebastião do Passé |
Fazenda Conceição | São Sebastião do Passé |
Sítio Água Boa | São Sebastião do Passé |
Fazenda Neves | São Sebastião do Passé |
Fazenda Brejo Grande | São Sebastião do Passé |
Fazenda São José do Caboclo | São Sebastião do Passé |
Sítio da Paz | São Sebastião do Passé |
Fazenda da Mata | São Sebastião do Passé |
Fazenda São José do Caboclo | São Sebastião do Passé |
Sítio das Águas | São Sebastião do Passé |
Fazenda Nossa Senhora do Carmo | São Sebastião do Passé |
Fazenda Nossa Senhora do Carmo | São Sebastião do Passé |
Fazenda Santos | São Sebastião do Passé |
Fazenda Riacho Claro | São Sebastião do Passé |
Fazenda Brejo Grande | São Sebastião do Passé |
Fazenda São José do Caboclo | São Sebastião do Passé |
Fazenda Brejo Grande | São Sebastião do Passé |
Fazenda Tanque | São Sebastião do Passé |
Fazenda Carmo | São Sebastião do Passé |
Fazenda Povoado Brejo Grande | São Sebastião do Passé |
Fazenda São Pedro | São Sebastião do Passé |
Fazenda Brejo Grande | São Sebastião do Passé |
Fazenda Cambuti | São Sebastião do Passé |
Fazenda Almeida | São Sebastião do Passé |
Fazenda Espírito Santo do Carmo | São Sebastião do Passé |
Fazenda Oliveira | São Sebastião do Passé |
Fazenda São José do Caboclo | São Sebastião do Passé |
Fazenda Cantinho do Sossego | São Sebastião do Passé |
Fazenda Tanque | São Sebastião do Passé |
Fazenda Matão | Palmeiras |
Fazenda Orguidário | Palmeiras |
Fazenda Serra Negra | Palmeiras |
Sítio Pé de Serra | Palmeiras |
Sítio Matão de Baixo | Palmeiras |
Fazenda Matão | Palmeiras |
Fazenda Serra Negra | Palmeiras |
Fazenda Coites | Palmeiras |
Fazenda Frinxeiro | Palmeiras |
Fazenda Matão de Baixo | Palmeiras |
Fazenda Mucugezinho | Palmeiras |
Fazenda Olhos D'água | Palmeiras |
Fazenda Os Deca | Palmeiras |
Fazenda Serra Negra | Palmeiras |
Fazenda Serra Negra | Palmeiras |
Fazenda Serra Negra | Palmeiras |
Fazenda Serra Negra | Palmeiras |
Fazenda Orguidário | Palmeiras |
Sítio Pé de Serra | Palmeiras |
Sítio Matão de Baixo | Palmeiras |
Fazenda Pindobal | Alagoinhas |
Fazenda Cambuti | Alagoinhas |
Sítio Rio Una | Alagoinhas |
Fazenda Cambuti | Alagoinhas |
Fazenda Pindobal | Alagoinhas |
Sítio Rio Una | Alagoinhas |
Xxxxx Xxxxxx | São Sebastião do Passé |
Sítio Bom Sucesso | São Sebastião do Passé |
Sítio Carneiro | São Sebastião do Passé |
Fazenda da Mata | São Sebastião do Passé |
Fazenda São José do Caboclo | São Sebastião do Passé |
Sítio das Águas | São Sebastião do Passé |
Fazenda Nossa Senhora do Carmo | São Sebastião do Passé |
Fazenda Nossa Senhora do Carmo | São Sebastião do Passé |
Fazenda Santos | São Sebastião do Passé |
Fazenda Riacho Claro | São Sebastião do Passé |
Fazenda Brejo Grande | São Sebastião do Passé |
Fazenda São José do Caboclo | São Sebastião do Passé |
Fazenda Brejo Grande | São Sebastião do Passé |
Fazenda Carmo | São Sebastião do Passé |
Fazenda Povoado Brejo Grande | São Sebastião do Passé |
Fazenda São Pedro | São Sebastião do Passé |
Fazenda Brejo Grande | São Sebastião do Passé |
Fazenda Cambuti | São Sebastião do Passé |
Fazenda Almeida | São Sebastião do Passé |
Fazenda Espírito Santo do Carmo | São Sebastião do Passé |
Fazenda Oliveira | São Sebastião do Passé |
Fazenda São José do Caboclo | São Sebastião do Passé |
Fazenda Cantinho do Sossego | São Sebastião do Passé |
Xxxxx Xxxxxx | São Sebastião do Passé |
Xxxxx Xxxxxx | São Sebastião do Passé |
Sítio Bom Sucesso | São Sebastião do Passé |
Sítio Carneiro | São Sebastião do Passé |
Sítio São Roque | São Sebastião do Passé |
Fazenda Espírito Santo do Carmo | São Sebastião do Passé |
Fazenda Espírito Santo do Carmo | São Sebastião do Passé |
Sítio da Fonte | São Sebastião do Passé |
Sítio Espírito Santo do Carmo | São Sebastião do Passé |
Sítio Nova Esperança | São Sebastião do Passé |
Xxxxx Xxxxxxxxxxx | São Sebastião do Passé |
Fazenda São Cosme | Santo Amaro |
Fazenda São Cosme | Santo Amaro |
Fazenda Simplicidades | Lençois |
Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx |
Fazenda Pêga | Araçás |
Fazenda Pêga | Araçás |
Fazenda Pêga | Araçás |
Fazenda Pêga | Araçás |
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
2. Características, quantitativos, cronograma/prazo de entrega e local de entrega: Conforme descrito em edital
2.1 Local da prestação de serviço: Conforme descrito em edital
3. Especificações:
3.1 Garantia Técnica:
( x ) 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável (art. 26, I e II do CDC).
3.2 O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada, bem como os ônus a cargo do Contratante, devendo ser entregue devidamente preenchido, pela Contratada, no ato do fornecimento, acompanhada de manual de instrução e, quando for o caso, do manual de instalação e uso do produto, em linguagem didática, com ilustrações (art. 50, parágrafo único, do CDC).
3.3 Condições de entrega: Conforme descrito em edital
4. Responsável pelas informações constantes do termo de referência:
Servidor responsável: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Lotação: Superintendência Infraestrutura Hídrica - SIH
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
SEÇÃO III
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
[todas as modalidades, exceto pregão eletrônico] ( ) Para efeito do art. 81, II, da Lei estadual no 9.433/05, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários é o descrito abaixo, os quais correspondem ao critério máximo de aceitabilidade dos preços unitários e
global.
NOTA: na hipótese, excepcionalmente, de o orçamento não corresponder ao preço máximo, deve ser modificada a parte final da cláusula acima, lançando-se a justificativa técnica no procedimento licitatório.
[pregão eletrônico sem orçamento sigiloso] ( x ) Para efeito do art. 81, II, da Lei estadual no 9.433/05, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários é o descrito abaixo, os quais correspondem ao critério máximo de aceitabilidade dos preços unitários e
global.
SEÇÃO IV
MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
1. Modelo de descrição da proposta de preços
Número 04/2020
Modalidade de Licitação
Pregão Eletrônico
[SERVIÇOS]
LOTE /ITEM | DESCRIÇÃO | |||
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (MENSAL) | R$ | |||
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (GLOBAL) | R$ | |||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | ( ) DIAS [≥60] |
[NOTA: Texto de referência, devendo ser adaptado conforme a licitação]
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
SEÇÃO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E DE
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
Número 04/2020
Modalidade de Licitação
Pregão Eletrônico
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Declaro, ainda, para os efeitos art. 299 do Código Penal Brasileiro, não estar sujeito às hipóteses de impedimento de participação elencadas nos arts. 18 e 125 da Lei estadual no 9.433/05, quais sejam:
Art. 18 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; IV - demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 desta Lei, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
§ 1o- É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação ou na execução da obra ou serviço, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o- O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo.
§ 3o- Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3º grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros da comissão de licitação.
Art. 125 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
Parágrafo único - Não se inclui na vedação deste artigo a prestação de serviços em caráter eventual, de consultoria técnica, treinamento e aperfeiçoamento, bem como a participação em comissões examinadoras de concursos, no âmbito da Administração Pública.
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
SEÇÃO VI MODELO DE PROCURAÇÃO
Número 04/2020
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade no .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o no ....., residente à rua
..................................................., no como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar
todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Número 04/2020
Modalidade de Licitação
Pregão Eletrônico
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:
que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição ( ) de microempresa [ou] ( ) de empresa de pequeno porte
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei Complementar no 123/06.
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
SEÇÃO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
E DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
[EXCLUSIVA PARA O PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL]
Número 04/2020
Modalidade de Licitação
Pregão Eletrônico
Em cumprimento ao art. 120, II da Lei estadual no 9.433/05 e ao art. 18, §4o do Decreto no 19.896/20, e em face do quanto disposto no art. 184, inc. V, e no art. 195 da Lei estadual no 9.433/05, declaro:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
[ou]
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte
beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art.
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal e/ou trabalhista.
Declaro, ainda, a veracidade dos documentos por mim apresentados, sob as penas da lei.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
PARTE II – HABILITAÇÃO
SEÇÃO I DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
1.1 Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
( x ) Para pessoas jurídicas:
a) de registro público, no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
( x ) Para pessoas jurídicas:
1.2.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte ( ) Estadual – aquisição e serviços do art. 155 da CF (x) Municipal - serviços, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
1.2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE II deste instrumento.
1.2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
1.2.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE II deste instrumento.
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
1.3 Qualificação Técnica, comprovada através de: [NOTA: excluir o que não será exigido, renumerando]
[SERVIÇOS EM GERAL]
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, II).
( x ) a.1 Para a demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante, será considerada satisfatória a comprovação da execução de no mínimo ( 50%) dos quantitativos previstos no Termo de Referência.
[NOTAS:
1. A fixação do percentual deverá ser justificada tecnicamente
2. O percentual não poderá exceder a 50%
3. Observar a Súmula 263 do TCU.]
b) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial (art. 101, V), qual seja: COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O FORNECIMENTO DOS ITENS OBJETO DESTA LICITAÇÃO, ATRAVÉS DE APRESENTAÇÃO DOS DEVIDOS REGISTROS, CADASTROS, INSCRIÇÕES, DENTRE OUTROS, NOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES E CONTROLADORES, NOS TERMOS DAS LEGISLAÇÕES PERTINENTES AO OBJETO DESTE CERTAME.
c) registro ou inscrição na entidade profissional competente (art. 101, I), qual seja: respectivos órgãos fiscalizadores e controladores, nos termos das legislações pertinentes ao objeto deste certame.
1.4 Qualificação econômico-financeira:
[Contratações de caráter geral, conforme a Instrução SAEB nO 036/2020]
( ) dispensada (contratações de caráter geral, exceto de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra):
[NOTA: assinalar a hipótese pertinente]
( ) contratação de pequeno porte [NOTA: valor estimado na faixa de convite em compras e serviços]
( ) atendimento ao tratamento diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte
[NOTA: art. 5o, parágrafo único, do Decreto no 12.678/11]
[NOTAS:
1. Nos termos da Instrução SAEB nO 036/20, poderá ser dispensada a comprovação, no todo ou em parte, da qualificação econômico-financeira, nas contratações de bens e serviços de caráter geral, nas hipóteses de:
I - contratação de pequeno porte; (item 5, inc. I)
II - aquisição de bens não compreendida no inciso I, desde que para entrega imediata e da qual não resultem obrigações futuras; (item 5, inc. II)
III - atendimento ao tratamento diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da legislação pertinente (art. 5o, parágrafo único, do Decreto no 12.678/11). (item 5, inc. III)
1.1 Consideram-se de caráter geral as contratações de bens e serviços de natureza habitual, destituídas de complexidade técnica ou de especialização, passíveis de serem suportadas pela definição dos critérios de capacidade econômico-financeira, de forma expedita, em face das características usuais dos compromissos suportados pelos contratados. (item 1.1)
1.2. Considera-se de pequeno porte a contratação de bens ou serviços cujo valor global estimado não supere o limite máximo estabelecido para a modalidade convite em compras e serviços (item 3, inc. I).
1.3 Considera-se aquisição com entrega imediata a contratação de bens com prazo de entrega até 15 (quinze) dias, contados da data da celebração do ajuste, nos termos do art. 82 c/c §2o do art. 102 da Lei no 9.433/05. (item 3, inc. II)
1.4 A obrigação da garantia legal de adequação do produto ou serviço, na forma dos arts. 24 e 26 da Lei no 8.078/90, não é impeditiva da dispensa de comprovação facultada no inciso II deste item. (item 5.1)
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
1.4.1 A garantia legal de adequação do produto ou serviço é de trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e de noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
[Contratações de caráter geral, conforme a Instrução SAEB nO 036/2020]
( x ) exigível (contratação de caráter geral) [NOTA: assinalar a hipótese pertinente]
( x ) contratação de serviços sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, observadas as seguintes disposições:
a) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com resultado maior que 1 (um).
b) O cálculo dos índices será feito com base nos valores extraídos do balanço patrimonial ou, para as licitantes cadastradas, se disponível, através de consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores, utilizando as seguintes fórmulas:
Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )
( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)
(Passivo Circulante +Passivo não Circulante);
Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)
(Passivo Circulante)
c) As licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices, quando da habilitação, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% do valor estimado da contratação, na forma do §2o do art. 102 da Lei no 9.433/05.
d) Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas.
I.1 O balanço patrimonial e demonstrações contábeis podem ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
I.2 A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
I.3 Na licitação por lotes, quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subseqüentes, observada a ordem seqüencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
II - certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
[NOTAS:
1. Nos termos da Instrução SAEB nO 036/20, aplica-se o disposto nesta cláusula na contratação de bens de caráter geral e na contratação de serviços de caráter geral sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em que não admitida a dispensa de qualificação econômico-financeira.
1.1 Consideram-se de caráter geral as contratações de bens e serviços de natureza habitual, destituídas de complexidade técnica ou de especialização, passíveis de serem suportadas pela definição dos critérios de capacidade econômico-financeira, de forma expedita, em face das características usuais dos compromissos suportados pelos contratados. (item 1.1)
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
1.2 Consideram-se serviços sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra os serviços de natureza contínua ou não, caracterizados pela realização da atividade especificamente definida, sem caráter de exclusividade. (item 3, inc. IV).
2. A comprovação do patrimônio líquido mínimo será feita considerando, como base de cálculo, o valor estimado da contratação fixado pela Administração.
3. Quando permitida a contratação de consórcio de empresas, deverão ser observados os requisitos de habilitação dispostos no art. 105 da Lei no 9.433/05.
1.5 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Conforme o inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante da SEÇÃO IV DA PARTE II deste instrumento.
2. Regras acerca da participação de matriz e filial
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
3. A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação, sendo-lhe facultado apresentar, alternativamente, o Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado-CRS, que possibilitará a substituição dos documentos de habilitação, na forma indicada neste instrumento.
3.1 Caso conste do registro algum documento vencido, a licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto aos demais documentos de habilitação
3.2 No pregão eletrônico, os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme o disposto na Parte Fixa – Rito do procedimento licitatório e da contratação.
SEÇÃO II
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL CRC/CRS
1. Pressupostos para participação (inscrição facultativa ou obrigatória no Registro Cadastral/SAEB):
[NOTA: assinalar] ( ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados, inscritos ou não no Órgão Central de Registro Cadastral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. [Pregão
Presencial]
( x ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. [Pregão eletrônico]
2. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
2.1 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema de registro, exceto os concernentes à Qualificação Técnica.
2.2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante.
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SEÇÃO III
MODELOS DE PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO
Número 04/2020
Modalidade de Licitação
Pregão Eletrônico
[SERVIÇOS]
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Especificação | Quantitativo | Prazo de execução |
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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SEÇÃO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número 04/2020
Modalidade de Licitação
Pregão Eletrônico
ou
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE TENHA RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL E/OU TRABALHISTA]
Número 04/2020
Modalidade de Licitação
Pregão Eletrônico
Em cumprimento ao disposto no instrumento convocatório acima identificado, declaro, para os efeitos da Lei Complementar no 123/06
Haver restrição na comprovação da nossa regularidade ( ) fiscal ( ) trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
SEÇÃO I AMOSTRAS/DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE
[SERVIÇOS]
( x ) Não se exigirá a apresentação de demonstração de compatibilidade
( ) 1. Será exigida a apresentação de demonstração de compatibilidade [NOTA: somente admitir em casos em que seja imprescindível]
2. Critério objetivo de demonstração de compatibilidade: Para efeito de aceitação do serviço, os parâmetros são os abaixo relacionados: [NOTA: item a ser complementado pelo setor técnico competente]
2.1.1 requisitos:
2.1.2 prazo para apresentação:
SEÇÃO II
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
( x ) Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
SEÇÃO III PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
( x ) Não poderão participar cooperativas nesta licitação.
SEÇÃO IV
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS [NOTA: TIPO TÉCNICA E PREÇO]
( x ) Não se aplica
SEÇÃO V
RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
( X ) Não se aplica [NOTA: licitações restritas a ME e EPP, serviços e hipóteses do art. 49 da LC no 123/06]
PARTE IV – CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO No /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA E A [PESSOA JURÍDICA], PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
O ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo(a) Dr(a). , titular da Secretaria , CNPJ no , situada na , autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de / / ,
doravante denominado CONTRATANTE, e a [PESSOA JURÍDICA], CNPJ no , Inscrição Estadual/Municipal no
, situada na , neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade no , emitida por , inscrito no CPF/MF sob o no , adjudicatária do [pregão presencial/eletrônico] no , processo administrativo no , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei estadual no 9.433/05, pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, bem como pela legislação específica, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a [prestação de serviços de ], de acordo com as especificações do Termo de Referência do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento na qualidade de Anexos I e II, respectivamente.
§1O A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei estadual no 9.433/05.
§2O As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3O É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. [NOTA: subcontratação vedada]
[OU]
§3O É admitida a subcontratação de parte do objeto, qual seja: [indicar], ficando esclarecido que o
CONTRATANTE não se responsabiliza por nenhum compromisso assumido pela CONTRATADA com terceiros.
[NOTA: subcontratação admitida]
[SERVIÇOS NÃO-CONTÍNUOS]
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( ) da sua assinatura ( ) da subscrição da Autorização de Prestação de Serviços – APS, será de ( ) meses/dias.
§1o A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses do art. 141 da Lei estadual nO 9.433/05.
§2o A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato.
[SERVIÇOS CONTÍNUOS]
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( ) da sua assinatura ( ) da subscrição da Autorização de Prestação de Serviços – APS, será de ( ) meses/dias, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei estadual no 9.433/05.
§1O A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
§2O A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
( ) Não exigível
( x ) A garantia contratual será de 5% do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05.
§1o Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, na hipótese de opção pela modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, admitindo-se, para o seguro-garantia e a fiança bancária, que a comprovação seja feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias daquela data, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a realização de pagamento.
§2o A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
§3o A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas mesmas condições do contrato.
§4o No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador.
§5o A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificações procedidas.
§6o Será recusada a garantia que não atender às especificações solicitadas, devendo ser notificada a CONTRATADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sane a incorreção apontada ou, no caso de títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, promova a substituição por caução em dinheiro.
§7o O retardamento, a falta da apresentação ou a não substituição da garantia impedirá a realização do pagamento das faturas apresentadas, sem prejuízo da incidência de multa moratória, da rescisão do contrato nos termos do art. 167, inc. III, da Lei no 9.433/05 e das demais cominações legais.
§8o A devolução da garantia ocorrerá após o recebimento definitivo da totalidade do objeto do contrato, com a demonstração de cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO
( x ) Serviço com empreitada por preço ( ) global ( ) Unitário
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados os valores abaixo especificados:
[SERVIÇOS]
LOTE | ||||||
ITEM | Código SIMPAS | Descrição | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO MENSAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
VALOR ESTIMADO MENSAL | ||||||
VALOR ESTIMADO GLOBAL |
[NOTA: caso a planilha seja extensa, pode-se fazer uso de tabela anexa]
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
§1o Estima-se para o contrato o valor global de R$
§2o Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [NOTA: Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE]
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade FIPLAN Função Subfunção Programa P/A/OE
Região/planejamento Natureza da despesa Destinação do recurso Tipo de recurso
orçamentário
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
[SERVIÇOS EM GERAL]
I. designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução do contrato, inclusive para atendimento de emergência, servindo de interlocutor e canal de comunicação entre as partes;
II. executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações técnicas constantes do instrumento convocatório e do presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados;
III. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente do objeto deste contrato;
IV. zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
V. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
VI. atender com xxxxxxxx as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
VII. respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
VIII. reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
IX. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
X. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários;
XI. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
XII. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato;
XIII. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
XIV. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação;
XV. observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato;
XVI. executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato;
XVII. prover as instalações, aparelhamento e pessoal técnico exigidos na licitação;
XVIII. alocar durante todo o período de execução do objeto a equipe técnica mínima exigida no instrumento convocatório, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CONTRATANTE.
XIX. providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para a prática de atos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Parágrafo único. Além das determinações acima descritas, a CONTRATADA que estiver sujeita à determinação do art. 429 do Decreto-Lei nO 5.452, de 1O de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), regulamentado pelo Decreto nO 5.598, de 1O de dezembro de 2005, deverá, no que concerne à aprendizagem: [NOTA: se houver necessidade de estipulação de outro bloco de obrigações, renumerar o parágrafo único para §1O e acrescer novo parágrafo]
a) recrutar, preferencialmente, para a contratação de aprendizes prevista no art. 429 da CLT, os estudantes indicados nos incisos I e II do art. 9O da Lei estadual nO 13.459, de 10 dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto estadual nO 16.761, de 07 de junho de 2016, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do quadro de aprendizes da CONTRATADA;
b) apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução do serviço, a lista completa dos aprendizes, indicando aqueles selecionados no banco de dados de que trata o Decreto estadual nO 16.761/16, devendo justificar, perante o CONTRATANTE, a eventual impossibilidade de seu cumprimento.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
I. fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura;
II. realizar o pagamento pela execução do objeto contratual;
III. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial, no prazo legal.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.
§1o O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorrerá com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, nos termos do art. 8o, inc. XXXIV, da Lei estadual no 9.433/05.
§2o Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual no 9.433/05.
§3o Compete especificamente à fiscalização, sem prejuízo de outras obrigações legais ou contratuais: [NOTA: acrescer, se necessário, atividades específicas do objeto contratual]
I. exigir da CONTRATADA o cumprimento integral das obrigações pactuadas;
II. rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado;
III. relatar ao Gestor do Contrato ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
IV. dar à autoridade superior imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a CONTRATADA, ou mesmo à rescisão do contrato.
§4o Fica indicada como a área responsável pela gestão do contrato: [NOTA: indicar a área respectiva].
§5o Fica indicado como gestor deste Contrato o servidor , matrícula:
[NOTA: alternativamente, a nomeação do gestor do contrato pode ser feita por portaria]
§6o Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato o(s) servidor(es): matrícula:
[NOTA: alternativamente, a nomeação do fiscal e/ou comissão pode ser feita por portaria]
CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto, consistente na aferição da efetiva prestação do serviço, realização da obra, entrega do bem ou de parcela destes, se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência:
[AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS (EXCETO ENGENHARIA)]
I. se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
II. quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
§1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§2o Na hipótese de não ser lavrado o termo circunstanciado ou de não ser procedida a verificação dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados ao CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos
§3o O recebimento definitivo de compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
§4o Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, não dispondo o TERMO DE REFERÊNCIA de forma diversa, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos.
§5o Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
I. gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II. serviços profissionais;
III. serviços de valor até o limite previsto para compras e serviços, que não sejam de engenharia, na modalidade de convite, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
§6o Xxxxx disposições em contrário constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
§7o O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas, podendo, entretanto, se lhe convier, decidir pelo recebimento, neste caso com as deduções cabíveis.
§8o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§9o Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA–PRIMEIRA - PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente aberta em instituição financeira contratada pelo Estado da Bahia, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6o,
§5o; art. 8o, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual no 9.433/05.
§1o A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
§2o Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
§3o O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
§4o A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação, sujeitando-se às retenções tributárias previstas em lei, e, as situações específicas, à adoção da forma eletrônica.
§5o O processo de pagamento, para efeito do art. 126, inciso XVI, da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, o que poderá ser aferido mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais, considerando-se como marco final desta demonstração a data de conclusão da etapa do recebimento definitivo.
§6o Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§7o Em caso de mora nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, será observado o que se segue:
I. a atualização monetária será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore;
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
II. nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei no 9.433/05.
§8o Optando a CONTRATADA por receber os créditos em instituição financeira diversa da indicada no caput, deverá arcar com os custos de transferências bancárias, os quais serão deduzidos dos pagamentos devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
§1o Após o prazo de 12 meses a que se refere o caput, a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE, nos termos do inc. XXV do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05.
§2o A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
§3o O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei no 10.406/02.
§4o A revisão de preços pode ser instaurada pelo CONTRATANTE quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato, conforme o art. 143, inc. II, alínea “e”, da Lei estadual no 9.433/05.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA– ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade deste contrato.
§1o A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA está condicionada à manutenção das condições de habilitação e à demonstração, perante o CONTRATANTE, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
§2o Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila:
I. a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;
II. reajustamento de preços previsto no edital e neste contrato, bem como as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes;
III. o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05.
§1o A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05.
§2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nO 9.433/05, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2O do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§1o Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12.
§2o Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05.
§3o Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.
§4o A CONTRATADA será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.
§5o A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista na cláusula seguinte, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – SANÇÃO DE MULTA
A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.
§1o Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
II. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
III. O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
§2o Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
II. Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
III. O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
IV. Caso não seja possível identificar o valor ou custo da obrigação acessória descumprida, a multa será arbitrada pelo CONTRANTE, em valor que não supere 1% da sanção pecuniária que seria cabível pelo descumprimento da obrigação principal.
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
§3o Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
§4o Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§5o As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§6o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§7o Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§8o Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório, referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e na proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
Fica pactuado que os atos de comunicação processual com a CONTRATADA poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei nO 12.290, de 20 de abril de 2011, e do Decreto nO 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF)
Declaro que a [Autorização para Prestação de Serviços – APS] foi subscrita no dia / / .
Declaro que o extrato do contrato foi publicado no DOE de
/ / .
(nome, cargo e cadastro do declarante) (nome, cargo e cadastro do declarante)
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
PARTE V – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Número
Modalidade de Licitação
[NOTA: incluir, exclusivamente, no SRP]
Aos dias do mês de do ano de , O ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo(a) Dr(a). , titular da Secretaria , CNPJ no , situada na , autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de / / , doravante denominado ESTADO, e os proponentes
[PESSOA JURÍDICA], CNPJ/CPF no , Inscrição Estadual (serviços do art. 155 da CF) /Municipal no ,
situada na , neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade no
, emitida por , inscrito no CPF/MF sob o no , doravante denominados FORNECEDORES, em decorrência do [pregão presencial/eletrônico] no , processo administrativo no , firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em proveito dos órgãos e entidades vinculados ao registro de preços, aqui denominados UNIDADES CONTRATANTES, que se regerá pela Lei estadual no 9.433/05, pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, pelo Decreto estadual no 19.252/19, bem como pela legislação específica pertinente ao objeto licitado, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
1. Objeto
1.1 O objeto desta ata é o registro de preços decorrentes do procedimento licitatório grafado no preâmbulo, conforme especificações, condições gerais, prazos e quantitativos constantes do instrumento convocatório, que a este termo integram como se literalmente transcritos, assim como o conteúdo da proposta apresentada pela licitante.
1.2 Nos termos do art. 17, §1o, do Decreto estadual no 19.252/19, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o aumento de que trata o art. 143, §1o, da Lei estadual no 9.433/05.
2. Órgão gerenciador e participantes
2.1 O órgão gerenciador deste registro de preços é a [NOTA: ESPECIFICAR]
2.2 São órgãos participantes os seguintes órgãos e entidades: [NOTA: ESPECIFICAR]
2.3 O cadastro de reserva será composto consoante o disposto no art. 16 do Decreto estadual no 19.252/19, e formalizado mediante a juntada da ata da sessão pública da licitação, a qual será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
3. Prazo de validade do registro:
3.1 O prazo de validade do registro será de 01 (um) ano, improrrogável.
[ou]
3.1 O prazo de validade do registro será de ( ) [≤ a 11 meses], podendo ser prorrogado até completar um ano.
3.1.1 Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 01 (um ano), será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este prazo, desde que prevista no edital, sempre que as condições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para a Administração.
3.2 Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
3.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
4. Preço
4.1 Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo Único desta Ata.
4.2 Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações. [Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade das UNIDADES CONTRATANTES]
4.3 O órgão gerenciador disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Estado da Bahia os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
4.4 Em nenhuma hipótese serão registrados preços incompatíveis com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração Pública Estadual ou por órgão oficial competente ou constantes da tabela de preços referenciais
4.5 O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5. Dotação orçamentária
5.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente às UNIDADES CONTRATANTES, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
6. Contratação
6.1 A contratação com o FORNECEDOR obedecerá as condições do instrumento convocatório e da minuta de contrato dele constante, que a esta ata integram independentemente de transcrição, especialmente as disposições quanto: ao objeto; ao prazo de vigência contratual; à prestação de garantia; ao regime de execução ou forma de fornecimento; às obrigações das partes; à fiscalização do contrato; ao recebimento do objeto; às condições de pagamento; à manutenção das condições da proposta; às alterações contratuais; à inexecução e rescisão e penalidades.
6.1.1 A critério da Administração, é facultada a substituição do contrato por instrumento equivalente, Autorização de Fornecimento de Material - AFM ou Autorização de Prestação de Serviços – APS, conforme o caso, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei estadual no 9.433/05.
6.1.2 Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório.
6.1.3 As UNIDADES CONTRATANTES poderão solicitar ao fornecedor, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas.
6.1.4 A ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique, ainda que temporariamente, o cumprimento da ata de registro de preços, deverá ser comunicada pelo fornecedor antes do pedido de fornecimento, o qual ficará liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e alegações apresentadas. [NOTA: conforme §1o do art. 14 do Decreto no 19.252/19].
6.1.5 - Na hipótese do item 6.1.4, alternativamente ao cancelamento do item registrado, poderá ser admitida a substituição da marca do produto por outro de qualidade equivalente ou superior, mediante parecer técnico fundamentado, no qual seja demonstrado o atendimento das especificações e dos requisitos pertinentes ao objeto, bem como a adequação do preço, vedada a fixação de valor superior ao anteriormente registrado. [NOTA: conforme §2o do art. 14 do Decreto no 19.252/19].
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
6.2 O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
6.2.1 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos.
6.2.2 A recusa injustificada do fornecedor em subscrever o termo de contrato ou instrumento equivalente ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. [NOTA: conforme §1o do art. 25 do Decreto no 19.252/19]
6.2.3 Equipara-se à recusa prevista no item 6.2.2 a circunstância de o fornecedor deixar de manter as condições de habilitação exigidas na licitação, ou, por qualquer meio, dar causa à impossibilidade de subscrição do contrato. [NOTA: conforme §2o do art. 25 do Decreto no 19.252/19]
6.2.4 O disposto neste artigo também se aplica aos integrantes do cadastro de reserva, que, convocados na forma do caput deste artigo, não honrem o compromisso assumido, sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração. [NOTA: conforme §3o do art. 25 do Decreto no 19.252/19]
6.2.5 A critério da Administração, a assinatura do contrato ou do instrumento equivalente se dará por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, caso em que a licitante deverá providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.6 A recusa da adjudicatária em se cadastrar ou a subscrever eletronicamente o contrato ou instrumento equivalente implicará na decadência da contratação e à sujeição às sanções cominadas na legislação.
6.3 Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação, ficando esclarecido que não serão contratados os fornecedores ou prestadores de serviço que não estejam com documentação regular no Cadastro Unificado de Fornecedores, disponibilizado no Sistema de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS.
6.4 Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES integrantes do cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação.
7. Reajustamento dos preços registrados em ata
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
8. Revisão dos preços registrados em ata
8.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, observados os parâmetros definidos na alínea "d” do inciso II do caput do art. 143 da Lei estadual no 9.433/05.
8.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica a revisão automática dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
8.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
8.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
8.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, poderá o fornecedor, se não puder cumprir o compromisso, pleitear a revisão de seu preço, instruindo o pedido com a demonstração da efetiva ocorrência do desequilíbrio.
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
8.3.1 A apreciação do pedido deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, durante o qual o fornecedor ficará obrigado a garantir o fornecimento do material ou a execução dos serviços, sendo que este prazo poderá ser reiniciado, caso haja necessidade de diligência para complementar a análise do pleito.
8.3.2 Confirmada a veracidade dos motivos e alegações apresentados, o fornecedor estará liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
8.3.3 Não comprovada a veracidade das alegações apresentadas no pleito de revisão, deverá ser instaurado processo administrativo para aplicação de sanção, em face dos compromissos que tenha deixado de honrar.
8.3.4 Na hipótese do 8.3.2, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores constantes do cadastro de reserva para que se manifestem acerca da manutenção do preço registrado.
8.3.5 Havendo manifestação pela manutenção do preço registrado, o órgão gerenciador promoverá as necessárias modificações na ata, compondo novo cadastro de reserva e disponibilizando-o no site oficial de compras eletrônicas do Estado, observada a ordem original de classificação, se presente mais de um interessado.
8.3.6 Não havendo interessados na manutenção do preço, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, sendo-lhe facultado deflagrar processo de negociação de preços com todos os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva, nas seguintes hipóteses:
I - constatação do caráter geral do fato gerador da revisão, especialmente na hipótese de mercados regulados, em que os preços sofrem variações de modo uniforme ou homogêneo;
II - majoração dos preços correspondentes em tabela de preços referenciais adotada pela Administração Pública Estadual;
III - existência de prejuízo ante a impossibilidade de imediata deflagração de novo procedimento licitatório.
8.3.7 No processo de negociação, somente poderão apresentar novo preço os fornecedores constantes da ata de registro de preços e do cadastro de reserva.
8.3.8 O preço resultante da negociação deverá observar o disposto na cláusula 4.4 desta ata.
9. Cancelamento do registro
9.1 Os preços registrados poderão ser cancelados:
9.1.1 por iniciativa da Administração Pública Estadual, em razão de interesse público fundamentado;
9.1.2 quando o fornecedor estiver liberado do compromisso, nas situações previstas no Decreto no 19.252/19.
9.1.3 quando o fornecedor:
a) descumprir as condições do edital ou da ata de registro de preços;
b) não assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração Pública Estadual, sem justificativa aceitável;
c) for declarado inidôneo ou suspenso do direito de licitar ou contratar, na forma da lei;
d) der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados nos incisos de III a XII do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05.
9.1.4 O cancelamento de preços registrados nas hipóteses previstas na cláusula 8.1.3 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.1.5 Será admitida a suspensão cautelar dos preços registrados em caso de risco iminente da ocorrência de fatos que possam trazer prejuízo ao erário ou lesão ao interesse público de difícil ou impossível reparação.
10. Penalidades
10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
10.2 Caberá ao órgão gerenciador adotar as providências necessárias à apuração de ilícitos decorrentes:
a) de infrações concernentes ao procedimento licitatório;
b) do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços;
c) do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
10.3 Caberá a órgão ou entidade participante adotar as providências necessárias à apuração de ilícitos decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11. Utilização da ata por órgãos ou entidades não participantes [NOTA: assinalar]
( ) Não poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação ( ) 11.1 Poderá haver adesão posterior à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
11.1 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a % ( por cento) [ ≤ 50%] dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. [NOTA: definir]
[NOTA: As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes.]
11.2 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao [≤ que o dobro] do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem [NOTA: definir]
[NOTA: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem.]
11.3 A análise da juridicidade da participação, da inexistência de norma interna impeditiva, bem assim da adequação e compatibilidade com o regime jurídico de licitação a que está submetido o órgão gerenciador, deverá ser procedida pelo órgão ou entidade que pretende a adesão
11.4 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
11.6 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
12. Vinculação ao edital de licitação
Integram a presente Xxx, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e a proposta do FORNECEDOR.
13. Da Comunicação Eletrônica
13.1 Fica pactuado que os atos de comunicação processual com o FORNECEDOR poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei nO 12.290, de 20 de abril de 2011, e do Decreto nO 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
13.1.1 O FORNECEDOR deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais.
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
14. Foro
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
Local (Município e Estado), de de 20 .
ESTADO DA BAHIA
FORNECEDOR FORNECEDOR
Testemunha (nome e CPF) Testemunha (nome e CPF)
ESTADO DA BAHIA ÓRGÃO/ENTIDADE
PARTE FIXA
RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA CONTRATAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
PARTE FIXA
RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA CONTRATAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
NOTAS:
1. O pregoeiro deverá fazer o download do texto pertinente à PARTE FIXA da modalidade PREGÃO PRESENCIAL ou PREGÃO ELETRÔNICO, conforme o caso, e integrá-lo ao texto do edital, precedentemente à deflagração da fase externa.
2. O arquivo está disponibilizado no site da Procuradoria Geral do Estado, em Orientações Jurídicas\ Matrizes de Editais\Versão atual\3. Arquivo segmentado\3.2 Parte fixa