TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2022
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2022
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | RS001559/2021 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 22/05/2021 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR024805/2021 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10264.103721/2021-66 |
DATA DO PROTOCOLO: | 20/05/2021 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 10264.110042/2020-62 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 17/12/2020 |
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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE CANELA, CNPJ n.
90.615.378/0001-92, neste ato representado(a) por seu ; E
M A DELAROSA SCHROEDER PADARIA , CNPJ n. 31.366.717/0001-85, neste ato representado(a) por seu ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2022 e a data-base da categoria em 31 de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores em hotéis, apart-hotéis, motéis, hospedarias, campings, restaurantes, churrascarias, pizzarias, bares, lancherias, trailers, bombonieres, rotisseries, economatos de clubes, empresas de refeições preparadas ou coletivas, boates, casa noturnas e casas de massagem, com abrangência territorial em Nova Petrópolis/RS.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Outros Adicionais
CLÁUSULA TERCEIRA - TAXA DE SERVIÇO (PONTOS)
A empresa acordante cobrará nas notas de fornecimento de alimentação, bebida e outros produtos comercializados pela mesma, autorizada pela Lei nº 13.419/2017, a taxa adicional de 10% (dez por cento), diretamente do cliente usuário dos mencionados serviços.
II. A empresa acordante reterá, mensalmente, o percentual previsto no artigo 457, §6º, I e II, ou seja, enquanto a empresa permanecer inscrita no regime de tributação federal diferenciado (SIMPLES nacional) reterá o percentual de 20% (vinte por cento). Entretanto, se for excluída deste regime de tributação, passará a reter o percentual de 33% (trinta e três por cento) do valor faturado a título de taxa de serviço, para
cobertura de despesas de encargos sociais e tributáveis incidentes ou que venham a incidir sobre o valor bruto registrado mensalmente, conforme previsão da Lei nº 13.419/2017. O saldo restante, de 80% (Oitenta por cento) ou 67% (sessenta e sete por cento), será distribuído aos empregados da empresa, de acordo com o sistema de pontos constante no quadro de classificação que segue:
TABELA DE PONTOS | |||
FUNÇÃO | 1 | 2 | 3 |
CUMIM | 5 | 6 | 7 |
GARÇOM | 9 | 10 | 11 |
RECEPCIONISTA | 3 | 4 | 5 |
ATENDENTE BALCÃO | 5 | 6 | 7 |
MANOBRISTA | 2 | 3 | 4 |
CAIXA | 3 | 4 | 5 |
BARTENDER | 9 | 10 | 11 |
AUXILIAR DE BAR | 5 | 6 | 7 |
AUXILIAR DE COZINHA | 3 | 4 | 5 |
CONFEITEIRO | 6 | 7 | 8 |
AUX. DE CONFEITEIRO | 3 | 4 | 5 |
PADEIRO | 6 | 7 | 8 |
COZINHEIRO | 6 | 7 | 8 |
CHEFE DE COZINHA | 11 | 12 | 13 |
GERENTE GERAL | 20 | 21 | 22 |
GERENTE DE SALÃO | 15 | 16 | 17 |
MAITRE | 9 | 10 | 11 |
AUXILIAR DE LIMPEZA | 3 | 4 | 5 |
ESTOQUISTA | 5 | 6 | 7 |
ASSISTENTE ADM FINANCEIRO | 9 | 10 | 11 |
AUX ADMINISTRATIVO | 3 | 4 | 5 |
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO | 9 | 10 | 11 |
RELAÇÕES PUBLICAS | 6 | 7 | 8 |
MOTORISTA | 2 | 3 | 4 |
SERV.GERAIS DE RESTAURANTE | 3 | 4 | 5 |
SUPERVISOR DE SALÃO | 9 | 10 | 11 |
SUB GERENTE | 11 | 12 | 13 |
SUPERVISOR DE SALÃO | 9 | 10 | 11 |
SUPERVISOR DE LOJA | 9 | 10 | 11 |
a) Os números de pontos previstos no quadro de classificação acima são para os empregados contratados em regime de tempo integral, ou seja, de 180 e/ou 220 horas mensais, sendo que, em caso de empregados com jornada inferior a estas, os pontos serão pagos proporcionalmente ao número de horas contratadas, utilizando-se como base o divisor de 220.
b) O valor a ser rateado a título de taxa de serviço, considerará somente os valores efetivamente faturados a este título, não havendo rateio da taxa de serviço em relação a cortesias e descontos concedidos aos clientes usuários, assim como em caso de permutas com fins publicitários e de divulgação da empresa.
III. A importância a ser distribuída aos empregados, de acordo com o sistema de pontos, obedecerá à proporcionalidade da frequência mensal, conforme descrição abaixo:
a) O empregado que faltar um dia ou mais ao trabalho, sem apresentar atestado médico, perderá o equivalente 100% (cem por cento) dos pontos arrecadados, do respectivo período de arrecadação.
b) O empregado que faltar com atestado médico no período considerado de arrecadação, após três atestados, perderá os pontos proporcional aos dias de falta na proporção 1 por 1 ou seja, um dia de falta perde-se um dia de pontos
IV. Regras gerais onde o colaborador perderá o direito aos pontos:
a) Proibido o uso de celular. O mesmo deve permanecer no armário do colaborador. Se o colaborador for pego com o mesmo no bolso ou fazendo uso horário de trabalho, o colaborador levará uma advertência e perderá o valor integral dos pontos
b) Proibido comer no horário de trabalho. Está proibido comer sobras de cliente e pedidos emitidos errados.
O colaborador que for flagrado comendo será autuado e perderá 05% dos pontos
c) Todo colaborador deve ter sua garrafinha de água, no bar, fica na geladeira, no balcão no refrigerador, no salão fica no carrinho de apoio. Caso a água termine deve ser solicitado ao Cumim para fazer o abastecimento da mesma. Em caso de descumprimento o colaborador perderá 05% dos pontos
d) Xxxxxxx, não se escorar. Falar baixo, não gritar, discutir com colegas. Manter sempre a elegância caso contrário perderá 05% dos pontos.
e) Atrasos, no caso de atrasos o colaborador será punido, o mesmo perderá 10% a cada 10 minutos. O funcionário terá 20 minutos de tolerância mensal.
f) O colaborador deve fazer uso do uniforme completo, inclusive crachá. O não uso do uniforme completo, o colaborador perderá 10% de cada peça/ item não usado. O calçado deve ser todo preto, a empresa fornece o calçado, caso o colaborador queira fazer uso de outro calçado não será proibido, desde que o mesmo seja completamente preto, inclusive o solado. O não uso do uniforme completo, o colaborador perderá 10% de cada peça/ item não usado.
g) Registro do ponto. O colaborador que esquecer de registrar o ponto mais que 3 vezes será punido. O colaborador perderá 10% de cada batida de ponto não efetuada.
h) Limpeza e manutenção das áreas comuns dos colaboradores: - Ao usar o banheiro, certifique – se de que o mesmo se encontra limpo ao ter usado - Refeitório, após fazer as refeições, deixe a bancada limpa e leve a louça na pia.
i) O colaborador que não cumprir o solicitado, perderá 20% dos pontos.
J) Compras de bebidas, alimentos para consumo, todo funcionário terá 20% de desconto. O colaborador deve se dirigir ao caixa para fazer a compra. Após o pagamento deve se dirigir ao setor que fez a compra apresentar a nota fiscal. O descumprimento do mesmo o colaborador será advertido.
k) O garçom não deve sair do seu setor sem a autorização do seu superior direto. Em caso de necessidades fisiológicas o mesmo deve solicitar pelo rádio para que seu superior o substitua. Em caso de descumprimento o colaborador será advertido.
l) Como temos mais de um colaborador por ambiente, e o mesmo dividido por setores, se a mesa do setor do colega solicitar atendimento e o mesmo estiver atendendo, o garçom deve se dirigir a mesa do colega e tirar o pedido do cliente manualmente e entregar o pedido ao colega. O caso de descumprimento do mesmo o garçom será advertido.
V.Não farão parte do rateio, consequentemente, não terão direito a receber pontos, os menores aprendizes contratados pela empresa, estagiários e prestadores de serviço. VI.A distribuição dos pontos deverá ser efetuada juntamente com o pagamento mensal, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente da arrecadação.
a) Os novos empregados, no período de 90 (noventa) dias não terão á participação de pontos, conforme listagem na tabela de pontos. A antecipação de 100% de participação de pontos, durante este período de 90 dias, poderá ser efetuada para os casos em que a gerência autorizar, em função da experiência técnica do empregado ou mesmo pelo ótimo desempenho do mesmo.
VII. Os empregados em gozo de férias receberão, por ocasião do retorno ao emprego, o valor referente aos pontos arrecadados durante o período em que perdurar a interrupção do contrato de trabalho. Da mesma forma, quando do pagamento das férias, estas serão calculadas com a média salarial recebida durante o período aquisitivo, considerando, inclusive, o valor recebido a título de pontinhos.
VIII. Os empregados que estiverem em licença maternidade não terão participação da distribuição de pontos. Em caso de acidente do trabalho, doença profissional ou doença simples, que enseje a implantação de benefício previdenciário, o empregado terá direito de receber a taxa de serviço durante os primeiros quinze dias. A partir do 16º dia, tendo em vista o benefício implantado, cabe ao órgão previdenciário o pagamento dos salários enquanto perdurar o benefício, sendo que desde aquela data até a alta previdenciária, não terá mais direito a percepção do rateio da taxa de serviço, haja vista o benefício ser calculado com média remuneratória composta pela inclusão da taxa de serviço.
IX. A remuneração ora ajustada passa a integrar remuneração salarial dos empregados, para todos os efeitos legais, nos termos do Artigo 457, da CLT, não servindo, no entanto, de base de cálculo para as parcelas relativas ao aviso prévio, indenizado, horas extras, adicional noturno, repouso semanal remunerado, conforme previsão da Súmula 354 do TST.
a) Nas rescisões contratuais, em caso de aviso prévio indenizado, o empregado não terá direito ao recebimento dos pontos do período; em caso de aviso prévio trabalhado, o empregado receberá o valor dos pontos relativo ao período trabalhado. Para pagamento da proporcionalidade prevista na Lei n. 12.506/2011, será considerada para pagamento a média dos pontos dos últimos 12 meses de contrato.
X. Os empregados desde já autorizam a empresa acordante a, se for o caso, anotar na CTPS o recebimento desta parcela XI. Ao final da assembleia foram indicados pelos empregados, através de eleição entre os mesmos, três representantes, um efetivo e dois suplentes, respectivamente: Srs. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx (CPF nº 000.000.000-00), Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Postali, (CPF nº 000.000.000-00) e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (CPF nº 000.000.000-00), que terão a obrigação de zelarem pelo cumprimento fiel deste acordo coletivo, inclusive com faculdade de conferir os valores arrecadados a título de taxa de serviço, assim como, o valor do ponto mensal.
a) Para ser candidato à representação, o empregado deverá ter pelo menos doze meses de contrato de trabalho ininterrupto, que não esteja gozando de qualquer benefício previdenciário e, não tenha recebido ao longo dos últimos doze meses nenhuma advertência ou suspensão
ENEDIR BARRETO
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE CANELA
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Administrador
M A DELAROSA SCHROEDER PADARIA